TERMO DE APOIO EMERGENCIAL Nº XXX/2020 AO PROJETO XXXXXXX, CONTEMPLADO NO EDITAL N° 003/2020 – CHAMAMENTO PÚBLICO - GUARATUBA CULTURAL – MANIFESTAÇÃO CULTURAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GUARATUBA E XXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
TERMO DE APOIO EMERGENCIAL Nº XXX/2020 AO PROJETO XXXXXXX, CONTEMPLADO NO EDITAL N° 003/2020 – CHAMAMENTO PÚBLICO - GUARATUBA CULTURAL – MANIFESTAÇÃO CULTURAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GUARATUBA E XXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
PREÂMBULO:
Aos xxxxxxx (xxxxxx) dias do mês de xxxxxx de 2020, nesta cidade de Guaratuba, Estado do Paraná, de um lado O MUNICÍPIO DE GUARATUBA, denominada OUTORGANTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 76.017.474/0001-08, com sede à Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Xxxxxxx Xxxxxx, e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, daqui por diante denominada OUTORGADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE APOIO EMERGENCIAL com fundamento na Lei nº 8.666/1993, Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 – Lei Aldir Blanc regulamentada pelo Decreto Federal de n°. 10.464 de 17 de agosto de 2020, Decreto Legislativo de Reconhecimento de Estado de Calamidade Pública de n° 6 de 20 de março de 2020 e pelo Decreto Municipal nº.
23.286 de 16 de março de 2020 e suas alterações e Edital de Chamamento nº XXX/2020 – GUARATUBA CULTURAL – MANIFESTAÇÃO CULTURAL.
I – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a concessão de apoio financeiro emergencial previsto no EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 003/2020 – GUARATUBA CULTURAL – DANÇA, para a realização do Projeto “XXXXXXXXX”, na forma descrita no Projeto aprovado pelo Comitê de Credenciamento, Seleção e de Análises dos Projetos e Propostas, criado pela Portaria Municipal nº 12.504/2020, devendo a OUTORGADA concluir o objeto conforme apresentado na proposta contemplada.
II – CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO PRÊMIO
2.1. O valor contemplado no EDITAL DE CHAMAMENTO Nº XXX/2020 – CONCURSO- GUARATUBA CULTURAL – MANIFESTAÇÃO CULTURAL do PROJETO XXXXXXXXXXX é de R$XXXXX (por extenso).
2.2. O valor correspondente ao apoio financeiro acima estabelecido será pago em uma única parcela na conta corrente do proponente, após a assinatura do presente termo.
III – CLAÚSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes do presente Termo de Apoio Emergencial decorrentes do objeto do presente contrato correrão por conta dos recursos das dotações orçamentárias: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
IV– CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA OUTORGANTE
4.1. Caberá à OUTORGANTE, em razão ao seu objeto:
4.1.1. Liberar os recursos do Apoio Emergencial, de acordo com a cláusula segunda do Edital;
4.1.2. Conceder à OUTORGADA as condições estabelecidas no EDITAL.
4.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo, nas formas estabelecidas no Edital;
4.1.4. Tomar as providências administrativas cabíveis, no caso da OUTORGADA não cumprir com as exigências previstas no respectivo Edital.
V– CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA OUTORGADA
5.1. Caberá a OUTORGADA:
5.1.1 Utilizar os recursos financeiros recebidos da OUTORGANTE exclusivamente nas despesas pertinentes ao objeto do Edital, e de acordo com o Projeto apresentado.
5.1.2. Toda e qualquer despesa a ser realizada pelo(a) OUTORGADO(A), com os recursos financeiros do Edital, previsto neste Termo, será da responsabilidade deste, sendo vedado o uso do nome ou logomarca do Município para a contratação de bens ou serviços.
5.1.3. Executar o projeto integralmente, conforme aprovado pelo COMITÊ DE CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E DE ANÁLISE DOS PROJETOS E PROPOSTAS. Eventual alteração de cronograma apenas será possível com apreciação antecipada pela Secretaria Municipal da Cultura.
5.1.4. Responsabilizar-se pelas despesas relativas aos direitos autorais, nos termos da Lei Federal 9.610/98, bem como demais licenças, autorizações e outros direitos relativos ao projeto, assim como taxas incidentes sobre a execução ou apresentação do projeto cultural a ser executado, eximindo o Município de Guaratuba-PR de quaisquer reclamações de terceiros.
5.1.5. O projeto proposto deverá ser executado, de acordo com o previsto no Edital.
5.1.6. Responsabilizar-se em disponibilizar uma cópia digital com registro de todas as atividades realizadas no projeto, devendo esta ser entregue no ato da prestação de contas.
5.1.7. Responsabilizar-se em disponibiliar todos os equipamentos necessários e materiais, além de recursos humanos para as atividades de criação e execução do projeto apresentado.
5.1.8. No caso de utilização de espaço público ou cedido pelo Município de Guaratuba para qualquer das atividades atinentes ao projeto apresenado, será responsável pela sua limpeza bem como pela retirada de eventuais materiais e equipamentos, não tendo o Município de Guaratuba qualquer responsabilidade quanto a eventual avaria, furto, roubo ou danos;
5.1.9. Emitir mensalmente e sempre que solicitado Secretaria Municipal da Cultura, relatório das atividades propostas e da contrapartida – se existente, contendo o resultado alcançado, o público, descrição das atividades, material de consumo, som, luz, material didático, assistentes, profissionais, etc.
5.1.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento de encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Projeto, expressamente isentando o Município de Guaratuba de tais valores e quaisquer outros, ainda que não previstos pelo Edital.
5.1.11. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado ao Município de Guaratuba ou terceiros durante a execução do projeto ou em nome deste.
5.1.12. Mencionar no material de divulgação do Projeto que este está sendo realizado “COM RECURSOS DO PROGRAMA DE APOIO À CULTURA – MUNICÍPIO DE GUARATUBA
– SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E MINISTÉRIO DO TURISMO”.
5.1.13. Apresentar prestação de contas devidamente instruída com documentos que comprovem coerência com o orçamento do projeto aprovado/executado, em até 10 (dez) dias após a conclusão do objeto contratual (projeto), contendo a descrição das atividades realizadas e todo o material comprobatório de sua realização, sejam fotos, vídeos, descrição das atividades, matérias de jornais e enviá-a à Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo para apreciação e finalização do processo através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Este prazo poderá ser prorrogado, a critério do Município de Guaratuba, conforme prazos a serem cumpridos nos termos da legislação vigente e desde que cumpra o prazo máximo de vigência deste termo contratual.
5.1.14. No caso de o projeto selecionado não cumprir quaisquer dos itens pactuados e/ou não apresentar os documentos e itens exigidos no Edital nº 003/2020 e seus anexos, conforme as características estabelecidas, os recursos financeiros recebidos deverão ser devolvidos, atualizados, inclusive os rendimentos decorrentes de sua aplicação, quando for o caso, na forma da legislação vigente, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
5.1.15. Não transferir a outrem no todo ou em parte o objeto deste termo.
5.1.16. Devolver em caso de não cumprimento das exigências do Edital e das obrigações pactuadas neste termo, no montante integral os recursos recebidos na forma deste termo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do recebimento da notificação administrativa, com juros e correções monetárias acrescidas pelo INPC, computados desde a liberação dos recursos pelo Município de Guaratuba-PR, até a data da efetiva devolução pela OUTORGADA, e de juros de mora de 1%, ao mês, incidentes a partir do 31º dia subsequente ao recebimento da notificação.
VI– CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. O não cumprimento das exigências do Edital ou de qualquer das cláusulas deste Termo de Apoio Emergencial implicará na inabilitação do responsavel pelo Projeto para firmar quaisquer novos compromissos com o Município de Guaratuba, além de ficar obrigado a devolver a importância recebida, com juros de mercado e correções legais, não obstante às penas e sanções legais cabíveis previstos na Lei 8.666/93, além de ficar impossibilitado, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, de contratar ou licitar com o Muninicípio de Guaratuba, assegurado o
contraditório e a ampla defesa previsto na Constituição Federal em seu art. 5º, inciso LV.
VII – CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO
7.1. O prazo para a execução do projeto aprovado é até a 30 de abril de 2021, podendo ser prorrogado por meio de ato do Município de Guaratuba, desde que haja amparo na legislação federal.
7.2. O prazo de vigência do Termo de Apoio Emergencial será até o dia 30 de maio de 2021, podendo ser prorrogado por meio de ato do Município de Guaratuba desde que haja amparo na legislação federal.
VIII- CLÁUSULA OITAVA: DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
8.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos estabelecidos no Edital de Chamamento nº. 0032020 – CONCURSO CULTURAL GUARATUBA CULTURAL – MANIFESTAÇÃO CULTURAL.
IX – CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE
9.1. Após assinatura deverá o presente Termo ser publicado no Diário Oficial do Município, correndo por conta da OUTORGANTE.
X – CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guaratuba-PR para dirimir dúvidas ou questões oriundas deste Termo.
E por estarem de comum acordo com todos os itens e condições estabelecidos neste Termo, assinam-no as partes, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Guaratuba, xx de xxxxxx de 2020.
MUNICÍPIO DE GUARATUBA
Xxxxxxx Xxxxxx
CPF n.º 000.000.000-00
Prefeito
OUTORGANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Secretária
XXXXXXXXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxx CPF nº xxxxxxxx OUTORGADA