CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. /2022
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. /2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 124/2022 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA N°: 012/2022
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARATINGA/MG, E ESPÓLIO DE “XXXXXXX XXXXXXX XXXXX”, REPRESENTADO PELO SR. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, INVENTARIANTE NA FORMA ABAIXO ADUZIDA.
O MUNICÍPIO DE CARATINGA/MG, com sede à Travessa Cel. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 30, centro, em Caratinga-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.334.268/0001-25, representado pela Secretaria Municipal Saúde, Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, doravante denominado LOCATÁRIO e que consta pertencer ao espólio de “XXXXXXX XXXXXXX XXXXX”, representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, inventariante, RG nº 5924906-7, CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada LOCADOR, com fundamento no artigo 24, inciso X da Lei n.º 8.666/93, celebram o presente contrato mediante às cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULUA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a Locação de imóvel localizado na Xxx Xxxx, 000, apto 1.013, Bela Vista, CEP: 00000-000 Xxx Xxxxx-XX, destinado a atender as necessidades do paciente Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
CLAUSULUA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - DO LOCADOR
2.1.1 - Acompanhar a vistoria do imóvel;
2.1.2 - Entregar o imóvel ao LOCATÁRIO livre de quaisquer obrigações;
2.1.3 - Permitir que seja(m) executada(s) reforma(s) no imóvel, se assim for(em) necessária(s), com a finalidade de atender às necessidades do locatário, desde que não altere sua estrutura básica;
2.1.4 - Arcar com o ônus do IPTU, inclusive pelo período da locação.
2.2 - DO LOCATÁRIO
2.2.1 - Executar, às suas expensas, as reformas necessárias ao atendimento de sua(s) necessidade(s) adequando o imóvel a suas finalidades;
2.2.2 - Entregar o imóvel findo o contrato nas mesmas condições que o recebeu, sendo de sua responsabilidade efetuar os reparos por eventuais danos ocorridos no imóvel durante o período de locação;
2.2.3 - Efetuar o pagamento, nos termos deste contrato;
2.2.4 – Efetuar o pagamento mensal das despesas condominiais no importe de R$ 450,00.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DO PACIENTE XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
3.1 - Manter o imóvel nas mesmas condições que o recebeu;
3.2 – Efetuar o pagamento das faturas de água, energia elétrica e gás.
CLAUSULUA QUARTA – DA ADMINISTRAÇÃO CONTRATUAL
4.1 - A administração do presente contrato estará a cargo da Secretária Municipal de Saúde, por intermédio de seu Secretário.
CLAUSULUA QUINTA – DO PRAZO E DO ADITAMENTO
5.1 – O presente Termo de Contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados, iniciando a mesma a partir do dia 01/08/2022, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57 da lei 8.666/93.
5.2 – DO VALOR
5.2.1 - Pela locação, o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente ao valor do aluguel e do condomínio.
5.3 – DO REAJUSTE
5.3.1. O valor poderá ser reajustado após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedido pelo Governo Federal.
5.3.2. Decorrido o prazo acima estipulado, o valor mensal será corrigido monetariamente pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
5.3.3. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do contrato e do 12º mês de execução do contrato, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês.
5.4 – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.4.1 - O pagamento de que trata a subitem 5.1.1, será efetuado da seguinte forma: 5.4.1.1- Em moeda corrente;
5.4.1.2 - Mediante nota de empenho na Dotação Orçamentária prevista no orçamento vigente.
5.4.1.3 - Em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), vencíveis até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente.
5.5 – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
5.5.1 - O recurso orçamentário necessários ao atendimento da despesa oriunda deste contrato correrá por conta da seguinte dotação:
02.07.021030100012.031000 3.3.90.36 – Ficha 4502
CLÁUSULASEXTA – DA RESCISÃO
6.1. O instrumento contratual poderá ser rescindido de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.245/91, bem como o interesse do Locatário e Locador, que deverá comunicar esta decisão com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANSANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. - A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados neste instrumento, sujeitará a LOCADORA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b). Multa:
b.1) Moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia atraso, injustificado, sobre o valor mensal da locação;
b.2) Compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial de obrigação assumida.
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Caratinga, pelo prazo de até dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a LOCADORA ressarcir a LOCATÁRIA pelos prejuízos causados;
7.2. - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.3. - Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas acima, as empresas que, em razão do
presente contrato:
7.3.1 - tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
7.3.2. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a LOCATÁRIA em virtude de atos ilícitos praticados.
7.3.3. - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
7.3.4. - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à LOCATÁRIA, observado o princípio da proporcionalidade.
7.3.5. - As multas devidas e/ou prejuízos causados à LOCATÁRIA serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1 As partes elegem o foro da Comarca de Caratinga/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Município de Caratinga/MG, _ de de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE LOCATÁRIO
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
LOCADOR
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
Endereço: AV> Xxxxxxxx Xxxxxx , 382 sala 301 Centro – CEP – 35300-365 – Caratinga-MG
E-mail: xxxxx0@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx