ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO - AQUISIÇÕES DE BENS
ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO - AQUISIÇÕES DE BENS
EMENTA: XXXXXXX
CONTRATO N° XXXXXXXX
CONTRATANTE: [O ESTADO DO PARANÁ, através da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com sede no(a) XXXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º XXXXXXXX, neste ato representado(a) pelo(a) [CARGO E NOME DA AUTORIDADE], nomeado pelo Decreto nº XXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador da carteira de identidade n.º XXXXXXXX.
CONTRATADO(A): [NOME], inscrito no CNPJ/CPF sob o n.º XXXXXXXX, com sede no(a) XXXXXXXX, neste ato representado por [NOME E QUALIFICAÇÃO], inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador da carteira de identidade n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, e-mail XXXXXXXX e telefone XXXXXXXX.
1 OBJETO:
1.1 [Descrição sucinta do objeto e finalidade da contratação], conforme descrito no Termo de Dispensa de Licitação.
Lote XXXX |
Descrição do objeto |
Exigências complementares |
Unidade de medida |
Quantidade |
Valor unitário |
Valor total |
Item 1 |
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R$ |
R$ |
Nota explicativa (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato que será assinado) Esta Minuta é exclusivamente para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e para as contratações diretas da Secretaria de Estado da Saúde com o intuito de proteger a saúde e a vida dos administrados. A Secretaria de Estado da Saúde deverá caracterizar a emergência, justificar nos autos e a autoridade competente deverá autorizar a contratação direta e ratificar a situação fática ensejadora da dispensa de licitação. Nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, o contrato pode ser substituído pela Nota de Empenho acompanhada do Anexo III – Anexo à Nota de Empenho. |
2 FUNDAMENTO:
2.1 Este contrato decorre da Dispensa de Licitação nº XXXXXXXX, com fundamento no inciso IV do artigo 34 da Lei Estadual nº 15.608/2007 e no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993, objeto do processo administrativo n.º XXXXXXXX, com autorização publicada no Diário Oficial do Estado nº XXXXXXXX, de XXXXXXXX.
3 Forma de fornecimento:
3.1 Os bens deverão ser fornecidos [ENTREGA ÚNICA OU PARCELADA, COM O APONTAMENTO DAS DATAS, OU CONFORME DEMANDA], conforme descrito no Termo de Dispensa de Licitação.
4 PREÇO E VALOR DO CONTRATO:
4.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato:
4.2 O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO).
4.3 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.
4.4 Somente serão pagos os valores referentes aos bens e quantitativos efetivamente entregues e que tenham sido recebidos definitivamente pelo Contratante.
5 DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
5.1 A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 5.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 72 do Decreto Estadual n.º 4.993/2016.
5.2 A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 5.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos art. 73 e 74 do Decreto Estadual nº 4.993/2016.
5.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por Portaria da Contratante.
5.4 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
6 PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO:
6.1 Os bens deverão ser entregues no local, na forma, nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Dispensa de Licitação, que integra o presente contrato para todos os fins.
6.2 O recebimento provisório será feito no local da entrega, no prazo máximo de XXXX (PRAZO POR EXTENSO) dias, a contar da data da entrega, de acordo com o contido no Termo de Dispensa de Licitação.
6.3 O recebimento definitivo será feito no prazo de até XXXX (PRAZO POR EXTENSO) dias da expedição do termo de recebimento provisório, depois de conferidos os itens recebidos, consignando eventuais intercorrências.
6.4 O Contratante devolverá o(s) item(ns) ou unidade(s) que não for(em) aceito(s) em razão de defeito(s) ou que não estiver(em) de acordo com a proposta ou com o Termo de Dispensa de Licitação, tendo o Contratado o prazo de até XXXX (PRAZO POR EXTENSO) dias para substituí-lo(s).
7 FONTE DE RECURSOS:
7.1 A despesa correrá por conta da dotação orçamentária XXXX, elemento de despesa XXXX, fonte XXXX.
8 VIGÊNCIA:
8.1 O contrato terá vigência de XXXX (XXXX) dias, contados de __/__/____ a __/__/____.
9 PAGAMENTO:
9.1 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido pelo Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços (GMS), destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal (inclusive quanto às Contribuições Previdenciárias), Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS e a negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Dispensa de Licitação.
9.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo regulamento.
9.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
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I = (6/100) 365
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I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
9.4 O Contratante efetivará o pagamento devido, somente através de depósito em conta corrente da Contratada no Banco do Brasil, não sendo quitados débitos através de boletos bancários.
9.5 Para efeitos de pagamento pelo Departamento Financeiro do Contratante, é necessário que o CNPJ registrado na conta corrente da empresa seja o mesmo de sua razão social, se for diferente anexar junto à proposta autorização para que o Banco do Brasil realize o pagamento no CNPJ indicado (Ex.: caso de matriz e filial).
9.6 As notas fiscais devem ser emitidas em nome do(a) XXXXXXXXXX, CNPJ nº XX.XXX.XXX-XXXX-XX, Rua XXXXXXXXXX, nº XXXX, Bairo XXXXXX, Curitiba/PR.
10 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
10.1 As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contrato.
10.2 O(A) CONTRATADO(A) obriga-se especialmente a:
10.2.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Dispensa de Licitação, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão, as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
10.2.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990);
10.2.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Dispensa de Licitação, o objeto com avarias ou defeitos;
10.2.4 comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.2.5 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
10.2.6 manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação;
10.2.7 manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
10.2.8 o fornecedor deverá cumprir todas as demais obrigações previstas no Termo de Dispensa de Licitação.
Nota explicativa (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato que será assinado) O setor competente poderá incluir no referido item novas obrigações, dentre as demais previstas nos incisos do art. 21 do Decreto Estadual nº 4.993/2016 ou outras pertinentes ao objeto, conforme Termo de Dispensa de Licitação. |
10.3 O CONTRATANTE obriga-se a:
10.3.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Dispensa de Licitação;
10.3.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.3.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do Termo de Dispensa de Licitação e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.3.4 comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
10.3.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
10.3.6 efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Dispensa de Licitação e seus anexos;
10.3.7 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
10.3.8 prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo Contratado.
Nota explicativa (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato que será assinado) O setor competente poderá incluir no referido item novas obrigações, pertinentes ao objeto. |
11 PENALIDADES:
11.1 O Contratado que incorra em infrações, sujeita-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
11.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item anterior poderão ser aplicadas ao Contratado, cumulativamente com a multa.
11.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de contratação.
11.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento de contratação;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
11.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar o contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
11.6 Será aplicada multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do contrato, até o 10º (décimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 11º (décimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 11.7.
11.7 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
11.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao Contratado que:
a) recusar-se injustificadamente, após ser escolhido pela Administração, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
c) abandonar a execução do contrato;
d) incorrer em inexecução contratual.
11.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentar documento falso;
c) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
h) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
11.10 A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 11.1, alíneas “c” e “d”.
11.11 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior.
11.12 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
11.13 Nos casos não previstos no Termo de Dispensa de Licitação ou neste contrato, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.14 Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente aquisição e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
11.15 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
11.16 Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
11.17 Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado da garantia do contrato, se existente, ou do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
12 CASOS DE RESCISÃO:
12.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente, nos termos da legislação.
12.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
12.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
12.4 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
13 ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
13.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 104 e 112 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
13.1.1 O Contratado está obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 112 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
13.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no Termo de Dispensa de Licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
Nota explicativa (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato que será assinado) A Administração deverá optar por uma das cláusulas abaixo, conforme previamente definido no Termo de Dispensa de Licitação: “13.4 Não será admitida a subcontratação do fornecimento.” ou “13.4 Será admitida a subcontratação parcial do fornecimento, no percentual de XXXX% (VALOR POR EXTENSO), desde que justificada e aceita pela Administração. 13.4.1 a subcontratada deve apresentar os mesmos requisitos de habilitação da contratada. 13.4.2 em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.” |
14 DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 Integram o presente contrato, para todos os fins: o Termo de Dispensa de Licitação e a proposta apresentada pelo Contratado.
14.2 Este contrato é regido pela Lei Estadual n.º 15.608/2007, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/2007 e demais leis estaduais e federais sobre contratos administrativos, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
14.3 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local e data
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas
1 – Nome: 2 – Nome: