Contrato para Compra de Investimento No.
Contrato para Compra de Investimento No.
[referência da SOCIEDADE]
Entre
▶[●]
.
.
representada pelas pessoas devidamente autorizadas nomeadas na página de assinatura do presente CONTRATO, doravante denominada neste CONTRATO “SOCIEDADE” e no Anexo 16 deste CONTRATO como COMPRADORA, de um lado
E
▶
.
representada pela(s) xxxxxx(s) devidamente autorizada(s) nomeada(s) na página de assinatura do presente CONTRATO, doravante denominada “CONTRATADA”, do outro lado.
A SOCIEDADE e a CONTRATADA são doravante individualmente denominadas “PARTE” e conjuntamente “PARTES”.
Endereço de cobrança da SOCIEDADE:
Qualquer fatura da CONTRATADA deverá ser enviada em três vias para o seguinte endereço:
▶
Endereço de entrega das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS para a SOCIEDADE:
▶
CONSIDERANDO QUE:
A SOCIEDADE é especializada na fabricação, transformação e/ou comercialização de produtos de aço.
Com relação ao know-how, conhecimento, tecnologia e experiência que a CONTRATADA desenvolveu quanto às OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, bem como com relação a todos os meios que CONTRATADA se compromete a utilizar para o devido cumprimento, no prazo devido, de todas as suas obrigações previstas no CONTRATO, a SOCIEDADE pretende celebrar um contrato com a CONTRATADA para a entrega das OBRAS E/OU SERVIÇOS conforme descrito com mais detalhes na cláusula 1 abaixo.
As PARTES discutiram os termos e as condições aplicáveis à entrega das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS e decidiram celebrar o presente CONTRATO.
AS PARTES RESOLVEM O QUANTO SEGUE:
1 – Escopo do fornecimento
1.1 LOCAL DA OBRA em questão
O LOCAL DA OBRA onde as OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS devem ser montados e entregues é [●]:
▶
Assim sendo, as OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS devem ser entregues, pela CONTRATADA, de acordo com o INCOTERM DDU descarregados no endereço especificado acima.
1.2. Extensão das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS a serem fornecidos
O objetivo deste CONTRATO é definir os termos e as condições aplicáveis (i) à venda e entrega completa, no LOCAL DA OBRA, pela CONTRATADA, das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS e (ii) às obrigações da CONTRATADA conforme indicado nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSOLIDADAS (inclusas como anexo 1 ao presente) e resumidas a seguir: [●]
▶
As OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS devem ser projetados e montados de forma a assegurar sua operação e manutenção de forma segura, eficiente e econômica.
Para os fins acima, a CONTRATADA deverá utilizar equipamentos e materiais operacionais padronizados, disponíveis comercialmente e livres de manutenção toda vez que for possível assim proceder.
2 - Preço
2.1. Determinação do PREÇO CONTRATUAL
O preço para a venda e entrega das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS em cumprimento ao CONTRATO (doravante o “PREÇO CONTRATUAL”) é composto conforme descrito abaixo.
O PREÇO CONTRATUAL inclui a entrega das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS conforme definido na cláusula
1.2 abaixo, bem como todos os itens especificados na Cláusula 5.2 das CONDIÇÕES GERAIS e, especialmente, os DESENVOLVIMENTOS e a transferência à SOCIEDADE, ou de acordo com as disposições das CONDIÇÕES GERAIS, a concessão de uma ou várias licença(s) de uso dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL sobre os DESENVOLVIMENTOS, materiais e ferramentas especiais, SOFTWARES ESPECÍFICOS, SOFTWARES STANDARD e/ou SOFTWARES DA CONTRATADA, conforme especificado no anexo 11 (“SOFTWARES STANDARD, SOFTWARES DA CONTRATADA e SOFTWARES ESPECÍFICOS”) ao presente.
2.1.1. Parcela fixa do PREÇO CONTRATUAL
Esta parcela fixa do PREÇO CONTRATUAL é entendida e acordada como sendo a soma consolidada de
R$ [●] líquidos: ▶
R$ [●] líquidos: ▶
A parcela fixa do PREÇO CONTRATUAL é fixa, firme, não sujeita a qualquer revisão, exceto quando autorizado por lei, e inclui todos os tributos para todas as obras, serviços e/ou fornecimentos a serem realizados e/ou fornecidos com relação às OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, bem como para que sejam atingidos todos os resultados e desempenhos esperados pela SOCIEDADE.
A parcela fixa do PREÇO CONTRATUAL inclui, em especial, todos e quaisquer custos incorridos pela CONTRATADA para o fornecimento das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, bem como todos os itens mencionados na cláusula 2.1 acima.
2.1.2. Parcela variável do PREÇO CONTRATUAL baseada em “Quantidades Presumidas”
Quando especificado na cláusula 1.2 acima que algumas partes das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS a serem fornecidos pela CONTRATADA de acordo com o CONTRATO não podem ser entregues em quantidades e/ou volumes precisa e definitivamente definidos pelas PARTES até a assinatura do CONTRATO, tais partes das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS serão entregues em “Quantidades Presumidas” por um preço fixo e firme por unidade e de acordo com as condições acordadas entre as PARTES no anexo 5 (“Quantidades Presumidas”) ao presente.
2.2. Termos de pagamento
O PREÇO CONTRATUAL deverá ser pago pela SOCIEDADE em vários prazos de pagamento conforme especificado no cronograma de prazos contido no anexo 3 ("Termos de Pagamento") após o alcance, nos devidos prazos, dos eventos contratuais definidos em tal anexo 3.
2.3. Garantias Bancárias
A CONTRATADA compromete-se expressamente a fornecer à SOCIEDADE todas as garantias bancárias solicitadas no anexo 3 (“Termos de Pagamento”) ao presente, em conformidade com os modelos aplicáveis contidos no anexo 9 (“Garantia Bancária”).
A SOCIEDADE terá direito de recusar qualquer garantia bancária e/ou documento(s) relacionado(s) que não estiver(em) totalmente em conformidade com os modelos acima mencionados. Nesses casos, tais documentos não serão considerados uma garantia bancária válida para conceder a liberação de qualquer pagamento ou prazo de pagamento.
2.4. Certidões exigidas de acordo com as LEIS [●]
A CONTRATADA compromete-se a fornecer à SOCIEDADE, por iniciativa própria, de acordo com as periodicidades especificadas nas LEIS aplicáveis e, de qualquer forma, no mais curto intervalo de tempo possível, mediante solicitação da SOCIEDADE, todas as certidões de conformidade e/ou atestados exigidos pelas LEIS aplicáveis, especialmente aqueles relativos a questões fiscais, trabalhistas e de contribuição social. A não entrega, pela CONTRATADA, de tais documentos nas datas exigidas poderá impedir a aceitação do evento contratual seguinte à data da constatação de tal inadimplemento, conforme especificado no cronograma de prazos contido no anexo 3 (“Termos de Pagamento”) e/ou levar à aplicação da retenção do pagamento.
3 – Data efetiva da vigência do CONTRATO
Salvo se de outra forma expressamente especificado, o CONTRATO entrará em vigor na DATA ZERO conforme especificado para o primeiro evento contratual na lista contida no anexo 3 (“Termos de Pagamento”).
4 – Documentos contratuais
O CONTRATO deverá ser implementado em conformidade com seus próprios termos e condições, incluindo seus anexos conforme listados abaixo que fazem parte integrante do CONTRATO.
Em especial, o presente CONTRATO incorpora expressamente todos os termos e condições das CONDIÇÕES GERAIS conforme aceitas pela CONTRATADA (Vide anexo 16 ao presente) e todos os termos utilizados em letras maiúsculas neste documento devem ter os significados a eles atribuídos nas CONDIÇÕES GERAIS, salvo se uma definição específica for expressamente especificada no CONTRATO.
Anexos [●] :
- A 1: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSOLIDADAS
- A 2: CRONOGRAMA DE PRAZOS CONTRATUAIS [●]
- A 3: Termos de pagamento
- A 4: Discriminação do preço das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS [●] e Lista de preços unitários aplicáveis às OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS
- A 5: Quantidades Presumidas
- A 6: Normas de segurança
7.1 – Normas de segurança do Grupo em Geral e/ou da SOCIEDADE
7.2 - Normas de segurança específicas do LOCAL DA OBRA em questão
- A 7: Normas ambientais
8.1 – Normas ambientais do Grupo em Geral e/ou da SOCIEDADE
8.2 - Normas ambientais específicas do LOCAL DA OBRA em questão
- A 8: Descrição da cobertura do seguro [●]
- A 9: Modelos de garantia bancária
10.1 – Modelo garantia de cumprimento de obrigação
10.2 – Modelo de garantia bancária em primeira solicitação [first demand]
- A 10: Prazo(s) de garantia específico(s) (diferentes daqueles das CONDIÇÕES GERAIS) [●]
- A 11: SOFTWARES STANDARD, SOFTWARES DA CONTRATADA e SOFTWARES ESPECÍFICOS [●]
12.1 - SOFTWARES STANDARD
12.2 - SOFTWARES DA CONTRATADA
12.3 - SOFTWARES ESPECÍFICOS
- A 12: Lista de peças de reposição
- A 13: Lista de peças passíveis de desgaste natural e bens imediatos [●]
- A 14: Lista de subcontratadas autorizadas
- A 15: Lista de ferramentas e materiais disponibilizados à CONTRATADA pela SOCIEDADE
- A 16: CGCI –CONDIÇÕES GERAIS PARA A COMPRA DE INVESTIMENTOS conforme aceito pela
CONTRATADA no formulário de aceitação (FA) datado de ▶
- A 17: Certidões [●] emitidas pelas autoridades competentes com relação a:
17.1 – Questões fiscais
17.2 – Questões trabalhistas
17.3 – Outras questões
Se qualquer dos anexos acima listados estiver expressamente indicado e/ou marcado como « NULO » ou
« NIHIL » o mesmo deverá ser considerado totalmente inaplicável de acordo com este CONTRATO.
A CONTRATADA declara e reconhece estar total e completamente ciente do conteúdo dos anexos acima mencionados, em especial das CONDIÇÕES GERAIS que foram devidamente aceitas pela CONTRATADA.
Se houver qualquer contradição entre dois (ou mais) dos anexos acima listados, os termos e as condições do anexo referido com o número mais baixo na lista acima deverá prevalecer sobre tais disposições dos outros anexos. De qualquer forma, as disposições especificadas no CONTRATO devem prevalecer sobre as disposições correspondentes das CONDIÇÕES GERAIS.
O CONTRATO representa a totalidade os entendimentos havidos entre as PARTES sobre seu objeto e todas as negociações, declarações ou acordos anteriores, sejam eles orais ou escritos, relacionados a tal objeto devem ser interpretados como nulos e anuláveis, desde que não tenham sido expressamente reiterados por este contrato.
Qualquer alteração ou aditamento ao CONTRATO, às CONDIÇÕES GERAIS ou a qualquer outro dos anexos acima listados somente será válido e vinculará as PARTES se expressamente acordado por escrito por meio de documento assinado por ambas as PARTES.
5 - Prazos e garantias (conforme resumidos das CONDIÇÕES GERAIS)
5.1. Prazos e períodos de tempo
Sem prejuízo de outras disposições das CONDIÇÕES GERAIS, a CONTRATADA compromete-se a cumprir total e devidamente o CRONOGRAMA DE PRAZOS CONTRATUAIS conforme especificado no anexo 2 ("CRONOGRAMA DE PRAZOS CONTRATUAIS") ao presente, ficando especificado que todas as datas e prazos especificados no CRONOGRAMA DE PRAZOS CONTRATUAIS são de suma importância para a SOCIEDADE.
5.2. Garantia de cumprimento e alcance de desempenhos
Independentemente das disposições da Cláusula 26.1 das CONDIÇÕES GERAIS, a CONTRATADA garante em especial que as OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS estarão em conformidade com as especificações e as exigências contidas no presente CONTRATO, inclusive com a descrição técnica das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS feita pela CONTRATADA nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSOLIDADAS (Vide
anexo 1).
6 – Indenização pré-fixada [●]
6.1. Indenização pré-fixada por atraso [●]
Se qualquer prazo contratual especificado para um evento contratual no anexo 3 (“Termos de Pagamento”) não for total e devidamente cumprido pela CONTRATADA em tempo, a SOCIEDADE terá direito de requerer imediatamente a indenização pré-fixada por atraso no valor de ▶ % do PREÇO CONTRATUAL total por ▶ iniciado/completo [●] ▶DIA/semana [●] de atraso até o valor máximo de [●] ▶ [insira número não inferior a 10] % do PREÇO CONTRATUAL total.
A aplicação de tal indenização pré-fixada como compensação à SOCIEDADE pelo atraso incorrido deverá cessar tão logo a CONTRATADA tiver regularizado tal atraso.
Quando a indenização pré-fixada for paga pela CONTRATADA à SOCIEDADE de acordo com as disposições acima, a SOCIEDADE não terá o direito de fazer qualquer outra reivindicação estritamente relacionada a tal atraso, salvo se o atraso total verificado incorrido de acordo com o CONTRATO, exceder os limites máximos estabelecidos para indenização pré-fixada por atraso conforme especificado acima. Nesse caso, a SOCIEDADE terá direito de reaver todos os seus demais direitos e/ou medidas judiciais contra a CONTRATADA se permitido pelas LEIS e/ou pelas CONDIÇÕES GERAIS.
Desde que uma referência a “Indenização Reembolsável” (ou “IR”) estiver expressamente especificada na frente do(s) respectivo(s) eventos(s) do anexo 3 (“Termos de Pagamento”) anexo ao presente, se a CONTRATADA cumprir plenamente as datas do COMISSIONAMENTO INDUSTRIAL ou da ACEITAÇÃO PROVISÓRIA conforme especificado em tal anexo 3, a CONTRATADA deverá ser reembolsada da totalidade ou parte da indenização pré-fixada que a CONTRATADA já tiver pago devido ao atraso que afetou o alcance do(s) evento(s) acima mencionado(s), desde que e na medida em que a SOCIEDADE não sofra direta ou indiretamente prejuízos imediatos e/ou significativos decorrentes do atraso acima mencionado.
6.2. Indenização pré-fixada por não atingir os desempenhos contratuais [●]
Quando há previsão expressa de indenização pré-fixada para o não alcance de desempenho contratual com relação às OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, tal indenização deve ser estipulada por desempenho contratual e definir pelo menos o seguinte:
- valor(es) relevante(s) esperado(s) [bem como o(s) método(s) aplicável(is) para medi-lo(s)];
- unidade de medida aplicável;
- limite(s) de tolerância aplicável(is);
- indenização pré-fixada aplicável;
- se apropriado, qualquer possível referência a “reparar totalmente o dano”, ficando especificado que nesses casos a CONTRATADA deverá tomar todas as medidas e ações necessárias ou apropriadas para atingir pelo menos o desempenho contratual mínimo esperado.
A indenização pré-fixada para o não alcance dos desempenhos contratuais:
(i) será devida e exigível na data da ACEITAÇÃO PROVISÓRIA, desde que tenha sido constatado que um ou vários desempenhos contratuais não foram atingidos; e
(ii) será o único remédio da SOCIEDADE para o não alcance dos desempenhos contratuais pela CONTRATADA, com a estrita exclusão dos desempenhos aos quais se aplica a obrigação de “reparar totalmente o dano”.
Independentemente do acima previsto, se a CONTRATADA finalmente atingir, até a data da ACEITAÇÃO FINAL os limites de tolerância contratual conforme especificado no CONTRATO em questão para qualquer desempenho contratual das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, a indenização pré-fixada paga pela CONTRATADA, quando da ACEITAÇÃO PROVISÓRIA, com relação a tais desempenhos contratuais, deverá ser reembolsada à CONTRATADA na data da ACEITAÇÃO FINAL.
De qualquer forma, o valor máximo especificado para tais indenizações pré-fixadas pelo não cumprimento dos desempenhos contratuais é fixado em [●] ▶ [insira número não inferior a 10] % do PREÇO CONTRATUAL total do CONTRATO.
6.3. Limite do valor total da indenização pré-fixada
O valor total de indenização pré-fixada por atraso e/ou não cumprimento dos desempenhos contratuais a ser aplicada pela SOCIEDADE de acordo com as cláusulas 6.1 e 6.2 acima estará estritamente limitado a [●]
▶[insira número não inferior a 15] % do PREÇO CONTRATUAL total.
6.4. Outras obrigações relativas à indenização pré-fixada
6.4.1 Notificação, reprogramação e plano de ação.
Em qualquer caso de aplicação de indenização pré-fixada, a SOCIEDADE deverá enviar notificação por escrito (correspondência registrada) à CONTRATADA para informar à CONTRATADA da aplicação da indenização pré-fixada conforme definido nesta cláusula 6.
Após o recebimento de tal notificação, a CONTRATADA deverá imediatamente notificar a SOCIEDADE do(s) novo(s) prazo(s) razoável(is) após o(s) qual(is) a CONTRATADA terá remediado tal entrega atrasada
e/ou tais desempenhos contratuais não alcançados, bem como do plano de ação com relação aos mesmos. Se tal novo prazo parecer inapropriado à SOCIEDADE de acordo com as circunstâncias, a SOCIEDADE informará à CONTRATADA disso imediatamente e acordará junto com a CONTRATADA um prazo apropriado para ser cumprido.
Se a CONTRATADA não for capaz de respeitar tal novo prazo anteriormente aceito pela SOCIEDADE, a SOCIEDADE terá o direito de aplicar a indenização pré-fixada e/ou quaisquer outros direitos e medidas judiciais permitidos pelas LEIS e/ou pelas CONDIÇÕES GERAIS.
6.4.2 Modalidades de pagamento da indenização pré-fixada acumulada
À escolha da SOCIEDADE, o pagamento, pela CONTRATADA, de qualquer indenização pré-fixada devida de acordo com o CONTRATO poderá ser total ou parcialmente (i) compensado, pela SOCIEDADE, contra qualquer valor remanescente a ser pago à CONTRATADA, (ii) pago por meio de uma nota de crédito emitida pela CONTRATADA e/ou (iii) pago em moeda corrente.
7 - Opções
7.1. Descrição, referências, preços e datas de exercício das opções [●]
Descrição de cada opção e número(s) de referência | Preço [●] de cada opção | Prazos de exercício da opção para permitir à CONTRATADA entregá-la de acordo com o CRONOGRAMA DE PRAZOS CONTRATUAIS (Data A) | Última data para o exercício da opção (Data B) |
7.2. Princípios
O exercício de uma ou várias opções (inclusive aquelas relativas a peças de reposição) a serem escolhidas na lista especificada na cláusula 7.1 acima (e precisamente descritas na COTAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA) pode ser decidido pela SOCIEDADE ou por qualquer sociedade afiliada à MITTAL STEEL COMPANY NV conforme definido na Cláusula 1.1 das CONDIÇÕES GERAIS.
A CONTRATADA não recusará o exercício de qualquer opção de acordo com os termos e condições do CONTRATO conforme especificado acima até a data da ACEITAÇÃO PROVISÓRIA.
Os preços e períodos de validade de tais opções estão fixados na cláusula 7.1 acima e não estão sujeitos a nenhuma revisão antes da ocorrência do último dia especificado para o exercício de tal opção (acima denominado de “Data B”). Se uma opção é exercida antes da ocorrência do primeiro dia especificado para o exercício de tal opção (acima denominado de "Data A"), a CONTRATADA compromete-se a tomar todas as medidas e ações para entregar tal opção de acordo com o CRONOGRAMA DE PRAZOS CONTRATUAIS conforme especificado no CONTRATO.
O fato de qualquer opção ser ou não exercida não modificará de forma alguma os outros deveres e obrigações da CONTRATADA em decorrência do CONTRATO.
7.3. Exercício de uma opção
Caso qualquer opção seja exercida, uma ordem de compra específica será emitida antes de qualquer assinatura de tal opção e a CONTRATADA não terá direito de faturar no todo ou em parte o preço especificado para tal opção antes do devido recebimento de tal ordem escrita.
7.4. Termos de pagamento das opções
Toda e qualquer opção exercida será paga de acordo com os mesmos termos e condições especificados no CONTRATO, com exceção das peças de reposição e bens imediatos que deverão ser pagos de uma só vez após a aceitação qualitativa e quantitativa das correspondentes quantidades totais entregues pela CONTRATADA.
8 – Outros termos contratuais [●]
▶
9 – Representantes das Partes
9.1. Representantes da SOCIEDADE
Os representantes da SOCIEDADE para o desempenho do CONTRATO são os seguintes: Gerente de Projeto: Sr.
Telefone nº:
Fax nº:
E-mail:
Engenharia: Sr.
Telefone nº:
Fax nº:
E-mail:
Comprador: Sr.
Telefone nº:
Fax nº:
E-mail:
9.2. Representantes da CONTRATADA
Os representantes da CONTRATADA para o desempenho do CONTRATO são os seguintes: Gerente de Projeto: Sr.
Telefone nº:
Fax nº:
E-mail:
Engenharia: Sr.
Telefone nº:
Fax nº:
E-mail:
Fornecedor: Sr.
Telefone nº:
Fax nº:
E-mail:
10 – Disposições Gerais
A CONTRATADA deverá levar em consideração todas as informações adicionais e/ou dados práticos especificados na ordem relacionada às OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS.
A não execução, por qualquer das partes, de uma ou mais disposições contidas no CONTRATO, em uma ou em várias ocasiões não deverá ser considerada como uma renúncia aos seus direitos.
Se qualquer disposição do CONTRATO for interpretada como inválida, ilegal ou inexeqüível, a validade, legalidade ou exeqüibilidade das demais disposições não será afetada ou impedida pela mesma e permanecerão em pleno vigor e efeito como se a disposição inválida, ilegal ou inexeqüível nunca tivesse feito parte do CONTRATO. Nesse caso, as PARTES comprometem-se a aditar o CONTRATO de boa-fé para alcançar os resultados inicialmente acordados entre as PARTES.
As possíveis referências e textos inseridos como notas de rodapé ao presente CONTRATO servem apenas para fins informativos e não possuem em nenhum caso qualquer significado contratual.
O presente CONTRATO é firmado em 2 (duas) vias originais, uma para cada PARTE em [●] ▶
Pela SOCIEDADE: Pela CONTRATADA:
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
Nome: Cargo:
TESTEMUNHAS:
1) 2)
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO 1 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA CONSOLIDADA
(A ser inserida aqui)
ANEXO 2
CRONOGRAMA DE PRAZOS CONTRATUAIS
(A ser inserido aqui)
ANEXO 3
Termos de pagamento
Todos os pagamentos serão devidos e exigidos ao final do mês, 90 (noventa) dias-calendário a partir da aceitação quantitativa e qualitativa, pela SOCIEDADE, dos eventos contratuais correspondentes.
Item Nº [●] | Descrição dos eventos contratuais em questão [●] | Data dos eventos contratuais [●] | Parcelas do PREÇO CONTRATUAL (em % do PREÇO CONTRATUAL) [●] | Comentários (sujeitos à Garantia Bancária [●] ou indenização pré-fixada) ([●]…) |
1 | Pagamento de uma entrada com o pedido (sujeito ao devido e prévio recebimento do reconhecimento da ordem incondicional emitida pela CONTRATADA) | J | X % | [●] |
2 | Entrega à SOCIEDADE da seguinte DOCUMENTAÇÃO: ▪ [●] | J + (DIAS) | X % | |
… | Início dos trabalhos de preparação e montagem necessários nas instalações da CONTRATADA | J + (DIAS) | X % | |
… | Término da montagem das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS no LOCAL DA OBRA | J + (DIAS) | X % | |
… | … … | J + (DIAS) | X % | |
… | COMISSIONAMENTO INDUSTRIAL [●] | J + (DIAS) | X % | |
… | ACEITAÇÃO PROVISÓRIA (após a entrega completa de todo material acordado e documentos solicitados) [●] | J + (DIAS) | X % | |
… | ACEITAÇÃO FINAL (após a devida regularização de todas as reservas finais). O montante correspondente será pago ao mesmo tempo em que a parcela correspondente à ACEITAÇÃO PROVISÓRIA desde que uma garantia bancária irrevogável no mesmo montante e válida por um período de 12 meses tenha sido submetida anteriormente. [●] | J + (DIAS) | X % |
DISCRIMINAÇÃO DO PREÇO DAS OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS E LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS
(A ser inserida aqui)
Quantidades Presumidas
5.1 Definição e escopo
O termo “Quantidades Presumidas” significa, no CONTRATO, as partes das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS que não podem ser entregues de acordo com quantidades e/ou volumes firmes e pré-determinados especificados quando da assinatura do CONTRATO. Assim sendo, tais partes das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS serão entregues em “Quantidades Presumidas”, na quantidade e/ou volume provisório por item e pelo preço unitário acordado entre as PARTES conforme melhor especificado na tabela abaixo (doravante “Quantidades Presumidas”).
Partes das OBRAS E/OU | Quantidades/volumes | Preço por unidade de tais partes das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS |
EQUIPAMENTOS a serem | provisórios de tais partes das | |
entregues em “Quantidades | OBRAS E/OU | |
Presumidas” | EQUIPAMENTOS [●] | |
O valor total provisório da parcela variável do PREÇO CONTRATUAL correspondente às partes das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS a serem entregues em “Quantidades Presumidas” conforme acima descrito é de: EUR [●] ▶ líquidos .
O valor estimado bruto (e primário) do montante total das partes das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS a serem
entregues em “Quantidades Presumidas” é de: EUR [●] ▶ .
As PARTES concordam expressamente que um coeficiente de redução de [●] ▶ 0, deverá ser aplicado ao valor bruto (e primário) estimado acima, bem como a todos os preços unitários listados na tabela acima [●] para se obter o valor líquido de tal parcela variável do PREÇO CONTRATUAL.
5.2 Regras de cálculo e pagamento da parcela variável final do PREÇO CONTRATUAL
5.2.1 Cálculo final da parcela variável do PREÇO CONTRATUAL
A parcela variável do PREÇO CONTRATUAL conforme definido na cláusula 2.1.2 do CONTRATO será reajustada após o cumprimento total e devido do CONTRATO com base nas quantidades e volumes reais e finais de partes das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS entregues em "Quantidades Presumidas" e que foram efetivamente fornecidos pela CONTRATADA de acordo com o CONTRATO para as OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS. A avaliação final dessas quantidades e volumes reais será realizada conforme descrito abaixo.
Somente o prazo de pagamento relacionado à ACEITAÇÃO PROVISÓRIA será adaptado e reajustado levando em conta a parcela variável final do PREÇO CONTRATUAL conforme especificado acima.
5.2.2 Avaliação das quantidades e volumes reais fornecidos pela CONTRATADA
A CONTRATADA deverá fornecer à SOCIEDADE um documento detalhado que recapitule e contenha pelo menos as seguintes informações:
- total e completa descrição das partes das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS que foram entregues pela CONTRATADA em "Quantidades Presumidas",
- Listagem, por item, de quantidades e/ou volumes reais de tais partes das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS que foram efetivamente fornecidos pela CONTRATADA incluindo os preços unitários correspondentes;
- montante já pago pela SOCIEDADE de acordo com o anexo 3 (“Termos de Pagamento”);
- montante remanescente a ser pago pela SOCIEDADE ou a ser reembolsado pela CONTRATADA de acordo com o CONTRATO.
O documento de recapitulação acima mencionado deverá ser:
▪ assinado por um representante devidamente autorizado da CONTRATADA;
▪ entregue simultaneamente ao Gerente de Projeto e ao Representante de Compras da Sociedade (conforme especificado na cláusula 9.1 do CONTRATO) e não depois de 15 (quinze) dias após a data de conclusão das partes das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS entregues pela CONTRATADA em “Quantidades Presumidas”; e
▪ entregue junto com cópias de todos os comprovantes e documentos comprobatórios (tais como, mas não apenas, notas de cálculo e projetos atualizados, faturas de subcontratados, cópias de desenhos especificando todas as áreas correspondentes por declarações de quantidades e volumes) para avaliar a precisão das quantidades e volumes efetivos totais de todas as partes de OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS a serem entregues em "Quantidades Presumidas" de acordo com o CONTRATO que foram efetivamente fornecidas pela CONTRATADA.
5.2.3 Declaração contraditória no LOCAL DA OBRA durante a implementação das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS
Se qualquer parte das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS a serem entregues pela CONTRATADA em "Quantidades Presumidas" nos termos do CONTRATO não puderem ser razoavelmente conferidas pela SOCIEDADE após o execução devida e adequada do CONTRATO, a CONTRATADA deverá pedir imediatamente que a SOCIEDADE emita durante a implementação no LOCAL DA OBRA de tal parte das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS uma declaração contraditória de quantidades e volumes de tais partes das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS efetivamente fornecidas pela CONTRATADA. Essa declaração contraditória deverá ser certificada pela CONTRATADA como verdadeira e firmada conjuntamente por um representante devidamente autorizado de cada PARTE.
5.2.4 Pagamento da fatura correspondente às quantidades e aos volumes das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS entregues em "Quantidades Presumidas” efetivamente fornecidos pela CONTRATADA
A fatura relativa à ACEITAÇÃO PROVISÓRIA somente será emitida pela CONTRATADA após a assinatura de um aditivo ao CONTRATO emitido pelo Representante de Compras da SOCIEDADE.
As PARTES comprometem-se, para os fins acima, a observar as seguintes regras:
- Quando for constatado que o total real das quantidades e/ou volumes efetivamente fornecidos pela CONTRATADA com relação às partes das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS a serem entregues em “Quantidades Presumidas” foram fornecidos em quantidades e/ou volumes maiores do que as “Quantidades Presumidas” correspondentes definidas na cláusula 6.1 acima, a SOCIEDADE deverá enviar uma ordem específica à CONTRATADA com relação a tais quantidades e/ou volumes suplementares correspondentes; após o recebimento dessa ordem específica, a CONTRATADA terá direito de emitir a fatura complementar correspondente; e
- Quando for constatado que o total real das quantidades e/ou volumes efetivamente fornecidos pela CONTRATADA com relação às partes das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS a serem entregues em “Quantidades Presumidas” foram fornecidos em quantidades e/ou volumes menores do que as “Quantidades Presumidas” correspondentes definidas na cláusula 6.1 acima, a SOCIEDADE terá direito de, à sua escolha:
▪ compensar tal valor contra qualquer valor remanescente devido à CONTRATADA e/ou
▪ solicitar que a CONTRATADA emita uma nota de crédito no montante correspondente às quantidades e/ou volumes inicialmente incluídos no PREÇO CONTRATUAL mas não efetivamente fornecidos pela CONTRATADA de acordo com o CONTRATO, sendo tal nota de crédito enviada imediatamente à SOCIEDADE.
5.2.4 Verificação pela SOCIEDADE das quantidades e volumes efetivamente fornecidos pela CONTRATADA com relação às partes das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS a serem entregues em "Quantidades Presumidas”
A CONTRATADA concorda que durante 12 (doze) meses-calendário após a ACEITAÇÃO PROVISÓRIA a SOCIEDADE terá o direito de realizar uma verificação detalhada de todas as quantidades e/ou volumes de partes de OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS entregues em "Quantidades Presumidas" que a CONTRATADA declarar ter efetivamente fornecido.
Se a SOCIEDADE observar quaisquer diferenças fora das proporções aplicáveis aos padrões profissionais e costumes entre as quantidades ou volumes declarados pela CONTRATADA como tendo sido efetivamente fornecidos e as quantidades ou volumes efetivamente fornecidos pela CONTRATADA conforme verificados pela SOCIEDADE, a SOCIEDADE informará à CONTRATADA sobre tais diferenças e terá o direito de, à sua escolha:
- compensar tal valor contra qualquer valor remanescente devido à CONTRATADA; e/ou
- solicitar que a CONTRATADA emita uma nota de crédito no montante correspondente às quantidades e/ou volumes finalmente faturados ou reembolsados pela CONTRATADA em conformidade com a cláusula 6.2.4 acima mas não efetivamente fornecidos ou entregues pela CONTRATADA de acordo com o CONTRATO, devendo tal nota de crédito ser enviada imediatamente à SOCIEDADE.
ANEXO 6
Normas de segurança
6.1 – Normas de segurança do Grupo e/ou da SOCIEDADE
(Completar seguindo as orientações do Departamento Jurídico)
6.2 - Normas de segurança específicas do LOCAL DA OBRA em questão
(Fazer referência às instruções de segurança ou manual aplicáveis)
ANEXO 7
Normas ambientais
7.1 – Normas ambientais do Grupo em Geral e/ou da SOCIEDADE
(A ser inserida aqui)
7.2 - Normas ambientais específicas do LOCAL DA OBRA em questão
(A ser inserida aqui)
Descrição da cobertura do seguro
Garantias | Exigências | Cobertura de seguro da CONTRATADA | Cobertura do seguro da SOCIEDADE em nome da CONTRATADA |
Cobertura de seguro compulsória | Retiradas de todas as coberturas compulsórias | A ser comprovado pela CONTRATADA antes da assinatura do CONTRATO | |
Danos às obras | Cobertura de todos os riscos pelo valor das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, | Montante coberto: Limite da franquia: Principais exclusões: | Montante coberto: Limite da franquia: _ Principais exclusões: |
Cobertura de atraso para início | Lucros cessantes ou custos extras relacionados ao atraso | Montante coberto: Limite da franquia: Principais exclusões: | Montante coberto: Limite da franquia: _ Principais exclusões: |
Danos às instalações/ dependências existentes | Para danos diretos, cobertura do prejuízo máximo estimado conforme estabelecido pela SOCIEDADE | Montante coberto: Limite da franquia: Principais exclusões: | Montante coberto: Limite da franquia: _ Principais exclusões: |
Para a conseqüente interrupção dos negócios ou custos extras, cobertura do prejuízo máximo estimado relacionado aos danos diretos acima mencionados | Montante coberto: Limite da franquia: Principais exclusões: | Montante coberto: Limite da franquia: _ Principais exclusões: | |
Responsabilidade de terceiros | Limite de cobertura de no mínimo R$8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais) | Montante coberto: Limite da franquia: Principais exclusões: | Montante coberto: Limite da franquia: _ Principais exclusões: |
ANEXO 9
Modelo de garantia bancária
9.1 – MODELO DE GARANTIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO (PERFORMANCE BOND)
(Modelo final a ser inserido aqui)
9.2 – MODELO DE GARANTIA BANCÁRIA EM CASO DE ADIANTAMENTO [FIRST DEMAND]
(Modelo final a ser inserido aqui)
Prazo(s) de garantia específico(s) (diferentes daqueles das CONDIÇÕES GERAIS)
(A ser especificado aqui, se existente)
ANEXO 11
SOFTWARES STANDARD, SOFTWARES DA CONTRATADA e SOFTWARES ESPECÍFICOS
AS PARTES acordam expressamente que a CONTRATADA entregará, pelo menos, à SOCIEDADE nos termos do CONTRATO todos os seguintes softwares, em plena conformidade com os termos e as condições aplicáveis estabelecidos nas CONDIÇÕES GERAIS:
11.1 SOFTWARES STANDARD
(A ser completado, se existentes)
11.2 SOFTWARES DA CONTRATADA
(A ser completado, se existentes)
11.3 SOFTWARES ESPECÍFICOS
(A ser completado, se existentes)
ANEXO 12
Lista de peças de reposição
(Inserir a lista aqui, se existente)
ANEXO 13
Lista de peças passíveis de desgaste natural e bens imediatos
(Inserir a lista aqui, se existente)
ANEXO 14
Lista de subcontratadas autorizadas
(Inserir a lista aqui, se existente)
ANEXO 15
Lista de ferramentas e materiais disponibilizados à CONTRATADA pela SOCIEDADE
(Inserir a lista aqui, se existente)
ANEXO 16
CONDIÇÕES GERAIS PARA COMPRA DE INVESTIMENTOS
conforme aceitas pela CONTRATADA no formulário de aceitação (FA) datado de data precisa a ser especificada aqui
(A serem inseridas aqui)
ANEXO 17
Certidões emitidas pelas autoridades competentes com relação a
17.1 Aspectos fiscais
(Listar e/ou inserir as certidões aqui, se existentes)
17.2 Aspectos trabalhistas
(Listar e/ou inserir as certidões aqui, se existentes)
17.3 Outros aspectos
(Listar e/ou inserir as certidões aqui, se existentes)
FIM