CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 306/2016, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa ODONTOMEDI - PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA - EPP.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, ODONTOMEDI - PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.194.440/0001-03, estabelecida na XX XXXX XXXXXXX XXXXX, 0000, CEP: 85601275, Bairro
INDUSTRIAL, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do Pregão nº 69/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de produtos para instalação nas novas unidades de Saúde do Município de Francisco Beltrão, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
06 | 50442 | ARMÁRIO COM 01 PORTA E 03 PRATELEIRAS EM VIDRO Com as seguintes características mínimas: Fundo e Teto em chapa de aço esmaltado, na cor branca. Tratamento anti corrosão. Porta com fechadura cilíndrica. Pés protegidos por ponteiras plásticas. Portas e laterais em vidro com espessura mínima de 4 mm. Dimensões aproximadas de 1,50m de altura X 0,50m de largura X 0,40m de profundidade. | HELTER | UN | 28,00 | 776,00 | 21.728,00 |
22 | 50474 | CANETA DE ALTA ROTAÇÃO Com as seguintes características mínimas: com cabo invertido no mesmo sentido da cabeça, material do corpo em alumínio anodizado, material rolamento cerâmica, com baixo nível de ruído, sistema de rolamentos apoiado. Rotação (rpm) 0 a 420.000. Fixação da broca (saca broca). Pressão (psi) 30 a 40. Consumo de ar (L/min) 42. Consumo de água (ml/min) 42. Nível sonoro (dB)69 - Registro ANVISA. | KAVO | UN | 21,00 | 307,50 | 6.457,50 |
24 | 50431 | COMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO Com as seguintes características mínimas: com capacidade de utilização por 02 consultórios odontológicos sem bomba de vácuo, totalmente isento de óleo, com baixo ruído, frequência do motor de no mínimo 60 Hz, capacidade de reservatório de 55 litros, fluxo de ar (teórico) de no mínimo 370 l/min, velocidade de rotação dos motores de no mínimo 1750 r.p.m, com 4 pistões, alimentação 220 V, bifásico. | SCHUSTER S55 | UN | 10,00 | 3.799,00 | 37.990,00 |
25 | 50477 | CONJUNTO DE MATERIAL CLINICO Composto por: - Cabo para espelho de aço inoxidável – autoclavável - Espelho bucal nº 5 de aço inoxidável – autoclavável - Sonda exploradora nº 5 de aço inoxidável- | GOLGRAN | UN | 112,00 | 89,95 | 10.074,40 |
autoclavável - Sonda odontológica milimetrada OMS de aço inoxidável – autoclavável - Pinça para algodão de aço inoxidável – autoclavável - Espátula nº 01 de aço inoxidável – autoclavável - Seringa Carpule com refluxo de aço inoxidável – autoclavável - Escavador de dentina nº 11 de aço inox – autoclavável. | |||||||
28 | 50472 | CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO Composto por: cadeira, equipo, refletor, unidade auxiliar acoplada à cadeira, O conjunto de equipamentos deverão ser compatíveis e produzidos pelo mesmo fabricante, composto pelos componentes abaixo relacionados: Cadeira Odontológica: Estrutura fabricada em aço, tratamento anti-corrosivo, Pintura epóxi ou eletrostática lisa. Estabilidade estática e dinâmica em todas as posições de uso na sua capacidade máxima. Base com proteção em borracha ou material similar. Revestimento do estofamento em material PVC laminado, sem costuras, na cor verde clara. Proteção plástica para os pés do paciente. Braço da cadeira com formato e fixação que facilitem o acesso do paciente. Encosto da cabeça articulável, com movimento longitudinal. Acionamento através de comandos elétricos com atuadores hidráulicos ou moto-redutores. Controle de pé (pedal) para os movimentos de subida e descida do assento e do encosto. Alimentação elétrica 110 ou 220 v (60Hz), de acordo com a rede local do município de entrega. Resistência de carga mínima de aproximada 140 Kg. Fornecimento de plantas baixas e outras necessárias para a perfeita instalação do equipamento, com todas as informações sobre alimentação elétricas, hidráulicas e pneumáticas. Fornecimento de manuais de operação e manuais de serviço com vista explodida e detalhamento das peças, principais defeitos e correções, com diagramas dos sistemas elétricos, mecânicos e hidráulicos. Garantia mínima do conjunto de 12 meses. Equipo odontológico: Tipo cart ou acoplado. (Tipo cart com estrutura montada sobre rodízios e tratamento anticorrosivo. Tipo Acoplado: braço articulado, com movimento horizontal, com batentes de fim de curso e movimento vertical). Três terminais, sendo 01 para micromotor, com spray (tipo borden), 01 para alta rotação (tipo borden) e 01 seringa tríplice. Suporte das pontas com acionamento individual e automático. Pintura epóxi ou eletrostática, totalmente lisa. Sistema de desinfecção de dutos de água e spray com válvula anti-refluxo. Pedal: | KAVO | UN | 4,00 | 7.299,00 | 29.196,00 |
Pedal de acionamento do equipo com controle variável (progressivo da rotação dos instrumentos). Com caixa de ligação (distribuição), sendo as mangueiras arredondadas e lisas e contendo todos os acessórios necessários à sua instalação. Caixa de ligação (distribuição) independente da cadeira. Reservatório de água do equipo e sistema de desinfecção em material transparente ou translúcido, de no mínimo 500 ml. Bandejas removíveis de aço. Unidade auxiliar: Deverá acoplada à cadeira, bacia da cuspideira removível, em porcelana ou cerâmica. Ralo separador de detritos, fixado à unidade de água ou à caixa de ligação, conectado à mangueira de sucção. Registro para acionamento da água da cuspideira, mínimo de 02 (dois) terminais de sucção, com diâmetro aproximado de 6,5 mm, com mangueiras e terminais lisos. Formas arredondadas; estrutura em alumínio ou aço, com proteção anti-corrosão. Pintura epóxi ou eletrostática, totalmente lisa. Garantia mínima de 12 meses. | |||||||
29 | 50475 | CONTRA-ÂNGULO Com as seguintes características mínimas: com refrigeração externa ao corpo, acoplável ao micro motor com sistema intra onde o torque e a rotação são transmitidos à broca através de um conjunto de eixos e engrenagens com rotação de transmissão 1:1. Corpo em alumínio anodizado, giro livre de 360° sobre o micro motor, ângulo de 20° graus entre o longo eixo e o pescoço da cabeça, trava da broca por lâmina de aço deslocável lateralmente em ângulo com encaixe para adaptar-se ao canal da broca. Especificações mínimas: com spray externo ao corpo, conexão INTRA, velocidade de 3.000 a 20.000 rpm com reversão, pressão do ar de 60 a 80 (PSI), consumo de ar de 65 (L/min), razão de transmissão de velocidade de 1:1, autoclavável a 135°C, ruído mínimo 70 dbs. Registro ANVISA e assistência técnica em todo Estado do Paraná. | KAVO | UN | 21,00 | 307,00 | 6.447,00 |
42 | 50460 | KIT INALAÇÃO ADULTO Com as seguintes características mínimas: Mascara adulto para nebulização em silicone flexível. Copo reservatório com capacidade de 10 ml. Extensão com conector para ar comprimido com no mínimo 1,5 metros. | DARU | UN | 84,00 | 5,68 | 477,12 |
43 | 50461 | KIT INALAÇÃO PEDIÁTRICO Com as seguintes características mínimas: Mascara infantil para nebulização em silicone flexível. Copo reservatório com capacidade de 10 ml. Extensão com conector para ar comprimido com mínimo 1,5 metros. | DARU | UN | 84,00 | 5,70 | 478,80 |
51 | 50476 | MICRO MOTOR INTRA COM REFRIGERAÇÃO Com as seguintes características mínimas: spray externo através de mangueira siliconizada. Confeccionado em alumínio anodizado. Sistema intra de encaixe rápido, permitindo o giro de 360° das peças acopladas. Conexão tipo borden (universal 2 furos); velocidade (rotação) de 3.000 a 20.000 rpm. Anel giratório acoplado ao corpo que permite a reversão da rotação, autoclavável por mais de 1000 ciclos. Especificações mínimas: Com spray externo ao corpo, conexão INTRA, velocidade de 3.000 a 20.000 rpm, com reversão, pressão de ar de 60 a 80 (PSI.), consumo de ar de 65 (L/min), razão de | KAVO | UN | 21,00 | 357,00 | 7.497,00 |
transmissão de velocidade de 1:1. Autoclavável ate 135°C, ruído mínimo 70 dbs. Registro ANVISA e assistência técnica em todo Estado. |
PARÁGRAFO ÚNICO - A execução deverá ser em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Edital nº 069/2016 – pregão eletrônico, observadas as especificações disponibilizadas no item 3 e no Anexo I do referido instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 120.345,82 (cento e vinte mil, trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), e o presente contrato não prevê atualização de valores.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega do bem, mediante a apresentação da nota fiscal respectiva.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento da mercadoria.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUARTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO SEXTO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 069/2016 – pregão eletrônico e conseqüente contrato, são provenientes dos recursos vinculados à saúde EC 29/00; Atenção Básica; MS/MAC – Manutenção CAPS AD II; FNS – Manter CEO – Centro Espec. Odonto; Taxas – Exercício Poder de Policia; SESA/APS – Atenção Prim. em Saúde Estadual. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
3250 | 08.006 | 10.301.1001.2.036 | 3.3.90.30.36.00 | 342 |
3360 | 08.006 | 10.301.1001.2.037 | 000 | |
3370 | 08.006 | 10.301.1001.2.037 | 495 | |
3540 | 08.006 | 10.301.1001.2.068 | 495 | |
3630 | 08.006 | 10.301.1001.2.069 | 350 | |
4010 | 08.006 | 10.302.1001.2.067 | 000 | |
3270 | 08.006 | 10.301.1001.2.036 | 4.4.90.52.04.00 4.4.90.52.08.00 4.4.90.52.12.00 4.4.90.52.24.00 | 000 |
3271 | 08.006 | 10.301.1001.2.036 | 342 | |
3470 | 08.006 | 10.301.1001.2.037 | 000 | |
3570 | 08.006 | 10.301.1001.2.037 | 495 |
3691 | 08.006 | 10.301.1001.2.069 | 4.4.90.52.33.00 4.4.90.52.34.00 4.4.90.52.42.00 | 350 |
4040 | 08.006 | 10.302.1001.2.067 | 000 | |
4041 | 08.006 | 10.302.1001.2.067 | 348 | |
3821 | 08.006 | 10.301.1001.2.070 | 338 | |
4270 | 08.006 | 10.305.1001.2.035 | 510 |
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA, PRAZOS E FORMA DE ENTREGA/ EXECUÇÃO DO OBJETO:
Os bens objeto deste termo deverão ser entregues/instalados, parceladamente, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 20(vinte) dias corridos a partir da emissão da solicitação. As entregas e instalações deveram ser realizadas nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, no perímetro urbano e rural do município de Francisco Beltrão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os custos de entrega e instalação, quando for o caso, ocorrerá por conta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo de vigência do presente termo é de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO / OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os produtos deverão obedecer às normas brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no que couber e em conformidade com as edições mais recentes e as demais normas previstas na legislação vigente;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá TROCAR a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Todos os produtos deverão ter garantia mínima de 1(um) ano, contada da data de entrega.
PARÁGRAFO QUARTO - Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste edital e legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 069/2016 e do Parágrafo Único da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 069/2016, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) - Advertência;
b) - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
d) - 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) - Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) - A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-PR, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 069/2016 – pregão eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato será efetuada pela Secretária Municipal de Saúde, senhora XXXX XXXX XXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 4.381.321-8/PR., designada pelo Decreto Municipal nº 199/2015, de 11 de março de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 24 de maio de 2016.
ANTONIO CANTELMO NETO CPF Nº 000.000.000-00 | ODONTOMEDI - PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA - EPP |
PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADA |
CONTRATANTE | ANIMARI TEREZINHA GUIMARAES |
CPF Nº 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |