CONTRATO N.º 062/2017
CONTRATO N.º 062/2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE DE SORRISO-MT, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SORRISO/MT E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXXXXX EVENTOS LTDA - ME.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 059/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 137/2017
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Sorriso, de um lado o MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.239.076/0001-62, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agente político, portador da cédula de identidade RG sob o n.º 607.903 SSP/MT e CPF/MF sob o n.º 000.000.000.00, doravante denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado a empresa XXXXXXX XXXXXXXXX EVENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ Nº 13.671.734/0001-44,
estabelecida na Xx. Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx – MT, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, portador da cédula de identidade RG n.º 2.236.663 SSP/GO e CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 059/2017, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E SANEAMENTO DE SORRISO- MT., DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES ESTIMADAS E CONDIÇÕES CONSTANTES NOS TERMOS DE REFERÊNCIA EM ANEXO, e nos itens abaixo:
ITEM | CÓD. | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 816856 | LOCAÇÃO TRELIÇAS EM ALUMINIO Q 50 | UNIDADE | 20 | R$ 55,00 | R$ 1.100,00 |
02 | 816875 | LOCAÇÃO SANITARIO QUÍMICO PNE | UNIDADE | 01 | R$ 298,00 | R$ 298,00 |
03 | 816876 | LOCAÇÃO SANITARIO QUÍMICO STAND | UNIDADE | 02 | R$ 199,00 | R$ 398,00 |
04 | 816884 | LOCAÇÃO PUBLICIDADE VOLANTE | UNIDADE | 19 | R$ 37,60 | R$ 714,40 |
05 | 816889 | LOCACAO DE KIT ILUMINACAO-PISTA- TEATRO-FESTA JUNINA | UNIDADE | 1 | R$ 6.699,00 | R$ 6.699,00 |
06 | 816894 | LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO DE EVENTO PADRÃO 04 | UNIDADE | 1 | R$ 1.837,00 | R$ 1.837,00 |
TOTAL | R$ 11.046,40 |
1.2. Os serviços registrados serão adquiridos de acordo com as necessidades do Município.
1.3. Os serviços deverão ser prestados conforme solicitação das Secretarias interessadas, no local por ela determinado, devendo ser conferido na presença do fiscal do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E A FORMA DE FORNECIMENTO DO OBJETO
2.1. Os itens registrados serão fornecidos de acordo com a necessidade do Município, nos termos do art. 6º, II e c/c art. 10, II, b da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor global do presente contrato é de R$ 11.046,40 (onze mil quarenta e seis reais e quarenta centavos).
3.2. Os pagamentos serão efetuados nos prazo estabelecidos no Decreto 005/2017, e após o recebimento das Notas Fiscais já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização.
3.3. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos materiais encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, aprovado pela fiscalização.
3.4. A empresa vencedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
3.5. Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
3.6. As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a assinatura dos fiscais responsáveis de cada Secretaria, antes de serem encaminhados para o departamento de finanças.
3.7. As empresas deverão encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo de cada Secretaria, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento.
3.8. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
3.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.10. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
3.11. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, devendo constar ainda o número do pregão que lhe deu origem.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
4.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
4.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de- obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
4.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
4.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC.
4.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
4.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço,
liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
4.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou item visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
4.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
4.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
4.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
4.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
4.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
4.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando à manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados respeitados a ordem de classificação.
4.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
4.12. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 meses iniciados a partir da data de 20/07/2017 até o dia 31/12/2017, admitida a prorrogação nos termos da Lei, podendo ser prorrogado no interesse das partes e de acordo com a Lei 8.666/93, artigo 57, inciso II.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CARACTERISTICAS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. Os itens solicitados deverão ser conferidos na presença do fiscal de contrato.
6.2. Os serviços deverão ser prestados conforme solicitação das Secretarias interessadas, no local por ela determinado, devendo ser conferido na presença do fiscal do contrato.
6.3. A prestação dos serviços deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Ordem de Fornecimento, e deverá ser prestado em qualquer localidade dentro dos limites do município de Sorriso, conforme solicitação.
6.3.1 Não serão aceitos os serviços em desacordo com as especificações técnicas contidas nesse Edital e no Termo de Referência em anexo.
6.3.2. Os serviços devem ser prestados em horário a ser marcado com o responsável designado pelo recebimento, estando sujeito a conferência e aceite pelo fiscal de Contrato.
6.3.3. Os itens em desconformidade serão rejeitados no ato da entrega, devendo a empresa sanar o problema imediatamente, sob pena, de cancelamento da compra.
6.4. Os itens registrados serão adquiridos de acordo com a necessidade do Município, podendo ser em quantidade unitária, não existindo qualquer direito da Empresa licitante em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da quantidade total registrada.
6.5. Os itens registrados, eventualmente serão adquiridos e contratados de acordo com a necessidade do Município.
6.6. Os serviços em desconformidade serão rejeitados no ato da entrega, devendo a empresa sanar o problema imediatamente, sob pena de cancelamento da compra.
6.7. Os itens licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição pelo Município de Sorriso.
6.8. A empresa não poderá terceirizar a prestação dos serviços, utilizando-se de qualquer outro transporte que não esteja apto para esta finalidade.
6.9. Realizar novamente o serviço quando apresentar qualquer problema ou não atenderem as especificações técnicas deste termo;
6.10. Os serviços devem ser prestados com a emissão das Notas Fiscais, conforme exigências legais.
6.11. Ficará a cargo da contratada todas as despesas com a prestação dos serviços no local indicado pela Administração, incluindo os materiais que porventura forem necessários, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas relativas a esta Ata de Registro de Preço correrão por conta de recursos previstos em Orçamento Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO | DOTAÇÃO | PROJ/ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA | COD RED | ANO 2017 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 15.001.10.301.0004.2110 | MANUT. DE AÇOES DA ATENÇÃO BASICA | 339039 | 435 | R$ 11.046,40 |
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1. São direitos e responsabilidades do Município:
8.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
8.1.2. Aplicar à detentora da ata as penalidades, quando for o caso;
8.1.3. Prestar à detentora da ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
8.1.4. Efetuar o pagamento à detentora da ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
8.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da ata da aplicação de qualquer sanção.
8.1.6. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
8.1.7. Receber ou rejeitar os serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
8.1.8. Rejeitar os serviços no todo ou em parte entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
8.1.9. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
8.1.10. Promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços sob os aspectos quantitativos e qualitativos, dando aceite quando o serviço atender ao contrato, e recusar os que por ventura não atenderem as descrições e especificações exigidas neste Edital;
8.1.11. Proporcionar à empresa contratada as facilidades necessárias para a execução do contrato;
8.1.12. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos serviços, objeto da contratação;
8.1.13. Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada na Ata de Registro de Preços;
8.1.14. Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços a ser firmado;
8.1.15. Comunicar imediatamente ao Fornecedor registrando quaisquer irregularidades no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto/serviço adquirido para que seja providenciada a regularização imediata (antes do início da realização do evento);
8.1.16. Elaborar o Projeto Técnico Simplificado exigido pelo Corpo de Bombeiros Militar, quando necessário;
8.1.17. A programação e o itinerário da divulgação veicular serão realizados pela Secretaria solicitante e a criação do áudio, objeto da solicitação deverá ser realizado pela agência de publicidade da Prefeitura Municipal de Sorriso, que deverá disponibilizá-lo em CD para a Contratada.
8.2. São direitos e responsabilidades da Detentora da Ata:
8.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega do serviço nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
8.2.2. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
8.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
8.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
8.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
8.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
8.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela regularização imediata dos serviços, substituindo imediatamente qualquer item que não atenda as exigências estabelecidas neste termo.
8.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
8.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
8.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
8.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela execução de qualquer serviço.
8.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega do serviço, objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
8.2.13. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados neste Edital e na Ata de Registro de Preços;
8.2.14. O prazo máximo para a montagem das estruturas e equipamentos, será de 24 (vinte e quatro) horas, antes da data fixada para o evento, o qual será informada quando da emissão da solicitação do serviço e/ou ordem de fornecimento;
8.2.15. O ônus decorrente da realização do serviço ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
8.2.16. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
8.2.17. Caso não preste o serviço no prazo estipulado, ou o mesmo não seja efetuado de forma adequada, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do prejuízo causado, de fatura ou crédito da Contratada ou cobrar em juízo, conforme melhor lhe convier;
8.2.18. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem autorização da CONTRATANTE;
8.2.19. Planejar a execução dos serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante dos serviços;
8.2.20. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
8.2.21. Usar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual (EPI) e, quando necessário, equipamentos de proteção coletiva (EPC), em vista do risco que o serviço oferece;
8.2.22. Não havendo possibilidade de execução dos serviços, emitir Relatório de Não Conformidade, descrevendo os motivos da impossibilidade;
8.2.23. Proceder regularmente a limpeza e higienização dos banheiros químicos e a remoção de resíduos, se houver, para locar apropriado, evitando transtorno ao funcionamento das atividades da CONTRATANTE;
8.2.24. Colar etiqueta auto-adesiva, resistente a intempéries e indelével, na porta de acesso ao banheiro químico do lado interno, constando informações do serviço executado (data, horário e nome do responsável pela higienização);
8.2.25. Emitir e recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, quando necessário, antes da prestação dos serviços;
8.2.26. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade;
8.2.27. Os serviços deverão ser entregues e instalados no local e hora determinados, conforme autorização de fornecimento, e, ao término do evento deverá ocorrer a desmontagem, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, deixando o local da maneira que fora recebido anterior à execução dos serviços (limpo, arrumado e organizado).
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a contratada às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
e) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
9.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
9.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
9.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
10.1. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2017, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. O presente Contrato obedece aos termos do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2017, bem como da Proposta de Preço apresentada pela Promitente Fornecedora e ao que determina a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520/2002, o Decreto Municipal176/2006, e o Decreto Municipal n. 044/2014, bem como suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
12.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EFICÁCIA DO CONTRATO
13.1. O contratante promoverá a publicação resumida do presente instrumento de contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme dispõe o art. 61 da Lei Nº 8.666/93:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FISCAL DO CONTRATO
15.1. Atuará como fiscal do Contrato originado do presente procedimento, o servidor nomeado através de Portaria n° 765/2017 especifica para tal finalidade sendo a Servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Do Carmo Vilela.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
16.1. A Aquisição dos itens objeto do presente Contrato serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens.
16.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL ADMINISTRATIVA:
17.1. A Contratada reconhece há prerrogativas inseridas no artigo 77 e seguintes, da Lei 8.666/93, que estipula a rescisão Administrativa.
17.2. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, se sujeita a Contratada ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Integram este Contrato, o edital e a ata do PREGÃO PRESENCIAL nº 059/2017 a proposta da empresa XXXXXXX XXXXXXXXX EVENTOS LTDA - ME classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
18.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, Decreto Municipal n° 176/2006 e 044/2014, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Sorriso – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Sorriso – MT, 20 de Julho de 2017.
MUNICÍPIO DE SORRISO MT XXX XXXXXXX XXXXX CONTRATANTE | XXXXXXX XXXXXXXXX EVENTOS LTDA - ME XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX NOME: XXXXXXXX X XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00