CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 065/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 065/2021
O MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS/MG, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Órgão
Gestor do Sistema Único de Saúde - Sete Lagoas/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 00.634.997/0001-31, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS-SL, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, nos termos das disposições legais aplicáveis e de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas e transcurso o prazo para interposição de recursos, resolve celebrar contrato com a empresa XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS 80898815720, inscrita no CNPJ nº 21.749.621/0001-42, estabelecida no endereço R. BERILO, 61 – MANOA – SETE LAGOAS/MG – CEP: 35.700-509, cujos contatos são (31) 9.9852-6913 / xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, portador(a) do CPF 000.000.000-00, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, observadas as disposições do EDITAL e TERMO DE REFERÊNCIA do Processo Licitatório nº 144/2021 – Pregão Eletrônico 115/2021 e as cláusulas deste instrumento, firmam o presente CONTRATO, conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS E TOTEM PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO VISUAL, conforme Solicitações de Compra PL VPS nº 281/2021 presentes nos autos, e discriminação à seguir:
Item | Qtd. | Unid. | Especificação | Vr. Unit. | Vr. Total |
1 | 20 | Unid. | Placas tam. 4m x 0,80 m com impressão digital e lona com estrutura instada - painel em lona. Estrutura metálica em metalon 30x20cm chapa 18, revestida com chapa galvanizada, mensagem produzida em plotter de vinil. Tamanho: 400cm x 80cm. | 660,00 | 13.200,00 |
2 | 20 | Unid. | Placas adesiva para totem tam. 1,50 m x 0,70 m Totem -painel em placa adesiva produzida em plotter de vinil.. Tamanho da Placas 150cm x 70cm. | 123,33 | 2.466,60 |
3 | 20 | Unid. | Placa adesiva tam. 4m x 0,80 m com impressão digital - painel em lona, mensagem produzida em plotter de vinil. Tamanho: 400cm x 80cm. | 293,33 | 5.866,60 |
4 | 05 | Unid. | Totem 1,5m x 0,70 m Totem em chapa Galvanizada .Tamanho 150cm x 70cm | 466,67 | 2.333,35 |
Valor Global (R$): | 23.866,55 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
2.1 O presente Contrato tem vigência de 12 (doze) meses contado a partir de sua assinatura.
2.2 O presente contrato poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O valor global do presente Contrato é de R$ 23.866,55 (vinte e três mil, oitocentos e sessenta e sies reais e cinquenta e cinco centavos), fixo, inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para prestação dos serviços (custos, seguro e frete por conta do fornecedor).
3.2 O pagamento será realizado, pelo CONTRATANTE, através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração fornecida por banco, constante da proposta de preços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
3.3 O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela CONTRATADA, através de Nota (s) Fiscal (s) em 02 (duas) vias, com os requisitos da Lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de Xxxxxxx.
3.3.1 Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital e Nota Fiscal, ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente.
3.4 As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
3.5 Após 12 (doze) meses de vigência contratual, os valores do contrato poderão ser reajustados de acordo com o IGPM, desde que a prorrogação do vínculo represente situação mais vantajosa para a Administração.
CLÁUSULA QUARTA: DOTAÇÃO
4.1 A(s) despesa(s) deste processo licitatório ocorrerá(ão) por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s):
33173/2021 – 13.01.10.122.2074.2733.3339030000000.0254
CLÁUSULA QUINTA: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e normas da Lei nº 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
5.3 O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
5.4 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
5.5 O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
5.6 A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização.
5.7 As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
5.8 Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.
5.9 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
5.10 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA SEXTA: RECEBIMENTO
6.1 A entrega ocorrerá mediante Autorização de Fornecimento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar do recebimento da referida Autorização de Fornecimento e aprovação da arte.
6.1.1 O produto deverá ser entregue e instalado na Unidade de Saúde informada na Autorização de Fornecimento, dentro do Município de Sete Lagoas.
6.2 O produto deverá ser entregue com garantia legal de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contra defeitos de fabricação e vícios ocultos.
6.3 O material deve ser de primeira linha e de qualidade comprovada, conforme as especificações solicitadas.
6.3.1 Deverá ser entregue produto novo, de primeiro uso, sem avarias.
6.4 O material será recebido e inspecionado nas seguintes condições:
6.4.1 Provisoriamente, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes em até 30 (trinta) dias corridos da comunicação escrita ao detentor do Termo de Compromisso de Fornecimento;
6.4.2 Definitivamente, ratificando o termo circunstanciado já assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação que comprove a adequação do fornecimento aos termos da ata;
6.4.3 Sendo constatados defeitos e divergências de especificações o ÓRGÃO GERENCIADOR recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contadas da notificação, repor o produto.
6.4.4 Considerar-se-á definitivo o recebimento do objeto deste instrumento, caso não haja qualquer manifestação do ÓRGÃO GERENCIADOR, até o prazo final do recebimento provisório.
6.5 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO pela perfeita execução deste contrato, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
6.6 Correrá por conta da FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento.
6.7 O material deverá ser entregue com os prazos de validade vigentes, de acordo com o exigido no Edital de Licitação e cláusulas deste instrumento.
6.8 As despesas com frete, carga e descarga, embalagem, correrão por conta da fornecedora detentora do preço registrado.
6.9 Não será permitida a prorrogação do prazo de entrega, salvo em casos de comprovação de motivos de força maior.
6.10 Após o recebimento da autorização de Fornecimento, a não entrega dos produtos na data estabelecida, acarretará penalidades e o cancelamento da autorização de fornecimento, e será convocado imediatamente o segundo colocado na etapa de lances, para a entrega do produto licitado.
6.11 O material deverá estar embalado de acordo com as normas de segurança exigidas para adequar-se ao modo de estocagem do ÓRGÃO GERENCIADOR.
6.12 Quando solicitado, a FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO deverá apresentar junto do material a ficha técnica ou declaração com informações sobre a composição.
6.13 Ao final de cada entrega a FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, deverá emitir a Nota(s) Fiscal(is) relativa à entrega dos produtos a ela adjudicados e aprovados pela fiscalização através da responsável pelo recebimento.
6.14 A(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada(s) pela empresa no momento da entrega dos produtos deverá(ao) vir acompanhada(s) dos seguintes documentos:
a) Cópia da Autorização de Fornecimento;
b) Cópia da Nota de Empenho referente aos produtos adquiridos.
c) Certidão Negativa de Débito (CND) fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
d) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) fornecido pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de regularidade de tributos e contribuição Municipal, feitas através de Certidões Negativas de Débito, emitida pelo órgão fazendário da sede da empresa licitante.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Executar os serviços conforme especificações deste termo de referência e de sua proposta. Responsabilizar-se integralmente pelas entregas (incluindo a carga e descarga) dos produtos, respeitando a
ordem de fornecimento e local de entrega, sem ônus para o Contratante e sem implicar em alterações do prazo contratual.
7.2 Comunicar à Contratante qualquer anormalidade constatada e irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços de entrega e dos utensílios domésticos e prestar os esclarecimentos solicitados.
7.3 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa seu ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outros sim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei.
7.4 Assumir, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do contratante.
7.5 Responsabilizar-se pelas despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e/ou decorrentes do fornecimento substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento e fiscalização por vícios aparentes ou confirmados depois do objeto ser submetido à verificação da conformidade, em recebimento provisório. Substituição de móveis defeituosos.
7.6 Entregar dentro prazo e no local combinado o produto descrito e especificado na sua proposta, em perfeitas condições de uso e qualidade, observando o prazo de validade exigido no contrato.
7.7 Manter durante a execução da Ata de Registro de Preços ou Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.8 Deverá ser responsável pelo acondicionamento e embalagem adequados dos produtos e deverá garantir a qualidade dos mesmos, obrigando-se a entregá-los isentos de qualquer defeito ou avaria, com a garantia a ser oferecida, que compreenderá a substituição parcial ou total às suas expensas, inclusive transporte e outras despesas.
7.9 Após o trigésimo dia de paralisação do fornecimento dos materiais pela CONTRATADA poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) Promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo a CONTRATADA pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) Exigir a execução do Contrato sem prejuízo da cobrança de multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
7.10 Nos termos da Cláusula segunda do Protocolo ICMS n°.42/2009, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal eletrônica –NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, a partir de 1° de dezembro de 2010, os contribuintes de ICMS que, independente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direto ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com exceção: I - Do micro empreendedor individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n°123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores;
II - Das operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
7.11 Deverá obrigatoriamente constar da Nota fiscal o número da respectiva Ordem de Compra.
7.12 Submeter-se-á a todas as normas e condições do edital e anexos que integram esta ata, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA: TRANSFERÊNCIA OU SUB-ROGAÇÃO
8.1 Não é permitido ao CONTRATADO, sob qualquer pretexto e sem o consentimento prévio por escrito do CONTRATANTE, a transferência ou sub-rogação, no todo ou em parte do objeto deste contrato, tornando- se nulo de pleno direito quaisquer desses atos praticados.
CLÁUSULA NONA: DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1 O(s) Gestor(es) do presente Instrumento será(ão) o(s) seguinte(s) Servidor(es) Municipal(is): XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX.
9.1.1 O Gestor possui foco na relação jurídica com a contratada, ou seja, um perfil administrativo.
9.1.2 Cabe ao Gestor a revisão das cláusulas contratuais, o acompanhamento da qualidade, economia e minimização de riscos na execução contratual, a solicitação de aplicação de penalidades ao contratado, a rescisão do Contrato/Ata RP nos casos previstos e a confecção dos Aditivos contratuais, bem como o controle de saldo e vigência.
9.2 Este Instrumento será acompanhado e fiscalizado pelo(s) seguinte(s) Servidor(es) Municipal(is):
TÉRCIA XXXX XXX XXXXXX XXXX, designado(s) pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, com autoridade para:
9.2.1 O Fiscal do Contrato/Ata RP tem como foco o próprio objeto, a execução do objeto contratual.
9.2.2 É o fiscal que acompanha de perto a execução e exige o cumprimento das cláusulas contratuais, avalia os resultados, atesta recebimento e informa ao gestor sobre infrações e inadimplementos para tomada das providências (penalidades, rescisões etc).
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS ENCARGOS
10.1 Durante o período da vigência do presente contrato caberá ao CONTRATADO, o pagamento de taxas, impostos, tarifas e demais encargos referente ao objeto deste contrato.
10.2 O CONTRATADO se obriga a encaminhar ao CONTRATANTE, desde que solicitado por escrito, todos os recibos e comprovantes de pagamento de taxas, impostos, tarifas e demais encargos referente ao objeto deste contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação formal de entrega dos referidos documentos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO
11.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 Nos termos estabelecidos no artigo 58 da Lei 8.666/93, poderá o CONTRATANTE:
a) modificar, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
b) rescindir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
c) fiscalizar a execução;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
e) nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão da Ata de Registro de Preço administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES
12.1 Sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666/93 serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto Municipal nº 5569/2016:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas;
d) descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sete Lagoas;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2. A alínea “b” do item anterior poderá ser aplicada juntamente com as demais às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei Federal nº. 8.666, de 1993:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e III – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas, em virtude de atos ilícitos praticados.
12.3 A advertência é sanção administrativa consistente em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas de licitação ou dos contratos celebrados, sendo aplicada:
a) pelo Consultor de Licitações e Compras, quando o não cumprimento ocorrer no âmbito do procedimento licitatório e, em se tratando de licitação para Pregão Presencial, até a emissão da autorização de compra para o órgão ou entidade participante do Sistema de Pregão Presencial; e
b) pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, quando o não cumprimento ocorrer na fase de execução contratual, entendida esta desde a recusa em receber a Autorização de Fornecimento ou serviço, retirar a Nota de Empenho ou assinar o contrato.
12.4 A multa deverá ser aplicada pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, observando-se os limites impostos pelo Decreto Municipal nº 5569/2016.
12.4.1 A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia, nos termos e prazo instituídos pelo Decreto Municipal nºº 5569/2016.
12.4.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, quando houver, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, devidamente atualizada (IGPM).
12.4.3 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte do ato que incorreu na aplicação da multa.
12.5 A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas, sendo aplicadas, pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, nos seguintes prazos e hipóteses:
I - por período entre 6 (seis) meses e 01 (um) ano, caso o infrator:
a) seja reincidente no recebimento de multa relativa ao mesmo contrato, em razão de:
1. atraso na execução do objeto;
2. alteração da quantidade ou qualidade do objeto contratado;
3. regularização junto à Consultoria de Licitações e Compras ou não entrega, no prazo estipulado pela Administração, dos documentos necessários para a liquidação e pagamento da despesa;
b) receba três penalidades de advertência, relativas ao mesmo contrato, em periodicidade inferior a seis meses;
c) recuse-se injustificadamente a cumprir os prazos previstos nos contratos ou nos casos de inexecução total ou parcial, sem embargo do previsto nos incisos I e II do art. 7º deste Decreto;
d) tumultue a sessão pública de licitação;
e) dê ensejo à rescisão ou cancelamento total ou parcial do contrato;
f) deixe de devolver os valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado;
g) ofenda agentes públicos no exercício de suas funções, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis;
h) deixe de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
i) induza em erro a Administração;
II - por período entre 12 (doze) e 18 (dezoito) meses, caso o infrator:
a) atrase injustificadamente a execução da Ata de Registro de Preços ou contrato, implicando em necessária rescisão contratual;
b) paralise injustificadamente o serviço, a obra ou o fornecimento de bens;
c) pratique atos irregulares ou ilegalidades para obtenção de cadastramento junto à Consultoria de Licitações e Xxxxxxx;
d) dê ensejo ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; III - por período de 24 (vinte e quatro) meses, caso o infrator:
a) entregue mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) apresente documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações ou contratações diretas, no momento da contratação ou durante a execução do contrato, incluindo aqueles necessários ao registro junto à Consultoria de Licitações e Compras;
c) ofereça vantagens a agentes públicos com o fim de obter benefícios indevidos.
12.6 O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sete Lagoas é sanção administrativa acessória à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município, sendo aplicadas, pelo ordenador de despesas mediante a ratificação do Prefeito Municipal, por igual período.
12.7 Aplicam-se as sanções de descredenciamento ou de proibição de credenciamento à CONTRATADA que apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados ou, ainda, por quaisquer outros meios, praticar atos ilegais ou imorais, sem prejuízo da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.8 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada pelo Secretário Municipal responsável pela gestão do contrato, mediante a ratificação do Prefeito Municipal,
12.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que o CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
12.10 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
13.1 A inexecução total ou parcial deste contrato por parte do CONTRATADO assegurará a CONTRATANTE o direito de rescisão nos termos do artigo 77 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nos casos citados no artigo 78 da mesma lei, garantida a prévia defesa sempre mediante notificação por escrito.
13.2 A rescisão também se submeterá ao regime previsto no artigo 79, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
14.1 Os atos de comunicação entre as partes, relativamente à execução deste contrato, serão formalizados através de documentos escritos, devendo o destinatário cientificar o recebimento.
14.2 Caso a parte se recusar ao recebimento formal da comunicação/notificação, o fato será atestado por 2 (duas) testemunhas idôneas, presentes no ato da entrega do documento, valendo como prova de seu recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO
15.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial do Município, conforme determina o Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1 As partes, de comum acordo, elegem o foro da comarca de Sete Lagoas para dirimir quaisquer pendências judiciais que porventura venham a existir, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente termo de contrato em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Sete Lagoas/MG, 21 de setembro de 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXXX XXXXXXX SILVEIRA Secretário Municipal de Saúde | |
COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - SMS XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX Gestor do Contrato | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX 80898815720 XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX Representante Legal |
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