EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2019/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086/2019
REFORMULADO
Objeto: Constitui objeto desta licitação o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de material esportivo, de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e demais condições estabelecidas neste edital.
RECIBO DE CONHECIMENTO DE EDITAL (DEVOLUÇÃO OBRIGATÓRIA NO CONHECIMENTO DO EDITAL)
Razão Social: CNPJ Nº
Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Representante/Pessoa para Contato: CPF: RG º Obtivemos através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx, o Edital da Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO ROCHA na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 011/2019, cuja abertura da sessão ocorrerá no dia 01 de agosto de 2019 às 09h00min.
, de de 2019.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação, através do E-mail xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. A não remessa do recibo exime a CPL - Comissão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Barra do Rocha – BA, 19 de Julho de 2019.
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX PREGOEIRO OFICIAL/PORTARIA Nº 14/2019
P R E G Ã O P R E S E N C I A L P A R A R E G I S T R O D E P R E Ç O n º
0 1 1 / 2 0 1 9
R E F O R M U L A D O
P A R T E A - P R E Â M B U L O
I - Regência Legal |
Lei 123/2006, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelos Decretos n.º 3.555 e 3.693, bem como pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada, Decreto Municipal nº 734/2017. |
II - Órgão/Repartição interessada e setor: |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – GERENCIADOR E SECRETARIAS MUNICIPAIS – PARTICIPANTES |
III - Número de ordem: | IV - Tipo de licitação: | ||
( X ) | Pregão Presencial | Nº. 011/2019 | ( X ) Menor Preço por lote |
V - Finalidade da licitação/objeto: |
Constitui objeto desta licitação o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de material esportivo, de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e demais condições estabelecidas neste edital. |
VI - Processo administrativo | VII - Certificado de Registro - SAEB: |
086/2019 | Constar o código de atividade do ramo pertinente. |
VIII – Regime de Execução | IX - PRAZO | |
Indireto Por Preço | 12 MESES |
X - Local, data e horário para início da sessão pública da licitação: | |||
Endereço: | Prefeitura Municipal de Barra do Rocha, Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/nº, 1º Andar, Centro, Barra do Rocha – BA – CEP: 45.560-000. | ||
Data: | 01/08/2019 | Horário: | 09:00h |
XI - Dotação orçamentária: |
SerA indicada na formalização do contrato ou outros instrumentos hábeis |
XII – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO | |
a) | Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas nacionais que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital |
b) | Não poderão participar da presente licitação os que estejam suspensos de licitar ou impedidos de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta |
c) | Xxxxxx representante poderá representar mais de uma empresa licitante. |
d) | Não poderá participar da presente licitação consórcio de empresas. |
XIII - Aquisição, local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este instrumento: | |||
O Edital poderá ser consultado e/ou adquirido na Sede da Prefeitura, com a Comissão Permanente de Licitação – COPEL, sem nenhum ônus para o licitante. | |||
Horário: | 08.00 as 12:00 horas | Telefone: | (00) 0000-0000 |
Servidor responsável e portaria de designação: | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Designado através da Portaria nº. 2.444/2017 | ||
Endereço: | Sala da Comissão Permanente de Licitação - COPEL do Município, sita à Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/nº, 1º Andar, Centro, Barra do Rocha – BA – CEP: 45.560-000. |
XIV - Para a HABILITAÇÃO dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:
XIV.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA, comprovada mediante a apresentação: | |
a) | De prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. |
b) | Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. |
c) | No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores. |
d) | Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. |
XIV.2 – REGULARIDADE FISCAL, comprovada mediante a apresentação: | |
a) | Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal se houver do domicílio ou sede do licitante. |
b) | Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, nos termos do Decreto Federal nº. 5.586, de 19 de novembro de 2005. |
c) | Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. |
d) | Para participação nesta licitação as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação de habilitação exigida, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta contenha alguma restrição, tendo em vista, que a elas restará assegurado o direito decorrente do art. 43 da LC nº. 123/2006. |
e) | Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. |
XIV. 3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, COMPROVADA ATRAVÉS DE: | |
a) | Licença de funcionamento expedido pela Prefeitura ou Distrito Federal. |
b) | Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação |
de atestado (s), fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. | |
c) | Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do anexo VI. |
XIV. 4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA | |
Deverá ser comprovada mediante a apresentação de: | |
a) | Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no item X deste preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade. |
XIV. 5 - DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR |
Conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal deverá ser apresentado declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante do Anexo IV deste Instrumento. |
PARTE B – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por escopo o objeto descrito no item V do preâmbulo, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no anexo I deste Instrumento.
1.2 O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, está indicado no item IX do preâmbulo.
1.3 O tipo da licitação está indicado no item IV do preâmbulo deste Edital.
1.4 A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições do edital e do instrumento de contrato constante do anexo V deste Edital.
1.5 É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.6 As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta da dotação orçamentária especificada no item XI do preâmbulo.
1.7 O(s) fornecimento(s) objeto desta licitação não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização.
1.8 A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, de acordo com o art. 7º do Decreto Municipal n° 734/17.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Somente serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
2.2 Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda, as declaradas inidôneas.
2.3 Fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
2.4 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, previstas na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada.
3. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
3.1 Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei 123/06, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelos Decretos nº
3.555 e 3.693, Decreto Municipal n° 734/2017, bem como pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e posteriores alterações, no que for pertinente.
3.2 Esta licitação terá como órgão gerenciador a Secretaria de Administração e como órgão participante as Secretarias Municipais respeitando o art. 1º do Decreto Municipal n°. 734/17.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 O representante legal do licitante, deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, no horário e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, munido de documento de
identificação. Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
4.2 O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
4.3 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do anexo III, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
4.4 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
4.5 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada, pela COPEL, preferencialmente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data prevista para a abertura do certame.
5. PROPOSTAS DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 QUANTO À FORMA E VALIDADE
5.1.1 Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso à razão social da empresa, os Itens de II a VI do preâmbulo, além da expressão, conforme o caso, Envelope A – Proposta de Preços, ou Envelope B – Habilitação.
5.1.2 A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
5.1.3 Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
5.1.4- DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
5.1.4.1- As empresas consideradas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, e que pretenderem se beneficiar, nesta licitação, do regime diferenciado e favorecido previsto naquela lei deverão apresentar uma declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo sugerido neste edital.
5.1.4.2- As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem a declaração prevista neste Edital poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
5.1.4.3- Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, pela Lei Complementar nº 123/06, as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do seu Art. 3º.
5.1.4.4- A declaração de que trata este item deverá seguir o modelo constante do Anexo VII deste Edital - Habilitação Preliminar para Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).
5.2 DA VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
5.2.1 Os preços registrados por força desde processo terão validade de 12 (doze) meses, a contar da publicação da Ata de Registro de Preço, da Secretaria Municipal de Administração.
O Cancelamento do registro de preço correrá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto Municipal n. 734/2017.
5.3 PROPOSTA DE PREÇOS
5.3.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do anexo I, em consonância com o modelo do anexo II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
5.3.2 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
5.3.3 A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
5.3.4 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.3.5 A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item X do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
5.3.6 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
5.3.7 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
5.3.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.3.9 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.4 HABILITAÇÃO
5.4.1 Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados no item XIV do preâmbulo.
6. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
6.1 FASE INICIAL
6.1.1 A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item X do preâmbulo, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
6.1.2 Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às
Exigências de Habilitação, conforme o modelo constante do anexo VI,
o Envelope A - Propostas de Preços e o Envelope B – Habilitação.
6.1.3 Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
6.1.4 A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro.
6.1.5 O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.
6.1.6 O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
6.1.7 Quando não forem verificadas, no mínimo 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as propostas subsequentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.1.8 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais e ocorrendo empate nas propostas que não permita mais lances, a licitação será decidida por sorteio.
6.1.9 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
6.1.10 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
6.2 ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
6.2.1 Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes selecionados, que xxxxxxx, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor.
6.2.2 Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos pelo mesmo licitante, não poderá ser igual a outro lance já ofertado.
6.2.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.2.4 Encerrada a etapa de lances, caso o menor preço tiver sido ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, que tenha declarado sua situação como tal na forma estabelecida no item 5.1.4 deste Edital, esta será declarada vencedora;
6.2.5 Caso a proposta de menor preço tiver sido ofertada por empresa que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou que não tenha declarado sua situação como tal na forma estabelecida no item 5.1.4 deste Edital, o Pregoeiro analisará as propostas de preços com valores até 5% (cinco por cento) superiores à de menor preço e:
6.2.6 Não havendo, dentro desse intervalo, proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, será declarada vencedora a empresa que ofertou a proposta de menor preço;
6.2.7 Havendo, dentro desse intervalo, proposta(s) apresentada(s) por microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
6.2.8 Dará oportunidade à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada para que apresente uma última oferta, de valor obrigatoriamente inferior ao da proposta de menor preço;
6.2.9 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada na forma do item anterior, efetivar nova oferta de preço, será, então, declarada vencedora;
6.2.10 Caso contrário, será convocada a microempresa ou empresa de pequeno porte classificada subsequentemente, e as demais, obedecida a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.2.10.1–Caso a vencedora seja uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de participante, a mesma não será inabilitada de imediato, nos termos do que preconiza a Lei Complementar nº. 123/06, a esta será concedida o prazo de dois dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, para regularização das pendências verificadas, sendo que, a ausência da regularização no prazo ora assinalado implicará na decadência do seu direito de ser contratada,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para firmar a contratação, ou revogar a licitação.
6.2.11 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.2.12 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.2.13 Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
6.2.14 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor.
6.2.15 Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.2.16 Caso não se realize lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo aos critérios anteriormente definidos neste Edital.
6.2.17 O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes.
6.2.18 A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
6.2.19 Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita, a qual deverá ser apresentada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o encerramento da sessão.
7. RECURSOS
7.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro.
7.2 Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
7.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
7.4 A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
7.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8.2 A Ata de Registro de Preço será formalizada, com observância das disposições do Decreto Municipal n° 734/17.
8.3 A licitante que convocada para assinar a Ata e deixar de fazê-lo no prazo fixado dela será excluída, sem prejuízo das aplicações das penalidades cabíveis.
8.4 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
9. CONTRATAÇÃO
9.1 O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato decorrente do registro de preço, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8666/93 e posteriores alterações,
podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
9.2 Como condição para celebração da contratação, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
9.3 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
9.4 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
9.5 A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista no art. 65, inciso II, § 1º da Lei nº. 8.666/93 atualizada.
9.6 As supressões poderão ser superiores a 25% (vinte e cinco por cento), desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
9.7 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo, aprovisionado, de 30 (trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela, o que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias.
10.2 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
10.3 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da
obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.4 O contratante descontará da fatura o valor correspondente às faltas ou atrasos na entrega dos fornecimentos ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente.
10.5 As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos fornecimentos.
11. MANUTENÇÃO DE CONDIÇÕES DA PROPOSTA / REAJUSTAMENTO e REVISÃO
11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
11.2 Em consonância com a Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, a revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
12. REGIME DE EXECUÇÃO
12.1 O Regime de execução do contrato está definido no item VIII do preâmbulo deste Edital.
13. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO e RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma prevista na Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
13.2 A entrega do(s) produtos(s) objeto do presente Pregão, deverá(ão) ser realizada(s) toda vez que se fizer necessário, mediante emissão de Autorização de Compra “A C” devidamente autorizada pelo Setor competente, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da entrega da “A.C”
13.3 O recebimento do objeto se dará, segundo o previsto na Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
14. PENALIDADES
14.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas na Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
14.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
14.2.1 A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
14.2.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
14.2.3 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
14.3 Será advertido verbalmente, pelo presidente da comissão, o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
14.4 Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos atos ilícitos previstos na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de
2002, regulamentada pelos Decretos nº 3.555 e 3.693 e suas alterações posteriores.
14.5 Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações posteriores.
14.6 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
14.7 Se a licitante vencedora recusar-se a iniciar os serviços, injustificadamente, serão convocados os demais proponentes chamados, observada a ordem de classificação, sujeitando-se o proponente desistente, multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da sua proposta ou nota de empenho.
14.8 O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
14.9 A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Barra do Rocha, de acordo com a gravidade da infração.
15. RESCISÃO
15.1 A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
15.2 A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito por parte do
contratante nos casos enumerados na Lei Federal nº 8.666/93 atualizada.
15.3 Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da contratada, será ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
15.4 Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
16. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
16.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos da Lei nº. 8.666/93 atualizada.
17. IMPUGNAÇÕES
17.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de um (01) dia útil.
17.2 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.2 O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo ao registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.3 O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
18.4 Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
18.5 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Barra do Rocha - Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.6 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão e entidades da Administração Pública da esfera Federal, Estadual e Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 734/17 e na Lei nº 8.666/1993.
19. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
19.1 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados no local e horário indicados no item XIII do preâmbulo e através do telefone/fax : (00) 0000-0000. Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
20. ÍNDICE DE ANEXOS
São partes indissociáveis deste Instrumento os seguintes anexos:
I. Especificações do Objeto;
II. Modelo de Proposta de Preços;
III. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
IV. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
V. Minuta de Contrato;
VI. Modelo de Declaração de Conhecimento;
VII. Modelo de declaração de habilitação preliminar – ME/EPP
VIII. Modelo da Ata de Registro de Preço
Barra do Rocha-Ba, 19 de Julho de 2019.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Pregoeiro Oficial
ANEXO I
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 011/2019 |
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA JUSTIFICATIVA:
Este certame tem como finalidade a aquisição de material esportivo, para suprir as necessidades da secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e demais secretarias municipais. E para que seja efetuada a compra estamos fazendo o registro de preço para suprir nossa demanda.
2. DO OBJETO (especificação e quantidade):
Constitui objeto desta licitação o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de material esportivo, de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e demais condições estabelecidas neste edital, conforme especificação.
3. PERÍODO DE VIGÊNCIA:
12 (doze) meses.
4. DO LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA:
Os produtos serão entregues no local e data definido na Autorização de Compras.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATATADA:
✓ Instruir seus empregados para cumprirem as Normas Internas da Prefeitura Municipal;
✓ Indenizar danos ou prejuízos a Prefeitura Municipal ou a terceiros causados pelo descumprimento das normas contratuais ou negligência comprovada;
✓ Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, trabalhistas e sociais da empresa e seus empregados, mantendo-os atualizados e quitados de acordo com as normas vigentes.
✓ Responsabilizar-se integralmente pelos produtos licitados e contratados, nos termos da legislação vigente;
✓ Exibir sempre que solicitada pela Administração, documentação comprobatória de que se encontra adimplente com o recolhimento dos encargos de qualquer natureza incidentes sobre o contrato em execução;
✓ Ser responsável quanto ao correto atendimento da proposta apresentada no certame;
✓ Facilitar a fiscalização a ser desenvolvida pela CONTRATANTE, através do seu representante, prestando as informações solicitadas;
✓ Manter disciplina no local de trabalho;
✓ Manter durante a execução do contrato todas as condições as condições de habilitação.
6. OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE:
✓ Exercer a fiscalização dos materiais adquiridos;
✓ Convocar a licitante para entregar os produtos;
✓ Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços prestados; e
✓ Efetuar o pagamento das compras efetuadas.
7. DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O valor máximo previsto para aquisição do objeto desta licitação não poderá ser definido, neste termo de referência, mas as quantidades são claramente definidas, logo com o registro de preço a Administração não é obrigada a comprar, porém os custos com a aquisição estarão inclusas todas as despesas que serão suportadas pela empresa licitante vencedora, inclusive encargos sociais e fiscais.
Os recursos a serem aplicados nos serviços são os oriundos da dotação da Secretaria que irá adquiri-lo, pois se trata de um Registro de Preço.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1 A Administração reserva-se o direito de, sem que de que qualquer forma restrinja a plenitude à responsabilidade da contratada, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
8.1.2 Receber os serviços e atestar a nota fiscal/fatura para efeito de pagamento dos serviços prestados; e,
8.1.3 Solicitar a contratada a substituição e/ou correção de qualquer serviço que não atenda o objetivo proposto ou esteja em desacordo com a norma vigente.
8.1.4 A Administração indicará para acompanhar e fiscalizar um representante conforme art. 67 da Lei 8.666/93.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento dos produtos ocorrerá mediante a apresentação da fatura/nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal da Administração após a constatação do atendimento.
9.2 Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto do contrato.
9.3 O pagamento será creditado mensalmente em conta corrente da licitante vencedora, por meio de ordem bancária, emitida a qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo ser explicitado o nome do banco, a agência, a localidade e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
10. DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
10.1 Os produtos serão entregues até 05 (cinco) dias úteis após emissão da autorização de compra.
11. DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
11.1 Será celebrado contrato com a licitante vencedora conforme previsto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, com prazo de vigência de
12 (doze) meses respeitando os créditos orçamentários do exercício, podendo ser prorrogado a critério da Administração, em conformidade com o art. 57 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. As cláusulas do contrato serão regidas pelo Art. 55 da Lei 8.666/93.
12. DA RECISÃO
12.1 A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei n.º 8.666/93. O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93;
12.2 Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
13. DAS PENALIDADES
13.1, O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2 Se a licitante vencedora recusar-se a iniciar os serviços, injustificadamente, serão convocados os demais proponentes chamados, observada a ordem de classificação, sujeitando-se o proponente desistente, multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da sua proposta ou nota de empenho.
13.3 O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei Federal 8,666/93 e suas alterações, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
13.4 A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Barra do Rocha, de acordo com a gravidade da infração.
13.5 A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso da entrega do objeto
III - 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso na entrega do objeto, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
14. DAS ESPECIFICAÇÕE
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES
LOTE 01 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL R$ | MARCA | |
1 | Jogo de damas para recreação | UND | 20 | |||
2 | Jogo de dominó para recreação (osso) | UND | 30 | |||
3 | Disco para marcação (silicone) | UND | 40 | |||
4 | Cinto tração simples | UND | 10 | |||
5 | Cinto tração dupla | UND | 10 | |||
6 | Colchonete 1m x 1m. | UND | 100 | |||
7 | Jogo bingo completo com globo | UND | 01 |
8 | TROFÉU com 60 cm de altura, base redonda com aproximadamente 21 cm de largura em polímero na cor preta. Sobre esta base um suporte metalizado na cor dourada e um anel metalizado na cor prata. Taça com aproximadamente 33 cm de largura a partir das alças metalizada na cor dourada. Tampa metalizada na cor dourada. Estatueta intercambiável. Plaqueta em latão para gravação. | UND | 20 | |||
9 | TROFÉU com 90 cm de altura, base redonda com aproximadamente 21 cm de largura em polímero na cor preta. Sobre esta base um suporte metalizado na cor dourada e um anel metalizado na cor prata. Taça com 33 cm de largura a partir das alças metalizada na cor dourada. Tampa metalizada na cor dourada. Estatueta intercambiável. Plaqueta em latão para gravação. | UND | 20 | |||
10 | TROFÉU com 25 cm de altura, base quadrada com aproximadamente 7,60 cm de largura em polímero na cor preta. Taça metalizada na cor prata com aproximadamente 12 cm de largura a partir das alças. Tampa metalizada na cor dourada. Estatueta intercambiável. Plaqueta em latão para gravação. | UND | 30 | |||
11 | Medalha tamanho grande em acrílico | UND | 100 | |||
12 | MEDALHA redonda, fundida em liga metálica de zamak, com 79 mm de diâmetro, gravada com os dizeres “honra ao mérito” em baixo relevo e com gravura de águia e um ramo em alto relevo na parte inferior. Espessura de 3 mm. Metalizada na cor DOURADA. Suporte para fita com 2,5 cm de largura. A medalha virá acompanhada de fita de cetim na cor azul, com 2,5 cm de largura ou fita de gorgorão na cor azul, com 2,5 cm de largura. | UND | 150 | |||
13 | MEDALHA redonda fundida em liga metálica de zamak, com 79 mm de diâmetro, gravada com os dizeres “honra ao mérito” em baixo relevo e com gravura de águia e um ramo em alto relevo na parte inferior. Espessura de 3 mm. Metalizada na cor PRATA. Suporte para fita com 2,5 cm de largura. A medalha virá acompanhada de fita de cetim na cor azul, com 2,5 cm de largura ou fita de gorgorão | UND | 150 |
na cor azul, com 2,5 cm de largura. | ||||||
14 | MEDALHA redonda fundida em liga metálica de zamak, com 79 mm de diâmetro, gravada com os dizeres “honra ao mérito” em baixo relevo e com gravura de águia e um ramo em alto relevo na parte inferior. Espessura de 3 mm. Metalizada na cor BRONZE. Suporte para fita com 2,5 cm de largura. A medalha virá acompanhada de fita de cetim na cor azul, com 2,5 cm de largura ou fita de gorgorão na cor azul, com 2,5 cm de largura. | UND | 150 | |||
15 | Rede de futebol de campo (fio 4) de 1ª qualidade. Material: seda, Europa. | UND | 04 | |||
16 | Rede de futsal e handebol (fio 4) de 1ª qualidade. Material: nylon | UND | 10 | |||
17 | Rede de voleibol oficial (lona) de 1ª qualidade. Material: microfibra 04 faixas | UND | 06 | |||
18 | Rede para proteção ao Público de 1ª qualidade. Material: Naylon, Malha 12 x 12, Fio 4. | M² | 1000 | |||
19 | Rede de cesta de basquete de 1ª qualidade. Material: microfibra | PARES | 10 | |||
20 | Luva para goleiro de 1ª qualidade. Material: microfibra | PARES | 05 | |||
21 | Cone médio 50 cm | UND | 40 | |||
22 | Cone pequeno 25 cm | UND | 40 | |||
23 | Sacola de nylon para carregar bolas | UND | 10 | |||
24 | Bomba para encher bola de 1ª qualidade | UND | 10 | |||
25 | Apito para juiz de futebol com Corda profissional modelo fox | UND | 15 | |||
26 | Peteca com base de borracha e xxx em pena de 1ª qualidade | UND | 20 | |||
27 | Jogo de xadrez em estojo plástico | UND | 10 | |||
28 | Baralho em papel nipe grande, 1ª qualidade. | UND | 20 | |||
29 | Cartões de futebol, vermelho, amarelo e azul. Material plástico com numeração | UND | 10 | |||
30 | Bolsa massagem profissional | UND | 05 | |||
31 | Poste escanteio flexivel | UND | 08 | |||
32 | Poste escanteio fixo | UND | 10 | |||
33 | Caixa térmica com rodas 50 l | UND | 05 | |||
34 | Caixa térmica 26 l | UND | 03 |
35 | Faixa capitão | UND | 10 | |||
VALOR TOTAL R$ |
LOTE 2 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ | MARCA |
01 | Escada de agilidade Degraus | UND | 05 | |||
02 | Escada de agilidade | UND | 05 | |||
03 | Cronômetro contagem Regressiva e progressiva com memória | UND | 10 | |||
05 | Antenas de vôlei fibra de vidro | PAR | 06 | |||
06 | Fita zebrada com faixas transversais impressas em amarelo e preto medindo 7 cm x 200m. | UND | 20 | |||
07 | Slack lines com 25 metros | UND | 02 | |||
08 | Corda naval | METROS | 40 | |||
09 | Box jump c/ 30cm | UND | 10 | |||
10 | Extensor elástico | UND | 20 | |||
11 | Mini bands | UND | 20 | |||
12 | Fitas de suspensão tipo trx | UND | 20 | |||
13 | Arcos (bambolês) | UND | 200 | |||
VALOR TOTAL R$ |
LOTE 03 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNIT. VALOR TOTAL | MARCA | |
01 | Uniforme completo de Voleibol poliéster (12 camisas numeradas 1-12 costas com sublimação total), 12 calções com pintura plastisol. Frente e costas com sublimação total), 12 calções com pintura plastisol. | CONJ | 06 | |||
02 | Uniforme completo de basquetebol poliéster (10 camisas numeradas 1-10 frente e costas com sublimação total), 10 calções com pintura Plastisol. | CONJ | 04 | |||
03 | Uniforme completo de futsal poliéster (10 camisas numeradas 2-11 frente e costas com sublimação total),10 calções com pintura plastisol, 02 camisas para goleiro numeradas 1 e 12, 02 bermudas para goleiro. | CONJ | 16 | |||
04 | Uniforme completo de futebol poliéster (18 camisas Numeradas 2-11 e 13-18 frente e costas com sublimação total), 16 calções com pintura plastisol, 02 camisas para goleiro numeradas 1 e | CONJ | 25 |
12, 02 Bermudas para goleiro 1ª qualidade. | ||||||
05 | Camisas de vôlei feminina (cor e tamanho a definir) | UNID | 100 | |||
06 | Camisas de vôlei masculina (cor e tamanho a definir) | UNID | 100 | |||
07 | Colete em poliamida ou poliéster de 1ª qualidade. | UNID | 200 | |||
08 | Meias para futebol cor a definir em poliéster de 1ª qualidade. | PAR | 25 | |||
VALOR TOTAL R$ |
LOTE 04 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNIT. VALOR TOTAL | MARCA | |
01 | Bola de futebol de campo oficial de 1ª qualidade. Material: microfibra costurada. Circunferência: 68-70 cm, peso 410-440 gramas, 10 a 12 libras, câmara airbility matrizada pu pro,miolo slip system removível e lubrificado. | UND | 30 | |||
02 | Bola de futebol de campo infantil/juvenil de 1ª qualidade.material: microfibra costurada. Circunferência: 68-70 cm, peso 410-440 gramas, 10 a 12 libras, câmara airbility matrizada pu pro, miolo slip system removível e lubrificado. | UND | 50 | |||
03 | Bola de futsal oficial de 1ª qualidade. Material: costurada, microfibra, circunferência: 50-55 cm, peso: 300-330 gramas, câmara airbility matrizada pu pro, miolo slip system removível e lubrificado. | UND | 30 | |||
04 | Bola de handebol tamanho feminino costurada com 32 gomos, de 1ª qualidade. Material: microfibra, confeccionada em pu pru, diâmetro 54-56 cm, pesom325-400 gramas, câmara airbility costurada acabamento pu Ultra grip, miolo slip system removível e lubrificado. | UND | 10 | |||
05 | Bola de handebol tamanho masculino costurada com 32 gomos, de 1ª qualidade. Material: microfibra, confeccionada em pu pru, diâmetro 58-60 cm, peso 425-475 gramas, câmara airbility costurada acabamento pu Ultra grip, miolo slip system removível e lubrificado. | UND | 10 |
06 | Bola de voleibol oficial aprovada pela cbv, de 1ª qualidade. Material: matrizada microfibra, diâmetro 65-67 cm, peso 260- 280 gramas, câmara airbility matrizada, acabamento pu, miolo slip system removível e lubrificado com 18 gomos.. | UND | 20 | |||
07 | Bola de basquete tamanho oficial. Diâmetro 75-78 cm, de 1ª qualidade. Material: microfibra, peso 585-650g, câmara airbility matrizada, acabamento borracha, miolo slip system removível e lubrificado. | UND | 10 | |||
08 | Bola de baleado em borracha sintética de 1ª qualidade. Diâmetro 66-71 cm, peso 400- 450, câmara airbility matrizada, acabamento borracha, miolo slip system removível e lubrificado. | UND | 10 | |||
09 | Bola futvôlei material: couro sintético profissional circunferência: 68-70 cm Pressão: 8 – 9 lbs Peso aproximado: 450 g | UND | 10 | |||
10 | Bola de futebol society material: courosintético, microfibra profissional circunferência: 68-70 cm Pressão: 8 – 9 lbs Peso aproximado: 450 g | UND | 05 | |||
VALOR TOTAL R$ |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 011/2019 |
OBJETO: Constitui objeto desta licitação o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de material esportivo, de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e demais condições estabelecidas neste edital, conforme especificação.
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos à apreciação de X.Xx., a nossa proposta relativa a licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda, que temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverá o fornecimento e para tanto, concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital em referência.
1 - PROPONENTE:
1.1. - Razão Social -
1.2. – End :
1.3. - C.N.P.J. –
2 - PROPOSTA DE PREÇOS:
Exemplo:
Item | Descrição | Marca | Unid. | Quant. | Valor unitário | Valor total |
01 | ||||||
02 |
2.1. – NÚMERO DO LOTE
Valor total do lote R$ ( )
devendo estar incluso todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento,
transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
3 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
3.1 A presente proposta tem validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da abertura do certame.
4 - PRAZO DE ENTREGA
4.1 – A entrega do(s) produtos(s) objeto do presente Pregão, deverá(ão) ser realizada(s) toda vez que se fizer necessário, mediante emissão de Autorização de Compra devidamente autorizada pelo Setor competente, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da entrega da “A.C”.
5 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – Concordamos com os prazos previstos no edital e na Minuta de Contrato.
6 - DECLARAÇÃO
6.1 - Declaramos que nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos a mão de obra, encargos sociais e trabalhista, as contribuições fiscais, transporte/frete e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução no fornecimento.
7 – QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
7.1 Nome:
Cargo:
RG nº. CPF nº.
Atenciosamente,
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 011/2019 |
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº ........................., expedido pela
.........................................., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ..................., residente à rua
............................................................, nº ,
bairro:..................cidade de...................Estado da como
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra- arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc.).
Barra do Rocha , de de 2019.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 011/2019 |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Cidade de de de 2019.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 011/2019 |
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BARRA DO
XXXXX e a empresa ..........
NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO:
O MUNICIPIO DE BARRA DO ROCHA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.234.850/0001-69 representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, maior, casado, professor, portador do RG nº 03.995.781-02 SSP/BA., CPF nº 351.444.065-20, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa ............................................... estabelecida na rua
............................................ – Bahia – CEP: ............. inscrita no CNPJ sob o
nº. .................., neste ato representada por seu representante legal, o Sr.
............................................ inscrito no CPF nº. ...................... portador da
CI nº. .................. expedida pela SSP/.... residente e domiciliado na rua
............................................................................................. doravante
denominada apenas CONTRATADA, conforme o constante no Processo Administrativo nº. ......, doravante denominado “processo”, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº. 8.666/93 atualizada, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto desta licitação o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de material esportivo, de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e demais condições estabelecidas neste edital, conforme especificação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA
O prazo de entrega será de até 05 (cinco) dias úteis, após a autorização de compra, e a vigência do contrato até 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ (....), estando incluso todos os custos diretos e indiretos na entrega do objeto licitado.
O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo, aprovisionado, de 30 (trinta) dias da entrega e atesto na fatura.
§1º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir da sua regularização por parte da CONTRATADA.
§2º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
§3º O CONTRATANTE descontará da fatura, o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços/fornecimento ocorrido, com base no valor do preço vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas deste Contrato ocorrerão de forma a seguir:
Órgão / Unidade: |
Projeto/Atividade: |
Elemento da Despesa: |
Fonte de Recursos: |
Órgão / Unidade: |
Projeto / Atividade: |
Elemento da Despesa: |
Fonte de Recursos: |
Órgão / Unidade: |
Projeto / Atividade: |
Elemento da Despesa: |
Fonte de Recursos: |
Órgão / Unidade: |
Projeto / Atividade: |
Elemento da Despesa: |
Fonte de Recursos: |
Órgão / Unidade: |
Projeto/Atividade: |
Elemento da Despesa: |
Fonte de Recursos: |
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
Não haverá reajustamento de preço.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas no anexo I do instrumento convocatório e daquelas decorrentes de Lei, obriga-se a:
a) Designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
b) Executar o fornecimento objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE;
c) Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente no fornecimento / serviços do objeto deste contrato;
d) Zelar pela boa e completa execução do fornecimento contratado e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
e) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
f) Atender com presteza as requisições de credenciamento determinadas pela CONTRATANTE;
g) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços / fornecimento, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
h) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e
respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços / fornecimento prestados;
j) Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços ora contratados, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales transporte, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhista e previdenciária, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE;
k) Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
l) Adimplir os fornecimentos objeto do presente contrato no prazo e nas especificações e quantidades constantes no instrumento convocatório, visando à perfeita execução deste contrato;
m) Substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação da Prefeitura, mercadoria/produtos fornecidos fora das especificações do edital e da proposta adjudicada ou com defeito que impossibilite a sua regular utilização.
n) O objeto deste instrumento contratual deverá ser entregue em local definido pela Autorização de Compra
o) O objeto deste instrumento contratual deverá ser entregue em embalagens lacradas vindas de fabrica; constando o prazo de fabricação e de validade dos produtos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Efetuar os pagamentos devidos, conforme estipulado no contrato.
b) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
XXXXXXXX XXXXXX - REGIME DE EXECUÇÃO
O Regime de Execução do presente contrato será direto e o Fornecimento poderá ser parcelado de acordo com a Autorização de Compra.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO
A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste Contrato, só poderá ser procedida através de Termo Aditivo assinado pelas partes, resguardado o disposto nos incisos e parágrafos do art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei n.º 8.666/93.
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, quando solicitado pela CONTRATANTE, os acréscimos ou reduções de até 25% (vinte e cinco por cento) nos serviços contratados e as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes, em conformidade com o inciso II, art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
O recebimento do objeto se dará segundo a Lei nº. 8666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
O recebimento definitivo do fornecimento, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
O Responsável por este contrato será .......................
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Se a licitante vencedora recusar-se a iniciar os serviços, injustificadamente, serão convocados os demais proponentes chamados, observada a ordem de classificação, sujeitando-se o proponente desistente, multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da sua proposta ou nota de empenho.
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei Federal 8,666/93 e suas alterações, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Barra do Rocha, de acordo com a gravidade da infração.
A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso da entrega do objeto
III - 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso na entrega do objeto, por cada dia subsequente ao trigésimo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº. 8.666/93. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do Contratante nos casos enumerados na Lei nº. 8666/93 atualizada, estabelecido o contraditório e o direito de defesa da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA.
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa concordância do órgão gestor deste contrato.
Parágrafo Único - Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da contratada, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no instrumento convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
CLÁSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes elegem o Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxx xx Xxxxx, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Barra do Rocha, de de 2019.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
CPF:
CPF:
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 011/2019 |
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos que temos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, bem como Atendimento ás Exigências de Habilitação.
Declaramos ainda, sob as penas da Lei, nos termos do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº. 8.666/93, que até a data de entrega dos envelopes, nenhum fato ocorreu que inabilite a empresa a participar da presente licitação.
Cidade de de de 2019.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PRELIMINAR – ME/EPP
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 011/2019 |
HABILITAÇÃO PRELIMINAR PARA MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
A empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob n.° , com
sede na Rua/Av. , em
/ , declara que está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com a definição do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), e que atende plenamente a todos os requisitos para esse enquadramento.
Declara, também, que deseja que lhe sejam aplicados os benefícios conferidos no Capítulo V da Lei 123/2006.
Declara, ainda, na forma e sob as penas da Lei 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação exigidos para participação nesta licitação, ressalvada, no que se refere à regularidade fiscal, a seguinte situação:
<indicar a certidão que estiver com restrição, ver item XIV.2 do edital, ou indicar
„sem ressalva‟>.
Por ser verdade, firma o presente em uma única via.
, de de 2019.
IDENTIFICAÇÃO / ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
CARIMBO DO CNPJ OU PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO VIII
MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 011/2019 |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019
Aos ........ dias do mês de .................. de 2019....., presentes de um lado o MUNICÍPIO DE Barra do Rocha, neste ato representado pelo Pregoeiro doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro a empresa [nome da empresa], representada pelo [representante legal da empresa], com sede na [endereço completo], CGC ...., simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão exarada no processo..... e homologada à fl. ......., referente ao Pregão Presencial ..........
para registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de material esportivo, de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e demais condições estabelecidas no edital, atendendo à Sec. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e demais secretarias municipais nos termos da Lei 10.520/02, Lei nº 8.666/93, com a alteração dada pela Lei nº 8.883/94, e Decreto Municipal n° 734/17, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente ata é o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de material esportivo, de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e demais condições estabelecidas neste edital, para atender às secretarias municipais, de acordo com as especificações constantes do anexo I do instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 011/2019, para fornecimento, para a Administração Pública Municipal, conforme descrição, marcas e preços constantes na proposta de preço dos licitantes.
1.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, de acordo com o art. 7º do Decreto Municipal.
2. DO PREÇO.
2.1. O preço de cada lote está especificado na proposta vencedora deste certame.
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
3. DO REAJUSTE.
3.1. Os preços constantes do registro de preços não serão reajustados.
3.2. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
3.3. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
3.4. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador Secretaria Municipal de Administração desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
3.5. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
3.6. Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial de Barra do Rocha.
4. DOS PRAZOS.
4.1. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da convocação expedida pelo MUNICÍPIO, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO.
4.2. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado da assinatura da presente ata.
5. DOS PAGAMENTOS.
5.1. O pagamento de cada compra será efetuado no praza, aprovisionado, de 30 (trinta) dias após a expedição do termo de recebimento definitivo.
5.2. O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega.
6. DA CONTRATAÇÃO.
6.1. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços a serem firmadas entre o MUNICÍPIO e o FORNECEDOR serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
6.2. O MUNICÍPIO poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
6.3. Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
6.4. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
6.5. Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados pelo Setor de Xxxxxxx em relação à Administração Direta.
7. DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO.
7.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável onde deve ser efetuada a entrega.
7.2. A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
7.3. O prazo para a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO será de até 3 (três) dias úteis, contado do recebimento provisório.
7.4. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, o FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, no Decreto Municipal n° 734/17, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
7.5. O FORNECEDOR deverá entregar os bens nos locais determinados na Autorização de Compra.
7.6. As entregas deverão ser realizadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento do pedido.
7.7. O prazo estabelecido no item 7.6 poderá ser prorrogado quando solicitado pelo FORNECEDOR e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO.
8. DAS PENALIDADES.
8.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o FORNECEDOR sujeitar- se-á às penalidades de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro.
8.2. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo previsto no item 4.1 caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à pena de impedimento temporário para licitar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contado da data da notificação, bem como multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do pedido.
8.3. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido.
8.4. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,7% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso após o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido
8.5. No descumprimento de quaisquer outras cláusulas do contrato, que não impliquem cumprimento de prazos, será aplicada uma multa de 10% (dez por cento) do total da aquisição.
8.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s).
9. DA RESCISÃO CONTRATUAL.
9.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas na Lei nº 8.666/93.
9.2. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
9.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
9.4. O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO nos casos de rescisão previstas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR.
10.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes hipóteses:
I - pelo MUNICÍPIO, quando:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou ata de registro de preços;
b) o FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de preços;
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994.
II - pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
10.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no inciso I do item 10.1., será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
10.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Barra do Rocha, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
10.5. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
10.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços.
11. DO FORO.
Fica eleito o foro da cidade de Ipiaú/Bahia, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Xxx e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
Barra do Rocha-Ba,..... de. de 2019.
Assinam membros da CPL e Empresas
Anexo I
Anexo a Ata de Registro de Preço da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha. INTERESSADO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N. 011/2019.
Assunto: Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de material esportivo, de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e demais condições estabelecidas no edital, para atender às secretarias municipais.
Considerando tratar-se de um julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço por lote, HOMOLOGADO a classificação das empresas conforme abaixo classificadas, objeto de publicação prévia no Diário Oficial do Município em .
Classificação: | |||
Empresa: | CNPJ: | ||
Endereço: | |||
E-mail: | Fone: | Fax: | |
Representante: | |||
RG: | CPF: | ||
LOTE | ESECIFICAÇÃO | QUANTIADE | VALOR UNITÁRIO REGISTRADO |
01 | R$ | ||
R$ | |||
R$ | |||
TOTAL DO LOTE R$ | |||
02 | R$ | ||
R$ | |||
R$ | |||
TOTAL DO LOTE R$ |