CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 025/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 025/2021
Pregão eletrônico 024/2021 (processo 042.07/2021)
Contrato de Prestação de Serviços que fazem entre si, de um lado, como contratante o Município de Água Comprida e como contratada Teltex Tecnologia.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE AGUA COMPRIDA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 06, nesta cidade, centro, CEP: 38.110-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.428.953/0001-10, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF 000.000.000-00 e portador do RG MG-
4.782.138 SSP/MG, residente e domiciliado na Xxx 00, xx 000, xxxxxx, Xxxx Comprida-MG
CONTRATADA: TELTEX TECNOLOGIA S/A, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/x, xx 000, xxxx 00, bairro Tims, na Cidade de Serra, Estado do Espírito Santos, inscrita no CNPJ sob o n.º 73.442.360/0003-89, neste ato representado por XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX, Diretor Presidente, inscrito no CPF 000.000.000-00 e portador da identidade 6034795549 SSP/PR, tem justos e contratados entre si, sujeitando-se ainda a Lei 8.666/93:
1- DO OBJETO:
1.1 - É objeto deste contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vídeo monitoramento das vias públicas do município, por câmeras de segurança sendo 01 (uma) câmera speed dome e 05 (cinco) câmeras com analíticos de lpr, com transmissão/recepção em enlace de rede fibra óptica utilizando protocolo tcp/ip nativo nas câmeras; com o fornecimento de mão de obra e instalação de todo o equipamento e materiais necessários, inclusive a montagem da sala de gerenciamento do sistema (câmeras de segurança, nobreaks, rack’s, servidor, no mínimo 01 monitor de 32’, switch, software, etc..), entregando o sistema em pleno funcionamento, com assistência técnica durante todo o período contratual e principalmente a reposição imediata de quaisquer equipamentos que venham a não funcionar independente de qualquer sinistro. Conforme especificações técnicas a seguir:
TIPO DE EQUIPAMENTO | ESPECIFICAÇÕES MINIMAS |
CÂMERA IP SPEED DOME | • CMOS DE 1 / 2.8 "PROGRESSIVESCAN. • MÉTODO DE COMPRESSÃO H.265+. |
• RESOLUÇÃO DE 2 MEGAPIXELS (1920 X 1080). • CONTÍNUA DE 360 ° PAN. 300 PRESETS, 8 PATRULHAS. AUTO FLIP 180 °. PADRÃO / DIGITALIZAÇÃO PAN SCAN / TILT. • IMAGEM CONGELADA ENTRE PREDEFINIÇÕES. TEMPERATURA DE FUNCIONAMENTO: - 30 A 60 ° C. • CONSUMO: 30W • ALIMENTAÇÃO 24 VAC, HPOE. (NÃO INCLUI INJECTORHPOE) • COMPRIMENTO DE FOCO: 4.8MM ATÉ 120MM, ZOOM O´PYICO DE 25X • WDR: 120dB WDR • DETECÇÃO DE MOVIMENTO, DETECÇÃO DE INTRUSÃO, DETECÇÃO DE BAGAGEM SEM DONO, DETECÇÃO DE OBJETO, DETECÇÃO DE VIOLAÇÃO DE VÍDEO • VELOCIDADE DO OBTURADOR: 50Hz: 1/1 s ATÉ 1/30,000 s; 60Hz: 1/1 s ATÉ 1/30,000 s • ALCANCE DE ABERTURA: F1.6 ATÉ F3.5 • ALCANDE MÍNIMO DE INFRAVERMELHO DE 100M • 30IPS @ 720P, 30IPS @ 1080P. FUNÇÃO DIA/NOITE COM ICR FILTRAR REAL. • AMPLA FUNÇÃO DYNAMIC RANGE DIGITAL (DWDR). REDUÇÃO DE RUÍDO DIGITAL (3D- DNR). ILUMINAÇÃO MÍNIMA 0,02 COR LUX, F1.5, 0.002LUX B / N F1.5. • 20X DISTÂNCIA FOCAL DE 4,7 A 94 MM. 8 ZONAS DE PRIVACIDADE. • COMPRESSÃO DE VÍDEO: FLUXO PRINCIPAL: H.265+ / H.265 / H.264+ / H.264; FLUXO SECUNDARIO: H.265 / H.264 / MJPEG; TERCEIRO FLUXO: H.265 / H.264 / MJPEG • TAXA DE BIT DE VIDEO: 32Kbps ATÉ 16384Kbps • GRAVAÇÃO INTELIGENTE: ANR (REABASTECIMENTO AUTOMÁTICO DE REDE), VCA DUPLO • MELHORIA DE IMAGEM: HLC / BLC / 3D DNR / DEFOG / EIS / EXPOSIÇÃO REGIONAL | |
CÂMERA IP FIXA | • RESOLUÇÃO ATÉ 2 MEGAPIXEL (1920 × 1080) • SUPORTA FUNÇÃO ROI • COMPRESSÃO DE VÍDEO PADRÃO COM ALTA TAXA DE COMPRESSÃO • SISTEMA DE SCANNER PROGRESSIVO INTELIGENTE • ILUMINAÇÃO MINIMA DE 0.005Lux / F1.6 (COLORIDO), 0Lux / f1.53 (INFRAVERMELHO ON) • TIPO DE LENTE: MOTORIZADA / AUTO IRIS • FOCO DA LENTE: 2.7mm – 12mm • RECONHECIMENTO DE PLACA EMBUTIDO • SNAPSHOT: TIRA FOTO DO VEÍCULO E TAMBÉM DA PLACA • MENU OSD: TEMPO, LUGAR, NÚMERO DA PLACA E TIPO DE PLACA • CONTROLE DE BARREIRA • RECORDA 10.000 VEÍCULOS EM ARMAZENAMENTO INTERNO • ETHERNET: 100 / 1000 BASE-T • PROTOCOLO DE OPERAÇÃO: ONVIF, SDK, CGI • PROTOCOLO DE REDE: IPv4, IPv6, HTTP, TCP / IP, UDP, DNS • TAXA DE FPS: 30 • MODO BLC: BLC, HLC, WDR (140dB) • COMPRESSÃO DE VIDEO: H.265 / H.264M / H.264H / H.264B • CONDIÇÕES DE OPERAÇÕES -40ºC ~ + 60ºC • VARREDURA PROGRESSIVA DE CMOS 1 / 2.8 POLEGADAS • SUPORTA DUAL-STREAM, E SUB-STREAM PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS • ALTA PERFORMANCE E LONGA DURABILIDADE DO LED INFRAVERMELHO, APROX. 20 À |
30 METROS DE DISTÂNCIA • ENTRADA DE MICRO SD/SDHC/SDXC, ATÉ 64 GB • ICR - REMOÇÃO MECÂNICA DE FILTRO DE COR (AUTOMÁTICA) • SHUTTER ELETRÔNICO PARA MONITORAR DIFERENTES AMBIENTES • OUTRAS FUNÇÕES: RESET, HEARTBEAT, FUNÇÃO ESPELHO, ETC. • POE (POWER OVER ETHERNET) • 3D DNR • D-WDR • PROTEÇÃO IP67 E IK10 • AJUSTES DE 3 EIXOS • CAPTURA DE PLACAS DE VEÍCULOS COM VELOCIDADE DE ATÉ 120 KM/H | |
PÓRTICO PADRÃO OLHO VIVO | PÓRTICO METÁLICO, OCTOGONAL, GALVANIZADO • ALTURA MÍNIMA 6 METROS PARA CÂMERAS TIPO SPEED DOME E 5 METROS PARA CÂMERAS FIXAS. • DIÂMETRO INFERIOR MÍNIMO DE 180MM (CENTO E OITENTA MILÍMETROS) DIÂMETRO SUPERIOR MÍNIMO DE 100MM (100 MILÍMETROS) • BRAÇO PROJETADO, COM TOPO GIRATÓRIO • ADAPTAÇÃO PARA CÂMERA SPEED DOME E FIXA • CONEXÃO PARA ATERRAMENTO. |
CAIXAS DE ACOMODAÇÃO | DIMENSÕES 400X400X200MM • FABRICAÇÃO EM AÇO GALVANIZADO • PINTURA ELETROSTÁTICA • SUPORTE PARA FIXAÇÃO EM POSTES • DEVE SER APROPRIADA PARA USO EXTERNO, SENDO RESISTENTE A CHUVA E A GRANDES VARIAÇÕES DE TEMPERATURA SEM SE DEGRADAR FACILMENTE. |
ONU 1 PORTA GPON | • PADRÃO: EPON/GEPON (IEEE 802.3AH); • TAXA DE DADOS: 1.25 GBPSDOWNLINK/ 1.25 GBPSUPLINK; • COMPRIMENTO DE ONDA: TX 1310 NM E RX 1490 NM; • DISTÂNCIA MÁXIMA DA OLT: 20 KM; • CONECTOR: SC/UPC; • SENSIBILIDADE ÓPTICA DE RECEPÇÃO: -27 DBM; • NÚMERO DE PORTAS: 1. • NÚMERO DE MACS POR PORTA: 64 (802.1D BRIDGING); • SUPORTE A LINKS LÓGICOS: 1-8; • GERENCIAMENTO: ATRAVÉS DO SOFTWARE DE GERÊNCIA DA OLT; • CRIPTOGRAFIA: 128 AES ENCRYPT; • SUPORTE A VLAN: SIM; • SUPORTE A RSTP: SIM; • SUPORTE A QOS: SIM; • SUPORTE A IGMP SNOOPING: SIM; • PROTOCOLOS IP SUPORTADOS: IPV4 E IPV6; • BUFFER DE ARMAZENAMENTO: 1.25 MB. • TRANSMISSÃO: 10/100/1000 MBPS HALF/FULL DUPLEX; • DISTÂNCIA MÁXIMA: 100M; • CONECTOR: RJ45; • NÚMERO DE PORTAS: 2. |
• ENTRADA DE ALIMENTAÇÃO: DC 12V/1A • POTÊNCIA DE CONSUMO: 3,5 W; • PESO APROXIMADO: < 400 GRAMAS; • TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: -10º~80ºC; • UMIDADE: 10~90%; • MTBF: 100 000 HORAS; • DIMENSÕES APROXIMADAS (CXAXL): 13 CM X 10.2 CM X 3.5 CM; • ENTRADA AC: 100~240 VAC 50/60 HZ. | |
SISTEMA DE ENERGIA FONTE NOBREAK 12V/8ª | • PROTEÇÃO DE SOBRE TENSÃO E FUSÍVEL NA ENTRADA; • SAÍDA ESTABILIZADA; • XXXXXXXXXX DE BATERIAS INTERNO; • PROTEÇÃO DE XXXXXXXXX DE BATERIAS PARA EVITAR DESCARGA COMPLETA; • ALARME VISUAL E SONORO QUANDO EM MODO BATERIA; • BOTÃO START PARA TROCA DE BATERIAS. • ENTRADA • TENSÃO: FULL RANGE (100~240VAC) • FREQUÊNCIA: 50/60HZ • RENDIMENTO: >75% • SAÍDA • TENSÃO: 12 L 24U L 48 L -48VDC • POTÊNCIA: 200W • CONEXÃO: CONECTORES BORNE • MODELOS: 12V/8ª |
BATERIA ESTACIONÁRIA | • TENSÃO DE 12V • AMPERAGEM DE 7A OU SUPERIOR. |
ALIMENTAÇÃO POR ENERGIA ELÉTRICA | • PADRÃO DE ENTRADA COM CAIXA COM LENTE NO POSTE DA CEMIG – REDE AÉREA – TIPO MONOFÁSICO COM DISJUNTOR MONOPOLAR DE 40A, CONFORME NORMA ND 5.1 DA CEMIG, SERVIÇO DE INSTALAÇÃO INCLUÍDO. |
CAIXA TIPO R1 | • CAIXA SUBTERRÂNEA PARA TELEFONIA TIPO R1 COM TAMPÃO EM FERRO FUNDIDO. |
SISTEMA DE MONITORAMENTO SERVIDOR DE GRAVAÇÃO | • SOQUETES DE PROCESSADOR: MÍNIMO 03 • CACHE: XXXXXX XX 0,0 X XXX XXXXXX • STORAGE INTERNO: 24TB MÍNIMO • PROCESSADOR: QUANTIDADE DE NÚCLEO MÍNIMO 6, THREADS: MÍNIMO 12, VELOCIDADE DO BARRAMENTO: 7.2 GT/S QPI • SLOTS DE EXPANSÃO PCLE COMPATÍVEIS COM 3.0 ESCOLHA DE TECNOLOGIAS DE PLACA DE REDE INCORPORADAS SSDS PCIE DE CONECTOR AUTOMÁTICO E ACESSO FRONTAL ACELERADORES GPU INTERNOS • CAPACIDADE DE GRAVAÇÃO POR NO MÍNIMO 30 DIAS; • PROCESSADOR: NÚCLEOS: MÍNIMO 4, FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 2.5 GHZ, CACHE DE NO MÍNIMO 8M. • SISTEMA OPERACIONAL 64-BIT • PLACA DE VÍDEO COM 4 SAÍDAS HDMI, SENDO OPERADAS EM FULL HD SEM TRAVAMENTO • SUPORTE REMOTO DO SERVIDOR VIA FABRICANTE • SUPORTE PARA ADIÇÃO AO SERVIDOR DE 120TB • SSD DE 960GB • FONTE REDUNDANTE DE ENERGIA DE 700W REAIS |
• MINÍMO DE 32GB DE MEMORIA RAM • PLACA DE REDE COM 2 ENTRADAS GIGABIT/1000 • PELO MENOS 7 ENTRADAS USB • ACESSO REMOTO PARA CONFIGURAÇÃO DOS TÉCNICOS • LÍNGUA PORTUGUÊS - BR • PORTAS: • 4 X HDMI • KIT TECLADO E MOUSE | |
MONITORES DE 32" | • MONITOR LED WIDESCREEN • FULL HD 1080P 16:9 • ENTRADA DE VÍDEO MÍNIMA: 1 HDMI E 1 DVI OU VGA |
NOBREAK | • POTÊNCIA (VA/W): 1800 A 2200VA • TENSÃO DE ENTRADA: BIVOLT • TENSÃO DE SAÍDA: MONOVOLT • FATOR DE POTÊNCIA SAÍDA: > 0,6 • RECARGA AUTOMÁTICA DAS BATERIAS, MESMO COM O NOBREAK DESLIGADO • ALARME AUDIOVISUAL: SINALIZAÇÃO DE EVENTOS COMO QUEDA DE REDE, SUBTENSÃO E SOBRETENSÃO, FIM DO TEMPO DE AUTONOMIA E FINAL DE VIDA ÚTIL DA BATERIA, ENTRE OUTRAS INFORMAÇÕES. • CONECTOR DO TIPO ENGATE RÁPIDO PARA CONEXÃO DO MÓDULO EXTERNO DE BATERIA AO NOBREAK. • PROTEÇÃO CONTRA SUB E SOBRETENSÃO DE ENTRADA • TOMADAS: 4 A 10 • BATERIAS: 02 ESTACIONARIA 105ª |
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DAS IMAGENS | • POSSUI DETECÇÃO DE MOVIMENTOS AJUSTÁVEL; • PERMITE GRAVAR AS IMAGENS ASSISTIDAS EM TELA PELOS OPERADORES; • PERMITE VISUALIZAR A SEQUÊNCIA DE EVENTOS DE FORMA INDEPENDENTE DO RELÓGIO DE TEMPO REAL, MANTENDO A CORRETA SEQUÊNCIA DOS MESMOS EM CASO DE MUDANÇA DE HORÁRIO DO EQUIPAMENTO. • CONFERINDO A CADA EVENTO (IMAGENS OU NÃO) UM NÚMERO SEQUENCIAL ÚNICO, CONFERINDO MAIS UMA CERTEZA DO SEQUENCIAMENTO DAS IMAGENS, DE MODO A TRAZER MAIS SEGURANÇA NA IDENTIFICAÇÃO DESSAS IMAGENS E AO PROCESSO COMO UM TODO; • PERMITE A GRAVAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELEVANTES NOS ARQUIVOS DAS IMAGENS, OU SEJA, O ARQUIVO DE EVENTO, COMPRIMIDO OU NÃO, POSSUI EM SEU CONTEÚDO TODAS AS INFORMAÇÕES REFERENTES AO VÍDEO TAIS COMO DATA DO EVENTO, TAMANHO DO ARQUIVO E IDENTIFICAÇÃO DA CÂMERA E DO EQUIPAMENTO, INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS À ANÁLISE DE FATOS OCORRIDOS; • O SISTEMA CLIENTE DA CENTRAL DE MONITORAMENTO MOSTRA INFORMAÇÕES DE TODOS OS EQUIPAMENTOS LIGADOS OU DESLIGADOS NO MOMENTO, EM TEMPO REAL, MONITORANDO AS CONEXÕES DE TODOS OS EQUIPAMENTOS EM TEMPO REAL; • O SISTEMA PERMITE QUE O USUÁRIO SALVE NO MÍNIMO 16 POSIÇÕES PRÉ DEFINIDAS PARA CADA CÂMERA PTZ MONITORADA. • VISUALIZAÇÃO DE ATÉ 16 (DEZESSEIS) CÂMERAS POR SITE. • O SISTEMA FAZ A TRANSMISSÃO DE IMAGEM EM TEMPO REAL, POSSIBILITANDO MONITORAR OS LOCAIS REMOTAMENTE ATRAVÉS DE UMA CENTRAL DE |
MONITORAMENTO; • PERMITE O CONTROLE DE CÂMERAS PTZ (PAN TILT ZOOM): O OPERADOR TEM ACESSO A TODAS AS FUNCIONALIDADES DAS CÂMERAS DE MODELO PTZ (PAN TILT ZOOM), QUE OFERECEM MONITORAMENTO TOTAL NA HORIZONTAL E VERTICAL – COBERTURA 360º GRAUS, ALÉM DE ZOOM. • SOFTWARE DE LPR /OCR COM COMUNICAÇÃO ON LINE COM A POLÍCIA MILITAR DE LEITURA DE PLACA • RELATÓRIO DE REGISTRO DE PLACAS ON LINE DE CARROS FURTADOS OU SINISTROS DE IMPEDIMENTO • COMUNICAÇÃO ON LINE 24 HORAS COM SISTEMA DA POLÍCIA MILITAR • AVISOS SONOROS DE ALERTA DE VEÍCULOS ROUBADOS • ALERTA DE DESTACAMENTO DA IMAGEM DO VEÍCULO FURTADO COMPROVAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DO SOFTWARE CEDIDO PELA POLÍCIA MILITAR. | |
MESA CONTROLADORA PTZ | • ATALHO DE CÂMERA: EXIBE UMA CÂMERA ESPECIFICADA NA TELA. • MATRIZ VIRTUAL: ENVIA UMA CÂMERA PARA DETERMINADO MONITOR ATRAVÉS DE MATRIZ VIRTUAL. • RETROCEDER ESTILO DE TELA: SELECIONA O MOSAICO À ESQUERDA DO ATUAL. • AVANÇAR ESTILO DE TELA: SELECIONA O MOSAICO À DIREITA DO ATUAL. • TELA CHEIA: COLOCA O OBJETO SELECIONADO EM MODO DE TELA CHEIA. • DETECÇÃO DE MOVIMENTO: ATIVA E DESATIVA O RECURSO DE DETECÇÃO DE MOVIMENTO NO CLIENTE DE MONITORAMENTO. • ALTERAR MOSAICO: ALTERA O MOSAICO. • FOTO DA TELA: SALVA RAPIDAMENTE UMA FOTO DA IMAGEM DA CÂMERA SELECIONADA. • EVENTOS: DISPARA UM EVENTO. • MOUSE VIRTUAL: ATIVA E DESATIVA O RECURSO PARA CONTROLAR O MOUSE À PARTIR DA MESA. • BOTÃO ESQUERDO DO MOUSE: EXECUTA O CLIQUE DO BOTÃO ESQUERDO DO MOUSE. • BOTÃO DIREITO DO MOUSE: O CLIQUE DO BOTÃO DIREITO DO MOUSE. • TECLADO VIRTUAL: ABRE E FECHA TECLADO VIRTUAL. • ABERTURA DE ÍRIS: ABRE A ÍRIS DA CÂMERA SELECIONADA PARA AUMENTAR LUMINOSIDADE DA IMAGEM. • FECHAMENTO DE ÍRIS: FECHA A ÍRIS DA CÂMERA SELECIONADA PARA DIMINUIR LUMINOSIDADE DA MARGEM. • FOCO PERTO: AJUSTA NITIDEZ DE FOCO PARA UM OBJETO PRÓXIMO. • FOCO LONGE: AJUSTA NITIDEZ DO FOCO PARA OBJETOS AFASTADOS OU PAISAGENS. • BLOQUEIO PTZ: BLOQUEIA E DESBLOQUEIA O CONTROLE DE PTZ DA CÂMERA SELECIONADA. PRESETS: CHAMA UM PRESET A PARTIR DE SEU INDEX. • VIGILÂNCIA PTZ: ALTERNA O ESQUEMA DE VIGILÂNCIA PTZ. • PTZ VIRTUAL: ATIVA E DESATIVA O RECURSO DE PTZ VIRTUAL. • PTZ SIMPLES: ATIVA E DESATIVA O RECURSO DE PTZ SIMPLES. • MENOS ZOOM: DIMINUI O ZOOM DA CÂMERA SELECIONADA. • MAIS ZOOM: AUMENTA O ZOOM DA CÂMERA SELECIONADA. • REPRODUTOR DE MÍDIA: INICIA O MODO DE REPRODUÇÃO DE MÍDIA. • CONTROLES DA REPRODUÇÃO DE MÍDIA: INICIAR REPRODUÇÃO, SELECIONA HORÁRIO DA GRAVAÇÃO, AVANÇA GRAVAÇÃO, RETROCEDE GRAVAÇÃO, INICIA E PAUSA |
REPRODUÇÃO DE VÍDEO. • PLAY & PAUSE: INICIA E PAUSA O VÍDEO NO REPRODUTOR DE MÍDIA. • VISOR PARA IDENTIFICAÇÃO DA CÂMERA: MOSTRA INFORMAÇÕES PERTINENTES DO MONITORAMENTO. • JOYSTICK: MOVE AS CÂMERAS PTZ. |
1.1.1 – Após assinatura do contrato, a empresa terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para instalação de todos os equipamentos e início da execução do serviço
1.1.2 - Verificando-se o não cumprimento do prazo acima, ficará a contratada sujeita à multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor contratado, a cada dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
1.1.3 - Caso a prestação dos serviços do objeto desta licitação não satisfaça a contento tudo aquilo que foi exigido, o contrato poderá ser rescindido pela contratante, observado o disposto no instrumento convocatório e no contrato e garantido o contraditório e ampla defesa.
3 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, podendo ser este prazo prorrogado a critério da Administração Municipal e em conformidade com a legislação aplicável, nomeadamente o art. 57, II, da Lei 8.666/93, ou seja, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
3.1.1 - Não será concedido reajuste de preço no prazo inferior a 12 (doze) meses, a contar da apresentação da proposta de preço. Caso haja interesse do Município devidamente justificado na prorrogação do contrato e este extrapole o período de 12 (doze) meses poderá, a pedido da Contratada, ser concedido reajuste de preço tomando-se como índice para concessão do reajuste o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) medido pelo IBGE.
3.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do início, incluir-se-á o do vencimento e serão considerados dias consecutivos.
3.3. Não serão computados no prazo de execução, os atrasos e paralisações decorrentes de caso fortuito ou de força maior, conforme definido em lei, desde que aprovados pela fiscalização bem como os decorrentes de conveniência entre as partes.
3.2. CRITERIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.2 - O regime de execução do presente instrumento é o de execução indireta, por menor preço global, nos termos do art. 6º, II c/c inciso VIII “a” da Lei 8.666/93.
3.2.1. Os equipamentos deverão ser instalados em regime de locação nos locais indicados pelo município e deverá ser oferecido um treinamento para o uso do sistema, com assistência técnica via telefone ou internet, mas quando necessário presencial e liberação do software através de senha;
3.2.2. Todos os referidos componentes (a exceção dos pórticos, caixas de acomodação, caixa tipo R1 e padrão de energia), ao término do contrato, continuarão sendo de propriedade da Contratada, pois os mesmos estarão sendo alocados ao contrato como suporte exclusivo ao desenvolvimento pleno da prestação dos serviços.
3.2.3. Justifica-se que para garantir o recurso investido na implantação, que as estruturas (pórticos, caixas de acomodação, caixa tipo R1 e padrão de energia), será incorporado ao patrimônio da prefeitura, em caso de rescisão contratual ou ao término do contrato.
3.2.4. A contratada deverá disponibilizar atendimento 24 horas para eventuais suportes técnico ao sistema, o prazo máximo para resolução será de 6 (seis) horas, após a solicitação, afim de identificar o sinistro e prazo para o reparo. A contratada deverá apresentar certidão de registro e quitação de pessoa jurídica junto ao CREA;
3.2.5. Apresentar contrato de Compartilhamento de Infraestrutura entre a empresa (própria ou terceirizada) e a Cemig-MG, na assinatura do contrato.
3.2.6. Apresentar documentos de declaração de funcionalidade do sistema de monitoramento e a leitura de placas interligados online pela polícia militar;
3.2.8. O transporte de dados deverá ser realizado por meio de fibra ótica e as despesas correrão as expensas integral da contratada e poderá ser terceirizado por empresa especializada no ramo.
3.2.9. Os projetos para aprovação e a ligação dos padrões pela CEMIG, correrão às expensas e responsabilidade integral da contratada.
3.2.10. É importante frisar que em caso da necessidade de ligação subterrânea, todas as obras de recuperação dos logradouros, calçadas e meio fios, correrão às expensas da contratada, sendo que a prefeitura realizará vistoria para homologar a entrega do serviço.
4 – Preço e Condições de Pagamento
4.1 - O contratante pagará ao contratado o valor global de R$ 79.900,00 (setenta e nove mil e novecentos reais), sendo R$ 1.109,72 (mil cento e nove reais e setenta e dois centavos) por ponto
/ câmera e R$ 6.658,33 (seis mil seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos) mês.
4.2 - O pagamento será efetuado, sem atualização financeira, pelo Município mensalmente, até o 15° (décimo quinto dia) do mês subsequente à prestação do serviço, condicionado à apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, o qual será processado no Departamento de Compras e Licitações.
4.3 - Ocorrendo atraso no pagamento o valor será corrigido monetariamente pelo INPC.
4.4 - Não será concedido reajuste de preço no prazo inferior a 12 (doze) meses, a contar da apresentação da proposta de preço. Caso haja interesse do Município devidamente justificado na prorrogação do contrato e este extrapole o período de 12 (doze) meses poderá, a pedido da Contratada, ser concedido reajuste de preço tomando-se como índice para concessão do reajuste o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) medido pelo IBGE.
4.5- DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
4.5.1 - Somente poderá ser alegado nas hipóteses em que sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadoras ou impeditivos da execução do ajustado ou ainda em casos fortuitos, força maior ou fato príncipe, configurando o pedido, podendo ser alterado o presente instrumento.
4.5.2 - deverá ser provocado pelas partes através de planilhas de custo e apresentação de Nota Fiscal do Fabricante anterior e posteriores ao desequilíbrio.
5 - Do Período Contratual
5.1 - O presente instrumento vigorará a partir de sua assinatura pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado, caso necessário, e se houver interesse, devendo a prorrogação ser devidamente justificada e autorizada pelo Chefe do Executivo, por até 60 meses, conforme art. 57 da Lei 8666.
5.1.1 – Após assinatura do contrato, a empresa terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para instalação de todos os equipamentos e início da execução do serviço
5.1.2 - Verificando-se o não cumprimento do prazo acima, ficará a contratada sujeita à multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor contratado, a cada dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
6 – Do crédito Orçamentário
6.1 - O crédito orçamentário que assegurará o pagamento do referido instrumento é:
RUBRICA | RUBRICA (CR) |
02.40.00.184.15.451.0058.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 184 |
7 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 - Fornecer dados e condições indispensáveis para a realização dos serviços contratados, permitindo livre acesso às dependências e aos funcionários, para inspeções, avaliações e pleno desenvolvimento de tarefas técnicas;
8 - DO DIREITO DO CONTRATANTE
- Fica autorizado a contratante respeitado o objeto do contrato a determinar modificações nas prestações devidas pelo contratante em função das necessidades públicas, a acompanhar e fiscalizar continuamente a execução do mesmo, impor sanções e rescindir o contrato sponte própria se o interesse público demandar, bem como:
– modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitados os direitos do contratado;
– rescindí-lo, unilateralmente, de forma expressa nos casos de não cumprimento de cláusulas contratuais ou seu cumprimento irregular, por atrasos injustificados, subcontratações não previstas no edital e não constantes no contrato, desatendimento às determinações da autoridade fiscalizadora, dissolução, alteração social ou modificação estrutural da contratante, por razões maiores de interesse público, consideradas de alta relevância ou na ocorrência de caso fortuito;
– rescindí-lo amigavelmente, por acordo das partes, de forma expressa, desde que haja conveniência para a Administração;
- rescindí-lo, por via judicial,nos termos da legislação regulamentadora dos contratos;
– fiscalizar-lhe a execução;
– aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
– nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar interesses da Administração, bem assim nos casos de rescisão contratual;
- os elementos acima apontados, são de competência inderrogáveis pela vontade das partes, portanto insuscetíveis de transação.
9 - DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
O Contratado reconhece como sua responsabilidade:
– realizar os serviços com profissionalismo, equipamentos próprios e disponibilizar profissionais habilitados para a execução do presente instrumento;
– analisar e propor alterações no sistema para implantação das mudanças necessárias;
– acompanhar a implantação e evolução do serviço prestado, bem como elaborar e apresentar proposta de implantação de novos equipamentos;
- assumir todos os encargos trabalhistas por xxxxxxx xxxxxxxxxx.
11 - DAS PENALIDADES:
11.1 - Na hipótese de inexecução total ou parcial do fornecimento, a Prefeitura Municipal de Água Comprida, garantida a apresentação de prévia defesa, aplicará a licitante vencedora, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
11.1.1 - Advertência.
11.1.2 - Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras quaisquer disposições do contrato / ARP ou edital, o Município de Água Comprida/MG poderá, através de comunicações escritas, e sem prejuízo da rescisão, aplicar à contratada multa, equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
11.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por um prazo de até 02 (dois) anos;
11.1.3.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo acima, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta cometer um das infrações previstas no artigo 49 do Decreto Federal 10.024/19.
11.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
11.1.5 - As sanções previstas nos subitens “11.1.1”, “11.1.3” e “11.1.4” deste item, poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem “16.1.2”, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.1.6 - As referidas penalidades não excluem as perdas e danos resultantes.
12-DO FORO:
Os CONTRATANTES elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Uberaba-MG, para dirimir possíveis dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro mais privilegiado que o seja.
E, por estarem, assim, xxxxxx e contratados, assinam este contrato em duas vias igual teor,
Água Comprida/MG, 01 de setembro de 2021
MUNICÍPIO DE ÁGUA COMPRIDA - Contratante
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
TELTEX TECNOLOGIA S/A – Contratada – Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx
Diretor Presidente