AJUSTES NA ÚLTIMA PROPOSTA PARA O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022-2023
AJUSTES NA ÚLTIMA PROPOSTA PARA O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022-2023
Visando o encerramento das negociações e a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023, seguem abaixo ajustes realizados na última proposta oferecida pela Petrobras Biocombustível. Para os demais itens, estão mantidos os termos apresentados às entidades sindicais em 17/08/2022.
Os ajustes abaixo apresentados estão condicionados à assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023 pelas entidades sindicais até o dia 14/09/2022.
SEGURANÇA NO EMPREGO
Excedente de Pessoal
• Alteração do parágrafo 4º da Cláusula 36ª (Excedente de Pessoal):
De: A Companhia não promoverá dispensa sem justa causa na vigência deste acordo.
Para: Aos empregados impactados por desinvestimentos, hibernações, desmobilizações prediais, descomissionamentos ou processos de redução de atividades, será garantida a permanência na Petrobras Biocombustível, se assim desejarem, na vigência desse acordo.
I . O disposto no parágrafo acima não se aplica aos casos de dispensa com justa causa.
DAS RELAÇÕES SINDICAIS
Contribuição Assistencial
• Manutenção da cláusula nos mesmos termos do ACT 2020-2022.
DA VIGÊNCIA
Manutenção da data-base:
• As condições a serem pactuadas no Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023 vigerão a partir de 01/09/2022, exceto quanto às cláusulas que contiverem disposição expressa em contrário.
Vigência:
• As cláusulas pactuadas no Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023 terão vigência até 31/08/2023, exceto quanto às cláusulas que contiverem disposição expressa em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2022
Atenciosamente,
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Gerente Setorial de Recursos Humanos