CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 88/2019, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa CLINICA DE RADIOLOGIA SANTA TEREZA LTDA - EPP .
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, CLINICA DE RADIOLOGIA SANTA TEREZA LTDA - EPP , inscrita no CNPJ sob o nº 77.610.301/0001-61,
com sede na Xxx XXXXX XXXXXX, 0000 - CEP: 85601600 - centro, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência do chamamento público nº 11/2018 e da inexigibilidade de licitação 08/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO VALOR CONTRATUAL
O objeto do presente termo é a prestação de serviços para realização de exames de RX, conforme necessidade e mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde, de forma complementar à rede de assistência à saúde, de acordo com o credenciamento realizado através do chamamento publico nº 11/2018 de 05/09/2018, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Preço Total R$ |
1 | 66790 | EXAMES DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA OBJETO DOS ITENS: 04,05,06, 07,08,09,10,11,12,13,16,17,19,20,21,22,23,25,26,27,30,31,32,33,34,35,36,37, 38,39,43,44,45,46,47,48,49,50,51,53,54,58,59,60,74,75,76,77,78,79,80,81,82, 83,84. - CLÍNICA DE RADIOLOGIA SANTA TEREZA LTDA. | 300.000,00 |
RELAÇÃO DE EXAMES:
Nº DO ITEM | 0204010000 | EXAMES RADIOLOGICOS DA CABECA E PESCOCO | VALOR UNITÁRIO R$ |
4 | 0204010063 | RADIOGRAFIA DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ) | 18,57 |
5 | 0204010071 | RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL + OBLIGUA / BRETTON + HIRTZ) | 24,70 |
6 | 0204010080 | RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL) | 20,30 |
7 | 0204010098 | RADIOGRAFIA DE LARINGE | 15,49 |
8 | 0204010101 | RADIOGRAFIA DE MASTOIDE / ROCHEDOS (BILATERAL) | 24,38 |
9 | 0204010110 | RADIOGRAFIA DE MAXILAR (PA + OBLIQUA) | 19,44 |
10 | 0204010128 | RADIOGRAFIA DE OSSOS DA FACE (MN + LATERAL + HIRTZ) | 22,62 |
11 | 0204010136 | RADIOGRAFIA DE REGIAO ORBITARIA (LOCALIZACAO DE CORPO ESTRANHO) | 21,54 |
12 | 0204010144 | RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE (FN + MN + LATERAL + HIRTZ) | 19,76 |
13 | 0204010152 | RADIOGRAFIA DE XXXX XXXXXXX (PA + LATERAL + BRETTON) | 19,44 |
16 | 0204020034 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX (AP + LATERAL + TO + OBLIQUAS) | 22,49 |
17 | 0204020042 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX (AP + LATERAL + TO / FLEXAO) | 22,11 |
19 | 0204020069 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXX-SACRA | 29,59 |
20 | 0204020077 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXX-SACRA (C/ OBLIQUAS) | 40,23 |
21 | 0204020085 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXX-SACRA FUNCIONAL / DINAMICA | 45,57 |
22 | 0204020093 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX (AP + LATERAL) | 24,73 |
23 | 0204020107 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXX-LOMBAR | 26,27 |
25 | 0204020123 | RADIOGRAFIA DE REGIAO SACRO-COCCIGEA | 21,06 |
0204030000 | EXAMES RADIOLOGICOS DO TORAX E MEDIASTINO | ||
26 | 0204030056 | RADIOGRAFIA DE CORACAO E VASOS DA BASE (PA + LATERAL + OBLIQUA) | 38,66 |
27 | 0204030064 | RADIOGRAFIA DE CORACAO E VASOS DA BASE (PA + LATERAL) | 24,43 |
30 | 0204030072 | RADIOGRAFIA DE XXXXXXXX (POR HEMITORAX) | 22,59 |
31 | 0204030080 | RADIOGRAFIA DE ESOFAGO | 51,94 |
32 | 0204030099 | RADIOGRAFIA DE ESTERNO | 21,54 |
33 | 0204030102 | RADIOGRAFIA DE MEDIASTINO (PA E PERFIL) | 23,57 |
34 | 0204030129 | RADIOGRAFIA DE TORAX (APICO-LORDORTICA) | 15,01 |
35 | 0204030137 | RADIOGRAFIA DE TORAX (PA + INSPIRACAO + EXPIRACAO + LATERAL) | 38,66 |
36 | 0204030145 | RADIOGRAFIA DE TORAX (PA + LATERAL + OBLIQUA) | 32,45 |
37 | 0204030153 | RADIOGRAFIA DE TORAX (PA E PERFIL) | 25,65 |
38 | 0204030161 | RADIOGRAFIA DE XXXXX (PA PADRAO OIT) | 17,68 |
39 | 0204030170 | RADIOGRAFIA DE TORAX (PA) | 18,57 |
02040400000 | EXAMES RADIOLOGICOS DA CINTURA ESCAPULAR E DOS MEMBROS SUPERIORES | ||
43 | 0204040019 | RADIOGRAFIA DE ANTEBRACO | 17,33 |
44 | 0204040027 | RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ACROMIO-CLAVICULAR | 19,98 |
45 | 0204040035 | RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ESCAPULO-UMERAL | 19,98 |
46 | 0204040043 | RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ESTERNO-CLAVICULAR | 19,98 |
47 | 0204040051 | RADIOGRAFIA DE BRACO | 20,97 |
48 | 0204040060 | RADIOGRAFIA DE CLAVICULA | 19,98 |
49 | 0204040078 | RADIOGRAFIA DE XXXXXXXX | 15,93 |
50 | 0204040086 | RADIOGRAFIA DE DEDOS DA MAO | 15,17 |
51 | 0204040094 | RADIOGRAFIA DE MAO | 17,00 |
53 | 0204040116 | RADIOGRAFIA DE OMOPLATA / OMBRO (TRES POSICOES) | 21,54 |
54 | 0204040124 | RADIOGRAFIA DE PUNHO (AP + LATERAL + OBLIQUA) | 18,65 |
02040500000 | RADIOLOGIA ABDÔMEN/PELVE (BÁSICO) | ||
58 | 0204050111 | RADIOGRAFIA DE ABDOMEN (AP + LATERAL / LOCALIZADA) | 28,97 |
59 | 0204050120 | RADIOGRAFIA DE ABDOMEN AGUDO (MINIMO DE 3 INCIDENCIAS) | 41,31 |
60 | 0204050138 | RADIOGRAFIA DE ABDOMEN SIMPLES (AP) | 19,35 |
0204060000 | EXAMES RADIOLOGICOS DA CINTURA PELVICA E DOS MEMBROS INFERIORES | ||
74 | 0204060060 | RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO COXO-FEMORAL | 20,97 |
75 | 0204060079 | RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO SACRO-ILIACA | 20,97 |
76 | 0204060087 | RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TIBIO-TARSICA | 17,55 |
77 | 0204060095 | RADIOGRAFIA DE BACIA | 20,97 |
78 | 0204060109 | RADIOGRAFIA DE CALCANEO | 17,55 |
79 | 0204060117 | RADIOGRAFIA DE XXXX | 24,13 |
80 | 0204060125 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX (AP + LATERAL) | 18,30 |
81 | 0204060133 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XX XXXXXX (AP + LATERAL + AXIAL) | 19,33 |
82 | 0204060141 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XX XXXXXX (AP + LATERAL + OBLIQUA + 3 AXIAIS) | 25,08 |
83 | 0204060150 | RADIOGRAFIA DE PE / DEDOS DO PE | 18,30 |
84 | 0204060168 | RADIOGRAFIA DE PERNA | 24,13 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os exames deverão ser realizados na sede da CONTRATADA, no município de Francisco Beltrão - PR.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor total do presente termo é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor estabelecido nesta cláusula não implica em nenhuma previsão de crédito em favor da CONTRATADA, que só fará jus aos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados, desde que autorizados e aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de credenciamento para a prestação de serviços após a homologação do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N.º 08/2019, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal em especial os seus artigos 196 e seguintes; os artigos n.ºs 24 e 25 da Lei Federal n.º 8.080/90; Lei Federal n.º 8.666/93; Portaria GM/MS n.º 1606/0l; Portaria GM/MS n.º 141/04 e demais legislação pertinente a matéria, assim como, pelas condições do Edital de Chamamento e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos,
obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA durante a execução do objeto deste termo obriga-se a:
a- Disponibilizar as imagens dos exames realizados aos usuários do Sistema Único de Saúde.
b- Obedecer às normas técnicas e éticas do Conselho Federal de Medicina, pertinentes à guarda, manuseio, transmissão, armazenamento de dados, confiabilidade, privacidade e garantia de sigilo profissional.
c- Prestar os serviços nos seus estabelecimentos que deverão estar localizados no Município de Francisco Beltrão – PR.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Do Laudo Radiográfico: Os serviços de diagnóstico por imagem deverão atender aos critérios de qualidade para a leitura dos exames e a expedição dos laudos radiográficos e deverá conter as seguintes informações:
a- Identificação do serviço, da idade do examinado e data do exame.
b- Número nas imagens.
c- Achados radiográficos.
d- Nome e assinatura do médico interpretador do exame.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA obriga-se ainda a:
a- Encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde informações quanto ao quadro profissional sempre que houver alteração. O CNES do profissional deverá estar atualizado pela credenciada.
b- Respeitar as normas de higiene e segurança. A contratada deverá fazer uso de materiais compatíveis com o avanço das ciências médicas e terapêuticas e com as necessidades do paciente e respeitar as normas de higiene e segurança.
c- Atender o paciente com pontualidade e eficiência, garantindo sempre o bem estar dos usuários do Sistema Único de Saúde.
d- Atender todos os usuários do Sistema Único de Saúde devidamente encaminhados sem distinção entre seus demais clientes, ficando vedada a criação de normas e rotinas especiais e internas para atendimento do usuário SUS que venham á implicar prejuízo ou discriminação nos atendimentos aos mesmos.
e- Atender os pacientes com dignidade, humanidade, urbanidade e respeito e de acordo com o preconizado pelo Sistema Único de Saúde, em especial as diretrizes da Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde.
f- Manter sempre a boa qualidade na prestação dos serviços. Os exames denominados como prioritários deverão ser realizados de acordo com a urgência estabelecida pela Central de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde.
g- Justificar, por escrito ao paciente, ou ao seu representante, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização do procedimento e/ou de qualquer ato previsto no contrato. A contratada responsabilizar-se-á por todos os gastos relativos aos insumos, que forem necessários para a perfeita execução do presente contrato.
x- Xxxxxxxx os exames solicitados, laudados por médicos especialistas com entrega de no máximo 03 (três) dias a contar da data da realização do mesmo e responsabilizar-se por todos os gastos relativos aos insumos, que forem necessários para a perfeita execução do serviço.
i- Não poderá cobrar do paciente ou do seu acompanhante, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos desse contrato.
j- Utilizar-se de profissionais devidamente habilitados pelo Conselho Regional de classe correspondente. Deve ter estabelecida rotina de manutenção preventiva de equipamentos com devidos registros.
k- Sempre que houver interrupção da prestação do serviço, a contratada deverá remanejar e atender os pacientes em até 48 horas após o cancelamento do atendimento.
l- Todos os exames de radiologia deverão conter identificação do local de onde foi realizado, data, hora e dados do paciente (nome completo e data de nascimento).
m- Todos os exames realizados deverão ser acondicionados em embalagem própria devidamente identificada a serem entregues aos pacientes.
n- Fornecer materiais, insumos e equipamentos de proteção individual radiológica – EPI na quantidade necessária que contemple o operador e o acompanhante caso seja necessário.
o- Agendar os exames mediante a apresentação de guia de autorização. Em caso de comprovada ineficiência da prestação do serviço contratado o prestador deverá apresentar a contratante no prazo máximo de 30 dias o plano de adequação.
p- Quando solicitado data e horário pela Central de Agendamentos do Município, a Contratada deverá fornecer para a possibilidade de agendamento dos exames.
q- Integrar-se ao Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), indicando pelo menos um profissional para ser treinado para a operacionalização desses sistemas. Utilizar o Sistema de Informações Ambulatorial do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS), para apresentação da produção ambulatorial mensal, bem como utilizar sistema disponibilizado pela Secretaria de Saúde para o registro das informações necessárias ao faturamento mensal.
r- Responder única e exclusivamente pelas questões trabalhistas, previdenciárias, fiscais e todos os demais encargos decorrentes da contratação de pessoal para execução do objeto contratual, sendo que quaisquer ônus e obrigações não serão de forma alguma, transferidos à Secretaria Municipal de Saúde.
s- Durante a execução do contrato, cumprir com todas as obrigações previstas no instrumento contratual.
t- Não poderá provocar qualquer impedimento com relação às vistorias técnicas que serão realizadas por equipe designada pela Secretaria de Saúde, quando necessário.
u- Entregar a produção ambulatorial mensal, à Secretaria Municipal da Saúde – Setor de Faturamento até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à realização do procedimento. As guias de Autorização dos exames deverão ser apresentadas, com a relação nominal em ordem alfabética, contendo as seguintes informações: nome completo do usuário, procedimento (s) realizado (s), valor unitário do procedimento e valor da fatura.
v- Havendo alterações na estrutura da empresa ou sociedade, a contratada deverá informar a Secretaria Municipal de Saúde, enviando cópias devidamente autenticadas da alteração do Contrato Social ou estatuto e atas de assembleia, devidamente registrada na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, no prazo de 30 (trinta) dias.
w- Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal que incidam ou venham incidir direta ou indiretamente sobre a execução do contrato, mantendo sempre atualizados, dentro do prazo de validade, as Certidões Negativas de Débitos junto as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal e do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, Alvará Sanitário e Alvará de Localização e Funcionamento.
x- Responsabilizar-se por qualquer cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado ou preposto em razão da execução deste contrato. Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
y- A contratada ficará exonerada da responsabilidade pelo não atendimento do paciente amparado pelo Sistema Único de Saúde na hipótese de atraso superior a 90 (noventa) dias, no pagamento devido pelo contratante, ressalvadas às situações de calamidade pública, grave ameaça da ordem interna ou as situações de urgência e emergência.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência deste termo será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se houver prorrogação de prazo, a CONTRATADA deverá apresentar no ato da assinatura do termo aditivo, a licença sanitária do Estabelecimento atualizada. A não apresentação da Licença Sanitária atualizada implicará no encerramento do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
O Município obriga-se a:
a- Disponibilizar módulo específico do programa de regulamentação e faturamento da empresa que mantém contrato com Município para o processamento do faturamento dos prestadores credenciados, de acordo com as normas exigidas pelo Ministério da Saúde.
b- Realizar visita técnica periódica às instalações da contratada, visando assegurar a manutenção das condições satisfatórias constadas por ocasião da contratação.
c- Atender usuários do SUS nas redes de Atenção Básica e Especializada, regular e encaminhar os mesmos para a rede complementar de atendimento.
x- Xxxxxxx o pagamento dos serviços após a conferência da documentação autorizada e apresentação da Nota Fiscal devidamente apresentada.
e- Realizar auditorias previamente ou posteriormente ao pagamento e glosar a fatura apresentada, descontar nos futuros pagamentos todos os valores que estiverem em desacordo com o pactuado, ou em desacordo com as práticas médicas, efetuando glosas administrativas e/ou glosas técnicas.
f- Não se responsabilizar pelo pagamento das despesas de atendimento indevido.
g- Revisar os serviços contratados, com objetivo de adequar os valores pactuados, a qualidade e a quantidade na prestação do serviço.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, realizará o acompanhamento da execução dos serviços por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas, sob responsabilidade do fiscal designado para acompanhamento do contrato e as ocorrências deverão ser registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os documentos formalizados pela Auditoria Municipal, decorrentes de reclamações, sugestões, elogios, etc., serão encaminhados aos prestadores dos serviços, para conhecimento e esclarecimento em prazo a ser determinado. Caso seja detectada a necessidade de medidas corretivas ou de aprimoramento dos procedimentos, a Secretaria Municipal de Saúde orientará os prestadores para as adequações necessárias. Ocorrendo a verificação da persistência de problemas identificados haverá justificativa para ocorrer a rescisão do contrato
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste edital correrão a conta de RECEITA DO BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS EM SAÚDE, da seguinte dotação orçamentária:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
4491 | 08.006 | 10.302.1001.2.065 | 3.3.90.39.50.30 | 494 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
Os serviços objeto do presente contrato serão remunerados de acordo com a Tabela que consta na cláusula primeira.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento pela prestação dos serviços será realizado em até 10 (dez) dias após o fechamento do período da prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA, indicada pela mesma.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para o faturamento mensal da produção, a CONTRATADA deverá entregar juntamente com as requisições dos exames devidamente autorizadas pela Secretaria de Saúde, os seguintes itens:
- Relatório assinado pelo prestador dos procedimentos faturados no período, em que constem obrigatoriamente:
- Nome completo do paciente;
- Data de nascimento do paciente;
- Código SUS do procedimento faturado;
- Valor faturado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá instalar o programa BPA – Boletim de Produção Ambulatorial para digitação da produção e enviar via (CD ou Pen Drive), com relatório assinado pelo prestador.
PARÁGRAFO QUARTO - O Município efetuará o desconto dos impostos do valor contratado, conforme legislação vigente.
PARÁGRAFO QUINTO - Para efeito de faturamento, o contratado deve encaminhar o relatório dos serviços prestados à Secretaria Municipal de Saúde, conforme cronograma mensal disponibilizado pela mesma Secretaria, juntamente com o BPA – Boletim da Produção Ambulatorial.
CLÁUSULA OITAVA – DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
Havendo prorrogação do prazo da prestação dos serviços, o valor poderá ser atualizado com base na variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, dos últimos 12 (doze) meses. No cálculo do primeiro reajuste deverá ser utilizado o índice do mês anterior à data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste, conforme disposto na lei nº 10.192 de 14/02/2001. Para reajustes subseqüentes deverá ser utilizado o índice do mês anterior à data de concessão do último reajuste do contrato e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei n.º 8.666/93, pelo CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADINPLENCIA DOS SERVIÇOS
Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o Município de Francisco Beltrão, garantida a prévia defesa, aplicar aos cadastrados as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará à CONTRATADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo do descredenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA MULTA
O CONTRATANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/963, aplicará multa:
a) pela recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no art. 87, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
b) Pelo atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias. Contar-se-á o prazo a partir da data limite para a execução fixada neste Termo de Credenciamento;
c) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela inexecução total ou parcial dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a - A CONTRATADA não poderá alterar as instalações bem como o endereço de atendimento sem consentimento prévio e por escrito do Município de Francisco Beltrão, através da Secretaria Municipal de Saúde.
b - A CONTRATADA deverá executar, conforme a melhor técnica, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas.
c - As condições estabelecidas no Chamamento público nº 011/2018 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
d - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato será efetuada pela Secretária Municipal de Saúde, Senhora Aline M.J. Biezus, inscrita no CPF/MF sob o nº 039.472.869-61e portadora do RG nº 8.367.208-0.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 08 de fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
CLINICA DE RADIOLOGIA SANTA TEREZA LTDA - EPP
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXXX XXXXXX XXXXXX ALENDE CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX