PISO SALARIAL MÍNIMO Cláusulas Exemplificativas

PISO SALARIAL MÍNIMO. R$ 1.201,30 COPEIRA R$ 1.236,30 LIMPADOR DE VIDRO R$ 1.358,86 RECEPCIONISTA R$ 1.346,13 AUXILIAR DE DEPARTAMENTO PESSOAL R$ 1.346,13 ZELADORIA EM PRÉDIOS PÚBLICOS R$ 1.586,23 TÉCNICO EM DESENTUPIMENTO R$ 1.620,54 AUXILIAR DE DESENTUPIMENTO R$ 1.201,30 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO R$ 1.275,29 DEMAIS FUNÇÕES R$ 1.275,29 HIDROJATISTA (pressão acima de 4.000 psi) R$ 1.554,19 OPERADOR DE VARREDEIRA MOTORIZADA R$ 1.772,91 OPERADOR DE EMPILHADEIRA R$ 1.772,91 OPERADOR DE VÁCUO R$ 1.772,91 COVEIRO/SEPULTADOR R$ 1.796,34 TRATADOR DE ANIMAIS EM ZOOLÓGICO R$ 1.835,68 AGENTE DE HIGIENIZAÇÃO R$ 1.201,30
PISO SALARIAL MÍNIMO. R$ 1.201,30 COPEIRA R$ 1.236,30 LIMPADOR DE VIDRO R$ 1.358,86 RECEPCIONISTA R$ 1.346,13 PORTEIRO/CONTROLADOR DE ACESSO/FISCAL DE PISO R$ 1.459,03 AUXILIAR DE DEPARTAMENTO PESSOAL R$ 1.346,13 ZELADORIA EM PRÉDIOS PÚBLICOS R$ 1.586,23 TÉCNICO EM DESENTUPIMENTO R$ 1.620,54 AUXILIAR DE DESENTUPIMENTO R$ 1.201,30 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO R$ 1.275,29 DEMAIS FUNÇÕES R$ 1.275,29 HIDROJATISTA (pressão acima de 4.000 psi) R$ 1.554,19 OPERADOR DE VARREDEIRA MOTORIZADA R$ 1.772,91 OPERADOR DE EMPILHADEIRA R$ 1.772,91 OPERADOR DE VÁCUO R$ 1.772,91 COVEIRO/SEPULTADOR R$ 1.796,34 TRATADOR DE ANIMAIS EM ZOOLÓGICO R$ 1.835,68 VARREDOR DE ÁREAS PÚBLICAS PRIVADAS EM TEMPO INTEGRAL R$ 1.293,38 AGENTE DE HIGIENIZAÇÃO R$ 1.201,30 LÍDER (RESPONSÀVEL POR ATÉ 10 EMPREGADOS) R$ 1.351,97 ENCARREGADO (RESPONSÁVEL POR 11 OU MAIS EMPREGADOS) R$ 1.622,36
PISO SALARIAL MÍNIMO. R$ 1.202,39
PISO SALARIAL MÍNIMO. Fica restabelecido o piso salarial para os integrantes da categoria profissional, proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, pelo sindicato suscitado.
PISO SALARIAL MÍNIMO. PISO SALARIAL MÍNIMO A PARTIR DE 1º.03.2021 PISOS SALARIAIS HOSPITAL REGIONAL DE ARARANGUÁ:
PISO SALARIAL MÍNIMO a) Ficam mantidos os seguintes pisos salariais mínimos que vigorarão a partir de 1º de fevereiro de 2023 a 31 de julho de 2023. Empregados em Geral - R$ 1.470,00 (Hum mil quatrocentos e setenta reais);
PISO SALARIAL MÍNIMO. Ajudante de Jardinagem/ Serviços; Servente de Jardinagem Capinador de Corrégos, Canais; Sistemas de Drenagem e Afins Operador de Roçadeira/ Operador de Microtrator Operador de Motosserra Jardineiro Tratorista em Manutenção de Áreas Verdes Podador de Árvore 220 HORAS/MÊS R$ 1.280,28 R$ 1.280,28 R$ 1.280,28 R$ 1.310,80 R$ 1.356,88 R$ 1.341,65 R$ 1.511,24 R$ 1.473,56
PISO SALARIAL MÍNIMO. Aos profissionais contratados para cargos/funções diversas das mencionadas na cláusula 4ª desta CCT, fica assegurado o piso salarial mínimo de R$1.450,00 (um mil e quatrocentos cinquenta reais) a partir de 01 de março de 2024.
PISO SALARIAL MÍNIMO. Reajuste de 6% (seis por cento) - Valor de R$ 1.658,20 (Um mil seiscentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos).

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  • PISOS SALARIAIS VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2021 a 31/05/2022

  • DESCONTOS SALARIAIS Por força do dispositivo normativo ora ajustado e em conformidade com o disposto no inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, as empresas ficam autorizadas a efetuar os descontos, em folha de pagamento de salários, dos valores relativos a seguro de vida em grupo, associação de empregados, alimentação, planos médico- odontológicos com participação dos empregados nos custos, tratamentos odontológicos, convênios com farmácias, supermercados e congêneres, telefonemas particulares e outros, desde que seja assegurada a livre adesão do empregado a estes benefícios e que os descontos sejam por eles autorizados expressamente.

  • DOS PISOS SALARIAIS A partir de 01/04/2022 fica estabelecido o piso salarial no valor R$ 1.256,00 (hum mil duzentos e cinquenta e seis reais), para os integrantes da categoria profissional regida por este Acordo, exceto para os vendedores, desde que cumprida integralmente à jornada contratada, efetivamente trabalhada ou compensada.

  • PISO SALARIAL A partir de 1º de janeiro de 2022, serão garantidos os seguintes salários normativos, para jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, já computados os Descansos Semanais Remunerados (DSR’s), exceto as jornadas estabelecidas nas cláusulas: JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 04 (quatro) HORAS DIÁRIAS e JORNADA DE TRABALHO DE 06 (seis) HORAS DIÁRIAS.

  • DO PISO SALARIAL O piso salarial mínimo de admissão, a partir de 1º de janeiro de 2023, já corrigido, será de R$ 1.327,00 (mil trezentos e vinte e sete reais), para 08h (oito horas) diárias e 44h (quarenta e quatro horas) semanais, já incluso o repouso semanal remunerado.

  • DIFERENÇAS SALARIAIS As diferenças salariais advindas da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas em duas parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira juntamente com o salário do mês de setembro de 2022.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • DO REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2019 a 30/04/2020

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2021 a 30/04/2022