EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 03/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2024
EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 03/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2024
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO FUNDAMENTADO NO CAPUT DO ART. 79 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21, PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INTERMÉDIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM RESPALDO NO ART. 74, IV DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, DE PESSOAS JURÍDICAS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES, LEITES E INSUMOS COM PREÇOS PREDEFINIDOS.
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE IMBUIA (SC), através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 02.666.499/0001-04, com sede na Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Centro, Município de Imbuia Estado de Santa Catarina representado neste ato pelo seu Secretário da Saude e Gestor do Fundo Municipal de saúde do Município de Imbuia, Sr. NERI FERMINO, doravante denominado simplesmente de Município, com fundamento no caput do Artigo 79 da Lei Federal nº 14.1336/21, torna público que fara o CREDENCIAMENTO Nº 03/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2024 para a contratação de farmácias e/ou drogarias para fornecimento de medicamentos éticos, genéricos e similares que serão destinados a pacientes em situação de vulnerabilidade, grave ou de urgência, devidamente cadastrados no programa de medicamentos não básicos da Secretaria Municipal de Saúde de Imbuia, e, ainda por Ordem Judicial, dos quais não sejam de distribuição gratuita pela rede de Atenção Básica, para entrega direta ao paciente na sede do Município.
1.2. Os interessados poderão solicitar o seu CREDENCIAMENTO a qualquer tempo, desde que vigente o presente credenciamento no exercício de 2024.
2. OBJETO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o CREDENCIAMENTO e a contratação de farmácias e/ou drogarias para fornecimento de medicamentos éticos, genéricos e similares que serão destinados a pacientes em situação de vulnerabilidade, grave ou de urgência, devidamente cadastrados no programa de medicamentos não básicos da Secretaria Municipal de Saúde de Imbuia, e, ainda por Ordem Judicial, dos quais não sejam de distribuição gratuita pela rede de Atenção Básica, para entrega direta ao paciente na sede do Município.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO
3.1. O estabelecimento que pretender se credenciar deverão apresentar os documentos de habilitação exigidos;
3.2. Não poderão participar no Credenciamento do presente Chamamento Público os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21.
3.3. No prazo de vigência do presente chamamento público as empresas interessadas no credenciamento deverão apresentar a documentação, em envelope lacrado e protocolado no Município de Imbuia, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
FUNDO MUNICIAPAL DE SAÚDE DE IMBUIA CREDENCIAMENTO Nº XX/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XX/2024 RAZÃO SOCIAL
CNPJ DA EMPRESA
3.4. Documentação:
O interessado que desejar participar do processo de credenciamento deverá inscrever-se entregando toda a documentação abaixo exigida no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Imbuia, a partir da publicação deste instrumento. O presente Edital de Credenciamento terá validade por tempo indeterminado.
3.4.1. Qualificação Técnica:
a) Fotocópia da Carteira de Registro no CRF do Farmacêutico Responsável;
b) Comprovação de Vínculo empregatício do Farmacêutico através da cópia da CTPS ou Contrato particular com a proponente registrado em Cartório. (na hipótese do Farmacêutico ser Sócio da empresa, não haverá a necessidade de tal documento).
c) Cópia da Licença sanitária para funcionamento fornecido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde Estadual ou Municipal da Sede do Licitante, em vigor;
d) Alvará de Funcionamento;
3.4.2. Declarações:
a) Declaração da licitante sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, (conforme modelo anexo) assinada por representante legal da empresa;
b) Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo anexo), assinada por representante legal da empresa;
c) Declaração que a empresa não possui em seu quadro societário/social, nem no seu quadro funcional: agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social, ou servidor público da ativa, membro comissionado ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do Município de Imbuia;
d) Declaração - Termo de Consentimento – Dados Pessoais.
3.4.3. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBSERVAÇÕES:
⮚ Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser apresentada juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social;
⮚ Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada e contendo todas as cláusulas legalmente exigidas;
⮚ Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas
pelo licitante.
⮚ Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir
3.4.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista.
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
c) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.4.5. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
3.4.6. Todas as cópias dos documentos deverão ser autenticadas em cartório competente ou serem autenticadas diretamente pelo servidor que receber a documentação, desde que acompanhados dos originais para conferência.
3.4.7. A entrega da documentação acima estabelecida implica manifestação de interesse no credenciamento, bem como aceitação e submissão, independente de manifestação expressa, a todas as normas e condições deste Edital.
3.4.8. Documentos Adicionais.
a) Apresentar o REQUERIMENTO (Modelo Anexo) carimbado, datado e assinado juntamente com o envelope protocolado da documentação para o credenciamento.
4. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. O Credenciamento será feito durante o prazo de validade do presente Chamamento Público e terá início para o interessado com o recebimento do Requerimento e o exame da documentação exigida.
4.2. A análise será feita pelo Agente de Contratação.
4.3. O Agente de Contratação irá receber analisar, comentar, esclarecer, discutir, aprovar ou rejeitar o Credenciamento.
4.4. Caberá ao Agente de Contratação, além do recebimento e exame da documentação e da análise para habilitação do interessado, em obediência às disposições estabelecidas neste Edital e demais legislação pertinente, conduzir as atividades correlatas.
5. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
5.1. Todos os que forem declarados Habilitados após a publicação do ato de credenciamento, poderão ser convocados, a assinar Contrato com o Município, colocando-se a disposição do mesmo para o Fornecimento de Medicamentos.
5.2. Todas as empresas que comparecerem ao presente Chamamento Público para credenciamento e forem declaradas habilitadas serão convocadas para firmar Contrato com o Município de Imbuia para o
fornecimento de Medicamentos.
5.3. Farmácias não situadas no Município poderão se credenciar, contudo devendo instalar posto de atendimento e distribuição dos medicamentos no município com atendimento no horário comercial.
6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
6.1. A divulgação dos resultados se dará sempre através de publicação em Órgão Oficial.
6.2. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado quanto à habilitação ou inabilitação, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo máximo de até 05(cinco) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação prevista no item acima, ficando nesse período autorizado, vistas ao seu processo junto à Comissão.
6.3. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação ou Inabilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso, salvo nas situações que poderão sanar as falhas.
6.4. O recurso deverá ser protocolado junto ao Setor de Licitações ou através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ficando estabelecido prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a Comissão reconsiderar a decisão ou encaminhá-lo para análise do Superior, que terá igual prazo para análise e decisão.
6.5. Somente o representante legal do interessado poderá interpor recurso.
6.6. Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios.
6.7. Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação.
6.8. Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado será publicado no Órgão Oficial.
7. DA CONVOCAÇÃO
7.1. As empresas consideradas HABILITADAS, serão convocadas pela Administração para firmarem contrato.
8. DO ACOMPANHAMENTO
8.1. A Secretaria de Saúde de Imbuia realizará o acompanhamento dos fornecimentos através dos cupons fiscais ou relatórios gerenciais que deverão vir assinados pelos beneficiários, com a respectiva autorização e anexados a nota fiscal de venda.
8.1.1. No cupom fiscal ou relatório gerencial deverá constar o preço constante no Termo de Referência (Anexo ). Mesmo procedimento deverá ser adotado para a emissão da nota fiscal.
9. DA VIGÊNCIA
9.1.1. O período de vigência do contrato de credenciamento será de 12 (doze) meses contado da data de assinatura.
10. DA REVOGAÇÃO DO EDITAL
10.1. O presente processo de Chamamento Público para CREDENCIAMENTO poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Cada parte, na execução do processo de credenciamento, deve arcar no âmbito de suasrespectivas responsabilidades com toda e qualquer despesa de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária,
securitária ou indenizatória.
11.2. A inobservância, em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte do interessado, dos prazos estabelecidos em notificações pessoais ou gerais, será caracterizada como desistência, implicando sua exclusão do Processo de Credenciamento.
11.3. A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de eliminação do Credenciado anulando-se a sua participação,bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativas, cível ou criminal.
11.4. Será de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as informações e os resultados disponíveis no Município ou divulgadas pelo Órgão Oficial.
11.5. Os casos omissos serão dirimidos, sucessivamente, pela Agente de Contratação e, em última instância, pelo Prefeito Municipal.
11.6. O prazo para a entrega dos medicamentos deverá ser imediato (pronta entrega), diretamente ao usuário dos serviços municipais de saúde, mediante a apresentação da requisição.
11.7. Caberá ao beneficiário a escolha do credenciado para fornecer os medicamentos, ao qual será informado no ato da entrega da autorização os estabelecimentos devidamente credenciados.
12. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária vigente do exercício de 2024, nos exercícios seguintes, nas dotações orçamentárias consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais.
Órgão: 3 – Fundo de Saúde de Imbuia Secretaria: 060687 – Secretaria de Saúde Unidade: 060689 – Secretaria de Saúde
10.303.0022.2.2.082 – Gestão do Programa Farmácia Básica 33900000 – Material de Consumo
1. DO FORO
1.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ituporanga Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas daexecução deste Edital.
Imbuia, SC, 19 de fevereiro de 2024.
XXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
1. OBJETO
EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 03/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2024
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
CREDENCIAMENTO e contratação de farmácias e/ou drogarias para fornecimento de medicamentos éticos, genéricos e similares que serão destinados a pacientes em situação de vulnerabilidade, grave ou de urgência, devidamente cadastrados no programa de medicamentos não básicos da Secretaria Municipal de Saúde de Imbuia, e, ainda por Ordem Judicial, dos quais não sejam de distribuição gratuita pela rede de Atenção Básica, para entrega direta ao paciente na sede do Município.
1.1. Nas Ordens Judiciais de medicamentos que não constam neste Termo de Referência do Edital, os mesmos deverão ser fornecidos tendo como valor de referência a Revista ABCFARMA atualizada e com os seguintes descontos:
CONDIÇÕES | UNIDADE |
OBJETO 01 | Contratação de farmácias e/ou drogarias para fornecimento de medicamentos éticos, genéricos e similares que serão destinados a pacientes em situação de vulnerabilidade, grave ou de urgência, devidamente cadastrados no programa de medicamentos não básicos da Secretaria Municipal de Saúde de Imbuia, e, ainda por Ordem Judicial, dos quais não sejam de distribuição gratuita pela rede de Atenção Básica |
*Valor estimado: 60.000,00 (sessenta mil reais) *Os percentuais de desconto incidirão sobre os medicamentos a serem adquiridos constantes na tabela ABCFARMA, não constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. | |
* As aquisições serão pagas mediante concessão de desconto fixo a indicar nos preços constantes da referência do item anterior. | |
*PERCENTUAL DE DESCONTOS SOBRE O VALOR DO MEDICAMENTO NA REFERIDA TABELA: | |
MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA = CAP 15% DE DESCONTO | |
MEDICAMENTOS GENÊRICOS = CAP 25% DE DESCONTO | |
MEDICAMENTOS SIMILARES = CAP 40% DE DESCONTO | |
• CAP – COEFICIENTE DE ADEQUAÇAO DE PREÇO APLICAVEL SOBRE PMC – PREÇO MÁXIMO AO CONSUMIDOR | |
OBJETO 02 | Fórmula infantil em pó para lactentes de 0 a 6 meses, com DHA e ARA, nucleotídeos, prebióticos, lata com 800g, com dosador. Nome comercial: NAN 1 Confort ou similar que atenda as exigências descritas. *Valor estimado: 5.000,00 (cinco mil reais) |
OBJETO 03 | Fórmula infantil em pó para lactantes a partir de 6 meses, com DHA e ARA, nucleotídeos, prebióticos, lata com 800g, com dosador. Nome comercial: NAN 2 confort ou similar que atenda as exigências descritas. * Valor estimado: 5.000,00 (cinco mil reais) |
OBJETO 04 | Formula infantil e de seguimento para lactentes, a base de proteína do soro do leite hidrolisada. Com adição de prebióticos (GOS e FOS), ácidos graxos de cadeia longa - lcpufas (DHA – docosahexaenóico e ARA – araquidônico) e nucleotídeos. Sem sacarose, frutose e glúten. Embalagem: lata com 400g. Prazo de validade mínimo: igual ou superior a 80% do prazo total de validade contado a partir da data de fabricação. Nome comercial: Aptamil Pepti ou similar que atenda as exigências descritas. * Valor estimado: 5.000,00 (cinco mil reais) |
OBJETO 05 | Leite Em Po Para Recem Nascido Soja (0-12 Meses) - Formula Infantil Para Lactentes (0- 12 meses) À Base De Soja - Não Contendo Proteínas Lácteas 800G. Nome comercial: Xxx Xxxx ou similar que atenda as exigências descritas. * Valor estimado: 5.000,00 (cinco mil reais) |
OBJETO 06 | Suplemento Nutricional de Proteína Isolada do Soro do Leite , Componentes Adicionais: C/ Ou S/ Sabor , Outros Componentes: Contém Lactose E Isento De Glúten. Apresentação: Pó Para Uso Oral em pote ou pacote de 1 kg. * Valor estimado: 5.000,00 (cinco mil reais) |
OBJETO 07 | Suplemento Nutricional Oral desenvolvido especificamente para auxiliar na cicatrização de úlceras por pressão e outras situações que exijam estímulo da cicatrização. Hiperproteico, acrescido de arginina e com alto teor de micronutrientes relacionados à cicatrização (zinco, selênio, vitaminas C, A e E), além da presença do exclusivo mix de carotenoides. Não Contém Glúten. Apresentação: Embalagem plástica de 200ml. Sabor: Chocolate. Nome comercial: Cubitan ou similar que atenda as exigências descritas. * Valor estimado: 5.000,00 (cinco mil reais) |
OBJETO 08 | Fórmula modificada para nutrição enteral ou oral, em pó, hiperproteico, permite diluições 1,0kcal/ml (densidade energética normal) e 1,5 kcal/ml (densidade energética alta). Acrescido de vitaminas, minerais e exclusivo mix de fibras. Indicações: Terapia n - Fórmula modificada para nutrição enteral ou oral, em pó, hiperproteico, permite diluições 1,0kcal/ml (densidade energética normal) e 1,5 kcal/ml (densidade energética alta). Acrescido de vitaminas, minerais e exclusivo mix de fibras. Indicações: Terapia nutricional para pessoas em condições clínicas relacionadas à desnutrição ou risco nutricional e para recuperar ou manter peso de adultos ou idosos que não se alimentam bem. Composição: Suplemento Alimentar oral em pó, com alto teor de proteínas, cálcio, vitaminas D e B12.Fonte de Carboidratos 100% Maltodextrina; ZERO adição de Sacarose. Fonte de Proteínas 25% Proteína do soro do leite, 24% caseinato, 41% proteína isolada da soja .Fonte de Xxxxxxxx Xxxx de girassol de alto teor oleico (55%), óleo de canola (34%), óleo de palma (11%) Apresentação 350g. Sabores Baunilha e sem sabor. Não contém glúten. Sem lactose Adicionado de fibras solúveis (GOS, pectina e FOS). LATA COM 350 G. Nome comercial: Immax ou similar que atenda as exigências descritas. * Valor estimado: 5.000,00 (cinco mil reais) |
OBJETO 09 | Suplemento alimentar hiperproteico (igual ou acima de 20% do valor energético total) sem sabor, contendo vitaminas e minerais, act-3, cálcio, proteína e vitamina d. Sem adição de açúcares, sem glúten. Nome comercial: Nutren Senior ou similar que atenda as exigências descritas. Lata 370 gramas. * Valor estimado: 5.000,00 (cinco mil reais) |
2. JUSTIFICATIVA
Considerando que todo cidadão possui direito à saúde, e esta é dever do estado, conforme estabelece a Carta Magna, a municipalidade por diversas vezes, através da Secretaria Municipal de Saúde, necessita fornecer de imediato para casos especiais de munícipes economicamente carentes (conformeRelatório da(o) Assistente Social), medicamentos que não se encontram previstos na listagem geral dos costumeiramente licitados pelo município ou que não se encontram disponíveis na Farmácia Básica, ou ainda demanda judicial imediata, fazendo-se necessário que o município mantenha disponível fornecedor com logística capaz de atender com eficácia essa demanda especial.
Tem sido uma dificuldade encontrada pela municipalidade esse tipo de atendimento devido à imprevisibilidade e falta de logística adequada dos fornecedores distribuidores para entregar com rapidez esses medicamentos que são em quantidades menores.
Assim, a possibilidade de credenciamento de fornecedor com estabelecimentos próximos, facilita a entrega dos produtos em curto espaço de tempo, tem-se uma alternativa viável para dentro do princípio da legalidade e da eficiência atender a população de Imbuia.
Registra-se ainda, que qualquer estabelecimento interessado que cumprir os requisitos de habilitação poderá se credenciar. Podendo ter diversos credenciamentos ao mesmo tempo, aumentando a oferta para os usuários dos serviços de saúde que necessitam.
Os medicamentos serão destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, bem como em casos especiais relacionados à determinação judicial, descumprimento de contrato (concorrência e pregão) ou por qualquer outro fator superveniente que possa causar dano imediato ao cidadão que necessita do medicamento
prescrito por profissional médico para tratamento de saúde. O Credenciamento possibilita ao município, ofertar ao munícipe uma rede credenciada que poderá fazer o fornecimento do medicamento de forma imediata.
3. DOS PRODUTOS
Os produtos a serem adquiridos são os relacionados acima, com os referidos preços:
4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Efetuar o pagamento a Empresa credenciada no prazo estipulado em edital.
4.2. Emitir requisição de autorização para fornecimento dos medicamentos com nome do paciente e dos medicamentos autorizados.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Entregar os medicamentos durante o prazo de execução do contrato, imediatamente após o recebimento da requisição.
5.2. Disponibilizar atendimento de segunda á sexta-feira, presencialmente na sede do Município de Imbuia, via telefone, e-mail, fax, ou outro meio de comunicação para um eficiente atendimento aos usuários, durante o horário comercial.
5.3. Emitir mensalmente as notas fiscais, acompanhadas dos cupons fiscais ou relatório gerenciais e respectivas requisições/autorizações.
6. CRITÉRIO PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Entregar toda a documentação exigida em Edital para credenciamento e aceitar os descontos predefinidos pela Administração.
7. DOS RECURSOS
7.1. Os recursos para aquisição dos medicamentos correrão por conta das dotações orçamentáriasdo Fundo de Saúde a ser especificada pelo Departamento de Contabilidade do Município.
8. DA FORMA E DO PRAZO DE ENTREGA
8.1. Os medicamentos deverão ser entregues imediata e diretamente ao paciente beneficiário no estabelecimento mediante a apresentação e retenção da autorização de aquisição.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O Município de Imbuia, efetuará o pagamento dos medicamentos após a apresentação da respectiva nota fiscal devidamente assinada pelo responsável, em conformidade com a Lei Federal n° 14.133/21, que será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
9.2 O pagamento pelos serviços objeto do presente processo licitatório, será efetuado em mensalmente até 30 dias após a emissão da nota fiscal, acompanhado de relatório da prestação de serviço, com aprovação do fiscal do contrato atestando a execução do objeto
Obs. Juntamente com a nota fiscal deverá ser anexadas todas as CND’s devendo estarem validas, as mesmas serão critério para o efetivo pagamento.
9.3 - O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
9.4 - O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
9.5 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.6- O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
9.7 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.8 - A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
9.9- A nota fiscal deverá conter Indicação de conta corrente bancaria junto ao Banco (....), agência (...), sob o n°(....) de Titularidade de (....); Caso não venha a conter as informações acima solicitadas não será dado aceite na nota fiscal sobe pena de não pagamento da mesma.
9.10 DA RETENÇÃO DOS IMPOSTOS
9.11- A CONTRATANTE fará a retenção na fonte no que diz respeito aos impostos a ela devido, entre eles o ISS – Imposto Sobre Serviço, conforme Código Tributário Municipal (a saber, todos os serviços prestados dentro do território do Municipio de Imbuia, será retido aos cofres municipais deste ente, independente do enquadramento), e o IR – Imposto de Renda, de acordo a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1234/2012, alterada pela Instrução Normativa nº 2145/2023.
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 – Fica Nomeada como Gestor do Contrato: Xxxx Xxxxxxx
10.1.1 - Atribuições do Gestor de Contratos: XXXX XXXXXXX - CONFORME DECRETO N° 64 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
10.1.2 Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
10.1.3 Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial,
10.1.4 Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
10.1.5 Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
10.1.6 Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
10.1.7 Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos;
10.1.8 Elaborar o relatório final de que trata a com as informações obtidas durante a execução do contrato;
10.1.9 Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
10.1.10 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual,
baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
10.1.11 Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
10.2 Ficam Nomeados como Fiscais do Contrato: Ficam Nomeados como Fiscais do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxx , Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx ou Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
10.2.1 – Atribuições do Fiscal de Contratos:
1 – Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
2 – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
3 – Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;
4 – Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim deprazo);
5 – Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo).
6 – Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas (assinadas) ao Setor de Contabilidade, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada refere-se ao objeto que foi efetivamente contratado;
7 – Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
8 – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto;
9 – Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.
Imbuia (SC), 19 de fevereiro de 2024.
XXXX XXXXXXX
SECRETARIA DA SAUDE/GESTOR MUNICIPAL DA SAÚDE
EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 03/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2024
ANEXO II MODELO REQUERIMENTO
AO
SETOR DE LICITAÇÕES
O interessado abaixo qualificado requer seu Credenciamento através do Chamamento público deCredenciamento n° 03/2024, que tem por objeto o CREDENCIAMENTO e contratação de farmácias e/ou drogarias para fornecimento de medicamentos éticos, genéricos e similares que serão destinados a pacientes em situação de vulnerabilidade, grave ou de urgência, devidamente cadastrados no programa de medicamentos não básicos da Secretaria Municipal de Saúde de Imbuia, e, ainda por Ordem Judicial, dos quais não sejam de distribuição gratuita pela rede de Atenção Básica, para entrega direta ao paciente na sede do Município.
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO COMERCIAL:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL:
O interessado afirma que atende a todas as exigências de habilitação constantes no edital do referido certame, que aceita as condições do presente edital, sem restrições de qualquer natureza e se compromete a fornecer todos os produtos nos preços descriminados no termo de referência.
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de (inserir o ano).(carimbo, nome, RG, CPF e assinatura)
Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante e deve
EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 03/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2024
ANEXO III
A/C Pregoeira
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 03/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2024
DECLARAÇÃO
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Rua , nº , bairro , cidade , estado , declara, sob as penas da lei, que encontra- se em conformidade com o art 54, I, “a”, da Constituição da República, e art 43, I, “a”, II, “a”, da Constituição do Estado de Santa Catarina, alegando que, não possui em seu quadro societário/social, nem no seu quadro funcional: agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social, ou servidor público da ativa, membro comissionado ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do Município de Imbuia.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração. Cidade , de de
Nome e carimbo Cargo
RG
Licitante
Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante e deve
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2024
ANEXO IV
MODELO DECLARACAO DE IDONEIDADE
AO
Agente de Contratações
Declaramos para os fins de direito, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e nem está suspensa em nenhum Órgão Público Federal, Estadual ou Municipal, bem como inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação. Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de (inserir o ano).(carimbo, nome, RG, CPF e assinatura)
Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante
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ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO ART. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
AO
AGENTE DE CONTRATAÇÕES
DECLARAMOS, na qualidade de Proponente para o CHAMAMENTO PUBLICO Nº 03/2024, instaurado pelo Município de Imbuia, que não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigosoou insalubre e não empregamos menor de dezesseis anos em quaisquer atividades, para fins do disposto na Lei Federal nº 14.133/21, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de (inserir o ano).(carimbo, nome, RG, CPF e assinatura)
Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante
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ANEXO VI
MINUTA - CONTRATO N.º /2024
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMBUIA SANTA CATARINA E A EMPRESA …....................….. PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS CREDENCIADA ATRAVÉS DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03 / 2024 .
O MUNICÍPIO DE IMBUIA (SC), através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 02.666.499/0001-04, com sede na Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Centro, Município de Imbuia Estado de Santa Catarina representado neste ato pelo seu Secretário da Saude e Gestor do Fundo Municipal de saúde do Município de Imbuia, Sr. XXXX XXXXXXX, simplesmente denomovada CONTRATANTE. Por outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ sob n.º XXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua, XXXXXXXXXXXXXX, Bairro, XXXXXXXXX, Cidade, XXXXXXXXXXXX, UF, XX, CEP: XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representada pelo XXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob n.º XXXXXXXXXXX e documento de identidade n.º RG nº XXXXXXXXXX, residente na Rua XXXXXXXXXXXXX, Bairro, XXXXXXXX, Cidade, XXXXXXXX, UF, XX, CEP: XXXXXX, mediante ato publicado no Credenciamento 03/2024, Processo Administrativo nº 03/2024 e Regulamento, resolve celebrar o presente termo de adesão, que se regerá pela Lei Federal nº 14.133/21, mediante ascláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O objeto deste contrato é a contratação de farmácias e/ou drogarias para fornecimento de medicamentos éticos, genéricos e similares que serão destinados a pacientes em situação de vulnerabilidade, grave ou de urgência, devidamente cadastrados no programa de medicamentos não básicos da Secretaria Municipal de Saúde de Imbuia, e, ainda por Ordem Judicial, dos quais não sejam de distribuição gratuita pela rede de Atenção Básica, para entrega direta ao paciente na sede do Município:
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FORNECIMENTOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Secretaria Municipal de Saúde emitirá a requisição/autorização de Fornecimento de Medicamentos ao beneficiário devidamente preenchida e assinada por servidor autorizado, para retirada diretamente no estabelecimento farmacêutico.
PARÁGRAFO SEGUNDO - É de responsabilidade exclusiva e integral do contratado a utilização de pessoal e para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, DO PREÇO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária vigente do exercício de 2024, nos exercícios seguintes, nas dotações orçamentárias consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais.
Órgão: 3 – Fundo de Saúde de Imbuia Secretaria: 060687 – Secretaria de Saúde Unidade: 060689 – Secretaria de Saúde
10.303.0022.2.2.082 – Gestão do Programa Farmácia Básica
33900000 – Material de Consumo
PARÁGRAFO SEGUNDO - As dotações aqui descritas poderão, eventualmente, ser substituídas por outras no decorrer da vigência do presente contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A contratante pagará mensalmente a contratada, em até 30 (trinta) dias da emissão da Nota Fiscal/Fatura os valores dos Medicamentos fornecidos de acordo com os preços unitários estabelecidos.
PARÁGRAFO QUARTO: O valor referente ao total do contrato corresponde à soma dos valores pagos durante o período de vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura.
CLAÚSULA QUINTA - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CREDENCIADO deverá enviar mensalmente as Guias (requisições/autorizações de fornecimento) originais emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde, devidamente assinadas e sem rasuras, juntamente com o relatório gerencial ou documento fiscal devidamente assinado pelo beneficiário e acompanhado da nota fiscal eletrônica em favor da Secretaria, o qual realizará a conferência e aprovação das mesmas. No relatório mensal deverá conter os valores unitários dos medicamentos com base neste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Após a entrega da nota fiscal eletrônica acompanhada das requisições/autorizações, relatórios gerenciais ou cupons fiscais à Secretaria Municipal de Saúde, este realizará a conferência e estando em conformidade encaminhará ao setor de contabilidade e finanças, o qual providenciará o pagamento ao Credenciado em até 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Município de Imbuia, efetuará o pagamento dos medicamentos após a apresentação da respectiva nota fiscal devidamente assinada pelo responsável, em conformidade com a Lei Federal n° 14.133/21, que será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento pelos serviços objeto do presente processo licitatório, será efetuado em mensalmente até 30 dias após a emissão da nota fiscal, acompanhado de relatório da prestação de serviço, com aprovação do fiscal do contrato atestando a execução do objeto
Obs. Juntamente com a nota fiscal deverá ser anexadas todas as CND’s devendo estarem validas, as mesmas serão critério para o efetivo pagamento.
PARÁGRAFO QUINTO - O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
PARÁGRAFO SEXTO - O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxxx erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
PARÁGRAFO OITAVO - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
PARÁGRAFO NONO - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
PARÁGRAFO DECIMO - A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
DECIMO TERCEIRO A nota fiscal deverá conter Indicação de conta corrente bancaria junto ao Banco ( ),
agência (...), sob o n°(....) de Titularidade de (....); Caso não venha a conter as informações acima solicitadas não será dado aceite na nota fiscal sobe pena de não pagamento da mesma.
DECIMO QUARTO DA RETENÇÃO DOS IMPOSTOS
A CONTRATANTE fará a retenção na fonte no que diz respeito aos impostos a ela devido, entre eles o ISS – Imposto Sobre Serviço, conforme Código Tributário Municipal (a saber, todos os serviços prestados dentro do território do Municipio de Imbuia, será retido aos cofres municipais deste ente, independente do enquadramento), e o IR – Imposto de Renda, de acordo a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1234/2012, alterada pela Instrução Normativa nº 2145/2023.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para o cumprimento do objeto deste Contrato, o Contratado obriga-se a:
a) Manter atualizado os dados sobre os fornecimentos;
b) Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal igualitário, mantendo- se sempre a qualidade no fornecimento;
c) Manter as dependências em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento;
d) Manter as mesmas condições de Habilitação existentes no ato do credenciamento que deu origem a este documento;
e) Entregar os medicamentos durante o prazo de execução do contrato, imediatamente no recebimento da requisição;
f) Disponibilizar atendimento de segunda à sexta-feira, via telefone, e e-mail, fax, ou outro meio de comunicação para um eficiente atendimento aos usuários, durante o horário comercial;
g) Emitir mensalmente as notas fiscais, acompanhadas dos cupons fiscais ou relatório gerenciais e respectivas requisições/autorizações.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para o cumprimento do objeto deste Contrato, o Contratante obriga-se a:
a) Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes do fornecimento e possíveis interferências que por xxxxxxx não tenham sido suficientemente esclarecidas;
b) Notificar, por escrito, a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
c) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do objeto licitado por um representante permanentemente designado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21;
d) Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências;
e) Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do objeto deste Edital; e
f) Emitir requisição de autorização para fornecimento dos medicamentos com nome do paciente e dos medicamentos autorizados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Contratado é responsável pela indenização de dano causado ao paciente pela ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pela Secretaria Municipal de Saúde não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado nos termos da legislação referente a contratos administrativos.
CLÁUSULA OITAVA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Xxxx Xxxxxxx como Gestor do Contrato: Xxxx Xxxxxxx
Atribuições do Gestor de Contratos: NERI FERMINO - CONFORME DECRETO N° 64 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
PARÁGRAFO TERCEIRO - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial,
PARÁGRAFO QUARTO - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
PARÁGRAFO QUINTO - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
PARÁGRAFO SEXTO - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
PARÁGRAFO SETIMO - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos;
PARÁGRAFO OITAVO - Elaborar o relatório final de que trata a com as informações obtidas durante a execução do contrato;
PARÁGRAFO NONO - Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
PARÁGRAFO DECIMO - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
PARÁGRAFO DECIMO PRIMEIRO - Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
PARÁGRAFO DECIMO SEGUNDO - Ficam Nomeados como Fiscais do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxx , Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx ou Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
PARAGRAFO DECIMO SEGUNDO – Atribuições do Fiscal de Contratos:
a) Xxx atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;
d) Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim deprazo);
e) Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo).
f) Xxxxxxx e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas (assinadas) ao Setor de Contabilidade, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada refere-se ao objeto que foi efetivamente contratado;
g) Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto;
i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Se o Contratado, sem motivo justificado, desistir dos fornecimentos ora contratados poderá, a critério da Administração, ser suspenso do direito de contratar com a Administração Municipal, por tempo determinado e sofrerá multa de duas vezes o valor dos fornecimentos inadimplentes, após notificação por escrito, assegurada o Contraditório e a Ampla Defesa.
CLÁSULA NONA - DA EXTIÇÃO/RESCISÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A extinção/rescisão contratual obedecerá às disposições em conformidade com o disposto nos artigos 137 e art. 138 da Lei n.º 14.133/2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Haverá rescisão deste contrato se for comprovada qualquer irregularidade nos fornecimentos, tanto dos produtos fornecidos, como dos seus preços, e a Contratada estará sujeita a ressarcimentos e penalidades previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação de regência das Licitações e Contratos Administrativos, exceto as hipóteses em que a lei autoriza mero apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Ituporanga, quando as mesmas não puderem ser resolvidas de comum acordo. E, por estarem as partes, justas e contratadas, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
Imbuia -SC, de 2024.
Deny Scheidt
Prefeito Municipal de Imbuia-SC CONTRATANTE
Neri Fermino
Fundo Municipal de Saúde de Imbuia
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXXXX CREDENCIADA
CPF CPF
EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 03/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2024
ANEXO IX
TERMO DE CONSENTIMENTO
(Dados Pessoais)
A/C Pregoeira
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 03/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2023
Eu, , inscrito no CPFnº , representante
legal da empresa , inscrita do CNPJ nº declaro que fui
orientado(a) de forma clara sobre o tratamento dos meus Dados Pessoais e da minha empresa pelo Município de Imbuia/SC e suas Secretarias, conforme as disposições abaixo:
Autorização
Em observância à Lei nº. 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, manifesto-me deforma informada, livre, expressa e consciente, no sentido de autorizar o Município de Imbuia/SC e suas Secretarias a realizar o tratamento de meus Dados Pessoais para as finalidades e de acordo com as condições aqui estabelecidas.
Finalidades do tratamento
Os meus Dados Pessoais poderão ser utilizados pelo Município de Imbuia/SC e suas Secretarias para:
1. Cumprir as obrigações contratuais, legais e regulatórias da Administração Municipal, em razão de suas atividades;
2. Execução de seus Programas e prestação de serviços;
3. Divulgação através de Atas, Termos de Homologação e Adjudicação, Impugnações, recursos, entre outros documentos relacionados nos processos licitatórios;
4. Realizar a comunicação oficial pelo Município de Imbuia/SC e suas Secretarias por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, SMS, Whatsapp, etc.).
Estou ciente que o Município de Imbuia/SC e suas Secretarias poderão compartilhar os meus Dados Pessoais, restringindo-se às funções e atividades por cada um desempenhadas e em aderência às finalidades acima estabelecidas.
Estou ciente que o Município de Imbuia/SC e suas Secretarias poderão tomar decisões automatizadas com base em meus Dados Pessoais, sendo garantido a mim o direito de solicitar, por meio da Ouvidoria do Município de Imbuia/SC, a revisão dessas decisões.
Confidencialidade
Estou ciente do compromisso assumido pelo Município de Imbuia/SC e suas Secretarias de tratar os meus Dados Pessoais de forma sigilosa e confidencial, mantendo-os em ambiente seguro e não sendo utilizados para qualquer fim que não os descritos acima.
Revogação
Estou ciente que, a qualquer tempo, posso retirar o consentimento ora fornecido, hipótese em que as atividades desenvolvidas pelo Município de Imbuia/SC e suas Secretarias, no âmbito de nossa relação, poderão restar prejudicadas.
Declaro e concordo que os meus Dados Pessoais poderão ser armazenados, mesmo após o término do tratamento – inclusive após a revogação do consentimento –, (i) para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo Município de Imbuia/SC e suas Secretarias e/ou (ii) desde que tornados anônimos.
Canal de Atendimento
Estou ciente que posso utilizar o canal de atendimento do Município de Imbuia/SC, por meio doendereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, para tirar dúvidas e/ou realizar solicitações relacionadas ao tratamento dos meus Dados Pessoais.
Por fim, declaro ter lido e ter sido suficientemente informado sobre o conteúdo deste Termo e concordo com o tratamento dos meus Dados Pessoais aqui descritos de forma livre e esclarecida, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados e às demais normativas sobre proteção de Dados Pessoais aplicáveis.
Canal de Comunicação
Manifesto-me de forma informada, livre, expressa e consciente, no sentido de autorizar o Município de Imbuia/SC e suas Secretarias a realizar contato comigo através dos seguintes canais:
e-mail:
(preencher com todos os números
autorizados)
Ligação e App de comunicação (Whatsapp):
, de de
Nome e Assinatura
Obs.: Rubricar e assinar todas as páginas.
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante e deve vir dentro do envelope de habilitação)