TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
01 – DO OBJETO
01.1 - Constitui objeto desta dispensa de licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO TUBULAR PROFUNDO, DE ATÉ 200 METROS, LOCALIZADO NO PARQUE INDUSTRIAL - PR 092, ATENDENDO A NECESSIDADE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA, conforme os orçamentos em anexo.
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Deslocamento de Equipamento | |||||
1.1 | Transporte de Equipamento | Unid. | 1 | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
Perfuração | |||||
2.1 | Perfuração – Diâmetro 10” – Sedimento – 0 a 12 M | M | 12 | R$ 110,00 | R$ 1.320,00 |
2.2 | Perfuração – Diâmetro 6” – Xxxxx – 12 a 100 M | M | 88 | R$ 110,00 | R$ 9.680,00 |
2.3 | Perfuração – Diâmetro 6” – Rocha – 100 a 150 M | M | 50 | R$ 146,50 | R$ 7.325,00 |
2.4 | Perfuração – Diâmetro 6” – Rocha – 150 a 200 M | M | 50 | R$ 189,80 | R$ 9.490,00 |
Revestimento | |||||
3.1 | Tubo Geomecânico de 6” | M | 12 | R$ 240,00 | R$ 2.880,00 |
3.2 | Desinfecção e Limpeza | Unid. | 1 | R$ 400,00 | R$ 400,00 |
02 – DOS PREÇOS
02.1 – O preço a ser pago pela referida contratação será de R$ 31.895,00 (Trinta e um mil, oitocentos e noventa cinco reais).
03– DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
03.1 – O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pela unidade requisitante acompanhadas obrigatoriamente da CND do INSS e CRF do FGTS.
04– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
04.1 – A despesa decorrente desta contratação e aquisição será reconhecida contabilmente com a dotação orçamentária:
07.004.11.333.0018.1003. | Infraestrutura no Parque Industrial | |
1189 | 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
05 – JUSTIFICATIVA
5.1. Justifica-se a aquisição do serviço para atender a necessidade de fornecimento de água tratada do Parque Industrial no Município de Andirá.
5.2. Trata-se de aquisição de pequeno valor, fundamentada no inciso I do Artigo 24, da Lei 8.666/93, mencionando a dispensa de licitação para contratação de serviços e compras, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O art. 24, I, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação quando o valor para compras for de até 10% (dez por cento) do valor estipulado no art. 23, I, “a”.
5.3. Nas palavras do doutor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (2004, p. 236), “A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública.”
5.4. A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório. Assim sendo atendido o disposto nos artigos 23, inciso I, alínea “a”, e 24, inciso I, da Lei nº. 8.666/93, e de forma a cumprir o disposto no art. 26 da mesma lei, submete-se a presente justificativa para ratificação e demais considerações que por xxxxxxx se fizerem necessárias.
06 – PRAZO CONTRATUAL
6.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.
07 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente se os materiais recebidos estão de acordo com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação definitiva;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a execução do serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f) Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
g) Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção.
7.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
08 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Projeto Básico e sua proposta, assumindo, exclusivamente, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Projeto Básico e na proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: unidade(s) administrativa(s) de destino(s), marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
b) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Projeto Básico, o objeto com avarias ou defeitos;
d) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do(s) prazo(s) previsto(s) neste Projeto Básico e na(s) proposta(s), com a devida comprovação;
e) assumir todas as despesas de distribuição dos materiais.
09 – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
10 – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O representante da Administração anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos ao Gestor do Contrato para as providências cabíveis.
11 – DO REAJUSTE
11.1. A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessidades justificadas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico e da aprovação da autoridade competente;
11.2. Caso no decorrer da vigência do contrato haja supressão ou aumento de preços será permitido o reequilíbrio econômico financeiro, conforme previsão legal.
11.3. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas e comprovações.
11.4. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
11.5. Para se habilitar à revisão dos preços o interessado deverá formular pedido dirigido ao Pregoeiro Municipal, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado e acompanhado dos seguintes documentos:
I. Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II. Cópia das notas fiscais dos elementos formadores do novo preço.
11.6. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora do contrato, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido;
11.7. A detentora do contrato não poderá interromper a execução dos serviços durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços.
12 - DECISÃO:
Encaminho a Senhora Prefeita, ordenadora de despesas, a dispensa de licitação, com fundamento no inciso I do art. 24, da Lei nº 8.666/93, para contratação da empresa Yano e Yano Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 41.675.517/0001-68.
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação.
Andirá, 05 de Setembro de 2022.
MAYCON XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria nº 16.232/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2022
Ratifico a Dispensa de Licitação nº 035/2022, autorizo a despesa, e emissão de empenho paraa empresa Yano e Yano Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 41.675.517/0001-68, no valor de R$ 31.895,00 (Trinta e um mil, oitocentos e noventa cinco reais), para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO TUBULAR PROFUNDO, DE ATÉ 200 METROS, LOCALIZADO NO PARQUE INDUSTRIAL - PR 092, ATENDENDO A NECESSIDADE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA, em
conformidade com o art. 26 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, com base Artigo 24, inciso I da Lei nº 8.666/93.
Andirá, 05 de Setembro de 2022.
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX
Prefeita Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
A Prefeita, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:
Homologar e adjudicar a presente licitação nestes termos:
a) Processo nº. 183/2022;
b) Licitação nº. 035/2022;
c) Modalidade: Dispensa de Licitação;
d) Data da homologação: 05/09/2022;
e) Data da Adjudicação: 05/09/2022;
f) Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO TUBULAR PROFUNDO, DE ATÉ
200 METROS, LOCALIZADO NO PARQUE INDUSTRIAL - PR 092, ATENDENDO A NECESSIDADE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA;
g) Vencedor: Yano e Yano Ltda;
h) Valor: R$ 31.895,00 (Trinta e um mil, oitocentos e noventa cinco reais); Após, à Contabilidade para formalização, através da Nota de Empenho. Gabinete da Prefeita, em 05 de Setembro de 2022.
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX
Prefeita Municipal