CONTRATO Nº 002/2019-IL-SELIC-PMM-SEMAD
CONTRATO Nº 002/2019-IL-SELIC-PMM-SEMAD
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, CONTROLE INTERNO, DEPARTAMENTO DE PESSOAL E DEMAIS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA DE CONTABILIDADE E FOLHA DE PAGAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MELGAÇO E A EMPRESA FÊNIX.COM-CONTEUDO E TECNOLOGIA LTDA, NA FORMA ABAIXO.
Xx(s) vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de 2019, de um lado, o MUNICÍPIO DE MELGAÇO, CNPJ/MF nº 04.876.470/0001-74, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx: Xxxxxx; Cidade: Melgaço-PARÁ, através de seu prefeito, XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, agente político, com referendo do Secretário Municipal de Administração XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, agente político, portador da cédula de identidade de nº 4684033 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa FÊNIX.COM- CONTEUDO E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 01.141.809/0001-04, estabelecida na Xxx X-0, 000 - Xxxxx Xxxx Xxxxx - Xxxxxxx-XX, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade de nº 1.496.734 SSP-GO e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo de Inexigibilidade nº 004/2019 - FINANÇAS e proposta apresentada, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição na parte em que com este não conflitar, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato, regido pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a locação de software para o sistema da contabilidade e controle interno, com motivação no Processo de Inexigibilidade n° 004/2019 que, independente de transcrição, integra este instrumento para todos os fins e efeitos legais. O presente contrato está consubstanciado no procedimento licitatório realizado na forma da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações:
-Sistemas para a Contabilidade:
-Sistemas para o Controle Interno:
Parágrafo 1 – A garantia de atualização dos referidos sistemas, toda vez que forem lançadas no mercado novas versões, cujas cópias deverão ser retiradas pela CONTRATANTE diretamente na sede da CONTRATADA e/ou em sua pagina da internet.
Parágrafo 2 – Os serviços de suporte técnico serão prestados pela CONTRATADA a CONTRATANTE, via telefone, fax, Internet ou diretamente nas instalações da CONTRATADA. Parágrafo 3 – E serão regidas pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, de 21/06/1993 e modificações posteriores, bem assim pela Legislação vigente aplicável à espécie
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – DA IMPLANTAÇÃO:
Os sistemas referidos na CLÁUSULA PRIMEIRA serão fornecidos a CONTRATANTE via internet, com liberação de download dos mesmos na página da CONTRATADA.
Parágrafo único – No caso da CONTRATANTE necessitar de treinamento adicional, sempre ministrados na sede da CONTRATADA, este será fornecido em data e custos a serem definidos pela CONTRATADA, em conjunto com a CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - DA ATUALIZAÇÃO DOS SISTEMAS:
A atualização por parte da CONTRATADA compreende:
I - Garantia de funcionamento dos sistemas fornecidos a CONTRATANTE, quando este apresentar falhas, limitando-se à sua substituição por uma cópia corrigida.
II - Direito de pleno atendimento à legislação em vigor, colocando à disposição da CONTRATANTE uma versão dos sistemas com as devidas alterações, sempre que as novas normas assim exigirem.
III - Direito de a CONTRATANTE retirar na sede da CONTRATADA as novas versões com todas as modificações que a critério da CONTRATADA venham a ser introduzidas nos sistemas, no intuito de garantir a evolução tecnológica e otimização dos programas e suas rotinas.
Parágrafo único – As implementações e/ou alterações do sistema que venham a ser sugeridas pela CONTRATANTE, serão objeto de acertos financeiros à parte, podendo ser incluídas no presente instrumento através de Anexos.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – DO SUPORTE TÉCNICO:
Os serviços mencionados na cláusula primeira compreendem a garantia de esclarecimentos de dúvidas, através de telefone, fax, Internet ou diretamente nas instalações da CONTRATADA e será prestada em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 09:00 às 11:30 horas e 14:00 às 18:00 horas.
I - É imprescindíveis que nas consultas seja informado o problema observado, programas envolvidos, e o nome da pessoa que está fazendo contato.
II - Na eventual necessidade do acesso a arquivos da CONTRATANTE para a resolução de algum problema fica garantido por parte da CONTRATADA o total sigilo das informações neles constantes.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
I) Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento, desde que preenchidas as formalidades previstas neste Contrato;
II) Designar um profissional, se necessário, para, na qualidade de fiscal, acompanhar a execução do objeto deste Contrato;
III) Comunicar à Contratada, através do executor designado, qualquer problema que ocorra na execução do serviço.
CLÁUSULA QUARTA — DO PRAZO DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
A vigência do presente contrato será até 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogada nos termos e condições previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA — DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor do presente contrato é de R$ 33.156,00 (trinta e três mil, cento e cinquenta e seis reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O pagamento a CONTRATADA será efetuado pela Secretaria Municipal de Administração ou por outro setor específico da Prefeitura Municipal de Melgaço, até o décimo dia útil de cada mês, subseqüente ao vencimento, sendo 12 parcelas mensais no valor de R$ 2.763,00(dois mil, setecentos e sessenta e três reais) cada, através de boleto ou depósito bancário em nome da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA — DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos seguintes recursos:
12-PREFEITURA MUNICIPAL DE MELGAÇO; 02- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO -SEMAD; 04.122.0037.2-004 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; 3.3.90.35.00.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA.
CLÁUSULA SETIMA — DAS PENALIDADES
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
PARÁGRAFO ÚNICO – As multas porventura aplicadas como sanção não têm caráter compensatório e seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E MULTA
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Constituem motivos para rescisão de pleno direito do presente Contrato as hipóteses elencadas no art. 78, da Lei 8.666/93.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A rescisão do presente Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei n.º 8.666/93, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Este Contrato poderá ser rescindido por convenção das partes, sem qualquer sanção ou penalidade, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Fica ainda assegurado à CONTRATANTE o direito à rescisão unilateral deste Contrato independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial, nos seguintes casos:
a) Para atender o interesse e conveniência administrativa, mediante comunicação à Contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que seja efetuado o pagamento do produto efetivamente entregue até a data da rescisão;
b) descumprimento de qualquer determinação da CONTRATANTE, feita em base contratual;
c) transferência do objeto deste Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE;
d) desatendimento das determinações regulares de representantes que forem designados pela CONTRATANTE para acompanhar, na qualidade de fiscal, a execução do objeto;
e) cometimento reiterado de falhas causadas na execução do objeto.
CLÁUSULA NONA — DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa da CONTRATADA ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA — DO FORO
Fica Eleito o foro da Cidade de Melgaço, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste Contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pela Contratada e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:91220181234
Melgaço-PÁ, 25 de Fevereiro de 2019.
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:91220181234
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=Certificado PF A3, cn=XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:91220181234
Dados: 2019.03.11 16:24:05 -03'00'
MELGACO:04 87647000017
4
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE MELGACO:04876470000174
MUNICIPIO DE
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=MELGACO, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SERAMA, cn=MUNICIPIO DE MELGACO:04876470000174 Dados: 2019.03.11 16:24:49 -03'00'
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
FENIX COM CONTEUDO E
Digitally signed by FENIX COM CONTEUDO E TECNOLOGIA LTDA:01141809000104
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=GO, L=Goiania, OU=Secretaria da
TECNOLOGIA LTDA: 01141809000104
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A3, OU=Autenticado por AR Meta Certificadora, CN=FENIX COM CONTEUDO E TECNOLOGIA LTDA:01141809000104
Location:
CONTRATADO
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF: