CONTRATO N° 0029/2022.
CONTRATO N° 0029/2022.
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S/A., E A EMPRESA CONSTRUTORA AJM LTDA.
Pelo presente instrumento, a SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A., sociedade de economia mista do Estado de Santa Catarina, subsidiária da SC Participações e Parcerias S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 29.307.982/0001-40, com sede estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX, daqui por diante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor-Presidente Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador do CPF n° 000.000.000-00, e o Diretor de Operações e Logística Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, portador do CPF n°000.000.000-00, e a empresa CONSTRUTORA AJM LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.991.446/0001-86, com sede estabelecida à Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 1188 - sala 01, Bairro Centro, Jaraguá do Sul - SC, Cep 89.251- 702, neste ato representado por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portadora do CPF nº 023.478.239- 06, daqui por diante denominada CONTRATADA, firmam o presente instrumento de Contrato, obedecendo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente contratação decorre da adjudicação do PREGÃO ELETRÔNICO N° 0016/2022,
submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n° 12.337 de 05 de julho de 2002, Decreto Federal 10.024/2019, Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho 2016 (e, em atendimento ao Decreto Estadual nº 1.484/18), Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS (instituído pelo Decreto nº 1.007, de 20 de dezembro de 2016), Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores (nos casos expressamente descritos na Lei nº 13.303/16 e no Regulamento), Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores (Leis Complementares nº 147/14 e 155/16), Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e demais legislação complementar, vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução da presente contratação será por Menor Preço Global de acordo com o
disposto no inciso II do art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx – XX
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XXXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX X XXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXX XX, DE FORMA CONTÍNUA, COM FORNECIMENTO DE
MATERIAL., de acordo com as condicionantes estabelecidas no Edital, seus anexos, e neste Contrato, bem como na proposta julgada vencedora do Pregão em referência, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR CONTRATADO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimado de R$ 3.472.245,99 (Três
milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos), de acordo com a proposta da CONTRATADA, onde foi sagrada vencedora do certame, demonstrados na Planilha abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | PREÇO COM BDI | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1.0 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | ||||
1.1 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA PLENO | 100 | Horas/ MÊS | R$ 136,00 | R$163.200,00 |
R$ 13.600,00 | |||||
1.2 | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 1,00 | MÊS | R$ 7.500,00 | R$ 90.000,00 |
1.3 | AUXILIAR DE ESCRITÓRIO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 1,00 | MÊS | R$ 4.200,00 | R$ 50.400,00 |
1.4 | ALMOXARIFE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 1,00 | MÊS | R$ 4.900,01 | R$ 58.800,12 |
SUB TOTAL | R$ 362.400,12 | ||||
2.0 | SERVIÇOS INICIAIS | ||||
2.1. | DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO ARMADO | 30,00 | M3 | R$ 471,87 | R$ 14.156,10 |
2.2 | DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO SIMPLES | 30,00 | M3 | R$ 247,70 | R$ 7.431,00 |
2.3 | CORTE DE PISO / LAJE DE CONCRETO | 150,00 | M | R$ 13,10 | R$ 1.965,00 |
2.4 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA TIJOLOS FURADO. | 100,00 | M3 | R$ 56,00 | R$ 5.600,00 |
2.5 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA TIJOLO MACICO | 20,00 | M3 | R$ 74,70 | R$ 1.494,00 |
2.6 | ARRANCAMENTO DE MEIO FIO | 100,00 | M | R$ 13,00 | R$ 1.300,00 |
2.7 | DEMOLIÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA | 300,00 | M2 | R$ 100,00 | R$ 30.000,00 |
2.8 | DEMOLIÇÃO DE AZULEJOS | 150,00 | M2 | R$ 14,00 | R$ 2.100,00 |
2.9 | DEMOLIÇÃO PISO CERÂMICO | 150,00 | M2 | R$ 12,60 | R$ 1.890,00 |
2.10 | DEMOLIÇÃO DE REBOCO | 100,00 | M2 | R$ 10,50 | R$ 1.050,00 |
2.11 | RASPAGEM DE CONTRA PISO | 300,00 | M2 | R$ 4,60 | R$ 1.380,00 |
2.12 | RETIRADA DE TELHAMENTO DE TELHA FIBROCIMENTO | 300,00 | M2 | R$ 4,20 | R$ 1.260,00 |
2.13 | RETIRADA ESTRUTURA MADEIRA SEM REAPROVEITAMENTO | 300,00 | M2 | R$ 24,20 | R$ 7.260,00 |
2.14 | RETIRADA ESTRUTURA METÁLICA | 200,00 | M2 | R$ 33,70 | R$ 6.740,00 |
2.15 | DEMOLIÇÃO DE COBERTURA COM TELHAS DE ALUMÍNIO/METÁLICA | 1.595,00 | M2 | R$ 4,20 | R$ 6.699,00 |
2.16 | RETIRADA DE FORRO DE GESSO | 100,00 | M2 | R$ 10,50 | R$ 1.050,00 |
2.17 | DEMOLIÇÃO DE PAREDE DE GESSO ACARTONADO | 100,00 | M2 | R$ 6,50 | R$ 650,00 |
2.18 | RETIRADA DE FORRO DE PVC SEM REAPROVEITAMENTO | 200,00 | M2 | R$ 7,30 | R$ 1.460,00 |
2.19 | RETIRADA DE PORTAS, JANELAS E | 200,00 | M2 | R$ 7,80 | R$ 1.560,00 |
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CAIXILHOS | |||||
2.20 | RETIRADA DE RUFO / CALHA CHAPA GALVANIZADA | 310,00 | M | R$ 3,70 | R$ 1.147,00 |
2.21 | RETIRADA DE APARELHOS SANITÁRIOS | 50,00 | UN | R$ 18,60 | R$ 930,00 |
2.22 | RETIRADA DE PAINEL DIVISÓRIO TIPO DIVILUX | 150,00 | M2 | R$ 11,20 | R$ 1.680,00 |
2.23 | APICOAMENTO DE SUPERFÍCIE DE CONCRETO | 100,00 | M2 | R$ 90,00 | R$ 9.000,00 |
2.24 | LIMPEZA DE CONCRETO E ARMADURA COM ESCOVA DE AÇO | 300,00 | M2 | R$ 14,10 | R$ 4.230,00 |
2.25 | PROTEÇÃO COM TELA PLÁSTICA EM FACHADA SEM ANDAIME | 50,00 | M2 | R$ 64,20 | R$ 3.210,00 |
2.26 | TAPUME COMPENSADO 6MM ALTURA 2,2 | 75,00 | M | R$ 115,60 | R$ 8.670,00 |
2.27 | CORTE, RECORTE E REMOÇÃO DE ARVORES INCLUSIVE RAÍZES DIÂM. 60 A 90CM | 3,00 | UN | R$ 635,40 | R$ 1.906,20 |
2.28 | CARGA E DESCARGA DE ATERRO | 200,00 | M3 | R$ 28,00 | R$ 5.600,00 |
2.29 | LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA | 1000,00 | M2 | R$ 6,30 | R$ 6.300,00 |
2.30 | CARGA MANUAL E TRANSPORTE ENTULHO/ CAMINHÃO 10 KM | 270,00 | M3 | R$ 61,30 | R$ 16.551,00 |
2.31 | ESCAVAÇÃO MANUAL ATE 1,00M | 75,00 | M3 | R$ 73,80 | R$ 5.535,00 |
2.32 | ESPALHAMENTO DE PO DE BRITA COM AQUISICAO | 30,00 | M3 | R$ 192,90 | R$ 5.787,00 |
2.33 | APILOAMENTO COM SAPO TERRENO NIVELADO | 125,00 | M3 | R$ 22,10 | R$ 2.762,50 |
2.34 | DEMOLIÇÃO DE ASSOALHO DE MADEIRA C/ VIGAMENTO | 75,00 | M2 | R$ 25,70 | R$ 1.927,50 |
SUB TOTAL | R$ 170.281,30 | ||||
3.0 | INFRAESTRUTURA | ||||
3.1 | GRELHA CONCRETO PRÉ MOLDADO L= 30CM PARA CANALETA SEM PASSAGEM VEICULOS. | 50,00 | M | R$ 53,50 | R$ 2.675,00 |
3.2 | DRENAGEM C/TUBO PVC PERFURADO - 4" - BRITA E MANTA BIDIN | 50,00 | M | R$ 104,90 | R$ 5.245,00 |
3.3 | CALHA MEIO TUBO 0,20 CM PRÉ-FABRICADO | 50,00 | M | R$ 70,00 | R$ 3.500,00 |
3.4 | TUBO DE CONCRETO PRÉ-FABRICADO 0,40 M | 30,00 | M | R$ 115,00 | R$ 3.450,00 |
3.5 | BROCA DE CONCRETO ARMADO 15MPA - 25 CM | 200,00 | M | R$ 54,00 | R$ 10.800,00 |
3.6 | SAPATA DE CONCRETO ARMADO 25 MPA | 50,00 | M3 | R$ 1.800,00 | R$ 90.000,00 |
3.7 | CONTRAPISO E=8CM / TRACO 1:3:6 / CONCRETO MAGRO | 200,00 | M2 | R$ 45,00 | R$ 9.000,00 |
3.8 | CONTRAPISO E=10 CM / CONCRETO MAGRO (1:3:6) | 200,00 | M2 | R$ 55,00 | R$ 11.000,00 |
3.9 | CONCRETO ARMADO EM VIGAS DE BALDRAME /20MPA | 20,00 | M3 | R$ 2.625,00 | R$ 52.500,00 |
3.10 | CONTRAPISO ARMADO - 20MPA | 50,00 | M3 | R$ 828,00 | R$ 41.400,00 |
SUBTOTAL | R$ 229.570,00 | ||||
4.0 | SUPRAESTRUTURA | ||||
4.1 | CONCRETO ARMADO 30MPA USINADO /BOMBEADO | 25,00 | M3 | R$ 2.625,00 | R$ 65.625,00 |
4.2 | CONCRETO ARMADO EM ESTRUTURA - 18 MPA | 15,00 | M3 | R$ 2.520,00 | R$ 37.800,00 |
4.3 | FORMA COMPENSADO PLASTIFICADO 12MM | 150,00 | M2 | R$ 89,20 | R$ 13.380,00 |
4.4 | CONCRETO ARMADO EM ESTRUTURA C/ SIKA GROUT (CONVENCIONAL) | 3,00 | M3 | R$ 10.000,00 | R$ 30.000,00 |
4.5 | LAJE PRÉ-FABRICADA 12 CM PARA PISOS COM CAPA | 100,00 | M2 | R$ 126,00 | R$ 12.600,00 |
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4.6 | LIMPEZA DE JUNTA DE DILATAÇÃO COM REMOÇÃO DO EXCESSO DE CONCRETO - ATÉ 3,00CM | 150,00 | M | R$ 26,20 | R$ 3.930,00 |
4.7 | ESTRUTURA METÁLICA VIGA/ PILARES /TIRANTES/CHUMBADORES /ETC - ATÉ 25 KG/M² | 300,00 | M2 | R$ 315,00 | R$ 94.500,00 |
4.8 | TRATAMENTO DE ARMADURA C/ APLICAÇÃO DEPRODUTO INIBIDOR OXIDANTE DE ZINCO | 1500,00 | M | R$ 5,00 | R$ 7.500,00 |
4.9 | CONTRAVERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETOPARA VÃOS DE MAIS DE 1,5 M DE COMPRIMENTO AF_03/2016 | 100,00 | M | R$ 105,00 | R$ 10.500,00 |
4.10 | FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE ADESIVO ESTRUTURAL À BASE DE RESINA EPÓXI | 75,00 | KG | R$ 60,70 | R$ 4.552,50 |
4.11 | ARGAMASSA POLIMÉRICA DE ALTO DESEMPENHOPARA REPAROS SUPERFICIAIS E REFORÇOS ESTRUTURAIS | 5,00 | M3 | R$ 10.000,00 | R$ 50.000,00 |
4.12 | GRAMPEAMENTO DE TRINCAS EM PAREDES | 150,00 | M | R$ 42,00 | R$ 6.300,00 |
SUBTOTAL | R$ 336.687,50 | ||||
5.0 | SERVIÇOS PAREDES , PAINÉIS E ESQUADRIAS | ||||
5.1 | DIVISÓRIA DE GESSO ACARTONADO | 300,00 | M2 | R$ 117,10 | R$ 35.130,00 |
5.2 | PAINEL DIVISÓRIO TIPO DIVILUX COLOCADO | 200,00 | M2 | R$ 99,00 | R$ 19.800,00 |
5.3 | PORTA DIVISÓRIA DIVILUX C/ FERRAGENS | 10,00 | UN | R$ 335,10 | R$ 3.351,00 |
5.4 | ALVENARIA TIJOLOS 6 FUROS 15 CM | 300,00 | M2 | R$ 86,30 | R$ 25.890,00 |
5.5 | ALVENARIA BLOCO CONCRETO ESTRUTURAL 14CM | 300,00 | M2 | R$ 157,50 | R$ 47.250,00 |
5.6 | PORTA DE VIDRO TEMPERADO 10MM LISO C/ FERRAGENS COLOCADO | 50,00 | M2 | R$ 630,00 | R$ 31.500,00 |
5.7 | PORTA DE ALUMÍNIO VENEZIANA ANODIZADO DE ABRIR COM FERRAGENS | 60,00 | M2 | R$ 1.450,00 | R$ 87.000,00 |
5.8 | PORTA CHAPEADA DE MADEIRA ANGELIM C/ FORRA, VISTAS E FERRAGENS | 25,20 | M2 | R$ 552,30 | R$ 13.917,96 |
5.9 | PORTA DE ALMOFADA DE MADEIRA C/ FORRA, VISTAS E FERRAGENS | 25,20 | M2 | R$ 598,50 | R$ 15.082,20 |
5.10 | SOLEIRA DE GRANITO 15CM | 40,00 | M | R$ 115,10 | R$ 4.604,00 |
5.11 | MOLA HIDRÁULICA | 10,00 | UNID | R$ 1.028,30 | R$ 10.283,00 |
5.12 | JANELA DE ALUMÍNIO ANODIZAD(MAXIMAR) | 10,00 | M2 | R$ 910,10 | R$ 9.101,00 |
5.13 | JANELA DE ALUMÍNIO ANODIZADO (CORRER) | 60,00 | M2 | R$ 504,70 | R$ 30.282,00 |
5.14 | VIDRO TEMPERADO 8MM LISO COLOCADO | 40,00 | M2 | R$ 331,40 | R$ 13.256,00 |
5.15 | VIDRO TRANSPARENTE 5MM COLOCADO | 30,00 | M2 | R$ 167,50 | R$ 5.025,00 |
5.16 | PEITORIL DE MÁRMORE 15 CM | 40,00 | M | R$ 97,90 | R$ 3.916,00 |
5.17 | FERRAGEM COMPLETA PARA PORTA EXTERNA | 8,00 | UN | R$ 231,90 | R$ 1.855,20 |
5.18 | FERRAGEM PARA PORTA/JANELA VIDRO TEMPERADO | 8,00 | UN | R$ 365,00 | R$ 2.920,00 |
5.19 | PORTÃO DE FERRO GALVANIZADO | 10,00 | M2 | R$ 568,40 | R$ 5.684,00 |
5.20 | ESPELHO COM MOLDURA DE MOGNO 7CM ,90 X 1,30 M | 10,00 | UN | R$ 418,00 | R$ 4.180,00 |
5.21 | REVISÃO DE JANELA DE ALUMÍNIO ANODIZADO DE CORRER | 50,00 | M2 | R$ 26,20 | R$ 1.310,00 |
5.22 | PINGADEIRA DE CONCRETO PRÉ-MOLDADA - 25CM | 300,00 | M | R$ 38,20 | R$ 11.460,00 |
SUBTOTAL | R$ 382.797,36 | ||||
6.0 | SERVIÇOS COBERTURAS E PROTEÇÕES |
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6.1 | ESTRUTURA DE MADEIRA VÃO MÉDIO 15M TELHA FIBROCIMENTO | 200,00 | M2 | R$ 100,00 | R$ 20.000,00 |
6.2 | ESTRUTURA METÁLICA 2 ÁGUAS, TRATADA, VÃO ACIMA DE15M COLOCADA- TESOURAS - ATÉ 25KG/M² | 625,00 | M2 | R$ 315,00 | R$ 196.875,00 |
6.3 | COBERTURA COM TELHA FIBROCIMENTO 6 MM | 200,00 | M2 | R$ 47,20 | R$ 9.440,00 |
6.4 | CUMIEIRA PARA TELHA ONDULADA 6MM | 75,00 | M | R$ 68,20 | R$ 5.115,00 |
6.5 | COBERTURA COM TELHA TRAPEZOIDAL DE ALUMÍNIO 0,5MM | 2234,11 | M2 | R$ 85,00 | R$ 189.899,35 |
6.6 | COBERTURA C/ TELHA AÇO ZINCADO TÉRMICA TIPO SAND/PRÉ-PINTADA | 200,00 | M2 | R$ 220,50 | R$ 44.100,00 |
6.7 | COBERTURA COM CHAPA DE POLICARBONATO | 50,00 | M2 | R$ 147,00 | R$ 7.350,00 |
6.8 | RUFOS METÁLICOS COLOCADOS | 130,00 | M | R$ 60,80 | R$ 7.904,00 |
6.9 | CALHA CHAPA GALVANIZADA CORTE 38 | 100,00 | M | R$ 89,20 | R$ 8.920,00 |
6.10 | CONDUTOR DE ALUMÍNIO PARA BEIRAL | 100,00 | M | R$ 77,10 | R$ 7.710,00 |
6.11 | REVISÃO DA ESTRUTURA PARA TELHA DE FIBROCIMENTO 6MM | 200,00 | M2 | R$ 36,70 | R$ 7.340,00 |
6.12 | TESTEIRA DE MADEIRA/BEIRAL 17 CM | 100,00 | M | R$ 51,60 | R$ 5.160,00 |
6.13 | FORRO DE GESSO ACARTONADO | 200,00 | M2 | R$ 85,10 | R$ 17.020,00 |
6.14 | FORRO FORTE MINERALIZADO LISO BRANCO COLOCADO | 200,00 | M2 | R$ 171,60 | R$ 34.320,00 |
6.15 | FORRO DE PVC COM ESTRUTURA METÁLICA | 200,00 | M2 | R$ 100,00 | R$ 20.000,00 |
6.16 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, UMA CAMADA, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=3MM. AF_06/2018 | 1200,00 | M2 | R$ 78,70 | R$ 94.440,00 |
6.17 | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24,DESENVOLVIMENTO DE 70 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. | 180,0 | M | R$ 105,00 | R$ 18.900,00 |
SUBTOTAL | R$ 694.493,35 | ||||
7.0 | SERVIÇOS REVESTIMENTOS | ||||
7.1 | REV.COMPL. ALV. CHAP.1:3/EMB.1:5+7%CI/REB.1:3+10%CI | 1000,00 | M2 | R$ 80,00 | R$ 80.000,00 |
7.2 | CHAPISCO GROSSO | 200,00 | M2 | R$ 10,70 | R$ 2.140,00 |
7.3 | LIMPEZA DE ALVENARIA P/ PINTURA | 8000,00 | M2 | R$ 4,50 | R$ 36.000,00 |
7.4 | MASSA ACRÍLICA PARA INTERIOR E EXTERIOR | 400,00 | M2 | R$ 21,30 | R$ 8.520,00 |
7.5 | SELADOR ACRÍLICO ALVENARIA INT/EXT | 2000,00 | M2 | R$ 11,30 | R$ 22.600,00 |
7.6 | PINTURA ACRÍLICA - 2 DEMÃOS | 12000,00 | M2 | R$ 22,42 | R$ 269.040,00 |
7.7 | PINTURA ESMALTE SINTÉTICO SUPERF. METÁLICA - 2D + FUNDO | 1000,00 | M2 | R$ 44,40 | R$ 44.400,00 |
7.8 | PINTURA ESMALTE SOBRE ALVENARIA 2D | 2000,00 | M2 | R$ 24,10 | R$ 48.200,00 |
7.9 | RASPAGEM DE PINTURA ANTIGA CAL OU LATEX | 3000,00 | M2 | R$ 3,10 | R$ 9.300,00 |
7.10 | PINTURA TIPO CAIAÇÃO 3 DEMÃOS | 8000,00 | M2 | R$ 15,70 | R$ 125.600,00 |
7.11 | PINTURA ÓLEO SOBRE MADEIRA - 2 DEMÃOS | 600,00 | M2 | R$ 17,30 | R$ 10.380,00 |
7.12 | MANTA DE BIDIM | 100,00 | M2 | R$ 21,00 | R$ 2.100,00 |
7.13 | JUNTA DE DILATAÇÃO 1X1CM - MÁSTIQUE POLIURETANO – FRIO | 100,00 | M | R$ 52,50 | R$ 5.250,00 |
7.14 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE BALDRAMES - 2 DEMÃOS | 150,00 | M2 | R$ 31,50 | R$ 4.725,00 |
7.15 | IMPERMEABILIZAÇÃO RIG. C/ ARG. CRISTALIZANTE -RESERVATÓRIOS | 100,00 | M2 | R$ 78,70 | R$ 7.870,00 |
7.16 | APICOAMENTO DE REBOCO E ALVENARIA | 200,00 | M2 | R$ 31,50 | R$ 6.300,00 |
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SUBTOTAL | R$ 682.425,00 | ||||
8.0 | SERVIÇOS PAVIMENTAÇÃO | ||||
8.1 | PISO CERÂMICO PORCELANATO PEI-5/ ARGAMASSA COLANTE AC II | 500,00 | M2 | R$ 102,00 | R$ 51.000,00 |
8.2 | AZULEJO PORCELANATO PEI-5/ ARGAMASSA COLANTE AC III | 500,00 | M2 | R$ 102,00 | R$ 51.000,00 |
8.3 | PISO GRANITINA MOLDADO IN LOCO COM BASE DE 2 CM | 100,00 | M2 | R$ 200,00 | R$ 20.000,00 |
8.4 | PISO VINÍLICO 30X30CM 2MM | 200,00 | M2 | R$ 99,40 | R$ 19.880,00 |
8.5 | CIMENTADO/BASE PARA PAVIMENTAÇÃO COLADA / 2CM | 200,00 | M2 | R$ 25,70 | R$ 5.140,00 |
8.6 | RODAPÉ CERÂMICO PRONTO DE FÁBRICA 7,0 CM COM ARGAMASSA COLANTE | 200,00 | M | R$ 16,60 | R$ 3.320,00 |
8.7 | RODAPÉ EM POLIESTIRENO, ALTURA 5 CM. AF_09/2020 | 200,00 | M | R$ 58,50 | R$ 11.700,00 |
8.8 | CIMENTO ALISADO | 200,00 | M2 | R$ 30,60 | R$ 6.120,00 |
8.9 | LAJOTA CONCRETO SEXTAVAD 0,25X0,25X0,08 C/LEITO 10CM | 500,00 | M2 | R$ 84,00 | R$ 42.000,00 |
SUBTOTAL | R$ 210.160,00 | ||||
9.0 | INSTALAÇÕES ELÉTRICA | ||||
9.1 | FIO ISOLADO 1,5MM2 - 750V | 100,00 | M | R$ 3,00 | R$ 300,00 |
9.2 | FIO ISOLADO 2,5MM2 - 750V | 100,00 | M | R$ 4,10 | R$ 410,00 |
9.3 | FIO ISOLADO 4.0MM2 - 750V | 50,00 | M | R$ 6,50 | R$ 325,00 |
9.4 | FIO ISOLADO 6.0MM2 - 750V | 50,00 | M | R$ 9,70 | R$ 485,00 |
9.5 | FIO ISOLADO 10.0MM2 -750V | 50,00 | M | R$ 10,20 | R$ 510,00 |
9.6 | QUADRO TERMINAL FORCA/LUZ 6 A 12 DISJUNTORES MONO | 2,00 | UN | R$ 404,50 | R$ 809,00 |
9.7 | QUADRO TERMINAL FORCA/LUZ 18 A 24 DISJ. MONO | 1,00 | UN | R$ 651,00 | R$ 651,00 |
9.8 | DISJUNTOR MONOPOLAR DQ 10A | 5,00 | UN | R$ 12,00 | R$ 60,00 |
9.9 | DISJUNTOR MONOPOLAR DQ 20A | 5,00 | UN | R$ 13,90 | R$ 69,50 |
9.10 | DISJUNTOR MONOPOLAR DQ 30A | 5,00 | UN | R$ 20,40 | R$ 102,00 |
9.11 | DISJUNTOR MONOPOLAR DQ 50A | 2,00 | UN | R$ 23,20 | R$ 46,40 |
9.12 | DISJUNTOR DR BIPOLAR 63A 30MA - 240V | 2,00 | UN | R$ 455,70 | R$ 911,40 |
9.13 | PERFILADO PERFURADO CHAPA 14- GE 38X38MM C/ TAMPA | 50,00 | M | R$ 46,50 | R$ 2.325,00 |
9.14 | INTERRUPTOR DE EMBUTIR SIMPLES | 5,00 | UN | R$ 25,10 | R$ 125,50 |
9.15 | INTERRUPTOR SIMPLES E TOMADA | 5,00 | UN | R$ 36,20 | R$ 181,00 |
9.16 | TOMADA DE EMBUTIR SIMPLES 20 A | 5,00 | UN | R$ 26,00 | R$ 130,00 |
9.17 | RASGO EM ALVENARIA P/ ELETRODUTO | 500,00 | M | R$ 21,80 | R$ 10.900,00 |
9.18 | ELETRODUTO TIPO MANGUEIRA CORRUGADA DE 1" | 500,00 | M | R$ 9,30 | R$ 4.650,00 |
9.19 | CAIXAS BAIXA 2X4" PVC RETANGULAR | 100,00 | UN | R$ 11,10 | R$ 1.110,00 |
9.20 | ELETRODUTO TIPO KANAFLEX SUBTERRÂNEO CORRUGADO 2" | 100,00 | M | R$ 11,60 | R$ 1.160,00 |
9.21 | LUMINÁRIA TUBULAR LED 2 X 16 COLOCADA | 75,00 | UN | R$ 186,00 | R$ 13.950,00 |
9.22 | LÂMPADA TUBULAR DE LED 16W COLOCADA | 150,00 | UN | R$ 55,80 | R$ 8.370,00 |
9.23 | MÃO DE OBRA DE PONTO DE INSTALADOR ELÉTRICO | 50,00 | PT | R$ 130,20 | R$ 6.510,00 |
9.24 | CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA | 10,00 | UNID | R$ 120,90 | R$ 1.209,00 |
SUBTOTAL | R$ 55.299,80 | ||||
10.0 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | ||||
10.1 | CAIXA D'ÁGUA POLIETILENO 1.000L | 2,00 | UN | R$ 558,03 | R$ 1.116,06 |
10.2 | TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 25 MM | 200,00 | M | R$ 12,00 | R$ 2.400,00 |
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10.3 | TE 90 PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 25MM | 50,00 | UN | R$ 12,00 | R$ 600,00 |
10.4 | JOELHO 90 PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 25MM | 50,00 | UN | R$ 5,50 | R$ 275,00 |
10.5 | LUVA SOLDÁVEL 25MM | 50,00 | UN | R$ 11,10 | R$ 555,00 |
10.6 | LUVA SOLDÁVEL E COM BUCHA DE LATÃO 25MM X 3/4" | 50,00 | UN | R$ 17,60 | R$ 880,00 |
10.7 | TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 32MM | 150,00 | M | R$ 18,60 | R$ 2.790,00 |
10.8 | TE 90 PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 32MM | 40,00 | UN | R$ 17,60 | R$ 704,00 |
10.9 | JOELHO 90 PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 32MM | 40,00 | UN | R$ 11,10 | R$ 444,00 |
10.10 | LUVA SOLDÁVEL 32MM | 40,00 | UN | R$ 12,50 | R$ 500,00 |
10.11 | TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 50MM | 150,00 | M | R$ 18,60 | R$ 2.790,00 |
10.12 | TE 90 PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 50MM | 40,00 | UN | R$ 26,00 | R$ 1.040,00 |
10.13 | JOELHO 90 PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 50MM | 40,00 | UN | R$ 21,30 | R$ 852,00 |
10.14 | LUVA SOLDÁVEL 50MM | 40,00 | UN | R$ 14,80 | R$ 592,00 |
10.15 | BUCHA RED. SOLDÁVEL CURTA 32X25MM | 40,00 | UN | R$ 11,10 | R$ 444.00 |
10.16 | BUCHA RED. SOLDÁVEL LONGA 50X25MM | 40,00 | UN | R$ 17,60 | R$ 704,00 |
10.17 | ADAPTADOR SOLD. FLANGE LIVRE 25 X 3/4" | 5,00 | UN | R$ 46,50 | R$ 232,50 |
10.18 | ADAPTADOR SOLD. FLANGE LIVRE 50MM X 1.1/2" | 5,00 | UN | R$ 44,60 | R$ 223,00 |
10.19 | CAIXA SIFONADA PVC 100X100X50MM | 30,00 | UN | R$ 36,20 | R$ 1.086,00 |
10.20 | CAIXA SIFONADA PVC 150X185X75MM | 15,00 | UN | R$ 71,60 | R$ 1.074,00 |
10.21 | CAIXA DE INSPEÇÃO/ESGOTO 100X100X100CM,BLOCO DE CONCRETO C/ TAMPA | 5,00 | UN | R$ 719,80 | R$ 3.599,00 |
10.22 | CAIXA DE GORDURA PEQUENA(CAPACIDADE: 19 L),CIRCULAR, EM PVC, DIÂMETRO INTERNO= 0,3 M. AF_05/2018 | 5,00 | UNID | R$ 511,50 | R$ 2.557,50 |
10.23 | TUBO RÍGIDO 50MM ESGOTO PRIMÁRIO | 100,00 | M | R$ 26,00 | R$ 2.600,00 |
10.24 | JOELHO 45 ESGOTO PRIMÁRIO 50MM | 30,00 | UN | R$ 10,60 | R$ 318,00 |
10.25 | CURVA 90 CURTA ESGOTO PRIMÁRIO 50MM | 30,00 | UN | R$ 27,10 | R$ 813,00 |
10.26 | TE SANITÁRIO ESGOTO PRIMÁRIO 50MM | 20,00 | UN | R$ 23,40 | R$ 468.00 |
10.27 | TUBO RÍGIDO 75MM ESGOTO PRIMÁRIO | 75,00 | M | R$ 38,30 | R$ 2.872,50 |
10.28 | JOELHO 45 ESGOTO 75 MM | 20,00 | UN | R$ 20,00 | R$ 400,00 |
10.29 | CURVA 90 CURTA ESGOTO PRIMÁRIO 75MM | 20,00 | UN | R$ 36,20 | R$ 724,00 |
10.30 | TE SANITÁRIO ESGOTO PRIMÁRIO 75MM | 10,00 | UN | R$ 34,40 | R$ 344,00 |
10.31 | TUBO PVC RÍGIDO 100MM ESGOTO PRIMÁRIO | 200,00 | M | R$ 24,40 | R$ 4.880,00 |
10.32 | JOELHO 45 ESGOTO PRIMÁRIO 100MM | 50,00 | UN | R$ 22,80 | R$ 1.140,00 |
10.33 | CURVA 90 CURTA ESGOTO PRIMÁRIO 100MM | 50,00 | UN | R$ 43,80 | R$ 2.190,00 |
10.34 | TE SANITÁRIO ESGOTO PRIMÁRIO 100MM | 50,00 | UN | R$ 45,10 | R$ 2.255,00 |
10.35 | REDUÇÃO EXCÊNTRICA ESGOTO PRIMÁRIO 100MMX50MM | 15,00 | UN | R$ 21,30 | R$ 319,50 |
10.36 | REDUÇÃO EXCÊNTRICA ESGOTO PRIMÁRIO 100MMX75MM | 15,00 | UN | R$ 25,40 | R$ 381,00 |
10.37 | REDUÇÃO EXCÊNTRICA ESGOTO PRIMÁRIO 75MMX50MM | 15,00 | UN | R$ 17,60 | R$ 264,00 |
10.38 | LUVA SIMPLES ESGOTO PRIMÁRIO 50MM | 50,00 | UN | R$ 8,20 | R$ 410,00 |
10.39 | LUVA SIMPLES ESGOTO PRIMÁRIO 75MM | 50,00 | UN | R$ 15,30 | R$ 765,00 |
10.40 | JUNÇÃO SIMPLES ESGOTO PRIMÁRIO 50MM | 30,00 | UN | R$ 26,40 | R$ 792,00 |
10.41 | JUNÇÃO SIMPLES ESGOTO PRIMÁRIO 75MM | 30,00 | UN | R$ 33,50 | R$ 1.005,00 |
10.42 | JUNÇÃO SIMPLES ESGOTO PRIMÁRIO 100MMX50MM | 30,00 | UN | R$ 39,90 | R$ 1.197,00 |
10.43 | TUBO PVC RÍGIDO 150MM ESGOTO PRIMÁRIO | 100,00 | M | R$ 72,50 | R$ 7.250,00 |
10.44 | TUBO PVC RÍGIDO 200MM ESGOTO PRIMÁRIO | 100,00 | M | R$ 104,10 | R$ 10.410,00 |
10.45 | LUVA DE CORRER ESGOTO PRIMÁRIO 100MM | 50,00 | UN | R$ 37,00 | R$ 1.850,00 |
10.46 | PONTO ESGOTO 100MM VASO SANITÁRIO | 50,00 | UN | R$ 82,60 | R$ 4.130,00 |
10.47 | PONTO DE ESGOTO 50MM | 50,00 | UN | R$ 63,20 | R$ 3.160,00 |
10.48 | MÃO DE OBRA DE PONTO DE INSTALAÇÃO | 75,00 | UN | R$ 43,80 | R$ 3.285,00 |
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HIDRÁULICO | |||||
10.49 | TUBO DE PVC 100MM CORRUGADO PERFURADO PARA DRENAGEM | 50,00 | M | R$ 51,70 | R$ 2.585,00 |
10.50 | EXAUSTOR DIÂMETRO 250MM | 5,00 | UNID | R$ 182,70 | R$ 913,50 |
10.51 | FOSSA SÉPTICA | 10,00 | M3 | R$ 778,70 | R$ 7.787,00 |
10.52 | FILTRO ANAERÓBIO | 10,00 | M3 | R$ 805,90 | R$ 8.059,00 |
10.53 | SUMIDOURO | 10,00 | M3 | R$ 778,70 | R$ 7.787,00 |
10.54 | CHUVEIRO ELÉTRICO TIPO DUCHA | 15,00 | UN | R$ 81,40 | R$ 1.221,00 |
10.55 | VASO SANITÁRIO COMPLETO C/ ASSENTO | 15,00 | UN | R$ 519,60 | R$ 7.794,00 |
10.56 | MICTÓRIO DE LOUCA SIFONADO C/ VALV. AUTOM. | 10,00 | UN | R$ 571,90 | R$ 5.719,00 |
10.57 | LAVATÓRIO COM COLUNA COMPLETO SIFONADO C/ METAIS | 15,00 | UN | R$ 502,20 | R$ 7.533,00 |
10.58 | VÁLVULA PARA LAVATÓRIO | 15,00 | UN | R$ 31,40 | R$ 471,00 |
10.59 | REPARO DE VÁLVULA HIDRA | 10,00 | UN | R$ 89,60 | R$ 896,00 |
10.60 | TANQUE DE PORCELANA SIFONADO C/ METAIS | 5,00 | UN | R$ 684,90 | R$ 3.424,50 |
10.61 | TORNEIRA PRESSMATIC | 20,00 | UN | R$ 315,50 | R$ 6.310,00 |
10.62 | TORNEIRA DE PIA METÁLICA CROMADA | 10,00 | UN | R$ 209,50 | R$ 2.095,00 |
10.63 | TORNEIRA DE JARDIM METÁLICA CROMADA | 10,00 | UN | R$ 89,80 | R$ 898,00 |
10.64 | TORNEIRA BOIA C/ ROSCA 3/4"PLÁSTICA | 5,00 | UN | R$ 53,30 | R$ 266,50 |
10.65 | PORTA TOALHA DE PAPEL - CROMADO | 20,00 | UN | R$ 149,90 | R$ 2.998,00 |
10.66 | PAPELEIRA METÁLICA | 20,00 | UN | R$ 69,80 | R$ 1.396,00 |
10.67 | BANCADA DE CONCRETO APARENTE REV. GRANITO POLIDO 0,60X0, 07M | 50,00 | M | R$ 381,10 | R$ 19.055,00 |
10.68 | CUBA ACO INOX 40X34X14 C/ SIFÃO DE PVC | 10,00 | UN | R$ 307,30 | R$ 3.073,00 |
10.69 | CUBA INOX 55X33X14 CM EM BANCADA C/ SIFÃO DE PVC | 5,00 | UN | R$ 399,90 | R$ 1.999,50 |
10.70 | LAVATORIO DE LOUCA EM BANCADA SIFONADO C/ METAIS | 10,00 | UN | R$ 410,00 | R$ 4.100,00 |
10.71 | REGISTRO PRESSAO METALICO CANOPLA 1/2" | 15,00 | UN | R$ 136,20 | R$ 2.043,00 |
10.72 | REGISTRO GAVETA METALICO C/ CANOPLA 1/2 " | 15,00 | UN | R$ 151,20 | R$ 2.268,00 |
10.73 | REGISTRO DE GAVETA AMARELO 1" | 10,00 | UN | R$ 91,70 | R$ 917,00 |
10.74 | REGISTRO GAVETA METALICO AMARELO 2" | 10,00 | UN | R$ 167,40 | R$ 1.674,00 |
SUBTOTAL | R$ 182.964,06 | ||||
11.0 | COMPLEMENTAÇÃO DE OBRA | ||||
11.1 | PLATAFORMA ELEVATÓRIA ARTICULADA H=6 M | 45,00 | DIA | R$ 654,00 | R$ 29.430,00 |
11.2 | BASE DE AREIA MEDIA | 20,00 | M3 | R$ 142,50 | R$ 2.850,00 |
11.3 | LIMPEZA DA OBRA | 1000,00 | M2 | R$ 5,70 | R$ 5.700,00 |
11.4 | COLOCAÇÃO DE MEIO FIO / PRÉ-MOLDADO | 100,00 | M | R$ 38,00 | R$ 3.800,00 |
11.5 | ALAMBRADO DE TELA GALVANIZADO MALHA 8 FIO 12, C/ TUBO GALV. 2" | 200,00 | M2 | R$ 188,00 | R$ 37.600,00 |
11.6 | GUARDA CORPO METÁLICO C/ CORRIMÃO METÁLICO / H= 1,10M | 15,00 | M | R$ 332,50 | R$ 4.987,50 |
11.7 | ASSOALHO DE MADEIRA 15CM SOBRE BARROTILHO | 250,00 | M2 | R$ 142,50 | R$ 35.625,00 |
11.8 | VIGA NÃO APARELHADA *6 X 12* CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE | 250,00 | M | R$ 28,50 | R$ 7.125,00 |
11.9 | VIGA DE MADEIRA NÃO APARELHADA 6X20 CM, MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIÃO | 250,00 | M | R$ 52,20 | R$13.050,00 |
11.10 | LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM HIDROJATO | 5000,00 | M2 | R$ 5,00 | R$ 25.000,00 |
SUBTOTAL | R$ 165.167,50 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx – SC
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R$ 3.472.245,99
VALOR TOTAL GLOBAL
§ 1° Os valores acima são estimados, sendo pagos apenas os serviços de manutenção e reparo que forem solicitados , medidos e aceito pela Fiscalização da SCPAR PSFS .
§ 2º Nos preços contratados devem estar inclusos, sem exceção, todas as despesas previstas para a realização das etapas contratadas tais como: Encargos sociais e trabalhistas, viagens, estadias, alimentação, veículos, embarcações, material gráfico, impostos, taxas e tributos, direta e/ou indiretamente, bem como outras aqui não relacionadas e que sejam necessárias para o integral atendimento das condicionantes estabelecidas no presente Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS
Os preços contratados poderão ser reajustados, mediante solicitação da Contratada no momento da prorrogação contratual, de acordo com o IPCA apurado pelo IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo, após o decurso de prazo de 12 (doze) meses , tendo como marco inicial, a data limite para apresentação da proposta no processo licitatório, conforme determina o §1º do art. 3º da Lei Federal nº 10.192/2001 c/c os arts. 146, 147 e 148 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato deve ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
1º São partes integrantes do presente contrato, como se transcritos estivessem, o edital de licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
2º A CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade da execução do presente contrato para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade do executado com a qualidade exigida, e se necessário, mediante abertura de processo interno de apuração de responsabilidade e de penalidade.
3° A CONTRATADA, que deverá apresentar em até 10 (dez) dias úteis da data de início dos serviços à fiscalização da SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de ambas as centrais de resíduos de acordo com o que preceitua o art. 1º da Lei nº 6.496/77.
4º O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, ensejará a aplicação das sanções cabíveis, podendo culminar com a rescisão contratual.
5º A CONTRATADA é o responsável único pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato.
6º A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no parágrafo anterior, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto da presente contratação.
7º A CONTRATADA deverá ressarcir eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE em virtude do seu inadimplemento em relação ao cumprimento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato, incluindo-se
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nesse dever custas judiciais, honorários advocatícios entre outros regularmente suportados pela
CONTRATANTE.
8º O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a perda das condições de habilitação da contratada poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
9º A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual.
10º A CONTRATANTE poderá promover a retenção preventiva de créditos devidos a CONTRATADA em função da execução do presente contrato, quando assim se fizer necessário, para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento da CONTRATADA de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato.
11º O valor retido na forma do parágrafo anterior será mantido e aplicado em conta bancária específica até a comprovação da regularidade da CONTRATADA.
12º Estando a CONTRATADA em débito com a CONTRATANTE caberá a compensação na forma dos artigos 368 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
13º Estando a CONTRATADA em débito com o Estado de Santa Catarina, a CONTRATANTE
informará à Procuradoria Fiscal dessa condição e dos pagamentos processados.
14º Quando da rescisão contratual, o gestor do contrato deverá verificar o pagamento pela
CONTRATADA das verbas rescisórias, quando for o caso.
15º Não será admitida a cessão de contrato ou de crédito oriundo do presente contrato.
16º A licitante CONTRATADA obriga-se a manter atualizada durante toda a execução do presente contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, de acordo com o inciso XIV do art. 125 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
CLAÚSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, DO PRAZO DE EXECUÇÃO E MOBILIZAÇÃO:
I O Contrato a ser celebrado terá vigência de 12 (doze) meses, com início a partir da data da
assinatura do último diretor a assinar o contrato, condicionado sua eficácia a publicação em extrato no Diário Oficial do Estado e em sítio eletrônico da SCPAR PSFS, na forma do art. 127 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
II O prazo de execução dos serviços acompanhará o prazo de vigência do contrato, iniciando a partir da entrega da ORDEM DE SERVIÇO, devidamente assinada.
III Os prazos de vigência e execução poderão ser prorrogados mediante aditamento, na forma estabelecida no art. 128 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS (5 anos), caso seja conveniente para a Estatal.
IV O prazo de mobilização da Equipe Técnica, dos equipamentos e de prontificação de todos os serviços preliminares para início efetivo dos serviços não poderá ser superior a 15 ( quinze) dias consecutivos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço.
Parágrafo Único
A solução de eventuais problemas durante o prazo de execução dos serviços contratados é de total responsabilidade da CONTRATADA, não gerando qualquer responsabilidade ou ônus para a CONTRATANTE.
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CLAÚSULA OITAVA – DA GARANTIA PARA CONTRATAÇÃO:
I Será exigida da licitante vencedora a apresentação ao Órgão Contratante, na data de recebimento
da Ordem de Serviço, do comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, como validade para todo o período de vigência do Contrato, mediante a opção por uma das modalidades de garantia previstas no art. 126, §1º, incisos I, II e III, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS;
II A Garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução e o recebimento definitivo do objeto contratual e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente com base na variação do índice da caderneta de poupança (§4º do art. 126 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS);
III O não recolhimento, pelo contratado, da garantia de execução do contrato no prazo estabelecido neste edital caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções correspondentes;
IV Em caso de pendências, tais como a aplicação de penalidade do contratado, apurada por procedimento administrativo próprio, o valor poderá ser descontado ou glosado do valor da garantia;
V Na ocorrência de acréscimo contratual de valor deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem I acima.
XXXXXXXX XXXX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no arts. 138 e 139 do
Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
CLAÚSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES DO PRAZO CONTRATUAL
As alterações dos prazos contratuais obedecerão ao disposto nos artigos 140, 141 e 142 do
Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, e a solicitação dilatória sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações.
I - O prazo contratual poderá ser prorrogado ordinariamente, desde que observados os seguintes requisitos:
a) Haja interesse da SCPAR PSFS;
b) Exista vantajosidade na manutenção do ajuste;
c) Exista recurso orçamentário ou previsão no plano de negócios e investimentos da SCPAR PSFS para atender a prorrogação;
d) As obrigações da contratada tenham sido satisfatoriamente cumpridas;
e) A contratada manifeste expressamente a sua anuência na prorrogação;
f) A manutenção das condições de habilitação da contratada;
g) Xxxx promovida na vigência do contrato e formalizado por meio de termo aditivo;
h) Haja autorização da autoridade competente.
Parágrafo Único
A existência de sanções restritivas que impeçam a CONTRATADA de participar de procedimentos licitatórios e contratar com a SCPAR PSFS não constituirá impedimento à prorrogação contratual, porém será ponderada quando da decisão pela autoridade competente.
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II - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogações extraordinárias, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente expressos no processo:
a) Alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela SCPAR PSFS;
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, ou previsível de consequências incalculáveis, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) Retardamento na expedição da Ordem de Serviço ou de fornecimento, ou congênere, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da SCPAR PSFS;
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato;
e) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela SCPAR PSFS em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) Omissão ou atraso de providências a cargo da SCPAR PSFS, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
Parágrafo Único
Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o prazo ou cronograma de execução poderá ser prorrogado por período necessário a execução total do objeto.
III - Nas hipóteses em que não se verificar nenhuma das condições previstas no inciso anterior (II) e o atraso no cumprimento do cronograma decorrer de culpa da CONTRATADA, os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega e de vigência contratual poderão ser prorrogados, a critério da SCPAR PSFS, aplicando-se à CONTRATADA, neste caso, as sanções previstas no edital e neste contrato, e sem operar qualquer recomposição de preços, a fim de atender o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRO – DAS ALTERAÇÕES QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS
O presente contrato poderá ser alterado qualitativamente e quantitativamente, por acordo das
partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, acompanhada das planilhas e subsídios técnicos necessários, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar.
1º A alteração qualitativa do objeto poderá ocorrer quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da SCPAR PSFS.
2º A alteração quantitativa poderá ocorrer, nas mesmas condições contratuais, quando forem necessários acréscimos ou supressões do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do §2º do art. 143 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
3º Na hipótese de alteração contratual para fins de fixação de preços dos insumos e serviços a serem acrescidos no presente contrato, deverá ser mantido o mesmo percentual de desconto oferecido pelo contratado na licitação.
4º Para fins de apuração do percentual a que se refere o parágrafo anterior, serão computados separadamente acréscimos e supressões, vedadas compensações.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação dos serviços objeto da presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
I- A Garantia pelos serviços prestados deve ser de no mínimo 90 (noventa) dias, de acordo com o
inciso II, § 1º do art. 26 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
II – Em caso de refazimento de algum serviço técnico dentro do prazo de garantia, ou mesmo após o prazo de garantia, onde seja confirmado de modo inequívoco que o erro foi ocasionado por imperícia ou negligência do profissional, deverá constar do Relatório Mensal de Manutenção com advertência ao Profissional, devendo o serviço ser refeito sem ônus para a SCPar PSFS, sob pena de ser aplicada multa prevista no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
§1° A SCPAR PSFS, através da GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA, ou pessoa designada,
sendo a mesma realizada individual, ou conjuntamente, para todos os efeitos, exercerá, a qualquer hora, ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto da presente licitação.
§2º Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado à observância das normascontidas no arts. 153 e 154 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, e Resolução n° 0017/2021 da SCPAR PSFS.
§3°A fiscalização dos serviços visa verificar a obediência às especificações, normas técnicas, notas de serviços, produtividade, programação e outras que forem emitidas ou aprovadas pela SCPAR PSFS, obrigando-se a licitante CONTRATADA a refazer, às suas expensas, quaisquer serviços executados em desacordo as condições pactuadas.
§4° A FISCALIZAÇÃO de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na prepostos ou contratados.
§5º A FISCALIZAÇÃO pode exigir da licitante CONTRATADA a substituição de qualquer empregado por motivo de imperícia, ineficiência, incapacidade ou indisciplina, devendo o efetivo ser reposto imediatamente sem prejuízo aos serviços. Qualquer funcionário dispensado por solicitação da Fiscalização não poderá ser reapresentado, por qualquer circunstância ou motivo, durante a execução dos serviços.
§6º A licitante CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Gerência de Armazenagem da CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato.
§7º A SCPAR PSFS, reserva-se o direito de a qualquer tempo, previamente ao aceite, ou durante o prazo de garantia dos serviços e produtos, proceder à análise técnica e de qualidade,diretamente ou por intermédio de terceiros por ele escolhido. Se rejeitado, deverá ser substituído imediatamente pela licitante CONTRATADA, sem qualquer ônus para a SCPAR PSFS.
§8º O aceite dos produtos e serviços pela SCPAR PSFS, não exclui a responsabilidade civil da licitante CONTRATADA por vícios de quantidade, qualidade ou disparidade com as especificações exigidas neste Edital e seus anexos, ou atribuídas pela SCPAR PSFS, verificados posteriormente, garantindo-se à SCPAR PSFS as faculdades previstas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
§9º A licitante CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços e peças fornecidas em desacordo com as
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exigências contidas neste edital e no Contrato, devendo providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da notificação.
§10º A licitante CONTRATADA, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, os materiaisfornecidos
em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta.
§11°A licitante deverá apresentar a FISCALIZAÇÃO os seguintes documentos PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
§12° A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a licitante CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprios da SCPAR
PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DO PAGAMENTO
§1° As despesas resultantes do presente Pregão Eletrônico serão pagas de acordo com a proposta
de preços apresentada pela empresa julgada vencedora deste Pregão Eletrônico, observado o que consta neste edital e seus anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento a seguir:
§2º O pagamento será:
Liberado mediante a apresentação das Notas Fiscais(*), emitidas em nome da SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A., (devendo constar o CNPJ, endereço, o número deste Pregão Eletrônico, do Contrato e da Ordem de Serviço), devendo ainda, estar acompanhada da Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual de Santa Catarina e, se for o caso, do Estado em que for sediada a licitante vencedora, bem como das Certidões de Regularidade Fiscal RFB/PGFN, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
§3° Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigações financeiras pendentes, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará suspenso até que a empresa Contratada providencie as medidas corretivas. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a SCPAR PSFS.
§4º A empresa Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores (Leis Complementares nº 147/14 e 155/16), não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
§5ºO pagamento será efetuado conforme Relatório emitido pela FISCALIZAÇÃO, mediante protocolização dos documentos fiscais medidos e aceitos pela Fiscalização da SCPAR PSFS, condicionado ainda, ao calendário de pagamento de despesas fixadas pela Estatal;
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§6º É condição indispensável para realizar o pagamento de cada medição que a licitante Contratada apresente a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, e da folha de pagamento do pessoal empregado na execução dos serviços;
§7° Realizado através da Agência do Banco do Brasil S/A., de São Francisco do Sul, em crédito na conta da contratada ou através de Ordem Bancária para outro Banco por intermédio da referida Agência Bancária, ficando a contratada responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo Estado são efetuados prioritariamente pelo Banco do Brasil S/A.
§8ºA retenção do ISSQN deverá ser realizada para o município do local da prestação dos serviços.
§9º Quando se tratar de microempresas ou empresas de pequeno porte verificar o disposto no art. 13 da Lei Complementar n. 123/2006 e anexo III da mesma Lei, onde não haverá retenção do INSS.
§10º O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, e enquanto persistirem restrições quanto à execução dos serviços, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
§11º Quanto ao procedimento de pagamento deverá ser atendida a Resolução n° 0016/2021, disponível no sítio eletrônico da SCPar Porto de São Francisco do Sul: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x-xxxxxxxxxx/
Da Atualização por Inadimplemento
§12º Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, e tendo a empresa Contratada, à época, adimplida integralmente as obrigações avançadas, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o art. 117, da Constituição Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do presente contrato poderá ensejar a sua rescisão com as consequências cabíveis, prevista nos artigos 161 a 165 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
1º Da rescisão contratual decorrerá o direito de a CONTRATANTE, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas no edital, neste contrato, e no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, para a plena indenização do erário.
2º As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à CONTRATADA são as previstas no Edital, neste Contrato, e no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
3º O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura a CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, por ato unilateral,
precedida de comunicação escrita e fundamentada a ser enviada a CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4º Constitui também, motivo para rescisão do contrato, o não cumprimento pela CONTRATADA
das normas relativas à saúde e à segurança no trabalho de seus empregados, previstas na
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legislação federal, estadual ou municipal, ou dispositivos relativos à matéria, constantes de acordos, convenções ou dissídios coletivos.
5º Na aplicação das sanções e penalidades previstas no Edital, neste Contrato, e no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
A CONTRATADA deve cumprir as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas,
pelo descumprimento estará sujeita às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal n° 10.520/02, Lei Federal nº 13.303/2016 em seus artigos 82, 83 e 84, e no Capítulo III, do Título III, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, quais sejam:
I - Advertência, nas condições estabelecidas no art. 169 do Regulamento;
II - Multa, nas condições estabelecidas no art. 170 do Regulamento, que será deduzido dos respectivos créditos, da garantia ou cobrado administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
b) em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 80,
§ 5º, e do artigo 114, §2º, deste Regulamento, conforme previsto no instrumento convocatório e contratual, multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
c) pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
d) no caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o instrumento convocatório deverá prever a incidência de multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
e) nos demais casos de atraso, o instrumento convocatório deverá prever a incidência de multa nunca superior a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
f) no caso de inexecução parcial, o instrumento convocatório deverá prever a incidência de multa nunca superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
g) no caso de inexecução total, o instrumento convocatório deverá prever a incidência de multa nunca superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
1º Ocorrendo uma infração contratual apenada apenas com a sanção de multa, a CONTRATADA
deverá ser formalmente notificada para apresentar defesa prévia.
2º Havendo concordância da CONTRATADA quanto aos fatos e a incidência da multa, encerra- se o processo com a efetiva aplicação, com sua formalização por meio de apostilamento e comunicação ao cadastro corporativo da SCPAR para fins de registro.
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3º Não havendo concordância entre as partes deve ser instaurado o processo administrativo para apuração de responsabilidade e a deliberação final caberá a autoridade competente.
4º O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e sua reiteração poderá acarretar na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a SCPAR PSFS, por até 02 (dois) anos.
5º O pagamento da multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo a ela excedente suportado pela SCPAR PSFS.
6º As multas pecuniárias devem ser colocadas à disposição da SCPAR PSFS, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de ciência por parte da CONTRATADA, sob pena de sofrer os descontos devidos em créditos que eventualmente possui, da garantia, ou ainda, de serem cobradas judicialmente.
III – Suspensão, nas condições estabelecidas no art. 171 e 172 do Regulamento.
16.1.7 Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à SCPAR PSFS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
1º Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser de até 24 (vinte e quatro) meses.
2º O prazo da sanção a que se refere o parágrafo anterior terá início a partir da sua notificação ao apenado, estendendo-se os seus efeitos à todas as Unidades da SCPAR PSFS.
3º A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral ou no impedimento de inscrição cadastral.
4º Se a sanção de que trata o inciso III desta cláusula for aplicada no curso da vigência do presente contrato, a SCPAR PSFS poderá, a seu critério, rescindi-lo mediante comunicação escrita previamente enviada ao contratado, ou mantê-lo vigente.
5º A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
6º Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a SCPAR PSFS às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
a Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e,
c Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a SCPAR PSFS em virtude de atos ilícitos praticados.
IV - Da Inidoneidade para licitar e contratar – A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a SCPAR PSFS, por até 02 (dois) anos será registrada no Cadastro de Empresas Inidôneas de que trata o art. 23 da Lei Federal nº 12.846/13.
V- DO procedimento para aplicação de sanções deve atender o disposto nos artigos 174 e seguintes da Seção I do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
1º Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
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2º Os atrasos na execução dos serviços somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior ou de fatos de responsabilidade da SCPAR PSFS, e só serão aceitos quando forem anotados e comprovados.
3º Pelas sanções e penalidades que poderão ser aplicadas as PROPONENTES e a
CONTRATADA fica assegurada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem-se obrigações da CONTRATADA:
a) Realizar os serviços objeto deste Contrato dentro das mais modernas técnicas e dos costumes usuais em trabalho deste gênero, fornecendo todas os equipamentos, veículo e ferramentas necessários e suficientes para execução dos serviços de manutenção, em quantidade, qualidade e tecnologia adequada, obrigando-se a CONTRATADA a refazer, às suas expensas, quaisquer serviços executados em desacordo as condições pactuadas;
b) A CONTRATADA não poderá cobrar pelo serviço de manutenção corretiva que tenha que ser refeito por negligência ou imperícia de seus profissionais, devendo realizar estes serviços sem custos para a CONTRATANTE;
c) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, em especial, despesas de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, incluída a alimentação, transporte ou outro benefício dos profissionais, pertinentes à execução do objeto do presente Contrato;
d) Responsabilizar-se pela manutenção e guarda de suas ferramentas e equipamentos utilizados na execução dos serviços contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer tipo de responsabilidade;
e) Responsabilizar-se pela Segurança no Trabalho de seus funcionários durante o período em que executarem atividades para o Porto de São Francisco do Sul, atendendo todas as exigências da Legislação Vigente, Lei nº 6.514/TEM;
f) Responsabilizar-se pelo cumprimento do disposto na Lei nº 16.003/2013, que dispõe sobre a exigência de capacitação de todos os trabalhadores, ministrada dentro da jornada de trabalho, sobre saúde e segurança do trabalho, conforme o tipo de atividade desenvolvida;
g) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros durante a execução dos serviços, devidamente caracterizada a culpa (imperícia, negligência ou imprudência) ou dolo de seus profissionais, cujos valores serão descontados da garantia contratual ou de valores devidos a CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções e procedimentos;
h) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com os equipamentos e materiais de proteção individual;
i) Cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras e demais Normas pertinentes e vigentes aos serviços objeto desta contratação;
j) Cumprir as condicionantes estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do Edital, parte integrante deste Contrato, e assumir total responsabilidade pelos serviços executados;
k) Facilitar o trabalho da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE e cumprir suas determinações, desde que não afetem a operação e a segurança dos equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA, ou que provoquem danos à propriedade de terceiros;
l) Participar, em tempo hábil, a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE as dificuldades porventura encontradas durante a execução dos serviços de manutenção;
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m)Xxxxxxxx toda a mão-de-obra, supervisão e direção necessárias à execução dos serviços, mantendo-o, rigorosamente, dentro do que preconizam as leis trabalhistas e da Previdência Social;
n) Executar os serviços em conformidade com a NR-10, da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho, ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e Normas de Proteção ao Meio Ambiente;
o) Reparar os danos causados de qualquer natureza ao meio ambiente, se comprovados ser de inteira responsabilidade da CONTRATADA perante o órgão oficial competente;
p) Tomar todas as providências necessárias para que não haja derramamento de produtos químicos ou agressivos no mar, ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer dano causado ao meio ambiente, bem como não descartar ou despejar resíduos e materiais em áreas não autorizadas, ficando a CONTRATADA sujeita, às penalidades impostas pelos órgãos ambientais competentes, além daquelas previstas no edital e neste Contrato;
q) Retirar dos serviços seus empregados, contratados ou prepostos que xxxxxx a criar embaraços à fiscalização;
r) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
s) Atender a Norma Regulamentadora NR6 – Equipamento de Proteção Individual;
t) A licitante deverá apresentar a FISCALIZAÇÃO os seguintes documentos PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
u) Assumir total responsabilidade técnica pela execução dos serviços de manutenção, devendo apresentar em até 10 (dez) dias úteis da data de início dos serviços à fiscalização da APSFS a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de acordo com o que preceitua o art. 1º da Lei 6.496/77; e,
v) Encaminhar em tempo hábil toda documentação de seus funcionários e veículos a Gerência de Segurança da CONTRATANTE para cadastramento, em cumprimento ao ISPS-Code, para que tenham seus acessos liberados as áreas internas do Porto onde os serviços serão executados.
Constituem-se obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias à execução dos serviços;
c) Marcar reuniões periódicas com o Responsável Técnico da CONTRATADA para acompanhamento dos trabalhos em execução. Os assuntos tratados nas reuniões serão sempre registrados em ata;
d) Acompanhar a execução deste Contrato, segundo seus interesses, anotando as irregularidades apontadas e comunicando a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE para que sejam tomadas tempestivamente as devidas providências;
e) Realizar inspeções periódicas dos serviços, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho;
f) Observar para que durante a vigência do presente Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação; e,
g) Autorizar e disponibilizar credenciais para os funcionários da CONTRATADA, para ter acesso às instalações internas do Porto, desde que cumpridas todas as exigências de credenciamento do ISPS-Code (International Ship and Port Facílity Security Code / Código
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Internacional para proteção de Navios e Instalações Portuárias).
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA MATRIZ DE RISCO
A CONTRATADA deverá observar e atender a Matriz de Risco disposta no Termo de
Referência, Anexo I do edital, em atendimento ao disposto no artigo 42, inciso X Lei Federal nº 13.303/16, c/c o artigo 37 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, não podendo alegar posteriormente desconhecimento dos riscos que terá que assumir inerentes a execução dos serviços objeto da presente contratação.
Parágrafo Único: Para eventos supervenientes alocados na matriz de risco como de responsabilidade da CONTRATADA, é vedada a celebração de aditivos que alterem essa condição.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
Prevendo que as Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores
e colaboradores:
I – declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I deste artigo e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III – comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
IV – declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas neste item, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA CISÃO, INCORPORAÇÃO OU FUSÃO
Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da empresa CONTRATADA, a aceitação de
qualquer uma destas operações ficará condicionada a analise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado fica vedada a sub-rogação contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – ACORDOS, CONVENÇÕES OU DISSÍDIOS COLETIVOS DE TRABALHO
A SCPAR PSFS não se vincula as disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios
Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em Lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se às disposições da Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002,
Lei Estadual n° 12.337 de 05 de julho de 2002, Decreto Federal 10024/2019, Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho 2016, Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS (instituído pelo Decreto nº 1.007, de 20 de dezembro de 2016), Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores (nos casos expressamente descritos na Lei nº 13.303/16), Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014), Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e demais normas legais e regulamentares
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aplicáveis ao EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 0016/2022 e à proposta da
CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, as condições de
habilitação e qualificação exigidas no edital em referência, de acordo com o disposto no inciso XIV do art. 125 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São Francisco do Sul – SC, para dirimir dúvidas oriundas do
presente contrato, independentemente de outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento.
São Francisco do Sul – SC.
CONTRATANTE:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
Diretor-Presidente
CPF 000.000.000-00
Ass. digital
Diretor de Operações e Logística
CPF 000.000.000-00
Ass. Digital
CONTRATADA:
XXXXXX XXXXX XXXXXX MARCATTO: 02347823906
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX XXXXXX MARCATTO:02347823906
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=24149500000158, OU=presencial, CN=CARINE ELIZA PICOLI MARCATTO:02347823906
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Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.04.11 08:14:02-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1
Carine Xxxxx Xxxxxx Marcatto
CPF: 000.000.000-00
Representante Legal Ass. Digital
TESTEMUNHAS:
Ass. Digital Ass. Digital
Nome | Gislaene dos Santos Castilho | Nome | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx |
CPF | 000.000.000-00 | CPF | 000.000.000-00 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx – SC
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Assinaturas do documento
Código para verificação: 78SPX29R
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XXXXXX XXXXX XXXXXX MARCATTO (CPF: 023.XXX.239-XX) em 11/04/2022 às 08:14:02
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XXXXXX XXXXXXX XXXXXX (CPF: 820.XXX.729-XX) em 11/04/2022 às 18:18:11
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XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX (CPF: 434.XXX.007-XX) em 12/04/2022 às 10:16:29
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XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX (CPF: 017.XXX.489-XX) em 12/04/2022 às 11:53:51
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