Processo Administrativo nº. 82.198/2019
EDITAL N.º 448/2019 - CHAMAMENTO PÚBLICO
Processo Administrativo nº. 82.198/2019
Chamamento Público para seleção de Organização da Sociedade Civil para celebração de termo de colaboração para o gerenciamento, operacionalização e a execução dos serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h Rio Branco no Município de Canoas.
O Município de Canoas, doravante denominado MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal da Saúde, doravante denominada SMS, torna pública e dá ciência que fará a seleção de Organização da Sociedade Civil doravante denominadas pela sigla OSC, para a celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO para GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO e a EXECUÇÃO dos SERVIÇOS DE SAÚDE NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO –
UPA 24H RIO BRANCO, localizada na Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx – Canoas/RS.
Esse chamamento será processado e julgado por Comissão Especial de Seleção (CES) designada por meio de portaria do Poder Executivo, com observância das normas de Direito Público e os termos de colaboração serão firmados em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 196 a 200), Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei no 13.019 de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal no 198 de 06 de junho de 2019 e demais legislações aplicáveis.
1. OBJETO
Chamamento Público para seleção de Organização da Sociedade Civil para celebração de termo de colaboração para o gerenciamento, operacionalização e a execução dos serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h Rio Branco no Município de Canoas, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo VII e no Plano Operativo, anexo IX.
2. VIGÊNCIA DOS TERMOS DE COLABORAÇÃO
O prazo de vigência do Termo de Colaboração será de 12 (doze) meses, a contar da ordem de início, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo até o limite de 60 (sessenta) meses.
3. ENDEREÇOS E EXPEDIENTE EXTERNO
3.1 Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Diretoria Técnica Administrativa, Comissão de Seleção.
Xxx Xx. Xxxxxxxx xx 0000. Telefone: (00) 0000-0000, ramal 5010. Expediente externo: das 8 h e 30 min às 12 h e das 13 h às 17 h.
Endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
3.2 Procuradoria-Geral do Município (PGM).
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxx. 000, Xxxxxx. Telefone: (000) 0000-0000.
Expediente: das 8 h e 30 min às 12 h e das 13 h 30 min às 18 h. Endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
3.3 Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão (CAC).
Xxx Xxxxxxxx xx 000, xxxxxx, Xxxxxx. Expediente: das 9 h às 17 h.
3.4 Diário Oficial do Município de Canoas.
Meio eletrônico: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxx/xxx/xxxxx.xxx Físico: átrio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG). Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 000.
Expediente: das 8 h às 18 h.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste procedimento as Entidades Privadas sem fins lucrativos que não distribuam entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
4.2 As organizações deverão atender integralmente as condições de habilitação exigidas neste edital.
4.3 Não serão admitidas a participação de OSCs que estejam suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento e as declaradas inidôneas, pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, nos níveis federal, estadual ou municipal.
4.4 Não será admitida a participação de OSCs que estejam inscritas no CEPIM – Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas, da Controladoria-Geral da União.
4.5 Não será permitida a participação de mais de uma instituição sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.6 No prazo de trinta dias, a contar da assinatura do termo de colaboração, a OSC deverá instalar um escritório de representação, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, com a indicação do representante legal para a prática de todos os atos decorrentes da execução do termo de colaboração, podendo ser reservada à sede aqueles relativos as alterações das condições inicialmente pactuadas, inclusive quanto à prorrogação do prazo de vigência.
5. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMEMNTOS
5.1 As impugnações ao conteúdo deste edital deverão ser dirigidas à Comissão Especial de Seleção, protocoladas na Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão até o terceiro dia útil anterior ao fixado para a sessão inaugural ou, no mesmo prazo, enviadas por meio eletrônico indicado no subitem 3.1.
5.1.1 A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo ser-lhe atribuída essa eficácia quando presentes relevantes razões de interesse público.
5.2 Pedidos de esclarecimentos poderão ser protocolados na Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão ou enviados por e-mail para a DTA/CES até o terceiro dia útil anterior ao fixado para a sessão inaugural.
6. APRESENTAÇAO DOS DOCUMENTOS
6.1 Todos os documentos apresentados no procedimento deverão ser originais ou cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples. Não serão admitidas cópias e/ou propostas em papel termossensível (fax).
6.2 Os documentos que exigem autenticação, poderão ser realizados previamente à abertura da sessão inaugural, no Departamento Técnico Administrativo, devendo a licitante apresentar a cópia simples acompanhada do original, até três horas que antecede à sessão inaugural.
6.3 Não será admitida a apresentação de documentos simples acompanhados dos originais para conferência e autenticação a partir do início da sessão inaugural.
6.4 Todas as Declarações e Propostas apresentadas no certame deverão ser assinadas por representante legal da instituição ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento (conforme XXXXX XX).
6.5 Os documentos e as propostas apresentados xxxxxxx, obrigatoriamente, ser expressos na língua portuguesa ou traduzidos por tradutor juramentado.
6.6 É facultada à CES, em qualquer fase do certame, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatório.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. Para o credenciamento, o representante da OSC deverá apresentar, na sessão pública, para fins de credenciamento:
a) Se representante legal, documentos que confirmem tal condição: ato constitutivo/estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
b) Se procurador, preposto ou credenciado, procuração ou termo de credenciamento (conforme modelo XXXXX XX), outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da instituição, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao chamamento público, acompanhado de documento(s) que confirme(m) ser o outorgante representante legal da OSC.
c) Cédula de identidade ou documento equivalente (original), para conferência e posterior devolução
7.1.1 A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento não excluirão a OSC do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar pela organização, bem como praticar qualquer outro ato inerente a este procedimento.
7.1.2 Não será admitida a representação para mais de uma OSC.
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
8.1 Os envelopes contendo a proposta financeira, qualificação técnica e os documentos de habilitação deverão ser entregues na Diretoria Técnica Administrativa da SMS, até às 10h do dia 05 de novembro de 2019.
8.2 A sessão inaugural para o processamento deste certame ocorrerá às 10h do dia 05 de novembro de 2019.
9. DA VISITA TÉCNICA
9.1 Será facultado às OSCs a realização de Visita Técnica para avaliação das dependências da UPA 24h – Rio Branco, que deverá ser agendada na Secretaria Municipal da Saúde, com Xxxxxxx Xxxxx e/ou Macgregor Lenine Silveira de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, pelo telefone (00) 0000-0000.
9.2 As visitas técnicas poderão ocorrer até às 10h do dia 04 de novembro de 2019.
9.3 O agendamento das visitas técnicas deverá ser feito com, no mínimo, 24 h de antecedência.
9.4 Só será permitida a participação de até 03 (três) representantes por OSC na Visita
Técnica.
9.5 Na ocasião da visita à Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h Rio Branco a
OSC receberá o Atestado de Visita Técnica (Anexo III) devidamente assinado.
10. DA PROPOSTA FINANCEIRA E DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E HABILITAÇÃO
10.1 Os documentos de habilitação, qualificação técnica e propostas financeiras deverão ser entregues em envelopes distintos, lacrados e identificados no anverso, para o que se sugere a seguinte inscrição:
Edital n.º 448/2019 - Chamamento Público Envelope no 1 – Proposta financeira
Licitante: identificação da instituição participante.
Edital n.º 448/2019 - Chamamento Público Envelope no 2 – Qualificação Técnica
Licitante: identificação da instituição participante.
Edital n.º 448/2019 - Chamamento Público Envelope no 3 – Habilitação
Licitante: identificação da instituição participante.
10.1.1 Não serão aceitos envelopes, documentos ou propostas entregues, ainda que recebidos em local diverso do especificado no preâmbulo e que por qualquer razão, não tenham chegado à CES até a data e horário da abertura da sessão inaugural.
11. PROPOSTA FINANCEIRA – Envelope 1
11.1 A proposta financeira deverá ser segundo o modelo do ANEXO X, uma via original, impressa, sem emendas ou rasuras, com as páginas numeradas sequencialmente.
11.2 Será declarada vencedora a OSC que apresentar o menor preço final do conjunto de todos os procedimentos relacionados no Termo de Referência.
11.3 Serão consideradas ofertas válidas os valores entre R$ 845.391,52 (oitocentos e quarenta e cinco mil trezentos e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos) e R$ 1.210.995,93 (um milhão duzentos e dez mil novecentos e noventa e cinco reais e noventa e três centavos).
11.3.1 Serão desclassificadas as propostas apresentadas fora da margem dos valores estabelecidos acima.
11.4 Será assegurado, como critério de desempate, a maior pontuação na QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas financeiras apresentadas pelas organizações sejam iguais.
11.5 Juntamente com a proposta financeira deverá constar no Envelope 1 a declaração de ciência dos termos do edital e manifestação expressa de firmar o Termo de Colaboração (ANEXO V)
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – Envelope 2.
12.1 A qualificação Técnica da OSC deverá ser elaborada segundo o roteiro apresentado no XXXXX XX, iniciando com um índice que relaciona todos os documentos e as folhas em que se encontram cada um dos itens dessa qualificação. Será apresentada em uma única via, em arquivo eletrônico e impresso, devidamente encadernado, numerado sequencialmente, da primeira a última folha, rubricada, sem emendas ou rasuras, na forma original, para fins de apreciação quanto aos parâmetros para pontuações previstas.
12.1.1 A AVALIAÇÃO TÉCNICA, dividida em três áreas de pontuação:
12.1.1.1 EXPERIÊNCIA - máximo 75 pontos:
EXPERIÊNCIA | Pontuação Máxima por item | De 0,1 a menos de 1 ano | De 1 a menos de 2 anos | De 2 a menos de 3 anos | acima de 3 anos |
1. Gestão de serviços de saúde | 20 | 5 | 10 | 15 | 20 |
2. Gestão de serviços de saúde de urgência e emergência | 25 | 10 | 15 | 20 | 25 |
3. Gestão de serviços de Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h, habilitada pelo Ministério da Saúde. | 30 | 15 | 20 | 25 | 30 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 75 |
12.1.1.2 QUALIDADE ASSISTENCIAL - máximo 18 pontos:
QUALIDADE ASSISTENCIAL | Pontuação Máxima por item | Inadequado | Ruim | Regular | Bom | Ótimo |
1. Proposta de funcionamento Serviço de Acolhimento e Classificação de Risco | 3 | 0 | 0,5 | 2 | 2,5 | 3 |
2. Proposta de fluxograma de atendimento após Classificação de Risco | 3 | 0 | 0,5 | 2 | 2,5 | 3 |
3. Funcionamento de rounds interdisciplinares | 3 | 0 | 0,5 | 2 | 2,5 | 3 |
4. Articulação com os demais componentes da Rede de Atenção à Saúde | 3 | 0 | 0,5 | 2 | 2,5 | 3 |
5. Proposta de escala de equipe horizontal na sala de observação | 3 | 0 | 0,5 | 2 | 2,5 | 3 |
6. Proposta de educação permanente para os profissionais | 3 | 0 | 0,5 | 2 | 2,5 | 3 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 18 |
12.1.1.3 ATENDIMENTO/ACOLHIMENTO - máximo 7 pontos:
ATENDIMENTO/ACOLHIMENTO | Pontuação Máxima por item | Inadequado | Ruim | Regular | Bom | Ótimo |
1. Proposta de implantação de serviço humanizado de atendimento ao usuário | 3 | 0 | 0,5 | 2 | 2,5 | 3 |
2. Proposta para implantação e funcionamento de serviço de Ouvidoria | 2 | 0 | 0,5 | 1 | 1,5 | 2 |
3. Critérios e medidas de controle de risco para visitas aos usuários | 2 | 0 | 0,5 | 1 | 1,5 | 2 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 7 |
12.2 As OSCs que obtiverem pontuação na AVALIAÇÃO TÉCNICA inferior a 50 (cinquenta) pontos serão inabilitadas.
13. HABILITAÇÃO – Envelope 3
A habilitação da instituição participante será comprovada por meio da comprovação da regularidade jurídica, da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação econômica.
13.1 A comprovação da regularidade jurídica dar-se-á pela apresentação dos seguintes documentos:
13.1.1 Ato constitutivo ou estatuto social em vigor, registrado em cartório, com certidão narrativa do cartório competente das últimas alterações, ou qualquer outro documento oficial apto a comprovar que o ato constitutivo/estatuto social apresentado é o último registrado, emitidos, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de apresentação dos envelopes.
13.1.2 Ata da assembleia de eleição da atual Diretoria, com o respectivo registro.
13.1.3 Relação nominal de todos os dirigentes da OSC, devidamente acompanhada de cópia autenticada do CPF, RG e endereço completo dos mesmos.
13.1.4 Estatuto Social, prevendo expressamente:
a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e
social;
b) que, no caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja
transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
c) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
d) possuir, no mínimo, 03 (três) anos de existência, com o cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
13.1.5 Rol de todos os associados, acompanhado de cópia do documento de identificação e cadastro de Pessoa Física de cada um.
13.1.6 Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado.
13.2 A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista far-se-á pela apresentação dos seguintes documentos:
13.2.1 Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
13.2.2 Comprovação de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão expedida pela Receita Federal do Brasil.
13.2.3 Comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual.
13.2.4 Comprovação de regularidade Municipal da sede da instituição participante.
13.2.5 Comprovação de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
13.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
13.3 A comprovação de regularidade far-se-á por meio da apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa.
13.4 A qualificação econômico-financeira far-se-á pela apresentação dos seguintes documentos:
13.4.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do número do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
13.4.1.1 A comprovação da boa situação será efetuada com base no balanço apresentado, e deverá obrigatoriamente ser formulada, formalizada e apresentada pela proponente em papel timbrado da instituição, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas.
ILG = (AC+RLP) /(PC+ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
ISG = AT / (PC+ELP) ≥ 1
Onde:
ILG = Índice de Liquidez Geral ILC = Índice de Liquidez Corrente ISG = Índice de Solvência Geral AT = Ativo Total
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável em Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível em Longo Prazo
13.4.1.2 As instituições que apresentarem resultado menor que 1 (um), em qualquer dos índices citados no subitem anterior, estarão inabilitadas do presente certame.
13.4.1.3 É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta.
13.4.1.4 Quando escriturado em forma digital, deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Apresentar, se possível, termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
13.4.4 Certidão negativa expedida pelo Cartório de Protestos de Títulos da sede da entidade.
13.4.5 Além dos documentos relacionados anteriormente, a organização da sociedade civil, por meio de seu representante legal, deverá, também, apresentar as seguintes declarações:
I – Inexistência em seu quadro de dirigentes de:
a) Membros e dirigentes dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Canoas, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
b) Xxxxxxx, companheiro ou parente em xxxxx xxxx, colateral ou por afinidade, até segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a” deste item.
II – não contratará para prestação de serviço ou manterá como associado, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da Administração Pública de Canoas, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica.
III – não serão remuneradas, a qualquer título, com os recursos repassados pela parceria, pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
13.5 A qualificação técnica far-se-á pela apresentação dos seguintes documentos:
13.5.1 Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; através de Atestado (s) de Capacidade Técnica Operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução satisfatória, pela licitante, de serviços similares ao objeto do presente Chamamento Público.
13.5.1.1 O atestado apresentado deverá conter as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza do serviço, endereço completo do serviço, data de início e conclusão do serviço.
13.5.2 Declaração de disponibilidade de Instalações e condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas (ANEXO IV), assinada por representante legal ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do Anexo II.
14. DO PROCESSAMENTO DO CERTAME
14.1 No dia e hora aprazados no subitem 8.2 deste edital, a Comissão Especial de Seleção – CES – reunir-se-á na sala de reuniões da Secretária Municipal da Saúde, localizada na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Cidade, para o processamento deste certame, na forma que segue, lavrando-se os atos administrativos em ata.
14.1.1 Registro das instituições proponentes.
14.1.2 Credenciamento dos representantes das instituições.
14.1.3 Abertura dos envelopes no 1, avaliação das propostas financeiras e ordenamento das mesmas, sendo classificada em primeiro lugar a organização que apresentou proposta de menor valor e assim sucessivamente.
14.1.4 Havendo renúncia expressa ao prazo recursal por todas as OSCs, a CES processará a abertura dos envelopes no 2 da proposta melhor classificada, e promoverá o julgamento desta fase.
14.1.5 Havendo renúncia expressa ao prazo recursal do julgamento da fase de qualificação técnica, por todas as OSCs, a CES processará a abertura dos envelopes no 3 da proposta melhor classificada, e promoverá o julgamento desta fase.
14.1.6 Será julgada vencedora do certame a OSC que apresentar a menor proposta financeira e atendias as exigências de qualificação técnica e habilitação contidas no edital.
14.2 A inabilitação da OSC em uma das fases impede a participação na fase subsequente do certame.
14.3 Após a abertura dos envelopes, os conteúdos serão disponibilizados aos participantes para conhecer e rubricar em todas as folhas.
14.4 Em qualquer fase, a CES poderá suspender o processamento do certame para a promoção de diligências, veiculando na imprensa oficial do Município as decisões da Comissão e a designação de nova data para o prosseguimento do certame.
14.5 Iniciado a sessão inaugural, é vedada a inclusão de documentos que deveriam constar nos envelopes entregues à CES.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1 Dos atos praticados pela Administração cabe recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato.
15.2 O recurso será dirigido a Comissão Especial de Seleção, que poderá rever seu ato ou mantê-lo, submetendo-a, em qualquer caso, a deliberação do Senhor Prefeito.
15.3 O recurso deverá ser formalizado por escrito e protocolizado na Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão.
15.4 A intimação dos atos será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, salvo se presentes os prepostos das OSCs no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
15.5 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 3 (três) dias úteis.
15.6 Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
15.7 Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS PAGAMENTOS
A despesa decorrente do TERMO DE COLABORAÇÃO correrá por conta de fontes e vinculações que são:
Ação 2264- Manutenção das Unidades de Pronto Atendimento e Salvar SAMU, dotação:
1501.10302.0045.2264 0000 33 90 39 Fonte 40 Reduzido 768
1501.10302.0045.2264 0000 33 90 39 Fonte 4170 Reduzido 769
1501.10302.0045.2264 0000 33 90 39 Fonte 4620 Reduzido 770
16.1 Os recursos financeiros, objetos desta chamada pública, ficam vinculados aos repasses dos recursos financeiros pelo Fundo Municipal de Saúde, pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde e Secretaria Municipal da Fazenda.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 A participação na presente chamada implica concordância tácita, por parte dos interessados, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas do TERMO DE COLABORAÇÃO já estabelecidas.
17.2 A organização vencedora deverá apresentar garantia correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor total (anual) da proposta apresentada em até 05 (cinco) dias uteis após assinatura do Termo de Colaboração.
17.2.1 A garantia poderá ser prestada na forma de caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária.
17.2.2 Quando a garantia for prestada na forma de seguro garantia ou fiança bancária, a apólice ou carta de fiança deverá ter a mesma vigência do termo de colaboração.
17.2.3 A garantia prestada pela organização da sociedade civil será liberada ou restituída após a execução do termo e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
17.3 É de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as informações e os resultados divulgados no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Canoas, não podendo alegar desconhecimento dos atos.
17.4 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Chamamento Público e, em última instância, pelo Prefeito.
17.5 O interessado é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
17.6 Para dirimir as dúvidas decorrentes da execução da presente parceria, é obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública.
17.7 Fica eleito o Foro da Comarca de Canoas, para dirimir litígios resultantes deste Edital, quando não solvidos administrativamente.
Canoas, 13 de agosto de 2019. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx,
Prefeito Municipal
1. DOS ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL
ANEXO I: Minuta do Termo de Colaboração.
ANEXO II: Modelo de Procuração para Representante Legal. ANEXO III: Modelo de Declaração de Visita Técnica.
ANEXO IV: Modelo de Declaração de disponibilidade de instalações, condições materiais, equipamentos e pessoal técnico adequado para execução do objeto licitado.
ANEXO V: Declaração de Ciência dos Termos do Edital e Manifestação Expressa de firmar o Termo de Colaboração.
ANEXO VI: Qualificação Técnica da Organização. ANEXO VII: Termo de Referência.
ANEXO VIII: Planta Baixa da UPA Rio Branco. ANEXO IX: Plano Operativo da UPA Rio Branco. ANEXO X: Proposta Financeira.
ANEXO XI: Indicadores Quantitativos de Avaliação da Produção do Termo de Colaboração. ANEXO XII: Indicadores Qualitativos de Avaliação do Termo de Colaboração.
ANEXO XIII: Parâmetros de Descontos pelo não Cumprimento das Metas Quantitativas e Qualitativas Estabelecidas.
ANEXO XIV: Tabela de Temporalidade.
ANEXO I
TERMO DE COLABORAÇÃO NO ............/ ..........
(Minuta)
Termo de colaboração para o gerenciamento, operacionalização e a execução dos serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h Rio Branco no Município de Canoas.
Processo administrativo n.o 82.198/2019 Edital n.º 448/2019 - Chamamento Público
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o no 88.577.416/001-18, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx e
......................................, pessoa jurídica de Direito Privado, como sede na
........................................ no ......., Xxxxxx .................., no município de ,
inscrita no CNPJ sob o no ........................, neste ato representada por
..................................................... , portador da cédula de identidade n e inscrita
no CPF sob o no ................................., doravante denominada Organização, celebram o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, nas cláusulas e condições que seguem, em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 196 a 200), Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei no 13.019 de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal no nº 198, de 06 de junho de 2019, e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste termo de colaboração o gerenciamento, operacionalização e a execução dos serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h Rio Branco no Município de Canoas, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e no Plano Operativo, que passam a fazer parte deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Termo de Colaboração será de 12 (doze) meses, a contar da ordem de início, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
1. Para a execução do objeto do presente Termo de Colaboração, serão disponibilizados recursos pela Secretaria Municipal da Saúde, no valor mensal de R$ XXXX (XXXXXX), conforme proposta financeira apresentada pela ORGANIZAÇÃO e correrá por conta da dotação orçamentária:
Ação 2264- Manutenção das Unidades de Pronto Atendimento e Salvar SAMU, dotação: 1501.10302.0045.2264 0000 33 90 39 Fonte 40 Reduzido 768
1501.10302.0045.2264 0000 33 90 39 Fonte 4170 Reduzido 769
1501.10302.0045.2264 0000 33 90 39 Fonte 4620 Reduzido 770
2. Os recursos serão entregues até o dia 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da operação, por meio de transferência eletrônica para conta corrente destinada exclusivamente para as ações vinculadas a este Termo de Colaboração.
2.1. A conta corrente será em instituição financeira pública e isenta de tarifas bancárias.
3. O repasse previsto no caput ocorrerá mediante ata de prestação de contas analisada pelo gestor e homologada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação referente ao repasse efetuado dois meses anteriores ao requerido.
4. O valor do repasse será revisado semestralmente, com base em orçamento aprovado pela Municipalidade tendo como parâmetro os serviços efetivamente prestados à população, em limites pactuados anualmente.
5. Serão avaliadas mensalmente as metas quantitativas e qualitativas, caso a ORGANIZAÇÃO não atinja os valores estabelecidos, serão realizados os descontos previstos conforme anexo “Parâmetros de Descontos pelo Não Cumprimento das Metas Quantitativas e Qualitativas Estabelecidas”.
6. O desconto será efetivado no mês seguinte à homologação realizada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.
CLÁUSULA QUARTA – ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO
São atribuições do Município, dentre outras:
1. Definir a política de Saúde e as diretrizes de inserção dos serviços no sistema local e regional.
2. Realizar a programação das ações e atividades a serem desenvolvidas, revisar, em conjunto com a Organização, anualmente, o Plano Operativo.
3. Supervisionar, controlar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a operacionalização das ações e atividades pactuadas.
4. Manter em adequado funcionamento os mecanismos reguladores de acesso e os mecanismos controladores dos processos de execução das ações e serviços previstos no Plano Operativo.
5. Repassar, mensal e sucessivamente, os recursos definidos na Cláusula Terceira, mediante ata de prestação de contas analisada e aprovada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação referente ao repasse efetuado dois meses anteriores ao requerido, com base nas atividades executadas, descontados os valores apontados referentes às metas quantitativas e qualitativas não cumpridas.
6. Disponibilizar, conforme regulado na Cláusula Sétima - Do Comodato, a área física dos serviços, instalações, equipamentos, acessórios e consumíveis listados nos relatórios de patrimônio e estoque anexados ao presente, que passarão à responsabilidade integral e exclusiva da ORGANIZAÇÃO.
7. Indicar e compor conforme designação as Comissões de Avaliação e conforme definido no presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES DA ORGANIZAÇÃO
São atribuições da Organização, dentre outras:
1. Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações, as diretrizes e a política pública na área de Saúde traçadas pelo MUNICÍPIO ou Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
2. Utilizar os bens, materiais e os recursos humanos custeados com recursos oriundos deste TERMO, exclusivamente na execução do seu objeto.
3. Inventariar todos os bens móveis e imóveis permanentes, apresentando ao MUNICÍPIO relatórios anuais com as especificações de todos os bens cujo uso lhes foram permitidos, bem como daqueles adquiridos com recursos oriundos do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, observando as normas de gestão de patrimônio editadas pelo MUNICÍPIO.
4. Administrar e utilizar os bens móveis cujos usos lhe foram permitidos, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao MUNICÍPIO.
5. Patrimonializar ao município os bens, móveis e imóveis, adquiridos com recursos oriundos deste TERMO DE COLABORAÇÃO.
6. Comunicar ao MUNICÍPIO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência, todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas ou as doações que forem recebidas.
7. Disponibilizar ao MUNICÍPIO para que sejam incorporados ao seu patrimônio, nas hipóteses da extinção/dissolução ou desqualificação da ORGANIZAÇÃO, as doações e os legados eventualmente recebidos em decorrência das atividades executadas no presente TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como todos os excedentes financeiros gerados ao longo da sua execução.
8. Disponibilizar ao MUNICÍPIO, a qualquer tempo e mediante justificativa, dos bens cujo uso lhe foram permitidos, e que não mais lhe sejam necessários ao cumprimento das metas pactuadas.
9. Prover os serviços e os equipamentos especificados no Edital de Chamamento e na sua Proposta Técnica e Financeira, garantindo o bons Indicadores Quantitativos e Qualitativos conforme detalhado nos ANEXOS XI e XII do edital.
10. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso.
11. Adquirir o material de consumo, realizar manutenção periódica preventiva e corretiva dos bens necessários a execução dos serviços e pormenorizados conforme detalhado no Termo de Referência dos serviços, ANEXOS VII e IX do edital.
12. Manter limpos e conservados todos os espaços internos e externos das unidades públicas sob o seu gerenciamento.
13. Contratar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da assinatura do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, profissionais técnicos e administrativos em quantidades necessárias e condizentes ao adequado cumprimento das atividades e dos serviços inerentes ao objeto desta.
14. Garantir o preenchimento dos postos de trabalho necessários à execução das atividades descritas nos Planos Operativos, mesmo nas ausências previstas na legislação vigente.
15. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do Termo de Colaboração, podendo o MUNICÍPIO, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento destes encargos.
16. Manter as certificações e capacitações técnicas do Corpo Técnico/Administrativo e Executivo de acordo com o apresentado no Termo de Referência.
17. Providenciar e manter atualizadas as licenças e alvarás necessários à regular execução das atividades e/ou serviços.
18. Apresentar à COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, até o dia 10 (dez) do mês subsequente a execução dos serviços, o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no mês e das metas alcançadas.
19. Adotar a logomarca da SMS e MUNICÍPIO em todos os signos identificadores, tais como placas, cartazes e outros.
20. Responsabilizar-se exclusiva e diretamente por qualquer dano causado por seus agentes a entidades ou terceiros.
21. Comunicar imediatamente a SMS qualquer intercorrência mais expressiva ou os fatos capazes de redundar em pedido de indenização.
22. Acolher aos usuários com dignidade, cortesia e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços, com observância da legislação vigente, em especial à da proteção ao idoso (Lei nº10.741, de 1º de outubro de 2003); à da criança e ao adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) e ao do portador de necessidades especiais (Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989).
23. Manter em local visível nas dependências da unidade pública cujo uso lhe foi permitido, placas indicativas do endereço e telefone para registro de reclamações, críticas e/ou sugestões às atividades ofertadas.
24. Realizar pesquisa periódica de satisfação junto aos usuários dos serviços, objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, enviando mensalmente seus resultados à SMS.
25. Publicar no Diário Oficial do Município, até o dia 30 de abril, o balanço geral das metas, os relatórios financeiros e de execução atinentes às atividades do ano anterior.
26. Fornecer todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo MUNICÍPIO, pelo Conselho Municipal de Saúde, Tribunal de Contas do Estado e/ou demais órgãos encarregados do controle, da fiscalização e da regulação, relativamente às atividades, operações, contratos, documentos, registros contábeis e demais assuntos que se mostrarem pertinentes.
27. Permitir o livre acesso aos demonstrativos financeiros e relatórios contábeis livros contábeis concernentes às atividades e operações objetos do presente TERMO DE
COLABORAÇÃO pelo pessoal designado pelo MUNICÍPIO, bem como pelos técnicos dos demais órgãos de controle interno e externo, quando em missão de fiscalização, controle, avaliação ou auditoria.
28. Movimentar os recursos financeiros transferidos pelo MUNICÍPIO em conta bancária específica isenta de tarifa bancária. Se houver saldo e a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, os valores deverão ser obrigatoriamente aplicados.
29. Apresentar mensalmente ao MUNICÍPIO os extratos bancários de movimentação de conta corrente, demonstrando a aplicação dos recursos.
30. Manter conforme demonstrado no ANEXO XIV do edital, documentos, arquivos e registros previdenciários, trabalhistas e tributários.
31. Remeter imediatamente à SMS as intimações e as notificações administrativas ou judiciais que o MUNICÍPIO tenha interesse, concomitantemente ao encaminhamento das informações, dos dados e documentos necessários para a defesa dos interesses do MUNICÍPIO, em juízo ou fora dele, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.
32. Garantir aos usuários do SUS o acesso gratuito às ações e as atividades objeto da presente parceria, sendo-lhe vedada a cobrança de quaisquer contribuições ou taxas.
33. Manter afixado em lugares visíveis, placas informando que a ORGANIZAÇÃO atende pelo SUS.
34. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados, disponibilizando a qualquer momento ao MUNICÍPIO e auditorias do SUS as fichas e prontuários, que deverão estar em conformidade com as Resoluções dos Conselhos de Classe pertinentes, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança das atividades executadas.
35. Garantir as condições técnicas e operacionais para a manutenção das licenças e alvarás nas repartições competentes, necessárias à execução dos serviços, bem como do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – CNES.
36. Garantir a desinfecção, esterilização e anti-sepsia, em perfeitas condições com as normas técnicas vigentes, bem como assegurar o uso adequado dos equipamentos, o funcionamento das instalações hidráulicas, elétricas, radiação e gases em geral.
37. Garantir o cumprimento das recomendações da ANVISA e outros órgãos regulamentadores.
38. Comunicar imediatamente à SMS de qualquer mudança de Responsável Técnico.
39. Providenciar que os laudos sejam assinados por Responsável Técnico especializado, reconhecido pelo respectivo conselho profissional.
40. Comunicar imediatamente à Central de Regulação em caso de interrupção do atendimento, por qualquer motivo, informando o prazo para normalização do atendimento obedecendo às orientações da SMS quanto aos procedimentos que serão adotados por ocasião da interrupção.
41. Colaborar na execução de programas e/ou projetos que tenham correlação com o objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO e que sejam implementados pela SMS ou em parceria com o Governo Federal e/ou outros parceiros.
42. Auxiliar na celebração de convênios e/ou outros ajustes afins com o escopo de auferir recursos oriundos do Governo Federal e/ou de outros parceiros.
43. Atualizar diariamente os sistemas informatizados de gestão disponibilizados pelo MUNICÍPIO com os registros relativos a todas as obrigações contraídas e pagas.
44. Observar os princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa nas contratações de pessoal, bens e serviços.
45. Cumprir todas as obrigações apresentadas na Proposta Financeira, conforme ANEXO X do edital e exigidos pelos indicadores quantitativos e qualitativos como detalhados nos ANEXOS XI e XII do edital.
46. A organização vencedora deverá apresentar garantia correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor total (anual) da proposta apresentada em até 05 (cinco) dias uteis após assinatura do Termo de Colaboração.
a) a garantia poderá ser prestada na forma de caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária.
b) quando a garantia for prestada na forma de seguro garantia ou fiança bancária, a apólice ou carta de fiança deverá ter a mesma vigência do termo de colaboração.
c) a garantia prestada pela organização da sociedade civil será liberada ou restituída após a execução do termo e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA SEXTA - DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
1. A Comissão será composta por, no mínimo, 3 (três) servidores públicos municipais, sendo um deles lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
2. Na nomeação dos integrantes da Comissão serão também indicados os respectivos suplentes.
3. São atribuições da Comissão:
a) acompanhar o desenvolvimento do presente instrumento;
b) acompanhar o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento;
c) homologar a prestação de contas prestadas pela entidade;
d) todas as demais descritas neste instrumento e pertinentes a viabilização do presente instrumento, que oportunamente serão formalizadas através de Regimento Interno específico.
e) avaliar, mensalmente, as metas quantitativas e qualitativas atingidas, apontando os descontos dos valores transferidos, no caso de não cumprimento das metas.
4. A existência da Comissão de Monitoramento e Avaliação não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal)
CLAUSULA SÉTIMA – DO GESTOR DA PARCERIA
1. Será designado pelo MUNICÍPIO, mediante Portaria, o gestor do Termo de Colaboração.
2. São atribuições do gestor:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Colaboração;
b) emitir parecer técnico conclusivo de análise de prestação de contas;
c) comunicar ao Administrador Público no caso de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil.
CLÁUSULA OITAVA – DO COMODATO E DO MÚTUO
1. Para desenvolvimento da gestão contratada pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO cede em comodato à ORGANIZAÇÃO:
a) o imóvel localizado na Xxx Xxxxx, xxxxxx 000, xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nesta cidade de Canoas, RS, que no seu conjunto constitui a UPA 24h Rio Branco, com 977,21 m² (novecentos e setenta e sete metros quadrados e vinte e um centímetros) de área construída térrea e 208,40 m² (duzentos e oito metros quadrados e quarenta centímetros) de área construída no segundo pavimento, conforme descrição contida na certidão e matrícula nº 93552;
b) todas as instalações e benfeitorias existentes no imóvel antes descrito;
c) todos os bens móveis, equipamentos, aparelhos, máquinas, acessórios e utensílios em geral que se encontram no imóvel mencionado na alínea “a” supra.
§ 1º. A transferência da posse dos imóveis e dos bens móveis cedidos em comodato se dará mediante a formalização e assinatura da respectiva Ordem de Início dos Serviços - OIS e Transferência da Posse.
§ 2º. No prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura da OIS, representantes indicados por cada uma das partes farão levantamento completo dos bens listados no anexo que compõe a alínea “c” desta Cláusula seja com a finalidade de compatibilizá-los às discriminações e identificações constantes nos registros contábeis patrimoniais do MUNICÍPIO segundo as normas vigentes, seja para definir com precisão os que efetivamente permanecerão com a ORGANIZAÇÃO em comodato.
2. Para desenvolvimento da gestão contratada pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO transfere, mediante mútuo, à ORGANIZAÇÃO, todos os consumíveis e estoque existente, na data do início das atividades da ORGANIZAÇÃO, mediante firmatura da Ordem de Início dos Serviços e Transferência da Posse, e formalizada através de Inventário de Bens que será elaborado por representantes das partes, e comporá o ANEXO do respectivo Termo.
3. Fica o MUNICÍPIO expressamente autorizado à revisão patrimonial anual dos bens cedidos em Comodato, em dias e horários previamente ajustados entre os partícipes, e assegurada a condição de que tal revisão não implique em prejuízo a regular prestação de serviços de saúde a que se destinam os bens comodatados;
4. A ORGANIZAÇÃO receberá os bens objeto do comodato no estado em que se encontram, obrigando-se, com os recursos de operação do próprio serviço, do presente instrumento, ou de terceiros relacionados, a mantê-los e conservá-los, fazendo todos os reparos
e consertos necessários para que permaneçam no estado em que foram recebidos (excetuada a hipótese de desgaste natural pelo uso), ou substituí-los no caso de inutilização;
5. Por ocasião do encerramento do ajuste por decurso do prazo pactuado, a ORGANIZAÇÃO deverá entregar os serviços em pleno e regular funcionamento, inclusive com os estoques compatíveis com os consumíveis transferidos por meio do mútuo objeto do inciso I desta Cláusula, supra, por sua contagem física;
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES GERAIS
1. A realização de atividades não relacionadas, seja pela introdução de novas atividades diagnósticas e/ou terapêuticas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia, após análise técnica serão pactuadas e autorizadas pela SMS, através de orçamento econômico-financeiro discriminado e homologado mediante Termo Aditivo ao Termo de Colaboração.
2. A ORGANIZAÇÃO, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, restituirá os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
3. A ORGANIZAÇÃO reservará ao menos 01% (um por cento) do valor repassado em conta associada, que constituirá o Fundo para substituição de equipamentos e manutenção predial, que terá seu saldo revertido ao MUNICÍPIO ao final da vigência do presente TERMO DE COLABORAÇÃO.
4. A reposição dos equipamentos acima de R$ 30.000,00 deverá ser analisada e autorizada pela SMS.
5. A ORGANIZAÇÃO será responsável por reservar em conta específica valores referentes à provisão de férias, décimo terceiro salário e encargos rescisórios constituindo Fundo de provisão para despesas trabalhistas, prestando contas mensalmente das movimentações dessa conta.
6. A ORGANIZAÇÃO será responsável exclusiva e diretamente por qualquer tipo de dano causado por seus agentes à SMS ou a terceiros na execução do TERMO DE COLABORAÇÃO.
7. Os profissionais contratados para a prestação dos serviços clínicos deverão ter comprovada capacidade técnica, com formação adequada ao serviço desempenhado, e estar em dia com suas obrigações junto aos conselhos de classe.
8. Os instrumentos de subcontratação da ORGANIZAÇÃO serão submetidos à SMS e conterão cláusula de possibilidade de sub-rogação à SMS.
9. A SMS, poderá solicitar a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução dos serviços do TERMO DE COLABORAÇÃO, inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica e financeira.
10. A ORGANIZAÇÃO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Termo de Colaboração, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade à SMS.
11. Todos os empregados e terceiros contratados pela ORGANIZAÇÃO deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados.
12. A ORGANIZAÇÃO deverá dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população.
13. A critério do MUNICIPIO, as metas quantitativas e qualitativas poderão ser revisadas e repactuadas semestralmente conforme ajuste entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
1. O presente TERMO DE COLABORAÇÃO poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO, sem prejuízo do cumprimento de todas a disposições contratuais ocorridas até a rescisão - quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) Pelo não cumprimento ou cumprimento irregular de qualquer das obrigações estabelecidas neste TERMO DE COLABORAÇÃO, especificações, prazos e outras irregularidades.
b) Pelo fornecimento intencional de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pelo MUNICÍPIO.
c) Pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes da SMS ou do MS das atividades previstas nos respectivos Planos Operativos.
d) Pela não entrega dos relatórios e prestação de contas quadrimestrais.
e) Pela não observância, reincidente e sustentada por pelo menos 90 (noventa) dias dos procedimentos referentes à manutenção, alimentação e exportação dos arquivos dos sistemas de informações em saúde, em especial o CNES, SIA, SIH, os Indicadores de Atenção à Saúde e aqueles compulsoriamente instituídos por ato normativo do MS, SES ou SMS.
f) Pela subcontratação, transferência ou cedência, total ou parcial do objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO a terceiros sem atender o preconizado neste edital.
g) Pela falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da ORGANIZAÇÃO.
h) Pela paralisação ou execução lenta das atividades, sem justa causa.
i) Pela demonstração de incapacidade, desaparelhamento, imperícia técnica ou má-fé.
j) Pelo atraso ou não conclusão do serviço nos prazos determinados, sem justificativa.
k) Xxxx cometimento de reiteradas irregularidades na execução das atividades contidas no TERMO DE COLABORAÇÃO.
l) Xxxx não recolhimento de tributos em geral e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários relativos aos seus funcionários. E
m)Xxxx desatendimento às determinações emanadas da SMS, relativamente à execução das atividades de responsabilidade da ORGANIZAÇÃO.
2. O TERMO DE COLABORAÇÃO também poderá ser rescindido total ou parcialmente pela ORGANIZAÇÃO quando houver atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à ORGANIZAÇÃO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
3. Rescisão, por decisão unilateral de qualquer das partes, mediante prévia notificação por escrito a outra parte, com antecedência mínima de 30 dias, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) omissão no dever de prestação de contas anual, na contratação com vigência superior a um ano, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 70 da Lei n° 13.019 de 2014;
d) violação da legislação aplicável;
e) cometimento de falhas reiteradas na execução;
f) malversação de recursos públicos; 20
g) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
h) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
i) descumprimento das condições que caracterizam a parceria privada como Organização (art. 2°, inciso I, da Lei n° 13.019, de 2014);
j) paralisação da execução dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública;
k) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
Parágrafo Primeiro – Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por culpa, dolo ou má gestão por parte da Organização, devidamente comprovada, a Organização não terá direito a qualquer indenização.
Parágrafo Segundo – No caso de rescisão sem que haja culpa da Organização, esta será ressarcida pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do Termo de Colaboração até a data da rescisão, bem como os custos de desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano operativo e com as normas da Lei nº 13.019, de 2004, do Decreto nº 198, de 6 de junho de 2019, e da legislação específica, a administração pública municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à ORGANIZAÇÃO as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública de Canoas, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo primeiro – A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela ORGANIZAÇÃO no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
Parágrafo segundo – A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e
não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública municipal.
Parágrafo terceiro – A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Prefeito.
Parágrafo quarto – Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nesta Cláusula caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de ciência da decisão. No caso da competência exclusiva do Prefeito, o recurso cabível é o pedido de reconsideração.
Parágrafo quinto – Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, ou do fim do prazo para apresentá-las, nos casos de omissão, as ações punitivas da Administração Pública municipal destinadas a aplicar as penalidades decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
A eficácia do presente Termo de Colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração de valor ou ampliação ou redução da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município de Canoas, a qual deverá ser providenciada pela administração pública municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
As controvérsias decorrentes da execução do presente Termo de Colaboração que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes deverão ser encaminhadas à Procuradoria-Geral do Município de Canoas, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionada à execução da parceria.
Parágrafo único – Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Colaboração o foro da Comarca de Canoas.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Canoas , de de xxxxxx.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx
Testemunhas:
1) 2)
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA REPRESENTANTE LEGAL
A ORGANIZAÇÃO
outorga o(a) Sr(a) , RG nº , CPF nº , conferindo-lhe todos os poderes necessários para a prática de quaisquer atos relacionados ao Chamamento Público nº /2019, assim como os poderes específicos para rubricar a documentação, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas.
Canoas, de de 201 .
Nome e assinatura do representante legal da ORGANIZAÇÃO
(Firma reconhecida)
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Pela presente DECLARAÇÃO, torno público para os devidos fins expressos no Chamamento Público Edital nº /201 , que representando a ORGANIZAÇÃO
, compareceu no(a)
, localizado(a) na cidade de Canoas, e atesto ter conhecido as instalações físicas, equipamentos e demais condições que possam, de qualquer forma, influir sobre a elaboração da proposta de trabalho.
Canoas, de de 201 .
Nome e assinatura do representante legal da ORGANIZAÇÃO
(Firma reconhecida)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES, CONDIÇÕES MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL TÉCNICO ADEQUADO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO.
Declaro, sob as penas da Lei e em atendimento ao Edital nº /2019 de Chamamento Público, que a Organização , CNPJ nº / - ,
dispõe de instalações, condições materiais, equipamentos e pessoal técnico adequado para a execução do objeto da licitação.
Canoas, de de 201 .
Nome e assinatura do representante legal da ORGANIZAÇÃO
(Firma reconhecida)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS TERMOS DO EDITAL E MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE FIRMAR O TERMO DE COLABORAÇÃO
Pela presente DECLARAÇÃO, torno público para os devidos fins, que representando a ORGANIZAÇÃO
, que prestarei serviços descritos e detalhados no respectivo Termo de Referência e Plano Operativo no custo da Proposta Financeira, conforme apresentado no Edital de Chamamento Público nº
/2019 e, ainda, declara, sob as penas da lei, que:
• Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços e está de acordo com o programa de repasse financeiro disponibilizado pela SMS.
• Tem disponibilidade para prestar atendimento conforme as Portarias do MS e as regras do Conselho Nacional de Saúde, obedecendo às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais e seguindo as normas fixadas pela Secretaria Municipal de Canoas.
• A validade da proposta apresentada é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da abertura do certame.
• Conhece as Leis e normas jurídicas que respaldam a parceria pretendida e que obedecerá aos princípios e legislações do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como respeitará o caráter público.
Canoas, de de 201 .
Nome e assinatura do representante legal da ORGANIZAÇÃO
(Firma reconhecida)
ANEXO VI
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA ORGANIZAÇÃO
ORGANIZAÇÃO: CNPJ:
EXPERIÊNCIA - (corresponde a 75 pontos): serão aceitos documentos como cópia autenticada de contrato da ORGANIZAÇÃO com um outro município, estado, união ou instituição privada, bem como cópia autenticada de CNES (Cadastro de Estabelecimentos de Serviço) que demonstrem que a ORGANIZAÇÃO é responsável pelo serviço, conforme tabela 01.
Tabela 01: Itens que compõem a experiência para Avaliação Técnica.
EXPERIÊNCIA | Pontuação Máxima por item | De 0,1 a menos de 1 ano | De 1 a menos de 2 anos | De 2 a menos de 3 anos | acima de 3 anos |
1. Gestão de serviços de saúde | 20 | ||||
2. Gestão de serviços de saúde de urgência e emergência | 25 | ||||
3. Gestão de serviços de Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h, habilitada pelo Ministério da Saúde. | 30 | ||||
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 75 |
QUALIDADE ASSISTENCIAL - (corresponde a 18 pontos): A ORGANIZAÇÃO deve comprovar, através de protocolos, guias ou manuais assinados pelos responsáveis técnicos da medicina, da enfermagem e da farmácia, que efetua os procedimentos / processos abaixo elencados em seus serviços. Será realizado uma avaliação da qualidade desses protocolados e serão dadas notas, conforme tabela 02.
Tabela 02: Itens que compõem qualidade assistencial da avaliação técnica.
QUALIDADE ASSISTENCIAL | Pontuação Máxima por item | Inadequado | Ruim | Regular | Bom | Ótimo |
1. Proposta de funcionamento Serviço de Acolhimento e Classificação de Risco | 3 | |||||
2. Proposta de fluxograma de atendimento após Classificação de Risco | 3 | |||||
3. Funcionamento de rounds interdisciplinares | 3 | |||||
4. Articulação com os demais componentes da Rede de Atenção à Saúde | 3 | |||||
5. Proposta de escala de equipe horizontal na sala de observação | 3 | |||||
6. Proposta de educação permanente para os profissionais | 3 | |||||
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 18 |
Observação 01: Esclarecimento das metas de qualidade assistencial
• Atendimento com Classificação de Risco: a classificação de risco mostra como um instrumento reorganizador dos processos de trabalho na tentativa de melhorar e consolidar o SUS, especialmente na rede de urgência e emergência, estabelecendo mudanças na forma e no resultado do atendimento do usuário
• Fluxo de Atendimento após Classificação de Risco: deve ser apresentado uma proposta de fluxo de cuidado para usuários após a classificação de risco, dentro das diretrizes estabelecidas para uma Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h, que seja articulada com a rede de saúde.
• Rounds Interdisciplinares: reunir todos os integrantes da equipe de cuidado, pelo menos em um momento do dia, para discutir seus pacientes, as metas e o plano terapêutico, caso a caso, em um formato colaborativo e pactuando decisões.
• Articulação com a Rede de Saúde: redes de assistência, em essência, correspondem à articulação entre serviços e sistemas de saúde, e às relações entre atores que aí atuam, mediante relações de interdependência entre os pontos. Os usuários do SUS transitam nestas Redes para buscar a Atenção a sua Saúde, e dependem da eficácia desta articulação para ter suas necessidades atendidas.
• Escala de equipe horizontal na observação em serviço de emergência: todo paciente que tiver acesso a algum serviço urgência e emergência deverá, obrigatoriamente acolhido e classificado em uma escala de risco, jamais ser dispensado ou encaminhado a outra unidade de saúde sem esse cuidado
• Educação Permanente: A Educação Permanente em Saúde (EPS) se configura como uma proposta de aprendizagem no trabalho, onde o aprender e o ensinar se incorporam ao cotidiano. Caracteriza-se, portanto, como uma intensa vertente educacional com potencialidades ligadas a mecanismos e temas que possibilitam gerar reflexão sobre o processo de trabalho, autogestão, mudança institucional e transformação das práticas em serviço. Em conformidade com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS) como estratégia do Sistema Único de Saúde (SUS).
ATENDIMENTO/ACOLHIMENTO - (corresponde a 7 pontos): percepção que o usuário e familiares obtém de sua passagem pela Unidade. A ORGANIZAÇÃO deve apresentar os manuais/procedimentos que estruturam a informação aos usuários e familiares, conforme tabela 03.
Tabela 03: Itens que compõem atendimento/acolhimento da avaliação técnica.
ATENDIMENTO/ACOLHIMENTO | Pontuação Máxima por item | Inadequado | Ruim | Regular | Bom | Ótimo |
1. Proposta de implantação de serviço humanizado de atendimento ao usuário | 3 | |||||
2. Proposta para implantação e funcionamento de serviço de Ouvidoria | 2 | |||||
3. Critérios e medidas de controle de risco para visitas aos usuários | 2 | |||||
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 7 |
Observação 02: Esclarecimento sobre os fluxos para cuidado humanizado
• Proposta de implantação de serviço humanizado de atendimento ao usuário: o aspecto humano dentro das instituições de saúde é considerado o diferencial no processo de cuidado das pessoas e impacta na melhoria do processo de recuperação dessas, por tanto, precisamos ter uma gestão que esteja preocupada com esse processo de humanização.
• Proposta para implantação e funcionamento de serviço de Ouvidoria: é fundamental para a consolidação do cuidado em saúde que o cidadão tenha um espaço para solicitar informações sobre as ações e serviços ou registrar sua sugestão, elogio, reclamação e denúncia, visando a melhoria do atendimento prestado.
• Critérios e medidas de controle de risco para as visitas aos usuários: a infecção hospitalar é um agravo importante da nossa realidade que pode causar risco a saúde do paciente, gerando mais custos a empresa e mantendo os serviços lotados.
Observação 03: As ORGANIZAÇÕES que obtiverem pontuação na AVALIAÇÃO TÉCNICA inferior a 50 (cinquenta) pontos serão inabilitadas.
Observação 04: Marcar X nos itens da proposta técnica que foram apresentados em anexo.
Canoas, de de 201 .
Nome e assinatura do representante legal da ORGANIZAÇÃO
(Firma reconhecida)
ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
É objeto deste Termo de Referência e seus Anexos a seleção de organizações da sociedade civil para celebração de termo de colaboração para gerenciamento, operacionalização e execução dos serviços de saúde Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h Rio Branco porte II, opção VI localizada na Xxxxxxx Xxxxx, xxxxxx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx Canoas/RS, conforme especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações a seguir:
Prestação gratuita e universal dos serviços de atenção à saúde aos usuários, no âmbito do SUS e conforme o Termo de Referência;
Aquisição, gestão e logística de suprimentos farmacêuticos e hospitalares, respeitando como preço máximo os valores registrados nas Atas de Registro de preços da Secretaria Municipal de Saúde de Canoas, Banco de preços do TCE/FGV e na ausência destes, utilizar a tabela CMED (Câmara de regulação do Mercado de Medicamentos), as excepcionalidades deverão ser autorizadas previamente, salvo casos de urgência. Elaborar e apresentar em 30 (trinta) dias, Política de Aquisição de medicamentos, que contemple parâmetros que permitam a prévia estimativa de custos na aquisição e a posterior que possibilite a verificação da cotação de preços utilizados, mesmo nas compras de caráter eletivo e sempre que possível, a apresentação da inscrição na embalagem "USO RESTRITO A HOSPITAIS", uma vez que se destinam a unidade de saúde da rede municipal, com compras de grandes quantidades no atacado, conforme a RDC Nº 71, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 que Estabelece regras para a rotulagem de medicamentos;
Gestão, guarda, conservação e manutenção do prédio, terreno e dos bens inventariados pelo Município, incluindo os mobiliários e os equipamentos médico- hospitalares; as possíveis despesas de investimento, tais como: obras e aquisição de equipamentos deverão ser autorizadas, previamente, pelos setores competentes da SMS Canoas/RS;
Contratação e gestão de profissionais de todas as áreas concernentes à operação da UPA, sendo vedado a cumulação de quaisquer outras funções por tais ocupantes, exceto casos encaminhados, avaliados e autorizados pela SMS Canoas/RS;
Execução direta ou subcontratação e gestão, em qualquer caso, dos serviços acessórios necessários ao funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), tais como lavanderia, alimentação de usuários e funcionários, higienização, segurança privada, manejo e destinação de resíduos hospitalares, Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia (SADT), conforme estabelecido no Termo de Referência, no Termo de Colaboração;
Implementação de processos de Humanização durante todo o período de internação, se pautando nos princípios da inseparabilidade entre a atenção e a gestão dos processos de produção de saúde, transversalidade e autonomia e protagonismo dos sujeitos, buscando garantir a universalidade do acesso, a integralidade do cuidado e a equidade das ofertas dos serviços em saúde;
Administração da oferta e gestão de leitos e dos serviços acessórios necessários ao funcionamento da unidade, hotelaria, manutenção predial e de conforto ambiental, engenharia
clínica, tecnologia da informação, conforme estabelecido no Termo de Referência, e termo de colaboração e nos respectivos Anexos;
Desenvolvimento conjunto, conforme normas, critérios e diretrizes da SMS Canoas/RS, de programas e ações de saúde para prevenção e controle de enfermidades vinculadas à saúde.
2. JUSTIFICATIVA
A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humana. É mister também oferecer, segundo o grau de complexidade e capacidade operacional da Unidade, os serviços de saúde adequados dentro dos melhores padrões técnicos atualmente definidos;
As Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24 Horas são Unidades pré- hospitalares de natureza pública. A gestão e administração de seus serviços assistenciais, na forma deste Termo de Referência, visam implantar um novo modelo de prestação de atenção ao usuário, nos moldes da Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde (PNH), com vinculação a metas quantitativas e indicadores de desempenho. Tal forma de gestão representa uma modernização na administração de serviços de saúde no âmbito do SUS e proporcionará à população assistência completa, integral, qualificada, humana e resolutiva. Este resultado ocorrerá a um custo adequado, utilizando modelo gerencial moderno, flexível e transparente que permite, além de alto grau de resolubilidade e satisfação do usuário;
A assistência aos usuários e toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos, é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de forma organizada e hierarquizada. O conceito estruturante a ser utilizado é que o atendimento aos usuários com quadros agudos deve ser prestado por todas as portas de entrada do SUS, possibilitando a resolução de seu problema ou transportando-o, responsavelmente, para um serviço de maior complexidade, dentro de um sistema hierarquizado e regulado, conforme institui a Política Nacional de Atenção às Urgências. Desta forma, organizam-se as redes regionais de atenção às urgências como elos de uma rede de manutenção da vida, em níveis crescentes de complexidade e responsabilidade;
As UPA 24h são serviços públicos de saúde que integram as redes de urgência e emergência. Constituem o componente pré-hospitalar fixo e estão implantadas em locais estratégicos, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências. São estruturas de complexidade intermediária, situando-se entre as Unidades básicas de saúde e os serviços de emergência hospitalar;
As Unidades têm como atividade fim o atendimento ao usuário quanto aos cuidados de saúde. Objetivam assistir a população com pronto atendimento médico e exames complementares pertinentes, implementado ainda a ferramenta do acolhimento com avaliação e classificação de risco. Estas características reduzem o tempo de espera, evitam o deslocamento desnecessário e excessivo dos usuários, melhoram a atenção e diminuem a sobrecarga assistencial das Unidades hospitalares regionais;
Para seu adequado funcionamento técnico e administrativo, são necessárias ações de logística e abastecimento específicos, gerenciamento de pessoas, faturamento e informações sobre saúde concernentes ao atendimento do público em geral. As estruturas físicas e lógicas, bem como os processos, são interligados de forma que o funcionamento de um componente interfere em todo o conjunto e no resultado final da prestação do serviço;
Há dificuldades diversas na prestação dos serviços de saúde oriundas, dentre outros fatores, do escasso mercado profissional. Atualmente há carência numérica no que tange a
médicos pediatras e, em grau menor, socorristas com perfil para atendimento a usuários que procuram as Unidades de Pronto Atendimento, enfermeiros e técnicos de enfermagem capacitados e outros profissionais da área de saúde. Todos estes componentes da cadeia de atendimento ao usuário devem atuar com competência e destreza em sua atenção;
Outros óbices à administração eficiente, eficaz e efetiva são as dificuldades da aquisição de insumos e medicamentos, além da manutenção e aquisição de equipamentos. A agilização na gerência destes recursos materiais é fundamental para a melhor atenção ao usuário com necessidades urgentes e cruciais de manutenção da vida. Tais dificuldades surgem durante a execução dos processos administrativos. É necessária a busca por novas formas de gestão para que muitos destes processos cursem com maior simplicidade e eficácia, buscando um menor custo para a administração pública;
Neste momento, é necessário reorientar o modelo de gerenciamento dos serviços de saúde, buscando atingir novos patamares de prestação dos serviços para proporcionar otimização do uso dos recursos públicos e economia nos processos de trabalho associados à elevada satisfação do usuário;
Podem ser destacados como benefícios adicionais pertinentes a este modelo de serviço, a integralidade do funcionamento das Unidades, sem interrupções motivadas por falta de manutenção, falta de insumos ou reposição de peças e ausência de pessoal médico e técnico especializado, pois a organização ficará integralmente responsável pelas manutenções preventivas e corretivas e pela contratação de pessoal devidamente qualificado;
O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final;
O modelo gerencial proposto obedecerá aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;
Exercerá um papel de alta relevância no atendimento de sua população-alvo, por se tratarem de Unidade de elevada resolubilidade, bem como possuirá recursos técnicos atualizados, para complementação de diagnósticos e tratamentos. Atenderá às normas preconizadas pelo Ministério da Saúde – MS, especialmente as referentes ao atendimento humanizado e integral à saúde. Utilizará como contrarreferência hospitais, clínicas, laboratórios e serviços complementares à sua vocação.
3. INFORMAÇÕES SOBRE A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24h
3.1 PRINCÍPIOS DO ATENDIMENTO
As UPA 24 horas são Unidades de Saúde que prestam serviços 24 horas por dia, em todos os dias do ano, com obrigação de acolher e atender a todos os usuários que buscarem assistência. Trata-se de componentes pré-hospitalares fixos da Rede de Atenção às Urgências e se caracterizam como estabelecimentos de saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde e a Rede Hospitalar.
Na condição de serviço público, a UPA 24 horas deste Termo de Referência está vinculada tecnicamente à SMS- Canoas/RS.
Os serviços de saúde deverão ser prestados nesta Unidade nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS especialmente o disposto na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação GM/MS nº 03/2017 e legislação aplicável, com observância dos seguintes princípios:
• Universalidade de acesso aos serviços de saúde;
• Gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança de quaisquer valores a usuários ou seus representantes, responsabilizando-se o COLABORADOR por cobrança indevida feita por seu empregado ou preposto;
• Fornecimento gratuito de medicamentos aos usuários em atendimento, mediante prescrição do profissional médico responsável pelo atendimento em questão;
• Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
• Direito de informação sobre sua saúde às pessoas assistidas;
• Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
• Prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos de modo adequado e eficaz.
3.2 LOCALIZAÇÃO E ABRANGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
Quadro 1 - Localização
Xxx Xxxxx, xxxxxx 000, xxxxxx Xxx Xxxxxx - Xxxxxx/XX
LOCALIZAÇÃO
3.3 ESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO
A estrutura física da Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h está descrita no Quadro 2 a seguir:
Quadro 2. Descrição da UPA 24h
ATIVIDADE | QUANTIDADES / DESCRIÇÃO |
Acolhimento | 01 guichê |
Registro (recepção) | 01 guichê (01 totem) |
Sala de espera | Aproximadamente 30 cadeiras |
Banheiro na sala de espera | 02 (masculino e feminino) 01 PCD |
Consultório medico | 05 |
Sala amarela de pediatria | 05 leitos, com poltrona para acompanhante 01 Banheiro Feminino |
Sala amarela de adulto | 06 leitos, com poltrona para acompanhante 01 Banheiro Masculino |
Sala vermelha | 02 leitos |
Sala de procedimentos | 01 |
Sala de assistência social | 01 |
Área de farmácia/ dispensação | 01 |
refeitório | 01 |
Área administrativa (gerencias) | 02 |
Sala de repouso de equipe | 02 |
Sala de estar de funcionários | 01 |
Vestiários para funcionários com banheiro | 02 (masculino e feminino) |
Banheiro para usuários área interna | 02 (masculino, feminino) |
Morgue | 01 |
Área de almoxarifado | 01 |
Area de rouparia | 01 |
Sala de rx | 01 |
Área de central de gases medicinais | 01 (interna) |
Depósito de Material de Limpeza (DML) | 01 |
Depósito de Roupa Suja | 01 |
Depósito de Resíduos (lixo infectante) | 01(interna) |
Sala de reunião | 01 |
Sala de informatização | 01 |
Same | 01 |
Sala de utilidades (revelação rx ) | 01 |
Sala depósito temporário de resíduos | 03 (interna) |
Leitos de isolamento | 02 |
Sala de Eletrocardiograma ECG | 01 |
Sala de Inalação | 01 |
Sala de Medicação | 01 |
3.4 RECURSOS HUMANOS
A equipe de profissionais UPA 24h, por plantão de 24h, deverá ser minimamente dimensionada, para respeitar a legislação, preceitos éticos e determinações vigentes, pertinentes a cada categoria profissional, de forma apresentar o quantitativo mínimo abaixo:
Quadro 3 - Equipe Mínima
PROFISSIONAL | DIA | NOITE |
Clínico | 03 | 02 |
Pediatra | 02 | 02 |
Enfermeiro | 02 | 02 |
Técnico de Enfermagem | 06 | 06 |
Farmacêutico | 01 | 01 |
Aux de farmacia | 01 | 01 |
Limpeza | 02 | 02 |
Porteiro | 01 | 01 |
Administrativo(guichê)(same) (informatização) | 03 | 02 |
Técnico em segurança do trabalho | 01 | |
RX (técnico em radiologia) | 01 | 01 |
Assistente Social | Plantonista | |
Oficial de manutenção | 01 | |
Coordenador Médico – Dir Tec | 01 | |
Coordenador de Enfermagem | 01 | |
Coordenador Administrativo | 01 |
3.5 PERFIL DA ASSISTÊNCIA E CONCEITUAÇÃO DAS AÇÕES ASSISTENCIAIS
A equipe de saúde da UPA deverá ser dimensionada para respeitar as normativas legais, preceitos éticos e determinações vigentes, pertinentes a cada categoria profissional.
3.5.1 Acolhimento
Ação assistencial e técnica feita por enfermeiro e técnico de enfermagem que recepciona o usuário em sua chegada à Unidade, ouvindo sua queixa clínica, permitindo que ele expresse suas preocupações, angústias e, ao mesmo tempo, dentro dos limites pertinentes, garantindo atenção resolutiva. Por ser um profissional de saúde, é capaz de reconhecer agravos à saúde que coloquem a vida do usuário em risco permitindo maior agilidade no atendimento médico. Durante o acolhimento, o profissional realiza também a classificação de risco, identificando o risco potencial.
3.5.2 Registro
A partir do acolhimento, após registrar o nome do usuário no sistema informatizado, o usuário é encaminhado à área da recepção onde aguardará a chamada para finalizar o registro.
3.5.3 Classificação de risco
Alteração na lógica do atendimento tradicional, permitindo que o critério de priorização da atenção ao usuário seja o agravo à saúde e/ou grau de sofrimento e não mais a ordem de chegada nem a idade cronológica. A classificação de risco é realizada por enfermeiro nos pacientes adultos e pediátricos que chegam à UPA 24h, e se utiliza de protocolos técnicos validados que serão determinados pela Secretaria Municipal de Saúde Canoas/RS, buscando identificar pacientes que necessitam de tratamento imediato, considerando o potencial de risco, agravo à saúde ou grau de sofrimento, e providencia de forma ágil o atendimento adequado para cada caso.
Todos os pacientes que, inicialmente, foram classificados como risco azul e verde que estejam aguardando atendimento na UPA-24h há mais de 01 (uma) hora, deverão ter seu risco reclassificado de acordo com o tempo de reclassificação do Procedimento Operacional de Acolhimento com Classificação de Risco adotado pela Secretaria Municipal de Saúde Canoas/RS, a depender da situação clínica apresentada. A busca ativa de pacientes deve ser realizada nas áreas interna e externa da Unidade durante as 24 horas do dia.
3.5.4 Atendimento médico
O atendimento médico deverá estar disponível durante 24 horas por dia em todos os dias do ano. Estarão compreendidos no atendimento médico, além da consulta e observação clínica, os exames de diagnose e terapia previstos Anexo II, realizados nos pacientes durante o período de assistência.
A equipe de profissionais médicos da UPA 24h, por plantão de 24h, deverá ser de 03 (três) clínicos e 02 (dois) pediatras nos plantões diurnos e 02(dois) clínicos e 02 (dois) pediatras nos plantões noturnos.
A produção média estimada por UPA 24h está especificada no Quadro 4.
A Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h está segmentada para atendimento médico adulto e pediátrico.
Os membros da equipe médica deverão, no período de férias, licenças ou outras ausências, ser substituídos de maneira à sempre garantir o mesmo número de profissionais estipulado.
3.5.5 Atendimento de Enfermagem e Técnico de Enfermagem
Prestado de forma ininterrupta durante 24 horas por dia em todos os dias do ano, composta por uma equipe de 02 (dois) enfermeiros e 06 (seis) técnicos de enfermagem nos plantões diurnos e 02(dois) enfermeiros e 06 (seis) técnicos de enfermagem nos plantões noturnos. Os membros da equipe deverão, no período de férias, licenças ou outras ausências, ser substituídos de maneira à sempre garantir o número de profissionais estipulado.
3.5.6 Procedimentos médicos e cuidados de enfermagem realizados no interior da UPA 24h
Realizados em pacientes atendidos UPA 24h durante ou após o atendimento médico. Os procedimentos podem incluir:
• Administração de medicação oral e/ou parenteral;
• Oxigenoterapia por dispositivos que atendam as demandas do paciente;
• Controle das vias aéreas com dispositivos não invasivos (cânula orofaríngea, cânula nasofaríngea) e invasivos (cânula de cricotomia, tubo orotraqueal, cânula de traqueostomia e máscara laríngea), incluindo dispositivos para via aérea difícil;
• Ventilação invasiva com ventilador microprocessado que possua recurso de ventilação a volume e a pressão;
• Irrigação gástrica;
• Sutura simples;
• Inserção de sondas e cateteres;
• Curativos de feridas agudas;
• Punções venosas periférica e profunda;
• Realizar todo e qualquer procedimento compatível com a categoria profissional de acordo com o objeto desse Termo de Colaboração;
• Os pacientes deverão ser atendidos pela ordem da classificação de risco em todos os setores da UPA 24h.
3.5.7 Exames complementares
Serão realizados na UPA 24h exames radiológicos simples sem contraste, coleta de exames laboratoriais e eletrocardiogramas.
Os exames dos pacientes são solicitados pelos médicos da UPA 24h. Em situações excepcionais, como em epidemias, exames complementares específicos poderão ser solicitados por enfermeiros, de acordo com plano de contingência e protocolos exarados pela Secretaria Municipal de saúde de Canoas/RS.
O serviço de Raio X, contará, minimamente, com um 01 (um) Técnico de Raio X no plantão diurno e 01 (um) Técnico de Raio X no plantão noturno, devendo ter 01 (um) radiologista responsável técnico pelo serviço.
Os exames laboratoriais básicos como Hemograma, glicose, Xxxxx, Creatinina, Troponina, CK, CK MB, deverão ser entregues em, no máximo, 02 (duas) horas após o pedido realizado.
3.5.8 Atuação do Serviço Social
Prestado, quando necessário, ao usuário da UPA 24h.
3.5.9 Fornecimento e administração de medicamentos
Administração de medicamentos prescritos pelo médico durante o atendimento aos usuários que necessitem utilizá-los quando de sua permanência nas dependências da UPA 24h. A farmácia contará com 01 (um) farmacêutico no plantão diurno e 01 (um) farmacêutico no plantão noturno.
3.6 NOVAS MODALIDADES DE ATENDIMENTO E PROGRAMAS ESPECIAIS
Se, ao longo da execução das atividades relacionadas neste Termo de Referência e de comum acordo, o COLABORADOR se propuser ou for requisitado a realizar outros tipos de atividades, seja pela introdução de novas especialidades médicas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de usuário ou pela introdução de novas categorias de exames laboratoriais, estas atividades somente poderão ser implantadas pela Unidade com a aprovação prévia da SMS Canoas/RS após análise técnica, sendo quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da Unidade e sua orçamentação econômico-financeira será discriminada e homologada através de Aditivo ao Termo de Colaboração.
3.7 OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO
3.7.1 Quanto à Assistência
Garantir que sejam adotadas as normas da Política Nacional de Humanização, centrando as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana, além de seguir orientações da SMS Canoas/RS.
Garantir a realização de atendimento multidisciplinar aos usuários assistidos, com equipe especializada do COLABORADOR, conforme estabelecida nas portarias, normas exaradas pela SMS Canoas/RS e Ministério da Saúde (MS) além de outras normas técnicas, de forma ininterrupta.
Implementar rotinas e procedimentos específicos do dispositivo de acolhimento com a ferramenta de classificação de risco e busca ativa para os usuários atendidos.
Implementar, dentro dos limites físicos e operacionais da Unidade, o dispositivo da visita em horário pré-estabelecido ou ampliado e o direito ao acompanhante, conforme previsto na legislação.
Realizar tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de assistência.
Realizar tratamentos concomitantes necessários diferentes dos prescritos para a condição mórbida motivadora do atendimento médico inicial, dentro de seu perfil e capacidade operacional.
Fornecer:
• Atendimento Médico Adulto e Pediátrico contínuo nas 24h, de acordo com a livre demanda conforme especificado na equipe mínima deste Termo de Referência;
• Assistência de Enfermagem contínua nas 24h;
• Exames laboratoriais e de imagem (Anexo II);
• Transporte inter-hospitalar em caso de transferência ou exames em outras instituições de usuários críticos e semicríticos em ambulância apropriada, contratada pela organização, devidamente tripulada e equipada conforme Portaria MS/GM 2048, de 5 de novembro de 2002 ou posterior que regule o assunto, sem prejuízo ao atendimento praticado em Unidade;
Regular todos os pacientes com indicação de internação hospitalar que se encontrem na Unidade por mais de 12h na sala amarela adulta e de imediato na sala vermelha, através dos mecanismos regulatórios vigentes;
Transferir para outras Unidades de serviços especializados usuários com necessidade de tratamento fora do perfil da Unidade, fornecendo ambulância adequada ao perfil do usuário;
Seguir Diretrizes Clínicas, Normas, Rotinas Básicas e Procedimentos, de acordo com os seguintes preceitos:
-Centrar as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana;
-Implementar ações de cuidados à saúde baseadas em evidências científicas e nas diretrizes de boas práticas de atenção segundo os princípios sugeridos pelo CFM, Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde (OMS);
-Revisar e ajustar as diretrizes clínicas, normas, rotinas básicas e procedimentos, sempre que houver alterações que envolvam novas tecnologias, incremento ou desativação de serviços ou alterações na estrutura organizacional. As revisões e ajustes deverão ser apresentados à Comissão fiscalizadora do Termo de Colaboração;
-Realizar todos os atendimentos médicos necessários ao usuário, dentro da capacidade operacional da Unidade, não sendo permitida a limitação do atendimento por qualquer cláusula contratual ou outra alegação;
-Fornecer e disponibilizar, sempre que solicitados, laudos dos exames, procedimentos e assistência realizados pela sua equipe médica;
-Cumprir normas, diretrizes clínicas e melhores práticas conforme SMS Canoas/RS, COFEN, CFM, MS e outras entidades e sociedades que normatizam as especialidades atendidas;
-Realizar visita médica diariamente em todos os pacientes sob observação nas salas amarela e vermelha, com evolução e prescrição médica, solicitação e verificação dos resultados de exames complementares;
-Comunicar à Diretoria de Vigilância em Saúde/SMS Canoas/RS todos os casos de notificação compulsória que porventura sejam suspeitados e ou diagnosticados na Unidade.
3.7.2 Quanto ao Aspecto Institucional
Atender com seus recursos humanos e técnicos exclusivamente aos usuários do SUS oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades descritas neste Termo de Referência, sendo vedada a remuneração pelo atendimento ao usuário por qualquer outra fonte de pagamento que não o SUS;
Observar, durante todo o Prazo do Termo de Colaboração, a Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde (PNH/MS), visando o cumprimento do modelo de atendimento humanizado proposto e adequado à UPA 24h;
Respeito aos direitos dos usuários, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário;
Manutenção da qualidade na prestação dos serviços;
Respeito à decisão do usuário em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos usuários;
Garantia do atendimento do usuário no acolhimento apenas por profissional de saúde de nível superior ou médio, para toda e qualquer informação;
Esclarecimento aos usuários acerca de seus direitos quanto aos serviços oferecidos e funcionamento da Unidade durante as 24h;
Utilização obrigatória da grade de medicamentos padronizada pela SMS Canoas/RS constante do Anexo II;
Adotar o símbolo e o nome designativo da Unidade de saúde cujo uso lhe for permitido, devendo afixar aviso, em lugar visível, assim como da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
Apoiar e integrar o complexo regulador da SMS Canoas/RS;
Adotar nos impressos inerentes ao serviço ou entregues aos pacientes, sinalizações, uniformes, enxoval e demais itens a padronização que será orientada pela SMS Canoas/RS, sendo vedada a colocação de quaisquer logomarcas ou símbolos diferentes do estabelecido pela SMS Canoas/RS;
Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos pertinentes;
Participar das ações determinadas pela SMS Canoas/RS na prestação de serviços de assistência em casos de calamidades, surtos, epidemias e catástrofes. Nestes casos, será possível a repactuação do Termo de Colaboração de Gestão, visando o equilíbrio econômico financeiro, se houver necessidade;
Servir de campo de estágio através de convênio com instituições de ensino parceiras ao município de Canoas. Manter Educação Permanente, promoção ao diálogo e a troca entre práticas e saberes, de modo a fortalecer a dimensão dialógica como estratégia fundamental de gestão coletiva dos processos de trabalho e organização de serviços de saúde visando à transformação das práticas e dos processos de trabalho em saúde;
3.7.3 Quanto ao Aspecto Operacional
Garantir o funcionamento ininterrupto da Unidade;
Garantir que a Unidade esteja devidamente cadastrada e atualizada no banco de dados do SCNES, conforme legislação vigente e instituído pela Portaria MS 403, de 20 de outubro de 2000.
Fornecer:
Materiais médicos, insumos, artigos e instrumentais adequados;
Serviços de esterilização dos materiais, tanto de materiais termo resistentes quanto de materiais termo sensíveis;
Engenharia Clínica, manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos disponibilizados para funcionamento da Unidade;
Profissionais para atuar na Recepção, Acolhimento e Apoio Administrativo;
Uniformes no padrão e quantitativo estabelecido pela SMS Canoas/RS, roupas hospitalares no padrão estabelecido pela SMS Canoas/RS.
Nutrição dos usuários em observação e dos acompanhantes, quando aplicável, dentro de padrões adequados de qualidade;
Gases Medicinais; Vigilância desarmada;
Sistema de câmeras de vigilância com gravação de vídeo; Lavanderia;
Limpeza;
Manutenção Predial e Conforto Ambiental; Coleta, transporte e tratamento de resíduos;
Gerador de energia compatível para atender no mínimo a área crítica da UPA 24h (salas vermelha e amarela), além da área de acolhimento e classificação de risco;
Solicitar aos usuários ou a seus representantes legais a documentação de identificação do paciente e, se for o caso, a documentação de encaminhamento especificada no fluxo estabelecido pela SMS Canoas/ RS;
Realizar o monitoramento permanente da prestação dos serviços, especialmente nos itens necessários à apuração do cumprimento de suas obrigações;
Garantir os itens condicionantes e o correto preenchimento dos serviços e exames realizados junto ao SCNES, tais como: carga horária, CBO, equipamentos e demais requisitos necessários;
Arcar com despesas de Telefone, Gás Natural, água/esgoto, internet, energia elétrica e outros pertinentes ao serviço, mantendo os pagamentos em dia para evitar interrupção no fornecimento.
Dar conhecimento imediato à SMS Canoas/RS de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento do Termo de Colaboração, ou que, de algum modo, interrompa a correta prestação do atendimento aos usuários da Unidade.
Comunicar de imediato a assessoria de comunicação da SMS Canoas/ RS, quando houver possibilidade de exposição da SMS Canoas/RS por qualquer veículo de imprensa e/ou mídia social (fotografia, filmagem, áudio). O COLABORADOR ou seus prepostos só poderão conceder entrevistas ou quaisquer informações à imprensa ou meios de comunicação quando expressamente solicitadas ou autorizadas pela SMS Canoas/ RS;
Acordar previamente com a SMS Canoas/ RS qualquer proposta de alteração no quadro de direção ou coordenação geral e técnica da Unidade;
Observar os seguintes preceitos quanto ao serviço de Ouvidoria:
Facilitar o acesso do cidadão à Ouvidoria conforme diretrizes da Ouvidoria da SMS Canoas/ RS;
3.7.4 Quanto à Gestão de Pessoas
Promover a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do SUS, quais sejam os da universalidade, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade;
Utilizar critérios técnicos quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias;
Elaborar ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades;
Definir política de segurança ocupacional, com foco no bem-estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável, inclusive Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e, se for o caso, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
Elaborar programa de avaliação periódica do desempenho dos colaboradores;
Garantir a contratação de profissionais médicos e de enfermagem (enfermeiro e técnicos de enfermagem) e outros colaboradores qualificados para atender adultos e crianças nos casos de urgência e emergência, de forma a oferecer aos usuários serviços assistenciais de excelência;
Garantir que a escala de médicos plantonistas da Unidade seja cumprida, através de plano de contingência e chamada de profissionais de sobreaviso, para cobertura dos plantões em caso de faltas. O não cumprimento deste item implicará na imediata aplicação das cláusulas de sanção do Termo de Colaboração;
Garantir que todos os colaboradores que executem ações ou serviços de saúde na Unidade estejam cadastrados no SCNES;
Adotar valores compatíveis com os níveis de remuneração praticados no mercado para pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza a dirigente e funcionários da Unidade;
Manter todos os colaboradores permanentemente capacitados e atualizados, oferecendo cursos de capacitação e atualização de acordo com os critérios constantes no art 29 da portaria 10 de 03 de Janeiro de 2017. Os programas e escalas de capacitação da equipe devem ser informados à SMS Canoas/RS quando solicitado. A SMS Canoas/RS poderá, a qualquer momento, solicitar a capacitação específica em alguma área;
Manter controle do ponto biométrico de todos os profissionais colaboradores, inclusive substitutos, em serviço na Unidade, aferindo-o e alimentando o sistema informatizado ( biométrico). Contratar e pagar o pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades da Unidade, ficando o COLABORADOR como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a SMS Canoas/RS de quaisquer obrigações, presentes ou futuras;
Apresentar inicialmente à SMS Canoas/RS relação dos profissionais da Unidade responsáveis pela prestação dos serviços, incluindo sua formação e titulação, e, mensalmente suas alterações;
Compor equipe de faturamento devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação nacionais do DATASUS, e preenche-los adequadamente;
Implantar e manter, conforme Portarias do MS e Resoluções da ANVISA e do Ministério do Trabalho, normas de atendimento a Acidentes Biológicos e Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA), além de fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante os usuários, por eventual indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudências, decorrentes de atos praticados por profissionais, subordinados ao COLABORADOR no desenvolvimento de suas atividades;
Disponibilizar local adequado para descanso para os profissionais, de acordo com as normas e leis em vigência;
A carga horária máxima dos profissionais deverá estar de acordo com o preconizado pelos respectivos Conselhos e legislações vigentes;
3.7.5 Quanto aos Bens Móveis e Imóveis
Administrar, manter e reparar os bens imóveis e móveis, cujo uso lhe seja permitido, em conformidade com o disposto no Termo de Colaboração, até sua restituição à SMS Canoas/RS;
Manter em perfeitas condições os equipamentos e instrumentais cedidos pela SMS Canoas/RS e, caso necessário, substituí-los por outros do mesmo padrão técnico (Manutenção Preventiva e Corretiva);
Manter uma ficha histórica com as intervenções realizadas nos equipamentos da SMS Canoas/RS ao longo do tempo, especificando o serviço executado e as peças substituídas;
Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação ou base de dados para acesso irrestrito aos órgãos de controle do Poder Público;
Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributários, ou quaisquer outros previstos na legislação em vigor, bem como com todos os gastos e encargos com materiais e concessionárias;
Incluir no patrimônio da SMS Canoas/RS os bens adquiridos na vigência do Termo de Colaboração.
3.7.6 Quanto à Tecnologia de Informação
Operacionalizar sistema informatizado da SMS Canoas/RS ou o que for por ela indicado para as atividades assistenciais da Unidade que contemple, no mínimo:
⮚ Controle das consultas e ordem de atendimento;
⮚ Registro eletrônico do prontuário, admissão e alta do usuário;
⮚ Prescrição médica;
⮚ Dispensação de medicamentos;
⮚ Serviços de apoio e relatórios gerenciais;
Assegurar à SMS Canoas/RS o acesso irrestrito e em tempo real ao sistema informatizado, incluindo os sistemas de informações assistenciais utilizados;
Alimentar e atualizar os sistemas de informação disponibilizados pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS) e pela SMS Canoas/RS com as
informações completas acerca dos serviços prestados e procedimentos realizados, quando solicitado;
Alimentar e atualizar os sistemas de informação a serem adotados pela SMS Canoas/RS;
Responsabilizar-se pela implantação e manutenção de sistemas de transmissão de dados e componentes de informática (computadores, impressoras e demais periféricos), de acordo com a necessidade do sistema informatizado de gestão, adequada para rodar o sistema informatizado de gestão da UPA 24h;
Utilizar os sistemas oficiais de informação do SUS devendo para tal viabilizar o respectivo processo de credenciamento e habilitação. A documentação necessária deverá ser entregue nos órgãos competentes e na – SMS Canoas/RS;
Utilizar os sistemas informatizados de gestão, centro de custo da Unidade gerenciada, gestão de pessoal, e os demais sistemas indicados ou disponibilizados pela SMS Canoas/RS e alimentá-los continuamente com as informações requeridas, sob pena de inviabilizar a apuração da produção e não comprovação do alcance das metas pactuadas; Compatibilizar os sistemas informatizados com a SMS , para fins de acompanhamento de todos indicadores e metas qualitativas e quantitativas em tempo real
por parte da gestão;
O prazo para a completa informatização dos serviços da UPA 24h Rio Branco é de 60 (sessenta) dias a contar do início da operação pela OSC.
3.8 QUANTO À PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Xxxxxx deverá ser efetivada por meio da entrega mensal do Relatório de Execução pela ORGANIZAÇÃO, até o 10º dia útil do mês seguinte a execução dos serviços, protocolado na Central de Atendimento ao Cidadão – CAC do Município de Canoas.
A SMS Canoas/RS se reserva ao direito de não reconhecer a despesa se esta não for discriminada e pertinente ao objeto do Termo de Colaboração;
A ORGANIZAÇÃO deverá apresentar relatório ao Município, com informações detalhadas, mensalmente, no prazo estabelecido acima contendo:
Dados Assistenciais:
-Relação com identificação dos atendimentos realizados, devidamente segmentados pela sua natureza, demonstrando os indicadores de Metas Quantitativas (ANEXO XI);
-Estatísticas de óbitos;
-Interação com a rede pública de atenção à saúde e com os complexos reguladores, estadual e municipal, especialmente quanto aos problemas envolvendo remoção e transferência de usuários;
- Documentação comprobatória quanto aos indicadores de Metas Qualitativas (conforme ANEXO XII) e as devidas justificativas quanto aos resultados apresentados;
- Quaisquer outras informações que a SMS Canoas/RS julgar relevantes sobre a execução dos serviços na unidade;
Dados Administrativos/Financeiros:
-Apresentar à SMS Canoas/RS, mensalmente, folha de pagamento de salários, em que constem os pagamentos aos profissionais que participaram da execução dos serviços, apólices de seguro contra acidentes, acidentes de trabalho e comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito do presente Termo de Colaboração;
- Toda a movimentação financeira para custeio e manutenção dos serviços, com o demonstrativo da execução da receita e da despesa do instrumento, de modo a evidenciar a receita, as despesas realizadas e o saldo dos recursos não aplicados, firmado por Xxxxxxxx ou Técnico em Contabilidade devidamente habilitado;
- Cópia dos extratos bancários de toda a movimentação financeira;
- Cópia de todos os contratos com terceiros firmados pela ORGANIZAÇÃO, cujo objeto esteja relacionado ao objeto do presente Termo de Colaboração;
- Cópia de todos os documentos fiscais relativos a operação dos serviços;
- Relatórios/documentos que comprovem a cotação de preços utilizada na aquisição dos insumos relativos a operação dos serviços;
- Relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos à conta do instrumento, indicando o seu destino final;
- Quaisquer outras informações que a SMS Canoas/RS julgar relevantes sobre a execução dos serviços na unidade.
A ORGANIZAÇÃO deverá implantar, no prazo de 60 (sessenta) dias sistema de apuração e análise de custos com os seguintes objetivos:
-Constituição dos modelos de relatórios gerenciais;
-Relatórios de custos por níveis de responsabilidade (centrais de custos);
-Relatórios analíticos dos custos dos serviços por centros de custo;
-Informações serão preferencialmente disponibilizados via WEB e acessadas por cada um dos níveis de interesse por senhas especificas;
A ORGANIZAÇÃO deverá arquivar vias originais dos relatórios previstos, após analisadas e aprovadas pela SMS Canoas/RS, na sede da Unidade, que deverá mantê-las em arquivo conforme Tabela de Temporalidade (ANEXO XIV);
A ORGANIZAÇÃO deverá aderir, no prazo de 60 (sessenta) dias ao Programa Nacional de Gestão de Custos – PNGC.
Caso a Prestação de Contas não seja entregue no prazo determinado, após a notificação, a Organização Social poderá ser multada no limite de 5% (cinco por cento) do valor do repasse, sem que isto impacte na produção pré-determinada;
3.9 VOLUME DA PRODUÇÃO PACTUADA
3.9.1 Produção Assistencial UPA24h
A Produção de Atendimentos Médicos mensais da UPA 24h será avaliada através do número registrado no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) do SUS, por meio do envio do Boletim de Produção Ambulatorial (BPA).
Quadro 4 – Produção
PLANO OPERATIVO - UPA 24H RIO BRANCO
PROCEDIMENTO | Nº PROCEDIMENTOS | |
Mensal | Anual | |
Diagnóstico em Laboratório Clínico | 4.632 | 55.584 |
Diagnóstico por Radiologia | 1.348 | 16.176 |
Diagnóstico por Ultra-sonografia | 60 | 720 |
Diagnóstico por Teste Rápido | 30 | 360 |
Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos | 8.000 | 96.000 |
Pequenas Cirurgias e cirurgias de pele, tecido subcutânea e mucosa | 120 | 1.440 |
TOTAL | 14.190 | 170.280 |
A avaliação da ORGANIZAÇÃO quanto ao alcance de metas quantitativas será feita com base na Produção Mensal de Atendimentos conforme ANEXO XI.
No primeiro mês de atividade da Organização Social, a produção assistencial não será objeto de cobrança de meta, por ser correspondente à fase de implantação DO Termo de Colaboração.
3.10 INDICADORES
3.10.1 Indicadores Quantitativos
A análise dos Indicadores Quantitativos relacionado no Quadro 5 permitirá cálculo pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do valor referente à produtividade mensal. Este valor será utilizado para fins de glosa em transferências posteriores de recursos conforme estabelecido no Quadro 7.
No primeiro mês de atividade da Organização Social, a produção assistencial não será objeto de cobrança de meta, por ser correspondente à fase de implantação do Termo de Colaboração;
Os desvios serão analisados em relação às metas quantitativas conforme Quadro 4 e gerarão uma variação no valor referente à produtividade mensal, conforme Quadro 5;
Caso, no período de 12 (doze) meses da execução contratual, a produção mensal da unidade de pronto atendimento por atividade situar-se igual ou abaixo de 85% do volume contratado, por período de 03 (três) meses, consecutivos ou alternados, a ORGANIZAÇÃO será notificada pela SMS Canoas/RS para a apresentação de
justificativas e repactuação do Termo de Colaboração. Caso as justificativas não sejam acolhidas ou a unidade não cumpra a repactuação, poderá ocorrer a rescisão do Termo de Colaboração, bem como deverá ser observada a Cláusula que especifique as penalidades em que a ORGANIZAÇÃO está sujeita caso ocorra infração do pactuado.
Caso a produção mensal da UPA ultrapasse 115% do total da meta estipulada para o mês, poderá haver revisão do Valor do Termo de Colaboração dos itens nos quais houve aumento (ex, aumento do número de médicos para operação inverno, aumento no uso de materiais e medicamentos).
Quadro 5. Indicadores Quantitativos da UPA 24h
METAS QUANTITATIVAS - UPA RIO BRANCO
PROCEDIMENTO | Nº PROCEDIMENTOS | Minimo de Procedimentos | Máximo de Procedimentos | ||
( % e Absoluta) | ( % e Absoluta) | ||||
Diagnóstico em Laboratório Clínico | 4.632 | ||||
Diagnóstico por Radiologia | 1.348 | ||||
Diagnóstico por Ultra-sonografia | 60 | ||||
Diagnóstico por Teste Rápido | 30 | ||||
Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos | 8.000 | ||||
Pequenas Cirurgias e cirurgias de pele, tecido subcutâne | 120 | ||||
TOTAL | 14.190 | 85% | 12.062 | 115% | 16.319 |
3.10.2 Indicadores Qualitativos
A avaliação da UPA 24h quanto ao alcance de metas qualitativas será feita com base nos Indicadores de Desempenho listados no Quadro 5.
No primeiro mês de atividade da Organização Social a avaliação qualitativa não será objeto de cobrança de meta, por ser correspondente à fase de implantação do Termo de Colaboração;
Quadro 5. Indicadores de Desempenho da UPA 24h
METAS QUALITATIVAS
INDICADORES FÓRMULA FONTE
AVALIAÇÃO
Ruim Regular Bom Ótimo
Tempo médio de espera (minutos) para atendimento dos pacientes classificados vermelho | Σ tempo de espera dos pacientes classificados "vermelhos" / n.º de pacientes classificados "vermelhos" | Boletins de atendimento | Acima de 6 min | Entre 4 e 6 min | Entre 2 e 4 min | Abaixo de 2 min |
Pontuação | 0 | 4 | 7 | 9 |
Tempo médio de espera (minutos) para atendimento dos pacientes classificados laranja | Σ tempo de espera dos pacientes classificados "laranjas" / n.º de pacientes classificados "laranjas" | Boletins de atendimento | Acima de 15 min | entre 10 e 15 min | Entre 5 e 10 min | Abaixo de 5min |
Pontuação | 0 | 4 | 7 | 9 |
Tempo médio de espera (minutos) para atendimento dos pacientes classificados amarelos | Σ tempo de espera dos pacientes classificados "amarelos" / n.º de pacientes classificados "amarelos" | Boletins de atendimento | Acima de 120min | Entre 60 e 120min | Entre 30 e 60min | Abaixo de 30min |
Pontuação | 0 | 4 | 7 | 9 |
Tempo médio de espera (minutos) para atendimento dos pacientes classificados verdes | Σ tempo de espera dos pacientes classificados "verdes" / n.º de pacientes classificados "verdes" | Boletins de atendimento | Acima de 360min | Entre 240 e 360min | Entre 120 e 240min | Abaixo de 120min |
Pontuação | 0 | 4 | 7 | 9 |
Tempo médio de espera (minutos) para atendimento dos pacientes classificados azul | Σ tempo de espera dos pacientes classificados "azuis" / n.º de pacientes classificados "azuis" | Boletins de atendimento | Acima de 420min | Entre 360 e 420min | Entre 240 e 360min | Abaixo de 240min |
Pontuação | 0 | 4 | 7 | 9 |
Satisfação do Usuário (Taxa de satisfação do usuário - conceitos ótimo, muito bom e bom) | Conceitos ótimo, muito bom e bom / pacientes entrevistados | Pesquisa de Satisfação realizada pela Organização | Abaixo de 60% | Entre 75% e 60% | Entre 85% e 75% | Acima de 85% |
Pontuação | 0 | 4 | 7 | 9 |
Indisponibilidde de métodos e diagnósticos (laboratoriais, radiológicos e eletrocardiograma) em dias | N.º de dias de indisponibilidade de métodos diagnósticos (laboratoriais, radiológicos e eletrocargiograma) | Organização | Acima de 2 dias | Entre 2 e 1 dia | Menos de 1 dia (horas) | 0 |
Pontuação | 0 | 4 | 7 | 9 |
Ausência no quadro de profissional por hora - Médico | N.º de horas de falta do profissional conforme escala médica | Organização (escalas e ponto biométrico) | Acima de 36 h | De 36 até 12 h | Menos de 12h | Zero |
Pontuação | 0 | 4 | 7 | 10 |
Ausência no quadro de profissional por hora- Enfermagem | N.º de horas de falta do profissional conforme escala de enfermagem | Organização (escalas e ponto biométrico) | Acima de 36 h | De 36 até 12 h | Menos de 12h | Zero |
Pontuação | 0 | 4 | 7 | 9 |
Ausência no quadro de profissional por hora- Administrativo | N.º de horas de falta do profissional conforme escala administrativa | Organização (escalas e ponto biométrico) | Acima de 36 h | De 36 até 12 h | Menos de 12h | Zero |
Pontuação | 0 | 4 | 7 | 9 | ||
Ausência no quadro de profissional por hora- Higienização | N.º de horas de falta do profissional conforme escala de higienização | Organização (escalas e ponto biométrico) | Acima de 36 h | De 36 até 12 h | Menos de 12h | Zero |
Pontuação | 0 | 4 | 7 | 9 |
A avaliação qualitativa mensal será realizada pela soma dos pontos obtidos no
mês;
A cada mês, a unidade terá seu desempenho qualitativo avaliado e, caso o somatório de pontos seja inferior a 85, serão aplicados os descontos conforme Quadro 8.
A critério da SMS Canoas/RS, os indicadores e as metas estabelecidas para cada indicador poderão ser revistos a cada seis meses, ou sempre que exigir o interesse público, de forma a melhor refletir o desempenho desejado para a unidade.
A critério da SMS Canoas/RS, outros indicadores poderão ser substituídos ou introduzidos no Termo de Colaboração.
3.11 PARÂMETROS DE DESCONTOS PELO NÃO CUMPRIMENTO DAS METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS ESTABELECIDAS
A partir dos indicadores quantitativos, a ORGANIZAÇÃO receberá o valor mensal aplicado desconto conforme Quadro 7.
Quadro 7. Parâmetros Descontos Metas Quantitativas
VALOR DO PARÂMETRO | VALOR DO DESCONTO |
Se fizer procedimentos até 10 pontos percentuais a menos que o mínimo | desconto de 5% |
Se fizer procedimentos até 20 pontos percentuais a menos que o mínimo | desconto de 10% |
Se fizer procedimentos até 30 pontos percentuais a menos que o mínimo | desconto de 15% |
Se fizer procedimentos até 40 pontos percentuais a menos que o mínimo | desconto de 20% |
Se fizer procedimentos até 50 pontos percentuais a menos que o mínimo | desconto de 30% |
Se fizer procedimentos mais de 50 pontos percentuais a menos que o mínimo | não recebe valor algum de repasse |
A partir dos indicadores qualitativos, a ORGANIZAÇÃO receberá o valor mensal aplicado desconto conforme Quadro 8.
Quadro 8. Parâmetros Descontos Metas Qualitativas
VALOR DO PARÂMETRO | VALOR DO DESCONTO |
Atingiu 85 pontos ou mais | sem desconto |
Atingiu de 75 a 84 pontos | desconto de 5% |
Atingiu de 65 a 74 pontos | desconto de 10% |
Atingiu de 55 a 64 pontos | desconto de 20% |
Atingiu de 44 a 54 pontos | desconto de 30% |
Abaixo de 44 pontos | não recebe valor algum de repasse |
Os descontos das metas quantitativas e qualitativas serão cumulativos e aplicados no valor do repasse mensal.
3.12 RESPONSABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL PELOS ATOS DE SEUS EMPREGADOS E DE TERCEIROS POR ELA CONTRATADOS
A ORGANIZAÇÃO será responsável exclusiva e diretamente por qualquer tipo de dano causado por seus agentes à SMS Canoas/RS ou a terceiros na execução do Termo de Colaboração, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. A ORGANIZAÇÃO também será a exclusiva responsável por eventuais danos oriundos de relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores e prestadores de serviços;
Os profissionais contratados pela ORGANIZAÇÃO para a prestação dos serviços de saúde deverão ter comprovada capacidade técnica, com formação adequada ao serviço desempenhado, e estar em dia com suas obrigações junto aos conselhos de classe;
Os profissionais responsáveis pelos serviços médicos deverão ter formação em curso de medicina, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, devendo ainda estar registrados no respectivo conselho profissional;
Os profissionais responsáveis pelos serviços de enfermagem deverão estar registrados no respectivo conselho profissional, e, ainda, possuir formação em curso de enfermagem, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ficando vedada a contratação de Técnicos de Enfermagem como substitutos para a realização das atividades específicas de Enfermeiro;
Os demais profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços de atenção à saúde deverão estar registrados nos respectivos conselhos profissionais e atender às normas e requisitos próprios, conforme a regulamentação do Ministério da Saúde;
Os contratos entre a ORGANIZAÇÃO e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Público;
Na hipótese de subcontratação, os contratos entre a ORGANIZAÇÃO e os subcontratados deverão prever cláusula de possibilidade de sub-rogação à SMS Canoas/RS, visando a continuidade da prestação adequada dos serviços;
A SMS Canoas/RS poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução dos serviços do Termo de Colaboração, inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica e financeira;
O conhecimento da SMS Canoas/RS acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a ORGANIZAÇÃO do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do Termo de Colaboração
A ORGANIZAÇÃO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Termo de Colaboração, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade à SMS Canoas/RS;
Todos os empregados e terceiros contratados pela ORGANIZAÇÃO deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício de funções nas dependências da Unidade, após aprovação da SMS Canoas/RS quanto ao desenho e lay out;
Os profissionais a serem alocados nas funções indicadas no presente Termo de Referência deverão possuir qualificação e estar em quantitativo mínimo exigido pelo Ministério da Saúde para faturamento pela SMS Canoas/RS dos serviços prestados aos beneficiários do SUS na Unidade. Para tanto, deverão ser atendidas as obrigatoriedades da legislação vigente, inclusive a que diz respeito à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
A seleção de pessoal pela ORGANIZAÇÃO deve ser conduzida de forma pública (jornal de grande circulação), objetiva e impessoal, nos termos do regulamento próprio a ser editado por ela;
A ORGANIZAÇÃO deverá dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população;
Todos os profissionais deverão passar por cursos de atualização com comprovação de freqüência ou certificado (no mínimo de 1 em 1 ano);
Apresentar no ato da assinatura do Termo de Colaboração as convenções ou acordos coletivos de trabalho vigente.
3.13 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do TERMO DE COLABORAÇÃO correrá por conta de fontes e vinculações que são:
Ação 2264- Manutenção das Unidades de Pronto Atendimento e Salvar SAMU,
dotação:
1501.10302.0045.2264 0000 33 90 39 Fonte 40 Reduzido 768
1501.10302.0045.2264 0000 33 90 39 Fonte 4170 Reduzido 769
1501.10302.0045.2264 0000 33 90 39 Fonte 4620 Reduzido 770
Os recursos financeiros, objetos desta chamada pública, ficam vinculados aos repasses dos recursos financeiros pelo Fundo Municipal de Saúde, pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde e Secretaria Municipal da Fazenda.
3.14 EQUIPAMENTOS CEDIDOS
Equipamentos Médicos como leitos hospitalares, ventiladores, monitores e outros, identificados na Visita Técnica, serão cedidos pela SMS Canoas/RS à ORGANIZAÇÃO para o uso neste Termo de Colaboração, para a prestação dos serviços.
Os demais equipamentos considerados necessários para a composição da Unidade serão adquiridos com o repasse de Investimento e deverão estar relacionados na Proposta Técnica da Proponente.
Todos os equipamentos adquiridos com os recursos de investimentos serão incorporados ao patrimônio da SMS Canoas/RS.
3.15 EXAMES COMPLEMENTARES E GRADES DE MEDICAMENTOS
3.15.1 Exames Laboratoriais
Todo processo de coleta, processamento de material biológico e liberação dos resultados são da responsabilidade da ORGANIZAÇÃO e será executado por funcionários técnicos treinados e habilitados.
A ORGANIZAÇÃO se obriga a disponibilizar o resultado do exame no prazo máximo de 02 (duas) horas para os exames de emergência. Este prazo se inicia no ato da entrega da amostra.
A ORGANIZAÇÃO será responsável pela realização dos serviços de forma ininterrupta.
É de responsabilidade da ORGANIZAÇÃO o cumprimento da Portaria GM/MS n.º 2.472 de 31 de agosto de 2010, sobre as doenças de notificação compulsória para SVS, SMS Canoas/RS e LACEN, ou posterior que regule o assunto, sem prejuízo ao atendimento praticado na Unidade.
Deverá haver fluxo estabelecido para comunicar ao médico casos de resultados que se enquadrem nos parâmetros estabelecidos como de emergência ou de gravidade.
A ORGANIZAÇÃO deverá utilizar meio de transporte seguro, garantindo a integridade e segurança do material, devendo ser acondicionado em caixas térmicas de temperatura e embalagens ideais, devidamente identificadas, segregadas de acordo com a natureza de compatibilidade do tipo de material de acordo com o proposto na RESOLUÇÃO ANTT nº 420 de 12 de fevereiro de 2004 e na PORTARIA nº 472 de 09 de março de 2009 – RESO LUÇÃO GMC nº 50/08 – transporte de substâncias infecciosas e amostras biológicas.
Para todos os exames, a ORGANIZAÇÃO deverá fornecer etiquetas de identificação de código de barra.
A ORGANIZAÇÃO deverá utilizar em todos os equipamentos os controles de qualidade interno e externo e seus registros deverão estar disponíveis aos supervisores da unidade ou pessoal autorizado pela SMS Canoas/RS
A ORGANIZAÇÃO deverá realizar periodicamente a calibração de equipamentos.
Descrição do Exame
Os exames laboratoriais de urgência e emergência que deverão, minimamente, ser realizados quando solicitados no consultório médico, estão listados abaixo. Outros exames necessários, incluindo culturas, podem ser solicitados aos pacientes em atendimento e observação.
ACU | ÁCIDO ÚRICO |
ALB | ALBUMINA SORO |
AMI | AMILASE |
HCGQL | BETA HCG QUALITATIVO |
BIL | BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES |
CAT | CALCIO SORO |
CFLQ | LIQUOR – CITOLOGIA, CITOMETRIA, BIOQUIMICA, CULTURA E TSA |
MB | CKMB SORO |
CPLA | CONTAGEM DE PLAQUETAS |
CRE | CREATININA SORO |
CPK | CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) |
DHL | DHL |
RH | FATOR RH |
GASO | GASOMETRIA ARTERIAL |
GLI | GLICEMIA |
ABO | GRUPO SANGUINEO |
HT | HEMATOCRITO |
HB | HEMOGLOBINA |
HEM | HEMOGRAMA COMPLETO |
VHS | HEMOSSEDIMENTACAO |
HIVR | HIV TESTE RÁPIDO |
LAC | LACTATO |
LEU | LEUCOGRAMA |
LIP | LIPASE |
MAG | MAGNESIO |
POT | POTASSIO |
PCR | PROTEINA C REATIVA |
PTF | PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES |
PLQ | PLAQUETAS |
SOD | SODIO |
TP | TEMPO DE PROTROMBINA – TP |
TGO | TGO |
TGP | TGP |
TRO | TROPONINA QUANTITATIVA E QUALITATIVA |
TTPA | TTPA - TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA |
XXX | XXXXX |
URI | URINA TIPO I |
VDRL | VDRL |
3.15.2 Exames De Imagem
A SMS Canoas/RS se reserva o direito de, a qualquer momento de vigência do Termo de Colaboração, realizar modificações na demanda e características dos serviços de imagem, e quando estas implicarem em supressão de custos, a ORGANIZAÇÃO deverá conceder os descontos referentes aos serviços ou despesas com insumos ou manutenção que deixar de realizar.
A ORGANIZAÇÃO deverá:
Realizar exames radiográficos, de usuários da própria UPA. Realizar os exames radiográficos em equipamentos de Raios X fixo.
Realizar os exames de urgência e de emergência na sala de Radiodiagnóstico.
Prestar o serviço 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo o atendimento em plantão noturno, aos domingos e feriados. Os serviços contratados compreendem a realização de exames de urgência e de emergência, devendo a estrutura da ORGANIZAÇÃO ser adequada à perfeita realização dos exames.
Utilizar preferencialmente tecnologia digital para a realização dos exames radiográficos, responsabilizando-se integralmente por adquirir, instalar, implantar, operar e manter (i) sistema completo de digitalização das imagens; (ii) sistema de gerenciamento, arquivamento e distribuição de imagem (PACS) e (iii) sistema de informação da radiologia (RIS), com programas (softwares), equipamentos de informática (hardware), rede lógica e
recursos humanos e materiais completamente integrados ao sistema de gestão e informação da Unidade de Pronto Atendimento, instalando monitores para a consulta e visualização, por meio eletrônico, das imagens dos exames radiográficos digitais realizado na Unidade de Pronto Atendimento, sem prejuízo para a entrega dos exames em filme(s) radiográfico(s) sempre que solicitado pela equipe médica.
Utilizar sistemas que atendam integralmente aos requisitos do “Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2)”, estabelecidos no Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde, para realizar exames radiográficos digitais.
Prestar o serviço com equipe técnica especializada, para operar o Serviço de Radiodiagnóstico das Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h em condições adequadas e exigidas pela legislação vigente, procedendo a realização dos exames e cumprindo rigorosamente as determinações emanadas pelos respectivos órgãos responsáveis e fiscalizadores da atividade inerente, responsabilizando-se em todos os aspectos, sem exceção de qualquer modalidade.
Fornecer todo e qualquer equipamento administrativo, de informática (SOFTWARE E HARDWARE), impressos e materiais de consumo específico, tais como: documentações radiológicas, filmes, digitalizador de imagens, impressoras a seco, materiais de administração, descartáveis e impressos necessários para a prestação dos serviços contratados. Todos os equipamentos e material técnico de consumo deverão possuir certificação da ANVISA.
Disponibilizar os exames realizados em prazo imediato, sempre que requisitado pela equipe médica solicitante, já que se trata de um serviço de pronto- atendimento que se propõe a atender casos de urgência e emergência.
Obedecer à padronização estabelecida pela SMS Canoas/RS para todos os impressos inerentes ao serviço e/ou entregues aos usuários, sendo vedada a colocação de quaisquer logomarcas ou símbolos diferentes do estabelecido pela SMS Canoas/RS.
Entregar, sempre que solicitado, a documentação dos exames realizados em filme radiográfico.
Manter o armazenamento e guarda dos exames digitais não entregues e seus backups, atendendo integralmente às regras estabelecidas na Resolução 1.821 / 2007 do Conselho Federal de Medicina. Ao encerramento do Termo de Colaboração, motivada ou imotivadamente, todos os exames e resultados, bem como seus arquivos físicos e eletrônicos deverão ser transferidos para o MUNICIPIO, sem quaisquer restrições à leitura ou acesso e sem nenhum ônus adicional.
Elaborar mapas de produção e gráficos de interesse epidemiológico, conforme solicitação do MUNICIPIO, informando mensalmente os resultados alcançados.
Realizar e ser responsável pelos custos da manutenção preventiva e corretiva integral de todos os equipamentos da UPA envolvidos na prestação dos Serviços.
Montar a infraestrutura do local de prestação dos serviços, devendo fornecer o todo o material de escritório e mobiliário necessário à perfeita execução do serviço, bem como digitalizador de imagem (CR) e chassis digitais de Raios-X, sempre que necessário.
Atender a todas as normas de proteção radiológica da Portaria 453 da ANVISA ou outra que venha a substituí-la, incluindo controle dosimétrico ambiental e pessoal para todos os funcionários da ORGANIZAÇÃO.
Garantir a não paralisação do serviço por falta de insumos/equipamentos ou recursos humanos.
Preencher e entregar toda a documentação referente ao atendimento prestado ao usuário, bem como os documentos necessários ao processo de faturamento, pela UPA, junto ao convênio SUS.
Permitir que os serviços executados sejam supervisionados por técnicos e fiscais designados pelo MUNICIPIO.
Gerenciar internamente os resíduos provenientes das atividades deste projeto
básico.
Apresentar a Licença Inicial ou Protocolo de Funcionamento da Vigilância
Sanitária do Município de Canoas para o do Serviço de Radiologia, até no máximo o nono (9º) mês do início da atividade em cada Unidade de Pronto Atendimento.
3.15.3 Grade Mínima de Medicamentos para Administração aos Usuários na UPA 24h Rio Branco
MEDICAMENTO/INSUMO |
ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG |
ÁCIDO TRANEXÂMICO 50 MG/ ML |
ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS + VITAMINA A + VITAMINA E+LECITINA SOJA LOÇÃO |
ADENOSINA 6 MG |
ÁGUA DESTILADA ESTÉRIL |
ÁLCOOL ETILICO 70% |
ALOPURINOL COMP. |
ALTEPLASE 50 MG OU TENECTEPLASE 40MG |
AMINOFILINA SOL. INJ. |
AMIODARONA CLORIDRATO INJETÁVEL |
AMIODARONA CLORIDRATO COMPRIMIDOS |
AMOXICILINA 1 G + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 200 MG PÓ P/SOL.INJ. |
AMOXICILINA 50 MG/ML + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 12,5 |
MG/ML PÓ P/SUSP.ORAL FR. 75 ML A 100ML APÓS RECONSTITUIÇÃO |
AMOXICILINA 50 MG/ML PÓ P/SUSP.ORAL - FR.150 ML APÓS RECONSTITUIÇÃO |
AMOXICILINA 500 MG |
AMOXICILINA 500 MG + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 125 MG |
AMPICILINA SÓDICA 500 MGINJ. |
ANLODIPINA BESILATO 5 MG |
ATENOLOL 50 MG |
ATROPINA SULFATO INJETÁVEL |
AZITROMICINA 500 MG COMP. |
AZITROMICINA 500 MG PÓ P/SOL.INJ. IV |
BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.00 UI - INJETAVEL |
BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI - - INJETAVEL |
BENZILPENICILINA POTÁSSICA 5.000.000 UI - INJETAVEL |
BENZILPENICILINA PROCAINA 300.000 UI + BENZILPENICILINA POTÁSSICA 100.000 UI - SUSPENSÃO INJETÁVEL |
BENZOATO DE BENZILA 25% |
BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% SOL. INJ |
BROMOPRIDA 4MG/ML SOL. ORAL |
BROMOPRIDA CLORIDRATO 5 MG/ML - INJETAVEL |
CAPTOPRIL COMPRIMIDOS |
CEFALEXINA PARA USO ADULTO |
CEFTRIAXONA DISSÓDICA 1 G - - INJETAVEL |
CETOPROFENO - INJETAVEL IM E IV |
CIPROFLOXACINO CLORIDRATO – INJETAVEL |
CIPROFLOXACINO CLORIDRATO 500 MG COMP. |
CLINDAMICINA CLORIDRATO 300MG |
CLOPIDROGREL 75 MG |
CLORETO DE POTASSIO 10% |
CLORETO DE SÓDIO 0,9 % |
CLORETO DE SODIO 20% SOL. HIPERTÔNICA |
CLOREXIDINA GLUCONATO 4 % SOLUÇÃO DEGERMANTE - ALMOTOLIA 100 ML |
XXXXXXXXXX 0,0 XX/X 30G |
DEXAMETASONA FOSFATO DISSÓDICO 4 MG/ML SOL. INJ. 2,5 ML |
DEXAMETASONA 4MG COMP. |
DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 2 MG/5 ML SOL.ORAL - 120ML |
DIAZEPAM - INJETAVEL |
DIAZEPAM COMPRIMIDOS |
DICLOFENACO POTASSICO 50 MG DRÁGEA |
DICLOFENACO SODICO – INJETAVEL |
DIGOXINA 0,25 MG |
DILTIAZEM CLORIDRATO 30 MG |
DIMETICONA EMULSÃO ORAL |
DIPIRONA SODICA - INJETAVEL |
DIPIRONA SODICA SOLUÇÃO ORAL E COMPRIMIDOS |
DOBUTAMINA CLORIDRATO 12,5 MG/ML SOL.INJ. 20 ML |
DOPAMINA CLORIDRATO 5 MG/ML SOL. INJ. 10 ML |
ENALAPRIL MALEATO COMPRIMIDOS |
ENOXAPARINA 20 E 40 MG SERINGA |
EPINEFRINA 1 MG/ ML SOL. INJ. 1 ML |
ESTREPTOQUINASE |
FELIPRESSINA 0,03 UI/ML + PRILOCAINA CLORIDRATO 3% - 1,8 ML |
FENITOINA SÓDICA 50 MG/ML |
FENOBARBITAL SÓDICO – INJETAVEL |
FENOTEROL BROMIDRATO 5 MG/ML GOTAS P/NEBULIZAÇÃO |
FENTANILA CITRATO 0,50 MG/ML - 10 ML (LISTA A1) |
FITOMENADIONA (VITAMINA "K 1" ) 10 MG/ML SOL. INJ. 1 ML IM |
FLUMAZENIL 0,1 MG/ML – INJETAVEL |
FUROSEMIDA – INJETAVEL |
FUROSEMIDA COMPRIMIDOS |
GENTAMICINA SULFATO – INJETAVEL |
GLICERINA - CLISTER 12% |
GLICONATO DE CALCIO 10% - INJETAVEL |
GLICOSE 10% SOL. HIPERTÔNICA - SISTEMA FECHADO - FR.250 ML |
GLICOSE 25% SOLUÇÃO HIPERTÔNICA - 10 ML |
GLICOSE 5 % - |
GLICOSE 50% SOLUCAO HIPERTÔNICA - 10 ML |
HALOPERIDOL 5 MG/ 1 ML – INJETAVEL |
HEPARINA SODICA 5000 UI / 0,25 ML (SUBCUTÂNEA) |
HEPARINA SODICA 5000 UI / ML - 5 ML |
HIDRALAZINA CLORIDRATO – INJETAVEL |
HIDROCLOROTIAZIDA COMPRIMIDOS |
HIDROCORTISONA SUCCINATO – INJETAVEL |
HIDROXICOBALAMINA CLORIDRATO (VITAMINA "B 12") 5.000 |
MCG/2 ML SOL. INJ. 2 ML |
HIDROXIDO DE ALUMINIO SUSPENSÃO |
IBUPROFENO SOLUÇÃO ORAL |
INSULINA NPH HUMANA - 10 UI/ML |
INSULINA REGULAR HUMANA - 10 UI/ML - |
IPRATRÓPIO, BROMETO 0,025% (0,25 MG / ML) SOL. P/NEBULIZAÇÃO |
ISOSSORBIDA (DINITRATO) - 10 MG |
ISOSSORBIDA (DINITRATO) SUBLINGUAL - 5 MG |
IVERMECTINA 6MG COMPRIMIDOS |
LIDOCAINA CLORIDRATO 2% - - INJETAVEL |
LIDOCAINA CLORIDRATO 2% GELEIA |
LIDOCAINA CLORIDRATO 2% (ODONTOLÓGICA) |
MANITOL 20% SOL. – INJETAVEL |
METFORMINA CLORIDRATO 850 MG |
METILDOPA 250 MG COMPRIMIDOS |
METILPREDNISOLONA SUCCINATO – INJETAVEL |
METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO - INJETAVEL |
METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO SOLUÇÃO ORAL |
METOPROLOL TARTARATO - INJETAVEL |
METRONIDAZOL 5MG/ML - INJETAVEL |
METRONIDAZOL 250 MG |
MIDAZOLAM CLORIDRATO - INJETAVEL |
MORFINA SULFATO 10 MG/ML - INJETAVEL |
N-BUTIL BROMETO ESCOPOLAMINA SOLUÇÃO ORAL |
N-BUTILBROMETO ESCOPOLAMINA - INJETAVEL |
NALOXONA CLORIDRATO 0,4 MG/ ML - INJETAVEL |
NISTATINA 100.000 UI / ML SUSP. ORAL |
NITROGLICERINA 5 MG/ML – INJETAVEL |
NITROPRUSSETO DE SODIO 50 MG - INJETAVEL |
NOREPINEFRINA BITARTARATO 2 MG/ML – INJETAVEL |
OCITOCINA 5 UI/ML – INJETAVEL |
OLEO MINERAL 100 ML |
OMEPRAZOL 40 MG – INJETAVEL |
OXACILINA SÓDICA - INJETAVEL |
PARACETAMOL SOL. ORAL E COMPRIMIDOS |
PETIDINA CLORIDRATO – INJETAVEL |
POLIGELINA (GELATINA + ELETROLITOS) 3,5 % - INJETAVEL |
PREDNISOLONA FOSFATO 3MG/ML SOL. ORAL - 120ML |
PREDNISONA 20 MG |
PREDNISONA 5 MG |
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX – INJETAVEL |
PROPRANOLOL CLORIDRATO 40 MG |
PROTAMINA SULFATO 1000 UI - INJETAVEL |
RANITIDINA CLORIDRATO 150 MG |
RANITIDINA CLORIDRATO 25 MG/ ML - INJETAVEL |
RINGER / LACTATO |
SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL |
SALBUTAMOL SULFATO 0,5 MG/ML - INJETAVEL |
SULFADIAZINA DE PRATA 1 % CREME 100 G |
SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA SUSPENSÃO ORAL |
SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA (80 MG + 16 MG) / ML - INJETAVEL |
SULFAMETOXAZOL 400 MG + TRIMETOPRIMA 80 MG |
COMPRIMIDOS |
SULFATO DE MAGNESIO 10% - INJETAVEL |
TENECTEPLASE 40MG OU ALTEPLASE 50 MG |
TENOXICAM 20 MG - INJETAVEL |
TRAMADOL CLORIDRATO 50 MG/- INJETAVEL |
VERAPAMIL CLORIDRATO 2,5 MG/ML – INJETAVEL |
ANEXO VIII
PLANTA BAIXA UPA RIO BRANCO
ANEXO IX
PLANO OPERATIVO UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24H – RIO BRANCO
A ORGANIZAÇÃO deverá oferecer assistência por meio de ações diagnósticas e terapêuticas, de acordo com os parâmetros estabelecidos, baseado na série histórica de produção na Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h – Rio Branco. As quantidades constantes neste PO são referência, podendo ser variáveis, sendo que a ORGANIZAÇÃO que for habilitada para desenvolver as atividades atenderá demanda espontânea.
Tabela 2: Média de procedimentos que deverão ser realizados os seguintes subgrupos do SIGTAP na UPA – Rio Branco.
PLANO OPERATIVO - UPA 24H RIO BRANCO
PROCEDIMENTO | Nº PROCEDIMENTOS | |
Mensal | Anual | |
Diagnóstico em Laboratório Clínico | 4.632 | 55.584 |
Diagnóstico por Radiologia | 1.348 | 16.176 |
Diagnóstico por Ultra-sonografia | 60 | 720 |
Diagnóstico por Teste Rápido | 30 | 360 |
Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos | 8.000 | 96.000 |
Pequenas Cirurgias e cirurgias de pele, tecido subcutânea e mucosa | 120 | 1.440 |
TOTAL | 14.190 | 170.280 |
ANEXO X PROPOSTA FINANCEIRA
A Proposta Financeira deverá ser apresentada, respeitados os parâmetros elencados neste edital, apontando o volume de recursos alocados para cada tipo de despesa, ao longo e 1 (um) e 12 (doze) meses de execução do TERMO DE COLABORAÇÃO. Eventuais informações adicionais e notas explicativas deverão ser apresentadas em formato de texto, imediatamente após a apresentação dos quadros.
A Proposta Financeira deverá seguir os modelos abaixo, sem nenhuma alteração quanto ao conteúdo. Na hipótese de a ORGANIZAÇÃO acrescentar outros itens de custeio no campo “Outros (especificar)”, estes deverão ser mantidos durante todos os meses ou sua exclusão devidamente justificada.
Tabela 1: Estimativa de despesas para operacionalização da Unidade de Pronto atendimento UPA 24h – Rio Branco
.
DESCRIÇÃO | 1 MÊS R$ | 12 MESES R$ |
1. Pessoal e Encargos | ||
1.1 Remuneração de Pessoal | ||
1.2 Benefícios | ||
1.3 Encargos e Contribuições | ||
1.4 Despesas de Provisionamento (13º e Férias) | ||
1.5 Provisionamento Rescisões | ||
1.6 Dissídios | ||
1.7 Outras Formas de Contratação | ||
2. Materiais de Consumo | ||
2.1 Materiais médicos | ||
2.2 Medicamentos | ||
2.3 Enxoval | ||
2.4 Gases medicinais | ||
2.5 Suprimento de Informática | ||
2.6 Material de Higienização/Limpeza | ||
2.7 Material de Escritório |
2.8 Uniformes e Identificação | ||
2.9 Outros (Especificar) | ||
3. Despesas correntes | ||
3.1 Energia elétrica | ||
3.2 Serviço de telefonia fixa e internet | ||
3.3 Exames terceirizados (especificar) | ||
3.4 Remoções | ||
4. Serviços terceirizados | ||
4.1 Limpeza | ||
4.2 Alimentação de Pacientes e Funcionários | ||
4.3 Lavanderia | ||
4.4 Esterilização | ||
4.5 Manutenção preditiva, preventiva e corretiva de equipamentos e ar condicionado | ||
4.6 Manutenção predial preventiva e corretiva | ||
4.7 Vigilância e controlador de acesso | ||
4.8 Dedetização e desratização | ||
4.9 Outros (especificar) | ||
5. Despesas Gerenciais e Administrativas | ||
5.1 Contabilidade | ||
5.2 Monitoramento, Avaliação e Controle | ||
5.3 Jurídico | ||
5.4 Seguros | ||
5.5 Custos bancários | ||
5.6 Tecnologia da Informação | ||
5.7 Educação Permanente | ||
5.8 Medicina do Trabalho | ||
5.9 Biometria e Videomonitoramento | ||
5.10 Gestão de RH | ||
5.11 Outros (Especificar) | ||
6. Outras despesas (Especificar) |
7. Investimentos (Especificar) | ||
TOTAL |
Despesas que podem ser previstas em Serviços Terceirizados: Programas e Aplicativos de Informática, Educação Continuada, Serviços Assistencial Médico, Serviços de Outros Profissionais da Saúde, Manutenção Predial e Adequações, Manutenção de Equipamentos, Manutenção de Equipamento Assistencial, Locação de Equipamentos Médicos, Locação de Equipamentos Administrativos, Locação de Equipamentos Veículos, Outros (especificar).
Anexar na proposta financeira um resumo para 1 (um) e 12 (doze) meses, conforme tabela
abaixo:
Tabela 2: Resumo da estimativa de despesas para operacionalização da Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h – Rio Branco.
DESCRIÇÃO | 1 MÊS R$ | 12 MESES R$ |
1. Pessoal e Encargos | ||
2. Materiais de Consumo | ||
3. Despesas correntes | ||
4. Serviços de Terceiros | ||
5. Despesas Gerenciais e Administrativas | ||
6. Outras despesas (Especificar) | ||
7. Investimentos (Especificar) | ||
TOTAL |
Canoas, de de 201 .
Nome e assinatura do representante legal da ORGANIZAÇÃO
(Firma reconhecida)
ANEXO XI
INDICADORES QUANTITATIVOS DE AVALIAÇÃO DA PRODUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
A metodologia de avaliação se dará através da apresentação de relatórios mensais dos indicadores por procedimentos pactuados e contratualizados. Será avaliado o quantitativo total dos procedimentos e aplicado o desconto conforme o ANEXO XIII: Parâmetros de Descontos pelo não Cumprimento das Metas Quantitativas e Quantitativas. Se a ORGANIZAÇÃO cumprir a meta no limite entre o mínimo e o máximo expresso na planilha ele receberá o valor integral. Serão utilizados, para fins de avaliação, os quantitativos de procedimentos lançados no Sistema SIA/SUS.
Metas Quantitativas:
METAS QUANTITATIVAS - UPA RIO BRANCO
PROCEDIMENTO | Nº PROCEDIMENTOS | Minimo de Procedimentos | Máximo de Procedimentos | ||
( % e Absoluta) | ( % e Absoluta) | ||||
Diagnóstico em Laboratório Clínico | 4.632 | ||||
Diagnóstico por Radiologia | 1.348 | ||||
Diagnóstico por Ultra-sonografia | 60 | ||||
Diagnóstico por Teste Rápido | 30 | ||||
Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos | 8.000 | ||||
Pequenas Cirurgias e cirurgias de pele, tecido subcutâne | 120 | ||||
TOTAL | 14.190 | 85% | 12.062 | 115% | 16.319 |
ANEXO XII
INDICADORES QUALITATIVOS DE AVALIAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
A metodologia de avaliação desses indicadores qualitativos também se dará através da apresentação de relatórios mensais, conforme planilha abaixo. Cada procedimento será avaliado individualmente e o não cumprimento da meta qualitativa acarretará em um pagamento a menor pelos procedimentos realizados, conforme o ANEXO XIII: Parâmetros de Descontos pelo não Cumprimento das Metas Quantitativas e Qualitativas Estabelecidas. Se a ORGANIZAÇÃO cumprir a meta com avaliação “ótimo” receberá o valor integral. Além desses indicadores qualitativos, a ORGANIZAÇÃO tem a obrigação de manter a habilitação da UPA. Caso a ORGANIZAÇÃO de motivo para a suspenção da habilitação e/ou qualificação da UPA 24h Rio Branco junto ao Ministério da Saúde e/ou Secretaria Estadual da Saúde, será aplicado desconto de 20% no valor mensal do repasse, enquanto perdurar a suspenção da habilitação e/ou qualificação.
Metas Qualitativas:
METAS QUALITATIVAS
INDICADORES FÓRMULA FONTE
AVALIAÇÃO
Ruim Regular Bom Ótimo
Tempo médio de espera (minutos) para atendimento dos pacientes classificados vermelho | Σ tempo de espera dos pacientes classificados "vermelhos" / n.º de pacientes classificados "vermelhos" | Boletins de atendimento | Acima de 6 min | Entre 4 e 6 min | Entre 2 e 4 min | Abaixo de 2 min |
Pontuação | 0 | 4 | 7 | 9 |
Tempo médio de espera (minutos) para atendimento dos pacientes classificados laranja | Σ tempo de espera dos pacientes classificados "laranjas" / n.º de pacientes classificados "laranjas" | Boletins de atendimento | Acima de 15 min | entre 10 e 15 min | Entre 5 e 10 min | Abaixo de 5min |
Pontuação | 0 | 4 | 7 | 9 |
Tempo médio de espera (minutos) para atendimento dos pacientes classificados amarelos | Σ tempo de espera dos pacientes classificados "amarelos" / n.º de pacientes classificados "amarelos" | Boletins de atendimento | Acima de 120min | Entre 60 e 120min | Entre 30 e 60min | Abaixo de 30min |
Pontuação | 0 | 4 | 7 | 9 |
Tempo médio de espera (minutos) para atendimento dos pacientes classificados verdes | Σ tempo de espera dos pacientes classificados "verdes" / n.º de pacientes classificados "verdes" | Boletins de atendimento | Acima de 360min | Entre 240 e 360min | Entre 120 e 240min | Abaixo de 120min |
Pontuação | 0 | 4 | 7 | 9 |
Tempo médio de espera (minutos) para atendimento dos pacientes classificados azul | Σ tempo de espera dos pacientes classificados "azuis" / n.º de pacientes classificados "azuis" | Boletins de atendimento | Acima de 420min | Entre 360 e 420min | Entre 240 e 360min | Abaixo de 240min |
Pontuação | 0 | 4 | 7 | 9 |
Satisfação do Usuário (Taxa de satisfação do usuário - conceitos ótimo, muito bom e bom) | Conceitos ótimo, muito bom e bom / pacientes entrevistados | Pesquisa de Satisfação realizada pela Organização | Abaixo de 60% | Entre 75% e 60% | Entre 85% e 75% | Acima de 85% |
Pontuação | 0 | 4 | 7 | 9 |
Indisponibilidde de métodos e diagnósticos (laboratoriais, radiológicos e eletrocardiograma) em dias | N.º de dias de indisponibilidade de métodos diagnósticos (laboratoriais, radiológicos e eletrocargiograma) | Organização | Acima de 2 dias | Entre 2 e 1 dia | Menos de 1 dia (horas) | 0 |
Pontuação | 0 | 4 | 7 | 9 |
Ausência no quadro de profissional por hora - Médico | N.º de horas de falta do profissional conforme escala médica | Organização (escalas e ponto biométrico) | Acima de 36 h | De 36 até 12 h | Menos de 12h | Zero |
Pontuação | 0 | 4 | 7 | 10 |
Ausência no quadro de profissional por hora- Enfermagem | N.º de horas de falta do profissional conforme escala de enfermagem | Organização (escalas e ponto biométrico) | Acima de 36 h | De 36 até 12 h | Menos de 12h | Zero |
Pontuação | 0 | 4 | 7 | 9 |
Ausência no quadro de profissional por hora- Administrativo | N.º de horas de falta do profissional conforme escala administrativa | Organização (escalas e ponto biométrico) | Acima de 36 h | De 36 até 12 h | Menos de 12h | Zero |
Pontuação | 0 | 4 | 7 | 9 | ||
Ausência no quadro de profissional por hora- Higienização | N.º de horas de falta do profissional conforme escala de higienização | Organização (escalas e ponto biométrico) | Acima de 36 h | De 36 até 12 h | Menos de 12h | Zero |
Pontuação | 0 | 4 | 7 | 9 |
ANEXO XIII
PARÂMETROS DE DESCONTOS PELO NÃO CUMPRIMENTO DAS METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS ESTABELECIDAS
Metas Quantitativas
A partir dos indicadores quantitativos, a ORGANIZAÇÃO receberá o valor referente a essas metas conforme a tabela que segue:
VALOR DO PARÂMETRO | VALOR DO DESCONTO |
Se fizer procedimentos até 10 pontos percentuais a menos que o mínimo | desconto de 5% |
Se fizer procedimentos até 20 pontos percentuais a menos que o mínimo | desconto de 10% |
Se fizer procedimentos até 30 pontos percentuais a menos que o mínimo | desconto de 15% |
Se fizer procedimentos até 40 pontos percentuais a menos que o mínimo | desconto de 20% |
Se fizer procedimentos até 50 pontos percentuais a menos que o mínimo | desconto de 30% |
Se fizer procedimentos mais de 50 pontos percentuais a menos que o mínimo | não recebe valor algum de repasse |
Metas Qualitativas
A partir dos indicadores qualitativos, a ORGANIZAÇÃO receberá o valor referente a essas metas conforme a tabela que segue:
VALOR DO PARÂMETRO | VALOR DO DESCONTO |
Atingiu 85 pontos ou mais | sem desconto |
Atingiu de 75 a 84 pontos | desconto de 5% |
Atingiu de 65 a 74 pontos | desconto de 10% |
Atingiu de 55 a 64 pontos | desconto de 20% |
Atingiu de 44 a 54 pontos | desconto de 30% |
Abaixo de 44 pontos | não recebe valor algum de repasse |
Observação: os descontos das metas quantitativas e qualitativas serão cumulativos e aplicados no valor do repasse mensal.
ANEXO XIV
TABELA DE TEMPORALIDADE
1. PREVIDENCIÁRIO
Documento | Prazo de Guarda |
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) | 5 anos |
Comprovante de entrega da Guia da Previdência Social (GPS) ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados | 5 anos |
Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS | 5 anos |
Documentos relativos à retenção dos 11% sobre nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços | 5 anos |
Documentos que comprovem a isenção da contribuição previdenciária | 10 anos |
Folha de pagamento (fins exclusivamente previdenciários) | 5 anos |
Guia da Previdência Social (GPS) | 5 anos |
Lançamentos contábeis de fatos geradores das contribuições previdenciárias | 5 anos |
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) | 20 anos |
Salário-Educação - documentos relacionados ao benefício | 5 anos |
Salário-família - documentos referentes à concessão, manutenção e pagamento das cotas do salário-família | 10 anos |
Salário-maternidade - documentos relacionados ao benefício | 5 anos |
Sistemas e arquivos, em meio digital ou assemelhado das empresas que utilizam sistema eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária | 5 anos |
2. TRABALHISTA
Documento | Prazo de Guarda |
Acordo de compensação de horas* | 5 anos |
Acordo de prorrogação de horas* | 5 anos |
Adiantamento salarial - comprovante* | 5 anos |
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) | 20 anos, no mínimo, após o desligamento do trabalhador. |
Xxxxx-Xxxxxx - comunicado* | 5 anos |
Autorização de descontos* | 5 anos |
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) | 5 anos a contar da data do envio |
Carta com pedido de demissão* | 5 anos |
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) - Processo eleitoral | 5 anos |
Contrato de trabalho* | Indeterminado |
Controle de ponto* | 5 anos |
Folha de pagamento* | 5 anos |
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - depósitos e documentos relacionados** | 30 anos |
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP)** | 30 anos |
Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF)** | 30 anos |
Xxxxxx ou fichas de registro de empregados* | indeterminado |
Mapa de Avaliação Anual (SESMT) | 5 anos |
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) | 20 anos |
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) - Histórico técnico de desempenho | 20 anos |
Recibo de pagamento de férias* | 5 anos |
Recibo de pagamento de salário* | 5 anos |
Recibo de pagamento do 13º salário* | 5 anos |
Recibo de pagamento de abono pecuniário* | 5 anos |
Recibo de entrega, relatório impresso ou cópia dos arquivos da RAIS | 5 anos |
Seguro Desemprego (Comunicação de Dispensa e Requerimento do Seguro- Desemprego)* | 5 anos |
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)* | 5 anos |
Vale-transporte - recibo e documentos relacionados ao direito* | 5 anos |
3. TRIBUTÁRIA
Documento | Prazo de Guarda |
Arquivo digital (sistema de processamento de dados) | 5 anos |
Comprovante de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção na Fonte | 5 anos |
Comprovantes da Escrituração (Notas Fiscais e recibos) | 10 anos |
Contratos de seguros de bens - documentos originais | 5 anos |
Contratos de seguros de pessoas - documentos originais | 20 anos |
Contratos Previdenciários Privados | 20 anos |
Declaração de Ajuste Anual - IR Pessoa Física e comprovantes de deduções e outros valores | 5 anos |
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF | 5 anos |
Declaração de Imposto de Renda - DIRF | 5 anos |
Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação - PER/DCOMP | 5 anos |
SPED Contábil - Escrituração Contábil Digital | Permanente |
SPED Contábil - Escrituração Contábil Fiscal | Permanente |