EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/2023 – SS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/2023 – SS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS SEM FINS LUCRATIVOS, ENTIDADES FILANTRÓPICAS, PARA GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA – MG.
Preâmbulo
O Município de Juiz de Fora – MG, representado pela Secretaria de Saúde, CONVOCA as instituições, definidas mais precisamente no objeto deste Edital, interessadas em prestar serviços de operacionalização e execução dos Serviços Residenciais Terapêuticos II (SRT’s II) no âmbito do Município de Juiz de Fora, tornando- se aptas a celebrarem convênio com o Município, considerando a Portaria MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que alterou as Portarias de Consolidação nº 3 e Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, e as demais normas que regem a espécie e as condições previstas neste Edital.
Regem a presente Chamada Pública a Lei Federal nº 8.666/93, observadas as posteriores alterações, a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, a Portaria nº 3.090/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, Portaria MS nº 3.588 de 21 de dezembro de 2017 que alterou as Portarias de Consolidação nº 3 e Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, as normativas do Ministério da Saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com as exigências deste edital, seus anexos e legislação vigente e demais legislações aplicáveis.
1. OBJETO
O presente Edital tem como finalidade a realização de processo público de chamamento de Pessoas Jurídicas de Direito Público e de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, ambas sem Fins Lucrativos e entidades filantrópicas para seleção e habilitação a futuras celebrações de Convênio administrativo, por meio de Chamada Pública, para a prestação de serviço através de Convênio de gerenciamento, operacionalização e execução de serviços referentes a 28 (vinte e oito) Serviços Residenciais Terapêuticos
(SRTs) TIPO II. Os SRTs II são modalidades de moradias direcionadas a usuários com maior grau de dependência, que necessitam de cuidados intensivos específicos, do ponto de vista da saúde em geral, e que carecem de ações com apoio técnico diário e pessoal, de forma contínua. A celebração do Convênio dar-se-á por avaliação de capacidade técnica indistintamente de todas as entidades interessadas.
1.1. Constituem anexos do presente Edital, dele sendo partes integrantes, independentemente de sua transcrição:
1.1.1. ANEXO I – Relação de documentos;
1.1.2. ANEXO II – Modelo de Requerimento;
1.1.3. XXXXX XXX – Quantitativo de Profissionais Recomendado;
1.1.4. XXXXX XX – Perfil e atribuições da equipe técnica.
1.1.5. ANEXO V – Legislações normativas;
1.1.6. ANEXO VI – Relação de Regiões de Saúde e UBS
1.1.7. ANEXO VII – Documentos de parametrização dos SRTs;
1.1.8. ANEXO VIII – Modelo de Comunicação de Intercorrências;
1.1.9. ANEXO IX – Modelo de Notificação de não conformidade/irregularidade e Termo de ciência da notificação;
1.1.10. ANEXO X – Relação mensal dos moradores;
1.1.11. ANEXO XI – Solicitação de remoção de bens patrimoniados em desuso;
1.1.12. ANEXO XII – Modelo de Plano de Trabalho; e 1.1.13.ANEXO XIII – Modelo de Convênio.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da licitação Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privadas, sem fins lucrativos, do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.2. Serão vedadas, sob qualquer hipótese, as participações de:
2.2.1. Pessoas Jurídicas declaradas inidôneas por qualquer esfera federativa, ou suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o Município de Juiz de Fora, enquanto durarem os efeitos da sanção;
2.2.2. Pessoas Jurídicas sob processo de falência, recuperação de crédito ou insolvência
civil;
2.2.3. Xxxxxxx Xxxxxxxxx cujo diretor seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau de servidor público do Município de Juiz de Fora;
2.2.4. As entidades de benefício mútuo, destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados, sócios ou instituidores;
2.2.5. Os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;
2.2.6. As organizações partidárias, inclusive suas fundações;
2.2.7. As entidades que operam planos de saúde e assemelhados com finalidade lucrativa;
2.2.8. As cooperativas.
3. DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
3.1. Na hipótese de dúvida ou necessidade de esclarecimentos na interpretação deste Edital e seus Anexos, os interessados deverão solicitá-los por escrito à Secretaria de Saúde em até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a entrega dos documentos, devendo a Administração julgar e responder ao pedido em até 03 (três) dias úteis.
3.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidades nas normas aplicáveis, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
3.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o participante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
3.4. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao Edital deverão ser feitas por escrito e encaminhados à Secretaria de Saúde por meio do endereço eletrônico: xxxx@xxx.xx.xxx.xx.
3.5. A Secretaria de Saúde apresentará suas respostas por meio de Boletins de Esclarecimentos numerados e disponibilizados no sítio eletrônico da Prefeitura de Juiz de Fora/Atos do Governo (xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx), para ciência dos interessados.
3.6. Da mesma forma, eventuais modificações ao presente Edital que o Município julgar necessárias, serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Prefeitura de Juiz de Fora/Atos do Governo (xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx), para ciência dos interessados.
3.7. Eventual necessidade de alteração significativa do Edital, que afete a documentação a ser apresentada, implicará na obrigatoriedade de reabertura do prazo inicial, nos termos previstos na Lei Federal n. 8.666 de 21 de janeiro de 1993.
3.8. É obrigação dos interessados o acompanhamento dos boletins, comunicados e informações disponibilizados no sítio eletrônico oficial do Município. Não serão aceitas reclamações fundamentadas na falta de conhecimento das informações nele disponibilizadas.
4. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA QUALIFICAÇÃO
4.1. Para habilitação, o interessado deverá apresentar a documentação relacionada no Anexo I deste instrumento e Requerimento (Anexo II), por meio de cópias devidamente autenticadas. No caso de autenticação por servidor habilitado e/ou pelo presidente da Comissão de Chamada Pública, o interessado deverá apresentar o original do documento, bem como os documentos de HABILITAÇÃO, PLANO DE TRABALHO e COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA.
4.2. A Entidade deverá apresentar Requerimento (Anexo II) assinalando o Grupo de interesse (Grupo I ou Grupo II). Caso haja interesse em ambos os Grupos, a Entidade deverá apresentar um Requerimento para cada Grupo.
4.3. Os documentos indicados no item anterior deverão ser entregues na data, horário e local descritos no item 6.1.1 deste edital, em 02 (dois) envelopes fechados, indevassáveis, distintos e identificados externamente da seguinte forma, completando os dados:
À COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA
ENVELOPE I – PLANO DE TRABALHO E COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA REFERENTE: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM PRESTADOR PARA GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA – MG NOME DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
EMAIL:
À COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA
ENVELOPE II – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E REQUERIMENTO REFERENTE: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM PRESTADOR PARA GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA – MG NOME DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
EMAIL:
4.4. Todos os documentos incluídos nos envelopes deverão ser apresentados em formato A4, entregues na ordem em que foram exigidas no Anexo I, com todas as folhas numeradas em ordem crescente e rubricadas, contendo, no final, um termo de encerramento. Os documentos devem ser apresentados em linguagem clara, objetiva e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinados pelo representante legal ou procurador legalmente constituído.
4.5. Toda e qualquer documentação deverá ser apresentada em língua portuguesa. Documento em língua estrangeira somente será admitido se acompanhado pela respectiva tradução para o português por Tradutor Público Juramentado e revestido das demais formalidades exigidas pela legislação brasileira.
4.6. A Comissão de Chamada Pública não receberá documentos encaminhados de forma diversa do estabelecido neste termo.
4.7. Os documentos serão anexados no Processo Administrativo próprio, nº 3939/2020
Volume 1 e Processo Eletrônico 3228/2021 no sistema “1doc”.
4.8. Havendo necessidade de renovação periódica de documentos exigidos para habilitação estes devem ser apresentados com as alterações havidas, inclusive no que diz respeito a sua validade.
4.9. Com relação às certidões referentes a documentos jurídicos e fiscais, e às certidões relativas à qualificação econômica e financeira no âmbito da União, Estado e Município, deverão ser renovadas obrigatoriamente e apresentadas à Secretaria de Saúde independentemente de solicitação, sob as penas da Lei.
4.10. Nos casos de alteração, acréscimos de disponibilidade de serviços, mudanças nos parâmetros contábeis, alterações no contrato social, o interessado deverá anexar aos autos documentos que comprovem as respectivas alterações.
4.11. DOS DOCUMENTOS DOS ENVELOPES I E II
4.11.1. DOCUMENTOS DO ENVELOPE I:
4.11.1.1. No envelope nº I deverão conter o Plano de Trabalho (conforme ANEXO XII), Comprovação de Experiência e demais documentos hábeis que possibilitem a pontuação, em estrita observância às regras e critérios estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
a) PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho deverá ser elaborado, conforme modelo constante do ANEXO XII, bem como estar de acordo com o conteúdo do Termo de Referência deste edital. O Plano de Trabalho da Instituição deverá ser apresentado em uma única via impressa, ter todas as suas folhas rubricadas e, ao final, ser datada e assinada por quem detenha poderes de representação da Entidade na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado. Deve ser redigido em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza.
b) COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA
Apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em convênio ou contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com
indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto deste Chamamento que demonstre(m) que a Instituição prestou serviços correspondentes a, pelo menos, 50% (cinquenta) por cento do objeto deste Chamamento.
A comprovação a que se refere o item acima poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos convênios ou contratos quanto dispuser a Instituição; O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário, data da assinatura e telefone para contato.
4.11.2. DOCUMENTOS DO ENVELOPE II:
4.11.2.1. Conforme os documentos relacionados no ANEXO I: Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Outras Comprovações.
5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
5.1. O PLANO DE TRABALHO e a COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA serão analisados e pontuados de acordo com os critérios estabelecidos na sequência, considerando-se vencedora a Entidade que obtiver a maior pontuação total.
5.1.1. PLANO DE TRABALHO
Critérios de julgamento | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máxima por Item | Peso |
A) Descrição das propostas e ações necessárias à reabilitação psicossocial dos moradores. | ● Grau de pleno atendimento (9 ou 10 ações de reabilitação profissional, 81 a 100 ações de treinamento de habilidades, 31 a 50 ações de promoção para inserção na comunidade, 16 a 20 ações de promoção para inserção escolar, 31 a 50 ações de monitoramento de gastos e renda, 81 a 100 ações de promoção a inserção em atividades culturais e de lazer = 2,0); ● Grau satisfatório de atendimento (5 | 2,0 | 2 |
ou 6 ações de Reabilitação profissional, 50 a 80 ações de treinamento de habilidades, 26 a 30 ações de promoção para inserção na comunidade, 11 a 15 ações de promoção para inserção escolar, 26 a 30 ações de monitoramento de gastos e renda, 51 a 80 ações de promoção a inserção em atividades culturais e de lazer = 1,0); ● O não atendimento ou o atendimento (abaixo de 05 ações de Reabilitação profissional, 50 ações de treinamento de habilidades, 25 ações de promoção para inserção na comunidade, 10 ações de promoção para inserção escolar, 25 ações de monitoramento de gastos e renda, 50 ações de promoção a inserção em atividades culturais e de lazer = 0,0); A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta. | |||
(B) Descrição das propostas e ações de cidadania aos moradores. | ● Grau de pleno atendimento (81 a 100 ações de garantia para acesso à documentação pessoal, 81 a 100 ações de garantia para acesso a benefícios sociais, 81 a 100 ações garantia de direitos junto ao Poder Judiciário e/ou Ministério Público = 2,0); ● Grau satisfatório de atendimento (50 a 80 ações de garantia para acesso à documentação pessoal, 50 a 80 ações de garantia para acesso a benefícios sociais, 50 a 80 ações garantia de direitos junto ao Poder Judiciário e/ou Ministério Público = 1,0) ● O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (abaixo de 50 ações de garantia para acesso à documentação pessoal, 50 ações de garantia para acesso a benefícios sociais, 50 ações | 2,0 | 2 |
garantia de direitos junto ao Poder Judiciário e/ou Ministério Público = 0,0); A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta. | |||
(C) Descrição das ações de cuidado e saúde para os moradores | ● Grau de pleno atendimento (81 a 100 ações de cuidados clínicos, 81 a 100 ações de assistência farmacêutica, 81 a 100 ações de cuidado nutricional, 31 a 50 ações de cuidado fisioterapêutico = 2,0); ● Grau satisfatório de atendimento (50 a 80 ações de cuidados clínicos, 50 a 80 ações de assistência farmacêutica, 50 a 80 ações de cuidado nutricional, 25 a 30 ações de cuidado fisioterapêutico = 1,0); ● O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (abaixo de 50 ações de cuidados clínicos, 50 ações de assistência farmacêutica, 50 ações de cuidado nutricional, 30 ações de cuidado fisioterapêutico = 0,0); A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta. | 2,0 | 2 |
(D) Descrição e qualificação da equipe Técnico-assistencial | ● Grau de pleno atendimento (01 coordenador técnico, 04 referências técnicas, 02 enfermeiros = 2,0); ● O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (abaixo de 01 coordenador técnico- assistencial, 04 referências técnicas, 02 enfermeiros = 0,0) A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta. | 2,0 | 2 |
(E) Descrição da equipe de suporte para Apoio | ● Grau de pleno atendimento (01 coordenador administrativo, 03 | 2,0 | 2 |
administrativo-técnico- assistencial ao atendimento da atividade proposta | auxiliares administrativo, 01 contador, 01 nutricionista, 02 profissionais de manutenção para pequenos reparos = 2,0) ● Grau satisfatório de atendimento (01 coordenador administrativo, 02 auxiliares administrativo, 01 contador, 01 nutricionista, 01 profissionais de manutenção para pequenos reparos = 1,0) ● O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (abaixo de 01 coordenador administrativo, 02 auxiliares administrativo, 01 contador, 01 nutricionista, 01 profissionais de manutenção para pequenos reparos = 0,0) A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta. | ||
(F) Descrição da logística e estrutura operacional para a execução de suporte aos Serviços Residenciais Terapêuticos. | ● Grau de pleno atendimento (02 veículos categoria leve com motorista, 01 veículo de carga com motorista = 2,0); ● Grau satisfatório de atendimento (1 veículo categoria leve com motorista, 01 veículo de carga com motorista = 1,0); ● O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (abaixo de 01 veículo categoria leve com motorista, 01 veículo de carga com motorista = 0,0); A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta. | 2,0 | 2 |
TOTAL DE PONTOS | 24 | 1 |
5.1.2. COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA
Critérios de julgamento | Metodologia de Pontuação | Pontuação por Item | Peso |
EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE EM SERVIÇOS DE SAÚDE | Não comprovar nenhuma experiência em gestão de serviços na área da Saúde, ou comprovar experiência de menos de 12 (doze) meses. | 0 | 1 |
Comprovar experiência de 12 | 10 | 1 | |
(doze) meses a menos de 10 | |||
(dez) anos em gestão de serviços | |||
na área da Saúde, independente | |||
das características do serviço | |||
realizado e da unidade de saúde. | |||
Comprovar experiência de 10 | 20 | 1 | |
(dez) ou mais anos em gestão de | |||
serviços na área da Saúde, | |||
independente das características | |||
do serviço realizado e da unidade | |||
de saúde. | |||
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 20 | 1 |
Critérios de julgamento | Metodologia de Pontuação | Pontuação por Item | Peso |
EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE EM GERENCIAMENTO DE SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO (SRT) | Não comprovar nenhuma experiência em prestação de serviços para gerenciamento e operacionalização de SRT, ou comprovar experiência de menos de 12 (doze) meses, de acordo com o disposto no item “4.10.1.1. b” deste Edital. | 0 | 1 |
Comprovar experiência de 12 (doze) meses a menos de 10 (dez) anos em prestação de serviços para gerenciamento e operacionalização de SRT, de acordo com o disposto no item “4.10.1.1. b” deste Edital. | 20 | 1 | |
Comprovar experiência de acima 10 (dez) anos ou mais anos em prestação de serviços para gerenciamento e operacionalização de SRT, de acordo com o disposto no item “4.10.1.1. b” deste Edital. | 30 | 1 | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 30 | 1 |
5.2. Pontuação máxima
Critérios de julgamento | Pontuação máxima por Item | Peso |
PLANO DE TRABALHO | 24 | 1 |
EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE EM SERVIÇOS DE SAÚDE | 20 | 1 |
EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE EM GERENCIAMENTO DE SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO (SRT) | 30 | 1 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL | 74 PONTOS |
6. DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. DA SESSÃO DE ABERTURA DO CHAMAMENTO PÚBLICO
6.1.1. A Sessão de Abertura deste Chamamento Público será realizada em 04/04/2023, às 10 horas, no auditório do Conselho Municipal de Saúde, situado à Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 239, sala 402, Centro, nesta cidade, procedendo-se pelo comparecimento dos representantes das Entidades com capacidade jurídica comprovada para atuar em nome da Entidade, mediante a apresentação (fora dos envelopes) dos seguintes documentos:
a) Documento de identidade na forma da lei, com fotografia;
b) Estatuto da entidade ou instrumento legal de sua formação, comprovando a representação da Entidade e os poderes para representá-la, acompanhada da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão de Chamada Pública ateste sua autenticidade.
6.1.2. Caso o representante da Entidade não seja seu representante estatutário ou legal, deverá ser feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular. Nesse caso, o representante também entregará à Comissão de Chamada Pública, cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da entidade, em que constem os nomes dos representantes ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários. O documento referente à representação da participante deverá ser inserido no envelope de requerimento.
6.1.3. A documentação apresentada na primeira sessão do Chamamento Público e recepção dos envelopes nº I e II, possibilita o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer deste Chamamento Público, deverá ser apresentada nova documentação, seguindo as orientações dos itens anteriores.
6.1.4. Caso a Entidade não pretenda fazer-se representar na Sessão de abertura, poderá encaminhar os envelopes I e II por meio de portador, diretamente à Comissão de Chamada Pública, até meia hora antes do início da sessão pública.
6.1.5. Caso haja interesse da Administração Pública, o prazo poderá ser prorrogado, sendo a prorrogação informada no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx.
6.1.6. Após a entrega dos envelopes I e II, a Comissão de Chamada Pública não aceitará a substituição ou anexação de qualquer documento por parte dos participantes, salvo nas seguintes hipóteses:
a) Para fins de esclarecimentos que forem eventualmente solicitados pela Comissão de Chamada Pública;
b) Para complementação dos documentos exigidos ou para o saneamento de eventual irregularidade no requerimento, que poderá ser concedida à participante pela Comissão de Chamada Pública, desde que precedida de requerimento.
6.1.7. O recebimento dos documentos será feito por servidor da Secretaria de Saúde, integrante da comissão nomeada para esta Chamada Pública.
6.1.8. Das sessões públicas serão lavradas as atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão de Chamada Pública e pelos representantes das participantes presentes no ato.
6.1.9. Fica reservado à Secretaria de Saúde – SS o direito de rejeitar qualquer pedido de habilitação, ou todos eles, fundamentadamente.
6.2. DA ABERTURA DO ENVELOPE I E CLASSIFICAÇÃO
6.2.1. Na data marcada neste Edital a Comissão de Chamada Pública procederá à abertura do Envelope I – PLANO DE TRABALHO, COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA, e outros documentos, todos os documentos deverão ser rubricados pela Comissão de Chamada Pública e pelos representantes das Entidades presentes à sessão.
6.2.2. A Comissão de Chamada Pública terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para
analisar o conteúdo do Envelope I.
6.2.3. Durante o período de análise, as Entidades, através dos seus representantes ou outros interessados deverão abster-se de entrar em contato com a Comissão de Seleção para tratar de assuntos vinculados aos documentos do Envelope I, sob pena comprometer o sigilo e a imparcialidade no julgamento da Comissão;
6.2.4. Será considerada vencedora a Entidade que obtiver a maior pontuação final, de acordo com os critérios estabelecidos no item 5.1 deste Edital.
6.2.5. Na hipótese da ocorrência de empate, para o desempate serão utilizados como critérios de desempate:
a. Maior tempo de experiência em gerenciamento de Serviço Residencial Terapêutico (SRT),
b. Maior tempo de experiência em gestão de serviços na área da Saúde,
c. Maior pontuação atingida nos itens (I) e (J) do Plano de Trabalho;
6.2.6. O anúncio da Entidade vencedora se dará em nova Sessão Pública, cuja data será comunicada através de publicação em Diário Oficial do Município.
6.2.7. Após o anúncio da Entidade vencedora a Comissão de Chamada Pública procederá a abertura do Envelope II, apenas da Entidade vencedora desta fase.
6.3. DA ABERTURA DO ENVELOPE II
6.3.1. Na data marcada, a Comissão de Chamada Pública procederá à abertura do Envelope II – HABILITAÇÃO, os documentos deverão ser rubricados pela Comissão de Seleção e pelos representantes das Entidades presentes à sessão.
6.3.2. A Comissão de Chamada Pública procederá à conferência dos documentos do Envelope II – Habilitação, analisando tão somente o aspecto formal de acordo com as exigências estabelecidas no Anexo I deste edital.
6.3.3. Caso seja necessário, a Comissão de Chamada Pública poderá suspender a sessão pública para melhor análise dos documentos de habilitação apresentados, designando nova data para divulgação do resultado em sessão pública, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis.
6.3.4. Constatada a falta de qualquer documento a Comissão de Chamada Pública poderá facultar prazo não superior a 48 horas para complementá-la, sob pena de desclassificação,
sendo este ato mera liberalidade da comissão.
6.3.5. Na hipótese de algum documento ter perdido a validade após a entrega do Xxxxxxxx XX, a Comissão de Chamada Pública solicitará revalidação do mesmo, a ser apresentado pela Entidade, devendo este ser anexado aos autos, no prazo máximo de 48 horas.
6.3.6. Será considerada habilitada a celebrar convênio a Entidade que atender integralmente as condições da habilitação exigidas neste edital e declarada vencedora do presente Chamamento Público.
6.3.7. A Comissão de Chamada Pública submeterá o resultado da avaliação com a indicação da Entidade vencedora ao Secretário de Saúde para ciência, ratificação e publicação no Diário Oficial do Município.
6.3.8. O Envelope II – Habilitação das demais Entidades permanecerá devidamente lacrado e poderá ser retirado após a assinatura do Convênio com a Entidade vencedora caso houver.
6.4. DAS OUTRAS COMPROVAÇÕES
6.4.1. Poderá a Comissão proceder a diligências em documentos ou instalações e equipamentos do interessado a fim de fundamentar seu parecer, e se necessário, solicitar, por escrito e fundamentadamente, ao interessado informações e documentos adicionais que complementam o processo de Seleção.
6.4.2. A Comissão, julgando necessário, poderá solicitar parecer especializado de qualquer órgão Municipal ou Estadual, para subsidiar suas decisões, não só para o exame de documentos jurídicos fiscais e econômicos, mas também para avaliação da capacidade técnica e operacional.
6.4.3. A Comissão de Chamada Pública avaliará a viabilidade técnica e operacional dos interessados, devendo solicitar parecer dos órgãos da Secretaria de Saúde, caso seja necessário.
6.5. DISPOSIÇÕES GERAIS DA SESSÃO PÚBLICA
6.5.1. De cada sessão pública será lavrada Ata circunstanciada dos trabalhos, que deverá ser assinada obrigatoriamente pela Comissão de Chamada Pública e pelos representantes credenciados presentes.
6.5.2. Os resultados de cada etapa de avaliação, bem como, da classificação final das propostas, serão comunicados diretamente aos participantes do processo através de Sessão Pública, com posterior publicação no Diário Oficial do Município.
6.5.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da abertura dos Envelopes na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários e locais anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão Especial de Julgamento em contrário.
7. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
7.1. Após a declaração da Entidade vencedora, será facultada às demais Entidades participantes, nos termos da legislação vigente, a interposição de recurso administrativo, sem efeito suspensivo, em face de todas as decisões proferidas pela Comissão de Chamada Pública, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da decisão no Diário Oficial do Município.
7.2. A interposição de recurso será comunicada às demais Entidades, que poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados da intimação do ato.
7.3. Será assegurada às Entidades vista aos autos do processo de Chamamento Público.
7.4. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) Ser devidamente fundamentados;
b) Ser assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes;
c) Ser protocolados no mesmo local indicado no preâmbulo deste EDITAL para o recebimento dos envelopes; e
d) Não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter sido apresentados nos ENVELOPES I e II e cuja omissão não tenha sido suprida na forma estabelecida neste EDITAL.
7.5. Os recursos interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não serão reconhecidos.
7.6. A Comissão de Chamada Pública poderá, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento do recurso, reconsiderar e/ou manter sua decisão. Fundamentado, será o
presente encaminhado ao Secretário de Saúde para deliberação e posterior publicação em Diário Oficial do Município de sua decisão, em até 2 (dois) dias úteis.
7.7. O acolhimento do(s) recurso(s) interposto(s) importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. DA DECISÃO DA COMISSÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Após a análise da documentação a Comissão emitirá seu parecer, sendo registrado em ata e anexado aos autos do processo administrativo próprio.
8.2. Todas as decisões da Comissão serão publicadas no órgão oficial do MUNICÍPIO.
8.3. Será selecionado para a prestação do serviço o interessado que obtiver parecer favorável da Comissão e devidamente homologado pelo Gestor Municipal de Saúde e obedecer aos critérios técnicos e assistenciais considerados.
8.4. A habilitação poderá ser renovada bastando, para isso, atualizar os documentos vencidos. No caso de assinatura de convênio será obrigatório a renovação dos documentos com validade vencida, sob as penas da Lei.
8.5. A atualização da habilitação poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo interessado, bastando para isso que apresente documentação comprovando a alteração solicitada.
8.6. A Secretaria de Saúde a qualquer tempo, garantida a prévia defesa, poderá alterar, suspender ou cancelar a seleção de qualquer prestador de serviço que deixar de atender as condições jurídicas, fiscais, econômicas, financeiras ou técnicas e demais condições que originaram sua habilitação ou ainda que venham a incorrer em qualquer das condições impeditivas para habilitações discriminadas neste Edital.
9. DA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
9.1. SELEÇÃO DAS EMPRESAS OU ENTIDADES A SEREM CONVENIADAS
9.1.1. A celebração de convênio com o(s) habilitado(s) vencedor(es) observará os critérios definidos no presente regulamento, respeitados os critérios técnicos e experiência comprovada de atuação na prestação de serviço na área da Saúde.
9.2. FORMALIZAÇÃO DO(S) CONVÊNIO(S)
9.2.1. Selecionado o prestador, o processo será submetido à autorização da Secretária de
Saúde para a celebração de convênio cujo despacho será publicado no órgão oficial do Município.
9.2.2. Após esta autorização será celebrado convênio administrativo regido pelas normas de Direito Público, observadas as condicionantes deste termo e o Modelo de Convênio estabelecido no ANEXO XII.
9.2.3. Caberá ao município, por intermédio do DESM, estabelecer a divisão dos grupos de moradores nas residências de acordo com o maior benefício para estes, observando critérios técnicos e assistenciais como, por exemplo, garantir que os atuais moradores dos SRTs permaneçam juntos, critérios de mobilidade, perfil clínico, etc. O número de moradores por SRT não deverá ultrapassar o total de 270 (duzentos e setenta) moradores, atendidos nos 28 (vinte e oito) SRTs.
9.2.4. O convênio a ser assinado se submeterá às disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.2.5. Assinado o instrumento convênio, caberá ao Município providenciar a sua publicação em Diário Oficial, através de extrato resumido do termo de convênio, decorrente do presente processo de seleção de prestadores de serviços.
9.2.6. A assinatura do convênio ficará condicionada à renovação dos documentos vencidos.
9.3. PERÍODO DO CONVÊNIO
9.3.1. O convênio terá vigência de 12 (doze) meses da data de assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos e iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
9.3.2. A CONVENIADA deverá manifestar-se oficialmente à CONVENENTE, sobre o interesse em dar continuidade à prestação de serviço de saúde em questão, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias anteriores ao término da vigência do instrumento de convênio, devendo atender ao mesmo critério e prazo, caso não haja interesse.
10. DA NATUREZA DOS SRTs E SUA ORGANIZAÇÃO
10.1. Na execução do convênio as partes deverão observar as seguintes diretrizes gerais:
10.1.1. Os SRTs possuem natureza pública, constituindo-se em modalidades
assistenciais substitutivas à internação psiquiátrica prolongada no SUS, sendo moradias inseridas na comunidade que integram a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);
10.1.2. Os SRTs são casas inseridas no espaço urbano, constituídas para atender às necessidades de moradia das pessoas com transtornos mentais. São moradias destinadas a acolher egressos de internação psiquiátrica, egressos de internação em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e pessoas em acompanhamento nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), para as quais o problema de moradia é identificado como estratégico no seu Projeto Terapêutico Singular (PTS).
10.1.3. O trabalho deve buscar de modo especial a inserção do usuário na rede de serviços, organizações e relações sociais na comunidade. Ou seja, a inserção de uma pessoa em SRT é o começo do processo de reabilitação psicossocial que visa a progressiva construção da autonomia do morador. Para tanto é importante promover ações que contemplem o treinamento de habilidades dos moradores de SRT para o gerenciamento e execução de atividades da vida diária (AVD) – alimentar-se, ir ao banheiro, tomar banho, vestir-se, etc.; e de atividades instrumentais da vida diária (AIVD)
– gerenciar finanças, lidar com transporte, fazer compras, manutenção de tarefas domésticas, etc.
10.1.4. O município de Juiz de Fora possui 28 (vinte e oito) SRTs II habilitados, os quais são modalidades de moradias direcionadas a usuários, em sua maioria, com menor grau de autonomia, necessitando de cuidados intensivos específicos, do ponto de vista da saúde em geral, ou carecendo de ações com maior apoio técnico diário e pessoal, de forma contínua, conforme Item 1 – Objeto deste certame.
10.1.5. Em conformidade com as legislações vigentes, a celebração do convênio com entidades sem fins lucrativos, em caráter complementar ao SUS, visa a operacionalização e execução dos Serviços Residenciais Terapêuticos, contribuindo para o cuidado e o processo de reabilitação psicossocial dos usuários atendidos.
10.1.6. O financiamento do serviço é de corresponsabilidade dos governos federal, estadual e municipal, devendo o recurso ser repassado via Fundo Municipal de Saúde;
10.1.7. A aplicação do recurso e a execução das ações devem observar o disposto nas normativas do Ministério da Saúde, em especial na Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, o Anexo V, Título I e Título II, Capítulo I na Portaria de
Consolidação, nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que rege as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial, a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde.
10.1.8. O número de moradores por SRT será de no mínimo 04 (quatro) pessoas e no máximo 10 (dez) pessoas, conforme Portaria nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017 que altera as Portarias de Consolidação nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências.
10.1.9. Os SRTs devem ser acompanhados pelos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e/ou pelas equipes da Atenção Primária à Saúde (APS), com apoio matricial em Saúde Mental;
11. DA TERRITORIALIZAÇÃO DOS SRTs E DIVISÃO POR MÓDULOS
A Lei Federal nº10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a Proteção e os Direitos das Pessoas Portadoras de Transtornos Mentais e redireciona o Modelo Assistencial em Saúde Mental, em seu Art.2º,Parágrafo único, inciso IX, define como um dos direitos da pessoa portadora de transtorno mental “ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental”.
O uso do território pelos serviços de saúde mental de base comunitária é, dessa forma, pré-condição para o desenvolvimento de ações quando a finalidade das mesmas seja estimular os processos de inclusão social e de exercício da cidadania. Saraceno (1996), importante autor da área técnica de Saúde Mental, considera que a reabilitação psicossocial passa pelo exercício pleno de cidadania e de contratualidade em três esferas da vida: casa, rede social e trabalho com valor social e deve buscar, de modo especial, a inserção do usuário na rede de serviços, organizações e relações sociais da
comunidade.
Ou seja, a inserção em um SRT é o início de longo processo de reabilitação que deverá buscar a progressiva inclusão social do morador.
Pensando em termos de Rede de Atenção Psicossocial, o SRT, enquanto estratégia de desinstitucionalização deste cidadão que perdeu sua contratualidade social e seus vínculos familiares, é uma casa que está situada em um determinado território, antes de tudo, geográfico, e portanto, sujeito aos princípios da territorialização da saúde no município. A Atenção Básica à Saúde tem a territorialização como um componente fundamental na gestão dos serviços e ações em saúde visando favorecer os princípios da universalidade, integralidade e equidade. A rede de serviços de Atenção Básica em Juiz de Fora está constituída por 63 (sessenta e três) UBS em 12 (doze) regiões sanitárias (ANEXO VI).
Os SRTs estão instalados em casas nestas regiões sanitárias. Segundo relatório do Plano Municipal de Saúde 2018/2021 da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, “ (...) os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs) tiveram importante crescimento no número de unidades implantadas nos últimos anos, face ao fechamento de 03 (três) hospitais psiquiátricos. Os esforços da gestão foram concentrados para garantir condições de moradia aos cidadãos egressos das unidades manicomiais. O monitoramento do funcionamento dos SRTs se apresenta como um dos principais desafios para o próximo quadriênio”.
É necessário pensar na população de moradores como uma população prioritária para prover cuidado na atenção básica, considerando a negligência de anos com suas comorbidades clínicas, que em razão da esquizofrenia e da exclusão social em sua comunidade, muitas pessoas perderam o direito aos cuidados de saúde integral. Hipertensão e diabetes, por exemplo, podem inclusive ser agravados por algumas das medicações mais usadas no tratamento dos transtornos mentais graves, o que define a demanda pelo acompanhamento destas condições crônicas.
11.1. DA DIVISÃO EM DOIS GRUPOS DE CASAS
Os SRTs hoje em funcionamento no município estão instalados nas seguintes regiões: Sudeste (15), Centro (02), Sul (07), Leste (04). Dos 28 (vinte e sete) SRTs, 08
(oito) estão referenciados ao CAPS II Leste; 14 (quatorze) ao CAPS III Casaviva e 06 (seis) ao CAPS Liberdade-HU. Destes, 07 (sete) SRTs não têm uma UBS de referência, o que dificulta o acompanhamento dos moradores pela Atenção Primária. A desterritorialização das casas também dificulta a articulação dos CAPS de referência com as equipes das UBS de referência.
Ressaltamos que a territorialização faz-se indispensável para a disposição dos SRTs de modo a não sobrecarregar as UBS, como ocorrido em 2017, quando foi necessário buscar alternativas para a mudança de endereço de algumas casas, uma vez que a oferta profícua de imóveis adequados no bairro de Santa Luzia ocasionou um excesso de SRTs implantados e, consequentemente, a sobrecarga da UBS, o que foi alvo de reclamações do CMS.
11.1.1. Os SRTs serão divididos em dois grupos de casas a serem implantados, preferencialmente, em duas regiões do município, divididas entre Grupo 1: Regiões Norte, Nordeste, Leste e Sudeste; e Grupo 2: Regiões Noroeste, Oeste, Sul e Centro.
11.1.2. Esta divisão favorece a integração dos SRTs aos cuidados de saúde pelas equipes da Atenção Primária à Saúde, garantindo, assim, a criação e manutenção dos vínculos.
11.1.3. Além disso, os agrupamentos das casas propiciam uma melhor logística para distribuição de insumos, deslocamento de pessoal, otimização de custos com combustível, gerando melhor utilização dos recursos do convênio.
11.1.4. A divisão em dois grupos de casas regionalizadas busca maximizar o princípio da racionalidade administrativa ao reduzir os itens do certame, uma vez que, ao definir a abrangência geográfica, reduz a obrigação junto a administração pública municipal, que no momento possui escassez de pessoal para executar monitoramento dos contratos/convênios de grande extensão e que demandam múltiplos deslocamentos. A proximidade entre os SRTs instalados favorece o acompanhamento do convênio pelos servidores responsáveis, garantindo o cumprimento dos indicadores de desempenho das entidades, bem como maior efetividade e probidade na fiscalização dos recursos públicos.
11.2. DA DIVISÃO EM DOIS GRUPOS E DISPOSIÇÃO NO TERRITÓRIO
11.2.1. Compreendendo as individualidades e demandas específicas dos moradores do serviço, entende-se pela disposição dos moradores em 02 (dois) módulos diferenciados, com suporte técnico-profissional em conformidade às particularidades apresentadas por cada grupo de moradores.
11.2.2. Define-se que 16 (dezesseis) SRTs constituem perfil da Categoria A, sendo casas que acolhem maior número de moradores com menor grau de autonomia para as atividades da vida diária, como usuários idosos e com comorbidades.
a. Serão 04 (quatro) módulos definidos como Categoria A, sendo cada módulo composto por 04 (quatro) casas, totalizando assim 16 (dezesseis) casas;
b. As casas Categoria A terão em seu quadro os seguintes profissionais: 01 (uma) referência técnica por módulo, 01 (um) técnico de enfermagem diurno por casa, 01 (um) cuidador diarista por casa, 02 (dois) cuidadores plantonistas diurno por casa e 02 (dois) plantonistas noturno por casa:
SRT – CATEGORIA A | ||||
FUNÇÃO | QUANTIDADE POR MÓDULO (PARA CADA 4 CASAS) | Total | ||
Referência técnica | 01 | 04 | ||
Técnico em Enfermagem | 08 | 32 | ||
Cuidador em Diarista | Saúde | – | 04 | 16 |
Cuidador em Plantão Diurno | Saúde | – | 08 | 32 |
Cuidador em Saúde – Plantão Noturno | 08 | 32 |
c. Neste momento, são definidos para esta categoria: SRT 02; SRT 03; SRT 05; SRT 06; SRT 07; SRT 11; SRT 12; SRT 14; SRT 15; SRT 16; SRT 18; SRT 19; SRT 21; SRT 23; SRT 24; e SRT 27.
11.2.3. Define-se que 12 (doze) SRTs constituem perfil da Categoria B, sendo casas que acolhem moradores com relativo grau de autonomia para as atividades da vida diária e/ou moradores que necessitam de algum suporte para as atividades da vida diária, bem como moradores com grau de autonomia preservado para as atividades da vida diária.
a. Serão 04 (quatro) módulos definidos como Categoria B, sendo cada módulo composto por 03 (três) casas, totalizando assim 12 (doze) casas;
b. As casas, categoria B terão em seu quadro os seguintes profissionais: 01 (uma) referência técnica por módulo, 02 (dois) técnicos de Enfermagem diurnos por casa, 02 (dois) cuidadores plantonistas diurno por casa e 02 (dois) plantonistas noturno por casa:
SRT - CATEGORIA B | ||||||
FUNÇÃO | QUANTIDADE/MÓDULO (PARA CADA 3 CASAS) | Total | ||||
Referência técnica | 01 | 04 | ||||
Técnico de Enfermagem | 06 | 24 | ||||
Cuidador Diurno | em | Saúde | – | Plantão | 06 | 24 |
Cuidador Noturno | em | Saúde | – | Plantão | 06 | 24 |
c. Neste momento, são definidos para esta categoria: SRT 01; SRT 04; SRT 08; SRT 09; SRT 10; SRT 13; SRT 17; SRT 20; SRT 22; SRT 25; SRT 26; e SRT 28.
11.3. DA DIVISÃO NO TERRITÓRIO
11.3.1. Define-se que o Grupo 1 constituí-se por 08 (oito) SRTs da Categoria A e 06 (seis) SRTs da Categoria B, com operacionalização e execução de suas atividades pela Entidade Conveniada, conforme requerimento de habilitação, sendo que para o Grupo 1 os imóveis deverão estar localizados preferencialmente nas Regiões Norte, Nordeste,
Leste e Sudeste do município;
11.3.2. Define-se que o Grupo 2 constituí-se por 08 (oito) SRTs da Categoria A e 06 (seis) SRTs da Categoria B, com operacionalização e execução de suas atividades pela Entidade Conveniada, conforme requerimento de habilitação, sendo que o Grupo 2 os imóveis deverão estar localizados preferencialmente nas Regiões Noroeste, Oeste, Sul e Centro do município.
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1. OBRIGAÇÕES COMUNS
12.1.1. Conhecer plenamente e cumprir as diretrizes das políticas de saúde federal, estadual e municipal, em especial as diretrizes da Lei Federal nº10.216/2001;
12.1.2. Conhecer e observar a Resolução nº 08, de 14 de Agosto de 2019, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, que dispõe sobre soluções preventivas de violação e garantidoras de direitos aos portadores de transtornos mentais e usuários problemáticos de álcool e outras drogas;
12.1.3. Atender aos moradores e seus familiares/responsáveis legais com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na prestação de serviços;
12.1.4. Informar aos moradores e familiares ou curadores, os seguintes avisos:
a. O SRT é um estabelecimento integrante da rede SUS, com gratuidade dos serviços prestados;
b. A Ouvidoria Municipal de Saúde é a responsável no SUS por receber sugestões, reclamações, denúncias e demais manifestações dos cidadãos quanto aos serviços e atendimentos prestados.
12.1.5. Observar o uso e acesso integral dos benefícios sociais e previdenciários dos moradores, comunicando às autoridades competentes os casos de apropriação indébita.
12.1.6. Desenvolver ações voltadas ao requerimento e acesso dos usuários à documentação pessoal, contribuindo para o resgate da cidadania dos moradores.
12.1.7. Garantir que sejam promovidas ações de incentivo à utilização dos recursos financeiros (como aposentadoria, pensão, Benefício de Prestação Continuada e Programa de Volta para a Casa) dos moradores, no sentido da aquisição de bens móveis e/ou de uso pessoal e/ou do desejo coletivo do SRT, condizentes com a melhoria da sua qualidade de vida, ou utilização em atividades/serviços visando a garantia de seus direitos
individuais (cuidadores, acompanhantes, viagens, passeios). O acesso ao direito ao recurso financeiro é considerado um dos principais pilares para o trabalho de ampliação da contratualidade social e da reabilitação psicossocial, cumprindo os princípios constitucionais, bem como os princípios da Lei Federal nº 10.216, de 2001 e da Lei Nacional nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
12.2. OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
12.2.1. Organizar e providenciar a oferta dos materiais e serviços necessários ao atendimento dos moradores, sendo, no mínimo: alimentação; higiene; limpeza; recursos humanos; aluguel; IPTU; energia elétrica; água encanada; telefonia; manutenção predial, adequações e alterações pontuais na residência de acordo com as necessidades de locomoção, proteção, higiene e bem-estar dos moradores conforme legislações vigentes; reparos na rede elétrica, hidráulica e telefonia; pintura de paredes; troca de lâmpadas; e material de escritório;
12.2.2. Garantir o mínimo de 04 (quatro) refeições diárias (café da manhã, almoço, café da tarde e jantar), observando as singularidades dos moradores, patologias e orientações de assessoria nutricional para a elaboração do cardápio, que deve contar, na medida do possível, com a participação dos moradores;
12.2.3. A entidade deverá comprometer-se em viabilizar o deslocamento dos usuários, dos profissionais ou de materiais que se fizerem necessários ao tratamento, reabilitação e acesso a bens e serviços, desde que esteja em conformidade com o Projeto Terapêutico Singular ou Projeto Terapêutico do SRT;
12.2.4. Dispor de serviço com infraestrutura adequada para receber o morador/usuário e seus familiares/representantes legais, bem como armazenar e arquivar as cópias de documentos dos moradores atendidos, a documentação e protocolos estabelecidos pela Gestão Municipal;
12.2.5. Manter atualizados os dados dos moradores, conforme as legislações vigentes e fluxos estabelecidos pela Gestão Municipal;
12.2.6. Realizar ações no território de residência dos moradores, que promovam a inserção na comunidade e o fortalecimento dos laços sociais destes: reconhecimento da vizinhança, estabelecimento de vínculos com as pessoas que residem e trabalham no
entorno, utilização conjunta dos espaços sociais, culturais, de lazer, do comércio e da rede social de apoio do território, entre outros;
12.2.7. Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos moradores de SRT;
12.2.8. Responsabilizar-se pela guarda, conservação e manutenção dos móveis, equipamentos e utensílios que integram cada SRT, comunicando à Secretaria de Saúde, por meio do Departamento de Saúde Mental, os itens que apresentarem defeitos e necessitarem de manutenção ou substituição, com propostas de soluções de reposição e reparo visando a não interrupção da assistência aos moradores;
12.2.9. Comunicar à Secretaria de Saúde, por meio do Departamento de Saúde Mental, sobre os bens patrimoniados pelo Município que estiverem em desuso para providências cabíveis relativas ao descarte;
12.2.10. Responsabilizar-se por auxiliar os moradores na organização dos bens e pertences, quando do término da vigência do convênio e necessidade de transição;
12.2.11. Informar ao Município por meio da Secretaria de Saúde (interveniente), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, eventual alteração de sua razão social, modificação de sua diretoria ou de seu estatuto, enviando cópia autenticada da certidão respectiva do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
12.2.12. Emitir, quadrimestralmente, relatório consolidado das atividades desenvolvidas, seguindo modelo fornecido pela Secretaria de Saúde, quanto à execução dos serviços assistenciais, e quanto à aplicação dos recursos financeiros repassados, o qual será encaminhado ao Departamento de Saúde Mental, bem como ao Conselho Municipal de Saúde;
12.2.13. Encaminhar mensalmente ao DESM/SSAS/SS, no primeiro dia útil, a relação atualizada dos moradores dos SRTs;
12.2.14. Fornecer ao DESM trimestralmente, ou quando solicitado, as informações necessárias aos CAPS para lançamento no Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) e nos formulários e instrumentos para registros de dados da produção definidos pela SS/PJF e as atividades realizadas;
12.2.15. Apresentar à Secretaria de Saúde, sempre que solicitado, comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
12.2.16. Apresentar à Secretaria de Saúde, sempre que solicitado, relatórios de atividades
que demonstrem a execução do objeto deste instrumento;
12.2.17. Informar aos trabalhadores as obrigações e compromissos estabelecidos no Convênio, implementando dispositivos e ações para seu fiel cumprimento;
12.2.18. Participar de reuniões técnicas e de gestão no DESM, em suas unidades e na SS/PJF, sempre que solicitado, garantindo o alinhamento dos parâmetros assistenciais e protocolos de atendimento dos SRTs, de acordo com as legislações vigentes;
12.2.19. Responsabilizar-se por executar os parâmetros assistenciais, protocolos de atendimento e encaminhamento definidos para os SRTs, bem como pela prestação de contas assistencial, conforme estabelecido pelo DESM/SS;
12.2.20. Garantir a participação dos profissionais contratados em oficinas e cursos de capacitação oferecidos pela SS/PJF, conforme proposições do DESM/SS;
12.2.21. Participar dos espaços de discussão e articulação das equipes técnicas dos serviços da RAPS (Rede de Atenção Psicossocial), garantindo a efetividade da assistência integral aos moradores dos SRTs bem como em outros órgãos e setores que se fizerem necessários à prestação do serviço;
12.2.22. Permitir acesso dos técnicos do SS/PJF aos registros, sistemas e informações, e aos SRTs, sempre que solicitado;
12.2.23. Realizar justificativa, por escrito, quanto às razões técnicas para a realização ou não de qualquer condução do trabalho nos SRTs, mediante solicitação do DESM/SS. Quando requerido pelo usuário ou seu representante/familiar, o DESM/SS poderá fazer a mediação, através de sua Supervisão de Apoio Assistencial;
12.2.24. Garantir acesso do Conselho de Saúde do Município de Juiz de Fora às informações pertinentes à execução do serviço e aos SRTs, sempre que solicitado, visto que o Conselho possui atribuição de fiscalizar, monitorar e acompanhar as ações na área da saúde;
12.2.25. Identificar e planejar ações de prevenção e promoção de saúde, a partir de dados epidemiológicos que impliquem em alterações nos projetos terapêuticos singulares dos SRTs e dos moradores, em parceria/consonância com o DESM/SS;
12.2.26. Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pela contratação de pessoal para a execução do objeto conveniado, incluindo despesas com equipamentos de proteção individual (EPI), todos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e
empresariais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Juiz de Fora;
12.2.27. Observar o disposto na Portaria nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017 que altera as Portarias de Consolidação nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências, e outras que se fizerem vigentes, para a composição do quadro profissional necessário à execução do serviço em SRT Tipo II, conforme o disposto no Anexo III. A equipe de profissionais dos SRTs poderá ser ajustada e remanejada de acordo com orientações posteriores da Secretaria de Saúde à(s) entidade(s) conveniada(s), sem ônus adicional para as mesmas;
12.2.28. Responsabilizar-se pela seleção e contratação de cuidadores, referências técnicas e demais profissionais necessários para exercer atividades e atendimento humanizado nos SRTs, observando o disposto no Anexo IV. O DESM/SS participará, através de cooperação na construção dos critérios para balizar os processos seletivos realizados pela conveniada;
12.2.29. Responsabilizar-se pela orientação, supervisão e treinamentos necessários aos funcionários para a execução do serviço, visando sempre o atendimento humanizado, em consonância com os princípios da garantia de direitos e cidadania do morador;
12.2.30. Proceder, em caso de denúncia, com afastamento preventivo do profissional nas atividades desenvolvidas no SRT, no prazo máximo de 24 horas, a contar da solicitação formal emitida pelo DESM/SS. O afastamento do profissional ligado às atividades técnicas e assistenciais deverá ocorrer mediante transferência para outra casa. Os profissionais vinculados às atividades administrativas e de apoio logístico deverão ser direcionados para execução de atividades afins, diversas ao ato ou conduta denunciada. As solicitações de afastamento preventivo, para apuração e providências, deverão ser devidamente fundamentadas, envolvendo situações de:
a. suspeita e/ou violação dos Direitos Humanos;
b. utilização indevida dos recursos e benefícios dos moradores; e
c. conduta profissional antiética e/ou em não conformidade com as atribuições dos profissionais descritas no Anexo IV;
12.2.31. Deverá proceder com apuração e posterior envio de relatório ao DESM/SS, no prazo máximo de 20 dias, em caso de qualquer denúncia referente ao cuidado na
Residência, tomando medidas cabíveis em âmbito administrativo, trabalhista e jurídico (Registro de Boletim de Ocorrência), quando verificada a veracidade da denúncia.
12.2.32. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao morador, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, assegurando-se o direito de regresso contra a responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
12.2.33. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao morador ou ao seu representante, por profissional empregado, vinculado ou preposto, em razão da execução do Convênio;
12.2.34. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar ao SUS ou ao usuário deste;
12.2.35. Movimentar os recursos que lhe forem repassados em conta-corrente específica e exclusiva para o programa, conforme estabelecido na Portaria MS nº 3.588 de 21 de dezembro de 2017 que alterou as Portarias de Consolidação nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências.
12.2.36. Dispor de novas instalações físicas para os SRTs ou manter aquelas já existentes, conforme definido na Portaria MS nº 3.588 de 21 de dezembro de 2017, que alterou as Portarias de Consolidação nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017;
12.2.37. Solicitar visita técnica e parecer do DESM/SS quanto à adequação do imóvel a ser locado pela conveniada para a instalação do SRT, de acordo com as Portarias Ministeriais citadas e outras que se fizerem vigentes;
12.2.38. Firmar contrato de locação do imóvel, na qualidade de locatária, para fins de instalações de cada SRT Tipo II, preferencialmente, em áreas consideradas estratégicas para facilitação de acesso dos moradores aos CAPS e Unidades Básicas de Saúde, bem como a outros serviços e dispositivos da rede e da comunidade, devendo responsabilizar- se pela quitação de todos os encargos contratuais, nos termos da Lei nº 8.245/1991, e primar pela continuidade do pacto locatício;
12.2.39. Comunicar ao familiar ou responsável legal, bem como ao CAPS e DESM, a(s) intercorrência(s) grave(s), acidente(s), mudança de endereço de moradia, desaparecimento ou falecimento de morador, no prazo máximo de 24 horas após a
ocorrência;
12.2.40. Garantir a liberdade de decisão e respeitar a autonomia dos moradores, salvo nos casos de iminente risco ou obrigação legal, devendo os mesmos serem comunicados ao DESM/SS;
12.2.41. Elaborar e executar as ações necessárias à reabilitação psicossocial dos moradores, conforme Projeto Terapêutico Singular, incluindo:
a. Promoção de ações que contemplem o treinamento das habilidades dos moradores para o gerenciamento e execução das atividades de vida diária, com vistas a sua autonomia, considerando suas possibilidades e potencialidades, tais como elaboração da própria alimentação e adequação nutricional, cuidado com a higiene, vestuário e ambiente doméstico;
b. Articulação com a Unidade Básica de Saúde (UBS) do território para inserção dos moradores nas redes de atenção à Saúde do SUS, possibilitando o acesso dos mesmos aos acompanhamentos clínicos, participação em grupos de educação em saúde, dentre outras ações/atividades;
c. Incentivo ao acesso dos moradores ao território e estímulo quanto a sua participação, de acordo com interesse e necessidade dos mesmos, em reuniões de movimentos sociais e entidades representativas na comunidade, cultos religiosos, atividades de esporte lazer, comércio, dentre outros;
d. Inserção dos moradores em atividades de ensino, através da articulação com a rede de Educação, considerando o interesse e necessidade destes;
e. Articulações intersetoriais que possibilitem acesso ao trabalho e às iniciativas de geração de trabalho e renda, oportunizando o treinamento e qualificação profissional, através de recursos da comunidade e/ou com a Rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
f. Auxiliar os moradores e/ou familiares nos processos de requerimento e acesso à documentação pessoal, ao Benefício do Passe Livre Municipal, ao Benefício de Prestação Continuada e outros benefícios sociais inerentes aos usuários residentes, fornecendo toda a documentação exigida para esses fins;
12.2.42. Em conformidade com o artigo 5º da Constituição Federal, que institui a inviolabilidade da liberdade de crença e a laicidade do Estado, fica proibido à conveniada,
a indução ou obrigação a qualquer crença ou prática religiosa;
12.2.43. Quando solicitado pelo Ministério Público ou Tribunal de Justiça, responsabilizar- se pelo munus da curatela dos moradores do SRT que demandarem por tal instituto jurídico.
12.2.44. Dispor de Equipe de suporte administrativo, técnico e assistencial mínima que contenha Coordenador Técnico (Atribuições descritas no Anexo IV), Enfermeiro (Atribuições descritas no Anexo IV, Auxiliar administrativo, Nutricionista/Consultoria, Motorista, Serviços gerais/Manutenção, Técnico Segurança do Trabalho/Consultoria.
12.3. OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
12.3.1. Transferir os recursos previstos neste termo conforme cláusula de RECURSOS FINANCEIROS;
12.3.2. Acompanhar, monitorar e avaliar as ações relativas à execução do objeto do Convênio;
12.3.3. Fiscalizar, através da Subsecretaria de Atenção à Saúde e do Departamento de Saúde Mental, as ações relativas à execução do objeto do Convênio;
12.3.4. Prestar todas as orientações à conveniada, necessárias ao cumprimento dos compromissos pactuadas no Convênio;
12.3.5. Realizar a supervisão técnica, através do DESM, dos profissionais de referência dos SRTs, de forma a orientar e acompanhar o cumprimento das ações do convênio, observando princípios éticos e dialógicos, colaborando com o bom desempenho assistencial da conveniada;
12.3.6. Promover atividades de capacitação técnica para os profissionais dos SRTs de forma geral, instrumentalizando as equipes para a realização de um trabalho humanizado, em consonância com os princípios da Lei Federal nº 10.216/2001 e com os princípios do SUS;
12.3.7. Fornecer os parâmetros assistenciais dos SRTs, bem como os protocolos de atendimento e encaminhamento, de acordo com as legislações vigentes;
12.3.8. Participar, através de cooperação, na construção dos critérios, dos processos seletivos realizados pela conveniada;
12.3.9. Alimentar, mensalmente, os sistemas de informações do Registro das Ações
Ambulatoriais de Saúde (RAAS) do Ministério da Saúde, necessários para o acompanhamento do Serviço Residencial Terapêutico;
12.3.10. Notificar a conveniada quando constatado qualquer descumprimento das obrigações pactuadas, ou quaisquer outras alterações, que possam interferir no desempenho e avaliação do serviço prestado, por meio do ANEXO VIII;
12.3.11. Realizar a indicação, através do DESM, segundo critérios técnicos, dos usuários que serão encaminhados para o Serviço Residencial Terapêutico;
12.3.12. Colaborar, através de visita técnica de profissionais do DESM, com a seleção dos imóveis a serem locados pela conveniada para a implantação dos SRTs, de forma a atender o disposto nas Portarias Ministeriais, prezando pelo acesso dos moradores aos equipamentos de saúde, bem como a outros serviços e dispositivos da rede e da comunidade;
12.3.13. Analisar e aprovar através do Fiscal do Convênio, Gestor do Convênio e Departamento de Saúde Mental a prestação de contas assistencial apresentada pela conveniada, encaminhando-a aos setores competentes da SS/PJF;
12.3.14. Receber, através do Departamento de Saúde Mental, quadrimestralmente, relatório consolidado das atividades desempenhadas pela conveniada para análise e parecer, além de relatório de aplicação dos recursos financeiros repassados para a execução do serviço, devendo este ser encaminhado para a Subsecretaria de Informação, Orçamento e Finanças (SSIOF) para análise e parecer atinente à aplicação dos recursos financeiros;
12.3.15. Inventariar e patrimoniar os bens móveis adquiridos com os recursos repassados pelo Ministério da Saúde, bem como os bens que vierem a ser adquiridos pelo Município;
12.3.16. Assegurar à Auditoria Assistencial da Secretaria de Saúde de Juiz de Fora, da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, do Departamento de Auditoria do MS/ SUS (DENASUS), e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos;
12.3.17. Prestar suporte, junto aos órgãos públicos, para as articulações necessárias aos encaminhamentos nos casos de apropriação de recursos de moradores, ausência de documentação pessoal e processos de curatela.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As realizações de despesas dos serviços executados por força deste termo correrão à conta de dotação orçamentária consignada no Fundo Municipal de Saúde, a partir de dotações orçamentárias do Ministério da Saúde para o Município de Juiz de Fora e/ou extraordinariamente da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais e do Tesouro Municipal.
13.2. Os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das despesas previstas neste edital ficam vinculados à transferência de recursos do Ministério da Saúde, destinados ao custeio mensal do SRT habilitado somados aos provenientes do Teto MAC.
Programa de Trabalho | ND | Fonte |
10.302.0003.2285.0000 | 3.390.39 | 1.600.009622 |
14. DOS RECURSOS FINANCEIROS
14.1. Para a execução do presente termo será destinado pela CONVENENTE recurso financeiro anual estimado no montante de R$11.495.556,00 (onze milhões, quatrocentos noventa e cinco mil, quinhentos cinquenta e seis reais).
14.2. O financiamento perfaz o montante mensal de R$957.963,00 (novecentos cinquenta e sete mil, novecentos sessenta e três reais)/mês, conforme condições abaixo:
14.2.1. A CONVENENTE repassará mensalmente à(s) CONVENIADA(S) os recursos transferidos pelo Ministério da Saúde e outras fontes, após o ingresso da receita no Fundo Municipal de Saúde;
14.2.2. A CONVENENTE repassará mensalmente à(s) CONVENIADA(s) recursos correspondentes aos STRs pactuados na celebração do Convênio.
14.3. Os valores estipulados no Termo de Referência serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde e/ou aditivados quando do desequilíbrio econômico e financeiro comprovado por vias legais, havendo disponibilidade orçamentária e financeira, que deverão ser pagos com recursos provenientes do Tesouro Municipal.
14.4. A CONVENENTE repassará à CONVENIADA recursos transferidos pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais que tenham como finalidade incentivo/financiamento ao Serviço Residencial Terapêutico, sendo o repasse
previamente negociado com o gestor e aditivado através de termo próprio, observada a normativa estadual que a disciplina.
15. DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. A CONVENIADA se obriga a encaminhar a CONVENENTE os seguintes documentos informativos:
15.1.1. Quando solicitado, encaminhará informações sobre seu sistema de apropriação de custos;
15.1.2. Anualmente, apresentará demonstrações contábeis e financeiras contendo o balanço patrimonial e os resultados do exercício fiscal anterior, incluindo as renúncias e isenções fiscais e subvenções de qualquer natureza;
15.1.3. A CONVENIADA apresentará mensalmente à CONVENENTE recibo para a realização do pagamento, bem como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Negativa de Débito Ampla da Subsecretaria de Receita/PJF, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, Certidão de Débitos Tributários da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais e Planilha atualizada e nominal dos moradores dos SRTs;
15.1.4. A CONVENIADA apresentará quadrimestralmente relatórios consolidados das atividades desenvolvidas, seguindo modelo fornecido pela Secretaria de Saúde, inclusive quanto à aplicação dos recursos financeiros repassados pela SS, que deverão ser encaminhados pela CONVENIADA ao Departamento de Saúde Mental e ao Conselho Municipal de Saúde;
15.1.5. A CONVENENTE, através do Departamento de Saúde Mental, deverá analisar e aprovar o relatório quadrimestral consolidado das atividades assistenciais;
15.1.6. O pagamento será realizado mensalmente à CONVENIADA, mediante valor transferido pelo Ministério da Saúde e outras fontes;
16. DA RESCISÃO
16.1. Constituem motivos para rescisão do Convênio derivado deste termo o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como, motivos previstos na Lei Federal nº 8.666/93;
16.2. O Convênio poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes;
16.3. A CONVENIADA deverá manifestar-se oficialmente à CONVENENTE, sobre o não interesse em dar continuidade à prestação de serviço de saúde em questão, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do término da vigência do Convênio, bem como se responsabilizar pelo suporte no processo de transição para a nova entidade conveniada.
17. DA AUDITORIA, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
17.1. A execução do convênio oriundo deste termo será avaliada pela CONVENENTE, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, sem prejuízo à observância do cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste termo:
17.1.1. Periodicamente, a CONVENENTE realizará vistoria nas instalações dos SRTs, para verificar manutenção das condições técnicas básicas à execução do Convênio;
17.1.2. A fiscalização exercida pela CONVENENTE, sobre os serviços ora conveniados, não eximirá a CONVENIADA da sua plena responsabilidade perante a CONVENENTE ou para com os usuários e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução deste termo;
17.1.3. A CONVENIADA facilitará o acompanhamento, a fiscalização, a suspensão e auditoria permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores designados pela CONVENENTE para tal fim;
17.1.4. Descumprimento do Plano de Trabalho deste convênio, será objeto de Tomada de Contas Especial, para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado ao erário, visando imediato ressarcimento.
17.1.5. O acompanhamento deste termo tem como indicação a servidora Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (Gerente do Departamento de Saúde Mental, matrícula 43685203) para gestora do Convênio a ser elaborado, e a servidora Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx (TNS II Assistente Social, matrícula 53651-2/01) para fiscal.
18. DA TRANSIÇÃO
18.1. Ficam estabelecidas as regras do período de transição dos serviços em execução para os que serão conveniados por meio deste instrumento:
18.1.1. O processo de transição será acompanhado e coordenado pelo GRUPO CONDUTOR DA TRANSIÇÃO, composto por gestores do Convênio e outros representantes da Secretaria de Saúde, representantes do Conselho Municipal de Saúde e dos Conselhos Locais de Saúde, da antiga contratada e da(s) CONVENIADA(s) para a execução dos Serviços Residenciais Terapêuticos;
18.1.2. Após assinatura do Convênio, iniciar-se-á o período de transição, que deverá ocorrer no prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 60 (sessenta) dias, podendo ocorrer prorrogação a critério do Grupo Condutor da Transição.
18.1.3. A transição deverá seguir programação determinada pelo Grupo Condutor da Transição, observando prazos, cuidados técnicos e assistenciais, evitando, assim, risco de desassistência aos moradores e também prejuízos financeiros para os entes envolvidos;
18.1.4. Durante o período de transição, a CONVENIADA deverá proceder com a locação de imóveis, contratação das equipes e a transferência dos grupos de moradores, assegurando o cumprimento das obrigações do Convênio. O pagamento à CONVENIADA ocorrerá apenas quando do efetivo início da prestação do serviço objeto do Convênio, ou seja, quando os moradores estiverem nas casas transicionadas;
18.1.5. Sugere-se, dentro das possibilidades da(s) conveniada(s), a continuidade do aluguel dos imóveis que já abriguem os SRTs, se julgados adequados, a fim de minimizar impactos no cotidiano dos moradores durante o período de transição.
18.1.6. Compete ao Departamento de Saúde Mental, através de equipe técnica e dos CAPS, monitorar e fornecer, para a CONVENIADA, todas as informações que se fizerem necessárias para garantir a continuidade da assistência aos moradores;
18.1.7. Deverá a CONVENIADA, durante o período de transição:
a. Participar de grupo de trabalho para discussão das questões técnicas referentes aos moradores dos SRTs, com o objetivo de se apropriar da metodologia do trabalho, bem como conhecer os usuários;
b. Participar, em conjunto com o DESM, de reuniões informativas para familiares e responsáveis sobre o processo de transição;
c. Conhecer e trabalhar para a continuidade ao Projeto Terapêutico Singular (PTS) dos moradores;
d. Manter as condições da casa no que se refere a ambiência, conforme a Portaria MS nº
3.588 de 21 de dezembro de 2017 que alterou as Portarias de Consolidação nº 3 e Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;
e. Participar de atividades de capacitação inicial, realizada pelo DESM e setores convidados, quando serão fornecidos os documentos orientadores desta estratégia de desinstitucionalização e de reinserção social, informados no princípio deste edital, além de serem alinhadas as bases ético-metodológicas da prestação de serviços;
18.1.8. A instituição prestadora possui total responsabilidade pela contratação e/ou desligamento dos profissionais, técnicos de nível superior e cuidadores para realizarem a prestação de serviços nos SRTs. A equipe de profissionais poderá ser ajustada, dependendo do número de moradores, de sua autonomia e condições de saúde, sem ônus adicional para o conveniado, conforme avaliação técnica conjunta com o DESM;
18.1.9. A CONVENIADA responsabilizar-se-á pela transferência dos mobiliários patrimoniados pela Prefeitura de Juiz de Fora e os itens adquiridos pelos moradores, devendo este processo, se for o caso de mudança de imóvel, ser acompanhado pelo Grupo Condutor de Transição, para as devidas avaliações e providências;
18.1.10. Em caso de mudança de imóvel, o deslocamento dos moradores, transporte do mobiliário e dos itens pessoais dos moradores são de responsabilidade da entidade conveniada;
18.1.11. O remanejamento dos moradores dar-se-á, preferencialmente por casa, observando os grupos formados, a fim de que os laços de pertencimento e convivência sejam preservados;
18.1.12. O repasse do valor dar-se-á por Serviço Residencial Terapêutico transferido;
18.1.13. Caso a transição ocorra durante a competência mensal gerando um fracionamento do seu período de vigência, para fins de pagamento será considerado o número de dias em que o SRT permaneceu sob responsabilidade da antiga contratada
até a data de sua transferência para o novo Conveniado, sendo pagos os valores proporcionais aos dias de execução do serviço para cada instituição envolvida;
18.1.14. Das curatelas:
§Em caso de transição da instituição prestadora, a Secretaria de Saúde deverá comunicar imediatamente ao Juízo sobre a necessidade de eventual revisão da curatela dos moradores, cujo munus foi atribuído a funcionários da antiga prestadora.
18.1.15. As cláusulas relativas ao fluxo de transição deverão estar em consonância com as demais cláusulas do Convênio.
19. DAS PENALIDADES
19.1. Pessoas jurídicas, conveniadas pelo Município, seja por qualquer forma de ajuste, estarão sujeitas, garantida a prévia defesa, às sanções previstas nos artigos 86, 87, 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e modificações feitas na lei nº 8.883/94, combinado com o disposto no parágrafo segundo do artigo 7º, da Portaria nº 1286/93 do Ministério da Saúde a saber:
a. Advertência escrita;
b. Multa de 2% até 5% do valor anual do Convênio;
c. Multa dia de até 1/60 do valor mensal do Convênio;
d. Suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal;
e. Declaração de inidoneidade;
19.2. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula, após regular processo de apuração, dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerando sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, através de auditoria assistencial ou inspeção, e dela será notificada o CONVENIADO.
19.3. As sanções previstas no item 14.1 poderão ser aplicadas cumulativamente na forma do § 3º do art.86 da Lei 8.666/93.
19.4. O valor da multa ou multa/dia será descontado dos pagamentos devidos pelo CONVENENTE ao CONVENIADO que poderá interpor recurso administrativo, dirigido à Secretaria de Saúde.
19.5. A imposição de quaisquer sanções estipuladas nesta Cláusula, não ilidirá o direito do CONVENENTE de exigir o ressarcimento integral dos prejuízos, perdas e danos que o
fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente da responsabilidade criminal, civil e ética do autor do fato.
19.6. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento contratual e demais condutas ilícitas será de competência da Unidade Requisitante, na pessoa da autoridade competente, gestora da despesa, nos termos do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com renúncia de qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.
20.2. O Convênio poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente.
20.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Secretário de Saúde, ouvidas a Comissão de Chamada Pública e a Procuradoria-Geral do Município.
20.4. A entrega da documentação será considerada pela Secretaria de Saúde como evidência de que o interessado:
20.4.1. Tomou conhecimento de todas as condições para realização e cumprimento das obrigações estipuladas no presente instrumento;
20.4.2. Examinou completamente todos os documentos entregues pelo Município, que os comparou entre si, e que obteve da Secretaria de Saúde todas as informações e esclarecimentos que julgou necessário;
20.4.3. Não considera que exista ponto duvidoso no presente instrumento;
20.4.4. Tem o esclarecimento de que o preâmbulo, texto e anexos deste são complementares entre si, de modo que qualquer informação que se mencione em um local e se omita em outro é considerado especificado e válido.
20.5. Fica assegurado à Secretaria de Saúde o direito de proceder a exames e outras diligências a qualquer tempo, na extensão necessária, a fim de esclarecer possíveis dúvidas a respeito de quaisquer dos elementos apresentados.
20.6. Os Requerentes responderão pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da lei.
Juiz de Fora, 10 de março de 2023.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Fiscal
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Portes Gestora
Gerente do DESM
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Subsecretaria de Atenção à Saúde
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Chebli Secretário de Saúde
ANEXO I RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
I | HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 Lei n. 8666/93) |
I.1 | Requerimento devidamente preenchido em conformidade como o modelo previsto no ANEXO III. |
I.2 | Registro Comercial no caso de empresa individual. |
I.3 | Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratan- do de Sociedade Comercial, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento referente à eleição/escolha de seus administradores. |
I.4 | Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. |
I.5 | Decreto de Autorização, devidamente autenticado, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país. |
I.6 | Certificado de entidade filantrópica expedido pelo respectivo conselho de assistência social, conforme o caso. |
II | REGULARIDADE FISCAL (art. 29 da Lei 8.666/93) |
II.1 | Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); |
II.1 | Prova de inscrição no CNPJ da Receita Federal. xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx_XX.xxx |
II.2 | Prova de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes, pertinente ao seu ramo de ativida- des e compatível com o objeto da chamada pública, podendo a comprovação ser efetuada atra- vés do Alvará de Localização expedido pelo Município de Juiz de Fora. |
II.3 | Certidão negativa da Secretaria da Receita Federal relativa às dívidas com a União Federal; xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxxxxx |
II.4 | |
II.5 | |
II.6 | Comprovante de recolhimento do PIS relativo aos últimos 6 meses |
II.7 | Certificado de Regularidade de Situação do FGTS (Lei nº 8.036/90 – art. 27-a) dentro do prazo de validade expresso no documento; xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx |
II.8 | Certidão Negativa de Débito perante a Justiça do Trabalho. xxxxx://xxxx-xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx.xxxxx |
III | QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da Lei 8.666/93) |
III.1 | Alvará sanitário da sede, atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal; |
III.2 | Nos casos em que o prestador possuir filial(is) regionalizada(s), deverá apresentar o Alvará Sanitário Atualizada(s) unidade(s); |
III.3 | Alvará de Funcionamento Atualizado; |
III.4 | Registro ou inscrição do prestador de serviço no respectivo Conselho Regional da categoria e apresentação de Certificado de Regularidade Técnica, atualizado. |
III.5 | Relação dos profissionais da equipe técnica, detentores do título de especialistas, disponíveis para realização dos serviços e grupos de procedimentos com indicação da especialidade e re- gistros nas entidades profissionais competentes. |
III.6 | Indicação do(s) Responsável (is) Técnico(s) da empresa ou entidade com identificação dos re- gistros nas entidades profissionais competentes acompanhadas das respectivas comprovações. |
III.7 | Declaração de submissão à fiscalização técnica e controle da SS ou quem este possa expressa- mente determinar. |
III.8 | Indicação das instalações e relação dos equipamentos disponíveis para a realização dos servi- ços e grupos de procedimentos. |
III.9 | Termo de compromisso garantindo a manutenção dos equipamentos e a continuidade dos ser- viços, pelo prazo contratado. |
IV | QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da Lei 8.666/93) |
IV.1 | Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício publicado ou assinado por contabilista devidamente registrado no CRC, juntamente com sócio ou diretor da empresa. |
IV.2 | Dados de identificação de conta bancária: identificação do Banco, número da agência e da con- ta corrente; conforme cadastro CNES |
IV.3 | Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do requerente a não mais de 60 (sessenta) dias do protocolo do pedido de credenciamento. |
V | OUTROS DOCUMENTOS |
V.1 | Cédula de identidade do(s) representante(s) legal (ais) - cópia autenticada. |
V.2 | CPF/CIC do(s) representante(s) legal (ais) – cópia autenticada. |
V.3 | A proponente deverá também juntar declaração, de que se obriga a manter, após o início do contrato, no seu quadro permanente, os profissionais contratados. Em caso de dispensa, a subs- tituição a ele, deverá ser efetuada com profissional do mesmo nível e com qualificação compa- tível, sempre com a anuência prévia da SS, conforme preceito do § 10 do Art. 30 da Lei |
8.666/93. | |
V.4 | Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 (dezes- seis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos. |
V.5 | Declaração de que não tem sócio e/ou diretores que ocupem cargo ou função de chefia, asses- soramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde/Juiz de Fora, nos termos do § 4º do Art. 26 da Lei 8080/90; |
V.6 | Declaração de que não têm sócios e/ou diretores que sejam servidores municipais da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, nos termos do inciso III, do artigo 9º da Lei 8.666/93. |
V.7 | Cadastro da Empresa junto ao CMS conforme resolução nº 384/2013 |
Observações:
1. Os interessados poderão incluir outros documentos para demonstração de suas capacidades operativas e assistenciais;
2. No caso do prestador estar impossibilitado de apresentar algum documento deverá proceder com a justificativa dessa impossibilidade.
ANEXO II
MODELO DE REQUERIMENTO
Juiz de Fora, de de 2023.
À
Secretaria de Saúde / Comissão de Habilitação
, CNPJ , com sede na
, bairro , cidade de , estado de , CEP , Telefone , através de seu representante legal infra-assinado, encaminha documentação para se habilitar a prestação de GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS NO
MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, referente ao: ( ) Grupo 1 ou ( ) Grupo 2.
Por oportuno, declara que:
1. Tomou conhecimento das instruções que regem a matéria no âmbito desta Secretaria;
2. Responderá na forma da lei, a qualquer tempo, pela veracidade das informações e dos documentos apresentados;
3. Comunicará imediatamente e por escrito, à Secretaria de Saúde, qualquer alteração ocorrida na ordem jurídica, técnica, econômica ou administrativa da empresa;
NOME | CARGO | IDENTIDADE | CPF |
4. Comunicará, também, qualquer fato superveniente, impeditivo de sua habilitação; Informa, a seguir, a relação de seus dirigentes e procuradores com os respectivos cargos:
Observação: Se necessário, inserir mais linhas.
Com relação ao balanço apresentado informamos os seguintes parâmetros:
PARÂMETRO | VALOR |
Patrimônio Líquido | R$ |
Capital Integralizado | R$ |
Liquidez corrente | R$ |
Liquidez geral | R$ |
Informa também que o contabilista que assina o balanço e calculou os dados acima é o Sr
(a) , CRC nº .
Assinatura do Representante Legal
ANEXO III
QUANTITATIVO DE PROFISSIONAIS RECOMENDADO
Conforme o disposto na Portaria MS nº 3.588 de 21 de dezembro de 2017 que alterou as Portarias de Consolidação nº 3 e Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, cada SRT deverá contar com cuidadores de referência e equipe técnica. Orienta-se que o quadro de pessoal do SRT, no que se refere ao trabalho técnico e assistencial, seja composto pela equipe mínima descrita para cada categoria, conforme especificado abaixo. Recomenda- se que cada Referência Técnica seja responsável por 03 (três) casas ou 04 (quatro) casas, conforme a Categoria do SRT e sua equipe complementar.
Logo, o conjunto dos 28 (vinte e oito) SRTs habilitados, que atenderão até 270 (duzentos e setenta) moradores, deve contar com a seguinte estimativa para o quantitativo de profissionais, referente ao trabalho técnico e assistencial a ser desenvolvido nos SRTs.
SRT – Categoria A | ||||||
FUNÇÃO | QUALIFICAÇÃO/FORMAÇÃO | CARGA HORÁRIA | TOTAL NO SERVIÇO/SRT | |||
Referência técnica | Nível Superior – Psicologia, Serviço Social e áreas afins | 40 horas semanais | 01 para 04 SRTs | |||
Técnico Enfermagem | de | Nível Técnico – Curso Técnico de Enfermagem | 12 X 36 horas | 02 | ||
Cuidador em Saúde – Diarista | Cuidador em Médio | Saúde | – | Nível | 44 horas semanais | 01 |
Cuidador em Saúde – Plantão Diurno | Cuidador em Médio | Saúde | – | Nível | 12 X 36 horas | 02 |
Cuidador em Saúde – Plantão Noturno | Cuidador em Médio | Saúde | – | Nível | 12 X 36 horas | 02 |
Observação: 16 (doze) constituem perfil da Categoria A - SRTs acolhendo moradores com menor grau de autonomia para as atividades da vida diária; moradores idosos.
* 04 Módulos, cada um com 04 casas da Categoria A : SRT 02; SRT 03; SRT 05; SRT 06; SRT 07; SRT 11; SRT 12; SRT 14; SRT 15; SRT 16; SRT 18; SRT 19; SRT 21; SRT
23; SRT 24 e SRT 27.
SRT - Categoria B | |||
FUNÇÃO | QUALIFICAÇÃO/FORMAÇÃO | CARGA HORÁRIA | TOTAL NO SERVIÇO/SRT |
Referência técnica | Nível Superior – Psicologia, Serviço Social e áreas afins | 40 horas semanais | 01 para 03 SRTs |
Técnico de Enfermagem | Nível Técnico - Curso Técnico de Enfermagem | 12 X 36 horas | 02 |
Cuidador em Saúde – Plantão Diurno | Cuidador em Saúde – Nível Médio | 12 X 36 horas | 02 |
Cuidador em Saúde – Plantão Noturno | Cuidador em Saúde – Nível Médio | 12 X 36 horas | 02 |
Observação: 12 (doze) SRTs constituem perfil da Categoria B - SRTs acolhendo moradores com relativo grau de autonomia para as atividades da vida diária e/ou moradores que necessitam de algum suporte para as atividades da vida diária, bem como moradores com grau de autonomia preservado para as atividades da vida diária.
* 04 Módulos, cada um com 03 casas do tipo B, com os seguintes profissionais:
SRT 01; SRT 04; SRT 08; SRT 09; SRT 10; SRT 13; SRT 17; SRT 20; SRT 22; SRT 25;
SRT 26; e SRT 28.
Deve-se dispor na Equipe de suporte o profissional de Enfermagem para realizar atividades de orientação e assistência aos moradores que demandarem cuidados nesta área, bem como atuarem como responsáveis técnicos da equipe de enfermagem contratada. Recomenda-se que estes estejam vinculados aos serviços por escala 12x36 horas, sendo assim necessária a contratação de no mínimo 02 (dois) enfermeiros para o atendimento a ser realizado em todos os SRTs.
ANEXO IV
PERFIL E ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE TÉCNICA
A equipe responsável pela operacionalização dos SRTs deverá ser composta por cuidadores, referências técnicas e enfermeiro. Esses profissionais serão selecionados e contratados pela entidade, devendo contemplar análise de currículo e entrevista. O perfil pretendido requer capacidade para atuar no desenvolvimento das ações de desinstitucionalização de forma humanizada e em consonância com o respeito aos direitos humanos e constitucionais, atividades voltadas à articulação com a rede de cuidados e promoção da autonomia e reabilitação psicossocial.
Toda a equipe técnica deverá conhecer e pautar o trabalho desenvolvido no Manual de normas e procedimentos, avaliação e controle dos SRTs, o qual será apresentado na Capacitação inicial que será realizada pelo DESM, conforme item
17.1.7.e “ DA TRANSIÇÃO”.
CARGO: Cuidador |
REQUISITOS: Ensino Fundamental |
ATRIBUIÇÕES: O cuidador é responsável pelo acompanhamento cotidiano no SRT, devendo estar presente em diversas ações, conforme demanda de cada casa e de cada morador. A ênfase do cuidado está no auxílio e estímulo para a execução das atividades da vida diária (AVD) e atividades intermediárias da vida diária (AIVD), não cabendo ações de tutela ou controle, se atentando para a singularidade de cada situação. Suporte nas tarefas domésticas, auxílio a utilização dos recursos financeiros dos moradores, estímulo a autonomia, acompanhamento em atividades externas, dentre outras atividades necessárias à reabilitação psicossocial; participar de capacitações e outras atividades de formação, sempre que possível. O cuidador diarista deverá desempenhar trabalho de promoção da autonomia e reinserção social, bem como atuar na melhoria da organização subjetiva do usuário; estabelecendo a construção de um vínculo cujo objetivo é garantir a mediação das relações do usuário no âmbito de suas rotinas diárias, em suas relações sociais e familiares, facilitando seu processo de ganho de autonomia. |
CARGO: Referência Técnica |
REQUISITOS: Curso Superior em Psicologia, Serviço Social,Terapia Ocupacional ou Áreas Afins com formação em Saúde Mental e/ou experiência profissional na área. |
ATRIBUIÇÕES: A Referência Técnica é responsável pela organização dos processos de trabalho nos SRTs e cuidado aos moradores, visando o aumento da autonomia e protagonismo dos moradores em relação à própria vida. O profissional deve conhecer os moradores (sua história, relações familiares, histórico de adoecimento clínico e psiquiátrico, psicofarmacologia, grau de autonomia, aspectos da subjetividade, situação jurídica e da documentação pessoal; limitações e potencialidades; entre outros), favorecendo o fortalecimento de vínculos e a elaboração das ações e manejos junto aos moradores. Deve operar o cuidado; construir, acompanhar, articular e avaliar o PTS em conjunto com o usuário, sua família e equipe técnica (CAPS e APS); estabelecer vínculos de confiança, estimulando o usuário a ser ativo e corresponsável pelo desenvolvimento do seu PTS; atuar como agente facilitador e interlocutor para o acionamento e acesso dos moradores aos diferentes pontos de atenção da RAPS e de outros serviços (CAPS; especialidades médicas; sistema judiciário; instituições sociais, financeiras e comerciais, etc.). A condução do trabalho deverá estar em consonância com as orientações e construções técnicas estabelecidas pelo DESM, gestor do Convênio, e as ações assistenciais pautadas nos PTS elaborados para os moradores. Supervisionar estagiários (se for o caso); participar de capacitações e outras atividades de formação, sempre que possível. |
CARGO: Coordenador técnico |
Requisitos: Curso Superior em Psicologia, Serviço Social ou Áreas Afins, com formação em Saúde Mental e/ou experiência profissional na área. |
ATRIBUIÇÕES: Organizar, promover e supervisionar as ações e recursos necessários à execução das atribuições empreendidas por este instrumento legal e pertinentes ao trabalho cotidiano nos SRTs. Estabelecer, observar e orientar o cumprimento das cláusulas do Convênio, em conformidade com as legislações vigentes; em consonância com as diretrizes de trabalho formuladas pelo DESM/SS; e de acordo com o PTS de cada morador do SRT. Acompanhar e analisar o desempenho de sua |
equipe, definindo planos, em conjunto com cada profissional, para promover a melhoria contínua dos serviços prestados. Realizar acompanhamento dos SRTs e visitas técnicas às moradias. Organizar e promover a manutenção de ambiência que favoreça o aprimoramento da equipe através do trabalho compartilhado e do protagonismo de cada um dos profissionais, além do incentivo a criatividade no manejo das situações difíceis vivenciadas no dia a dia do trabalho, em articulação com a equipe do CAPS. Cuidar da emissão, tramitação, divulgação, guarda e arquivamento dos documentos e informações dos SRTs, de forma a assegurar a sua recuperação e preservação, bem como o sigilo e a institucionalidade. Manter-se atualizado em relação às legislações específicas, notas técnicas, entre outras contribuições que possam favorecer a execução do serviço. Incentivar e disponibilizar carga horária para participação em atividades de capacitação, conforme proposições do DESM/SS. Agenciar a articulação com o CAPS por meio dos técnicos de referência contratados, bem como promover a conexão com outros dispositivos de atenção e cuidado do território de cada um dos SRTs, no âmbito da saúde, educação, assistência social, justiça ou outros que se fizerem necessários. Alimentar e fornecer ao DESM/SS os relatórios e dados referentes ao SRT, conforme previsto no instrumento de Convênio. Participação no Grupo de Trabalho de Desinstitucionalização (GT Desint) para construção coletiva de estratégias e processos de trabalho. Atuar como ponto focal entre a conveniada e a convenente, no que se refere aos assuntos técnicos e assistenciais; participar de capacitações e outras atividades de formação, sempre que possível. |
CARGO: Técnico de Enfermagem |
REQUISITOS: Curso Técnico de Enfermagem |
ATRIBUIÇÕES: Os Técnicos de Enfermagem, enquanto trabalhadores da Saúde Mental, devem apoiar e contribuir para execução dos cuidados voltados à reabilitação psicossocial dos moradores, estimulando o protagonismo e autonomia dos mesmos. Além disso, devem ser responsáveis por cuidados específicos da Enfermagem, com ações direcionadas às orientações preventivas sobre comorbidades e uso adequado das medicações; colaboração na organização, manutenção, controle e uso das medicações, com o objetivo de estimular o autocuidado dos moradores; auxílio no preparo para exames, consultas ou coletas de material, orientando sobre as condições necessárias à realização dos mesmos e investindo no protagonismo dos moradores; suporte aos cuidadores e moradores nas atividades referentes a higiene; verificação dos sinais vitais e condições gerais dos moradores, quando houver indicação médica ou de Enfermagem; acompanhamento dos moradores em consultas/atividades externas, dentre outras ações necessárias à reabilitação psicossocial. |
CARGO: Enfermeiro |
Requisitos: Curso Superior em Enfermagem, com formação em Saúde Mental e/ou experiência profissional na área.; Registro profissional atualizado |
ATRIBUIÇÕES: a) Planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem: na promoção e apoio a implementação de ações voltadas à segurança do paciente; na prevenção e controle das doenças transmissíveis, em geral, em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e controle sistemático de rotinas de sanitização; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência à saúde e o autocuidado b) Planejar e executar atividades de assistência de Enfermagem; c) Elaborar POPs(Procedimento Operacional Padrão) em articulação com enfermeira do DESM; d) Integrar a equipe de saúde e colaborar com a equipe multidisciplinar do CAPS de referência; e) Construir junto com a equipe, o projeto terapêutico da residência e de seus moradores na atenção da reinserção psicossocial de pessoas com transtorno mental que foram na sua maioria submetidos a tratamento psiquiátrico |
em regime hospitalar prolongado e perderam seus vínculos familiares e comunitários; baseado nos preceitos da Reforma Psiquiátrica, em diretrizes técnicas do MS, OMS e SMS; f) Articulação com a rede de Atenção à Saúde (RAS), CRAS/ CREAS e demais equipamentos do território (educação, esporte, lazer, segurança pública, entre outros); g) Realizar interlocução entre o SRT, o CAPS de referência, participando das reuniões técnicas e administrativas; h) Articular e providenciar momentos em educação permanente para os profissionais do SRT. |
ANEXO V LEGISLAÇÕES NORMATIVAS
– Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
– Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, que define Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT);
– Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
– Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações - “De Volta para Casa”.
– Manual do Ministério da Saúde: Residências Terapêuticas – Para quem precisa de cuidados em saúde mental, o melhor é viver em sociedade, 2004.
– Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do SUS, republicada em 21 de maio de 2013;
– Portaria nº 3.090/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que altera a Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, e dispõe, no âmbito da RAPS, sobre o repasse de recursos de incentivo de custeio mensal para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT);
– Portaria nº 2.840/GM/MS, de 29 de dezembro de 2014 – Cria o Programa de Desinstitucionalização integrante do componente “Estratégias de Desinstitucionalização da Rede de Atenção Psicossocial” - (RAPS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
– Portaria nº 3588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017 – Altera as Portarias de Consolidação no 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências.
– Resolução nº 8/CNDH/ MDH, de 14 de agosto de 2019 – Dispõe sobre soluções preventivas de violação e garantidoras de direitos aos portadores de transtornos mentais e usuários problemáticos de álcool e outras drogas.
ANEXO VI
RELAÇÃO ATUAL DE REGIÕES DE SAÚDE E UBS
REGIÃO DE SAÚDE | UBS | SRT |
Região 7 Norte/Noroeste | Esplanada (T) Monte Castelo Industrial (T) Jardim Natal Milho Branco Jóquei I Joquei II Cidade do Sol | - |
Região 8 Norte | Nova Era São Judas Tadeu Santa Cruz Benfica(T) Vila Esperança Barreira do Triunfo | - |
Região 5 Nordeste | Nossa Senhora das Graças (T) Bandeirantes | - |
Região 6 Nordeste | Parque Guarani Filgueiras Granjas Bethânia Grama (T) | SRT 19 - Bairro Parque Guarani |
Região 3 Leste | Linhares São Sebastião/Santa Cândida São Benedito | SRT 10 - Bairro jardim do Sol |
Região 4 Leste | Santa Rita Marumbi Progresso Nossa Senhora Aparecida Alto Grajaú | SRT 16 - Bairro Grajaú |
Região Xxxxxx/Xxx | Xxxxxx-Xxx(X) Xxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx (X) | XXX 00 - Xxxxxx Xxxxxx |
Região 9 Oeste | Santos Dumont (M) São Pedro (PACS) Borboleta (T) | - |
Região 11 Sul | Cruzeiro do Sul (T) Santa Luzia Santa Efigênia Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx (X) Xxxxxxxxx | XXX 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx SRT 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx XXX 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx SRT 12 - Bairro Previdenciários SRT 22 - Bairro Ipiranga |
Região 2 Sudeste | Retiro Jardim Esperança Santo Antônio Bairro de Lourdes (T) Jardim da Lua | SRT 03 - Bairro de Lourdes SRT 04 - Bairro Santo Antônio SRT 06 - Bairro Santo Antônio SRT 07 - Bairro Santo Antônio SRT 14 - Bairro Santo Antônio SRT 15 - Bairro Santo Antônio SRT 18 - Bairro Santo Antônio SRT 21 - Bairro Santo Antônio SRT 24 - Bairro de Lourdes SRT 28 - Bairro Santo Antônio |
Região 12 Sudeste | Vila Ideal Vila Olavo Costa Furtado de Menezes | SRT 05 - Bairro Vila Ideal SRT 26 - Bairro Vila Ideal |
SRTs descobertos de Atenção Primária | SRT 01 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
à Saúde | SRT 09 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
SRT 13 - Bairro Centro | |
SRT 17 - Bairro Costa Carvalho | |
SRT 20 - Bairro Bairu | |
SRT 25 - Bairro Arco Íris | |
SRT 27 - Bairro Poço Rico |
ANEXO VII
DOCUMENTOS DE PARAMETRIZAÇÃO DOS SRTs
O Departamento de Saúde Mental supervisionará o alinhamento dos parâmetros assistenciais e protocolos de atendimento dos SRTs, de acordo com as legislações vigentes, estabelecendo os seguintes documentos de parametrização:
1. Protocolo Inicial de Ações de Saúde Mental em SRT – Atribuições das Referências Técnicas;
2. Modelo de comunicação de intercorrências (Anexo VIII);
3. Modelo de notificação de não conformidade/irregularidade e termo de ciência da notificação (Anexo IX);
4. Relação mensal de moradores (Anexo X);
5. Relatório quadrimestral consolidado das atividades assistenciais;
6. Manual de normas e procedimentos, avaliação e controle dos SRTs; e
7. Solicitação de remoção de bens patrimoniados em desuso (Anexo XI).
ANEXO VIII
MODELO DE COMUNICAÇÃO DE INTERCORRÊNCIAS
Deverá ser feito em 03 (três) vias, com papel timbrado, sendo uma para o Departamento de Saúde Mental, a segunda para o CAPS e a terceira para arquivamento na instituição conveniada.
No caso de FALECIMENTO de morador anexar, na via encaminhada ao DESM, CÓPIA DA CERTIDÃO DE ÓBITO EMITIDA PELO CARTÓRIO. A CERTIDÃO DE ÓBITO
EMITIDA PELO CARTÓRIO (original) deverá ser entregue ao familiar ou responsável legal do usuário, mediante recibo de entrega, para as providências necessárias (requerimento de pensão, inventário, fechamento de conta bancária, etc.).
(Papel timbrado da Instituição)
COMUNICAÇÃO DE INTERCORRÊNCIAS Data: Remetente: (Nome da instituição) Destinatário: Departamento de Saúde Mental/ SSAS/ SS/ PJF C/ cópia: CAPS de referência Usuário: Endereço do SRT: Venho pelo presente informar que (Nome completo do morador) .... evadiu-se em ...../..../.... // // faleceu no dia ...../...../........ às .......horas e foi sepultado dia ......./......./....... no Cemitério .... Quadra .... Sepultura nº....... // tendo sido comunicado o Sr(a) ......................................... familiar/responsável legal. (Acrescentar outras informações que julgar relevantes.) Assinatura Nome completo do responsável pela informação |
ANEXO IX
MODELO DE NOTIFICAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE/IRREGULARIDADE E TERMO DE CIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO
Deverá ser feito em 02 (duas) vias, pelo Departamento de Saúde Mental, sendo uma para o prestador e a outra devidamente assinada pelo funcionário da Instituição conveniada, dando ciência do recebimento da notificação, para arquivamento pelo DESM/SS.
(Papel timbrado do Departamento de Saúde Mental)
NOTIFICAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE/IRREGULARIDADE Data: Destinatário: (Nome da Instituição) Remetente: Departamento de Saúde Mental/ SSAS/ SS/ PJF Endereço do SRT: Vimos pelo presente notificar V. Sª que ...........… (Exemplos: chuveiro está sem água aquecida/ medicamentos armazenado em condições inadequadas/ faltas repetidas e injustificadas ao trabalho do funcionário), devendo ser providenciado ……………………… (Exemplo: conserto/adequação no armazenamento/advertência ao funcionário), no prazo máximo de …… horas/dias. O não atendimento ao requerido poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na CLÁUSULA DEZESSETE – DAS PENALIDADES, a critério da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde. Assinatura Gerente do DESM/SSAS/SS/PJF Recebi em ....... de .................. de ……. Assinatura Nome completo (legível) do Funcionário da Instituição prestadora |
ANEXO X
RELAÇÃO MENSAL DE MORADORES
Deverá ser encaminhada relação atualizada dos moradores, por SRT, mensalmente ao Departamento de Saúde Mental/SS.
(Papel timbrado da Instituição)
Nome da Instituição prestadora | ||
MÊS/ANO | ||
SRT 1 | SRT 2 | SRT 3 |
Endereço do SRT | Endereço do SRT | Endereço do SRT |
1. | 1. | 1. |
2. | 2. | 2. |
3. | 3. | 3. |
4. | 4. | 4. |
5. | 5. | 5. |
6. | 6. | 6. |
7. | 7. | 7. |
8. | 8. | 8. |
9. | 9. | 9. |
10. | 10. | 10. |
Etc…
ANEXO XI
SOLICITAÇÃO DE REMOÇÃO DE BENS PATRIMONIADOS EM DESUSO
Deverá ser encaminhada solicitação de remoção dos bens patrimoniados pela Prefeitura de Juiz de Fora, sempre que o bem móvel estiver em desuso pelo serviço, para o Departamento de Saúde Mental/SS.
(Papel timbrado da Instituição)
Solicitamos o recolhimento dos seguintes item em desuso no Serviço Residencial Terapêutico:
Bem móvel | Características | Número de Patrimônio | Endereço |
ANEXO XII PLANO DE TRABALHO
I – INTRODUÇÃO
a) Breve Histórico da Instituição
Missão. Breve Histórico da Instituição, com descrição das principais atividades que realiza, experiências anteriores e outras informações que forem importantes ao objeto da proposta do presente Chamamento.
b) Características da Instituição
Participação no SUS/SUAS. Descrever especialidades, quantidade de profissionais, tipo de complexidade e público atendido e outras informações relevantes.
II - INFORMAÇÕES CADASTRAIS
a) Entidade
Razão Social |
CNPJ |
Atividade Econômica Principal (a mesma descrita no CNPJ) |
Endereço - CEP |
Telefone |
Banco - Agência - Conta Corrente - Praça de Pagamento* |
* Declaramos que esta Conta corrente será exclusiva para o recebimento do recurso.
b) Responsáveis
Responsável pela Instituição |
CPF - RG |
Cargo - Função |
Endereço - CEP |
Telefone |
III- QUALIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
a) Identificação do Objeto
Descrever detalhadamente o tipo de prestação de serviços que será executado, as metas que deverão ser atingidas e em que serão aplicados os recursos financeiros recebidos.
b) Objetivo
Descrever o que se pretende alcançar e quais as estratégias que serão utilizadas pela proponente.
c) Justificativa
Explicar a necessidade de execução.
Convencimento. Explica a razão pela qual tal projeto deve ser realizado e sua relevância. Os critérios utilizados para escolher o tema e formular as hipóteses devem ser claros e são de suma importância para entendimento de quem avalia o projeto. A Justificativa exalta a importância do tema, ou justifica a necessidade imperiosa de se levar a efeito tal empreendimento.
Uma justificativa deve conter o seguinte contexto: Por que realizar o projeto/ação; Motivos; Contribuição a ser realizada; Soluções.
d) Metas a Serem Atingidas
Descrever o resultado esperado com este Plano de Trabalho: mensurável, relevante, temporal, específico.
● Metas Quantitativas: indicadores (descrever)
● Metas Qualitativas: indicadores (descrever)
e) Etapas ou Fases de Execução
Descrever as etapas de execução do projeto, relacionando recursos humanos, logísticos e outras estratégias utilizadas pela proponente para cumprimento do objeto.
f) Plano de Aplicação de Recursos Financeiros
A especificação do objeto pode ser verificada no item III - “a) Identificação do Objeto”.
ORDEM | OBJETO | VALOR | % |
TOTAL |
IV - PREVISÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
- Início: Data da Assinatura do Convênio
- Duração: 12 meses
V – DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, DECLARO, para fins de prova junto à Secretaria Municipal de Saúde, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro ou qualquer órgão ou Entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma deste Plano de Trabalho.
Data da Assinatura / /2023 (a data deve ser de acordo com o ofício do interessado)
Assinatura do responsável pela Entidade
VI - ANALISADO E APROVADO TECNICAMENTE NESTA UNIDADE
Data de Assinatura / /2023. Assinatura do Diretor da Unidade
VII - APROVAÇÃO – ORDENADOR DA DESPESA
Data da Assinatura / /2023.
Ordenador de Despesa
ANEXO XIII MINUTA DO CONVÊNIO
CONVÊNIO | DE | PRESTAÇÃO DE |
SERVIÇOS | DE | SAÚDE PARA |
GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA – MG. QUE FIRMAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE SAÚDE, E, DE OUTRO, ..…
MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 18.338.178/0001-02, com sede na Avenida Brasil, nº 2001, centro, XXX 00.000-000, neste ato representado por sua Prefeita, ..........................., com endereço profissional na Av. Brasil, nº 2001, com interveniência da Secretaria de Saúde - SS, neste ato representada por sua Secretária de Saúde, .............................., com endereço profissional na Xxx
Xxxxxxx, 0.000, xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, e a ...................................., com
sede na ......................, nº ....., Xxxxxx ......, XXX , Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx,
inscrita no CNPJ sob o n. ......................., neste ato representado por seu Representante legal …......................., portador da Carteira de Identidade nº , expedida pela
................., inscrito no CPF sob o nº , doravante denominada CONVENIADA,
resolvem celebrar o presente Xxxxxxxx, tendo em vista o disposto na Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; na forma prevista na Lei n. 8.666/1993, no que couber, na Lei nº. 8.142/1990 e Lei 8.080/1990, Lei Municipal N.º 8.076, de 11 de maio de 1992, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saúde de Juiz de Fora, Lei complementar nº 141/2012, demais normas e legislação específica, conforme expedientes constantes do processo Eletrônico ,
mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem como objeto o gerenciamento, operacionalização e
execução de serviços referentes a Serviços Residenciais
Terapêuticos (SRTs) TIPO II, correspondentes ao(s) Grupo(s) .
1.2. A execução das ações devem observar o disposto nas normativas do Ministério da Saúde, pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Rede de Atenção Psicossocial, Portaria nº 3588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017 – Altera as Portarias de Consolidação no 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências e demais legislações vigentes, bem como nas normativas do município de Juiz de Fora;
1.3. O número de moradores por SRT será definido por critérios técnicos, sendo o mínimo de 04 (quatro) e o máximo de 10 (dez) moradores por casa;
1.4. Os SRTs possuem natureza pública, constituindo-se em modalidades assistenciais substitutivas à internação psiquiátrica prolongada no SUS, sendo moradias inseridas na comunidade que integram a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);
1.5. Os SRTs são casas inseridas no espaço urbano, constituídas para atender às necessidades de moradia das pessoas com transtornos mentais. São moradias destinadas a acolher egressos de internação psiquiátrica, egressos de internação em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e pessoas em acompanhamento nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), para as quais o problema de moradia é identificado como estratégico no seu Projeto Terapêutico Singular (PTS);
1.6. Os SRTs devem ser acompanhados pelos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e/ou pelas equipes da Atenção Primária à Saúde (APS), com apoio matricial em Saúde Mental;
1.7. O financiamento do serviço é de corresponsabilidade dos governos federal, estadual e municipal, devendo o recurso ser repassado via Fundo Municipal de Saúde;
CLÁUSULA SEGUNDA DO CONVÊNIO E DO PRAZO
2.1. O convênio terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, admitida a prorrogação, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos das normas pertinentes.
2.2. A CONVENIADA deverá manifestar-se oficialmente à CONVENENTE, sobre o interesse em dar continuidade à prestação de serviço de saúde em questão, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias anteriores ao término da vigência do instrumento de convênio, devendo atender ao mesmo critério e prazo, caso não haja interesse.
CLÁUSULA TERCEIRA DA TRANSIÇÃO
3.1. Ficam estabelecidas as regras do período de transição dos serviços em execução para os que serão conveniados por meio deste instrumento:
3.1.1. Após assinatura do convênio, iniciar-se-á o período de transição, que deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, durante o qual a CONVENIADA deverá proceder com a locação de imóveis, contratação das equipes e a transferência dos grupos de moradores, assegurando o cumprimento das obrigações do Convênio. O pagamento à CONVENIADA ocorrerá apenas quando do efetivo início da prestação do serviço objeto do convênio, ou seja, a partir do primeiro dia em que os moradores estiverem nas casas transicionadas;
3.1.2. Sugere-se, dentro das possibilidades da(s) conveniadas(s), a continuidade do aluguel dos imóveis que já abriguem SRTs, se julgados adequados, a fim de minimizar impactos no cotidiano dos moradores durante o período de transição.
3.2. DA TRANSIÇÃO
3.2.1 A transição dar-se-á após a assinatura do convênio, com prazo de até 60 (sessenta) dias para sua finalização.
3.2.2. O processo de transição será acompanhado e coordenado pelo GRUPO CONDUTOR DA TRANSIÇÃO, composto por gestores do convênio e outros representantes da Secretaria de Saúde, representantes do Conselho Municipal de Saúde e dos Conselhos Locais de Saúde, e da CONVENIADA para a execução dos Serviços Residenciais Terapêuticos;
3.2.3 Em caso de habilitação de 02 (dois) ou mais prestadores, caberá ao município, por intermédio do DESM, estabelecer a divisão dos grupos de moradores nas residências de acordo com o maior benefício para estes, observando critérios técnicos e assistenciais;
3.2.4. Compete ao Departamento de Saúde Mental, através de equipe técnica e dos CAPS, monitorar e fornecer, para a CONVENIADA, todas as informações que se fizerem necessárias para garantir a continuidade da assistência aos moradores;
3.2.5. Deverá a CONVENIADA, durante o período de transição:
a. Participar de grupo de trabalho para discussão das questões técnicas referentes aos moradores dos SRTs, com o objetivo de se apropriar da metodologia do trabalho, bem como conhecer os usuários;
b. Participar, em conjunto com o DESM, de reuniões informativas para familiares e responsáveis sobre o processo de transição desta estratégia de desinstitucionalização e de reinserção social;
c. Conhecer e trabalhar para a continuidade ao Projeto Terapêutico Singular (PTS) dos moradores;
d. Manter as condições da casa conforme a ambiência das Portarias nº 106/2000/GM/MS e nº 3.090/2011/GM/MS;
e. Participar de atividades de capacitação inicial, realizada pelo DESM e outros setores, quando serão fornecidos os documentos orientadores do projeto, informados no início deste edital, além de serem alinhadas as bases ético-metodológicas da prestação de serviços;
3.2.6. A instituição prestadora possui total responsabilidade pela contratação e/ou desligamento dos profissionais, técnicos de nível superior e cuidadores para realizarem a
prestação de serviços nos SRTs, de acordo com as portarias e legislações vigentes. A equipe de profissionais poderá ser ajustada, dependendo do número de moradores, de sua autonomia e condições de saúde, conforme avaliação técnica do DESM;
3.2.7. A CONVENIADA responsabilizar-se-á pela transferência dos mobiliários patrimoniados pela Prefeitura de Juiz de Fora e os itens adquiridos pelos moradores, devendo este processo, se for o caso de mudança de imóvel, ser acompanhado pelo Grupo Condutor de Transição, para as devidas avaliações e providências;
3.2.8. Em caso de mudança de imóvel, o deslocamento dos moradores, transporte do mobiliário e dos itens pessoais dos moradores são de responsabilidade da entidade conveniada;
3.2.9. O remanejamento dos moradores dar-se-á, preferencialmente por casa, observando os grupos formados, a fim de que os laços de pertencimento e convivência sejam preservados;
3.2.10. O repasse do valor dar-se-á por Residência Terapêutica transferida;
3.2.11. Em caso de transferência de morador(es) em número inferior ao total de 10 permitidos pela Portaria n°3.090/2011/GM/MS, o valor repassado será proporcional ao número de residentes. Na hipótese de o morador utilizar residências distintas durante o período, o pagamento deverá ser fracionado, considerando o número de dias em que o mesmo permaneceu no SRT de origem até a data de sua transferência para o novo SRT;
3.2.12. As cláusulas relativas ao fluxo de transição deverão estar em consonância com as demais cláusulas do convênio.
CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES
4.1. DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
4.1.1. Conhecer plenamente e cumprir as diretrizes das políticas de saúde federal, estadual e municipal, em especial as diretrizes da Lei Federal 10.216;
4.1.2. Conhecer e observar a Resolução nº 08, de 14 de Agosto de 2019, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, que dispõe sobre soluções preventivas de violação e
garantidoras de direitos aos portadores de transtornos mentais e usuários problemáticos de álcool e outras drogas;
4.1.3. Atender aos moradores e seus familiares/responsáveis legais com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na prestação de serviços;
4.1.4. Informar aos moradores e familiares ou curadores, os seguintes avisos:
a. O SRT é um estabelecimento integrante da rede SUS, com gratuidade dos serviços prestados;
b. Sobre a Ouvidoria Municipal de Saúde enquanto setor responsável no SUS por receber sugestões, reclamações, denúncias e demais manifestações dos cidadãos quanto aos serviços e atendimentos prestados.
4.1.5. Observar o uso e acesso integral dos benefícios sociais e previdenciários dos moradores, comunicando às autoridades competentes os casos de apropriação indébita;
4.1.6. Desenvolver ações voltadas ao requerimento e acesso dos usuários à documentação pessoal, contribuindo para o resgate da cidadania dos moradores;
4.1.7. A prescrição de medicamentos para os moradores dos SRTs deverá ser prioritariamente em consonância com a Relação de Medicamentos da SS/JF e/ou de acordo com a RENAME ou de normas e diretrizes específicas do Ministério da Saúde.
4.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
4.2.1. Organizar e providenciar a oferta dos materiais e serviços necessários ao atendimento dos moradores, a exemplo: alimentação; higiene; limpeza; recursos humanos; aluguel; IPTU; energia elétrica; água; telefonia; manutenção predial, adequações e alterações pontuais na residência de acordo com as necessidades de locomoção, proteção, higiene e bem-estar dos moradores conforme legislações vigentes; reparos na rede elétrica, hidráulica e telefonia; pintura de paredes; troca de lâmpadas; manutenção, seguro e abastecimento dos veículos; e material de escritório.
4.2.2. A entidade deverá comprometer-se com a viabilização de deslocamento dos usuários, dos profissionais ou de materiais que se fizerem necessários ao tratamento, reabilitação e acesso a bens e serviços, desde que esteja em conformidade com o Projeto Terapêutico Singular ou Projeto Terapêutico do SRT;
4.2.3. Dispor de serviço com infraestrutura adequada para receber o morador/usuário e
seus familiares/representantes legais, bem como armazenar e arquivar as cópias de documentos dos moradores atendidos, a documentação e protocolos estabelecidos pela Gestão Municipal;
4.2.4. Manter atualizados os dados dos moradores, conforme as legislações vigentes e fluxos estabelecidos pela Gestão Municipal;
4.2.5. Realizar ações no território de residência dos moradores, que promovam a inserção na comunidade e o fortalecimento dos laços sociais destes: reconhecimento da vizinhança, estabelecimento de vínculos com as pessoas que residem e trabalham no entorno, utilização conjunta dos espaços sociais, culturais, de lazer, do comércio e da rede social de apoio do território, entre outros;
4.2.6. Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos moradores de SRT;
4.2.7. Responsabilizar-se pela guarda, conservação e manutenção dos móveis, equipamentos e utensílios que integram cada SRT;
4.2.8. Comunicar à Secretaria de Saúde, por meio do Departamento de Saúde Mental, sobre os bens patrimoniados pelo Município que estiverem em desuso para providências cabíveis;
4.2.9. Responsabilizar-se por auxiliar os moradores na organização dos bens e pertences, quando do término da vigência do convênio e necessidade de transição;
4.2.10. Informar ao Município por meio da Secretaria de Saúde (interveniente), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, eventual alteração de sua razão social, modificação de sua diretoria ou de seu estatuto, enviando cópia autenticada da certidão respectiva do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
4.2.11. Emitir, quadrimestralmente, relatório consolidado das atividades desenvolvidas, seguindo modelo fornecido pela Secretaria de Saúde, quanto à execução dos serviços assistenciais, o qual será encaminhado ao Departamento de Saúde Mental, bem como ao Conselho Municipal de Saúde;
4.2.12. Encaminhar mensalmente ao DESM/SSAS/SS a relação atualizada dos moradores dos SRTs;
4.2.13. Fornecer ao DESM trimestralmente, ou quando solicitado, as informações necessárias aos CAPS para lançamento no Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) e nos formulários e instrumentos para registros de dados da produção definidos
pela SS/PJF e as atividades realizadas;
4.2.14. Apresentar ao SUS, sempre que solicitado, comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
4.2.15. Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem a execução do objeto deste instrumento;
4.2.16. Informar aos trabalhadores as obrigações e compromissos estabelecidos no convênio, implementando dispositivos e ações para seu fiel cumprimento;
4.2.17. Participar de reuniões técnicas e de gestão no DESM e em suas unidades, e na SS/PJF, sempre que solicitado, garantindo o alinhamento dos parâmetros assistenciais e protocolos de atendimento dos SRTs, de acordo com as legislações vigentes;
4.2.18. Responsabilizar-se por executar os parâmetros assistenciais, protocolos de atendimento e encaminhamento definidos para os SRTs, bem como pela prestação de contas assistencial, conforme estabelecido pelo DESM/SS;
4.2.19. Garantir a participação em oficinas e cursos de capacitação oferecidos pela SS/PJF, conforme proposições do DESM/SS;
4.2.20. Participar dos espaços de discussão e articulação das equipes técnicas dos serviços da RAPS (Rede de Atenção Psicossocial), garantindo a efetividade da assistência integral aos moradores dos SRTs bem como em outros órgãos e setores que se fizerem necessários à prestação do serviço;
4.2.21. Permitir acesso dos técnicos do SS/PJF aos registros, sistemas e informações, e aos SRTs, sempre que solicitado;
4.2.22. Realizar justificativa, por escrito, quanto às razões técnicas para a realização ou não realização de qualquer condução do trabalho nos SRTs, mediante solicitação do DESM/SS. Quando requerido pelo usuário ou seu representante/familiar, o DESM/SS poderá fazer a mediação, através de sua Supervisão de Apoio Assistencial;
4.2.23. Garantir acesso do Conselho de Saúde do Município de Juiz de Fora às informações pertinentes à execução do serviço e aos SRTs, sempre que solicitado, visto que o Conselho possui atribuição de fiscalizar, monitorar e acompanhar as ações na área da saúde;
4.2.24. Identificar e planejar ações de prevenção e promoção de saúde, a partir de dados epidemiológicos que impliquem em alterações nos projetos terapêuticos singulares dos
SRTs e dos moradores, em parceria/consonância com o DESM/SS;
4.2.25. Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pela contratação de pessoal para a execução do objeto, incluindo despesas com equipamentos de proteção individual (EPI), todos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e empresariais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Juiz de Fora;
4.2.26. Observar o disposto nas Portarias nº 106/2000/GM/MS e nº 3090/2011/GM/MS, e outras que se fizerem vigentes, para a composição do quadro profissional necessário à execução do serviço em SRT tipo II, conforme o disposto no Anexo III. A equipe de profissionais poderá ser ajustada e remanejada de acordo com orientações posteriores da Secretaria de Saúde às entidades conveniadas;
4.2.27. Responsabilizar-se pela seleção e contratação de cuidadores, enfermeiros, referências técnicas e técnicos de enfermagem para exercer atividades e atendimento humanizado nos SRTs, observando o disposto no Anexo IV. O DESM/SS participará, através de cooperação na construção dos critérios, dos processos seletivos realizados pela conveniada;
4.2.28. Responsabilizar-se pela orientação, supervisão e treinamentos necessários à execução do serviço, visando sempre o atendimento humanizado, em consonância com os princípios da garantia de direitos e cidadania do morador;
4.2.29. Proceder com afastamento preventivo das atividades nos SRTs, antes de quaisquer outras providências cabíveis, o profissional ligado à prestação de serviços, no prazo máximo de 24 horas, a contar da solicitação emitida pelo DESM/SS. A solicitação de afastamento, devidamente fundamentada, ocorrerá mediante situações de:
a. suspeita e/ou violação dos Direitos Humanos;
b. utilização indevida dos recursos e benefícios dos moradores; e
c. conduta profissional antiética e/ou em não conformidade com as atribuições dos profissionais descritas no Anexo IV;
4.2.30. Deverá proceder com apuração e posterior envio de relatório ao DESM/SS, imediatamente, em caso de qualquer denúncia referente ao cuidado na residência;
4.2.31. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao morador, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados
por seus empregados, assegurando-se o direito de regresso contra a responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
4.2.32. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao morador ou ao seu representante, por profissional empregado, vinculado ou preposto, em razão da execução do convênio;
4.2.33. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar ao SUS ou ao usuário deste;
4.2.34. Movimentar os recursos que lhe forem repassados em conta-corrente específica e exclusiva para o programa, conforme Portaria nº 3090/2011/GM/MS “....Art. 5º Os recursos financeiros para o custeio das atividades de que trata esta Portaria são oriundos das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho: I – 00.000.0000.0000 – Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade para os repasses referentes ao custeio mensal; e II – 10.302.1220.20B0 – Atenção Especializada em Saúde Mental, para o repasse referente ao incentivo de implantação/implementação”;
4.2.35. Dispor de novas instalações físicas para os SRTs ou manter aquelas já existentes, conforme definido nas Portarias nº 106/2000/GM/MS e nº 3090/2011/GM/MS;
4.2.36. Solicitar visita técnica e parecer do DESM/SS quanto a adequação do imóvel a ser locado pela Conveniada para a instalação do SRT, de acordo com as Portarias Ministeriais citadas e outras que se fizerem vigentes;
4.2.37. Firmar contrato de locação do imóvel, na qualidade de locatária, para fins de instalações de cada SRT, preferencialmente, em áreas consideradas estratégicas para facilitação de acesso dos moradores aos CAPS e Unidades Básicas de Saúde, bem como a outros serviços e dispositivos da rede e da comunidade, devendo responsabilizar-se pela quitação de todos os encargos contratuais, nos termos da Lei nº 8.245/1991, e primar pela continuidade do pacto locatício;
4.2.38. Comunicar ao familiar ou responsável legal, bem como ao CAPS e DESM, a(s) intercorrência(s) grave(s), acidente(s), mudança de endereço de moradia, desaparecimento ou falecimento de morador, no prazo máximo de 24 horas após a ocorrência;
4.2.39. Garantir a liberdade de decisão e respeitar a autonomia dos moradores, salvo nos
casos de iminente risco ou obrigação legal, devendo os mesmos serem comunicados ao DESM/SS;
4.2.40. Executar as ações necessárias à reabilitação psicossocial dos moradores, conforme Projeto Terapêutico Singular, incluindo:
a. Promoção de ações que contemplem o treinamento das habilidades dos moradores para o gerenciamento e execução das atividades de vida diária, com vistas a sua autonomia, considerando suas possibilidades e potencialidades, tais como elaboração da própria alimentação e adequação nutricional, cuidado com a higiene, vestuário e ambiente doméstico;
b. Articulação com a Unidade Básica de Saúde (UBS) do território para inserção dos moradores nas redes de atenção à Saúde do SUS, possibilitando o acesso dos mesmos aos acompanhamentos clínicos, participação em grupos de educação em saúde, dentre outras ações/atividades;
c. Incentivo ao acesso dos moradores ao território e estímulo quanto a sua participação, de acordo com interesse e necessidade dos mesmos, em reuniões de movimentos sociais e entidades representativas na comunidade, cultos religiosos, atividades de esporte lazer, comércio, dentre outros;
d. Inserção dos moradores em atividades de ensino, através da articulação com a rede de Educação, considerando o interesse e necessidade destes;
e. Articulações intersetoriais que possibilitem acesso ao trabalho e às iniciativas de geração de trabalho e renda, oportunizando o treinamento e qualificação profissional, através de recursos da comunidade e/ou com a Rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
f. Apoio aos moradores quanto a utilização dos recursos financeiros (como aposentadoria, pensão, Benefício de Prestação Continuada e Programa de Volta para a Casa) para o custeio de suas necessidades pessoais e do coletivo do SRT, como estratégia para a reabilitação psicossocial e para a gradual independência dos recursos públicos no que se refere ao custeio dessas despesas;
g. Auxiliar os moradores e/ou familiares nos processos de requerimento e acesso à documentação pessoal, ao Benefício do Passe Livre Municipal, ao Benefício de Prestação Continuada e outros benefícios sociais inerentes aos usuários residentes, fornecendo
toda a documentação exigida para esses fins;
4.2.41. Em conformidade com o artigo 5º da Constituição Federal, que institui a inviolabilidade da liberdade de crença e a laicidade do Estado, fica proibido à conveniada, a indução ou obrigação a qualquer crença ou prática religiosa;
4.2.42. Quando solicitado pelo Ministério Público ou Tribunal de Justiça, exercer o múnus da curatela dos moradores do SRT que demandarem por tal instituto jurídico.
4.3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
4.3.1. Transferir os recursos previstos neste termo conforme cláusula de RECURSOS FINANCEIROS;
4.3.2. Acompanhar, monitorar e avaliar as ações relativas à execução do objeto do Convênio;
4.3.3. Fiscalizar, através da Subsecretaria de Atenção à Saúde e do Departamento de Saúde Mental, as ações relativas à execução do objeto do Convênio;
4.3.4. Prestar todas as orientações à Conveniada, necessárias ao cumprimento dos compromissos pactuadas no Convênio;
4.3.5. Realizar a supervisão técnica, através do DESM, dos profissionais de referência dos SRTs, de forma a orientar e acompanhar o cumprimento das ações contratuais, observando princípios éticos e dialógicos, colaborando com o bom desempenho assistencial da Conveniada;
4.3.6. Promover atividades de capacitação técnica para os profissionais dos SRTs de forma geral, instrumentalizando as equipes para a realização de um trabalho humanizado, em consonância com os princípios da Lei Federal 10.216 e com os princípios do SUS;
4.3.7. Fornecer os parâmetros assistenciais dos SRTs, bem como os protocolos de atendimento e encaminhamento, de acordo com as legislações vigentes;
4.3.8. Participar, através de cooperação na construção dos critérios, dos processos seletivos realizados pela conveniada;
4.3.9. Alimentar, mensalmente, os sistemas de informações do Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) do Ministério da Saúde, necessários para o acompanhamento do Serviço Residencial Terapêutico;
4.3.10. Notificar a Conveniada quando constatado qualquer descumprimento das metas
pactuadas, ou quaisquer outras alterações, que possam interferir no desempenho e avaliação do serviço prestado;
4.3.11. Realizar a indicação, através do DESM, segundo critérios técnicos, dos usuários que serão encaminhados para o Serviço Residencial Terapêutico;
4.3.12. Colaborar, através de visita técnica de profissionais do DESM, com a seleção dos imóveis a serem locados pela Conveniada para a implantação dos SRTs, de forma a atender o disposto nas Portarias Ministeriais, prezando pelo acesso dos moradores aos equipamentos de saúde, bem como a outros serviços e dispositivos da rede e da comunidade;
4.3.13. Apresentar proposta de habilitação dos Serviços Residenciais Terapêuticos junto ao Ministério da Saúde;
4.3.14. Analisar e aprovar através do Departamento de Saúde Mental a prestação de contas assistencial apresentada pela Conveniada;
4.3.15. Receber, através do Departamento de Saúde Mental, quadrimestralmente, relatório consolidado das atividades desempenhadas pela Conveniada para análise e parecer;
4.3.16. Inventariar e patrimoniar os bens móveis adquiridos com os recursos repassados pelo Ministério da Saúde, bem como os bens que vierem a ser adquiridos pelo Município;
4.3.17. Observar na aplicação dos recursos e na execução assistencial as diretrizes preconizadas pelas legislações vigentes e nas normas da SS/PJF;
4.3.18. Assegurar à Auditoria Assistencial Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos;
4.3.19. Prestar suporte, junto aos órgãos públicos, para as articulações necessárias aos encaminhamentos nos casos de apropriação de recursos de moradores, ausência de documentação pessoal e processos de curatela.
CLÁUSULA QUINTA
DA AUDITORIA, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
5.1. A execução do Xxxxxxxx oriundo deste termo será avaliada pela CONVENENTE,
mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, sem prejuízo à observância do cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste termo:
5.1.1. Periodicamente, a CONVENENTE realizará vistoria nas instalações dos SRTs, para verificar manutenção das condições técnicas básicas à execução do convênio;
5.1.2. A fiscalização exercida pela CONVENENTE, sobre os serviços ora contratados, não eximirá a CONVENIADA da sua plena responsabilidade perante a CONVENENTE ou para com os usuários e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução deste termo;
5.1.3. A CONVENIADA facilitará o acompanhamento, a fiscalização, a suspensão e auditoria permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores designados pela CONVENENTE para tal fim;
5.1.4. A gestão deste convênio será realizado pela servidora Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (Gerente do Departamento de Saúde Mental, matrícula 43685203);
5.1.5. A fiscalização deste convênio será realizada pela servidora Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx (TNS II Assistente Social, matrícula 536512);
CLÁUSULA SEXTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As realizações de despesas dos serviços executados por força deste termo correrão à conta de dotação orçamentária consignada no Fundo Municipal de Saúde, a partir de dotações orçamentárias do Ministério da Saúde e Bloco MAC para o Município de Juiz de Fora e/ou extraordinariamente da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais e do Tesouro Municipal.
6.2. Os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das despesas previstas neste edital ficam vinculados à transferência de recursos do Ministério da Saúde, destinados ao custeio mensal do SRT habilitado e provenientes do Teto MAC.
Programa de Trabalho | ND | Fonte |
10.302.0003.2285.0000 | 3.390.39 | 1.600.009622 |
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. Para a execução do presente termo será destinado pela CONVENENTE recurso fi- nanceiro anual estimado no montante de R$11.495.556,00 (onze milhões, quatrocentos noventa e cinco mil, quinhentos cinquenta e seis reais);
7.2. O financiamento perfaz o montante mensal de R$957.963,00 (novecentos cinquenta e sete mil, novecentos sessenta e três reais)/mês, conforme condições abaixo:
7.2.1. A CONVENENTE repassará mensalmente à(s) CONVENIADA(S) os recursos transferidos pelo Ministério da Saúde e outras fontes, após o ingresso da receita no Fundo Municipal de Saúde;
7.2.2. A CONVENENTE repassará mensalmente à(s) CONVENIADA(s) recursos correspondentes aos STRs pactuados na celebração do Convênio, sendo o montante de R$478.981,50 (quatrocentos setenta e oito mil, novecentos oitenta e um reais e cinquenta centavos) equivalente a cada Grupo de SRT.
7.3. Os valores estipulados no Convênio serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde e/ou aditivados quando de desequilíbrio econômico e financeiro comprovado por vias legais, havendo disponibilidade orçamentária e financeira, que deverão ser pagos com recursos provenientes do Tesouro Municipal.
7.4. A CONVENENTE repassará à CONVENIADA recursos transferidos pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais que tenham como finalidade incentivo/financiamento ao Serviço Residencial Terapêutico, sendo o repasse previamente negociado com o gestor e aditivado através de termo próprio, observada a normativa estadual que a disciplina.
CLÁUSULA OITAVA
DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. A CONVENIADA se obriga a encaminhar a CONVENENTE os seguintes documentos informativos:
8.1.1. Quando solicitado, encaminhará informações sobre seu sistema de apropriação de custos;
8.1.2. Anualmente, apresentará demonstrações contábeis e financeiras contendo o balanço patrimonial e os resultados do exercício fiscal anterior, incluindo as renúncias e isenções fiscais e subvenções de qualquer natureza;
8.1.3. A CONVENIADA apresentará mensalmente à CONVENENTE recibo para a realização do pagamento, bem como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Negativa de Débito Ampla da Subsecretaria de Receita/PJF, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, Certidão de Débitos Tributários da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais e Planilha atualizada e nominal dos moradores dos SRTs;
8.1.4. A CONVENIADA apresentará trimestralmente relatórios consolidados das atividades desenvolvidas, seguindo modelo fornecido pela Secretaria de Saúde, inclusive quanto à aplicação dos recursos financeiros repassados pela SS, que deverão ser encaminhados pela CONVENIADA ao Departamento de Saúde Mental e ao Conselho Municipal de Saúde;
8.1.5. A CONVENENTE, através do Departamento de Saúde Mental, deverá analisar e aprovar o relatório trimestral consolidado das atividades assistenciais;
8.1.6. O pagamento será realizado mensalmente à CONVENIADA, mediante valor transferido pelo Ministério da Saúde e outras fontes;
8.1.7. Em caso de óbito, a CONVENIADA receberá por até 03 (três) meses o valor referente àquele morador, até que se proceda nova indicação para a vaga ociosa. No caso de óbito, o DESM deverá realizar, no atesto mensal, justificativa técnica sobre este período que, entende-se, é necessário para que seja trabalhado o luto e a adaptação de um novo morador na residência;
8.1.8. Em caso de desaparecimento de um morador, o grupo de trabalho (Equipe do CAPS e do SRT) deverá articular a sua busca por um período de até 03 (três) meses, durante o qual a CONVENIADA fará jus ao repasse correspondente àquele morador. Caso este não seja localizado ou não haja seu retorno, o morador deverá ser oficialmente desligado do SRT. Após o desligamento, o DESM deverá realizar nova indicação para a vaga ociosa, no prazo de 01 (um) mês.
CLÁUSULA NONA. DA RESCISÃO
9.1. Constituem motivos para a rescisão do Convênio derivado deste termo o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como, motivos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93;
9.2. O Convênio poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes;
9.3. A CONVENIADA deverá manifestar-se oficialmente à CONVENENTE sobre o não interesse em dar continuidade à prestação de serviço de saúde em questão, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do término da vigência do Convênio, bem como se responsabilizar pelo suporte no processo de transição para a nova entidade conveniada.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
10.1. Pessoas jurídicas, contratadas/conveniadas pelo Município, seja por qualquer forma de ajuste, estarão sujeitas, garantida a prévia defesa, às sanções previstas nos artigos 86, 87, 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e modificações feitas na lei nº 8.883/94, combinado com o disposto no parágrafo segundo do artigo 7º, da Portaria nº 1286/93 do Ministério da Saúde a saber:
a) Advertência escrita;
b). Multa de 2% até 5% do valor anual do Convênio;
c) Multa dia de até 1/60 do valor mensal do Convênio;
d). Suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal; e). Declaração de inidoneidade;
10.2. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula, após regular processo de apuração, dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerando sua avaliação na
situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, através de auditoria assistencial ou inspeção, e dela será notificada a CONVENIADA.
10.3. As sanções previstas no item 14.1 poderão ser aplicadas cumulativamente na forma do § 3º do art.86 da Lei 8.666/93.
10.4. O valor da multa ou multa-dia será descontado dos pagamentos devidos pelo CONVENENTE à CONVENIADA que poderá interpor recurso administrativo, dirigido à Secretaria de Saúde.
10.5. A imposição de quaisquer sanções estipuladas nesta Cláusula, não ilidirá o direito do CONVENENTE de exigir o ressarcimento integral dos prejuízos, perdas e danos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente da responsabilidade criminal, civil e ética do autor do fato.
10.6. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento contratual e demais condutas ilícitas será de competência da Unidade Requisitante, na pessoa da autoridade competente, gestora da despesa, nos termos do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com renúncia de qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.
11.2. A habilitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente.
11.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Sra. Secretária de Saúde, ouvidas a Comissão de Habilitação/Contratação e a Assessoria Jurídica.
11.4. A entrega da documentação será considerada pela Secretaria de Saúde como evidência de que o interessado:
11.4.1. Tomou conhecimento de todas as condições para realização e cumprimento das obrigações estipuladas no presente instrumento;
11.4.2. Examinou completamente todos os documentos entregues pelo Município, que os comparou entre si, e que obteve da Secretaria de Saúde todas as informações e esclarecimentos que julgou necessário;
11.4.3. Não considera que exista ponto duvidoso no presente instrumento;
11.4.4. Tem o esclarecimento de que o preâmbulo, texto e anexos deste são complementares entre si, de modo que qualquer informação que se mencione em um local e se omita em outro é considerado especificado e válido.
11.5. Fica assegurado à Secretaria de Saúde o direito de proceder a exames e outras diligências a qualquer tempo, na extensão necessária, a fim de esclarecer possíveis dúvidas a respeito de quaisquer dos elementos apresentados.
11.6. Os Requerentes responderão pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da lei.
Juiz de Fora, de de 2023.