INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
ESTADO DA BAHIA CASA CIVIL
NÚCLEO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS - NLCC
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
S E Ç Ã O A – PR EÂM BU L O
I. Regência legal:
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei federal nº 8.666/93; Lei federal nº 10.520/2002; Lei Complementar nº 123/06; Decreto federal nº 3.555/2000; Decreto federal nº 5.450/2005 e Decreto federal nº 5.504/2005 (toda a legislação com as alterações posteriores).
II. Órgão/entidade e setor:
CASA CIVIL – GRUPO GOVERNAMENTAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL-GGSAN
0
III. Modalidade/número de ordem: IV. Proc. Administrativo nº: V. Tipo de Licitação:
( ) Pregão presencial 0100160020142 ( ) Por item ( x ) Pregão eletrônico nº 07/2016 ( X ) Menor Preço ( X ) Por lote
( ) Global
VI. Objeto da licitação/Codificação no Certificado de Registro – SAEB:
Código: 01.46.00.00102543-0 01.08.00.00047767-2 | |||||||
01.08.00.00154852-2 | |||||||
01.28.00.00009245-2 | |||||||
Contratação | de | empresa | para | fornecimento | de | 01.28.00.00009247-9 | |
alimentação, serviços de hospedagem, passagens aéreas e Família: | 01.46 | 01.04.00.00004693-0 | |||||
terrestres, serviços gráficos e aquisição de material de | 01.08 | 01.04.00.00009383-1 | |||||
consumo para a consolidação do Sistema Nacional de | 01.04 | 01.04.00.00123800-0 | |||||
Segurança Alimentar e Nutricional na Bahia, tais como | 01.64 | 01.04.00.00154853-0 | |||||
Seminário “Alimentação Saudável e o SISAN na Bahia” e | 75.10 | 01.64.00.00118505-5 | |||||
Oficina do CONSEA para acompanhamento da execução do | 75.40 | 75.10.00.00148731-0 | |||||
Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, na | 76.10 | 75.10.00.00150456-8 | |||||
Bahia. Conforme quantitativos e especificações contidas | 99.05 | 75.40.38.00000076-0 | |||||
neste Edital. | 76.10.14.00001318-8 | ||||||
76.10.14.00001319-6 | |||||||
76.10.14.00001320-0 | |||||||
99.05.14.00001321-8 | |||||||
99.05.20.00014741-9 |
VII. Pressupostos para participação (apresentação facultativa ou obrigatória do CRC/CRS):
( X ) Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, independentemente da apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB. [Pregão Presencial]
VIII. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro:
( X ) A licitação se processa com a utilização do SIMPAS:
( X ) O Certificado de Registro Cadastral-CRC, estando no prazo de validade, poderá substituir todos os documentos relativos à habilitação referidos no item XII abaixo, exceto os concernentes à Qualificação Técnica. Caso o certificado consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação. [Pregão]
IX. Participação de consórcios:
( X ) Não poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
X. Informações quanto ao recebimento das propostas e início da sessão pública da licitação:
[Pregão eletrônico]
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Site: XXX.XXXXXXXXXX-X.XXX.XX TEMPO DE DISPUTA: 10 MINUTOS MAIS O TEMPO ALEATÓRIO DO SISTEMA
Recebimento das propostas: das 08:30 horas do dia 02/09/2016 às 10:15 horas do dia 06/09/2016 Início da sessão pública: às 10:30 horas do dia 06/09/2016 *HORÁRIO LOCAL
XI. Dotação orçamentária:
Unidade Gestora: Fonte: Projeto/Atividade: Elemento de despesa: 3.14.101/0001 331/131 3984 33.90.39
XII. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:
XII-1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação:
a) de registro público, no caso de empresário individual.
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
XII-2. Regularidade fiscal e trabalhista
XII-2.1 Regularidade fiscal, mediante a apresentação de:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte ( x ) Estadual – aquisição / ( x ) Municipal - serviços, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS.
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
XII-2.1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverão comprovar esse enquadramento tributário, bem como indicar a existência ou não de restrição de regularidade fiscal, assinalando nos campos correspondentes no Anexo V.
XII-2.1.2 A comprovação do enquadramento tributário da microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á mediante a apresentação de documentos fiscais nos quais conste registrada essa condição
XII-2.2 Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de:
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
XII-3. Qualificação Técnica, comprovada através de: [assinalar o que será exigido]
( X ) Aquisições
( X ) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, preferencialmente de acordo com o modelo constante do Anexo VI. [Art. 30, II, 1ª parte]
( X ) declaração de conhecimento dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, preferencialmente de acordo com o modelo constante do Anexo VII. [Art. 30, III]
( X ) indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, preferencialmente de acordo com um dos modelos constantes do Anexo VIII. [Art. 30, II, 2ª parte]
( ) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, qual seja: [indicar qual a exigência e a base legal] [Art. 30, IV]
XII-3.1 O licitante deverá assinalar no ANEXO VIII a opção quanto ao momento de demonstração do atendimento das exigências relativas às instalações, aparelhamento e pessoal técnico.
XII-3.2 Na hipótese de declaração de disponibilidade imediata, a verificação será feita na fase de habilitação.
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XII-3.3 Optando o licitante pela declaração formal de disponibilidade futura, deverá, após a homologação e adjudicação, fazer prova da efetiva existência das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, ficando esclarecido que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 95 da Lei federal nº 8.666/93.
XII-3.4 A comprovação de que o pessoal técnico indicado pelo licitante vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
( X ) Serviços em geral
( X ) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, preferencialmente de acordo com o modelo constante do Anexo VI. [Art. 30, II, 1ª parte]
( X ) declaração de conhecimento dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, preferencialmente de acordo com o modelo constante do Anexo VII. [Art. 30, III]
( X ) indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, preferencialmente de acordo com um dos modelos constantes do Anexo VIII [Art. 30, II, 2ª parte]
( ) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, qual seja: [indicar qual a exigência e a base legal] [Art. 30, IV]
XII-3.1 O licitante deverá assinalar no ANEXO VIII a opção quanto ao momento de demonstração do atendimento das exigências relativas às instalações, aparelhamento e pessoal técnico.
XII-3.2 Na hipótese de declaração de disponibilidade imediata, a verificação será feita na fase de habilitação.
XII-3.3 Optando o licitante pela declaração formal de disponibilidade futura, deverá, após a homologação e adjudicação, fazer prova da efetiva existência das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, ficando esclarecido que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 95 da Lei federal nº 8.666/93.
XII-3.4 A comprovação de que o pessoal técnico indicado pelo licitante vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
( x )
( x )
( x )
cadastro no (Mi(nistério do Turismo, na forma dos arts. 21, I e II, e 22, caput e §3º da Lei )Fe)deral nº 11.771/08 – LOTE 1.
licença de funcionamento, expedida pela autoridade competente – LOTE 1.
alvará ou licença sanitária, expedida pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Estadual ou MunicipaL – LOTE 1
XII-4. Qualificação econômico-financeira:
( X ) não exigível [aquisição com entrega imediata – art. 32, §1º, da Lei federal nº 8.666/93].
( ) não exigível em face do pequeno porte da contratação [na modalidade pregão na faixa de convite]. ( X ) a ser comprovada mediante:
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a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro.
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no item X deste preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade.
c) demonstração de patrimônio líquido no montante de 10% (dez por cento) [≤ 10%] do valor a ser contratado, o qual será obtido com base na proposta final apresentada pelo próprio licitante, admitindo-se a atualização do balanço com base no INPC do IBGE.
XII-4.1 Na hipótese de licitação por lotes, o patrimônio líquido exigível será calculado em função da soma de tantos quantos forem os lotes em que a interessada tenha apresentado as melhores ofertas. Quando for atingido o limite da capacidade econômico-financeira da proponente, esta será declarada inabilitada para o(s) lote(s) subsequentes, observada a ordem sequencial dos lotes constante do instrumento convocatório, sendo vedada a escolha, pela proponente, dos lotes para os quais deseja a habilitação.
XII-5. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
Conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei federal nº 8.666/93, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante do Anexo III deste Instrumento.
XIII. Regime de execução/fornecimento (forma de medição para efeito de pagamento):
( X ) Aquisições
Fornecimento ( X ) único ( ) Parcelado
( X ) Serviços
Empreitada por preço ( ) global ( x ) Unitário
XIV. Prazo do contrato:
( X ) Aquisições
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 12 (doze) meses, sem prejuízo do período de garantia.
XIV.1 A entrega se dará:
( x ) imediatamente (até 30 dias - art. 40, §4º, da Lei federal nº 8.666/93)
( ) conforme as especificações definidas na SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS
XIV.2 A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à ocorrência de, ao menos, uma das hipóteses do art. 57, §§1º e 2º, da Lei federal nº 8.666/93.
XIV.3 A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, antes do termo final do contrato.
( x ) Serviços não contínuos
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 12 (doze) meses, admitindo-se a sua prorrogação exclusivamente nos termos do art. 57, §§1º e 2º, da Lei federal nº 8.666/93.
XIV.1 A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à ocorrência de, ao menos, uma das hipóteses do art. 57, §1º, da Lei federal nº 8.666/93.
XIV.2 A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, antes do termo final do contrato.
XV. Garantia do contrato:
( ) Não exigível
( x ) A empresa vencedora do certame deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) [≤ 5%] do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no §1º do art. 56 da Lei federal nº 8.666/93, ficando esclarecido que a garantia deverá ter seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato.
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( ) A empresa vencedora do certame deverá prestar garantia de ( ) [≤ 10%] do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no §1º do art. 56 da Lei federal nº 8.666/93, ficando esclarecido que a garantia deverá ter seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato. [serviços e fornecimentos de grande vulto, envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis - art. 56,
§3º]
( ) A empresa vencedora do certame deverá prestar garantia de ( ) [≤ 5%] do valor do contrato, a qual será acrescida do valor dos bens entregues pela Administração, ficando esclarecido que a garantia deverá ter seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato. [contratos que importem na entrega de bens pela Administração – art. 56, §3º, da Lei federal nº 8.666/93]
XVI. Manutenção das Condições da Proposta – Reajustamento e Revisão
( x ) Durante o curso da execução do contrato, os preços serão corrigidos consoante as seguintes regras:
XVI-1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. III do art. 55 da Lei federal nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
XVI-2 A revisão de preços, nos termos do art. da Lei federal nº 8.666/93, dependerá de requerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
XVI-2.1 O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei federal nº 10.406/02.
XVII. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica ou indicação da Ordem de Serviço que dispensa a oitiva e do parecer que aprovou o edital padrão (art. 38, parágrafo único, da Lei federal nº 8.666/93)
( x ) Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico, através do Parecer nº PA-NLC-LMM-538/2016 de 15/08/2016.
( X ) Declaro que a minuta utilizada para a elaboração deste edital encontra-se conforme com a que foi padronizada e divulgada através do parecer referido abaixo, não tendo sido alteradas quaisquer das suas cláusulas, além do preenchimento das quantidades e serviços, unidades favorecidas e locais da prestação, estando dispensada a oitiva do órgão de assessoramento jurídico nos termos da Ordem de Serviço indicada a seguir:
Edital-Padrão Parecer: PA-NLC-MTF-VSN-218/2014 Ordem de Serviço
PGE/Órgão Jurídico:
Extraído do link: xxx.xxx.xx.xxx.xx Data do download: 18/08/2016 Processo
Administrativo n°:
XVIII. Índice de apêndices: [assinalar os que integram o convocatório] SEÇÕES
( x ) SEÇÃO A – PREÂMBULO
( x ) SEÇÃO B - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
( x ) SEÇÃO C - MODELO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
SEÇÃO C-1 MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
SEÇÃO C-2 MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06)
[exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte]
( x ) SEÇÃO D - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
( x ) SEÇÃO E - CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO
ANEXOS
( x ) I. Disposições Gerais
( x ) II. Modelo de Procuração
( x ) III. Modelo de Prova de Habilitação - Proteção ao Trabalho do Menor ( x ) IV. Minuta do Contrato
( x ) IV.1 Minuta de Aditivos
( x ) V. Declaração quanto à Regularidade Fiscal (Lei Complementar nº 123/06) [exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte]
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( x ) VI. Modelo de Prova de Qualificação Técnica - Modelo de Comprovação de Aptidão e Desempenho
( x ) VII. Modelo de Prova de Qualificação Técnica – Modelo de Declaração de Ciência dos Requisitos Técnicos
( x ) VIII. Modelo de Prova de Qualificação Técnica – Indicação das Instalações, do Aparelhamento e do Pessoal Técnico
( x ) IX. Modelo de petição de impugnação ( x ) X. Modelo de petição de recurso
( x ) XI. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento [exclusiva para pregão eletrônico e pregão presencial]
XIX. Responsável pela expedição do convocatório e meio de contato:
Servidor responsável e portaria de designação: Portaria Conjunta nº 01 de 01/04/2016. Endereço: 3ª xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx XX, 0x xxxxx, Xxxx 000, XXX, Xxxxxxxx-Xx.
Horário: 08:30 às 12:00
13:30 às 17:30
Tel.: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 E-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Salvador, 23 de agosto de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Florencio dos Reis Matrícula nº 14.580.681-6
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SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
T E R MO DE RE FE RÊ NC I A D A L I C IT A Ç ÃO
( X ) 1. OBJETO DA LICITAÇÃO
( X ) 2. ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
( X ) 3. DETERMINAÇÕES ADICIONAIS
( X ) 4. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS ( X ) 5. ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHAS
1. TERMO DE REFERÊNCIA: | ||
1. Descritivo: A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços de alimentação, hospedagem, passagens rodoviárias e aéreas, serviços gráficos e aquisição de material de consumo necessários à realização das ações programadas, conforme especificações, quantitativos e condições previstos nesta Seção. O presente Termo de Referência visa a implementação das ações do Projeto de Consolidação do SISAN na Bahia, Convênio nº 013/2012, Processo nº 7100.081501/2012-79, SICONV nº 774225/2012, celebrado entre esta Casa Civil e o MDS, que tem por objeto consolidar o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional na Bahia, ampliando a sua capilaridade e controle social, através do fortalecimento dos componentes estaduais do SISAN: CONSEA-BA, Grupo Governamental de SAN (GGSAN) e as Conferências de SAN, do incentivo à constituição dos componentes municipais e da garantia da participação social na elaboração do I Plano Estadual de SAN. Garantir a todas as pessoas o direito de se alimentar regularmente e de forma adequada, sem que para isso abdique do acesso a outros bens e direitos básicos, é um compromisso assumido pelo Estado brasileiro desde 2006, quando foi criado o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN e, posteriormente, com a inclusão da alimentação no rol dos direitos sociais consagrados pela Constituição, que reforça a obrigação do Estado de planejar e adotar estratégias para assegurar este direito. De lá pra cá muitas conquistas foram alcançadas nesta área, culminando na retirada do país do Mapa Mundial da Fome (FAO, 2014). Sem dúvida, isto é resultado da conjunção de políticas implementadas pelos governos federal, estaduais e municipais e pela sociedade civil, que tem o SISAN como espaço de articulação e integração dos esforços voltados à promoção da segurança alimentar e nutricional. Acompanhando a trajetória de institucionalização da segurança alimentar como política de Estado, a Bahia se integra ao SISAN em 2011, a partir da assinatura do Termo de Adesão durante a 4ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, realizada em Salvador. Este ato foi possível pelos avanços construídos desde 2003 na constituição e fortalecimento dos componentes estaduais do Sistema, com destaque para atuação do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia – CONSEA-Ba, que protagonizou o processo de mobilização em torno do tema, de organização e realização de quatro conferências estaduais, da contribuição significativa na formulação dos marcos legais da segurança alimentar no Estado e na proposição e controle social de políticas executadas pelo Governo nesta área. Vale destacar que a partir de 2007, a forte mobilização social em torno do problema da fome passa a encontrar eco no Poder Executivo estadual, resultando na incorporação da temática como compromisso de Governo, que se expressou concretamente com a institucionalização do Sistema (Lei Estadual nº 11.046/2008 e decretos de regulamentação do CONSEA-Ba e do Grupo Governamental de Segurança Alimentar e Nutricional - GGSAN), com a publicação da Política Estadual de SAN e com a retirada de 154.000 domicílios (aproximadamente 616 mil pessoas) da situação de insegurança alimentar grave (PNAD, 2004-2013). A estruturação deste arranjo institucional que é o SISAN criou as condições para a elaboração de um instrumento para concretizar as medidas necessárias à garantia do Direito Humano à Alimentação, visto que, apesar dos avanços, ainda é significativo o número de domicílios baianos que se encontram com algum grau de insegurança alimentar (37,8% ou 1,8 milhões de domicílios). Na Bahia, 317 mil domicílios (6,6%) estão em situação de insegurança alimentar grave, ou seja, cerca de 1 milhão de baianos ainda convivem com o risco da fome ou não se alimentam de forma suficiente e adequada (PNAD, 2013). |
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A trajetória de construção da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional na Bahia, sobretudo os processos de participação social que ela vivenciou, apontou para a necessidade de combinar políticas intersetoriais e investimentos nos campos da produção, extração, beneficiamento, abastecimento, comercialização e acesso aos alimentos; da educação alimentar e nutricional; da alimentação escolar; do acesso a água para consumo e produção de alimentos; da assistência alimentar a grupos vulneráveis; do acesso à terra, ao crédito e a assistência técnica para a produção agroecológica de alimentos; da atenção básica à saúde, de geração de emprego e renda, entre outros.
A articulação destes campos será materializada por meio do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (PLANSAN), que foi lançado em agosto de 2015, durante a 5ª Conferência Estadual de SAN. Nele estão indicados estratégias, metas, recursos e competências de cada Secretaria na execução de programas e ações voltadas ao cumprimento da obrigação do Estado de garantir o acesso à alimentação saudável como direito fundamental.
O PLANSAN é o principal instrumento de planejamento, gestão e execução da Política Estadual de SAN – PESAN. Ele vem para concretizar as suas diretrizes através da implantação, consolidação, expansão e integração de programas e ações vinculadas às diversas áreas que impactam na segurança alimentar da população.
Apesar dos grandes avanços verificados no último período, muitos desafios ainda estão colocados para o Estado da Bahia no sentido da garantia do direito humano à alimentação adequada e a promoção da segurança alimentar e nutricional da nossa população. Entre eles podemos citar:
• A superação da fome e da insegurança alimentar no Estado;
• O maior acesso da população à alimentação saudável e a informações sobre práticas alimentares adequadas e saudáveis;
• A implantação de políticas municipais de SAN nos municípios, com a implementação dos componentes municipais e adesão dos mesmos ao SISAN.
• A execução, monitoramento e avaliação, de forma participativa, do Plano Estadual de SAN;
Sendo assim, as ações do referido projeto vem dar continuidade ao processo de consolidação do SISAN na Bahia, em especial no sentido de fortalecer o CONSEA-BA e o GGSAN para apoiar os municípios na implementação das suas políticas municipais de San e adesão ao SISAN, bem como, apoiar o processo de execução, monitoramento e avaliação do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.
Também, com o lançamento do Pacto Nacional para a Alimentação Saudável pela Presidenta Xxxxx Xxxxxxxx, durante a 5ª Conferência Nacional de SAN, abrem novas oportunidades e estratégias para o fortalecimento e consolidação do SISAN no Estado da Bahia, em especial, para a sua implementação nos municípios, numa estratégia de disseminar o SISAN e o tema da alimentação saudável para os municípios e sociedade civil baiana de forma conjunta e complementar.
Desta forma, será realizado o Seminário "Alimentação Saudável e o SISAN na Bahia", para capacitação de gestores municipais e sociedade civil sobre o SISAN e o Pacto Nacional para a Alimentação Saudável, onde serão mobilizados e capacitados gestores dos municípios da Bahia para a implantação de políticas municipais de SAN e do Pacto para a Alimentação Saudável, como também para a adesão ao SISAN. Ainda, será realizada durante o evento uma Feira Agroecológica de alimentos saudáveis. Para este evento serão convidados Prefeitos/as, Secretários/as municipais e representantes da sociedade civil dos municípios, além de representantes de órgãos dos governos estadual e federal.
Por fim, para potencializar a comunicação e os processos de educação alimentar e nutricional, serão elaborados e/ou impressos publicações, cartazes e folders sobre a temática para serem distribuídos para as prefeituras, escolas, equipamentos públicos relacionados a segurança alimentar e para as organizações da sociedade civil.
Sendo assim, este instrumento destina-se a garantir a contratação de serviços de alimentação, hospedagem, aluguel de auditório, passagens rodoviárias e aéreas, serviços gráficos e aquisição de materiais necessários à realização das ações programadas no referido Projeto, abaixo listadas:
• Realizar oficina do CONSEA-BA para o acompanhamento da execução do PNAE na Bahia;
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• Realizar seminário "Alimentação Saudável e o SISAN na Bahia", para capacitação de gestores municipais e sociedade civil. • Impressão de publicações, cartazes e folders. Para a realização exitosa destas ações, será necessária uma perfeita integração entre os serviços demandados pela organização, o que justifica a contratação de empresa/s especializada/s para a prestação dos serviços. Assim, os itens do objeto foram organizados em quatro lotes, de acordo com as especificidades e natureza dos mesmos: - Lote 1: serviços de alimentação, hospedagem, aluguel de auditório e passagens. A reunião e contratação dos serviços de alimentação, hospedagem, aluguel de auditório e transporte no mesmo lote decorrem dos mesmos estarem integrados aos eventos e ocorrerem no mesmo tempo e espaço, bem como, a concreta interligação entre todos eles para o alcance da finalidade da atividade. - Lote 2: serviços de editoração e impressão de cartazes e folders. - Lote 3: aquisição de materiais gráficos, especificamente, livros, pastas, blocos de anotações e certificados. - Lote 4: aquisição de banners e faixas. | |||||||
1.2 Especificações, características, quantitativos, cronograma/prazo de execução e local da prestação dos serviços. | |||||||
LOTE 01 | |||||||
ITEM | Especificações | Características | Quantitativos | Cronograma/Prazo de execução | Local | ||
1 | Almoço | O cardápio do almoço deve conter 02 tipos de carne (peixe, frango e/ou carne vermelha de 1ª), 03 tipos de salada (legumes cozidos, crus e verduras), uma massa (lasanha, talharim ou espaguete), feijão, arroz, 02 tipos de suco (frutas da estação), água e sobremesa (frutas e doces). | 140 | setembro/2016 | Salvador | ||
340 | outubro/2016 | Salvador | |||||
TOTAL DE ALMOÇOS | 480 | ||||||
2 | Jantar | O cardápio do jantar deve conter 02 tipos de carne (peixe, frango e/ou carne vermelha de 1ª), 03 tipos de salada (legumes cozidos, crus e verduras), uma massa (lasanha, talharim ou espaguete), feijão, arroz, 02 tipos de suco (frutas da estação), água e sobremesa (frutas e doces). | 70 | setembro/2016 | Salvador | ||
40 | outubro/2016 | Salvador | |||||
TOTAL DE JANTARES | 110 | ||||||
3 | Cofee Breack | O cardápio dos lanches deve conter: café, leite, água, 02 (dois) tipos de sucos, 03 (três) tipos de frutas, pão de queijo, aipim cozido, banana da terra, salada de frutas e 02 (dois) tipos de bolo. | 50 | setembro/2016 | Salvador | ||
TOTAL DE COFEE BREACK | 50 |
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Diárias com café da manhã em apartamentos | 52 | setembro/2016 | Salvador | |||
4 | Diárias de hospedagem em apartamentos | duplos com camas individualizadas, banheiro privativo, tv, ar condicionado, com as taxas de serviço inclusas. | ||||
20 | outubro/2016 | Salvador | ||||
duplos | ||||||
TOTAL DIÁRIAS AP DUPLO | 72 | |||||
Água e café permanentes para 70 pessoas. | 2 | setembro/2016 | Salvador | |||
5 | Serviço de água e café | |||||
Água e café permanentes para 300 pessoas. | 1 | outubro/2016 | Salvador | |||
TOTAL SERVIÇO DE ÁGUA | 3 | |||||
6 | Aluguel de auditório | Diárias de aluguel de auditório, com sonorização e data show para 70 pessoas. | 2 | setembro/2016 | Salvador | |
TOTAL DE ALUGUEL DE AUDITÓRIO | 2 | |||||
Brasília x Salvador | 1 | setembro/2016 | Salvador | |||
7 | Passagem aérea | |||||
Salvador x Brasília | 1 | setembro/2016 | Salvador | |||
8 | Passagem terrestre | Irecê x Salvador | 2 | setembro/2016 | Salvador | |
9 | Passagem terrestre | Irecê x Salvador | 24 | outubro/2016 | Xxxxxxxx | |
00 | Xxxxxxxx xxxxxxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxx x Salvador | 2 | setembro/2016 | Xxxxxxxx | |
00 | Xxxxxxxx xxxxxxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxx x Salvador | 20 | outubro/2016 | Salvador | |
12 | Passagem terrestre | Eunápolis x Salvador | 2 | setembro/2016 | Salvador | |
13 | Passagem terrestre | Eunápolis x Salvador | 20 | outubro/2016 | Salvador | |
14 | Passagem terrestre | Seabra x Salvador | 2 | setembro/2016 | Salvador | |
15 | Passagem terrestre | Seabra x Salvador | 20 | outubro/2016 | Salvador | |
16 | Passagem terrestre | Serrinha x Salvador | 2 | setembro/2016 | Salvador | |
17 | Passagem terrestre | Serrinha x Salvador | 24 | outubro/2016 | Salvador | |
18 | Passagem terrestre | Itabuna x Salvador | 2 | setembro/2016 | Salvador |
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19 | Passagem terrestre | Itabuna x Salvador | 20 | outubro/2016 | Salvador | |
20 | Passagem terrestre | Valença x Salvador | 2 | setembro/2016 | Salvador | |
00 | Xxxxxxxx xxxxxxxxx | Xxxxxxx x Salvador | 20 | outubro/2016 | Salvador | |
22 | Passagem terrestre | Teixeira de Freitas x Salvador | 2 | setembro/2016 | Salvador | |
23 | Passagem terrestre | Teixeira de Freitas x Salvador | 20 | outubro/2016 | Salvador | |
24 | Passagem terrestre | Itapetinga x Salvador | 2 | setembro/2016 | Salvador | |
25 | Passagem terrestre | Itapetinga x Salvador | 20 | outubro/2016 | Salvador | |
26 | Passagem terrestre | Amargosa x Salvador | 2 | setembro/2016 | Salvador | |
27 | Passagem terrestre | Amargosa x Salvador | 20 | outubro/2016 | Salvador | |
28 | Passagem terrestre | Juazeiro x Salvador | 2 | setembro/2016 | Salvador | |
29 | Passagem terrestre | Juazeiro x Salvador | 22 | outubro/2016 | Salvador | |
30 | Passagem terrestre | Barreiras x Salvador | 2 | setembro/2016 | Salvador | |
31 | Passagem terrestre | Barreiras x Salvador | 20 | outubro/2016 | Salvador | |
32 | Passagem terrestre | Macaúbas x Salvador | 2 | setembro/2016 | Salvador | |
33 | Passagem terrestre | Macaúbas x Salvador | 20 | outubro/2016 | Salvador | |
34 | Passagem terrestre | Caitité x Salvador | 2 | setembro/2016 | Salvador | |
35 | Passagem terrestre | Caitité x Salvador | 20 | outubro/2016 | Salvador | |
36 | Passagem terrestre | Itaberaba x Salvador | 2 | setembro/2016 | Salvador | |
37 | Passagem terrestre | Itaberaba x Salvador | 20 | outubro/2016 | Salvador |
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38 | Passagem terrestre | Ipirá x Salvador | 2 | setembro/2016 | Salvador | |
39 | Passagem terrestre | Ipirá x Salvador | 20 | outubro/2016 | Salvador | |
40 | Passagem terrestre | Jacobina x Salvador | 2 | setembro/2016 | Salvador | |
41 | Passagem terrestre | Jacobina x Salvador | 20 | outubro/2016 | Xxxxxxxx | |
00 | Xxxxxxxx xxxxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxx x Salvador | 2 | setembro/2016 | Xxxxxxxx | |
00 | Xxxxxxxx xxxxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxx x Salvador | 20 | outubro/2016 | Salvador | |
44 | Passagem terrestre | Alagoinhas x Salvador | 2 | setembro/2016 | Salvador | |
45 | Passagem terrestre | Alagoinhas x Salvador | 20 | outubro/2016 | Salvador | |
46 | Passagem terrestre | Feira de Santana x Salvador | 2 | setembro/2016 | Salvador | |
47 | Passagem terrestre | Feira de Santana x Salvador | 8 | outubro/2016 | Salvador | |
48 | Passagem terrestre | Jequié x Salvador | 2 | setembro/2016 | Salvador | |
49 | Passagem terrestre | Jequié x Salvador | 20 | outubro/2016 | Salvador | |
50 | Passagem terrestre | Vitória da Conquista x Salvador | 2 | setembro/2016 | Salvador | |
51 | Passagem terrestre | Vitória da Conquista x Salvador | 20 | outubro/2016 | Salvador | |
52 | Passagem terrestre | Santo Antônio de Jesus x Salvador | 2 | setembro/2016 | Salvador | |
53 | Passagem terrestre | Santo Antônio de Jesus x Salvador | 20 | outubro/2016 | Xxxxxxxx | |
00 | Xxxxxxxx xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx x Salvador | 2 | setembro/2016 | Xxxxxxxx | |
00 | Xxxxxxxx xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx x Salvador | 20 | outubro/2016 | Salvador | |
56 | Passagem terrestre | Xxxxx Xxxxxx x Salvador | 2 | setembro/2016 | Salvador |
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57 | Passagem terrestre | Xxxxx Xxxxxx x Salvador | 20 | outubro/2016 | Salvador | |||
58 | Passagem terrestre | Senhor do Bonfim x Salvador | 2 | setembro/2016 | Salvador | |||
59 | Passagem terrestre | Senhor do Bonfim x Salvador | 22 | outubro/2016 | Salvador | |||
TOTAL DE PASSAGENS TERRESTRES | 572 | Salvador | ||||||
LOTE 02 | ||||||||
ITEM | Especificações | Características | Quantitativos | Cronograma/Prazo de execução | Local | |||
1 | Editoração e impressão de cartaz sobre alimentação saudável. | Cartaz Alimentação saudável - dim. 29,7x42,0x 0,0cm. Lâminas em 4x0 cores em Couche Fosco 150g. Gravação de chapa - CTP. | 50.000 | setembro/2016 | Salvador | |||
2 | Editoração e impressão de folder "10 passos para uma alimentação saudável". | Folder 10 passos para uma alimentação saudável - dim. 30,0x30,0x 0,0cm. Lâminas em 4x4 cores em Couche Liso 150 g. Gravação de chapa - CTP, com 2 dobras. | 356.896 | setembro/2016 | Salvador | |||
LOTE 03 | ||||||||
ITEM | Especificações | Características | Quantitativos | Cronograma/Prazo de execução | Local | |||
1 | Impressão do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional. | LIVRO, Plano Estadual de Segurança alimentar, nº de páginas: 118, dim. 21,0x29,7x 0,8cm. Capa em 4x0 cores em Duo Design IMUNE 250g. Gravação de chapa, CTP, Laminação Fosca Frente. 118 Páginas em 4x4 cores em Offset IMUNE 90g. Gravação de chapa, CTP. Colado, Costura de Linha. Impressão e gravação em mídia de CD com envelope de papel. | 1.000 | setembro/2016 | Salvador | |||
2 | Impressão do Diagnóstico da Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia. | LIVRO, Diagnóstico da Segurança Alimentar, nº de páginas: 183, dim. 21,0x29,7x 1,1cm. capa em 4x0 cores em Duo design IMUNE 250g. gravação de chapa, CTP, laminação fosca frente. 183 páginas - em 4x4 cores em Offset IMUNE 90g. gravação de chapa, CTP. colado, costura de linha. | 1.000 | setembro/2016 | Salvador |
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LIVRO "Manual de Orientações para | |||||||
Impressão do | adesão ao SISAN", nº de páginas: 28, dim. | ||||||
Manual de | 21,0x27,0x 0,2cm. capa em 4x4 cores em | ||||||
3 | orientação para | couche fosco IMUNE 230g. gravação de | 2.000 | setembro/2016 | Xxxxxxxx | ||
xxxxxx ao | chapa - CTP, laminação fosca frente. 28 | ||||||
SISAN. | páginas em 1x1 cores em Offset IMUNE 90g. gravação de chapa - CTP. grampeado. | ||||||
PASTA, para evento, tipo canguru, com | |||||||
bolsa interna do lado direito, dimensões | |||||||
Pasta | 220 mm (largura fechada), 440 mm | ||||||
personalizada | (largura aberta), x 320 mm (altura), | ||||||
4 | em papel cartão com bolso | podendo variar +/- 5%, em papel Supremo, na cor branca, gramatura | 400 | setembro/2016 | Salvador | ||
interno (315mm | 250g/m², com verniz externo, impressão | ||||||
x 225mm) | em off set, com logomarca da unidade solicitante, conforme modelo padrão do | ||||||
órgão. | |||||||
BLOCO, de anotações, formato 15,0cm x | |||||||
5 | Bloco de anotação meio ofício | 21,0cm, 1 capa, 42cm x 15cm em papel coche fosco 150g, 4x0 cores. CTP, corte e/ ou vinco, 1 miolo sem impressão com 50 fls papel ofset 75 g, 0x0 cores. Alceado, | 400 | setembro/2016 | Salvador | ||
colado, com bolsa. | |||||||
CERTIFICADO, timbrado, em papel couche | |||||||
6 | Certificado | fosco, 230g, nas dimensões 31 x 21 cm, 4 x 4 cores, CPT e prova digital. | 400 | setembro/2016 | Salvador | ||
LOTE 04 | |||||||
ITEM | Especificações | Características | Quantitativos | Cronograma/Prazo de execução | Local | ||
BANNER, colorido em lona com impressão | |||||||
1 | Banner | digital em alta resolução, dimensões 2m x 1,5 m, acabamento em bainha, bastão, | 10 | setembro/2016 | Xxxxxxxx | ||
xxxxxxxxx e corda. | |||||||
FAIXA, em lona vinilica Front A 1440 DPI's, | |||||||
2 | Faixa | dimensões 5,00 x 0,80m, Impressão digital, 4x0 cores, acabamento com tubo | 05 | setembro/2016 | Salvador | ||
de madeira, cordão e ponteiras. | |||||||
1.3 Local: A prestação dos serviços será feita nos locais acima indicados. | |||||||
1.4 Garantia técnica: O prazo de garantia técnica dos serviços será de ( ) dias/meses. [indicar, se necessário; a garantia legal mínima para serviços duráveis é de 90 dias - art. 26, II do CDC] | |||||||
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2. ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: | ||
2. 1 Quanto ao modelo: | ||
2.1.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes desta SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com o modelo da SEÇÃO C-1 – MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em (X ) duas ( ) três casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. | ||
2.1.2 A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelo constante da SEÇÃO C–1, sob pena de desclassificação. No pregão eletrônico, o envio da proposta de preços, juntamente com a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, deverá ser realizado via fax, no prazo a que alude o item 6.4.2.17 do Anexo 1 deste edital. | ||
2.1.3 No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de proposta de preços a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) em consonância com o modelo da SEÇÃO C-2. | ||
2.1.4 Também deverá constar do envelope de proposta de preços a DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO, conforme o modelo constante do ANEXO XI. | ||
2. 2 Quanto ao conteúdo: | ||
2.2.1 Na proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. [Excepcionar esta cláusula, quando algum tipo fornecimento for de responsabilidade do CONTRATANTE] | ||
2. 3 Demonstração de compatibilidade: [somente admitir em casos em que seja imprescindível] | ||
2.3.1 Havendo necessidade de demonstração de compatibilidade, o responsável pela licitação comunicará a todos os licitantes a suspensão da sessão, e designará data e hora para que o detentor da oferta classificada em primeiro lugar proceda a sua realização, ficando facultado aos demais licitantes o acompanhamento da apresentação. | ||
2.3.1.1 Se inexitosa a aferição da primeira demonstração, deverá ser notificado o detentor da proposta subseqüente, na ordem de classificação, para a realização de sua demonstração em idêntico prazo, e assim sucessivamente, até que se obtenha amostra compatível. | ||
2.3.2 A demonstração de compatibilidade será analisada com o objetivo de aferir a adequação com os requisitos e as especificações contidas nesta SEÇÃO B- DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS, bem como com as consignadas na proposta apresentada pelo licitante, podendo o responsável pela condução do certame proceder à avaliação e análise com o assessoramento de unidades técnicas competentes. | ||
2.3.3 A não realização da demonstração de compatibilidade será reputada desistência, com as conseqüências estabelecidas em lei. | ||
2.3.4 A desconformidade ou incompatibilidade com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta. | ||
2.3.5 Critério objetivo de avaliação: Para efeito de aceitação ou de reprovação, os parâmetros mínimos são os abaixo relacionados: [Item a ser complementado pelo setor técnico competente do órgão de origem]. |
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3. DETERMINAÇÕES ADICIONAIS:
Além das previsões contidas no ANEXO I – DISPOSIÇÕES GERAIS, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observadas, nas contratações decorrentes desta licitação, as seguintes determinações:
3.1 Da subcontratação:
( X ) É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum
compromisso assumido por aquela com terceiros.
A admissão da fusão, cisão ou incorporação da contratada com outrem está condicionada à manutenção das condições de habilitação relativas à prestação do serviço e à demonstração, pela Administração, da inexistência de comprometimento das condições originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do contrato.
( ) É admitida a subcontratação de parte do objeto [indicar o percentual], qual seja:
............................................, ficando esclarecido que o CONTRATANTE não se responsabiliza por nenhum compromisso assumido pela CONTRATADA com terceiros.
A admissão da fusão, cisão ou incorporação da contratada com outrem está condicionada à manutenção das condições de habilitação relativas à prestação do serviço e à demonstração, pela Administração, da inexistência de comprometimento das condições originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do contrato.
3.2 Da garantia do contrato:
3.2.1 A prestação de garantia, quando exigida, recairá sobre uma das modalidades previstas no §1° do art. 56 da Lei federal n° 8.666/93.
3.2.2 Não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador, no caso de seguro-garantia ou fiança bancária (art. 56, §1º, II e III da Lei federal n° 8.666/93).
3.2.3 A garantia deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato, devendo ser atualizada periodicamente.
3.2.4 A garantia, em qualquer das modalidades, responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais.
3.2.5 A CONTRATADA fica obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada e a atualizá-la todas as vezes em que houver alteração do contrato.
4. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS:
4.1 A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato constante do Anexo VI, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei federal n° 8.666/93.
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4.2 Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas pela CONTRATADA as seguintes OBRIGAÇÕES:
4.2.1 Os serviços deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização.
4.2.2 Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência. [serviços contínuos]
4.2.3 Em caso de atraso no cumprimento de obrigações acessórias, será aplicado o percentual de (0,1 ) % [< 0,2%] ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de (0,5 ) % [< 0,6%] por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
4.2.3.1 Consideram-se obrigações acessórias aquelas cujo descumprimento não comprometa, retarde, impeça ou embarace a execução do serviço em conformidade com as especificações técnicas exigíveis.
5. ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHAS
Para efeito do art. 40, §2º, II, da Lei federal nº 8.666/93, o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários é de:
LOTE 01 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | CARACTERÍSTICAS | QUANTITATIVO | PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO | PREÇO TOTAL ESTIMADO |
1 | Almoço | O cardápio do almoço deve conter 02 tipos de carne (peixe, frango e/ou carne vermelha de 1ª), 03 tipos de salada (legumes cozidos, crus e verduras), uma massa (lasanha, talharim ou espaguete), feijão, arroz, 02 tipos de suco (frutas da estação), água e sobremesa (frutas e doces). | 480 | 45,43 | 21.806,40 |
2 | Jantar | O cardápio do jantar deve conter 02 tipos de carne (peixe, frango e/ou carne vermelha de 1ª), 03 tipos de salada (legumes cozidos, crus e verduras), uma massa (lasanha, talharim ou espaguete), feijão, arroz, 02 tipos de suco (frutas da estação), água e sobremesa (frutas e doces). | 110 | 43,77 | 4.814,70 |
3 | Cofee Breack | O cardápio dos lanches deve conter: café, leite, água, 02 (dois) tipos de sucos, 03 (três) tipos de frutas, pão de queijo, aipim cozido, banana da terra, salada de frutas e 02 (dois) tipos de bolo. | 50 | 24,27 | 1.213,50 |
4 | Diárias de hospedagem | Diárias com café da manhã | 52 | 212,67 | 11.058,84 |
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em apartamentos duplos | em apartamentos duplos com camas individualizadas, banheiro privativo, tv, ar condicionado, com as taxas de serviço inclusas. | 20 | 212,67 | 4.253,40 | |
5 | Serviço de água e café | Água e café permanentes para 70 pessoas. | 2 | 296,67 | 593,34 |
Água e café permanentes para 300 pessoas. | 1 | 1.400,00 | 1.400,00 | ||
6 | Aluguel de auditório | Diárias de aluguel de auditório, com sonorização e data show para 70 pessoas. | 2 | 1.233,33 | 2.466,66 |
7 | Passagem aérea | Conforme especificações, características, quantitativos, cronograma/prazo de execução e local da prestação dos serviços do item 1.2 deste termo de referência. | 2 | 1.766,67 | 3.533,34 |
8 a 59 | Passagem terrestre | Conforme especificações, características, quantitativos, cronograma/prazo de execução e local da prestação dos serviços do item 1.2 deste termo de referência. | 572 | 192,35 | 110.024,20 |
LOTE 01 | PREÇO TOTAL ESTIMADO | 161.164,38 |
LOTE 02 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | CARACTERÍSTICAS | QUANTITATIVO | PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO | PREÇO TOTAL ESTIMADO |
1 | Editoração e impressão de cartaz sobre alimentação saudável. | Cartaz Alimentação saudável - dim. 29,7x42,0x 0,0cm. Lâminas em 4x0 cores em Couche Fosco 150g. Gravação de chapa - CTP. | 50.000 | 0,33 | 16.500,00 |
2 | Editoração e impressão de folder "10 passos para uma alimentação saudável". | Folder 10 passos para uma alimentação saudável - dim. 30,0x30,0x 0,0cm. Lâminas em 4x4 cores em Couche Liso 150 g. Gravação de chapa - CTP, com 2 dobras. | 356.896 | 0,22 | 78.517,12 |
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LOTE 02 | PREÇO TOTAL ESTIMADO | 95.017,12 |
LOTE 03 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | CARACTERÍSTICAS | QUANTITATIVO | PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO | PREÇO TOTAL ESTIMADO |
1 | Impressão do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional. | Livro Plano Estadual de Segurança alimentar - Nº de páginas: 118, dim. 21,0x29,7x 0,8cm. Capa em 4x0 cores em Duo Design IMUNE 250g. Gravação de chapa - CTP, Laminação Fosca Frente. 118 Páginas - em 4x4 cores em Offset IMUNE 90g. Gravação de chapa - CTP. Colado, Costura de Linha. Impressão e gravação em mídia de CD com envelope de papel. | 1.000 | 29,26 | 29.260,00 |
2 | Impressão do Diagnóstico da Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia. | Livro Diagnóstico da Segurança Alimentar - Nº de páginas: 183, dim. 21,0x29,7x 1,1cm. Capa em 4x0 cores em Duo Design IMUNE 250g. Gravação de chapa - CTP, Laminação Fosca Frente. 183 Páginas - em 4x4 cores em Offset IMUNE 90g. Gravação de chapa - CTP. Colado, Costura de Linha. | 1.000 | 41,09 | 41.090,00 |
3 | Impressão do Manual de orientação para adesão ao SISAN. | Livro 'Manual de Orientações para adesão ao SISAN'. - Nº de páginas: 28, dim. 21,0x27,0x 0,2cm. Capa em 4x4 cores em Couche Fosco IMUNE 230g. Gravação de chapa - CTP, Laminação Fosca Frente. 28 Páginas em 1x1 cores em Offset IMUNE 90g. Gravação de chapa - CTP. Grampeado. | 2.000 | 3,10 | 6.200,00 |
4 | Pasta personalizada em papel cartão com bolso interno (315mm x 225mm) | PASTA - dim. 22,5x31,5x 0,0cm. Pasta em 4x0 cores em Supremo 250 g. Dobrado, Laminação Brilho Frente. Lâminas em 0x0 cores em Supremo 250 g. Vincado. Colagem de Bolso. | 400 | 2,35 | 940,00 |
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5 | Bloco de anotação meio ofício | BLOCO - 50x1 Vias, dim. 15,0x21,0x 0,0cm. Capa em 0x0 cores em AG Azul 90 g.. Capa em 4x0 cores em Couche Liso 170 g.. Via em 0x0 cores em Offset 75 g. | 400 | 5,89 | 2.356,00 |
6 | Certificado | Certificado - dim. 29,7x21,0x 0,0cm. Folha em 4x0 cores em Couche Fosco 230 g. | 400 | 2,81 | 1.124,00 |
LOTE 03 | PREÇO TOTAL ESTIMADO | 80.970,00 |
LOTE 04 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | CARACTERÍSTICAS | QUANTITATIVO | PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO | PREÇO TOTAL ESTIMADO |
1 | Banner | Banner colorido em lona com impressão digital em alta resolução. Acabamento em bainha, bastão, ponteiras e corda. Formato: 200x150cm. | 10 | 128,33 | 1.283,30 |
2 | Faixa | Faixa colorida em lona com impressão digital em alta resolução. Acabamento em bainha, bastão e ponteiras. Formato: 500x70cm. | 05 | 188,00 | 940,00 |
LOTE 04 | PREÇO TOTAL ESTIMADO | 2.223,30 |
LOTES 01+02+03+04 | PREÇO TOTAL ESTIMADO | 339.374,80 |
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S E Ç Ã O C – M ODE LO S P AR A E L AB OR AÇ ÃO D A PR OPO S T A DE PRE ÇO S
SEÇÃO C-1
MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
[AQUISIÇÕES]
LOTE /ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO (A) | PREÇO UNITÁRIO (B) | PREÇO TOTAL (AxB) |
VALOR TOTAL DO LOTE/ITEM (MENSAL) | R$ | |||
VALOR TOTAL DO LOTE/ITEM (GLOBAL) | R$ | |||
Prazo de Validade da Proposta | ( ) dias |
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
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SEÇÃO C-1
MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
[SERVIÇOS]
LOTE /ITEM | DESCRIÇÃO | |||
VALOR TOTAL DO LOTE/ITEM (MENSAL) | R$ | |||
VALOR TOTAL DO LOTE/ITEM (GLOBAL) | R$ | |||
Prazo de Validade da Proposta | ( ) dias |
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
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SEÇÃO C-2
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) [EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
[ou]
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
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S E Ç Ã O D – CR ITÉ R IO S P AR A A VA L I A Ç ÃO D A S PR OPO S T A S T É CN IC A S
NÃO SE APLICA
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S E Ç Ã O E – C RI TÉ R IO S P AR A P AR T IC IP AÇ Ã O DE E MPRE S A S E M CO N SÓR CI O
[NO CASO DE LICITAÇÕES EM QUE SE ADMITAM CONSÓRCIOS]
1. Poderão participar pessoas jurídicas reunidas em consórcio constituído para esta licitação, desde que atendam às condições previstas no art. 33 da Lei federal nº 8.666/93, aquelas estabelecidas neste instrumento convocatório e às seguintes regras:
1.1 As empresas consorciadas deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste instrumento convocatório e juntamente com os documentos de habilitação jurídica, compromisso de constituição de consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, subscrito por todas e com firma reconhecida em cartório, no qual deverão constar, no mínimo, os seguintes elementos:
a) identificação completa de todas as empresas consorciadas (nome, razão social, CNPJ, endereço);
b) indicação da empresa líder, que será a responsável principal, perante a Administração Pública, pelos atos praticados pelo consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas;
c) prazo estipulado para a duração do consórcio, que não pode ser inferior ao prazo de conclusão do objeto licitado, até a sua aceitação definitiva, contado a partir da assinatura do contrato oriundo deste instrumento convocatório;
1.2 Cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar, de forma individualizada mas no mesmo envelope de habilitação, a documentação exigida neste instrumento convocatório para a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e a declaração quanto ao trabalho do menor;
1.3 Para efeito de qualificação técnica, considerar-se-á o somatório dos quantitativos de cada consorciado;
1.4 Para efeito de qualificação econômico-financeira, considerar-se-á o somatório dos valores do patrimônio líquido de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação no consórcio, para o fim de atingir o limite exigido neste instrumento convocatório;
1.5 As empresas consorciadas não poderão participar desta licitação isoladamente, nem através de mais de um consórcio;
1.6 As empresas consorciadas respondem solidariamente pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato;
1.7 O consórcio vencedor fica obrigado a promover a constituição e o registro do consórcio, instituído exclusivamente para atender ao objeto deste instrumento convocatório, nos termos do compromisso referido no item 1.1 supra, ou constituir-se como empresa, logo após a adjudicação do objeto da licitação e como condição para a celebração do contrato, ficando esclarecido que o não cumprimento dessa obrigação acarretará as conseqüências previstas no art. 64 e art. 86 da Lei federal nº 8.666/93;
1.8 As empresas consorciadas não poderão alterar a constituição ou a composição do consórcio durante o prazo de vigência do contrato;
1.9 As empresas consorciadas deverão providenciar, antes da celebração do contrato, o arquivamento do instrumento de constituição do consórcio, decorrente desta licitação, no registro de comércio local da sua sede, e respectiva publicação da certidão de arquivamento ou registro no Cartório de Registro e Títulos e Documentos, conforme a natureza das empresas consorciadas;
1.10 A empresa líder será responsável pela apresentação do credenciamento.
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ANEXO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. COMPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
1.1 O instrumento convocatório é composto de: SEÇÃO A – PREÂMBULO; SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS; SEÇÃO C – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; SEÇÃO D – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS (específica para as licitações do tipo técnica e preço), SEÇÃO E - CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO (específica para as licitações que permitam o consórcio), e ANEXOS.
1.2 Na SEÇÃO A – PREÂMBULO estão prescritas, entre outras informações: a regência legal; o órgão/entidade e setor licitante; a modalidade licitatória e o respectivo número de ordem; o número do processo administrativo; o tipo de licitação; o objeto da licitação e a codificação concernente ao certificado de registro; os pressupostos para participação; a opção quanto à admissão ou vedação a consórcios; o local, data e horário para início da sessão pública; a dotação orçamentária; os requisitos de habilitação; o regime de execução ou forma de fornecimento; o prazo do contrato; a indicação quanto à exigência de garantia do contrato; as condições de reajustamento e revisão; o local, horário e responsável por esclarecimentos e o índice dos apêndices.
1.3 As especificações, quantitativos, condições e características do objeto a ser licitado, bem como o orçamento estimado em planilhas, compõem a SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, além das obrigações contratuais específicas e as regras sobre garantia do contrato, subcontratação e apresentação de amostras ou demonstração de compatibilidade, quando for o caso.
1.4 A SEÇÃO C – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS compõe-se da SEÇÃO C-1 (MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA) e da SEÇÃO C-2 (DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO -LEI COMPLEMENTAR nº 123/06), indicando os itens principais que devem constar nos formulários a serem observados pelo licitante para a apresentação de sua proposta.
1.5 A SEÇÃO D – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS contempla os quesitos de pontuação das propostas técnicas, para as hipóteses de licitação do tipo técnica e preço.
1.6 A SEÇÃO E - CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO prevê as regras para a formação de consórcios, nas hipóteses em que esta seja admitida.
1.7 Este ANEXO I contempla as cláusulas pertinentes ao iter procedimental das licitações, segundo a modalidade licitatória assinalada na SEÇÃO A – PREÂMBULO.
2. IMPEDIMENTOS DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Não serão admitidas nesta licitação empresas que estejam suspensas do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou as declaradas inidôneas, na forma dos incisos III e IV do art. 87 da Lei federal nº 8.666/93.
2.2 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. (art. 7º da Lei federal nº 10.520/2002).
2.3. Consoante o art. 9º da Lei federal nº 8.666/93, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: a) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; c) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.3.1. É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
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2.3.2. O disposto neste item – 2.3 – não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.
2.3.3. Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste item – 2.3, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
2.3.4. O disposto no subitem anterior – 2.3.3 – aplica-se aos membros da comissão de licitação.
2.4 É defeso ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, na forma art. 117, X, da Lei federal nº 8.112/90.
2.5 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários os demais agentes públicos impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
2.6 Não poderá participar da licitação: a) autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; c) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3. REPRESENTAÇÃO LEGAL DO PROPONENTE
3.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO PRESENCIAL
3.1.1 Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
3.1.2 O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
3.1.3 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO II, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
3.1.4 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
3.1.5 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada.
3.2 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO ELETRÔNICO
3.2.1 Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica (art. 3º do Decreto federal nº 5.450/05).
3.2.2 Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico é necessário, previamente, o credenciamento de usuário pelos licitantes, que será realizado através do Banco do Brasil, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a formalização do pedido e entrega da documentação necessária.
3.2.3 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.2.4 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
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3.2.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2.6 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
3.2.6.1 Os licitantes interessados na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar n. 123/2006 deverão estar previamente cadastrados no sistema do Banco do Brasil como microempresas ou empresas de pequeno porte.
3.2.7 As informações e esclarecimentos acerca do credenciamento devem ser obtidos junto ao pregoeiro designado.
3.2.8 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica (art. 13 do Decreto federal nº 5.450/05):
3.2.8.1 remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
3.2.8.2 responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.2.8.3 acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
3.2.8.4 comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
3.2.8.5 utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
3.2.8.6 solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
4. QUANTO À FORMA DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. NÃO SE APLICA
4.2 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO
4.2.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO PRESENCIAL
4.2.1.1 Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da empresa, o órgão/entidade e setor licitante, a modalidade licitatória e o número de ordem, o processo administrativo, o tipo de licitação, a finalidade da licitação, além da expressão, conforme o caso: Envelope A – Proposta de Preços, ou Envelope B – Habilitação.
4.2.1.2 A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
4.2.1.3 Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
4.2.1.4 As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
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4.2.2 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO ELETRÔNICO
4.2.2.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas (art. 21 do Decreto federal nº 5.450/05).
4.2.2.2 A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
4.2.2.3 As propostas de preços deverão ser enviadas por meio da digitação da senha de identificação do licitante, mediante a opção Acesso Identificado, através do site, data e horários estabelecidos na SEÇÃO A - PREÂMBULO.
4.2.2.4 Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
4.2.2.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto federal nº 5.450/05.
4.2.2.6 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.2.2.7 As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
4.2.2.8 O licitante é responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
4.2.2.9 Os licitantes interessados na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão estar previamente cadastrados no sistema do Banco do Brasil como microempresas ou empresas de pequeno porte.
5. QUANTO AO CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
5.1 Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados na SEÇÃO A
- PREÂMBULO.
5.2 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com o modelo da SEÇÃO C, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, no número de casas decimais definido na SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
5.3 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
5.4 A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
5.5 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.6 A proposta de preços, ainda que não conste expressamente, terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada na SEÇÃO A - DO PREÂMBULO para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
5.7 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
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5.8 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
5.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.10 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.11 Na hipótese do tipo técnica e preço, o proponente deverá elaborar a sua proposta técnica de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS.
5.12 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação no campo correspondente no Anexo V.
5.12.1 Os licitantes interessados na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão estar previamente cadastrados no sistema do Banco do Brasil como microempresas ou empresas de pequeno porte.
6. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
6.1 NÃO SE APLICA
6.2 NÃO SE APLICA
6.3 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO PRESENCIAL
6.3.1 FASE INICIAL
6.3.1.1 A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados na SEÇÃO A - PREÂMBULO, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00).
6.3.1.2 Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento, conforme o modelo constante do Anexo XI, o Envelope A - Propostas de Preços, e o Envelope B – Habilitação.
6.3.1.3 Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
6.3.1.4 A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro.
6.3.1.5 O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.
6.3.1.5.1 Serão consideradas irregulares e desclassificadas de logo as propostas que não contiverem a Proposta de Preços e a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, a Declaração de Pleno Conhecimento, bem como informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; que contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão; apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido; apresentarem prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido; apresentarem prazo de garantia inferior ao estabelecido.
6.3.1.6 O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
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6.3.1.7 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as propostas subsequentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.3.1.8 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
6.3.1.9 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
6.3.1.10 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
6.3.2 ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
6.3.2.1 Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva, apresentar seus lances, em valores distintos e decrescentes, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor (art. 11, incisos VIII e IX do Decreto federal nº 3.555/00).
6.3.2.1.1 É vedada a utilização de sistema robotizado que implique envio automático de lances.
6.3.2.2 Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,05% do valor estimado do item/lote, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
6.3.2.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.3.2.4 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.3.2.4.1 Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste Edital.
6.3.2.4.2 Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos pelo mesmo licitante.
6.3.2.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.3.2.5 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.3.2.5.1 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou os fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de preços.
6.3.2.5.2 Serão também desclassificadas as propostas que consignem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
6.3.2.6 Em havendo a efetiva, e previamente justificada, necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade ou amostras, o pregoeiro fixará prazo para sua realização, para o que deverá ser notificado o detentor da proposta de menor preço, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as consequências estabelecidas em lei, promovendo-se o chamamento das propostas subsequentes, na ordem de classificação.
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6.3.2.7 Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
6.3.2.7.1 Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais.
6.3.2.7.2 Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor valor, exequível, considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.3.2.7.3 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subsequente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital.
6.3.2.7.4 No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.3.2.7.5 O disposto neste item 6.3.2.7 somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.3.2.8 Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei federal nº 8.666/93, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro critério.
6.3.2.9 Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
6.3.2.10 O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.3.2.11 Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
6.3.2.12 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor.
6.3.2.13 Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.3.2.14 A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante, em face do disposto no art. 42 deste diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação da regularidade na forma deste edital.
6.3.2.15 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, observadas as seguintes normas:
6.3.2.15.1 Deverá ser registrada a síntese das razões do recorrente em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro.
6.3.2.15.2 Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, preferencialmente mediante a utilização do formulário constante do Anexo X, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente.
6.3.2.15.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
6.3.2.15.4 A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
6.3.2.15.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento
6.3.2.16 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, cuja habilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverão fazer prova da efetiva regularização da documentação no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data em que declarada vencedora, prorrogável, por igual período, a critério da Administração Pública.
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6.3.2.16.1 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93.
6.3.1.17 O pregoeiro poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor.
6.3.2.18 Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste Edital.
6.3.2.19 O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes.
6.3.2.17 A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
6.3.2.18 Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.
6.4 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO ELETRÔNICO
6.4.1 FASE INICIAL
6.4.1.1 A proposta de preço deverá ser enviada até a data e horário previstos na SEÇÃO A - PREÂMBULO, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, mediante a opção “acesso identificado”, através da digitação da senha de identificação do licitante.
6.4.1.1.1 O licitante deverá clicar na opção “oferecer proposta” e preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços.
6.4.1.1.2 No preenchimento da proposta eletrônica o licitante deverá, obrigatoriamente, mencionar, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, as ESPECIFICAÇÕES, CARACTERÍSTICAS e MARCA, bem como o MODELO, TIPO ou REFERÊNCIA, quando for o caso, dos produtos ofertados, vedada a identificação da empresa, inclusive do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
6.4.1.1.3 O não preenchimento do campo referido no item anterior, implicará na desclassificação da licitante, face a ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
6.4.1.1.4 Após o envio da proposta de preço, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital.
6.4.1.2 A partir do horário previsto na SEÇÃO A - PREÂMBULO para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances.
6.4.1.2.1 Serão consideradas irregulares e desclassificadas de logo as propostas que não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão; apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido; apresentarem prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido; apresentarem prazo de garantia inferior ao estabelecido.
6.4.1.3 Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
6.4.1.4 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.4.1.5 As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
6.4.1.6 Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
6.4.1.6.1 Sempre que houver interrupção da sessão do pregão, os licitantes deverão ser notificados do dia e hora em que a sessão terá continuidade.
6.4.2 ETAPA COMPETITIVA DE LANCES ELETRÔNICOS
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6.4.2.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.4.2.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras de aceitação dos mesmos estabelecidas no edital.
6.4.2.3 O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
6.4.2.4 Não serão aceitos, para o mesmo item, 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.4.2.5 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.4.2.6 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
6.4.2.7 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, emitido aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.4.2.8 Alternativamente ao disposto no item anterior, e com justificativa do pregoeiro registrada em ata, o encerramento antecipado da sessão pública poderá ocorrer por sua decisão, quando transcorrido o tempo mínimo de 50% (cinquenta por cento) do previsto inicialmente no edital para a sessão de lances, mediante o encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
6.4.2.8.1 No caso da adoção do rito previsto neste item, encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação.
6.4.2.9 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.4.2.9.1 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou os fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de preços.
6.4.2.9.2 Serão também desclassificadas as propostas que consignem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
6.4.2.10 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
6.4.2.11 O pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas neste edital, apresentou o menor preço.
6.4.2.12 Em caso de empate ficto, será assegurada, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
6.4.2.13 Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
6.4.2.13.1 Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais.
6.4.2.13.2 Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor valor, exequível, considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
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6.4.2.13.2.1 O direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.4.2.13.3 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subsequente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital.
6.4.2.13.4 No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.4.2.13.5 O disposto neste item 6.4.2.13 somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.4.2.14 Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei federal nº 8.666/93, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro critério.
6.4.2.15 Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
6.4.2.16 Reordenadas as propostas, se for o caso, e havendo necessidade de apresentação de amostras ou demonstração de compatibilidade, o pregoeiro procederá em conformidade com o disposto na SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS.
6.4.2.17 Sendo aceitável a proposta de menor preço, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, mediante a remessa da documentação via fax no prazo de 03 horas do encerramento da disputa, obrigando- se a encaminhar os originais correspondentes ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento do pregão, como condição indispensável para a contratação.
6.4.2.17.1 A sessão do pregão eletrônico deverá ser interrompida, a fim de se aguardar o cumprimento dos prazos assinalados, observando-se o disposto no item 6.4.1.6.1
6.4.2.17.2 A documentação a que se refere este item compreende os documentos de habilitação, a Proposta de Preços e Declaração de Elaboração Independente de Proposta, a Declaração de Enquadramento (Lei n.° 123/2006) e a Declaração de Pleno Conhecimento, esta conforme o modelo constante do Anexo XI, e, se for o caso, o instrumento de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do Anexo II, devendo ser anexada, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
6.4.2.17.3 A proposta escrita deverá contemplar a planilha de custos, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance.
6.4.2.18 Se a oferta de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.4.2.19 A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante, em face do disposto no art. 42 deste diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação da regularidade na forma deste edital.
6.4.2.20 Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 30 (trinta) minutos para o recebimento de novas propostas.
6.4.2.21 Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
6.4.2.22 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, observadas as seguintes normas:
6.4.2.22.1 Deverá ser registrada a síntese das razões do recorrente em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
6.4.2.22.2 Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, que deverá ser formulado em documento próprio no sistema eletrônico, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente.
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6.4.2.22.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
6.4.2.22.4 A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
6.4.2.22.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.4.2.23 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, cuja habilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverão fazer prova da efetiva regularização da documentação no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data em que declarada vencedora, prorrogável, por igual período, a critério da Administração Pública.
6.4.2.23.1 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93.
6.4.2.24 O pregoeiro poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor.
6.4.2.25 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas à sessão pública do pregão deverão constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na lei.
6.4.2.26 Os atos essenciais do pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
6.4.2.27 Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance eletrônico.
7. RECURSOS
7.1 NÃO SE APLICA
7.2 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO PRESENCIAL
O regramento dos recursos observará o item 6.3.2.15 acima.
7.3 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO ELETRÔNICO
O regramento dos recursos observará o item 6.4.2.22 acima.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 NÃO SE APLICA
8.2 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO
8.2.1 Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
8.2.2 Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8.2.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
9. CONTRATAÇÃO
9.1 O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
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9.1.1 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).
9.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, cuja habilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverão fazer prova da efetiva regularização da documentação no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data em que declarada vencedora, prorrogável, por igual período, a critério da Administração Pública.
9.3 A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei federal nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
9.4 Na hipótese da não-contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.5 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
9.6 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
9.7 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
9.8 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93.
9.9 As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
9.10 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela.
10.2 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.3 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.4 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.5 Em conformidade com o §4º do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 30 (trinta) dias da data prevista para apresentação da proposta, poderão ser dispensadas o critério de reajuste de que trata o inciso XI do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93 e a atualização financeira a
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que se refere a alínea "c" do inciso XIV do art. 40, correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. (AQUISIÇÃO COM ENTREGA IMEDIATA)
11. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
11.1 Visando à manutenção das condições da proposta durante o curso da execução do contrato os preços serão corrigidos conforme descrito na SEÇÃO A – PREÂMBULO.
12. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
12.2 O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, consoante o art. 40, §3º, da Lei federal 8.666/93.
12.3 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, outros não houverem sido fixados na SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
12.3 O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
12.4 Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento.
13. PENALIDADES
13.1 A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato.
13.2 A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
13.3 Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
13.4 Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Estado da Bahia pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
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13.5 As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
13.6 Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, alem de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
13.7 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
13.8 A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
13.9 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
13.10 A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
13.11 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
13.12 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02).
14. RESCISÃO
14.1 A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93.
14.2 A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93.
14.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma.
15. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 8.666/93.
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16. IMPUGNAÇÕES
16.1 NÃO SE APLICA
16.2 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO PRESENCIAL
16.2.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública para recebimento das propostas do Pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (art. 12 e § 1º do Decreto federal nº 3.555/00).
16.2.1.1 A impugnação deverá ser feita em linguagem clara, utilizando-se, preferencialmente, o formulário constante do Anexo IX.
16.2.2 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame (art. 12, § 2º do Decreto federal nº 3.555/00).
16.3 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO ELETRÔNICO
16.3.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital (art. 19 do Decreto federal nº 5.450/05).
16.3.2 Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica (art. 18 do Decreto federal nº 5.450/05).
16.3.3 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas (art. 18, § 1º do Decreto federal nº 5.450/05).
16.3.4 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame (art. 18, § 2º do Decreto federal nº 5.450/05).
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 NÃO SE APLICA
17.2 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO
17.2.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.2.2 O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo ao registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.2.3 O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
17.2.4 Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
17.2.5 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados no local e horário indicados na SEÇÃO A-PREÂMBULO e no portal xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Salvador, de de 200 .
Responsável pela licitação
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ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO
Número XXX/XXXX
Modalidade de Licitação
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Salvador de de 2013.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
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ANEXO III - MODELO DE PROVA HABILITAÇÃO - PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Número XXX/XXXX
Modalidade de Licitação
Pregão Eletrônico
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei federal 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
ou
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Salvador de de .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
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ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO
Número XXX/XXXX
Modalidade de Licitação
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA ................ E A EMPRESA...
O ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Secretaria , CNPJ nº , situada à
, neste ato representada pelo seu titular , autorizado pelo Decreto nº , publicado no
D.O.E. de / / , doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa CNPJ nº , Inscrição Estadual/Municipal nº , situado à , adjudicatária vencedora do pregão nº , Processo Administrativo nº , neste ato representada pelo Sr(s). , portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº , emitido(s) por , inscrito(s) no CPF/MF sob o nº , doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a [prestação de serviços] de ................... / [aquisição de ] ................, de acordo com as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, especialmente as disposições da SEÇÃO B, que integram este instrumento na qualidade de ANEXO I, e as constantes da Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, que integra este instrumento na qualidade de ANEXO II.
§1º A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.
§2º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
[subcontratação vedada]
§3º É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
A admissão da fusão, cisão ou incorporação da contratada com outrem está condicionada à manutenção das condições de habilitação relativas à prestação do serviço e à demonstração, pela Administração, da inexistência de comprometimento das condições originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do contrato.
[subcontratação admitida]
§3º É admitida a subcontratação de parte do objeto [indicar o percentual], qual seja ,
ficando esclarecido que o CONTRATANTE não se responsabiliza por nenhum compromisso assumido pela CONTRATADA com terceiros.
A admissão da fusão, cisão ou incorporação da contratada com outrem está condicionada à manutenção das condições de habilitação relativas à prestação do serviço e à demonstração, pela Administração, da inexistência de comprometimento das condições originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do contrato
§4º Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta,
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mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle. (SERVIÇOS)
[SERVIÇOS CONTÍNUOS]
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
O prazo de vigência do contrato, a contar da data ( ) da sua assinatura, ( ) da subscrição da Autorização de Prestação de Serviços – APS, será de ( ) meses/dias, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inc. II do art. 57 da Lei federal nº 8.666/93.
§1º A prorrogação do prazo de vigência, nos termos do inc. II do art. 57 da Lei federal nº 8.666/93, está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas e deverá ser realizada através de termo aditivo.
[SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS]
O prazo de vigência do contrato, a contar da data ( ) da sua assinatura, ( ) da subscrição da Autorização de Prestação de Serviços – APS, será de ( ) meses/dias, admitindo-se a sua prorrogação exclusivamente nos termos do art. 57,
§§1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93.
[AQUISIÇÕES]
O prazo de vigência do contrato, a contar da data ( ) da sua assinatura, ( ) da subscrição da Autorização de Fornecimento de Material - AFM, será de ( ) meses/dias, sem prejuízo do período de garantia.
§1º A entrega se dará:
( ) imediatamente (até 30 dias - art. 40, §4º da Lei federal nº 8.666/93)
( ) conforme as especificações definidas na SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS do edital, que integra este instrumento na qualidade de Anexo I.
§2º A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à ocorrência de, ao menos, uma das hipóteses do art. 57,
§1º da Lei federal nº 8.666/93.
§3º A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, antes do termo final do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados/bens efetivamente entregues, os valores abaixo especificados:
Itens | Especificações | Quantitativos | Preço Unitário | Preço Mensa |
VALOR ESTIMADO – MENSAL |
§1º - Estima-se para o contrato o valor de R$
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§2º - Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA |
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela.
§1º As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
§2º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
§3º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
§4º Em conformidade com o §4º do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 30 (trinta) dias da data prevista para apresentação da proposta, poderão ser dispensadas o critério de reajuste de que trata o inciso XI do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93 e a atualização financeira a que se refere a alínea "c" do inciso XIV do art. 40, correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. (AQUISIÇÃO COM ENTREGA IMEDIATA)
§4º O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente. (SERVIÇOS)
§5º As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços. (SERVIÇOS)
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
§1º O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02.
§2º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
§3º - A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
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CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
[SERVIÇOS]
A CONTRATADA, além das determinações contidas na SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS do instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
b) executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE;
c) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
d) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
e) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
f) atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
g) respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
h) reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento;
i) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
j) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
l) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;
m) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato.
[AQUISIÇÕES]
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto
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quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infra-estrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
l) oferecer garantia e assistência técnica aos bens objeto deste contrato, através de rede autorizada do fabricante, identificando-a;
m) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do transporte e montagem dos bens;
n) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.
CLÁUSULA NONA - REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
Empreitada por preço ( ) global ( ) unitário (Serviços)
Aquisição ( ) única ( ) parcelada (Aquisições) CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou
omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
§2º O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros. (AQUISIÇÃO ACIMA DE CONVITE)
§3º Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato.
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NÚCLEO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS - NLCC
§1º A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
§2º Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
§3º Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Estado da Bahia pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
§4º As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
§5º Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, alem de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
§6º A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
§7º A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§8º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
§9º A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§10 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
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NÚCLEO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS - NLCC
§11 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93.
§1º A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93.
§2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
G A
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA
Para o fiel cumprimento das obrigações do presente contrato, a CONTRATADA, no ato da assinatura, apresentará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato em favor do CONTRATANTE, podendo optar por uma das modalidades previstas no §1º do art. 56 da Lei federal nº 8.666/93.
§1º A CONTRATADA fica obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada para cobertura de multas, desde que não tenha havido rescisão do contrato.
§2º Havendo revisões ou reajustes de preços a CONTRATADA atualizará o valor da garantia.
§3º Para devolução da garantia após o término do contrato, a CONTRATADA não poderá estar inadimplente com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados.
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Salvador, de de 200 .
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas Testemunhas
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ANEXO IV.1
MODELO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, REVISÃO E/OU REAJUSTAMENTO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº XX/XX DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCOPO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO DA XXXXXXX E A XXXXXXX.
O ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Secretaria , CNPJ nº , situada à
, neste ato representada pelo seu titular , autorizado pelo Decreto nº , publicado no
D.O.E. de / / , denominado CONTRATANTE, e a Empresa CNPJ nº , Inscrição
Estadual/Municipal nº , situada à , neste ato representada pelo Sr(s). , portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº , emitido(s) por , inscrito(s) no CPF/MF sob o nº
, denominada CONTRATADA, tendo em vista o constante do processo n.º XXXXXXXXXXXXXXXX, resolvem aditar o contrato nº XX/XX, celebrado em XX/XX/XX, mediante as cláusulas e condições seguintes:
PRORROGAÇÃO COM REVISÃO E REAJUSTAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) dias/meses, com início em XX/XX/XX e término em XX/XX/XX, com base no art. 57, inciso ....(indicar o correspondente ao fato gerador da prorrogação) da Lei federal nº 8.666/93.
§1º Em face da (indicar o fato imprevisível), fica procedida a revisão dos preços contratados, consoante o art. 65,
II, [“d”], da Lei federal nº 8.666/93, bem assim o reajustamento, este em função do aniversário da proposta (Lei federal nº 10.192/01, art. 3º, §1º), ocorrido em / / , considerando a variação do INPC/IBGE no percentual de XX/XX %, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO | Preço revisado, com incidência a partir de XX/XX/XX | Preço reajustado, com incidência a partir de XX/XX/XX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
§2º O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
PRORROGAÇÃO COM REVISÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA
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NÚCLEO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS - NLCC
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) dias/meses, com início em XX/XX/XX e término em XX/XX/XX, com base no art. 57, inciso ....(indicar o correspondente ao fato gerador da prorrogação) da Lei federal nº 8.666/93.
§1º Em face da (indicar o fato imprevisível), fica concedida a revisão dos preços contratados, consoante o art. 65,
II, [“d”], da Lei federal nº 8.666/93, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO | Preço revisado, com incidência a partir de XX/XX/XX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
§2º O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
PRORROGAÇÃO COM REAJUSTAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) dias/meses, com início em XX/XX/XX e término em XX/XX/XX, com base no art. 57, inciso ....(indicar o correspondente ao fato gerador da prorrogação) da Lei federal nº 8.666/93.
§1º Em face do aniversário da proposta (Lei federal nº 10.192/01, art. 3º, §1º), ocorrido em / / , fica concedido o reajustamento, considerando a variação do INPC/IBGE no percentual de XX/XX %, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO | Preço reajustado, com incidência a partir de XX/XX/XX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
§2º O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
PRORROGAÇÃO COM RENÚNCIA AO REAJUSTAMENTO
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) dias/meses, com início em XX/XX/XX e término em XX/XX/XX, com base no art. 57, inciso ....(indicar o correspondente ao fato gerador da prorrogação) da Lei federal nº 8.666/93.
§1º Durante o novo período de vigência, serão mantidos os mesmos preços ora praticados, renunciando a CONTRATADA ao reajustamento.
§2º O valor global mensal do contrato permanece de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos pelos preços unitários.
PRORROGAÇÃO COM PEDIDOS DE REVISÃO E/OU REAJUSTAMENTO PENDENTES
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TODAS AS VEZES QUE HOUVER PEDIDO DE REVISÃO E/OU REAJUSTAMENTO PENDENTES, A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DEVERÁ SER PELO TEMPO NECESSÁRIO E SUFICIENTE À VERIFICAÇÃO DO IMPACTO DECORRENTE DO REEEQUILÍBRIO PARA FINS DA COMPROVAÇÃO DA VANTAJOSIDADE DA PRORROGAÇÃO (LEI Nº 8.666/93, ART. 57, II, PARTE FINAL).
CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) dias/meses, com início em XX/XX/XX e término em XX/XX/XX, com base no art. 57, II, e §2º, da Lei federal nº 8.666/93.
§1º Serão mantidos os preços vigentes, até que sejam analisados os pedidos de revisão e/ou reajustamento constantes do(s) processo(s) / .
§2º O valor mensal do contrato permanece de R$ NXNNN,NN (XXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos pelos preços unitários, perfazendo o valor global de R$ NXNNN,NN (XXXXXX).
CONCESSÃO DE REVISÃO SEM PRORROGAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente aditivo a revisão dos preços contratados, haja vista a ......(indicar o fato imprevisível), consoante o art. 57, II, “d”, da Lei federal nº 8.666/93, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO | Preço revisado, com incidência a partir de XX/XX/XX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
Parágrafo único. O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
CONCESSÃO DE REAJUSTAMENTO SEM PRORROGAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente aditivo a concessão de reajustamento, haja vista o aniversário da proposta (Lei federal nº 10.192/01, art. 3º, §1º), ocorrido em / / , considerando a variação do INPC/IBGE no percentual de XX/XX %, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO | Preço reajustado, com incidência a partir de XX/XX/XX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
Parágrafo único. O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
CONCESSÃO DE REVISÃO e REAJUSTAMENTO SEM PRORROGAÇÃO
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CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente aditivo a revisão dos preços contratados, haja vista a ......(indicar o fato imprevisível), consoante o art. 65, II, “d”, da Lei federal nº 8.666/93, bem assim o reajustamento, este em função do aniversário da proposta (Lei federal nº 10.192/01, art. 3º, §1º), ocorrido em / / , considerando a variação do INPC/IBGE no percentual de XX/XX %, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO | Preço revisado, com incidência a partir de XX/XX/XX | Preço reajustado, com incidência a partir de XX/XX/XX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
Parágrafo único. O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
CLÁUSULA SEGUNDA
As despesas para o pagamento do contrato e respectivo aditivo correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA |
CLÁUSULA TERCEIRA
Dão-se por quitados os pagamentos do principal e os acessórios das parcelas vencidas e já pagas concernentes ao contrato ora aditivado, ressalvados apenas os eventuais pleitos de revisão ou reajustamento já formulados, e que se encontram pendentes de análise pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA
Ficam retificadas as cláusulas em desacordo com as modificações ora inseridas, bem assim ratificadas as demais.
Salvador, de de 20 .
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas (nome CPF) Testemunhas (nome CPF)
Declaro que o extrato do aditivo foi publicado no DOE de / / .
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL
(LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]
Em cumprimento à cláusula XII-2.1.1 da SEÇÃO A – PREÂMBULO do instrumento convocatório acima identificado,
declaramos, para os efeitos da Lei Complementar nº 123/06:
( ) Não haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal.
[ou]
( ) Haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da declaração do vencedor.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
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ANEXO VI
PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
MODELO DE COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO
Número
Modalidade de Licitação
[AQUISIÇÕES]
Declaramos, para fins de habilitação em processo licitatório, que a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, forneceu a esta instituição os materiais abaixo referidos, atendendo integralmente as especificações contratadas quanto ao prazo de entrega, quantidade e qualidade, inexistindo, até a presente data, registros negativos que comprometam o fornecimento.
Especificação | Quantidade | Prazo de entrega |
[SERVIÇOS]
Declaramos, para fins de habilitação em processo licitatório, que a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, prestou serviço de xxxxxxxxxxxxxxxx, atendendo integralmente as especificações contratadas, inexistindo, até a presente data, registros negativos que comprometam a prestação.
Especificação | Quantitativo | Prazo de execução |
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ESTADO DA BAHIA CASA CIVIL
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ANEXO VII
PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS
Número XXX/XXXX
Modalidade de Licitação
DECLARAÇÃO FIRMADA PELO PRÓPRIO LICITANTE
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para os fins da parte final do inciso III do art. 30 da Lei federal nº 8.666/93, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Salvador de de 2013.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
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ANEXO VIII
PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
MODELO DE INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO
Número XXX/XXXX
Modalidade de Licitação
( ) Declaração de disponibilidade imediata
Declaro, em observância ao art. 30 da Lei federal nº 8.666/93, para fins de prova de qualificação técnica, dispor das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, conforme relação abaixo, a qual poderá ser verificada por ocasião da fase de habilitação.
[LISTAR MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS/PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO]
Obs.: A comprovação de que o pessoal técnico indicado pelo licitante vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
( ) Declaração de disponibilidade futura
Declaro, em observância ao art. 30 da Lei federal nº 8.666/93, para fins de prova de qualificação técnica, que disporei das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, conforme relação abaixo, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos do instrumento convocatório, a qual poderá ser verificada após a homologação e adjudicação do objeto, estando ciente de que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 95 da Lei federal nº 8.666/93.
[LISTAR MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS/PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO]
Obs.: A comprovação de que o pessoal técnico indicado pelo licitante vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
Recebido em / /
(assinatura, identificação do servidor público e respectivo cadastro).
MODELO DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
I. Impugnante (identificação completa: razão social, CNPJ, endereço e nome, RG e CPF do representante legal):
II. Órgão/entidade e setor licitante:
III. Modalidade/número de ordem: IV. Proc. Administrativo nº:
V. Finalidade da licitação/objeto:
VI. Dispositivo(s) questionado(s): (Transcrever)
VII. Razões da impugnação:
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ESTADO DA BAHIA CASA CIVIL
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ANEXO X
Recebido em / /
(assinatura, identificação do servidor público e respectivo cadastro).
MODELO DE PETIÇÃO DE RECURSO
I. Licitante recorrente (identificação completa: razão social, CNPJ, endereço e nome, RG e CPF do representante legal):
II. Órgão/entidade e setor licitante:
III. Modalidade/número de ordem: IV. Proc. Administrativo nº:
V. Finalidade da licitação/objeto:
VI. Ato(s) questionado(s):
VII. Razões de recurso:
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ESTADO DA BAHIA CASA CIVIL
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ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
Número
Modalidade de Licitação
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO [EXCLUSIVA PARA O PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL]
Em cumprimento do art. 4º, VII, da Lei federal nº 10.520/05, e em face do quanto disposto no art. 95, e no art. 87, IV, da Lei federal nº 8.666/93, declaramos:
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.
[ou]
[exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06]
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art.
43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA