N° 017/2017 Processo nO723/2017
A
PREFEITURA MUNICIPAL D,E PIEN ESTADO DO PARANA
001
"'I
DISPENSA DE LICITAÇAO
N° 017/2017
Processo nO723/2017
Locação de imóvel localizado na Xxx Xxxxx, xX000, Xxxxxx,.
,
Xxxx/ XX, sala com 184,55 m2 para atendimento da equipe da Vigilância em Saúde.
Secretaria de Saúde
Rua Amazonas, 373 - Piên/PR CEP: 83.860.000 Fone:3632-1136 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN ESTADO DO PARANÁ
secretaria Munici ai de Saúde
40/2017
30/03/2017
Locação de uma sala de aproximadamente 185m2, dividida em dois ambientes, com acessibilidade total, 03 banheiros (sendo um para cadeirante), sala para arquivo morto, 2 vagas no estacionamento interno para uso dos carros oficiais, estacionamento externo com 5 vagas. Vários pontos para tomadas e parte hidráulica pronta para instalação de uma pia na área de laboratório.
A locação de uma sala própria para a Vigilânciaem Saúde é de grande necessidadepois não há mais espaço compatível ao número de funcionário~ não há espaço para armazenar materiais e documentos de trabalho, não há fluxo de trabalho e também há comprometimento no atendimento ao público pela falta de divisão de setore~ principalmente no setor epidemiológico que requer sigilo e ética.
O tempo de contrato desta licitação deverá ser para quarto ano~ podendo o mesmo ser renovado por período igualou maior.
A sala comportará a Vigilânciaem Saúde Municipal,' a mesma é dividida em VigilânciaAmbiental, Sanitária, Epidemiológica e Saúde do Trabalhador. O local deverá ter o maior espaço por m2, aproximadamente 185m2, para acomodar essas divisões, assim como mais 2 (duas) salas de coordenadoria, recepção, sala para arquivo morto, sala para laboratório, espaço/salapara cozinha para uso dos servidores no local, banheiros independente~ banheiro para cadeirante, acessibilidade total das instalações, vários pontos de tomada~ um ponto hidráulico para área de laboratório e outro ponto hidráulico para a cozinha. Há necessidade de um espaço para almoxarifado ou arquivo morto, 2 vagas de garagem para uso dos carros oficiais e 5 vagas de estacionamento para uso do público. \
A localizaçãoda sala deverá ser na área mais central do município, próximo aos estabelecimentos prestadores de serviço~ como hospital, secretarias municipai~ banco~ prefeitura.
CompralContratação é para atendimento de ordem judicial? Em caso afirmativo descrever qual:
Compra/Contratação exige solicitação de documentosllaudos específicos? Em caso afirmativo descrever quais as exigências:
Dotação Orçamentária:
VIGIASUS11.001.10.301.0018.2031-3390361500
( ) Sim (X) Não
( ) Sim (X) Não I
Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxx/XX. XXX 00.000-000. Fone: (00) 0000-0000
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\.
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A I
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEN ESTADO DO PARANA
003
Recursos Estaduais (ViaiaSus) ou | Federais Viailância. Horários: | |||
Local de entrega/prestação ou | Prazo para entrega/ | prestação | ou | |
execução do serviç%bra: | execução do serviç%bra: |
Secretaria Municipal de | Das 8:00 h às 11:00 h; | Entrega em 5 dias | úteis | a partir da |
Saúde/Unidade central de Saúde. | Das '13:00 h às 16:00 h. | emissão/recebimento | da | requisição de |
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xX 00, Xxxxxx, | empenho. |
Piên.
Indicação do responsável por recebimento e fiscalização da execução do objeto:
Entregar somente para: Xxxxxx X.X.X. Xxxxxxxxx e Xxx Xxxx Xxxxx, exceto em casos de exceções previamente autorizadas.
Há licitação em curso para o objeto pretendido? ( ) Xxx (X) Não Em caso afirmativo informar:
a) N° do processo Iicitatório _
b) NOdo contrato/ata de registro de preços vigente _
c) Data de vencimento do contrato/ata de registro de preços _
OBS: A informação acima pode ser verificada no Cronograma de Renovação de Licitações disponibilizado pelo Depto. de Licita ões e Com raso
Informações Adicionais:
Esta requisição de dispensa de licitação é referente a locação de sala para Vigilância em Saúde OBSERVAÇOES:
Protocolo Depto. Licitações e Compras:
~1t\..
Depto. de Licitações e ~mpras
protoc?lo nO
Data ..1J...../O~.t- .~
Respons'vel: i~.
Xxx Xxxxxxxx, 000- Xxxxxx, Xxxx/XX. XXX 00.000-000. Fone: (00)0000-0000 0
.\ 004
RESOLUÇÃO SESA N° 261/2015
(Publicada no DIOE n° 9478, de 24/06/15)
Institui o incentivo financeiro de custeio, para o exercício de 2015, como parte integrante do Programa VIGIASUS, aos municípios do Paraná.
o SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 90, g único da Constituição do Estado do Paraná, o artigo 45, inciso XIV da Lei n° 8.485 de
03.06.1987, o Decreto n° 9.921/2014, Anexo, artigo 8°, inciso IX e,
- considerando a Lei Federal nO8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e. o funcionamento dos serviços correspondentes; .
- considerando a Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovemamentais de recursos financeiros na área da Saúde e dá outras providências;
- considerando a Lei Complementar Federal nO141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o g 3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
- considerando o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- considerando a Portaria GMIMS nO 1.378, de 09 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
- considerando a Resolução SESAlPR n° 059/2013, de 21/01/13 que no seu anexo II define critérios para o repasse do incentivo financeiro de custeio aos 399 (trezentos e noventa e nove) municípios do Paraná;
- considerando a Resolução SESA/PR n° 150/2013, de 27 de fevereiro de 2013, que institui o Programa Estadual de Qualificação da Vigilância em Saúde - VIGIASUS no Estado do Parapá;
- considerando a Resolução SESAlPR n° 287/2013, de 23 de agosto de 2013, que aprova os elencos de ações de vigilância em saúde para as ações de Vigilância Ambiental em Saúde, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Vigilância em Saúde do Trabalhador, Informações Estratégicas e Respostas às Emergências de Saúde Pública e Laboratórios classificados como Elencos 1, 2 e 3 e o indicativo do porte dos municípios para cada elenco das ações;
- considerando a Deliberação CIB n° 052 de 18 de maio de 2015, que aprova o incentivo financeiro de custeio, no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), proveniente dos recursos do Grupo do Tesouro - fonte 117, para a qualificação das ações de vigilância em saúde aos 399 (trezentos e noventa e nove) municípios, do Programa VIGIASUS, para o exercício 2015,
GABINETE DO SECRETÁRIO
Xxx Xxxxxxx. 000 - Xxxxxxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx- Fone: (00) 0000-0000 Fax: 0000-0000 xxx.xxxxx.xx.xxx.xx-xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
PARANÁ
GOVERNO DÓ ESTADO
SectI'!tlitla (la Saú;le
RESOLVE:
Art. 1° - Instituir o incentivo financeiro de custeio aos municípios do Estado do Paraná, como parte integrante do Programa Vigiasus, para o exercício de 2015, para a execução das ações de vigilância em saúde, com recursos provenientes do Bloco Financeiro da Vigilância em Saúde - BLVGS/ Piso Fixo de Vigilância em Saúde - PFVS, fonte 117.
Art. r -Para a seleção e habilitação dos municípios ao recebimento do incentivo, nos termos desta Resolução, foram considerados os seguintes critérios:
I. Adesão dos municípios ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde, instituído pela Resolução SESA n° 150/2013;
lI. Classificação dos municípios quanto ao Porte e Elenco de Ações de acordo com a Deliberação
cm - PR nO 287/2013;
III. Redução das Desigualdades Regionais, Renda per capta e Perfil Epidemiológico de acordo com o Anexo II da Resolução SESA n° 059/2013.
~ 1° - O anexo I desta resolução apresenta a relação de municípios que se enquadram nos critérios definidos neste documento.
Art. 3° - Definir que o incentivo financeiro seja aplicado para financiar, despesas de custeio, tais como:
a) Recursos Humanos:
I. Contratação temporária de agentes de endemias para desenvolver atividades em municípios em situação epidêmica em relação à Dengue;
lI. Capacitações específicas com conteúdo de vigilância em saúde para todos os profissionais, inclusive os que desenvolvem atividades na rede de atenção à saúde;
m. Diárias para deslocamento de servidores de atividades inerentes à vigilância em saúde, bem como participação em eventos ligados à área.
b) Serviços de terceiros:
I. Pagamento de provedor de internet para viabilizar o envio de dados à Secretaria de Estado da Saúde, pesquisas e troca de informações técnicas;
lI.
m.
IV.
Confecção e reprodução de material informativo educativo e técnico;
Manutenção de veículos e equipamentos utilizados nas ações da vigilância em saúde;
Pagamento de estadia, alimentação e locais para realização de atividades relacionadas à vigilância em saúde.
V - Pagamento de aluguel de imóveis para atividades próprias da Vigilância em Saúde; VI- Locação de equipamentos para atividades inerentes à Vigilância em Saúde;
VII- Contratação de serviços para reforma predial, em imóveis para atividades próprias da Vigilância em Saúde;
VIII - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, necessários para a execução das ações de vigilância em Saúde
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GABINETE DO SECRETÁRIO
Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx- Fone: (00) 0000-0000 Fax: 0000-0000 xxx.xxxxx.xx.xxx.xx-xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
.PARANÃ
GÓVERN06ô ESTADO
S/1Cl'elàrla.(!aSaúde
c) Material de Consumo
I. Peças, combustíveis (óleo diesel, gasolina, álcool) e lubrificantes para manutenção de veículos;
11. Compra de equipamentos de proteção individual (EPI) para atividades de vigilância em saúde;
m. Insumos para a rede de frio;
IV. Peças para equipamentos de aspersão;
V. Material de escritório;
VI. Outros materiais de consumos necessários para a execução das ações de vigilância em saúde.
Art. 4° - Fica vedado utilização do incentivo financeiro para pagamento de:
I. Despesas de capital: equipamentos/material permanente (veículos e utilitários, equipamentos e mobiliários para estruturar a vigilância municipal, etc);
11. Pagamento de consultoria; e
m. Obras
Art. 5° - O valor global do incentivo financeiro citado no art. 1° desta resolução será no montante de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões), que correrão à conta da dotação orçamentária de nO 4760.10305194.173 - 3341.4100, fonte 117.
~ Único - Os recursos financeiros serão transferidos, em parcela única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em conta específica destinada exclusivamente ao financiamento das despesas constantes no artigo 3° desta Resolução.
Art. 6° - O município deverá elaborar um Plano Descritivo de Aplicação do recurso, de acordo com o disposto no artigo 3° desta Resolução, sendo apresentado e aprovado pelo Conselho MWlicipal de Saúde e posteriormente à Superintendência de Vigilância em Saúde.
Art. 7° - O acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro repassado aos municípios serão realizados nos termos das Deliberações cm n° 287 de 23.08.2013, n° 018 de 23.01.2014 e o Instrutivo para a Execução das Ações de Vigilância em Saúde.
~ Único - O elenco das ações de vigilância em saúde será revisado periodicamente e pactuado na Comissão Intergestores Bipartite do Estado.
Art. 8° - Os municípios estabelecidos no Anexo I desta Resolução estão habilitados ao recebimento do incentivo financeiro de custeio, advindos da fonte 117 - Grupo Tesouro/ FUNSAÚDE.
Art. 9° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a RESOLUÇÃO SESA n° 193/2015, de 26 de maio de 2015.
Curitiba, 22 de junho de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Secretário de Estado da Saúde
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
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GABINETE DO SECRETÁRIO
Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx- Fone: (00) 0000-0000 Fax: 0000-0000 xxx.xxxxx.xx.xxx.xx-xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
PABANÁ
GOvéRt~O<DO'ESTADO
S~tâdada.,saúde
RESOLUÇÃO SESA n° 150/2013
(Publicada no Diário Oficial do Estado na 8906, de 27/02/13)
Institui o Programa Estadual de Qualificação da Vigilância em Saúde - VigiaSUS no Estado do Paraná.
o SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAUDE, no uso de suas atribuições legais estatutárias, que lhe são conferidas pelo artigo 45, Inciso XIV, da Lei na 8.485, de 03/06/1987; artigo 80, Inciso IX, do Decreto Estadual na 777, de 09/05/2007, e,
• considerando a Lei Federal na 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
• considerando a Portaria na 3252/GMIMS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
• considerando a Lei Complementar na 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 esferas de governo, e, em seu artigo 19, dispõe que o rateio dos recursos dos Estados transferidos aos Municípios para ações e serviços públicos de saúde será realizado segundo o critério de necessidades de saúde da população e levará em consideração as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica e espacial e a capacidade de oferta de ações e de serviços de saúde, observada a necessidade de reduzir as desigualdades regionais, nos termos do inciso 11do
~ 30 do art. 198 da Constituição Federal;
• considerando a Resolução SESA na 237/2012 que estabelece como metodologia para a alocação de recursos oriundos do Governo Estadual da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, a aplicação do Fator de Redução das Desigualdades Regionais;
• considerando a Resolução SESA na 059/2013 que aprova o incentivo o incentivo financeiro aos 399 municípios do Paraná como parte integrante do Programa Estadual de Qualificação da Vigilância em Saúde - VigiaSUS;
• considerando a relevante função da Vigilância em Saúde na análise da situação de saúde, articulando-se em um conjunto de ações que se destinam a controlar determinantes, riscos e danos à saúde de populações que vivem em determinados territórios, garantindo a integralidade da atenção e subsidiando os gestores no processo de planejamento e de tomada de decisões em tempo oportuno;
• considerando o desenvolvimento de ações da Vigilância em Saúde articuladas com as Redes de Atenção à Saúde;
• considerando o processo de descentralização do Sistema Único de Saúde - SUS, que impacta financeiramente os orçamentos dos pequenos municípios;
GABINETE DO SECRETÁRIO
Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx- Fone: (00) 0000-0000 Fax: 0000-0000 xxx.xxxxx.xx.xxx.xx-xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
PARANÁ
GOVE.ltillODOESTAOO
secretarlada Sllúde
• considerando a competência da Secretaria de Estado da Saúde de apoio complementar aos municípios no fortalecimento das ações de Vigilância em Saúde;
• considerando a implantação do Contrato Organizativo das Ações Públicas - COAP, previsto no Xxxxxxx xx 0000, xx 00 xx xxxxx xx 000 X;
• considerando a Diretriz n° 12 do Plano Estadual de Saúde 2012-2015, que define a implementação da política de vigilância e promoção em saúde, coordenando e regulando as ações de forma articulada e integrada intra e intersetorial mente e, com a sociedade civil em âmbito estadual e regional;
• considerando a aprovação do Programa Estadual de Qualificação da Vigilância em Saúde
- VigiaSUS pelo Conselho Estadual de Saúde na Reunião Ordinária de 14 de fevereiro de 2013;
• considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - cm n° 348/2012, que aprova a implantação de incentivo financeiro estadual de R$ 30.000.000,00 para os 399 municípios do Paraná para investimento e custeio da área de Vigilância em Saúde.
RESOLVE:
Art. 1° - Instituir o Programa Estadual de Qualificação da Vigilância em Saúde - VigiaSUS, visando fortalecer e qualificar as ações de Vigilância em Saúde, como previsto no Plano Estadual de Saúde do Paraná - 2012/2015 (Diretriz 12).
Art. 2° - Estabelecer como componentes estratégicos do VigiaSUS o incentivo financeiro estadual aos municípios para investimento e custeio das ações de Vigilância em Saúde; a educação permanente voltada para os municípios e regionais de saúde com cursos de atualização e pós- graduação em Vigilância em Saúde e; a estruturação dos serviços próprios de Vigilância em Saúde da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 3° - Definir as seguintes estratégias para a implantação e o desenvolvimento do VigiaSUS:
r. Descentralização das ações de Vigilância em Saúde; lI. Custeio das ações de Vigilância em Saúde da SESA;
m. Investimento em construção, ampliação e reformas das estruturas próprias da SESA;
IV. Implantação de incentivos financeiros para custeio e investimento aos municípios, com base em critérios técnicos;
V. Definição dos elencos das ações de Vigilância em Saúde em níveis de complexidade dos municípios e regionais de saúde;
VI. Desenvolvimento de amplo processo de educação permanente para qualificação técnica e de gestão do setor;
VII. Estabelecimento de parâmetros de recursos humanos (equipes regionais e municipais) para cada elenco de ações da Vigilância em Saúde;
GABINETE DO SECRETÁRIO
Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx- Fone: (00) 0000-0000 Fax: 0000-0000 xxx.xxxxx.xx.xxx.xx-xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
P,---~A- ''';:'::R'' ':._~ .ANA
GOVERf~ÓDo'EsrAóO
S&(etada'da5aúde
VIII. Criação do Grupo Gestor do Programa Estadual de Qualificação da Vigilância em Saúde - VigiaSUS;
IX. Definição de indicadores e metas para monitoramento do desempenho das ações de Vigilância em Saúde em nível estadual, regional e municipal;
X. Articulação das ações intra e intersetorialmente e com a sociedade civil.
Art. 4° - Criar o Grupo de Trabalho do Programa Estadual de Qualificação da Vigilância em Saúde - G T -VigiaSUS, que acompanhará a implementação do programa, propondo normas complementares e processo de monitoramento do mesmo.
Parágrafo único: O GT -VigiaSUS será composto por representantes da Secretaria Estadual de Saúde/Superintendências de Vigilância em Saúde (SVS), Atenção à Saúde (SAS) e Gestão de Sistemas de Saúde (SGS), Regionais de Saúde, Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Paraná - COSEMS e Conselho Estadual de Saúde, podendo ser convidados representantes de outras instituições a critério do grupo.
Art. 5° - Estabelecer que os municípios que desejarem aderir ao VigiaSUS deverão assinar o Termo de Adesão, apresentando à SESA documento descritivo de como aplicarão o recurso na Vigilância em Saúde e comprovantes da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipal de Saúde e elaboração do Plano Municipal de Saúde.
Parágrafo único: A utilização dos recursos para custeio e capital, deve atender o estabelecido no Anexo I.
Art. 6° - Definir como contrapartida dos mumclplOs que assinarem o Termo de Adesão a execução das ações de Vigilância em Saúde já pactuadas e as que comporão o Contrato Organizativo das Ações Públicas - COAP - Decreto n° 7.508/12, onde serão especificados os elencos das mesmas de acordo com a sua complexidade. '
Art. 7° - A análise de desempenho dos municípios em relação às ações apoiadas pelo VigiaSUS será feita com base nas metas e indicadores estabelecidos no Contrato Organizativo das Ações Públicas - COAP.
Art. 8° - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 25 de fevereiro de 2013.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Secretário de Estado da Saúde
* Este Texto não substitui o publicado no Diário Oficial
GABINETE DO SECRETÁRIO
Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - 00.000-000 - XXxxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - Fone: (00) 0000-0000 Fax: 0000-0000
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx-xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
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ANEXO I - Resolução SESA n° 150/2013
Orientações sobre a utilização dos recursos do Programa VigiaSUS.
Este documento tem por finalidade orientar a utilização do incentivo financeiro estadual no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), sendo R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) para custeio e R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) para investimento a ser repassado para os 399 municípios do Estado do Paraná, como parte integrante do Programa de Qualificação da Vigilância em Saúde - VigiaSUS, previsto no Plano Estadual de Saúde 2012-2015.
O valor será transferido do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única.
Para o recebimento do incentivo, os municípios devem assinar um Termo de Adesão, conforme modelo constante no Anexo I da Resolução SESA n°. 05912013, comprovar a instituição e o funcionamento do Fundo Municipal de Saúde, do Conselho Municipal de Saúde e a elaboração do Plano de Saúde.
As informações sobre a aplicação dos recursos deverão integrar o Relatório de Gestão, que deverá ser enviado ao Conselho Municipal de Saúde, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira.
As despesas de custeio e capital deverão ser feitas da seguinte forma: 1- Despesas de Custeio:
Material de Consumo
- peças, combustíveis, (óleo diesel, gasolina, álcool) e lubrificantes para manutenção de veÍCulos usados pela Vigilância em Saúde;
isopor, termômetro, bobinas de gelo reciclável e outros Insumos para rede de frio, conservação de imunobiológicos e amostras de laboratórios;
- materiais, peças e outros insumos para atividades de laboratórios relacionados à Vigilância em Saúde;
- compras de EPIs para atividades de controle de atividades;
- reposição de peças equipamentos de aspersão de inseticidas;
- material de escritório.
Serviços de Terceiros
- confecção e reprodução de material informativo educativo (folders, cartazes, cartilhas, faixas, banners e etc.) e técnico (manuais, guias de vigilância epidemiológica, boletins epidemiológicos, etc.);
- manutenção de veículos e equipamentos utilizados nas ações de Vigilância em Saúde;
GABINETE DO SECRETÁRIO
Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - 00.000-000 ...,C. uritiba - Paraná - Brasil - Fone: (00) 0000-0000 Fax: 0000-0000 xxx.xxxxx.xx.xxx.xx-xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
PARANÁ
60VE!tNÓ'oôEsTAOO
seaetarla'da5aUde
- aluguel de imóveis com atividades próprias da Vigilância em Saúde.
- reformas e adequações de imóveis já existentes, utilizados para a realização de ações e/ou serviços de Vigilância em Saúde.
Recursos Humanos
- contratação emergencial de recursos humanos para desenvolver atividades na área de controle de endemias;
- capacitações específicas com conteúdo da Vigilância em Saúde para todos os profissionais;
2- Despesas de Capital
- aquisição de equipamentos e material permanente (veículos e equipamentos para uso exclusivo da Vigilância em Saúde como: computadores, fax, aparelhos telefônicos, câmeras fotográficas, GPS, termômetros, retroprojetor, televisão, vídeo, máquina para fotocópia, projetor de multimídia, etc.); .
- aquisição e/ou assinatura de livros, periódicos e publicações na área da Vigilância em Saúde;
- equipamentos para estruturar rede de frio no município;
- equipamentos de aspersão de inseticidas (UBVs costais);
- equipamentos para suporte laboratorial das ações de Vigilância em Saúde;
Veículos adquiridos e imóveis reformados com recursos do Programa VIGIASUS, deverão possuir identificação por meio de adesivo ou placa com o logotipo do programa e uma das seguintes frases, conforme o caso:
1. Veículo adquirido com recursos do Governo do Paraná.
2. Imóvel reformado com recursos do Governo do Paraná.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - Fone: (00) 0000-0000 Fax: 0000-0000 xxx.xxxxx.xx.xxx.xx-xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
Piên 03 de abril de 2017.
ORÇAMENTO
Sala para locação:
Sala com 184,55m2, dividida em 02 ambientes, 03 banheiros, sendo 01 adaptado para cadeirante, piso porcelanato, elétrica com vários pontos de tomadas, hidráulica pronta para instalação de bancada de laboratório. O imóvel possui ainda rampa de acesso para cadeirante. Duas vagas de garagem aos fundos e cinco vagas de estacionamento em frente. Taxa de água já inclusa no valor do aluguel.
Valor: R$2.498,50 mensal.
~~S~i ()~
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx CPF 000.000.000-00
RG nO 6088723- SESP SC
Orçamento de Imóvel para Locação
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx CPF: G31456859-Q2;
;
02 salas comerciais, com 66m2 cada totalizando 132m2
Endereço: Xxx xxxxxxxxx 000 xxxxxx; Valor R$ 3.000.00 por mês; Telefone: 00 000000000
AsJinatura:~
Informações do imóvel
Referência: SL-1150
Localização Estado - Paraná Cidade - Pien
~Bairro- Centro
Logradouro - Avenida Brasil Número-222
Complemento -sala de esquina
Dados Básicos
Tipo de Imóvel - Sala / Salão comercial Mobiliado - Não
Estado do Imóvel - Usado
Detalhes da Loc~~ão _
($luguêhE19Gia92R$;Q~2OÕ;ÓJ)!J
Observações - Valores sujeitos a alterações
Medidas
Área Total- 151,64 m2
Detalhes Ambientes
Resu;"o •
PREFEITURA MUNICIPAL D,E PIE"- N ESTADO DO PARANA
015
FORMULÁRIO LICITAÇÕES EXCLUSIVAS MP/EPP
Informações gerais:
1) O pedido da(s) Secretaria(s) requisitante(s), refere-se, no presente caso, à compra, contratação de obra ou serviço:
( ) sem divisão de itens
( x ) por item ou total até R$ 8.000,00
( ) por item ou objeto com cota(s) reservada(s)
( ) com exigência de subcontratação de ME, EPP ou MEl
( ) impossibilidade de contratação exclusiva (itens acima de R$ 80.000,00)
( ) impossibilidade de contratação com cota 25% (itens não divisíveis). Motivo: .)
2) Existe no cadastro de fornecedores, ou demonstrado nos autos do processo, a existência de, no mínimo, 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados no regime de ME ou EPP, instalados no Município de Piên ou na região?
( X) sim
( ) não
3) Há no processo, demonstração quanto a não vantajosidade para a Administração Pública ou prejuízo para o conjunto ou complexo no caso de promover a contratação diferenciada:
( ) sim
( X) não
Informações gerais no caso de obras ou serviços, inclusive de engenharia:
4) Há no objeto a ser licitado, conforme projeto básico ou termo de referência, previsão de contratação com compromisso de subcontratação?
( ) sim, qual percentual: % ( ) não
( x ) não se aplica
Sendo a resposta positiva, justificar quanto à inexistência de prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto em sua vantajosidade:
Informação final e conclusiva: 'I'
5) Diante das informações prestadas e documentos juntados ao processo, recomenda-se a contratação exclusiva de ME ou EPP?
(X) sim
( ) não
6) Sendo a resposta positiva, justificar de que modo:
( X ) contratação destinada à participação exclusiva de ME, EPP ou MEl ( ) contratação com cota reservada
( ) contratação com exigência de subcontratação de ME, EPP ou MEl
XXXXXXXX XXXXX* XXXXXXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitações (Decreto nO 003/2017)
Pregoeira (Decreto nO 004/2017)
Piên/PR, ~Q!i;2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊNj PARANÁ
Departamento de Licitações e Compras
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS PARA ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO OU CONTRATAÇÃO DIRETA
016
1. Interessado: Secretaria de Saúde.
2. Objeto: Locação de imóvel localizado na Xxx Xxxxx, xX 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, sala com 184,55 m2, para atendimento da equipe da Vigilância em Saúde.
3. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: R$ 29.982,00 (vinte nove mil e novecentos e oitenta e dois reais).
4. Dotação Orçamentária: | ||||
Dotação | Cód. Reduzido | ID USO | Grupo | Fonte |
11.001.10.301.0018.2031- 3390361500
0-) Há Dotação Orçamentária ~) Há Saldo Orçamentário
( ) Não há Saldo Orçamentário
( ) Não há Dotação Orçamentária
Obs: ------------------------------.--n----r-...". ,
~?J_It~tt£éT / 4£ '
I'
~Vvz-(
~ 'XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Contador-Departame to de Finanças- Receitas e Contabilidade
5. ~sos Financeiros:
(~~~~;ecursos financeiros
( ) Não há recursos financeiros
Condições de Pagamento:
Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000.000, (00) 0000-0000, xxx.xxxx.xx.xxx.xx. Piên, Estado do Paraná
li
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN/ PARANÁ
Departamento de Licitações e Compras
017
6. Despacho do PREFEITO MUNICIPAL:
( K) Autorizo a abertura de procedimento Iicitatório ou a contratação direta com estrita observância aos ditames legais.
( ) Não autorizo a abertura do procedimento Iicitatório ou a contratação direta.
Obs: --:::
~ --Jr2-!Qk.J 2O}.f
uvr~
Prefeito Municipal
7. Indicação de modalidade Iicitatória ou contratação direta feita pela Comissão de Licitações e encaminhamento para análise jurídica:
( ) Convite
( ) Pregão Presencial ( ) Pregão Eletrônico
( ) Tomada de Preços ( ) Concorrência
( ) Concurso
( X) Dispensa de Licitação
( ) Inexigibilidade de Licitação
8. Considerações:
Pretende a Secretaria de Saúde a Locação de imóvel localizado na Xxx Xxxxx, xX 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, sala com 184,55 m2, para atendimento da equipe da Vigilância em Saúde, para utilização da Secretaria de Saúde e seus respectivos departamentos.
A locação se faz necessária por ter espaço adequado para o funcionamento do departamento de Vigilância em Saúde, pois possui espaço compatível ao número de funcionários, espaço para armazenar materiais e documento de trabalho, trazendo assim melhores condições de atendimento ao público e atendendo as necessidades da secretaria.
Considerando as justificativas e demais esclarecimentos aduzidos pela Secretaria em seu requerimento inicial, pelo que solicitamos que a contratação seja realizada através de Dispensa de Licitação a contratação direta por Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24, X da Lei nO 8.666/93.
Encaminha-se à Assessoria Jurídica o presente processo para análise quanto à
adequação da contratação direta ao caso em apreço, para cumprimento do art. 38 da Lei nO 8.666/93.
PATlUcrA APAR~OJANOVSK1
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000.000, (00) 0000-0000, xxx.xxxx.xx.xxx.xx. Piên, Estado do Paraná
----------P-a-ran-á-,-0-3-d-e-J-an-e-i~-0-d-e-2-0-I-7-. -D-ia-r'-io-O-fi:-c-:-ia~-I:"-"M":-d=--ou--sn""":i-cl-:'p-:-io--=s-.-d----::-Ao-~PN:a:;-;r;-O:-:a-=;V-n;;a--;;I'-;:N;0~I;-;I~6;;2; fO~1La-.Q
Publique-se e registre-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX
o>::;:
~'
1O.376.658-3IPR, inscrita no CPF sob n° 093.196. 7.3?-26, pa~a exercer a função de PREGOEIRA nos processos '!citatonos ~ealtzados no
Secretário de Administração e Finanças
Nome DOROTl DE FÁTIMA PIECKOCZ | RG 4.376.894-8/PR | CPF 000.000.000-00 |
XXXXX XXXXXxxXX | 6.268.104-7/PR | 000.000.000-00 |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 6.6 I 2.903-9/PR | 000.000.000-00 |
INGRIO RUBIANF. DE BASSI | 9.795.293-0IPR | 000.000.000-00 |
SIOENEY DO NASCIMENTO M10RlNE | 5.417.001-7/PR | 000.000.000-00 |
XXXXXX XXXXXXXx | 8.059.291-4/PR | 000.000.000-00 |
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx
Município de Piên, sob a modalidade PREGA0, no penodo de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2017.
Art. r Ficam designados os servidores abaixo relacionados para
Código Identificador:62B80 159
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO N° 003/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.
constituir a sua EQUIPE DE APOIO:
NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o Prefeito Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, ~onferidas pelo art. 66, IX, da Lei OrgâJ;\ica
Municipal, e de acordo com o que dispõe o art. 51 da Lei nO8.666/93,
NOrLl FORTESCKI GASSNER
10.339.824.0/PR
000.000.000-00
DECRETA:
IFunção | Nome | RG | CPF |
IPresidente | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | 10.376.658-3/PR | 093.196.739_26 |
-"~cretál"i.1 | Xxxxxx Xxxxxxxx | 10.339.824-ll/PR | 071. 766.249-76 |
embro | Doroli de Fátima Picckocz | 4.376.894-8IPR | .000.000.000-00 |
Membro | Xxxxx Xxxxxxxxx | 6.268. 104-7/PR | 000.000.000-00 |
Suplente Suplente | Sideney do Nascimento Miorinc | 5.417.001-7/PR | 000.000.000-00 |
Suplente | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 6.6 12.903-9/PR | 029.123.799_11 |
Suplente | Xxxxxx XxxXx" d. Bossi | 9.795.293'()/PR | 000.000.000-00 |
Suplente | Claudinci de Siqueira | 91Ç 3.270.269/SC | 003.410.90~-99 |
Art. l° Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para constituir a Comissão Permanente de Licitação, a qual terá a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes, no período de OI de janeiro a 31 de dezembro de 20 I 7:
Noili Fortescki Gllssner 8.0S9.291-4/PR
Art. 3° Fica delegado à Pregoeira a atribuição de assinar todos os editais de Pregão elaborados pelo Município.
Art. 4° Ficam autorizados a Pregoeira e os membros ~a equipe ~e apoio a realizar os procedimentos licitatórios sob a ~odahdade. Prega0 nos processos de aquisição de bens e contrataçao ~e servl~os. de interesse do Instituto de Previdência Social dos Servidores Pubhcos do Município de Piên - PIÊNPREV.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PiênlPR, 02 de janeiro de 2017-:
LlVINO TURECK
Prefeito Municipal
Publique-se e registre-se.
- 000.000.000-00
Art. 2° Fica delegado ao Presidente da Comissão Permanente\\.•.~.G, e." Licitação ou, na sua falta, à ~ecretária, a atribuição de assinar todos os editais elaborados pelo Município.
XXXXXXXXX XXXXXXX
S'i:cretário de Administração e Finanças
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx
Art. 3° Fica autorizada a Comissão Permanente de Licitação a realizar
todos os procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes de interesse do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Piên - PIÊNPREV.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PiênlPR, 02 de janeiro de 2017.
LlVINO TURECK
Prefeito Municipal
Jique-se e registre-se.
Código Identificador:B49E820 1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO N° 001/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.
NOMEIA XXXXXXXXX XXXXXXX PARA
EXERCER o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
O Prefeito Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal
l.l 5 1/2013, de 30 de janeiro de 2013,
XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx
DECRETA:
Art. )0 Fica nomeado o senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador da cédula de identidade civil RG n° 8.48S.032-2/PR, para exercer o cargo
Código Identificador:OFFD51BA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO N° 004/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.
de provimento em comissão de Secretário de Administração e
Finanças, a contar desta data.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data.
DESIGNA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o Prefeito Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 66, IX, da Lei Orgânica
Municipal, e de acordo com o que dispõe os arts. 8° a IOdo Decreto Municipal n° 002/2006,
DECRETA: -
Art. 3° Ficam revogadás as disposições em contrário. PiênlPR, 02 de janeiro de 2017.
LlVINO TURECK
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx
Art. l° Fica designada PATRÍCIA APARECIDA XXXXXXXXXXX, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe do Departamento de Licitações e Compras, portadora do RG n0
Código Identificador:027EECOB
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO NU005/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx
82
A
PREFEITURA MUNICIPAL D,E PIEN ESTADO DO PARANA
019
PROCURADORIA JURÍDICA PARECERJURÍDICO INICIAL
Processo Administrativo nO: 723/2017
Interessado: Departamento de Licitações e Compras/Comissão Permanente de Licitações
Assunto: Possibilidade de contratação direta através de Dispensa de Licitação
Recebe esta Procuradoria Jurídica pedido de parecer encaminhado pela Presidente da Comissão Permanente de Licitações sobre a possibilidade de efetuar Locação de imóvel localizado na Xxx Xxxxx, xX 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, sala com 184,55 m2, para atendimento da equipe da Vigilância
em Saúde, em atendimento à Secretaria de Saúde.
1. Do relatório:
o processo teve início com a requlslçao da Secretaria interessada, descrevendo objetivamente a contratação pretendida e justificando sua pretensão.
A Secretaria esclarece que o imóvel descrito possui, entre outras características, a melhor localização para a finalidade a que se destina (atendimento da Vigilância Sanitária), comparando com outros disponíveis no município para locação. Destaca ainda que o imóvel possui o tamanho necessário para comportar as divisões da Vigilância Sanitária, bem como armazenar materiais de trabalho e documentos, assim como oferece o melhor espaço para realizar atendimento ao público, fatores estes que foram decisivos para a escolha do imóvel.
O Departamento de Licitações e Compras instruiu o processo com as informações preliminares pertinentes, o contador responsável informou as dotações orçamentárias correspondentes, a previsão dos recursos financeiros para o custeio da despesa foi confirmada com a secretaria responsável e a autorização para efetivar a contratação foi dada Prefeito.
A Presidente da Comissão Permanente de Licitações sugeriu que o processo ocorresse através de Dispensa de Licitação, uma vez que a localização do imóvel foi determinante para a sua escolha, conforme estabelece o artigo 24, X, da Lei nO 8.666/93.
2. Da análise:
Considerando que este local foi escolhido pela Secretaria solicitante por ser o melhor imóvel disponível para atender a necessidade da Secretaria, é possível a contratação direta através de dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, X, da Lei nO 8.666/93, que dispõe:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
PREFEITURA MUNICIPAL D,E PIE"-N ESTADO DO PARANA
020
X-para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
:
Conforme os ensinamentos de Xxxxx Xxxxxxxxx0
Ao analisar o conteúdo da disposição legal estabelecida pelo art. 24, X, é possível afirmar que constituem requisitos impostos para o seu cabimento:
1. que a compra ou locação do imóvel se destine ao atendimento das finalidades precípuas da Administração;
2. que a escolha do bem seja condicionada pelas instalações e localização, únicas aptas a atender a necessidade;
3. que o preço seja compatível com o de mercado.
Em análise ao requerimento da Secretaria de saúde é possível confirmar o atendimento aos três requisitos acima mencionados, visto que as atividades inerentes à Vigilância sanitária se enquadram como finalidades precípuas da Administração, assim como as características,
dimensões e localização do bem são as que melhor atendem a necessidade em questão e, por fim, juntou-se ao requerimento orçamentos de imóveis semelhantes comprovando a compatibilidade do preço da locação em relação aos valores cobrados no mercado.
É relevante ainda trazer a baila os mandamentos do renomado autor Xxxxxx Xxxxxx
Filh02 sobre essa hipótese de Dispensa de Licitação:
A ausência de licitação na hipótese de compra ou locação de imóvel deriva da impossibilidade de o interesse sob tutela estatal ser atendido através de outro imóvel, que não aquele selecionado. As características do imóvel (tais como localização, dimensão, edificação, destinação etc.) são relevantes, de modo que a Administração não tem outra escolha. Quando a Administração necessita de imóvel para destinação peculiar ou com localização determinada, não se torna possível a competição entre particulares. Ou a Administração encontra o imóvel que se presta a atender seus interesses ou não o encontra. Na primeira hipótese, cabe-lhe adquirir (ou locar) o imóvel disponível; na segunda, é impossível a locação ou a aquisição. ( ...)
Sendo assim, entendemos que há possibilidade de que o processo se dê através de
dispensa de licitação, restando caracterizado o atendimento aos requisitos legais do artigo 24, X, da Lei nO 8.666/93.
3. Da conclusão:
&
Por todo o exposto, opina esta Procuradoria pela possibilidade de atender a pretensão através de contratação direta, por enquadrar-se na hipótese de Dispensa de Licitação trazida pelo artigo 24, X, da Lei nO 8.666/93, não existindo óbice para o prosseguimento do processo.
XXXXXXXXXX,Xxxxx. Contratação Direta: Comentários às hipóteses de licitação dispensável e inexigível. Curitiba, PR: Negócios Públicos, 2013, p. 77.
2JUSTENFILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 15. Ed., São Paulo: Dialética,
2012, p. 363.
2
PREFEITURA MUNICIPAL D,E PIE'"N ESTADO DO PARANA
021
Não obstante, alerta esta Procuradoria, que devem ser atendidas as condições elencadas no artigo 26 do mesmo diploma legal, como condição de eficácia dos atos realizados.
Ressalte-se, ainda, que os critérios e a análise de mérito (oportunidade e conveniência do pedido) constituem análise técnica da Secretaria solicitante, bem como, a verificação das dotações orçamentárias e especificidade ou cumulação do objeto do procedimento Iicitatório, pelo que, o presente opinativo cinge-se exclusivamente aos contornos jurídicos formais do caso em comento.
É o parecer.
/ V Piên/PR, 12 de abril de 2017.
\J~~~~
Veiviane êives Domingos ~
OAB/PR 75.274
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEN
,
ESTADO DO PARANA
022
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NO017/2017 PROCESSO N° 723/2017
Fica dispensada a licitação na forma do art. 24, X da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, a despesa abaixo especificada:
Interessado: Secretaria de Saúde.
Objeto: Locação de imóvel localizado na Xxx Xxxxx, xX 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, sala com 184,55 m2, para atendimento da equipe da Vigilância em Saúde.
Contratado: XXXXX XXXXXXXXXXX BAIEL
CPF: 000.000.000-00 Matrícula do Imóvel: 17.864 Endereço: Xxx Xxxxx, xX 000, Xxxxxx, xx Xxxx/XX, XXX 00.000-000. Valor: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais).
Dotação Orçamentária: 11.001.10.301.0018.2031-3390361500. Fonte: VIGIASUS
Prazo de pagamento: Em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.
Piên/PR, 12 de abril de 2017.
~
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
,
ESTADO DO PARANA
023
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NO017/2017 PROCESSO NO 723/2017
Fica dispensada a licitação na forma do art. 24, X da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, a despesa abaixo especificada:
Interessado: Secretaria de Saúde.
,
Objeto: Locação de imóvel localizado na Xxx Xxxxx, xX 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, sala com 184,55 m2 para atendimento da equipe da Vigilância em Saúde.
Contratado: XXXXX XXXXXXXXX BAIEL
CPF: 000.000.000-00 Matrícula do Imóvel: 17.864 Endereço: Xxx Xxxxx, xX 000, Xxxxxx, xx Xxxx/XX, XXX 00.000-000.
Valor: R$ 29.982,00 (vinte nove mil e novecentos e oitenta e dois reais). Dotação Orçamentária: 11.001.10.301.0018.2031-3390361500.
Fonte: VIGIASUS
Prazo de pagamento: Em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 2.498,50 (Dois mil e quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.
Piên/PR, 12 de abril de 2017.
Prefeito Municipal
• Publicado por incorreção.
,"'. cz04
Livro N° 2 SERViÇO RE,GISTRALDE IMÓVEIS ~. cOlDare.~ d.e~i~"N.e.~rG . Paraná \- ,R..
REGISTRO GERAL Xxx Xxx. Xxxx Xxxxx, 000 -Xxxxxx -, XXX 00000-000- Xxx xxxX:x - XX; .... .
M81tr71c.u1I88C6F4,cOh80;]1":
----------' ---
Rio Negro, 21 de abril de 2011.-
IM6VBL:-Iíot'e 3-Bl.B urbano, coma area' de 78.9,1:2m2, sito em Pien-PR, tem as se~uintes taracteristicas~- Distante 46,02m, da Xxxxxxx Xxxxxxxxx "XX-000 lado impar,frentecom a Rua ,Bahia lado impar. Tem inicio no ponto O=PP, situado nas confroRtações da Área 3-Bl.A. Segue confrontando com a mesma na seguinteexten- são e rumo: 43,95m rumo 51029'SO até o ponto 1,situado no limi- te das confrontações da Área 2-Bl.Segue conf:oontandocomames-
ma na seguinte extensão e rumo~. 17, 72m rumo 43024' NO até o pon- to 2, situado no limite das confrontações da àrea 3-Bl.2. Segue confrontando com a mesma na seguinte extensão e rumo: 43,94m rumo 51029'NE até o ponto 3, situado no limite da rua Ba~ia. Segue confrontando com a mesma na seguinte extensão e rumo: 17, 76m rumo 43024'SE. Chegando-se ao ponto de partida. Cadastro Municipal noOl.0l.027.0090.001.
PROPRIBTARIOS:-XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX,brasileira, solteira, maior, do comércio, (RG 3.452.370-3-PR, CPF 468.385'.119-91),re-'
sidente e domiciliada em Pien-PRiJOSBLI ,CAVALBBIRO.PIRBS HUBBS DA SILVBIRA, balconist~, (RG 3.520.4~5-SC, CPF 000.000.000-00) e sIm TARCIO RUBBS DA'SILVBIRA, do comércio, (RG 22IR-2.921.
592-SC,CPF 000.000.000-00),brasileiros,casados sob o'regilÓe de comunhão de bens posto a Lein06515/77, conforme Pacto Antenup- cial registrado sob n04218, L03-Aux., deste Cart6rio, residen- tes e domiciliados na Rua Bahia s/n, Pien - PRi JURABDIR CAVA- LHBIRO PIRBS,comerciante, (RG 5.466.084-7-PR, CPF 542.524.909- 87) e sIm BLIZABBTB APARECIDA DE XXXXX XXXXX, do lar, (RG 5.
938.321-3-PR, CPF 000.000.000-00), brasileiros, casados sob o regime de comunhão de bens posto a Lei 6515/77, conforme Pacto Antenupcial registrado n/Cart6rio sob n04209, L03-Aux.,residen- tes e domiciliados em Pien-PRi XXXX XXXXXXXXXX XXXXX,empresá~ rio, (RG 9/R.609.790-SC, CPF 000.000.000-00) e sIm XXXXXXX XX- XXXXXXXX XXXXX, empresària,{RG 4.814.517-5-PR,CPF 046.011.029-
28), brasileiros,casados sob o regime de comunhão de bens postQ a Lei 6515/77, conforme Pacto Antenupcial registrado n/Cart6rio sob n° 1748, LO 3-Aux, residentes e domiciliados':na Avenida Bra- sil, sIno, Pien-PR;XXXX XXXXXXXX CAVALHEIRO PIRIS, caixa, (RG 4.417.137-6-PR, CPF 000.000.000-00) e sIm CLOTILDIS CAVALHEIRO XXXXX, do lar,(RG 4.216.007-5-PR,CPF 000.000.000-00), brasi-
xxxxxx, casados sob o regime de comunhão de bens posto aLei n° 6515/77, conforme Pacto Antenupcial registrado n/Cart6rio sob nD4208, L03-Aux., residentes e domiciliados no Bairro Avencal,
. .
CADA CONDoMINO.- ....
9-25
Pien-PR, COM UMA PARTE IDEAL DE 1/8 PARA
XXXX XXXXXXXXXX XXXXX,vendedor autonomo,(RG 2.282.281-PR, CPF 311.037.719-15) e sIm TEREZINHA DIKAIR XXXXX, do lar, (RG.
7.064. 0t;;1-9-PR,CPF 990.294.,489..2.0.), brasileiros ,casados sob o regime de comunhão parcial de bens,residentes e domiciliados em Pien-PR, COM UMA PARTE IDEAL DE 1/16; XXXX XXXXXXXXXX XXXXX casado em comunhã0 parcial de bens com XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, com \lDlaparte ideal de 1/16 •.......•..................•...........
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, comerciante, (RG3.217.605-4-PR, CPF. 000.000.000-00) e xXx XXX XXXXXX XXXXX,do lar, (RG 5.296.629-
9-PR, CPF 000.000.000-00), brasileiros, casados sob o regime de comunhão parcial de bens,residentes e domiciliados em Pien-PR,
COM UMA PARTE IDEAL DE 1/16 e XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX xxxxxx
" em comunhão parcial de bens com XXX XXXXXX .XXXXX, com uma parte~'
ideal de 1/16 .-. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ~. . . . . . . . . ~. . . . . . . . . . .
XXXXX-XXXXXXXXXX XXXXX, funcionàriopublico municipal, (RG 3.
217.604-6-PR, CPF 000.000.000-00) e sIm ORDINA DE OLIVEIRA PI- --
XXX, do lar, (RG 7.974.646-0-:PR,CPF 023.700.319~80), bras ile L.,
ros, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, residen- tes e domiciliados em Pien-PR COM UMA PARTE IDEAL DE 1/16 e XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX casado em comunhão. parcial de bens com OHDIHA DE .XXXXXXXX XXXXX, com uma parte ideal de 1/16.- TITULO AOUISITIVO:~ Matricula n015.573,Lo2 de RegO Geral des-
~~~~~_~~=~~=~~~=_~~~~~~:_~~2_~~~~~
te Cart6rio de 05/07/2006.-A presente ~~~~. ~:~er:a a requerimento de 04/02/2011, 'anexo plan ~~
e;f ~~~~~-
R.1/17.864 - Protocolo no42.391 de 14/09/2011.COMPRA E VENDA:
Pela Escritura de 20/05/2011, {LQ76-N,fls.58/60} do Tabelionato d~ Pien~PR, todos os Proprietàrios venderam o imóvel pelo va- lor de R$22.594,OO à EDSON BAIEL,téc. em manutenção elétrica, (RG 7.894.811-6-PR, CPF 000.000.000-00) e sim XXXXX XXXXXXXXX
BAIEL,técnica em enfermagem,(RG 6.088.723-SC, CPF 028.871.169-
67), brasileiros, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, residentes e domiciliados na Rua Bahia, s/n, centro,Pien-' PR.- OBS: ITBI pago pela DAM 539837.Certidão Negativa de Feitos Ajuizados e DOI constam da escritura.-FUNREJUS:Recolhido no ato da escritura,Lei 124 998-ArtO I, letra a.- C.3.652.00 VRC, R$514,93.- . ro e 2011.- Oficial (a) Xxxxx xxxx Xxx \ .
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CoI)fm lIllD!Q 0IiViDJJl c:nst@'!& neste Clt-
t6rtO (Art. 18 • ! l° • L&!6.015): 1lOU•.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO DO PARANÁ CARTÓRIO DISTRITAL DE PIÊN
Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxx - XX
(00) 00000000 xxxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx Oficial: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Substituto: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
ESCRITURA PUBLICA DE VENDA E COMPRA
PRIMEIRO TRASLADO LIVRO N° 76-N FLS.58/60 ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA, que fazem; JOSMARY
XXXXXXXXXX XXXXX e outros a XXXXX XXXXX, como abaixo se declara. ---------
SAIBAM quantos esta pública escritura virem, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Xxxxx Xxxxxx de dois mil e onze, aos vinte dias do mês de maio, nesta cidade, Sede do Município de Piên, Comarca de Rio Negro, Estado do Paraná, em Cartório, perante mim Oficial Substituto, compareceram partes entre si, justas e contratadas, a saber: de um lado como outorgantes vendedores: XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, brasileira,solteira, do lar, portadora do RG nO. 3.452.370-3 PRo e CPF nO. 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
XXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, balconista, portadora do RG nO.3.520.455-SC. e CPF nO.000.000.000-00, casada em comunhão de bens com XXXXXX XXXXX DA SILVEIRA, brasileiro, do comércio, portador do RG nO.. 22/R 2921.592-SC e CPF nO 000.000.000-00, residentes e domiciliados a Rua Bahia, próximo a Pousada da águia, nesta cidade; XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, comerciante, portador do RG nO.5.466.084-7 PRoe CPF nO.000.000.000-00 e sua mulher ELlZABETE APARECIDA DE XXXXX XXXXX, brasileira, do lar, portadora do RG nO.5.938.321-3 PRoe CPF nO.000.000.000-00, casados sob o regime de comunhão de bens posto. A Lei 6515/77 conf. Pacto antenupcial registrado sob nO 4209, LO3-aux do Reg. Imóveis de Rio Negro Pr., XXXX XXXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, do comércio, portador do RG nO. 9/R 609.790-SC. e CPF nO. 000.000.000-00 e sua mulher XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, brasileira, do lar, portadora do RG nO.4.814.517-5 PRoe CPF nO.000.000.000-00, casados sob o regime da comunhão de bens anto a lei 6515/77, conf. Pacto antenupcial registrado sob nO. 1748 do LO3 aux do Reg. Imóveis de Rio Negro Pr; XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, vigilante, portador do RG 4.417.137- 6 PRoe CPF nO.000.000.000-00 e sua mulher XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX,
brasileira, balconista, portadora do RG nO. 4.216.007-5 PRo e CPF nO. 000.000.000-00, casados sob o Regime da comunhão de Bens posto. A Lei 6515/77, conf, pacto Antenupcial registrado sob nO4.208, LO3 aux do R.I de Rio Negro Pr. residentes e domiciliados na rua natal, próximo ao Hospital desta
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cidade; XXXX XXXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, do comércio, portador d'Q"I'Rgt:t?;:""> 2.282.281-PR.e CPF nO. 000.000.000-00 e sua mulher: XXXXXXXX,«;~01NAIR;'"
XXXXX, brasileira, do lar, portadora do RG nO. 7.064.061-9 PRo l.~'&C~'~i;;,.'n°' 000.000.000-00, casados pelo Regime Parcial de bens, residentes e d~ijli~ltlàqos:,',
nos arrabaldes desta cidade; XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, 'l?"JaSiielrçi' comerciante, portador do RG nO.3.217.605-4 PR e CPF nO.254.572.17~@;,e SUg mulher XXX XXXXXX XXXXX, brasileira, do lar, portadora do RG nO.5.29ã~;{s:2~":9 PRo e CPF nO 000.000.000-00, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, residentes e domiciliados a rua Natal, próximo a Oficina Caxias, nesta cidade; XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, funcionário público municipal, portador do RG nO.3.217.604 6 PRo e CPF nO.000.000.000-00 e sua mulher: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileira do lar, portadora do RG nO.7.974.646-0 PRo e CPF nO023.700.319-80, casados pelo Regime da comunhão parcial de bens, residentes e domiciliados a rua Tocantins, próximo a Sonnembier, nesta cidade, todos neste ato representados por seu procurador: XXXX XXXXXXXXXX' XXXXX, acima qualificado, conforme Procuração lavrada as fls. 04 do Livro n. 28-
P, desta Serventia; e de outro lado como outorgado(s) comprador(es): XXXXX
BAIEL, brasileiro, tec. em manutenção elétrica, portador do RG nO. 7.894811-6 SSP/PR. e CPF nO.000.000.000-00 e sua mulher: XXXXX XXXXXXXXX XXxXX,
brasileira, técnica em enfermagem, portadora do RG n. 6.088.723 SSP/SC e CPF
n. 000.000.000-00, casados pelo regime da comunhão Parcial de Bens, posterjor a Lei 6515/77, residentes e domiciliados a rua Bahia, sn, centro, nesta cidade todos reconhecidos e identificados por mim Oficial Substituto, do que dou fé. Pelos outorgantes vendedores: me foi dito que são senhores e legítimos possuidores do imóvel: AREA 3-81.8 urbano. com 789,12m2, tudo conforme matricula n. 17.864. ficha 001 do Livro n. 2 do registro Geral da Comarca de Rio Negro Pr., com cadastro Municipal nO 01.01.027.0090.001; sendo que os outorgantes vendedores: XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX; XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX e seu marido; XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX e sua mulher; XXXX XXXXXXXXXX XXXXX e sua mulher; XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX PIRES e sua mulher; com uma parte ideal de 1/8 cada condômino; e: XXXX XXXXXXXXXX XXXXX e sua mulher XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, com uma parte ideal de 1/16; XXXX XXXXXXXXXX XXXXX casado em Comunhão Parcial de Bens com Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, com uma parte ideal de 1/16; XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX e sua mulher, com uma parte ideal de 1/16 e XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, casado em comunhão em Parcial de Xxxx com Xxx Xxxxxx Xxxxx, com uma parte ideal de 1/16; XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX e sua mulher, com uma parte ideal de 1/16; XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, casado em Comunhão Parcial de Bens com Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, com uma parte ideal de 1/16; Que, possuindo o imóvel acima descrito livre e desembaraçado de quaisquer ônus, estão justos e contratados para vende-lo a outorgado(a)(s) comprador(a)(es): Xxxxx Xxxxx e sua mulher, como por bem desta escritura e na melhor forma de direito efetivamente vendido tem, pelo preço certo e convencionado de R$ 22.594,OO(vinte e dois mil, quinhentos e noventa e quatro reais), que confessam receber neste ato, do(a)s) outorgado(a)s) em moeda corrente deste País, que contam e acham exata, da qual dâo a(o) mesmo(a)s comprador(a)es), plena, geral e irrevogável quitação de pagos e satisfeitos para nunca mais o repetirem, desde já lhe transferem toda posse, jus, domínio, direito e ações que exerciam sobre os bens ora vendidos, para que dele os mesmos compradores, usem, gozem e disponham livremente
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como seu que fica sendo, Obrigando-a: os vendedore~lsJ!\pJto'Lr si e xxxxXx'~ç!JftrS"S"oraes
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fazerem esta venda sempre boa, firme e valiosa, respondendo pela evicção de 1 direito quando chamados a autoria. Pelos outorgados compradores, me foi dito Cl\l' que aceitava a presente venda e esta escritura em todos os seus expressos ~
termos, exibindo-me os seguintes documentos que ficam arquivados neste Cartório: certidão negativa de Xxxxxxxxx, expedida pelo Oficio do Registro,;9~,'~::''7i'>. Imoveis de Rio Negro. Certidões Negativas de Feitos Ajuizados, expedida "êlif""'" .,£'
Cartório Distribuidor da Comarca de Rio Negro Pr; Certidao Negativa trab .taJ •. ,,:',< expedida pelo posto competente da cidade de Rio Negro Pr., devid~l1~é~'-,,::' arquivadas nesta Serventia; O talão INTER-VIVOS, no valor de R$ • .5.1,8..8,:'1, ", recolhido através de DAM nO.539837, expedida pela Prefeitura Municipstl@ça(\t'''."." e GUIA DO FUNREJUS nO.00000000000000000, no valor de R$ 45,18. F'x.xx;s.(:,:/;";">,
outorgantes vendedores, me foi dito que não são empregadores nem agro:"~:_""' produtores rurais, portanto não estão sujeitos e obrigações que regulam a matéria, declarando mais sob pena de responsabilidadecivil e penal que inexiste contra os mesmos quaisquer ações reais e reipersecutórias relativas ao mesmo imóvel, declaração esta que faz em cumprimentoao disposto no parágrafo 3°.
ArtO.1° do Decreto nO.93.240 de 09/09/86. Emitida e remetida a 0.0.1. Assim o disseram e dou fé. A pedido das partes, lavrei esta escritura, a qual lida, acharam- na conforme, outorgaram, aceitaram e assinam dispensando a presença de testemunhas de acordo com o item 11.2.18 do Código de Normas da Corregedoria Geral do Estado do Paraná Eu, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Oficial Substituto que o digitei, Dato e subscrevo. Piên Pro20 de maio de 2011. ASS)
p.p. Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - Oficial substituto. Era o que se continha na dita escritura, trasladada do próprio livro e folhas meneio o, co fere com o original e dou fé. Eu,
Oficial Substituto que o digitei, conferi, dato
e sino ~publico e raso. Em test7 da verdade Piên Pro20 de maio de 2011.
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~ALOR DO DOCUMENTO 45.1a
(iATA DE VENCIMENTOINFORMAOA20/05/11 F'AGTOEFEfUADO::I~ 20/05/11 14:39HS
AUTORIZADODEBITO DE EVENTUAIS DIFERENCAS
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, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN • ESTADO DO PARANÁ 'ftBI-IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS
030
Nome ou Razão Social
XXXXX XXXXX - 3479
Endereço
BAHIA S/N CENTRO
Identificação do Documento de Arrecadação Municipal Controle Parcela
11754 PARCELA 1/1
Adauirente
Transmitentes
DAM
539837
CPF ou CNPJ
000.000.000-00
Telefone
Nome/Razão Social XXXXX XXXXX
CPF/CNPJ
000.000.000.00
Nome/Razão Social
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX E OUTROS
Imóvel
CPF/CNPJ
000.000.000-00
Controle Lote
11754 0090
Localização
BAHIA 213 CENTRO
Quadra
027
Loteamento
LOTEAMENTO CONVERSA0
Observa ão
Indicação fiscal
01.01.01.027.0090.
Área Total
789,12
LOCAL DE PAGAMENTO: BANCO DO BRASIL. ITAÚ, CASAS LOTERICAS E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS. ÁREA 3-B1.B, COM 789,12 M', MATRiCULA 17.864, FICHA 001 L 002-
Valor em R$ 451,88 |
Juros/Multa |
Outros |
REGISTRO GERAL DA COMARCA DE RIO NEGRO. INSCRiÇÃO IMOBILIÁRIA ATUAL 01.01,027.0090.001.
Atribuido pelo município
Valor venal
Demonstrativo
Atribuído pelo contribuinte
22.594,00
Dlscriminacão do recô'thunentcf'
Taxa
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS INTER-
Valor base Aliquota
22.594,00 2,00
Valor
451,8E
Total cobrado
Data de emissão
19/05/2011
Data de vencimento
31/05/20,11
A'
PREFEITURA MUNICIPALiD~;PIÊN;:;,ESTADO DO PARANÁ SECRETARIAOl: FiNANÇÁSi, iOPTO. TRIBUTOS
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS
Identificação do Documento de Arrecadação Municipal
(Via contribuinte)
Exercicio '-
Controle ,Parcela
DAM
2011
I Nome ou Razão Social
::DSON BAIEL - 3479
11754
Contribuinte
Imóvel
PARCELA 1/1
539837
Controle
11754
Localização
Lote
0090
Quadra
027
Área total
Discriminacão do recolhimento |
Valor em R$ |
451,88 |
Juros/Multa |
Outros |
789,12
XXXXX 000 XXXXXX
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX - XXXXXX XX XXXXXX
Total cobrado
Data de emissão
19/05/2011
Data de vencimento
31/05/2011
81750000004-4 51883286201-6 10531078035-5 50000539837-4
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Prefeitura Municipal de Piên 032
Xxx Xxxxxxxx xX 000. Xxxxxx - Xxxx • Xxxxxx - XXX 00.000-000
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E URBANISMO
CERTIDÃO DE HABITE-SE
N.I! 006/2017
O DEPARTAMENTO DE URBANISMO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONCEDE O PRESENTE DOCUMENTO, PARA FINS DE DIREITO CONFORME ABAIXO DESCRITO:
PROPRIETÁRIO:
EDSONBAIEL
CNPJ/CPF: 000.000.000-00
LOCALIZAÇÃO: Xxx Xxxxx x0000
NATUREZA: Misto CADASTRO IMOBILIARIO: ---- |
ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO: 390/2016 |
NUMERO DO PROCESSO: 226/2015 |
ÁREA TOTAL DA CONSTRUÇÃO: 532,32m2 |
BAIRRO: Centro - Piên/PR
TIPO: HABITE-SE FINAL ( ) I HABITE-SE PARCIAL ( X )
OBS: Habite-se referente ao pavimento Térreo área com aproximadamente 190m2
DATA DO REQUERIMENTO: 06 de abril de 2017.
-f /o-L.-
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o~CUly~>,
X-xxxxxxx X. Xxxxxx
Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx
XXXXXX XX XXXXXX
COM. A~RCA DE FAZENDARio GRANDE
.'Éttore
MUNICIPIODE AGUDOSDOSUL DISTRITO DE AGUDOSDO;SUL
Xxxxxx xxxxxxxx Xxxxxxx Oficial do Registro Civil
Oficial SUbstitutó
.~ ~5mT1FIC
',; '. ",'. ...~.sAME~<> N"~
.~ ..
:oi ~~~~:,.~~,;~~ ..... _~."-
' - "~~.t~.,..~.t;,"~"'/:' '_;",."~U'.' ~.' '.' ,,',
ás d{;-''-''"-
ôi " iolha's -'-'0'43"'.
:~' Registrode"fÇã'sàmentos :f9~
.~ matrimônio ..~ EDSON BÀÍBL
W' contraído p.,?!xxxxx xxx e as
..
,~ termo, . t '.
~; '.' ~,.'.; ,~~;
~~ s.LE,.nascid~{~~~,,_:t>iên-PR, aos .,Vi~te e ias do mê~
~i . de.marçodo~ano~de um mil e ,novecentd setenta e
~"~ oito," pro~i'?G'~~:;:pp. acabamento dómicili,t '. residente: R'lla princip~i(sfh ~a1mitos em AgU:dQSd.'::r:~PR, filhO de XXXXXXXXXX;'d. omiéiiiado e: residentê "em' Agudos do Sul~PR e?'e:~ª~,~.a DoIores Baiel reside~~~~ ,,.domí'êiliada em Agudos, dqll,Sul-PR. .., .. ['_
~ 0., ','
: . ".' ,.'v~ Ir" .
E~, nasG~íãà'4etnAgudos do Sul-PR, aos
de',:julho db'\ano ,de.'um mil e novecent e oi'to, xxxxx'glão do i' lar domiciliada'~s'idente: Rua p~~ncipaf;'.~s,~~'~éÍgoa do~ preto~ .e~ ~~~~£~,d~c;>~ul-PR, f3!~pa, ~e:T~~c~Q, sarov~~~y dom~<;~l~ado,.:,~~~;~!.e~~dente.em Xxxxxx ,';'xxx'xx),XxxxXX ,x - xx .Xxxxx Xxxx-'xxxx Sarov~sky
'rt$'sJ'deI1~~~'~1~9ni~c;:i~ia~ê'~!AY,lg,udos do ..9!!{~~L.passando ,q 1t"
contraent'e;:al;aSSl.nar.,,-:se .!iUCIA SAROVISK¥';";6A'IBL. • .
'.~< < - ,~. :;,.~!<. :" -- , -,"\:'';~;~'~1i~.
c ,',:!•."'li"'S~ " .. ..-
.~ Foram apre:s~Ei!~tadosos dÇ>,cume~tos' a
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D.ISTRtTO DE: ,~L~IO'O'SiDO SUL COMARC-A DE FAzErHfJi:!RIO GRANDE ESTADO DO PARANÂ
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: XXXXX XXXXXXXXX BAIEL CPF: 000.000.000-00
Certidão nO: 127183975/2017 Expedição: 07/04/2017, às 14:55:03
Validade: 03/10/2017 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
035
Certifica-se que XXXXX XXXXXXXXX BAIEL
, inscrito(a) no CPF sob o n° 000.000.000-00, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, na Resolução Administrativa n° 1470/2011 Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Consolidação das Leis do de 7 de julho de 2011, e do Tribunal Superior do
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais | do Trabalho e estão atualizados | até | 2 | (dois) | dias |
anteriores | à data da sua expedição. |
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx)
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
036
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DíVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: XXXXX XXXXXXXXX BAIEL CPF:.000.000.000-00
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11
da Lei nQ 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Intemet, nos endereços <xxxx://xxx. receita. xxxxxxx.xxx. br> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx> .
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nQ 1.751, de 02/10/2014. Emitida às 10:57:55 do dia 06/12/2016 <hora e data de Brasília>.
Válida até 04/06/2017.
Código de controle da certidão: FCA2. 76F6. 7836.2305 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
1/1
Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda Coordenação da Receita do Estado
037
GóVERNóÓÓ ESTÀÔÓ
&ecrell:n1fl1 da Fazenda
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
N° 016156274-91
Certidão fornecida para o CPF/MF: 000.000.000-00
Nome: CPF NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado, nesta data.
Obs.: Esta certidão engloba pendências do propno CPF ou pelas quais tenha sido responsabilizado e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como, ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 05/08/2017 • Fornecimento Gratuito
.,. A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
Página 1 de 1
Emitido via Internet Pública (07/0412017 14:55:36)
CNPJ:76.002.666/0001-40. .
038
Prefeitura Municipal de Piên
Xxx Xxxxxxxx xX000 - Xxxxxx - Xxxx - Xxxxxx - XXX 00.000-000
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS N.o 969/2017
IMPORTANTE:
1. FICA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA MUNICIPAL COBRAR DÉBITOS CONSTATADOS POSTERIORMENTE MESMO REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO NESTA CERTIDÃO.
2. A PRESENTE CERTIDÃO TEM VALIDADE ATÉ 07105/2017, SEM RASURAS E NO ORIGINAL.
CERTIFICAMOS QUE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO EXISTE DÉBITO TRIBUTÁRIO VENCIDO RELATIVO AO CONTRIBUINTE DESCRITO ABAIXO.-
Piên, 07 de Abril de 2017
NEGATIVA N°: 969/2017
FINALIDADE: VERIFICAÇÃO PROTOCOLO:
NOME: XXXXX X. BAIEL
CONTROLE
97900
CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 9ZTMJ42QEMM2442XUS9
CNPJ/CPF
ENDEREÇO
XXX XXXXX, 000 - XXXXXX CEP: 83860000 Piên - PR
Emitido por: « Equiplano Público Web »
http://192.168.1.7:74741esportallstmcertidao.view.logic?idCertidao=7291 1/1
DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE SERVIDOR OU DIRIGENTE DE ÓRGÃO DO MUNICíPIO DE PIÊN
-
-_ .. " .
- ---
Pessoa física:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nacionalidade brasileira, casada, Técnica de enfermagem, inscrito no CPF sob n0028.871.169-67 e portador do RG nO 6088723- SESP SC, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx, xX 000, bairro: centro, município de Piên/PR, CEP:83.860-000 fone para contato 4199683- 4240, DECLARA para dos devidos fins e sob as penas da lei, que não é servidor(a) ou dirigente de órgão do Município de Piên.
Piên, 03 de abril de 2017
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~..Q'~~~/"'~ü..
..,_ ~ " ('
Xxxxx xxxxxxxxx Xxxxx
P_ar_an_á_,_1_3_d_e_dA_e_b2r_0i _1_7_._D_i_á_ri_o_O_fi_lc_ia_l_d_o_s_M_u_n _i_. cl_A'p_Nio_Os _xX xx_XX_Xxx_0x_xx_0x_'0_0 .•0. 4 o
04.122.0003.2.004 | Administração Geral I | ||||
3.3.90.30.00.00.00.00.1511 | Material de Consumo R$ 10.000,00 | ||||
10.00 | SECRETARIA DE EDUCAÇAO, CULTURA E ESPORTES | ||||
10.03 | DEPART AMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL | ||||
12.361. | 0006.2. | 023 | Revitalização do Ensino. Fundamental | ||
Outros Serviços | Terceiros-pesso1 | R$ 5.000,00 | |||
3.3.90.39.00.00.00.00.1107 | Jurídica | ||||
11.00 | SECRETARIA DE XXXXX | ||||
11.01 | DEPTO DE SAUDE | ||||
10.301.0007.2.012 | Ampliar ° Atendimento Ambulatorial, | ||||
Emergencial e Hospitalar | |||||
3.1.90.11.00.00.00.00.1497 | Vencimentos e VantagenS Fixas-Pesso | R$ 80.000,00 | |||
Civil | |||||
3.3.90.14.00.00.00.00.1495 | Diárias-Pessoa Civil | R$ 40.000,00 | |||
3.3.90.14.00.00.00.00.1498 | Diárias-Pessoa Civil | R$ 5.000,00 | |||
3.3.90.14.00.00.00.00-1319 | Diárias-Pessoa Civil | R$ 50.000,00 | |||
3.3.90.14.0000.00.00-7000 | Diárias-Pessoa Civil | R$ 30.000,00 | |||
3.3.90.3000.00.00.00.1319 | Material de Consumo | R$ 50.000,00 | |||
3.3.90.30.00.00.00.00.1498 | Material de Consumo | R$ 10.000,00 | |||
3.3.90.30.00.00.00.00-7000 | Material de Consumo | R$ 80.000,00 | |||
3.3.90.39.00.00.00.00.1498 | Outros Serviços Terceiros-Pesso | R$ 10.000,00 | |||
Jurídica | |||||
3.3.90.39.00.00.00.00.1319 | Outros Serviços Terceiros~Pesso | R$ 35.000,00 | |||
Jurídica | |||||
3.3.90.39.00.00.00.00-7000 | Outros Serviços Terceiros-Pesso | R$ 60.000,00 | |||
Jurídica | |||||
Outros Serviços TerceÍros-Pesso | |||||
Jurídica | R$ 30.000,00 | ||||
12.00 | SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||||
12.01 | DEPARTAMENTO DE.PROMoçAO SOC | IAL | |||
08.244.0010.2.016 | Manutenção e Custeio do Orgão Gestor | ||||
3.1.90.11.00.00.00.00.7002 | Vencimentos e Vantagens Fixas - P.Civil | R$ 10.000,00 | |||
08.244.0010.2.034 | Manutenção e Custeio do Fundo | ||||
Municipal wProteção SociaJ Básica | |||||
3.3.90.30.00.00.00.00.7002 | Material de Consumo Outros Serviços TerceiroswPesso | R$ 50.000,00 | |||
3.3.90.39.00.00.00.00-7002 | R$ 20.000.00 | ||||
Jurídica | |||||
4.4.90.52.00.00.00.00.7002 | Equipamentos e Material Permanente | R$ 10.000,00 | |||
08.244.0010.2.036 | Concessão de Beneficios Eventuais | ||||
3.3.90.30.00.00.00.00-7002 | Material de Consumo Outros Serviços TerceiroswPesso | R$ 15.000,00 | |||
3.3.90.39.00.00.00.00.7002 | |||||
Jurídica | R$ 10.000,00 |
Fica dispensada a licitação na forma do art. 24, X da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, a despesa abaixo especificada:
Interessado: Secretaria de Saúde.
Objeto: Locação de imóvel localizado na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, sala com 184,55 m2, para atendimento da equipe da Vigilância em Saúde.
Contratado: XXXXX SA VAROVISKV BAlEL CPF: 000.000.000-00 Matricula do Imóvel: 17.864
Endereço: Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx XxxxxXX, XXX 00.000-000. Valor: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais).
Dotação Orçamentária: 11.001.10.301.0018.2031-3390361500. Fonte: VIGIASUS
Prazo de pagamento: Em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais).
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado. PiênlPR, 12 de abril de 2017.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
3.3.90.39.00.00.00.00-700 I
Publicado por: Doroti de Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador: 14809BB6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 018/2017
PROCESSO N° 768/2017
TOTAL
Art. 20 Para a cobertura do Crédito Adicional
R$ 610.000,00
Suplementar
Fica dispensada a licitação na forma do art. 24, 11,da Lei na 8.666/93, a despesa abaixo especificada:
Interessado: Secretaria de Saúde.
Objeto: Prestação de serviços para confecção de coletes, jaquetas e camisetas polo para a equipe da Vigilância em Saúde conforme ANEXO L
mencionado no artigo anterior, fica utilizado o excesso de arrecadação das seguintes fontes de recursos:
FONTE | DISCRIMINAÇÃO DOS RECURSOS | VALOR |
1511 | Taxas ~ Prestação de Serviços | R$ 10.000.00 |
1107 | Salário Educação | R$ 5.000.00 |
1319 | APSUS Estadual | R$ 135.000,00 |
1495 | Atenção Básica | R$ 40.000,00 |
1497 | Vigilância em Saúde | R$ 80.000,00 |
1498 | Assistência Farmacêutica | R$ 25.000,00 |
7000 | Programa Vigia SUSwCusteio | R$ 170.000,00 |
7001 | Recurso Estadual de Saúde w 1495 | R$ 30.000,00 |
7002 Bloco de Financiamento Prot Soc Básica EstaduaJ(Fonte1934) | R$ 115.000,00 |
TOTAL R$ 610.000.00
Art. 30 Fica alterado os anexos da Lei na 88212013 - PPA 2014 a 2017, e anexos da Lei na 1021/2016 - LDO 2017, relativo a atividades e Projetos mencionados nos artigos 1° e 20 desta Lei;
Art. 40 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pérola D' Oeste - Estado do Paraná, aos sete dias do mês de abril de dois mil e dezesseis.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxx Furlan
Código Identificador: 595C3EF2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 017/2017
PROCESSO N" 72312017
Contratado: BA VER CONFECÇÕES E CHOCOLATES LTDA -
ME
CNPJ: 83.120.543/0001-70
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxx/XX, CEP:89.290-000, Fone (00) 0000-0000
Dotação Orçamentária: 11.001.10.301.0018.2034-3390397000
Valor Total: R$ 2.851,40 (dois mil oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos).
Prazo de execução: Imediato.
Prazo de pagamento: Em até 30 dias após a entrega. PiênlPR, 12 de abril de 2017.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito
Publicado por: Doroti de Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:BIFCE3B9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 012/2017
PROCESSO N° 766/2017
É inexigivel a licitação, na forma do art. 25,11, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, a despesa abaixo especificada:
Interessado: Secretaria de Saúde
Objeto: Contratação de empresa para realização de palestra com o tema "Pessoas Comuns, feitos extraordinários - Amor incondicional a profissão de enfermagem" para o Encontro da Enfermagem a ser realizado dia 12 de maio de 2017.
Contratado: MARKETING PLUS TREINAMENTOS LTDA - ME
CNPJ: 03.490.549/0001-08 Inscrição Municipal: 393120-4
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx, em CuritibaIPR, CEP: 80.730-350, fone: (00) 0000-0000.
Valor: R$ 3.000,00 (Três mil reais).
Dotação Orçamentária: 11.001.10.301.0018.2030-3.3.90.39.48.00
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 145
, 13104/20~ 7 Prefeitura Municipal de Piên
Plên
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Pién, 13 de Abril de 2017
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TERMO DE DISPENSA DE LlCITAÇÃO N° 017/2017 PROCESSO N" 723/2017 Fica dispensada a
licitação na forma do art. 24, X da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, a despesa abaixo especificada: Interessado: Secretaria de Saúde. Objeto: Locação de imóvel localizado na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XxxxxXX, sala com 184,55 m2, para atendimento da equipe da Vigilância em Saúde. Contratado: XXXXX XXXXXXXXXXX BAIEL CPF: 000.000.000-00 Matrícula do Imóvel: 17.864 Endereço: Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx XxxxxXX, XXX 00.000-000. Valor: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 11.001.10.301.0018.2031-3390361500. Fonte: VIGIASUS Prazo de pagamento: Em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado. PiênlPR, 12 de abril de 2017. XxXXXX XXXXXX Prefeito Municipal
Solicite o edital completo desta licitação, mande um email xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx e informe o numero e ano do processo
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xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/0000X0xxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxxxxxx-xx-xxx-xxxxx-xx-000-xxxxxx-xxxx/xx-xxxx-xxx-00000-x0_xxxx-xxxxxxxxx...0/0
,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIE"N ESTADO DO PARANA
042
PROCURADORIA JURÍDICA PARECER JURÍDICO FINAL
Processo Administrativo nO: 723/2017 (Dispensa de Licitação nO 017/2017)
Interessado: Departamento de Licitações e Compras/Comissão Permanente de Licitação
Assunto: Homologação de Dispensa de Licitação
Encaminha-nos a Comissão Permanente de Licitações, o processo de Dispensa de
Licitação nO 017/2017, cujo objeto é a Locação de imóvel localizado na Xxx Xxxxx, xX 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, sala com 184,55 m2, para atendimento da equipe da Vigilância em Saúde, em atendimento à Secretaria de saúde, através de contratação direta por meio de Dispensa de Licitação, para análise quanto à possibilidade de homologação.
1. Da análise do processo:
'f.o
A contratação em epígrafe teve início com a abertura de processo administrativo, devidamente protocolado, autuado e numerado, contendo o requerimento formulado pela Secretaria de Saúde, informando o objeto da pretensão e a justificativa do pedido.
Foi informado o recurso orçamentário, a previsão financeira para o custeio da despesa foi confirmada e depois de avaliada a necessidade e conveniência do pedido, a contratação foi autorizada pelo Prefeito.
A Presidente da Comissão Permanente de Licitações sugeriu que o processo ocorresse através de Dispensa de Licitação, uma vez que a contratação está amparada pelo artigo 24, X, da Lei nO 8.666/93, por tratar-se de hipótese de locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, o que foi autorizado pela Procuradoria Jurídica, consoante parecer incluso ao processo.
Tendo recebido a aprovação da Procuradoria Jurídica para proceder com a contratação direta por Dispensa de Licitação, a Comissão foi cautelosa quanto à confirmação do preenchimento dos requisitos de habilitação do fornecedor, conforme comprovou a documentação presente nos autos.
Foi dada publicidade ao processo com base na redação do artigo 26 da Lei nO 8.666/93, respeitando-se os prazos e a forma ali estabelecidos.
Por todo o exposto, bem como pela acurada apreciação do presente, verifica-se que a contratação foi processada com estrita observância dos requisitos da Lei nO 8.666/93.
PREFEITURA MUNICIPAL D,E PIE"-N ESTADO DO PARANA
043
2. Da conclusão:
Considerando que a homologação é o ato de controle da regularidade de todo o procedimento realizado como condição de validade da contratação, pelo qual se põe fim ao processo, e considerando ainda que nenhuma ilegalidade foi constatada na análise efetuada por esta Procuradoria, opinamos pela homologação do processo em epígrafe, cabendo, no entanto, à autoridade competente, a avaliação quanto à oportunidade e conveniência.
É o parecer.
r"'\ CY . Piên/PR.,13 de abril de 2017.
\.V~\~~~~~~
Veiviane Alv~ Domingos <S~ ,
OAB/PR 75.274
2
Paraná, 20 de Abril de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI I N° 1237
04-4
(E=662001.513m e N=7109719.63Im); Dai segue com o azimute de 247040'33" e a distância de 29.68m até o marco '20' (E=661974.062m e N=7109708.359m); Dai segue com a distância de 7.35m; inicio de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 0.170426 ha".
• Publicado por incorreção.
Publicado por: Doroti de Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:E748CA41
Art. 2° A área a que se refere o artigo I° deste Decreto destina-se ao melhoramento (alargamento) da via pública local denominada Rua Xxxx Xxxxxx.
Art. 3° Fica o Departamento de Almoxarifado, Patrimônio e Frotas autorizado a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial.
Art. 4° O expropriante, para os fins indicados, fica assegurado: licenciamento ambiental, implantação e manutenção, podendo invocar: a prerrogativa do artigo do artigo 70 do Decreto-Lei na 3.365, de 21 de junho de 1941, autorizando a penetrar no imóvel compreendido na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial e em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei na 3.365, de 21 de junho de 1.941.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação proveniente do orçamento corrente, discriminada elo código na 04.001.04.121.0004.2007.4490610000.
Art. 60 O bem imóvel objeto do presente Decreto expropriatório ficará vinculado, para efeito de gerenciameflto, à Secretaria de Planejamento, Obras e Urbanismo.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Piên/PR, 17 de abril de 2017.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 026/2017
PROCESSO N° 859/2017
Fica dispensada a licitação na forma do art. 24, 11da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, a despesa abaixo especificada:
Interessado: Secretaria de Saúde
Objeto: Aquisição de 20 latas de 400 gramas de Leite Pregomin Pepti Contratado: ADR FARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA-ME
CNPJ: 10.482.379/0001-77 Inscrição Estadual: 90464742-30
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, em Piên/PR. CEP: 83860- 000, Fone: (00) 0000-0000.
Valor: R$ 2.420,00 (Dois mil, quatrocentos e vinte reais) Dotações Orçamentárias: 11.001.10.301.0018.2031-3390320300; Prazo de pagamento: Em até 10 (dez) dias.
Prazo de execução: Imediato. Piên/PR, 19 de abril de 2017
XXXXXX XXXXXX
Prefeito
Publicado por: Doroti de Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador: 38A04BF4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 015/2017
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publique-se e Registre-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por:
PROCESSO N° 856/2017
É inexigível a licitação, na forma do art. 25, 11,da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, a despesa abaixo especificada:
Interessado: Secretaria de Saúde.
Objeto: Inscrição de 02 (dois) participantes no curso "Elaboração do Plano Municipal de Saúde. PMS em CuritibaIPR", a se realizar no dia 18 de maio de 2017, em Curitiba/PRo
Welington Charlles Kobsczinski Código Identificador:8F695D29
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
. TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 017/2017
Fica dispensada a licitação na forma do art. 24, X da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, a despesa abaixo especificada:
Interessado: Secretaria de Saúde.
Objeto: Locação de imóvel localizado na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, sala com 184,55 m2, para atendimento da equipe da Vigilância em Saúde.
Contratado: XXXXX XXXXXXXXX BAIEL
CPF: 000.000.000-00 Matrícula do Imóvel: 17.864
Endereço: Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx XxxxXXX, XXX 00.000-000. Valor: R$ 29.982,00 (vinte nove mil e novecentos e oitenta e dois reais).
Dotação Orçamentária:
11.001.10.301.0018.2031-3390361500. Fonte: VIGIASUS
Prazo de pagamento: Em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 2.498,50 (Dois mil e quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.
Piên/PR, 12 de abril de 2017.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Participantes: Xxxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Contratado: XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX CNPJ: 17.706.894/0001-32
Endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, na 399, Centro, em Porto Alegre/RS, XXX 00000-000, fone (00) 00000-0000
Dotação Orçamentária: 11.001.10.301.0018.2031-3390394800. Valor: R$ 920,00 (Novecentos e vinte reais).
Prazo de pagamento: Em até 10 (dez) dias após a realização do curso. Piên/PR, 19 de abril de 2017.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito
Publicado por: Doroti de Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador: 123CF4EA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONCORRÊNCIA N° 003/2017
PROCESSO 727/2017
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
1° ALTERAÇÃO - ALTERAÇÕES E NOVA DATA DE ABERTURA
O Município de Piên, Estado do Paraná, através Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto na 003/2017, TORNA PÚBLICO aos interessados em participar da licitação na modalidade
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 104
20/04/2017 Prefeitura Municipal de Piên
Plên
Prefeitura de
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20 de Abril de 20J 7
Licitações
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO W 017/2017 PROCESSO N° 723/2017 Fica dispensada a
licitação na forma do art. 24, X da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, a despesa abaixo especificada: Interessado: Secretaria de Saúde. Objeto: Locação de imóvel localizado na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, sala com 184,55 m2, para atendimento da equipe da Vigilância em Saúde. Contratado: XXXXX XXXXXXXXX BAIEL CPF: 000.000.000-00 Matrícula do Imóvel: 17.864 Endereço: Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx/XX, XXX 00.000-000. Valor: R$ 29.982,00 (vinte nove mil e novecentos e oitenta e dois reais). Dotação Orçamentária: 11.001.10.301.0018.2031-
3390361500. Fonte: VIGIASUS Prazo de pagamento: Em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 2.498,50 (Dois mil e quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado. Piên/PR, 12 de abril de 2017. XXXXXX XXXXXX Prefeito Municipal
• Publicado por incorreção.
Solicite o edital completo desta licitação, mande um email xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx e informe o numero e ano do processo
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xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/0000/%X0%00%X0xxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxxx ..htm I 1/2
A
PREFEITURA MUNICIPAL D,E PIEN ESTADO DO PARANA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 017/2017 PROCESSO NO 723/2017
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
046
Eu, UVINO TURECK, Prefeito Municipal de Piên, no uso de minhas atribuições
legais:
,
HOMOLOGO o processo nO 723/2017, referente à Dispensa de Licitação nO 017/2017, que tem por objeto a Locação de imóvel localizado na Xxx Xxxxx, xX 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, sala com 184,55 m2 para atendimento da equipe da Vigilância em Saúde, para a
Secretaria de Saúde, tendo em vista que em toda sua tramitação foi atendida a legislação pertinente, consoante parecer jurídico contido nos autos.
ADJUDICO o objeto desta contratação direta em favor de: XXXXX XXXXXXXXXXX BAIEL. No valor: R$ 29.982,00 (vinte nove mil e novecentos e oitenta e dois reais).
Piên/PR, 20 de abril de 2017.
Prefeito Municipal
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX X,X XXXX 000
XXXXXX XX XXXXXX
CONTRATO NO036/2017
REF. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 017/2017
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICíPIO DE PIÊN E XXXXX XXXXXXXXX BAIEL.
Pelo presente instrumento particular que entre si celebram, de um lado o MUNICíPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nO 76.002.666/0001-40, com sede à Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xX 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. X0XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da C1 nO 3.969.153-1/PR e inscrito no CPF sob nO 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO, e de outro XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, portadora do RG nO 6.088.723 e inscrito no CPF nO 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx, xX 000, Xxxxxx,
xx Xxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominado simplesmente como LOCADORA, têm entre si justo e contratada a locação, nos termos da Lei nO 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
DO OBJETO E SEUS ELEMENTOSCARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93).
•
Cláusula Primeira: Locação de imóvel localizado na Xxx Xxxxx, xX 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, sala com 184,55 m2
Cláusula Segunda: O LOCATÁRIO destinará os imóveis para utilização da Vigilância em Saúde no desenvolvimento de suas atividades administrativas.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES PAGAMENTO (Art. 55, 111, Lei 8.666/93).
Cláusula Terceira: O imóvel ora locado será remunerado pecuniariamente no valor de RR$ 29.982,00 (vinte nove mil e novecentos e oitenta e dois reais), correspondendo a 12 (doze) parcelas iguais de R$ 2.498,50 ,00 (Dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), que serão quitadas até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao mês de referência da locação, mediante depósito bancário em conta a ser informada pelo Locador.
Cláusula Quarta: O locador deverá protocolar a fatura/recibo referente à locação no 10 dia útil do mês seguinte ao mês de referência da locação na Secretaria de Saúde.
Cláusula Quinta: O preço deste contrato não será reajustado, conforme Leis nO 8.880/94 e 9.069/95,
exceto quando ocorrer prorrogaçãocontratual por prazo superio~oze) meses;~uandOpode~
Ao
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048
ser promovido reajuste do valor contratual mediante requerimento da parte interessada, tomando-se por base o índice do INPC.
Parágrafo único: O contrato poderá vir a ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro, tanto por iniciativa do Poder Público como do Contratado.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA (Art. 55, IV, Lei 8.666/93).
Cláusula Sexta: O período de contratação inicia-se a partir da assinatura do contrato, encerrando-se em 12 (doze) meses.
Parágrafo Único: O prazo acima poderá ser prorrogado, por até 60 (sessenta) meses, mediante aditivo, conforme art. 57,11, da Lei 8.666/93.
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 55, V, Lei 8.666/93).
Cláusula Sétimã. As despesas decorrentes deste contrato terão como suporte a seguinte dotação orçamentária: 11.001.10.301.0018.2031-3390361500.
DA GARANTIA (Art. 55, VI, Lei 8.666/93).
Cláusula Oitava: Não se exigirá garantias para a presente locação.
DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS (ART. 55, VII, LEI 8.666/93).
Cláusula Nona: Os consumos de água, luz, telefone e gás, assim como todos os encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, conservação, seguro e outros decorrentes de lei, assim/como suas
, /
respectivas majorações, ficam a cargo do LOCATARIO e seu não pagamento na época determinada
acarretará a rescisão deste.
Cláusula Décima: O LOCATÁRIO, salvo as obras que importem na segurança do imóvel, obriga-se por todas as outras, devendo trazer o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, com os aparelhos sanitários e de iluminação, pintura, vidraças, mármores, fechos, torneiras, pias, ralos e demais acessórios em prefeito estado de conservação e funcionamento, para assim restituí-los quando findo ou rescindido este contrato, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias ainda que necessárias, as quais ficarão desde logo incorporadas ao imóvel.
Cláusula Décima Primeira: Obriga-se o LOCATÁRIO no curso da locação, a satisfazer a todas as exigências dos Poderes Públicos a que der causa, não motivando elas a rescisão deste contrato.
A
PREFEITURA MUNICIPAL D,E PIEN ESTADO DO PARANA
049
Cláusula Décima Segunda: Não é permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel, sem prévio consentimento por escrito do LOCADOR, devendo no caso deste ser dado, agir oportunamente aos ocupantes, a fim de que o imóvel esteja desimpedido nos termos do presente contrato.
Cláusula Décima Terceira: O LOCATÁRIO desde já faculta ao LOCADOR ou seu representante, examinar ou vistoriar o imóvel locado quando entender conveniente, desde que mediante aviso prévio de no mínimo 48 horas.
Cláusula Décima Quarta: No caso de desapropriação do imóvel locado, ficará o LOCADOR desobrigado por todas as cláusulas deste contrato, ressalvada ao LOCATÁRIO, tão somente a faculdade de haver do Poder desapropriante a indenização a que por ventura tiver direito.
Cláusula Décima Quinta: Nenhuma intimação do serviço sanitário será motivo para o LOCATÁRIO abandonar o imóvel ou pedir rescisão deste contrato, salvo procedendo vistoria judicial, que apure estar a construção ameaçando ruir.
Cláusula Décima Sexta: Quaisquer estragos ocasionados ao imóvel e suas instalações, bem como as
despesas a que o proprietário for obrigado por eventuais modificações feitas no imóvel pelo LOCATÁRIO, serão pagas à parte.
DOS CASOS DE RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO. (Art. 55, VIII e IX, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Sétima: A rescisão do presente contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, na forma do art. 79, 11 da Lei nO 8.666/93, ou judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Único: O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente quando ocorrerem as hipóteses do art. 77 e 78 da Lei nO 8.666 de 21.06.93.
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL OU AO CONVITE (Art. 55, XI, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Oitava: O presente contrato está dispensado de Licitação (Dispensa nO 017/2017), tendo em vista o disposto no art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93.
DA LEGISLAÇÃOAPLICÁVEL(Art. 55, XII, Lei 8.666/93). pJ
Ao.
PREFEITURA MUNICIPAL D,E PIEN ESTADO DO PARANA
oso
Xxxxxxxx Xxxxxx Nona: O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nO 8.666 de 21/06/93, suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos, as disposições de Direito Privado, a Lei Orgânica e demais
normas aplicáveis à espécie do Município de Piên/PR.
Parágrafo Único: Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direitos.
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (Art. 55, XIII, Lei 8.666/93).
Cláusula Vigésima: Xxxx o contratado obrigado a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela contratante.
DO FORO (Art. 55, ~ 20, Lei 8.666/93).
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Primeira: Fica eleito o foro da Comarca de Rio Negro/PR para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento, cuja execução, interpretação e solução, inclusive dos casos omissos, serão patrocinadas pelas normas gerais de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên/PR, 20 de abril de 2017.
~
XXXXXX XXXXXX
Prefeito do Município de Piên LOCATÁRIO
.b1~ S.~
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
LOCADOR
Testemunhas:
Nome: XXXXXX XXXXXXXXX B. M. GROSSKOPF Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX
Assinatura: Assinatura:
4
Paraná, 24 de Abril de 2017 • Diário Oficial dos Municipios do Paraná • ANO VI I N° 1238 '"i
2 ALFACE CRESPA, Fresca, livre de sujidades UNO.
parasitas.
AÇUCAR MASCAVO, De )' qualidade, livre
KG
3 de impurezas, com características organoléptica!:
(cor, odor, sabor e textura) adequadas. Acondicionado em embalagem plâstica ató",ica.
KG.
4 BATATA DOCE, Com casca. sem ferimentos
sujidades, de fácil cocção.
IODO
35
200
R$ 2,10
R$ 12,50
R$3,50
R$ 2.100,00
R$ 437,50
R$ 700,00
R$
Objeto desta contratação é a Locação de imóvel localizado na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, sala com 184,55 m2 , para utilização da Vigilância em Saúde no desenvolvimento de suas atividades administrativas.
Valor: R$ 29.982,00 (vinte nove mil e novecentos e oitenta e dois reais), correspondendo a 12 (doze) parcelas iguais de R$ 2.498,50
,00 (Dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta
5 BERGAMOTA, Fruta fresca, apresentar gra
máximo de maturação, sem ferimentos e lesões.
6 BETERRABA, Sem ferimentos e sujidades, apresentar grau de desenvolvimento adequado.
7 BROCOLIS, Em cabeça, fresco, livre d
sujidades e parasitas.
8 CENOURA, Sem ferimentos e sujidades, apresentar grau de desenvolvimento adequado.
9 CHEIRO VERDE, Xxxxxx, sem sujidades.
10 CH ICOR IA, Fresca. livre de sujidades
parasitas.
11 COUVE FOLHA, Fresca, cor verde, livre d
sujidades e parasitas.
FEIJAO, Tipo carioca, safra nova, grãos inteiros
e sãos. aspecto brilhoso, liso. isento de material
KG.
KG.
UNO
KG.
MÇ. UNO MÇ.
600
100
R$ 3,50
R$ 3,00
2.100,00
R$ 300,00
centavos) Dotação:
11.001. 10.301.0018.2031-3390361500.
200 | R$ 4,00 | R$ 800,00 |
100 | R$ 3,50 | R$ 350,00 |
50 | R$ 2,00 | R$ 100,00 |
200 | R$2,10 | R$ 420,O~ |
80 | R$ 2,10 | R$ 168,00 |
50 | R$ 5,50 | R$ 275,00 |
O periodo de contratação inicia-se a partir da assinatura do contrato, encerrando-se em 12 (doze) meses.
O prazo acima poderá ser prorrogado Data de assinatura: 20 de abril de 2017.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXX XXXXXXX
12 terroso. sujidades, pedras, fungos ou parasitas e KG
mistura de outras variedades e espécies.
LARANJA, Fruta fresca, apresentar gra
MANDIOCA DESCASCADA. Sem casca, sem
14
13 máximo de maturação, sem ferimentos e lesões. KG
300
200
R$4,S0
R$ 3,00
R$ 600,00
Secretário de Administração e Finanças
em embalagem plástica,
ferimentos e sujidades, de fácil cocçllo. KG
Acondicionada
Publicado por: Doroti de Xxxxxx Xxxxxxxx
transparente e atóxica
MELADO, De 111 qualidade, livre de impurezas, com características organolépticas (cor, odor, sabor e textura) adequadas. Sem adição d
corantes, aromatizantes, espessantes, KG. conservadores e edulcorantes de qualque natureza. Acondicionado em embalagem plástia
15
atóxica, com tampa
MILHO VERDE SI PALHA, Tipo espiga,
descascado, apresentar grau de desenvolvimento KG.
16
17
adequado, sem ferimentos e sujidades.
120
400
600
R$ 12,00
R$ 3,80
R$ 1.350,00
Código Identificador:F6AF41 FD
R$ 1.440,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA N° 22612017, DE 27 DE MARÇO DE 2017
Concede licença para tratamento de saúde.
R$ 2.280,00
O senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Secretário de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de PiênlEstado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto 001/2017, considerando
R$
~ XXXXXXX, Fruta fresca, apresentar gr81
ainda o disposto no Art. 97 da Lei Municipal 960/2007 - Estatuto dos
~.::
mâximo de maturação, sem ferimentos e lesões. KG.
If'
Acondicionados em embalagens plásticas,
R$ 12,00
4.800,00
Servidores Públicos e o atestado médico expedido pelo Dr, Xxxx
ISO
18
transparente, atóxicas.
REPOLHO VERDE, Fresco, apresentar grau d
19
desenvolvimento adequado, livre de sujidades.
SUCO DE UVA NATURAL, Suco integral, pronro para consumo. Sem adição de açucar, d corantes, aromatizantes, conservantcs de qualque natureza. Acondicionado em embalagens de vidro com lacre.
grau máximo de maturação, sem ferimentos KG | 90 | R$ 6,00 | R$ 540,00 | |
lesões |
20 TOMATE CEREJA, Fruta fresca, apresenta
KG.
LTS.
300
R$ 2,50
R$ 11,50
Xxxxxxxxx, RESOLVE:
R$ 3.450,00
R$ 375,00
Art. 1° Conceder licença para tratamento de saúde, no período de 27 de março a 10 de abril de 2017, à empregada pública Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portadora da cédula de identidade civil com RG nO9.328.279-5/PR, ocupante do emprego público de Professor.
2\ VAGEM, Fresca, livre de sujidades e parasitas. KG 50 R$ 3,50 R$ 175,00
VALOR TOTAL RS
22.990,50
Xxxxx Xxxxxx Total dos itens: R$ 22,950,00(vinte e dois mil novecentos e cinquenta reais).
4, Maiores informações na sede da Prefeitura Municipal e EMA TER. Pérola D'Oeste - PR, 20 de abril de 2017.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito municipal.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. Piên/PR, em 27 de março de 2017.
Registre-se e Publique-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx
SIRLAINE INÊS LINK GATTINI
Secretaria Mun. de Educação
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:72A20B34
Código Identificador:4C2DADC6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA N° 227/2017, DE 27 DE MARÇO DE 2017
Concede licença para tratamento de saúde,
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONTRATO N° 036/2017
REF. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 017/2017 CONTRATADO: XXXXX XXXXXXXXX BAJEL. CPF nO028.871.169-67
O senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Secretário de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Piên/Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto 001/2017, considerando ainda o disposto no Art, 97 da Lei Municipal 960/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos e o atestado médico expedido pelo Dr. Xxxx Xxxxx Xxxx,
RESOLVE:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 118
24/04/2017 Prefeitura Municipal de Piên
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CONTRATO Nº 036/2017
;CONTRATO Nº 036/2017
jREF. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2017 'CONTRATADO: XXXXX XXXXXXXXX XXXXX. CPF nº 000.000.000-00
'Objeto desta contratação é a Locação de imóvel localizado na Xxx Xxxxx, xx 000,
;Xxxxxx, Xxxx/XX, sala com 184,55 m2 , para utilização da Vigilância em Saúde no
.desenvolvimento de suas atividades administrativas.
'Valor: R$ 29.982,00 (vinte nove mil e novecentos e oitenta e dois reais), 'correspondendo a 12 (doze) parcelas iguais de R$ 2.498,50 ,00 (Dois mil,
;quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) IDotação: 11.001.10.301.0018.2031-3390361500.
jO periodo de contratação inicia-se a partir da assinatura do contrato, encerrando- Ise em 12 (doze) meses.
O prazo acima poderá ser prorrogado Data de assinatura: 20 de abril de 2017.
L1ViNO TURECK
;Prefeito Municipal
,XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração e Finanças
Voltar
xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/0000/xxxxxxxxxxxx000/0000.xxx I 1/2
os
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEN - PR
CNPJ: 76002666000140 IE:
Endereço: XXX XXXXXXXX, 000 - XXXXXX PREFEITURA CEP: 83860000 Cidade: Piên Fone: (000 )0000000 Fax: (000 )0000000
NOTA DE REQUISiÇÃO DE EMPENHO
------------------------------------~Lançamento integr-a-d- o
1899
Forma de pagamento
MENSAL
Tipo
Global
Emitido em
24/04/2017
RequisiçiJo de compra
30525/2017
Licltaç-ã--o--~--' -------------------------- Contrato
Tipo | Número | Natureza do procedimento | Processo | IV" | Homo/ogaç/Jo | tD | Número | Aditivo |
Processo dispensa | 17/2017 | Normal | 165 | 13/04/2017 | 362017 | 36/2017 |
Credor------------------------------------------------
Fomecedor
XXXXX XXXXXXXXXXX BAIEL
'" " Endereço
;c: XXX XXXXX, 000
CPF/CNPJ
000.000.000-00
Bairro
/.' .
CidadelUF
Piên/PR
Classificdaadçeãsopesa
11 SECRETARIA DE XXXXX
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DA SAÚDE
I 3.3.90.36.15.00 LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
3231 00497 Vigilância em Saúde
XXX
00000-000
Matricula Fone FAX
9790-0
Histórico--------------------------- _
PAGAR COM RECURSOS VIGIA SUS
14747
-~
LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA XXX XXXXX, Xx 000, XXXXXX, XXxX/XX,
XXXX COM 184,55 M2, PARA ATENDIMENTO DA EQUIPE DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
MES
12,00
R$ 2.498,50
R$ 29.982,00
Xxxxxx XxxxxxxX Emissor
..
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