CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTOS – Nº 390/2021
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTOS – Nº 390/2021
Pelo presente instrumento particular, o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE - INTS, Organização Social referência na vertical de saúde pública brasileira, detentora do Contrato de Gestão nº 036/2019 - SES, firmado com o Governo do Estado de Goiás, inscrita no CNPJ n° 11.344.038/0015-01, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx X-00, Lote Area, Edif. Brookfield, Sala 606, CEP: 74.810-100, Jd. Goiás, Goiânia, GO, neste ato representado por seu Vice-Presidente o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, inscrito sob o CPF/MF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG nº 916317-42, doravante denominada COMPRADORA, e, de outro lado COMPRADORA, e, de outro lado, HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.743.288/0001-08, com sede na Xxx 000, 00, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx, GO, neste ato representada por seu sócio o Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº 3.109.409, expedida por SSP
– GO e do CPF(MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx, Xx. A-2, Lt. 13, Residencial Goiás, Alphaville Flamboyant, Goiânia - GO, CEP 74.884-542, daqui por diante denominada simplesmente VENDEDORA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a aquisição de Aparelho de Anestesia, em atendimento ao Hospital de Urgências de Goiânia - HUGO, nas condições e especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta apresentada a COMPRADORA, os quais passam a ser parte integrante do presente ajuste, independentemente de sua transcrição.
Parágrafo Primeiro – Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos detalhes e especificações e preços, sem o consentimento prévio, por escrito, da COMPRADORA.
Parágrafo Segundo – Na necessidade de quaisquer outras disposições complementares, serão devidamente acrescentadas, das quais ambas as partes terão o conhecimento integral e a devida aceitação por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos deverão ser fornecidos, de acordo com as quantidades, condições e especificações abaixo descriminadas:
• 10 APARELHOS DE ANESTESIA
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: APARELHO DE ANESTESIA COM MONITOR MULTIPARÂMETROS, COMPOSTO POR VENTILADOR ELETRÔNICO, VAPORIZADOR CALIBRADO, FILTRO VALVULAR, CIRCUITO VENTILATÓRIO AUTOCLAVÁVEL A VAPOR, MÓVEL COM MESA DE TRABALHO FIXA, GAVETAS,
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SUPORTE PARA MONITOR E BATERIA, PARA ANESTESIA E MONITORAÇÃO EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS EM PACIENTES ADULTOS E PEDIÁTRICOS E NEONATAIS; - DEVE SER MÓVEL, INCORPORADO COM ESTRUTURA EM POLÍMERO DE ALTA RESISTÊNCIA OU SIMILAR, COM NO MÍNIMO 3 (TRÊS) GAVETAS, COM BRAÇO OU SUPORTE LATERAL PARA MONITOR, BANDEJA SUPERIOR PARA SUPORTE DE EQUIPAMENTOS DE MONITORAÇÃO EXTRAS, MESA DE TRABALHO, PUXADORES, ACOPLAMENTO SIMULTÂNEO PARA 2 (DOIS) VAPORIZADORES CALIBRADOS, ACOPLAMENTO PARA ROTÂMETRO DE
GASES, Avenida Professor Xxxxxxxxx Xxxx, 1856, 8º andar | Edf. TK Tower, Pituba, Salvador
– Bahia – CEP: 00000-000 Telefones: x00 (00) 0000-0000 | x00 (00) 0000-0000 MANÔMETRO PARA VISUALIZAÇÃO DA PRESSÃO DE REDE DOS GASES; POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE AGENTES NA TELA DA ANESTESIA; - DEVE SER CAPACITADO PARA DIVERSAS MODALIDADES DE ANESTESIA INALATÓRIA DEVENDO UTILIZAR FLUXO QUE PERMITA A UTILIZAÇÃO EM PACIENTES PEDIÁTRICOS, ADULTOS E PORTADORES DE OBESIDADE MÓRBIDA; -TER SISTEMA DE AUTOTESTE COM VERIFICAÇÃO E COMPENSAÇÃO DA COMPLACÊNCIA DO SISTEMA E CALIBRAÇÃO DOS SENSORES DE FLUXO E DE OXIGÊNIO; BY-PASS PARA TROCA DA CALSODADA; - POSSUIR UM MODO ONDE ALGUNS ALARMES POSSAM FICAR DESATIVADOS, TAIS COMO: ALARME DE APNÉIA, VOLUME MINUTO, FREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA, EM CASO DE CIRURGIAS CARDÍACAS UTILIZANDO A CEC (CIRCULAÇÃO EXTRA CORPÓREA); QUATRO RODÍZIOS COM SISTEMA DE TRAVA EM PELO MENOS DOIS DESTES; SISTEMA DE SEGURANÇA PARA EVITAR CONCENTRAÇÕES HIPÓXICAS; - BATERIA COM AUTONOMIA MÍNIMA, UTILIZANDO O EQUIPAMENTO E MONITOR, DE 30 (TRINTA) MINUTOS COM CARREGAMENTO INTERNO AO EQUIPAMENTO PARA USO EM EMERGÊNCIA NA FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA;
- POSSIBILIDADE DE CONEXÃO A SISTEMA DE EXAUSTÃO DE GASES; POSSIBILIDADE DE CONEXÃO DE CILINDRO DE O2; - POSSUIR CAPACIDADE DE CONEXÃO À REDE CANALIZADA DE AR COMPRIMIDO E OXIGÊNIO; - ROTÂMETRO: ROTÂMETRO COMPOSTO POR FLUXÔMETROS, COM ESCALAS DIFERENCIADAS PARA ALTO E BAIXO FLUXO, PARA ADMINISTRAÇÃO DE OXIGÊNIO, ÓXIDO NITROSO E AR COMPRIMIDO; - CONTROLE DE FLUXO PROPORCIONAL: DISPOSITIVO DE SEGURANÇA PARA CONTROLE DA MISTURA GASOSA DE O2 E N2O COM CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE 21 POR CENTO DE O2 NA MISTURA O2/N2O; VÁLVULA PARA FLUXO DIRETO DE O2; TUBULAÇÕES INTERNAS E DIÂMETROS DIFERENCIADOS PARA CADA GÁS; ALARME ÁUDIO VISUAL PARA FALHA NO FORNECIMENTO DOS GASES. - VAPORIZADOR: DOIS VAPORIZADORES CALIBRADOS PARA OS SEGUINTES AGENTES ANESTÉSICOS: ISOFLURANO E SEVOFLURANO, COM IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE ATRAVÉS DE SEU NOME E COR PADRONIZADA; SISTEMA DE COMPENSAÇÃO CONTRA VARIAÇÕES DE TEMPERATURA, FLUXO E PRESSÃO, MANTENDO A CONCENTRAÇÃO CONSTANTE. - VENTILADOR ELETRÔNICO: VENTILAÇÃO A VOLUME E PRESSÃO;
MODOS DE VENTILAÇÃO: ESPONTÂNEA E CONTROLADA; VOLUME CONTROLADO, PRESSÃO CONTROLADA, VENTILAÇÃO MANDATÓRIA INTERMITENTE SINCRONIZADA À VOLUME, VENTILAÇÃO MANDATÓRIA
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INTERMITENTE SINCRONIZADA À PRESSÃO, PRESSÃO DE SUPORTE, VENTILAÇÃO DE APNÉIA, CONTROLE DE VOLUME COM COMPENSAÇÃO DO VOLUME CORRENTE MEDIDO NO CIRCUITO INSPIRATÓRIO; CONTROLES APRESENTANDO FAIXA MÍNIMA DE: PRESSÃO INSPIRATÓRIA: 15 A 50 CMH2O; FREQÜÊNCIA RESPIRATÓRIA: 5 A 60 RPM; VOLUME CORRENTE: 20 A 1400 ML; RELAÇÃO I:E; PEEP: 5 A 20 CMH2O; PAUSA INSPIRATÓRIA; - MONITORAÇÃO DE NO MÍNIMO DOS SEGUINTES PARÂMETROS EM TELA DE NO MÍNIMO 8” TOUCHSCREEN: VOLUME CORRENTE; VOLUME MINUTO, FREQÜÊNCIA RESPIRATÓRIA; FIO2; PRESSÃO NAS VIAS AÉREAS (MÁXIMA E MÉDIA). CURVAS LOOPS: PRESSÃO X VOLUME E FLUXO X VOLUME; (NO MONITOR DE VENTILAÇÃO) ALARMES PARA OS SEGUINTES PARÂMETROS: VOLUME CORRENTE; VOLUME MINUTO; FIO2; BAIXA PRESSÃO ENDOTRAQUEAL, APNÉIA; ALIMENTAÇÃO PARA AR COMPRIMIDO, OXIGÊNIO E VÁLVULAS REGULADORAS; AJUSTE AUTOMÁTICO DE ALARMES PAINEL PARA CONTROLE DAS FUNÇÕES E VISUALIZAÇÃO DOS PARÂMETROS. - FILTRO VALVULAR: JARRA DE ABSORÇÃO DE CO2 DE NO MÍNIMO 800G TOTALMENTE TRANSPARENTE E SISTEMA DE DRENAGEM DE LÍQUIDOS; COMPONENTES EM CONTATO COM O FLUXO DO PACIENTE DEVERÃO POSSUIR SISTEMA DE RÁPIDAMONTAGEM E DESMONTAGEM PELO OPERADOR E PASSÍVEIS DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR; CONJUNTO DE FOLE, CAMPÂNULA E CIRCUITO RESPIRATÓRIO PARA PACIENTES ADULTO E PEDIÁTRICO; VÁLVULA DE ALÍVIO; VÁLVULAS INSPIRATÓRIA E EXPIRATÓRIA; SENSORES DE FLUXO UNIVERSAIS PARA PACIENTES NEONATAIS A ADULTOS INTERNOS AO EQUIPAMENTO PROTEGIDOS CONTRA COLISÃO, POSSIBILIDADE DE SENSORES AUTOCLAVÁVEIS; DISPOSITIVO ANTIPOLUIÇÃO; BALÃO PARA VENTILAÇÃO MANUAL PARA PACIENTES ADULTO E PEDIÁTRICO; VÁLVULAS INSPIRATÓRIA E EXPIRATÓRIA COM DISPOSITIVO CONTRA SOBRE PRESSÃO E ASFIXIA. ACESSÓRIOS: DOIS CIRCUITOS RESPIRATÓRIOS COMPLETOS ADULTO AUTOCLAVÁVEIS; MÁSCARAS, TRAQUÉIAS, BALÃO, VÁLVULA UNIDIRECIONAL, CONECTORES INTERMEDIÁRIOS, CANISTER (DEVERÃO SER EM MATERIAL AUTOCLAVÁVEL); MANGUEIRAS DE OXIGÊNIO, AR COMPRIMIDO E ÓXIDO NITROSO; TODOS OS ACESSÓRIOS INDISPENSÁVEIS PARA O PLENO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO. MONITOR MULTIPARÂMETROS: COM TELA EM LCD; DIMENSÃO MÍNIMA: DOZE POLEGADAS. ECG (FAIXA DE FREQUÊNCIA DE 30 A 300 BPM); SPO2 (FAIXA DE LEITEURA DE O2 DE 70 A 100% E PULSO DE 30 A 240 BPM); PNI (FAIXA DE MEDIDA DE 10 A 280 MMHG); RESPIRACAO (FAIXA DE FREQUENCIA RESPIRATÓRIA DE 1 A 150 RPM); TEMPERATURA (FAIXA DE TEMPERATURA DE 0 A 50 GRAUS CELSIUS), MÓDULO DE CAPNOGRAFIA (ETCO2) (FAIXA DE MEDIDA DE 0 A 150 MMHG E DE 0 A 20 KPA, FREQUENCIA RESPIRATÓRIA DE 0 A 150 RPM). BATERIA RECARREGAVEL INTERNA COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 90 MINUTOS; ARMAZENAGEM DE TENDENCIAS PARA TODOS OS PARAMETROS MONITORADOS; ALARMES AJUSTAVEIS PELO USUARIO; VISUALIZACAO DE NO MINIMO 04 CURVAS NA TELA; OPERACAO EM REDE ELETRICA NA FAIXA DE 100- 240 VCA (AUTOMATICA); ACOMPANHA: 2 (DOIS) CABOS DE PACIENTE DE 5 VIAS;
02 (DOIS) CABOS PARA CAPNOGRAFIA, 02 (DOIS) SENSORES REUSAVEIS PARA
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ETCO2 ADULTO, 02 (DOIS) OU 50 LINHAS DE AMOSTRA PARA TECNOLOGIA SIDESTREAM, 01 (UM) PACOTE COM 10 ELETRODOS DESCARTAVEIS PARA ECG; 02 (DOIS) CABOS EXTENSORES PARA SENSOR DE SPO2; 02 (DOIS) SENSORES DE SPO2 REUSAVEIS ADULTO, 02 (DUAS) MANGUEIRAS EXTENSORAS PARA MANGUITO; 02 (DOIS) CABOS DE SENSOR DE TEMPERATURA, 02 (DOIS) MANGUITOS REUSAVEIS ADULTO; 01 (UMA) BATERIA CHUMBO-ACIDA SELADA RECARREGAVEL (S/ EFEITO MEMORIA) OU ION-LÍTIO; 01 (UM) CABO DE ALIMENTACAO.
GARANTIA: − DECLARAÇÃO DE GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO. ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZADA NO ESTADO DE GOIÁS SEM CUSTO OU ONUS PARA VISITA TÉCNICA.
TREINAMENTO: - FORNECER TREINAMENTO OPERACIONAL PARA A EQUIPE ASSISTENCIAL E ENGENHARIA CLÍNICA DA UNIDADE.
DOCUMENTOS EXIGIDOS: − REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE – XXXXXX XXXXX; - CERIFICADO DE CALIBRAÇÃO E SEGURANÇA ELÉTRICA – COM VALIDADE; − CATÁLOGO ORIGINAL DO EQUIPAMENTO; − MANUAL DE UTILIZAÇÃO / OPERAÇÃO E MANUAL TÉCNICO / SERVIÇO DO EQUIPAMENTO EM PORTUGUÊS.
Parágrafo Primeiro - Os equipamentos deverão ser entregues e instalados, com treinamento e garantia.
Parágrafo Segundo - Não serão aceitos equipamentos com alterações de projeto, ou seja, equipamentos que sofreram adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
Parágrafo Terceiro - Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado.
Parágrafo Quarto - As especificações técnicas definidas neste Contrato deverão ser igualadas ou poderão ser superadas por soluções divergentes das especificadas, desde que sejam mantidas as exigências conceituais de padrão, desempenho e funcionalidades da solução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA
A vendedora compromete-se a entregar os equipamentos no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contado da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela aquisição dos equipamentos, será pago o valor de R$ 1.344.480,00 (um milhão, trezentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais), mediante apresentação da Nota Fiscal, conforme quadro abaixo:
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Equipamento | Quant. | Valor Unitário | Total |
Aparelho de anestesia – WATO EX-35 (3G+L+R) - MINDRAY | 10 | R$ 134.448,00 | R$ 1.344.480,00 |
Parágrafo Primeiro – De posse da devida documentação comprobatória da entrega, “ANEXO III - TERMO DE RECEBIMENTO”, e posteriormente da instalação, “ANEXO IV - TERMO DE INSTALAÇÃO”, conforme o disposto no Termo de Referência, a CONPRADORA procederá ao atesto da Nota Fiscal, encaminhando-a para o setor competente que instruirá o processo para efetuar o pagamento que será efetuado 50% no ato de assinatura do contrato e 50% em até 5 dias após a entrega dos equipamentos.
Parágrafo Segundo– Os pagamentos descritos acima estarão condicionados ao recebimento, por parte do COMPRADORA, dos recursos previstos no Contrato de Gestão nº 036/2019 – SES, celebrado com o Estado de Goiás.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de atraso no repasse dos valores do Contrato de Gestão nº 036/2019 – SES, celebrado com o Estado de Goiás, a VENDEDORA declara, desde este momento, que não terá direito a qualquer remuneração compensatória, a qualquer título, isentando o COMPRADORA de qualquer ônus sobre as parcelas atrasadas.
Parágrafo Quarto – Estão inclusos no preço acima, todos os tributos, inclusive ICMS, ISS e Imposto de Renda, e outros encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, lucros, fretes e demais despesas incidentes, tais como taxa de administração, suprimentos de gêneros alimentícios e embalagens, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução, assim que nada mais poderá ser cobrado da COMPRADORA.
Parágrafo Xxxxxx – A superveniência na majoração de alíquotas ou a criação de novos Tributos, Contribuições Sociais instituídos com vinculação a existência de contrato de trabalho dos empregados inerentes a este contrato, ocorridos na vigência deste, constituirão custos para a VENDEDORA.
Parágrafo Sexto – O valor relativo a eventuais serviços extras não previstos neste Contrato, quando solicitados e/ou autorizados expressamente pelo COMPRADORA, será previamente ajustado por escrito mediante Termo Aditivo.
Parágrafo Sétimo - As isenções específicas deverão ser comprovadamente apresentadas ao COMPRADORA, bem como declaração firmada pela VENDEDORA justificando a sua isenção.
Parágrafo Oitavo - Ocorrendo atraso na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, o vencimento ficará
automaticamente prorrogado por período equivalente, sem ônus a COMPRADORA.
Parágrafo Nono - Caso seja constatado algum erro na Nota Fiscal/Fatura, será a mesma devolvida e o respectivo pagamento suspenso até a sua efetiva correção, sem que isso implique na paralisação dos serviços, bem assim a incidência de juros, reajuste ou multa.
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Parágrafo Décimo – Os pagamentos referentes aos equipamentos adquiridos, estão condicionados à apresentação da Nota Fiscal de serviços que deverão ser apresentadas junto com as seguintes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito negativa, abrangendo a data de emissão da Nota Fiscal:
• Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
-Federal e INSS;
• Certidão Negativa de Débitos Tributários - Estadual;
• Certidão Negativa de Débitos Mobiliários – Municipal;
• Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRF;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA VENDEDORA
São obrigações da VENDEDORA, sem prejuízo de outras previstas neste Contrato:
a) Os produtos deverão ser entregues no local a seguir indicado, com despesas de transporte, frete, dentre outras, assumidas pela empresa: Hospital Estadual De Urgências De Goiânia Dr. Valdemiro Da Cruz – HUGO, localizado na av. 31 de março, s/n, São Pedro, Av. Xxxxx Xxxxxxxx, Goiânia - GO, 74820-300.
b) A entrega do(s) produtos(s) deverá ser efetuada, no horário das 08h às 12h e das 14h às 16h, nos dias úteis, de acordo com a necessidade e mediante solicitação, devendo, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, marcar data e horário para a entrega pelo telefone;
c) A entrega do(s) equipamento(s) deverá ser efetuada de acordo com o respectivo Contrato, sempre acompanhada do respectivo documento fiscal;
d) Após a assinatura do Contrato, a VENDEDORA deverá entrar em contato com a COMPRADORA, para detalhar o processo de entrega e instalação do(s) equipamento(s);
e) O processo de entrega e instalação do(s) equipamento(s) deverá observar os procedimentos e prazos definidos neste Contrato, e compreender o repasse dos contatos (telefone/e-mail/endereço) da Prestadora de Serviços responsável por realizar o recebimento e a instalação;
f) A instalação deverá ser feita pela proponente vencedora, com agendamento prévio entre as partes, e em local indicado no item
g) As caixas contendo os equipamentos deverão ser abertas por representante da
VENDEDORA, juntamente com representante da COMPRADORA;
h) A COMPRADORA rejeitará, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com as condições deste Contrato.
i) Prazo de Entrega e Instalação: a) Todos os equipamentos devem ser entregues em no máximo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato; b) O servidor ou comissão designada pela COMPRADORA receberá o(s) equipamento(s) em conjunto com a VENDEDORA e, após a devida análise da sua conformidade formal com as especificações e condições deste Contrato, do Edital e do Contrato, emitirá e atestará o “ANEXO III- TERMO DE RECEBIMENTO”. O simples recebimento de volumes
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lacrados, sem a devida conferência conjunta pela VENDEDORA e COMPRADORA do conteúdo destes, não caracteriza a entrega dos equipamentos; c) Todos os equipamentos devem ser instalados em no máximo 30 (trinta) dias corridos a contar após a data de emissão do “ANEXO III- TERMO DE RECEBIMENTO”, o servidor designado pela COMPRADORA acompanhará a instalação do(s) equipamento(s) e, após a devida análise da sua conformidade formal com as especificações e condições deste Contrato, do Edital e do Contrato, emitirá e atestará o “ANEXO IV- TERMO DE INSTALAÇÃO”;
j) Não serão pagos os materiais entregues em locais diferentes do mencionado no item ‘a’ ou a pessoas não autorizadas;
k) Em caso de conformidade, a Comissão/Servidor designado atestará a efetivação o(s) equipamento(s) e dos materiais na Nota Fiscal e a encaminhará ao setor competente da instituição, para fins de pagamento;
l) Em caso de desconformidade, a Comissão/Servidor designado devolverá Nota Fiscal/ Equipamento(s)-Materiais, para as devidas correções;
m) O(s) equipamento(s) deverão estar em suas embalagens de acondicionamento, e nelas deverão constar: procedência, prazo de validade, marca, modelo, referência, fabricante, entre outros critérios;
n) O(s) equipamento(s), mesmo entregue e aceito, fica sujeito a substituição desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do produto;
o) Os equipamentos serão recebidos por Servidor do Setor de Engenharia Clínica da unidade.
p) Para a solução envolvida na contratação, a VENDEDORA deverá prestar Garantia dos Equipamentos pelo período mínimo de descrito no Contrato.
q) Para os equipamentos, entende-se por perfeito funcionamento quando, após atendimento, estes estiverem operando conforme exigido por este Contrato, e as demais funcionalidades idênticas às de fábrica;
r) Para efeito de cumprimento da garantia, quando da instalação dos equipamentos, a empresa VENDEDORA deverá utilizar método de lacre que garanta a identificação da violação dos equipamentos durante o prazo de garantia, obrigando-se a efetuar a troca a cada atendimento ao equipamento. Toda operação de lacre do equipamento deverá ser identificada na respectiva ordem de serviço, com a assinatura datada do responsável pela unidade beneficiada, identificado no documento;
s) Todas as partes, peças, acessórios e componentes (exceto consumíveis de uso único,) estarão sujeitas ao mesmo período de garantia aqui determinado, desde que não tenham sido objeto de mau uso;
t) Durante todo o período de garantia, ficará a proponente responsável por vícios e/ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos, peças, acessórios e componentes, ou defeitos da criação; que se fizerem necessários, sem ônus;
u) A garantia deverá ser prestada usualmente no local onde o equipamento foi instalado. Caso seja necessário o envio do equipamento para manutenção externa, todos os custos deverão ficar a cargo da VENDEDORA;
v) Ficará a VENDEDORA obrigada a realizar os seguintes treinamentos para os profissionais da COMPRADORA, beneficiário desta aquisição, sem ônus adicional para
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a COMPRADORA posterior ao processo de aquisição, e em datas a serem acordadas entre a COMPRADORA e a VENDEDORA;
w) O Treinamento Técnico, para os técnicos da COMPRADORA, no local de instalação dos equipamentos, podendo este treinamento ser solicitado uma única vez durante o período de garantia do equipamento;
x) O Treinamento Operacional deverá ter como escopo itens como instruções operacionais, princípios de funcionamento, aplicações de uso, montagem do equipamento e acessórios, limpeza e desinfecção, solução de problemas etc;
y) O Primeiro Treinamento Operacional deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a emissão “ANEXO IV- TERMO DE INSTALAÇÃO”;
z) O Treinamento Técnico deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a solicitação formal da unidade;
aa) O Treinamento Técnico deverá ter como escopo a Manutenção Corretiva e Preventiva do(s) equipamento(s).
Parágrafo Único – A VENDEDORA se compromete a exibir todo e qualquer documento relacionado ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, licenças, exames, habilitações e certificados de cursos de seus funcionários, bem como todo e qualquer documento relacionado aos seus veículos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADORA
São obrigações da COMPRADORA, sem prejuízo de outras previstas neste contrato:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela VENDEDORA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Proporcionar todas as facilidades para a VENDEDORA executar o fornecimento do objeto deste processo seletivo, permitindo o acesso dos profissionais da VENDEDORA às suas dependências;
c) Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto deste processo de compra, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e sempre que possível indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
d) Editar normas complementares para o gerenciamento da execução do Contrato em razão de exigência dos órgãos de controle e fiscalização aos quais o Contrato de Gestão da unidade esteja vinculado ou subordinado;
e) Atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
VENDEDORA;
g) Não permitir que outrem cumpra com as obrigações a que se sujeitou a proponente vencedora;
h) Proceder a rigoroso controle de qualidade dos produtos recebidos, recusando os que estiverem fora das especificações desejadas e apresentadas nas propostas, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato;
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i) Comunicar prontamente à VENDEDORA, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Termo de Referência;
j) Aplicar à VENDEDORA as penalidades regulamentares e contratuais, após o procedimento administrativo, garantidos o direito à prévia e ampla defesa e ao contraditório;
k) Efetuar o pagamento à VENDEDORA, no prazo e condições pactuados neste Contrato;
l) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor pago à VENDEDORA.
Parágrafo Único – O presente contrato não implica em qualquer vínculo de solidariedade entre os Contratantes, ficando cada qual responsável pelas obrigações derivadas de suas respectivas atividades, sejam elas de caráter fiscal, trabalhista, previdenciário, sem exclusão de qualquer outra.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES FISCAIS
A COMPRADORA se responsabiliza pela retenção que lhe impuser a Legislação vigente, das taxas e impostos incidentes sobre as faturas mensais da prestação de serviços ora contratados, bem como pelo recolhimento das mesmas aos respectivos órgãos credores.
CLÁUSULA OITAVA– RESPONSABILIDADE CIVIL
A VENDEDORA responderá por todos os danos causados ao COMPRADORA, aos empregados, prestadores de serviços, prepostos, representantes ou terceiros, a que venha a dar causa, por ação ou omissão, em razão da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DA TOLERÂNCIA
Todas as obrigações decorrentes deste instrumento, se vencerão independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso judicial ou extrajudicial. Qualquer tolerância no recebimento dos encargos em atraso, por qualquer das partes, não implicará em novação, permanecendo exigíveis as sanções contratuais independentemente de reforço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste Contrato o código civil vigente, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, não se constituindo em novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONFIDENCIALIDADE
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As partes reconhecem que todas as informações confidenciais são essenciais para seus sucessos e negócios, e por isso se obrigam entre si, por seus empregados e prepostos, a manter sigilo sobre os dados, fotos, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações de caráter confidencial, de que venham a ter conhecimento em virtude deste Contrato, mesmo após a sua vigência, não podendo divulgá-las de forma alguma, salvo autorização prévia por escrito do COMPRADORA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileira e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupção aplicáveis ao presente contrato; assim como das demais leis aplicáveis sobre o objeto do presente contrato. Em especial a Lei nº 12.846/13, suas alterações e regulamentações, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de ato contra a administração pública nacional ou estrangeira, também chamada de Lei Anticorrupção, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
Parágrafo Primeiro – As partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer outrem, se obrigam, no curso de suas ações ou em nome do seu respectivo representante legal, durante a consecução do presente Contrato, agir de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Parágrafo Segundo – Na execução deste Contrato, nenhuma das partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas, tomando ou prestando serviços uma a outra, devem dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionário ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercício atual de sua função ou a favor de sua nomeação, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com finalidade de: influenciar qualquer ato ou decisão de tal Agente Público em seu dever de ofício; induzir tal Agente Público a fazer ou deixar de fazer algo em relação ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida; ou induzir tal Agente Público a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisão de qualquer Órgão Governamental.
Parágrafo Terceiro – Para os fins da presente Xxxxxxxx, as partes declaram neste ato que:
a) Não violaram, violam ou violarão as Regras Anticorrupção estabelecidas em lei;
b) Têm ciência de que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.
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Parágrafo Quarto – Qualquer descumprimento das regras Anticorrupção pelas partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação.
Parágrafo Quinto – "Órgão Governamental", tal como empregado na presente disposição, denota qualquer governo, entidade, repartição, departamento ou agência mediadora desta, incluindo qualquer entidade ou empresa de propriedade ou controlada por um governo ou por uma organização internacional pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS NORMAS DE CONDUTA
A parte VENDEDORA declara, neste ato, que está ciente, conhece e entende os termos do Código de Conduta de Terceiros, podendo ser acessado no site da COMPRADORA, obrigando- se por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome, a cumprir os seus termos, sob pena da aplicação das sanções contratuais previstas.
Parágrafo Primeiro – No exercício da sua atividade, a parte VENDEDORA obriga-se a cumprir com as leis de privacidade e proteção dos dados relacionados ao processo de coleta, uso, processamento e divulgação dessas informações pessoais.
Parágrafo Segundo – A parte VENDEDORA obriga-se a manter sigilo de todas e quaisquer informações da COMPRADORA que venham a ter acesso, como documentos, projetos e quaisquer materiais arquivados e registrados de qualquer forma, sejam originais ou copias, de quaisquer formas (gráficas, eletrônica ou qualquer outro modo), protegendo-as e não divulgando para terceiros.
Parágrafo Terceiro – A parte VENDEDORA declara, neste ato, que está ciente, conhece e irá cumprir a Política Antissuborno e a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades da COMPRADORA, que podem ser acessadas através do site: xxxx://xxxx.xxx.xx/.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA REALIZAÇÃO DE DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE
Para atender aos padrões de integridade da COMPRADORA, a parte VENDEDORA obriga-se a fornecer informações sobre sua estrutura organizacional, relacionamento com agentes públicos, histórico de integridade, relacionamento com terceiros e seus controles de integridade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES
A parte VENDEDORA que descumprir as obrigações assumidas através deste Contrato estará sujeita às sanções de advertência formal, aplicação de multa contratual, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, bem como a rescisão do contrato e/ou a sua inclusão na Lista Restrita da COMPRADORA.
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Parágrafo Único – A parte VENDEDORA declara, neste ato, que está ciente e consente com as penalidades previstas neste Contrato, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações e entrega de documentos realizados em razão deste contrato deverão ser feitas por escrito, através de correspondência:
a) Entregue pessoalmente, contrarrecibo;
b) Enviada por carta registrada com Aviso de Recebimento - AR;
c) Enviada por e-mail ou outro meio eletrônico amplamente aceito;
d) Enviada por Cartório de Títulos e Documentos ou por via judicial;
e) Dirigidas e/ou entregues às partes nos endereços constantes do preâmbulo ou encaminhadas para outro endereço que as partes venham a fornecer, por escrito.
Parágrafo Primeiro – Qualquer notificação será considerada como tendo sido devidamente entregue na data da:
a) Assinatura na 2ª (segunda) via da correspondência entregue pessoalmente ou encaminhada mediante protocolo;
b) Assinatura do Aviso de Recebimento - AR;
c) Confirmação expressa da outra parte referente ao recebimento da comunicação via e- mail;
d) Entrega da notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Segundo – As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, por escrito, toda e qualquer alteração de seu endereço, telefones e e-mails para contato, sob pena de, não o fazendo, serem reputadas válidas todas as comunicações enviadas para o endereço e e-mail constantes de sua qualificação no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato cancela e substitui todos os outros contratos, negócios, ajustes verbais ou escritos, eventualmente efetuados pelas partes anteriormente à presente data.
Parágrafo Segundo – As partes Contratantes concordam em rever as condições estabelecidas no presente contrato, sempre que alterações supervenientes na legislação vigente ou na conjuntura socioeconômica venham afetar as condições contratuais definidas no presente instrumento.
Parágrafo Terceiro – Este contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.
Parágrafo Quarto – Se porventura existir divergência entre as disposições deste Contrato e a Proposta apresentada pela VENDEDORA, prevalecerá o aqui disposto, especialmente pela natureza bilateral desta avença.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador/BA, para dirimir as questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Goiânia/GO, 05 de julho de 2021.
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS
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Assinado de forma digital por HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI:05743288000108 Dados: 2021.07.05 18:30:34 -03'00'
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NOME NOME:
CPF: CPF:
Assinado digitalmente por: XXXX XXXXX XXXXX XXXX CPF: 000.000.000-00
Data: 05/07/2021 15:40:36 -03:00
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