CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220036 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220036 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2022
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de MAGALHÃES BARATA/PA, neste ato denominado CONTRATANTE através da FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx - XXX: 00.000-00, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05.171.947/0001-89, representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Secretário Municipal de Meio Ambiente, domiciliado na Xxx Xxxx X, x/x, Xxxxxx Xxxx, XXX xx 00.000-000, nesta cidade, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 6180027 e do outro lado ASP AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. (ASPEC INFORMÁTICA), CNPJ nº 02.288.268/0001-04,
com sede Xxx Xxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 00.000-000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx do Ceará, de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 5530247 PC/PA, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX: 00000-000, no Município de Belém, Estado do Pará, tem justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO:
1.1. CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS (LOCAÇÃO DE SOFTWARE), BEM COMO SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA NAS ÁREAS DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE PÚBLICA (GERAÇÃO DO E-CONTAS TCM/PA) E LICITAÇÕES EM AMBIENTE DE ACESSO REMOTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE MAGALHÃES BARATA – PA.
1.2. O CONTRATADO obriga-se em face do presente instrumento, a prestar serviços profissionais constantes no Projeto Básico e Proposta Comercial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 25, Caput, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do (a) CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXX as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pelo (a) CONTRATANTE;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.8. Desempenhar os serviços ora contratados e enumerados na Cláusula Primeira, com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da Contratante, sem prejuízo da dignidade e independência profissional.
3.9. Prestar o serviço ora contratado tanto nas dependências do escritório da Contratada, quanto nas dependências da Contratante, dentro do horário regular de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços contratados.
3.10. A Contratada não se responsabiliza pelas consequêcias de quaisquer informações ou declarações inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissão própria da Contratante ou decorrente de desrespeito às orientações prestadas.
3.11. A Contratada deverá utilizar empregados habilitados e com conhecimentos necessários dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
3.12. A Contratada deverá relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à CONTRATADO à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 13 de janeiro de 2022 extinguindo-se em 13 de janeiro de 2023, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na forma do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, é assegurado ao (à) CONTRATANTE o direito a prorrogação do presente contrato por igual período.
5.2- Administração Pública do Município de Magalhães Barata providenciará a publicação do resumo deste contrato nos termos da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo (a) CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas
com a CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo a CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor mensal a ser pago é de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 7.800 (sete mil e oitocentos reais), a ser pago no até o dia 10 de cada mês diretamente à CONTRATADA mediante crédito em seu nome na Conta Corrente da Contratada, segundo as autorizações expedidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
XXXXXXXXX XXXXXX e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, na dotação orçamentária abaixo, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
⮚ EXERCICIO: 2022
Fonte do Recurso: | 17490000 |
Classificação Institucional: | 1616 Fundo Municipal de Meio Ambiente |
Funcional Programática: | 04 122 0032 2.099 Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica |
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito
público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro do Município de XXXXXXXXX XXXXXX, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Xxxxxxxxx Xxxxxx/PA, 13 de janeiro de 2022
SILVA:00935979247
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:00935979247 Dados: 2022.01.13 15:51:09
-02'00'
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CNPJ (MF) Nº 05.171.947/0001-89 CONTRATANTE
ASP AUTOMACAO
SERVICOS E PRODUTOS DE
Assinado de forma digital
por ASP AUTOMACAO SERVICOS E PRODUTOS DE
INFORMATICA :02288 INFORMATICA :02288268
268000104
000104
ASP AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. (ASPEC INFORMÁTICA)
CNPJ nº 02.288.268/0001-04
CONTRATADA