COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ – CIJUN EDITAL
COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ – CIJUN EDITAL
Modalidade: Pregão Presencial nº 333/2022.
Processo Administrativo: CIJ.00722/2022.
Critério de Julgamento: MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de apoio técnico especializado no processo de desenvolvimento de sistemas e suporte técnico aos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, que deverão ser fornecidos e prestados, conforme condições e requisitos apresentados no termo de referência, anexo I.
SUMÁRIO
PREÂMBULO
OBJETO
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
DO CREDENCIAMENTO
DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
DA HABILITAÇÃO
DAS EMPRESAS CADASTRADAS
DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
DA CONTRATAÇÃO
DA GARANTIA PARA CONTRATAR
DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE EXECUÇÃO
DO ACEITE E DO PAGAMENTO
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
DOS ATOS LESIVOS À CIJUN
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO III - MODELOS DAS DECLARAÇÕES
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO V - ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
ANEXO VI - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
PREÂMBULO
A Companhia de Informática de Jundiaí – CIJUN - torna público que se acha aberto o processo de licitação na modalidade Pregão Presencial nº 333/2022, do tipo MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto Municipal nº 26.852, de 21 de março de 2017, bem como pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIJUN, pelas normas contidas no presente edital e pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores.
A sessão pública de processamento do Pregão será realizada na Av. da Liberdade, s/n° – Paço Municipal – 1º Andar – Xxx Xxx - XXX 00.000-000 – Jundiaí – SP. Os envelopes "PROPOSTA" e "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" deverão ser entregues a partir do início da sessão pública, impreterivelmente, que será realizada no dia 05 de julho de 2022, às 9h00, e será devidamente conduzida pelo(a) pregoeiro(a) ou pregoeiro(a) substituto(a), acompanhado(a) da equipe de apoio, todos devidamente designados pela CIJUN.
Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas em ata e na documentação relativa ao certame.
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviço de apoio técnico especializado no processo de desenvolvimento de sistemas e suporte técnico aos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, que deverão ser fornecidos e prestados, conforme condições e requisitos apresentados no termo de referência, anexo I.
1.2. O valor estimado para esta licitação será sigiloso na forma do art. 34 da Lei 13.303/2016 e art.16 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIJUN.
1.2.1. Em caso de solicitação de vistas dos autos por qualquer interessado serão preservados em sigilo todos os documentos que contenham o valor estimado da licitação, ficando eles excluídos da concessão de acesso aos autos, ressalvada a hipótese de o pedido de vista ocorrer em momento posterior à eventual divulgação do valor estimado pelo(a) pregoeiro(a).
2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
2.1. Os questionamentos referentes ao edital, visando esclarecer pontos necessários à ampla participação no certame, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública de recebimento das propostas, devendo ser observada a previsão do subitem 2.3.1 abaixo.
2.2. Os pedidos previstos no item 2.1 acima deverão ser realizados por um dos seguintes meios, devendo em todos eles conter a identificação do número do pregão objeto da consulta e serem endereçados à Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN e ao(à) pregoeiro(a) designado(a) para o certame:
a) Protocolo: Av. da Liberdade, s/n° – Paço Municipal – 1º Andar – Xxx Xxx - XXX 00.000-000 – Jundiaí – SP de 2ª a 6ª feira – das 09h00 às 16h30.
b) Sedex: Av. da Liberdade, s/n° – Paço Municipal – 1º Andar – Xxx Xxx - XXX 00.000-000 – Jundiaí – SP.
c) Fax: 11 – 0000-0000, solicitar sinal de fax para Setor de Compras das 09h00 às 16h30.
d) Correio eletrônico: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
2.3. As respostas aos questionamentos previstos no item 2.1 serão fornecidas pelo(a) pregoeiro(a) no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a pessoa ou licitante que o efetuou, bem como serão disponibilizadas no Portal Eletrônico da CIJUN na aba relativa à licitação respectiva.
2.3.1. Os questionamentos enviados e recebidos pela CIJUN após as 17h00, por qualquer meio previsto no item 2.2 acima, serão considerados recebidos às 08h00 do primeiro dia útil imediatamente seguinte, inclusive para análise de sua tempestividade, momento em que se iniciará o prazo para resposta previsto no item 2.3 acima.
2.3.2. O(A) pregoeiro(a) poderá responder questionamentos semelhantes a outros anteriormente realizados, apenas fazendo referência à resposta previamente dada e já devidamente publicada, ficando dispensada da reprodução integral de respostas idênticas.
2.4. Qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente edital, por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.303/2016 e/ou Lei nº 10.520/2002, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública para recebimento das propostas, devendo a CIJUN julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis do efetivo recebimento.
2.4.1. A impugnação deste edital, deverá ser endereçada ao(à) pregoeiro(a) da CIJUN, podendo ser enviada:
(i) por e-mail (xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx); ou
(ii) protocolada na av. da Liberdade, s/n° – Paço Municipal "Nova Jundiaí" – 1º Andar – Xxx Xxx - XXX 00.000-000 – Jundiaí – SP de 2ª a 6ª feira, sempre das 09h00 às 16h30.
2.4.2. Caso a impugnação seja apresentada após as 16h30, o prazo para julgamento e resposta previstos no item 2.4 acima, somente começará a contar no dia útil imediatamente subsequente, e caso a impugnação seja enviada, em qualquer um dos modos previstos no item 2.4.1 após as 17h00 (dezessete horas) será considerada como apresentada no primeiro dia útil subsequente, inclusive para fins da análise de sua tempestividade.
2.4.3. Não serão conhecidas, pelo(a) pregoeiro(a), as impugnações que:
a) Apresentadas nas formas previstas nos itens "i" e "ii" do subitem 2.4.1, não estejam devidamente identificadas e assinadas por representante legal ou procurador devidamente estabelecido, devendo, para tanto, serem juntados os atos societários e/ou procuração que legitimem a representação;
b) Não estejam devidamente fundamentadas;
c) Não correspondam ao objeto deste certame; e
d) Sejam apresentadas intempestivamente.
2.4.4. Conhecida a impugnação contra este edital e promovido seu julgamento, a decisão será comunicada à impugnante por meio de e-mail - caso desta forma tenha sido recebida pela CIJUN ou assim esteja requerido expressamente no fecho da impugnação apresentada - bem como publicada no portal eletrônico da CIJUN na aba relativa à licitação respectiva.
2.4.5. Da decisão que apreciar a impugnação ao edital não caberá qualquer recurso.
2.5. As impugnações e os questionamentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo(a) pregoeiro(a) no portal de compras por meio do endereço xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/.
2.6. As respostas aos questionamentos e impugnações, uma vez divulgadas (item 2.5), aderem a este edital, tal como se dele fizessem parte, desde que os pedidos tenham sido apresentados tempestivamente, ou, caso intempestivos tenham sido respondidos pelo(a) pregoeiro(a) e indicado na resposta a aderência ao edital, não podendo qualquer interessado alegar desconhecimento.
2.7. Qualquer modificação neste edital acarretará na sua republicação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração efetuada não afetar a formulação das propostas, quando será dispensada a sua republicação.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste certame licitatório todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que preencherem as condições de credenciamento e habilitação constantes deste edital, observando-se as devidas ressalvas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, bem como as vedações à participação e contratação constantes neste edital.
3.2. Não poderão participar da presente licitação a empresa:
(i) Estrangeira, que não funcione no país;
(ii) Em situação de falência;
(iii) Em recuperação judicial ou extrajudicial, sem a devida comprovação do plano de recuperação homologado pelo juízo competente;
(iv) Cujo administrador ou sócio, detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social, seja diretor ou empregado da CIJUN;
(v) Declarada suspensa temporariamente de licitar e impedida de contratar com a CIJUN;
(vi) Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, enquanto pendentes os efeitos da sanção;
(vii) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
(viii) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
(ix) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
(x) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
(xi) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
(xii) Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CIJUN há menos de 6 (seis) meses.
(xiii) De pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, de detentor de cargos de direção, chefia ou assessoramento na CIJUN.
3.3. Também não poderão participar da presente licitação:
(i) Empregado ou diretor da CIJUN, como pessoa física;
(ii) Quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) Diretor ou conselheiro da CIJUN;
b) Empregado da CIJUN cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) Autoridade do Município de Jundiaí.
(iii) Empresas que contenham como sócio majoritário, pessoa condenada por improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429 de 02/06/1992.
(iv) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio ou sociedades cooperativas.
3.4. É vedado ao familiar de todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo em comissão ou função de confiança, prestar serviços na CIJUN.
3.5. É vedado a qualquer pessoa jurídica participar com mais de um estabelecimento (matriz e filiais) na presente licitação para o mesmo lote.
3.6. Cada licitante apresentará uma só proposta para o objeto de cada lote licitado, em conformidade com as exigências deste edital.
3.7. A licitante assume todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, não sendo a CIJUN, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.8. Os documentos apresentados para a habilitação neste certame deverão estar em nome da licitante e com mesmo número de CNPJ, devendo ser do estabelecimento que executará o objeto. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem emitidos apenas em nome da matriz.
3.8.1. Caso a licitante participe do certame com a matriz, apresentando os documentos de habilitação desta, o contrato deverá ser firmado pela matriz, sendo desta, também, a competência para execução do objeto e consequente emissão das notas fiscais, e vice- versa caso a licitante venha a participar do certame com filial.
3.8.2. Na hipótese de ser necessária a substituição de matriz por filial na execução do contrato, ou vice-versa, a licitante deverá apresentar todos os documentos de habilitação da pessoa jurídica substituta, principalmente de regularidade fiscal, quando deverá ser celebrado pelas partes o competente aditamento ao contrato.
3.8.2.1. Os atestados de capacidade técnica exigidos como requisito de habilitação poderão ser apresentados tanto em nome da matriz como da filial, independente do estabelecimento participante do certame.
3.9. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste edital.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Iniciada a sessão, o(a) Pregoeiro(a) convocará as licitantes para que apresentem os documentos de credenciamento. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal: o estatuto social com a respectiva ata de nomeação dos administradores, contrato social e última alteração do contrato social com consolidação - caso haja -, ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular ou credenciamento (modelo abaixo), com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do outorgante."
c) Modelo de credenciamento:
Modalidade: Pregão Presencial nº: 333/2022
Processo Administrativo: CIJ.00722/2022
Nome da empresa , CNPJ , endereço , CREDENCIA o(a) Sr(a). , a representá-la no presente certame licitatório, outorgando poderes para formular lances, negociar preços, interpor recursos, examinar documentos e praticar todos os demais atos pertinentes ao pregão.
Local, data
Assinatura (com reconhecimento de firma)
Identificação
4.2. O representante legal ou procurador deverá se apresentar exibindo documento oficial de identificação com foto.
4.3. Será admitido apenas 01 (um) representante credenciado para cada licitante, sendo vedado um mesmo representante para mais de uma licitante.
4.4. A ausência dos documentos necessários para o credenciamento, ou sua incorreção, não excluirá a licitante do certame, porém impedirá o representante de se manifestar ou praticar qualquer ato inerente à licitação.
4.5. Juntamente com os documentos de credenciamentos informados no item 4.1, deverão ser apresentados os documentos abaixo, conforme modelos constantes no anexo III deste edital:
4.5.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
4.5.1.1. A declaração tratada no item anterior deverá deverá ser entregue apartada dos envelopes de Proposta e de Documentos de Habilitação.
4.5.1.2. A declaração tratada no item 4.5.1. anterior deverá ser apresentada, mesmo que a licitante não credencie um representante.
4.5.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem fazer uso dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06 e neste Edital, deverão apresentar declaração, conforme o modelo do Anexo III deste Edital.
4.5.2.1. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma estabelecida no subitem anterior, interpretar- se-á como renuncia tácita aos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, e suas alterações.
4.5.2.2. As empresas que apresentarem a declaração de que trata o item 4.5.2. serão responsáveis pela veracidade das informações.
4.6. O(A) pregoeiro(a) poderá realizar diligências durante a sessão a fim de complementar e validar os documentos apresentados para credenciamento, a seu exclusivo critério, desde que seja possível e não acarrete nenhum custo à CIJUN.
4.7. Todos os documentos de credenciamento previstos no item 4.1 e no item 4.5, deverão ser apresentados fora dos envelopes de proposta e de habilitação.
5. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1. ENVELOPE 01: O envelope deverá estar fechado e indevassável, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA
Modalidade: Pregão Presencial nº: 333/2022 Processo Administrativo: CIJ.00722/2022 RAZÃO SOCIAL
TEL/FAX - E-MAIL
ENDEREÇO/CEP/CIDADE
5.1.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos/informações (Modelo de Proposta no Anexo II):
a) Razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail;
b) Número do processo e do pregão;
c) Número da conta corrente de pessoa jurídica, agência, nome do banco onde serão realizados os pagamentos;
d) Valor unitário, valor total de cada item e valor global do lote, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional, de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades e especificações constantes do termo de referência - anexo I;
e1) Os preços informados na proposta deverão considerar somente duas casas decimais após a vírgula e neles deverão estar incluídos, lucro, todas as despesas e custos decorrentes da execução contratual, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto, inclusive trabalhistas.
e2) O valor total de cada item será calculado pela multiplicação da quantidade pelos respectivos valores unitários.
e3) Do somatório dos valores totais dos itens se obterá o valor global definido para aquele lote.
5.2. Os preços ofertados pelas licitantes deverão contemplar, se for o caso, desconto proveniente do benefício fiscal de desoneração da folha de pagamento, previsto na Lei nº 12.546/2011, em atenção ao que dispõe o Comunicado SDG nº 44/2013 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
5.2.1. Em caso de não incidência e/ou isenção de imposto, a licitante deverá apresentar ou indicar a previsão legal de tal benefício.
5.2.2. O prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da sessão pública, estabelecida no preâmbulo deste edital.
5.2.3. Não havendo, na proposta, indicação expressa do seu prazo de validade, este será considerado, para todos os efeitos, o previsto no item 5.3.2. acima, sendo que o ato de apresentação da proposta pela licitante configura aceitação tácita desse prazo.
5.3. A proposta deverá ser elaborada, em única via, em papel timbrado da empresa e redigida em idioma português, com suas páginas numeradas sequencialmente e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
5.4. Todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos serão consideradas aceitas pelo proponente, ainda que tacitamente, pelo ato da entrega de sua proposta comercial.
5.5. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Para fins de habilitação nesta licitação, será exigida da(s) licitante(s) que ofertaram o(s) menor(es) preço(s) a apresentação dos seguintes documentos:
6.2. ENVELOPE 02: O envelope deverá estar fechado e indevassável, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
Modalidade: Pregão Presencial nº: 333/2022 Processo Administrativo: CIJ.00722/2022 RAZÃO SOCIAL
TEL/FAX - E-MAIL
ENDEREÇO/CEP/CIDADE
6.3. REGULARIDADE JURÍDICA
6.3.1. No caso de Pessoa Física (PF): Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
6.3.2. No caso de Empresário Individual (EI): comprovante do registro de empresário individual perante a Junta Comercial.
6.3.3. No caso de Microempreendedor Individual (MEI): "Certificado da Condição de Microempreendedor Individual" - CCMEI.
6.3.4. No caso de Sociedade Unipessoal Limitada (SLU): contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado dos competentes documentos de eleição dos seus administradores ou diretores, caso aplicável.
6.3.5. No caso de Sociedades Empresárias: estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado dos competentes documentos de eleição dos seus administradores ou diretores, caso aplicável.
6.3.6. No caso de Sociedades Simples: estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão de classe, no registro civil de pessoas jurídicas, ou junta comercial, conforme o caso, acompanhado dos competentes documentos de eleição dos seus administradores ou diretores, caso aplicável.
6.3.7. No caso de Sociedades Estrangeiras em funcionamento no país ou sociedades que dependam de autorização prévia para funcionamento: ato de registro ou autorização de funcionamento expedido pelo órgão competente ou Decreto de autorização, além dos
atos constitutivos conforme o tipo societário.
6.3.8. O objeto social especificado nos documentos acima determinam a participação ou não da licitante no certame, devendo ser totalmente compatível com o objeto licitado, sob pena de desclassificação da proposta.
6.3.9. Os documentos relacionados nos itens 6.3.1 a 6.3.7 não precisarão constar do Envelope “2” Documentos de Habilitação, se tiverem sido apresentados para credenciamento neste pregão.
6.4. REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA, FISCAL E TRABALHISTA
6.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF.
6.4.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, relativamente a todos os tributos federais e ao sistema da Seguridade Social, por meio da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e à Dívida Ativa da União, na qual conste a abrangência das contribuições sociais previstas no art. 11, parágrafo único, letras a e d, da Lei nº 8.212/91, emitida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
6.4.3. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade - CRF expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente atualizado.
6.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
6.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.5.1. Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, emitida com antecedência máxima de 90 (noventa) dias contados da data da apresentação dos documentos.
6.5.1.1. As empresas em situação de recuperação judicial ou extrajudicial, detentoras de Certidão Positiva, deverão apresentar, para efeitos de habilitação no certame, Plano de Recuperação devidamente homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
6.5.1.2. Para (a)s licitante(s) sediada(s) em local(is) em que a verificação é centralizada, será aceita uma única certidão.
6.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
6.5.2.1. O Balanço Patrimonial, deverá ser assinado pelo contador e pelo titular ou representante legal da empresa e estar acompanhado dos Termo de Abertura e Termo de Encerramento, registrados na forma da Lei.
6.5.2.2. As empresas que apresentarem os demonstrativos contábeis através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) deverão apresentar, também, o Recibo de Entrega de Livro Digital que comprove a transmissão à Receita Federal do Brasil, e, caso haja, o Termo de Autenticação pela Junta Comercial.
6.5.2.3. As empresas recém-constituídas (no presente exercício) deverão apresentar em substituição ao Balanço Patrimonial, cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
6.5.3. A(s) licitante(s) deverão comprovar boa situação econômico-financeira, por meio da apresentação do resultado igual ou maior do que 1,0 (um), no Índice de Liquidez Geral (ILG), nos Índices de Liquidez Corrente (ILC) e no Índice de Solvência Geral (ISG), que serão calculados através das fórmulas apresentadas abaixo, as quais deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos, juntado ao Balanço:
Índice de Liquidez Geral (LG) ≥ 1,00 LG = Ativo circulante + Ativo não circulante Passivo circulante + Passivo não circulante |
Índice de Liquidez Corrente (LC) ≥ 1,00 LC = Ativo circulante Passivo circulante |
Índice de Solvência Geral (SG) ≥ 1,00 SG = Ativo total Passivo circulante + Passivo não circulante |
6.5.3.1. As licitantes que apresentarem, no memorial de cálculo previsto acima, resultado menor que 1 (um), em qualquer um dos índices, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo correspondente a R$900.000,00 (novecentos mil reais), o que será analisado pela apresentação do Balanço Patrimonial nos termos exigidos no Edital.
6.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.6.1. As licitantes deverão apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em seu nome, que comprovem que a empresa tenha realizado serviços com características semelhantes ou compatíveis, inclusive em quantitativos, ao deste edital e seus anexos, de forma satisfatória, com quantitativos mínimos de 50% da execução pretendida, para cada lote do qual estiver oferecendo proposta.
6.7. DECLARAÇÕES
As seguintes declarações elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo(s) representante(s) legal(is) da(s) licitante(s), nos termos dos modelos constantes do Anexo III deste Edital:
6.7.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
6.7.2. Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a CIJUN;
6.7.3. Declaração de inexistência em seu quadro de pessoal de menores de dezoito anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprego de menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, em observância ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, bem como que atende às normas relativas à saúde e segurança no trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
6.7.4. Declaração, sob as penas da lei, demonstrando que se constitui em ME ou EPP, nos termos da Lei Complementar nº. 123/06 e suas posteriores alterações, e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º. da referida Lei, comprometendo-se a informar a CIJUN caso perca essa qualificação;
6.7.4.1. A declaração acima se aplica somente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
6.7.5. Declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas as condições, especificações e prazos para a prestação dos serviços descritos no termo de referência - anexo I deste edital, inclusive no que tange ao seu quadro de pessoal, bem como de de que dispõe dos requisitos necessários à correta execução dos serviços e que apresentará, no ato da assinatura do contrato, em conformidade com o termo de referência, os documentos técnicos necessários à execução dos serviços.
7. DAS EMPRESAS CADASTRADAS
7.1. A(s) licitante(s) que possuir(em) e desejar(em) fazer uso do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Prefeitura Municipal de Jundiaí (PMJ), ou do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal (SICAF), deverá(ão) apresentar os seguintes documentos:
7.1.1. CRC da PMJ ou SICAF, pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, no limite de sua validade na data prevista para abertura.
7.1.2. Além da data de validade do CRC, a(s) licitante(s) deverá(ão) observar se as certidões discriminadas no corpo do próprio Certificado se encontram dentro do seu prazo de vigência quando da entrega dos documentos para habilitação.
7.1.3. Se vigentes, deverão estar discriminadas no próprio Certificado para conferência. As certidões a que se refere esta cláusula são: prova de regularidade para com a Fazenda Federal (RFN/PGFN), Justiça do Trabalho, FGTS, INSS, e Falência.
7.1.4. Na hipótese de haverem certidões apresentadas para o cadastramento da empresa que estejam com seu prazo de validade expirado quando da entrega dos documentos para habilitação, caberá à(s) licitante(s) providenciar(em) a devida atualização dessas certidões e anexá-las aos documentos para habilitação.
7.1.4.1. A empresa não será considerada cadastrada para o fim da presente licitação se as certidões estiverem vencidas e não atualizadas.
7.1.4.2. Fica facultada ao(à) pregoeiro(a) a verificação da validade das certidões, caso haja necessidade, por meio de consulta ao processo que cuidou do cadastramento.
7.1.5. Além do CRC da PMJ ou SICAF, as empresas cadastradas deverão apresentar:
a) CNDT (conforme subitem 6.4.4);
b) Qualificação Econômico-Financeira (conforme item 6.5);
c) Qualificação Técnica (conforme item 6.6);
d) Declarações (conforme item 6.7).
8. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. As empresas nas condições de ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a participação neste certame, inclusive a documentação pertinente à situação fiscal, dos encargos previdenciários e regularidade trabalhista (item 6.4.), mesmo que apresentem alguma restrição ou as certidões estejam vencidas.
8.1.1. A não apresentação da documentação, nos termos do item 8.1, acarretará na inabilitação da licitante.
8.2. Na hipótese da situação fiscal, dos encargos previdenciários e regularidade trabalhista apresentarem restrições, a(s) licitante(s) beneficiária(s) deverá(ão) requerer expressamente a concessão do benefício do tratamento diferenciado, para concessão do
prazo para sua regularização, ficando, assim, na condição de “vencedora provisória” no certame, podendo ser dado prosseguimento aos atos subsequentes da licitação.
8.2.1. Não sendo requerido pela(s) licitante (s) o benefício do tratamento diferenciado acima previsto, a(s) licitante(s) será(ão) considerada(s) inabilitada(s).
8.3. A comprovação da regularidade fiscal, compreendido também o cumprimento de encargos previdenciários, bem como da regularidade trabalhista, caso a(s) licitante(s) se sagre(m) vencedora(s), deverá ser efetuada com o envio da documentação devidamente regular no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da comunicação expressa pelo(a) pregoeiro(a), ocasião em que será(ão) considerada(s) "vencedora(s)" do certame.
8.3.1. Para cumprimento do disposto no subitem anterior, o pregão permanecerá na fase "Análise de Documentos", sendo essa encerrada somente após decorrido o prazo conferido à vencedora ou logo após apresentada por ela a documentação regular.
8.4. O prazo para regularização poderá ser prorrogado por uma única vez, pelo mesmo período, a critério da CIJUN, desde que requerida pela(s) licitante(s) beneficiária(s) de forma justificada.
8.5. O prazo para regularização de documentos, de que trata o item 8.3 não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e à qualificação econômico-financeira, bem como ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
8.6. A ausência de regularização dentro do prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, ficando facultada à CIJUN a convocação da(s) licitante(s) remanescente(s), na ordem de classificação, ou revogação da licitação.
8.7. Para fins do disposto no item 8, o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, devendo ser apresentado juntamente com a documentação de habilitação a Declaração prevista no item 6.7.4 deste Edital.
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
9.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a CIJUN aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias anteriores à data do início da sessão pública deste certame.
9.2. Todo e qualquer documento apresentado em decorrência desta licitação, ou exigido neste edital, deverá ser apresentado em sua via original ou cópia autenticada por cartório competente (fisicamente ou de forma eletrônica quando deverá indicar em seu corpo a forma de conferência de autenticidade) ou, ainda, publicação em órgão da Imprensa Oficial.
9.3. Os documentos que tiverem em seus corpos descrição de que são válidos apenas no original deverão ser apresentados somente no original.
9.4. A(s) licitante(s) poderá(ão) solicitar que a autenticação dos documentos seja realizada pelo(a) pregoeiro(a), devendo, para tanto, apresentar a via original e a respectiva cópia para autenticação.
9.5. Na hipótese de qualquer licitante pretender servir-se da autenticação pelo(a) pregoeiro(a), deverá agendar com 24h de antecedência, nos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, dia e horário para comparecer no endereço indicado no preâmbulo deste edital, que será até o dia útil anterior à abertura da sessão pública da licitação, sendo que, para o procedimento de autenticação, somente serão aceitos documentos originais e respectivas cópias legíveis, e cujas informações não estejam rasuradas.
9.6. A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar os documentos de habilitação de forma ordenada, conforme previstos neste edital.
9.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública.
9.8. A apresentação de qualquer documento ou envelopes com endereçamento e/ou identificação de forma diferente do quanto previsto neste edital, não motivará a desclassificação da empresa licitante, desde que eventuais falhas sejam sanadas ou retificadas por seu representante credenciado na sessão, na presença do(a) pregoeiro(a) e demais licitantes.
9.9. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos, bem como não serão recebidos documentos e propostas enviados por correio eletrônico ou fisicamente, salvo se expressamente previsto neste edital ou seus anexos.
9.10. Todos os documentos deste edital que prescindirem de assinatura do representante legal da(s) licitante(s) vencedora(s) como: declarações, proposta comercial, dentre outros, poderão ser apresentados com a assinatura de forma eletrônica por meio de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora padrão ICP-Brasil.
9.10.1. Não serão consideras válidas assinaturas eletrônicas não realizadas por meio de certificado digital emitido por AC padrão ICP-Brasil, sendo desconsiderados os documentos assinados eletronicamente por qualquer outro meio.
9.10.2. O (A) pregoeiro(a) poderá realizar diligência para confirmar se a assinatura digital se deu nos termos exigidos no item 9.10.1.
9.11. Os documentos "nato digitais" (gerados originalmente em formato eletrônico) emitidos por entes públicos, poderão ser apresentados somente em sua versão eletrônica, os quais deverão ser salvos, no formato ".pdf", em mídia (pen drive) que deverá compor o envelope da habilitação previsto no Item "6. DA HABILITAÇÃO" deste Edital.
9.11.1. Os documentos apresentados na forma do item 9.11 deverão contar com forma de confirmação de sua autenticidade, podendo o(a) pregoeiro(a) realizar diligências para aferir a integridade e autenticidade dos mesmos.
9.11.2. Não serão objeto de "visto" na sessão pública do certame os documentos "nato digitais" apresentados na forma previsto neste item, sendo que o(a) pregoeiro(a) fará a transmissão desses em tela para a conferência pelos presentes durante a sessão, constando da ata a ciência dos presentes.
9.11.3. A mídia prevista no item 9.11 não será restituída à licitante, pois será juntada ao processo licitatório juntamente com os demais documentos físicos.
9.11.4. A licitante deverá se certificar que a mídia e os documentos nela salvos, estejam livre de vírus, malware ou assemelhados, podendo ser recursado caso o antivírus da CIJUN aponte risco à sua abertura. Devendo se certificar, ainda, do perfeito funcionamento da mídia e da abertura dos documentos salvos.
9.12. Os envelopes das licitantes que não passarem para fase de habilitação ficarão à disposição dos interessados na CIJUN para serem retirados após a publicação da homologação e/ou do correspondente contrato. Decorridos 10 (dez) dias sem a retirada dos envelopes, os mesmos serão destruídos.
9.12.1. Fica facultado ao(à) pregoeiro(a) restituir o envelope dos documentos de habilitação aos representantes credenciados das licitantes que declinarem da participação durante a etapa de lances, ao final da sessão pública, fazendo constar em ata tal ato.
10. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
10.1. No horário e local indicados no preâmbulo deste edital será aberta a sessão de processamento do pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
10.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao(à) pregoeiro(a), em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
10.2.1. Após a abertura do primeiro envelope “proposta”, não será possível a admissão de novos participantes no certame.
10.3. A análise das propostas pelo(a) pregoeiro(a) visará à verificação ao atendimento das condições estabelecidas, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda às especificações, quantidades, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos.
10.3.1. O(A) pregoeiro(a) no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e/ou permitir que a(s) licitante(s) sanem erros ou falhas que não alterem materialmente as propostas, os documentos e interfiram em sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados.
10.3.1.1. O saneamento de erros relativos a cálculos realizados na proposta, poderá, a critério do(a) pregoeiro(a), ser realizado pela(s) licitante(s) durante a sessão do certame, desde que não sejam majorados os valores inicialmente propostos, considerando-se o valor unitário, ainda que o julgamento ocorra pelo valor global dos lotes.
10.3.1.2. A divisão do valor global ofertado pela quantidade do item, não poderá resultar em valor unitário com dízima periódica, nem com mais de duas casas decimais após a vírgula.
10.3.1.3. Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e o valor global do item/lote na proposta, será mantido aquele em que, refazendo-se o cálculo, resulte no menor valor global, podendo se necessário, arrendondar o valor unitário para baixo.
10.3.1.4. Para fins de julgamento e classificação, os valores da proposta, passarão a ser aqueles encontrados após as correções.
10.3.1.5. A recusa por parte da licitante em realizar as correções necessárias, poderá sujeitar na desclassificação de sua proposta.
10.3.2. A critério do(a) pregoeiro(a) poderá ser instaurado procedimento de diligência destinado a avaliar a exequibilidade da proposta, inclusive mediante visitas técnicas à licitante, bem como para verificar a autenticidade de documentos e veracidade de informações, a quem caberá descrever a forma pela qual serão realizadas as diligências.
10.4. O(A) pregoeiro(a) poderá suspender a sessão do pregão para melhor avaliação das propostas.
10.5. Durante a análise das propostas, o(a) pregoeiro(a) poderá convocar as licitantes para esclarecimentos de qualquer natureza, pertinentes às respectivas propostas.
10.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) A seleção da proposta de menor valor global de cada lote e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
b) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores valores globais para o referido lote, até o máximo de 03 (três).
c) No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
c1) No caso de empate dos preços propostos será feito sorteio para definição da ordem de preferência do lance.
10.7. DOS LANCES
10.7.1. O(A) pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor.
10.7.2. A redução mínima admitida para cada lance poderá ser estabelecida pelo(a) pregoeiro(a) por ocasião da etapa de lances, devendo ser sempre aplicada sobre o menor lance anteriormente ofertado.
10.7.3. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (uma) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certame.
10.8. DO JULGAMENTO
10.8.1. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE.
10.8.2. Encerrada a etapa de lances será feita a grade de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado.
10.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da CIJUN.
10.8.4. O(A) pregoeiro(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta.
10.8.4.1. Para efeitos de negociação, sempre visando uma melhor proposta para a CIJUN, de acordo com as peculiaridades e as circunstâncias havidas no momento da sessão pública e em conformidade com as condições orçamentárias pre-estabelecidas no processo licitatório, o(a) pregoeiro(a) poderá, a seu exclusivo critério, divulgar o valor estimado da licitação ou mantê-lo sob sigilo, até que se obtenha a proposta final em condições de aceitação.
10.8.5. Após a negociação, o(a) pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado para cada lote, decidindo motivadamente a respeito.
10.8.5.1. O(a) pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado para cada lote, poderá exigir que a licitante, autora do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com a licitante.
10.8.6. É prerrogativa do(a) pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do pregão ou sua revogação
10.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
10.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) pregoeiro(a), nos termos dos itens 10.8.9 e 10.8.10.
10.8.9. Caso o(a) pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
10.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e
b) Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes.
10.8.11. Verificada a inexequibilidade do preço, o(a) pregoeiro(a) poderá convocar as licitantes detentoras das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
10.8.12. Considerada aceitável a oferta de menor valor global para cada lote, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do(s) respectivo(s) autor(es).
10.8.13. Se a oferta não for aceitável ou se a(s) licitante(s) desatender(em) as exigências para a habilitação, o(a) pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu(s) autor(es), decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente até a apuração de uma oferta aceitável cujo(s) autor(es) atenda(m) aos requisitos de habilitação, hipótese em que será(ão) declarado(s) vencedor(es).
10.8.14. Após o encerramento da análise dos documentos de habilitação e declarada(s) a(s) licitante(s) vencedora(s) do(s) lote(s), esta(s) deverá(ão), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, encaminhar proposta escrita e no mesmo formato do Anexo II, com o preço ajustado, em relação ao menor lance proposto ou valor negociado para cada lote.
10.8.15. O não encaminhamento da proposta, no prazo estabelecido no item 10.8.14 caracterizará desistência de proposta, ocasionando a desclassificação da(s) licitante(s) proponente(s) bem como sujeitando-a(s) às sanções previstas no item 15 deste edital.
10.8.16. Na hipótese de o documento previsto no item 10.8.14, para qualquer um dos lotes, não ser aceito, o(a) pregoeiro(a) poderá convocar a(s) licitante(s) detentora(s) da(s) oferta(s) imediatamente superior(es), na ordem de classificação, para negociação de valores e posterior apresentação da documentação prevista nas etapas anteriores.
10.9. DO TRATAMENTO FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EMPATE FICTO
10.9.1. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação das licitantes declaradas como microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do item 4.5.2 deste Edital.
10.9.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas/lances apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço ofertado pela primeira colocada em cada lote.
10.9.3. Após o encerramento da etapa de lances, verificada a ocorrência do empate ficto previsto no item 10.9.2 acima, o(a) pregoeiro(a) procederá da seguinte forma:
i) concederá à microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada nessa etapa a possibilidade de apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances sob pena de preclusão, sendo que, caso apresentada, o objeto licitado será adjudicado a seu favor;
ii) não ocorrendo a adjudicação à licitante beneficiária, na forma do inciso “i”, convocará as demais licitantes beneficiárias remanescentes na ordem classificatória, que porventura também se enquadrem na hipótese do subitem 10.9.2., para o exercício do mesmo direito; e
iii) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas licitantes beneficiárias que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.9.2, realizará sorteio entre elas para determinar aquela que primeiro poderá apresentar a oferta prevista no inciso “i” deste item 10.9.3.
10.9.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante que ofertou a proposta originalmente vencedora do certame.
10.9.5. O item 10.9.2. somente será aplicado quando a melhor oferta/lance não tiver sido apresentada(o) por licitante beneficiária.
10.10. DOS RECURSOS
10.10.1. No final da sessão, a licitante interessada em recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, devendo motivá-la de forma clara e precisa, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, que deverá ser solicitada conforme item 10.10.8 deste edital.
10.10.2. Os recursos e contrarrazões poderão ser encaminhados, desde que dentro do prazo indicado no subitem anterior, para o e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolados diretamente na sede da Companhia, na Av. da Liberdade, s/n° – Paço Municipal – 1º Andar – Xxx Xxx - XXX 00.000-000 – Jundiaí – SP de 2ª a 6ª feira – das 09h00 às 16h30.
10.10.3. Os recursos deverão observar os mesmos requisitos do item 2.4.3 deste Edital, para fins de conhecimento.
10.10.4. Os recursos e contrarrazões enviados por meio do e-mail indicado no item 10.10.2 deverão ter seus originais entregues na CIJUN no prazo de 24hs (vinte e quatro horas) do término do seu respectivo prazo, sob pena de ser considerado intempestivo e, consequentemente, não conhecido.
10.10.4.1. Ficam dispensados do envio na forma prevista no item 10.10.4 acima, os recursos e contrarrazões assinados na forma do item 9.10 deste edital e que estejam acompanhados por documentos nato digitais, autenticados eletronicamente ou documentos que já tenham sido apresentados anteriormente no certame.
10.10.5. A ausência de manifestação imediata e motivada acerca da intenção de recursos pela licitante, nos termos do item 7.12.2, importará na decadência do direito de recurso e na adjudicação do(s) lote(s) objeto do certame pelo(a) pregoeiro(a) à(s) licitante(s) vencedora(s), bem como o encaminhamento do processo à autoridade superior para a homologação.
10.10.6. Interposto o recurso, o(a) pregoeiro(a) poderá motivadamente reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade superior para julgamento.
10.10.7. Os recursos terão efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatórios, ou quando o(a) pregoeiro(a) reconsiderar sua decisão, sendo que seu acolhimento pelo(a) pregoeiro(a) ou autoridade superior importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.10.8. Durante todo o prazo de recurso e respectivas contrarrazões, as licitantes poderão ter acesso aos autos do processo da licitação mediante requisição formal, a ser realizada por meio do e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, visto se tratar de processo eletrônico que tramita no SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
10.11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.11.1. O(A) pregoeiro(a) adjudicará o objeto da licitação à(s) licitante(s) vencedora(s), quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.11.2. Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologará o procedimento licitatório.
10.11.3. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
10.11.4. A decisão de adjudicação, homologação ou revogação será publicada na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e no site da CIJUN - xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Após a homologação do resultado da presente licitação, será(ão) elaborado(s) o(s) contrato(s), cuja minuta integra o presente edital (anexo IV), e será(ão) convocada(s) a(s) licitante(s) vencedora(s) para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação, realize sua assinatura.
11.2. Para eventuais termos aditivos que se fizerem necessários, será concedido prazo para assinatura, de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de convocação.
11.3. O prazo para assinatura dos(s) contrato(s), poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado expressamente pela(s) empresa(s) vencedora(s) durante seu transcurso e desde que por justo motivo.
11.4. A(s) proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) realizar cadastro em nome da empresa no sistema eletrônico denominado Compra Aberta, passando assim a fazer parte do banco de fornecedores, possibilitando, assim, que o contrato seja gerado pela CIJUN.
11.5. O contrato derivado dessa licitação será produzido eletronicamente e assinado digitalmente, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), tendo a mesma validade de um documento em papel assinado manualmente, nos termos da Lei Municipal nº 5.349/99, alterada pela Lei nº 8.424/15 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 26.136/15.
11.6. O(s) representante(s) legal(ais) da(s) proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) realizar um pré-cadastro no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) como “Usuário Externo”, através do "link" que será enviado pela CIJUN, via e-mail, bem como enviar a cópia dos documentos solicitados ao término do pré-cadastro.
11.7. O usuário assinará o contrato derivado dessa licitação, de forma eletrônica, na tela "Acesso para Usuários Externos", após a aprovação do cadastro e disponibilização do link contendo o documento por parte da CIJUN, fornecendo a senha obtida no pré- cadastro realizado, em campo próprio a ser indicado pelo sistema.
11.8. Por força de estatuto ou contrato social, quando a formalização do contrato pela empresa vencedora necessitar da assinatura composta de dois ou mais representantes legais, o pré-cadastro deverá ser realizado por todos eles, de forma a possibilitar a assinatura digital individualizada.
11.9. Por ocasião da assinatura do contrato, quando da realização do pré-cadastro nos termos do subitem 11.6, a(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) encaminhar, no mesmo prazo previsto no subitem 11.1, para o e-mail xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e, posteriormente, enviar original ou cópia autenticada para Av. da Liberdade, s/n° - Paço Municipal - 1º Andar - Ala Sul - CEP 13.214-015 - Jundiaí – SP:
11.9.1. Lote 1 - Desenvolvimento de novos sistemas e manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva nos sistemas existentes.
a) Carta de comprovação de Parceira do Fabricante Microsoft, na categoria MICROSOFT GOLD PARTNER ou superior certificado em pelo menos 04 (quatro) das competências abaixo:
DevOps;
Application Development; Application Integration; Devices and Deployment; Collaboration and Content; Cloud Plataform;
Data Analytics; Data Plataform.
b) Certificado válido que comprove que possui CMMI Nível 3, emitido pelo SEI - Software Engineering Institute ou por avaliadores por ela credenciada.
b1) A confirmação da certificação CMMI será feita mediante consulta ao site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-x- certification, ou Certificação de XXX.XX (Melhoria de Processo do Software Brasileiro) nível C ou superior, emitida pela SOFTEX - Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro.
c) Comprovação de que possui em seu quadro permanente uma equipe técnica composta por profissionais com as seguintes seguintes certificações, podendo ser apresentados os certificados de 01 (um) ou mais profissionais para cada item abaixo:
Certificação CFPS - Certified Function Points Specialist;
Especialista em Desenvolvimento de aplicações – Microsoft Certified Solutions Developer Web Application (MCSD);
CPRE-FL - Certified Professional for Requirements Engineering - Foundation Level;
Certificação Oracle Certified Professional, Java SE 7 Programmer (ou superior);
Certificação PMP (Project Management Professional), válido e emitido pelo PMI (Project Management Institute.
c1) A confirmação do vínculo referente à alinea "c" acima será por meio de CTPS ou de contrato social, como profissional autônomo ou prestador de serviço (comprovados por respetivos contratos).
11.9.2. LOTE 2 - Suporte técnico à Infraestrutura de Tecnologia da informação e comunicação - TIC.
a) Comprovação de que possui em seu quadro permanente uma equipe técnica composta por profissionais com as seguintes seguintes certificações, podendo ser apresentados os certificados de 01 (um) ou mais profissionais para cada item abaixo:
Certificação PMP (Project Management Professional), válido e emitido pelo PMI (Project Management Institute;
Certificação ITIL v3 Foundations ou superior.
a1) A confirmação do vínculo referente à alinea "d" acima será por meio de CTPS ou de contrato social, como profissional autônomo ou prestador de serviço (comprovados por respetivos contratos).
11.9.3. Fica facultada a apresentação, pela licitante, da comprovação prevista nos itens 11.9.1. xxxxxxx "a" "b" "c" para proponentes do Lote 1 e 11.9.2. alínea"a" para proponentes do Lote 2, juntamente com os documentos de habilitação, ficando a mesma dispensada de nova apresentação no momento da assinatura do contrato.
11.10. A não apresentação pela(s) licitante(s) vencedora(s) dos documentos previstos no item 11.9 e subitens acima, ou a rejeição do(s) documento(s) apresentado(s) pela CIJUN, importará no cancelamento da homologação e adjudicação do respectivo lote, retomando-se o certame para a convocação da próxima licitante melhor colocada no lote em questão, na ordem de classificação, conforme as regras deste edital, com a exclusão da licitante inicialmente vencedora do certame.
11.11. Presume-se a desistência da licitante de celebrar o contrato quando, esgotado o prazo estipulado no subitem 11.1, não tenha ocorrido a aposição de assinaturas de seus representantes legais no contrato, sem qualquer justificativa, servindo tal desistência como motivo suficiente para o cancelamento da adjudicação e homologação pela autoridade competente, e a consequente aplicação das penalidades cabíveis.
11.12. A assinatura do contrato e termos aditivos mencionados no subitem 11.5, deverá(ão) ser realizada(s) até 23h 59min e 59s do último dia do prazo mencionado no subitem 11.1, sendo que a falta de assinatura, não justificada, possibilitará a aplicação de sanções previstas no item 15 deste edital e na legislação de regência.
11.13. A obtenção do acesso ao SEI (Sistema Eletrônico de Informações), pela licitante, para assinatura dos documentos, tem caráter pessoal, não podendo transferir ou ceder sua senha de acesso à pessoa não autorizada previamente pela CIJUN, sendo que o uso inadequado do sistema sujeitará o usuário à apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal.
11.14. A(s) licitante(s) vencedora(s) poderá(ão) credenciar 1 (uma) testemunha para assinatura do contrato, nos mesmos moldes do subitem 11.6 acima, ou expressamente autorizar que as 2 (duas) testemunhas do contrato sejam da CIJUN.
11.15. No momento da assinatura do contrato, a(s) licitante(s) vencedora(s) ficará(ão) responsável(eis) pela substituição dos documentos de habilitação previstos neste edital, caso a validade de qualquer um desses tenha expirado.
12. DA GARANTIA PARA CONTRATAR
12.1. Visando a segurança da CIJUN quanto ao cumprimento das obrigações contratuais bem como das obrigações trabalhistas, a(s) licitante(s) contratada(s) deverá(ão) providenciar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote correspondente ao contrato a ser celebrado com a CIJUN, devendo ser efetivada no prazo da convocação para assinatura do contrato, nos termos do subitem 11.1. acima.
12.2. A garantia contratual deverá ser provida por meio de uma das modalidades relacionadas abaixo:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro garantia; ou
c) Fiança bancária.
12.3. A garantia contratual somente será liberada em favor da(s) contratada(s) após o término das suas obrigações contratuais com a CIJUN, sendo de inteira responsabilidade da(s) contratada(s) a sua renovação ou complementação, quando couber.
13. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE EXECUÇÃO
13.1. A execução do objeto desta licitação deverá ser realizada em conformidade com as especificações descritas no termo de referência, anexo I deste edital.
13.1.1. A(s) licitante(s) deverá(ão) garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos para todos os fornecimentos e/ou serviços descritos no termo de referência, anexo I deste edital.
13.2. Caso o objeto desta licitação seja entregue / realizado em desacordo com os requisitos estabelecidos pela CIJUN, a empresa obriga-se a reparar a falha e/ou, se houver necessidade, providenciar sua substituição, em prazo convencionado entre as partes, sem quaisquer ônus para a CIJUN, independente da aplicação das sanções cabíveis.
13.3. A execução do objeto da presente licitação será acompanhada e fiscalizada pelo gestor do contrato, que anotará em registro próprio qualquer ocorrência havida que esteja em desacordo com os termos do ato convocatório, seus anexos ou do instrumento contratual, determinando, em decorrência disto, o que for necessário à regularização das falhas observadas.
13.4. A gestão e a fiscalização do contrato dar-se-ão mediante o estabelecimento e acompanhamento de indicadores de desempenho e qualidade, que comporão os níveis mínimos de serviços (SLA – Service Level Agreement) estabelecidos pela CIJUN, conforme item 19 do termo de referência anexo I.
13.5. A(s) licitante(s) vencedora(s) se obriga(m) a manter sigilo e não divulgar informações e/ou dados a que vier(em) a ter acesso em decorrência da sua contratação, nos termos da Lei.
13.6. Constituem motivos para a rescisão do contrato as situações referidas na minuta de contrato (anexo IV deste edital), que caracterizem descumprimento das obrigações assumidas.
14. DO ACEITE E DO PAGAMENTO
14.1. A contratada deverá apresentar Nota Fiscal por ocasião da realização dos serviços, acompanhada de relatório de atividades e das certidões expedidas pela Justiça do Trabalho - CNDT, Receita Federal/PGFN - Certidão de Débitos da União e Certificado de Regularidade com FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal - CRF, com prazo de validade em vigor, que demonstrem sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei, que deverão ser entregues no setor Financeiro da CIJUN, sem qualquer correção monetária.
14.2. O pagamento será efetuado pela CIJUN mensalmente todo dia 15 (quinze) do mês subsequente à execução dos serviços, considerando o primeiro vencimento após os 30 (trinta) dias iniciais de execução dos serviços (mês fechado) e assim sucessivamente, desde de que aceito(s) pelo gestor do contrato na CIJUN.
14.2.1. Os números do contrato, do processo e da(s) parcela(s) de pagamento deverá(ão) constar no corpo da nota fiscal, bem como o detalhamento dos impostos devidos e o líquido a receber.
14.3. Em caso de emissão de nota fiscal eletrônica, a mesma deverá ser endereçada exclusivamente ao e-mail: xxxxxxxxxx_xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, bem como o respectivo arquivo XML.
14.4. A emissão das notas fiscais eletrônicas não desobriga a(s) CONTRATADA(S) de entregar(em) na Unidade Financeira da CIJUN, os demais documentos exigidos em contrato, neste edital e seus anexos.
14.5. A fatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item 14.2 a partir da data de sua reapresentação.
14.6. A CIJUN efetuará os pagamentos, através de boleto bancário, que será enviado junto com a fatura ou de depósito bancário em conta corrente em nome da(s) CONTRATADA(S), informado na sua proposta de preço.
14.7. Do valor das faturas apresentadas para pagamento, poderão ser deduzidas, de pleno direito, pela CIJUN:
a) Multas previstas no contrato;
b) Indenizações ou despesas devidas, em decorrência do descumprimento, pela(s) licitante(s), de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie;
c) Cobranças indevidas.
14.7.1. Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
14.7.2. No inadimplemento da CIJUN, os valores das notas fiscais/faturas poderão ser atualizados monetariamente pelo índice INPC (IBGE), pro rata die, ou seja, desde a data do vencimento até a do efetivo pagamento pela CIJUN, desde que não se aplique a previsão do item 14.5.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a CIJUN, nos limites dos prazos previstos em Lei, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º, da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como não cumprir com o objeto
ora licitado, deixar de entregar ou apresentar documento falso, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude à execução fiscal.
15.2. A recusa da(s) adjudicatária(s) em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CIJUN, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CIJUN, garantida a prévia defesa:
(i) Advertência por escrito;
(ii) Do atraso para início da execução dos serviços, a CIJUN poderá aplicar:
a) Multa moratória no importe de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, por dia corrido de atraso injustificado, até que inicie a prestação dos serviços, limitada a 10% (dez por cento) do valor do contrato ou a 30 (trinta) dias de inexecução; e
b) Superado o período de 30 (trinta) dias ou a multa diária atingido 10% (dez por cento) do valor total do contrato, permanecendo a inexecução, a CIJUN poderá considerar o contrato rescindido por inexecução total.
(iii) Multa punitiva, não compensatória, nos percentuais descritos abaixo, sem prejuízo da cominação em perdas e danos e demais multas previstas neste edital:
a) 10% (dez por cento) do valor global do contrato, pela sua inexecução parcial, mantendo-se a contratação;
c) 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, pela sua inexecução total, motivando a rescisão do mesmo.
15.3. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial do contrato:
(i) Não atendimento às especificações técnicas relativas aos bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
(ii) Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
(iii) Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à CIJUN;
(iv) Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
(v) Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
(vi) Prestação de serviço de baixa qualidade;
(vii) Não assinar o contrato.
15.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 15.1.
15.5. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CIJUN.
15.6. As sanções relacionadas nos subitens 15.1 e 15.2 (i) também poderão ser aplicadas àquele que:
a) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
b) Apresentar declaração ou documentação falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) Não mantiver a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato; e
f) Comportar-se de modo inidôneo, inclusive na sessão pública do certame; e
g) Cometer fraude fiscal.
15.7. Não será admitida a desistência da proposta, ressalvado motivo justo devidamente aceito pela CIJUN, ficando a(s) licitante(s) sujeita(s) às seguintes sanções, não havendo ordem de preferência entre elas, podendo inclusive serem aplicadas de forma cumulativa, garantida a prévia defesa:
a) advertência;
b) multa, em percentual equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta, nos termos do subitem 15.2 (iii), "a", sem prejuízo de cominação de valor equivalente a perdas e danos a serem apurados na forma legal;
c) declaração de impedimento de licitar e contratar com a CIJUN, nos termos e condições dispostas no subitem 15.1.
15.7.1. A desistência da proposta, que implica em desclassificação, não acarretará suspensão do certame, salvo ordem expressa e justificada da autoridade competente.
15.8. Quaisquer multas aplicadas pela CIJUN, poderão, a critério desta, serem cobradas de forma imediata, servindo o contrato como título executivo extrajudicial, ou compensadas com valores devidos pela CIJUN à(s) contratada(s), independentemente de qualquer notificação, após garantida a prévia defesa.
15.8.1. Os valores das multas aplicadas pela CIJUN deverão ser pagos em parcela única, ressalvada a possibilidade de outras condições de pagamento, desde que aceitas pela CIJUN.
15.8.2. Qualquer multa imputada e não paga no prazo concedido pela CIJUN poderá ser corrigida pelo INPC/IBGE ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
15.9. Na hipótese de qualquer licitante apresentar documento falso, declarar-se falsamente como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, ou apresentar as demais declarações de maneira falsa, além das sanções administrativas previstas neste edital, a autoridade competente poderá comunicar o ocorrido ao Ministério Público.
15.10. Para os fins do item 15.1 e 15.6,“f”, reputar-se-ão inidôneos atos como:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato no procedimento licitatório;
c) Quebrar o sigilo de proposta apresentada no procedimento licitatório, antes da sessão de sua abertura, ou proporcionar a terceiro o ensejo de quebrá-lo;
d) Xxxxxxx ou procurar afastar outras licitantes, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagens de qualquer tipo; e
e) Desacatar, agir com violência, utilizar-se de ameaças ou condutas desabonadoras contra o(a) pregoeiro(a), membros da equipe de apoio e/ou qualquer pessoa presente na sessão pública do certame.
15.11. A não manutenção das condições de habilitação pela contratada poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.12. Independentemente da cominação de multa, a licitante contratada poderá incorrer nas demais penalidades previstas na legislação, no edital, no contrato, bem como no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIJUN.
16. DOS ATOS LESIVOS À CIJUN
16.1. A(s) licitante(s) que, no tocante a esta licitação ou ao contrato dela decorrente, cometer(em) algum ato lesivo à CIJUN, assim definido pela Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), especialmente no art. 5º, inciso IV da mencionada Lei, estará(ão) sujeita(s) às penalidades nela previstas, observando-se o Decreto do Município de Jundiaí nº 26.641/2016, responsabilizando-se administrativamente e judicialmente nos termos da Lei e Regulamento.
17. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
17.1. Pela participação no certame objeto deste edital, a(s) licitante(s) se declara(m) ciente(s) de que os dados pessoais de seus prepostos, sejam eles: representantes legais, sócios/acionistas, credenciados, procuradores ou quaisquer outros que, de qualquer forma, venham a representar a(s) licitante(s) perante a CIJUN, serão tratados por esta para fins exclusivos deste certame e dos atos dele decorrentes, declarando-se ciente(s), também que os processos licitatórios e de contratações públicas estão sujeitos à publicidade legal e lei de transparência.
17.2. Considera-se tratamento, para fins do item 17.1, qualquer operação realizada com o dado pessoal, incluindo: coleta, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, arquivamento, armazenamento, dentre outras.
17.3. A CIJUN poderá compartilhar os dados pessoais previstos no item 17.1 com órgãos fiscalizadores e controladores, incluindo, mas não se limitando, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sem necessidade de consentimento prévio e expresso do titular do dado visto a exigência normativa/legal deste compartilhamento.
17.3.1. Caso necessário, a CIJUN, poderá compartilhar os dados previstos no item 17.1 com suas prestadoras de serviços para a finalidade deste certame e dos atos dele decorrentes, garantindo que exigirá de suas operadoras, em cláusula contratual, o sigilo e a segurança desses dados, sendo que considera a participação da(s) licitante(s) no certame como garantia de que possue(m) o consentimento de seu(s) titular(es) para compartilhar os dados com a CIJUN, ficando a(s) licitante(s) única e exclusivamente responsável(is) sobre tal, devendo apresentá-los à CIJUN caso solicitado.
17.4. A CIJUN, quando, e se, entender necessário, poderá solicitar diretamente aos titulares dos dados pessoais, vinculados à(s) licitante(s), que consintam expressamente o tratamento e o compartilhamento de seus dados, não retirando tal ato a responsabilidade da(s) licitante(s) indicadas no item 17.3.1 acima.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e sem comprometimento da segurança do futuro contrato e da seleção da proposta mais vantajosa para a CIJUN, nos termos da Lei.
18.2. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento de seus termos pela(s) licitante(s).
18.3. É facultado ao(à) pregoeiro(a) ou autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive mediante visitas técnicas à(s) licitante(s), bem como para verificar a autenticidade de documentos e veracidade de informações, a quem caberá descrever a forma pela qual serão realizadas as diligências.
18.4. A(s) licitante(s) é(são) responsável(is) pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo motivo de inabilitação a constatação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos
fatos e, ainda, quando o(a) pregoeiro(a) vier a tomar conhecimento de fato anterior ou posterior à abertura desta licitação que desabone a idoneidade da(s) licitante(s), ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste edital.
18.5. Qualquer pessoa poderá assistir a sessão pública do certame, inclusive acompanhando os representantes credenciados pelas licitantes, porém, somente poderão se manifestar sobre os atos ocorridos durante a sessão pública os representantes devidamente credenciados das licitantes, sendo que, caso os acompanhantes ou demais pessoas que acompanham a sessão pública venham a agir de modo inidôneo, conforme descrito no item 15.1 deste edital, o(a) pregoeiro(a) poderá tomar todas as medidas cabíveis, inclusive solicitar que a(s) pessoa(s) se retire(m) da sessão, visando sempre o interesse público e a boa ordem para condução do certame.
18.6. Das sessões públicas de processamento da presente licitação serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo(a) pregoeiro(a), equipe de apoio e pelas licitantes presentes.
18.6.1. As recusas ou a impossibilidade de assinaturas serão registradas na própria ata.
18.6.2. O(A) pregoeiro(a), no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais, e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados.
18.7. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o objeto deste pregão.
18.8. O presente edital e seus anexos, bem como a proposta da(s) licitante(s) vencedora(s), serão parte integrante do contrato, independentemente de sua transcrição.
18.9. No caso de eventual divergência entre o presente edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do edital.
18.10. Os casos omissos serão decididos pelo(a) pregoeiro(a), em atenção às disposições constantes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIJUN e das Leis nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.
18.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, serão excluídos o dia do início e incluído o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando for expressamente disposto em contrário neste edital, na Lei ou Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIJUN, sendo que os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente normal na CIJUN.
18.12. Os dias de expediente normal na CIJUN, considerados úteis para todos os fins, observam a Portaria nº 04 de 09 de dezembro de 2021 publicada na Edição 5018 da Imprensa Oficial do Município de Jundiaí em 15/12/2021, disponível no portal eletrônico da CIJUN no link: xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/.
18.13. Para dirimir as questões oriundas do presente edital, não resolvidas na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Jundiaí para eventuais ações judiciais, com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviço de apoio técnico especializado no processo de desenvolvimento de sistemas e suporte técnico aos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação pelo período inicial de 36 (trinta e seis) meses, que deverão ser fornecidos e prestados de acordo com o estabelecido neste documento.
A licitação será pelo critério de julgamento menor preço por lote obedecendo as exigências descritas neste termo.
2. DAS JUSTIFICATIVAS
2.1 JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CIJUN é responsável pelo desenvolvimento e manutenção do SIIM - Sistema Integrado de Informações Municipais, composto de aproximadamente 160 módulos, dentre eles sistemas responsáveis pela: Gestão Financeira, Gestão Administrativa, Gestão de Saúde, Gestão de Transporte, Gestão de Obras, Gestão de Educação, Sistema de Atendimento ao Cidadão, Gestão Tributária, Gestão Social, Solução de Business Intelligence, além de, aproximadamente 70 Portais e Sites na Internet, aplicativos (APP) e Serviços digitais na Internet.
A contratação é necessária pois a atividade de desenvolvimento e manutenção de sistemas está condicionada às demanda abertas pelos clientes, possuindo especificidades que podem requerer mão-de-obra por determinados períodos e para tecnologias específicas discriminadas neste objeto, não sendo suficiente o quadro próprio de profissionais da Companhia, nem razoável a contratação de profissionais efetivos devido a sazonalidade das demandas. Além disso, muitas vezes, as demandas possuem características emergenciais oriundas de alterações legais ou regulamentações internas dos clientes, que independem de um planejamento prévio por parte da CIJUN.
Os serviços contratados abrangem a elaboração e desenvolvimento de novos sistemas, manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva de sistemas.
A contratação de horas técnicas tem como objetivo a atuação em projetos de expansão da infraestrutura de rede, cabeada, WIFI, links de dados e telefonia IP para os clientes, em projetos não planejados antecipadamente de mudanças e aberturas de novos locais de trabalho que exigem um esforço, não planejado, de mão de obra para disponibilizar toda a infraestrutura de TIC que atenda a operação nos prazos exigidos para funcionamento.
2.2 HISTÓRICO MÉDIO DO CONSUMO NOS ÚLTIMOS 6 (SEIS) MESES
Média de consumo últimos meses em horas e Pontos de Função
Profissional | outubro 2021 | novembro 2021 | dezembro 2021 | janeiro 2022 | fevereiro 2022 | março 2022 | Média Mensal |
Analista de negócios e requisitos | 73,5 | 0 | 174 | 86 | 349,5 | 300,5 | 164 |
Analista desenvolvedor .NET Pleno | 627 | 1077,5 | 1330 | 1367,5 | 692,5 | 583,6 | 946 |
Analista desenvolvedor .NET Sênior | 158 | 160 | 166 | 146 | 192 | 189,15 | 169 |
Analista desenvolvedor Visual Studio Xamarim | 85 | 0 | 146 | 148 | 146 | 148 | 112 |
Analista desenvolvedor Visual Basic 6.0 | 286,5 | 307 | 180,5 | 0 | 189 | 100 | 177 |
Ponto de Função - .NET | 30,1 | 15,4 | 0 | 0 | 74,79 | 51,9 | 35 |
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
O ambiente de tecnologia onde serão desenvolvidas as atividades contratadas, que poderão sofrer atualizações de novas versões durante a execução do contrato, são:
Banco de dados relacional IBM Informix Dynamic Server 12.10 e superiores;
Banco de dados relacional MS SQL SERVER 2000 e superiores; Banco de dados relacional Oracle 11g e superiores;
Banco de dados relacional MySQL 5 e superiores;
Microsoft .NET Framework 4.0 e superiores, com linguagem de programação C#, ASP e VB; Microsoft Visual Studio 2017 e superiores;
Azure DevOps Server;
Oracle Application Server Forms & Reports; Microsoft Internet Information Server 7.0 e superiores; Wordpress 4.2 ou superiores;
Microsoft Visual Basic 6.0;
CSS – Cascading Style Sheets, incluindo Bootstrap; HTML;
Javascript e Ajax, incluindo JQuery e AngularJS; Crystal Reports 8.0 e superiores;
Crystal Reports for .Net framework; Enterprise Architect 12 e superiores; PHP 5.3 e superiores;
nHibernate 3.0;
Oracle SQL Developer;
Oracle AutoVue 2D Professional; Windows Server 2008 e superiores; Linux CentOS 6.4 e superiores; Linux Debian 7 e superiores; Linux Ubuntu 12.04 e superiores; Apache 2.4 e superiores;
Asterisk 11 ou superiores;
Monitoramento The Dude, Cacti e Zabbix; VMware vSphere 5.5 e superiores; Storage EMC VNX;
EMC Networker 8.2 e superiores; Linux Red Hat 4 e superiores; Microsoft Excel Power Pivot;
BI de segunda geração (Data Discovery); Microsoft Access;
Infraestrutura Wireless Aruba e Ruckus; Software SIG QGIS 2.0 ou superior; Linguagem Java 7.0 ou superior;
Banco de dados Postgres 9.0 ou superior; Banco de dados PostGIS 2.3 ou superior; Geoserver 2.10 ou superior;
OpenLayers 3.0 ou superior; Linguagem Python 3.0 ou superior.
3.1. DESCRIÇÃO DOS QUANTITATIVOS E PERFIS DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO E SUPORTE AOS SERVIÇOS DE TIC
Lote 1 - Desenvolvimento de novos sistemas e manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva nos sistemas existentes.
Item | Experiência Mínima | Tipo de Mensuração | Quantidade Estimada | Descrição do serviço |
A1 | 4 anos | Horas - Atividade | 12.240 | Analista de negócios e requisitos - Levantamento e gerenciamento de requisitos; Elicitar, organizar, definir, gerenciar escopo de novos requisitos e mudanças de requisitos das aplicações de software; Análise, projeto e especificação funcional dos sistemas com a tecnologia de orientação a objetos e padrão UML utilizando a ferramenta Enterprise Architect; Modelagem lógica de dados e documentação do modelo físico; Identificar regras de negócio, mapear e documentar os processos de negócio utilizando BPMN; Elaboração de plano de testes; Testes de validação dos requisitos especificados; Acompanhamento e gestão do projeto - desenvolvimento baseado em metodologia ágil; Documentação dos sistemas baseado na metodologia de desenvolvimento de sistemas da CIJUN; Mensurações de esforço para o desenvolvimento e manutenção dos sistemas, utilizando-se da técnica de contagem de pontos de função - estimada e detalhada, para os quais deverão ser produzidos os seguintes documentos: Escopo da contagem - novo projeto ou melhoria; Fronteira da aplicação - diagrama de visão geral que mostre a fronteira da aplicação e atores (sistemas e usuários) que utilizam a aplicação (DFD nível 0, Visão Geral de Casos de uso do Sistema, Documentação de Requisitos); Identificação das Funções de Dados - rastreabilidade do relacionamento das tabelas com os casos de uso, protótipos e requisitos indicando quais tabelas estão envolvidas em quais consultas, entradas ou saídas; Classificação das Funções de Dados, Tipos de Dados, Tipos de Registro, Funções de Transação - casos de uso, fluxos e protótipos, modelos de dados lógico. |
D1 | 3 anos | Horas - Atividade | 36.720 | Analista desenvolvedor .NET Pleno - Desenvolvimento e implementação de sistemas em plataforma Web utilizando as ferramentas de desenvolvimento Visual Studio 2015 e superiores; Desenvolvimento de aplicações usando as tecnologias XXX.Xxx WebForms e XXX.Xxx MVC; Microsoft Framework 4.5 e superiores; Gerenciador de banco de dados |
relacional; Linguagem SQL e codificação de stored procedures; Crystal Reports for .Net framework; Programação orientada a objetos; Linguagens XX.Xxx e C#, Ajax para .Net e JavaScript; Leitura de documentos de modelagem de sistemas; Análise e projeto orientados a objetos; Utilização de HTML, CSS, JQuery e AngularJS; Conhecimentos de Web Services SOAP/REST; Gerenciamento e customização de Framework .Net; Arquitetura, criação, desenvolvimento e organização dos sistemas de Internet multicamadas; Metodologias ágeis de desenvolvimento; Plataforma Microsoft Team Foundation Server. | ||||
D2 | 5 anos | Horas - Atividade | 6.120 | Analista desenvolvedor .NET Sênior - Aquelas especificadas nas atividades do analista desenvolvedor .NET Pleno, mais: Definir arquitetura do sistema, em conjunto com demais profissionais do projeto; Identificar impactos da solução proposta; Identificar alternativas tecnológicas para solucionar problemas, quando necessário; Gerenciamento e customização de Framework .Net; Conduzir equipes durante os processos de transição; Avaliar processos e soluções em relação as melhores práticas, se necessário, criar manual tecnológico de boas práticas e padrões, visando garantir os prazos de implantação sem diminuir a qualidade do software e facilitando a manutenção do ambiente de produção; Conhecimento de Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas. |
D3 | 2 anos | Horas - Atividade | 6.120 | Analista desenvolvedor Visual Studio Xamarim - Desenvolvimento e implementação de sistemas em plataforma Xamarin utilizando as ferramentas de desenvolvimento Visual Studio; Microsoft Framework 4.5 e superiores; Gerenciador de banco de dados relacional; Linguagem SQL; Programação orientada a objetos; Linguagens XX.Xxx e C# e JavaScript; Leitura de documentos de modelagem de sistemas; Análise e projeto orientados a objetos; Utilização de HTML, CSS, JQuery e AngularJS; Conhecimentos de Web Services SOAP/REST; Arquitetura, criação, desenvolvimento e organização de aplicativos nas plataformas Windows Phone, iOS e Android; Metodologias ágeis de desenvolvimento; Conhecimento em publicar os aplicativos desenvolvidos nas “lojas” APP Store e Google Play; Plataforma Microsoft Team Foundation Server. |
D4 | 3 anos | Horas - Atividade | 6.120 | Analista desenvolvedor Visual Basic 6.0 - Desenvolvimento e manutenção de softwares, incluindo codificação e testes de sistemas junto à equipe de desenvolvimento da CIJUN; Prover o controle efetivo do código dos sistemas, oferecendo total segurança contra violação dos dados, assim como seu sigilo; Manutenção, documentação e sustentação de sistemas de Informação e aplicativos legados incluindo: Desenvolvimento e implementação de sistemas em plataforma Microsoft Visual Basic 6.0, Crystal Reports 8.0 e superiores; Gerenciador de banco de dados relacional; Linguagem SQL e codificação de stored procedures; Leitura de documentos de modelagem de sistemas; Metodologias ágeis de desenvolvimento; Plataforma Microsoft Team Foundation Server e arquitetura; Criação, desenvolvimento e organização de sistemas cliente/servidor. |
D5 | 3 anos | Horas - Atividade | 510 | Analista desenvolvedor Java - Desenvolvimento e implementação de sistemas em plataforma Java utilizando as ferramentas de desenvolvimento Eclipse e Netbeans; Desenvolvimento de aplicações JAVA baseadas nas tecnologias Java Servlet e Java Server Pages (JSP), para servidores de aplicações e servidores de aplicações Web, tais como: Apache Tomcat, Jboss, WebLogic, WebSphere, entre outros; Desenvolvimento de aplicações usando a tecnologia de Applets e Cliente/Servidor; Gerenciador de banco de dados relacional; Linguagem SQL e codificação de stored procedures; Programação orientada a objetos; Conhecimentos básicos de linguagens de script tais como, Ruby e PHP; Desenvolvimento com ferramentas Java Development Kit (JDK), Java Standard Edition (Java SE), Java Enterprise Edition (JEE); Executar atividades relacionadas com manutenção corretiva e evolutiva de sistemas; Conhecimentos em Geoprocessamento; Leitura de documentos de modelagem de sistemas; Análise e projeto orientados a objetos; Utilização de Javascript, HTML, CSS, JQuery e AngularJS; Conhecimentos de Web Services SOAP/REST; Metodologias ágeis de desenvolvimento. |
D6 | 3 anos | Horas - Atividade | 6.120 | Analista Desenvolvedor BI - Desenvolver políticas e procedimentos para coleta e análise de dados, revisar e validar os dados coletados do cliente, atuar de forma colaborativa com o time de analistas de negócios para para definição da melhor estratégia de manipulação de informações legadas persistidas em banco de dados, monitorar resultados de análise e métricas, revisar os arquivos de dados do cliente para garantir a integridade da informação, realizar o perfilamento dos dados para identificar, analisar e entender anomalias, desenvolver relatórios e dashboards utilizando a ferramenta PowerBi, fornecer suporte e consultoria no desenvolvimento de relatórios e dashboards embarcados em aplicativos ou sistemas utilizando a plataforma PowerBi Embedded, conhecer e ser capaz de coletar informações de banco de dados relacional e planilhas eletrônicas, conhecer e ser capaz de criar scripts e consultas de dados utilizando a Linguagem SQL Ansi. |
D7 | 3 anos | Horas - Atividade | 6.120 | Analista Desenvolvedor PHP - Desenvolvimento e implementação de sistemas em plataforma Web utilizando PHP 7 ou superior; Gerenciador de banco de dados relacional; Linguagem SQL e codificação de stored procedures; Leitura de documentos de modelagem de sistemas; Análise e projeto orientados a objetos; Utilização de HTML, CSS, JQuery e Javascript; Conhecimentos de Web Services SOAP/REST; Metodologias ágeis de desenvolvimento. |
D8 | 1 ano | Horas - Atividade | 12.240 | Analista Desenvolvedor .NET JR - Desenvolvimento e implementação de sistemas em plataforma Web utilizando as ferramentas de desenvolvimento Visual Studio 2015 e superiores; Desenvolvimento de aplicações usando as tecnologias XXX.Xxx WebForms e XXX.Xxx MVC; Microsoft Framework 4.5 e superiores; Gerenciador de banco de dados relacional; Linguagem SQL e codificação de stored procedures; Crystal Reports for .Net framework; Programação orientada a objetos; Linguagens XX.Xxx e C#, Ajax para .Net e JavaScript; Leitura de documentos de modelagem de sistemas; Análise e projeto orientados a objetos; Utilização de HTML, CSS, JQuery e AngularJS; Conhecimentos de Web Services SOAP/REST; Gerenciamento e customização de Framework .Net; Arquitetura, criação, desenvolvimento e organização dos sistemas de Internet multicamadas; |
Metodologias ágeis de desenvolvimento; Plataforma Microsoft Team Foundation Server. | ||||
E1 | 5 anos | Horas - Atividade | 6.120 | Arquiteto de Software - Perfil Sênior com Certificação específica ( Ciência da Computação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação - Desejável - Pós-graduação em Arquitetura e Soluções de TI), que deverá atuar na concepção de desenho e arquitetura de soluções, adoção de novas tecnologias e metodologias de desenvolvimento de sistemas, além de acompanhar sua implantação e apoiar e fornecer consultoria aos Analistas/Desenvolvedores, atuando de forma ortogonal entre os Times de Desenvolvimento. Poderá atuar em desenvolvimento, concepção de banco de dados e apoio aos Gerentes de Projetos, dada a exigência de capacitação e experiência. |
P1 | N/A | Pontos de Função | 600 | Prestação de serviços técnicos de desenvolvimento e manutenção de sistemas na plataforma .NET - Desenvolvimento e implementação de sistemas em plataforma Web utilizando as ferramentas de desenvolvimento Visual Studio 2015 e superiores; Desenvolvimento de aplicações usando as tecnologias XXX.Xxx WebForms e XXX.Xxx MVC; Microsoft Framework 4.5 e superiores; Gerenciador de banco de dados relacional; Linguagem SQL e codificação de stored procedures; Crystal Reports for .Net framework; Programação orientada a objetos; Linguagens XX.Xxx e C#, Ajax para .Net e JavaScript; Criação de documentos de modelagem de sistemas; Análise e projeto orientados a objetos; Utilização de HTML, CSS, JQuery e AngularJS; Desenvolvimento de Web Services SOAP/REST; Gerenciamento e customização de Framework .Net; Arquitetura, criação, desenvolvimento e organização dos sistemas de Internet multicamadas; Metodologias ágeis de desenvolvimento; Plataforma Microsoft Team Foundation Server; Definição da arquitetura do sistema, em conjunto com demais profissionais do projeto; Identificação de impactos da solução proposta; Identificação de alternativas tecnológicas para solucionar problemas; Gerenciamento e customização de Framework .Net; Condução de equipes durante os processos de desenvolvimento e transição; Avaliação dos processos e soluções em relação às melhores práticas; Criação de manual tecnológico de boas práticas e padrões, visando garantir os prazos de implantação sem diminuir a qualidade do software e facilitando a manutenção do ambiente de produção. |
LOTE 2 - Suporte técnico à Infraestrutura de Tecnologia da informação e comunicação - TIC.
Item | Experiência Mínima | Tipo de Mensuração | Quantidade Estimada | Descrição do serviço |
S1 | 1 ano | Horas - Atividade | 36.720 | Técnicos de TIC -Suporte em computadores, impressoras, rede de dados cabeada e Wireless, telefonia IP, instalação de computadores e softwares, equipamentos de TIC como aparelhos telefônicos VoIP, Switches, Roteadores Ópticos, câmeras e Access Points WIFI, apoio técnico e logístico aos funcionários para o exercício de suas funções, suporte e manutenção de rede telefônica VOIP. Deverá possuir conhecimento comprovado em ferramentas Windows, pacote office, soluções integradas de Videomonitoramento (CFTV), WiFi, cabeamento estruturado, redes IP; SIP; Linux e possuir certificação NR10 e 35, para execução das atividades de instalações de equipamentos de TI e Segurança. |
3.2. DOS PROJETOS DE ESCOPO FECHADO
3.2.1. A critério da CIJUN a CONTRATADA deverá realizar a execução de projetos de escopo fechado para o desenvolvimento de funcionalidades e sistemas dimensionados em métrica de pontos de função previstos no item P1 do Lote 1.
3.2.2. Estes projetos poderão ser executados na fábrica de software da CONTRATADA ou dentro das dependências da CIJUN, ou mesmo de forma remota (teletrabalho), a critério da CIJUN.
3.2.3. Os projetos de escopo fechado, deverão ser dimensionados e validados por profissional certificado CFPS (Certified Function Point Specialist) funcionário da CONTRATADA.
3.2.4. O profissional deverá emitir um relatório com todas as funcionalidades identificadas e contagem de pontos de função para aprovação da CIJUN.
3.2.5. Deverão constar no relatório: tecnologias utilizadas no projeto, funcionalidades identificadas, tamanho funcional, esforço (custo em horas) e prazo estimado para desenvolvimento.
3.2.6. Uma vez emitido o relatório com as contagens de pontos de função a CIJUN validará a contagem de Pontos de Função, bem como do escopo funcional identificado.
3.2.6.1. Será adotado o padrão de mercado de 5% (cinco por cento) de limite de divergência nas contagens de pontos de função.
3.2.6.2. Em caso de divergências de até 5% (cinco) por cento entre a contagem dos pontos de função da CIJUN e da CONTRATADA será considerada a contagem da CIJUN.
3.2.6.3. Para divergência superior a 5% (cinco por cento), sem comum acordo, a CONTRATADA, com aprovação e indicação da CIJUN, poderá requerer um profissional, sem vínculo entre as partes, com certificação CFPS - Certified Function Points Specialist, para realizar uma nova contagem, com prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para solução final da divergência existente, sem ônus para a CIJUN.
3.2.7. Da Produtividade
3.2.7.1. Diversas instituições públicas e privadas têm utilizado a métrica Ponto de Função (PF) nas estimativas e dimensionamento de tamanho funcional de projetos de software devido aos diversos benefícios de utilização desta métrica, destacando-se: regras de contagem objetivas, independência da solução tecnológica utilizada e facilidade de estimativa nas fases iniciais do ciclo de vida do software.
3.2.7.2. A instrução Normativa SDG/ME N° 1, de 04 de abril de 2019, recomenda sempre o uso de métricas em contratos de projetos de software, restringindo o uso da métrica de esforço homem-hora ou equivalente.
3.2.7.3. A Portaria SLTI/MP nº 04, de 06 de março de 2017, recomenda o uso de métricas atreladas a: esforço, produtividade e/ou tamanho funcional, sempre estando diretamente atreladas à entrega de produtos ou cumprimentos de metas, na contratação de serviços de desenvolvimento de software. Sendo que, uma dessas métricas comumente utilizadas é o Ponto de Função (PF).
3.2.7.4. O modelo simplificado de estimativas adotado consiste em obter um índice de produtividade em horas/PF para o projeto em questão, e então multiplicar o tamanho em PF do Projeto pelo índice de produtividade, conforme a fórmula:
Esforço (horas) = Tamanho (PF) x Índice de Produtividade (HH/PF)
3.2.7.5. De acordo com pesquisa realizada nos documentos oficiais como, por exemplo, o Roteiro de Métricas de Software do SISP do Ministério do Planejamento e o Roteiro de Contagem de Ponto de Função publicado pelo SERPRO, a produtividade para a tecnologia Dot Net (.Net) possui variação de 10 a 14 horas por ponto de função.
3.2.7.6. De acordo com o Blog do CMMI com base em informações do IFPUG e BFPUG a produtividade de mercado adotada pelas empresas na mesma tecnologia está estabelecida em 8 horas por ponto de função podendo variar entre 5 horas para alta produtividade e 14 horas baixa produtividade.
3.2.7.7. Baseados, por exemplo, nas informações de produtividade média por funcionário de desenvolvimento publicados pela PRODAM Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo, onde estão estabelecidos 10HH/PF, ou seja, produtividade de 10HH/PF, o esforço em horas seria obtido da seguinte forma:
Esforço (horas) = Tamanho (PF) x Índice de Produtividade (HH/PF)
Esforço (horas) = Tamanho (PF) x 10.
3.2.8. Do Esforço
3.2.8.1. A distribuição do esforço nas fases do processo de desenvolvimento pode variar de empresa para empresa de acordo com a metodologia, ferramentas e equipe de desenvolvimento adotada.
3.2.8.2. Entre os modelos podemos informar o publicado pela SERPRO no ROTEIRO DE CONTAGEM onde são apresentadas as seguintes distribuições:
Tabela 1 - Distribuição de esforço para projetos fechados
Disciplina | Esforço |
Engenharia de Requisitos | 25% |
Design e Arquitetura | 10% |
Implementação | 40% |
Testes | 15% |
Homologação | 5% |
Implantação | 5% |
3.2.8.3. Referências:
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxxx
3.2.8.4. Baseados no esforço dos profissionais utilizados na contratação e com base nas necessidades de desenvolvimento dos projetos na CIJUN fica estabelecida a tabela apresentada.
3.2.8.5. A CIJUN para fins de pagamento e mensuração, utilizará como referência a tabela a seguir de distribuição de percentual de esforço por disciplina, podendo fazer a seu critério, uma "Autorização para Início de fornecimento/serviço" por disciplina. Nesses casos, será mensurada a quantidade de Pontos de Função e multiplicado pelo percentual da disciplina executada. Essa sistemática poderá ser utilizada também para os casos de cancelamento de "Autorização para início de fornecimento/serviço" em andamento, onde será apurada a quantidade de Pontos de Função e identificada as disciplinas que foram executadas.
3.2.9. Exemplo de cálculo de esforço:
Tamanho Funcional do Projeto = 100 PF Tecnologia utilizada = .Net
Esforço = 100*10 (Produtividade) = 1.000 horas de Projeto
Tabela 2 - Distribuição horas de trabalho por disciplina para projetos fechados
Disciplina | Esforço | Horas de Trabalho |
Engenharia de Requisitos | 25% | 250 |
Design e Arquitetura | 15% | 150 |
Implementação | 40% | 400 |
Testes | 10% | 100 |
Homologação | 5% | 50 |
Implantação | 5% | 50 |
Total | 100% | 1.000 |
3.3 SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
3.3.1. A CIJUN deseja garantir a evolução de serviços e sistemas já em produção ou a serem desenvolvidos utilizando as tecnologias citadas neste termo de referência.
3.3.2. A estimativa para os serviços de manutenção/sustentação, que envolvem as manutenções corretivas, adaptativas e evolutivas de pequeno volume e a documentação de sistema já em produção, foi realizada com base em análise histórica de execuções anuais.
3.3.3. A estimativa para o desenvolvimento de projetos de escopo fechado, que corresponde ao desenvolvimento de novos sistemas ou de novas versões de sistemas existentes e ainda a manutenções evolutivas de maior volume, foi realizada considerando as demandas identificadas e ainda não atendidas.
3.3.4. A CONTRATADA deverá prestar serviço sob demanda para desenvolvimento nas soluções citadas neste termo de referência e apoio operacional em informática; sistemas informatizados, compreendendo a prestação de serviços de apoio técnico especializado nas plataformas citadas neste termo de referência.
3.3.5. Para acionamento dos Serviços de apoio técnico especializado, a CIJUN encaminhará “Autorização para início de fornecimento/serviço” à CONTRATADA.
3.3.6. Toda “Autorização para início de fornecimento/serviço” deverá conter o nível de apoio técnico requerido, a quantidade de horas previstas considerando as métricas deste termo de referência, a descrição da classificação do tipo de apoio técnico, a quantidade de dias de prestação de serviços, o cronograma de execução, o cronograma físico, bem como o local onde deverá ser alocado o recurso;
3.3.7. Para o item P1, a CONTRATADA deverá ser acionada pela CIJUN para, em conjunto, realizar a entendimento do escopo, perfis dos profissionais e apresentação do cronograma, para melhor alinhamento sobre a contratação do serviço e a CONTRATADA deverá apresentar uma contagem estimativa de Pontos de Função e horas necessárias, correspondente ao projeto a ser executado. Esta estimativa deverá ser validada e aprovada pela CIJUN e fazer parte da “Autorização para início de fornecimento/serviço”.
3.3.8. Os Serviços de Apoio Técnico Especializado serão executados pela CONTRATADA em horário comercial, exceto feriados e pontos facultativos em Jundiaí.
3.3.9. A critério da CIJUN, os serviços poderão ser executados nas instalações da CONTRATADA e/ou de forma remota (teletrabalho), cabendo exclusivamente à CONTRATADA providenciar às suas expensas toda a infraestrutura de hardware, software e links de comunicação bem como recursos materiais necessários à sua prestação.
3.3.10. A medição por horas de atividade (Itens A1, D1 a X0, X0 e P1) atenderá preferencialmente a manutenção/sustentação de sistemas e aplicativos devido a impossibilidade de produção de todos os artefatos necessários para medição em pontos de função dentro dos prazos e urgência requeridos. Estes serviços envolvem atividades como a reformulação ou desenvolvimento de funcionalidades, diagnósticos, depuração de rotinas, detecção ou prevenção de falhas ou ainda outras circunstâncias que requeiram manutenção em sistemas. Para efeito do controle das horas de atividade serão contabilizadas as horas que o profissional permanecer executando o serviço.
3.3.10.1 O controle de horas e produtividade levará em consideração o seguinte método de cálculo:
Fase 1 - Aplicação do processo de estimativa de esforço de software (especificação) nas reuniões de planejamento dos sprints
utilizando a metodologia ágil SCRUM, considerando:
1) Histórico de sustentação do sistema legado e sua complexidade;
2) Tecnologia utilizada na confecção do sistema;
3) Histórico dos tempos médios de desenvolvimento para o mesmo tipo de artefato registrado na plataforma de controle Devops.
Fase 2 - Os prazos máximos a serem cumpridos serão definidos considerando:
1) Delimitação do escopo do artefato a ser desenvolvido;
2) Decomposição do artefato em função das funcionalidades (casos de uso);
3) Complexidade do artefato (histórico de produtividade em horas):
i) Simples 4 (quatro) horas
ii) Média 24 (vinte e quatro) horas
iii) Complexo 40 (quarenta) horas
4) Fator de ajuste por tipo de profissional:
i) Junior 6 (seis) horas
ii) Pleno 4 (quatro) horas
iii) Sênior 2 (duas) horas
5) Cálculo final de horas estimadas para cada funcionalidade:
Esforço = (complexidade * quantidade de artefatos) + (Fator de Ajuste)
3.3.10.2 Para apoio técnico fora do expediente normal, que é das 08h00 às 18h00 nos dias úteis, cuja solicitação tenha sido feita expressamente pela CIJUN, será computado, para cada hora de serviço efetivamente prestado, 75% para horas adicionais e 100% nos finais de semana e feriados.
3.3.11 O lote 02 (item S1) será medido por horas de atividade, mas também atrelada a produtividade e a complexidade dos serviços a serem executados, sendo consideradas apenas as horas em que os profissionais efetivamente estiverem executando os serviços objeto das demandas da CIJUN.
3.3.12. A CIJUN é responsável por definir, diretamente com a CONTRATADA, as atribuições dos profissionais alocados.
3.3.13. Cada uma das atividades será realizada separadamente, o que significa que os profissionais alocados poderão variar, pois são alocados em função de sua especialização.
3.3.14. Caso a CIJUN queira substituir um determinado profissional alocado para a prestação do serviço deverá solicitar à CONTRATADA, por escrito.
3.3.15. O prazo para que a CONTRATADA envie outro profissional, após ter sido solicitada a substituição pela CIJUN, é de até 05 (cinco) dias úteis.
4. DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1 VALIDADE DA PROPOSTA
As propostas comerciais deverão ter validade mínima de 60 (sessenta dias) devendo a proponente garantir os valores propostos por esse prazo.
4.2 CONDIÇÕES DA PROPOSTA
4.2.1 Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega como tributos, encargos sociais, transporte, instalações, seguro e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta contratação.
4.2.2 Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e seguro, inclusive aqueles relativos a impostos e taxas, inclusive de administração, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais, materiais, matérias-primas, mão-de-obra, inclusive horas extras e adicionais noturnos de profissionais, auxílio alimentação, auxílio transporte e transporte local, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere à CIJUN o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar a presente avença.
5. DAS CONDIÇÕES PARA A LICITAÇÃO
As licitantes deverão apresentar, como condição para participar da licitação, declaração subscrita pelo representante legal, elaborada em papel timbrado, de que tem conhecimento das especificações do edital da licitação e que apresentará, no ato da assinatura do Contrato, em conformidade com o Termo de referência, os documentos técnicos necessários à execução dos serviços.
6. DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO
Não poderão ser contratada pela CIJUN, em nenhuma hipóteses, as pessoas físicas e jurídicas:
(i) Estrangeira, que não funcione no país;
(ii) Em situação de falência;
(iii) Em recuperação judicial ou extrajudicial, sem a devida comprovação do plano de recuperação homologado pelo juízo competente;
(iv) Cujo administrador ou sócio, detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social, seja diretor ou empregado da XXXXX;
(v) Declarada suspensa temporariamente de licitar e impedida de contratar com a CIJUN;
(vi) Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, enquanto pendentes os efeitos da sanção;
(vii) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
(viii) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
(ix) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
(x) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
(xi) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
(xii) Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CIJUN há menos de 6 (seis) meses; (xiii) De pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, de detentor de cargos de direção, chefia ou assessoramento na CIJUN.
Não poderão participar do processo de dispensa, inexigibilidade ou licitação e/ou ser contratado pela CIJUN:
(i) Empregado ou diretor da XXXXX, como pessoa física;
(ii) Quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) diretor ou conselheiro da CIJUN;
b) empregado da CIJUN cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do Município de Jundiaí.
(iii) Empresas que contenham como sócio majoritário, pessoa condenada por improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429 de 02/06/1992.
(iv) Sociedades que estejam reunidas em consórcio ou sociedades cooperativas.
É vedado ao familiar de todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo em comissão ou função de confiança, prestar serviços na CIJUN.
7. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
7.1 REGULARIDADE JURÍDICA
a) No caso de Pessoa Física (PF): Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) No caso de Empresário Individual (EI): comprovante do registro de empresário individual perante a Junta Comercial.
c) No caso de Microempreendedor Individual (MEI): "Certificado da Condição de Microempreendedor Individual" - CCMEI.
d) No caso de Sociedade Unipessoal Limitada (SLU): contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado dos competentes documentos de eleição dos seus administradores ou diretores, caso aplicável.
e) No caso de sociedades empresárias: estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado dos competentes documentos de eleição dos seus administradores ou diretores, caso aplicável.
f) No caso de sociedades simples: estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão de classe, no registro civil de pessoas jurídicas, ou junta comercial, conforme o caso, acompanhado dos competentes documentos de eleição dos seus administradores ou diretores, caso aplicável.
g) No caso de sociedades estrangeiras em funcionamento no País ou sociedades que dependam de autorização prévia para funcionamento: ato de registro ou autorização de funcionamento expedido pelo órgão competente ou Decreto de autorização, além dos atos constitutivos conforme o tipo societário.
7.1.1 O objeto social especificado nos documentos acima determinam a participação ou não da licitante no certame, devendo ser totalmente compatível com o objeto licitado, sob pena de desclassificação da proposta.
7.2 REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA, FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, relativamente a todos os tributos federais e ao sistema da Seguridade Social, por meio da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e à Dívida Ativa da União, na qual conste a abrangência das contribuições sociais previstas no art. 11, parágrafo único, letras "a" e "d", da Lei nº 8.212/91, emitida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade - CRF expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente atualizado.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
7.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As licitantes deverão apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em seu nome, que comprovem que a empresa tenha realizado serviços com características semelhantes ou compatíveis, inclusive em quantitativos, ao deste Termo de Referência e seus anexos, de forma satisfatória, com quantitativos mínimos de 50% da execução pretendida, para cada Lote.
7.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
7.4.1 A(s) licitante(s) deverão comprovar boa situação econômica-financeira, por meio da apresentação do resultado igual ou maior do que 1,0 (um), no Índice de Liquidez Geral (ILG), nos Índices de Liquidez Corrente (ILC) e no Índice de Solvência Geral (ISG), que serão calculados através das fórmulas apresentadas abaixo, as quais deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos, juntado ao Balanço:
Índice de Liquidez Geral (LG) ≥ 1,00
LG = Ativo circulante + Ativo não circulante Passivo circulante + Passivo não circulante
Índice de Liquidez Corrente (LC) ≥ 1,00
LC = Ativo circulante
Passivo circulante
Índice de Solvência Geral (SG) ≥ 1,00
SG = Ativo total Passivo circulante + Passivo não circulante
7.4.1.1 As licitantes que apresentarem, no memorial de cálculo previsto acima, resultado menor que 1 (um), em qualquer um dos índices, deverá comprovar capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo correspondente a R$900.000,00 (novecentos mil reais), o que será analisado pela apresentação do Balanço Patrimonial nos termos exigidos no Edital.
7.4.2 A(s) licitante(s) deverá apresentar Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida com antecedência máxima de 90 (noventa) dias contados da data da apresentação dos documentos no certame.
8. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
8.1. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
A licitante vencedora será convocada para, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, apresentar os documentos referidos no item seguinte e assinar o contrato, sendo que tal prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação e justificativa a ser avaliada pela CIJUN.
8.2 DOS DOCUMENTOS CONDICIONANTES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
8.2.1 Lote 1 - Desenvolvimento de novos sistemas e manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva nos sistemas existentes.
8.2.1.1. A licitante vencedora deverá possuir, na assinatura do contrato, carta de comprovação de Parceira do Fabricante Microsoft, na categoria MICROSOFT GOLD PARTNER ou superior certificado em pelo menos 04 (quatro) das competências abaixo:
DevOps;
Application Development; Application Integration; Devices and Deployment; Collaboration and Content; Cloud Plataform;
Data Analytics; Data Plataform.
8.2.1.2. A licitante vencedora deverá possuir, na assinatura do contrato, certificado válido que comprove que possui CMMI Nível 3, emitido pelo SEI - Software Engineering Institute ou por avaliadores por ela credenciada.
8.2.1.3.1. A confirmação da certificação CMMI será feita mediante consulta ao site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-x- certification, ou Certificação de XXX.XX (Melhoria de Processo do Software Brasileiro) nível C ou superior, emitida pela SOFTEX - Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro.
8.2.1.4. A licitante vencedora deverá possuir, na assinatura do contrato, em seu quadro permanente (comprovado por meio de CTPS ou de contrato social), como profissional autônomo ou prestador de serviço (comprovados por respetivos contratos) uma equipe técnica composta por profissionais com as seguintes seguintes certificações, podendo ser apresentados os certificados de 01 (um) ou mais profissionais para cada item abaixo:
Certificação CFPS - Certified Function Points Specialist;
Especialista em Desenvolvimento de aplicações – Microsoft Certified Solutions Developer Web Application (MCSD);
CPRE-FL - Certified Professional for Requirements Engineering - Foundation Level; Certificação Oracle Certified Professional, Java SE 7 Programmer (ou superior);
Certificação PMP (Project Management Professional), válido e emitido pelo PMI (Project Management Institute.
8.2.2 - LOTE 2 - Suporte técnico à Infraestrutura de Tecnologia da informação e comunicação - TIC.
8.2.2.1 - A licitante vencedora deverá possuir, na assinatura do contrato, em seu quadro permanente (comprovado por meio de CTPS ou de contrato social), como profissional autônomo ou prestador de serviço (comprovados por respetivos contratos) uma equipe técnica composta por profissionais com as seguintes seguintes certificações, podendo ser apresentados os certificados de 01 (um) ou mais profissionais para os itens abaixo:
Certificação PMP (Project Management Professional), válido e emitido pelo PMI (Project Management Institute; Certificação ITIL v3 Foundations ou superior.
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Serão obrigações e responsabilidades da contratada além de outras previstas neste Termo de Referência e no futuro contrato:
a) manter sigilo e não divulgar informações, dados pessoais e/ou pessoais sensíveis a que vier(em) ter acesso em decorrência de sua contratação;
b) garantir o cumprimento dos prazos previstos neste Termo de Referência;
c) todas as despesas de impostos, fretes, seguros, e outros custos que recaiam sobre os serviços objeto do presente Termo;
d) nomear um preposto responsável pela contratação, para atendimento e entendimentos junto a XXXXX;
d.1) o preposto deverá ter competência para resolver imediatamente todo e qualquer assunto relacionado aos serviços contratados;
d.2) o preposto, não poderá executar efetivamente nenhuma das atividades contempladas nos itens do contrato, cabendo somente atuação nas atividades de gestão da equipe e relacionamento entre a CIJUN e a CONTRATADA;
d.3) o preposto deverá prestar apoio aos componentes da equipe da CONTRATADA;
d.4) o preposto deverá realizar visitas de acompanhamento, no mínimo, mensalmente, ou a pedido da CIJUN visando garantir o fiel cumprimento do objeto contratado, com relatório de visita que fará parte da documentação de prestação de contas mensal;
d.5) o preposto deverá estar permanentemente à disposição para contato da XXXXX, ou equipe técnica, nos dias úteis, no horário comercial para orientar em dúvidas relacionadas ao projeto;
e) não transferir a terceiros, por qualquer meio ou forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações decorrentes da contratação com a CIJUN, ressalvada a hipótese de subcontratação expressamente autorizada neste Termo de Referência;
f) manter durante toda vigência da contratação com a CIJUN, em compatibilidade com as obrigações dela decorrentes, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na futura licitação e também neste Termo;
g) solicitar autorização prévia da CIJUN antes de utilizar recursos de softwares que necessitem de aquisição de licença de uso por parte da CONTRATADA;
h) solicitar autorização prévia da CIJUN para incorporar, nos serviços entregues, componentes de software que não sejam de propriedade da CIJUN;
i) utilizar recursos de terceiros somente quando devidamente autorizados ou licenciados pelo detentor dos direitos;
j) garantir que todas as entregas efetuadas estejam compatíveis e totalmente aderentes aos produtos utilizados pela CIJUN, cabendo à CIJUN tomar ciência e autorizar o uso de ferramentas, cuja versão seja diferente daquelas previstas e em uso na CIJUN;
k) promover o repasse de conhecimento aos novos profissionais da CONTRATADA, em caso de substituição dos responsáveis pela execução de serviços em andamento, evitando o prejuízo à continuidade e qualidade dos serviços;
l) repassar todo o conhecimento adquirido ou produzido na execução dos serviços para os técnicos da CIJUN;
m) assegurar a transferência de conhecimentos adquiridos ou produzidos, relativamente a serviços em andamento, para outra CONTRATADA da CIJUN, nos termos que venham a ser por esta definidos, no caso em que a CIJUN determine a passagem de serviços em andamento, a fim de garantir a continuidade dos serviços;
n) garantir a execução dos serviços sem interrupção, substituindo, caso necessário, sem ônus para a CIJUN, qualquer profissional que estiver em gozo de férias, auxílio doença, auxílio maternidade ou qualquer outro benefício legal/regulamentar, por outro de mesma qualificação ou superior;
o) capacitar às suas expensas, sempre que necessário, os profissionais envolvidos na execução dos serviços;
p) prestar as informações e esclarecimentos solicitados, em no máximo 2 (dois) dias úteis, a contar da solicitação feita pelo gestor do contrato da XXXXX;
q) selecionar e alocar, na prestação dos serviços contratados, profissionais em conformidade com as exigências dos serviços a serem realizados, e com os perfis adequados, conforme este termo de referência;
r) alocar profissionais com conhecimento em gerenciamento de projetos, utilizando as melhores práticas do PMI;
s) apresentar à CIJUN, sempre que solicitado, a comprovação da experiência e da formação dos profissionais designados para atuar na execução dos serviços;
t) substituir o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados em até 05 (cinco) dias úteis, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente ou falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares ou ao código de ética da CIJUN;
u) assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, previdenciários e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, inclusive horas extras e adicionais noturnos de profissionais, auxílio alimentação, auxílio transporte e transporte local, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere à CIJUN o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar a presente contratação;
v) assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus profissionais no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CIJUN;
w) fornecer treinamentos, uniformes e equipamentos necessários aos seus funcionários, inclusive os EPI’s (Equipamento de Proteção Individual) nos padrões estabelecidos por leis e normas técnicas, em quantidade suficiente para a boa apresentação nos locais de prestação de serviços e responsabilizar-se por quaisquer consequências decorrentes do não uso ou uso indevido dos EPI’s;
x) reportar à CIJUN quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observados no desenvolvimento dos serviços contratados, causados por ações dos profissionais contratados, de funcionários da CIJUN ou de terceiros;
y) manter os seus profissionais informados quanto às normas disciplinares e normas da CIJUN, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações;
z) manter os seus profissionais convenientemente trajados e identificados por crachás, onde esteja claramente indicado estarem a serviço da CIJUN;
aa) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CIJUN ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e/ou ao acompanhamento realizados pela CIJUN;
ab) indenizar os prejuízos e reparar os danos causados à CIJUN e a terceiros por seus profissionais na execução do contrato;
ac) apresentar a relação dos profissionais que serão alocados aos serviços desta contratação para anuência prévia da CIJUN, com vista a verificar o cumprimento do previsto neste termo de referência;
ad) assegurar que os profissionais alocados aos serviços desta contratação tenham dedicação exclusiva durante o desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade;
ae) apresentar o vínculo dos profissionais que prestarão os serviços com as seguintes exigências:
i) a comprovação do vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços;
ii) a condição informada deverá ser obrigatoriamente comprovada através de documentação pertinente. Em se tratando de profissional autônomo, deverá ser apresentado contrato de prestação de serviços.
af) atender a todas as especificações e requisitos entregues pela CIJUN;
ag) aceitar que a CIJUN possa rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as normas estabelecidas neste Termo de Referência e/ou nos instrumentos que o integram;
ah) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CIJUN quanto à execução dos serviços contratados;
ai) apresentar, após a assinatura do contrato e caso aplicável, comprovante de Inscrição Municipal no Município sede da CIJUN, para fins de cumprimento da Lei Complementar Federal nº 116/2003 e Lei Complementar Municipal nº 460/2008 (Código Tributário do Município de Jundiaí), para fins de recolhimento/retenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN);
aj) apresentar, quando solicitado pela CIJUN, a seu exclusivo critério, sempre que entender necessário e caso aplicável, os seguintes documentos, que deverão ser apresentados no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos da solicitação neste sentido:
i) relação nominal de todos os empregados que trabalham na prestação dos serviços pela contratada, com as respectivas datas de admissão;
ii) exames médicos admissionais dos empregados da empresa vencedora que prestarão os serviços;
iii) cópia do comprovante dos pagamentos dos salários de seus empregados, destacados para a execução do contrato com a CIJUN, referente ao mês imediatamente anterior ao pagamento da Nota Fiscal/fatura pela CIJUN;
iv) cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
v) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
vi) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado;
vii) comprovante de recolhimento de todos os impostos referentes à prestação de serviços pela contratada;
viii) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
ix) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
x) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado, na ocorrência da rescisão do contrato de trabalho; e
xi) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
ak) a CONTRATADA responsabiliza-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, que venham a ser intentadas por seus empregados, prepostos, colaboradores ou subcontratados, contra a CIJUN, destacados pela CONTRATADA para a execução do objeto deste contrato, a qualquer tempo, seja a que título for, respondendo integralmente pelo pagamento de eventuais condenações, indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos que houver, podendo ser denunciada em qualquer ação que for proposta para indenizar seus autores, aplicando-se ao presente contrato o disposto no artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil Brasileiro de 2015.
al) acordam as partes que, na hipótese da CIJUN ser compelida a apresentar-se em juízo, mesmo que injustamente e/ou a pagar judicialmente ou extrajudicialmente quaisquer verbas trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, indenizatórias, entre outras, relativas aos empregados da CONTRATADA e/ou às relações que esta estabelecer com terceiros, a XXXXXXXXXX xxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação correspondente, reembolsar a CIJUN de todos os valores que esta houver desembolsado, nos termos da presente cláusula, acrescidos de multa desde logo fixada em 20% (vinte por cento) sobre toda e qualquer importância paga pela CIJUN, corrigida monetariamente pelo IGPM-FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou, em sua falta, por qualquer outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento até a efetiva devolução, sendo facultado à CIJUN compensar com quaisquer valores devidos à CONTRATADA em decorrência do contrato;
am) obriga-se a disponibilizar canais de atendimento como: telefone, e-mail, central de atendimento e Portal na Internet.
A contratada responderá por todos os danos, inclusive materiais, lucros cessantes e danos a terceiros diretamente relacionados ao fornecimento do objeto deste Termo, devendo ressarcir a CIJUN.
A contratada que vier a cometer qualquer ato lesivo à CIJUN, assim definido pela Lei Federal nº12.846/2013 (Lei Anticorrupção), especialmente no art. 5º, inciso IV da mencionada Lei, estará sujeita às penalidades nela previstas, observando-se o Decreto do Município de Jundiaí nº 26.641/2016, responsabilizando-se administrativamente e judicialmente nos termos da Lei e Regulamento.
A contratada deverá cumprir todas as leis e normas aplicáveis ao objeto deste contrato, devendo, ainda, observar e cumprir as Políticas e o Código de Conduta e Integridade da CONTRATANTE, disponíveis em seu portal eletrônico, no endereço: xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CIJUN
Serão obrigações e responsabilidade da CIJUN, além de outras previstas neste Termo e futuro contrato:
a) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela(s) contratada(s);
b) exercer o acompanhamento e a fiscalização do contrato a ser celebrado com a(s) contratada(s), por funcionário(s) especialmente designado(s) com gestor(es) e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para eventuais providências cabíveis;
c) notificar, por escrito, à(s) contratada(s) sobre quaisquer irregularidades encontradas no cumprimento da contratação;
d) pagar a(s) contratada(s) os valores devidos à execução dos serviços, no prazo e condições estabelecidas neste Termo e futuro contrato;
e) efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura emitida pela(s) contratada(s);
f) designar, formalmente, gestor(es) para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato a ser firmado com a(s) contratada(s);
g) quando o serviço for realizado nas dependências da CIJUN, disponibilizar o acesso, espaço físico e infraestrutura técnica para que o(s) serviço(s) possa(m) ser realizados(s) pela CONTRATADA, resguardadas as normas de sigilo e segurança impostas pela CIJUN;
h) fornecer as especificações técnicas dos sistemas e serviços a serem executados pela CONTRATADA;
i) registrar as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando junto à empresa CONTRATADA o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
j) Exigir o afastamento de qualquer profissional ou representante da empresa CONTRATADA que venha causar embaraço à fiscalização do contrato, ou em razão de procedimentos ou atitudes incompatíveis com o exercício de suas funções.
11. CONDIÇÕES DE ENTREGA OU DE EXECUÇÃO E PRAZO
11.1. O fluxo a ser seguido pela CONTRATADA e pela CIJUN, quanto à homologação e entrega dos serviços de instalação, análise, desenvolvimento, manutenção, suporte e documentação deverão seguir os seguintes critérios:
11.1.1. A CONTRATADA compromete-se a entregar os artefatos exigidos pela CIJUN à medida que os mesmos forem sendo elaborados de forma a não comprometer os prazos definidos pela CIJUN;
11.1.2. Para os serviços de manutenção corretiva a CONTRATADA deverá atualizar as mudanças efetuadas na documentação existente, estando obrigada a elaborar novos artefatos de documentação para os sistemas que não a possuem ou a possuem parcialmente;
11.1.3. Todas as entregas previstas na “Autorização para início de fornecimento/serviço” devem ser feitas em meio eletrônico, acompanhadas de relatórios de atividades executadas e documentação. A CIJUN poderá solicitar apresentação técnica para sua equipe, caso ocorra a necessidade;
11.1.4. O produto final deve ser compatível com a infra-estrutura de produção disponibilizada pela CIJUN e definido neste objeto, tanto em funcionalidade quanto em performance;
11.1.5. As não conformidades identificadas durante a homologação e implantação dos artefatos resultantes do serviço serão corrigidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CIJUN;
11.1.6. Caso seja identificada alguma não conformidade, será considerado novo prazo de homologação, sendo este contado a partir da data de entrega do serviço com as não conformidades corrigidas;
11.1.7. Serviços entregues que não apresentarem os resultados esperados ou não tiverem sido executados com a qualidade mínima exigida serão glosados.
11.2 A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços, com a alocação de seus profissionais, em até 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da “Autorização para início de fornecimento/serviço” emitida pela CIJUN.
11.2.1 O atraso na disponibilização de recursos ensejará a aplicação das seguintes penalidades previstas no item 18 deste termo de referência.
12. PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE SEGURANÇA
12.1. Os procedimentos básicos mínimos de segurança exigidos da CONTRATADA são:
12.1.1. Credenciar junto à XXXXX, seus profissionais autorizados a retirar e a entregar documentos, bem como daqueles que venham a ser designados para prestar serviços nas dependências da CIJUN;
12.1.2. Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem executados na CIJUN ou qualquer outra informação, incluindo, mas não se limitando a dados pessoais, pessoais sensíveis, materiais, informações, documentos, especificações técnicas, configurações de hardwares, softwares, produtos, ferramentas e equipamentos, processos e procedimentos
internos, eventuais vulnerabilidades identificadas na execução dos serviços e medidas tomadas para sua correção, mecanismos de criptografia e autenticação utilizados pela CIJUN, seja dela, de clientes ou de terceiros a ela relacionados, além de, informações comerciais de propriedade da CIJUN ou desenvolvidas ao longo da vigência deste contrato, de que tenham conhecimento em razão da contratação, não podendo ser divulgados, publicados ou por qualquer forma colocados a disposição, direta ou indiretamente por qualquer pessoa de responsabilidade da CONTRATADA.
12.1.3. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do termo de referência, sem prévia e expressa autorização da CIJUN;
12.1.4. Observar, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de Tecnologia da Informação da CIJUN;
12.1.5. Adotar critérios adequados para o processo seletivo dos profissionais, com o propósito de evitar a incorporação de pessoas com características e/ou antecedentes que possam comprometer a segurança ou a credibilidade da CIJUN;
12.1.6. Comunicar com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis ao representante da CIJUN qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão, para que seja providenciada a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos da CIJUN ao referido prestador;
12.1.7. Manter sigilo sobre todos os ativos de informações e de processos da CIJUN.
12.2 A CONTRATADA deverá enviar juntamente com os documentos dos profissionais a serem alocados para a execução dos serviços, o Termo de Confidencialidade conforme o modelo (anexo I) devidamente assinado pelo profissional respectivo.
13. PROPRIEDADE INTELECTUAL
13.1. A CONTRATADA cederá à CIJUN, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos sistemas desenvolvidos e resultados produzidos em consequência desta contratação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, códigos-fonte dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica.
13.2. A CONTRATADA fica proibida de veicular e comercializar os produtos gerados relativos ao objeto da prestação dos serviços, salvo se houver a prévia autorização por escrito da XXXXX.
13.3. A CIJUN, por sua vez, tem o direito de ceder ou comercializar o software, compatível com a modalidade adquirida, elaborando novas versões para atender suas necessidades ou interesses, sem que haja qualquer infração aos preceitos formalizados.
14. VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. A vigência do contrato será de 36 (trinta e seis meses) a contar da data da última assinatura eletrônica do contrato, prorrogável, até o limite de 60 (sessenta) meses.
15. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
15.1. Após a “Autorização para início de fornecimento/serviço” ser atendida, a CONTRATADA irá prover a garantia para os serviços prestados sendo obrigatório, e seu prazo será de 1 (um) ano, a contar da data do recebimento dos serviços pela CIJUN.
15.2. Durante o prazo de garantia, todos os eventuais erros ou falhas identificados deverão ser corrigidos pela CONTRATADA, sem ônus para a CIJUN, mesmo em se tratando de softwares e outros artefatos já considerados aceitos pela CIJUN.
15.3. O direito da CIJUN à garantia de um serviço cessará caso o software ou o artefato envolvido neste serviço seja alterado pela CIJUN ou por outros fornecedores, a serviço da CIJUN. Caso a própria CONTRATADA realize manutenções no software ou no artefato, permanece o direito da CIJUN à garantia.
15.4. O prazo de garantia deverá ser respeitado pela CONTRATADA mesmo após o término do prazo de vigência do contrato.
16. PAGAMENTO
16.1. A contratada deverá apresentar Nota Fiscal por ocasião da realização dos serviços, acompanhada de relatório de atividades e das certidões expedidas pela Justiça do Trabalho - CNDT, Receita Federal/PGFN - Certidão de Débitos da União e Certificado de Regularidade com FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal - CRF, com prazo de validade em vigor, que demonstrem sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei, que deverão ser entregues no setor Financeiro da CIJUN, sem qualquer correção monetária.
16.2. O pagamento será efetuado pela CIJUN mensalmente todo dia 15 (quinze) do mês subsequente à execução dos serviços, considerando o primeiro vencimento após os 30 (trinta) dias iniciais de execução dos serviços (mês fechado) e assim sucessivamente, desde de que aceito(s) pelo gestor do contrato na CIJUN.
16.3 Do valor das Notas Fiscais apresentadas pela contratada para pagamento pela CIJUN, poderão ser deduzidas de pleno direito, após o regular procedimento administrativo:
a) Multas previstas no contrato;
b) Indenizações ou despesas devidas, em decorrência do descumprimento, pela licitante, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie; e
c) Cobranças indevidas.
16.4 A CIJUN não efetuará qualquer pagamento antecipado, em nenhuma hipótese, sendo vedada qualquer pretensão de pagamento desta forma pela contratada.
17. DA GARANTIA PARA CONTRATAR
17.1 Visando a segurança da CIJUN quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a(s) licitante(s) contratada(s) deverá(ão) providenciar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato a ser celebrado com a CIJUN, devendo ser efetivada no prazo da convocação para assinatura do contrato a ser indicado no Edital.
17.2 A garantia contratual deverá ser provida por meio de uma das modalidades relacionadas abaixo:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro garantia; ou
c) Fiança bancária.
17.3 A garantia contratual somente será liberada em favor da contratada após o término das suas obrigações contratuais com a CIJUN, sendo de inteira responsabilidade da(s) contratada(s) a sua renovação ou complementação, quando couber.
17.4 Caso a garantia apresentada pela contratada seja a prevista nos itens “b” e “c” do 17.2 acima, ela deverá possuir previsão de cobertura de encargos trabalhistas e previdenciários eventualmente não pagos/adimplidos pela contratada e que eventualmente sejam exigidos da CIJUN.
17.5 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
18. DAS PENALIDADES
(i) Do atraso para início da execução dos serviços, a CIJUN poderá aplicar, além das demais penalidades legais:
a) Multa moratória no importe de 0,5% do valor do contrato, por dia corrido de atraso injustificado, até que inicie a prestação dos serviços, limitada a 10% (dez por cento) do valor do contrato ou a 30 (trinta) dias de inexecução; e
b) Superado o período de 30 (trinta) dias ou a multa diária atingido 10% (dez por cento) do valor total do contrato, permanecendo a inexecução, a CIJUN poderá considerar o contrato rescindido por inexecução total.
(ii) Multa punitiva, não compensatória, nos percentuais descritos abaixo, sem prejuízo da cominação em perdas e danos, demais multas e penalidades legais:
a) 10% (dez por cento) do valor global do contrato, pela sua inexecução parcial, mantendo-se a contratação;
b) 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, pela sua inexecução total, motivando a rescisão do mesmo.
Quaisquer multas aplicadas pela CIJUN, poderá, a critério desta, ser cobrada de forma imediata, servindo o contrato como título executivo extrajudicial, ou compensada com valores devidos pela CIJUN à contratada, independentemente de qualquer notificação, após garantida a prévia defesa.
Os valores das multas aplicadas pela CIJUN deverão ser pagas em parcela única, ressalvada a possibilidade de outras condições de pagamento, desde que aceitas pela CIJUN.
Qualquer multa imputada e não paga no prazo concedido pela CIJUN poderá ser corrigida pelo INPC/IBGE ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
Na hipótese de qualquer licitante apresentar documento falso, declarar-se falsamente como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, ou apresentar as demais declarações de maneira falsa, além das sanções administrativas previstas em Lei, a autoridade competente poderá comunicar o ocorrido ao Ministério Público.
Serão considerado pela CIJUN como inidôneos atos como:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato no procedimento licitatório;
c) Quebrar o sigilo de proposta apresentada no procedimento licitatório, antes da sessão de sua abertura, ou proporcionar a terceiro o ensejo de quebrá-lo;
d) Xxxxxxx ou procurar afastar outros licitantes, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagens de qualquer tipo; e
e) Desacatar, agir com violência, utilizar-se de ameaças ou condutas desabonadoras contra o(a) Pregoeiro(a), membros da Equipe de Apoio e/ou quaisquer pessoas presentes na sessão pública do certame.
Independentemente da combinação de multa, a(s) licitante(s) contratada(s) poderá(ão) incorrer nas demais penalidades previstas na legislação, no contrato, bem como no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIJUN.
19. SLA e ACEITES
A gestão e a fiscalização do contrato dar-se-ão mediante o estabelecimento e acompanhamento de indicadores de desempenho e qualidade, que comporão os níveis mínimos de serviços (SLA – Service Level Agreement) estabelecidos pela CIJUN.
Níveis de serviços são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos pela CIJUN com a finalidade de aferir e avaliar a qualidade dos serviços e o cumprimento dos prazos contratados. Tal avaliação poderá gerar a recusa de produtos por motivos de vícios de qualidade ou por não observância dos padrões adotados pela CIJUN. Os critérios estão apresentados a seguir.
19.1 Incidentes e Prazos de Atendimento
19.1.1 Serão definidos como Incidentes, os erros ocorridos na operação normal de um sistema, app, site ou portal, bem como comportamentos que estejam em desacordo com os requisitos
estabelecidos ou com as especificações definidas.
19.1.2 A correção dos incidentes compreende as atividades de diagnóstico, análise e implantação de nova versão corrigida, se for o caso. Consiste também em remover definitivamente os defeitos apresentados, recolocando o sistema, sítio ou portal em seu pleno estado de funcionamento.
19.1.3 O atendimento para correção de erros deverá seguir a Tabela de Prazos de Atendimento contados a partir da data da notificação:
Tipo de ocorrência | Severidade do erro | Prazo para início do atendimento | Prazo de retorno para comportamento adequado | Prazo para solução definitiva do erro |
Comportamento inadequado do sistema, app,site ou portal | Alta | Até 2 horas | Até 8 horas | Até 48 horas |
Baixa | Até 4 horas | Até 16 horas | Até 96 horas |
a) Alta Severidade
• Incidente que afeta a disponibilidade do sistema, site, app ou portal e/ou comprometimento grave de funcionalidade ou de dados ou de ambiente.
b) Baixa Severidade
• Incidente do sistema, site, app ou portal de pequeno ou nenhum comprometimento de funcionalidade, de dados ou de ambiente.
c) Prazo de Retorno para Comportamento Adequado
• Tempo decorrido entre a notificação efetuada pela CIJUN e a recolocação do sistema, site, app ou portal em estado de funcionamento adequado.
d) Prazo para Solução Definitiva do Erro
• Tempo decorrido entre a notificação efetuada pela CIJUN e a efetiva solução do incidente para que o sistema, app, site ou portal fique em seu pleno estado de funcionamento.
A solução definitiva do erro se dará somente após a eliminação da causa de sua origem (ou Xxxxx Xxxx).
Após a Análise da Xxxxx Xxxx, a CONTRATADA, deverá submeter à validação da CIJUN, documento contendo o cronograma e o detalhamento técnico das providências para solução. Sendo aprovado, o documento deverá ser assinado pelas partes.
19.1.4 O término dos prazos mencionados nos itens “c” e “d” serão considerados apenas se houver aceite pela CIJUN. Não ocorrendo o aceite, a solução apresentada será desconsiderada e os prazos continuarão correndo.
19.1.5 As ocorrências de incidentes serão notificadas ao Preposto da CONTRATADA para a devida correção, sem prejuízo da apuração dos Indicadores de Nível de Serviço. A notificação será efetuada via e-mail com o detalhamento das ocorrências apresentadas.
19.1.6 O atendimento deverá ser feito nas dependências do CIJUN ou em local por ela indicado, sempre que a natureza do serviço exigir a presença de técnicos especializados.
20. DA VEDAÇÃO À COOPTAÇÃO E/OU ADMISSÃO DE EMPREGADO DA CIJUN
20.1 Fica vedada a admissão e/ou cooptação pela CONTRATADA, diretamente ou por meio de terceiros, de empregados da CIJUN, sem que haja a prévia e expressa concordância da mesma.
20.2 Compreende pela cooptação, sujeitando o ato à multa aqui prevista, persuadir ou aliciar empregado da XXXXX para que promova a ruptura do vínculo com a CIJUN com a promessa de posterior contratação direta ou por terceiros para prestação de serviços à CONTRATADA.
20.3 Não configura a vedação prevista neste item a admissão ou cooptação, pela CONTRATADA, diretamente ou por terceiros, do empregado que tenha se desligado da CIJUN há mais de 12 (doze) meses.
20.3.1 Os empregados da XXXXX eventualmente admitidos pela CONTRATADA não poderão ser alocados para a execução dos
serviços objeto deste Termo de Referência para a CIJUN.
20.4 A vedação prevista neste item vigorará pelo prazo desta contratação e por mais 12 (doze) meses após o seu encerramento.
20.5 O descumprimento desta previsão pela CONTRATADA acarretará em multa penal compensatória no montante relativo a 12 (doze) vezes o salário relativo a cada funcionário admitido ou cooptado.
21. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E/OU PESSOAIS SENSÍVEIS
Para a execução dos serviços pela contratada (como operadora) a CIJUN (como controladora) poderá compartilhar dados pessoais (que identificam ou tornam identificável uma pessoa natural) ou dados pessoais sensíveis nos termos da Lei, como poderá a contratada e seus empregados terem acesso a dados pessoais e/ou pessoais sensíveis em razão da execução do objeto deste contrato.
Os dados fornecidos pela CIJUN à contratada, ou os obtidos pela contratada em decorrência da execução do contrato, somente poderão ser por esta última tratados para a finalidade exclusiva de disponibilizar o objeto desta contratação, sendo vedada sua destinação diversa, sua divulgação, compartilhamento, armazenamento ou qualquer outra forma de tratamento que não seja a ora autorizada ou expressamente autorizada posteriormente pela CIJUN.
Caberá à CIJUN ou seu cliente, se necessário como base legal para o tratamento dos dados pessoais ou pessoais sensíveis, solicitar o consentimento do titular dos dados, sendo vedada a interação da contratada com os mesmos.
Caso os dados pessoais ou pessoais sensíveis tratados pela contratada para a execução do objeto desta contratação, precisem ficar armazenados na contratada, eles deverão ser alocados em banco de dados logicamente segregado que não permita acesso de terceiros ou outros sistemas/aplicações, permanecendo à disposição da CIJUN, e não poderão ser, em nenhuma hipótese, tratados pela contratada fora dos objetivos para os quais foram compartilhados.
A contratada se obriga a manter os dados pessoais ou pessoais sensíveis eventualmente compartilhados pela CIJUN, ou acessados diretamente pela contratada, em ambiente tecnologicamente seguro, implementando as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os dados, levando em conta as técnicas mais avançadas, o custo de aplicação e a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento, bem como os riscos apresentados pelo tratamento, em particular, devidos à destruição, perda, alteração ou divulgação não-autorizada dos dados pessoais, de forma acidental ou ilegal, ou ao acesso aos dados pessoais transmitidos, armazenados, ou de outra forma tratados em decorrência desta contratação, responsabilizando-se integralmente por quaisquer vazamentos ou incidentes decorrentes da não observância das regras mínimas de segurança, inclusive as relativas à nível de acesso de seus prepostos.
Deverá a contratada comunicar a CIJUN, imediatamente, a ocorrência de qualquer incidente de segurança relacionado aos dados pessoais ou pessoais sensíveis eventualmente tratados decorrentes do objeto desta contratação, incluindo, mas não se limitando à exposição, vazamentos e compartilhamentos indevidos.
A contratada no eventual tratamento dos dados pessoais, ou pessoais sensíveis, em nome da XXXXX, atuará somente de acordo com as instruções fornecidas pela CIJUN e no âmbito desta contratação.
Caso a contratada considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos dados de acordo com a contratação, caberá à contratada solicitá-las à CIJUN.
Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados, ou terceiro solicitar à contratada informações relativas ao tratamento de dados pessoais, ou dados pessoais sensíveis, a contratada deverá submeter esse pedido à apreciação da CIJUN.
A contratada não poderá, sem instruções prévias da CIJUN, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais ou pessoais sensíveis, ou mesmo quaisquer outras informações relativas ao tratamento desses a qualquer terceiro, titular ou não dos dados.
Deverá a contratada prestar assistência à CIJUN no sentido de assegurar o cumprimento da obrigação de responder às solicitações dos titulares de dados, incluindo pedidos de acesso, retificação, bloqueio, restrição, apagamento, portabilidade de dados, ou o exercício de
quaisquer outros direitos dos titulares de dados com base nas Leis aplicáveis à Proteção de Dados.
Caso necessário, a contratada auxiliará a CIJUN no cumprimento de suas outras obrigações de acordo com as leis de proteção de dados nos casos em que estiver implícita a assistência da contratada e/ou nos casos em que for necessária a assistência da contratada para que a CIJUN possa cumprir suas obrigações, incluindo aquelas relativas à segurança do tratamento, violações de dados pessoais, avaliação de impacto de proteção de dados, e consulta prévia a autoridades de proteção de dados.
Findo o contrato, seja pelo decurso do prazo, por distrato ou rescisão, deverá ocorrer o término do tratamento dos dados pessoais e/ou pessoais sensíveis pela contratada, devendo a mesma transferi-los integralmente à CIJUN, realizando a contratada a eliminação segura dos mesmos, após o devido Aceite de transferência dado pela CIJUN, nos termos da Lei.
É obrigação da contratada cumprir integralmente as normas relativas à privacidade e à proteção de dados, incluindo, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei Federal nº 13.709/2018, além de eventuais normas complementares, inclusive àquelas que possam ser editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
ANEXO I
TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Eu , CPF/MF nº , alocado pela (CONTRATADA) para execução de serviços técnicos especializados à COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ - CIJUN, DECLARO ter ciência de que:
(i) posso vir a ter acesso a dados pessoais e/ou pessoais sensíveis tratados pela CIJUN como Operadora ou como Controladora, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018;
(ii) posso vir a ter acesso a informações relativas a: políticas e procedimentos de segurança de informação adotados pela CIJUN e/ou de seus clientes; configurações de hardwares, softwares, produtos, ferramentas e equipamentos da CIJUN e/ou de seus clientes; processos e procedimentos internos da CIJUN; eventuais vulnerabilidades identificadas pela CIJUN e medidas tomadas para sua correção; mecanismos de criptografia e autenticação utilizados pela CIJUN; além de outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, relativas à CIJUN ou seus clientes, assim como informações e dados do Município de Jundiaí, munícipes da cidade de Jundiaí, dentre outras;
(iii) devo manter absoluto sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre toda e qualquer informação que venha a tomar conhecimento no decorrer da execução de minhas atividades na prestação de serviços à CIJUN, seus clientes ou terceiros à ela vinculados, incluindo, mas não se limitando, às constantes neste Termo;
(iii.1) o dever de sigilo e confidencialidade será pelo prazo em que estiver executando serviços na CIJUN e por mais 10 (dez) anos após o término;
(iii.2) não se enquadram no prazo acima indicado os dados pessoais e pessoais sensíveis, bem como as demais informações em que, por lei, o dever de sigilo e confidencialidade não possui prazo determinado, devendo portanto, serem mantidos por prazo indeterminado.
(iv) não posso compartilhar, copiar, utilizar fora dos objetivos que me foram relevados ou divulgar (de qualquer forma, inclusive verbal) quaisquer dados, dados pessoais, dados pessoais sensíveis ou informações a que eu tiver acesso durante a execução de minhas atividades, ressalvadas as informações que já sejam públicas (exemplo: as informações publicadas no portal da transparência da CIJUN) ou no caso de determinação judicial;
(v) devo agir de forma a evitar que quaisquer dados e/ou informações sejam acessados indevidamente, como, por exemplo:
a) não me ausentando do computador/notebook sem bloquear a sessão;
b) tendo cautela quando os dados/informações estiverem sendo utilizadas e disponíveis em minha tela;
c) tendo cautela na impressão e utilização de documentos impressos;
d) mantendo minhas senhas em absoluto sigilo;
e) praticando todas as demais recomendações de segurança passadas pela CIJUN; etc.
(vi) em caso de dúvida sobre a confidencialidade e sigilo de determinado dado ou informação, devo mantê-los confidenciais, salvo se prévia e expressamente autorizados pela CIJUN a tratá-los diferente, devendo observar os termos da Política de Divulgação de Informações da CIJUN, disponível publicamente em xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ;
(vii) devo ler e cumprir integralmente o Código de Conduta e Integridade da CIJUN (o qual está disponível publicamente em xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) assim como os demais instrumentos ligados à segurança da informação divulgados ou a mim repassados diretamente pela CIJUN ou por intermédio da CONTRATADA.
de de 202 .
Assinatura
(Papel Timbrado da Empresa)
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Razão Social: CNPJ: Endereço: Telefone : e-mail :
Pregão Presencial nº 333/2022.
Processo Administrativo: CIJ.00722/2022.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de apoio técnico especializado no processo de desenvolvimento de sistemas e suporte técnico aos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, que deverão ser fornecidos e prestados, conforme condições e requisitos apresentados no termo de referência, anexo I do edital.
Lote 1 - Desenvolvimento de novos sistemas e manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva nos sistemas existentes.
Item | Descrição | Quantidade | Tipo de Mensuração | Vr. Unitário | Vr. Total |
A1 | Analista de negócios e requisitos | 12.240 | Horas - Atividade | ||
D1 | Analista desenvolvedor .NET Pleno | 36.720 | Horas - Atividade | ||
D2 | Analista desenvolvedor .NET Sênior | 6.120 | Horas - Atividade | ||
D3 | Analista desenvolvedor Visual Studio Xamarim | 6.120 | Horas - Atividade | ||
D4 | Analista desenvolvedor Visual Basic 6.0 | 6.120 | Horas - Atividade | ||
D5 | Analista desenvolvedor Java | 510 | Horas - Atividade | ||
D6 | Analista Desenvolvedor BI | 6.120 | Horas - Atividade | ||
D7 | Analista Desenvolvedor PHP | 6.120 | Horas - Atividade | ||
D8 | Analista Desenvolvedor .NET JR | 12.240 | Horas - Atividade | ||
E1 | Arquiteto de Software | 6.120 | Horas - Atividade | ||
P1 | Prestação de serviços técnicos de des. e man. de sist. plataforma .NET | 600 | Pontos de Função | ||
Total |
Valor Global da Proposta para o Lote 1: R$ (valor por extenso).
Lote 2 - Suporte técnico à Infraestrutura de Tecnologia da informação e comunicação - TIC.
Item | Descrição | Quantidade | Tipo de Mensuração | Vr. Unitário | Vr. Total |
S1 | Técnicos de TIC | 36.720 | Horas - Atividade | ||
Total |
Valor Global da Proposta para o Lote 2: R$ (valor por extenso).
Valor Global da Contratação Lote 1 + Lote 2: R$ ( valor por extenso)*
*Preencher somente em caso de participação de ambos os lotes.
Nos preços propostos estão incluídos lucro, todas as despesas e custos, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto deste edital.
A proponente obriga-se a cumprir todos os termos do edital e do contrato a ser firmado.
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de pregão.
Condição de pagamento: / Banco:
Conta Corrente: / Agência:
Local, de de 202_.
(nome e assinatura do representante legal da licitante)
R.G. : Cargo:
ANEXO III - MODELOS DAS DECLARAÇÕES
*Relativa aos itens 4.5.1. e 6.7.1. do Edital / Esta declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes, junto com os documentos de credenciamento.
(Papel Timbrado da Empresa)
MODELO DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO.
Pregão Presencial nº: 333/2022.
Processo Administrativo: CIJ.00722/2022.
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital deste Pregão.
(Local, data)
(representante legal)
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
*Relativa aos itens 4.5.2 e 6.7.4. do Edital / Esta declaração deverá ser apresentada apenas pelas empresas enquadradas no regime ME/EPP, fora dos envelopes, junto com os documentos de credenciamento.
(Papel Timbrado da Empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO (ME/EPP)
Pregão Presencial nº: 333/2022.
Processo Administrativo: CIJ.00722/2022.
(RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal DECLARA, sob as penas da lei, que se constitui em microempresa ou empresa de pequeno porte para os fins desta licitação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e alterações posteriores, e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º, da referida Lei, comprometendo-se a informar a CIJUN caso perca essa qualificação.
(Local, data)
(representante legal)
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
*Relativa ao item 6.7.2. do Edital / Esta declaração deverá ser apresentada dentro do envelope 02 - Documentos de Habilitação
Papel Timbrado da Empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Pregão Presencial nº: 333/2022.
Processo Administrativo: CIJ.00722/2022.
, inscrito do CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador
(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para os devidos fins de direito sob as penalidades cabíveis, inexistir fato impeditivo à documentação de habilitação para o Pregão acima identificado, inclusive no que tange às vedações contidas no item 3.2 e 3.3 do edital.
(Local, data)
(representante legal)
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
*Relativa ao item 6.7.3. do Edital / Esta declaração deverá ser apresentada dentro do envelope 02 - Documentos de Habilitação
(Papel Timbrado da Empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
Pregão Presencial nº: 333/2022.
Processo Administrativo: CIJ.00722/2022.
, inscrito do CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador
(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, que não emprega em seu quadro de pessoal de menores de dezoito anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, em observância ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, bem como atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. *
*Assinalar com “X” a ressalva acima, caso verdadeira.
(Local, data)
(representante legal)
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
*Relativa ao item 6.7.5. do Edital / Esta declaração deverá ser apresentada dentro do envelope 02 - Documentos de Habilitação
(Papel Timbrado da Empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES
Pregão Presencial nº: 333/2022.
Processo Administrativo: CIJ.00722/2022.
, inscrito do CNPJ nº , por
intermédio
de
seu
representante
legal
o
(a)
Sr.(a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, de que tomou conhecimento de todas as condições, especificações e prazos para a prestação dos serviços descritos no termo de referência - anexo I do Edital, inclusive no que tange ao seu quadro de pessoal, bem como de que dispõe dos requisitos necessários à correta execução dos serviços, e que apresentará, no ato da assinatura do Contrato, em conformidade com o termo de referência,
os documentos técnicos necessários à execução dos serviços.
(Local, data)
(representante legal)
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
Pregão Presencial nº: 333/2022.
Processo Administrativo: CIJ.00722/2022.
Contrato nº:
De um lado, na qualidade de CONTRATANTE, a COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ - CIJUN, inscrita no CNPJ sob o nº 67.237.644/0001-79, localizada na Avenida da Liberdade, s/nº - Paço Municipal Xxxx Xxxxxxx - 0x Xxxxx - Xxx Xxx - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 13.214-900, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , localizada na rua/avenida/rodovia: , bairro: , cidade: /estado , CEP: , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada na forma de seu (Documento de Constituição da Empresa), de acordo com os atos e documentos contidos no processo administrativo CIJ.00722/2022 têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO, nos termos do que determinam a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e alterações posteriores, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN e demais normas aplicáveis a este objeto, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE de apoio técnico especializado no processo de desenvolvimento de sistemas e suporte técnico aos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, referente ao Lote do Pregão Presencial nº 333/2022, conforme especificações definidas e demais condições do termo de referência, anexo I do edital.
1.2. Para melhor caracterização da presente avença, bem como definir os procedimentos decorrentes das obrigações doravante contraídas pela CONTRATANTE e CONTRATADA, integram este instrumento, como se nele estivessem transcritos, o edital da licitação em apreço e a proposta comercial da CONTRATADA.
1.2.1 Na hipótese de divergência entre a proposta comercial da CONTRATADA e o quanto previsto neste instrumento, prevalecerão as disposições deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras fixadas neste contrato, no edital e seus anexos, as seguintes:
2.1.1. Todas as despesas de impostos, fretes, seguros, e outros custos que recaia sobre o fornecimento ou serviços objeto do presente contrato, serão suportados pela CONTRATADA;
2.1.2. Nomear um preposto responsável pelo contrato para atendimento e entendimentos junto a CONTRATANTE.
2.1.3. Não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos serviços ou fornecimento a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
2.1.4. Não transferir a terceiros, por qualquer meio ou forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas neste instrumento, exceto se prévia e expressamente autorizada pela CONTRATANTE, no termo de referência ou edital.
2.1.5. Cumprir e fazer cumprir todos os prazos estabelecidos neste contrato, no termo de referência ou edital, para a execução dos serviços e/ou fornecimentos decorrentes do presente contrato.
2.1.6. Assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos para todos os serviços/fornecimentos decorrentes do presente contrato.
2.1.7. Corrigir, exclusivamente às suas expensas, toda e qualquer falha decorrente da prestação dos serviços.
2.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e/ou pelo termo de referência da contratação.
2.1.9. Levar ao conhecimento da CONTRATANTE, quaisquer dúvidas, omissões ou contradições eventualmente constatadas na documentação e em qualquer informação fornecida pela mesma para a execução dos serviços.
2.1.10.Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes direta ou indiretamente da execução dos serviços, tais como remunerações, encargos sociais, tributos e demais custos, estando aqui incluídos os de contratação e de demissão de funcionários, transporte, alimentação, dentre outras.
2.1.11. Caso aplicável, responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes direta ou indiretamente da execução dos serviços, tais como remunerações, encargos sociais, tributos e demais custos, estando aqui incluídos os de contratação e de demissão de funcionários, transporte, alimentação, dentre outras;
2.1.12. Caso aplicável, fornecer uniformes e equipamentos necessários aos seus funcionários, inclusive os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), nos padrões estabelecidos por leis e normas técnicas, em quantidade suficiente para a boa apresentação nos locais de prestação de serviços, e responsabilizar-se por quaisquer consequências decorrentes do não uso ou uso indevido dos EPIs.
2.2. A CONTRATADA deverá cumprir todos os procedimentos básicos de segurança descritos no item 12 do termo de referência da contratação.
2.3. A CONTRATADA deverá manter seus dados atualizados junto à CONTRATANTE, notadamente o seu endereço e e-mails de contato, para os quais serão enviadas todas as comunicações e notificações formais decorrentes da execução do contrato.
2.4. A seu exclusivo critério, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, sempre que entender necessário e caso aplicável, os seguintes documentos, que deverão ser apresentados no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos da solicitação neste sentido:
a) relação nominal de todos os empregados que trabalham na prestação dos serviços pela contratada, com as respectivas datas de admissão;
b) exames médicos admissionais dos empregados da empresa vencedora que prestarão os serviços;
c) cópia do comprovante dos pagamentos dos salários de seus empregados, destacados para a execução do contrato com a CIJUN, referente ao mês imediatamente anterior ao pagamento da Nota Fiscal/fatura pela CIJUN;
d) cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
e) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
f) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado;
g) comprovante de recolhimento de todos os impostos referentes à prestação de serviços pela contratada;
h) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
i) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
j) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado, na ocorrência da rescisão do contrato de trabalho; e
k) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
2.4.1 A CONTRATADA deverá apresentar, após o último mês de prestação dos serviços, os seguintes documentos relacionados aos seus funcionários, destacados para a execução dos serviços à CONTRATANTE:
a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e
d) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
2.4.2 Sempre que houver admissão, demissão ou alteração dos empregados selecionados pela CONTRATADA para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos previstos na Cláusula 2.4 e 2.4.1, no que aplicável.
2.5. A CONTRATANTE poderá reter a garantia do contrato prevista na CLÁUSULA 12.1. do edital, até o cumprimento pela CONTRATADA da cláusula 2.4. acima e verificação da regularidade da documentação apresentada.
2.6. A CONTRATADA, por si, seus prepostos e funcionários, deverá cumprir todas as leis e normas aplicáveis ao objeto deste contrato, devendo ainda observar e cumprir as Políticas e o Código de Conduta e Integridade da CONTRATANTE, disponíveis em seu portal eletrônico, no endereço: xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
2.7. Cumprir e fazer cumprir todas as normas aplicáveis os serviços, notadamente as relativas ao sigilo de dados e informações a que porventura venham ter acesso durante a execução dos serviços.
2.8. A CONTRATADA responderá por todos os danos, inclusive materiais, lucros cessantes e danos a terceiros advindos da execução do presente instrumento, devendo ressarcir a CONTRATANTE.
2.9. A CONTRATADA desde já se declara ciente das vedações constantes no art. 38 da Lei Federal nº 13.303/2016, atestando que não se enquadra em qualquer uma das condições ali previstas, estando, portanto, apta a celebrar o presente instrumento com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. São obrigações da CONTRATANTE, além de outras fixadas neste contrato, no respectivo edital e seus anexos, as seguintes:
3.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
3.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução deste contrato, por funcionários especialmente designados, e encaminhar eventuais os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis ou notificar por escrito à CONTRATADA acerca de quaisquer irregularidades encontradas na execução do contrato.
3.1.3. Pagar à CONTRATADA os valores resultantes da prestação dos serviços/fornecimento objeto deste instrumento, nos prazos e condições estabelecidos neste instrumento e/ou no termo de referência.
3.1.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal/fatura emitida pela CONTRATADA.
3.1.5. Designar, formalmente, gestor(es) para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e as obrigações neste constantes.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA se obriga a executar o objeto deste contrato, no endereço, prazo e condições indicados no termo de referência, anexo I do edital.
4.2. A CONTRATANTE, para início da execução dos serviços, fará a solicitação através do documento "Autorização para início de fornecimento / serviço", identificando o nível de apoio técnico requerido, a quantidade de horas previstas considerando as métricas do termo de referência, anexo I do edital, a descrição da classificação do tipo de apoio técnico, a quantidade de dias de prestação de serviços, o cronograma de execução, o cronograma físico, bem como o local onde deverá ser alocado o recurso.
4.3. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços, com a alocação de seus profissionais, em até 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da “Autorização para início de fornecimento/serviço” emitida pela CONTRATANTE, sendo que todos os profissionais alocados deverão cumprir as exigências contidas no termo de referência.
4.4. Caso o objeto seja entregue / realizado em desacordo com os requisitos estabelecidos pela CONTRATANTE, a CONTRATADA obriga-se a reparar a falha e/ou, se houver necessidade, providenciar sua substituição em prazo convencionado entre as partes, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
4.5. O regime de execução do presente contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. Qualquer alteração no presente contrato deverá observar o disposto no art. 72 e 81, da Lei Federal nº 13.303/16 e procedimentos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O valor global estimado para 36 meses, para o lote , é de R$ ( ), conforme tabela abaixo transcrita da proposta comercial da CONTRATADA, inclusos os tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto.
Lote 1 - Desenvolvimento de novos sistemas e manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva nos sistemas existentes.
Item | Descrição | Quantidade | Tipo de Mensuração | Vr. Unitário | Vr. Total |
A1 | Analista de negócios e requisitos | 12.240 | Horas - Atividade | ||
D1 | Analista desenvolvedor .NET Pleno | 36.720 | Horas - Atividade | ||
D2 | Analista desenvolvedor .NET Sênior | 6.120 | Horas - Atividade | ||
D3 | Analista desenvolvedor Visual Studio Xamarim | 6.120 | Horas - Atividade | ||
D4 | Analista desenvolvedor Visual Basic 6.0 | 6.120 | Horas - Atividade | ||
D5 | Analista desenvolvedor Java | 510 | Horas - Atividade | ||
D6 | Analista Desenvolvedor BI | 6.120 | Horas - Atividade | ||
D7 | Analista Desenvolvedor PHP | 6.120 | Horas - Atividade | ||
D8 | Analista Desenvolvedor .NET JR | 12.240 | Horas - Atividade | ||
E1 | Arquiteto de Software | 6.120 | Horas - Atividade | ||
P1 | Prestação de serviços técnicos de des. e man. de sist. plataforma .NET | 600 | Pontos de Função | ||
Total |
Lote 2 - Suporte técnico à Infraestrutura de Tecnologia da informação e comunicação - TIC.
Item | Descrição | Quantidade | Tipo de Mensuração | Vr. Unitário | Vr. Total |
S1 | Técnicos de TIC | 36.720 | Horas - Atividade | ||
Total |
6.2. Para pagamento pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal, por ocasião da prestação dos serviços, acompanhada do relatório de atividades e das certidões expedidas pela Justiça do Trabalho - CNDT, Receita Federal/PGFN - Certidão de Débitos da União e Certificado de Regularidade com FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal - CRF, com prazo de validade em vigor, que demonstrem sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei, que deverão ser entregues na Unidade Financeira da CONTRATANTE.
6.2.1. O pagamento do objeto será efetuado pela CONTRATANTE, mensalmente todo dia 15 (quinze) do mês subsequente à execução dos serviços, considerando o primeiro vencimento após os 30 (trinta) dias iniciais de execução dos serviços (mês fechado) e assim sucessivamente, desde de que aceito(s) pelo gestor do contrato na CONTRATANTE.
6.2.2. O(s) quantitativo(s) indicado(s) no item 6.1 acima é(são) estimado(s), assim como a quantidade de meses de serviços considerada como 36 (trinta e seis) - correspondente ao prazo global do contrato -, não ficando obrigada a CIJUN ao pagamento do valor global estimado do contrato, visto que os serviços serão executados sob demanda e pagos mediante medição conforme previsto no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6.2.3. No caso de inadimplemento pela CONTRATANTE, os valores das Notas Fiscais/Faturas poderão ser atualizadas monetariamente pelo índice INPC (IBGE), pro rata die, ou seja, desde a data do vencimento até a do efetivo pagamento pela CONTRATANTE, desde que não se aplique a previsão do item 6.7.
6.3. A Fatura ou Nota Fiscal a ser paga através de boleto / depósito bancário, cuja data de vencimento ocorra no sábado, domingo ou feriado, deverá ter o vencimento alterado e impresso na nota fiscal / boleto para o primeiro dia útil subsequente.
6.4. A Nota Fiscal da CONTRATADA deverá ser enviada à CONTRATANTE com a indicação do número do contrato, do processo e das parcelas de pagamento, destacando-se, caso haja, o Imposto de Renda Retido na Fonte, ISS, PIS, COFINS, CSLL e demais
impostos inerentes ao objeto deste contrato, com estrita observância das disposições legais vigentes, responsabilizando-se a CONTRATADA, assim, por eventuais sanções que possam ser impostas à CONTRATANTE caso deixe de descontar e destacar em sua fatura impostos e contribuições sociais que devessem ser retidos na fonte e recolhidos pela CONTRATANTE.
6.5. Em caso de emissão de nota fiscal eletrônica, a mesma deverá ser endereçada exclusivamente ao e-mail: xxxxxxxxxx_xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, bem como o respectivo arquivo XML.
6.6. A emissão das notas fiscais eletrônicas não desobriga a CONTRATADA de entregar na Unidade Financeira da CONTRATANTE os demais documentos exigidos em contrato.
6.7. A Nota Fiscal/Fatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item 6.2.1, a partir da data de sua reapresentação.
6.8. Do valor das faturas apresentadas para pagamento, poderão ser deduzidas, de pleno direito pela CONTRATANTE as seguintes verbas:
a) Multas previstas no presente ajuste;
b) As multas, indenizações ou despesas devidas por ato de autoridade competente, em decorrência do descumprimento, pela CONTRATADA, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie; e
c) Cobranças indevidas.
6.9. Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
6.10. A CONTRATADA deverá abster-se de emitir títulos de quaisquer naturezas lastreados no presente contrato, ficando expressamente vedada a emissão e negociação destes títulos perante instituições financeiras ou afins, regulares ou não, devendo responder diretamente pelas eventuais perdas e danos decorrentes da inobservância desta cláusula.
6.11. Caso o objeto deste contrato seja de natureza continuada ou por escopo com prestações sucessivas e supere 12 (doze) meses, os valores poderão ser reajustados anualmente, mediante pedido formal da CONTRATADA, pelo INPC/IBGE ou, em sua falta, por outro índice que vier a substituí-lo, tendo como data-base a assinatura do contrato.
6.11.1 A mera atualização de piso salarial de categoria profissional, aplicação de dissídios ou alterações periódicas de encargos relacionados à mão de obra, constituem-se risco a ser suportado pela CONTRATADA, não ensejando revisão dos valores praticados neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
7.1. A CONTRATADA exibe neste ato as certidões expedidas pela Justiça do Trabalho - CNDT, Receita Federal/PGFN Certidão de Débitos da União - CND e Certificado de Regularidade com FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal - CRF, com prazo de validade em vigor, que demonstrem sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei, obrigando-se a atualizá-las sempre que se vencerem no prazo de execução deste contrato, demonstrando a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no certame que originou a presente avença.
7.2 A CONTRATADA declara que possui todas as autorizações e licenças necessárias à prestação dos serviços ora contratados, conforme apurados na licitação, bem como que detém o know-how e comprometimento necessários à consecução do objeto do presente contrato, mantendo-se assim durante toda sua execução sob pena de rescisão.
7.3 A CONTRATADA apresenta, neste ato, comprovante da garantia prestada na forma e condições dispostas no item 17 do edital que originou o presente contrato.
7.3.1 A garantia deverá ser renovada pela CONTRATADA na hipótese de prorrogação do contrato e/ou complementada na hipótese de acréscimo contratual que altere o valor inicialmente contratado.
7.3.2. A garantia contratual somente será liberada em favor da contratada após o término das suas obrigações contratuais com a CONTRATANTE, sendo de inteira responsabilidade da contratada a sua renovação/prorrogação, quando couber.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS
8.1. Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e seguro, inclusive aqueles relativos a impostos e taxas, inclusive de administração, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais com frete e entrega, o valor dos materiais, matérias-primas, mão-de-obra, inclusive horas extras e adicionais noturnos de profissionais, auxílio alimentação, auxílio transporte e transporte local, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere a CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar a presente avença.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Na inexecução parcial ou total do contrato a CONTRATANTE, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência por escrito;
II. Multa moratória, por atraso injustificado, no percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia corrido de atraso injustificado, até que se efetive o cumprimento do ajuste, limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato ou a 30(trinta) dias de inexecução; e
III. Superado o período de 30 (trinta) dias ou a multa diária atingido 10% (dez por cento) do valor total do contrato, permanecendo a inexecução, a CONTRATANTE poderá considerar o contrato rescindido por inexecução total.
IV. Multa punitiva, não compensatória, nos percentuais descritos abaixo, sem prejuízo da cominação em perdas e danos, demais multas e penalidades legais:
a) 10% (dez por cento) do valor global do contrato, pela sua inexecução parcial, mantendose a contratação; e
b) 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, pela sua inexecução total, motivando a rescisão do mesmo.
V. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
9.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I. não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente.
II. retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas.
III. paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE.
IV. entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse.
V. alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.
VI. prestação de serviço de baixa qualidade.
VII. infração a qualquer cláusula deste instrumento.
9.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
9.4. Quaisquer multas aplicadas à contratada poderá, a critério da CONTRATANTE, ser cobrada de forma imediata, servindo este contrato como título executivo extrajudicial, podendo, ainda, serem compensadas com valores devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA ou descontada da garantia do contrato, independentemente de qualquer notificação, após garantida a prévia defesa.
9.4.1. Os valores das multas aplicadas pela CIJUN deverão ser pagos em parcela única, ressalvada a possibilidade de outras condições de pagamento, desde que aceitas pela CIJUN.
9.4.2. Qualquer multa imputada e não paga no prazo concedido pela CIJUN poderá ser corrigida pelo INPC/IBGE ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
9.5. Independentemente da cominação de multa, a CONTRATADA poderá incorrer nas demais penalidades previstas na legislação, neste contrato, bem como no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIJUN.
CLÁUSULA DEZ - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, garantida a prévia defesa e o contraditório, nas seguintes hipóteses:
I - falhas reiteradas e não corrigidas, que demonstrem a falta de qualidade dos produtos fornecidos/serviços prestados ou de compromisso da CONTRATADA;
II - inexecução total do ajuste;
III - infração de qualquer cláusula do presente contrato;
IV - falta de manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
V - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA; e
VI - ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovados, que impeçam a execução do contrato.
10.1.1. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.
10.2. A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA ONZE - DA REPARAÇÃO DOS DANOS
11.1. A CONTRATADA é responsável direta pela execução do objeto deste contrato e consequentemente responde, exclusivamente, por danos que, por dolo ou culpa, eventualmente, causar à CONTRATANTE, aos seus servidores, à coisa ou propriedade de terceiros, em decorrência deste contrato, correndo às suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos.
CLÁUSULA DOZE - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
12.1. A CONTRATADA deverá apresentar garantia ao(s) serviço(s) prestado(s), pelo prazo mínimo de 01 (um) ano contar da data do recebimento do(s) serviço(s) pela CONTRATANTE, nos termos previstos no item 15 do termo de referência, anexo I do edital.
CLÁUSULA TREZE - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
13.1. A vigência do contrato será de 36 (trinta e seis meses) a contar da data da última assinatura eletrônica do contrato.
13.2. O presente contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo assinado pelas partes.
13.3. O presente contrato poderá ser resilido por comum acordo entre as partes mediante a celebração de competente distrato.
CLÁUSULA CATORZE - DA LEGISLAÇÃO APLICADA
14.1. A execução deste contrato será disciplinada, de forma específica, nos termos de suas cláusulas e conforme Lei Federal nº 13.303/2016, e de formal geral e subsidiária, pela Lei nº 10.406/2002 - Código Civil -, com alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINZE - DA VEDAÇÃO À COOPTAÇÃO E/OU ADMISSÃO DE EMPREGADO DA CONTRATANTE
15.1 Fica vedada a admissão e/ou cooptação pela CONTRATADA, diretamente ou por meio de terceiros, de empregados da CONTRATANTE, sem que haja a prévia e expressa concordância da mesma.
15.2 Compreende pela cooptação, sujeitando o ato à multa aqui prevista, persuadir ou aliciar empregado da CONTRATANTE para que promova a ruptura do vínculo com a CONTRATANTE com a promessa de posterior contratação direta ou por terceiros para prestação de serviços à CONTRATADA.
15.3. Não configura a vedação prevista neste item a admissão ou cooptação, pela CONTRATADA, diretamente ou por terceiros, do empregado que tenha se desligado da CONTRATANTE há mais de 12 (doze) meses.
15.3.1. Os empregados da CONTRATANTE, eventualmente admitidos pela CONTRATADA, não poderão ser alocados para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência para a CONTRATANTE.
15.4. A vedação prevista neste item vigorará pelo prazo desta contratação e por mais 12 (doze) meses após o seu encerramento.
15.5. O descumprimento desta previsão pela CONTRATADA acarretará em multa penal compensatória no montante relativo a 12 (doze) vezes o salário relativo a cada funcionário admitido ou cooptado.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
16.1. A CONTRATADA cederá à CONTRATANTE, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos sistemas desenvolvidos e resultados produzidos em consequência desta contratação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, códigos-fonte dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica.
16.2. A CONTRATADA fica proibida de veicular e comercializar os produtos gerados relativos ao objeto da prestação dos serviços, salvo se houver a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE.
16.3. A CONTRATANTE, por sua vez, tem o direito de ceder ou comercializar o software, compatível com a modalidade adquirida, elaborando novas versões para atender suas necessidades ou interesses, sem que haja qualquer infração aos preceitos formalizados.
CLÁUSULA DEZESSTE - DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
17.1. A CONTRATADA, por si e por seus sócios, diretores e demais prepostos, manterá sigilo absoluto sobre os dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais de propriedade da CONTRATANTE ou desenvolvidas ao longo da vigência deste contrato, de que, eventualmente, tenham conhecimento em razão deste instrumento, não podendo ser divulgados, publicados ou por qualquer forma colocados a disposição, direta ou indiretamente de qualquer pessoa, sob pena de ser considerada infração grave e justa causa para rescisão do contrato, devendo responder diretamente pelas eventuais perdas e danos decorrentes da não observância desta cláusula.
17.2. Não obstante a data do término da vigência deste contrato, as obrigações de não divulgação das informações confidenciais recebidas permanecerão vigentes pelo período de 10 (dez) anos após o encerramento da vigência deste Contrato ou do relacionamento entre as partes.
17.2.1. Não se enquadram no prazo acima indicado os dados pessoais e pessoais sensíveis, bem como as demais informações em que, por lei, o dever de sigilo e confidencialidade não possui prazo determinado, devendo portanto, serem mantidos por prazo indeterminado.
17.3. Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada Informação, a CONTRATADA deverá tratar a mesma sob xxxxxx, nos termos deste contrato, até que venha a ser autorizada por escrito a tratá-la diferentemente pela CONTRATANTE. De forma alguma se interpretará o silêncio da CONTRATANTE como sendo liberação do compromisso de manter o sigilo da Informação.
CLÁUSULA DEZOITO - TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E/OU PESSOAIS SENSÍVEIS
18.1. Para a execução dos serviços pela CONTRATADA (como operadora) a CONTRATANTE (como controladora) poderá compartilhar dados pessoais (que identificam ou tornam identificável uma pessoa natural) ou dados pessoais sensíveis nos termos da Lei.
18.2. Os dados eventualmente fornecidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, ou que a CONTRATADA tenha acesso em razão do objeto deste contrato, somente poderão ser por esta última tratados para a finalidade exclusiva de disponibilizar o objeto desta contratação à CONTRATANTE, sendo vedada destinação diversa, divulgação, compartilhamento, armazenamento ou qualquer outra forma de tratamento que não seja a ora autorizada, ou expressamente autorizada posteriormente pela CONTRATANTE.
18.3. Caberá à CONTRATANTE, se necessário como base legal para o tratamento dos dados pessoais ou pessoais sensíveis, solicitar o consentimento do titular de dado, sendo vedada a interação direta da CONTRATADA com os mesmos.
18.4. Deverá a CONTRATADA comunicar a CONTRATANTE, imediatamente, a ocorrência de qualquer incidente de segurança relacionado aos dados pessoais ou pessoais sensíveis eventualmente tratados em virtude desta contratação, incluindo, mas não se limitando a: exposição, vazamentos e compartilhamentos indevidos.
18.5. A CONTRATADA no eventual tratamento dos dados pessoais ou pessoais sensíveis, em nome da CONTRATANTE, atuará somente de acordo com as instruções fornecidas pela CONTRATANTE no âmbito desta contratação, e, caso a CONTRATADA considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos dados, caberá à CONTRATADA solicitá-las à CONTRATANTE.
18.6. Eventuais solicitações de titulares de dados pessoais, autoridade de proteção de dados, ou terceiro direcionadas à CONTRATADA relativas ao tratamento de dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, ou relativos ao exercício de qualquer dos direitos dos titulares, deverão ser encaminhados imediatamente para a CONTRATANTE.
18.6.1. Ressalvadas as hipóteses previstas em lei, a CONTRATADA não poderá, sem instruções prévias da CONTRATANTE, conceder informações ou executar direitos dos titulares de dados.
18.6.2. Deverá a CONTRATADA prestar assistência à CONTRATANTE no sentido de assegurar o cumprimento da obrigação de responder às solicitações dos titulares de dados, incluindo pedidos de acesso, retificação, bloqueio, restrição, apagamento, portabilidade de dados, ou o exercício de quaisquer outros direitos dos titulares de dados com base nas normas aplicáveis à proteção de dados.
18.6.3. Caso necessário, a CONTRATADA auxiliará a CONTRATANTE no cumprimento de suas outras obrigações de acordo com as normas de proteção de dados nos casos em que estiver implícita a assistência da CONTRATADA e/ou nos casos em que for necessária
a assistência da CONTRATADA para que a CONTRATANTE possa cumprir suas obrigações, incluindo aquelas relativas à segurança do tratamento, violações de dados pessoais, avaliação de impacto de proteção de dados ou consulta prévia à autoridade de proteção de dados.
18.7. É obrigação da CONTRATADA cumprir integralmente as normas relativas à privacidade e à proteção de dados, incluindo, mas não se limitando à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), quando do início da sua eficácia, além de eventuais normas complementares e/ou que possam ser editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em conjunto com o quanto previsto neste contrato.
18.8. A CONTRATADA deverá garantir que seus funcionários destacados para a execução dos serviços objeto deste contrato cumpram integralmente as previsões desta Cláusula e as previsões da Lei Geral de Proteção de Dados, dando-lhes ciência sobre as vedações de compartilhamento, divulgação, reprodução, ou qualquer outra forma de tratamento que não a devidamente autorizado e solicitada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DEZENOVE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto desta contratação, bem como os direitos creditórios decorrentes.
19.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes.
19.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados.
19.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo.
19.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade.
19.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados.
19.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte.
19.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.
19.8.1. A CONTRATADA responsabiliza-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, que xxxxxx a ser intentadas por seus
empregados, prepostos, colaboradores ou subcontratados, contra a CONTRATANTE, destacados pela CONTRATADA para a execução do objeto deste contrato, a qualquer tempo, seja a que título for, respondendo integralmente pelo pagamento de eventuais condenações, indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos que houver, podendo ser denunciada em qualquer ação que for proposta para indenizar seus autores, aplicando-se ao presente contrato o disposto no artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil Brasileiro de 2015.
19.8.2. Acordam as partes que, na hipótese da CONTRATANTE ser compelida a apresentar-se em juízo, mesmo que injustamente e/ou a pagar judicialmente ou extrajudicialmente quaisquer verbas trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, indenizatórias, entre outras, relativas aos empregados da CONTRATADA e/ou às relações que esta estabelecer com terceiros, a COXXXXXXXX xxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras, contado da notificação correspondente, reembolsar a CONTRATANTE de todos os valores que esta houver desembolsado, nos termos da presente cláusula, acrescidos de multa desde logo fixada em 20% (vinte por cento) sobre toda e qualquer importância paga pela CONTRATANTE, corrigida monetariamente pelo IGPM-FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou, em sua falta, por qualquer outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento até a efetiva devolução, ficando estabelecido, ainda, que a CONTRATADA arcará com os honorários advocatícios despendidos pela CONTRATANTE para promover sua defesa em juízo ou fora dele.
CLÁUSULA VINTE - DO FORO
20.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jundiaí/SP, por mais privilegiado que outro seja, para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento de forma eletrônica, em uma via, correspondendo ao original, para todos os efeitos de direito.
Testemunha: (Nome completo) Cargo:
ANEXO V - ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: . CONTRATADO: .
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): . OBJETO: .
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
1. o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
2. poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
3. além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
4. as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
5. é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
1. O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
2. Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: . Cargo: . CPF: .
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: . Cargo: . CPF: .
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: . Cargo: . CPF: .
Nome: . Cargo: . CPF: .
Pela contratada:
Nome: . Cargo: . CPF: .
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: . Cargo: . CPF: .
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Gestor do Contrato Titular
Nome: . CPF: .
Gestor do Contrato Suplente
Nome: . CPF: .
DIRETOR JURÍDICO / ADVOGADO:
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: . Cargo: . CPF: .
OAB: .
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO:
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: . Cargo: . CPF: .
ADMINISTRADOR DE CONTRATOS :
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: . Cargo: . CPF: .
PREGOEIRO:
Pregoeiro Titular
Nome: . CPF: .
Pregoeiro Substituto
Nome: . CPF: .
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO VI - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
CONSIDERANDO QUE:
(I) A CIJUN revelará à CONTRATADA, certas informações confidenciais, seja por escrito, oralmente ou sob qualquer outra forma tangível ou intangível, doravante denominadas “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”, para a plena execução do CONTRATO;
(II) Tais informações são confidenciais e de propriedade exclusiva da CIJUN ou de terceiros sob a posse e guarda da CIJUN, razão pela qual a CONTRATADA concorda, desde já, em tratar todas as informações recebidas da CIJUN, de forma sigilosa e confidencial, seja para aquelas informações que lhe foram fornecidas ou que ainda lhe serão, bem como aos seus representantes;
(III) A CONTRATADA deverá manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer informação que venha a tomar conhecimento relativa à CIJUN ou terceiros à ela vinculados;
Resolvem as partes assinar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE que figurará como anexo ao CONTRATO, fazendo dele parte integrante, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1 O objeto deste Termo é prover a necessária e adequada proteção às Informações Confidenciais fornecidas pela CIJUN à
CONTRATADA, em decorrência do CONTRATO.
1.2. As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a toda e qualquer informação que seja revelada pela CIJUN à CONTRATADA, ou que a CONTRATADA tenha acesso em decorrência do CONTRATO.
1.3. As “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” constituem, mas não estão limitadas a:
(i) Toda informação que venha, a partir desta data, a ser fornecida pela CIJUN à CONTRATADA será tratada como sigilosa. Abrangendo todas as informações escritas, verbais ou apresentadas de outro modo tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, disquetes, CD-Rom(s) e outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, relativas à CIJUN e/ou a sua atividade;
(ii) Xxxx e qualquer informação que a CONTRATADA tenha acesso em decorrência do CONTRATO, incluindo informações de terceiros que estejam sob a posse e guarda da CIJUN, notadamente com relação à informações e dados do Município de Jundiaí, munícipes da cidade de Jundiaí, dentre outras; e
(iii) Xxxx e qualquer informação que a CIJUN informe à CONTRATADA ser sigilosa, de forma expressa.
2. DO USO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
2.1 A CONTRATADA se obriga a guardar como estritamente confidenciais todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS recebidas nessa condição, sob qualquer forma, comprometendo-se a não revelá-las a quaisquer terceiros não autorizados, salvo se comprovadamente necessitarem ter conhecimento de tais informações para execução de seu trabalho, exceto se mediante prévio consentimento por escrito da CIJUN.
2.1.1 Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, a CONTRATADA deverá tratar a mesma sob xxxxxx, nos termos deste acordo, até que venha a ser autorizada por escrito a tratá-la diferentemente pela CIJUN. De forma alguma se interpretará o silêncio da CIJUN como sendo liberação do compromisso de manter o sigilo da Informação
2.2 A CONTRATADA concorda que as informações a serem disponibilizadas pela CIJUN serão utilizadas somente para a finalidade à que foram reveladas, qual seja, a execução do CONTRATO. Ademais, concorda também em informar seus respectivos “Representantes” ou terceiros por ela contratados, acerca da natureza confidencial das informações recebidas, e em fazer com que tais Representantes e terceiros contratados tratem referidas informações como sendo confidenciais.
2.2.1 A expressão “Representantes” inclui os diretores, administradores, acionistas, proprietários, sócios, empregados, agentes, colaboradores, representantes, prepostos, assessores e prestadores de serviços a qualquer título (incluindo, sem limitações, advogados, contadores, consultores e assessores financeiros) da CONTRATADA.
2.3 As Partes se comprometem a empreender os mesmos cuidados na proteção das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que exerceriam em relação às próprias informações confidenciais.
2.4 Caso qualquer das Partes venha a ser obrigada por imposição legal ou por determinação de autoridade devidamente constituída, a divulgar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a mesma se compromete a restringir essa divulgação no que for estritamente necessário ao atendimento da imposição ou da determinação legal, bem como, imediatamente notificar a outra Parte acerca desse fato, em prazo nunca inferior à metade do prazo legal para resposta para que a Parte, tendo interesse, possa tentar impedir a divulgação.
2.5 A CONTRATADA se compromete a não reproduzir cópias das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. Havendo necessidade de cópias para a execução do CONTRATO, deverá ser requisitada por escrito à CIJUN.
2.6 Os compromissos ora assumidos não se aplicam sempre que se possa demonstrar, de modo inequívoco, que as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
(a) já haviam sido divulgadas publicamente ou já estavam a disposição de terceiros previamente ao seu conhecimento pelas Partes;
(b) já estavam publicadas ou disponíveis para terceiros por qualquer outra forma que não contemple um ato ou omissão da
CONTRATADA, de seus funcionários ou prepostos, após o seu conhecimento por qualquer deles, mediante comprovação dos registros escritos da mesma;
(c) já eram de conhecimento da CONTRATADA à época em que tais informações lhe foram reveladas, sem que tenham chegado ao seu conhecimento por meio da CIJUN quer direta ou indiretamente;
(d) tenham sido recebidas de terceiros, sem qualquer compromisso de sigilo, os quais também não obtiveram a informação, quer direta ou indiretamente, da CIJUN; e
(e) tenham sido independentemente desenvolvidas pelas partes, conforme comprovado por seus registros escritos.
2.7 Fica expressamente estabelecido que ao revelar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS à CONTRATADA, a CIJUN não concede qualquer tipo de licença expressa, implícita ou de outra natureza, nem direitos de qualquer espécie sobre patentes, marcas e quaisquer sinais distintivos ou direitos de autor ("copyrights"), de propriedade industrial de que seja ou venha a ser titular.
2.7.1 As INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS permanecem propriedade da CIJUN, comprometendo-se a RECEPTORA, em caráter irrevogável e irretratável a, em consequência do presente Termo, se abster de tomar qualquer medida tendente a prejudicar ou impedir tais direitos.
2.8 A CONTRATADA, quando requerida por escrito, deverá devolver todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS recebidas, ou destruí-las juntamente com as respectivas cópias e demais documentos contendo referidas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
3. DA VIGÊNCIA
3.1 O presente Termo vigorará pelo mesmo prazo do CONTRATO.
3.1.1 As obrigações de uso limitado e não divulgação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, pela CONTRATADA, permanecerão vigentes por prazo indeterminado, mesmo após encerramento da vigência do CONTRATO.
3.2 Findo o CONTRATO, a CIJUN poderá, a qualquer tempo, solicitar que a CONTRATADA:
a) entregue imediatamente à CIJUN todas as informações (e todas as cópias das mesmas e outros documentos e materiais que incorporem ou reflitam quaisquer Informações) fornecidas de acordo com este Termo e em decorrência do CONTRATO; ou,
b) destrua imediatamente referidas Informações (e todas as cópias e outros documentos e materiais delas decorrentes e/ou posteriormente elaboradas) e certifique da destruição, por escrito, à CIJUN.
4. DAS PENALIDADES
4.1. As partes reconhecem que a violação ou ameaça de violação deste Termo de confidencialidade resultará em danos irreparáveis para a CIJUN, que, além de outras medidas, poderá se valer de medidas liminares para fazer cessar qualquer ameaça ou violação de qualquer direito líquido e certo de que seja titular. As partes renunciam a qualquer exigência de apresentação de prévia garantia que sustente a concessão da liminar.
4.2 Em caso de descumprimento das obrigações assumidas no presente Termo, a CONTRATADA deverá indenizar a CIJUN, além da evicção prevista nos termos da Lei, pelos danos causados, incluindo lucros cessantes que serão calculados sobre a quantidade do produto / projeto referido, cuja venda ou locação / desenvolvimento for prejudicado ou embargado por força desse eventual descumprimento. A CIJUN fará jus, ainda, à indenização por danos morais, a serem oportunamente apurados, relativamente a cada evento de inadimplemento deste Termo.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Qualquer omissão ou tolerância em exigir o estrito cumprimento de quaisquer termos ou condições deste Termo ou em exercer
direitos dele decorrentes não constituirá renúncia a tais direitos, podendo as partes exercê-los a qualquer tempo.
5.2 Este Termo de Confidencialidade contempla todos os entendimentos mantidos até esta data entre as Partes com relação ao objeto descrito na cláusula primeira acima, prevalecendo, em caso de conflito, sobre quaisquer documentos e acordos firmados antes desta data.
5.3 Qualquer modificação ou alteração ao presente deve ser feita por escrito, mediante termo aditivo assinado pelas partes.
5.4 Quaisquer avisos ou notificações devem ser considerados recebidos quando expressamente confirmados pela outra parte por escrito ou quando enviados por correspondência registrada para os referidos endereços.
5.5 O presente Termo de Confidencialidade constitui parte integrante do CONTRATO firmado entre as partes, não podendo dele se dissociar, sendo considerado aceito e firmado pelas partes mediante a assinatura do CONTRATO.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, Diretor Presidente, em 15/06/2022, às 13:48, conforme art. 1º, § 7º, da Lei Municipal 8.424/2015 e art. 9º, inciso I do Decreto Municipal 26.136/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx informando o código verificador
0130430 e o código CRC 3040FA59.
CIJ.00722/2022 0130430v19