ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE PLANTÃO DE 06 (SEIS) HORAS PARA AS ESPECIALIDADES DERMATOLOGIA, OFTALMOLOGIA, PEDIATRIA, OTORRINOLARINGOLOGIA, GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS PARA AS ESPECIALIDADES ORTOPEDIA, CARDIOLOGIA E ANESTESIOLOGIA, PLANTÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS PARA CIRURGIA GERAL E CLÍNICA GERAL, PARA ATENDIMENTO AMBULATORIAL, DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. A FIM DE ATENDER À DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL “XXXXX XXXXX” - HMPV, UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA E AS UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE – UBS.
1. DO OBJETO
1.1. O presente termo de referência tem por objeto determinar as condições da contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos em regime de plantão de 06 (seis) horas para as especialidades dermatologia, oftalmologia, pediatria, otorrinolaringologia, ginecologia e obstetrícia, plantão de 12 (doze) horas para as especialidades ortopedia, cardiologia e anestesiologia, plantão de 24 (vinte e quatro) horas para cirurgia geral e clínica geral, para atendimento ambulatorial, de urgência e emergência. a fim de atender à demanda do hospital municipal “Xxxxx Xxxxx” - HMPV, unidade de pronto atendimento – UPA e as unidades básica de saúde – UBS.
1.2. As especificações dos serviços para a contratação em tela estão dispostas no
ANEXO II deste edital.
1.3. A contratação será mediante licitação na modalidade de PREGÃO, em sua forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde.
1.4. A presente licitação será regida por este edital, pela Lei Federal Nº 10.520/2002 aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal Nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Complementar Nº 123/2006, bem como as sanções previstas na Lei Federal nº 12.846/2013, assim como as cláusulas e condições especificadas neste termo de referência.
2. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
O presente processo de contratação tem como base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como em critérios técnicos, para a contratação de serviços destinados às atividades de serviços médicos, na modalidade de clínica geral especialidades e cirurgião geral, para o Hospital Municipal de Xxxxx Xxxxx de Dom Eliseu, a Unidade de Pronto Atendimento – UPA e as Unidades Básicas de Saúde - UBS administrado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Com o advento da PANDEMIA de COVID-19 iniciada em 2020, a problemática enfrentada ao longo dos anos pela gestão municipal no sentido de suprir médicos para o Hospital Municipal de Dom Eliseu veio a piorar, considerando a escassez de profissionais médicos devido à alta demanda por tal categoria profissional em todo território nacional, desencadeando dificuldades para fechamento da escala dos médicos daquele estabelecimento.
Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde de Xxx Xxxxxx xxxxxxx a conclusão do concurso público para diversos profissionais, inclusive os médicos, contudo não obteve êxito no preenchimento das vagas, não suprindo sequer a rede primária de saúde;
Considerando que o serviço é obrigatório e essencial para a rede municipal de saúde, sendo este os estabelecimentos de saúde (HMPV, UPA e UBS) são de “porta aberta” ao atendimento de urgência/emergência e pronto atendimento do município de Dom Eliseu e atende ainda pacientes dos municípios circunvizinhos.
Por todo o exposto, e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, em especial o seu artigo 196, que dispõe que a Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando a Lei nº 8080 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando a Lei nº 141 de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o parágrafo 3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
E pertinente ressaltar que a interrupção deste serviço pode acarretar danos severos aos munícipes, bem como, o cumprimento da missão institucional, até poderá ferir a Constituição Federal, haja vistas que o direito a saúde está positivado em nossa carta magna. Tendo isto em vista, os serviços prestados deverão ser de natureza continua, até que a administração consiga dispor de servidores efetivos e capacitados para realizar os atendimentos, bem como, a quantidade de servidores necessária para o atendimento da população que busca a rede pública de saúde.
Atentando para a afirmação acima, nota-se que os serviços médicos são imprescindíveis para o desenvolvimento das atividades da administração pública municipal, bem como, assegurar o direito constitucional de cada indivíduo. Dessa forma e imperioso destacar que caso o serviço seja descontinuado acarretará danos irreversíveis ao interesse público.
Considerando a legislação e o exposto acima, a Secretaria Municipal de Saúde DECIDE pelo a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos em regime de plantão de 06 (seis) horas para as especialidades dermatologia, oftalmologia, pediatria, otorrinolaringologia, ginecologia e obstetrícia, plantão de 12 (doze) horas para as especialidades ortopedia, cardiologia e anestesiologia, plantão de 24 (vinte e
quatro) horas para cirurgia geral e clínica geral, para atendimento ambulatorial, de
urgência e emergência. a fim de atender à demanda do hospital municipal “Xxxxx Xxxxx” - HMPV, unidade de pronto atendimento – UPA e as unidades básica de saúde – UBS.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. São obrigações da Contratante:
3.2. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
3.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o cumprimento do objeto, de acordo com o termo de referência, parte integrante do contrato.;
3.4. Promover o pagamento dentro do prazo estipulado para tal;
3.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.6. O CONTRATANTE, por intermédio do servidor designado para fiscalizar o contrato, fará a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, devendo fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas.
3.7. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao serviço prestado, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.8. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
3.9. Zelar pelara durante a vigência do contrato sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no edital.
3.10. Proporcionar todos os meios ao seu alcance para o cumprimento do objeto, de acordo com o termo de referência, parte integrante do presente contrato, a cargo da empresa contratada.
3.11. Realizar relatório qualitativo/quantitativo aceca da prestação de serviço da (s) empresa (s).
3.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de
Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
3.13. Notificar a CONTRATADA, ficando-lhe prazo para corrigir as irregularidades encontradas na entrega dos itens.
3.14. Aplicar as penalidades por descumprimento das obrigações assumidas.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
4.1.1. Atender aos usuários do SUS do Hospital Municipal do Município Xxxxx Xxxxx - HMPV, a Unidade de Pronto Atendimento – UPA, e as Unidades Básicas de Saúde - UBS com elevado padrão de eficiência e estrita observância ao Código de Ética da respectiva categoria profissional, sujeitando-se, ainda, às regras do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078/90, e da Lei nº 8.666/93, no que couber.
4.1.2. Cumprir prontamente, por ocasião da realização dos serviços, os procedimentos e orientações técnico-operacionais constantes das Tabelas de serviços acordada entre as partes.
4.1.3. Xxxxxx, enquanto durar o ajuste, todas as condições que ensejaram o credenciamento, particularmente no que se refere à atualização de documentos.
4.1.4. Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, bem como de quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato;
4.1.5. Comunicar ao gestor do Contrato, de forma clara e detalhada, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços;
4.1.6. FORNECER ESCALA MENSAL, COM ANTECEDÊNCIA DE UMA SEMANA ANTES DO INÍCIO DE CADA MÊS.
4.1.7. Cumprir as normas preestabelecidas neste de Termo de Referência de prestação de Serviço Médico.
4.1.8. Disponibilizar profissionais médicos capacitados e habilitados para o exercício da
medicina.
4.1.9. Realizar periodicamente avaliação de produtividade e eficiência dos profissionais;
4.1.10. Realizar substituições imediatas em caso de descumprimento/abandono de escalas.
4.1.11. Realizar substituições de profissionais médicos que não atendam aos requisitos do HMPV, UPA e UBS.
4.1.12. Disponibilizar meios de identificação dos profissionais (CRACHÁ);
4.1.13. Disponibilizar um coordenador para atuar de forma presencial no HMPV, UPA e UBS.
4.1.14. Disponibilizar meios para confecções de escalas, produção de relatórios em sede/escritório próprio, não sendo permitido a utilização de recursos da saúde pública.
5. OBRIGAÇÕES GERAIS DOS MÉDICOS
5.1.1. Realizar atendimento médico de forma a oferecer assistência ao usuário de qualidade respeitando a individualidade e especificidade de cada indivíduo.
5.1.2. Cumprir as rotinas estabelecidas no Regimento Interno do Corpo Clínico e Manual de Normas e Rotinas Administrativas
5.1.3. Cumprir as legislações vigentes do Conselho Federal de Medicina;
5.1.4. Atender os pacientes obedecendo a lógica de livre demanda gerada pela característica do HMPV, UPA e UBS como estabelecimentos de Saúde do tipo "porta aberta";
5.1.5. Atender a demanda de pacientes de forma ambulatorial, pacientes vítimas de traumas, de urgência, emergência e procedimentos cirúrgicos;
5.1.6. Realizar atendimento a usuários internados sob a responsabilidade de médicos/especialistas que porventura não estejam presentes no momento;
5.1.7. Realizar triagem de pacientes de outras especialidades por meio de exame físico, laboratorial e de imagem e subsequentemente preenchendo PEDIDO DE PARECER de especialista disponível no HMPV;
5.1.8. Cumprir com os protocolos clínicos/assistenciais estabelecidos pela instituição;
5.1.9. Participar presencialmente das discussões sobre indicadores de desempenho e qualidade do serviço oferecido;
5.1.10. Participar de treinamentos e capacitações oferecidos pela instituição,
5.1.11. Possuir coordenação presencial atuante e efetiva;
5.1.12. Colaborar com programas e projetos que eventualmente estejam em funcionamento nos estabelecimentos de Saúde (HMPV, UPS e UBS);
5.1.13. Registrar a sua entrada e saída de na lista de frequência a ser definido em comum acordo com administração;
5.2. HABILIDADES E RESPONSABILIDADES DO MÉDICO.
5.2.1. O médico plantonista deverá possuir habilidade/experiência no manejo de pacientes críticos, que necessitem de procedimentos invasivos como Intubação Orotraqueal, Acesso Venoso Central (jugular, subclávio e/ou femoral), habilidade no manejo de pacientes em uso de ventilação mecânica, reanimação cardiorrespiratória, em suma pacientes graves que tenham indicação de Unidade de Terapia Intensiva.
5.2.2. Fazer as atualizações de quadro clínico e informações solicitadas pelo Núcleo Interno de Regulação (NIR) no caso de pacientes que estão no aguardo de transferências para outros estabelecimentos;
5.2.3. Prestar assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período de plantão;
5.2.4. Realizar diariamente a prescrição médica dos pacientes da unidade;
5.2.5. Atuar junto com a equipe multidisciplinar do plantão na condução da assistência, de acordo com as necessidades dos pacientes internados;
5.2.6. Acompanhar as visitas médicas de outros especialistas e multidisciplinares que acontecem durante seu plantão, acompanhar a visita do Diretor Técnico quando necessário participando das discussões e decisões tomadas relativas ao paciente;
5.2.7. Preencher o prontuário do paciente, registrando todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas;
5.2.8. Cumprir com sua escala de plantão, previamente construída entre a contratada e
a direção do HMPV, UPA e Coordenação das UBS;
5.2.9. Participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Direção do HMPV ou outras lideranças médicas, quando convocado;
5.2.10. Preencher o livro de ocorrências do plantão
5.2.11. Atender as intercorrências de pacientes graves que estejam internados na Clínica Médica, Cirúrgica e Pediatria no Período noturno quando não há médicos nestes setores;
5.2.12. Preencher todos os documentos de competência médica inerentes ao tratamento dos pacientes tais como Formulários Médicos de TFD, AIH, BPA, APAC, Solicitação de UTI, Sumário de Alta, dentre outros;
5.2.13. Participar das Comissões médicas instaladas no HMPV;
5.2.14. Obedecer às normas e rotinas do HMPV.
5.3. HABILIDADES E RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS DO MÉDICO PEDIATRA
5.3.1. O médico deverá possuir habilidade/experiência no manejo de pacientes de 0 a 11 anos, 11 meses e 29 dias, que necessitem de atendimento médico ambulatorial, de urgência/emergência e internados.
5.3.2. O médico deste setor será responsável pelo atendimento na observação pediátrica, no período de 07 às 13h, de forma presencial na área física da pediatria;
5.3.3. Realizar evolução clínica dos pacientes internados;
5.3.4. Fazer as atualizações de quadro clínico e informações solicitadas pelo Núcleo Interno de Regulação (NIR) no caso de pacientes que estão no aguardo de transferências para outros estabelecimentos;
5.3.5. Prestar assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período de atendimento;
5.3.6. Realizar a prescrição médica dos pacientes da unidade;
5.3.7. Atuar junto com a equipe multidisciplinar do plantão na condução da assistência, de acordo com as necessidades dos pacientes internados e/ou em observação;
5.3.8. Acompanhar as visitas médicas de outros especialistas e multidisciplinares, acompanhar a visita do Diretor Técnico quando necessário participando das discussões
e decisões tomadas relativas ao paciente;
5.3.9. Preencher o prontuário do paciente, registrando todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas;
5.3.10. Cumprir com sua escala de serviços, previamente construída entre a contratada e a direção do HMPV;
5.3.11. Participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Direção do HMPV ou outras lideranças médicas, quando convocado;
5.3.12. Preencher o livro de ocorrências;
5.3.13. Preencher todos os documentos de competência médica inerentes ao tratamento dos pacientes tais como Formulários Médicos de TFD, AIH, BPA, APAC, Sumário de Alta, dentre outros;
5.3.14. Participar das Comissões médicas instaladas no HMPV;
5.3.15. Prestar assistência aos pacientes menores de 12 anos que estejam internados em outros setores do HMPV;
5.3.16. Obedecer às normas e rotinas do HMPV.
5.4. HABILIDADES E RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS DO MÉDICO NO SETOR DE PRONTO SOCORRO
5.4.1. O clínico geral designado para atuar no pronto socorro do Hospital Municipal de Dom Eliseu deve ter clareza de seu papel como médico emergencista, identificando as prioridades a serem atendidas em consonância com as definições de urgência e emergência, presentes na resolução do conselho federal de medicina (CFM) n. 1.451, de 1995, que são a base para o atendimento ou tratamento médicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
5.4.2. Para tanto faz se necessário a compreensão de que a urgência pode ser definida como “a ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata” e a emergência, como a “constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso, exigindo, portanto, tratamento médico imediato.”
5.4.3. Para atuar no ambiente de pronto socorro o clínico geral deverá possuir experiência comprovada em serviços de atendimento de urgência e emergência, possuir habilidades técnicas para manusear equipamentos e instrumentos
médicos característicos destes serviços como carro de parada, desfibrilador externo automático – DEA, eletrocardiograma, entre outros.
5.4.4. Possuir habilidade para identificar alterações em exames complementares como: tomografia computadorizada, ultrassonografia, raio x, eletrocardiograma, ressonância magnética, ecocardiograma, exames laboratoriais etc.
5.4.5. Possuir habilidades para realizar procedimentos médicos como: realizar manobras de ressuscitação cardiorrespiratória quando necessário; acesso vascular periférico e central; sondagem vesical e naso/orogástrica; intubação traqueal – oral e nasal; suporte ventilatório invasivo e não invasivo; punção liquórica; toracocentese, pericardiocentese e paracentese; drenagem torácica; bloqueios anestésicos; suturas de ferimentos superficiais; imobilização de fraturas; etc.
5.5. Além das habilidades descritas acima o médico emergencista deverá:
5.6. Trabalhar em equipe de maneira cordial, liderando o atendimento inicial junto a equipe de outros profissionais, mantendo comunicação com todos os envolvidos no atendimento;
5.7. Realizar atendimentos observando critérios de prioridade como gravidade de cada caso, idade e comorbidades preexistentes;
5.8. Atender todas as demandas de urgência e emergência independentemente do tipo de especialidade ou necessidade do usuário;
5.9. Após realizar atendimento inicial identificando a necessidade de atendimento por outra especialidade médica, preencher pedido de parecer (formulário próprio do hospital disponível em todos os setores) observados as especialidades médicas disponíveis no Hospital Municipal de Xxx Xxxxxx;
5.10. Preencher Autorização de Internação Hospitalar – AIH, direcionada para hospital de referência quando o HMPV não dispuser da especialidade médica ou suporte técnicos necessários para o tratamento dos pacientes atendidos;
5.11. Preencher encaminhamento via Tratamento Fora do Domicílio – TFD direcionada para hospital de referência quando o HMPV e os hospitais da região não possuírem especialidade médica ou suporte técnicos necessários para o tratamento dos pacientes;
5.12. Realizar encaminhamentos para atendimento por especialistas a nível ambulatorial, quando identificada a não urgência;
5.13. Realizar atendimento a pacientes graves que necessitem de estabilização clínica mesmo que sejam pacientes com perfil de UTI ou UCE quando estas não possuírem leitos ou até que seja efetuado o devido encaminhamento;
5.14. Informar o paciente e seus familiares do seu quadro clínico, dos procedimentos adotados frente a doença bem como os exames realizados;
6. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
6.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
7. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4. Será designado Fiscal /Fiscais para o contrato, que desempenhará as atribuições previstas na lei.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.6. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS:
9.1. Os serviços serão custeados com recursos das Dotações Orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde referente ao exercício de 2023.
9.2. Os serviços serão custeados com a seguinte dotação orçamentária com erário municipal / federal com a dotação orçamentaria:
• 4.009 Manutenção do Hospital Municipal 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 3.3.90.39.50 Serviço Médico – Hospitalar / hospital
• 4.021 Manutenção da UPA 24h
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 3.3.90.39.57 Serviço Médico – Hospitalar / ambulatório
• 4.005 Atendimento ao Serviços de Atenção Primária (APS)
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 3.3.90.39.58 Serviço Médico hospitalar – atenção básica
• 4.002 Manutenção dos Programas/FMS – RP 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 3.3.90.39.99 Outros Serv. De terc. PJ
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A ausência de profissionais em qualquer dos setores resultará em redução no
valor a ser pago mensalmente de 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de ausência e será descontado no ato do pagamento da Nota Fiscal a ser emitida.
10.2. O limite máximo de ausência justificada será limitado a 48 (quarenta e oito) horas mensais, sob pena de rescisão unilateral do contrato, garantido o direito prévio o contraditório à ampla defesa;
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta contratação, o Município de Xxx Xxxxxx poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
10.4. Advertência;
10.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
10.6. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de Dom Eliseu, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.7. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio o contraditório à ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a contratada que:
10.8. Deixar de assinar o contrato;
10.9. Ensejar o retardamento da execução do objeto desta contratação;
10.10. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
10.11. Comportar-se de modo inidôneo;
10.12. Fizer declaração falsa;
10.13. Cometer fraude fiscal;
10.14. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
10.15. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a contratada estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
10.16. Pelo fornecimento do bem em desconforme com o especificado e aceito;
10.17. Pelo descumprimento dos prazos e condições previstos nesta contratação.
10.18. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município de Dom Eliseu, a contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
10.19. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com o Município de Xxx Xxxxxx ou a Administração Pública, poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11. DA VIGÊNCIA.
11.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta meses), na forma art. 57 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS.
12.1. Aplica-se aos casos omissos, durante a execução contratual, o teor da Lei Federal N. º 10.520/2002, Lei Complementar N. º 123/2006, Lei Federal N. º 12.846/2013, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal N. º 8.666/1993 e suas alterações.
12.2. Em atendimento a Resolução n.º 11.535/2014/TCM, de 1 de julho de 2014, os contratos Administrativos deverão ser assinados pelas partes com Certificação Digital nível A3.
Xxx Xxxxxx (PA), 03 de março de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:05050 466288
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:05050466288 Dados: 2023.03.03
______________________1_0_:4_0_:_1_6_-_0_3_'0_0_'_______
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Pregoeiro da Comissão Especial de Licitação
Decreto Municipal n° 453/2022-GP
ANEXO II
DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM | ÁREAS DA MEDICINA. | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR UNT. REFERÊNCIA | VALOR TOTAL REFERÊNCIA |
01 | DERMATOLOGISTA Especificação: Plantão de 06 horas, Atendimentos ambulatorial, duas vezes por semana, nas terças-feiras e quintas – feiras. | 96 | Plantão / Dia. | R$ 1.000,00 | R$ 96.000,00 |
02 | CARDIOLOGISTA. Especificação: Plantão de 12h, de atendimento ambulatorial de pacientes agendado, urgência e emergência, que ocorrer do dia de seu atendimento. | 48 | Plantão / Dia. | R$ 4.233,333 | R$ 203.199,98 |
03 | OFTALMOLOGISTA. Especificação: Plantão de 06 horas, Atendimentos ambulatorial de paciente agendados. | 24 | Plantão / Dia. | R$ 8.166,667 | R$ 196.000,01 |
04 | ORTOPEDISTA. Especificação: Plantão de 12 horas, o atendimento de forma ambulatorial de pacientes | 144 | Plantão / Dia. | R$ 3.416,667 | R$ 492.000,05 |
graves e não graves, pequenos procedimentos tais como sutura, retirada de corpo estranho e outros, bem como, cirurgias eletivas e de urgência e emergência. | |||||
05 | PEDIATRA. Especificação: Plantão de 06 horas, atendimento de forma ambulatorial de pacientes pediátricos graves e não graves classificados como Urgência e Emergência e internados na enfermaria pediátrica | 96 | Plantão / Dia. | R$ 1.950,00 | R$ 187.200,00 |
06 | OTORRINOLARINGOLOGISTA Especificação: Plantão de 06 horas, atendimento ambulatorial de pacientes agendados. | 24 | Plantão / Dia. | R$ 10.000,00 | R$ 240.000,00 |
07 | GINECOLOGISTA E/OU OBSTETRA Especificação: Plantão de 06 horas, atendimento ambulatorial de pacientes agendados. | 24 | Plantão / Dia. | R$ 5.300,00 | R$ 127.200,00 |
08 | ANESTESIOLOGISTA Especificação: Plantão de 12 | 48 | Plantão / Dia. | R$ 5.066,667 | R$ 243.200,02 |
horas, Cuidados com as cirurgias eletivas realizadas uma vez por semana. | |||||
09 | CIRURGIA GERAL. Especificação: Plantão de 24 horas, atendimento de forma ininterrupta de pacientes graves e não graves, que necessitem de consulta médica, pequenos procedimentos tais como sutura, retirada de corpo estranho e outros, bem como, cirurgias eletivas, de urgência e emergência dentro de suas especialidades. | 730 | Plantão / Dia. | R$ 3.108,333 | R$ 2.269.083,09 |
10 | CLÍNICO GERAL - HMPV. Especificação: Plantão de 24 horas, atendimento de forma ininterrupta de pacientes graves e não graves classificados como Urgência e Emergência. | 730 | Plantão / Dia. | R$ 2.893,333 | R$ 2.112.133,09 |
11 | CLÍNICO GERAL – UPA. Especificação: Plantão de 24 horas, Atendimento de forma ininterrupta de pacientes graves e não graves classificados como Urgência e | 730 | Plantão / Dia. | R$ 2.793,333 | R$ 2.039.133,09 |
Emergência, bem como, atendimento ambulatorial. | |||||
12 | CLÍNICO GERAL – UBS. Especificação: os serviços serão prestados por 14 MEDICOS nas unidades básicas de saúde – UBS, no período de 40 horas semanais, atendimento de forma e ambulatorial de pacientes graves e não graves classificados como Urgência e Emergência. | 12 | Mês | R$ 236.333,333 | R$ 2.836.000,00 |
13 | MÉDICO PARA DIAGNÓSTICO POR IMAGEM Especificação: Plantão de 12 horas, realização de diagnóstico por imagem com laudo de pacientes agendado, urgência e emergência, que ocorrer no dia de atendimento. | 96 | Plantão / Dia. | R$ 1.933,333 | R$ 185.599,97 |
Valor Referencia Total: R$ 11.226.749,29 (Onze Milhões, duzentos e vinte e seis mil, setecentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos). |