PROCESSO Nº 23106.054928/2022-45
PROCESSO Nº 23106.054928/2022-45
CONTRATO Nº 511/2022 DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO E A UNIVERSIDADE DE BRASILIA
CONTRATANTE - UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB, fundação pública, sediada no Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx - Asa Norte - Brasília-DF, criada pela Lei 3.998, de 15/12/1961, instituída pelo Decreto 500, de 15/01/1962, inscrita no CNPJ sob o n. 00038174/0001-43, neste ato representada pelo Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação STI/FUB, JACIR XXXX XXXXXX, nomeado pelo Ato da Reitoria Nº 1745 de 14 de dezembro de 2016, residente em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade Nº 6039519639 SSP/RS, CPF Nº 000.000.000-00, credenciado por delegação de competência por meio do Ato da Reitoria Nº 0658/2020 de 15 de julho de 2021 e a empresa,
CONTRATADA - SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, empresa pública federal, com sede no XXXX Xxxxxx 000, Xxxxxx X, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, doravante denominado SERPRO, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Superintendente de Relacionamento com Clientes, RG nº 22.486.151-7 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, e pelo Sr. XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Gerente de Departamento de Negócio para o Governo Federal, RG nº 2036594 SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato com fulcro nos princípios do direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e mediante as normas das Leis 8.666/93 e 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), suas alterações e as cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto o provimento dos serviços detalhados no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato.
2. DA VINCULAÇÃO
2.1. Esse contrato integra o processo Administrativo do Contratante nº 23106.054928/2022-45.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO
3.1. Esse contrato é celebrado por dispensa de licitação com base no inciso XVI do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 1993.
4. DA IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Este serviço é classificado como de natureza de prestação continuada.
5. DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. Conforme o art. 10º, inciso II, letra “b”, da Lei 8.666/1993, o regime de execução deste contrato é caracterizado como empreitada por preço unitário.
6. DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
6.1. A descrição do serviço está disposta no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato.
7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1. São obrigações do CONTRATANTE:
7.1.1. Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados.
7.1.2. Solicitar formalmente, mediante simples comunicação, por meio digital ou físico, qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços, ficando a critério do SERPRO a sua aceitação.
7.1.3. Efetuar o correto pagamento, dentro dos prazos especificados neste contrato.
7.1.4. Não armazenar ou reproduzir os dados e informações obtidos por meio dos serviços que compõem o objeto deste contrato, excetuando-se as situações em que o armazenamento ou reprodução dos referidos dados e informações for necessário para o exercício das atividades do CONTRATANTE devidamente justificados, bem como quando o armazenamento ou reprodução dos dados e informações forem realizados por exigências legais, informando individual e detalhadamente ao SERPRO sobre cada ocorrência excepcional.
7.1.5. Monitorar e manter operantes os dados informados no Anexo 4 – Informações Do Contratante, bem como comunicar eventuais atualizações destes ao SERPRO sob risco de perda de comunicações relevantes aos serviços correlatos ao objeto deste contrato.
7.1.6. Adaptar seus processos, inclusive normas, documentos preparatórios e editais, ao modo de funcionamento dos serviços objeto deste Contrato.
7.1.7. Autorizar o uso, pelo SERPRO, de seu nome e sua marca, a exemplo de logotipo e brasão, com o objetivo de divulgar os serviços objeto deste Contrato.
7.2. São obrigações do SERPRO:
7.2.1. Executar os serviços contratados de acordo com o presente contrato, desde que o CONTRATANTE tenha assegurado as condições necessárias para a utilização dos serviços contratados, tais como canais de comunicação e infraestrutura de processamento.
7.2.2. Enviar, por meio eletrônico, relatório de prestação de contas discriminando os serviços, Notas Fiscais e Guias de pagamento correspondentes ao serviço prestado, os documentos também estarão disponíveis para o CONTRATANTE na Área do Cliente disponibilizada pelo SERPRO.
7.2.3. Manter-se regular perante a Administração Pública durante toda a vigência contratual, em cumprimento às determinações legais, o que será comprovado pelo CONTRATANTE por intermédio de consultas nos sistemas ou cadastros de regularidade da Administração Pública.
7.2.4. Usar o nome e marca do CONTRATANTE apenas para fins de divulgação dos serviços objeto deste Contrato.
8. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
8.1. As condições relativas à propriedade intelectual da solução estão dispostas no Anexo 1 – Descrição dos Serviços deste contrato.
9. DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
9.1. As PARTES comprometem-se a manter sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação trocada entre si relativamente à presente prestação de serviços, bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado, sem prejuízo de qualquer outra proteção assegurada às PARTES.
9.2. Sobre confidencialidade e não divulgação de informações, fica estabelecido que:
9.2.1. Todas as informações e conhecimentos aportados pelas PARTES para a execução do objeto deste contrato são tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.
9.2.2. A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual sem autorização expressa por escrito dos seus detentores, na forma que dispõe a Lei nº 9.279/1996, art. 195, XI, obedecida, ainda, a ordem da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
9.3. Não são tratadas como conhecimentos e informações confidenciais as informações que foram comprovadamente conhecidas por outra fonte de forma legal e legítima, independentemente da iniciativa das PARTES no contexto deste contrato.
9.3.1. Qualquer exceção à confidencialidade só será possível com a anuência prévia e por escrito dos signatários do presente contrato em disponibilizar a terceiros determinada informação, ficando desde já acordado entre as PARTES que está autorizada a disponibilização das informações confidenciais a terceiros nos casos de exigências legais.
9.4. Para fins do presente contrato, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, em forma eletrônica ou sob qualquer outra forma material) pelas PARTES entre si, seus representantes legais, administradores, diretores, empregados, consultores ou contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”), dentro do escopo supramencionado.
9.5. A informação que vier a ser revelada, fornecida ou comunicada verbalmente entre os signatários deste Instrumento deverá integrar ata lavrada entre seus representantes para que possa constituir objeto mensurável para efeito da confidencialidade ora pactuada.
9.6. O não cumprimento do estipulado nesta cláusula por qualquer uma das PARTES, inclusive em caso de eventuais danos causados à parte contrária ou a terceiros, responsabilizará quem lhe der causa, nos termos da lei.
10. DOS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO
10.1. O CONTRATANTE designará formalmente os representantes da Administração (Gestor e Fiscais) para acompanhar e fiscalizar a execução, alocando os recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento deste contrato.
11. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser prestados em quaisquer dos estabelecimentos do SERPRO, listados abaixo:
Regional Serpro Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80 SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G – Brasília-DF CEP 70830-900
Regional Serpro São Paulo – Socorro, CNPJ: 33.683.111/0009-56 Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX XXX: 00000-000
Para a correta tributação as notas fiscais serão emitidas com o CNPJ do estabelecimento do SERPRO onde os serviços forem prestados.
12. DO VALOR DO CONTRATO
12.1. O valor estimado deste contrato para seu período de vigência é de R$ 7.990,00 (sete mil novecentos e noventa reais).
12.2. Os itens faturáveis, a forma de cálculo e o detalhamento dos valores a serem pagos mensalmente pelo CONTRATANTE estão descritos no Anexo 3
- Relatório Consolidado de Preços e Volumes deste contrato.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2. Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3. Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1. No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4. O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5. Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6. O prazo para pagamento das faturas/guias de recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência.
13.7. O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.7.1. Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.7.2. Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
13.8. As demais regras de pagamento constam no item 8 do Termo de Referência.
14. DO ATRASO NO PAGAMENTO
14.1. Não ocorrendo o pagamento pelo CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, que contemplam:
14.1.1. Multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor faturado, a partir da data do vencimento, ou seja, cobrança por dia (pro rata die).
14.1.2. Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo, para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias.
14.2. A compensação financeira devida será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = (M x VP) + (JM x N x VP) + (I x VP), onde:
EM = Encargos Moratórios M = Multa por atraso
VP = Valor da parcela em atraso
JM = Juros de mora, assim apurados: 6/100/365
N = Número de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento I = Atualização Monetária (IPCA acumulado no período).
15. DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
15.1. Em conformidade com a legislação tributária aplicável, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá ao CONTRATANTE enviar os comprovantes de recolhimento de tributos para o seguinte endereço eletrônico do SERPRO: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, podendo ainda esses serem encaminhados via correspondência postal, para o seguinte endereço:
Departamento de Gestão Tributária, Superintendência de Controladoria, SERPRO (Edifício SEDE) - SGAN 601 – Módulo V – Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70.836-900
16. DA VIGÊNCIA
16.1. O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, prorrogável por igual período até o máximo de 60 (sessenta) meses, conforme preconizado no art. 57, inc. II, da Lei n. 8.666/93.
16.1.1. Caso a assinatura seja efetivada por meio de certificação digital ou eletrônica, considerar-se-á como início da vigência a data em que o último signatário assinar.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. A despesa com a execução deste contrato está programada em dotação orçamentária própria do CONTRATANTE, previsto na Ação 20RK - Fonte de Recursos Tesouro e Próprios, na LOA/2021, conforme tabela abaixo:
Ação: | 20RK |
UO/UG/Gestão: | 26271 /154040/15257 - FUB |
Fonte: | Fonte de Recursos do Tesouro e Próprios |
Programa de Trabalho Resumido (PTRES): | 170136 |
Elemento de Despesa: | 339039 |
PI: | VGM01N01I1N |
17.2. Para o caso de eventual execução deste contrato em exercício futuro, a parte da despesa a ser executada em tal exercício será objeto de Termo Aditivo ou Apostilamento com a indicação, por parte do CONTRATANTE, dos créditos e empenhos para sua cobertura.
18. DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
A forma e os critérios para o reequilíbrio estão descritas a seguir:
18.1. Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos integrantes do SISP no momento da contratação:
18.1.1. Conforme determina a Portaria 6.432, de 11 de julho de 2018, do Ministério do Planejamento, caso o CONTRATANTE seja Órgão ou Entidade integrante do Sistema de Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal – SISP, o reajuste dar-se-á por meio da aplicação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), apurado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do contrato.
18.2. Haja vista que a apuração do IPCA e do ICTI é realizada mensalmente pelo IBGE e IPEA, respectivamente, o que inviabiliza a sua ponderação em proporção diária, a referência do cálculo considerará meses completos a partir do mês da data base.
18.3. A data base para cálculo do índice da primeira correção monetária será o mês de assinatura do Contrato, considerando-se esta data a do orçamento do Contrato e tomando-se como base a seguinte fórmula:
Ir = (I1 – Io) / Io R = Vo x Ir
V1 = Vo + R
Onde:
Ir - índice de reajustamento
I1 - índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor (aniversário de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato)
Io - índice correspondente à data base do contrato (mês de assinatura do Contrato) R - valor do reajustamento procurado
V1 - preço final já reajustado
Vo - preço original do Contrato, na data base (valor a ser reajustado)
18.4. No caso de utilização do IPCA, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio eletrônico do IBGE, localizado no seguinte endereço: xxxxx://xx0.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxx_xxxx/xxxxxxxxxxxxxXxxx.xxxx.
18.5. Para o caso de utilização do ICTI, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio eletrônico do IPEA, localizado no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
18.6. Seguindo entendimento explicitado no acórdão 1.374/2006 – TCU plenário, os reajustes poderão ocorrer por simples apostilamento, devendo ser efetivados de forma automática e de ofício, não sendo exigível prévio requerimento ou solicitação por parte da proponente.
18.7. Após efetuado pela autoridade competente da parte Contratante, o apostilamento deverá ser enviado ao SERPRO no prazo máximo de 5 dias corridos contados da assinatura do documento.
18.8. De acordo com o art. 2º da lei 10.192/2001, os efeitos do reajuste serão considerados a partir do dia subsequente ao aniversário de vigência do contrato e a aplicação dos demais reajustes respeitarão o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre suas aplicações (art. 2º da lei 10.192/2001).
18.9. O índice de reajuste incidirá sobre cada item faturável discriminado neste Contrato.
18.10. Reequilíbrio por meio de revisão, para todos os Órgãos e Entidades Contratantes, integrantes do SISP ou não:
18.10.1. Dar-se-á em caso de mudança de caráter extraordinário e extracontratual que desequilibre a equação econômico e financeira. A base para cálculo da revisão retroagirá até a data do fato que a motivou e deverá ser formalizada por termo aditivo próprio.
19. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
19.1. O SERPRO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado deste Contrato. Mediante acordo entre as partes poderá haver supressão de quantitativos do objeto contratado, em percentual superior a 25% do valor inicial do Contrato.
20. DA RESCISÃO
20.1. As condições para a rescisão deste contrato são as estabelecidas nesta cláusula
20.2. Os casos de rescisão contratual obedecerão ao disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993 e serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.3. Para formalizar a rescisão contratual, o CONTRATANTE deverá abrir um acionamento, nos termos previstos neste contrato, por meio dos Canais de Atendimento expostos no Anexo 1 – Descrição dos Serviços deste contrato.
20.4. Eventual cancelamento da autorização do SERPRO para prestação dos serviços objeto deste Contrato, feito pelo órgão ou entidade responsável pelos dados e informações, implica imediata suspensão dos serviços e início do procedimento de rescisão deste contrato, e o CONTRATANTE não terá direito à indenização por parte do SERPRO seja a que título for.
20.5. Em caso rescisão os serviços serão considerados parcialmente entregues e caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.
21. DA COMUNICAÇÃO FORMAL
21.1. Será considerada comunicação formal toda e qualquer troca de informações realizadas entre as partes por meio dos Canais de Atendimento expostos no Anexo 1 – Descrição dos Serviços deste contrato.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo ainda o inadimplemento por perdas e danos perante a parte prejudicada.
22.2. Na aplicação das sanções a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o carácter educativo da pena bem como o dano causado à parte prejudicada, observado o princípio da proporcionalidade.
22.2.1. Constituirá:
22.2.1.1. Mora – O recebimento total em atraso dos serviços contratados ou atraso na execução das disposições contratuais.
22.2.1.2. Inexecução parcial – O recebimento parcial, ainda que em atraso, dos serviços contratados para o período de referência.
22.2.1.3. Inexecução total – O não recebimento de todas as parcelas dos serviços contratados.
22.2.2. Por inexecução parcial ou total deste contrato o SERPRO estará sujeito à aplicação gradativa das sanções descritas no art. 87 da Lei 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.2.2.1. Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações, o valor da multa não excederá a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
22.2.2.2. Fica estipulado o percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês pro rata die sobre o valor do item inadimplido para os casos de mora (atraso).
22.2.3. Ficam estipulados a título de multa compensatória os percentuais de:
22.2.3.1. 2% (dois por cento) sobre o valor do item inadimplido para os casos de inexecução parcial reiterada.
22.2.3.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato para os casos de inexecução total.
22.3. Dentro do mesmo período de referência, para o mesmo item inadimplido, a multa por inexecução total substitui a multa por inexecução parcial e esta última substitui a multa por mora.
22.4. Os valores devidos pelo SERPRO serão pagos preferencialmente por meio de redução do valor cobrado na fatura do mês seguinte à respectiva aplicação. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará pela diferença por meio de cobrança administrativa ao CONTRATANTE ou, em último caso, por meio de cobrança judicial.
23. DA ADERÊNCIA À LEI 13.709 DE 2018
23.1. As condições relativas à aderência das PARTES à Lei Geral de Proteção de Dados estão discriminadas no Anexo 2 – Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.
24. DA CONCILIAÇÃO
24.1. Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre o CONTRATANTE e o SERPRO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
25. DA MATRIZ DE RISCOS
25.1. As PARTES declaram que a presente contratação não apresenta eventos supervenientes impactantes no equilíbrio econômico-financeiro que justifiquem ou fundamentem a elaboração de Matriz de Riscos para o contrato, e que não serão invocadas razões emergenciais decorrentes de riscos não mapeados para justificar a celebração de aditamentos contratuais que visem ao reequilíbrio econômico-financeiro.
26. DOS CASOS OMISSOS
26.1. A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
27. DO FORO
27.1. Em atenção ao art. 109 inc. I da Constituição Federal de 1988, as PARTES elegem o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal como competente para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato.
28. DA PUBLICAÇÃO
28.1. Conforme art. 61 § único da Lei 8.666/1993, caberá ao CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação resumida deste instrumento e dos seus eventuais aditamentos na Imprensa Oficial.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, por meio do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
Pela UnB: JACIR XXXX XXXXXX
Secretário de TI - UnB
Pela Contratada: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Superintendente - SERPRO
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Gerente - SERPRO
ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. DEFINIÇÕES BÁSICAS
1.1 Partes: Todas as pessoas envolvidas neste contrato, isto é, o CONTRATANTE e o SERPRO.
1.2 Cliente: Xxxxxx Xxxxxxxx que declara concordância com o presente documento por sua livre e voluntária adesão e que é identificada por meio do seu cadastro na Área do Cliente do SERPRO.
1.3 Portal: Canal eletrônico acessível por meio da internet para vendas de serviços oferecidos pelo SERPRO.
1.4 Área do Cliente: Canal eletrônico acessível por meio da Internet pelo CONTRATANTE. Este portal permitirá aos cadastrados do CONTRATANTE gerarem novas chaves de acesso, verificar consumo, emitir 2ª via de fatura, acessar documentação técnica do serviço contratado. ;
1.5 Certificado Digital: É o documento eletrônico que possibilita a troca segura de informações entre duas partes em meios digitais, com a garantia da identidade do emissor, da integridade da mensagem e, opcionalmente, de sua confidencialidade. Possibilita, ainda, acesso a determinados sistemas governamentais, empresariais e judiciais. Por força da legislação vigente, confere validade jurídica aos atos praticados com o seu uso, funcionando como uma “identidade virtual”. Contém os dados de seu titular, como nome, CPF, data de nascimento, nome e assinatura da Autoridade Certificadora (AC) que emitiu o documento. Pode conter ainda dados complementares, como título de eleitor, RG, PIS/PASEP e CEI, entre outros.
1.6 Certificados A3: A criação do par de chaves é realizada no dispositivo criptográfico (token ou smartcard) onde será armazenado o certificado digital. Nesse caso não é permitida a exportação ou remoção da chave privada garantindo maior segurança.
1.7 Certificado NEOID: A criação do par de chaves é realizada no dispositivo criptográfico (HSM - Hardware Security Modules ) hospedado na nuvem do Serpro. O NeoID é utilizado pelo titular por meio de dispositivos móveis (smartphones e/ou tablets), dispensando o uso do token ou smartcard*.
1.8 Dados biográficos: São nome completo, gênero, estado civil, cor/raça, data de nascimento, nacionalidade/naturalidade e ocupação.
1.9 Dados biométricos: São as impressões digitais e da face e a assinatura dos indivíduos.
1.10 ICP-Brasil Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira: É uma plataforma criptográfica de confiança. Garante presunção de validade jurídica aos atos e negócios eletrônicos assinados e cifrados com certificados digitais e chaves emitidos pelas entidades credenciadas na ICP-Brasil.
1.11 PSBio: Solução capaz de processar os dados biométricos enviados pelo Proxy AC e de trocar informações com a Rede PSBio da ICP-Brasil.
2. DESCRIÇÃO GERAL DO SERVIÇO
2.1 Os serviços consistem no fornecimento de certificado digital de pessoa física para os servidores e empregados públicos federais, com o uso de Autoridade de Registro - AR específica vinculada ao Ministério da Economia, por meio de integração ao Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal - SIGEPE com o Módulo Eletrônico de AR do Serpro, que atende às normas e especificações da ICP-Brasil.
3. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO SERVIÇO
3.1 A Autoridade de Registro - AR é a responsável pela identificação do solicitante de um certificado e a autorização de sua emissão, realizados pelo SIGEPE. O Serpro fará o serviço de AC - Autoridade Certificadora, emitindo e gerenciando os certificados autorizados pela AR.
3.2 O Serviço de Emissão de Certificado Digital - Autoridades de Registro Integrado ao SIGEPE, visa facilitar a emissão de certificado digital para servidores e empregados públicos federais que fazem parte do SIGEPE, com a possibilidade de realizar a emissão de certificados digitais de forma simplificada, sendo dispensada a validação presencial do titular.
3.3 A identificação dos servidores de órgãos e entidades integrantes do SIGEPE, ocorre por intermédio das informações cadastrais constantes nos sistemas dos Órgãos Gestores de Pessoas de Governo Federal.
3.4 A legislação da ICP-Brasil elenca diferentes requisitos para adesão a esse modelo “simplificado” de emissão que devem ser seguidos por esses órgãos e entidades.
4. DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 O órgão contratante deve enviar ofício ao Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, solicitando adesão ao modelo de emissão de Certificação Digital vinculado a solução de Recurso Humanos, conforme modelo constante nos Anexo I ou II deste Modelo de Negócios.
4.2 Os certificados emitidos neste modelo podem ser instalados em dispositivo criptográfico (token) ou em nuvem.
4.3 Os solicitantes serão biometricamente identificados e individualizados pela base biométrica oficial do TSE ou pelos PSBios credenciados da ICP-Brasil ou base oficial equivalente.
4.4 Nos Certificados PF A3, a criação do par de chaves é realizada no dispositivo criptográfico (token ou smartcard*) onde será armazenado o certificado digital para uso do titular.
4.5 Nos certificados NeoID PF A3, a criação do par de chaves é realizada no dispositivo criptográfico (HSM - Hardware Security Modules ) hospedado na nuvem do Serpro. O NeoID é utilizado pelo titular por meio de dispositivos móveis (smartphones e/ou tablets), dispensando o uso do token ou smartcard; sendo que o Serpro não comercializa smartcard.
4.6 Em ambos os casos, não é permitida a exportação ou remoção da chave privada, garantindo maior segurança.
4.7 A disponibilização do serviço ficará condicionada a autorização do órgão gestor do SIGEPE no Ministério da Economia-ME, pois o serviço fará uso da AR vinculado ao M.E.
4.8 Assim, encontram-se anexos, modelo de ofício para credenciamento junto ao Ministério da Economia, sendo: ● ANEXO I A - Modelo de ofício para adesão à emissão simplificada de certificados digitais com validação de dados via SIGEPE - Órgão Público. ● ANEXO I B - Modelo de ofício para adesão à emissão simplificada de certificados digitais com validação de dados via SIGEPE - Empresas Estatais. ● ANEXO IC - Termo de Consignação de Token USB.
4.9 Com a autorização, o serviço estará disponível para utilização no SIGEPE, lembrando que, para a emissão do certificado digital aos servidores públicos cadastrados no SIGEPE, é necessário que eles possuam dados biométricos constantes da base do Tribunal Superior Eleitoral – TSE ou pelos Prestadores de Serviço Biométrico – PSBios credenciados pela ICP-Brasil, ou base oficial equivalente, dispensados da validação presencial.
4.10 Para os casos de contratação com fornecimento de token, a entrega dos tokens será realizada a partir do preenchimento prévio do termo de consignação (Anexo IC) pelo cliente, solicitando a quantidade de tokens, conforme sua previsão mensal de consumo, até o limite contratado.
4.11 Os tokens consignados serão retirados pelo cliente na regional do Serpro em Brasília ou em outra regional por ele escolhida, sendo acordado previamente.
4.12 Será de responsabilidade do cliente a distribuição dos dispositivos (tokens) recebidos para os respectivos titulares dos certificados digitais emitidos.
4.13 Ao término do contrato, o SERPRO fará a apuração do consumo dos dispositivos (tokens) entregues e consumidos pelo cliente, para devolução ou ressarcimento dos valores correspondentes, constantes no termo de consignação. O ressarcimento por perda ou dano ao token deverá ocorrer por meio de pagamento de GRU, conforme estipulado em contrato, utilizando a UG 803010, Gestão 17205, Código da receita 28852-7. 4.14 Processo de faturamento O faturamento será realizado mensalmente (pós pago) com o envio do relatório de prestação de contas para o e-mail do gestor do contrato, visando obter o aceite do cliente, contendo a quantidade de certificados emitidos por tipo, valor unitário e valor total e o somatório total da cobrança. O cliente terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para realizar o ateste ou a contestação. Decorrido esse prazo sem sua manifestação, será emitida e enviada a Nota Fiscal e Boleto para pagamento.
4.15 Prestação de contas Será enviado relatório para prestação de contas, contendo o detalhamento dos certificados emitidos por tipo, valor e total para ateste do cliente. O cliente terá cinco dias para atestar e caso tenha algo em desacordo, poderá realizar a contestação, que será apurada pelo Serpro. Estando procedente, será realizada a correção e emitida a NF e Boleto. Caso tenha decorrido o prazo de ateste sem manifestação do cliente e a NF tenha sido emitida, os ajustes ocorrerão no faturamento subsequente.
5. CONTROLE DE ACESSO E VALIDAÇÃO
5.1 O modelo de emissão de certificados via SIGEPE, segue um fluxo (workflow) definido para contemplar a solicitação, a autorização e a efetiva emissão.
5.2 Atualmente, por regra geral, constam na aplicação como autorizadores a chefia imediata do funcionário, de acordo com hierarquia funcional do órgão.
5.3 Adicionalmente, o fluxo permite a criação do perfil “Gestor Orçamentário” que terá a função de liberar os pedidos de certificados aprovados pelas chefias imediatas.
5.4 Uma outra possibilidade é a definição de um grupo de autorizadores, sendo este grupo responsável pela aprovação de todas as solicitações de certificados oriundas do referido órgão.
5.5 Fluxo de Solicitação A Solicitação de Certificado Digital será feita por vontade e/ou conhecimento do servidor ou empregado público federal e mediante requerimento contendo seus dados biográficos. Estes dados devem ser oriundos do sistema de Gestão de Pessoas - SIGEPE. Os dados biográficos serão encaminhados para a Autoridade Certificadora por meio de integração webservice. Há um tutorial demonstrativo de como emitir certificado por esse modelo no endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxx_0.xxxx
5.6 Fluxo de Aprovação A aprovação da Solicitação de Certificado Digital é concedida pelo autorizador designado pelo órgão contratante. Para realizar o procedimento, o autorizador acessará o sistema da Autoridade de Registro, exclusivamente por meio de certificado digital A3, selecionará em uma lista a solicitação do requerente e realizará a aprovação, utilizando para tal a sua assinatura digital. Ao aprovador, só será permitido realizar a ação se ele cumprir, no momento, os requisitos para aprovação de certificados, conforme preconizado pelo órgão contratante. Após a aprovação, a Autoridade Certificadora enviará para o e-mail institucional do solicitante as orientações para baixar e instalar o certificado digital. Há um tutorial demonstrativo de como aprovar a emissão de certificado por esse modelo no endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxx_0.xxxx.
5.7 Fluxo de Instalação A instalação do certificado digital será feita pelo próprio solicitante. Ele deverá seguir as orientações encaminhadas por e-mail após a aprovação da solicitação de certificado digital. Para a instalação, o solicitante deverá realizar o download do aplicativo do SERPRO em sua máquina local e visando aumentar o nível de segurança da operação, informar suas credenciais de instalação. Há um tutorial demonstrativo de como instalar o certificado por esse modelo no endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx Aplicativo do SERPRO (Instalador): xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/
5.8 Como recuperar senha e código de acesso O processo de recuperação de senha ou código de acesso, está detalhado no endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxx_0.xxxx.
6. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
6.1 A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste contrato é exclusiva do SERPRO.
7. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS) Disponibilidade (%) Disponibilidade mensal da página da AC (SCDS) * 99,5% ** Disponibilidade mensal da LCR * 99,5% **
7.1 *A disponibilidade de acesso será considerada no horário de funcionamento do serviço, desconsiderando-se as paradas previamente comunicadas, bem como aquelas programadas nos sistemas estruturantes fontes da informação. ** medidos conforme período de faturamento (21 a 20 do mês subsequente).
7.2 Não será considerado descumprimento de nível de serviço em caso de interrupção ou degradação do serviço, programa ou não, ocorrer por motivo de caso fortuito ou de força maior, ou por fatos atribuídos ao próprio CONTRATANTE ou terceiros, por erros de operação do CONTRATANTE.
7.3 Os serviços estarão disponíveis no horário das 8h às 18h em dias úteis, à exceção da LCR (lista de certificados revogados) que deverá ser mantida em disponibilidade “online” de 24/7, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, conforme DOC-ICP-05-Requisitos Mínimos para as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil.
8. ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO
8.1 A solicitação de atendimento ou suporte técnico, pelo CONTRATANTE para o serviço desejado, poderá ser realizada durante o período do contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. A prioridade de atendimento dos acionamentos dependerá do nível de severidade detalhado no contrato.
8.2 Será aberto um acionamento nos canais de atendimento para cada situação reportada.
8.3 Cada acionamento receberá um número de identificação para comprovação por parte do CONTRATANTE e para acompanhamento do tempo de atendimento.
8.4 Caso haja algum desvio, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO informando o número de identificação do acionamento e a descrição da ocorrência.
8.5 Ao final do atendimento o CONTRATANTE receberá um e-mail de Controle de Qualidade (CQ) para avaliação do serviço prestado.
8.6 Os acionamentos terão as seguintes classificações quanto à prioridade de atendimento:
Severidade | Descrição |
Alta | Acionamentos associados a eventos que não fazem parte da operação normal de um serviço e que causem ou venham causar uma interrupção ou redução da qualidade de serviço (indisponibilidade, intermitência, etc.) O tratamento de acionamento de severidade alta é realizado em período ininterrupto, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, pelos Centros de Comando. A Central de Serviços do SERPRO classificará este Remoto. |
Média | Acionamentos associados a problemas que criam restrições à operação do sistema, porém não afetam a sua funcionalidade. O tratamento de acionamento média será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de atendimento, conforme a complexidade solicitação. |
Baixa | Acionamentos associados a problemas ou dúvidas que não afetam a operação do sistema (habilitação de usuários, etc.). O tratamento de acionamento de será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de atendimento, conforme a complexidade técnic |
9. CANAIS DE ATENDIMENTO
Canais de Atendimento | Endereço | Descrição |
Área do Cliente | xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx | Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da A consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de: • Sanar dúvidas sobre processo de venda, assuntos financeiros ou sobre a Área do Cliente; • Obter a documentação do(s) produto(s) contratado(s); • Consultar seus acionamentos abertos e abrir acionamento em caso de dúvidas/suporte ao processo Cliente ou produto(s) contratado(s). Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Dúvidas -> Área do Cliente. Para abrir acionamento de suporte ou assuntos financeiros do produto contratado, acesse a Central de Aju Criar novo. Nesse local, também é possível realizar acompanhamento dos acionamentos |
E-mail (Central de Serviços - CSS) | Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitaç | |
Assistente Serpro | Assistente virtual com interface interativa na página de suporte para orientar o cliente sobre dúvidas recor | |
Documentação do Produto | xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx | Documentação do produto com a compilação de assuntos sobre o que é o produto, configurações e pergun na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Meus Produtos -> Clique para acessar a documentação. |
10. MATERIAL DE REFERÊNCIA
• A ICP-Brasil estabeleceu e publicou o DOC-ICP-05 que define os Requisitos Mínimos Para as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICPBrasil utilizado na elaboração deste modelo de negócio.
• DOC-ICP-03 Credenciamento das Entidades Integrantes da ICP-Brasil.
• DOC-ICP-03.01 Características mínimas de segurança para as AR da ICP-BRASIL
• DOC-ICP-03.02 Requisitos Mínimos de Segurança PSBIO na ICP-Brasil
• DOC-ICP-05.02 Procedimentos para Identificação do Requerente e Comunicação de Irregularidades no Processo de Emissão de um Certificado Digital ICP- Brasil.
• DOC-ICP-08 Critérios e procedimentos para a realização de auditoria nas entidades da ICP-BRASIL.
• Resolução nº 121 Procedimentos para emissão de certificados digitais para servidores públicos da ativa e militares da União. Esse texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19 de julho de 2017.
• Resolução nº 141 Altera o DOC-ICP-04 e DOC-ICP 05.02 para contemplar os servidores públicos dos estados e do Distrito Federal nos procedimentos específicos de emissão de certificados digitais.
• Relação das empresas de auditorias credenciadas encontra-se no endereço:
• xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx
ANEXO I-A - MODELO DE OFÍCIO PARA ADESÃO À EMISSÃO SIMPLIFICADA DE CERTIFICADOS DIGITAIS COM VALIDAÇÃO DE DADOS VIA SIGEPE - ÓRGÃO PÚBLICO
Ofício nº ,
A Sua Excelência o Senhor XXXXX
Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Ministério da Economia
Brasília -DF
Assunto: Autoridade de Registro - Certificados Digitais ICP-Brasil Senhor Secretário,
1. Considerando o exposto no documento DOC-ICP-05 Requisitos Mínimos para as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil, item 3.2.9.3, que trata da solicitação de certificado para servidores públicos federais da ativa e militares da União.
2. Considerando o Despacho do Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI no processo nº 00100.003450/2018-63, deferindo o pedido de credenciamento do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, CNPJ 00.489.826/0003-17, com o Autoridade de Registro (AR MPDG), vinculada às Autoridades Certificadoras AC SERPRO ACF e AC SERPRO RFB.
3. Solicita-se que essa Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, na qualidade de Autoridade Registradora, providencie a habilitação deste órgão para uso do Módulo Eletrônico de AR.
ANEXO I-B - MODELO DE OFÍCIO PARA ADESÃO À EMISSÃO SIMPLIFICADA DE CERTIFICADOS DIGITAIS COM VALIDAÇÃO DE DADOS VIA SIGEPE - EMPRESAS ESTATAIS
Ofício nº ,
A Sua Excelência o Senhor XXXXX
Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Ministério da Economia
Brasília -DF
Assunto: Autoridade de Registro - Certificados Digitais ICP-Brasil Senhor Secretário,
1. Considerando o exposto no documento DOC-ICP-05 Requisitos Mínimos para as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil, item 3.2.9.3.3, que trata da solicitação de certificado para empregados públicos federais de empresas estatais dependentes do orçamento público federal para custeio de pessoa, desde que vinculados ao Sistema de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal.
2. Considerando o Despacho do Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI no processo nº 00100.003450/2018-63, deferindo o pedido de credenciamento do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, CNPJ 00.489.826/0003-17, com o Autoridade de Registro (AR MPDG), vinculada às Autoridades Certificadoras AC SERPRO ACF e AC SERPRO RFB.
3. Solicita-se que essa Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, na qualidade de Autoridade Registradora, providencie a habilitação deste órgão para uso do Módulo Eletrônico de AR.
ANEXO I-C - TERMO DE CONSIGNAÇÃO DE TOKEN USB
Termo de Consignação
Pelo presente instrumento, a pessoa jurídica e o seu representante, abaixo indicados, se constituem como CONSIGNATÁRIO dos dispositivos criptográficos entregues em consignação, nos termos do contrato ao qual se vincula.
Dados do Órgão e Gestor Responsável pelo recebimento dos dispositivos:
Nome | |
CPF | |
Órgão | |
CNPJ | |
Contrato - RG: |
Declaro para os devidos fins, o recebimento nesta data de dispositivos criptográficos (token), na quantidade e modelo, conforme abaixo discriminado, para geração e armazenamento de Certificado Digital:
Item | Modelo | Quantidade recebida | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Token USB | 100 | 79,90 | 7.990,00 |
Da responsabilidade das partes:
● Os tokens consignados serão retirados pelo cliente na regional do Serpro em Brasília ou em outra regional por ele escolhida, sendo acordado previamente.
● Será de responsabilidade do cliente a distribuição dos dispositivos (tokens) recebidos para os respectivos titulares dos certificados digitais emitidos.
● Ao término do contrato, o SERPRO fará a apuração do consumo dos dispositivos (tokens) entregues e consumidos pelo cliente, para devolução ou ressarcimento dos valores correspondentes, constantes no termo de consignação. O ressarcimento por perda ou dano ao token deverá ocorrer por meio de pagamento de GRU, conforme estipulado em contrato, utilizando a UG 803010, Gestão 17205, Código da receita 28852- 7.
Assinatura - CONSIGNATÁRIO
, de de .
ANEXO 2 – TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
1. FINALIDADE E CONDIÇÕES GERAIS DESTE ANEXO
1.1 O presente anexo tem como finalidade firmar as condições e responsabilidades a serem assumidas pelas partes no que se refere à aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
2. DEFINIÇÕES
2.1 Para efeitos deste termo, serão consideradas as seguintes definições:
2.1.1 Leis e Regulamentos de Proteção de Dados - Quaisquer leis, portarias e regulações, incluindo-se aí as decisões publicadas pela Autoridade Fiscalizadora competente, aplicável ao Tratamento de Dados Pessoais no território nacional.
2.1.2 LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
2.1.3 Dados Pessoais - significam qualquer Dado Pessoal tratado, incluindo Dados Pessoas Sensíveis, nos termos de ou em relação ao Contrato.
2.1.4 Serviços - refere-se à contraprestação, nos termos do Contrato.
2.1.5 Colaborador(es) – significa qualquer empregado, funcionário ou terceirizados, representantes ou prepostos, remunerado ou sem remuneração, em regime integral ou parcial, que atue em nome das partes e que tenha acesso a Dados Pessoais por força da prestação dos serviços.
2.1.6 Incidente de Segurança da Informação – significa um evento ou uma série de eventos de segurança da informação, indesejados ou inesperados, que tenham grande probabilidade de comprometer as operações do negócio e ameaçar a própria segurança da informação, a privacidade ou a proteção de dados pessoais.
2.1.7 Autoridades Fiscalizadoras – significa qualquer autoridade, inclusive judicial, competente para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se limitando, à ANPD.
2.2 Os termos “Tratamento”, “Dado Pessoal”, “Dado Pessoal Sensível”, “ANPD”, “Titular” e “Relatório de Impacto à Proteção de Dados” terão, para os efeitos deste Anexo, o mesmo significado que lhes é atribuído na Lei nº 13.709/18.
2.3 As partes comprometem-se a proteger os direitos fundamentais da liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, observando-se, em especial, o disposto nas Leis 13.709/2018 e 12.965/2014.
3. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
3.1 São deveres das partes:
3.1.1 Realizar o tratamento de dados pessoais com base nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 e/ou Capítulo IV da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e responsabilizar-se: (i) pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular; (ii) pela compatibilidade no tratamento com as finalidades informadas; (iii) pela definição da forma de tratamento dos referidos dados, informando ao Titular que seus dados pessoais são compartilhados na forma prevista neste Contrato.
3.1.2 Caso o contratante realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Arts. 7º, I ou 11, I da LGPD), responsabilizar-se-á pela guarda adequada do instrumento de consentimento fornecido pelo Titular, e deverá informá-lo sobre o compartilhamento de seus dados, visando atender às finalidades para o respectivo tratamento.
3.1.2.1 Deve ainda compartilhar o instrumento de consentimento com a outra parte, quando solicitado, visando atender requisições e determinações das autoridades fiscalizadoras, Ministério Público, Poder Judiciário ou Órgãos de controle administrativo. 3.1.3 Notificar a outra parte sobre qualquer possível risco de Incidente de Segurança ou de descumprimento com quaisquer Leis e Regulamentos de Proteção de Dados de que venha a ter conhecimento ou suspeita, devendo a parte responsável, em até 30 (trinta) dias corridos, tomar as medidas necessárias. 3.1.4 Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, e utilizá-lo, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD.
3.1.5 Cooperar com a outra parte no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo.
3.1.6 Comunicar, sem demora, à outra parte o resultado de auditoria realizada pela ANPD, na medida em que esta diga respeito aos dados da outra parte, corrigindo, em um prazo razoável, eventuais desconformidades detectadas.
3.1.7 Informar imediatamente à outra parte quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais sempre que envolver a solução tecnológica objeto do presente contrato.
3.1.8 Abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
3.1.9 Informar imediatamente à outra parte, sempre que envolver a solução tecnológica objeto do presente contrato, assim que tomar conhecimento de:
a) qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais sob o controle da outra parte por oficiais do governo ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente;
b) quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos;
c) qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais da outra parte; e
d) qualquer incidente ou violação que afete o negócio ou que demande ação da outra parte.
3.2 O subitem anterior interpreta-se em consonância com o detalhamento do serviço e as responsabilidades das partes previstas neste Contrato e seus demais anexos.
4. DOS COLABORADORES DO CONTRATADO
4.1 O Contratado assegurará que o acesso e o Tratamento dos Dados Pessoais enviados pelo Contratante fiquem restritos aos Colaboradores que precisam efetivamente tratá-los, com o objetivo único de alcançar as finalidades definidas no contrato indicado no preâmbulo, bem como que tais Colaboradores:
4.1.1 Tenham recebido treinamentos referentes aos princípios da proteção de dados e às leis que envolvem o tratamento; e
4.1.2 Tenham conhecimento das obrigações do contratado, incluindo as obrigações do presente Termo.
4.2 Todos os Colaboradores do Contratado, bem como os em exercício na Empresa, são obrigados a guardar sigilo quanto aos elementos manipulados, incluindo os que envolvam dados pessoais, nos termos já definidos pelo artigo 8º, da Lei 5.615/70.
5. DOS COOPERADORES
5.1 O Contratante concorda que o Contratado, nos termos da Lei, e para atender a finalidade contratual, firme parcerias com outros provedores para a integração dos serviços em nuvem. Ainda assim, o Contratado tem a obrigação de celebrar contratos adequados e em conformidade com a LGPD e adotar medidas de controle para garantir a proteção dos dados do Contratante e dos dados do Titular, aderentes aos requisitos de boas práticas e segurança aplicados pelo Contratado.
5.2 O Contratado notificará previamente ao Contratante, caso deseje adicionar ou remover algum dos provedores parceiros.
6. DA SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS
6.1 O Contratado adotará medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas a assegurar a proteção de dados (nos termos do artigo 46 da LGPD), de modo a garantir um nível apropriado de segurança aos Dados Pessoais tratados e mitigar possíveis riscos. Ao avaliar o nível apropriado de segurança, o Contratado deverá levar em conta os riscos que são apresentados pelo Tratamento, em particular aqueles relacionados a potenciais Incidentes de Segurança, identificação de vulnerabilidades, e adequada gestão de risco.
6.2 O Contratado manterá os Dados Pessoais de clientes do Contratante e informações confidenciais sob programas de segurança (incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos), elaborados visando (a) proteção contra perdas, acessos ou divulgação acidentais ou ilícitos; (b) identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; e (c) minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares. O Contratado designará um ou mais empregados para coordenar e para se responsabilizar pelo programa de segurança da informação, que inclui a garantia de cumprimento de políticas internas de segurança da informação.
6.3 Em caso de incidente de acesso indevido, não autorizado e do vazamento ou perda de dados pessoais que tiverem sido transferidos pelo Contratante, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, o Contratado comunicará ao Contratante imediatamente a partir da ciência do incidente, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência pelo Contratado; (iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (iv) número de Titulares afetados; (v) dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e (vi) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes. Caso o Contratado não disponha de todas as informações ora elencadas no momento de envio da comunicação, deverá enviá-las de forma gradual, de forma a garantir a maior celeridade possível, sendo certo que a comunicação completa (com todas as informações indicadas) deve ser enviada no prazo máximo de 5 dias a partir da ciência do incidente.
7. DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
7.1 As transferências de Dados Pessoais para um terceiro país, ou seja, um país diferente daquele em que os Dados Pessoais são disponibilizados, são permitidas somente quando tais transferências forem estritamente necessárias para a execução do Contrato e de acordo com as condições e os limites estabelecidos a seguir:
7.2 O Contratado deverá notificar o Contratante, sem demora indevida, de quaisquer intenções de transferências permanentes ou temporárias dos Dados Pessoais do Contratante para um terceiro país e somente realizar tal transferência após obter autorização, por escrito, que pode ser negada a seu critério.
7.2.1 Essa notificação deverá conter informações detalhadas sobre para quais países as informações seriam transferidas e para quais finalidades.
7.3 Quando a transferência for solicitada pelo Contratante ou necessária para a prestação dos Serviços (mediante prévia autorização, por escrito, do Contratante), a parte Contratada deverá adotar os mecanismos de transferência internacional pertinentes (incluindo, quando aplicável, as futuras cláusulas padrão aprovadas pela ANPD para Transferência Internacional de Dados Pessoais, sempre que estiverem disponíveis, ou, quando aplicável, cláusulas contratuais exigidas por países destinatários).
8. DA EXCLUSÃO E DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO CONTRATANTE
8.1 As partes acordam que, quando do término da vigência do contrato envolvendo o Tratamento de Dados Pessoais, prontamente darão por encerrado o tratamento e, em no máximo (30) dias, serão eliminados completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando necessária a manutenção dos dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese autorizativa da LGPD.
9. DAS RESPONSABILIDADES
9.1 Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido no corpo deste Anexo, no contrato em que ele se insere e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Sem prejuízo de eventuais disposições sobre mediação e jurisdição: 10.1.1 Na hipótese de conflito entre o presente Anexo e o Contrato, prevalecerão as disposições do Contrato.
10.1.2 As partes ajustarão variações a este Anexo que sejam necessárias para atender aos requisitos de quaisquer mudanças nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
10.1.3 Caso qualquer disposição deste Termo seja inválida ou inexequível, o restante deste Termo permanecerá válido e em vigor. A disposição inválida ou inexequível deve ser (i) alterada conforme necessário para garantir a sua validade e aplicabilidade, preservando as intenções das partes o máximo possível ou, se isso não for possível, (ii) interpretadas de maneira como se a disposição inválida ou inexequível nunca estivesse contida nele.
ANEXO 3 - RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES
11. O PREÇO E OS VOLUMES DOS SERVIÇOS A SEREM PAGOS OBEDECERÃO AS SEGUINTES REGRAS:
Descrição do Serviço | Unidade de Medida | Preço Unitário R$ | Quant. | Valor Total |
Certificado Digital - Órgãos Públicos com AR integrada ao RH - PF A3 - 3 anos | Certificado Emitido | R$ 37,00 | ||
Certificado Digital - Órgãos Públicos com AR integrada ao RH - PF A3 - 3 anos com token | Certificado Emitido | R$ 67,00 | ||
Certificado Digital - Órgãos Públicos com AR integrada ao RH - PF A3 - 5 anos | Certificado Emitido | R$ 85,00 | ||
Certificado Digital - Órgãos Públicos com AR integrada ao RH - PF A3 - 5 anos com token | Certificado Emitido | R$ 115,00 | ||
NeoID - PF e PJ - A3 - 3 anos sem AR - Mercado Público | Certificado Emitido | R$ 79,90 | 100 | R$ 7.990,00 |
Valor Mensal estimado | |
Valor Total estimado para o Contrato | R$ 7.990,00 |
11.1 Os preços já incluem a tributação necessária para execução do objeto contratado, conforme a legislação tributária vigente.
ANEXO 4 – INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE
1. INFORMAÇÕES PARA EMISSÃO E ENVIO DA NOTA FISCAL (FINANCEIRO)
Razão Social: Universidade de Brasília - UnB | |
CNPJ: 00.038.174/0001-43 | |
Inscrição Estadual: 07.339.667/0001-13 | |
Endereço com UF: Campus Darcy Ribeiro, Asa Norte, Brasília/DF | |
CEP: 70.910-900 | |
Nome Completo do Contato Financeiro: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | |
CPF do Contato Financeiro: 000.000.000-00 | |
Telefone do Contato Financeiro: (00)0000-0000 | |
Endereço Eletrônico do Contato Financeiro: xxxxxxxxxx0000@xxx.xx |
2. INFORMAÇÕES DO CONTATO TÉCNICO
Nome Completo: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | |
CPF: 000.000.000-00 | |
Telefone: (00) 0000-0000 | |
3. INFORMAÇÕES DO RESPONSÁVEL LEGAL (SIGNATÁRIO)
Nome Completo: Jacir Xxxx Xxxxxx | |
CPF: 000.000.000-00 | |
Cargo: Secretaria de Tecnologia da Informação | |
Nacionalidade: Brasileira | |
Número da Identidade/Órgão/UF: 0000000000 / SSP / RS | |
Telefone do responsável Legal da Empresa: (00) 0000-0000 | |
Endereço com UF: Secretaria de Tecnologia da Informação da UnB - STI/UnB - Asa Norte, Brasília - DF | |
CEP: 70297-400 |
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