ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA/2022, QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A DEFESA CIVIL, INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE/CAMBORIÚ E A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SCHROEDER, NA FORMA ABAIXO:
A DEFESA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA – DCSC (COOPERANTE), pessoa
de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob n° 13.586.957/0001-03, neste ato representado pelo seu Secretário Chefe, Senhor Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, juntamente com o INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE CAMPUS CAMBORIÚ representado pela coordenadora do programa Sra. Cleonice Xxxxx Xxxxxxx, e de outro lado a (o) Escola Municipal Professor Xxxxxx xx Xxxxx e Escola Municipal Professor Xxxxxx Xxxxxxxxx, pessoa de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX,inscrita no CNPJ nº 83.102.491/0001-09, neste ato representado pelo seu representante legal Senhora Armelinda Xxxx Xxxxxxx, doravante denominado COOPERADO, no uso de suas atribuições legais, firmam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com fundamento na Lei nº 8.666/1993, e no que couber, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Fica instituído na presente rede de ensino o Programa Defesa Civil na Escola (PDCE), que consistirá na realização de atividades educacionais voltadas às temáticas de redução de risco, autoproteção, gestão de desastres e cuidados como meio ambiente, que terá como objetivos:
I - Incorporar a temática de proteção e defesa civil nas escolas, de forma interdisciplinar ou transdisciplinar;
II - Capacitar alunos e professores para atuarem de forma compartilhada e eficaz na redução de riscos e gestão de desastres;
III - Incentivar alunos e professores a atuarem como multiplicadores do Programa nos âmbitos escolar e comunitário, ampliando a consciência de autoproteção e a resiliência; e
IV - A aplicação do PDCE será destinada a todos os estudantes matriculados nº 6º ou, preferencialmente, nº 7º ano do ensino fundamental.
CLÁUSULA SEGUNDA – METAS A SEREM ATINGIDAS
Investir na formação de alunos do ensino fundamental (6° ou 7° ano) sobre Redução de Risco de Desastre, visando à criação de uma nova cultura de resiliência, expandindo a pesquisa e a extensão como os preceitos da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, assim como:
I - Sensibilização e mobilização do gestor(a), coordenador(a) pedagógico(a), professores, diretores e responsáveis pela condução do processo no âmbito escolar;
II - Continuidade do programa nas escolas que formalizaram o NEPDEC (Núcleo Escolar de Proteção e Defesa Civil) e inclusão de novos professores no processo anualmente; e
III – Implantar atividades e ações na escola, buscando ampliar os esforços no sentido de relacionar e integrar a extensão, a pesquisa e o ensino, conforme planejamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – FASES DE EXECUÇÃO
O Decreto n° 1.382 de 24 de julho de 2021, instituiu o Programa Defesa Civil na Escola – PDCE, tornando obrigatório a aplicação do programa em todo território catarinense para estudantes matriculados no 6° e 7° ano do Ensino Fundamental, cujo sua execução terá como:
I - Capacitação dos professores, a ser realizada na modalidade EaD, pela plataforma da DCSC, totalizando oitenta (80) horas (teóricas e práticas), com possíveis atividades presenciais, em local a ser definido;
II – Emissão de certificado para os professores que concluírem a capacitação;
III – Disponibilização de materiais físicos e digitais para as escolas participantes do PDCE;
IV – Formação de alunos sobre a Redução de Riscos de Desastre (RRD); V – Avaliação dos participantes, assim como das atividades desenvolvidas;
VI – Realização de ações práticas e teóricas pré estabelecidas no programa;
VII – Divulgação do Programa junto a comunidade, família e demais organizações; e VIII – Realização de formatura.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS DOS PARTÍCIPES
São obrigações comuns aos partícipes, sem prejuízo das competências legais de cada órgão e de outras necessárias ao alcance do objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica:
Parágrafo Primeiro – É de responsabilidade da Defesa Civil de Santa Catarina:
I – Atuar na capacitação dos professores e equipe técnica da rede escolar de ensino, disponibilizando plataforma EaD;
II - Destinar os materiais físicos e digitais constantes na proposta pedagógica, aos professores e alunos das unidades escolares participantes;
III – Disponibilizar modelos dos materiais dentro das especificações estabelecidas para serem reproduzidos, quando solicitado;
IV – Acompanhar e monitorar o processo por meio das Coordenadorias Regionais de Defesa Civil Estadual – COREDEC;
V – Participar das atividades de abertura, formatura e outras;
VI – Atender às solicitações das unidades escolares, na medida do possível; VII – Mobilizar organizações parceiras para participar do programa;
VII – Atender às solicitações e as demandas na medida que for de sua competência.
VIII - Realizar a gestão e a coordenação do PDCE juntamente com as instituições parceiras, assegurando o cumprimento do Decreto 1382/2021;
Parágrafo segundo – É de responsabilidade do Instituto Federal Catarinense:
I – Atuar como multiplicadores do programa em parceria com a Defesa Civil Estadual; II – Atuar na qualificação dos professores e equipe técnica da rede escolar de ensino;
III – Participar de encontros presenciais e virtuais para capacitação de professores e alunos;
IV – Acompanhar e auxiliar junto com o COREDEC ou COMPDEC local as ações do Núcleo Escolar de Proteção e Defesa Civil.
V – Disponibilizar espaço físico para a realização das atividades, sempre que possível;
VI - Disponibilizar alunos bolsistas e estagiários para acompanhamento e mediação junto aos participantes da capacitação;
VII - Emitir certificado para os professores que concluíram a capacitação;
VIII – Avaliar as ações desenvolvidas de forma conjunta, visando melhorias contínuas do
programa.
XIX - Participar ativamente do Comitê Técnico Estadual do PDCE;
Parágrafo terceiro – É de responsabilidade da Escola/Munícipio:
I – Assegurar que o PDCE seja fielmente seguido e realizado conforme as diretrizes estabelecidas;
II – Auxiliar na qualificação dos professores e equipe técnica da rede escolar de ensino; III – Coordenar o programa na comunidade escolar;
V – Mobilizar e incentivar os diretores, professores, e demais integrantes da rede escolar para participar do programa, contribuindo com sugestões e práticas para sua melhoria;
VI – Disponibilizar o espaço físico e equipamentos para a realização de ações práticas e teóricas pré estabelecidas no programa;
VII – Organizar a formatura em parceria com a DCSC;
VIII – Avaliar as ações de forma conjunta, visando a melhoria contínua;
IX – Destinar os recursos humanos (professores e alunos) necessários para realizar as atividades apresentadas no programa;
X – Avaliar as ações de forma conjunta, visando a melhoria contínua;
XI – Participar ativamente do programa, desde o planejamento, realização das ações e práticas conforme estabelecido no planejamento e cronograma;
XII – Divulgar o programa junto a comunidade escolar e famílias.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Este Acordo de Cooperação Técnica não implica compromissos financeiros entre os partícipes. O custeiodas despesas inerentes à execução das atividades decorrentes do objeto deste instrumento,será definido nos instrumentos jurídicos a serem celebrados quando de sua execução, mediante previsão orçamentária, obedecendo a legislação em vigor sobre o tema.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
Em virtude da publicação do Decreto n° 1.382, de 24 de julho de 2021, que institui o Programa Defesa Civil na Escola (PDCE), o presente instrumento terá seu prazo de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura, e havendo interesse entre as partes, poderá ser
prorrogado, por termo aditivo pertinente, no fulgor da legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA COLABORAÇÃO
Os partícipes observarão, em suas relações, o melhor espírito de colaboração e se fundarão em princípios de boa fé e cordialidade, visando os amplos objetivos perseguidos em comum, com a celebração deste acordo.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
A Defesa Civil de Santa Catarina providenciará a publicação deste ACORDO no Diário Oficial do estado até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer noprazo de vinte dias daquela data, conforme dispõe o art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O presente Acordo poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:I – Comum acordo entre as partes;
II – Iniciativa de alguma das partes, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
III – Descumprimento de qualquer uma das cláusulas pactuadas, bem como dos respectivos Convênios ou termo de cooperação técnica que porventura venham a ser celebrados, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros e saldados os compromissos financeiros, caso existam, entre os mesmos.
IV – No caso de rescisão, havendo pendências ou trabalhos em execução, os partícipes definirão através de um Termo de Encerramento, as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e de todas as demais pendências, inclusive as referentes ao destino de bens eventualmente cedidos por empréstimo ou comodato, aos direitos autorais e de propriedade e dos trabalhos em andamento, bem como as restrições ao uso de bens e à divulgação de informações colocadas à disposição dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis/SC para dirimir eventuais questões ou litígios resultantes deste Acordo de Cooperação Técnica renunciando as partes , por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem certas, justas e contratadas, as partes, após lê-lo e julgá-lo correto, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que abaixo assinam,a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Florianópolis, 2 de março de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Chefe da Defesa Civil de Santa Catarina
(assinado digitalmente)
Cleonice Xxxxx Xxxxxxx
Instituto Federal Catarinense/Camboriú
(assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx
ARMELINDA WALZ
Assinado de forma digital por ARMELINDA WALZ
XXXXXXX:90795601972 XXXXXXX:90795601972
Dados: 2022.03.08 09:20:07 -03'00'