TERMO DE CONTRATO - Nº 093/2020
Processo n° 098/2020 - Pregão nº 026/2020
TERMO DE CONTRATO - Nº 093/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE PARQUES INFANTIS PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ITANHANDU CONFORME PROCESSO SEI: 1260.01.0023362/2020-02, REFERENTE A EMENDA PARLAMENTAR INDICAÇÕES N° 37913,
037914 E 37915 - SEGOV.
Termo de Contrato Administrativo que entre si fazem de um lado o Município de Itanhandu - MG, devidamente autorizado pelo Processo Licitatório n.º 098/2020 – Pregão eletrônico n.º 026/2020 e de outro Master Comércio de Equipamentos – EIRELI.
Por este instrumento particular de contrato, de um lado, o MUNICÍPIO DE ITANHANDU Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.186.718/0001-80, com Sede Administrativa nesta cidade na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, XXX – 00.000-000, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº
6.287.519 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, doravante denominados CONTRATANTES e, de outro lado, MASTER COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS – EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.472.961/0001-64, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, em Curitiba/PR, CEP: 81.070-000, representada pela proprietária Rosilene Xxxxx xx Xxxxx, portadora da cédula de identidade RG 0.000.000-0 SESP/PR, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, em Colombo/PR, CEP: 83.410-670, doravante denominado CONTRATADO com fulcro e nos termos do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 098/2020 - MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 026/2020 e nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, fica justo e contratado o que neste instrumento se dispõe, que será pelas partes cumprido, em conformidade com as cláusulas e condições abaixo especificadas:
DO OBJETO E DO PREÇO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente contrato, nos termos do Processo Licitatório nº. 098/2020: AQUISIÇÃO DE PARQUES INFANTIS PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ITANHANDU CONFORME PROCESSO SEI: 1260.01.0023362/2020-02, REFERENTE A EMENDA PARLAMENTAR INDICAÇÕES N° 37913,037914 E 00000 - XXXXX, de acordo com as
especificações e detalhamentos consignados no Anexo I do Pregão eletrônico 026/2020, que, juntamente com o Edital e a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: O objeto e seu respectivo preço é o seguinte:
ITEM | UNID | QTDE | V.UNIT | X.XXXXX | MARCA | DESCRIÇÃO |
PARQUE INFANTIL DUPLO PLAY GROUND EM | ||||||
10 | UN | 1 | 11.000,00 | 11.000,00 | FRESO 37384 - MULTIPLAY PETIT + PLAY HOUSE + KIT | POLIETILENO, MODULO ALTO: COM 1 RAMPA DE ESCALADA, 1 ESCORREGADOR, 1 GUARDA-CORPO, 1 PLATAFORMA SEXTAVADA COM DRENOS, KIT DE CASINHA NA PARTE INFERIOR, BALANÇO DUPLO. MODULO BAIXO: COM 2 ESCORREGADORES, 2 |
ESCALADAS, 1 PAREDE EM FORMATO DE |
CASTELO, 1 TABELA DE BASQUETE, 2 DEGRAUS E 1 PAREDE COM DEGRAUS PARA ESCALADA. MEDIDAS: 450 X 375 X 185 CM | ||||||
PARQUE INFANTIL PLAY GROUND EM | ||||||
POLIETILENO, CONTENDO: 2 PLATAFORMAS | ||||||
11 | UN | 2 | 12.000,00 | 24.000,00 | FRESO 27186 – ROYAL PLAY PLUS | SEXTAVADAS COM DRENOS, 2 RAMPAS DE ESCALADA, 2 ESCORREGADORES, 2 PAREDES COM ARCO DE PROTEÇÃO ACOPLADO E ORIFÍCIOS INFERIORES DE ENTRADA/SAÍDA, 2 PAREDES COM |
ORIFÍCIOS VERTICAIS SUPERIORES E ORIFÍCIOS | ||||||
INFERIORES DE ENTRADA/SAÍDA |
Valor total do contrato: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA:
3.1 – Do Fornecimento do Objeto
3.1.1 – A CONTRATANTE solicitará o fornecimento do objeto licitado e ora contrato, mediante a emissão de Ordem de Compra – OC.
3.1.2 – O objeto fornecido deverá obedecer a todas as especificações descritas na Autorização de Fornecimento, sujeitando-se, ainda, a CONTRATADA às determinações indicadas na Cláusula Oitava.
3.1.3 – Considerar-se-à cumprida a Autorização de Fornecimento quando o objeto for entregue e devidamente aceito pela CONTRATANTE, apresentação de Nota Fiscal eletrônica, por parte do contratado.
3.1.4 - O objeto entregue e aceito fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má-fé ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações ocorridas dentro do prazo de validade que comprometam a integridade para utilização.
3.1.5 - Em caso de necessidade de providências, os prazos para pagamento serão suspensos e, considerada a execução em atraso, sujeitando o FORNECEDOR à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na lei, neste Contrato e no ato convocatório.
3.1.6 - Em caso de irregularidade não sanada, por meio de seu representante, a Administração reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
3.1.7 – A CONTRATADA será responsável por todas as despesas diretas e indiretas, que possam surgir a qualquer tempo, pelo fornecimento e transporte do objeto.
3.2 – Do Prazo, Condições de Entrega
3.2.1 – A licitante vencedora deverá entregar o produto em até 30(Trinta) dias após a Autorização de Fornecimento emitida pela Prefeitura Municipal de Itanhandu/MG.
3.2.2 – Será de responsabilidade da Empresa contratada a entrega dos produtos no local de destino e o fornecimento dentro dos prazos estabelecidos.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA: O prazo de execução deste contrato administrativo será de 06 meses, a contar da data da assinatura deste Contrato.
FORMA DE PAGAMENTO E FATURAMENTO
CLÁUSULA QUINTA: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura/nota fiscal e conferência do Setor de Compras, sobre o quantitativo e prazo já estipulado acima e com o seguinte preço unitário, todos constantes no Edital originário deste contrato:
CLÁUSULA SEXTA: Dados de faturamento (Será especificado na respectiva Ordem de Compra)
MUNICÍPIO DE ITANHANDU
CNPJ: 18.186.718/0001-80
Endereço: Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 165 CEP: 00000-000
Xxxxxx xx Xxxxxxxxx
6.1 – Na hipótese da CONTRATADA apresentar a Nota Fiscal incorreta, a quitação será postergada por tantos dias úteis quantos forem os de atraso de sua apresentação na forma correta, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
6.2 – O pagamento dos valores faturados fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA mantém todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SÉTIMA: As dotação(ões) orçamentária(s) específica(s) para acobertar(em) a(s) despesa(s) de responsabilidade da Prefeitura no presente exercício, conforme verba(s) a seguir especificada(s):
470 - 02.09.03.12.361.0028.1024.4.4.90.52.00 – FR 122 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - R$24.000,00 505 - 02.09.03.12.365.0029.1028.4.4.90.52.00 – FR 122 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - R$11.000,00
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA OITAVA: Compete a CONTRATANTE:
8.1 - Emitir nota de empenho a crédito do Xxxxxxxxxx contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto.
8.2 – Receber os produtos, observando as especificações e condições de fornecimento contidos neste contrato.
8.3 – Julgar se o eventual atraso no fornecimento do objeto encontra-se motivados por “caso fortuito ou de força maior”, como definidos na Cláusula Décima Terceira.
8.4 - Efetuar o pagamento referente ao objeto a ser contratado nos termos da Cláusula Quinta do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA: Compete ao CONTRATADO:
9.1 - Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório,
9.2 - Responsabilizar-se integralmente pela entrega, inclusive fretes, seguros, carga e descarga, se houver, desde a origem até a sua entrega no local de destino; sendo vedado ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato.
9.3 - Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
9.4 - Observar os prazos estipulados.
9.5 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE, referentes à forma de fornecimento e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste Contrato;
9.6 - Aceitar, sem restrições, a fiscalização da CONTRATANTE, no que diz respeito ao fiel cumprimento das condições e cláusulas pactuadas no presente instrumento.
9.7 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos materiais ou pessoais, causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por ele ou por seus prepostos ou empregados.
9.8 - Assumir as despesas de qualquer natureza com o pessoal necessário ao fornecimento;
9.9 - Garantir a boa qualidade dos produtos entregues;
9.10 - Absorver qualquer tributo, seja, federal, estadual ou municipal, incidente direta ou indiretamente sobre os produtos que constitui objeto deste contrato, correndo à sua conta exclusivamente, os processos que houverem sido ou vierem a ser instaurados, abstendo-se ela, outrossim, ainda que demandada administrativa ou judicialmente, de cobrar a CONTRATANTE, qualquer tributo, ainda que suscetível de translação;
9.11 - Recolher no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do aviso, as multas que lhe forem impostas e que não puderem ser compensadas, total ou parcialmente, conforme disposto neste instrumento;
9.12 - Assumir o ônus de ser denunciada à lide, pela CONTRATANTE em caso de serem acionados judicialmente;
9.13 – Os produtos deverão ser entregues com o pagamento do frete, tributos, encargos sociais, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no preço proposto.
DA GARANTIA
CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATADA se obriga a fornecer os produtos deste contrato com qualidade e se responsabiliza em reparar, sem custo adicional, quando não alcançarem os objetivos propostos e desejados.
DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO OBJETO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Da Fiscalização
11.1 - A fiscalização deste contrato será exercida pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Secretária Municipal de Educação, Matrícula 7964, email: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a quem competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução, além de acompanhar e fiscalizar, atestar as Notas fiscais/faturas dos serviços desde que tenham sido executados a contento e observado a aplicação do valor correspondente, encaminhando a documentação para pagamento.
11.2 – As exigências e a atuação da fiscalizaçao pela Prefeitura Municipal de Itanhandu em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
DA RESCISÃO, ALTERAÇÕES E SUPRESSÕES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada, caso ocorra os motivos mencionados nos art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com comunicação por escrito, entregue, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, reger-se-á no disposto do art. 79.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Este contrato administrativo poderá sofrer alterações e/ou supressões, em forma de Termos Aditivos, em conformidade com os arts. 57 e 65 da referida Lei, bem como a recomposição de preço para a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A CONTRATADA declara reconhecer os direitos da Administração, em caso de Rescisão Administrativa, o disposto no art. 77, bem como, o descumprimento, devidamente
comprovado, total e/ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas neste instrumento, sujeitará às partes, as sanções previstas na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações e outras normas que regem a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Penalidades
15.1 - A adjudicatária que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documentos solicitados ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos, e, quando suspenso, descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrita, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
15.2 - O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária, sujeitando-a às seguintes penalidades:
15.2.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
15.2.2 – multa: 10% (dez por cento) do valor da licitação, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do fornecimento ou recusar-se à retirada desta.
15.2.3 – multa: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de rescisão unilateral do mesmo.
15.2.4 – impedimento de contratar com o Município de Itanhandu, por até 02 anos.
15.2.5 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
15.3 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
15.3.1 – Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
15.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
15.5 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
15.6 - Nas hipóteses em que o “Caso Fortuito ou Força Maior” forem aceitos, poderão ser prorrogados os demais prazos, automaticamente, por tantos dias quantos durarem as causas impeditivas, não se lhes aplicando quaisquer multas.
DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos em suas Cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As partes elegem do Foro da Comarca de Itanhandu - MG, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, ajustados e contratados na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Itanhandu, 04 de Dezembro de 2020.
C O N T R A T A N T E
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
C O N T R A T A D O
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
MASTER COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS – EIRELI
TESTEMUNHAS:
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Moura OAB/MG.
CPF: CPF: