UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
Processo nº
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2024 QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA E A FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXX.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA - UNIPAMPA, fundação pública, criada pela Lei nº 11.640, de 11 de janeiro de 2008, com sede na cidade de Bagé/RS, sob nº de CNPJ/MF 09.341.233/0001-22, neste ato representada ato representada por seu Reitor, Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, Professor Universitário, residente e domiciliado em Bagé - RS, nomeado pelo decreto de 15 de dezembro de 2023, seção 2, página 1, doravante denominada simplesmente de UNIPAMPA; a FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXX, fundação de direito privado sem fins lucrativos, fundada em 27 de dezembro de 1.965, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 92.971.845/0001-42, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxx 000, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX , telefone nº (00) 0000-0000, e-mail xxx@xxx.xxx.xx, neste ato representada por seu Presidente, Prof. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, Professor Universitário, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Porto Alegre - RS, doravante denominada FLE; e o MUNICÍPIO DE ALEGRETE, pessoa jurídica de direito público inscrito no CNPJ/MF sob nº 87.896.874/0001-57, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, médico veterinário, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Alegrete – RS, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, em face dos considerandos abaixo e das cláusulas e condições a seguir enunciadas.
Considerando que a FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXX está constituída na forma da lei civil, como pessoa jurídica sem fins lucrativos, devidamente credenciada nos termos da Lei nº 8.954/94 e do Decreto nº 7.423/10 como fundação de apoio da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA – UNIPAMPA, mediante autorização junto ao Ministério da Educação - MEC e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação -MCTI, nos termos da Portaria Conjunta nº 112/2023, de 03/agosto/2023; possuindo ainda vocação estatutária, expertise e experiência para bem executar o objeto contratual deste instrumento e cumprir com obrigações assumidas frente ao ente público destinatário final;
Considerando que o interesse do MUNICÍPIO DE ALEGRETE de propiciar à comunidade Alegretense a realização de serviços técnicos de consultoria e execução de ações e obras na área de engenharia com qualidade, técnica a com melhores custos e com o auxílio da comunidade acadêmica da UNIVERSIDADE, corpos docentes, discentes e seus servidores técnicos, propiciando a interação da Comunidade, “Empresa” (Mercado) e a Universidade mediante a indissociável tríade do ensino, pesquisa e extensão;
Considerando o interesse da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA – UNIPAMPA, de cada vez mais interagir com os mais diversos órgãos públicos em todas as esferas Federal, Estadual e Municipal, esta última, em especial, considerando a localidade onde seu Campus Alegrete está inserido, mediante a difusão do conhecimento e com fito de propiciar à aplicação prática dos conhecimentos técnicos e acadêmicos aos seus corpos docente, discente e servidores técnicos na realidade local e meio comunitário em que estão inseridos;
Considerando a regularidade do Processo Administrativo nº 122/2023 de Dispensa de Licitação nº 027/2023, realizado pelo MUNICÍPIO DE ALEGRETE que culminou na formalização do Contrato nº 026/2023, com a FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXX que tem por objeto a contratação “para desenvolver Projetos Estruturais e Complementares, do Pórtico Avenida República Riograndense”, conforme Solicitação de Compras nº 062.113, Memorando de Viabilidade Orçamentária e Financeira aprovada;
Considerando a adequação dos termos contratuais e da legalidade do referido CONTRATO Nº 026/2023 firmado entre o MUNICÍPIO DE ALEGRETE e a FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXX, que atendeu plenamente o disposto no artigo 75, da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações)
Resolvem as PARTES, por consenso, antes nominadas qualificada, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA – UNIPAMPA, FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXX e o MUNICÍPIO DE ALEGRETE firmar este ACORDO DE
COOPERAÇÃO que se regerá pelas seguintes cláusulas, termos e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO tem como objeto propiciar a execução de atividades de ensino, pesquisa e extensão e desenvolvimento de inovação tecnológica mediante a execução de consultorias técnicas e da prestação de serviços técnico-científicos, na área de engenharia, geologia e estudo dos solos, com a interação do meio científico e acadêmico mediante a contratação e desenvolvimento de ações pelo corpos docentes, discentes e servidores da UNIPAMPA, com vistas a execução pela FLE do objeto do Contrato de Dispensa nº 026/2023 firmado entre esta e o MUNICÍPIO, tudo de acordo com o Termo de Referência e do Plano de Trabalho que de forma sucinta tem por objeto a “realização de estudos hidrológicos, topográficos, geológicos e geotécnicos para projeto da ponte na rua Barão do Cerro Largo.”
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO terá a duração de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, tempo estimado para conclusão das ações e tarefas elencadas na Dispensa de Licitação nº 225/2023 firmado entre a FLE e o MUNICÍPIO a ser executado com a participação acadêmica, técnica e científica da UNIPAMPA.
2.2. Poderá haver prorrogação caso haja necessidade de dilação do prazo de execução do objeto supra, mediante Termo Aditivo de acordo com a necessidade, interesse e aprovação mútua de todas as partes, UNIPAMPA, FLE e MUNICÍPIO.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES ESTIMADOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO DESTE ACORDO DE COOPERAÇÃO
3.1. Os recursos financeiros necessários à execução do objeto da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 225/2023, que em face de interesses acadêmicos e técnicos científicos com vistas a propiciar a interação entre o MERCADO, ACADEMIA e COMUNIDADE, estes respectivamente representados pelas partes Acordantes FLE, UNIPAMPA e MUNICÍPIO mediante a execução de ações e tarefas devidamente remuneradas pelas contratações a serem efetivadas pela FLE na forma da legislação vigente, está devidamente empenhado pelo MUNICÍPIO no valor de 156.508,53 (cento e cinquenta e seis mil quinhentos e oito reais e cinquenta e três centavos) no qual já se encontram incluídos todos os tributos, diretos e indiretos, custos com contratação de pessoal e terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, contribuições e retribuições à UNIVERSIDADE por suas instalações, equipamentos e intangibilidade do seu nome, bem como a satisfação dos custos operacionais administrativos e financeiros da FLE, tudo de acordo com Plano de Trabalho (Proposta de Trabalho) e seu Orçamento que integraram ao Processo Administrativo nº 547/2023, realizado pelo MUNICÍPIO e que originou a contratação mediante a Dispensa de Licitação em referência.
3.2. Do montante especificado no item anterior R$ 7.825,43 (sete mil e oitocentos e viinte e cinco reais e quarenta e três centavos), na forma de previsão orçamentária, correspondem ao ressarcimento à FLE pela execução administrativa e financeira decorrente dos serviços de gestão/execução do objeto que culminou na contratação deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, os quais representam os seus custos operacionais no exercício de suas atividades como fundação de apoio da UNIPAMPA.
3.3. O ressarcimento à UNIPAMPA, também já inserido no Orçamento que integrou o
Processo Administrativo nº 547/2023 de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 225/2023 realizado pelo MUNICÍPIO,
observará o disposto na Resolução nº 323/2021 da seguinte forma:
3.1.1. 5 % (cinco por cento) para a UNIPAMPA;
3.1.2. 5 % (cinco por cento) para a Unidade Acadêmica/ Administrativa envolvidas no objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1. Compete à FLE, na condição de FUNDAÇÃO DE APOIO da UNIPAMPA e de executora do objeto da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 225/2023 do MUNICÍPIO:
4.1.1. Executar o objeto da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 225/2023, do MUNICÍPIO mediante a interação do conhecimento acadêmico, técnico e científico mediante a contratação de integrantes dos corpos docentes, discentes e de servidores da UNIPAMPA, exercendo a FLE as atividades, ações e tarefas de gerência administrativa e financeira, mediante a execução de rotinas administrativas, tais como compras de material de consumo, equipamentos e serviços, realização de importações, reserva e compra de passagens, contratação de bolsistas e recursos humanos, entre outras e demais procedimentos quando devidamente previstas, orçadas e que se fizer necessários à execução das atividades que se encontrem previstas no Plano de Trabalho/Proposta de Trabalho de acordo com antes referida Dispensa Licitatória;
4.1.2. Responsabilizar-se por providenciar, dos recursos repassados pelo MUNICÍPIO, pelo pagamento de todos os tributos, diretos e indiretos, decorrentes da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 225/2023 e do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO;
4.1.3. Apresentar, quando da conclusão do execução da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 225/2023, preferencialmente no prazo de 60 (sessenta) dias, a elaboração de Relatório Técnico e que evidencia a obtenção dos resultados obtidos para fins do controle finalístico e de desempenho da FLE, na condição de fundação de apoio à UNIPAMPA, bem como apresentar os custos totais realizados/prestação de contas contendo: demonstrativo de receitas e despesas, relação de pagamentos identificando o nome do beneficiário e seu CNPJ/MF ou CPF, número do documento fiscal com a data de emissão e bem adquirido ou serviço prestado, atas de compras, se houver, relação de bolsistas e de empregados pagos pelo projeto com as respectivas cargas horárias, guia de recolhimento (GRU) à conta única da UNIPAMPA, das suas respectivas contribuições ou ressarcimentos de acordo com a Resolução nº 323/2021, como previsto no item 3.3 e seus subitens 3.3.1 e 3.3.2 supra;
4.1.4. Apresentar à UNIPAMPA, por ocasião do fechamento de cada ano-calendário, relatório completo sobre as atividades realizadas, incluindo dados, informações, declarações e formulários, em conformidade com a solicitação da NRFA da UNIPAMPA;
4.1.5. Possuir e manter pelo período de 5 (cinco) anos, após o término do objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, toda a documentação relativa à execução das atividades desenvolvidas sob o contrato e seus Termos Aditivos, com as notas fiscais devidamente identificadas com o número deste acordo, assim como os extratos bancários, se for executada a conciliação diária, com identificação deste a que correspondem os créditos e débitos;
4.1.6. Atender todas as normas previstas na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e seus Decretos regulamentadores, em especial os Decretos nº 7.423/2010 e 8.241/2014;
4.1.7. Efetuar o ressarcimento à UNIPAMPA pela utilização de seus bens e serviços, de forma a atender o contido no art. 9º do Decreto nº 7.423/2010 e na Decisão nº 049/2014 do CONSUNI- UNIPAMPA.
4.1.8. Manter-se durante a vigência do ACORDO DE COOPERAÇÃO nas mesmas condições de compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei;
4.1.9. Divulgar e manter em sítio eletrônico na Internet, nos termos do artigo 4º da Lei nº
8.958/94:
4.1.9.1. A íntegra do presente instrumento contratual;
4.1.9.2. Relatórios semestrais de execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO;
4.1.9.3. Relação de pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza em razão do presente instrumento contratual;
4.1.9.4. Relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados a pessoas físicas e jurídicas em decorrência do presente instrumento contratual;
4.1.9.5. Prestação de contas a que se vincula o presente instrumento contratual.
4.1.9. Elaborar relatório simplificado de gestão, sempre que solicitado pelo coordenador,
abrangendo a execução física e financeira do projeto, e encaminhá-lo ao coordenador deste ACORDO DE COOPERAÇÃO para sua aprovação e anexação ao respectivo processo administrativo;
4.1.10. Manter atualizadas as informações sobre a aplicação dos recursos repassados pelo MUNICÍPIO com vistas a execução do objeto da DISPENSA de LICITAÇÃO nº 225/2023 que instrumentalizou e propiciou a formalização deste ACORDO DE COOPERAÇÃO.
4.1.11. “Dar suporte administrativo e financeiro aos serviços, compras e contratações” estritamente de acordo com a Lei nº. 8.958/94 e suas regulamentações, incluindo o Decreto nº 7.423/2010 e o Decreto nº. 8.241/2014 e no que couber a Lei nº.8.666/93, e de acordo com as normas e com as especificações fornecidas pela Coordenação deste ACORDO DE COOPERAÇÃO;
4.1.12. Não contratar cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de:
a. Servidor da UNIPAMPA que atue na direção da FUNDAÇÃO DE APOIO;
b. Ocupantes de cargos de direção superior da UNIPAMPA ou do quadro de servidores do MUNICÍPIO cotista:
4.1.13. Não contratar, sem licitação, pessoa jurídica que tenha como proprietário, sócio ou
a. Dirigente da FUNDAÇÃO DE APOIO;
b. Servidor da UNIPAMPA e servidor do MUNICÍPIO;
c. Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de dirigente da FUNDAÇÃO DE APOIO ou de servidor da UNIPAMPA ou servidor do MUNICIPIO.
4.1.14. Transferir ao patrimônio da UNIPAMPA, lavrando-se o respectivo Termo de Doação e de Responsabilidade, todos os materiais permanentes adquiridos com recursos financeiros deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, se assim permitido legalmente e aprovado previamente de forma expressa pelo MUNICÍPIO, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência do contrato e antes da apresentação da prestação de contas;
4.1.15. Apresentar a UNIPAMPA e ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, as informações contábeis relacionadas ao Objeto da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 225/2023 ;
4.1.16. Disponibilizar quaisquer informações quanto à execução deste instrumento contratual sempre que solicitado pela UNIPAMPA e pelo MUNICÍPIO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
4.1.17. Realizar as despesas vinculadas a este ACORDO DE COOPERAÇÃO, a partir de conta específica aberta para este fim, com obediência ao Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento contratual, sob pena de ser rejeitada a prestação de contas sem prejuízo de ressarcir eventuais danos causados ao erário público;
4.1.18. Compete a todas as PARTES, primar pela boas práticas administrativas e de gestão para que a execução do objeto deste instrumento contratual se dê com total obediência às cláusulas, de acordo com as leis e exigências das autoridades federais, estaduais e municipais;
4.1.19. Caberá a todas as PARTES o cumprir e fazer cumprir o Plano de Trabalho e limitar o pagamento de despesas ao previsto na DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 225/2023 e aos seus limites;
4.1.20. Caberá a todas as PARTES atender às eventuais notificações de eventuais faltas, falhas ou inadimplemento contratual decorrente deste ACORDO DE COOPERAÇÃO ou da execução do objeto da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 225/2023 no prazo de 15 (quinze) dias, incluindo àquelas referentes ao descumprimento de qualquer obrigação contratual;
4.1.21. Caberá a todas as PARTES, na forma da lei, responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente as demais partes, sejam UNIPAMPA, FLE ou MUNICÍPIO ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO e da DISPENSA DE LICITAÇÃO;
4.1.22. É vedado à FLE, como FUNDAÇÃO DE APOIO a subcontratação parcial ou total do objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, excepcionada as contratações de pessoais e serviços devidamente previstos e contemplados no Plano de Trabalho e seu Orçamento, com o que UNIPAMPA e MUNICÍPIO desde já manifesta sua expressa ciência e consentimento;
4.1.23. Não realizar despesas que estejam pendentes de definição ou que não possuam o devido detalhamento na planilha de receitas e despesas que expresse todos os custos, preços/valores unitários, quantitativos e metodologia de cálculo de acordo com a legislação vigente;
4.2. Compete à UNIPAMPA:
4.2.1. Prestar os serviços necessários à realização das atividades necessárias ao desenvolvimento do Plano de Trabalho da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 225/2023.
4.2.2. Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus servidores estatutários ou celetistas e demais prepostos, bem como de seus eventuais subcontratados, das informações que lhe chegarem a conhecimento por força da execução dos serviços contratados;
4.2.3. Observar todas as normas, mesmo as de caráter administrativo, aplicáveis à execução dos serviços objeto do presente instrumento contratual;
4.2.4. Atender todas as normas previstas na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e o Decreto nº 7.423/2010.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
5.1. Em consonância com as determinações preconizadas na Resolução nº. 323/21 do Conselho Universitário da UNIPAMPA, por este instrumento, fica estabelecido que:
5.1.2. O servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, da Universidade Federal do Pampa, cargo professor do magistério superior, SIAPE nº 1053716, será o Coordenador Titular deste ACORDO DE COOPERAÇÃO. O servidor Xxxxxxx Xxxxx, da Universidade Federal do Pampa, cargo professor do magistério superior, SIAPE nº 2042013, será o Coordenador Substituto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, conforme PORTARIA Nº 1487, DE 24 DE AGOSTO DE 2022 documento SEI 0908098 no processo SEI 23100.022610/2021-74. A responsabilidade do Coordenador consistirá nas atribuições a seguir aduzidas:
5.1.2.1. Tomar tempestivamente as medidas cabíveis para a execução das atividades constantes no ACORDO DE COOPERAÇÃO;
5.1.2.2. Orientar à FLE e ao MUNICÍPIO quanto a eventuais providências necessárias ao bom e perfeito andamento do objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO;
5.1.2.3. Exigir da FLE somente o que for previsto neste ACORDO DE COOPERAÇÃO e na respectiva DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 225/2023;
5.1.2.4. Zelar para que as atividades do ACORDO DE COOPERAÇÃO sejam executadas em conformidade com a lei e com as decisões e resoluções internas da UNIPAMPA;
5.1.2.5. Fiscalizar se a FUNDAÇÃO DE APOIO mantém, na rede mundial de computadores, sítio eletrônico que dê publicidade a este ACORDO DE COOPERAÇÃO, nos termos do art. 4º-A da Lei n° 8.958/1994, no que elenca os incisos I a V. No caso de descumprimento, o Coordenador deve notificar a PROAD da UNIPAMPA para que sejam adotadas as medidas cabíveis para aplicação de penalidades previstas em contrato;
5.1.2.6. Exercer a supervisão e decisão final sobre todas as atividades didáticas e demais ações vinculadas ao ACORDO DE COOPERAÇÃO;
5.1.2.7. Tomar as medidas cabíveis a fim de que da execução do obejto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO não resulte prejuízo às atividades ordinárias de seus docentes ou servidores técnico- administrativos, conforme o estabelecido pelo Decreto nº 7.423/2010;
5.1.2.8. Somente solicitar despesas concernentes ao ACORDO DE COOPERAÇÃO e em estrita observância ao Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho que compõe a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 225/2023;
5.1.2.9. Efetuar o recebimento dos materiais permanentes adquiridos na execução do objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO e da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 225/2023 e firmar os Termos de Transferência e Responsabilidade, quando for o caso e no que couber, os quais constarão das prestações de contas futuras do referido acordo, mormente da prestação de contas final;
5.1.3. O servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, da Universidade Federal do Pampa, cargo Administrador, SIAPE nº 1551141, será o Fiscal titular do ACORDO DE COOPERAÇÃO, e o servidor
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, da Universidade Federal do Pampa, cargo Técnico em Contabilidade, SIAPE nº 1554874, Fiscal suplente do ACORDO DE COOPERAÇÃO, conforme PORTARIA Nº 1487, DE 24 DE AGOSTO DE 2022 documento SEI 0908098 no processo SEI 23100.022610/2021-74.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PROPRIEDADE DOS BENS REMANESCENTES
6.1. A propriedade dos bens remanescentes, quando da conclusão ou extinção do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, e que em razão deste tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos, compartilhado entre as PARTES, UNIPAMPA, MUNICÍPIO e FLE, de acordo com a legislação vigente no País, podendo nos termos e limites legais se for da vontade expressa e mediante acordo específico por escrito firmado por todas as PARTES destinarem à UNIPAMPA, em conformidade com o Art. 33 da Portaria nº 323/21 do CONSUNI da UNIPAMPA.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. Em caso de descumprimento das determinações pactuadas neste ACORDO DE COOPERAÇÃO e seus anexos, aplica-se, por analogia, a quem couber entre os firmatários do presente instrumento, as penalidades previstas no art. 156 da Lei nº. 14.133/21, pelo atraso injustificado na execução, inexecução parcial ou total do objeto ou ainda erro de execução do objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO e da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 225/2023, no que lhe couber, bem como pelo descumprimento de suas obrigações ajustadas neste instrumento.
7.2. Este contrato poderá ser rescindido conforme preceitua o artigo 137 da Lei nº.
14.133/21.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
8.1. Aplicam-se a este ACORDO DE COOPERAÇÃO o disposto nas Leis nº 14.133/21, nº 8.958/94, nos Decretos nº 7.423/10 e 8.241/14 e Resolução nº 323/21 do Conselho Universitário da UNIPAMPA, em especial, aos casos nele omissos, os preceitos do Direito Público, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e das Disposições de Direito Privado.
9. CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9.1. O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 124 da Lei nº 14.133/21.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1. A UNIPAMPA providenciará, sem ônus para a FLE, sua FUNDAÇÃO DE APOIO, e para o MUNICÍPIO, a publicação do extrato do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO no Diário Oficial da União, conforme preceitua o art. 72, Parágrafo Único, da Lei nº. 14.133/21 e suas alterações.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. É competente o Foro da Justiça Federal, no posto avançado na cidade de Alegrete – RS, para dirimir as questões decorrentes do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estar em perfeito acordo, as partes assinam este instrumento.
Bagé – RS, 22 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXX
Digitally signed by XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:82501823087
PESSANO:825018230
DN: cn=XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:82501823087, c=BR, o=ICP-
87
Brasil, ou=RFB e-CPF A3,
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Date: 2024.02.23 15:45:01 -03'00'
Primeira Acordante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA – UNIPAMPA
Reitor, Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
XXXXX XXXXX XXXXXXX:43851495004
Segunda Acordante: FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX:43851495004 Dados: 2024.02.22 11:13:14 -03'00'
Presidente, Prof. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
XXXXXX XXXXXXX DO
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX DO
AMARAL:5478900109
1
AMARAL:54789001091 Dados: 2024.02.27 10:02:07
-03'00'
Terceiro Acordante: MUNICÍPIO DE ALEGRETE
Prefeito Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx