CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 3.134, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013, PROPOSTA Nº 11952.144000/1160-01, FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE PEDREGULHO E GOVERNO FEDERAL POR INTERMÉDIO DO...
Pregão Eletrônico nº 020/2020 Processo nº 8020/2020
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 3.134, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013, PROPOSTA Nº 11952.144000/1160-01, FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE PEDREGULHO E GOVERNO FEDERAL POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A MUNICIPALIDADE DE PEDREGULHO-SP E SISTERPEL SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA.
Contrato nº 024/2020
O MUNICÍPIO DE PEDREGULHO-SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o número 45.318.466/0001-78, sediada na Rua Cel. Xxxxx Xxxxxx, nº 96, centro, neste representado por seu Prefeito Municipal XXXXXX XXXX XXXXX, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e SISTERPEL SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA, Inscrita no CNPJ/MF sob n.º
01.429.437/0001-08, com Inscrição Estadual sob nº 90115073-76, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-130, Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx00@xxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada por seu Sócio Administrador, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, denominado CONTRATADA, tendo em vista o preço homologado e registrado da licitação por PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020, de conformidade com a Lei n.º 8.666/93, e demais normas legais pertinentes mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULAS CONTRATUAIS:
DO OBJETO
Primeira: O objeto do presente contrato é a aquisição de computadores, para as unidades de saúde do Município, de acordo com a portaria nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, proposta nº 11952.144000/1160-01, firmada entre o Município de Pedregulho e Governo Federal por intermédio do Ministério da Saúde, conforme especificações constantes do Termo de Referência e do Edital, objeto do Pregão Eletrônico nº 020/2020, que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição, correspondendo ao item: 01, sendo:
ITEM 01 – DESCRIÇÃO: COMPUTADOR (DESKTOP-BÁSICO) ESPECIFICAÇÃO
MÍNIMA: Computador (Desktop-Básico) COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; COMPUTADOR DESKTOP COM PROCESSADOR NO MÍNIMO INTEL CORE I5; POSSUIR 1 (UM) DISCO RÍGIDO DE 1 TD OU SSD DE 240 GB; MEMÓRIA RAM DE 08 (OITO) GIGABYTES, EM 02 (DOIS) MÓDULOS IDÊNTICOS DE 04 (QUATRO) GIGABYTES CADA, DO TIPO SDRAM DDR4 2.133 MHZ OU SUPERIOR, OPERANDO EM MODALIDADE DUAL CHANNEL; A PLACA PRINCIPAL DEVE TER ARQUITETURA ATX, MICROATX, BTX OU MICROBTX, CONFORME PADRÕES ESTABELECIDOS E DIVULGADOS NO SÍTIO XXX.XXXXXXXXXXX.XXX, ORGANISMO QUE DEFINE OS PADRÕES EXISTENTES; POSSUIR PELO MENOS 01 (UM) SLOT PCI-EXPRESS 2.0 X16 OU SUPERIOR; POSSUIR SISTEMA DE DETECÇÃO DE INTRUSÃO DE CHASSIS, COM ACIONADOR INSTALADO NO GABINETE; O ADAPTADOR DE VÍDEO INTEGRADO DEVERÁ SER NO MÍNIMO DE 01 (UM) GIGABYTE DE MEMÓRIA, POSSUIR SUPORTE AO MICROSOFT DIRECTX 10.1 OU SUPERIOR, SUPORTAR MONITOR ESTENDIDO, POSSUIR NO MÍNIMO 02 (DUAS) SAÍDAS DE VÍDEO, SENDO PELO MENOS 01 (UMA) DIGITAL DO TIPO HDMI, DISPLAY PORT OU DVI; UNIDADE COMBINADA DE GRAVAÇÃO DE DISCO ÓTICO CD, DVD ROM; TECLADO USB, ABNT2, 107 TECLAS (COM FIO) E MOUSE USB, 800 DPI, 2 BOTÕES, SCROLL (COM FIO); MONITOR DE LED 19 POLEGADAS (WIDESCREEN 16:9); INTERFACES DE REDE 10/100/1000 E WIFI PADRÃO IEEE 802.11 B/G/N; SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PRO (64 BITS); FONTE COMPATÍVEL E QUE SUPORTE TODA A CONFIGURAÇÃO EXIGIDA NO ITEM; GABINETE E PERIFÉRICOS DEVERÃO FUNCIONAR NA VERTICAL E TAMBÉM NA HORIZONTAL; TODOS OS EQUIPAMENTOS OFERTADOS (GABINETE, TECLADO, MOUSE E MONITOR) DEVEM POSSUIR GRADAÇÕES NEUTRAS DAS CORES BRANCA, PRETA OU CINZA, E MANTER O MESMO PADRÃO DE COR; TODOS OS COMPONENTES DO PRODUTO DEVERÃO SER NOVOS, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO; GARANTIA DE 12 MESES. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UND, PREÇO UNITÁRIO: R$ 2.879,412, MARCA: GPGOLD, MODELO: PREMIUM I. QUANTIDADE: 17 – PERÍODO: ATÉ 31/12/2020.
DA EXECUÇÃO
Segunda: O fornecimento do objeto do presente contrato será realizado de maneira integral conforme requisitado pela Municipalidade.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Terceira: O objeto da presente licitação será recebido em até 30 (trinta) dias corridos, contados da requisição, conforme Edital.
Quarta: Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Documento de Identidade (RG), do servidor da CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
Parágrafo primeiro: O objeto será considerados recebido, desde que aferido pela fiscalização do Departamento do Departamento de Compras, constatando-se que a quantidade, tipo e a qualidade do produto fornecido esteja de acordo com o solicitado.
DO PREÇO
Quinta: O preço, para a presente contratação, é no valor global de R$ 48.950,00 (Quarenta e oito mil, novecentos e cinquenta reais).
Parágrafo primeiro: Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo.
Parágrafo segundo: As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
DO PRAZO
Sexta: O presente contrato vigorará até 31/12/2020.
Sétima: Fica expressamente previsto neste contrato, a possibilidade de acréscimo ou redução das quantidades licitadas, respeitando o limite de 25% (vinte e cinco por cento) fixado pelo artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
DAS GARANTIAS
Oitava: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de dotação própria, constante do orçamento vigente, sendo: a)- Departamento: Secretaria Municipal de Saúde. Responsável: Fundo Municipal da Saúde. Recursos orçamentários próprios. Funcional programática: 103012105.1095. Natureza:
4.4.90.52 – Ficha: 404. Saldo: R$ 37.450,00 e b)- Departamento: Secretaria Municipal de Saúde. Responsável: Fundo Municipal da Saúde. Recursos orçamentários próprios. Funcional programática: 103012105.1095. Natureza: 4.4.90.52 – Ficha: 407. Saldo: R$ 47.558,33, juntamente com os recursos provenientes do convênio firmado entre o Governo e o Município de Pedregulho.
Nona: A Contratada se obriga a prestar garantia dos produtos fornecidos a contar da data da entrega com aceite/atesto pelo Município.
Décima: O prazo de garantia, será de no mínimo 12 (doze) meses.
Décima Primeira: Os Computadores deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Pedregulho, sito a Xxx: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx S.P., em até 30 (trinta) dias, após a realização do pedido, sob pena de incorrer nas penalidades constantes no Artigo 7º, Lei 10.520/2002, bem como na multa prevista no edital.
DA RESCISÃO
Décima Segunda: Havendo descumprimento do pactuado resultará na rescisão, incidindo-se multa, conforme previsto em cláusula anterior, ficando ajustado que o simples atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas não ensejará motivo para rescisão.
Parágrafo único: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo período de até cinco anos.
Décima Terceira: A CONTRATADA declara-se ciente dos motivos que ensejam a Rescisão Contratual, conforme elencado no artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações subsequentes, aplicando-se, no todo ou em parte, o que couber no presente contrato.
Décima Quarta: Aplica-se ao presente instrumento as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, que a contratada declara conhecer integralmente.
Décima Quinta: No caso de a contratada estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
Décima Sexta: No caso de a contratada estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
DA LICITAÇÃO
Décima Sétima: Este contrato fica vinculado ao Edital nº 020/2020, na modalidade licitatória Pregão Eletrônico, bem como à proposta da CONTRATADA, vencedora dos itens relacionados na Cláusula Primeira deste Termo, cujos elementos ficam fazendo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
DA LEGISLAÇÃO
Décima Oitava: A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos é a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/02, Decreto Federal 3.555 de 08/08/2000, Lei Municipal n.º 1.810 de 20 de abril de 2007 e Lei Federal 8.666/93, com as alterações subsequentes, bem como, no que for compatível, o Código Civil Brasileiro.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Décima Nona: As partes elegem o Foro da Comarca de Pedregulho, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida que possa advir da execução do presente contrato.
E por estarem plenamente justas e contratadas, assinam as partes este instrumento, em duas vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, para que produza os efeitos de Lei.
Pedregulho, 19 de outubro de 2020.
O MUNICÍPIO DE PEDREGULHO XXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
SISTERPEL SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA CONTRATADA
Testemunhas:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Município de Pedregulho-SP
CONTRATADO: SISTERPEL SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA.
CONTRATO Nº: 024/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 3.134, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013, PROPOSTA Nº 11952.144000/1160-01, FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE PEDREGULHO E GOVERNO FEDERAL POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
ADVOGADO / Nº OAB: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - OAB/SP 350.885
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Pedregulho-SP, 19, de outubro de 2020. GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Dirceu Polo Filho Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 32.050.311-2 SSP/SP
Data de Nascimento: 08/09/1979
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX E-mail institucional xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone: (16) 9.9191-3708
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Dirceu Polo Filho Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 32.050.311-2 SSP/SP
Data de Nascimento: 08/09/1979
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX E-mail institucional xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone:(16) 9.9191-3708
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx. Cargo: Sócio Administrador.
CPF: 000.000.000-00 RG: 13.249.544-0 SSP PR
Data de Nascimento: 08/03/2000.
Endereço residencial completo: Xxx Xxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx - XXX 00.000-000
- Guarapuava - Paraná.
E-mail institucional: xxxxxx00@xxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. E-mail pessoal: Telefone(s): (00) 0000-0000.
Assinatura: Advogado: