PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
OBJETO: PROJETO BÁSICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XXXXX XXXX
1- JUSTIFICATIVAS
1.1 –A presente licitação justifica-se pela necessidade de Reforma da Câmara de Vereadores do Município de Xxxxx Xxxx , visando oferecer melhor qualidade, conforto e segurança aos usuários do deste importante prédio municipal.
1.2. - Visando o aprimoramento e eficiência da contratação, os serviços estão descritos na Planilha Orçamentaria em anexo, elaborada com a devida presteza e economicidade.
Estão envolvidos consertos, recuperações, manutenções e reformas,
1.3. - O modelo de contratação para o prazo estabelecido neste Edital refere-se à prestação de tais serviços com cobertura total de peças e materiais, visando criar-se um histórico rico e detalhado dos serviços realizados.
1.4. - A contratada deverá se mobilizar com antecedência que julgar necessária para organizar suas atividades, infraestrutura e recursos para iniciar a prestação dos serviços na forma contratual.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços compreenderão o fornecimento de toda a mão de obra especializada, material, peças, equipamentos, ferramentas, assistência técnica necessária para a execução de todas as atividades necessárias para a manutenção, consertos e recuperações de modo geral em diversos bens do referido município.
2.2. Na prestação dos serviços acima indicados, devem ser consideradas as novas tecnologias e ferramentas gerenciais disponíveis no mercado, que propiciem ganhos de produtividade e de qualidade. Compete ao executante da obra efetuar completo estudo das discriminações fornecidas pela equipe técnica para as execuções das obras.
2.3. - Os serviços de urgência poderão ser atendidos por equipe de manutenção volante, composta de profissionais de diversas especialidades. Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços referidos neste memorial, o executante da obra se obriga a prestar toda a assistência técnica necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos. É de responsabilidade do executante aliciar mão de obra suficiente e de qualidade para assegurar o progresso satisfatório às obras dentro do cronograma previsto. A obtenção dos materiais necessários em quantidade suficiente para conclusão da obra no prazo fixado é de integral responsabilidade do Executante.
2.4. - Nos finais de semana e nos dias úteis fora do expediente normal, o atendimento será em regime de prontidão, através de telefone celular ou outro meio de comunicação hábil e eficiente.
2.5. -Todos os profissionais deverão possuir, uniformes completos, EPI’s adequados, os quais serão supervisionados por Supervisor Técnico que efetuará visita técnica periódica nos locais das obras e acompanhamento com engenheiro quando necessário.
2.6. -A propostos para cada item constante da Planilha de Quantitativos da Licitante, deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como: materiais, equipamentos, mão de obra, encargos sociais, impostos/taxas, despesas administrativas, transportes, seguros, lucro etc.
2.7. - O atendimento emergencial é aquele que, a critério da CONTRATANTE, será feito para solucionar problemas. Deverá ser disponibilizada equipe técnica de plantão, sete dias por semana, para prestar imediatamente o atendimento. Para este atendimento, a equipe deverá chegar ao local em até 04 (quatro) horas após a abertura do chamado;
2.8. - Os atendimentos não emergenciais deverão ser atendidos dentro do horário comercial e deverão ser agendados junto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, em comum acordo entre a Contratante e a Contratada.
3. EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
3.1. - A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os equipamentos, materiais e insumos necessários à perfeita execução dos serviços, sendo integralmente responsável pelo seu uso, manutenção e conservação. Máquinas e Equipamentos: o fornecimento destes equipamentos e máquinas, caberão ao executante. Os equipamentos de segurança deverão atender a NR-8, aprovada pela portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho.
3.2. Responsabilidades por serviços executados: O executante assumirá integral responsabilidade pela boa realização e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com o presente memorial descritivo, edital e demais documentos técnicos fornecidos, bem como quaisquer dados eventualmente decorrentes da realização dos trabalhos.
3.3. Responsabilidades por Alterações Sugeridas: O executante assumirá integral responsabilidade e garantia pela execução de qualquer modificação que forem eventualmente por ele proposto e aceitos pelo Contratante e pelo Autor do Projeto. Esta responsabilidade e garantia inclui não somente a estabilidade e segurança da obra, como também as consequências advindas destas modificações e variantes, sob o ponto de vista do acabamento, aspecto estético e costumes locais.
4. EQUIPE DE TRABALHO
4.1. - O encarregado de manutenção deverá ser supervisionado por Responsável Técnico, ao qual compete:
4.1.1. -Gerenciar todos os procedimentos e rotinas de trabalho com vistas a promover a qualidade na execução do objeto deste Contrato;
4.1.2. - Manter a equipe atualizada quanto às normas técnicas, legais e administrativas; 4.1.3.- Elaborar planejamentos, rotinas e procedimentos operacionais e de
acompanhamentos da equipe de manutenção, para execução do objeto deste Contrato, considerando normas técnicas, legais e administrativas vigentes.
4.2. - A empresa contratada deverá manter na cidade, um local físico apropriado para armazenamento de materiais de consumo relacionados aos serviços contratados, além de manter uma equipe padrão para a execução dos serviços pleiteados na planilha orçamentária deste processo licitatório, além de todo ferramental necessário para a perfeita execução dos serviços.
4.3 – A empresa deverá ter a disposição em seu quadro técnico profissionais com acervo condizente com os itens descritos na planilha afim de se garantir uma qualidade na execução dos serviços contratados.
4.3.1 – Por se tratar de item específico e de grau de exigência elevado em sua execução a concorrente deverá apresentar em seu quadro profissional um acervo técnico que contemple a execução da parede em DRY-WALL em no mínimo 20% do quantitativo geral da planilha deste certame.
4.4 – Deverá ser apresentado também pelas concorrentes os acervos operacionais da empresa, como garantia de capacidade de execução por parte da concorrente licitante.
5. PRAZOS
O prazo de vigência contratual será de 12 meses, contados a partir de sua assinatura. Já o prazo para execução para os serviços pleiteados, anexos, será de 3 meses.
6. PREÇO MÁXIMO DO MUNICIPIO
O valor orçado pelo município é de R$ 351.169,64 (trezentos e cinquenta e um mil, cento e sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) conforme a Planilha Orçamentária em anexo, valor este que se estabelece como condição para a desclassificação das propostas cujo valor global venha a ser a ele superior. O regime de execução da contratação pretendida será Empreitada Por Preço Global.
Autor do Projeto Básico:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Engenheiro Civil – Responsável Técnico pela Xxxxx Xxxx Xxxxx
De Acordo:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Xxxxx Xxxx