TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2016/2017
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2016/2017
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | SP015156/2016 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 16/12/2016 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR084407/2016 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46261.005368/2016-60 |
DATA DO PROTOCOLO: | 09/12/2016 |
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 46261.002299/2016-32 |
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 28/06/2016 |
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SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS DE SANTOS, BAIXADA SANTISTA,
LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA, CNPJ n. 58.194.895/0001-22, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX;
E
CONSORCIO CEMBRA-GERCONSULT, CNPJ n. 19.761.757/0001-26, neste ato representado(a) por seu Gerente, Sr(a). XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX ;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2016 a 31 de março de 2017 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Urbanitária: saneamento, energia e meio ambiente, com abrangência territorial Santos/SP, com abrangência territorial em Santos/SP.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Participação nos Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA APLICAÇÃO
1.1 O presente Plano vigorará de 01 de Abril de 2016 à 31 de Março de 2017. Ao término ou rescisão antecipada do contrato DP/04.2014 este Plano se extinguirá. Ao término do mencionado período de vigência, as partes poderão renovar ou renegociar a vigência do presente plano.
1.2 O escopo do presente plano será aplicado a todos os empregados da empresa, contratados para operação dos sistemas de abastecimento de água potável e tratamento de esgoto sanitário na margem direita do Porto de Santos/SP – CODESP objeto do Contrato DP/04.2014.
CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETIVO DO PLANO
2.1 A participação nos resultados objetiva estimular a melhoria da produtividade de cada funcionário e de toda a equipe, levando à melhoria dos resultados planejados.
2.2 Ao mesmo tempo, almeja promover o auto-desenvolvimento de cada funcionário, relativamente às suas responsabilidades assumidas.
CLÁUSULA QUINTA - DOS EMPREGADOS ELEGÍVEIS
3.1 São elegíveis ao Plano de Participação nos Resultados todos os empregados ativos da empresa, pertencentes ou não à categoria profissional preponderante, que tenham sido admitidos a partir de 01 de abril de 2014 e estejam em efetivo exercício do seu cargo durante a vigência do presente Plano, ressalvadas as hipóteses de recebimento proporcional previsto na CLÁUSULA QUARTA – DA PROPORCIONALIDADE.
3.2 Os empregados que, no período de vigência do presente acordo, forem afastados em decorrência de auxílio-doença, acidente de trabalho (ocorridos no ambiente do trabalho, excluindo o ocorrido no trajeto entre residência e trabalho e vice versa, com condução própria), licença maternidade ou paternidade, farão jus ao recebimento da participação nos resultados observadas as condições estabelecidas na CLÁUSULA QUARTA – DA PROPORCIONALIDADE.
3.3 Não serão abrangidos pelo presente Plano os estagiários, os trabalhadores avulsos, os trabalhadores com contrato por prazo determinado, menores aprendizes, autônomos e temporários, os terceiros e seus empregados, os empregados demitidos por justa causa e os empregados que pedirem demissão no período de apuração anual dos resultados.
3.4 NÃO FARÃO JUS AO RECEBIMENTO DO PPR os empregados que tiverem mais de 02 (duas) faltas injustificadas e/ou advertências por escrito durante o período de apuração anual dos resultados. Para os casos de faltas injustificadas e/ou advertências inferiores ao limite estipulado anteriormente recebimento será proporcional conforme demonstrativo. Entenda-se por faltas injustificadas as faltas sem a apresentação de justificativa formal (por exemplo atestado médico). Os empregados que receberem suspensões, também não farão jus ao recebimento do PPR.
Quantidade de Faltas e/ou Advertências | Percentual de Recebimento (PR%) |
0 | 100% |
1 | 75% |
2 | 50% |
3 ou mais | 0% |
CLÁUSULA SEXTA - DA PROPORCIONALIDADE
4.1 Para os empregados admitidos durante a vigência do presente Plano, para cada período de apuração, será pago o valor obedecendo-se à proporcionalidade, à razão de 1/12 avos por mês efetivamente trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
4.2 Os empregados demitidos durante o período de vigência deste acordo, sem justa causa, receberão a participação nos resultados, por ocasião do pagamento aos demais empregados e serão informados via correio, no endereço residencial informado na admissão, ou telefone da data de pagamento, obedecendo o mesmo critério de proporcionalidade estabelecida no item 4.1.
4.3 Os empregados que, no período de vigência do presente acordo, forem afastados em decorrência de auxílio-doença, acidente de trabalho, licença maternidade ou paternidade, farão jus ao recebimento da participação nos resultados a razão de 1/12 avos por mês efetivamente trabalhados. Não contarão para efeito de cálculo os meses cujo funcionário estiver afastado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
5.1 O presente Plano é constituído de 02 (duas) etapas sendo:
I – Cumprimento de Metas
II – Avaliação Individual dos empregados
5.2 Os Valores Individuais de Referência (VIR) máximo a serem recebidos pelos empregados, em caso de pleno Cumprimento das Metas estabelecidas e alcance da média na Avaliação Individual, será de:
1,5 salários
VIR anual
CLÁUSULA OITAVA - DO PLANO DE METAS
6.1 As metas a serem atingidas pelos empregados durante o período de apuração dos resultados, podem ser assim discriminadas:
Meta 1 – Manter o abastecimento do sítio portuário, área sob jurisdição do Consórcio Cembra- Gerconsult, 100% (cem por cento) através da captação de água do manancial sem utilização dos troncos de água da SABESP.
Meta 2 – Manter todas as licenças de funcionamento, de operação e sanitárias em dia junto aos órgãos de controle mantendo a qualidade da água e do esgoto tratado dentro dos parâmetros exigidos.
Meta 3 – Garantir uma margem mínima de 30% (trinta por cento) entre as receitas líquidas do Consórcio e as despesas totais durante o período de apuração dos resultados.
Considera-se margem mínima de 30% o resultado correspondente ao faturamento bruto, diminuído de todos os impostos sobre o faturamento (PIS, COFINS e ISS se houver), diminuído de todas os custos diretos e indiretos inerentes ao objeto do Consórcio, bem como as despesas administrativas e comerciais, diminuído ainda do IRPJ e da CSLL incidentes sobre o lucro do Consórcio.
Observação: Para efeito de cálculo da margem líquida, os impostos incidentes sobre o faturamento e sobre lucro serão considerados, independentemente de serem pagos pelo Consórcio ou pelas empresas Consorciadas.
A título de composição do percentual de atingimento das Metas, será atribuída a conquista das metas 1 e 2 o peso de 25% e a meta 3 terá um peso de 50% da meta total.
6.2 As metas 1 e 2, isoladamente, serão consideradas atingidas se forem 100% (cem por cento) atendidas. Não será admitido o fracionamento do peso da meta por atendimentos parciais.
6.3 A meta 3, isoladamente, será admitido atendimento parcial conforme demonstrativo:
Margem de Resultado Atingido | Percentual de Recebimento |
>=30% | 50% |
>=20% e <30% | 10% |
>10% e <20% | 0% |
6.4 Para efeito de apuração do percentual total a ser aplicado sobre o VIR anual de cada empregado, será considerada a somatória dos pesos das metas atingidas resultando em um número percentual(PMT%).
6.5 O VIR anual de cada empregado será igual a zero quando a margem mínima, estipulado na meta 3 da cláusula sexta, durante o período de apuração dos resultados, for igual ou menor que 10% (dez por cento).
CLÁUSULA NONA - DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL
7.1 A avaliação individual será feita pela Comissão de Avaliação formada pelo Gerente de Contrato, Supervisor Administrativo, Supervisor Ambiental e Supervisor de Manutenção de forma colegiada.
7.2 No processo de avaliação cada um dos membros da comissão atribuirá individualmente notas para a performance individual de cada um dos empregados ao longo do ano, onde serão atribuídas notas entre 0% e 100%.
7.3 Após atribuírem individualmente, notas para cada um dos empregados, a Comissão de Avaliação reunir-se-á para analisar os resultados. Caso haja grandes discrepâncias entre as notas individuais dadas, estes debaterão o ponto especifico, para que cada um possa explicar sua avaliação. Ao final da reunião, cada um dos membros da comissão terá oportunidade de revisar e finalizar sua avaliação, com atribuição de notas finais para cada um dos quesitos.
7.4 Finalizadas essas avaliações, será feita a media aritmética entre as notas dadas pelos 4 (quatro) membros para cada um dos quesitos relativos a cada um dos empregados.A única exceção para regra será a avaliação dos membros da comissão. Neste caso a pontuação de cada membro será a média aritmética das notas conferidas a cada membro pelos 3 (três) outros membros da Comissão de Avaliação.
7.5 Os EMPREGADOS serão avaliados durante o período de apuração dos resultados pela Comissão de Avaliação, onde serão atribuídas notas entre 0% a 20%, em múltiplos de 10%, para cada um dos quesitos abaixo relacionados:
Quesito 1 – Qualidade: Grau de perfeiçãocom que o empregado executa suas funções, sendo avaliado nos seguintes critérios atribuindo sua respectiva nota:
a) Trabalho padrão e precisa de melhorias – nota 0%
b) Trabalho bem feito e com qualidade – nota 10%
c) Trabalho excelente sem erros e omissões – nota 20%
Quesito 2 – Interesse pelo Trabalho: Xxxx de dedicação e esforço pessoal em aperfeiçoar-se cada vez mais para assumir novos cargos e responsabilidades, sendo avaliado nos seguintes critérios atribuindo sua respectiva nota:
a) Indiferente, parece não ter ambição – nota 0%
b) Mostra interesse – nota 10%
c) Interessa-se pelo trabalho, tem vontade de progredir e se esforça – nota 20%
Quesito 3 – Relacionamento com a equipe: Grau de relacionamento com sua equipe e habilidade em obedecer ou transmitir ordens, sendo avaliado nos seguintes critérios atribuindo sua respectiva nota:
a) Mantém um péssimo relacionamento com a equipe e/ou possui problemas de insubordinação e/ou abuso de autoridade – nota 0%
b) Mantém um bom relacionamento com a equipe e/ou não possui problemas de insubordinação e/ou abuso de autoridade – nota 10%
c) Mantém um ótimo relacionamento com a equipe, com capacidade de integração total, obtendo a colaboração de todos no exercício das suas atividades – nota 20%
Quesito 4 – Organização e Método: Capacidade de planejar e organizar suas atividades de forma racional, atendendo as reais necessidades e zelando pelas ferramentas, equipamentos e materiais utilizados para realização do serviço (veículos, máquinas, etc), sendo avaliado nos seguintes critérios atribuindo sua respectiva nota:
a) É desorganizado e/ou Prejudica o andamento dos serviços e/ou Não zela pelos materiais – nota 0%
b) Nota-se esforço em manter boa organização e/ou observa-se certo cuidado com os materiais – nota 10%
c) Mantém organizada as suas atividades, faz um bom planejamento de trabalho e zela pelos materiais disponibilizados – nota 20%
Quesito 5 – Apresentação Pessoal e Segurança: Modo como se apresenta para a empresa, para o cliente e para seus colegas e forma como utiliza os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), sendo avaliado nos seguintes critérios atribuindo sua respectiva nota:
a) É desleixado com sua imagem e/ou não utiliza EPI corretamente – nota 0%
b) Esforça-se em manter boa apresentação, com pouco compromisso a sua imagem e/ou faz uso do EPI porém comete falhas com frequência – nota 10%
c) Mantém uma ótima apresentação, com zelo a sua imagem e utiliza corretamente o EPI – nota 20%
7.6 A nota final do empregado quanto a Avaliação individual será a somatória das notas para os 5 (cinco) quesitos, gerando um número percentual (AI%) representativo do resultado da avaliação.
7.7 Os empregados com AI% igual ou superior a 50%, manterão o valor calculado como resultado. Aos empregados com AI% inferior a 50%, será atribuído 0% ao resultado do AI%.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CÁLCULO E DO PAGAMENTO DO PPR
8.1 O cálculo do PPR a ser percebido por cada empregado elegível será representado pela seguinte equação:
PPR = PR(%) x VIR anual x Salário Base atual do empregado x PMT% x AI%
8.2 Todos os empregados que fizerem jus à participação nos resultados, atendidas as condições contidas neste Plano, receberão os valores devidos em parcela única, sendo apurado na primeira quinzena dos meses de Maio, pertencentes à vigência deste Plano, pagos juntamente com a folha de pagamento do mesmo mês.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
9.1 Conforme disposto no artigo 3º da Lei no. 10.101/00 e artigo 28, §9º, “j” da Lei no. 8.212/91, a participação nos resultados:
1. Não integrará a remuneração dos empregados, a qualquer título, estando sujeita à tributação pelo Imposto de Renda, de forma separada dos demais rendimentos do mês de seu pagamento;
2. Tampouco constituirá base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário; e
3. Não estará sujeita ao princípio de habitualidade de emprego, não integrando, portanto, as condições gerais de trabalho dos empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REVISÃO E COMPENSAÇÃO
10.1 Caso haja, por força de legislação superveniente, seja através de Medida Provisória ou da Lei, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, bem como por decisão da Justiça do Trabalho, qualquer alteração nas regras do valor de pagamento ou das condições da participação nos resultados, a metodologia e os valores previstos neste Plano poderão ser revistos e/ou compensados.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS DE SANTOS, BAIXADA SANTISTA, LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Gerente
CONSORCIO CEMBRA-GERCONSULT