ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO (Art. 18, § 3º, I)
1.1 Definição (Art. 18, § 3º, I)
Contratação de serviços de suporte e assistência técnica para a Tape Library Dell, atualmente em operação no TJBA, incluindo todas as atividades previstas no pacote PSMC 2HR 7X24: ProSupport Missão Crítica para uma Tape Library Dell PowerVault ML6020, Serial Number A0D0045809, Service Tag 5H5FMW1, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos, com vigência até 16/11/2020.
2 FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, II)
2.1 Motivação (Art. 18, § 3º, II, a)
Todas as informações geradas pelos servidores e serventuários deste TJBA, sejam quais forem a natureza dos dados – planilhas, documentos, processos administrativos, processos judiciais, bem como sistemas de arquivos de servidores de rede e códigos de sistemas, constituem o patrimônio digital do Poder Judiciário do Estado da Bahia, o qual necessita ser protegido por meio de cópias de segurança, denominadas pelo termo backup.
Para realizar a proteção destes dados, a área de Tecnologia da Informação do TJBA utiliza solução composta por software e appliance denominada Veritas Netbackup. Adicionalmente, a infraestrutura de backup é composta de outros equipamentos de hardware, como a Tape Library (biblioteca de fitas) ou Robô de Fitas, que é utilizada para efetuar cópias dos dados em fitas magnéticas do tipo LTO (Linear Tape Open). O TJBA possui atualmente 2 (duas) bibliotecas de backup de dois diferentes fabricantes: Dell e HP.
A Tape Library Dell permanece em uso pelo TJBA como item estratégico da rotina de backup, especialmente para as cópias com alto período de retenção. Na realidade, é o principal equipamento atualmente em operação para cópias em fitas.
Esta Tape Library teve seu suporte mais recente firmado sob o contrato 60/11-AQ, celebrado com a empresa CIMCORP Comércio Internacional e Informática S/A, com vigência de 5 (cinco) anos – findo no dia 13/03/2017. No entanto, o suporte continuou disponível para o TJBA em virtude de uma substituição total do equipamento em 16/11/2015 por parte do fabricante DELL, o que gerou automaticamente uma garantia adicional de 3 anos, vigente até o dia 07/11/2018. Considerando que o tempo máximo de suporte para esse equipamento é de 5 (cinco) anos, haveria a possibilidade de extensão da referida garantia adicional por mais 2 (dois) anos, contados a partir de 07/11/2018 e finalizando em 16/11/2020.
Para contar com esses 2 (dois) anos ou 24 (vinte e quatro) meses de garantia adicional, seria necessária a renovação contratual na data de 07/11/2018 e, embora tal não tenha ocorrido, a fabricante DELL continua mantendo o término da extensão em 16/11/2020, diminuindo progressivamente o tempo de garantia conforme a passagem do tempo. Portanto, a vigência da prestação dos serviços descritos neste Termo de Referência dependerá exclusivamente da data de assinatura do contrato: se a data ocorrer em abril, por exemplo, será de 19 (dezenove) meses; se ocorrer em maio, será de 18 (dezoito) meses; e assim por diante. Dada a dificuldade evidente de se dimensionar a duração
exata, em meses, da vigência desta contratação, sugere-se que se utilize um intervalo de tempo, para essa definição, com o início da vigência a partir da publicação da assinatura do contrato e o encerramento em 16 de novembro de 2020, sem possibilidade de renovação.
Ainda, devido à criticidade e essencialidade dos serviços de backup para proteção das informações que constituem o patrimônio digital deste TJBA, se faz necessário manter contratado o serviço de suporte e assistência técnica, garantindo a continuidade dos serviços de backup, bem como a recuperação mais rápida e eficiente na eventualidade de problemas no ambiente. Pelas razões elencadas no parágrafo precedente, a vigência desta contratação iniciará a partir da publicação da assinatura do contrato e se encerrará em novembro de 2020.
Cabe ressaltar que todos os serviços objeto desta contratação deverão ser fornecidos por parceiros homologados e autorizados pelo fabricante.
2.2 Objetivos (Art. 18, § 3º, II, b)
a) Possibilitar o pleno funcionamento da Tape Library Dell, através de manutenções corretivas, inclusive contemplando atualização de firmware/software, garantindo a integridade dos dados armazenados nesse equipamento e a disponibilidade dos sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) que necessitem dos dados que estejam armazenados nesse equipamento.
b) Garantir o cumprimento do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), especificamente quanto ao objetivo “Melhoria da infraestrutura da TIC”.
c) Contribuir para a melhoria dos serviços prestados pelos magistrados e servidores, por meio de uma infraestrutura adequada.
2.3 Benefícios (Art. 18, § 3º, II, c)
A eficácia da solução será garantida pela atualização de firmware/software, permitindo melhorias nas funcionalidades do equipamento e mantendo a integridade e disponibilidade dos dados armazenados.
Os serviços de assistência técnica deverão garantir a eficiência da solução, por meio da identificação e correção rápida de defeitos, erros e/ou falhas, de forma a permitir a continuidade na operação da Tape Library.
No aspecto econômico, como o TJBA já possui o equipamento, haverá custo envolvido apenas nos serviços, objeto da presente contratação, de suporte e assistência técnica.
Todos esses benefícios, espera-se, deverão minimizar a probabilidade de interrupção no funcionamento do equipamento, cuja ocorrência poderia afetar o desempenho de atividades internas do TJBA vinculadas ou dependentes dos dados armazenados em backup.
2.4 Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d)
O presente processo encontra aderência estratégica no item 15 do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado da Bahia para o período de 2015 – 2020: “Perspectiva dos Recursos”, macrodesafio “Melhoria da Infraestrutura e da TIC”, nos seguintes objetivos:
• “Garantir a Infraestrutura de TIC apropriada às atividades judiciais, extrajudiciais e administrativas”, o qual encontra-se alinhado com o indicador homônimo, item 47 na Cesta de Indicadores.
• “Garantir a Disponibilidade de sistemas essenciais de TIC”, alinhado com o indicador homônimo, item 48 na Cesta de Indicadores.
A demanda está prevista na Relação de Serviços constante do Plano de Contratações de STIC – exercício de 2019, dentro do tópico “Aquisição de componentes e serviços para sustentação, modernização e ampliação da infraestrutura tecnológica do Data Center do Tribunal de Justiça”, subitem “Serviços de suporte e ampliação da infraestrutura de proteção a dados”, em observância à Resolução nº 182/2013, Art. 7º, § 4º.
2.5 Referência aos Estudos Preliminares (Art. 18, § 3º, II, e)
Este Termo de Referência foi elaborado com base nas informações contidas no Documento de Oficialização da Demanda (DOD) encaminhado pela Coordenação de Suporte Técnico (COTEC) para a Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM) e no conteúdo dos Estudos Preliminares desenvolvidos pela equipe de planejamento da contratação.
Todos os documentos encontram-se no Processo Administrativo TJ-ADM-2018/50901 de que trata esta contratação, em tramitação no Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA).
2.6 Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 18, § 3º, II, f)
O serviço a ser contratado, em conformidade com os requisitos definidos, atende integralmente à demanda, visto que contempla as atividades necessárias para manter em funcionamento a Tape Library Dell.
2.7 Análise de Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g)
2.7.1 Soluções Contratadas por Outros Órgãos
Não foram encontradas contratações recentes, similares aos serviços aqui descritos, em outros órgãos da Administração Pública.
2.7.2 Definição e Justificativa da Solução Adotada
Trata-se de aquisição de pacotes de suporte e assistência técnica para 1 (uma) Tape Library Dell PowerVault ML6020, conforme requisitos definidos anteriormente e respeitando-se as condições do fabricante para a modalidade de serviços PSMC 2HR 7X24: ProSupport Missão Crítica, Serial Number A0D0045809, Service Tag 5H5FMW1.
Conforme sintetizado nos itens precedentes, a Tape Library Dell utilizada na área de tecnologia do PJBA está em pleno funcionamento e não existe, no momento, previsão de substituição. Esta Tape Library permanece em uso pelo TJBA como item estratégico da rotina de backup, especialmente para as cópias com alto período de retenção, sendo o principal equipamento atualmente em operação para cópias em fitas.
Devido à criticidade e essencialidade dos serviços de backup para proteção das informações que constituem o patrimônio digital deste TJBA, se faz necessário manter contratado o serviço de suporte e assistência técnica.
Deve-se esclarecer, ainda, que os serviços de suporte e assistência técnica são comercializados através de revendas, o que possibilita a concorrência entre elas, e que devem contemplar o suporte e apoio técnico do fabricante para que seja assegurada a disponibilidade de partes e peças, microcódigo e outros itens exclusivos, daí decorrendo a obrigatoriedade de credenciamento da LICITANTE pelo fabricante. Portanto, não se trata de um caso de inexigibilidade, devendo a licitação ser processada com os procedimentos habituais.
Os serviços serão prestados, de forma presencial ou remota, em regime 24x7, e terão vigência a partir da publicação da assinatura do contrato até a data de 16 de novembro de 2020, sem possibilidade de renovação.
2.8 Natureza do Objeto (Art. 18, § 3º,II, h)
Trata-se de contratação de serviços continuados e de natureza comum e sob demanda durante a vigência do contrato.
2.9 Parcelamento e Adjudicação do Objeto (Art. 18, § 3º, II, i)
Como o serviço de suporte objeto desta contratação destina-se apenas à manutenção corretiva de um único equipamento, não há necessidade de parcelamento do objeto.
Considerando a existência de lote único, a adjudicação será realizada a um único fornecedor.
2.10 Modalidade, Tipo de Licitação e Critérios de Aceitabilidade da Proposta (Art. 18, § 3º, II, j)
Os serviços são oferecidos, na modalidade de pacote, através de uma rede de fornecedores de mercado, devidamente registrados e autorizados a comercializar os serviços e/ou produtos do fabricante. Não se configura, portanto, a hipótese de inexigibilidade de licitação, posto existir a possibilidade de concorrência entre as revendas autorizadas.
Desta forma, sugere-se a modalidade de Pregão Eletrônico.
2.10.1 Limites Máximos de Preço
Considerando o orçamento estimado apurado nos Estudos Preliminares desta contratação, tomando como base as propostas apresentadas por fornecedores, o limite máximo de preço aceitável será de R$ 72.713,02 (setenta e dois mil, setecentos e treze reais e dois centavos).
Todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como mão de obra (deslocamento, hospedagem, alimentação, seguros, etc.) impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, transporte, estadia, alimentação e demais despesas inerentes, correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE, o reembolso de despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, não previstos neste termo de referência, que devem ser de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
2.10.2 Qualificação Técnica
Para fins de habilitação técnica, a licitante arrematante deve apresentar, na forma e nos prazos indicados no edital:
a) Ao menos 1 (um) atestado de capacidade técnica, em nome da licitante, em original ou cópia autenticada, emitido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, constando a comprovação do fornecimento de pacote de serviços de suporte e assistência técnica em equipamentos Tape Library Dell.
b) Comprovação de constar no site do fabricante como parceiro autorizado DELL.
Todas as informações deverão constar de forma explícita nos documentos solicitados nos itens a e b, os quais estarão passíveis de diligência caso seja do entendimento do pregoeiro, a fim de aclarar os fatos.
Observações:
• Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da correspondente versão em português, assinada por tradutor juramentado.
• No caso de atestados emitidos por pessoa jurídica de direito privado, não serão considerados aqueles emitidos por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sua subsidiária, controlada ou controladora e por empresa na qual haja pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da licitante.
2.11 Adequação do Ambiente (Art. 18, § 3º, II, k)
Considerando que o equipamento Tape Library Dell já se encontra instalado e em operação, e que o serviço que está sendo contratado envolve estritamente a manutenção e suporte deste equipamento, não há necessidade de novas adequações do ambiente.
2.12 Conformidade Técnica e Legal (Art. 18, § 3º, II, l)
Não foram identificadas restrições de conformidade técnica ou legais para esta contratação.
2.13 Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m)
a) Fornecer o(s) objeto(s) conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos, na Proposta e no Contrato.
b) Responsabilizar-se integralmente pelos recursos técnicos e humanos, primando pela qualidade, desempenho, eficiência, disponibilidade e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do Contrato, dentro dos prazos e condições estipulados, sob pena de ser considerado infração passível de aplicação de penalidades previstas contratualmente, caso os prazos e condições não sejam cumpridos.
c) Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação, assistência médica e de pronto socorro de seus empregados.
d) Xxxxxxxx, por sua conta e risco, o transporte de seus empregados, equipamentos, peças, insumos e utensílios necessários à execução dos serviços objeto do contrato, até as instalações do CONTRATANTE.
e) Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no Poder Judiciário da Bahia, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços objeto do contrato.
f) Facilitar por todos os meios a seu alcance a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem dirigidas.
g) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do Contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos.
h) Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços contratados, incluindo indenizações decorrentes de acidentes de trabalhos, demissões, vales transporte, entre outros, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhistas e previdenciárias, sendo-lhes defeso invocar a existência deste contrato para eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE.
i) Responder perante o CONTRATANTE, pela conduta dos seus empregados designados para execução dos serviços objeto do contrato, nos aspectos de segurança, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços.
j) Responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por ocasião da prestação dos serviços, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
k) Adotar critérios adequados para o processo seletivo dos profissionais, com o propósito de evitar a incorporação de pessoas com características e/ou antecedentes que possam comprometer a segurança ou credibilidade do CONTRATANTE.
l) Utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento às especificações contidas no Contrato, Edital e seus Anexos.
m) Participar da reunião de alinhamento a ser realizada em data e horário a ser definido pelo CONTRATANTE.
n) Designar e apresentar o preposto do contrato no ato da reunião de alinhamento.
2.14 Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m)
a) Disponibilizar todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos.
b) Fornecer a infraestrutura necessária para a realização das atividades que devam ser executadas em suas instalações.
c) Validar e aprovar os serviços executados, em conformidade com as regras e requisitos estabelecidos no ANS (Acordo de Níveis de Serviço) firmado, correspondente ao pacote adquirido.
d) Providenciar o acesso controlado dos profissionais da CONTRATADA ao ambiente de TI, incluindo bibliotecas de programas, políticas, normas, procedimentos,
metodologias, bases de dados, ferramentas, de acordo com pré-requisitos definidos nas comunicações formais de demanda.
e) Aplicar as sanções conforme previsto no contrato.
3 DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III)
3.1 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a)
3.1.1 Modelo de Execução
A execução do Contrato seguirá uma metodologia de trabalho baseada no conceito de Delegação de Responsabilidades. Ao CONTRATANTE caberá a definição das demandas e a gestão qualitativa dos resultados a serem obtidos por meio das atividades desenvolvidas dentro dos prazos e serviços acordados.
À CONTRATADA e/ou fabricante caberá a responsabilidade pela execução operacional dos serviços, por meio do gerenciamento dos seus recursos humanos e técnicos. Competirá ao preposto da CONTRATADA o acompanhamento e gestão das demandas e da execução do contrato.
Todo e qualquer serviço somente poderá ser iniciado após aprovação formal pelo CONTRATANTE, devendo obedecer rigorosamente aos requisitos descritos neste Termo de Referência, bem como ao escopo definido no pacote objeto desta contratação.
Todos os serviços serão prestados pela CONTRATADA e/ou fabricante, até o término do Contrato.
Locais de Execução dos Serviços:
• As atividades serão realizadas presencial ou remotamente, em regime 24x7.
• Caso seja necessário atendimento presencial, o CONTRATANTE deverá agendar data e hora da visita junto à CONTRATADA e/ou fabricante.
3.1.2 Gestão do Contrato
3.1.2.1 Pela Contratada
A CONTRATADA será responsável pela coordenação pelos aspectos jurídicos da contratação.
3.1.2.2 Pelo Contratante
Pela parte do CONTRATANTE, as decisões operacionais serão tomadas pelo Gestor do Contrato, definindo prioridades e serviços específicos e acompanhando a execução.
3.1.3 Principais Papéis (Art. 18, § 3º, III, a, 1)
A execução dos serviços contratados pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
a) Patrocinador da Contratação: Titular da Coordenação de Suporte Técnico – COTEC, área demandante, responsável por representar os interesses do TJBA no contexto desta contratação, pela aprovação da necessidade e, por fim, pela negociação das ações necessárias para que os objetivos sejam alcançados.
b) Gestor do Contrato: A ser designado oportunamente mediante portaria, com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato.
c) Fiscal do Contrato: A ser designado oportunamente mediante portaria, responsável pela análise e consolidação das necessidades, requisição dos bens ou serviços, acompanhamento da execução, verificação do atendimento satisfatório e validação/atestação dos serviços prestados.
3.1.4 Dinâmica da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 2)
• O serviço contratado consistirá em manutenção corretiva e suporte técnico, prestados de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas, a fim de manter o equipamento Tape Library Dell em perfeitas condições de uso.
• O escopo e a descrição dos serviços estão definidos pelo pacote objeto desta aquisição, conforme documento em anexo.
• Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados nos equipamentos, compreendendo a substituição de peças defeituosas, ajustes, reparos e correções. Ressalta-se que a troca das peças e componentes eletrônicos e/ou mecânicos deve ser efetuada com material novo.
• Entende-se por suporte técnico aquele efetuado para resolução de problemas ou esclarecimento de dúvidas sobre os equipamentos e sua utilização.
• As atividades remotas serão realizadas perante liberação de acesso lógico pelo TJBA. A empresa contratada e/ou fabricante deverão também disponibilizar recursos e ferramentas de suporte via web, tais como:
◦ Documentação do Produto – Documentações atuais de versões, manuais e documentos gerais.
◦ Portal de Suporte – Permitindo submeter, visualizar e verificar o status dos problemas relatados a qualquer momento. O Portal deverá dispor de pesquisas e respostas rápidas às dúvidas mais comuns.
Durante a vigência do contrato, o TJBA poderá realizar, conforme seu critério, reuniões técnicas e gerenciais com o fornecedor da solução, a fim de analisar as entregas das demandas requisitadas pelo Poder Judiciário, definindo as prioridades e estabelecendo um acordo de esforço e prazo para seu atendimento.
A CONTRATADA deverá providenciar o registro das reuniões, contemplando os acertos e as definições estabelecidos em comum acordo com o TJBA, posteriormente repassando ao TJBA toda a documentação originada a partir de tais reuniões, em mídia eletrônica.
3.1.5 Instrumentos Formais de Solicitação (Art. 18, § 3º, III, a, 3)
Os serviços serão solicitados pelo CONTRATANTE por meio de registro do chamado por contato telefônico, ligação gratuita (0800), e-mail (correio eletrônico) ou através do site Web, por procedimentos específicos, com controle de acesso por senha.
Prazos de Entrega dos Serviços:
Todos os serviços contratados deverão ser ativados no prazo máximo 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato e/ou emissão da Nota de Empenho.
Os serviços serão realizados sob demanda e, em qualquer situação, será necessário o registro e o tempo utilizado em cada atividade para efeitos de aferição dos serviços prestados.
Na data de expiração do contrato, todos os registros de ocorrências, conhecimentos e procedimentos relacionados aos atendimentos – atualizados até as últimas atividades efetuadas – deverão ter sido disponibilizados pelo fabricante ao CONTRATANTE.
3.1.6 Atendimento aos Prazos de Garantia (Art. 18, § 3º, III, a, 4)
3.1.6.1 Garantia Contratual
Em garantia de plena, fiel e segura execução de tudo o que se há obrigado, a CONTRATADA prestará caução correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor global do objeto contratado, em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, cuja liberação ou restituição dar-se-á após a expiração deste instrumento contratual.
A garantia será obrigatoriamente revista e complementada quando houver redução da sua representatividade percentual por variação econômica do contrato ou descontos de valores devidos ao CONTRATANTE, a exemplo de multas, quando for o caso.
A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais.
O cálculo da atualização monetária do valor caucionado em dinheiro será feito aplicando- se o índice mais vantajoso para a Administração entre a data de retenção da caução e da devolução do seu valor.
A garantia deverá ser apresentada no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da assinatura do Contrato.
3.1.6.2 Acordo de Nível de Serviço (ANS)
Por se tratar de pacote de serviços definido pelo fabricante, os níveis de serviço são padronizados, conforme o Part Number adquirido, e constam no documento “Descrição do Serviço Dell Pro Support”, reproduzido no Anexo V.
Eventuais falhas e descumprimentos contratuais verificados serão devidamente apurados em processos administrativos próprios, podendo resultar em aplicação de penalidade à CONTRATADA, sem prejuízo de possível rescisão do contrato, na forma prevista na lei.
Os serviços serão avaliados com relação ao cumprimento dos prazos de atendimento definidos pelo Acordo de Nível de Serviço. No entanto, as atividades só serão consideradas encerradas e solucionadas após serem validadas e verificadas pelo TJBA, demonstrando o pleno cumprimento da CONTRATADA com o compromisso de qualidade assumido.
3.1.7 Acompanhamento da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 5)
O preposto, indicado pela CONTRATADA como seu representante na reunião de alinhamento, será o responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões legais e administrativas referentes ao andamento contratual. Este serviço, de gerenciamento do contrato e dos diversos serviços nele contemplados, será prestado sem ônus específico.
Da parte do CONTRATANTE, o gestor e o fiscal do contrato serão encarregados do acompanhamento da execução dos serviços solicitados em conformidade com o pacote adquirido e da verificação do cumprimento dos prazos definidos no ANS.
Como meios de comunicação oficiais entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, poderão ser utilizados os seguintes:
• Portal de atendimento (com usuário e senha);
• E-mail;
• Termo de Notificação.
Os documentos relacionados acima terão validade legal para fins de aferição de resultados, comprovação, contestação, entre outros.
A emissão de aceite dos serviços pelo CONTRATANTE não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela correção de erros porventura identificados, sem ônus adicional, durante a execução dos serviços. Surgindo deficiências durante a execução dos serviços, o CONTRATANTE requererá, por escrito, a resolução dos problemas, ficando a CONTRATADA obrigada a providenciar junto ao fabricante a recomposição do nível de serviços condizente com as exigências desta contratação.
3.1.8 Recebimento Provisório e Definitivo (Art. 18, § 3º, III, a, 6)
O PJBA designará servidor responsável para realizar o recebimento dos objetos, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, os objetos deverão ser entregues através de carta contendo o PART NUMBER contratado, o regime de suporte especificado no termo de referência, os dados de acesso do TJBA ao portal de suporte, a vigência dos serviços contratados, os dados do cliente e da CONTRATADA, e registro informativo de que os produtos foram adquiridos através do licitante arrematante. Serão aceitas em formato digital ou impresso, via e-mail ou presencialmente;
b) Definitivamente, pelo gestor do contrato, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, mediante ateste da nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação aos termos do Edital, da proposta comercial, da nota de empenho, desde que não se verifiquem problemas na execução dos serviços contratados.
3.1.9 Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7)
O pagamento pelos serviços contratados observará o roteiro apresentado no edital e será efetuado integralmente em até 8 (oito) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
O faturamento deverá ser atestado pelo Gestor e Fiscal do Contrato e atenderá aos valores cotados na proposta vencedora.
3.1.10 Transferência de Conhecimento (Art. 18, § 3º, III, a, 8)
O registro de todos os atendimentos de suporte e atualizações realizadas, bem como dos eventos relacionados à monitoração remota, deverão ser efetuados e disponibilizados ao CONTRATANTE sempre que solicitado.
3.1.10.1 Transição Contratual
A CONTRATADA e/ou fabricante deve, em conformidade com o parágrafo único do artigo 111 da Lei nº 8.666/93, promover transição contratual e disponibilizar ao CONTRATANTE
todos os dados, documentos e elementos de informação utilizados na execução dos serviços.
Reunião de Alinhamento:
A reunião de alinhamento entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será realizada com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
A reunião realizar-se-á no endereço do CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do contrato, conforme agendamento efetuado pelo CONTRATANTE, através dos Gestores do Contrato.
Nessa reunião a CONTRATADA deverá apresentar oficialmente seu INTERLOCUTOR (Preposto).
3.1.10.2 Encerramento Abrupto do Contrato
Considerando que se trata de equipamento específico e ainda passível de cobertura de garantia estendida até novembro de 2020, não seria prudente qualquer interferência dos técnicos do TJBA a fim de realizar quaisquer procedimentos de reparo e/ou manutenção.
Assim, na hipótese pouco provável de encerramento abrupto do contrato com a CONTRATADA, serão aplicadas as penalidades de praxe e realizada nova licitação.
3.1.11 Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9)
A CONTRATADA e o fabricante deverão disponibilizar ao CONTRATANTE toda e qualquer documentação gerada como resultado da prestação de serviços, objeto da contratação.
Entende-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica.
A CONTRATADA e o fabricante ficam proibidos de comercializar a documentação supracitada que seja produzida no escopo específico da realização deste objeto, ficando sujeitos às penalidades previstas na Lei 9609/98 em caso de descumprimento desta determinação.
A utilização de soluções ou componentes proprietários da CONTRATADA, do fabricante ou de terceiros na execução dos serviços relacionados ao presente contrato, que possam afetar a propriedade do produto, deve ser formal e previamente autorizada pelo TJBA.
3.1.12 Qualificação Técnica Profissional (Art. 18, § 3º, III, a, 10)
A composição da equipe técnica que prestará o serviço de suporte ao TJBA deverá ser provida e dimensionada estabelecendo adequada relação entre a quantidade e produtividade individual dos profissionais a serem disponibilizados e o prazo contratual.
Todos os profissionais alocados para a prestação do serviço devem ter treinamento específico do fabricante para prestação de assistência técnica no equipamento objeto do suporte e comprovada experiência. Caso julgue necessário, o CONTRATANTE pode, a qualquer momento, solicitar a comprovação do treinamento do profissional e caso essa não seja apresentada, solicitar que a CONTRATADA substitua o mesmo para realização dos serviços.
3.1.13 Descumprimento das Obrigações Contratuais (Art. 18, § 3º, III, a, 11)
Com fundamento nos artigos constantes da Seção VII do Capítulo IX da Lei Estadual Nº 9433/2005 e nos artigos constantes do Capítulo XI da Lei Estadual Nº 9433/2005, nas normas das Leis Federais Nº 8666/1993 e Nº 10520/2002, bem como nos decretos Judiciário Nº 12/2003 e Nº 44/2003, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas em Contrato no caso de descumprimento das obrigações pactuadas, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, e assegurada a prévia e ampla defesa.
À CONTRATADA que incorrer nas faltas administrativas previstas na Legislação serão aplicadas, sem prejuízo do disposto no art. 186, parágrafo único da Lei Estadual nº 9.433/2005, as penalidades de acordo com o art. 192 da Lei Estadual nº 9.433/2005.
As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
As multas não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei, bem como não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Para a aplicação das penalidades previstas será levada em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
Outras sanções poderão eventualmente ser impostas à CONTRATADA de acordo com a legislação aplicável.
4 Requisitos Técnicos Específicos (Art. 18, § 3º, III, a, 12)
4.1 Ambiente Tecnológico
O pacote de serviços objeto desta contratação refere-se ao suporte e assistência técnica para (1) uma Tape Library Dell PowerVault ML6020, Serial Number A0D0045809, Service Tag 5H5FMW1, equipamento já em uso no TJBA.
Os serviços prestados deverão incluir todas as atividades previstas na modalidade PSMC 2HR 7X24: ProSupport Missão Crítica.
4.2 Requisitos de Segurança da Informação
Será permitida a realização de atividades via acesso remoto ao ambiente de operação do TJBA, desde que seja atendida a Política de Segurança de Acesso do CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá implementar os recursos necessários a atender aos aspectos de segurança estabelecidos a seguir:
• Manter sigilo total de todos os dados ou informações a que tiver acesso, não podendo, em hipótese alguma, divulgar resultados, parciais ou totais, ou fazer qualquer comentário sobre as informações a que tenha tido acesso, o levantamento realizado e o conteúdo dos produtos gerados;
• Somente divulgar quaisquer informações a que tenha acesso, em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, com autorização, por escrito, do CONTRATANTE;
• Quando da assinatura do contrato, por meio de seu representante, assinar Termo de Xxxxxx em que se responsabilizará pela manutenção de sigilo e confidencialidade das informações a que possa ter acesso em decorrência da contratação. O termo visa assegurar que a CONTRATADA manterá sigilo, sob pena de responsabilidade cível, penal e administrativa acerca de informações consideradas como de interesse restrito ou confidencial, e não podem ser de conhecimento de terceiros, como por exemplo:
◦ Programas de computador, seus códigos-fonte e códigos-objeto, bem como suas listagens e documentações;
◦ Toda a informação relacionada a programas de computador existentes ou em fase de desenvolvimento no âmbito do CONTRATANTE e rotinas desenvolvidas por terceiros, incluindo fluxogramas, estatísticas, especificações, avaliações, resultado de testes, arquivo de dados, versões “beta” de quaisquer programas, dentre outros;
◦ Documentos relativos à lista de usuários do CONTRATANTE e seus respectivos dados, armazenados sob qualquer forma;
◦ Metodologias e ferramentas de serviços, desenvolvidas pelo CONTRATANTE;
◦ Parte ou totalidade dos modelos de dados que subsidiam os sistemas de informações do CONTRATANTE, sejam eles executados interna ou externamente;
◦ Parte ou totalidade dos dados ou informações armazenadas nas bases de dados que subsidiam os sistemas de informações do CONTRATANTE sejam elas residentes interna ou externamente;
◦ Circulares e comunicações internas do CONTRATANTE;
◦ Quaisquer processos ou documentos classificados como RESTRITO ou CONFIDENCIAL pelo CONTRATANTE.
Política de Segurança:
• A CONTRATADA e o fabricante não poderão armazenar consigo qualquer documento técnico que contemple configurações e regras de segurança aplicadas nos equipamentos implantados na rede do TJBA;
• Todos os perfis de acesso e caixas postais eventualmente concedidos para a execução dos serviços deverão ser imediatamente excluídos após o término do contrato;
• O TJBA terá propriedade sobre todos os dados, documentos e procedimentos operacionais produzidos no escopo da presente contratação;
• As normas de segurança estabelecidas pelo TJBA deverão ser respeitadas durante a realização de atividades nas suas dependências;
• Não será permitida intervenção nas bases de dados, a menos que haja autorização expressa e formal da área gestora dos sistemas;
• A inclusão de componentes de software proprietários sem prévia e expressa autorização do Poder Judiciário da Bahia é vedada em qualquer das etapas de execução dos serviços.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
Nome Fantasia: | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | ||
Endereço: | Cidade: | ||
Estado: | CEP: | Telefone: | Fax: |
Item | Descrição | Valor Unitário | Qtd. | Total |
1 | Suporte técnico e assistência técnica na modalidade PSMC 2HR 7X24: ProSupport Missão Crítica, para (1) uma Tape Library Dell PowerVault ML6020, Serial Number A0D0045809, Service Tag 5H5FMW1 | R$ | 1 | R$ |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA ⇨ | R$ |
Declaramos que nos preços ofertados estão inclusos tributos, emolumentos, encargos, contribuições fiscais e parafiscais, bem como todos os custos que venham a incidir sobre o fornecimento e a execução dos serviços.
Prazo de validade da proposta: 60 dias
Salvador de de 2019.
RAZÃO SOCIAL, CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
XXXXX XXX – MODELO DE TERMO DE NOMEAÇÃO DE PREPOSTO
XXXXX XX AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM
, , E A EMPRESA .
(Pregão Eletrônico nº / – Processo n° TJ-ADM-2018/50901)
Termo de Nomeação de Preposto
Contrato n° .
Objeto: .
Por meio deste instrumento, a (nome da empresa) nomeia e constitui seu(sua) preposto(a), o(a) Sr.(a) (nome do preposto), carteira de identidade n° , expedida pela , inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° , com endereço , para exercer a representação legal junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com poderes para receber ofícios, representar a contratada em reuniões e assinar respectivas atas – obrigando a contratada nos termos dela constantes, receber solicitações e orientações para o cumprimento do contrato, notificações de descumprimento, de aplicação de penalidades, de rescisão, de convocação ou tomada de providências para ajustes e aditivos contratuais, e todas as demais que imponham, ou não, a abertura de processo administrativo ou prazo para a contratada responder ou tomar providências, e para representá-la em todos os demais atos que se relacionem à finalidade específica desta nomeação, que é a condução do contrato acima identificado.
Salvador de de 2019. (nome da empresa)
{nome e assinatura do representante legal – confirmar poderes no estatuto social ou procuração) (qualidade do representante legal – sócio-gerente, diretor, procurador)
(nome e assinatura do preposto)
ANEXO IV – MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
ANEXO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E A EMPRESA .
(Pregão Eletrônico nº /__ Processo n° _ _ )
4.3 TERMO DE CONFIDENCIALIDADE SOBRE A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.937.032/0001-60, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13100722/0001-60, com sede e foro nesta cidade do Salvador, Estado da Bahia, na Quinta Avenida, nº 560, Centro Administrativo da Bahia CAB, representado por ................... adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, ....................................., inscrita no CNPJ sob nº ,
doravante designada simplesmente CONTRATADA, representada por ,
inscrito no CPF/MF sob nº …................................, resolvem, tendo em vista o constante do PA nº …............. com arrimo nas normas pertinentes da Lei Estadual nº 9.433/05 e, no que couber, na Lei Federal nº 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis, e tendo em vista o constante no PA nº TJ-ADM-2017/17798, e sempre que em conjunto referidas como PARTES para efeitos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, doravante denominado simplesmente TERMO, e,
CONSIDERANDO que, em razão do atendimento à exigência do Contrato Nº ..., celebrado pelas PARTES, doravante denominado CONTRATO, cujo objeto é a ......................................................................................, mediante condições estabelecidas pelo CONTRATANTE;
CONSIDERANDO que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, regras de negócio, documentos, informações, sejam elas escritas ou verbais ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a ........... NOME DA EMPRESA ............. tiver acesso em virtude da execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme tipificado no art.325 do Decreto Lei 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro), sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE de que a ...........NOME DA EMPRESA............. tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES;
O CONTRATANTE estabelece o presente TERMO mediante as cláusulas e condições a seguir:
4.4 CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada proteção às INFORMAÇÕES do CONTRATANTE, principalmente aquelas classificadas como CONFIDENCIAIS, em razão da execução do CONTRATO celebrado entre as PARTES.
4.5 CLÁUSULA SEGUNDA DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
a) As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pelo CONTRATANTE;
b) A ...........NOME DA EMPRESA............. se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pelo CONTRATANTE, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pelo CONTRATANTE;
c) A ...........NOME DA EMPRESA............. se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES do CONTRATANTE;
d) O CONTRATANTE, com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela ...........NOME DA EMPRESA..............
e) O CONTRATANTE pode, sem aviso prévio, restringir ou bloquear o acesso a Web Sites, serviços da Internet ou download de arquivos e examinar o conteúdo das mensagens de correio eletrônico, arquivos em computadores, cache de navegadores Web, bookmarks, histórico de sites visitados, configurações dos softwares e outras informações armazenadas ou transmitidas pelos seus computadores;
f) A ...........NOME DA EMPRESA............. obriga-se a preservar o sigilo das senhas das contas dos usuários, não cedê-las nem facilitar a sua descoberta, sob qualquer pretexto, bem como não utilizar contas e senhas pertencentes a outros servidores.
4.6 CLÁUSULA TERCEIRA DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
a) Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES;
b) Xxxxxx sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
c) Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
4.7 CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
a) A ...........NOME DA EMPRESA............. se compromete a utilizar as INFORMAÇÕES reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO;
b) A ...........NOME DA EMPRESA............. se compromete a não efetuar qualquer cópia das INFORMAÇÕES sem o consentimento prévio e expresso do CONTRATANTE;
b1) O consentimento mencionado na alínea “b”, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES;
c) A ...........NOME DA EMPRESA............. se compromete a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES do CONTRATANTE;
d) A ...........NOME DA EMPRESA............. deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES do CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo CONTRATANTE;
e) Cada PARTE permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer INFORMAÇÕES eventualmente reveladas à outra parte em função da execução do CONTRATO;
f) O presente TERMO não implica a concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual;
g) Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à ...........NOME DA EMPRESA............., são única e exclusiva propriedade intelectual do CONTRATANTE;
h) A ...........NOME DA EMPRESA............. firmará acordos por escrito com cada um de seus empregados e consultores ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento, entregando uma via ao CONTRATANTE;
i) A ...........NOME DA EMPRESA............. obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do CONTRATO;
j) A ...........NOME DA EMPRESA............. se compromete a envidar todos os esforços para preservar a confidencialidade das informações, adotando práticas de trabalho seguras quanto ao manuseio, armazenamento, transporte, impressão, transmissão e, quando for o caso, destruição de informações pertencentes ao CONTRATANTE;
k) A ...........NOME DA EMPRESA............. se compromete a estar engajada na promoção de Segurança da Informação, incorporando as suas recomendações às atividades diárias do trabalho;
l) A ...........NOME DA EMPRESA............. se compromete a notificar à Área de Segurança da Informação do CONTRATANTE em caso de divulgação ou suspeita de divulgação, acidental ou intencional, de informações pertencentes ao CONTRATANTE, bem como a descoberta de fragilidades de sistemas ou processos que possam propiciar a quebra de confidencialidade, disponibilidade ou integridade das informações.
4.8 CLÁUSULA QUINTA DO RETORNO DE INFORMAÇÕES
Todas as INFORMAÇÕES reveladas pelas PARTES permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
4.9 CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura, até 5 (cinco) anos após o término do Contrato, e persiste após o término da atividade, mudança de função ou de encerramento do vínculo empregatício com a empresa.
4.10 CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO firmado entre as PARTES. Neste caso, a ...........NOME DA EMPRESA , estará sujeita,
por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e Criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial.
4.11 CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Este TERMO constitui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é parte independente e regulatória deste instrumento;
b) O presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES, principalmente as CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todos e quaisquer
acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES em ações feitas direta ou indiretamente;
c) Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da equidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa fé, e, as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES do CONTRATANTE;
d) O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à confidencialidade de INFORMAÇÕES;
e) A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
4.12 CLÁUSULA NONA DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Salvador-BA, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito, juntamente com as testemunhas, abaixo identificadas.
Salvador, ___ de _ _ _ de 2019.
_ _
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
_ _
(nome da empresa)
(nome e assinatura do representante legal confirmar poderes no estatuto social ou procuração) (qualidade do representante legal sócio-gerente, diretor, procurador)
(nome e assinatura do preposto)
Testemunhas:
Nome: _ __ ___ __ ___ __ __ __ ___ _ CPF: ___ __ ___ __ __ ___
Nome: _ __ ___ __ ___ __ __ __ ___ _ CPF: ___ __ ___ __ __ ___