PREÂMBULO
PREÂMBULO
PROCESSO DE LICITAÇÃO NÚMERO: 005/2024
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - CONCORRÊNCIA NÚMERO: 001/2024 DATA DA LICITAÇÃO: 24/05/2024 (RETIFICADA)
REGIME DE EXECUÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DA PARTE CIVIL OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE 01 (UMA) PISCINA COM ONDAS, COM UMA ÁREA DE OCUPAÇÃO DE 1.200M² A SER CONSTRUÍDA NO COMPLEXO TERMAL – TERMASA.
COMPANHIA AGUAS TERMAIS XXXXXXXXX XXXXX - TERMASA, pessoa
jurídica de direito privado em forma de sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o nº 92.453.489/0001-75, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxx, xx 0000, Xxxxxxxxx, na cidade de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 99800-000, na pessoa de sua Diretora Presidente, XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, maior, capaz, portador(a) da Carteira de Identidade RG nº 486549 – SSPII/RS e do CPF nº 000.000.000-00, Diretor Presidente da Companhia Águas Termais Xxxxxxxxx Xxxxx – TERMASA, em conformidade com a LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016 - Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e suas alterações posteriores e o Regulamento de Licitações e Contratos da Companhia Águas Termais Xxxxxxxxx Xxxxx - TERMASA, tornando público, para conhecimentos dos interessados, que às 09:00 horas do dia 24/05/2024, na Xxxxxxx Xxxxx Xxx, xx 0000, Xxxxxxxxx, na cidade de Xxxxxxxxx Xxxxx/RS, se reunirá a Comissão de Licitação/Agentes de Contratação, designados pela Portaria nº 05/2024, com a finalidade de receber, abrir e processar os envelopes de documentação e propostas para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ARTES ESPECIAIS PARA CONSTRUÇÃO DA PARTE CIVIL OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE 01 (UMA) PISCINA COM ONDAS COM UMA ÁREA DE OCUPAÇÃO DE 1.200M² A SER CONSTRUÍDA
NO COMPLEXO TERMAL – TERMASA, a ser construída nas dependências do complexo Termal – TERMASA, conforme projetos, planilhas e demais especificações constantes neste edital e seus anexos, em regime de empreitada Global com o fornecimento de material e mão de obra.
01 – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para fornecimento de material e mão de obra, para a construção de obra, do tipo piscina com ondas, no complexo termal, tudo de acordo com as especificações dos anexos deste Edital.
1.2 O preço máximo para a execução do objeto desta licitação fica afixado em R$ 1.264.751,23 (um milhão, duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos), sendo material R$ 758.850,74 (setecentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e cinquenta reais e setenta e quatro centavos); e mão de obra R$ 505.900,49 (quinhentos e cinco mil e novecentos reais e quarenta e nove centavos), conforme previsão constante na Planilha Orçamentária anexa.
1.3 Integram o objeto os materiais a serem utilizados, a mão de obra, equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte, sinalização, limpeza da obra, salários, impostos, despesas administrativas em geral, deslocamentos, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros e, ainda, o seguro do pessoal utilizado na obra contra riscos de acidente de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, inclusive a colocação de placa alusiva a obra deste instrumento, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte da Companhia TERMASA, para a execução da obra, observando rigorosamente as especificações técnicas constantes do MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, constantes neste processo licitatório, que fazem parte integrante deste edital.
1.4 O início da obra está condicionado ao cumprimento das garantias descritas neste instrumento Editalício e de autorização do início de obra emitida pela Companhia TERMASA de Xxxxxxxxx Xxxxx/RS.
1.5 Demais informações serão encontradas nos documentos em anexo a este Edital e Obrigações da empresa estão descritas no Termo de Referência.
1.6 O julgamento das propostas será pelo regime de MENOR PREÇO – Global.
1.7 Cada concorrente deverá computar, no preço que cotará, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a for que sujeito.
1.8 Os preços referenciais foram definidos através de busca no relatório SINAPI.
02 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, que comprovem possuir os requisitos de qualificação exigidos nas condições DA HABILITAÇÃO, e cujo objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, especifique, ao menos, atividade compatível com o objeto licitado.
2.2 - Não poderão participar desta Licitação:
a) Empresas suspensas de participar de licitação realizada pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxx e pela Companhia TERMASA; e
b) Empresas que foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição;
c) Empresas que incorrem nas demais condições impeditivas previstas na LEI Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e alterações posteriores, com aplicação das normas de direito penal contidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
e) Empresas que se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
f) Empresas que tenha sido decretada a sua falência;
g) Empresas que estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
h) seus sócios, procuradores, gerentes, administradores, prepostos ou vinculados, tenham sofrido qualquer penalidade administrativa e/ou judicial restritiva do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública na forma da Lei de Licitações, bem como aqueles que se encontram ou encontravam em exercício do munus de procurador (mandatário), administrador ou gerente de empresa(a) que tenha sofrido penalidade administrativa ou judicial restritiva do direito a licitar ou contratar com a Administração Pública;
i) Empresas que contenham em seu quadro funcional servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2.3 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar fora do envelope da habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se
enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital. (RETIFICADO).
2.3.1 - Nos termos dos artigos 42 e 43, da Lei Complementar no 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
2.3.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. (RETIFICADO).
2.3.3 - A não-regularização da documentação no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legalmente previstas, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
2.4 - As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite legal previsto, gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme disposto no art. 34 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora do envelope da habilitação, declaração firmada por xxxxxxxx ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como beneficiária, além de todos os documentos previstos neste edital. (RETIFICADO).
2.5 - A licitante como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (enquadrada nas exigências do art. 34 da Lei 11.488/07), somente será procedido pela Comissão Licitações/Agentes de Contratação, se o interessado comprovar tal situação jurídica, na forma estabelecida nos itens 2.3 e
2.4 deste Edital. (RETIFICADO).
2.6 - A não comprovação de enquadramento da empresa como ME, EPP ou cooperativa, na forma do estabelecido nos itens 2.3 e 2.4 deste Edital, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Companhia contratante e seus agentes de observar os benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicáveis ao presente certame.
2.7 - A responsabilidade pelo enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva da licitante que, inclusive, sujeita-se a todas
as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
2.8 - Poderão participar desta licitação empresas especializadas na prestação de serviços cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto, que cumulativamente:
2.8.1 - Sejam estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste EDITAL e nos seus ANEXOS; e
2.8.2 - Estejam devidamente cadastradas e com situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou que apresentem toda a documentação relacionada neste EDITAL.
03 - DO PROCEDIMENTO
3.1 - O representante legal da licitante deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes Documentação e Proposta de Preços até o dia, horário e no local já fixados no preâmbulo.
3.2 - Não será aceita, em nenhuma hipótese, a participação de interessada retardatária.
3.3 - A apresentação da proposta pela participante, implica aceitação deste Edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se por xxxxxxx, o participante for declarado vencedor, ao cumprimento de todas as disposições contidas neste edital.
3.4 - Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação/Agentes de Contratação, que fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada pelos representantes legais das licitantes presentes.
3.5 - Abertos os envelopes de Documentação, a Comissão Permanente de Licitação/Agentes de Contratação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas, podendo ser devolvido às últimas os envelopes de Proposta de Preços, devidamente fechados, caso não haja interposição de recurso.
3.6 - As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
3.7 - Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão/Agente
decidirá sobre a habilitação de cada licitante. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, as dúvidas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Xxxxxxxxx Xxxxx e no site da Companhia TERMASA.
3.8 - Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação/Agente de Contratação para abertura dos envelopes Proposta
3.9 - As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes Propostas de Preços sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes.
3.10 - Após a abertura dos envelopes Documentação, os demais, contendo as Propostas de Preços, serão abertos:
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes, presentes ou não, ao direito de interposição de recurso; ou
b) Após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto.
3.11 - As aberturas dos envelopes Documentação e Proposta de Preço serão realizadas em sessão pública, da qual lavrar-se-á ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação/Agente de Contratação, consignando, se for o caso, os registros efetuados pelos representantes legais das licitantes presentes.
3.12 - Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser redigida na ata durante a sessão pública pelos representantes legais habilitados das licitantes presentes; e (RETIFICADO)
3.13 - A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
3.14 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentação e Proposta de Preço em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação/Agente de Contratação da Companhia até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos.
3.15 - Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão.
3.16 - Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação/Agente de Contratação;
3.17 - Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertos os envelopes Proposta, não caberá desclassificá-las por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento das propostas.
3.18 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação/Agente de Contratação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas.
3.19 - Após o recebimento das propostas, exame do processo e homologação, se nenhuma irregularidade se verificar, será adjudicada o objeto às proponentes autoras das propostas mais vantajosas, conforme descrito anteriormente.
3.20 - Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante procuração, carta de credenciamento ou documento equivalente, ambos com reconhecimento de firma, para falar ou praticar qualquer ato em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas de preços. (RETIFICADO)
3.21 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela Comissão Permanente de Licitação/Agente de Contratação.
3.22 - Poderão ser corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação/Agente de Contratação quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
3.23 – A proposta deverá ser assinada, em todas suas folhas pelo administrador da Empresa e profissional responsável. (RETIFICADO)
3.24 - A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser suprida pelos dados constantes nos demais documentos apresentados dentro do Envelope de Documentação.
04 – DA PARTICIPAÇÃO (RETIFICADO)
4.1 - Cada participante poderá representar apenas uma licitante.
(RETIFICADO)
05 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 - Até o dia, horário e no local fixados no preâmbulo deste edital, cada licitante deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação/Agente de Contratação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preços, em envelopes separados, fechados contendo em suas partes externas o que se sugere a seguinte inscrição:
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
A COMPANHIA ÁGUAS TERMAIS XXXXXXXXX XXXXX – TERMASA EDITAL DE LICITAÇÃO 004/2024 - Concorrência - 001/2024 PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
A COMPANHIA ÁGUAS TERMAIS XXXXXXXXX XXXXX – TERMASA EDITAL DE LICITAÇÃO 004/2024 - Concorrência - 001/2024 PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
06 - CONTEÚDO OBRIGATÓRIO DO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO:
6.1 - Todas as licitantes deverão apresentar dentro do envelope nº 01, os documentos a seguir relacionados, específicos para participação neste Edital, podendo ser entregues numerados, sequencialmente e na ordem a seguir, a fim de permitir celeridade na conferência e exame correspondentes, conforme a seguir:
6.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.2.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.3 - HABILITAÇÃO FISCAL
6.3.1 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
6.3.2 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débito de Tributários, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
6.3.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débito de Tributários), relativa ao domicílio ou sede do licitante;
6.3.4 - Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
6.3.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
6.3.6 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.3.7 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ);
6.4 - HABILITAÇÃO TÉCNICA
6.4.1 – Certidão do registro da pessoa jurídica no Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo- CAU.
6.4.2 - Certidão de registro dos responsáveis técnicos (profissionais indicados no subitem anterior) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo-CAU. (RETIFICADO)
6.4.2.1 - O visto do CREA/RS e/ou do CAU/RS, para empresas não domiciliadas no Estado, será exigido por ocasião da assinatura do contrato. (INCLUIDO).
6.4.3 - Comprovação de que a empresa possui capacitação técnico- operacional para o objeto, mediante a apresentação de 01 (um) ou mais atestado(s) de responsabilidade técnica de execução de obras, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) indicados, executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal, ou ainda, para empresas privadas, serviços em prédio público, comercial ou industrial, com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, com as seguintes características: (RETIFICADO).
6.4.3.1 - Execução de piscina com ondas em concreto armado, que compreenda área igual ou superior a 1.200,00m² de área construída;
6.4.3.2 - Volume de concreto armado, no mínimo 280,00m³.
6.4.4 - REVOGADO
6.4.4.1 – REVOGADO
6.4.4.2 - REVOGADO
6.4.5 - Apresentar a comprovação do vínculo com os profissionais de nível superior (Engenheiro Civil/Arquiteto) com habilitação específica para os
serviços ora licitados, e atestando e indicando de que serão os responsáveis técnicos pela execução dos serviços durante o contrato. (RETIFICADO)
6.4.5.1 - A comprovação do vínculo com os profissionais deverá ser feita por meio de apresentação do contrato social, em se tratando de sócio da empresa, por meio de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou ainda, se contratado, através da apresentação de cópia do contrato de prestação de serviços;
6.4.5.2 - A licitante deverá apresentar prova de inscrição e dos seus responsáveis técnicos junto ao CREA competente da região a que estiver vinculada, que comprove atividade relacionada com o objeto, em plena validade;
6.4.5.3 - A licitante deverá comprovar que pelo menos um profissional indicado como responsável técnico, deverá ser o detentor do (s) atestado (s) de capacidade técnica exigido no Projeto Básico
6.4.5.4 - A Licitante deverá apresentar, dentro do Envelope Nº. 001, com os DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, declaração de Vistoria realizada ou declaração de que se abstém da visita técnica, assinada por representante da empresa, declarando o pleno conhecimento das condições do local da obra, assumindo todas as responsabilidades.
6.5 - HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.5.1 – Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício sociail, apresentado na forma da lei, assinado por profissional devidamente e regularmente habilitado (contador); registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC que, comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, admitida, quando aquelas peças de escrituração contábil estiverem encerradas há mais de 03 (três meses da data de apresentação da proposta, a atualização pelo ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou por outro indicador que o venha a substituir; (INCLUIDO COM SUB ITENS).
a.1) Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a.1.1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima – S/A):
Registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
Publicados em Diário Oficial; e
Publicados em jornal de grande circulação; ou
Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.1.2) Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA):
Por fotocópia do livro Diário, (Balanço e das Demonstrações Contábeis) inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro Órgão equivalente; ou
Apresentada por meio do sistema público de escrituração digital – SPED, sendo comprovada a autenticação dos livros pelo recibo de entrega emitido pelo SPED, de acordo com o disposto no art. 78-A do decreto nº 1.800/1996 com a redação determinada pelo decreto nº 8.683/2016.
a.1.3) Sociedade criada no exercício em curso:
Por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
6.5.1.1 - Para a comprovação da boa situação financeira da empresa serão apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte fórmula a ser apresentada pelo licitante:
* LIQUIDEZ GERAL : LG = (AC+ARLP)/(PC+PELP) = índice mínimo: 5,0
* LIQUIDEZ CORRENTE : LC = (AC/PC) = índice mínimo: 5,0
* GRAU DE ENDIVIDAMENTO: GE = (PC + PELP)/AT = índice máximo: 0,25
ONDE:
AC = Ativo Circulante AD = Ativo Disponível
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo AP = Ativo Permanente
AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo PL = Patrimônio Líquido
6.5.1.2 - É vedada a substituição do balanço por balancetes ou balanço provisório.
6.5.1.3 - Licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil.
6.5.1.4 - Certidão negativa de falência, concordata ou de recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com
data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta comercial.
6.5.1.5 - Prova de que possui Patrimônio Líquido de valor igual ou superior a 10% (dez por cento) do preço orçado do objeto, integralizado e registrado na Junta Comercial, conforme previsão legal.
6.6 ATESTADOS E DECLARAÇÕES
6.6.1 - Atestado de Visita ao Local da Obra, comprovando que visitou o local onde serão realizados os serviços, e que tomou conhecimento de todas as condições do local para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação OU declaração de que se abstém da visita técnica, assinada por representante da empresa, declarando o pleno conhecimento das condições do local da obra, assumindo todas as responsabilidades. (RETIFICADO).
6.6.1.1 - As visitas, conduzidas pela Engenharia Civil da Companhia, serão realizadas até três (03) dias úteis a data de entrega dos envelopes, e deverão ser agendadas previamente pelo telefone da Companhia (00) 0000 0000.
6.6.1.2 - A Licitante deverá apresentar, dentro do Envelope Nº. 001, com os DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, declaração de vistoria realizada OU declaração de que se abstém da visita técnica, assinada por representante da empresa, declarando o pleno conhecimento das condições do local da obra, assumindo todas as responsabilidades.
6.6.2 - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
6.6.3 - Declaração da licitante de que não possui fatos impeditivos do direito de participar de licitações no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e, que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 38 da Lei Federal n° 13.303/16 e art. 7° do Regulamento de Licitações e Contratos da TERMASA. (RETIFICADO).
6.6.4 - Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para a execução da obra/serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pela Companhia, por ocasião da contratação e sempre que necessário;
6.6.5 - Declaração de que está ciente das condições da licitação, e que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, e de fornecer quaisquer informações complementares solicitados pela Companhia, declarando a empresa licitante de que aceita os termos do presente Edital, em todas as fases do processo licitatório; (RETIFICADO).
6.6.6 - Declaração de que irá executar as obras de acordo com os Projetos e as especificações fornecidas pela Companhia, alocando todos os equipamentos, pessoal e material necessários, e de tomar todas as medidas para assegurar adequado controle de qualidade;
6.6.7 - Declaração de que se responsabilizará por acidentes ocorridos em área contérmina a obra, decorrentes de sinalização diuturna e de dispositivos de segurança ineficazes e inadequados à execução da mesma;
6.6.8 - Declaração de que a qualquer momento e por necessidade dos serviços fará a alocação de qualquer tipo de equipamento compatível com a natureza dos serviços a serem executados por solicitação da Companhia, sem ônus de mobilização para este, ainda que não previsto, em prazo compatível com a necessidade que motivou a solicitação.
6.6.9 - Que inexiste fato superveniente que seja impeditivo para sua habilitação, estando ciente da Obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; (INCLUIDO)
6.6.10 - Declaração emitida pela empresa atestando que a licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. (INCLUÍDO).
6.7 DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO
6.7.1 - Somente poderão participar da licitação as cooperativas de trabalho que atuem no ramo de atividade coincidente com aquele a ser contratado pela Companhia.
6.8 - DA HABILITAÇÃO DAS ME, EPP E COOPERATIVAS
6.8.1 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atenderem aos itens 2.3 e 2.4 deste Edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item da "HABILITAÇÃO FISCAL", contidas no item 6.3.1 a 6.3.5 deste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 02 (dois) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
6.8.2 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, empresa de pequeno porte ou a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
6.8.3 - O prazo que trata o item 6.8.1 deste Edital, poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não interfira no procedimento licitatório.
6.8.3.1 - O pedido deverá ser feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
6.8.4 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.8.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
penalidades previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.9 OBSERVAÇÃO - GERAL
6.9.1 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
6.9.2 Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.9.3 - Os documentos acima elencados referente aos itens 6.2 a 6.5 poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por tabelião ou por funcionário desta Companhia, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
6.9.3.1- Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, desde que sua validade possa ser verificada na plataforma ICP Brasil; (RETIFICADO)
6.9.3.2 - No caso da necessidade de ser autenticado por funcionário desta Companhia os documentos deverão ser apresentados até o dia anterior a abertura da Licitação. (RETIFICADO)
6.9.4 - Não serão aceitos documentos emitidos via FAX, amassados, rasurados ou ilegíveis.
6.9.5 - Não serão aceitos documentos não autenticados, salvo os que são emitidos pela Internet que estão sujeitos a verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
7.0 CONTEÚDO OBRIGATÓRIO DO ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTAS DE PREÇOS:
7.1 - A Proposta de preços contida no Envelope Nº 02 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
7.2 - Fazer menção ao número desta Licitação e conter a razão social da licitante, o CNPJ, podendo indicar o endereço com o CEP, o número de telefone e e-mail, se houver, o banco, a agência e os respectivos códigos e o número da conta corrente para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento;
7.3 - Indicar, ainda, os preços em reais, podendo conter até duas casas após a vírgula, e os prazos, conforme previsto neste edital. O total de cada item deverá ter até duas casas após a vírgula.
7.4 - Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes.
7.5 - A licitante deverá indicar, em sua proposta, os preços unitário e total por item, fixos, irreajustáveis e, ainda, o global da proposta.
7.6 - Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas com: materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços, veículos, carga, descarga, transportes, impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, leis sociais, demais serviços eventuais que possam acarretar ônus a Companhia, especificadas ou não neste Edital.
7.7 - A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
7.8 - Sendo necessário, e desde que não ocorra nenhuma contrariedade aos dispositivos legais, o proponente poderá anexar folhas complementares ou material ilustrativo acerca do objeto licitado.
7.9 - A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
7.10 - Apresentar juntamente a proposta o Cronograma Físico- Financeiro de Execução da Obra.
7.11 - Apresentar o demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o item "BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI”, inclusive com relação às parcelas que o compõe.
7.12 - ATENÇÃO: Os licitantes deverão indicar na Planilha Orçamento, o BDI utilizado, bem como a composição unitária do mesmo.
7.13 - A composição do BDI deverá seguir as normas constantes do Acórdão TCU 2622/2013.
08 - DOS PRAZOS DE VALIDADE DA PROPOSTA
8.1 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta dias) corridos, e caso persista o interesse da Companhia, poderá ser solicitada prorrogação da validade por igual prazo.
8.2 - A falta, omissão ou perda do prazo de validade de quaisquer dos documentos exigidos para habilitação, implicará na inabilitação do licitante.
09 - DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
9.1 - Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base na legislação vigente, as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas neste Edital;
b) apresentar preço superior ao do valor de referência para o objeto desta licitação. Valor Global máximo aceitável R$1.264.751,23.
c) apresentarem preços manifestamente inexequíveis;
c.1) Com base no art. 56, §3º, inciso I e II da Lei 13.303/16, consideram-se manifestamente inexequíveis, as propostas cujos os valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (RETIFICADO);
c.1.1) valor orçado pela Companhia; ou
c.1.2) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Companhia.
9.2 - Havendo duas ou mais propostas no envelope, todas as propostas deste licitante serão desclassificadas com o respectivo registro em ata dos motivos.
9.3 - Os itens com rasuras e/ou retificações serão desclassificados.
10 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTOS
10.1 - Esta licitação é do tipo MENOR PREÇO, e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, desse modo, a classificação final do certame dar-se-á no sentido de que o primeiro colocado seja o encontrado nas propostas de Menor Preço Global, e os demais na ordem crescente dos valores ofertados.
10.2 - Para fins de julgamento e classificação, o valor total da mão de obra proposto por cooperativas de trabalho será acrescido de 15% (quinze por cento), face ao disposto no art. 22, IV da Lei 8.212/91, alterada pela Lei 8.878/99, que dispõe sobre contribuição previdenciária.
10.2.1 Em sendo vencedora do certame Cooperativa de Trabalho, a contratação será firmada pelo valor da proposta apresentada por esta, uma vez que o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da Nota Fiscal de mão de obra, deverá ser recolhido pela Companhia a título de contribuição à seguridade social.
11 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 - Em caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no Lei Federal e alterações posteriores, a
classificação se fará obrigatoriamente por sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados previamente, sendo vedado outro procedimento.
11.2 - A fórmula a ser adotada para o sorteio será escolhida pelos participantes empatados. Não havendo consenso na escolha, esta será decidida pela Comissão Permanente de Licitações/Agente de Contratação.
11.3 - Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem aos itens 2.5 e 2.6 deste Edital.
11.4 - Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa, pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor (empate ficto).
11.5 - Ocorrendo empate, na forma do item anterior, na fase de classificação das propostas, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após solicitação da Comissão Permanente de Licitações, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será considerada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 11.4 deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea "A" deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
11.6 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 11.5 deste Edital, será considerado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originalmente de menor valor.
11.7 - O disposto nos itens 11.3 a 11.6 deste Edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaçam as exigências dos itens 2.5 e 2.6 deste Edital).
11.8 - Ocorrendo as situações previstas no item 11.5, a Comissão Permanente de Licitações comunicará a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, por intermédio de fax ou correio eletrônico.
12 - DA SOLICITAÇÃO, ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 - A convocação será feita após a homologação da presente licitação, mediante convocação da autoridade competente.
12.2 - A execução do objeto deverá ser iniciada em até 10 (dez) dias úteis após a emissão da Ordem de Execução.
12.3 - A vencedora deverá executar o objeto de acordo com as características e exigências do Edital de Licitação e seus anexos.
12.4 - A vencedora deverá substituir o objeto que estiver em desacordo com as especificações solicitadas no Edital, sem ônus para o Contratante.
12.5 - As despesas referentes a troca dos objetos incompatíveis com os padrões exigidos serão por conta da vencedora.
12.6 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético- profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
12.7 - Salvo disposições em contrário constantes do edital, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta da vencedora.
12.8 A Administração da Companhia rejeitará, no todo ou em parte o objeto executado em desacordo com o contrato.
12.9 A contratada terá que manter na obra o Diário de Obra,
atualizado.
13 - DOS PAGAMENTOS
13.1 - Os pagamentos serão realizados de forma parcelada, ocorrendo no prazo de até 30 dias úteis, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, da ACEITABILIDADE pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pela Equipe de Engenharia da Termasa, observados os seguintes requisitos:
a) Estar em conformidade com o cronograma físico-financeiro (cronograma de desembolso);
b) Após apresentação das cópias dos comprovantes de pagamentos das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço;
13.2 - O pagamento será realizado preferencialmente por meio de depósito bancário na conta informada pela Contratada ou, na remota hipótese por emissão de cheque nominal em nome da Contratada.
13.3 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS, e Justiça do Trabalho, devendo, a Contratada, comprovar através da apresentação das respectivas certidões negativas a regularidade.
13.4 - O Contratante efetuará a retenção relativo ao INSS, IRRF e ISSQN conforme legislação vigente.
13.5 - Havendo erro no documento de cobrança, pendências com a tesouraria municipal e da Companhia, ou se a contratada não apresentar, quando solicitado, os comprovantes a que se refere esta cláusula, ou outra circunstância imputável à Contratada, que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, sem que isso gere direito ao pleito de juros, multa, reajustamento de preços ou de correção monetária.
13.6 - O descumprimento, pela Contratada, do estabelecido no item 13.3, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
13.7 - A Contratada autoriza ainda o Contratante a descontar os valores de danos, multas, impostos, taxas, tarifas, ou prejuízos devidos pela Contratada, diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhes forem devidos, ou da garantia contratual, caução, independentemente de qualquer procedimento judicial.
13.8 - A Contratada, seus sócios ou proprietários, subcontratadas, deverão manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, mantendo em dia seus compromissos com a tesouraria municipal.
13.9 - O atraso no pagamento decorrente das circunstâncias descritas nos itens anteriores não exime à Contratada de promover o pagamento dos seus empregados nas datas regulares.
13.10 - Critério de aceitabilidade:
13.10.1 - A aceitabilidade da obra está condicionada à correta execução do projeto executivo de engenharia;
a) ao acompanhamento e atestado dos serviços pela fiscalização;
b) aos relatórios de controle da qualidade, contendo os resultados dos ensaios e determinações devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado e aos requisitos impostos pelas normas vigentes.
13.11 A Contratante não se responsabiliza pelos danos causados pelo atraso de repasses dos recursos caso sejam comprovados por fatores alheios a Companhia.
14 - DO EQUILÍBRIO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1 - O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos na Lei Federal 13.303/16 e alterações posteriores.
14.2 - No interesse da Companhia TERMASA, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto nos art. 81, da Lei nº 13.303/16.
15 - DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO
15.1 - O objeto deste edital deverá ser entregue em até 06 (seis) meses pela contratada, após o recebimento da Ordem de Execução/Serviço, conforme CRONOGRAMA DA OBRA anexo.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a Administração do Município de Xxxxxxxxx Xxxxx e a TERMASA poderá aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 0,5% ( meio por cento) por dia de atraso no início da obra ou na execução de etapa, limitada a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
c) Multa de 1% (cinco por cento) no caso de constatado defeito, resultantes da execução ou dos materiais empregados, sem prejuízo
do dever de reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas expensas, tal defeito;
d) Multa de 5% (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 24 (vinte e quatro) mês (es);
e) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 24 (vinte e quatro) mês (es);
f) Identificados documentos ou informações falsas na instrução do procedimento licitatório, será aplicada a pena de declaração de inidoneidade pelo prazo de 02 (dois) ano(s).
16.2 - As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato.
16.3 - Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Município de Xxxxxxxxx Xxxxx e a Companhia TERMASA e, no que couber, às demais penalidades referidas na Lei Federal 13.303/16 e alterações posteriores.
16.4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do Companhia, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
16.5 - As importâncias relativas a multas poderão ser descontadas do pagamento ou da garantia, podendo ser inscritas como dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
16.6 - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da intimação da empresa apenada, no caso de impossibilidade de desconto no pagamento.
17 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1 - Dos atos administrativos, praticados no Procedimento Licitatório em curso, cabem:
a) Recurso;
b) Reapresentação;
c) Pedido de reconsideração.
17.2 - O protocolo de recurso ocorrerá na data em que a via original der entrada na Sede da Companhia TERMASA - Setor de licitações/contratos.
17.3 - Se em exame preliminar a autoridade entender necessário, poderá dar efeito suspensivo a impugnação apresentada tempestivamente.
17.4 - Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas na Lei nº 13.303/16.
17.5 - O prazo para interposição de recurso relativo as decisões da Comissão de Licitação/Agente de Contratação, ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.
17.6 - Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação/Agente de Contratação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 17.5 no Setor de Licitações/Contratos, durante o horário de expediente, que se inicia: manhã às 08:35h até 11:30h e a tarde das 13:30h até às 17:00h.
17.7 - Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 17.6.
17.8 - Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo previsto ou enviados via fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no item 17.6.
17.9 - Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los a Direção das Termas acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.
17.10 - A decisão da Diretoria das Termas, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação/Agente de Contratação, é irrecorrível.
17.11 - Os prazos previstos nos itens 17.9 e 17.10 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências.
17.11.1 - A prorrogação será devidamente justificada nos autos da
licitação.
18 - DA ASSINATURA DO CONTRATO
18.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração da Companhia convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 13.303/16 e no item 16 deste edital.
18.2 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da TERMASA.
18.3 - É facultado à Administração da Companhia, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar a licitação, independentemente da cominação previstas no item 16 deste edital.
18.4 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Companhia, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
18.5 - O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos dispostos na legislação, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
18.6 - A convocação formal se dará, através de publicação no Diário Oficial do Município de Xxxxxxxxx Xxxxx e da Companhia Águas Termais Xxxxxxxxx Xxxxx – TERMASA.
18.7 - É condição para assinatura do contrato que a licitante vencedora do certame não tenha débitos com o Município de Xxxxxxxxx Xxxxx/RS e a Companhia TERMASA.
19 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
19.1 - A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e
as disposições de direito privado, na forma da Lei 13.303/16 e alterações posteriores.
19.2 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 13.303/16, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
19.3 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
19.4 - Quando for o caso, um representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
19.5 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
19.6 - A contratada poderá, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, para cumprimento dos serviços contratados, utilizar-se de serviços de terceiros, para subcontratar parte da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, ela empresa pública ou pela sociedade de economia mista, conforme previsto no edital do certame, sempre sob sua única e exclusiva responsabilidade os pagamentos, inclusive por todos os ônus trabalhistas, fiscais e previdenciários oriundos dessa relação, sem que esse ato implique em qualquer alteração nas obrigações ora assumidas para com a CONTRATANTE, em estrita observância ao art. 78 da Lei Federal 13.303/16.
19.7 - A vencedora será responsável pela matrícula da obra junto ao INSS, antes do início da sua execução, bem como pela devida anotação da responsabilidade técnica – ART de execução junto ao respectivo conselho profissional.
19.8 - A vencedora deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis à obra, bem como as normas de segurança do trabalho.
19.9 - A vencedora deverá executar a obra observando fielmente o projeto básico, inclusive em relação à qualidade dos materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta.
19.10 - A vencedora deverá apresentar a comprovação do vínculo com os profissionais de nível superior (Engenheiro Civil/Arquiteto e Técnico Segurança do Trabalho ou Engenheiro de Segurança no Trabalho) com habilitação específica para os serviços ora licitados, e que serão os responsáveis técnicos pela execução dos serviços durante o contrato, deverá ser feita por meio de apresentação do contrato social, em se tratando de sócio da empresa, por meio de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou ainda, se contratado, através da apresentação de cópia do contrato de prestação de serviços.
20 - DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1 - Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, conforme o disposto no art. 70 e ss. da Lei Federal 13.303/16, a CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas, em até 10 (dez) dias contados da assinatura deste.
20.2 - Caberá à CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantias previstas no §1º do art. 70 da Lei Federal 13.303/16.
20.3 - Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá a Companhia, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA.
20.4 – A contratante reserva-se o direito de reter a garantia, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando a CONTRATADA deixar de cumprir suas obrigações sociais ou trabalhistas, bem como até a apresentação da CND-CEI/INSS da obra pela empresa contratada.
20.5 - A garantia será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, deverá sofrer atualização monetária “pro rata tempore”, a contar da data do depósito até a data da devolução, observando a legislação aplicável a matéria.
21 – DA RESCISÃO
21.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme dispositivos da lei 13.303/16 e alterações posteriores.
21.2 A Contratada reconhece os direitos da Sociedade de Economia Mista, em caso de rescisão administrativa, previstos na Lei Federal nº 13.303/16 e alterações posteriores.
21.3 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.4 - A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Companhia, nos casos previstos na legislação aplicável a matéria, no que couber; ou
b) por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta hipótese, o valor dos serviços que executar até a data da ordem de paralisação, excluído o montante das multas a pagar; ou
c) independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a indenização, quando esta:
c.1) não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
c.2) não recolher no prazo determinado as multas impostas;
c.3) transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem anuência da Companhia;
d) judicial, nos termos da legislação vigente.
22 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
22.1 - É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, observando os termos do presente Edital nas formas, prazos e termos do art. 87 da Lei Federal nº 13.303/16.
22.2 - A impugnação ao edital será feita na forma do art. 87 da Lei Federal nº 13.303/16, observando-se as seguintes normas:
a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes.
b) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos formalmente à Comissão de Licitação na sede da Companhia – Setor de Compras
e Licitações, durante o horário de expediente, que se inicia na parte da manhã 08:30h até 11:30h e a tarde das 13:30h até às 17:00h.
c) não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail, fax ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior.
22.3 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital a licitante que não o fizer nos prazos, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
22.4 - A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação/Agente de Contratação, logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo.
13 - DA ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO
23.1 - A critério da Administração da Companhia TERMASA, a licitação poderá:
a) ser anulada, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
b) ser revogada, a juízo da Administração do Município de Xxxxxxxxx Xxxxx/RS e/ou pela própria Companhia, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou
c) ter sua data de abertura dos envelopes Documentação e Proposta transferida, por conveniência exclusiva da Administração do Município de Xxxxxxxxx Xxxxx/RS e/ou pela Companhia TERMASA.
23.2 - Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Edital:
a) a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o dispositivos da lei federal aplicável a matéria;
b) a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e
c) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
24 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DA HOMOLOGAÇÃO
24.1 – A Companhia reserva-se o direito de aceitar, total ou parcialmente, quaisquer propostas, ou a todas rejeitar, sem que caiba ao proponente indenização de qualquer espécie.
24.2 - A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar a Companhia, quando na entrega dos produtos ou execução dos serviços.
24.3 - Da reunião para recebimento e abertura das propostas lavrar-se-á Ata circunstanciada.
24.3.1 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, os participantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Permanente de Licitação/Agente de Contratação.
24.4 - A homologação do presente processo licitatório é de competência do Diretor Presidente em exercício.
24.5 - A Lei Federal nº 13.303/16 regerá as hipóteses não previstas
neste Edital.
24.6 - Quaisquer informações, dúvidas, pedidos de esclarecimentos
na área de habilitação, planilhas de custos, projeto executivo, projeto básico ou termo de referência, cadastro, exame, aquisição e/ou retirada do Edital (Anexos), bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, a Companhia TERMASA, setor de Licitações/Contratos, Av. Beira Rio, n° 4001, pelo telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de segunda a sexta-feira no horário de expediente (Manhã 08:30h até 11:30h e a tarde das 13:30h até às 17:00h).
24.7 - Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer outro fato superveniente que impeça a realização do certame da data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao fixado.
24.8 - Os casos omissos neste instrumento editalício serão sanados pelo regulamento de licitações da companhia, bem como, serão resolvidos pelo órgão jurídico da TERMASA.
24.9 - Não haverá custos para os licitantes que retirarem o edital e seus anexos em meio digital (arquivos digitais).
24.10 - Para fins de retirada do edital e anexos em meio digital, o interessado deverá fornecer CD/DVD ou Pendrive para que o setor competente possa gravar os arquivos correspondentes, ressaltando que os documentos serão disponibilizados no site da Companhia.
24.11 - Esta licitação será processada e julgada com observância nos dispositivos legais aplicáveis a matéria.
25 - DO FORO
25.1 - As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas no Foro da cidade de Xxxxxxxxx Xxxxx/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
26 - DOS ANEXOS
Fazem parte deste Edital:
26.1 ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA;
26.2 ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO MENORES;
26.3 ANEXO III - MODELO DE TERMO DE RENUNCIA;
26.4 ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
26.5 ANEXO V – MODELO DE ETIQUETAS PARA OS ENVELOPES;
26.6 ANEXO VI – TERMO DE VISTORIA;
26.7 ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INIDONIEDADE E OUTROS (RETIFICADO)
26.8 ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO;
26.9 – ANEXO IX – CRONOGRAMA;
26.10 – ANEXO X - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI;
26.11 – XXXXX XX – MEMORIA DE XXXXXXX;
26.12 – ANEXO XII - PLANILHA DE COMPOSIÇÕES;
26.13 – ANEXO XIII - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;
26.14 – XXXXX XXX - MEMORIAL DESCRITIVO ARQUITETÔNICO;
26.15 – ANEXO XV – PLANTA LAYOUT – PISCINA COM ONDAS E PRANCHAS DE DESENHOS E DETALHAMENTOS DOS ELEMENTOS ESTRUTURAIS;
26.16 – ANEXO XVI - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
26.17 – ANEXO XVII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ABSTENÇÃO DE VISTORIA
Assessoria Jurídica
Em 17 de maio de 2024.
Este Edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Assinatura da autoridade
ENGENHARIA – TERMASA
ANEXO I
A
COMPANHIA ÁGUAS TERMAIS XXXXXXXXX XXXXX - TERMASA
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ARTES ESPECIAIS PARA CONSTRUÇÃO DA PARTE CIVIL OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE 01 (UMA) PISCINA COM ONDAS COM UMA ÁREA DE OCUPAÇÃO DE 1.200M² A SER CONSTRUÍDA NO COMPLEXO TERMAL – TERMASA.
DADOS DA LICITAÇÃO
LICITAÇÃO NUMERO 004/2024
MODALIDADE CONCORRÊNCIA NUMERO 001/2024 DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 24/05/2024 HORÁRIO: 09:00
LOCAL DE ABERTURA: SEDE DA COMPANHIA ÁGUAS TERMAIS XXXXXXXXX XXXXX - TERMASA
TIPO MENOR PREÇO: Global
DADOS DO FORNECEDOR
FORNECEDOR......:
ENDEREÇO........:
CNPJ : - IE:
CIDADE..........:- - CEP...:
TELEFONE : FAX:
E-MAIL..........:
Apresentamos e submetemos à apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de preços relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua preparação.
Declaramos concordar com os termos do Edital referente a esta licitação e que esta Empresa acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pela TERMASA quanto à qualificação apenas dos licitantes que hajam atendido as condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executarem as obras previstas.
Encontra-se anexo o cronograma físico-financeiro provisório da obra.
Declaramos que em nosso preço obtido estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução das obras, inclusive as despesas com materiais, mão-de-obra especializada ou não, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa das obras civis e das obras complementares, conforme projetos e especificações constantes do Edital.
Declaramos que nos sujeitamos às condições do Edital e que temos pleno conhecimento do local das obras.
O prazo de execução total das obras é de _ () dias corridos.
O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura da licitação.
Acompanham a nossa proposta de preços os documentos previstos neste Edital, bem como todos os demais julgados oportunos para perfeita compreensão e avaliação da proposta.
Utilizaremos os equipamentos necessários a perfeita execução da obra e a equipe técnica/administrativa que forem necessários para a perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos, desde já, a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim o exija a fiscalização da TERMASA.
Na execução dos serviços observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da fiscalização da TERMASA, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas mencionadas.
O VALOR GLOBAL apresentado será de , conforme Planilha em anexo.
DADOS BANCÁRIOS
NOME DO BANCO...:
AGÊNCIA o:
CONTA E DÍGITO..:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME:
CPF:
NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO:
ENDEREÇO COMPLETO:
Data: XX/04/2024
Assinatura: _
Empresa...:
Carimbo...:
A
COMPANHIA ÁGUAS TERMAIS XXXXXXXXX XXXXX - TERMASA
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
DADOS DA LICITAÇÃO LICITAÇÃO NUMERO 004/2024
MODALIDADE CONCORRÊNCIA NUMERO 001/2024 DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 24/05/2024 HORÁRIO: 09:00
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, na qualidade de licitante, em cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Lei Federal nº 13.303/16, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Xxxxxxxxx Xxxxx/RS, XX de abril de 2024.
A
COMPANHIA ÁGUAS TERMAIS XXXXXXXXX XXXXX - TERMASA
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
DADOS DA LICITAÇÃO LICITAÇÃO NUMERO 004/2024
MODALIDADE CONCORRÊNCIA NUMERO 001/2024 DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 24/05/2024 HORÁRIO: 09:00
TERMO DE RENÚNCIA
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , declara para os devidos fins que RENUNCIA ao direito de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO quanto ao resultado da fase de HABILITAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO e JULGAMENTO DAS
PROPOSTAS referente ao processo de Licitação em epígrafe divulgado pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO da Companhia TERMASA, em reunião pública de abertura de documentação e propostas, conforme registro em ata da sessão, podendo o Sr. Presidente homologar os resultados e adjudicar o objeto à empresa vencedora e determinar a execução dos próximos procedimentos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Xxxxxxxxx Xxxxx/RS, XX de abril de 2024.
A
COMPANHIA ÁGUAS TERMAIS XXXXXXXXX XXXXX - TERMASA
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
DADOS DA LICITAÇÃO LICITAÇÃO NUMERO 004/2024
MODALIDADE CONCORRÊNCIA NUMERO 001/2024 DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 24/05/2024 HORÁRIO: 09:00
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A empresa, inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos do direito de participar de licitações no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Xxxxxxxxx Xxxxx/RS, XX de abril de 2024.
ETIQUETAS PARA OS ENVELOPES
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
A COMPANHIA ÁGUAS TERMAIS XXXXXXXXX XXXXX – TERMASA EDITAL DE LICITAÇÃO 004/2024 - Concorrência - 001/2024 PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
A COMPANHIA ÁGUAS TERMAIS XXXXXXXXX XXXXX – TERMASA EDITAL DE LICITAÇÃO 004/2024 - Concorrência - 001/2024 PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
ANEXO VI
A
COMPANHIA ÁGUAS TERMAIS XXXXXXXXX XXXXX - TERMASA
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
DADOS DA LICITAÇÃO LICITAÇÃO NUMERO 004/2024
MODALIDADE CONCORRÊNCIA NUMERO 001/2024 DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 24/05/2024 HORÁRIO: 09:00
TERMO DE VISTORIA
Atestamos para os devidos fins, nos termos do edital modalidade Concorrência nº 001/24, que a empresa XXXXXXXX, CNPJ XXXXXXX, visitou o local que será realizada a ponte, portanto está conhecedor do terreno que será realizado a execução da PISCINA COM ONDAS, no dia de XX de XXX de 2024.
Nesta visita a empresa, por meio do Responsável Técnico XXXXX, CPF XXXXXX, tomou ciência das condições atuais do terreno, suas instalações, das obras e serviços a serem realizados.
XXXXXXXX
Engenheiro Civil – TERMASA
XXXXXXXX
Responsável Técnico
ANEXO VII (RETIFICADO)
A
COMPANHIA ÁGUAS TERMAIS XXXXXXXXX XXXXX - TERMASA
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
DADOS DA LICITAÇÃO LICITAÇÃO NUMERO 004/2024
MODALIDADE CONCORRÊNCIA NUMERO 001/2024 DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 24/05/2024 HORÁRIO: 09:00
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE E OUTROS
A empresa XXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXX, declara para os devidos fins que não possui emitida contra si, declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução, total ou parcial de contratos com outros entes públicos.
Que inexiste fato superveniente que seja impeditivo para sua habilitação, estando ciente da Obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
Declara ainda a empresa licitante de que aceita os termos do presente Edital, em todas as fases do processo licitatório;
Informa e Declara por fim, que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 38 da Lei Federal n° 13.303/16 e art. 7° do Regulamento de Licitações e Contratos.
Que inexiste fato superveniente que seja impeditivo para sua habilitação, estando ciente da Obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, e que a licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Xxxxxxxxx Xxxxx/RS, XX de abril de 2024.
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº xxx/xx
CONTRATANTE: COMPANHIA ÁGUAS TERMAIS XXXXXXXXX XXXXX -
TERMASA, sociedade de economia mista de capital fechado, sob a forma de sociedade anônima, com sede social na Av. Beira Rio, 4001, na cidade de Marcelino Ramos, RS, inscrita no CNPJ do MF sob n° 92.453.489/0001-75, denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Xxxxxxx Xxxxxx.
.
CONTRATADA: XXXXXX,
O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do Objeto Contratado, descrito abaixo, constante do Processo de Licitação nº 007/2023, regendo-se pela Lei nº 13.303/2016 e posteriores alterações e legislação pertinente, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
I - DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DA PARTE CIVIL OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE 01 (UMA) PISCINA COM ONDAS, COM UMA ÁREA DE OCUPAÇÃO DE 1.200M² A SER CONSTRUÍDA NO COMPLEXO TERMAL – TERMASA
II - ESPECIFICAÇÕES DOS BENS OU SERVIÇOS
2.1. Integram o objeto os materiais a serem utilizados, a mão de obra, equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte, sinalização, limpeza da obra, salários, impostos, despesas administrativas em geral, deslocamentos, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros e, ainda, o seguro do pessoal utilizado na obra contra riscos de acidente de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, inclusive a colocação de placa alusiva a obra deste instrumento, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte da Companhia TERMASA, para a execução da obra, observando rigorosamente as especificações técnicas constantes do MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, constantes neste processo licitatório, que fazem
parte integrante deste edital.
III - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. A CONTRATANTE fará o pagamento do ..................................................
3.2. O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito bancário na conta Nº......, Ag: ...... Banco de titularidade da empresa contratada E OU PIX .
3.3 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS, e Justiça do Trabalho, devendo, a Contratada, comprovar através da apresentação das respectivas cer- tidões negativas a regularidade;
3.4 Serão deduzidos, nos termos da legislação previdenciária e nos termos da legislação tributária municipal, os tributos e encargos referente INSS e ISSQN que incidirem sobre a mão-de-obra e/ou a prestação de serviço correspondente, com a entrega da respectiva guia a Contratada;
3.5 Havendo erro no documento de cobrança, pendências com a tesouraria mu- nicipal, ou se a contratada não apresentar, quando solicitado, os comprovantes a que se refere esta cláusula, ou outra circunstância imputável à Contratada, que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou de correção monetária.
3.6 O descumprimento, pela Contratada, do estabelecido no item 3.5, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira;
3.7 A Contratada autoriza ainda o Contratante a descontar os valores de danos, multas, impostos, taxas, tarifas, ou prejuízos devidos pela Contratada, direta- mente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhes forem devidos, ou da garantia contratual, caução, independentemente de qualquer procedimento judi- cial;
3.8 O atraso no pagamento decorrente das circunstâncias descritas nos itens an- teriores não exime à Contratada de promover o pagamento dos seus empregados nas datas regulares.
IV – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA empregará os recursos técnicos e humanos de sua estru- tura e responsabilidade, aplicando-se na execução dos serviços contratados.
4.2. A CONTRATADA, em hipótese alguma, poderá paralisar a prestação dos ser- viços, devendo imediatamente substituir o profissional impossibilitado de prestar o serviço, sob pena de incorrer nas sanções administrativas previstas no presente
contrato.
III – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O Contrato terá vigência de 06 (seis) meses a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado a critério da contratante desde que observada a Lei Fe- deral 13.303/16.
IV – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DOS REAJUSTES
4.1. As alterações no contrato poderão ser efetuadas nos casos previstos na Lei 13.303/16, desde que haja interesse da Contratante, com a apresentação das de- vidas justificativas;
4.2 No interesse da Contratante, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido, conforme disposto na legislação aplicável a matéria;
4.3 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
V – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - Os serviços serão fiscalizados pela Companhia, dentro dos padrões deter- minados pela Lei Federal no 13.303/2016.
5.2 - A gestão de todo o procedimento de contratação, inclusive o acompanha- mento ou execução administrativa do contrato, será feita por servidor especial- mente designado, pela Diretoria competente, para tal finalidade.
5.3 - A fiscalização de todas as fases da execução dos serviços será feita por servidor especialmente designado, pela Diretoria competente.
5.4 - É vedada à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto do presente contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial.
5.5 - A responsabilidade civil e criminal decorrente de todos os atos praticados pelos seus empregados ou prepostos utilizados na execução dos serviços que lhe são inerentes por força do presente contrato, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
5.6 - A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e proces- sos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.
5.7 – A existência e a atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada res- tringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados e suas consequências e implicações próximas ou remotas.
VI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Companhia
Águas Termais Xxxxxxxxx Xxxxx - TERMASA aplicará à contratada, garantida a prévia defesa e sem prejuízo das demais penalidades previstas nos arts. 82 e 83 da Lei Federal nº 13.303/2016.
6.2 - A empresa que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo ini- dôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa e do contraditório, ficará suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Companhia, pelo período de 2 (dois) anos ou enquanto perdurarem os mo- tivos determinantes da punição, sem prejuízo das multas previstas em contrato e das demais cominações legais.
6.3 - Ao autor de ilícito administrativo, aplicam-se, segundo a natureza e a gravi- dade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, o previsto no art. 83, da Lei Federal n° 13.303/16.
6.4 - As sanções previstas no inciso III do art. 83 da Lei Federal n° 13.303/16 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por essa Lei: I – tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II – tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; III – demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Companhia em virtude de atos ilícitos praticados.
6.5 - O interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e às expensas daquele que as indicou.
6.6 - Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
6.7 - Concluída a instrução processual, a comissão designada, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade.
6.8 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, graduada de acordo com a gra- vidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou ser- viço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não executadas;
IV - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
V – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
6.9 - A multa a que se refere o subitem 7.7 não impede que a Administração res- cinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas neste Edi- tal e na legislação de regência.
6.10 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
6.11 - Todas as penalidades previstas neste Edital e na legislação de regência serão aplicadas por meio de processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais estabelecidas em lei.
VII – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
7.1 - No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas supletivamente com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Adminis- trativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a COMPANHIA.
VIII – DA RESCISÃO
8.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme dispositivos da lei 13.303/16 e alterações posteriores. A Contratada reconhece os direitos da Sociedade de Economia Mista, em caso de rescisão administrativa, previstos na Lei Federal nº 13.303/16 e alterações posteriores.
8.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.3 A rescisão do contrato poderá ser:
8.3.1 determinada por ato unilateral e escrito da Companhia, nos casos previstos na legislação aplicável a matéria, no que couber; ou
8.3.2 por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta hipótese, o valor dos serviços que executar até a data da ordem de paralisação, excluído o montante das multas a pagar; ou
8.3.3 independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a indenização, quando esta:
8.3.3.1 não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
8.3.3.2 não recolher no prazo determinado as multas impostas;
8.3.3.3 transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem anuência da Companhia;
8.3.4 judicial, nos termos da legislação vigente;
8.3.5 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
IX – DO FORO
9.1 - As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxxxx Xx- mos/RS para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente re- lação contratual.
E por estarem de acordo com os termos do presente Contrato, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também assinam.
Xxxxxxxxx Xxxxx/RS, XXXX de XXXX 2024
XXXXXXX XXXXXX
DIRETOR PRESIDENTE LICITANTE VENCEDORA
DIRETOR ADM. E FINANCEIRO DIRETOR OPERACIONAL
GESTORA DE CONTRATO GESTOR DE SERVIÇOS
TESTEMUNHAS:
ANEXO XVI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EM- PRESA DE PEQUENO PORTE
(razão social da empresa) inscrita no CNPJ no. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . , xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF nº. . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins do disposto deste Edital de Licitação, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na pre- sente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar número 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3o da Lei Comple- mentar número 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por quaisquer das hipóteses descritas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
...................................... (Local e data)
..........................................................
(assinatura do representante legal)
OBS.
1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração será entregue à Comissão/Agente de Contratação da Xxxxxxx, após a abertura da Sessão Pública, devendo estar inserida no envelope de Habilitação.
ANEXO XVII
A
COMPANHIA ÁGUAS TERMAIS XXXXXXXXX XXXXX - TERMASA
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
DADOS DA LICITAÇÃO LICITAÇÃO NUMERO 004/2024
MODALIDADE CONCORRÊNCIA NUMERO 001/2024 DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 24/05/2024 HORÁRIO: 09:00
DECLARAÇÃO DE ABSTENÇÃO DE VISTORIA
Atestamos para os devidos fins, nos termos do edital modalidade Concorrência nº 001/24, que a empresa XXXXXXXX, CNPJ XXXXXXX, SE ABS- TEVE da vistoria, estando ciente que não poderá alegar desconhecimento das condições dos locais de execução dos serviços referentes ao objeto da concor- rência nº XXX/2022, por ter optado por não realizar vistoria local proveniente da execução da PISCINA COM ONDAS.
XXXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL