ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2021 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC002089/2020
DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | 04/11/2020 MR055710/2020 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 10263.103789/2020-74 |
DATA DO PROTOCOLO: | 04/11/2020 |
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2021 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC002089/2020
SIND EMP ENTID CULT RECR ASSIST SOC ORIENT FORM PROF SC, CNPJ n.
77.910.255/0001-16, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX;
E
ASSOCIACAO CATARINENSE DE MEDICINA, CNPJ n. 83.901.298/0001-38, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXXX; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2020 a 30 de setembro de 2021 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, Orientação e Formação Profissional, com abrangência territorial em SC.
Salários, Reajustes e Pagamento Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados da Associação Catarinense de Medicina não serão reajustados na data-base de outubro de 2020, devido a pandemia (coronavírus - COVID-19), e impossibilidade da Associação de efetuar qualquer tipo de reajuste ou reposição em função de inexistência de recursos financeiros.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos CLÁUSULA QUARTA - RECIBO DE PAGAMENTO
A ACM fornecerá aos seus empregados discriminativo das parcelas salariais pagas e respectivas deduções, assim como da contribuição para o FGTS.
Descontos Salariais
CLÁUSULA QUINTA - MENSALIDADE DO SINDICATO
Desde que o empregado associado, nos termos do art. 545 da CLT, assine autorização específica, a Associação Catarinense de Medicina procederá ao desconto, em folha, das mensalidades revertendo o valor arrecadado ao Sindicato Profissional, até o 5º (quinto) dias após o efetivo desconto.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Gratificação de Função
CLÁUSULA SEXTA - QUEBRA DE CAIXA
A Associação Catarinense de Medicina remunerará aos empregados que exerça função de caixa ou serviços assemelhados, com um percentual de 10% (dez por cento) sobre a remuneração, a título de quebra de caixa, ressalvados os casos em que o empregado receba percentual superior.
Auxílio Alimentação CLÁUSULA SÉTIMA - TICKET ALIMENTAÇÃO
A Associação Catarinense de Medicina - ACM fornecerá Ticket Alimentação aos seus empregados, em número não inferior a 25 (vinte e cinco) por mês, no valor de R$ 26,50 (vinte e seis reais cinquenta centavos) cada Ticket, permitido o desconto de até dez por cento (10%).
§ 1º - Em caso de falta justificada (com exceção aos casos de COVID-19) , injustificada e período de gozo de férias, o empregado não receberá o ticket alimentação.
§ 2º - O Ticket Alimentação não terá natureza remuneratória, nos termos da Lei nº 6.321, de 14/04/1976, de seus Decretos regulamentadores e deverá observar as disposições da Portaria MTE nº 3, de 01/03/2002 (D.O.U. de 05/03/2002).
Auxílio Saúde CLÁUSULA OITAVA - CONVÊNIO MÉDICO
A ACM manterá o convênio para prestação de serviços médicos, sendo que os funcionários participarão do custeio do plano da seguinte forma:
a) 30% (trinta por cento) do valor correspondente ao total de suas despesas.
b) 70% (setenta por cento) das despesas relativas aos seus dependentes legais, assim considerados os filhos, o cônjuge, enteados e agregados.
CLÁUSULA NONA - CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
A Associação manterá o convênio odontológico, concedendo aos empregados e seus dependentes legais, assistência para tratamentos odontológicos.
Parágrafo Único - A Associação custeará a carteirinha do convênio, bem como 20% (vinte por cento) das despesas efetuadas pelo empregado. As despesas relativas aos dependentes legais serão suportadas integralmente pelo empregado bem como suas carteirinhas.
Seguro de Vida
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO
A Associação Catarinense de Medicina manterá seguro em favor dos seus empregados, assegurando cobertura de 20 (vinte) vezes o salário do empregado no caso de morte natural, invalidez por acidente, antecipação especial por doença e de 40 (quarenta) vezes o salário do empregado para morte acidental, e auxílio funeral.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades Normas para Admissão/Contratação
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO
Será fornecida ao empregado uma via do Contrato de Trabalho, independente da anotação da CTPS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANOTAÇÕES EM CARTEIRA DE TRABALHO
A ACM fica obrigada a promover a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, do salário correspondente à função ou cargo efetivamente exercido, com a devida equiparação salarial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
A Associação Catarinense de Medicina entregará aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho que será sempre celebrado por escrito.
Parágrafo Único - O contrato de experiência fica suspenso durante a concessão do benefício previdenciário, completando-se o tempo nele previsto após o retorno ao trabalho.
Aviso Prévio CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AVISO PRÉVIO
Caso seja exigido o cumprimento do aviso, este não será superior a 30 dias, sendo indenizados os dias restantes, com a integração no tempo de serviço.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Qualificação/Formação Profissional
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CURSOS E REUNIÕES
Os cursos e reuniões, quando do comparecimento exigido pela Associação, deverão ser realizados durante a jornada de trabalho ou, se fora dela, mediante o pagamento de horas extras, bem como, quando do deslocamento do empregado para outros municípios.
Estabilidade Geral
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE
A ACM assegurará o direito ao abono de faltas ao empregado estudante, nos horários de exames escolares ou vestibulares, coincidentes com os de trabalho, desde que realizados em estabelecimentos de Ensino Oficial ou autorizado legalmente, pré-avisando a Associação com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e mediante comprovação oportuna.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO
SERVIÇO MILITAR - Será garantido o emprego ao empregado alistado para prestação de serviço militar obrigatório, a partir do recebimento, pela ACM, da notificação de que será efetivamente incorporado, até sessenta (60) dias após a sua desincorporação, ressalvada a dispensa por motivo disciplinar.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ABONO DE FALTA A(O) EMPREGADA(O)
Será abonada a falta da(o) empregada(o) no caso de necessidade de consulta médica a dependente legal, mediante comprovação por declaração médica, com a devida compensação.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
As horas extras realizadas de segunda a sábado serão remuneradas com adicional de 50%, já para as horas extras, prestadas em dias não úteis (domingos e feriados), serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento), independentemente da remuneração relativa ao repouso.
§1º - Nos serviços de portaria, recepção e limpeza será permitida a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.
§2º - As horas extras dos empregados do setor operacional serão pagas em dinheiro, em conformidade com o teor do caput da presente cláusula. Já as horas extras do administrativo poderão ser compensadas mediante realização de acordo individual para a prorrogação e compensação de jornada de trabalho entre empregado e empregador.
Férias e Licenças Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA VIGÉSIMA - FÉRIAS PROPORCIONAIS
O empregado que desligar-se da ACM antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à indenização de férias proporcionais, à razão de 1/12 (um doze avo) da respectiva remuneração mensal, por mês completo de trabalho ou fração superior a 14 dias.
Remuneração de Férias
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
Aos empregados na Associação Catarinense de Medicina será garantido o adicional de férias em percentual não inferior a 40% (quarenta por cento), por ocasião da concessão destas ou pagamento integral/proporcional, em substituição ao 1/3 (um terço) Constitucional (art. 7o, XVII, CF).
Saúde e Segurança do Trabalhador Uniforme
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - UNIFORMES E CALÇADOS
Serão fornecidos uniformes e calçados aos empregados, gratuitamente, quando a Associação Catarinense de Medicina - ACM exigir o seu uso.
Aceitação de Atestados Médicos
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - ATESTADO MÉDICO E/OU ODONTOLÓGICO
Os atestados fornecidos pelos médicos e dentistas do INSS serão aceitos pela ACM, observadas as disposições da Portaria Ministerial nº 3291, de 20 de fevereiro de 1984, do Ministério do Estado da Previdência Social, desde que a Associação não disponha de serviço médico/odontológico para seus empregados.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - AVISOS E COMUNICAÇÕES
A Associação Catarinense de Medicina - ACM destinará local apropriado para colocação de quadro de Avisos e Comunicações de assuntos de interesse da categoria, vedada, porém, qualquer publicação suscetível de prejudicar a normalidade das relações entre a Associação e seus empregados.
Acesso a Informações da Empresa
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - RELAÇÃO DE EMPREGADOS
A ACM deverá enviar ao Sindicato a relação dos empregados abrangidos pela Contribuição Sindical, Assistencial e Mensalidade, com os respectivos dados de cada empregado (nome, data de admissão, valor do salário, valor do recolhimento) até 30 (trinta) dias após o recolhimento.
Contribuições Sindicais CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
A Associação Catarinense de Medicina descontará de todos os seus empregados abrangidos por este instrumento coletivo, a título de Contribuição Assistencial/Negocial, na conformidade do art. 513 letra "e" da Consolidação das Leis do Trabalho, a importância equivalente a 1,5% (um e meio por cento) do salário no mês de março/2021 e mais 1,5% (um e meio por cento) no mês de julho/2021, recolhendo as quantias até o dia 10 do mês seguinte após o desconto, mediante guia fornecida ou disponibilizada pelo SENALBA-SC.
Disposições Gerais Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - EXCLUSÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
A ACM fica excluída do Dissídio Coletivo e Convenção Coletiva de Trabalho, relativo à data- base de outubro de 2020/2021.
Descumprimento do Instrumento Coletivo CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - PENALIDADE
Fica estabelecida multa de 10% (dez por cento) do salário mínimo, pelo descumprimento da obrigação de fazer, em favor da parte prejudicada.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Presidente
SIND EMP ENTID CULT RECR ASSIST SOC ORIENT FORM PROF SC
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXXX
Presidente
ASSOCIACAO CATARINENSE DE MEDICINA
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.