CONTRATO Nº 26/2020
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CONTRATO Nº 26/2020
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 26/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA, E A EMPRESA G.S.I - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "D", Edifício Sede, na cidade de Brasília-DF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.396.895/0011-05, neste ato representado pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 194, de 17 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 19 de junho de 2020, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 451808 - SSP/DF, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa G.S.I - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.219.654/0001-88, sediada na QOF XX 00, Xxxxxxxx 0, Xxxx 00, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx X, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Senhora XXXXX XXXXXXX XXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 1.229.617 SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.013113/2020-05 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 05/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de carregamento, movimentação e organização de cargas, volumes, bens móveis e demais objetos de interesse e/ou de propriedade do Ministério da Agricultura, Pecuárias e Abastecimento, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Descrição do Item | Nº de Agentes | Quantidade de Postos | Carga Horária | Valor do Posto (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Total Anual (R$) |
1 | Contratação de serviços de carregamento, movimentação e organização de cargas, volumes, bens móveis e demais objetos de interesse e/ou de propriedade do MAPA, com fornecimento de mão de obra exclusiva de carregadores/estivas, de forma continuada. | 16 | 16 | 44h | R$ 3.334.46 | R$ 53.351,42 | R$640.217,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 14/09/2020 e encerramento em 14/09/2021, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 53.351,42 (cinquenta e três mil trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos), perfazendo o valor total de R$ 640.217,00 (seiscentos e quarenta mil duzentos e dezessete reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 130005
Fonte: 100
Programa de Trabalho: 22101.20122.2105.2000.00001 Elemento de Despesa: 339037
PI: OPERACGLI
4.2. No exercício seguinte, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à
CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e, em conjunto com as testemunhas abaixo, assinam o presente Termo Aditivo, nos termos do Decreto nº 8.539/2015, para que produza seus efeitos jurídicos.
(assinado digitalmente)
XXXX XXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
(assinado digitalmente)
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO N° 26/2020
G.S.I. - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.219.654/0001-88, por intermédio de sua representante legal, a Senhora XXXXX XXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.229.617 SSP/DF, e do CPF nº 000.000.000-00, AUTORIZA o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), para os fins do Anexo VII-B da Instrução Normativa n° 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão Eletrônico n. 05/2020:
1. que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
2. que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa G.S.I. - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI junto a instituição bancária oficial, cuja
movimentação dependerá de autorização prévia da(o) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.
3. que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
(assinado digitalmente)
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 04/08/2020, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, em 05/08/2020, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LIANA BRASIL BERNARDINO, Testemunha, em 06/08/2020, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, Testemunha, em 06/08/2020, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 21000.013113/2020-05
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 152, segunda-feira, 10 de agosto de 2020
SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 26/2020 - UASG 130005
Nº Processo: 00000000000000000.
PREGÃO SISPP Nº 5/2020. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 15219654000188. Contratado : G.S.I - SERVICOS
ESPECIALIZADOS -EIRELI. Objeto: Contratação de serviços continuados de carregamento, movimentação e organização de cargas volumes, bens móveis e demais objetos de interesse e/ou de propriedade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, com disponibilização de mão de obra em regime de de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/94 . Vigência: 14/09/2020 a 14/09/2021. Valor Total: R$640.217,00. Fonte: 144000000 - 2020NE800930. Data de Assinatura: 05/08/2020.
(SICON - 07/08/2020) 130005-00001-2020NE800009
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 130005
Número do Contrato: 12/2020.
Nº Processo: 21000032191201967.
PREGÃO SISPP Nº 20/2019. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 03325436000149. Contratado : MARANATA
PRESTADORA DE SERVICOS E-CONSTRUCOES LTDA. Objeto: Acréscimo quantitativo de aproximadamente 19,29% (dezenove inteiros e vinte e nove décimos por cento) sobre o valor contratado, majorando assim os valores iniciais do Contrato nº 12/2020, celebrado em 31/03/2020, passando o valor global dos atuais R$ 25.813.466,88 para R$ 30.794.841,96, em conformidade com o disciplinado no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com fulcro na Cláusula Décima Terceira (Alterações) do Contrato Originário. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 . Valor Total: R$4.981.375,08. Fonte: 144000000 - 2020NE800950 Fonte: 100000000 - 2020NE800701 Data de Assinatura:
05/08/2020.
(SICON - 07/08/2020) 130005-00001-2020NE800009
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MATO GROSSO
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 1/2020
A SFA/MT, torna público o resultado do PE nº01/2020, onde teve as seguintes empresas com propostas classificadas: 1) ANADINA SERVICOS ADMINIStrativos EIRELI, CNPJ nº 28.613.773/0001-62, item nº 01, valor total R$ 53.901,00 2)_LPK LTDA CNPJ nº
00.535.560/0001-40, item nº 45, Valor total_R$ 240,00; 3) LUASI PAPEIS E LIVROS EIRELICNPJ 08.371.036/0001-93 itens 5, 19, 20, 26, 65 e 66 Valor total R$ 9.959,00; 4)
FENIX BRASIL CNPJ 08.608.621/0001-64 , itens 43, 46 e 47 Valor total R$ 12.198,06; 5) COMERCIAL MILENIO EIReli, CNPJ 09.583.781/0001-69, itens 41, 42 e 44 Valor total R$ 4.848,28; 6) CBF COMERCIO de BANDEIRAS, CNPJ 17.365.274/0001-87, item 67 ValorTotal R$ 439,96; 7) BOING COMERCIO ATACADISTA CNPJ 21.189.579/0001-52, itens 9 e 11, Valor total R$ 454,12; 8) ITACA EIRELI, CNPJ 24.845.457/0001-65, itens 69 e 70, Valor Total R$ 109.444,50; 9)JOSE XXXXXXXX XXXXX XXXXX - XXXXXX, XXXX00.000.000/0000-00, item 03 Valor total R$ 13.601,76; 10)DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS CNPJ 30.701.265/0001-88, itens 60 e 61, Valor total R$ 12.462,20; 11) FRANCO & OLIVEIRA LTDA CNPJ 34.049.507/0001-51, itens 8, 14, 32 e 50, Valor total R$ 559,24; 12) XXXXXX XXXXXXX, CNPJ34.324.808/0001-46 , item 23, Valor total R$ 440,00; 13) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX CNPJ 35.901.797/0001-82, itens 53, 55 e 63 Valor total R$ 1.293,10; 14) ERICA DE XXXXXX XXXXXX, CNPJ 36.656.877/0001-82, item 68, Valor total R$ 3.084,00; 15) FRIOLAR COMERCIO E SERVICOS DE ELETROELETRONICOS, CNPJ 36.850.598/0001-55, itens 6, 16, 17, 27, 28, 29, 30, 31, 40 e 62, Valor total R$ 1.961,24 e 16) XXXXX XXXXXXX XXXXX
& CIA LTDA, CNPJ 62.492.798/0001-93, itens 4, 10, 12, 13, 15, 18, 21, 22, 25, 33, 35, 37,
38 e 39, Valor total R$ 3.648,75. Valor Global da Licitação R$ 228.774,25
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro da SFA/MT
(SIDEC - 07/08/2020) 130077-00001-2020NE800021
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2020 - UASG 130025
Número do Contrato: 6/2018.
Nº Processo: 21036000228201719.
PREGÃO SRP Nº 21/2017. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 12039966000111. Contratado : LINK CARD
ADMINISTRADORA DE -BENEFICIOS EIRELI. Objeto: Prorrogar por mais 12 (dose) meses a vigência do contrato original. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Vigência: 01/08/2020 a 01/08/2021. Valor Total: R$372.349,00. Fonte: 150013038 - 2020NE800021 Fonte: 150013038 - 2020NE800022. Data de Assinatura: 17/07/2020.
(SICON - 07/08/2020) 130025-00001-2020NE800024
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE RORAIMA
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Convênio, publicado no DOU de 07/08/2020, Seção 3, referente ao CONVÊNIO nº 902747/2020, onde se lê: Responsável pelo Concedente: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX, CPF nº ***.694.306-**, leia-se: Responsável pelo Concedente: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX, CPF nº ***.317.376-**.
INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2020 - UASG 130011
Nº Processo: 21160.000654/2019.
PREGÃO SRP Nº 21/2019. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, - PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 24929614000110. Contratado :
MIRANDA TURISMO E REPRESENTACOES -LTDA. Objeto: Contratação de serviços de agenciamentode viagens (emissão, alteração e cancelamento) para voos regulares nacionais, internacionais edomésticos não atendidos pelas companhias aéreas credenciadas, destinados ao Instituto Nacional de Meteorologia - INMET. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 . Vigência: 04/08/2020 a 04/08/2021. Valor
Total: R$140.052,43. Fonte: 100000000 - 2020NE800164 Fonte: 100000000 | - | ||
2020NE800165 Fonte: 100000000 - 2020NE800166 | Fonte: | 100000000 | - |
2020NE800169 Fonte: 100000000 - 2020NE800170 | Fonte: | 100000000 | - |
2020NE800171. Data de Assinatura: 04/08/2020. (SICON - 07/08/2020) 130011-00001-2020NE111111 |
LABORATÓRIO NACIONAL AGROPECUÁRIO EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 4/2020 - UASG 130058
Termo de Reconhecimento de Dívida nº 04/2020, decorrente do Contrato nº 15/2019, Devedor: LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA - LFDA/MG, CNPJ
00.396.895/0062-47 Rep. Leg Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx e Credora: VITHA SERVICE - EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, CNPJ 14.551.828/0001-42, Rep.
Leg. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx. Objeto: Reconhecimento por parte da Devedora de valor a ser pago à Credora, R$ 9.113,75 (nove mil e cento e treze reais e setenta e cinco centavos), Fund. Legal: Lei nº 8.666/93, Art. 12 do Dec. N° 9.507/18 e Arts. 54 a 60 da IN nº 05/2017.
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00003/2020, ao Convênio Nº 852846/2017. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, , Unidade
Gestora: 130005, Gestão: 00001. Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO E DA PESCA - SEDAP, CNPJ nº 05054945000100. P.I.
127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 1.100.000,00, Valor de Contrapartida: 100.000,00, Vigência: 29/12/2017 a 31/12/2020. Data de Assinatura: 07/08/2020. Assina: Pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO / XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - SECRETARIO DE AGRICULTURA FAMILIAR
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
EXTRATOS DE CONTRATOS DE CESSÕES DE USO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 367/2020, do imóvel situado no(a) Oceano Atlântico, Parque Aquícola Florianópolis 04, município de Florianópolis no estado de Santa Catarina/SC, que entre si celebram como OUTORGANTE CEDENTE a União, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, neste ato representado pelo Secretário de Aquicultura e Pesca o Sr. XXXXX XXXX XXXXXX, e de outro lado, como OUTORGADO(A) CESSIONÁRIO(A), o(a) Sr(a) ZULMAR DA VENTURA, CPF n° 000.000.000-00.
Processo de Licitação Não Oneroso n° 00350.004691/2011-10. Concorrência n° 01/2011, Área Aquícola n° 398. Vigência: 04/08/2020 a 04/08/2040. Data da Assinatura: 04/08/2020.
CONTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 368/2020, do imóvel situado no(a) Oceano Atlântico, Parque Aquícola Florianópolis 04, município de Florianópolis no estado de Santa Catarina/SC, que entre si celebram como OUTORGANTE CEDENTE a União, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, neste ato representado pelo Secretário de Aquicultura e Pesca o Sr. XXXXX XXXX XXXXXX, e de outro lado, como OUTORGADO(A) CESSIONÁRIO(A), o(a) Sr(a) GIOCONDA LESSING ROSITO, CPF n°
000.000.000-00. Processo de Licitação Não Oneroso n° 00350.004691/2011-10. Concorrência n° 01/2011, Área Aquícola n° 650. Vigência: 04/08/2020 a 04/08/2040. Data da Assinatura: 04/08/2020.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2 AO CONVÊNIO Nº 6/2018
Segundo Termo Aditivo ao convênio nº 006/2018, Plataforma+Brasil nº 880945/2018, Processo nº 00350.002532/2018-49, Concedente: UNIÃO, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MAPA - CNPJ/MF nº 00.396.895/0001-25. Convenente: Município de Conceição da Barra/ES - CNPJ/MF nº 27.174.077/0001-34. Objeto: Prorrogação do convênio em tela, para 28 de maio de 2021. Assinaturas: Xxxxx Xxxx Xxxxxx - Secretário de Aquicultura e Pesca e Walyson José Saxxxx Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX. Data da assinatura: 05 de agosto de 2020.
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2020 - UASG 130102
Nº Processo: 21053000117202008 . Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Aquisição de Chapa Aquecedora com Sistema de Agitação, visando atender às necessidades da Unidade de Produção de Meios de Cultura e Soluções (PMS) do LFDA-SP. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso V da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Art. 24º, Inciso V da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Declaração de Dispensa em 06/08/2020. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX. Chefe da Divisão Administrativa do Lfda-sp. Ratificação em 06/08/2020. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX. Coordenador Subst. do Lfda-sp. Valor Global: R$ 5.500,00. CNPJ CONTRATADA : 04.213.425/0001-30 IKA BRASIL EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS, ANALITICOS E PROCESSOS LTDA.
(SIDEC - 07/08/2020) 130102-00001-2020NE800001
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 32/2020 - UASG 130102
Nº Processo: 21053000630202091 . Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento de Material de EPI: Máscaras Descartáveis para Proteção Individual em atendimento da Seção de Gestão de Biossegurança Laboratorial - SGBIO do LFDA-SP em decorrência do advento da Pandemia do COVID-19. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 4º da Lei nº 13.979 de 06/02/2020.. Justificativa: Art. 4º da Lei nº 13.979 de 06/02/2020. Declaração de Dispensa em 06/08/2020. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX. Chefe da Divisão Administrativa do Lfda-sp. Ratificação em 06/08/2020. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX. Coordenadora Subst. do Lfda-sp. Valor Global: R$ 9.930,50. CNPJ CONTRATADA : 37.348.946/0001-53 OG MED EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA.
(SIDEC - 07/08/2020) 130102-00001-2020NE800001
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA NO PARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2020 - UASG 130017
Número do Contrato: 12/2016.
Nº Processo: 00000000000000000.
PREGÃO SRP Nº 20/2014. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, - PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 13011238000164. Contratado : LABWARE BRASIL SERVICOS DE -INFORMATICA LTDA. Objeto: Prorrogação do
contrato de prestação de serviços de sistemas de automação - suporte técnico ao sistema LIMS, sem dedicação exlusiva de mão de obra, para o LFDA-PA, tendo como contratada a empresa LABWARE BRASIL - SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. Fundamento Legal: lEI 8666 DE 1993 . Vigência: 09/08/2020 a 08/08/2021. Valor Total: R$78.277,20. Fonte: 144000000 - 2020NE800087. Data
de Assinatura: 07/08/2020.
(SICON - 07/08/2020) 130017-00001-2020NE000021
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 16/2021
PROCESSO Nº 21000.013113/2020-05 PREGÃO Nº 05/2020
CONTRATO Nº 26/2020, celebrado em 05/08/2020, com início na data de 14/09/2020
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - AUTORIZAÇÃO
1.1. Pelo presente Termo de Apostilamento, a União, neste ato representado pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 913, de 14 de abril de 2020, publicada no D.O.U. de 15 de abril de 2020, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 451808, expedida pela SSP/DF, autoriza o apostilamento do Contrato supracitado, firmado entre o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Edifício-Sede, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011–05, e a empresa G.S.I. - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.219.654/0001-88, sediada na QOF QN 00, Xxxxxxxx 0, Xxxx 00, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx X, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DO OBJETIVO
2.1. Promover a repactuação do Contrato nº 26/2020, em virtude da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada pelo SEAC/DF e pelo SINDISERVICOS/DF, com data-base em 01/01/2021, data de registro no MTE em 22/01/2021 e número de registro DF000038/2021.
2.2. A repactuação é devida tendo em vista a majoração do salário base e do auxílio alimentação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
3.1. Com fulcro no § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, na Cláusula Sexta - Reajustamento de Preços em Sentido Amplo do Contrato e no Item 21 - Reajustamento de Preços em Sentido Amplo - Repactuação - do Termo de Referência, fica apostilado o Contrato Administrativo nº 26/2020, que passa do valor total de R$ 640.217,00 (seiscentos e quarenta mil e duzentos e dezessete reais) para R$ 663.878,40 (seiscentos e sessenta e três mil, oitocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos) a partir de 01/01/2021.
3.2. Segue quadro-resumo com as alterações contempladas por este Termo de Apostilamento:
- Repactuação:
Em virtude da repactuação do posto, o item contratado passa a vigorar com os seguintes valores a partir de 01/01/2021:
Item | Descrição do Item | Nº de Agentes | Quantidade de Postos | Carga Horária | Valor do Posto (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Total Anual (R$) |
1 | Contratação de serviços de carregamento, movimentação e organização de cargas, volumes, bens móveis e demais objetos de interesse e/ou de propriedade do MAPA, com fornecimento de mão de obra exclusiva de carregadores/estivas, de forma continuada. | 16 | 16 | 44h | R$ 3.457,70 | R$ 55.323,20 | R$ 663.878,40 |
4. CLÁUSULA QUARTA - DESPESA
4.1. As despesas decorrentes desse reajuste estão estimadas em R$ 16.694,43 (dezesseis mil, seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e três centavos) referente ao ano de 2021.
4.2. O valor acima discriminado refere-se aos valores contratados, cabendo ao fiscal apurar o que efetivamente foi executado para que se realize o pagamento à Contratada.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 130005
Fonte: 100
Programa de Trabalho: 22101.20122.2105.2000.00001 Elemento de Despesa: 339037
PI: OPERACGLI
Nota de Empenho: 2021NE418
5.2. No exercício seguinte, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA - RENOVAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DA GARANTIA
6.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventuais aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia correspondente a 5% do valor global do Contrato, com validade durante a execução contratual e até 3 (três) meses após o término da vigência, conforme Cláusula Sétima do Contrato.
Este apostilamento em nada fere os termos do Contrato, apenas ajusta uma nova necessidade para sua atualização.
XXXX XXXXXX XXXXX
Diretor do Departamento de Administração DA/SE/MAPA
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, em 26/05/2021, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15337239 e o código CRC A174B838.
Referência: Processo nº 21000.013113/2020-05 SEI nº 15337239
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
TERMO ADITIVO Nº 1º/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 26/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, E A EMPRESA
G.S.I - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI.
A União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Edifício Sede, em Brasília- DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011-05, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 194, de 17 de junho de 2020, publicada no DOU de 19 de junho de 2020, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 451808, expedida pela (o) SSP/DF, e a empresa G.S.I - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.219.654/0001-88, sediada na QOF QN 00, Xxxxxxxx 0, Xxxx 00, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx X, Xxxxxxxx- XX, XXX 00.000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Senhora XXXXX XXXXXXX XXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 1.229.617 SSP/DF, e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.013113/2020-05 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente do Pregão Eletrônico nº 05/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem como objeto(s):
1.1.1. A Prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 26/2020, celebrado em 05/08/2020, por mais 12 (doze) meses, em conformidade com o inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com fulcro na Cláusula Segunda (Vigência) do Contrato Originário.
1.1.2. A Redução dos custos não renováveis constantes da planilha de custos e formação de preços, conforme disposto no Anexo IX, item 9, da Instrução Normativa nº 05/2017, quais sejam:
1.1.2.1. Redução das rubricas A, B, D e E do "Módulo 3 – Provisões para Rescisão" observado o disposto no Anexo IX, item 9, da Instrução Normativa nº 05/2017.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar do dia 14/09/2021 até o dia 14/09/2022.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 55.153,28 (cinquenta e cinco mil cento e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos), perfazendo o valor total de R$ 661.839,36 (seiscentos e sessenta e um mil oitocentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste termo aditivo estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 130002-SE/000001
Fonte: 100
Ação Orçamentária: 22101.20122.2105.2000.00001
Elemento de Despesa: 339039.06
Plano Interno: OPERACGLI
Nota de Empenho: 2021NE000579
4.2. No exercício seguinte, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
5.1. Fica resguardado o direito da CONTRATADA de solicitar o reajuste em sentido estrito e/ou repactuação de acordo com a Cláusula Sexta – Reajustamento de Preços em Sentido Amplo – do Contrato originário.
6. CLÁUSULA SEXTA – RENOVAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DA GARANTIA
6.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventuais aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, com validade durante a execução deste Termo Aditivo e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
6.2. A garantia somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será
utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido na alínea “c” do subitem 1.2 do Anexo VII-B, da IN nº 05/2017, observada a legislação que rege a matéria.
6.3. A garantia será adequada aos valores contratuais pós-repactuação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
7.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 26/2020, não alteradas ou modificadas por este instrumento.
8. CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO
8.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e, em conjunto com as testemunhas abaixo, assinam o presente Termo Aditivo, nos termos do Decreto nº 8.539/2015, para que produza seus efeitos jurídicos.
(assinado digitalmente)
XXXX XXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
(assinado digitalmente)
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 17/08/2021, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, em 18/08/2021, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LIANA BRASIL BERNARDINO, Testemunha, em 18/08/2021, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, Testemunha, em 18/08/2021, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 21000.013113/2020-05
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 159, segunda-feira, 23 de agosto de 2021
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº Processo: 00091.002472/2018-62. Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 513/2019. Contratada: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 76.535.764/0001--43.
Objeto: Alteração subjetiva do Contrato nº 513/2019, em virtude da incorporação da empresa TELEMAR NORTE LESTE S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ/ME:
33.000.118/0001-79), originalmente contratada, pela empresa OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ/ME:76.535.764/0001-43); Com a referida operação societária, fica estabelecido que a empresa incorporadora OI S.A. - em Recuperação Judicial passa a figurar na relação contratual de que ora se cuida na posição de CONTRATADA, sucedendo em todos os direitos e obrigações a Empresa TELEMAR NORTE LESTE S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nas mesmas condições previstas no Contrato nº 513/0000.Xxxx de assinatura: 17/08/2021.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 130005 - CGOEF/DA/SE/MAPA
Número do Contrato: 26/2020.
Nº Processo: 21000.013113/2020-05.
Pregão. Nº 5/2020. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA. Contratado: 15.219.654/0001-88 - G.S.I - SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI. Objeto: O
presente termo aditivo tem como objeto(s):a prorrogação da vigência do termo de contrato nº 26/2020, celebrado em 05/08/2020, por mais 12 (doze) meses, em conformidade com o inciso ii, do art. 57, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com fulcro na cláusula segunda (vigência) do contrato originário. A redução dos custos não renováveis constantes da planilha de custos e formação de preços, conforme disposto no anexo ix, item 9, da instrução normativa nº 05/2017, quais sejam: redução das rubricas a, b, d e e do "módulo 3 - provisões para rescisão" observado o disposto no anexo ix, item 9, da instrução normativa nº 05/2017.. Vigência: 14/09/2021 a 14/09/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 661.839,36. Data de Assinatura: 18/08/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 18/08/2021).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2021 - UASG 130005
Nº Processo: 21000042511202110. Objeto: Serviços de comissaria aérea de bordo, pelo período de 24h, todos os dias da semana, com fornecimento de refeições e lanches, utensílios e equipamentos, a ser executado em aeronaves oficiais da Força Aérea Brasileira
- FAB, durante os deslocamentos da Sra. Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e respectiva comitiva em missões oficiais realizadas em territórios nacionais e internacionais, mas somente para aqueles que partem do Aeroporto Internacional de Brasília.. Total de Itens Licitados: 10. Edital: 23/08/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxxx - Xxxxx x - Xx.xxxx-xxxxxx, - XXXXXXXX/XX xu xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 23/08/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 03/09/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXX XXXXX XXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 20/08/2021) 130005-00001-2021NE000398
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ACRE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: SFA-AC/MAPA, representado por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Bortoloso, Superintendente Federal da SFA-AC/MAPA. Objeto: Prorrogação de prestação de atividades, por tempo determinado, inerentes à inspeção sanitária, com a finalidade de suprir necessidades temporárias de vigilância e inspeção, relacionadas à defesa agropecuária, para atendimento de situações emergenciais ligadas ao comércio internacional de produtos de origem animal, autorizado pela Lei nº 8.745, de 09.12.1993 (DOU de 10.12.1993) E Edital de Processo Seletivo Simplificado Nº 48/ESAF, de 10.08.2017. CONTRATADA: Xxxx Xxxxxxx Xxxx da Xxxxxxxx, Médica Veterinária. PRAZO: 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 28.08.2021 A 28.08.2022 (processo 21000.016685/2019-02).
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO AMAZONAS
EDITAL Nº 10, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº 21010.002072/2020-02
Pelo presente Edital, fica notificada a Empresa BIOEFFECT CONTROLE BIOLÓGICO DE PRAGAS LTDA., CNPJ 09.396.328/0001-43, que se encontra em local incerto e não sabido, a comparecer na Superintendência Federal de Agricultura no Amazonas - SFA-AM, localizada na rua Maceió, n° 460. Adrianópolis. CEX 00.000-000, a fim de tomar conhecimento do Auto de Infração n° 002/1945/AM/2020, peça inicial do Processo Administrativo de Fiscalização n° 21010.002072/2020-02.
Fica o autuado notificado de que o não comparecimento à SFA-AM, no prazo de 10 (dez) dias, implicará no andamento do citado Processo
XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXX
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 130062 - SFA/MS/MAPA
Número do Contrato: 7/2019.
Nº Processo: 21026.000637/2019-04.
Pregão. Nº 1/2019. Contratante: XXXXXXXX.XXX.XX AGRIC.,PEC.E ABASTECIMENTO/MS.
Contratado: 17.564.726/0001-50 - WG TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA. Objeto: Alterar as cláusulas segunda (vigência) do contrato nº 07/2019 firmado em 19.08.2019. Vigência: 01/09/2021 a 01/09/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 137.741,40. Data de Assinatura: 18/08/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 18/08/2021).
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
EDITAL Nº 228/2021
APROVAÇÃO DE PROJETO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL
O Superintendente do Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento no estado de MG no uso das suas atribuições, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.0408239/2020, protocolado em 30/09/2020 e, em conformidade com o Decreto nº 8.533, de 30/09/2015, aprova o Projeto de investimento de Laticínios São Vicente de Minas- S.A, CNPJ nº 86.454.741/0001-68, para aquisição de créditos presumidos da Contribuição PIS/Pasep e da Cofins da aplicação no Programa Mais Leite Saudável, com período de execução de 01/10/2020 a 30/09/2023.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
EDITAL Nº 229/2021
APROVAÇÃO DE PROJETO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL
O Superintendente do Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento no estado de MG no uso das suas atribuições, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.1235443/2021, protocolado em 16/08/2021 e, em conformidade com o Decreto nº 8.533, de 30/09/2015, aprova o Projeto de investimento de XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX EPP, CNPJ nº 86.440.104/0001-32, para aquisição de
créditos presumidos da Contribuição PIS/Pasep e da Cofins da aplicação no Programa Mais Leite Saudável, com período de execução de 16/08/2021 a 31/07/2024.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
JULGAMENTO Nº 19/2021
PROCESSO Nº 21000.062504/2019-10
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO NO PARÁ, SUBSTITUTO, no uso da competência deferida pela Portaria Ministerial nº 2.021, de 04 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2019, e em conformidade com o disposto no parágrafo 4º do artigo 26 da Lei nº 9.784, de 29 janeiro de 1999 e no Capítulo IV, Título XI do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, NOTIFICA O SEGUINTE ADMINISTRADO:
Pelo presente Edital fica notificado o Estabelecimento LATICÍNIOS NATTA LTDA, CNPJ/CPF 04.191.932/0002-09, que se encontra em lugar incerto e não sabido, a comparecer, dentro do prazo de 10 dias da data de publicação deste edital, na Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Pará, localizada a Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx - XX, a fim de tomar ciência do julgamento presente no processo 21000.062504/2019-10, referente ao Auto de Infração nº 012/5266/2019.
Fica o infrator cientificado de que poderá apresentar recurso por escrito, acompanhada das provas que entender necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da cientificação oficial, como dispõe o Art. 525 do Decreto nº 9.013/2017 e o Art. 44 da Lei nº 9.784/99, sob pena do processo tramitar à revelia do autuado.
XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da República
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Coordenador de Editoração e Publicação de Jornais Oficiais
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 26/2022
PROCESSO Nº 21000.013113/2020-05
CONTRATO Nº 26/2020, celebrado em 05/08/2020, com início na data de 14/09/2020
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - AUTORIZAÇÃO
1.1. Pelo presente Termo de Apostilamento, a União, neste ato representado pelo Senhor XXXX XXXX XXXXXXXXXXXX, Diretor Substituto do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, designado pela Portaria nº 3.777, de 26 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 27 de dezembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 194, de 17 de junho de 2020, publicada no DOU de 19 de junho de 2020, portador da matrícula funcional nº 6660194, autoriza o apostilamento do Contrato supracitado, firmado entre o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Edifício-Sede, Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011–05, e a empresa G.S.I. - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.219.654/0001-88, sediada na QOF XX 00, Xxxxxxxx 0, Xxxx 00, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx X, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DO OBJETIVO
2.1. Promover a repactuação do Contrato nº 26/2020, em virtude do registro da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada pelo SEAC/DF e pelo SINDISERVIÇOS/DF, com data-base em 01/01/2022, data de registro no MTE em 19/01/2022 e número de registro DF000015/2022.
2.2. A repactuação ocorre em virtude da majoração do salário base, do auxílio-alimentação e do auxílio-funeral.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
3.1. Com fulcro no § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, na Cláusula Sexta - Reajustamento de Preços em Sentido Amplo do Contrato e no Item 21 - Reajustamento de Preços em Sentido Amplo - Repactuação - do Termo de Referência, fica apostilado o Contrato Administrativo nº 26/2020, que passa do valor total de R$ 661.839,36 (seiscentos e sessenta e um mil, oitocentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos) para R$ 719.349,12 (setecentos e dezenove mil, trezentos e quarenta e nove reais e doze centavos) a partir de 01/01/2021.
3.2. Segue quadro-resumo com as alterações contempladas por este Termo de Apostilamento:
- Repactuação:
Em consequência da repactuação, o item contratado passa a vigorar com os seguintes valores a partir de 01/01/2021:
Item | Descrição do Item | Nº de Agentes | Quantidade de Postos | Carga Horária | Valor do Posto (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Total Anual (R$) |
1 | Contratação de serviços de carregamento, movimentação e organização de cargas, volumes, bens móveis e demais objetos de interesse e/ou de propriedade do MAPA, com fornecimento de mão de obra exclusiva de carregadores/estivas, de forma continuada. | 16 | 16 | 44h | R$ 3.746,61 | R$ 59.945,76 | R$ 719.349,12 |
4. CLÁUSULA QUARTA - DESPESA
4.1. As despesas decorrentes dessa repactuação estão estimadas em R$ 40.576,33 (quarenta mil, quinhentos e setenta e seis reais e trinta e três centavos), referente ao ano de 2022.
4.2. O valor acima discriminado refere-se aos valores contratados, cabendo ao fiscal apurar o que efetivamente foi executado para que se realize o pagamento à Contratada.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 130002-SE/000001
Fonte: 100
Ação Orçamentária: 22101.20122.2105.2000.00001
Elemento de Despesa: 339039.06
Plano Interno: OPERACGLI
Nota de Empenho: 2022NE000192
5.2. No exercício seguinte, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA - RENOVAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DA GARANTIA
6.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventuais aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia correspondente a 5% do valor global do Contrato, com validade durante a execução contratual e até 3 (três) meses após o término da vigência, conforme Cláusula Sétima do Contrato.
Este apostilamento em nada fere os termos do Contrato, apenas ajusta uma nova necessidade para sua atualização.
XXXX XXXX XXXXXXXXXXXX
Diretor do Departamento de Administração - Substituto DA/SE/MAPA
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXX XXXXXXXXXXXX, Diretor de Administração - Substituto, em 12/05/2022, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 21613595 e o código CRC 76C03E71.
Referência: Processo nº 21000.013113/2020-05 SEI nº 21613595
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
TERMO ADITIVO Nº 2/2022
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 26/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, E A EMPRESA
G.S.I – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Edifício Sede, em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011-05, representado neste ato pelo Senhor XXXX XXXX XXXXXXXXXXXX, Diretor Substituto do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, designado pela Portaria nº 3.777, de 26 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 27 de dezembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 194, de 17 de junho de 2020, publicada no DOU de 19 de junho de 2020, portador da matrícula funcional nº 6660194, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa G.S.I – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.219.654/0001-88, sediada na QOF XX 00, Xxxxxxxx 0, Xxxx 00, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx X, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Senhora XXXXX XXXXXXX XXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 1.229.617 SSP/DF, e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.013113/2020-05 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente do Pregão Eletrônico nº 05/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 26/2020, celebrado em 05/08/2020, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 15/09/2022 a 14/09/2023, nos termos do art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar do dia 15/09/2022 até o dia 14/09/2023.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal (atualizado) da contratação de R$ 59.945,76 (cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos), perfazendo o valor total de R$ 719.349,12 (setecentos e dezenove mil, trezentos e quarenta e nove reais e doze centavos), para o período de 12 (doze) meses.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3.4. Fica assegurado à CONTRATADA o direito ao reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) ainda não adimplidos referentes ao ciclo de vigência imediatamente anterior à presente prorrogação, não concedidos e/ou pendentes de solicitação referentes ao aumento de custos em razão da homologação de novo Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho, desde que atendidos os requisitos preceituados no Termo de Referência.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 130005
Fonte: 100
Ação Orçamentária: 22101.20122.2105.2000.00001
Elemento de Despesa: 339039.06
Plano Interno: OPERCGLI
Nota de Empenho: 2022NE000514
4.2. No exercício seguinte, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – RENOVAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DA GARANTIA
5.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventuais aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, com validade durante a execução deste Termo Aditivo e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
5.2. A garantia somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido na alínea “c” do subitem 1.2 do Anexo VII-B, da IN nº 05/2017, observada a legislação que rege a matéria.
5.3. A garantia será adequada aos valores contratuais pós-repactuação.
6. CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
6.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 26/2020, não alteradas ou modificadas por este instrumento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e, em conjunto com as testemunhas abaixo, assinam o presente Termo Aditivo, nos termos do Decreto nº 8.539/2015, para que produza seus efeitos jurídicos.
(Assinado digitalmente)
XXXX XXXX XXXXXXXXXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
(Assinado digitalmente)
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 13/07/2022, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXX XXXXXXXXXXXX, Diretor de Administração - Substituto, em 13/07/2022, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LIANA BRASIL BERNARDINO, Testemunha, em 14/07/2022, às 08:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 14/07/2022, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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e o código CRC 676E708D.
Referência: Processo nº 21000.013113/2020-05
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 134, segunda-feira, 18 de julho de 2022
. SC São Lourenço do Oeste 0948/2022
. SC | São Pedro de Alcântara | 0547/2022 |
. SC | Saudades | 0954/2022 |
. SC | Vargeão | 0797/2022 |
. SC | Witmarsum | 0971/2022 |
. SC | Xaxim | 0972/2022 |
. SE | Arauá | 0181/2022 |
. SE | Boquim | 0860/2022 |
. SE | Itabaiana | 0259/2022 |
. XX | Xxxxxxxx | 0000/0000 |
. SE | Poço Redondo | 0260/2022 |
. SE | Propriá | 0261/2022 |
. SE | Santana do São Francisco | 0182/2022 |
. SE | Santo Amaro das Brotas | 0943/2022 |
. SE | São Francisco | 0331/2022 |
. SP | Xxxxxxxxxx | 0000/0000 |
. SP | Americana | 0180/2022 |
. SP | Areiópolis | 0165/2022 |
. SP | Atibaia | 0673/2022 |
. SP | Bananal | 0853/2022 |
. SP | Bananal_Câmara Municipal | 0340/2022 |
. SP | Bastos | 0855/2022 |
. SP | Batatais | 0983/2022 |
. SP | Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx | 0714/2022 |
. SP | Bilac | 0155/2022 |
. SP | Birigui | 0166/2022 |
. SP | Brodowski | 0641/2022 |
. SP | Cachoeira Paulista | 0846/2022 |
. SP | Caieiras | 0009/2022 |
. SP | Caiuá | 0167/2022 |
. SP | Cajati_Câmara Municipal | 0635/2022 |
. SP | Campina do Monte Alegre | 0991/2022 |
. SP | Campinas | 0816/2022 |
. SP | Caraguatatuba_Câmara Municipal | 0865/2022 |
. SP | Casa Branca | 0977/2022 |
. SP | Cordeirópolis | 0152/2022 |
. SP | Cristais Paulista | 0153/2022 |
. SP | Cruzeiro | 0154/2022 |
. SP | Dumont | 0677/2022 |
. SP | Engenheiro Coelho | 0827/2022 |
. SP | Espírito Santo do Turvo | 0807/2022 |
. SP | Xxxxxxxxx Xxxxxx | 0164/2022 |
. SP | Franco da Rocha | 0877/2022 |
. SP | Glicério | 0002/2022 |
. SP | Guaraci | 0975/2022 |
. SP | Guarulhos | 0980/2022 |
. SP | Igarapava | 0988/2022 |
. SP | Iguape | 0722/2022 |
. SP | Ipaussu | 0710/2022 |
. SP | Iracemápolis | 0171/2022 |
. SP | Itaju | 0885/2022 |
. SP | Itapecerica da Serra | 0129/2022 |
. SP | Itaquaquecetuba | 0849/2022 |
. SP | Itararé | 0818/2022 |
. SP | Itatiba | 0979/2022 |
. SP | Xxxxxxxxx | 0000/0000 |
. SP | Jacupiranga | 0172/2022 |
. SP | Jaú | 0888/2022 |
. SP | Joanópolis | 0889/2022 |
. SP | Jumirim | 0832/2022 |
. SP | Laranjal Paulista | 0759/2022 |
. SP | Lavrinhas | 0623/2022 |
. SP | Lavrinhas_Câmara Municipal | 0624/2022 |
. SP | Macatuba | 0893/2022 |
. SP | Magda | 0713/2022 |
. SP | Martinópolis | 0653/2022 |
. SP | Miguelópolis | 0679/2022 |
. SP | Miracatu | 0359/2022 |
. SP | Mirante do Paranapanema | 0258/2022 |
. SP | Mirassol | 0998/2022 |
. SP | Mongaguá | 0844/2012 |
. SP | Monte Azul Paulista | 0823/2022 |
. SP | Morungaba | 0257/2022 |
. SP | Natividade da Serra | 0633/2022 |
. SP | Nova Luzitânia | 0636/2022 |
. SP | Onda Verde | 0173/2022 |
. SP | Osvaldo Cruz | 0157/2022 |
. SP | Ouro Verde | 0332/2022 |
. SP | Parapuã | 0169/2022 |
. SP | Patrocínio Paulista | 0847/2022 |
. SP | Penápolis | 0174/2022 |
. SP | Piedade | 0175/2022 |
. SP | Piracaia | 0339/2022 |
. SP | Poá | 0824/2022 |
. SP | Porto Feliz | 0649/2022 |
. SP | Porto Ferreira | 0333/2022 |
. SP | Praia Grande | 0804/2022 |
. SP | Presidente Prudente | 0158/2022 |
. SP | Quatá | 0159/2022 |
. SP | Queiroz | 0629/2022 |
. SP | Redenção da Serra | 0643/2022 |
. SP | Restinga | 0755/2022 |
. SP | Ribeirão Pires | 0334/2022 |
. SP | Rifaina | 0760/2022 |
. SP | Rincão | 0708/2022 |
. SP | Rinópolis | 0170/2022 |
. SP | Rio Claro | 0335/2022 |
. SP | Riversul | 0940/2022 |
. SP | Santa Cruz do Rio Pardo | 0462/2022 |
. SP | Santa Maria da Serra | 0160/2022 |
. SP | São José da Bela Vista | 0640/2022 |
. SP | São José do Barreiro | 0702/2022 |
. SP | São José do Barreiro_Câmara Municipal | 0625/2022 |
. SP São Sebastião 0952/2022
. SP | São Simão | 0177/2022 |
. SP | Severínia | 0996/2022 |
. SP | Silveiras | 0665/2022 |
. SP | Silveiras_Câmara Municipal | 0656/2022 |
. SP | Suzanápolis | 0959/2022 |
. SP | Tabatinga | 0960/2022 |
. SP | Taquaral | 0663/2022 |
. SP | Tarumã | 0709/2022 |
. SP | Taubaté | 0168/2022 |
. SP | Tietê | 0961/2022 |
. SP | Xxxxxxx | 0000/0000 |
. SP | Tuiuti | 0161/2022 |
. SP | Tupã | 0178/2022 |
. SP | Tupã_Câmara Municipal | 0312/2023 |
. SP | Ubatuba | 0162/2022 |
. SP | Vargem | 0179/2022 |
. SP | Viradouro | 0701/2022 |
. TO | Aliança do Tocantins | 0184/2022 |
. TO | Ananás | 0337/2022 |
. TO | Arraias | 0190/2022 |
. TO | Aurora do Tocantins | 0386/2022 |
. TO | Axixá do Tocantins | 0185/2022 |
. TO | Caseara | 0183/2022 |
. TO | Chapada da Natividade | 0371/2022 |
. TO | Dianópolis | 0382/2022 |
. TO | Esperantina | 0186/2022 |
. TO | Itaguatins | 0868/2022 |
. TO | Lagoa da Confusão | 0391/2022 |
. TO | Lajeado | 0262/2022 |
. TO | Lavandeira | 0388/2022 |
. TO | Novo Acordo | 0375/2022 |
. TO | Novo Alegre | 0914/2022 |
. TO | Palmas_Câmara Municipal | 0385/2022 |
. TO | Paraíso do Tocantins | 0187/2022 |
. TO | Xxxxx Xxxxxx | 0390/2022 |
. TO | Rio dos Bois_Câmara Municipal | 0374/2022 |
. TO | Santa Fé do Araguaia | 0263/2022 |
. TO | São Félix do Tocantins | 0779/2022 |
. TO | São Sebastião do Tocantins | 0189/2022 |
. TO | Tocantínia | 0188/2022 |
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
ESCOLA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO XXXXXX XXXXX XXXX
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2022 - UASG 110156 - ESCOLA DA AGU
Nº Processo: 00590.000160/2022-70.
Pregão Nº 23/2022. Contratante: ESCOLA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO.
Contratado: 16.650.774/0001-06 - ALFA E OMEGA SERVICOS TERCEIRIZADOS E EVENTOS
LTDA. Objeto: Prestação de serviços nas áreas de operação e edição de mídias audiovisuais e design gráfico, mediante cessão de mão de obra exclusiva, para atender necessidades da escola da advocacia-geral da união em brasília/df.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/08/2022 a 01/08/2023. Valor Total: R$ 1.241.634,48. Data de Assinatura: 14/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 15/07/2022).
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO 3ª REGIÃO
RETIFICAÇÃO
Número do Contrato: 18/2019.
Nº Processo: 00589.000726/2019-05.
Retificação DOU dia 06/07/2022, Seção 3, página 1, referente ao 3ºTermo Aditivo do Contrato nº18/2019
ONDE SE LÊ:
Data de Assinatura: 05/07/2022. LEIA-SE:
Data de Assinatura: 14/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 15/07/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO 1ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2022 - UASG 110161 - SAD/DF/AGU
Número do Contrato: 36/2020.
Nº Processo: 00676.002290/2019-00.
Pregão. Nº 10/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA DE ADM. NO DISTRITO FEDERAL. Contratado: 36.990.588/0001-15 - CENTRAL NORTE COMERCIO E SERVIÇOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI. Objeto: Acréscimo de 02 postos de Apoio Administrativo no Contrato 36/2020. Vigência: 01/08/2022 a 02/06/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 568.015,92. Data de Assinatura: 14/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 14/07/2022).
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 130005 - CGOEF/DA/SE/MAPA
Número do Contrato: 26/2020.
Nº Processo: 21000.013113/2020-05.
Pregão. Nº 5/2020. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA. Contratado: 15.219.654/0001-88 - G.S.I - SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI. Objeto: O
presente Xxxxx Xxxxxxx tem como objeto a prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 26/2020, celebrado em 05/08/2020, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 15/09/2022 a 14/09/2023, nos termos do art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. Vigência: 15/09/2022 a 14/09/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 719.349,12. Data de Assinatura: 13/07/2022.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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6
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(COMPRASNET 4.0 - 13/07/2022).
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 36/2022
PROCESSO Nº 21000.013113/2020-05 CONTRATO Nº 26/2020
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - AUTORIZAÇÃO
1.1. Pelo presente Termo de Apostilamento, a União, neste ato representado pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 913, de 14 de abril de 2020, publicada no DOU de 15 de abril de 2020, matrícula SIAPE nº 1670853, autoriza o apostilamento do Contrato supracitado, firmado entre o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Edifício-Sede, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011–05, e a empresa G.S.I. - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.219.654/0001-88, sediada na QOF XX 00, Xxxxxxxx 0, Xxxx 00, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx X, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, doravante designada CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DO OBJETIVO
2.1. Promover o Reajuste dos Insumos do Contrato nº 26/2020, conforme previsão contratual, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. O reajuste dar-se-á a partir de 25/06/2022.
2.2. A variação do IPCA compreende o período entre junho/2021 e maio/2022, que perfaz
11,731130%.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
3.1. Com fulcro no § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, na Cláusula Sexta - Reajustamento de Preços em Sentido Amplo do Contrato e no Item 21 - Reajustamento de Preços em Sentido Amplo - Repactuação do Termo de Referência, fica apostilado o Contrato Administrativo nº 26/2020, que passa do valor total de R$ 719.349,12 (setecentos e dezenove mil, trezentos e quarenta e nove reais e doze centavos) para R$ 720.522,24 (setecentos e vinte mil, quinhentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos) a partir de 25/06/2022.
3.2. Segue quadro-resumo com as alterações contempladas por este Termo de Apostilamento:
- Reajuste de Insumos (Uniformes) - A partir do dia 25/06/2022:
Considerando o reajuste dos insumos, mediante aplicação do IPCA (junho/2021 a maio/2022), os itens contratados passam a vigorar com os seguintes valores, a partir de 25/06/2022:
REAJUSTE DOS INSUMOS (A PARTIR DE 25/06/2022) | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
I | CARREGADOR | R$ 3.752,72 | 16 | R$ 60.043,52 | R$ 720.522,24 |
VALOR TOTAL MENSAL | R$ 60.043,52 | R$ 720.522,24 | |||
VALOR GLOBAL ANUAL | R$ 720.522,24 | ||||
R$ 661.839,36 (seiscentos e sessenta e um mil, oitocentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos) |
4. CLÁUSULA QUARTA - DESPESA
4.1. As despesas decorrentes desse apostilamento estão estimadas em R$ 1.433,81 (um mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e um centavos), sendo R$ 606,11 (seiscentos e seis reais e onze centavos) referente ao ano de 2022, e R$ 827,70 (oitocentos e vinte e sete reais e setenta centavos), relacionado a despesa para o ano de 2023.
4.2. Os valores acima discriminados referem-se aos valores contratados, cabendo ao fiscal apurar o que efetivamente foi executado para que se realize o pagamento à Contratada.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes deste termo estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 130005
Fonte: 100
Ação Orçamentária: 22101.20122.2105.2000.00001
Plano Interno: OPERCGLI
Elemento de Despesa: 339037.04
Nota de Empenho: 2022NE000514
5.2. As despesas do exercício seguinte correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início do exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA - RENOVAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DA GARANTIA
6.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventuais aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia correspondente a 5% do valor global do Contrato, com validade durante a execução contratual e até 3 (três) meses após o término da vigência, conforme Cláusula Quinta do Contrato.
Este apostilamento em nada fere os termos do Contrato, apenas ajusta uma nova necessidade para sua atualização.
XXXX XXXXXX XXXXX
Diretor do Departamento de Administração
MAPA/SE/DA
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, em 19/07/2022, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 22802133 e o código CRC 18B24720.
Referência: Processo nº 21000.013113/2020-05 SEI nº 22802133