TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2022 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC001575/2021
DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | 13/07/2021 MR035691/2021 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 10263.102691/2021-81 |
DATA DO PROTOCOLO: | 13/07/2021 |
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2022 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC001575/2021
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 10263.103759/2020-68
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 03/11/2020
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DE CRICIUMA, CNPJ n. 83.595.421/0001-30,
neste ato representado(a) por seu ; E
INSTITUTO XXXXX XXXXXXX DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE
DO CIDADAO , CNPJ n. 28.700.530/0001-61, neste ato representado(a) por seu ;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2022 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em estabelecimentos de serviços de saúde, com abrangência territorial em Araranguá/SC, Balneário Arroio do Silva/SC, Balneário Gaivota/SC, Cocal do Sul/SC, Criciúma/SC, Ermo/SC, Forquilhinha/SC, Içara/SC, Xxxxxxx Xxxxxxx/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro da Fumaça/SC, Morro Grande/SC, Nova Veneza/SC, Passo de Torres/SC, Praia Grande/SC, Santa Rosa do Sul/SC, São João do Sul/SC, Siderópolis/SC, Sombrio/SC, Timbé do Sul/SC, Treviso/SC, Turvo/SC e Urussanga/SC.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL MÍNIMO
PISO SALARIAL MÍNIMO A PARTIR DE 1º.03.2021
Serviços Gerais R$ 1.532,75 Enfermeiro 4.314,42
Técnico em Enfermagem R$ 2.043,66 Técnico em Radiologia R$ 2.100,44 Recepcionista R$ 1.703,05
PISOS SALARIAIS HOSPITAL REGIONAL DE ARARANGUÁ:
Serviços Gerais R$ 1.519,40
Enfermeiro R$ 4.623,53
Técnico em Enfermagem R$ 2.172,77 Técnico em Radiologia R$ 2.266,62 Auxiliar Administrativo R$ 2.017,15
Parágrafo único - Todo empregado admitido no período de vigência do presente termo aditivo acordo coletivo de 01/03/2021 (primeiro de março de dois mil e vinte e um) a 28/02/2022 (vinte e oito de fevereiro de dois mil e vinte e dois), não poderá perceber salário inferior ao menor salário percebido por empregado, que exerça a mesma função excetuado o período de contrato de experiência de até 90 (noventa) dias que poderá ser de 80% (oitenta por cento).
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE/CORREÇÕES SALARIAIS/ABONOS
Os integrantes da categoria profissional, terão a parte fixada dos seus salários reajustados pela aplicação de 7% (sete por cento), correspondendo a 6,22% (seis vírgula vinte e dois por cento), do INPC acumulado no período compreendido de 1º/03/2020 (primeiro de março de dois mil e vinte) a 28/02/2021 (vinte e oito de fevereiro de 2021), na folha de março de 2021 e 0,78% (zero vírgula setenta e oito por cento) de aumento real a partir de junho de 2021.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
PRÊMIOS
CLÁUSULA QUINTA - PRÊMIO INCENTIVO MENSAL
A categoria econômica assegura aos trabalhadores integrantes da categoria profissional a percepção de abono no valor correspondente a 02 (dois) dias de salário base do empregado por mês, desde que, tenha frequência integral e efetiva no serviço, no mês de competência, isto é, qualquer falta ao trabalho a qualquer título no mês, importará na perda do respectivo prêmio.
Parágrafo primeiro- Fica estabelecido que os trabalhadores para receber o respectivo prêmio terão que ser sócios do sindicato da categoria profissional e a partir desta data os empregados que deixarem de ser sócios perderão o direito ao referido abono.
Parágrafo segundo – Será mantido o prêmio ao trabalhador com atestado médico para COVID-19 confirmado, enquanto não perceber benefício previdenciário do INSS.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
A empresa concederá vale alimentação no valor de R$ 160,00 (cento e setenta reais) a partir do mês de julho de 2021 a seus empregados, com salário base até R$ 2.267,33, o benefício se estende aos Técnicos de Enfermagem, independentemente do valor salarial percebido.
Parágrafo primeiro – O presente abono se estende para todos os funcionários do Hospital Regional de Araranguá.
Parágrafo segundo – O presente abono não integra o salário e/ou remuneração para nenhum efeito e/ou causa.
DISPOSIÇÕES GERAIS
OUTRAS DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA SÉTIMA - MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS FIRMADAS NO ACT 2020/2022
Ficam mantidas as demais clausulas firmadas no Acordo Coletivo 2020/2022, registrado no MTE 03/11/2020 sob o registro no MTE sob o no SC 002071/2020.