CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 111/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 111/2018
CONTRATAÇÃO DE PESSOA(S) JURÍDICA(S) PARA COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO E LICOR ALCOÓLICO DIGESTIVO COM O INTUITO DE FORMAR JUNTO AO PAVILHÃO DE EVENTOS XXXXX XXXX A “PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO” DO EVENTO “28ª FESTA DO IMIGRANTE DE TIMBÓ”, QUE ACONTECERÁ NO PERÍODO DE 11 A 14 DE OUTUBRO DE 2018, DISPONIBILIZANDO TODA ESTRUTURA DE ATENDIMENTO, MÃO DE OBRA, MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS E DEMAIS OBJETOS NECESSÁRIOS E LIMPEZA DO LOCAL.
FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ, entidade de direito público municipal, CNPJ nº. 03.918.310/0001- 88, com sede na X. 0 xx Xxxxxxxx, xx. 414, Centro, cidade de Timbó/SC, representada por seu Diretor Presidente o Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada FUNDAÇÃO, e a empresa XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX 06711505964, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. 27.786.950/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx. 00, xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, representada por XXXXXX XX XXX XXXXXXX, brasileiro, CPF nº. 000.000.000-00 e RG nº 17.560-26, abaixo denominada CONTRATADA, de conformidade com o Edital de Pregão Presencial nº 10/2018, anexos e com fundamento na Lei nº. 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, LC nº 123/2006 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para contratação de pessoa(s) jurídica(s) para comercialização de alimentação e licor alcoólico digestivo com o intuito de formar junto ao Pavilhão De Eventos Xxxxx Xxxx a “praça de alimentação” do evento “28ª FESTA DO IMIGRANTE DE TIMBÓ”, que acontecerá no período de 11 a 14 de outubro de 2018, disponibilizando toda estrutura de atendimento, mão de obra, mobiliário, equipamentos, utensílios e demais objetos necessários e limpeza do local, disponibilizando toda estrutura de atendimento, mão de obra, mobiliário, equipamentos, utensílios e demais objetos necessários, venda de tíquetes e limpeza do local, de acordo com as condições previstas nos anexos do Edital de Pregão Presencial nº 10/2018, em seus anexos, inclusive no presente contrato.
Fica estabelecida à CONTRATADA a área designada como item 02 do Anexo I – Termo de Referência, do Edital de Pregão Presencial nº 10/2018.
A CONTRATADA fica desde já obrigada a promover o funcionamento do espaço concedido, tendo que comercializar os produtos conforme abaixo determinado:
PONTO | TIPO | MEDIDA APROX. | LAYOUT | PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS |
02 | Quiosque | 3X3,6m | 41 | Churros (tradicional e gourmet) |
* Conforme parecer técnico de avaliação mercadológica
Os preços praticados deverão ser compatíveis aos de mercado, cabendo à FUNDAÇÃO a respectiva fiscalização.
Durante a realização do evento, todos os funcionários da CONTRATADA deverão estar uniformizados, portando crachás contendo nome e função, devendo estar totalmente aptos ao exercício de sua atividade.
A CONTRATADA deverá, durante toda a realização do evento, prezar, zelar e contribuir para a qualidade e segurança do evento.
A CONTRATADA deverá cumprir com todas as formas, observações, condições, requisitos e disposições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial nº 10/2018, anexos, presente instrumento e aquelas estabelecidas pela FUNDAÇÃO.
A CONTRATADA deverá executar todos os serviços/atos/procedimentos necessários ao pleno e total cumprimento do objeto e demais disposições deste instrumento, tudo nas formas e condições estabelecidas pela FUNDAÇÃO.
O presente contrato, Edital de Pregão Presencial nº 10/2018, Termo de Referência e anexos são complementares entre si, de forma que qualquer especificação, obrigação ou responsabilidade constante em um e omitido em outro, será considerado existente para todos os fins.
A CONTRATADA deverá cumprir além das disposições legais e regulamentares já mencionadas, todas as demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SEGUNDA – EXECUÇÃO E RESPONSABILIDADES
O objeto será total, integral e exclusivamente executado pela CONTRATADA, sem quaisquer restrições, devendo apresentar todo o aparato e estrutura, sejam elas de que natureza forem, necessárias a total execução do objeto, observadas e cumpridas obrigatoriamente todas as condições, disposições, prazos, especificações/características técnicas, detalhamentos e exigências do Edital de Pregão Presencial nº 10/2018, Termo de Referência, anexos e deste instrumento.
Toda a execução do objeto dar-se-á obrigatoriamente através de profissionais devidamente habilitados, capacitados, especializados, treinados, equipados (inclusive com os itens de proteção individual) e regularmente inscritos junto aos órgãos competentes (quando necessário).
É de plena, exclusiva e total responsabilidade da CONTRATADA a total execução do objeto, estando incluídos os serviços, mão de obra, pessoal, maquinário e equipamento necessário ao cumprimento de todas as atribuições, obrigações e responsabilidades do Edital, anexos e do presente contrato, arcando única e exclusivamente com qualquer encargo trabalhista, fiscal, securitário, previdenciário, social, comercial ou de outra natureza (inclusive FGTS, INSS, PIS, SEGURO e outros), resultante de qualquer vínculo empregatício ou não, o que em nenhuma hipótese será transferido a FUNDAÇÃO, Município de Timbó ou a qualquer entidade e/ou pessoa a eles vinculado ou a terceiro.
A CONTRATADA fica única e exclusivamente responsável em arcar com toda a responsabilidade técnica, autorizações, alvarás, licenças, alimentações, estadias, materiais, transportes (sejam eles de que natureza forem), seguros, ferramental, maquinários, demais equipamentos (inclusive os de proteção individual), fretes, tributos, encargos sociais e trabalhistas e demais custos e despesas
necessárias a plena e total execução do objeto e demais atribuições e obrigações constantes do Edital, anexos e do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – PERÍODO E HORÁRIO DE ATENDIMENTO DOS QUIOSQUES
A CONTRATADA disponibilizará o espaço e serviços na forma e condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência, anexos e neste instrumento, que deverá funcionar plenamente durante os seguintes dias e horários:
• Quinta-feira, dia 11/10, das 18h até o encerramento da Festa;
• Sexta-feira, dia 12/10, das 9h até o encerramento da Festa;
• Sábado, dia 13/10, das 9h até o encerramento da Festa;
• Domingo, dia 14/10, das 9h até o encerramento da Festa.
Após o término do prazo de execução acima mencionado, a CONTRATADA se compromete a devolver o imóvel objeto desta contratação nas mesmas condições em que o recebeu, excetuados os desgastes normais do uso e as benfeitorias eventualmente realizadas, bem como promover, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas) do término dos serviços, a retirada de todo equipamento ou maquinário de sua posse ou propriedade, arcando com quaisquer custos, ônus, responsabilidades ou obrigações dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelo objeto do presente instrumento a CONTRATADA pagará à FUNDAÇÃO, o valor de 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), até a data de 03 de setembro de 2018, via boleto bancário emitido pelo setor de Tributos da Prefeitura de Timbó.
Apresentar, junto a FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ, comprovante de pagamento até as 17h do dia 04 de setembro de 2018, sendo esta uma condição para que o OBJETO em questão possa ser efetivado.
Em caso de atraso e/ou inadimplemento, o valor acima referido poderá ser prontamente cobrado da licitante, estando sujeita à aplicação de multa contratual de 2% sobre o valor total devido, sem prejuízo das atualizações de estilo (correção monetária pelo IPCA/FGV e juros de mora de 1% ao mês).
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS
O prazo do presente instrumento terá início na data da assinatura e término em 16/11/2018, podendo ser alterado, prorrogado ou modificado, no todo ou em parte, através de Termo Aditivo, mediante autorização da FUNDAÇÃO.
O objeto deste instrumento deve estar em pleno e total funcionamento desde às 18h do dia 11 de outubro de 2018 às 24h do dia 14 de outubro de 2018.
A partir do início deste contrato, fica a CONTRATADA totalmente responsável em cumprir o objeto, sob pena de aplicação das penalidades e medidas legais cabíveis.
CLÁSUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações constantes do Edital de Pregão Presencial 10/2018 e anexos, fica desde já a CONTRATADA responsável:
a) Em realizar à instalação, bem como a desinstalação em até 24 horas após o evento, de todo e qualquer material, equipamento e maquinário bem como disponibilizar toda a equipe, mão de obra, estrutura, matéria prima, complementos, assistência e suporte técnico que se fizer necessário ao correto fornecimento de seus produtos bem como para a execução do objeto e demais atribuições, arcando de forma única e exclusiva, com todos os custos, ônus e obrigações relacionados aos mesmos, sejam elas de que natureza forem;
b) Arcar única e exclusivamente com toda a alimentação, transporte e qualquer outro custo, seja relacionado aos membros de sua equipe ou de material, equipamento e maquinário;
c) Em cumprir os horários bem como prestar fielmente todos os serviços, atribuições e obrigações deste instrumento;
d) Acerca da comercialização de seus alimentos, devendo arcar sozinha com todos os custos, ônus e quaisquer obrigações civis e penais advindas, decorrentes ou relacionadas a mesma;
e) Única e exclusivamente quanto a quaisquer ônus, obrigações e responsabilidades, sejam elas de que natureza forem, inclusive no que tange às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, comerciais e previdenciárias, bem como quanto a quaisquer outras despesas advindas, decorrentes ou relacionadas a comercialização ou não dos seus alimentos, prestação dos serviços e das demais atribuições e disposições constantes deste instrumento;
f) Por toda a manutenção, guarda, conservação, segurança e transporte de material, produto, equipamento e maquinário de sua posse ou propriedade, arcando com quaisquer custos, ônus, obrigações e responsabilidades advindas, decorrentes ou relacionadas aos mesmos;
g) Quanto a toda e qualquer responsabilidade ou reparação civil e penal que porventura surgir em decorrência deste instrumento;
h) Em utilizar as técnicas adequadas para efetivar as atividades/serviços deste instrumento, respondendo ainda por todo e qualquer prejuízo, seja de natureza civil ou criminal, que causar a FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ ou a qualquer terceiro, independente de culpa ou xxxx;
i) Por todo e qualquer material, equipamento ou maquinário de sua posse ou propriedade, bem como quanto a quaisquer custos ou ônus advindos, decorrentes ou relacionados aos mesmos;
j) Em facilitar que a FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ acompanhe e fiscalize todas e quaisquer atividades, fornecendo ao mesmo todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados;
k) Em comunicar previamente a FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução das atividades (por escrito);
l) Em providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos itens de segurança necessários exigidos pelos órgãos fiscalizadores, bem como todos os alvarás (inclusive sanitários), licenças e autorizações necessárias à referida autorização de uso, prestação
dos serviços, comercialização dos alimentos, atividades e demais disposições e obrigações constantes deste instrumento;
m) Em fornecer a alimentação e bebida constante do objeto em perfeito estado de validade, qualidade e conservação, bem como nas quantidades exigidas, respondendo civil e penalmente, de forma única e exclusiva, por quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem em decorrência dos mesmos;
n) Quanto a quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem pela ingestão da alimentação e bebida constante do objeto, arcando única e exclusivamente com todos os custos, ônus, obrigações e responsabilidades advindas, decorrentes ou relacionadas aos mesmos;
o) Em proceder e realizar toda higienização, limpeza, recolhimento do lixo e conservação do local a ser utilizado para a execução de suas atividades, incluindo as mesas, bancos e cadeiras a serem cedidas, arcando com todos os custos e ônus advindos, decorrentes ou relacionados aos mesmos;
p) Assegurar que os funcionários de sua equipe utilizem vestimentas apropriadas e que comprovem a conclusão do curso acerca da manipulação de alimentos;
q) Em proceder a retirada, findo o contrato, de todo e qualquer material, equipamento ou maquinário de sua posse ou propriedade, arcando com todos os custos e ônus para o mesmo;
r) Em atender a clientela com dignidade e respeito, mantendo sempre a qualidade dos serviços;
s) Quanto a quaisquer danos causados ao bem onde será efetuada a execução das atividades, devendo proceder a reparação do mesmo (se houver conserto), ou ressarcir o equivalente em dinheiro, em até 5 (cinco) dias após o término do contrato, sob pena de aplicação das medidas legais cabíveis;
t) Não permitir e nem tampouco efetuar a venda ou o fornecimento dos produtos em materiais de vidro;
u) De forma única e exclusiva, por todo tributo, fornecimento, transporte, manutenção, substituição e demais atribuições e obrigações que se fizerem necessárias a execução de suas atividades e para o cumprimento das demais atribuições e disposições;
v) Por fornecer e instalar junto ao seu ponto, extintor, luminária de emergência e indicação luminosa de saída cumprindo com o exigido pelos bombeiros;
w) Manter no local Alvará de Saúde, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal, para o evento, em nome da licitante, durante todo o evento;
x) Comprometer-se a decorar internamente seu espaço com elementos voltados a tradição ítalo-germânica, inclusive nas cores que se referem às bandeiras da Itália e Alemanha;
y) Responsabilizar-se pelo fornecimento, por conta e risco, e o consumo do gás de cozinha (ou outro combustível que se fizer necessário), responsabilizando-se inclusive pelo transporte e danos porventura causados pelo uso inadequado;
z) Apresentar toda documentação necessária exigida pelos órgãos de fiscalização para o pleno exercício de suas atividades;
aa) Especialmente ao PROPONENTE VENCEDOR do ponto “12 e 13”, em ceder aos consumidores, talheres, copos/xícaras, pratos, guardanapo e palito de dente.
bb) Em apresentar, junto a FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ, comprovante de pagamento até as 17h do dia 04 de setembro de 2018, sendo esta uma condição para que o OBJETO em questão possa ser efetivado. Xxxx não apresente, o PROPONENTE VENCEDOR em
questão será considerado INABILITADO, sendo promovido o PROPONENTE subsequente do Certame e caso não houver, será republicado o item em novo Certame;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO
Além das demais obrigações constantes do Edital de Pregão Presencial 10/2018 e anexos, compete também à FUNDAÇÃO:
a) Em disponibilizar à CONTRATADA o bem objeto deste instrumento;
b) Fiscalizar e acompanhar a utilização do bem constante do objeto deste instrumento, o que não exime a CONTRATADA, de nenhuma forma, de sua exclusiva, plena, geral, integral e total responsabilidade;
c) Ao término do contrato, em realizar vistoria descrevendo o estado de conservação do bem objeto deste instrumento e, caso haja quaisquer irregularidades, que se proceda a cobrança nos moldes constantes deste instrumento;
d) Pelo pagamento do consumo de energia;
e) Aplicar penalidades à CONTRATADA, quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES
Além das demais disposições do Edital, Termo de Referência, anexos, deste instrumento e ressalvados os motivos de força maior (devidamente comprovados) e aqueles que por xxxxxxx possam ser apresentados pela FUNDAÇÃO, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso no início e/ou entrega do objeto;
c) Multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato e edital, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, o presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente e a qualquer tempo pela FUNDAÇÃO.
A CONTRATADA será notificada antes da aplicação da penalidade e terá 05 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa, a qual, não sendo aceita ou deixando de ser apresentada, culminará na cobrança da penalidade, tudo de conformidade com o edital, anexos e este contrato, independentemente das demais medidas editalícias, contratuais e legais cabíveis.
As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Fazenda Pública Municipal, podendo ser retirada dos valores devidos a CONTRATADA ou cobrada administrativa ou judicialmente após a notificação, o que esta última expressamente autoriza.
O prazo para o pagamento/recolhimento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado.
As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei nº. 8.666/1993 e demais atinentes à espécie.
A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, ponderando-se sua natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial, assegurando-se defesa ao infrator.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
A rescisão contratual poderá ser:
a) pelo descumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas ou prazos;
b) por qualquer paralisação na execução do objeto;
c) pela transmissão ou cessão a terceiros, pela CONTRATADA, do objeto, sem prévia anuência por escrito da FUNDAÇÃO;
d) pelo ato de autoridade ou lei superveniente, que torne a execução deste contrato formal ou materialmente impraticável;
e) unilateralmente pela FUNDAÇÃO e a qualquer tempo, desde que notifique previamente (prazo de 30 dias de antecedência) a CONTRATADA;
f) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para Administração;
g) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão unilateral e a qualquer tempo pela
FUNDAÇÃO, com as consequências previstas na Cláusula Sétima.
Também constituem motivos para rescisão do Contrato as demais disposições da Lei Federal nº 8.666/93 (em especial aquelas do art. 78). Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa ou dolo da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EVENTUALIDADE E NÃO SUBORDINAÇÃO
A CONTRATADA executará as atribuições deste instrumento, não havendo qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício entre a mesma e a FUNDAÇÃO. O presente instrumento não gera qualquer tipo de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, arcando a CONTRATADA inteiramente com o pagamento de todos os encargos decorrentes deste instrumento, não podendo ensejar ou atribuir a FUNDAÇÃO ou a qualquer entidade ou pessoa a ele vinculado ou a terceiro, nenhuma responsabilidade ou ônus de qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
No caso da CONTRATADA deixar de pagar o valor constante da Cláusula Quarta ou descumprir qualquer das obrigações/prazos/condições editalícias/contratuais, fica automaticamente rescindido o presente instrumento, podendo a FUNDAÇÃO aplicar penalidades cabíveis, firmar novo contrato, não comportando qualquer tipo de indenização a CONTRATADA.
A FUNDAÇÃO exercerá amplo e total direito de fiscalização e acompanhamento, sendo que em nenhuma hipótese estará a CONTRATADA eximida das responsabilidades civis, penais, securitárias, administrativas, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras advindas deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Timbó/SC, independentemente de outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E, por estarem totalmente de acordo, assinam este instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas
Timbó/SC, 10 de julho de 2018.
FUNDAÇÃO CONTRATADA
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXX XXXXXXX
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Nome: Nome:
CPF nº: CPF nº: