ESTADO DE SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PORTO BELO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 001/2019 - PMPB
O Município de Porto Belo através da Secretaria Municipal de Administração, inscrito no CNPJ sob o nº 82.575.812/0001-20, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxx/XX, promove a presente Licitação na Modalidade CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE DRAGAGEM DE XXXXXXXXXXXXXX XX XXXX XX XXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX, COM O OBJETIVO DE RESTABELECER O CALADO DOS BERÇOS DE SAÍDA DOS BARCOS PARA O MAR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS NO ANEXO I DESTE CONVITE,
selecionando propostas em conformidade com o disposto neste instrumento convocatório e nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, através da Comissão Permanente de Licitação.
Além das empresas convidadas poderão retirar e obter as informações necessárias no endereço acima, aquelas que estejam interessadas na Licitação na Prefeitura Municipal de Porto Belo, para o objeto licitado, com a retirada do Edital em até 24 horas de antecedência da data e horário previstos para abertura.
O recebimento e a abertura dos envelopes contendo as propostas ocorrerão em sessão pública, a ser realizada em:
LOCAL: Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 265 - Bairro: Centro, 88210-000 – Porto Belo/SC; DATA: 30/07/2019
HORÁRIO LIMITE PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: 13:30 horas HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 14:00 horas
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE DRAGAGEM DE XXXXXXXXXXXXXX XX XXXX XX XXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX, COM O OBJETIVO DE RESTABELECER O CALADO DOS BERÇOS DE SAÍDA DOS BARCOS PARA O MAR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS NO ANEXO I DESTE CONVITE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor global máximo sugerido é de R$ 250.076,23 (Duzentos e cinqüenta mil setenta e seis reais e vinte e três centavos), conforme especificações e quantitativos descritos no Anexo I deste convite.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para fins de participação, os interessados deverão apresentar na data aprazada para abertura das propostas, os seguintes documentos:
2.1 – RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I – Cópia do Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, cujo objeto social deverá indicar a possibilidade da realização das atividades de Consultoria para a Administração Pública e/ou Consultoria Previdenciária, devidamente registradas na junta comercial e em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PORTO BELO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados;
II - Declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, assinado por quem de direito;
III - Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, assinado por quem de direito;
IV - Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.
V - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
2.2 – RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
I- Certidão Negativa Conjunta de regularidade fiscal e previdenciária perante a Fazenda Nacional (Portaria MF nº 358, de 05/09/14), com validade na data da apresentação. Somente será aceita a Certidão Negativa de Débito obtida através da INTERNET, ou fotocópia autenticada.
II- Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente.
III- Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
IV- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
V- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme instituiu a Lei nº 12.440/2011;
2.3 – RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
I – Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial, de acordo com a Lei nº 11.101/2005.
II – Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 01/04/2019, as certidões dos modelos “Cíveis” e “Falência, Concordata e Recuperação Judicial” deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc, quanto no SAJ. As duas certidões deverão se apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
III - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, mediante publicação no diário oficial ou em jornal, ou por registro de autenticação de cópia do original do Livro Diário (inclusive Termo de Abertura e de Encerramento), registrado na Junta Comercial ou em outro Órgão equivalente, da sede ou domicílio do licitante, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, com base na variação ocorrida no período, pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula:
LIQUIDEZ GERAL: LG = (AC + ARLP) / (PC + PELP) índice mínimo ≥: 1,00
LIQUIDEZ CORRENTE: LC = (AC / PC) índice mínimo: ≥1,00
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: GE = (PC + PELP) / (AC + RLP + AP) índice máximo ≤ 0,50
ONDE:
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PORTO BELO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AC = Ativo Circulante
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo
AP = Ativo Permanente AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo
Obs.: As empresas participantes deverão apresentar os cálculos necessários para obtenção dos índices previstos acima, devendo ser subscrito por profissional devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
2.4 – RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I – Apresentação de Atestado(s) de capacidade técnica, comprovando que a empresa já executou serviços da mesma natureza da presente licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado e acervado no CREA ou CAU, atendendo à parcela de maior relevância, em quantidades iguais ou superiores, comprovando já ter executado mínimo de 40% do total exigido para cada item;
I.a – Apresentar juntamente o Acervo Técnico do Atestado;
II - Registro da empresa licitante no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo da sede da licitante, dentro do seu prazo de validade e atualizada;
III - Registro do responsável técnico junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo da sede da licitante, dentro do seu prazo de validade e atualizada.
IV - Comprovação de que os profissionais indicados como responsáveis técnicos pela execução dos serviços compõem o quadro societário, permanente de funcionários da licitante ou Contrato de Prestação de Serviços. A comprovação dos vínculos profissionais ao quadro permanente da empresa far-se-á mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou;
- Cópia da ficha de registro de empregado ou;
- Cópia do contrato de prestação de serviço sendo seu prazo de validade superior à dos serviços licitados
V - Atestado(s) técnico, registrado no órgão competente, que comprove que o engenheiro responsável técnico vinculado a empresa, realizou serviços da natureza da presente licitação. Este atestado deverá estar vinculado à certidão de acervo técnico do CREA e acompanhado da mesma.
VI - Declaração formal de disponibilidade de máquinas/equipamentos e equipe técnica conforme exigido no Anexo VI (Projeto de desassoreamento, itens 10 e 11), sob as penas da Lei, que os equipamentos e equipe técnica atendem o mínimo exigido, com a apresentação de relação nominal.
2.5 – As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) ou Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado da Licitante.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PORTO BELO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
2.6 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no envelope de habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
2.7 – Os documentos referidos nos artigos anteriores deverão ser apresentados em 01 (uma) via, autenticada por Cartório competente ou pela própria Comissão de Licitação, mediante a apresentação dos respectivos originais, com exceção dos documentos retirados por meio eletrônico, que serão validados mediante a verificação on-line pela Comissão de Licitação, quando da abertura dos invólucros.
2.8 – No caso de a autenticação ser efetuada pela Comissão de Licitação, a mesma deverá ser processada com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, antes da data de abertura do presente processo, mediante a apresentação dos originais.
2.9 – A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará na INABILITAÇÃO da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo nos casos previstos em Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
As propostas serão recebidas pela Comissão Permanente de Licitação no dia, local e hora mencionados no preâmbulo, em uma via, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em dois envelopes distintos, fechados contendo na sua parte externa a seguinte inscrição:
ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BELO RUA XXXX XXXXXXXXX XXXXX, Nº 265 CARTA CONVITE Nº 001/2019 - PMPB
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BELO RUA XXXX XXXXXXXXX XXXXX, Nº 265 CARTA CONVITE Nº 001/2019 - PMPB
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.1 O envelope nº 01 deverá conter:
a) Os documentos descritos na Cláusula Segunda;
b) Se o proponente for representado por procurador deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
3.2 O Envelope nº 02 deverá conter:
a) A proposta financeira nos termos do presente Edital, contendo;
a.1) Valor mensal dos serviços, algarismado, bem como valor global da proposta, algarismado e por extenso, em moeda brasileira, considerando-se 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
a.2) Prazo de validade da proposta, de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos contados da data da abertura da licitação.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PORTO BELO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
a.3) Para efeitos de pagamento, a proponente poderá constar em sua proposta o número da agência e da conta corrente, preferencialmente, nos bancos Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal existentes neste Município.
CLAUSULA QUARTA - DO JULGAMENTO
a) O julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitação levando em consideração o
MENOR PREÇO GLOBAL;
b) Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos Arts. 42 e 44, seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
c) Em caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecido o disposto no art. 3º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com convocação prévia de todos os licitantes.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS
a) É facultado a qualquer proponente formular reclamações e impugnações no transcurso das sessões públicas da licitação, para que constem em ata dos trabalhos.
b) Na ata de abertura das propostas, poderão ser registradas observações feitas por parte das proponentes. Elas poderão ou não ser levadas em consideração pela Comissão de Licitação para efeito de julgamento. No prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da ata de abertura dos envelopes ou do conhecimento, pelas proponentes do resultado da licitação, qualquer proponente poderá interpor recurso administrativo junto ao licitador.
c) Xxxx à proponente observar o disposto no Artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
d) Os recursos interpostos fora do prazo não serão recebidos em face da preclusão da faculdade processual.
CLÁUSULA SEXTA - DO ASSINATURA DO CONTRATO
a) A(s) proponente(s) vencedora(s) será(ão) convocada(s) para a assinatura do CONTRATO, cuja minuta está anexa, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da adjudicação.
b) O prazo de assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, se solicitado pela proponente vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município.
c) Não assinado o contrato no prazo fixado ou na prorrogação, a proponente vencedora perderá o direito à contratação, sofrerá aplicação de multa igual a 10% (dez por cento) do valor da proposta e ficará, temporariamente, suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 12 (doze) meses.
d) Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo estabelecido, a administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para virem assinar o contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste Edital ou então revogará a licitação.
CLAÚSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias úteis, mediante a apresentação de nota fiscal com devido aceite pela secretaria competente, efetuando-se no ato do pagamento as retenções de impostos previstas em lei.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PORTO BELO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
b) O pagamento de que trata o item anterior, será efetuado mediante apresentação das certidões relativas ao recolhimento a Seguridade Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). As empresas com sede neste Município também deverão apresentar Certidão Negativa de Débito Municipal (CNDM). No caso da contratação de profissional liberal, este deverá apresentar Certidão Negativa de Débito Municipal (CNDM).
c) A fatura/nota fiscal deverá ser emitida mensalmente.
d) Os valores para faturamento serão os contidos na proposta da proponente vencedora.
e) Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da PROPONENTE incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto licitado, constituindo-se na única remuneração devida.
f) No ato da liquidação da despesa, oriunda desta licitação, o Município informará aos órgãos de arrecadação e fiscalização da União e do Estado às características e os valores pagos para a contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E PRESTAÇÃO DE SERVICOS
a) PERÍODO DE EXECUÇÃO – pelo prazo de 02 (dois) meses, contados a partir da assinatura da ordem de serviço.
b) As atividades deverão ser desenvolvidas no local determinado no Termo de Referencia e Projeto detalhado do objeto do presente Edital.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A presente despesa correrá por conta da dotação orçamentária correspondente, referente ao exercício de 2019.
Órgão: 07 SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA
Unidade: 01 Secretaria de Pesca e Aquicultura Funcional. Programática: 0020.0606
Proj./Atividade: 0006 - Manutenção das atividades da Secretaria de Pesca e Aquicultura Modalidade de aplicação: 4.4.90.00.00.00.00
Dotação: 82
R$ 250.076,23
CLÁUSULA DÉCIMA - ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
a) Caberá a Comissão Permanente de Licitação:
• Receber os envelopes de “Documentação e Proposta” na forma estabelecida neste Edital;
• Proceder à abertura dos envelopes contendo a “Documentação”, que será rubricada por todos os presentes, folha por folha;
• Examinar a documentação nos termos deste Edital, inabilitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta. Neste caso, o envelope nº 02 “Proposta, fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido ao interessado após a homologação do julgamento final do objeto deste Edital”;
• Uma vez abertos os envelopes de “Documentação, após terem sido julgados habilitados ou inabilitados os concorrentes, na mesma sessão pública, a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados,
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PORTO BELO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
determinando que sejam lidas e rubricadas pelos presentes. Neste momento os envelopes contendo as “Propostas” dos concorrentes inabilitados serão devolvidos as empresas desclassificadas;
• Lavrar atas circunstanciadas das sessões da licitação, que serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e por todos os licitantes presentes, independentemente de terem sido julgados habilitados ou não;
• A Comissão Permanente em qualquer fase da licitação poderá promover diligências, visando esclarecer ou completar a instrução do processo; e,
• Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, baseada nas ofertas dos demais licitantes.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O Contratante se reserva o direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir mencionados:
a) Quando a contratada falir, for dissolvida ou apresente superveniente incapacidade técnica;
b) Quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da contratada e desobediência de determinação da fiscalização e/ou supervisão;
c) Quando a contratada transferir o contrato, no todo ou em parte, quaisquer empresas sem expressa anuência do contratante;
d) Quando houver atraso, sem justificativa aceita pelo contratante, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos subitens anteriormente relacionados, implicará a apuração de perdas e danos e a aplicação das demais penalidades legais cabíveis.
Demais hipóteses rescisórias mencionados nos Arts. 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições do presente Edital;
b) Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentos e propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento.
c) Não serão admitidas por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos;
d) Só terá direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar as atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Permanente de Licitação.
e) Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos participantes retardatários;
f) A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
g) Os documentos retirados dos envelopes para o julgamento da habilitação serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes ou procuradores das empresas licitantes. O procedimento será repetido quando da abertura das propostas.
h) Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo
i) Ao Prefeito Municipal fica assegurado o direito de no interesse do Município, revogar ou anular a presente Licitação, conforme lhe faculta o art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PORTO BELO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
j) O contrato a ser assinado com o vencedor da presente Licitação deverá contar, obrigatoriamente, com as hipóteses de rescisão de contrato previstas pelo art. 78 da legislação atinente.
k) Qualquer dúvida oriunda da contratação a ser realizada, será dirimida no Foro da Comarca de Porto Belo.
l) Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 09:00 às 15:00 horas, na Secretaria da Administração, Prefeitura Municipal de Porto Belo, sita à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, ou pelo telefone (00) 0000-0000 ramal 248 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
m) Xxxxx parte integrante deste Edital:
- Anexo I - Termo de Referência;
- Anexo II - Declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios;
- Anexo III - Declaração de inexistência de fatos impeditivos;
- Anexo IV - Declaração de que não emprega menor;
- Anexo V - Minuta de contrato;
- Anexo VI - Projeto Desassoreamento - Rio Santa Luzia
Porto Belo, 22 de Julho de 2019.
_ _
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE DRAGAGEM DE XXXXXXXXXXXXXX XX XXXX XX XXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX, COM O OBJETIVO DE RESTABELECER O CALADO DOS BERÇOS DE SAÍDA DOS BARCOS PARA O MAR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS NO ANEXO I DESTE CONVITE.
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | SERVIÇO DE DRAGAGEM DE APROFUNDAMENTO DA BOCA DO RIO DE SANTA LUZIA | SERV | 01 | 250.076,23 | 250.076,23 |
VALOR TOTAL: R$ 250.076,23 |
Obs.:
a) Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, onde já estarão inclusos os transportes até os destinos, todos os tributos, leis sociais, administração, lucros e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital
b) Prazo de entrega: 60 dias
c) Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Xxx , xx _, xxxxxx _, xxxxxx , xxxxxx , declara, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do edital de Carta Convite n° _/2019
- PMPB, do Município de Porto Belo. (conforme art. 4°, inciso VII da Lei n° 10.520/2002).
Cidade , __ de _ de 2019
Nome e carimbo Cargo
CPF n°
Licitante
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Xxx , xx _, xxxxxx _, xxxxxx , xxxxxx , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Reconhece também, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2?, e Artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Cidade , __ de _ de 2019
Nome e carimbo Cargo
RG
Licitante
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
Declaramos para fins de participação na (preencher com o tipo de
licitação) nº ...../..... (preencher o nº da licitação) que a empresa , CNPJ
nº , cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja,
não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima durante a vigência do contrato acarretará em rescisão deste.
Cidade , __ de de 2019
Nome e carimbo Cargo
RG
Licitante
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PORTO BELO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº _/2019 - PMPB
Contrato que entre si celebram o Município de Porto Belo, com endereço na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, XXXXX XXXX/XX, inscrita no CNPJ sob o n° 82.575.812/0001-20, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominado
simplesmente de CONTRATANTE e com sede/endereço na
_, registrada no CNPJ sob o n° _, neste ato representada
por seu (ua) representante legal Sr.(a). _, doravante denominada
simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do processo licitatório CONVITE n° 001/2019 -
PMPB, homologado em , mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei n°
8.666, de 21/06/93 e suas alterações, a proposta e as seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. É objeto deste contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE DRAGAGEM DE XXXXXXXXXXXXXX XX XXXX XX XXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX, COM O OBJETIVO DE RESTABELECER O CALADO DOS BERÇOS DE SAÍDA DOS BARCOS PARA O MAR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS NO ANEXO I DESTE CONVITE, conforme as especificações contidas no edital e seu ANEXO I, partes integrantes deste contrato.
CLÁUSULA II - DO PAGAMENTO
2.1. O pagamento será efetuado em até 30 (TRINTA) dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal, efetuando-se no ato do pagamento as retenções de impostos previstas em lei.
2.2. O pagamento de que trata o item anterior, será efetuado mediante apresentação das certidões relativas ao recolhimento a Seguridade Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). As empresas com sede neste Município também deverão apresentar Certidão Negativa de Débito Municipal (CNDM).
2.3. A fatura/nota fiscal deverá ser emitida mensalmente.
2.4. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto licitado, constituindo-se na única remuneração devida.
2.5. No ato da liquidação da despesa, oriunda desta licitação, o Município de Porto Belo informará aos órgãos de arrecadação e fiscalização da União e do Estado às características e os valores pagos para a contratada.
CLÁUSULA III - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. PERÍODO DE EXECUÇÃO – pelo prazo de 02 (dois) meses, contados a partir da assinatura da ordem de serviço. Observar com atenção os serviços e materiais descritos nos projetos, memorial, orçamento e cronograma anexos.
3.2. Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
3.3. Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PORTO BELO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
CLÁUSULA IV - CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
4.1. A presente despesa correrá por conta da dotação orçamentária correspondente, referente ao exercício de 2019.
Órgão: 07 SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA
Unidade: 01 Secretaria de Pesca e Aquicultura Funcional. Programática: 0020.0606
Proj./Atividade: 0006 - Manutenção das atividades da Secretaria de Pesca e Aquicultura Modalidade de aplicação: 4.4.90.00.00.00.00
Dotação: 82
R$ 250.076,23
CLÁUSULA V - DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
5.1. A contratada se obriga a:
I - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, em decorrência do desenvolvimento dos trabalhos aqui contratados, se observada à ocorrência de dolo ou má-fé;
II - Observar, quanto ao pessoal empregado no objeto de que trata este contrato, a legislação pertinente, especialmente, quanto às obrigações previdenciárias e trabalhistas, que deverão estar em efetivo funcionamento, durante a execução dos serviços;
III - Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
IV - Responder pela responsabilidade ético-profissional de sua perfeita execução, dentro dos limites estabelecidos pela Lei, mesmo após a conclusão dos serviços;
V - Aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões que se fizerem em seu objeto até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado.
VI - Reparar, corrigir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato ou parte dele, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução do objeto.
VII - Comunicar previamente a CONTRATANTE, para efeitos de aprovação, qualquer implantação dos serviços desenvolvidos.
CLÁUSULA VI - DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATANTE
6.1. A contratante se obriga a:
I - Disponibilizar informações, para o bom desenvolvimento dos serviços contratados.
II - Acompanhar todas as atividades desenvolvidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VII – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
7.1. Os serviços deverão ser executados nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Obras, transportes e Serviços Urbanos.
CLÁUSULA VIII - DO VALOR DO CONTRATO
8.1. O valor mensal dos serviços é de R$ ( ), e será percebido pelo prazo estabelecido na Cláusula III, deste Contrato, conforme proposta da contratada no processo licitatório Convite nº 001/2019 - PMPB, devidamente homologado.
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO
9.1. A rescisão contratual poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização de qualquer natureza, exceto para pagamento de serviços comprovadamente prestados;
c) Judicialmente, na forma da legislação vigente.
CAPÍTULO X - DAS PENALIDADES
10.1. Ocorrendo à inexecução parcial das cláusulas contidas no presente edital, por parte da CONTRATADA, ficará este sujeita as seguintes penalidades:
a) Multa de 0,5% (zero ponto cinco por cento) do valor contratado, por dia de atraso na entrega do objeto;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vincendas.
c) Advertência por escrito;
d) Suspensão do direito de participar em licitações do Município até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública publicada no Diário Oficial, observados os pressupostos legais vigentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. As penalidades poderão ser aplicadas simultâneas, combinadas ou separadamente.
PARÁGRAFO SEGUNDO. No ato do pagamento, se tiver sido imposta multa, o valor correspondente será deduzido do crédito do fornecedor.
10.2. Caso a CONTRATANTE não efetuar o pagamento à CONTRATADA no dia determinado no contrato, sem justo motivo, deverá incidir multa de 0.5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, por dia de atraso.
CLÁUSULA XI – VIGÊNCIA
11.1. A Vigência do contrato será de 12 meses a partir da assinatura do Contrato.
11.2. Caso haja interesse das partes este Contrato poderá ser prorrogado, podendo ser renovados por igual período, havendo interesse das partes e respeitado o limite da modalidade licitatória adotada. A renovação do contrato deverá observar os créditos orçamentários
CLÁUSULA XII - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
12.1. Este contrato vincula as partes ao Processo Licitatório Convite n° 001/2019 - PMPB - a proposta da contratada, bem como as demais disposições da Lei 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98. Os casos omissos serão resolvidos por ato da atual Comissão de Licitações.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PORTO BELO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
CLÁUSULA XIII - DO FORO
13.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Porto Belo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato.
13.2. E por estarem acordes, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares, pertinentes firmando-o em 02 (duas) vias de igual forma e conteúdo.
Porto Belo, XX de XXXXXXXXXX de 2019.
_
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX EMPRESA PREFEITO MUNICIPAL REPRESENTANTE
CONTRATANTE CNPJ:
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
_ _
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PORTO BELO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ANEXO VI
PROJETO DESASSOREAMENTO - RIO SANTA LUZIA
JULHO / 2019
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PORTO BELO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
1. - LOCALIZAÇÃO E COORDENADAS
O município de Porto Belo encontra-se no Estado de Santa Catarina na região sul do Brasil. Localiza- se ao norte da cidade de Florianópolis, faz divisa com os municípios de Itapema, Tijucas e Bombinhas. O acesso, desde a capital se faz pela rodovia BR 101 sentido norte.
As obras de melhoramentos fluviais ocorrerão no rio Santa Luzia. A extensão do canal será de 400 metros com profundidade de 2,00m.
Mapa Político – Santa Catarina
Porto Belo
Mapa Localização Município Porto Belo
Municipio Porto Belo
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PORTO BELO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Mapa Localização – Rio Santa Luzia
2. – OBJETO
O presente projeto tem por objeto descrever e especificar os serviços de desassoreamento do rio Santa Luzia.
3. – OBJETIVO
Melhoramento do sistema fluvial, com o desassoreamento do rio, aprofundamento da calha descrita neste projeto, melhorando a navegabilidade das embarcações de pesca artesanal e barcos de turismo e lazer para manutenção nos estaleiros, com acesso seguro ao canal.
4. – LEGISLAÇÃO
Lei Federal Nº 6.938/81 (DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE)
Lei Federal Nº 9.966/00 (Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.)
Resolução CONAMA Nº 454/2012 (Estabelece as diretrizes gerais e os procedimentos referenciais para o gerenciamento do material a ser dragado em águas sob jurisdição nacional).
5. – SITUAÇÃO ATUAL DO RIO
6. – DADOS BASICOS
Para os levantamentos ecobatimétricos, foram utilizados um ecobatímetro marca SyQwest modelo Hydropbox, freqüência 210 kHz, resolução vertical 1cm, navegação GPS/NAV; XXXX 0000, armazenamento digital.
Os levantamentos foram georreferenciados horizontalmente mediante sistema de posicionamento autônomo DGPS, com correção em tempo real OMNISTAR. O datum do levantamento é WGS-84 e a projeção UTM zona 22S.
Foram executadas asconfigurações dos critérios de aceitabilidade dos pontos levantados para que só fossem aceitassoluções fixas, desprezando-se soluções flutuantes e autônomas. Foi configurada a coleta depontos por distância percorrida, sendo definido três metros, ou seja, a coleta de pontos foiefetuada para cada três metros lineares de locomoção da embarcação no intuito de melhorar amalha de pontos.
O levantamento foi efetuado em trajeto sinuoso tipo “zigue-zague” a fim de contemplar toda a calha do rio.
Equipamento ecobatimétrico
Gerenciamento dados ecobatímetro
7. – PERFIS BATIMETRICOS E PLANTA
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PORTO BELO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
8. – MÉTODO DE TRABALHO
Para a execução do desassoreamento será utilizada draga do tipo sucção e recalque, sendo que o material dragado será depositado em área delimitada as margens do rio Santa Luzia.
O desassoreamento deverão ser executados em conjunto com a fiscalização.
Para que um empreendimento seja executado corretamente e seja considerado legal, sua implantação necessita de várias licenças, ambientais e municipais. Sendo assim, para a execução deste empreendimento devem ser seguidas todas as legislações cabíveis. Baseado no código de leis que nos cerca, anterior aos projetos, foi feito o estudo legal a fim de se verificar o cumprimento da legislação tanto no âmbito Federal, Estadual e Municipal.
O inicio do desassoreamento se dará na jusante para montante, sempre respeitando a distancia de segurança das margens evitando assim desmoronamentos de imóveis que ali circundam.
Toda interferência encontrada junto ao rio, deverá ser comunicada imediatamente a fiscalização para que sejam tomadas as devidas providencias.
Os locais destinados a bota espera conhecidos como ensecadeiras, deverão ser realizados com maquinas de terraplenagem formando-se taludes de proteção a fim de evitar o escoamento das águas para fora destas áreas. A manutenção deverá ser periódica evitando-se assim transtornos maiores.
Os equipamentos utilizados para execução dos serviços deverão estar em perfeitas condições, registrados na capitania dos portos (Marinha do Brasil), tendo todos seus equipamentos de segurança a bordo. Podemos citar a seguir algumas normas de segurança.
As embarcações envolvidas na dragagem deverão possuir os recursos necessários para cumprir as instruções sobre salvamento a bordo, conforme descrito na Convenção Internacional para a Salvaguarda Humana no Mar.
A tripulação deverá ser sabedora e cumprir as regras de governo e navegação.
A tripulação deverá ser sabedora e cumprir as regras para evitar abalroamento no mar.
A tripulação deverá ser sabedora e cumprir as regras de ancoragem e atracação de embarcações. Ter a bordo um colete salva vidas para cada pessoa a bordo.
Ter a bordo em condições de funcionamento uma lanterna, uma pistola de sinalização e pirotécnicos para os casos de emergência.
Ter a bordo pelo menos uma bóia salva vidas circular presa a 25 m de cabo. Ter a bordo caixa de primeiros socorros e de ferramentas.
Bota Fora Existente
Bota fora localizado as margens do rio Santa Luzia
10. – EQUIPAMENTOS
Draga de sucção e recalque 8”, calado Maximo de 60cm, equipada com tubos de PEAD, recalque mínimo de 500 metros.
Não será admitido a subcontratação dos serviços, mão obra e equipamentos em seu total ou parcial. Embarcação de apoio equipado com motor.
Veículo utilitário para apoio em terra. 11 – EQUIPE TÉCNICA
01 - Engenheiro Civil com experiência mínima de 10 (dez) anos. 01 – Oceanógrafo
01 - Encarregado Geral 05 - Operadores
02 – Ajudantes
12. – QUANTIDADES / MEDIÇÃO
Conforme cálculos de projeto, o volume estimado a ser removido é 8.897,10 metros cúbicos.
A forma de medição será realizada por batimetria, através da primitiva, no intervalo de 30 (trinta) dias.
PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS E TOTAIS | ||||||||
ITEM | CODIGO SINAPI | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | CUSTO UNIT S/BDI | BDI | CUSTO UNIT C/BDI | XX.XXXXX |
1 | DESASSOREAMENTO | |||||||
1.1 | Escavação com draga de sucção e recalque de até 500 metros. | m3 | 8.897,10 | 22,23 | 26,44% | 28,11 | 250.076,23 | |
TOTAL GERAL | 250.076,23 |
14. - CRONOGRAMA
CRONOGRAMA DESEMBOLSO | ||||||
COD | DESCRIÇÃO | VALOR | 1o MÊS | 2o MÊS | ||
% | Valor | % | Valor | |||
1 | Escavação com draga de sucção e recalque de até 500 metros. | 250.076,23 | 60,00% | 150.045,74 | 40,00% | 100.030,49 |
VALOR SIMPLES | 250.076,23 | 60,00% | 150.045,74 | 40,00% | 100.030,49 | |
VALOR ACUMULADO | 60,00% | 150.045,74 | 100,00% | 250.076,23 |