CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 722/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 722/2021
ADESÃO 012/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Aquisição de Equipamentos de Informática, que entre si celebram o Fundo Municipal de Educação de Altamira – PA e a empresa PERFORM INFORMÁTICA EIRELLI - EPP (PERFORM INFORMÁTICA).
I. PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 28.553.049/0001-90, sediada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x/xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxx: 00.000.000, xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - Secretário Municipal de Educação de Altamira.
CONTRATADA
A empresa PERFORM INFORMÁTICA EIRELLI - EPP (PERFORM
INFORMÁTICA),pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 04.624.939/0001-88,com sede na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx X, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxx, XXX 00.000-000,telefone: (93) 3593 -0202
(00) 00000-0000, (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por seu proprietário Sr. XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx X, na cidade de Altamira, estado do Pará, portador do RG n.º 7004422-PC/PA e CPF n.º 000.000.000-00.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de ADESÃO Nº. 012/2021, conforme descrito no Edital e Anexos do PP 008/2021, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1- DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto a aquisição de Equipamentos de Informática.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QTD | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
2 | Computador completo com monitor de led 22” com processador Core I5 4590 4ª Geração / 8gb Ddr3/ Hd ssd 1tb / Drive Dvd / Teclado / Mouse / Cx Som / Fonte Real 350w | Brasil pc | 24 | 4.200,00 | 100.800,00 |
3 | Computador completo com monitor de 19” com processador Core I3 4160 4ª Geração / 8gb Ddr3/ Hd ssd 500GB / Drive Dvd / Teclado / Mouse / Fonte Real 350w | Brasil pc | 136 | 2.700,00 | 367.200,00 |
7 | Monitor de LED 22” | Brasil pc | 8 | 1.070,00 | 8.560,00 |
9 | Monitor de LED 20'' | Brasil pc | 3 | 950 | 2.850,00 |
13 | Notebook Core I5 / 08gb / HD SSD 1tb / Tela 15.6" / Placa De Vídeo 2gb / Prata | Sansung | 15 | 5.999,00 | 89.985,00 |
42 | Switch Gerenciável Gigabit 24 portas 4x SFP + LAYER 3 | Tep-link | 6 | 2.355,00 | 14.130,00 |
44 | Switch De 16 Portas Gigabit para rack | Tep-link | 6 | 720 | 4.320,00 |
51 | Impressora Multifuncional Laser Monocromática C/Duplex E Rede DCP- L5652DN Com As Seguintes Especificações Mínimas: Impressão Rápida 42/40 Ppm (Carta/A4) Para Altos Volumes De Impressão Display Touchscreen Colorido De 3,7" Impressão Resolução Da Cópia (Máxima Em Dpi) Até 1200 X 600 Dpi Tecnologia De Impressão Laser Eletrofotográfico. Capacidade Da Bandeja De Papel 250 Folhas, Capacidade De Papel Na Bandeja Opcional (Folhas) 2 X 520 Folhas Bandeja Multiuso 50 Folhas Capacidade De Impressão Duplex (Frente E Verso) Ciclo De Trabalho Mensal Máx.‡ 50.000 Páginas Volume Máximo De Ciclo Mensal 50.000 Páginas Copia Sem Uso Do PC Sim Capacidade Máx. Do Alimentador Automático De Documentos (ADF)‡ 40 Fls Redução/Ampliação 25% ~ 400% Função De Cópias Ordenadas Sim Cópia Duplex (Frente E Verso) Não Cópias De ID (Documentos De Identidade) Digitalização Duplex (Frente E Verso) Não Outros Capacidade De Saída Do Papel 150 Folhas Fonte De Alimentação AC 120V 50/60Hz Tela LCD 3,7" Conteúdo Da Caixa Suprimento Preto TN-3442 Rendimento (8.000 Páginas) - Com Cabo Usb Garantia Mínima De 01 Ano. | Brother | 18 | 4.580,00 | 82.440,00 |
53 | Impressora multifuncional l3110 - tanque de tinta Capacidade da bandeja de papel 250 folhas | Epson | 10 | 1.280,00 | 12.800,00 |
136 | HD SSD PC Sata 500GB | Adata | 8 | 558 | 4.464,00 |
181 | NOBREAK 750 VA | Ts-shara | 10 | 497 | 4.970,00 |
R$ 692.519,00 |
2 - DO PREÇO
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 692.519,00 (Seiscentos e Noventa e Dois Mil Quinhentos e Dezenove Reais ).conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA VINCULAÇÃO
3.1 - Vincula-se a este Contrato a Adesão 012/2021, proveniente do Edital de Pregão Presencial SRP nº 008/2021, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 041/2021.
4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1 - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses partir da data de sua assinatura.
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e programas.
12 365 0017 2071 -Manutenção e Desenvolvimento da Rede de Ensino Pré Escolar. 44905200 - Equipamento e Material Permanente.
11 130 000 - Transferências do Fundeb-Impostos 30%
1236 500 182 072 - Manutenção da Atividades das Creches Municipais. 44905200 - Equipamento e Material Permanente.
11 130 000 -Transferências do Fundeb-Impostos 30%
12 3660 0192 073- Manutenção do programa de Educação de Jovens e Adultos-PEJA.
44 90 5200 - Equipamento e Material Permanente.
11 150 000 - Transferência do Fundeb 30%-Comple.União VAAF
12 365 002 22074- Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Fundeb 30% Educ.Infantil 44905200-Equipamento e Material Permanente.
11130000-Transferências do Fundeb-Impostos 30%
1236100222075- Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Fundeb 30% Ensino Fundamental. 44905200-Equipamento e Material Permanente.
11130000-Transferências do Fundeb-Impostos 30%
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da Ordem de Compra, mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Fundo Municipal de Educação de Altamira, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Fundo Municipal de Educação de Altamira, localizado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x/xx Bairro Esplanada do Xingu, Cep: 68.372.855 ALTAMIRA /PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Fundo Municipal de Educação de Altamira, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato, e
6.1.8.3 – marca dos produtos.
7 - DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
8.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução e/ou fornecimento do objeto desta licitação, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou fornecimento;
8.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.12 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.12.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA.
9.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem executados e/ou fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse na execução e/ou fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outro (s) órgão (s) da Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA- Contratante, mediante designação do servidor Senhor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula: 166980-0, através da Portaria nº.129/2021, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à CONTRATADA
adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13 - DA RESCISÃO
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Altamira e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Fundo Municipal de Educação de Altamira – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução e/ou fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16 - DA LICITAÇÃO
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Adesão 012/2021.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Altamira/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato, para todos os efeitos legais.
Altamira/PA, 24 de dezembro de 2021.
MAXCINEI FERREIRA Assinado de forma digital
XXXXXXX:6495319 por XXXXXXXX XXXXXXXX
0297
XXXXXXX:64953190297
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Educação
CONTRATANTE
PERFORM INFORMATICA Assinado de forma digital por PERFORM
EIRELI:04624939000188 Dados: 2021.12.24 15:44:01 -03'00'
INFORMATICA EIRELI:04624939000188
Testemunhas:
PERFORM INFORMÁTICA EIRELLI - EPP (PERFORM INFORMÁTICA)
CNPJ/MF n.º 04.624.939/0001-88
Odair De Pinho / CPF n.º 000.000.000-00
CONTRATADA
1 - CPF:
2 - CPF: