ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
O presente Acordo de Confidencialidade, doravante designado ACORDO é celebrado entre
<NOME DA EMPRESA>, com sede em <ENDEREÇO
COMPLETO>, neste ato representada por seu representante legal, <QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE>, doravante designada EMPRESA, e
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, com sede, na Rua
Xxxxx Xxxxxxxx, nº 01 – Centro, CEP96.010-610, Pelotas-RS, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 92.242.080/0001-00, neste ato devidamente representada seu representante legal ao final qualificado, doravante designada UNIVERSIDADE,
CONSIDERANDO que cada parte deste ACORDO detém a titularidade de determinados conhecimentos técnicos e/ou comerciais doravante denominados simplesmente por INFORMAÇÕES;
CONSIDERANDO que cada parte deste ACORDO entende que a revelação de INFORMAÇÕES será preservada do uso ou de revelação desautorizados; e
CONSIDERANDO que as partes deste ACORDO pretendem divulgar uma à outra, aspectos ou partes destas INFORMAÇÕES, com o objetivo de negociar oportunidades futuras de parceria de desenvolvimento e/ou licenciamento envolvendo <NOME DA TECNOLOGIA> , doravante simplesmente denominada TECNOLOGIA;
ISTO POSTO, as partes contratantes presente ACORDO mediante os termos e às condições abaixo:
resolvem celebrar o
1. INFORMAÇÕES
Para os fins deste ACORDO, INFORMAÇÕES significarão toda e qualquer informação,
conhecimento e dados, querem técnicos ou não, que estiverem em poder da EMPRESA ou da UNIVERSIDADE e que forem divulgadas entre as partes. INFORMAÇÕES significarão, também, qualquer conhecimento desenvolvido pelas partes no decorrer das negociações e/ou que incorpore as informações compartilhadas.
1.1. As INFORMAÇÕES poderão apresentar qualquer forma verbal e/ou escrita, tal como, entre outras: fórmulas, algoritmos, processos, projetos, esboços, fotografias, plantas, desenhos, conceitos de produto, especificações, amostras (mesmo de equipamentos, ferramentas), relatórios, invenções, ideias, nomes de clientes, vendedores e/ou distribuidoras, informações de preços, definições de mercado, invenções e idéias.
2. USO PERMITIDO
A reprodução das INFORMAÇÕES não é permitida, a menos que devidamente autorizada, por escrito, pela parte que a forneceu.
2.1. As partes envidarão todos os esforços razoáveis para manterem em sigilo as
INFORMAÇÕES e/ou qualquer conhecimento que possa ser partilhado através de exame ou redação das mesmas.
2.2. As partes restringirão a divulgação de INFORMAÇÕES a seus empregados com base na necessidade de sabê-las e informará esses empregados da aludida condição, através de termo de compromisso de confidencialidade.
2.3. Se, no esforço de comercialização da TECNOLOGIA, as INFORMAÇÕES tiverem de ser
divulgadas a terceiros que não sejam empregados das partes, a referida divulgação ficará
sujeita à prévia aprovação por escrito da outra parte, mas a divulgação não será feita a menos que esse terceiro assuma tal obrigação de salvaguardar as INFORMAÇÕES da mesma maneira que a estipulada no presente ACORDO.
2.4. As partes reconhecem que não reestruturarão a engenharia, desmontarão, desunirão ou de outra maneira analisarão a construção física de quaisquer INFORMAÇÕES.
3. EXCEÇÕES A CONFIDENCIALIDADE
A confidencialidade do presente não será aplicável a INFORMAÇÕES que:
a) sejam inteira e independentemente desenvolvidas por uma das partes sem o uso de INFORMAÇÕES da outra;
b) sejam ou se tomem, de um modo geral, disponíveis ao público de outro modo que não por violação deste ACORDO;
c) na ocasião da divulgação à outra parte, fossem legalmente do conhecimento da mesma, sem restrições;
d) sejam subsequente e legalmente divulgadas às partes sem qualquer dever de confidencialidade por um terceiro que tenha o direito legal de fazê-lo;
e) sejam aprovadas para liberação por autorização por escrito da parte detentora;
f) sejam subsequentemente divulgadas pela parte detentora a um terceiro, sem qualquer dever de confidencialidade; e
g) sejam divulgadas em resposta a uma ordem judicial válida e somente na
medida da aludida ordem, ressalvado, no entanto, que uma das partes, primeiro notificará a outra por escrito da ordem, e permitirá que esta tente conseguir uma ordem protetora adequada.
3.1. As partes deverão, antes de fazer qualquer divulgação das INFORMAÇÕES, informarem a suas Afiliadas de que as INFORMAÇÕES são para ser mantidas como confidenciais; e de outras restrições a divulgações posteriores. A divulgação somente será possível se a Afiliada formalmente concordar em receber as INFORMAÇÕES sob tais condições.
3.1.1. Por Afiliada entende-se toda e qualquer companhia e/ou entidade formal ou informal que, direta ou indiretamente, através de um ou mais intermediários, controle, seja a controlada, esteja sob o mesmo controle ou mantenha qualquer relação societária com uma das partes deste ACORDO.
4. MARCAÇÃO DE INFORMAÇÕES
As partes contratantes concordam que quaisquer INFORMAÇÕES transmitidas/divulgadas de uma a outra serão consideradas como confidenciais, independentemente de qualquer marcação especial.
5. PRAZO DO ACORDO
O presente ACORDO será válido pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por um novo período de acordo com a vontade das partes, mediante instrumento de aditivo.
6. DA SUBSISTÊNCIA DA CONFIDENCIALIDADE
As partes contratantes reconhecem que as limitações de confidencialidade expirarão 10 (dez)
anos após a rescisão deste ACORDO ou anteriormente, se as INFORMAÇÕES passarem
legalmente a ser do conhecimento do público, tal como, entre outras, a expiração de patente.
7. DA NÃO LICENÇA
Nenhuma disposição deste ACORDO será interpretada como concessão de licença ou de
qualquer tipo de direito pela parte detentora das INFORMAÇÕES à outra, relativamente a pedidos de patente, patentes, marcas, direitos autorais, segredos comerciais e/ou industriais ou outras informações que possam ser consideradas exclusivas.
7.1. Qualquer das partes terá o direito de se recusar a receber e/ou divulgar quaisquer
INFORMAÇÕES a outra parte.
7.2. Cada parte, visando preservar a negociação em curso, deverá manter a existência e o conteúdo do presente contrato em sigilo, por qualquer forma, salvo nos casos e formas de publicidade exigidas em lei.
8. DA GERAÇÃO DE DIREITOS
As partes dispõem expressamente que este ACORDO não gera qualquer tipo de direito ou obrigação de pagamento entre si, nem referente a eventuais contratos de exploração da
TECNOLOGIA que as partes venham a celebrar entre si ou com intermediados.
9. DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
terceiros por elas
A UNIVERSIDADE se compromete, durante a vigência deste, a não iniciar nenhuma negociação ou qualquer tratativa envolvendo a TECNOLOGIA e nem autorizar terceiro a fazê-lo em seu nome, sem notificação prévia, por escrito, à EMPRESA.
9.1. A EMPRESA se compromete, durante a vigência do presente ACORDO e respeitando os limites de confidencialidade aqui expressos, a envidar seus melhores esforços no sentido de identificar oportunidades e/ou captar parceiros ou interessados na exploração econômica da TECNOLOGIA, comprometendo-se a notificar a UNIVERSIDADE para abertura de negociações assim que as condições comerciais permitam.
10. DEVOLUÇÃO DE INFORMAÇÕES
Mediante rescisão ou a pedido de uma das partes, a outra parte devolverá prontamente ou destruirá com segurança todas as INFORMAÇÕES tangíveis recebidas, juntamente com todas e quaisquer cópias que estejam em seu poder. Caso as INFORMAÇÕES sejam destruídas, a parte informante terá o direito de solicitar da parte informada uma declaração por escrito indicando que a parte não está mais em poder de INFORMAÇÕES.
11. NOTIFICAÇÕES E COMUNICAÇÕES
Qualquer notificação ou outra comunicação feita ou dada por qualquer das partes com relação a este ACORDO será enviada por escrito à outra parte.
12. ESCOLHA DE LEI
O presente ACORDO será regido e interpretado de acordo com as Leis do Brasil.
13. FORO
Fica eleito o Foro da Subseção Judiciária Federal de <preferencialmente Pelotas-RS> para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundos deste contrato.
14. RENÚNCIA
Não será considerado como precedente ou novação, ou ainda, como renúncia aos direitos que a Legislação e o contrato assegurem às partes, a tolerância de uma parte a eventuais infrações da outra parte a condições estipuladas no presente instrumento.
15. INDEPENDENCIA DAS DISPOSIÇÕES
Se qualquer disposição deste ACORDO for considerada inválida ou inexequível por qualquer razão, este ACORDO será adaptado e não anulado, para atingiro objetivo das partes, na medida do possível.
16. INTEGRIDADE DO ACORDO
O presente ACORDO constitui o entendimento integral entre as partes contratantes quanto às
INFORMAÇÕES e substitui todas as discussões anteriores entre elas em relação às mesmas.
17. ALTERAÇÕES
Nenhuma alteração ou modificação deste ACORDO será válida ou vinculativa em relação às partes, salvo sepor escrito e assinada em nome de cada uma das partes por seu administrador ou representante autorizado.
18. CESSÃO
Nenhuma das partes cederá, transferirá ou sub-rogará este ACORDO a terceiros, no todo ou em parte, sem a aprovação por escrito da outra parte.
18.1. Para os fins deste ACORDO a introdução de concorrentes na participação acionária de
qualquer parte será sempre
considerada uma modificação relevante
e serão previamente
discutidas entre as partes para os possíveis ajustes necessários deste ACORDO.
E por estarem assim justas e contratadas, as PARTES assinam o presente ACORDO em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito, na presença das duas testemunhas abaixo.
Pelotas, de de .
EMPRESA UNIVERSIDADE
TESTEMUNHAS: