UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Divisão de Contratos
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000 Telefone: x00 (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - xxxxx@xxxxx.xxx.xx
TERMO ADITIVO
Processo nº 23117.054489/2019-46
Unidade Gestora: 154043 - UFU
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Nº 006/2020 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA E A EMPRESA RIO MADEIRA CERTIFICADORA EIRELI.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, Fundação Pública integrante da Administração Federal Indireta, instituída pelo Decreto-Lei nº 762, de 14 de agosto de 1969, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.532, de 24 de maio de 1978, com sua Reitoria na Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx 0X, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 25.648.387/0001-18, neste ato representada, conforme competência delegada pela Portaria R. Nº 1.649 de 22 de Outubro de 2012, pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração Professor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, nomeado pela Portaria R. Nº 67 de 04 de Janeiro de 2017, inscrito no CPF sob o nº ***.630.726-**, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa RIO MADEIRA CERTIFICADORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 23.035.197/0001-08, sediada na Av. Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx 0, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000- 038, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx das Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CPF nº ***.082.869-**, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23117.054489/2019-46 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2020, decorrente do Pregão nº 013/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 30/03/2023 a 30/03/2024, sem alteração de preços até a divulgação do índice ICTI/IPEA de janeiro de 2023.
1.1.1. Após a divulgação do índice ICTI/IPEA de janeiro de 2023, o reajuste do Contrato será feito por Termo de Apostilamento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor global estimado do Contrato é de R$ 23.255,69 (vinte e três mil duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), conforme tabela descritiva abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO | UNIDADE DE MEDIDA | MARCA | QUANT. | VALOR ESTIMADO UNITÁRIO | VALOR ESTIMANDO POR TIPO DE CERTIFICADO | VALOR GLOBAL ESTIMADO |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E-CPF (A3) E E-CNPJ (A3) DE 3 ANOS COM FORNECIMENTO DE MÍDIA TIPO TOKEN PARA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA POR ESTIMATIVA E DEMANDA (200 pessoa física E 2 pessoa jurídica) | 451898 | UN | Certificado ONLINE Token: Thal es Gemalto Modelo: Saf enet 5110 | 200 | R$ 113,99 | R$ 22.799,70 | R$ 23.255,69 |
451898 | UN | Certificado ONLINE Token: Thal es Gemalto | 2 | R$ 227,99 | R$ 455,99 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RENOVAÇÃO DA GARANTIA
3.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
3.1.1. A CONTRATADA prestará garantia de 5% do valor total do Contrato, na modalidade de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; seguro-garantia ou fiança bancária, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do Contrato, observadas as condições previstas no Edital, com validade de 90 (noventa) dias corridos, após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados os requisitos previstos no item 3.1. do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
3.1.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
3.1.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
3.1.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
3.1.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
3.1.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
3.1.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo Aditivo.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA RIO MADEIRA CERTIFICADORA EIRELI
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx das Mercês Oliveira Pró-Reitor de Planejamento e Administração Representante Legal
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx das Mercês Oliveira, Usuário Externo, em 17/03/2023, às 08:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Pró-Reitor(a), em 20/03/2023, às 08:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4345667 e o código CRC 0CC03016.