TERMO DE ADITAMENTO
TERMO DE ADITAMENTO
SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 047/2019, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ E A EMPRESA COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO ALTO URUGUAI – SICREDI ALTO URUGUAI RS/SC/MG
Pelo presente Termo de Aditamento, celebrado entre o MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.025.940/0001-09, com sede localizada na Avenida Doutor Xxxxxx Xxxx, n.º 500, Bairro Estiva, município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pela Secretária Municipal de Planejamento, Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, brasileira, casada, portadora do Registro Geral MG-13.640.692, inscrita no CPF/MF sob o n°. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Nº 177, Bairro Vila Rubens, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000, doravante simplesmente denominada de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO ALTO URUGUAI – SICREDI ALTO URUGUAI RS/SC/MG, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 87.733.770/0001-21, com sede localizada na Avenida do Comércio, Nº 618, Bairro Centro, Município de Xxxxxx Xxxxxx , Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, XXX 00.000-000, neste ato representada por seus representantes legais o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 4686745, SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Nº 330, aptº 1123, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais e a Sraª Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade nº 17.277.233, PC/MG e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 60, aptº 31, Bairro Varginha, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, doravante simplesmente denominada de CONTRATADA,, resolvem aditar o Contrato acima referido, para modificar a Cláusula quarta, permanecendo inalteradas as demais cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA
CLAUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato em referência pelo período de 12 (doze) meses, iniciando em quatro de maio de dois mil e vinte e um – 04/05/2021, findando em três de maio de dois mil e vinte e dois – 03/05/2022. E fica entre ambas as partes acordado que não ocorrerá a incidência do reajuste ora firmado.
CLÁUSULA SEGUNDA: RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
O CONTRATANTE e a CONTRATADA ratificam todas as demais cláusulas do Contrato, não modificadas expressamente e que não colidam com o presente Termo de Aditamento.
E por estarem às partes de pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste instrumento, firmam-no em três – 03 – vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
Itajubá-MG, 15 de Abril de 2021.
MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx
Secretária Municipal de Planejamento
COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO ALTO URUGUAI – SICREDI ALTO URUGUAI RS/SC/MG
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Representante
COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO ALTO URUGUAI – SICREDI ALTO URUGUAI RS/SC/MG
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Representante
VISTO PROJU:
Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações
Tel.: (00) 00000-0000 – (00) 00000-0000 xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx