Edital de Chamamento Público 01/2022/ CMDCA
Edital de Chamamento Público 01/2022/ CMDCA
FAZ-SE PÚBLICA A ABERTURA DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - OSC VISANDO A COOPERAÇÃO MÚTUA PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE PODERÃO SER FINANCIADOS PELO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JAÍBA/MG PARA O ANO DE 2022.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaíba - MG, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pela Lei Municipal n° 804/2014 no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município, e Lei Federal nº 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil.
RESOLVE: Estabelecer procedimentos e tornar público o Edital de Chamamento Público para a seleção de propostas de OSC visando à cooperação mútua para realização de parcerias que poderão ser financiados com recursos de doações depositados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para execução no ano de 2022, que estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e do Adolescente do município, bem como as deliberações deste conselho, realizada aos12 de Abril de 2022.
1- DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos a ser financiado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA/CMDCA com o valor de referência de até R$1.530.000,00 para execução de projetos conforme eixos abaixo.
Eixo | - Direito à vida e à saúde; |
Meta | Reduzir o n° de crianças e adolescentes grávidas |
Diretriz | a. Projetos pedagógicos para promoção dos direitos sexuais e reprodutivos que trabalhem na perspectiva de gênero, diversidade sexual e de gênero; b. Projetos que trabalhem com o planejamento reprodutivo, a prevenção e o acompanhamento da gravidez na adolescência; |
Prazo | 8 meses 05/22 a 12/22 |
Público alvo | Crianças e adolescentes |
Custos | R$ 50.000,00 |
Eixo | - Direito à vida e à saúde; |
Meta | Reduzir o n° de crianças e adolescentes em situação de dependência química |
Diretriz | a. Projetos que visem à prevenção ao uso e redução de danos referente ao abuso de álcool e outras drogas, especialmente, nas regiões da cidade que sejam carentes de equipamentos b. Projetos voltados à garantia da intersetorialidade, reconhecendo a incompletude institucional das organizações governamentais e da sociedade civil. c - Projetos que considerem a situação do adolescente em |
cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto e em privação de liberdade, para que os mesmos possam ser tratados dentro da política de redução de danos e terem minimizados os efeitos causados pela crise de abstinência. d – Projetos visem ao fortalecimento de vínculos familiares para crianças e adolescentes usuárias de álcool e outras drogas. e – Projetos que estimulem o protagonismo social entre crianças e adolescentes em suas comunidades baseadas na perspectiva preventiva do uso de drogas. | |
Prazo | 8 meses 05/22 a 12/22 |
Público alvo | Crianças e adolescentes |
Custos | R$ 80.000,00 |
Eixo | - Direito à vida e à saúde; |
Meta | Reduzir o n° de crianças e adolescentes vítimas de violências |
Diretriz | a. Projetos que visem à proteção e à garantia do direito da criança e adolescente que se encontre em situação de violência física ou psicológica, doméstica, sexual, institucional e outras. b. Projetos para a prevenção da violência doméstica por meio de |
intervenção no grupo familiar, com o fortalecimento dos vínculos afetivos familiares. c. Projetos que viabilizem a formação e implementação de metodologias para mediação de conflitos considerando o atendimento de crianças e adolescentes e suas famílias. d. Projetos de prevenção e enfrentamento ao abuso e exploração sexual por intermédio de metodologias inovadoras e/ ou complementares com estratégias específicas para crianças e adolescentes, familiares e profissionais | |
Prazo | 8 meses 05/22 a 12/22 |
Público alvo | Crianças e adolescentes |
Custos | R$ 150.000,00 |
Eixo | - Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; |
Meta | Financiar projetos de inclusão aos adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas |
Diretriz | a. Projetos que atendam adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa nos serviços ofertados pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. b. Projetos que promovam a participação dos adolescentes e suas |
famílias na construção do plano político pedagógico e no monitoramento e avaliação dos serviços de medidas socioeducativas. c. Projetos que forneçam serviços a adolescentes em conflito com a lei para formação profissionalizante e atividades culturais, de lazer e esporte. d. Projetos que visem à formação e articulação da comunidade e de profissionais que atuem no atendimento de adolescentes em conflito com a lei, e à produção de materiais formativos e informativos visando à redução das dúvidas e preconceitos que os envolvam. | |
Prazo | 8 meses 05/22 a 12/22 |
Público alvo | Crianças e adolescentes |
Custos | R$ 40.000,00 |
Eixo | - Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; |
Meta | Promover a inclusão social de crianças e adolescentes portadores de deficiências. |
Diretriz | a. Projetos inovadores e/ou complementares, que visem à inclusão de crianças e adolescentes com deficiência; |
Prazo | 12 meses 05/22 a 04/23 |
Público alvo | Crianças e adolescentes |
Custos | R$ 30.000,00 |
Eixo | Direito à Convivência Familiar e Comunitária |
Meta | Apoiar ações do serviço de acolhimento institucional |
Ação | Projetos de prevenção ao acolhimento institucional; Projetos de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários das crianças, adolescentes em situação de acolhimento e suas famílias. |
Prazo | 12 meses (05/2022 a 04/2023) |
Público alvo | Crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional |
Custos | R$ 70.000,00 |
Eixo | Eixo Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer |
Xxxx | Xxxxxxxxxx as políticas intersetoriais voltadas prioritariamente para o público infantil e adolescente |
Diretriz | a. Projetos que promovam a inclusão das crianças e adolescentes em atividades culturais, esportivas, recreativas e de lazer; b. Projetos destinados a crianças e adolescentes em situação de extrema vulnerabilidade, como na rua, em situação de rua e em moradia subnormais; c. Projetos destinados às crianças e adolescentes em situação de |
extrema pobreza e suas respectivas famílias; | |
Prazo | 12 meses 05/22 a 04/23 |
Público alvo | Crianças e adolescentes |
Custos | R$ 600.000,00 |
Eixo | Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer |
Meta | Inclusão educacional e combate à evasão escolar de crianças e adolescentes. |
Diretriz | a. Projetos que promovam a inclusão educacional e combate à evasão escolar de crianças e adolescentes. b. Projetos inovadores e/ou complementares, que visem à inclusão de crianças e adolescentes com deficiência; c. Projetos de comunicação que ofereçam formações de desenvolvimento de plataformas colaborativas para adolescentes, visando a democratização das mídias e novas tecnologias, bem como vídeo, rádio comunitária, comunicação comunitária e ampliação e garantia do direito à cidade; |
Prazo | 12 meses 05/22 a 04/23 |
Público alvo | Crianças e adolescentes |
Custos | R$ 300.000,00 |
Eixo | Direito à profissionalização e a proteção no trabalho. |
Meta | Fomentar o direito à |
profissionalização e Proteção no Trabalho | |
Ação | a. Projetos que identifiquem e promovam a inclusão das crianças e adolescentes, vítimas do trabalho infantil em atividades culturais, esportivas, recreativas e de lazer e que trabalhem a inserção de suas famílias nas políticas sociais do Município de Jaíba. b. Projetos que promovam a qualificação profissional do adolescente, apoio à entrada no mercado de trabalho e geração de renda e que permitam a formação técnica profissional e metodológica de adolescentes entre 14 e 17 anos e 11 meses e 29 dias, dentro dos princípios da proteção integral do adolescente, garantidos pela legislação brasileira. c. Projetos que desenvolvam atividades de fortalecimento do vínculo, orientação e acompanhamento sócio familiar das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil na lógica de sua erradicação. d. Projetos que busquem aperfeiçoar e implementar mecanismos de monitoramento e controle social e |
fiscalização do trabalho infantil e do trabalhoproibido de adolescentes e jovens, segundo a lista TIP (Piores Formas de Trabalho Infantil). e) Projetos que ofertem cursos profissionalizantes a adolescentes; f) Projetos para implantação do Programa Menor aprendiz; | |
Prazo | 12 meses (05/2022 a 04/2023) |
Público alvo | Crianças e adolescentes do município de Jaíba - MG |
Custo | R$ 210.000,00 |
1.2- Para os fins deste edital entendem-se por projeto o conjunto de ações inovadoras e/ou complementares das Políticas Públicas de promoção, proteção e de defesa de direitos a serem desenvolvidas na cidade de Jaíba, por tempo determinado neste edital, com recursos captados por meio do FIA e ofertados por pessoas físicas e jurídicas, tendo como beneficiários crianças e adolescentes, segundo as linhas de ações previstas na Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e que poderão, ao final de sua execução, ser incorporadas à rede pública de serviços regulares, conforme avaliação de seus resultados.
2- DAS DIRETRIZES:
Os projetos submetidos a presente seleção deverão indicar, dentre as diretrizesdiscriminadas nos eixos acima, aquele que é seu objeto de atuação em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
3 - DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE E HABILITAÇÃO
3.1 - Para avaliação dos projetos apresentados pelas organizações governamentais e da Sociedade Civil, a comissão de análise observará os seguintes critérios:
a) A consonância da proposta com o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
b) A consonância com a legislação e normativas vigentes relacionadas à criança e ao adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente e aos Planos que garantam os Direitos da Criança e do Adolescente;
d) Capacidade técnica e administrativa da organização governamental e da sociedade civil para executar o projeto;
g) Quadro de recursos humanos compatíveis com a proposta, observando-se a função do mesmo no projeto;
4 - DA QUANTIDADE DE PROJETOS POR ORGANIZAÇÃO
4.1 - As organizações governamentais e da sociedade civil poderão propor no máximo 01 projeto por eixo para financiamento com recursos do FIA.
5 - DO REGISTRO
5.1 - A proposta de projeto de organização do governo e da sociedade civil somente será considerada APTA se a organização proponente estiver (em) devidamente registrada(s) no CMDCA/ Jaíba de acordo com os Arts. 90 e 91 da Lei 8069, de 1990
- Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parágrafo Primeiro: O registro referido no caput deve estar vigente ou em análise para renovação do mesmo.
Parágrafo Segundo: A solicitação de registro novo ou de renovação de registro existente deve conter demonstração de capacidade técnica para executar o projeto apresentado.
Parágrafo Terceiro: Em caso de não aprovação do registro pelo CMDCA, o projeto apresentado neste edital ficará prejudicado e não poderá ser objeto de parcerias e convênios.
6 - DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
As OSC’s interessadas em celebrar Termo de Fomento financiada pelo FIA, deverão apresentar proposta em consonância com os termos deste Edital, acompanhada do Plano de Trabalho, na sequência abaixo especificada e observando as providências estabelecidas neste Edital:
I - Proposta de PLANO DE TRABALHO, por unidade executora, nos termos do Anexo II deste edital;
II - Estimativas das despesas a serem realizadas na execução das atividades descritas no PLANO DE TRABALHO, incluindo os custos indiretos necessários à execução do objeto, conforme o ANEXO II deste edital;
III – Declaração de ciência, concordância e veracidade das informações e documentos apresentados no Anexo III deste edital.
7 - DO PLANO DE TRABALHO
7.1. Somente será aprovado o Plano de Trabalho que estiver de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
7.2. As propostas deverão seguir o modelo do plano de trabalho constante do Anexo II deste Edital, e deverão ser impressas em papel timbrado da OSC, com todas as suas páginas numeradas, rubricadas e a última assinada por seu representante legal, redigido em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente.
7.3. As propostas impressas na forma do item 10.3 deverão também ser apresentadas em versão digital, com os documentos compilados em um único arquivo no formato pdf.
7.4. A entrega da proposta de plano de trabalho não gera direito à celebração da parceria.
8 - DA PREVISÃO E APLICAÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS
8.1. As despesas relacionadas à parceria serão executadas nos termos dos incisos XIX e XX do artigo 42, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações.
9. DAS COMPROVAÇÕES E DOCUMENTO PARA A FASE DE SELEÇÃO
9.1. A fim de que as OSC’s sejam identificadas desde o início do processo de seleção, as mesmas deverão entregar como parte integrante da proposta, os seguintes documentos:
I - Cópia do estatuto social e suas alterações registradas em cartório, que devem estar em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
II - Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, tanto da matriz, quanto de eventual (is) filial (is) executora(s) da OSC.
III - Ata de posse da atual diretoria da OSC. IV – Anexos II a VII devidamente preenchidos.
10. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
10.1. A fase de seleção abrange as seguintes etapas:
a) avaliação das propostas, pela Comissão de Seleção;
b) divulgação e a homologação dos resultados.
10.2. A avaliação das propostas terá caráter eliminatório e classificatório;
10.2.1. As propostas serão classificadas por ordem decrescente, de acordo com os critérios de pontuação e julgamento estabelecidos neste Edital;
10.3. Serão eliminadas as OSC’s, cujas propostas de plano de trabalho estejam em desacordo com os termos deste Edital.
10.4. Critérios de Seleção e Julgamento das Propostas:
A Comissão de Seleção habilitará as Entidades que atingirem o índice mínimo de 70 pontos, não podendo zerar em nenhuma das questões, conforme critérios de avaliação e pontuação da proposta no quadro abaixo:
INDICADOR QUALITATIVO | PONTUAÇÃO |
1) O Detalhamento da Aplicação do recurso financeiro é compatível com o objeto da transferência e tem conexão com as metas/ações/objetivos propostos? - Não é compatível = 0 ponto; - Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 5 pontos; - Compatível = 6 a 10 pontos. | 0 a 10 |
2) A Proposta apresentada nas metas/ações/atividades são coerentes com o objeto do Edital? - Não é compatível = 0 ponto; - Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 5 pontos; - Compatível = 6 a 10 pontos. | 0 a 10 |
3) Há nexo entre a proposta apresentada através das | 0 a 10 |
metas/ações/objetivos e a realidade apresentada através da Justificativa? - Não é compatível = 0 ponto; - Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 5 pontos; - Compatível = 6 a 10 pontos. | |
4) A Proposta apresenta metas/ações/atividades possíveis de serem executadas? - Não é compatível = 0 ponto; - Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 5 pontos; - Compatível = 6 a 10 pontos. | 0 a 10 |
5) A metodologia apresentada na proposta possui coerência com as metas/ações/atividades e com o objeto da ação? - Não demonstra a metodologia que será utilizada = 0 ponto; - Demonstra a metodologia de maneira razoável/mediano = 1 a 5 pontos; - Demonstra a metodologia de maneira detalhada e compreensível = 6 a 10 pontos. | 0 a 10 |
6) O cronograma de execução é compatível com as metas/ações/objetivo da proposta? - Não é compatível = 0 ponto; - Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 5 pontos; - Compatível = 6 a 10 pontos. | 0 a 10 |
7) A proposta indica capacidade técnica e capacidade estrutural (estrutura física e de equipamentos) da OSC para execução do Objeto? - Não apresenta capacidade = 0 ponto; - Capacidade razoável/mediano = 1 a 5 pontos; - Apresenta capacidade para execução do objeto = 6 a 10 pontos | 0 a 10 |
8) Análise das condições de articulação e impactos da Proposta. A Proposta indica a existência de parcerias e articulações do proponente de modo a contribuir para manutenção e/ou continuidade da oferta do atendimento institucional? - Não indica existência de parcerias = 0 ponto; - Indica algumas parcerias, mas não expressam garantia da | 0 a 10 |
manutenção e/ou continuidade do atendimento = 1 a 5 pontos; - Indica parcerias que garantem a manutenção e/ou continuidade do atendimento = 6 a 10 pontos. | |
9) A Proposta apresenta o diagnóstico da realidade do público atendido pela organização da sociedade civil? - Não apresenta nenhum levantamento/diagnóstico = 0 ponto; - Apresenta levantamento/diagnóstico razoável/mediano = 1 a 5 pontos; - Apresenta o diagnóstico de maneira detalhada e compreensível = 6 a 10 pontos. | 0 a 10 |
10) A Proposta apresenta impacto social esperado através das metas/ações/objetivos propostos que correspondam aos indicadores sociais passíveis de avaliação? - Não apresenta impacto social esperado passíveis de avaliação = 0 ponto; - Apresenta impacto social esperado passíveis de avaliação razoável/mediano = 1 a 5 pontos; - Apresenta impacto social esperado passíveis de avaliação de maneira detalhada e compreensível = 6 a 10 pontos. | 0 a 10 |
TOTAL GERAL DA PONTUAÇÃO | 100 |
10.4.1:Em caso de empate, será selecionada a proposta da OSC que tenha mais tempo de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante.
11. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. Terminado o prazo para envio das propostas, a Comissão de Seleção do CMDCA dará início ao trabalho de abertura de envelopes.
11.2. Nessa etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção do CMDCA analisará e julgará com independência técnica as Propostas apresentadas pelas OSC’s proponentes, quanto ao grau de adequação às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
11.3. A análise técnica deverá obedecer aos critérios objetivos de seleção e julgamento das propostas e metodologia de pontuação conforme estabelecidos no item 3.
11.4. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas acarretará a eliminação da proposta apresentada, com aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração de eventual crime.
11.5. Serão rejeitadas as previsões de receitas e despesas que não possuam nexo de causalidade com o objeto da parceria e o cumprimento das normas pertinentes.
12. DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DAS OSC’s PARTICIPANTES
12.1. O resultado com a ordem de classificação das propostas e respectiva pontuação das OSC’s selecionadas será divulgado no site da Prefeitura Municipal e na Sede do CMDCA e na página xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
12.2. A classificação do resultado não gera direito subjetivo à celebração de Termo de Fomento.
13. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS E CONTRARRAZÕES DO RESULTADO FINAL
14.1. A interposição de RECURSO e as CONTRARRAZÕES deverão ser formulados por escrito e igualmente entregues com uma cópia em via digital, em formato PDF, ou assemelhado, à COMISSÃO DE SELEÇÃO, protocoladas na sede do CMDCA, no prazo previsto neste Edital ou Resolução futura que venha complementá-lo.
14.2. Em sede de recurso e contrarrazões, não serão admitidas razões acerca do teor do edital, bem como novos documentos ou complementações que não estejam contidos na proposta originalmente apresentada.
14.3. Não serão conhecidos recursos ou contrarrazões interpostos fora do prazo.
14.4. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
15. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
15.1. Após o julgamento dos recursos e das contrarrazões ou o transcurso do prazo para interposição, sem interposição destes, a Comissão de Seleção encerrará seu trabalho encaminhando o resultado final da seleção mediante ata, que será anexada ao processo administrativo, contendo a lista classificatória das OSC’s participantes ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente.
15.2. O resultado final do julgamento do chamamento público promovido nos termos deste Edital será divulgado no site da Prefeitura Municipal: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xxx Sede do CMDCA.
15.3. A homologação do resultado final do julgamento do chamamento público promovido nos termos deste edital não obriga o MUNICÍPIO a firmar o TERMO de FOMENTO.
16. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
16.1. O envelope de Documentação deverá conter: Pessoa Jurídica
a) Plano de Trabalho de acordo com as informações já apresentadas na proposta.
b) Cópia do estatuto da instituição e, caso tenha sido atualizado, cópia da atualização.
c) Cópia da ata de eleição ou do termo de posse do dirigente em exercício;
d) Cópias de identidade e CPF do dirigente ou representante legal da entidade;
e) Relação nominal dos dirigentes com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas endereço (ANEXO IV);
f) Comprovante de que possui no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, conforme certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, disponível em: xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
g) Cópia de comprovante de endereço de sede no município de Jaíba/ MG há, no mínimo, 01 (um) ano e da sede atual;
h) Declaração de comprovação de endereço (ANEXO V );
i) Declaração de não impedimento, (ANEXO VI);
j) Declaração sobre Instalações e Condições Materiais (Anexo VIII);
k) Certificado de Regularidade do FGTS, serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas;
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas;
m) Certidões Negativas de Débito - CND municipal, Estadual e Federal/INSS, serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas;
n) Declarações do representante legal da Instituição, com informações que atendam às vedações previstas, no art. 39 da mesma Lei 13.019/2014, (ANEXO VII, ANEXO III);
o)Copia do certificado do Registro do CMDCA.
p) No caso da atuação em rede, a OSC “celebrante” deverá comprovar também o cumprimento dos requisitos previstos no art. 35-A da Lei nº 13.019, de 2014, a serem verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - Comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC “celebrante” existe há, no mínimo, 1 ano com cadastro ativo; e
II - Comprovantes de capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar a rede, sendo admitidos: a) declarações de organizações da sociedade civil que componham a rede de que a celebrante participe ou tenha participado; b) cartas de princípios, registros de reuniões ou eventos e outros documentos públicos de redes de que a celebrante participe ou tenha participado; ou c) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas em rede de que a celebrante participe ou tenha participado.
16.2. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados, que estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria.
16.3. Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto neste edital, as certidões positivas com efeito de negativas.
16.4. Em todas as fases do processo de seleção as OSC’s ficam obrigadas a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
16.5. As OSC’s deverão comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes.
16.6. Para fins de celebração do Termo de Fomento, entende-se por membro de Poder o titular de cargo estrutural à organização política do País que exerça atividade típica de governo, de forma remunerada, como Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público.
16.7. Para fins de celebração do Termo de Fomento não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.
16.8. Todas as declarações de que trata o presente Xxxxxx deverão ser subscritas pelo(s) representante(s) legal(is) das OSC’s e impressas em seu papel timbrado.
16.9. As OSC’s selecionadas que não apresentarem as comprovações e documentos necessários à celebração da parceria serão desclassificadas.
16.10. Em caso de desclassificação de alguma OSC, será convocada a imediatamente mais bem classificada para que apresente as comprovações e os documentos exigidos neste Edital.
17. DOS IMPEDIMENTOS E VEDAÇÕES
17.1. Ficará impedida de celebrar Termo de Fomento com o MUNICÍPIO a OSC que: I – Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
II – Xxxxxx xxxxxx no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III – Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta do município de Jaíba, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral e por afinidade, até o segundo grau; tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos, salvo se:
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
IV - Tenha sido punida com uma das sanções estabelecidas no artigo 39, V, da Lei Federal nº 13.019/14, pelo período que durar a penalidade;
V - Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VI - Tenha entre seus dirigentes pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade administrativa, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92;
17.2. Em qualquer das hipóteses de impedimento previstas neste edital que resultem em dano ao erário, persistirá o impedimento para a celebração de parcerias, enquanto não houver o ressarcimento integral, pelo qual seja responsável a OSC, ou seu dirigente.
17.3. As vedações previstas no inciso III, do item 19.1, não se aplicam à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso, sendo vedado que a mesma pessoa figure no Termo de Fomento, simultaneamente como dirigente e administrador público.
18. COMISSÃO DE SELEÇÃO
18.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituídas por membros do CMDCA.
18.2. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
18.3. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
19. DA FASE DE SELEÇÃO E CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS
A fase de seleção e conferência de documentos observará as seguintes etapas:
(CRONOGRAMA DO EDITAL)
ETAPA | DESCRIÇÃO ETAPA | DA | Datas |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público. | 13/04/2022 | |
2 | Inscrição e envio do Plano de trabalho (Proposta) pelas OSCs. | 13/04/22 a 12/05/22 | |
3 | Análise das Propostas. Preliminar. | 12/05/22 a 13/05/2022 | |
4 | Divulgação do resultado | 16/05/22 | |
Interposição recursos contra resultado preliminar. | de o | 17/05/22 | |
5 | Análise dos recursos e contra razões pela Comissão de Seleção. | 18/05/2022 | |
6 | Resultado definitivo da fase competitiva e ordenamento das propostas, com Divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). | 19/05/2022 | |
7 | Homologação resultado definitivo fase de Seleção Propostas | do da de | 19/05/2022 |
8 | Apresentação documentação | da | 20/05/2022 |
9 | Análise Documentação | da | 23/05/2022 |
10 | Publicação da Análise da Documentação. | 24/05/2022 | |
11 | Divulgação do resultado definitivo da fase de Seleção de Propostas. | 24/05/2022 |
20.DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
20.1. A prestação de contas será um procedimento em que a execução da parceria será analisada e avaliada, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto
e o alcance das metas e dos resultados previstos, e deverá ser bimestral, quadrimestral, anual e final.
20.1.1. Ao fim da Parceria a OSC deverá apresentar relatório de execução do objeto, elaborado pela OSC, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado.
20.2. A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, segundo o previsto no plano de trabalho.
20.3. O relatório de execução financeira, além de indicar o demonstrativo integral de receitas e despesas, acompanhadas de documento fiscal, deverá ser acompanhado dos extratos bancários da conta específica vinculada à execução da parceria, da conciliação bancária e dos comprovantes de recolhimento dos tributos oriundos da relação trabalhista, acompanhados da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP.
21. DOS ANEXOS
21.1. Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os anexos:
I- Ficha de inscrição e Termo de Referência;
II- Modelo de Plano de Trabalho;
III - Declaração de Ciência e Concordância;
IV- Declaração de que não serão Remunerados conforme art. 39 da Lei 13.019/2014
V- Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade;
VI- Declaração de Comprovação de Endereço;
VII- Declaração de Não Impedimentos;
VIII- Declaração de Vedação conforme art. 39 da Lei 13.019/2014;
IX- Declaração Sobre Instalações e Condições Materiais
X- Minuta do termo de Fomento
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. A qualquer tempo o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vicio insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
22.2. Caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração do TERMO DE FOMENTO, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento e rejeição das contas.
22.3. Todos os custos decorrentes da elaboração das Propostas e de quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público e celebração do TERMO DE FOMENTO, serão de inteira responsabilidade das ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC’s Proponentes, não cabendo nenhuma indenização, remuneração ou apoio por parte do CMDCA/ Jaíba.
FICHA DE INSCRIÇÃO
Jaíba / /2022.
Ao Cmdca Comissão de Seleção Chamamento Público 01/2022
Xxxx presente, o Sr (a) ............................................., representante legal da
................................., CPF ................................, residente na ,
vem solicitar a inscrição da organização da Sociedade Civil para receber recursos públicos que serão destinados ao objeto do chamamento público 01/2022/CMDCA. Igualmente, informo que a proposta apresentada trata de caráter Social e sem fins lucrativos e que não promoverá a comercialização de produtos e/ou serviços. Por fim, informo que estou de acordo com todas as condições estipuladas no Chamamento Público.
Nome do Representante CPF
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA MODALIDADE DA PARCERIA: Termo de Fomento OBJETO DA PARCERIA:
- Constituição Federal de 1988, art 227.
- Estatuto da Criança e Adolescente – ECA LEI 8.069/1990
- Lei Municipal 804/2014
- Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária - PNCFC
ANEXO II
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
Papel timbrado da Entidade/OSC
PLANO DE TRABALHO
1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE OU ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/OSC
1.1. Nome:
1.2. Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: FAX: E-mail: Site:
1.3. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica Nº do CNPJ:
Data da inscrição no CNPJ:
1.4. Dados cadastrais Número de inscrição no CMAS:
Município:
Número de inscrição no CMDCA:
Município:
1.5. Certificação (não obrigatório) CEBAS: Vigência:
1.6. Finalidade estatutária:
2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL Nome do Presidente:
RG:
Órgão Expedidor:
CPF:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
obs.: preencher com os dados pessoais do representante legal
3. OBJETO DA PARCERIA
Especificar o nome do projeto de acordo com o Edital de Chamamento/Público alvo/ Meta a ser Financiada/ Período de atendimento: manhã, tarde, noite ou 24 horas Dias da semana: 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, sábado, domingo/ Condições e formas de acesso de usuários e famílias: (Abrangência do serviço/ Condições de acessibilidade)
4. ENDEREÇO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO Unidade:
Número de atendidos Faixa etária Rua:
Bairro:
Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone:
E-mail:
Obs.: se executado em mais de um local, duplicar o quadro – Unidade.
5. DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ATIVIDADE Nome completo:
CPF:
RG:
Órgão Expedidor
Número de registro profissional:
Cargo:
Telefone para contato:
E-mail:
6. APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO DA ENTIDADE/OSC
Obs.: breve resumo da sua área de atuação, contendo dentre outros: ano da fundação, experiência, foco da atuação.
7. DESCRIÇÃO DA REALIDADE
Descrição da realidade que será objeto da parceria devendo ser demonstrado o nexo com a atividade e com as metas a serem atingidas.
8. OBJETIVOS
8.1. OBJETIVO GERAL
8.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS E RESULTADOS ESPERADOS Objetivos específicos Resultados esperados
8.3. Descrição dos resultados que se pretende alcançar com a parceria
9. INFRAESTRUTURA FÍSICA EXISTENTE 10.METAS A SEREM ATINGIDAS
Metas Quantitativas e mensuráveis a serem atingidas Indicadores de aferição do
cumprimento das metas Meios de verificação para o cumprimento das metas e avaliação dos resultados Prazo para o cumprimento das metas.
11. AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS E FORMA DE EXECUÇÃO
11.1. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PROPOSTAS
Listar as atividades a serem desenvolvidas com o recurso, de forma clara e objetiva. Ex. oficina de teatro (carga horária/período/quantidade de atendimento). Neste item só devem constar as atividades que serão realizadas com o recurso da parceria.
Ação | Atividades | |
Mês 1 | ||
Mês 2 | ||
Mês 3 | ||
Mês 4 | ||
Mês 5 | ||
Mês 6 | ||
Mês 7 | ||
Mês 8 | ||
Mês 9 | ||
Mês 10 | ||
Mês11 | ||
Mês12 |
11.2. METODOLOGIA
Descrever as ações que serão executadas para o alcance das metas, dos objetivos e dos resultados da parceria;
Descrever a forma de execução das ações identificando a metodologia a ser aplicada.
Como fazer o serviço, como será implementado, como serão desenvolvidas as atividades.
Explicar passo a passo o conjunto de procedimentos e técnicas a serem utilizadas, que articulados numa sequência lógica, possam permitir atingir os objetivos e as metas propostas.
Ex. As atividades serão desenvolvidas em As atividades ocorrerão em oficinas.
Serão usadas estratégias dinâmicas e inovadoras, sedo priorizada discussão em grupos, apresentação de painéis, participação em palestras, debates, exposições de filmes, visitas a ......... Tendo, também, atividades culturais, esportivas e avaliação mensal.
12. ESTIMATIVA DE DESPESAS
(Estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo encargos sociais e trabalhistas, e a discriminação de custos indiretos, necessários à execução do objeto.
Deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias
da mesma natureza tais como três cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público).
EQUIPE DE TRABALHO
(Recursos Humanos)
Atividade Cargo/ Função Quantidade Forma de contratação Formação Carga Horária Mensal dedicada a parceria Salário mensal Encargos (INSS, FGTS, PIS, 13°, Férias Passes Urbanos Rescisões trabalhistas Cesta Básica ou Ticket Custo Total Mensal Custo Total Anual Total
Obs.: Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com: pagamento de impostos, contribuições sociais, FGTS, férias, décimo - terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, e sejam proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria, compatíveis com o valor de mercado e observem os acordo e as convenções coletivas de trabalho.
No caso em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, é vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
Equipe de Trabalho: o pessoal necessário à execução do objeto da parceria, que poderá incluir pessoas pertencentes ao quadro da organização da sociedade civil ou que vierem a ser contratados, inclusive os dirigentes, desde que exerçam ação prevista no plano de trabalho aprovado, nos termos da legislação civil e trabalhista.
SERVIÇO DE TERCEIRO –
Atividade | Descrição do serviço | Valor unitário | Quantidade | Valor Total | |
PESSOA JURÍDICA | |||||
PESSOA FÍSICA | |||||
MATERIAL DE CONSUMO | |||||
CUSTOS INDIRETOS | |||||
PAGAMENTOS EM ESPÉCIE | |||||
Obs: DESCREVER JUSTIFICATIVA PARA O PAGAMENTO DE DESPESAS EM ESPÉCIE
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QUADRO SINTÉTICO DAS DESPESAS
Recursos Humanos | Encargos | Material de Consumo | Serviços de Pessoa Jurídica | Serviços de Pessoa Física | Custos Indiretos | |
Mês 1 | ||||||
Mês 2 | ||||||
Mês 3 | ||||||
Mês 4 | ||||||
Mês 5 | ||||||
Mês 6 | ||||||
Mês 7 | ||||||
Mês 8 | ||||||
Mês 9 | ||||||
Mês 10 | ||||||
Mês11 | ||||||
Mês12 | ||||||
VALOR GLOBAL PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO |
(Valor total dos recursos que serão gastos com as despesas da proposta) 12.CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MÊS 1 /MÊS 2 /MÊS 3/ MÊS 4/ MÊS 5/ MÊS 6/ MÊS 7/ MÊS 8/ MÊS 9/ MÊS 10/ MÊS 11/ MÊS 12.
13.MONITORAMENTO E CONTROLE
Metodologia proposta para o acompanhamento das ações através de instrumentais: o que será avaliado, qual a periodicidade, quem participará, quem será responsável).
Ex. do que avaliar: cumprimento da meta, cumprimento dos objetivos, cumprimento das ações, participação dos beneficiários nas atividades/ações, satisfação dos usuários em relação as atividades/ações.
14.DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da OSC proponente, declaro, sob as penas da lei, que a entidade apresentou as prestações de contas de valores repassados em exercícios anteriores pela Administração Pública municipal direta e indireta, que foram devidamente aprovadas, não havendo nada a regularizar ou valor a ressarcir.
Local e data Proponente
(Representante legal da OSC proponente)
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E DE CONCORDÂNCIA, E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES DECLARAÇÃO
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 001/2022 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Jaíba/MG , de de 2022
. ...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Eu, [Nome da autoridade máxima da organização da sociedade civil], portador (a) da carteira de identidade n.º expedida pela , inscrito (a) no CPF sob o n.º , na qualidade de representante legal da [Nome da organização da sociedade civil], sediada no , Bairro , CEP: , inscrita no CNPJ sob o n.º , declaro que não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:
a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou de entidade da Administração Pública Municipal;
b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública estadual celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
e c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou de ocultação de bens, direito e valores. A presente declaração é feita sob as penas da Lei, assumindo a declarante toda e qualquer responsabilidade, seja na esfera penal, civil ou administrativa, em caso de sua falsidade. Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Jaíba, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal da OSC
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ANEXO V
RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES (art. 34, VI da Lei n° 13.019/2014)
Nome N° CPF N° RG Órgão Expedidor Cargo Função Logradouro (Avenida, Rua, Rod, Etc.) Bairro Cidade CEP Telefone Telefone E-mail
Nome N° CPF N° RG Órgão Expedidor Cargo Função Logradouro (Avenida, Rua, Rod, Etc.) Bairro Cidade CEP Telefone Telefone E-mail
Nome N° CPF N° RG Órgão Expedidor Cargo Função Logradouro (Avenida, Rua, Rod, Etc.) Bairro Cidade CEP Telefone Telefone E-mail
Jaiba, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal da OSC
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO (Art. 34, VII da Lei n° 13.019/2014)
DECLARO para os devidos fins que, a Organização da Sociedade Civil (OSC), denominada de , se encontra sediada à , nº , Bairro , na cidade de / , conforme comprovante de conta (água, luz ou telefone)/contrato de locação, em anexo, inscrita no CNPJ nº
, ativo há de ( ) anos de existência, confirmando a
veracidade das informações confirmadas no comprovante de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, emitido pela Receita Federal do Brasil.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Jaíba, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal da OSC
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO (art. 39 da Lei n° 13.019/2014)
Declaro, para fins de habilitação, que a (identificar a OSC) e seus dirigentes, não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e, portanto:
I – é regularmente constituída (ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional);
II – não é omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
III – não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual ou, seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
IV – não teve contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos ou, foram sanadas as irregularidades que motivaram a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados ou, foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou, a apreciação das contas encontra-se pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
V – não há punição vigente de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração ou, de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
VI – não há punição vigente de suspensão de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgão ou entidade da administração pública do Município de Jaíba;
VII – não há punição vigente de declaração de inidoneidade para participar de chamamento público e de celebrar parcerias ou contratos com órgãos ou entidades de qualquer esfera de governo;
VIII – não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; IX – não tem, entre seus dirigentes, pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
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c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Jaíba, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal da OSC
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Anexo VIII DECLARAÇÃO
Eu, [Nome da autoridade máxima da organização da sociedade civil], portador (a) da carteira de identidade n.º expedida pela , inscrito (a) no CPF sob o n.º , na qualidade de representante legal da [Nome da organização da sociedade civil], sediada no , Bairro , CEP: , inscrita no CNPJ sob o n.º , declaro que nenhum dos seus dirigentes é Membro de Poder ou do Ministério Público, ou Dirigente de Órgão ou Entidade da Administração Pública do Município de Jaíba, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Declaro também que não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias. A presente declaração é feita sob as penas da Lei, assumindo a declarante toda e qualquer responsabilidade, seja na esfera penal, civil ou administrativa, em caso de sua falsidade. Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Jaíba, de de 2022.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JAÍBA/MG
ANEXO IX
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]:
• dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. OU
• Irei contratar ou irei adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. OU
• dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como, ainda, irei contratar ou irei adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto. OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
Jaíba/ MG, de 2022
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
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ANEXO X
TERMO DE FOMENTO N. /2022 EDITAL CMDCA 01/2022
Termo de Fomento que entre si celebram o Município de Jaíba o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/FIA) e
para repasse de recursos financeiros conforme EDITAL CMDCA 01/22 e RESOLUÇÃO N. /2022 A Prefeitura do Município de Jaíba, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RG: , inscrito no CPF/MF sob o n.º , o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, doravante denominado CMDCA, na condição de interveniente, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx do rio Verde, nesta Cidade, representado neste ato por sua Presidente Sra. , inscrito no CPF/MF sob o n.º
e a OSC , inscrita (o) no
CNPJ sob nº. , com sede
, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada pelo (a) Sr (a). , portador do RG: e CPF: , resolvem celebrar o presente termo de fomento, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, com a alteração introduzida pela Lei n.º 13.204/15 e mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA- Do Objetivo O presente termo tem por objeto estabelecer os procedimentos para concessão de repasse financeiro do MUNICÍPIO, aprovado pelo CMDCA para , através de recursos que constituem o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde então denominado FIA, conforme disposto na Lei Municipal n.º / .
CLÁUSULA SEGUNDA- Do valor e dafinalidade. O MUNICÍPIO concede e o CMDCA aprova, através do FIA, à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL beneficiada (PROJETO APROVADO – ) auxílio no valor total de R$
( ), que será aplicado na seguinte finalidade: - Despesas Correntes : R$ - Despesas de Capital :R$ 0,00
CLÁUSULA TERCEIRA- Da forma de pagamento e da movimentação financeira 3.1 O depósito e a movimentação financeira dos recursos repassados pelo FIA serão efetuados em conta corrente específica em nome da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL , conforme dados abaixo: Banco: / Código n.º Agência: N.º da conta corrente: Título da conta:
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3.2 Os repasses serão efetuados no primeiro mês da Vigência do termo de Fomento em cota única cada trimestre, no valor de R$ ;
3.3 O movimento financeiro dos recursos repassados pelo FIA, será efetuado mediante transferência eletrônica assinados por seus representantes legais ou por quem ele especialmente designar e/ ou mediante autorização de crédito na conta corrente do beneficiário final.
3.4 Fica expressamente vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento.
3.5 Qualquer importância acrescentada à conta especifica somente poderá ser utilizada no objeto, devendo constar da prestação de contas do mesmo.
3.6 Os saldos financeiros dos recursos repassados pelo FIA, eventualmente não utilizados, deverão ser restituídos por ocasião da conclusão do objeto ou extinção deste termo de Fomento através deposito na conta do FIA.
CLÁUSULA QUARTA - Da aplicação e da Prestação de Contas
4.1 AORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL beneficiada terá até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do depósito da Parcela única, para aplicar os recursos na finalidade estabelecida neste Termo de fomento.
4.2 AORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL beneficiada terá até 10 (dez) dias, contados da data limite para a aplicação dos recursos recebidos, para encaminhar a prestação de contas ao FIA.
4.3 As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL beneficiada.
4.4 Não serão aceitos documentos comprobatórios que contenham rasuras ou borrões em qualquer de seus campos e cujas despesas forem efetivadas fora do prazo de aplicação.
4.5 A documentação para comprovação de eventuais serviços de terceiros deverá ser mediante Nota Fiscal de Serviços ou Recibo de Pagamento de Contribuinte Individual - RPCI, desde que observado o recolhimento dos impostos incidentes.
4.6 As despesas deverão ser comprovadas com cópias dos documentos relativos às despesas realizadas, acompanhadas dos originais para conferência. 4.7 Deverão integrar a prestação de contas os seguintes documentos, devidamente preenchidos, conforme modelos fornecidos pelo FIA:
I. Declaração do Presidente ou responsável legal pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ;
II. Declaração do Conselho Fiscal ou órgão equivalente da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ;
III. Balancete Financeiro IV. Demonstrativo de despesas V. Conciliação Bancária.
4.8 Serão anexados à prestação de contas do período os extratos bancários correspondentes a respectiva movimentação bancária.
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4.9 Caso houver descumprimento dos itens desta Cláusula Quarta, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL será notificada mediante ofício emitido pelo FIA e terá 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação para agendar visita ao FIA, quando se fizer necessário ajustar a prestação de contas. Após o vencimento do prazo, não cumprindo com o disposto acima a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL com problemas na prestação de contas será considerada inadimplente e estará sujeita às normas do CMDCA para participação em Editais e aprovação de projetos.
4.10 A ausência da prestação de contas, no prazo e formas estabelecidos, ou a prática de irregularidades na aplicação dos recursos, sujeita a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Beneficiada ao ressarcimento de valores, além de responsabilidade na esfera civil, se for o caso.
4.11 Qualquer alteração na planilha orçamentária (remanejamento de recursos), que não ultrapassar 20% do valor de cada rubrica das alíneas de despesa não necessitará de autorização da Prefeitura/CMDCA. O valor advindo da aplicação financeira do recurso pode ser utilizado nas alíneas do projeto. Entretanto, nos casos de alteração da planilha orçamentária (remanejamento de recursos), que ultrapasse 20% do valor de cada rubrica das alíneas de despesa, necessitará de autorização da Prefeitura/CMDCA. Para tanto, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá encaminhar por escrito, em tempo hábil, solicitação naquele sentido, que será analisada e julgada pela Prefeitura/CMDCA. CLÁUSULA QUINTA - Da Responsabilidade
Por conta e responsabilidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL correrão todos os encargos da legislação trabalhista e obrigações sociais decorrentes da contratação de pessoal para a execução do previsto na Cláusula Primeira deste Termo de Compromisso.
CLÁUSULA QUINTA - Da Responsabilidade
Por conta e responsabilidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL correrão todos os encargos da legislação trabalhista e obrigações sociais decorrentes da contratação de pessoal para a execução do previsto na Cláusula Primeira deste Termo de Compromisso.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - O presente Termo de Fomento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial, conforme prazo previsto no Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e
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regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Fomento.
6.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de fomento, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
7.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
IlI - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de fomento;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
7.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente p essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
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CLÁUSULA OITAVA - Da Fonte de Recursos A despesa de que trata o presente instrumento correrá à conta de recursos oriundos de receitas orçamentárias destinadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, consignado no Orçamento da Prefeitura Municipal de Jaíba, na Dotação Orçamentária: 00.000.0000.0000/ Unidade Orçamentária: 03/ SUBVENÇÕES SOCIAIS código: 33504300.
CLAUSULA NONA - Das Obrigações
9.1. –São obrigações do Município / CMDCA:
9.1.1. – repassar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL beneficiada o recurso financeiro previsto na cláusula Segunda deste Termo de Compromisso;
9.1.2. – examinar e aprovar as prestações de contas referentes à aplicação dos recursos alocados, sem prejuízo da realização de auditorias internas e externas;
9.1.3 – acompanhar e fiscalizar a execução do projeto, diretamente ou por delegação;
9.1.4 – O Colegiado do CMDCA fica designado como comissão de monitoramento e avaliação em atenção ao Inciso XI do Artigo 2º da Lei 13019/14 e nomeara um de seus membros que representa o Poder Público como Gestor da Parceria;
9.2. – São obrigações da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Beneficiada
9.2.1. – Cumprir integralmente o Projeto e o Plano de Aplicação de Recursos aprovados pelo Município / CMDCA.
9.2.2. – Restituir eventuais saldos dos recursos transferidos;
9.2.3. – Manter à disposição do Município / CMDCA e dos órgãos de Controle Interno e Externo, pelo prazo de 5 ( cinco ) anos, contados da aprovação da prestação de contas por parte do Município / CMDCA, os documentos comprobatórios e registros contábeis das despesas realizadas, indicando-os com o Número deste Termo de Compromisso;
9.2.4. – Restituir ao Município / CMDCA o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento do recurso, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos, nos seguintes casos:
a) quando não for apresentada a prestação de contas;
b) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Termo;
9.2.5. – permitir o livre acesso do Controle Interno ao qual esteja subordinado o Município / CMDCA, a qualquer tempo e lugar, a todos os fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
9.2.6. – facilitar a realização de auditorias contábeis nos registros, documentos, instalações, atividades e serviços desta, referentes à aplicação dos recursos
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oriundos do presente Termo de Fomento e de Acordo com os formulários de prestação de contas fornecidos pelo FIA;
9.2.7. – apresentar relatório avaliativo, ao término do convênio, considerando os objetivos e metas do projeto. CLÁUSULA DÉCIMA - Da Mudança de Finalidade. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL beneficiada somente poderá aplicar os recursos concedidos em finalidade diversa da expressa neste Termo mediante prévia autorização, por escrito, do CMDCA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das penalidades.
O descumprimento das obrigações e dos prazos previstos neste Termo sujeitará a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL beneficiada às seguintes penalidades, graduadas conforme sua gravidade ou reincidência, a serem aplicadas pelo CMDCA
:
I - Advertência
II - Suspensão da concessão de auxílios, subvenções ou qualquer benefício, oriundo do FIA, por até 02 (dois) anos.
III - Devolução dos recursos quando os gastos em finalidade diversa da expressa neste Termo de Compromisso e/ou quando a movimentação financeira não for efetuada, conforme Cláusula Terceira item 3.4.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- Da rescisão e da denúncia
12.1. – Este Termo poderá ser rescindido ou denunciado, formal e expressamente, a qualquer momento, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
12.2. – Constitui motivo para rescisão deste Termo o inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas, particularmente quando da constatação das seguintes condições:
a) utilização dos recursos em desacordo com o seu objeto;
b) falta de apresentação da prestação de contas nos prazos estabelecidos;
12.3. – Este Termo poderá ser rescindido a critério do Município/ CMDCA, por motivo de interesse público, caso a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Beneficiada sofra alguma restrição futura.
12.4. – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá restituir ao Município/CMDCA o saldo eventualmente existente na data de encerramento, denúncia ou rescisão do Termo de Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCERIA - Das Disposições Gerais
13.1. Os bens moveis e imóveis, equipamentos e material permanente, bem como outros equipamentos considerados material permanente conforme a Lei Federal nº 4.320, de 1964, reverterão ao CMDCA se, no prazo de 05 (cinco) anos a contar da assinatura deste, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL BENEFICIADA for penalizada de acordo com a Cláusula 10ª, II do presente Termo de Compromisso,
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for extinta ou, por qualquer motivo, modificar ou perder a finalidade que a qualifica a firmar este Compromisso
13.2. As partes elegem o foro da cidade de Jaíba/ MG para resolver os litígios decorrentes deste Termo de Fomento.
E, por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que se produzam seus devidos e legais efeitos.
Jaíba, de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Presidente do CMDCA
Nome
Presidente (a) OSC