CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 103/2023
CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 103/2023
Pelo presente instrumento de Contrato Administrativo de promessa de Compra e Venda, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS, pessoa jurídica de direito público com sede na cidade de Campos Novos, no Paço Municipal sito à Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ sob n° 82.939.232/0001-74, neste ato representado pelo Sra. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo e doravante denominado PROMITENTE VENDEDOR, e de outro lado, a empresa ANJOS TRANSPORTE MAQUINAS E ESQUADRIAS METALICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº
20.547.904/0001-49, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx/XX, representado pelo Sr. CLAIR DOS ANJOS inscrito no CPF Nº 000.000.000-00, doravante denominado PROMISSÁRIO COMPRADOR, em conformidade com o Processo 83/2023, Concorrência nº 02/2023, por este instrumento, as partes acima identificadas e qualificadas, tem entre si certo e ajustado a celebração deste termo de concessão e que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente Contrato de promessa de Compra e Venda, encontra-se fundamentado na Lei Municipal nº 3069 de 20/06/2006.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a promessa de compra e venda do imóvel conforme a seguir descrito e caracterizado:
Item 4, lote nº 7- área superficial de 1253,60m² situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxx, neste Município de Campos Novos. Matricula nº 38652.
Um terreno com área de 1253,60m² (um mil e duzentos e cinquenta e três metros e sessenta centímetros quadrados), matriculada sob nº 38652, do Registro de Imóveis de Campos Novos, localizado no Parque Industrial e Ecológico Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
1.1. Pelo imóvel descrito na Cláusula Segunda pagará o PROMISSÁRIO COMPRADOR o valor de R$ 71,00 (setenta e um reais) por metro quadrado, perfazendo o valor total de R$ 89.005,60 (oitenta e nove mil e cinco reais e sessenta centavos), que poderá ser pago em conformidade com o disposto na cláusula seguinte.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
1.1. O pagamento será efetuado em 15 (quinze) parcelas mensais iguais e sucessivas, mediante depósito bancário identificado, vencendo-se a primeira parcela no último dia do mês do término do período de carência, que será de 3 (três) meses após a assinatura do presente instrumento, ficando a outorga da escritura pública de compra e venda condicionada à quitação integral do preço.
1.2. O atraso no pagamento de quaisquer parcelas devidas importará em rescisão do presente contrato independente de notificação e no retorno do imóvel à posse do Município de Campos Novos.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
1.1. O PROMISSÁRIO COMPRADOR ficará responsável pelos tributos que incidam sobre o imóvel a partir da assinatura do presente contrato, e todas as despesas de qualquer natureza, os impostos e taxas, que incidem ou vierem a incidir sobre o imóvel, inclusive despesas cartorárias para a transferência da propriedade do imóvel serão de responsabilidade exclusiva do PROMISSÁRIO COMPRADOR.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E DA FISCALIZAÇÃO
1.1. São obrigações do vencedor, sem prejuízo de outras estabelecidas na legislação aplicável, no edital de licitação ou no Termo de alienação:
I - Iniciar a execução da obra no prazo de até 6 (seis) meses a contar da data da assinatura do respectivo Termo de Alienação de Bem Público, responsabilizando-se pelas despesas oriundas da implantação do empreendimento.
II - A empresa deverá dar início às suas atividades no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do respectivo Termo de Alienação de Bem Público.
III - Requerer o consentimento do Poder Executivo para transferência, cisão, fusão ou incorporação do bem imóvel objeto da alienação.
IV - Submeter à deliberação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e à homologação do Chefe do Poder Executivo eventual alteração de suas atividades.
V - Utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista no respectivo Termo de Alienação de Bem Público, vedado o uso e construção de edificação para outros fins.
VI - Protocolizar o pedido de aprovação do projeto do empreendimento junto ao Município em até 30 (trinta) dias corridos, a partir da assinatura do termo de alienação. Os projetos das instalações deverão obedecer aos requisitos do Código de Obras Municipal, bem como a legislação ambiental vigente;
1.1. O descumprimento de quaisquer obrigações por parte da beneficiária implicará na imediata revogação do ato de alienação e rescisão unilateral do respectivo contrato, com a consequente reversão do imóvel ao patrimônio do Município, com a perda de todas as benfeitorias eventualmente existentes, sem qualquer direito à indenização e/ou retenção.
1.2. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pelo Município, por intermédio DO RESPONSÁVEL designado gestor/fiscal do contrato, conforme indicado pelo Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, nos termos do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93, com autoridade para exercer em nome do Município toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, obrigando-se a Concessionária a facilitar, de modo amplo e completo, a ação do fiscal.
1.3. O Gestor/Fiscal do Contrato indicado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a concessão, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
1.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor/Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas ao Secretário Municipal de Industria, Comércio e Turismo, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
7.1. O PROMISSÁRIO COMPRADOR que não efetuar os pagamentos nos prazos estipulados perderá o direito sobre o referido imóvel.
7.2. No caso de arrependimento ou inadimplemento de quaisquer das cláusulas deste instrumento particular e no caso de descumprimento de quaisquer das condições previstas na Lei nº 3069 de 20/06/2006, por parte do PROMISSÁRIO COMPRADOR, perderá este a favor do PROMITENTE VENDEDOR todas as quantias até então pagas por conta do preço desta transação, sem direito de qualquer indenização ou retenção, inclusive por benfeitorias que houver realizado no imóvel, passando a plena propriedade do vendedor.
CLÁUSULA OITAVA – DA IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE
8.1. O presente instrumento é lavrado com as cláusulas de irretratabilidade, irrevogabilidade, se obrigando o comprador por si, seus herdeiros e sucessores, a cumprir e respeitar em todos os seus expressos termos, cláusulas e condições.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Campos Novos/SC, para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e forma renúncia de outro qualquer.
Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do contrato, firmam-no em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Campos Novos-SC, 11 de agosto de 2023.
MUNÍCIPIO DE CAMPOS NOVOS CNPJ nº82.939.232/0001-74
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO PROMITENTE VENDEDOR
ANJOS TRANSPORTE MAQUINAS E ESQUADRIAS METALICAS LTDA CNPJ nº 20.547.904/0001-49
CLAIR DOS ANJOS CPF Nº 000.000.000-00
SOCIO ADMINISTRADOR PROMITENTE COMPRADOR
TESTEMUNHAS:
1º 2º