TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 020/2024
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
Coordenação de Contratos e Convênios - SETRE/GAB/DG/CONTRATOS
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 020/2024
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO EMPREGO RENDA E ESPORTE – SETRE E A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA PRODUÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – AAPDS, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC.
O ESTADO DA BAHIA , por intermédio da SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE - SETRE , CNPJ nº 13.937.123/0001-03,
situada à Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx, 200, 3ª Plataforma, 2ª Avenida, Centro Administrativo da Bahia – CAB, CEP: 41.745-003, Salvador-BA, neste ato representada pelo seu titular XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX , nacionalidade Brasileiro, autorizado pelo Decreto de 08/02/2019, publicado no D.O.E. de 09/02/2019, e a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA PRODUÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – AAPDS , CNPJ nº23.040.507/0001-74,
situada a Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-Xx, XXX 00000-000, selecionada por meio do Chamamento Público nº 007/2023, Processo Administrativo nº021.2122.2023.0006632-55, neste ato representada pelo Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portadora da Carteira de Identidade n.º 254238602, emitido(s) por SSP/BA, inscrito(s) no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada OSC CELEBRANTE, referente ao processo Administrativo nº 021.2122.2024.0002514-11, formaliza o presente Termo de Colaboração, que se regerá pela Lei nº. 13.019/2014, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil, e pelo Decreto Estadual nº. 17.091/2016, mediante as cláusulas e condições discriminadas.
Constitui objeto do presente termo de colaboração a execução do Programa Xxxxxx Xxxxxxx de Qualificação Social e Profissional, de acordo com as especificações e obrigações constantes do Termo de Referência, conforme detalhado no Plano de Trabalho ANEXO ÚNICO a ser realizado no Território de Identidade Litoral Sul da Bahia no(s) município(s) de Itabuna, Itacaré, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Jussarí, Maraú, Mascote, Pau Brasil, Santa Luzia, São José Da Vitória, Ubaitaba, Una, Uruçuca, no Estado da Bahia.
PARÁGRAFO ÚNICO
Faz parte integrante deste Termo de Colaboração o Anexo Único – Plano de Trabalho;
O prazo de vigência deste Termo de Colaboração será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo aditivo
CLÁUSULA TERCEIRA – REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Pela execução do objeto deste Termo de Colaboração, a SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE – SETRE repassará para OSC CELEBRANTE, no prazo e condições constantes deste instrumento a importância global estimada em R$ 924.000,00 (novecentos e vinte e quatro mil reais), de acordo com o Cronograma de Desembolso, constante do Plano de Trabalho, Anexo Único, por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FONTE/BA | PAOE | NATUREZA DA DESPESA | UNIDADE GESTORA |
3.21.602- FET | 0.362 | 1793 | 33.50.41.000 | 0001- FET |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia para a execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no Banco do Brasil, Agência nº. 70-1, conta corrente nº. 91666- 8, vinculada a este termo, de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da OSC.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, mediante termo aditivo, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
PARÁGRAFO QUARTO
É vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no objeto da parceria a que se refere este instrumento, pagamento de despesas
efetuadas anterior ou posterior ao período de vigência deste termo, bem como remunerar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
PARÁGRAFO QUINTO
Não será permitida a previsão de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar.
PARÁGRAFO SEXTO
Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
Serão admitidos pagamentos em espécie desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária, que deverão estar previstos e justificados no plano de trabalho e, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, a OSC deverá justificar os motivos na prestação de contas, os quais serão avaliados pela administração pública.
PARÁGRAFO OITAVO
Os pagamentos em espécie estarão restritos ao limite por credor de R$1.000.00 (Um mil reais), levando-se em conta a duração da parceria, não dispensando o registro do credor final da despesa na prestação de contas.
PARÁGRAFO XXXX
Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, entre outras despesas, remuneração de equipe dimensionada no Plano de Trabalho, diárias, custos indiretos, aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, observadas as disposições do art. 46 da Lei nº 13.019/2014.
PARÁGRAFO DÉCIMO
O processamento das compras e contratações pela OSC feitas com o uso de recursos financeiros provenientes de parceria deverá observar os princípios da impessoalidade, da economicidade e da eficiência, além de observar o disposto no Art. 21 do Decreto Estadual nº 17.091/2016, mediante a realização de cotações equilibradas de preços, observando o mínimo de 03 cotações, dos bens e serviços praticados no mercado, em que a diferença entre os valores das propostas cotadas não ultrapassem a variação de 30%, demonstrando e justificando expressamente a escolha realizada.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
As cotações de preços deverão conter a identificação das empresas ou pessoas consultadas, com indicação de endereço, número de telefone e números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou Cadastro de Pessoa Física - CPF, de modo a permitir a sua aferição pelos controles interno e externo.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
A OSC responderá exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
Durante a vigência deste termo é permitido o remanejamento de recursos de custeio constantes do Plano de Trabalho, desde que não altere o valor total da parceria destinado a custeio, devendo a OSC apresentar justificativa para as eventuais variações.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO
As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas neste Termo de Colaboração;
III- quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo;
IV – quando a OSC deixar de apresentar prestações de contas.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO
Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente, de acordo com os parâmetros abaixo:
É facultada à OSC, para efeito de comprovação da execução das metas, a taxa de 10% (dez por cento) das vagas não preenchidas nos cursos e/ou de alunos não certificados/concluintes nos cursos, conforme quadro de Indicadores e Metas. A prestação de contas deverá ser apresentada pela organização da sociedade civil de forma parcial, até 30 dias corridos após a conclusão da primeira etapa de execução das turmas e, a prestação de contas final, em até 30 dias corridos após término das aulas da segunda etapa.
CLÁUSULA QUARTA – CONTRAPARTIDA
Não será exigida qualquer contrapartida da organização da sociedade civil.
CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
O presente Termo de Colaboração poderá ser alterado a qualquer tempo, a critério da Administração, mediante termo aditivo, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A OSC poderá solicitar a alteração da vigência da parceria mediante formalização e justificativa, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A alteração do Termo de Colaboração poderá ensejar a revisão do Plano de Trabalho para alteração de valores ou metas, mediante termo aditivo ao Plano de Trabalho original.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A parceria deverá ser alterada mediante apostila, independentemente de anuência da OSC, para:
I - indicação dos créditos orçamentários;
II – alteração do nome do Gestor da Parceria e alteração da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
PARÁGRAFO QUARTO
A alteração do Termo de Colaboração pressupõe a manifestação prévia da unidade técnica da administração pública a qual se vincula a parceria mediante justificativa por escrito, apreciação jurídica da Procuradoria Geral do Estado ou unidade equivalente e autorização do CONCEDENTE.
PARÁGRAFO QUINTO
Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a administração pública promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração, independentemente de proposta da OSC, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA OSC CELEBRANTE
Cabe à OSC as seguintes obrigações:
I. executar satisfatória e regularmente o objeto deste Termo de Colaboração;
II. prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Colaboração;
III. manter escrituração contábil regular;
IV. divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Leinº 13.019/2014;
V. manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica observado o disposto nos arts. 51 e 53 da Lei nº 13.019/2014;
VI. devolver à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria;
VII. dar livre acesso aos agentes da administração pública, ao controle interno e ao Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
VIII. responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de investimento e de custeio, inclusive as relativas à pessoal;
IX. aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, bem como zelar pela boa qualidade da execução da parceria, buscando alcançar os resultados pactuados;
X. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado à administração pública e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da parceria, exceto quando isto ocorrer por exigência da administração pública ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
XI. manter, em boa ordem e guarda, à disposição da administração pública e dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer da parceria, que deverão ser emitidos em nome da OSC Celebrante, devidamente identificados com o número do Termo de Colaboração durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas final, ou o prazo que dispuser legislação especifica;
XII. observar medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos;
XIII. celebrar termo de atuação em rede e apresentá-lo à administração pública até 60 (sessenta) dias da sua celebração, caso opte por esta modalidade, observando o disposto no parágrafo único do art. 35-A, da Lei nº. 13.019/2014 e, em caso de rescisão, comunicar à administração pública no prazo de 15 dias;
XIV. manter, durante toda a execução da parceria, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas na seleção;
XV. destacar a participação do Governo do Estado e do Òrgão CONCEDENTE, (Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte em qualquer ação promocional relacionada ao Termo de Colaboração, obtendo previamente o seu consentimento formal;
XVI. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente termo;
XVII. utilizar os bens e serviços custeados com recursos da parceria exclusivamente na execução do objeto deste Termo de Colaboração;
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte , além das obrigações contidas neste Termo de Colaboração por determinação legal, obriga-se a:
I. realizar tempestivamente o repasse dos recursos financeiros à OSC;
II. manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 10 da Leinº 13.019/2014;
III. divulgar, em seu sítio oficial na internet, os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
IV. prestar esclarecimentos e informações à OSC que visem orientá-la na correta execução da parceria, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente termo;
V. prestar apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto do Termo de Colaboração em toda sua extensão e no tempo devido;
VI. proceder à publicação resumida do Termo de Colaboração e de seus aditamentos, no Diário Oficial do Estado, no prazo legal de até 10 (dez) dias corridos contados da data de sua assinatura,contendo, obrigatoriamente, a indicação do número de referência do chamamento público ou do ato de fundamentação legal da dispensa ou inexigibilidade, nome das partes, objeto, valor, fonte orçamentária da despesa, prazo de duração e o nome do Gestor da Parceria;
VII. designar Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA, por ato publicado no Diário Oficial do Estado, para monitorar e avaliar o cumprimento do Plano de Trabalho;
VIII. acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria;
IX. analisar as prestações de contas encaminhadas pela OSC;
X. providenciara consignação das dotações destinadas a custear este Termo de Colaboração no projeto de Lei Orçamentária, assim como estabelecer a sua previsão no planejamento plurianual do Estado;
CLÁUSULA OITAVA – ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
As atividades de acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução da parceria deverão ser realizadas pelo Gestor da Parceria, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, cadastro nº 92008661, designado pela Portaria nº 118/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 17/11/2023, e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação composta pelos servidores Albene Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx - matrícula nº 11.164.501, Cíntia Xxxx Xxxxxxx matrícula - nº 92.080.615, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - matrícula n. 92.078.763. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - matrícula nº 92.012.640, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - matrícula nº 92.061.247, designada pela Portaria nº 119/2023 publicada no Diário Oficial do Estado de 17/11/2023.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A forma de monitoramento e avaliação estará definida no Plano de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, que contemplará, dentre outros elementos, o planejamento das atividades contendo as técnicas e instrumentos a serem utilizados nos trabalhos de acompanhamento, monitoramento e avaliação, com a indicação dos recursos humanos e tecnológicos que serão empregados em cada atividade ou, se for o caso, a indicação da participação de apoio técnico de terceiros, de delegação de competência ou de celebração de parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, conforme previsto no § 1º do art. 58 da Lei nº 13.019/2014.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O Gestor da Parceria emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria quando atingido o percentual de 50% da execução do objeto da parceria, equivalente a 20 turmas e o segundo relatório após a conclusão da parceria quando apresentado os 50% restante de execução, equivalente a 20 turmas, que observarão os requisitos dispostos em lei, e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará,independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
PARÁGRAFO TERCEIRO
No ato da homologação, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá gerar recomendações de melhoria da parceria com base nas informações contidas no relatório técnico de monitoramento e avaliação.
PARÁGRAFO QUARTO
O Gestor da Parceria encaminhará relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria homologado ao dirigente máximo do órgão CONCEDENTE e à OSC e providenciará a sua publicação no sitio eletrônico oficial ou na plataforma eletrônica, quando disponível.
CLÁUSULA NONA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas constitui-se no procedimento de análise e avaliação da execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases: apresentação das contas, de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil; análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civil ocorrerá de forma:
a) Parcial, após 50% da execução do objeto contratado;
b) Anual, até o último dia do mês de fevereiro do exercício subsequente;
c) Final, até 100% (cem por cento) da execução do objeto contratado, 90 dias após o término da vigência deste instrumento de parceria, podendo este prazo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado pela OSC e aprovado pela administração pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a apresentação pela OSC do relatório de execução do objeto e do relatório de execução financeira, na forma prevista no art. 18 do Decreto Estadual nº 17.091/2016.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O custo dos recursos alocados parcialmente na realização do objeto da parceria será determinado mediante rateio, cuja memória de cálculo deverá ser detalhada nos Relatórios de Prestação de Contas, contendo os critérios de rateio, o valor do custo total do recurso e de todas as frações rateadas, com
especificação das respectivas fontes provedoras (nome, CNPJ e o número do instrumento de parceria/contrato).
PARÁGRAFO QUARTO
A apresentação dos documentos indicados no parágrafo segundo desta cláusula não obsta que a administração pública solicite outros documentos necessários à avaliação e ao monitoramento da execução da parceria, conforme as especificidades de seu objeto.
PARÁGRAFO QUINTO
Na hipótese de celebração de termo de atuação em rede, cabe a OSC Celebrante apresentar a prestação de contas inclusive no que se refere às ações executadas pelas Organizações da Sociedade Civil executantes e não celebrantes.
PARÁGRAFO SEXTO
1ª opção - para parcerias com valor global igual ou inferior a R$250 mil:
O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria, devendo considerar em sua análise os documentos previstos no Plano de Trabalho, o relatório de execução do objeto e, em caso de descumprimento de metas e resultados ou indícios de irregularidade na aplicação dos recursos, o relatório de execução financeira.
OU
2ª opção - para parcerias com valor global superior a R$250 mil:
O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria, devendo considerar em sua análise os documentos previstos no Plano de Trabalho, assim como o relatório de execução do objeto e o relatório de execução financeira.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.
PARÁGRAFO OITAVO
O Gestor da Parceria considerará ainda nas análises de prestações de contas o conteúdo dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, quando houver.
PARÁGRAFO XXXX
O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise da prestação de contas, parte integrante do relatório técnico de monitoramento e avaliação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua apresentação, prorrogável por igual período desde que devidamente justificado, avaliando-a como:
a) regular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
b) regular com ressalva, quando evidenciar impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
c) irregular, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: omissão no dever de prestar contas; descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO
O CONCEDENTE aprovará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a prestação de contas desde que cumpridos o objeto e as metas da parceria, ressalvando a aprovação quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Nas hipóteses de prestação de contas avaliada como irregular ou de omissão de prestação de contas, o Gestor da Parceria notificará a OSC, podendo esta:
a) sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período; ou
b) apresentar recurso, com efeito não suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação, ao Gestor da Parceria, o qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhará o recurso ao administrador públicodo órgão ou entidade, para decisão final no prazo de 15 (quinze) dias.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
O saneamento da irregularidade será realizado por meio do ressarcimento ao erário dos recursos financeiros relacionados com a irregularidade, podendo a OSC solicitar ao CONCEDENTE autorização para que o ressarcimento seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no instrumento de parceria e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
Persistindo a irregularidade após o decurso do prazo para o seu saneamento, o CONCEDENTE rejeitará a prestação de contas, instaurará o processo de tomada de contas especial e aplicará a sanção prevista no inciso II, art.73 da Lei nº 13.019/2014, cabendo ainda:
I. vedar a transferência de novos recursos;
II. registrar a rejeição e suas causas em sítio oficial na internet, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO
A análise das prestações de contas não compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
I. quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II. quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração;
III. quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO
A prestação de contas e todos os atos que dela decorram serão disponibilizados em sítio oficial na internet.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO
A administração pública apreciará a prestação final de contas no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável, justificadamente, por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA – RECURSOS HUMANOS
Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As despesas com remuneração de equipe previstas no plano de trabalho são proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria, assim como compatíveis com o valor de mercado e observam os acordos e convenções coletivas de trabalho e, em seu valor bruto e individual, o teto da remuneração do Poder Executivo Estadual.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nos casos em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a OSC deverá demonstrar na prestação de contas a memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O pagamento das verbas rescisórias, ainda que após o término da execução da parceria, será proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUARTO
A contratação de pessoal para execução da parceria será precedida de processo seletivo, observadas a publicidade e a impessoalidade.
PARÁGRAFO QUINTO
O pagamento de remuneração de pessoal contratado pela OSC com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.
PARÁGRAFO SEXTO
Fica vedada à administração pública a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela OSC ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
A rescisão do Termo de Colaboração poderá ser efetivada:
I. por ato unilateral da administração pública, na hipótese de:
a) não haver saneamento pela OSC de irregularidades na execução da parceria, após transcurso do prazo previsto para a regularização;
b) o Estado apresentar razões de interesse público para a rescisão, de alta relevância e amplo conhecimento.
II. por ato unilateral da OSC, na hipótese de:
a) atrasos dos repasses devidos pela administração pública, superiores a 90 (noventa) dias da data fixada para o repasse, cabendo à OSC notificar a administração, sem prejuízo da obrigatoriedade do Estado da Bahia arcar com as despesas incorridas pela OSC para execução do objeto da parceria;
b) comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do termo do colaboração, que inviabilize o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho, sem que tenha havido a repactuação da avença.
III. por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A intenção da rescisão deverá ser formalizada no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes da concretização do ato rescisório.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na hipótese de rescisão prevista no item a) do inciso I, a autoridade competente da administração pública determinará a imediata instauração de tomada de contas especial e aplicará a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº. 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ENCERRAMENTO DA PARCERIA
Ao final da sua vigência ou quando da sua rescisão, o Termo de Colaboração será considerado extinto devendo a administração e a OSC prosseguir com as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações de encerramento elencadas no parágrafo primeiro desta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Quando do encerramento deste Termo de Colaboração, independente dos motivos que o ocasionaram, deverá a:
I. OSC:
a. apresentar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias no máximo 90 (noventa) dias de acordo com art. 69 caput e §1º da Leinº13.019/2014], a Prestação de Contas Final do período de vigência do Termo de Colaboração;
b. devolver à administração pública os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras no prazo improrrogável de 30 (trinta)dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial;
c. disponibilizar à administração pública todos os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido pelos Termos de Permissão de Uso, bem como aqueles adquiridos em virtude do Termo de Colaboração.
II. O CONCEDENTE:
a) revogar a permissão de uso dos bens públicos;
b) inventariar os bens sob responsabilidade da OSC para execução do objeto contratado, inclusive incorporando ao patrimônio público aqueles adquiridos em virtude do Termo de Colaboração.
c) apreciar a prestação de contas final apresentada pela OSC no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias contado da data do seu recebimento ou do cumprimento de diligencia por ela determinada, podendo o prazo ser prorrogado justificadamente por igual período.
PARAGRAFO SEGUNDO
As partes deverão assinar Termo de Encerramento do Termo de Colaboração que deverá conter a data efetiva de encerramento das atividades, declaração de devolução dos bens permitidos pela administração pública e de cumprimento dos compromissos assumidos pela OSC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES.
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº. 13.019/2014 e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois anos);
c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item b.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As sanções estabelecidas nos itens b e c são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
I. A administração pública poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua
descontinuidade
II. Em qualquer hipótese é assegurado à OSC amplo direito de defesa, nos termos da Constituição Federal, sem que decorra direito a indenização.
III. Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei nº 13.019/2014 que não foram mencionados neste instrumento.
IV. Este termo poderá ser denunciado a qualquer tempo.
V. Fica eleito o Foro do Município de Salvador do Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública.
VI. E, por estarem assim plenamente de acordo, firmam o presente Termo de Colaboração em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE – SETRE
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA PRODUÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – AAPDS
ANEXO ÚNICO PLANO DE TRABALHO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº020/2024
Edital de Chamamento Público nº.07/2023
Seleção de Organizações da
Sociedade Civil - OSC
´s interessadas em
celebrar Termo de Colaboração cujo objeto é a
execução das ações de Qualificação Social e Profissional, vinculadas ao Projeto Qualifica Bahia.
A. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Dados da OSC
Nome da OSC: Associação de Assistência Produção e ao Desenvolvimento Sustentável - AAPDS
CNPJ:23.0405070001-74
DatadeCriação:22/07/2015
Endereço: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx
Telefone:(00) 0000 0000
Endereço eletrônico(e-mail): xxxxx.xxxx0000@xxxxx.xxx Dados do Representante Legal
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Endereço: Xxx Xxxx, 000, Xx. 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx– XX, XXX: 00.000-000Xxxxxxxx eletrônico(e-mail): xxxxxxx00000@xxxxx.xxx
RG/Órgão expedidor/UF: 0254238602 SSP/BA
CPF:000.000.000.00 FONE: (00) 000000000
Constitui-se objeto da parceria a execução das ações de Qualificação Social e Profissional, vinculado ao Projeto Qualifica Bahia, promovendo a qualificação social e profissional de 700 trabalhadores, em 35 turmas de 20 alunos(as) cada, nos municípios de Itabuna (16 turmas), Itacaré (1 turma), Itajú do colônia (2 turmas), Itajuípe (1 turma) ,Itapé (1 Turma), Itapitanga (1 turma), Jussari (1 turma), Marau (5 turmas), Mascote (1 turma), Pau Brasil (1 turma), Santa Luzia (1 turma),São José da Vitória (1 turma), Ubaitaba (1 turma), Una (1 turma) e Uruçuca (1 turma), em alinhamento com as demandas do setor produtivo apuradas por meio de mapeamento dos principais setores econômicos, ocupações e números de admissões e demissões.
Objetiva-se por meio da parceria, a realização de cursos de qualificação social e profissional, para trabalhadores desempregados, sob risco de desemprego ou que buscam atualização profissional, visando inserção e/ou reinserção no mundo do trabalho, num total de 35 (trinta e cinco) turmas, com20(vinte) alunos cada, totalizando700 (setecentos) alunos beneficiários, distribuídos em 15(quinze) municípios do Territórios de Identidade do Litoral Sul da Bahia, durante o período de 12(doze)meses. No Lote 08
Lote a ser executado Associação de Assistência Produção e ao Desenvolvimento Sustentável
Lote Nº de | Nº de Projetos selecionados | Valor de Cada turma | Exercício 2024 1ª parcela | Exercício 2024 2ª parcela | Valor Total Do Projeto |
Lote 8 Litoral Sul | 1 projeto para | R$ 26.400,00 | R$ 462.000,00 | R$ 462.000,00 | R$ 924.000,00 |
realização de | |||||
35 turmas |
Objetivos Específicos
· Ofertar capacitações gratuitas em diversas áreas profissionais a jovens e trabalhadores desempregados, sob risco de desemprego ou buscando atualização profissional, internos e egressos do sistema prisional e de medidas socioeducativas, pessoas com deficiências e idosos;
· Promoção a participação nos cursos de pessoas no Território de Identidade do Litoral Sul da Bahia;
· Promoçãoeestimularaconclusãodoscursos,garantido,inclusive,acertificaçãodosconcluintes;
· Promoção a atualização de trabalhadores que atuam no mundo do trabalho (formal ou informal),de forma individual ou coletiva;
· Promoção a geração de renda, por meio da capacitação social e profissional para o mercado formal e informal.
Dessa forma, o presente projeto está de acordo com PPA 2024 -2027 da SETRE no Programa de Inclusão Socio produtiva e Mundo do Trabalho, onde se tem como compromisso a promoção da intermediação de mão–de-obra e a qualificação profissional de trabalhadoras(es),jovens, profissionais autônomos e micro e pequeno empreendedores, meta de oferecer oportunidade dequalificaçãoàpessoasemsituaçãodevulnerabilidadesocial,comainiciativadepromoveraqualificação profissional de trabalhadores em situação de vulnerabilidade social e em situação de desemprego.
Os trabalhadores são classificados como População Economicamente Ativa (PEA), e se distribuem por esses setores trabalhistas, e classificam a economia de um país a partir do setor que possui o maior número de trabalhadores. Por exemplo, os países mais desenvolvidos economicamente tem uma tendência a possuírem a maior parte de sua população economicamente ativa no setor terciário, já os países com baixo desenvolvimento econômico (subdesenvolvidos) possuem a maior parte de sua população economicamente ativa no setor primário, os países em desenvolvimento econômico (países emergentes) possuem a maior parcela de sua população economicamente ativa no setor secundário, ou seja, há uma transição dos setores em relação a economia do país.
No mercado de trabalho existem duas classificações de trabalho: o trabalho formal, onde há registro na carteira de trabalho, contribuições à previdência social, legalidades trabalhistas e o trabalho informal, que não há registro, não há pagamento da contribuição previdência, e tem crescido muito nos últimos tempos. O crescimento do trabalho informal tem prejudicado a previdência pública, pois não há entrada das contribuições para que haja o pagamento das aposentadorias. Um dos principais fatores que levam ao aumento significativo do trabalho informal são as crises econômicas, que implicam muitas vezes no trabalho autônomo da população.
Os trabalhadores freelancer estão transformando a empregabilidade e o modelo de trabalho no Brasil. Empresas e universidades já estão cientes de que o
ambiente de negócios está passando por mudanças que afetam principalmente o perfil dos colaboradores e a natureza do trabalho, bem como a relação com as organizações.
Além disso, aspectos demográficos e tecnológicos, a escassez de mão de obra especializada e a intensidade da urbanização colocam novos desafios ao desenvolvimento das empresas — com consequências para as organizações, os indivíduos e a sociedade.
Em pesquisa realizada por Fundação Xxxxxxx Xxxxxx/Escola de Administração de Empresas de São Paulo e a PwC Brasil avaliou as capacidades e perspectivas dos trabalhadores brasileiros, bem como as táticas das organizações para lidar com as constantes alterações do mercado de trabalho.
Como conclusão, verificaram que o perfil dos profissionais está passando por mudanças e vem afetando as empresas. Destacam-se como as principais dificuldades das companhias com relação à empregabilidade no Brasil:
• dificuldade em manter colaboradores especializados;
• necessidade de se adaptar às novas tecnologias de comunicação;
• urgência em estabelecer formas de enfrentar transformações demográficas.
A insuficiência de profissionais capacitados torna-se um dos principais fatores que comprometem a empregabilidade no Brasil, sendo uma das maiores preocupações das empresas. Essa deficiência ocorrer por conta de mudanças na sociedade e ao tempo que os profissionais gastam para se adaptarem a essas novas demandas.
Os profissionais do século XXI precisam ter diversas capacidades intelectuais e múltiplas habilidades. Como o mercado consumidor passou por grandes mudanças nos últimos anos, hoje se espera que os trabalhadores tenham inteligência emocional e saibam interagir com os clientes.
Nesse contexto, os resultados da pesquisa mostram que os profissionais são os principais responsáveis por manter sua empregabilidade e têm mais oportunidade de usar sua criatividade no trabalho.
Outro ponto abordado no estudo é a expectativa em relação ao futuro. Quase todos os profissionais entrevistados esperam salários mais competitivos nos próximos anos. Eles também valorizam o equilíbrio entre trabalho e família, buscam a realização pessoal, as boas relações com colegas e um bom ambiente corporativo.
De acordo com a pesquisa, realizada pela FGV/EAESP e a PwC 58% das empresas buscam estratégias de retenção dos colaboradores, principalmente promovendo a capacitação e melhorando os salários. Porém, excluídos esses benefícios, as estratégias ainda são bastante tímidas.
O apoio a flexibilidade de horários (26%), a promoção do convívio de diferentes gerações no ambiente de trabalho (25%) e o cuidado com a saúde dos colaboradores (25%), tudo isso tem um resultado bastante aquém em relação aos investimentos em remuneração (58%) e qualificação profissional (53%).
Todos esses dados mostram que, com relação à empregabilidade no Brasil, as companhias reconhecem as tendências para o futuro, mas ainda apresentam dificuldades em definir prioridades para promover o engajamento de profissionais qualificados.
A situação econômica do país tem se mostrado bastante instável e isso afeta diretamente as ofertas de emprego. O mercado de trabalho na Bahia, que é um dos estados mais importantes da federação, está aquecido e foi o que mais gerou vagas em toda a região Nordeste.
A oferta de trabalho na Bahia segundo pesquisa da FGV/EAESP e a PwC apresentou um importante crescimento no primeiro semestre de 2019. Foram 28 mil novos postos criados, o que possibilitou ao estado ser o 6º maior gerador de oportunidades do país, e o 1º do Nordeste.
Apesar de ter apresentado queda nos três primeiros trimestres do ano, a taxa de desemprego ainda é bastante alta no estado. Desde o agravamento da crise econômica em 2019, as principais dificuldades dos profissionais desocupados têm sido a qualificação, que aumenta a disputa pelas vagas com menos exigências.
Em um cenário que sofre constantes mudanças normalmente, seja pela necessária modernização ou em razão da crise ocasionada por uma pandemia, como é o caso atual, o novo profissional deve encontrar caminhos alternativos para se inserir e se manter competitivo neste novo mercado de trabalho, através do desenvolvimento de suas habilidades pessoais às necessidades do mercado.
Diante dessa realidade se fazem necessárias ações voltadas para geração de trabalho e renda como forma de melhor aproveitamento das potencialidades do mercado local, elevando o nível de renda da população e, consequentemente, possibilitando a sustentabilidade, econômica e social deste perfil populacional.
Para tanto, esse Projeto vem a oferecer cursos que serão executadas no Território Litoral Sul com duração de 12 meses que ao final as Instituições envolvidas possam dar continuidade as ações do mesmo. Tem-se a expectativa que as atividades de Capacitação, tenham apoio de parcerias como órgãos institucionais de controle, Sindicatos e Entidades de Ensino.
E. DESCRIÇÃO DASAÇÕESEDASMETAS
E.1 AÇÕES
As ações necessárias para o alcance do objetivo da parceria são:
Ação1.Divulgação, Inscrição e Matrícula do Público Beneficiário
AAAPDSrealizaráadivulgaçãoeinscriçãodosbeneficiários,alémdesolicitartodaadocumentaçãoparaa efetivação da matrícula do público que atenda ao perfil do projeto.
Será responsabilidade da OSC formar cadastro reserva para eventuais substituições, obedecendo o mínimo de75%da frequência para a certificação.
Será obrigatória a destinação de 10% (dez por cento), das vagas do total de turmas do termo celebrado, para atendimento a pessoas com deficiências, desde que elas não lhes sejam impeditivas ao exercício da atividade laboral correspondente ao curso pretendido, e, cumulativamente, para atendimento a idosos;
AAAPDS se responsabilizará pela aplicação do questionário de pesquisa socioeconômico dos beneficiários matriculados e apresentará planilha com as informações catalogadas.
Os cursos/turmasserãodivulgadosemcadamunicípiopormeiodasredessociais,sites,blogs,e-mail, whatsapp e se necessário, carro de som, bem como nas entidades/organizações parceiras, com informações sobre os cursos ofertados, quantitativo de vagas, público beneficiário, documentação necessária, local e prazo para inscrições, local de realização dos cursos.
Serão consideradas as inscrições de pessoas que atendam ao perfil do projeto.
É facultada a AAPDS, para efeito de comprovação da execução das metas, a taxa de 10% (dez porc ento) das vagas não preenchidas nos cursos, conforme
quadro de Indicadores e Metas.
Ação2.RealizaçãodeQualificação
A AAPDS irá promover qualificação social e profissional no Território de Identidade Litoral Sul em 15 municípios - Itabuna (16 turmas), Itacaré (01 Turma); Itajú do Colônia (02 turmas); Itajuípe (01 turma); Itapé (01turma); Itapitanga (01 turma); Jussarí (01 turma); Maraú (05 turmas); Mascote (01 turma); Pau Brasil (01turma); Santa Luzia (01 turma); São José Da Vitória (01 turma); Ubaitaba (01 turma); Una (01 Turma); Uruçuca (01 turma).
AAAPDS irá promover qualificação social e profissional conforme detalhamento contido no ANEXO I DistribuiçãoentreTerritórios,Municípios,Cursos,CargaHoráriaeLotes,observandoopúblicobeneficiário.
Serão consideradas as inscrições de pessoas que tendam ao perfil do projeto. É facultada a AAPDS, para efeito de comprovação da execução das metas, a taxa de 10% (dez por cento) das vagas não preenchidas nos cursos, conforme quadro de Indicadores e Metas.
CritériodeAceitação:
Ação 2 – Critério de aceitação
A carga horária será 5 horas, com aulas de segunda a sábado, em turnos variados (matutino, vespertino e noturno) e a frequência mínima para efeito de certificação de 75% (setenta e cinco por cento)de Presença. Sendo que as aulas noturnas serão até no máximo as 21 horas. E não haverá aulas noturnas aos sábados.
No caso de qualquer mudança no turno, dia ou carga horária, será previamente solicitado pela AAPDS, através de ofício e autorizado da coordenação para tal mudança.
Todos os cursos que necessitarem de EPI’s e insumos serão fornecidos pela AAPDS através de parcerias.
A carga horária dos cursos observará os seguintes parâmetros:
· hora/aula de 60 (sessenta) minutos;
· Carga horária total de 40 horas / aula conteúdos básicos – qualificação social
80 horas da carga horária total de QP – qualificação profissional, sendo que no mínimo será de 30% voltada para prática profissional. Será disponibilizado auxílio transporte, no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia, pagos em conta do aluno (via pix).
Será concedido ao educando kit aluno didático contendo: uma pasta, lápis, caneta, borracha, e bloco de anotações, além de 02 (duas) camisas com marcas do projeto, EPI’s para os cursos que demandem esses equipamentos e será disponibilizado o lanche.
Ação3.Monitoramento e Acompanhamento
AAAPDS emitirá relatório de monitoramento e acompanhamento de forma trimestral, contendo dados e informações que demonstrem a execução física das turmas por meio de registos audiovisuais (fotografias, vídeos e apresentações infográficas).
Critério de Aceitação:
Relatório de monitoramento e acompanhamento trimestral entregue, contendo registos que demonstre a execução física das turmas.
Ação4.Realização de Pesquisa de Satisfação
A AAPDS aplicará ao final da execução dos cursos pesquisa de satisfação a todos os educandos concluintes, além de apresentar a SETRE relatório com a descrição das técnicas e instrumentos de pesquisa aplicados, tamanho da amostra, caracterização dos respondentes da pesquisa, resultados encontrados demonstrados por meio de quadros, tabelas ou gráficos, inclusive com comentários explicativos.
Critério de Aceitação:
Relatório com a descrição das técnicas e instrumentos de pesquisa aplicados, tamanho da amostra, caracterizaçãodosrespondentesdapesquisa,resultadosencontradosdemonstradospormeiodequadros,tabelasou gráficos, inclusive com comentários explicativos.
Ação5.Prestação de Contas
AAAPDS apresentará a prestação de contas, com todos os documentos comprobatórios, ao final de cada etapa de execução de turmas.
Critério de Aceitação:
A prestação de contas será entregue conforme modelos de documentos disponibilizados pela contratante e/ou estabelecidos pela Lei13.019–Xxxxx Xxxxxxxxxxx das OSCs. A AAPDS apresenta a prestação de contas com todos os documentos comprobatórios ao final de cada parcela desembolsada, e prestação de contas final ao concluir a execução do projeto.
Ao final da execução da carga horária proposta no curso a AAPDS realizará a certificação de todos os educandos que atenderem a frequência mínima de 75%.
Na prestação de contas final a Ação 6 deve ocorrer anteriormente a Ação 5 – Prestação de Contas
Critério de Aceitação:
Certificados emitidos e entregues aos educandos que atenderam a frequência mínima de75%
E2. INDICADORES, METAS E PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Os indicadores, metas e parâmetros de avaliação de desempenho da parceria estão definidos no quadro abaixo
F. FORMA DA EXECUSÃO DAS AÇÕES E DE CUMPRIMENTO DE METAS
Durante a vigência desta parceria, a AAAPDS realizará 20 modalidades de cursos distribuídos em 35 (trinta e cinco) turmas, com 20 (vinte)alunos/educandos cada,totalizando700(setecentos) beneficiários diretamente atendidos. Os cursos terão carga horária de 120h, sendo de caráter formativo, presencial, com aulas teóricas e práticas, tendo seus conteúdos básicos e específicos conforme a ocupação, com funcionamento, conforme descrito nos critérios de aceitação da ação 2.
Os cursos/turmas serão divulgados em cada município por meio das redes sociais, sites, blogs, e-mail, whatsapp e se necessário, carro de som, bem como nas entidades/organizações parceiras, com informações sobre os cursos ofertados, quantitativo de vagas, público beneficiário, documentação necessária, local e prazo para inscrições, local de realização dos cursos.
Para aqueles municípios que possuírem unidades do Sine Bahia, as inscrições serão realizadas pela AAAPDS nessas unidades. Para os municípios que não contam com as unidades do serviço de intermediação de mão de obra, serão contatos parceiros como associações, sindicatos e outras instituições de apoio a trabalhadores;
Serão selecionados aqueles que atenderem ao perfil descrito no Plano de Ação e Serviços - PAS, obedecendo as orientações disponíveis na Resolução Nº 783/2017 e suas alterações, e na Norma de Execução Nº113/2019, priorizando:
- Beneficiários do seguro-desemprego;
- Trabalhadores desempregados cadastrados no banco de dados da Rede Sine Bahia;
- Trabalhadoresempregadosedesempregadosafetadosporprocessodemodernizaçãotecnológica,choques comerciais e/ou outras formas de reestruturação econômica produtiva;
- Beneficiários de política de inclusão social e de políticas de integração e desenvolvimento regional e local;
- Internos e egressos do sistema prisional e de medidas socio educativas;
- Trabalhadores resgatados de regime de trabalho forçado ou reduzido à condição análoga à de escravo;
- Familiares de egressos do trabalho infantil;
- Trabalhadores de setores considerados estratégicos da economia, na perspectiva do desenvolvimento sustentável e da geração de trabalho, emprego e renda;
- Trabalhadorescooperativados,emcondiçãoassociativaouautogestionada,eempreendedoresindividuais;
- Trabalhadores rurais;
- Pescadores artesanais;
- Aprendizes;
- Estagiários;
- Pessoas com deficiência e idosos……
Após preenchimento das turmas, a AAPDS encaminhará para SETRE a relação dos inscritos;
A AAPDS entrará em contato com os inscritos para solicitar a documentação necessária para efetuação das matrículas; AAAPDSrealizaráamatrículadosinscritos queencaminharem todaadocumentação;
Será de responsabilidade da AAPDS o acompanhamento das inscrições dos educandos assim como arealizaçãode pesquisade satisfação;
Seráde responsabilidade daAAPDS o preenchimentointegral do formulário socioeconômico decadaeducandodisponibilizadonaplataformaSuiteCRM,noendereçohttp://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/,xxxx términodaexecução decadaturma.
Os locais para realização dos cursos/aulas serão dotados de salas de aulas amplas, equipadas com assentos individuais e equipamentos didáticos; banheiros/sanitários; acessibilidade para portadores de necessidades especiais.
O material didático a ser utilizado nos cursos/aulas será elaborado e impresso a partir de materiais produzidos pelaAAPDS,pormeiodesuaequipetécnica,paraatenderasespecificidadesdecada curso, conforme ementa, podendo utilizar, se necessário, materiais já produzidos por outras instituições parceiras. Cada educando/aluno receberá mochila, apostilas, cadernos, canetas, lápis, borracha, apontador, régua e fardamento (duas camisas para cada aluno), também será disponibilizado EPI’s para os cursos que demandem esses equipamentos e e certificado de conclusão do curso, conforme Resolução Nº 783/2017 e Norma de Execução Nº113/2019. Sendo que, os EPI”s e insumos para aulas práticas, serão fornecidos pela instituição através de parcerias
Auxílio Transporte
Para propiciar e facilitar a participação dos educandos/alunos nos cursos, será fornecido auxílio transporte no valor de duas passagens de transporte coletivo por dia de aula para cada aluno. O auxílio transporte será repassado de forma semanal, quinzenal ou mensal, conforme a programação de aulas de cada curso, e acordo estabelecido com os educandos/alunos.
Conforme detalhamento contido no Anexo I – Distribuição entre Territórios, Municípios, Cursos, Carga Horária e Lotes, e no Anexo II - Relação de Cadeias Produtivas, Cursos e Ementas, do Termo deReferência,a distribuição dos cursosparao território está na tabela abaixo:
1. Distribuição do sCursos/Turmas para o Território Litoral Sul da Bahia
Território | Município | Cursos | Nº deTurmas | Beneficiários /Turma | CargaHorária /Turma | ||
Itabuna | CozinheiroAuxiliar | 1 | 20 | 120h | |||
Itabuna | Cuidador(a)DeIdososE | 1 | 20 | 120h | |||
Coach | |||||||
Itabuna | DocesECompotas | 1 | 20 | 120h | |||
EletricistaDeInstalaçõesE | |||||||
Itabuna | ManutençõesPrediaisComNr10 | 1 | 20 | 120h | |||
Itabuna | Encanador(a) | 1 | 20 | 120h | |||
Itabuna | Introdução à Fotografia | 1 | 20 | 120h | |||
Garçom/Garçonete/ | |||||||
Itabuna | Garçonete | (Com | Noções | 1 | 20 | 120h | |
DeInformáticaELínguas- | |||||||
InglêsOuEspanhol) | |||||||
Itabuna | IntérpreteDeLibras | 1 | 20 | 120h | |||
Itabuna | MarketingDigital&E- | 1 | 20 | 120h | |||
Litoral | Comerce | ||||||
sul | Itabuna | OperadorDeProdução | 1 | 20 | 120h | ||
da Bahia | |||||||
Operador De Telemarketing(ComNoçõesDeInformáticaE | |||||||
Itabuna | Línguas - Inglês OuEspanhol) | 1 | 20 | 120h | |||
Itabuna | PedreiroPolivalente | 1 | 20 | 120h | |||
Itabuna | Pintor(a)DeObrasE | 1 | 20 | 120h | |||
Ambientes | |||||||
Itabuna | Promotor(a)DeVendas | 1 | 20 | 120h | |||
Itabuna | Piscicultura | 1 | 20 | 120h | |||
Itabuna | RepositorDeMercadorias | 1 | 20 | 120h | |||
Garçom/Garçonete/ | |||||||
Itacaré | Garçonete | (Com | Noções | 1 | 20 | 120h | |
DeInformáticaELínguas- | |||||||
InglêsOuEspanhol) | |||||||
ItajúdoColônia | Auxiliar Administrativo (ComNoções de Informática eLínguas-InglêsouEspanhol) | 1 | 20 | 120h | |
ItajúdoColônia | Piscicultura | 1 | 20 | 120h | |
Itajuípe | CorteECostura | 1 | 20 | 120h | |
Itapé | DocesECompotas | 1 | 20 | 120h | |
Itapitanga | Cuidador(a)DeIdososE Coach | 1 | 20 | 120h | |
Xxxxxxx | Xxxxxxxxxxxx(a)E Maquiador(a) | 1 | 20 | 120h | |
Maraú | AgenteDeHigienizaçãoDe Ambientes | 1 | 20 | 120h | |
Maraú | CozinheiroAuxiliar | 1 | 20 | 120h | |
Maraú | Eletricista De Instalações EManutençõesPrediaisCom Nr10 | 1 | 20 | 120h | |
Maraú | PadeiroeConfeiteiro(a) | 1 | 20 | 120h | |
Maraú | PedreiroPolivalente | 1 | 20 | 120h | |
Mascote | DocesESalgados | 1 | 20 | 120h | |
PauBrasil | FabricaçãoDeLaticíniosE Afins | 1 | 20 | 120h | |
SantaLuzia | Pecuarista | 1 | 20 | 120h | |
SãoJoséDaVitória | PadeiroeConfeiteiro(a) | 1 | 20 | 120h | |
Ubaitaba | ArteCulinária | 1 | 20 | 120h | |
Una | Auxiliar Administrativo (ComNoções De Informática ELínguas-InglêsOuEspanhol) | 1 | 20 | 120h | |
Uruçuca | PedreiroPolivalente | 1 | 20 | 120h | |
Totalde35Turmase700 Alunos/Beneficiários.
RELAÇÃO DE CADEIAS PRODUTIVAS, CURSOS E EMENTAS
1. QUALIFICAÇÃO SOCIAL
“Art.10. Os cursos de Iniciação Profissional e ou de Aperfeiçoamento Profissional ministrados no âmbito dos projetos de Qualificação Social e Profissional deverão contemplar carga- horária mínima de 40horas para conteúdos básicos compreendendo, os seguintes temas:
I -Comunicaçãooraleescrita,leituraecompreensãodetextos; II -Raciocíniológico-matemático;
III -Saúde e segurançano trabalho;
IV -Direitoshumanos,sociaise trabalhistas; V -Relaçõesinterpessoaisnotrabalho;
VI -Orientação profissional;
VII -Responsabilidadesocioambiental;e VIII -Letramento digital.
ANEXO
Ementa do Curso | Conteúdos | |
Análise de diversos tipos de textos e sua intencionalidade; construção do conhecimento acerca da língua formal, enfatizandoaconcordânciaeousodepronomes. | Comunicaçãooraleescrita,leiturae compreensão de texto | |
Qualificação Social (Conteúdos Básicos) | Construção da ideia de números e aplicação de operações matemáticas;compreensãodosconceitoserepresentaçãode fração; operações com fração; aplicação dos conceitos e cálculosdejuroseporcentagem;análiseeaplicaçãodas unidades de medidas. | Raciocíniológico-matemático |
Apresentação de técnicas de segurança a serem adotadas no ambientedetrabalhoesuasNormasRegulamentadoras-NR, relativasàsegurança emedicinado trabalho. | Saúdeesegurançano trabalho | |
Análisederelaçõesemudançassociais;discussãosobretipos de violência e suas causas; reflexão sobre ética e diversidade cultural, étnica e religiosa. Reflexão sobre identidade, realização pessoal e relações interpessoais. Papel social e político do cidadão. Direitos humanos e sociais. Aprofundamento de conceitos sobre gênero; perspectivas do mundo do trabalho em relação ao gênero. Análise da forma de intervenção do poder público na redução da disparidade relacionadaagêneroeraça.ÉticaeResponsabilidadeSocialnas empresas. Valores e Cultura Organizacional. Responsabilidade Empresarialnarelaçãocomomeioambienteesustentabilidade. Relações Trabalhistas. Empregados e Empregadores -direitose deveres.Estabelecimentoderelaçõesentresaúdeetrabalho. | Direitoshumanos,sociaise trabalhistas | |
Percepção, empatia e comunicação; marketing pessoal; abordagensdagestãodepessoas;inteligênciaemocional;ética nas relações interpessoais; como lidar com conflitos no ambientedetrabalho. | Relaçõesinterpessoaisnotrabalho | |
profissional. | Orientaçãoprofissional | |
Análise de ações humanas ambientalmente sustentáveis. Reflexão sobrea influência eopapel damídia. Discussãosobre anecessidade deconsumoeoexercíciodacidadania. Discussão sobreahigieneeapresentaçãopessoal. | Responsabilidadesocioambiental | |
Trabalho com computadores - O que é um computador? Partes do computador; Tipos de computadores pessoais; O que é um sistema operacional?; Navegar no seu sistema operacional; Trabalhe com arquivos e pastas; Compreender o clique certo; Trabalho com janelas; Personalize sua área de trabalho; Use Cortana com Windows 10; Use recursos de acessibilidade no Windows10;Oqueéumaplicativo;Escolhaoaplicativocerto; Trabalhando com aplicativos no Windows 10; Conectar um dispositivo de armazenamento portátil no Windows 10; Conectar um dispositivo Bluetooth no Windows 10.Acesse informações online - O que é a internet?; Conecte-se à internet; Conecte-se ao wi-fi; Rede mundial de computadores; Dicas de compras online; Navegue pela web; Pesquisar na internet; Mecanismo de busca; Avaliar mídia; Avaliar informações | Letramentodigital(Programa Caminho Digital - Escola do Trabalhador 4.0) |
2. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
CADEIA PRODUTIVA ALIMENTOS CURSO: ARTE CULINÁRIA
Qualificar o educando para trabalhar no setor destinado à culinária geral, conhecer o processo histórico da Arte Culinária até a atualidade - especificidades no contexto mundial, nacional, regional, estadual e territorial/local. O fenômeno alimentar – implicações biológicas, afetivas, sociais e culturais. Influências da arte, da tecnologia e da ciência na qualidade da alimentação. Estudo da ampliação e diversificação com a produção de alimentos em geral. Capacita os profissionais para realizarem o pré-preparo e o preparo de alimentos gerais, entradas, acompanhamentos, guarnições, temperos secos, molhos e sobremesas, de acordo com as técnicas básicas de cozinha e manipulação higiênica dos alimentos em conformidade com as normas de qualidade, segurança dos alimentos, saúde, higiene, segurança de trabalho e meio ambiente. Estudos fundamentais da história da alimentação na formação das sociedades.
CURSO: COZINHEIRO AUXILIAR
Capacitar o educando para desenvolver habilidades que possibilitem a correta manipulação e preparo de pratos básicos, utilizando técnicas específicas de legumeria, açougue e cozinha quente. São abordados também conceitos e boas práticas de logística, higiene e manipulação de alimentos, auxiliando na operação de empreendimentos de alimentação.
CURSO: DOCES E COMPOTAS
Produção de caldas e compotas variadas. Orientação de como confeitar doces, preparar recheios, uso do açúcar para coberturas e utilização do chocolate. Confecção de compotas de frutas regionais e comerciais. Elaboração de documentos tais como requisição de materiais, registros de saída de materiais e
relatórios de produção. Estudo de normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental
CURSO:DOCESESALGADOS
Orientação de como confeccionar e confeitar doces clássicos e tradicionais, decorar, preparar recheios, salgados finos e similares. Técnicas culinárias para produção e decoração de sequilhos, bolachas e biscoitos. Detalhamento do planejamento e preparo da produção. Elaboração de documentos tais como requisição de materiais, registros de saída de materiais e relatórios de produção. Estudo de normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
CURSO: FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS E AFINS
Estudo sobre como receber e analisar o leite, interpretando cronogramas de coleta de amostras, coletando amostras para análise laboratorial, interpretando resultados das análises, definindo proporções de misturas de agentes químicos, divulgando resultados de análises para setores de produção. Controle das variáveis do processo de pasteurização (pressão, temperatura, teor de gordura e outras). Demonstração de como pasteurizar, desnatar e esterilizar o leite. Estudo das normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente
CURSO: GARÇOM /GARÇONETE (Com Noções De Informática E Línguas - Inglês Ou Espanhol)
(Com Noções de Informática e Línguas - Inglês ou Espanhol). Atendem os clientes, recepcionando-os e servindo refeições e bebidas em restaurantes, bares, clubes, cantinas, hotéis, eventos e hospitais; montam e desmontam praças, carrinhos, mesas, balcões e bares; organizam, conferem e controlam materiais de trabalho, bebidas e alimentos, listas de espera, a limpeza e higiene e a segurança do local de trabalho; preparam alimentos e bebidas, realizando também serviços de vinhos. Com Noções de Informática e Línguas (Inglês ou Espanhol) básico para conversação rápida.
CURSO: PADEIRO E CONFEITEIRO
Técnicas de preparação de massas doces e salgadas (pães, bolos, tortas, pizza e similares). Aproveitamento e divisão de massas, modelar peças manual e mecanicamente. Orientação sobre o controle do processo de fermentação e uso do forno. Demonstração de como fazer biscoitos, bolachas e temperarem do chocolate. Produção de caldas (especiais e tradicionais), cremes, doces, recheios e salgados. Forma de decoração, utilização dos bicos de confeitar e apresentação final. Técnicas culinárias para a produção e decoração dos diversos tipos de produtos, embalagem, conservação, ornamentação e arranjos. Elaboração de documentos tais como requisição de materiais, registros de saída de materiais e relatórios de produção. Estudo das normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
CURSO: AGENTE DE HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES
Demonstração de como conservar vidros e fachadas, limpar recintos e acessórios, seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente
CURSO: INTÉRPRETE DE LIBRAS
Capacitar profissionais para atuação na tradução/interpretação da Língua de Sinais Brasileira para a língua portuguesa em diversas situações práticas envolvendo o intérprete de línguas de sinais. Fundamentos histórico-culturais da Libras e suas relações com a educação dos surdos. Parâmetros e traços linguísticos da Libras. Cultura e identidades surdas. O Tradutor Intérprete da Libras/Português e o Guia-Intérprete. Alfabeto datilológico. Expressões não manuais. Uso do espaço. Vocabulário da Libras em contextos diversos. Diálogos em língua de sinais.
CADEIA PRODUTIVA COMÉRCIO E ATENDIMENTO :
CURSO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO (COM NOÇÕES DE INFORMÁTICA E LÍNGUAS – INGLÊS OU ESPANHOL)
Compreensão de serviços de apoio nas áreas de administração. Orientação sobre atendimento a fornecedores e clientes e sobre fornecimento e recepção de informações sobre produtos e serviços. Conhecimento de documentos variados e dos procedimentos necessários referentes aos mesmos. Estudo de concessão de micro crédito a microempresários, atendimento a clientes em campo e nas agências e prospecção De clientes nas comunidades. Com Noções de Informática e Línguas(Inglês ou Espanhol)básico para conversação rápida.
CURSO:REPOSITOR DE MERCADORIAS
Estudo sobre venda de mercadoria sem estabelecimentos do comércio varejista ou atacadista, auxiliando os clientes na escolha. Organização dos registros de entrada e saída de mercadorias. Orientação sobre venda de mercadorias e oferta para degustação ou distribuição de amostras das mesmas. Análise de qualidades e vantagens de aquisição. Aplicação de técnicas de exposição demercadoriasdeformaatrativa,empontosestratégicosdevendas,cometiquetasdepreço.Orientação sobre prestação de serviços aos clientes, tais como: troca de mercadorias, abastecimento de veículos e outros serviços correlatos. Carga e Descarga. Elaboração de inventário de mercadorias para reposição e de relatórios de vendas, de promoções, de demonstrações e de pesquisa de preços.
CURSO: OPERADOR DE TELEMARKETING (COM NOÇÕES DE INFORMÁTICA E LÍNGUAS – INGLÊS OU ESPANHOL)
Orientação de como atender usuários e oferecer serviços e produtos. Demonstração de serviços técnicos especializados. Apresentação e análise de pesquisas, serviços de cobrança e cadastramento de clientes, sempre via tele atendimento, seguindo roteiros e scripts planejados e controlados para captar, reter ou recuperar clientes. Com Noções de Informática e Línguas(Inglês ou Espanhol) básico para conversação rápida.
CURSO:PROMOTOR(A)DEVENDAS
Vendem mercadorias em estabelecimentos do comércio varejista ou atacadista, auxiliando os clientes na escolha. Registram entrada e saída de mercadorias. Promovem a venda de mercadorias, demonstrando seu funcionamento, oferecendo-as para degustação ou distribuindo amostras das mesmas. Informam sobre suas qualidades e vantagens de aquisição. Expõem mercadorias de forma atrativa, em pontos estratégicos de vendas, com etiquetas de preço. Prestam serviços aos clientes, tais como: troca de mercadorias; abastecimento de veículos; aplicação de injeção e outros serviçoscorrelatos.Fazeminventáriodemercadoriasparareposição.Elaboramrelatóriosdevendas,depromoções,de demonstrações e de pesquisa de preços.
CADEIA PRODUTIVA: BELEZA E ESTÉTICA E BEM – ESTAR
CURSO: CABELEIREIRO E MAQUIAGEM
Estudo sobre estética e saúde. Demonstração de técnicas de aplicação de produtos químicos para ondular, alisar ou colorir os cabelos. Demonstração de técnicas de corte de cabelo. Elaboração, composição e aplicação de maquiagens sociais e para caracterizações(maquiagem artística),utilizando técnicas e produtos cosméticos de maquiagem, considerando as tendências da moda e respeitando os limites éticos e os critérios estéticos regionais. Teoria e Técnica de maquiagem, Teoria e Técnica para penteados, Preparação de pele, Técnicas de luz e sombras. Estilo esfumado de olhos e tonalidade, Conhecimento de materiais para preparação de penteado, Projeção de penteado semi-preso e solto, coque e trançado, Adereço para penteados para noite. O mercado profissional dentro do ambiente da saúde e beleza; tendências da pele e dos cabelos. Noções de comportamento dentro do ambiente de trabalho; postura profissional e suas aplicações. A organização dentro do ambiente de trabalho.
CADEIA PRODUTIVA TÊXTIL CURSO:CORTE E COSTURA
Elaboração de projetos e modelagem de confecções de roupas sob encomenda. Confecção de peças-piloto. Preparação de peças e costura de roupas em tecidos, couros e peles. Preparação de produtos para armazenagem e expedição, incluindo atividades de passadoria, embalagem e controle de estoques. Estudo de todas as etapas da confecção de roupas sob medida, desde o desenho do modelo até sua expedição.
CADEIA PRODUTIVA TRABALHO DOMÉSTICO CURSO: CUIDADOR(A) DE IDOSOS E COACH
Técnicas para cuidador de idosos; principais doenças da terceira idade; como ser um cuidador de idosos; Como lidar com emergências; Cinesiologia e biomecânica; Aspectos psicológicos e como lidar com idosos; Educação comportamental. Profissionais para auxiliares idosos que apresentam limitações para realizar as atividades e tarefas da vida quotidiana, fazendo elo entre o idoso, a família e serviços de saúde ou da comunidade, observando possíveis alterações no estado geral e promovendo atividades de entretenimento, visando melhor qualidade de vida.
CADEIA PRODUTIVA CONSTRUÇÃO CIVIL
CURSO:ELETRICISTA DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÕES PREDIAIS COM NR10
Planejamento de serviços elétricos. Estudo de instalação de distribuição de alta e baixa tensão. Montagem e reparos em instalações elétricas e equipamentos auxiliares em residências, estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços. Instalação e reparos de equipamentos de iluminação de cenários ou palcos, conforme prescrições da NR10.
CURSO: ENCANADOR
Conhecimento das etapas da captação ao tratamento da água. Identificação dos sistemas de distribuição e abastecimento de água. Aplicação das grandezas hidráulicas para compreensão dos procedimentos adotados nas instalações. Identificação do encaminhamento das águas residuais até seu tratamento. Definição dos diâmetros mínimos das tubulações e conexões das instalações. Estudo sobre o funcionamento do sistema de drenagem pluvial. Identificação das ferramentas, instrumentos, materiais, equipamentos, ferragem e sua utilização, de acordo com as EB’s e NB’s. Elaboração de orçamento discriminando os materiais utilizados. Estudo sobre operacionalização de projetos de instalações de tubulações, definição de traçados e dimensionamento de tubulações. Especificação, quantificação e inspeção de materiais. Organização e preparo de locais para instalações, realização de pré-montagem e instalação de tubulações. Realização de testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade. Demonstração de como proteger instalações e como fazer manutenções em equipamentos e acessórios.
CURSO:PEDREIRO POLIVALENTE
Executa trabalhos de construção, reforma e manutenção de obras civis, no que se refere a alvenaria de tijolos, pedras de cantaria, blocos e concreto, contra pisos, revestimentos de pisos e paredes em geral, monta painéis de alvenaria pré-fabricados ou convencionais, de acordo com as normas e procedimentos técnicos de qualidade, segurança, higiene e saúde. Identificação das ferramentas, instrumentos, materiais, equipamentos, ferragem e sua utilização, de acordo com as EB’s e NB’s.
CURSO: PINTOR DE OBRAS E AMBIENTES
Pintam as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-a amassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta; revestem tetos, paredes e outras partes de edificações com papel e materiais plásticos e para tanto, entre outras atividades, preparam as superfícies a revestir, combinam materiais etc.
CADEIA PRODUTIVAARTE E CULTURA CURSO: INTRODUÇÃO À FOTOGRAFIA
Pesquisa sobre a história da fotografia. Estudo dos princípios básicos de luz, câmera e imagens. Definição de iluminação, enquadramento, contraste, textura e cor. Aplicação de técnicas de tratamento de imagens e de edição em arquivos digitais. Demonstração de como montar banco de imagens. Produção de fotoclips, animações fotográficas, entre outros.
CADEIA PRODUTIVA INDÚSTRIA CRIATIVA CURSO: MARKETING DIGITAL & E-COMMERCE
Princípios de marketing de serviços. Compreensão dos Serviços: o papel dos serviços na economia; a natureza dos serviços; a estratégia em serviços. A importância do conteúdo e das ações, possibilidades e estratégias frente à nova mídia; no enfoque da Internet com canal de marketing de relacionamento, marketing direto, de permissão e viral e o uso das ferramentas colaborativas para a construção de conteúdo em redes sociais, comunidades de marca e empresariais e o papel de dispositivos de integração entre pessoas, comunidades e empresas. Planejamento de ações de marketing digital - controle, produção de conteúdo e postagens. Panorama do e-commerce no Brasil; Redes Sociais: técnicas de atração e captura de consumidores, geração de conteúdo, gestão de relacionamentos e feedback, comportamento do consumidor; E-mail marketing: montagem da mailing list, desenvolvimento do
programa de e-mail marketing, ferramentas de e-mail- marketing; Divulgação e controle nos buscadores: SEO, SMO, Google Adwords (leilão, CPC - custo por clique, CPM - custo por impressão), redes de pesquisa X redes de display, remarketing, criação de grupos de anúncios, Google Analytics, KPIs; Marketplaces: conceito, modelos comerciais e análise de viabilidade; Meios de pagamento: definição do modelo, funcionalidades, fraudes mais comuns, principais players, formas de pagamento (e-commerce, APP, máquinas, frete etc.); Gestão Comercial: curva de produtos e ABC, característica de produto (giro, margem e ticket), cobertura, plano/projeção de vendas, sazonalidade, ciclo de abastecimento (plano de compras), acompanhamento de vendas, calendário comercial; Planejamento estratégico e Logística e transporte e demais assuntos correlatos.
CADEIA PRODUTIVAMETAL MECÂNICA CURSO: OPERADOR DE PRODUÇÃO
Demonstração de como preparar materiais para alimentação de linhas de produção. Organização da área de serviço. Estudo do abastecimento de linhas de produção, alimentação de máquinas e separação de materiais para reaproveitamento.
CADEIA PRODUTIVA AGRICULTURA FAMILIAR CURSO: PECUARISTA
Auxilia no planejamento, execução e acompanhamento da produção e de projetos agropecuários. Orientação sobre culturas e criação de animais. Técnicas de beneficiamento e comercialização de produtos de origem vegetal e animal. Atendimento a legislação vigente.
CURSO: PSICULTURA
Conhecimento da piscicultura, de seu papel socioeconômico no Brasil e da anatomia e fisiologia dos peixes e das principais espécies cultivadas na piscicultura brasileira. Orientação sobre como implantar e começar construções para exploração de projeto em piscicultura. Controle do ambiente aquático e monitoramento de instalações aquáticas a fim de evitar as principais doenças que acometem os peixes. Saber os métodos de reprodução dos peixes utilizados na piscicultura e os hormônios aplicados nessa fase reprodutiva. Descrição da qualidade da água destinada à produção, das fases de cultivo dos peixes, dos seus hábitos alimentares e do manejo do viveiro. Demonstração de como organizar a reprodução de animais aquáticos e cuidar de sua sanidade. Elaboração de planejamentos de criação, beneficiamento e comercialização de animais aquáticos. Estudo do manejo e alimentação de animais aquáticos. Orientação sobre como controlar ambiente aquático, monitorar e construir instalações aquáticas. Demonstração de como organizar a reprodução de animais aquáticos e cuidar de sua sanidade. Elaboração de planejamentos de criação, beneficiamento e comercialização de animais aquáticos.
G. PARAMETRO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Ação | Meta | Especificação | Indicadores | Meios de Verificação |
Ação 1. Promover a divulgação,inscrição e matrícula dopúblico beneficiário queatendamaoperfildoprojeto. | 700 matrículas realizadas. | Divulgação nos municípios do território de identidade | Materiais de divulgações; Fichas de inscrições | Serão consideradas as inscrições de pessoas que atendam ao perfil do projeto;Relatório sintéticocom pesquisa doperfilsocioeconômicodos beneficiáriosmatriculados,contendo arelação deeducandosmatriculados porturma/curso,acompanhada da cópia dos respectivos documentos, conforme perfil especificado; cadastro reserva para eventuais substituições. |
Ação 2. Promover qualificação social e profissional conforme detalhamento contido nos Anexos I e II (Distribuição entre Territórios, Municípios, Cursos, Carga Horária e Lotes / Relação de Cadeias Produtivas, Cursos e Ementas. | 35 turmas implementadas no território. 700 pessoas capacitadas | Elaboração e confecção dos materiais didáticos (módulos), Kit Didático e Camisas para 700 educandos; Aquisição de lanche; Contratação de equipe técnica; | Notas fiscais, pagamentos realizados. | Relatório contendo informações sobre o andamento das turmas, quantitativo de educandos e carga horária. Deve ser apresentado para efeito de verificação as listas de presença, mapas de frequência, listas de entrega de auxílio transporte, lanche, camisas e material didático; A carga horária máxima por dia será de 05 (cinco) horas e a frequência mínima para efeito de certificação será de 75% (setenta e cinco por cento). |
Pagamento de transporte para os educandos. | ||||
Ação 3. Monitoramento e Acompanhamento. | 04 relatórios trimestrais elaborados e entregues | Elaborar e entregar relatório trimestral | Relatório trimestral elaborado e entregue | Relatório de monitoramento e acompanhamento trimestral contendo dados e informações que demonstrem a execução física das turmas por meio de registros audiovisuais (fotografias e vídeos). |
Ação 4. RealizarPesquisadeSatisfação com beneficiários. | 700 pessoas participando da pesquisa de satisfação | Realização de pesquisa de satisfação | Relatório elaborado e aplicado | Relatóriocomadescrição das técnicas einstrumentos de pesquisaaplicados,tamanho damostra,caracterizaçãodosrespondentesda pesquisa,resultadosencontradosdemonstradospor meiodequadros,tabelas ou gráficos, inclusivecomcomentáriosexplicativos; Questionário aplicado a no mínimo 70% do público beneficiário. |
Ação 5. Prestação de Contas. | 02 prestações de contas entregues. | Entrega da Prestação de Contas | Prestação de contas | Relatório de execução, cópia dos documentos (RG ou CNH, CPF, comprovante de escolaridade e comprovante de residência), listas de presença, mapas de frequência, listas de entrega de auxílio transporte, lanche, camisa, material didático, lista de certificados, lista de kit educando, formulários da pesquisa de satisfação, relatório com a descrição técnicas adotadas e informações extraídas da pesquisa de satisfação. |
Ação 6. Certificação. | 700 pessoas certificadas | Certificação de 700 educandos referente as 35 turmas | Evento de certificação | Certificação de no mínimo 90% de jovens qualificados (levando em consideração que uma porcentagem pode desistir do curso no seu andamento). |
ITEM: DESPESAS DE PESSOAL - QUALIFICA BAHIA
Nº. | Cargo | Qtde de trabalhadores(as) | Forma de Vínculo | Carga Horária Semanal | REMUNERAÇÃO | Total Geral | |
Remuneração Bruta (Mensal) | Total de Remuneração Bruta no período | ||||||
1 | Coordenador(a) Geral | 1 | MEI/ NOTA AVULSA | 40 H | R$ 3.300,00 | 26.400,00 | 26.400,00 |
2 | Coordenador(a) Pedagógico (a) | 1 | MEI/ NOTA ALVULSA | 40 H | R$ 3.300,00 | 26.400,00 | 26.400,00 |
3 | Assistente Administrativo(a) | 1 | MEI/NOTA AVULSA | 40 H | R$ 2.000,00 | 16.000,00 | 16.000,00 |
4 | Instrutores (as) | 35 | MEI / NOTA AVULSA | 120H | R$ 4.800,00 | 168.000,00 | 168.000,00 |
TOTAL | 40 | 236.800,00 | 236.800,00 |
I. PREVISÃO DE RECEITAS E DE DESPESAS
PREVISAO DE RECEITAS E DESPESAS | ||||||||||
1. | Receitas | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês |
1.1 | Recursos Recebidos | 462.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 462.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1.2 | Rendimentos Financeiros | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Total Geral de Receitas | 462.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 462.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
2. | Despesas | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês |
2.1 | ||||||||||
2.1.1 | Remuneração da equipe | 0,00 | 29.600,00 | 29.600,00 | 29.600,00 | 29.600,00 | 29.600,00 | 29.600,00 | 29.600,00 | 29.6 |
Subtotal (Remuneração da equipe) | ||||||||||
2.2 | Custos Diretos |
2.2.1 | Kit Didático (mochila, apostilas, cadernos, canetas, lápis, borracha, apontador, régua) | 30.800,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.2.2 | Passagens aos Beneficiários | 0,00 | 16.800,00 | 16.800,00 | 16.800,00 | 16.800,00 | 0,00 | 16.800,00 | 16.800,00 | 16.8 |
2.2.3 | Alimentação | 0,00 | 16.800,00 | 16.800,00 | 16.800,00 | 16.800,00 | 0,00 | 16.800,00 | 16.800,00 | 16.8 |
2.2.4 | Fardamento | 0,00 | 24.500,00 | 0,00 | 0,00 | 24.500,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Subtotal (Custos Diretos) | 30.800,00 | 58.100,00 | 33.600,00 | 33.600,00 | 58.100,00 | 0,00 | 33.600,00 | 33.600,00 | 33.6 | |
2.3 | Custos Indiretos | |||||||||
2.3.1 | Locação de Automóvel | 15.000,00 | 15.000,00 | 15.000,00 | 15.000,00 | 15.000,00 | 15.000,00 | 15.000,00 | 15.0 | |
2.3.2 | Aluguel | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.00 |
2.3.3 | Serviços Gráficos | 9.800,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.3.4 | Serviços de Comunicação | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.00 | |
2.3.5 | Serviços contábeis | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.00 | ||
2.3.6 | Material de Expediente | 5.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.3.7 | Combustíveis | 8.000,00 | 8.000,00 | 8.000,00 | 8.000,00 | 8.000,00 | 8.000,00 | 8.000,00 | 8.00 | |
2.3.8 | Diárias | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.00 | |
Subtotal (Custos Indiretos) | 18.800,00 | 35.000,00 | 37.000,00 | 37.000,00 | 42.000,00 | 37.000,00 | 37.000,00 | 37.000,00 | 37.0 | |
Total Geral de Despesas |
J - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
ANO I | 1ª Parcela – Mês 1 | R$ 462.000,00 |
2ª Parcela – Mês 6 | R$ 462.000,00 | |
Total | R$ 924.000,00 |
Não se aplica
Não se aplica
N. | DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS | ||||
1. Declaro que o Projeto apoiado será realizado no Estado da Bahia e que em todo o material de apresentação e divulgação do projeto constarão, obrigatoriamente, a marca do Governo do Estado da Bahia/Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte. 2. Declaro estar ciente que, no prazo de 30 (trinta) dias do término do projeto apoiado, deverá ser apresentada à Secretariado Trabalho Emprego, Renda e Esporte a prestação de contas final dos recursos recebidos e despendidos. 3. Declaro não ser servidor(a) público(a) Estadual da Bahia. Declaro que todas as informações prestadas, no projeto e em seus anexos, são verdadeiras e de minha responsabilidade, podendo, a qualquer momento, ser comprovadas. | |||||
O. | Local/Data | P. | Nome Completo do(a) Proponente | Q. | Assinatura do(a) Proponente |
Salvador, / /2024 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | ||||
R. | APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE (USO EXCLUSIVO DA SETRE) |
Comissão de Seleção de Projetos: ( ) Aprovado | ||
Data: / Assinatura: Nome Matrícula | Data: / / Assinatura Nome Matrícula | Data: / / Assinatura: Nome Matrícula |
Salvador, / /2024. XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 15/07/2024, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx , Secretário, em 16/07/2024, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 16/07/2024, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 00093848699 e o código CRC E38FC78A.
Referência: Processo nº 021.2122.2024.0002514-11 SEI nº 00093848699
EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2024 - ANO CVIII - No 23.952
17 | 0048390e | Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx | 43 | Salvador | A |
18 | 0024723g | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx | 29 | Bom Jesus da Lapa | A |
19 | 0046409a | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 114 | Salvador | N |
20 | 0007116k | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 14 | Sto Antonio de Jesus | N |
21 | 0048171d | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Simões | 117 | Salvador | N |
22 | 0087810i | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (N) | 42 | Sto Xxxxxxx xx Xxxxx | N |
23 | 0007637f | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 44 | Xxxxxxxx | X |
24 | 0007606f | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 28 | Salvador | A |
25 | 0077767f | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx | 14 | Barreiras | N |
26 | 0092536g | Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx | 26 | Itabuna | A |
27 | 0007819a | Darco Lago Dourado Santos | 26 | Bom Jesus da Lapa | A |
28 | 0049266i | Xxxx Xxxxx do Sacramento | 120 | Salvador | N |
29 | 0046303g | Deivide Suede dos Xxxxx Xxxxxxx (N) | 340 | Salvador | N |
30 | 0006134h | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx | 31 | Barreiras | A |
31 | 0046419d | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 24 | Salvador | N |
32 | 0023894g | Xxxx Xxxxx Xxxx | 20 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | A |
33 | 0046518f | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Mota | 8 | Sto Antonio de Jesus | A |
34 | 0008032j | Xxxxxx Xxxxxxx de Santana | 172 | Xxxxxxxx | X |
35 | 0045349d | Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 110 | Salvador | N |
36 | 0023279i | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 00 | Xxxxx xxxxxx | X |
37 | 0045964b | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 6 | Barreiras | A |
38 | 0049878g | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 21 | Alagoinhas | A |
39 | 0047111c | Xxxxxx Xxxxxxx de Quadros | 285 | Salvador | A |
40 | 0047056j | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | 200 | Salvador | A |
41 | 0007578e | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | 21 | Itaberaba | A |
42 | 0050419b | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 38 | Xxxxxxxx | X |
43 | 0050135j | Xxxxxxxx Xxxxxx Rego | 40 | Salvador | A |
44 | 0050453b | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx (N) | 341 | Salvador | N |
* Referente à OPÇÃO, tem-se:
A = Ampla Concorrência N = Candidatos Negros
2.Relação de candidatos para realizar o exame pré-admissional (PASSAGEM DO PÓRTICO - REFERENTE AO TESTE DE HABILIDADE ESPECIFICA) em data de 01/08/2024 às 07h:
ORD | INSC | NOME | CLAS | REGIÃO | OPÇÃO |
1 | 0006660g | Francine Lima Vitoria | 30 | Salvador | A |
2 | 0092540i | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 19 | Xxxxxxx | X |
3 | 0048927k | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 16 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | A |
4 | 0092431d | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Cotias | 30 | Itabuna | A |
5 | 0050180d | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 221 | Salvador | A |
6 | 0050270e | Xxxxxxx Xxxxxx Primo | 224 | Salvador | A |
7 | 0047880f | Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Boaventura | 258 | Salvador | A |
8 | 0050052f | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx | 000 | Xxxxxxxx | X |
9 | 0077549g | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 9 | Bom Jesus da Lapa | A |
10 | 0008177c | Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 15 | Alagoinhas | A |
11 | 0006589e | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Santa Barbara | 236 | Salvador | A |
12 | 0023802i | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 14 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | A |
13 | 0077900d | Xxxxxxxx Xxxxxxx Luz | 11 | Porto Seguro | N |
14 | 0006171c | Hian Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 36 | Barreiras | A |
15 | 0023679c | Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx | 21 | Porto Seguro | A |
16 | 0048446f | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 261 | Salvador | A |
17 | 0048526d | Xxx xx Xxxxxx Xxxxx | 219 | Salvador | A |
18 | 0048098i | Icaro Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 000 | Xxxxxxxx | X |
19 | 0049737k | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx | 7 | Alagoinhas | N |
20 | 0049359e | Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 51 | Salvador | N |
21 | 0023746c | Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | 29 | Itabuna | A |
22 | 0049697c | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 203 | Salvador | A |
23 | 0007372g | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 13 | Alagoinhas | A |
24 | 0045501f | Xxxxx Xxxxxxx de Jesus | 121 | Salvador | N |
25 | 0050787i | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 49 | Salvador | A |
26 | 0006448i | Xxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | 34 | Bom Jesus da Lapa | A |
27 | 0006768e | Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 13 | Sto Xxxxxxx xx Xxxxx | N |
28 | 0049400i | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (N) | 65 | Barreiras | N |
29 | 0047497g | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 155 | Xxxxxxxx | X |
30 | 0046010c | Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | 265 | Salvador | A |
31 | 0050533k | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 255 | Salvador | A |
32 | 0007198f | Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 8 | Xxxxx Xxxxxx | X |
33 | 0023220i | Xxxx Xxxx Xxxxxxx de Oliveira | 42 | Bom Jesus da Lapa | A |
34 | 0077496a | Xxxxxx Xxxxxx do Nascimento Junior | 15 | Itaberaba | N |
35 | 0049905f | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 170 | Salvador | A |
36 | 0048408i | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | 118 | Salvador | N |
37 | 0023460g | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (N) | 28 | Xxxxxxxx | X |
38 | 0047608a | Xxxxx xx Xxxx Sena | 189 | Salvador | A |
* Referente à OPÇÃO, tem-se: A = Ampla Concorrência
N = Candidatos Negros
3.Relação de candidatos para realizar o exame pré-admissional (PASSAGEM DO PÓRTICO - REFERENTE AO TESTE DE HABILIDADE ESPECIFICA) em data de 01/08/2024 às 13h:
ORD | INSC | NOME | CLAS | REGIÃO | OPÇÃO |
1 | 0090503d | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 12 | Sto Antonio de Jesus | N |
2 | 0045428k | Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | 228 | Salvador | A |
3 | 0046274d | Xxxxx Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx | 179 | Salvador | A |
4 | 0024872b | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 27 | Xxxxxxxx | X |
5 | 0047033i | Xxxx Xxxxxx Passos Mineiro Junior | 205 | Salvador | A |
6 | 0007380f | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 19 | Sto Xxxxxxx xx Xxxxx | X |
7 | 0049276a | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx | 113 | Salvador | N |
8 | 0008224h | Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 18 | Alagoinhas | A |
9 | 0048588d | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 108 | Salvador | N |
10 | 0007305c | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 3 | Xxxxx Xxxxxx | X |
11 | 0092321h | Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | 3 | Barreiras | N |
12 | 0090397i | Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 209 | Salvador | A |
13 | 0045331g | Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 282 | Salvador | A |
14 | 0047509j | Myrele do Nascimento Santos | 39 | Salvador | A |
15 | 0025129k | Nicollas Trevizani Bello | 16 | Porto seguro | A |
16 | 0047964a | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Boas | 217 | Salvador | A |
17 | 0023260j | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx | 22 | Porto seguro | A |
18 | 0078239h | Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | 22 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | A |
19 | 0025131i | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 17 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | A |
20 | 0090550b | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 21 | Sto antonio de Xxxxx | X |
21 | 0047038h | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx | 250 | Salvador | A |
22 | 0078029h | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 35 | Bom Jesus da Lapa | A |
23 | 0049998f | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 50 | Xxxxxxxx | X |
24 | 0092447h | Rebeca Xxxxxxxx Xxxxxxx | 4 | Itabuna | N |
25 | 0046338d | Rebeca Regieli Xxxxxx de Deus | 21 | Salvador | N |
26 | 0092696g | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 14 | Porto seguro | A |
27 | 0087867e | Romeu Argolo Barreto | 169 | Salvador | A |
28 | 0078243j | Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | 00 | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx | X |
29 | 0006573a | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 5 | Sto Antonio de Jesus | A |
30 | 0049469a | Xxxxxx Xx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx | 000 | Xxxxxxxx | X |
31 | 0078152g | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 33 | Bom Jesus da Lapa | A |
32 | 0049668g | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 45 | Salvador | A |
33 | 0050769g | Xxxxxx Xxxxxxxxx Checon | 36 | Salvador | A |
34 | 0006125g | Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx | 27 | Barreiras | A |
35 | 0049721g | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx | 000 | Xxxxxxxx | X |
36 | 0035110g | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 000 | Xxxxxxxx | X |
37 | 0023627f | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 3 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | A |
38 | 0049381i | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | 000 | Xxxxxxxx | X |
39 | 0006843d | Vinicius Dos Santos Falcao | 184 | Salvador | A |
40 | 0024968d | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Junior | 239 | Salvador | A |
41 | 0048771f | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 158 | Salvador | A |
42 | 0092630j | Wilson Xxxxxxx Xxxxxxx Junior | 21 | Itabuna | A |
43 | 0047006f | Yago Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | 213 | Xxxxxxxx | X |
44 | 0008083e | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 20 | Itaberaba | A |
* Referente à OPÇÃO, tem-se:
A = Ampla Concorrência N = Candidatos Negros
Salvador, 16 de julho de 2024.ADSON MARCHESINI - Cel BM Comandante-Geral
SECRETARIA DO TRABALHO,
EMPREGO, RENDA E ESPORTE
PORTARIA N. 043 DE 16 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 3º, §4º, §5º e §6º do Regimento Interno do Conselho Estadual Tripartite e Paritário de Trabalho e Renda, aprovado pelo Decreto nº 19.734, de 01 de junho de 2020, e considerando as informações consubstanciadas no Processo SEI n. 021.0715.2024.0002606-14, RESOLVE reconduzir XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX e XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
como membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Central Única dos Trabalhadores - CUT BAHIA, segmento dos trabalhadores na composição do Conselho Estadual Tripartite e Paritário de Trabalho e Renda, vinculado à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, por mais 04 (quatro) anos de mandato.
GABINETE DO SECRETÁRIO, em 16 de julho de 2024. XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2024 - ANO CVIII - No 23.952
EXECUTIVO
00 0000-0000
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 019/2024
Processo SEI n. 021.2122.2024.0002551-58. Representante da Administração Púbica: Estado da Bahia/SETRE. Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE TRAZ DA ROÇA. Do Objeto: execução do Programa Xxxxxx Xxxxxxx de Qualificação, de acordo com as especificações e obrigações constantes Termo de Referência, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO ÚNICO, a ser realizado no Território de Identidade Sisal nos municípios Biritinga , Cansanção , Conceição do Coité, Ichú , Itiúba, Monte Santo, Quijingue
, Retirolândia, Serrinha e Teofilândia no Estado da Bahia. DA VIGÊNCIA: será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: R$ 686.400,00 (seiscentos e oitenta e seis mil, quatrocentos reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FONTE/BA | PAOE | NATUREZA DA DESPESA | UNIDADE GESTORA |
3.21.602- FET | 0.362 | 1793 | 33.50.41.000 | 0001 - FET |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia para a execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no Banco SICOOB, Agência n.º 3025-2/SICOOB SERTÃO, Conta Corrente nº. 946.310.319-8, vinculada a este termo, de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da OSC. Assinam: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx
- Secretário da SETRE e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Representante legal da OSC.
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 020/2024
Processo SEI n. 021.2122.2024.0002514-11. Representante da Administração Púbica: Estado da Bahia/SETRE. Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA PRODUÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - AAPDS. Do Objeto: execução do Programa Xxxxxx Xxxxxxx de Qualificação Social e Profissional, de acordo com as especificações e obrigações constantes do Termo de Referência, conforme detalhado no Plano de Trabalho ANEXO ÚNICO a ser realizado no Território de Identidade Litoral Sul da Bahia no(s) município(s) de Itabuna, Itacaré, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Jussarí, Maraú, Mascote, Pau Brasil, Santa Luzia, São José Da Vitória, Ubaitaba, Una, Uruçuca, no Estado da Bahia. DA VIGÊNCIA: será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: R$ 924.000,00 (novecentos e vinte e quatro mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FONTE/BA | PAOE | NATUREZA DA DESPESA | U N I D A D E GESTORA |
3.21.602- FET | 0.362 | 1793 | 33.50.41.000 | 0001 - FET |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia para a execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no Banco do Brasil, Agência nº. 70-1, conta corrente nº. 91666- 8, vinculada a este termo, de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da OSC. Assinam: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Secretário da SETRE e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Representante legal da OSC.
Superintendência dos Desportos
do Estado da Bahia – SUDESB
Resumo do Termo de Fomento nº 62/2024
Processo: 069.1486.2024.0002710-12. Partes: SUDESB e a FEDERAÇÃO BAIANA DE
7711 33343-2880/2856117 2157 / 2535
00 0000-0000
(duzentos e setenta e cinco mil reais). Vigência: 180 (cento e oitenta) dias. Gestor da Parceira: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Coordenador de Excelência Esportiva. Data: 16/07/2024. Assinaturas: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxx - Diretor-Geral da SUDESB, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Representante Legal da FEBAJU e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Gestor da Parceria.
Recebimento, distribuição, movimentação, armazenamento, com gerenciamento e controle das informações.
EGBA: 00 0000-0000/2856