CONTRATO N.º 17/2022
CONTRATO N.º 17/2022
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
A Prefeitura Municipal de Treviso, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Prof. Xxxx
F. Abatti, 258, Treviso – SC, XXX 00000-000, n°, inscrita no CNPJ sob nº 01.614.019/0001-90, representada neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua Xxxxxx Xxx Xx, nº 370, Bairro Nossa Senhora de Lurdes, Treviso/SC, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, RG nº 1.086.387-7, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, com endereço situado à Estrada Geral Xxx Xxxxxxxx, S/N, em Treviso-SC, inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2022, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para
alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, ano 2022, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 01/2022, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios da CONTRATADA, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, conforme os quantitativos descritos no anexo deste CONTRATO, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ 6.685,50 (seis mil e seiscentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos).
O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 35, 36 e 143 do exercício 2022.
CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento da CONTRATADA, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7º do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA: É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão da CONTRATADA;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa da CONTRATADA, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nutricionista da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 01/2022, pelas Resoluções nº 06, de 08 de maio de 2020, e nº 21, de 16 de novembro de 2021, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei n° 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, quesomente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: É competente o Foro da Comarca de Criciúma para dirimir qualquercontrovérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teore forma, na presença de duas testemunhas.
Treviso, 12 de abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal Contratante | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00 Contratada | |
1º Testemunha: Xxxxxx xx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00 | 2º Testemunha: Anderson Possenti Cossa CPF nº 000.000.000-00 |
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE TREVISO
Relação dos Itens Adjudicados por Processo / Licitação
Item Material Descrição do Material
(Período de 01/01/2022 a 12/04/2022)
Xx.Xxx. Qtde.Cotada Qtde.Adjud. Preço Unitário
Página: 1/1
Preço Total
Processo / Ano: Fornecedor......:
6/2022
12159
Licitação: 1/2022 - OU
- XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Data de Homologação: 12/04/2022 Registro de Preço:
Tabela/Catálogo:
Não
Adjudicação.....: 1
- Data: 12/04/2022
Centro de Custo:
3 | 31096 | Abóbora / moranga cabotiá, de primeira, in natura, polpa firme e intacta, sem danos físicos, apresentando grau de maturação adequado à manipulação, | KG | 300,000 | 300,000 | 4,18 | 1.254,00 |
transporte e consumo; isento de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com | |||||||
a resolução CNNPA nº 12/1978. Entregue em caixas plásticas, vazadas e | |||||||
limpas. | |||||||
15 | 31103 | Batata doce, de primeira, in natura, casca de cor roxa ou branca, apresentando grau de maturação adequado à manipulação, transporte e | KG | 150,000 | 150,000 | 3,57 | 535,50 |
consumo; livre de partes deterioradas, isento de sujidades, parasitas e larvas, | |||||||
de acordo com a resolução CNNPA nº 12/1978. Entregue em caixas plásticas, | |||||||
vazadas e limpas. | |||||||
43 | 42595 | Laranja pera, fruta firme, com suco, aparência de fruta fresca, livre de partes deterioradas, apresentando grau de maturação adequado à manipulação, | KG | 600,000 | 600,000 | 3,68 | 2.208,00 |
transporte e consumo, isento de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com | |||||||
a resolução CNNPA nº 12/1978. Entregue em caixas plásticas, vazadas e | |||||||
limpas. | |||||||
44 | 31129 | Laranja tangerina, fruta firme, aparência de fruta fresca, livre de partes deterioradas, apresentando grau de maturação adequado à manipulação, | KG | 600,000 | 600,000 | 4,48 | 2.688,00 |
transporte e consumo, isento de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com | |||||||
a resolução CNNPA nº 12/1978. Entregue em caixas plásticas, vazadas e | |||||||
limpas. | |||||||
T O T A I S > | 1.650,000 | 6.685,50 | |||||
T O T A L G E R A L > | 1.650,000 | 6.685,50 |