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1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE JUARA-MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx, 00X, Xxxxxx, na cidade de Juara-MT, por meio da Coordenadoria da Divisão de Licitações, designada pela Portaria n. 074/2021, comunica aos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 001/2021, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL” sob o regime de execução indireta de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, nos termos das Leis n.s. 8.666/93, 8078/90, LC n. 123/06, LC 147/2014, e demais legislações complementares, conforme as condições estabelecidas neste Edital, e seus anexos.
1.2. O Edital completo está à disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal de Juara
-Comissão Permanente de Licitação, nos dias úteis das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 15h00min, sito à Rua Niterói, 81N – Juara/MT, e no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
1.3. Os participantes deverão retirar os projetos, planilhas e memoriais descritivos em mídia digital ou pen drive junto à Divisão de Licitação da Prefeitura, para elaboração de proposta ou pelo sitio institucional xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
1.4. Dotação Orçamentária - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Cidade a seguir:
06.002.15.451.0018.1357.44.90.51 - Código Reduzido 941
1. DO OBJETO E REALIZAÇÃO
2.1. O presente documento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS DO BAIRRO PORTO SEGURO II DO MUNICÍPIO DE JUARA/MT, CONFORME CONVÊNIO Nº 0662/2021 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA- ESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA - PROCESSO Nº 285051/2021, projeto básico e planilhas anexo a este Edital.
2.2. DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
2.2.1. Contem os seguintes serviços: Serviços preliminares.
2.2.2. Referentes a execução dos serviços em caso de qualquer impossibilidade de executar conforme projeto e especificações, nesses casos especiais, serão feitos levantamentos e adequação para as condições encontradas na época da execução, com adequação do projeto e planilhas, conforme for estabelecido pelo engenheiro fiscal indicado pela Contratante.
2.2.3 O objeto desta licitação contem:
2.2.3.1. Contratação de empresa para obra de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS DO BAIRRO PORTO SEGURO II nos trechos: Rua Olivença, Rua Vira Sol, Rua Palmas, Rua Tocantins, Rua Chapuri, Rua Xxxxx Xxxxxx, Rua Primavera, Rua Mondai, Rua Amazonas, Rua Uberaba, Avenida Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Rua Gramado, Rua Porto Seguro e Avenida Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Coordenada da Rua
Principal: Rua Mondai Coordenada inicial: Norte: 8758074.3921 Leste: 444411.1781 Coordenada final: Norte: 8758107.0879 Leste: 443613.0975, numa extensão total de 53.007,57 m², no Município de Juara-MT, conforme projeto NO VALOR DE R$ 6.756.832,98 (seis milhões setecentos e cinqüenta e seis mil oitocentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos). Contemplando todos os serviços e quantidades apresentados no Projeto.
2.2.3.2. Os itens descritos estão com BDI de 20,70% - 15,28% na planilha orçamentária. (BDI Acórdão 2622/2013)
2.3. DATA DA REALIZAÇÃO:
ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO: Os envelopes de Habilitação, proposta de preços e o credenciamento serão recebidos pela comissão, no dia 27.01.2022, às 08h30min (horário de Mato Grosso).
LOCAL: Xxx Xxxxxxx, 00X - Xxxxxx – XXXX XX XXXXXXXXXX - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
2.3.1. A documentação de habilitação e as propostas de preços serão apresentados em envelopes distintos e separados, endereçados a Comissão Permanente de Licitação, indicando clara e visivelmente o nome da empresa licitante, n. do envelope, titulação do seu conteúdo, o número do Edital, dia e hora do certame e o nome do objeto em licitação, bem como número do CNPJ da empresa licitante. Conforme modelo abaixo:
ENDEREÇO, CNPJ, EMAIL, TELEFONE ENVELOPE N. I - HABILITAÇÃO
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA n. 001/2021 DATA: 27.01.2022 ÀS 08h30m
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
ENDEREÇO, CNPJ, EMAIL, TELEFONE ENVELOPE N. II - PROPOSTA DE PREÇO EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA n. 001/2021 DATA: 27.01.2022 ÀS 08h30m
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
2.3.2. Todos os volumes deverão ter todas as folhas rubricadas e numeradas em ordem seqüencial crescente, apresentando no início um índice e ao final um termo de encerramento, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome da firma licitante, n. do Edital e o nome do objeto em licitação, bem como o CNPJ.
2.3.3. As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
2.3.4. Os documentos exigidos deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou por um membro da CPL desde que presente os documentos originais, ou ainda publicado em órgão da Imprensa Oficial desde que esteja perfeitamente legível, sob pena de inabilitação do licitante. Não serão autenticados quaisquer documentos no ato da sessão pela CPL.
2.3.5. Todas as informações que a Comissão Permanente de Licitação julgar importantes serão disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx no campo Licitações (Adiamento –
Revogação - Retificação - Esclarecimento), razão pela quais as empresas interessadas deverão consultá-lo obrigatoriamente até a data prevista para abertura da sessão.
2.3.6. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização desta concorrência no horário e data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independente de nova convocação.
2.3.7. O licitante deverá conter a descriminação completa de todos os itens que compõem a planilha, com o quantitativo, valor unitário e valor total de cada item e o valor total. O licitante deverá cotar todos os itens constantes na planilha, sob pena de desclassificação.
2.3.8. Os anexos referentes: Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilhas e Cronograma, serão adquiridos gratuitamente pelos interessados na Divisão de Licitação, sito a Xxx Xxxxxxx
x. 00X, Xxxxxx, XXX. 00.000-000, período das 08h00min às 10h00min e das 13h00min às 15h00min, oportunidade em que deverão fornecer CD-R ou outro dispositivo que permita a gravação de arquivos com o tamanho aproximado a 1Gb, sendo que o edital está disponível no sitio institucional: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
2.4. DAS ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO
2.4.1. Estimativa de Valores
2.4.1.1. Para efeitos orçamentários e de teto de preço para concorrência entre as licitantes, o valor global estimado dos serviços – a somatória dos preços unitários dos serviços, multiplicados por suas respectivas quantidades, listados na planilha em anexo – é de: R$ 6.756.832,98 (seis milhões e seiscentos e quarenta mil reais), conforme projeto e planilhas anexo a este Projeto Básico.
2.4.2. Os recursos correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2021, da SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADE, a seguir detalhado:
06.002.15.451.0018.1357.44.90.51 - Código Reduzido 941
2.4.3. Para os exercícios de 2022, e durante a vigência do contrato, as despesas correrão à conta dos créditos consignados no Orçamento Geral do Município.
3. DOS ESCLARECIMENTOS, SOLICITAÇÕES, DÚVIDAS, INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÕES
3.1. A licitante que tenha dúvida de caráter técnico ou legal na interpretação dos termos deste edital, deverá solicitar esclarecimento junto a Comissão Permanente de Licitação, através de solicitação protocolada até o 5º (quinto) dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão inaugural, conforme legislação vigente.
3.2. Os esclarecimentos poderão ser solicitados também através do e-mail
xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx dentro do prazo estipulado no item acima.
3.3. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.4. Acolhida à petição contra o ato convocatório será designado nova data para a realização do certame.
3.5. Em relação à IMPUGNAÇÃO DO EDITAL, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido, junto à Comissão Permanente de Licitação, até o 5 (cinco) dias úteis que anteceder a data fixada para a abertura do (s) invólucro (s) de Habilitação, conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 41, da Lei n. 8.666/93, e A Comissão responder à impugnação em
até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do artigo 113 da referida Lei.
3.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Administração, a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura do (s) invólucro
(s) de habilitação e venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.7. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar desta licitação, até o julgamento definitivo da decisão.
3.8. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão de Licitação, no endereço citado no quadro constante do item 1.2 do edital, após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura de Juara, situado no paço municipal.
3.9. Caberá a Comissão Permanente de Licitação, auxiliada pelo setor técnico competente, julgar e responder ao esclarecimento ou impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil anterior a data fixada para realização da sessão pública.
3.10. A decisão do julgamento da impugnação administrativa será disponibilizada no sítio oficial do MUNICÍPIO, xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – link: “Licitações – 2021 – Concorrência Pública, cabendo sua cópia integral poderá ser obtida na Superintendência de Licitação.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação as empresas legalmente estabelecidas no País e que atendam as condições deste Edital e seus anexos, apresentarem os envelopes I e II na data, prazo e local indicados no preâmbulo deste instrumento convocatório, bem como no aviso de licitação.
4.2. A empresa interessada em participar poderá enviar sua documentação e proposta ou encaminhá-la, por meio de seu representante legal.
4.3. Quaisquer manifestações em relação à licitação no momento da abertura do certame, fica condicionada à apresentação de documento de identificação e o instrumento público ou particular de procuração, esta última com firma reconhecida, e, ainda, cópia autenticada do contrato social.
4.3.1. Em se tratando de dirigente, sócio, proprietário ou assemelhado da empresa, a documentação que comprova a legitimidade do representante deverá ser apresentada fora do invólucro na sessão de abertura.
4.3.2. A não apresentação ou incorreção do documento de que trata o subitem anterior não implicará na inabilitação da licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela empresa licitante.
4.3.3. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.4. Não serão concedidos prazos para apresentação de documentos que não forem entregues dentro dos envelopes de “Habilitação” ou “Proposta de Preços” na data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, exceto nos casos previstos no Artigo 48 § único da Lei Federal 8.666/93, lei de Licitações.
4.5. As MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, juntamente com a Declaração de ser optante de MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. Este documento deverá ser inserido no envelope de habilitação.
4.6. As empresas que forem beneficiárias da Lei Complementar n.123/2006, LC 147/2014 e estiverem com a documentação fiscal vencida, deverão requerer juntamente com a declaração, a entrega da documentação regular caso seja vencedora do certame.
4.7. Não poderá participar desta licitação a empresa que:
I. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Juara, durante o prazo da sanção aplicada;
II. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
III. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
IV. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Concorrência;
V. Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
VI. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
VII. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
VIII. Que tenham em seu quadro servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Prefeitura Municipal de Juara, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
IX. Que não atendam a todos os termos e condições do edital e legislação pertinente.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Na data, hora e local designados para a sessão, os interessados deverão apresentar-se e identificar-se para o credenciamento perante a Comissão Permanente de Licitação, conforme modelo e do Anexo deste Edital.
5.2. As documentações no credenciamento e habilitação poderão ser apresentadas em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou por um membro da CPL desde que presente os documentos originais, ou ainda publicado em órgão da Imprensa Oficial desde que esteja perfeitamente legível, sob pena de inabilitação do licitante.
5.3. O credenciamento é condição obrigatória para a participação dos licitantes na etapa inicial, bem como se manifestar sobre outros atos pertinentes ao presente procedimento licitatório.
5.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes I e II os seguintes documentos:
5.4.1. Cópia da carteira de identidade ou outro documento de identificação do representante legal da empresa ou procurador;
5.4.2. Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial e suas alterações, ou consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4.3. Caso representado por procurador.
5.4.3.1. Procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular propostas, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
5.4.3.2. Poderá ser usado alternativamente o Termo de Credenciamento conforme modelo no Anexo VI ao Edital.
5.4.3.3. A Procuração deverá estar com firma reconhecida em cartório, exceto procuração por instrumento público.
5.4.3.4. Na apresentação de procuração de instrumento público ou particular, a proponente poderá apresentar cópia, neste caso deverá apresentar autenticada em cartório ou apresentar o original para ser autenticado pelo Presidente ou membros da comissão. Termo de Credenciamento
somente no original.
a) A responsabilidade é da empresa licitante pela autenticidade da documentação solicitada no item acima, artigos 297 a 301 do Código Penal.
b) É facultado ao Presidente ou autoridade superior de promover diligências, conforme disposto no art. 43, § 3º, Lei nº. 8.666/93.
5.4.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar Federal n.º 123/2006, LC 147/2014 deverá apresentar:
5.4.4.1. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO em um dos dois regimes, conforme Modelo Xxxxx XXX, em original.
5.5. O descumprimento das exigências do 5.4.4 significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Presidente da aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicável ao presente certame.
5.6. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
5.7. O representante legal e/ou procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.8. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.9. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, poderá importar a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Presidente.
6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão pública, no dia e horário conforme item 2.3 do Edital.
6.2. A sessão será conduzida pelo Presidente da Comissão, com o auxílio dos membros da referida comissão, designados nos autos do processo em epígrafe.
6.3. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente em envelopes fechados, indevassáveis e rubricados no fecho, conforme item n. 2.3.1.
6.4. Caso a indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição, mesmo inversão dos envelopes, tais fatos não constituirão motivo para exclusão da empresa do procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada, assumindo as mesmas pelos eventuais prejuízos.
6.5. Em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação posteriormente ao prazo limite estabelecido neste Edital.
7. DOS PROCEDIMENTOS
7.1. Os envelopes contendo a Documentação e Propostas serão recebidas no dia, hora e local indicado neste Edital, sendo que após a hora marcada nenhum invólucro será recebido pela Comissão, devendo neste caso a ocorrência ficar consignada em Ata.
7.2. A abertura dos envelopes, contendo a documentação para habilitação e as propostas de preços serão verificadas sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará Ata circunstanciada assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.
7.3. Será inabilitada ou desclassificada a empresa que deixar de apresentar documento ou anexo exigido neste Edital, mesmo que na interpretação do licitante não tenha nada a ser declarado.
7.4. O Presidente submeterá todos os envelopes à rubrica dos presentes, a seguir fará a abertura do envelope de n.º 01 que será rubricado e apreciado pelos licitantes e pela Comissão.
7.5. O exame da Documentação sempre que possível, será realizado na sessão de abertura, pela Comissão de Licitação. Estando todos os prepostos das licitantes presentes, a comunicação do resultado do julgamento da habilitação será por comunicação direta, caso contrário, será publicado abrindo prazo recursal.
7.6. A Comissão poderá também, segundo as circunstâncias, fazer a conferência e apreciação dos documentos de habilitação em sessão interna em data posterior à da sessão do recebimento e que, em estando presente todos os participantes, já ficará consignado em Ata, a data da sessão para divulgação do resultado do julgamento da habilitação, onde serão franqueados os documentos para análise dos participantes interessados. Sempre que não estiver presente todo o participante, será aberto prazo recursal e o resultado publicado na forma da lei.
7.7. Ao concorrente INABILITADO será devolvido o envelope de n.02, devidamente lacrado, contendo sua proposta de preço (após desistência expressa do direito de interpor recurso, ou transcorrido o prazo recursal ou após o julgamento do recurso). Esta devolução poderá ser efetuada diretamente ao licitante presente, ou através de remessa à empresa, devendo o contra-recibo fazer parte integrante do processo licitatório.
7.8. As propostas dos concorrentes HABILITADOS serão abertas em sessão pública, rubricadas pelos licitantes e Comissão, em horário e data previamente informados aos licitantes por meio de publicação na Imprensa Oficial ou comunicação direta aos licitantes.
7.9. A cópia da publicação ou o contra-recibo fará parte do processo licitatório.
7.10. É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
7.10.1. Ultrapassada a fase de habilitação e aberta às propostas não cabem desclassificá- las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecido após o julgamento.
7.10.2. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
7.10.3. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes, prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outros documentos ou outras propostas, escoimadas das causas que redundaram na sua inabilitação ou desclassificação.
7.11. O Presidente poderá suspender a sessão para proceder a análise dos documentos de habilitação mais detalhada, publicando o resultado.
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
8.1. As Propostas de Preços serão analisadas, conferidas, corrigidas e classificadas por ordem crescente de valores corrigidos.
8.2. O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o disposto no inciso I, parágrafo 1º, do artigo 45, e do artigo 48 da Lei nº 8.666/93, sendo desclassificadas:
8.2.1. As propostas que não atendam às exigências desta Concorrência;
8.2.2. A proposta com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do Objeto.
8.2.3. A proposta que apresentar preços unitários superiores aos oferecidos pela Secretaria Municipal de Cidade.
8.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
8.4. A Comissão de Licitação fixará o resultado do julgamento das propostas no seu Quadro de Avisos localizado na Sala de Licitações, que será dada publicidade nos termos da Lei.
8.5. A Prefeitura Municipal de Juara através do seu Gestor adjudicará o objeto licitado e homologará o certame ao participante cuja Proposta atende em sua essência aos requisitos do presente Edital e seu(s) anexo(s), e, também, for a de menor preço, após correções eventuais, desde que demonstrada sua viabilidade de execução e conforme o caso, após análise da composição dos preços unitários da empresa vencedora pela Comissão de Licitação.
8.6. Quando a empresa adjudicatária não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei n. 8.666/93.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
9.1. As documentações no credenciamento e habilitação poderão ser apresentadas em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou por um membro da CPL desde que presente os documentos originais, ou ainda publicado em órgão da Imprensa Oficial desde que esteja perfeitamente legível, sob pena de inabilitação do licitante. Não serão autenticados quaisquer documentos no ato da sessão pela CPL.
9.2. As MICROEMPRESAS e EMPRESAS de PEQUENO PORTE, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal do item acima, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação;
b. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar a licitação.
9.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
9.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante e com número do CNPJ, com o endereço respectivo, ou
seja, se a licitante for a Matriz, todos os documentos deverão estar em nome da Matriz; ou se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, salvo:
9.4.1 Serão dispensados da Filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Matriz.
9.5. Poderá a Comissão declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive estabelecer um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para a solução.
9.6. Constatada através da diligência o não atendimento ao estabelecido, a comissão considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
9.7. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.8. A licitante deverá apresentar um único envelope de documentos de habilitação por ocasião da abertura do certame.
10. CONTEUDO DO ENVELOPE 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os documentos de habilitação deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou por um membro da CPL desde que presente os documentos originais, ou ainda publicado em órgão da Imprensa Oficial desde que esteja perfeitamente legível, sob pena de inabilitação do licitante. Não serão autenticados quaisquer documentos no ato da sessão pela CPL. Inseridos no envelope que deverá ser entregue lacrado, identificado com o n.01, devendo constar toda à documentação a seguir listada.
10.2. Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta dessa informação, serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados, inclusive, da emissão, aprovação ou da data de assinatura pela autoridade. As exceções serão avaliadas quando anexada legislação ao respectivo documento.
10.3. Os documentos apresentados no Credenciamento (subitem “5.4” do Edital) servirão para a Habilitação, caso não apresentados, deverá estar no envelope de documentos de habilitação, sob pena INABILITAÇÃO.
10.4. HABILITAÇÃO JURIDICA
10.4.1 Cópia autenticada da Cédula de Identidade ou outro documento de identificação dos responsáveis legais da empresa;
10.4.2 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
10.4.3 Cópia autenticada do Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social com todas as alterações e ou Consolidado em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.4.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da Diretoria em exercício.
10.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.5.1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
10.5.2 Prova de regularidade de Débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, na forma da lei;
a. Federal: Faz parte da prova de regularidade para com Fazenda Federal, a Certidão Conjunta de Tributos Federais e Quanto á Dívida Ativa da União, situação do sujeito passivo
em relação a tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não abrangendo as contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em Dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica, onde a mesma poderá ser retirada no Site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
b. Estadual: Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, a Certidão Regularidade de Débito Fiscal (CND), específica para participar de licitações, onde a mesma poderá se retirada no Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda e/ou Finanças do domicílio tributário da licitante;
c. Municipal: Certidão Regularidade de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;
10.5.3. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, e Certificado de Regularidade de FGTS (CRF) do domicílio ou sede da Licitante;
10.5.4. Certidão Regularidade Fiscal E Trabalhista em cumprimento a Lei n. 12.440/2011 art. 29, inciso V, a mesma pode ser retirada no site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
10.5.5. Certidão Regularidade de Dívida Ativa de competência da Procuradoria Municipal do respectivo domicílio tributário da empresa (Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação municipal, quando será aceita a certidão unificada);
10.5.6. Certidão Regularidade de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário da empresa. (Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada).
10.5.7. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
10.5.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da lavratura da ata da sessão de abertura do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas com efeito de certidão negativa;
10.5.9. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos.
10.5.10. Serão aceitas certidões positivas com efeito negativo, para o presente certame.
10.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.6.1 Apresentar Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.
10.6.1.1. Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
10.6.1.2. Quando ausente o prazo de validade no corpo da certidão de falência, o prazo máximo admitido será de 90 (noventa) dias, contados da data da sua apresentação, ou de acordo com a data da validade informada pelo Órgão Expedidor na própria certidão;
10.6.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativos ao último exercício social exigível, e apresentado na forma da lei (Registro na Junta Comercial), que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrado há mais de três meses da apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período, do índice geral de preços – disponibilidade interna – IGPDI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou de outro indicador que venha a substituir;
10.6.3. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei n.9.317/1996 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “Simples”, e alterações posteriores se houver: deverá apresentar fotocópia do livro diário, inclusive com os termos de abertura e de encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou, ainda, por fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante;
10.6.4. Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada - LTDA, deverá ser mencionando o número do livro diário, bem como a cópia do Termo de abertura e de encerramento, com a numeração do registro/autenticação na JUNTA COMERCIAL, reservando-se ao Município o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes. Ou, por fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis, devidamente registrados ou autenticados pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante;
10.6.5. Para as Sociedades Anônimas (Lei n.6.404/76) deverão ser apresentadas por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial;
10.6.6. As empresas recém-constituídas cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível deverão apresentar fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante; ou, ainda, a cópia do Livro Diário, contendo o balanço de abertura, termo de abertura e de encerramento, inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador.
10.6.7. As empresas que estiveram inativas no ano anterior deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
10.6.8. O referido balanço patrimonial deverá ser devidamente assinado por Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
10.6.9. A boa situação financeira será avaliada pelos índices constantes na fórmula abaixo, devendo ser assinada pelo representante da empresa e pelo contador, as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;
a) Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores á 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
SG =
LC =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante
Passivo Circulante
10.6.10. As empresas que apresentarem resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea “a”, quando de suas habilitações deverão comprovar, o patrimônio líquido, no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
10.6.11. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, e caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Licitação reserva-se o direito de efetuar cálculos, por meio do contador a ser solicitado como equipe de apoio;
10.6.12. Caso seja necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado juntamente com os documentos em apreço, o memorial do cálculo correspondente.
10.6.13. Todos os quocientes referidos na alínea anterior deverão ser atendidos pelos licitantes, caso contrário o licitante será considerado inabilitado;
10.6.14. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um), detalhado no item acima 12.9., deverá comprovar que possui Capital Social mínimo no valor de 10% (dez) por cento do valor estimado da contratação, podendo o capital social ser atualizado até a data da abertura do certame;
10.6.15. Declaração dos contratos firmados com a iniciativa privada e Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura dos envelopes, estabelecida no preâmbulo, ou nas datas prorrogadas, conforme modelo ANEXO deste edital.
10.6.16. Declaração de que não utiliza de mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos da Lei 9.854, 1999, conforme modelo ANEXO.
10.6.17. Quando ausente o prazo de validade no corpo da certidão de falência, o prazo máximo admitido será de 01 (um) ano, contados da data da sua apresentação, ou de acordo com a data da validade informada pelo Órgão Expedidor na própria certidão;
10.6.18. Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões de falência quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
10.7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) certidão de Registro ou inscrição da empresa junto ao CREA da região, ou Conselho Competente.
b) a licitante deverá fazer comprovação de aptidão para execução das obras, pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, nos termos do art. 30, II e § 1º da Lei nº 8.666/93.
c) a comprovação de aptidão a ser feita para atender ao que se refere à alínea “b”, será por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, os quais, para efeito de satisfazer as exigências relativas à qualificação técnica da empresa para o objeto desta licitação, a licitante deverá demonstrar:
c.1) através de Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, em nome da licitante, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove já ter a mesma executado obras com objeto de características semelhantes, nas quantidades exigidas pelas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo do objeto desta licitação, conforme as especificações que se seguem:
c.1.1) Apresentar somente atestados ou certidões necessários e suficientes para comprovação do exigido, devendo indicar com grifos ou indicação sobre as páginas relativas
a essas demonstrações, para o fim de apenas facilitar os trabalhos da Comissão de Licitação, destacando os itens que comprovem as respectivas exigências.
c.1.2) Os atestados deverão conter as seguintes informações básicas, no que se refere ao nome do contratado e do contratante, identificação do objeto do contrato, a situação e natureza da obra e/ou serviços executados, bem como as quantitativos.
c.1.3) A relação de máquinas e equipamentos essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, deverá estar acompanhada da declaração de que os mesmos estarão disponíveis na data do recebimento da Ordem de Serviço.
c.1.4) A relação nominal explicita dos profissionais de nível superior, a serem alocados aos serviços objeto desta licitação, com o número de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho competente e do respectivo título de habilitação, referindo-se, pelo menos, ao engenheiro civil.
c.1.5) a licitante deverá apresentar Termo de Compromisso que a mesma formalizou com os profissionais de nível superior indicados para os fins da comprovação de sua qualificação técnica, que declare que executarão os serviços pertinentes a sua especialidade técnica e operacional, pelo qual a empresa se compromete em dar fiel cumprimento na execução do objeto desta licitação;
d) para o atendimento das comprovações no que se referem às máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, a licitante, fará o respectivo atendimento mediante a apresentação de relação explicita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, dispensáveis as comprovações de propriedade e de localização dos mesmos.
e) além das comprovações previstas nas alíneas “b”,“c” e “d” a licitante deverá comprovar que possui no seu quadro, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro reconhecido pelo CREA ou Conselho competente, que seja detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, no que se refere às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, conforme descrito abaixo:
f) a comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou da ficha de registro de empregado, ou de contrato de prestação de serviços, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio.
g) Declaração contendo pessoal técnico especializado, considerado essencial para cumprimento do objeto licitado, de modo a atender a exigência quanto à equipe mínima; relação esta que deverá constar o nome e a função de cada pessoa, indicando expressamente o(s) Responsável(is) Técnico(s). A licitante deverá declarar disponibilizar para a execução da obra no mínimo os profissionais listados no quadro a seguir:
Tabela 01:
Item | Descrição | Quantidade |
01 | Xxxxxxxxxx Xxxxx | 00 |
00 | Xxxxxx de Obras | 01 |
h) para os fins da comprovação da capacitação técnico-operacional de que trata as alíneas “e” e “f”, que corresponde ao disposto no inciso I do § 1º c/c a previsão legal disposta do §10 do art. 30 da Lei nº 8.666/93, a licitante fará declaração formal com a indicação do nome, CPF, nº do registro na entidade profissional competente, do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços que a licitante se propõe a participar neste certame.
I) Declaração formal do responsável técnico com firma reconhecida em cartório, quanto a sua disponibilidade para a execução do objeto da licitação.
10.7.1. Da Capacitação Técnica – Operacional:
10.7.1. Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprovem que a PROPONENTE executou serviços com as seguintes características:
Tabela 02:
Item | Descrição | Quantidade |
01 | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS DO BAIRRO PORTO SEGURO II DO MUNICÍPIO DE JUARA/MT | 26.503,00 m². |
10.7.1.1. Os itens acima foram selecionados por serem de maior relevância e maior valor. O orçamento elaborado pelo projetista foi apresentado em etapas, foi feita uma classificação para obtenção dos itens de valor significativo. E os critérios adotados atende ainda a portaria 108/08 do DNIT que define critérios para escolha dos itens de maior relevância e de maior valor, essa portaria foi escolhida pela Prefeitura Municipal de Juara por não ter um critério próprio instituído e por se tratar de um órgão do Governo Federal com grande experiência na área de engenharia.
10.7.1.1. As quantidades acima estão em percentual inferior ou igual a 50% (cinqüenta por cento), ou seja de cada item descrito na planilha anexa deste edital, segundo as orientações do TCU em face do Acórdão 2656/2007, admiti-se o somatório de até 03 (três), atestados.
10.7.2. Da Capacitação Técnica Profissional:
10.7.2.1. Comprovação de a licitante possuir em seu quadro permanente, na data da licitação, engenheiro(s) detentor(es) de atestado(s) acompanhado da certidão de registro do(s) respectivos atestados de responsabilidade de execução do(s) seguinte(s) serviço(s) compatível com o objeto desta licitação, fornecidos por pessoa de direito público ou privado.
Item | Descrição | Quantidade |
01 | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS DO BAIRRO PORTO SEGURO II DO MUNICÍPIO DE JUARA/MT | 26.503,00 m². |
10.7.2.2. Engenheiro Civil, com a seguinte experiência profissional: Tabela 03:
10.7.2.3. Os atestados apresentados deverão estar de acordo com o artigo 30 § 1° Inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações, admiti-se o somatório de até 03 (três), atestados.
10.8. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
10.8.1. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, conforme modelo do Anexo IV em original.
10.8.2. DECLARAÇÃO DE CIENCIA, conforme modelo do Anexo VIII em original.
10.8.3. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO E ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, conforme modelo do Anexo III em original.
10.8.3.1. DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO de acordo com modelo no Anexo V ao Edital, somente para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que porventura estiverem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, em original.
10.8.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar Federal n.º 123/2006, LC 147/2014 deverá apresentar:
10.8.4.1. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO em um dos dois regimes, conforme Modelo Anexo VII em original.
10.8.4.2. CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL da Sede da Licitante, onde consta a opção de ME/EPP, ou, comprovante de OPÇÃO PELO SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal.
11. CONTEUDO DO ENVELOPE 02 - PROPOSTA COMERCIAL
11.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, conforme definido pelas planilhas anexas, não podendo os preços unitários serem superiores ao apresentados pela Administração (Prefeitura).
11.2. As licitantes apresentarão o demonstrativo de composição analítica do BDI e de todos os serviços adotados nas propostas, detalhando, ainda, o percentual de serviços, equipamentos, materiais e curvas ABC de insumos e serviços.
11.3. Na composição de custos unitários as licitantes deverão apresentar discriminadamente as parcelas referentes à mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços.
11.4. A licitante deverá apresentar a composição da taxa de encargos sociais utilizado em seu orçamento;
11.5. Não observada, na proposta de preços, as condições estabelecidas nos subitens acima, a proposta será desclassificada.
11.6. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas, indicando como limite dos preços a mediana constante nas tabelas oficiais utilizadas no orçamento elaborado pelo responsável pelo Projeto.
11.7. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
11.8. Só será aceita cotação em moeda corrente nacional, ou seja, R$ (Real), em algarismo arábico e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
11.9. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias da data da abertura.
11.10. Cronograma físico-financeiro detalhado de execução das obras e serviços, objeto desta licitação, observadas as condições constantes no memorial descritivo, com periodicidade mensal;
11.11. A proposta das licitantes levará em consideração que as obras/serviços deverão ser entregues em perfeitas condições de funcionamento;
11.12. Declaração de que serão utilizados equipamentos, em perfeitas condições de operacionalidade, que atendam a demanda e especificações técnicas exigidas para as obras e serviços, objeto(s) desta licitação;
11.13. Prazo de execução dos serviços será de 180 dias, a partir da expedição da Ordem de Serviço.
12. DOS RECURSOS
12.1. Em qualquer fase desta licitação, sendo elas habilitação e julgamento das propostas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, quando presentes todos os prepostos dos licitantes, ao ato em que foi adotada a decisão.
12.2. Os recursos serão dirigidos ao Gestor Municipal por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, e encaminhá-los, devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
12.3. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.4. Os recursos referentes aos atos de habilitação e julgamento das propostas terão efeitos suspensivos, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensivas aos demais recursos.
12.5. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.
12.6. Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento.
12.7. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados.
13. DA VIGENCIA DO CONTRATO E PERIODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. A vigência do contrato será de 360 dias podendo ser prorrogado na forma da Lei.
13.2. O período para execução da obra objeto deste Projeto Básico será de 180 (cento e oitenta) dias a contar do recebimento da ordem de serviço pela licitante vencedora.
14. DAS MEDIÇÕES DO SERVIÇOS, FISCALIZAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
14.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas, preferencialmente, no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia, a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço, no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão do serviço ou da obra, independente do período mensal.
14.2. As medições mensais constarão de folhas-resumo, contendo a relação dos serviços executados, as quantidades, unidades totais e parciais, conforme cronograma aprovado pela fiscalização.
14.3. Entre duas medições não poderá, decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).
14.4. A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços ou da obra será elaborada por Comissão de Engenheiros designados pela Secretaria de Cidade da Prefeitura Municipal de Juara.
14.5. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizado deverão ser encaminhadas pelo Eng. Fiscal à Secretaria de Cidade - PMJ.
14.6. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme o caso deverá constar a alíquota do ISS adotada pelo MUNICÍPIO (5% cinco por cento).
14.7. ADMINISTRAÇÃO LOCAL – A Administração local será paga proporcional às medições mensais até o limite do valor licitado, não incidirá sobre aditivos, reajustes previsto em lei, se necessário for.
14.8. Os serviços serão fiscalizados pela Engenharia da PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA, formalmente designada para tanto os Servidores:
14.8.1. Engº. Civil Xxxxxxx Xxxxxx Junior CREA nº MT 0000000000, Telefone (66) – 0000- 0000.
14.9. FORMA DE PAGAMENTO:
14.9.1. O pagamento das medições será efetuado pela Contratante, através de medições mensais com base no cumprimento das etapas previstas no cronograma físico-financeiro apresentado pela contratada.
14.9.2. Obedecido o cronograma e as solicitações da fiscalização, será procedida à medição dos serviços. Atestada a conformidade destes pela fiscalização, o contratado deverá apresentar a Nota Fiscal emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Juara.
14.9.3. Será observado o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data final da emissão do aceite da nota fiscal pela fiscalização.
14.9.4. Se o pagamento da medição dos serviços de cada período ocorrer após o 30º (trigésimo) dia de sua realização, por motivo não imputável à Contratada incidirá sobre o valor da mesma atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
14.9.5. O pagamento da fatura fica condicionado à comprovação pela contratada de regularidade fiscal, bem como dos seguintes documentos:
a) Matrícula/Cadastro específico da obra de construção civil no INSS;
b) Prova de Recolhimento do FGTS, relativo a todos os empregados da Contratada, correspondente ao mês da última competência vencida;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
d) O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação da apresentação do seguro contra riscos de engenharia, com validade para todo o período de execução da obra, como também a apresentação do comprovante de prestação da garantia de execução do contrato de 3% (três) por cento.
14.9.6. Todas as deduções legais permitidas deverão ser devidamente comprovadas e estar consignadas na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de forma discriminada.
14.9.7. O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço ou obra e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
14.9.8. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da contratada, esta será formalmente comunicada pela fiscalização de sua situação, para que apresente justificativa e a comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou a pendência, ficará sujeita ao enquadramento nos motivos do artigo 78 da Lei n.8.666/93.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. São obrigações da CONTRATADA:
15.1.2. Apresentar no quadro pessoal, técnicos capacitados e qualificados para execução dos serviços previstos no objeto desta licitação;
15.1.3. Dar condições aos colaboradores e técnicos designados para executarem os serviços supramencionados, obrigatoriamente: Equipamento para Proteção Individual (EPI),
crachás e uniformes com logomarca da CONTRATADA identificando os mesmos no local de trabalho, bem como a visualização para a população local, transeuntes e engenheiros fiscais;
15.1.4. Prestar esclarecimentos concernentes ao objeto desta licitação, quando solicitados pela CONTRATANTE e demais órgãos contratadores;
15.1.5. Assumir responsabilidade e ônus pelo recolhimento de todos os impostos bem como: taxas, tarifas, contribuições, emolumentos e demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
15.1.6. Permitir e assegurar à CONTRATANTE o direito de fiscalizar os serviços objeto desta licitação;
15.1.7. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus colaboradores, diretamente à PMJ ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
15.1.8.. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da PMJ;
15.1.9. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à PMJ ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
15.1.10. Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, inclusive acidentes que possam vir a acontecer no local e em função da obra, aos contratados pela empresa, transeuntes e outros, ocorridos por sua culpa ou dolo, ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Projeto Básico e do Edital;
15.1.11. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Projeto Básico e no Edital.
15.1.12. Manter durante a execução da obra Técnico em segurança do trabalho obedecendo aos critérios e normas do ministério do trabalho e da legislação vigente.
15.1.13. A contratada deverá ao final da obra entregar o Xxxxxxx para a contratante.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. São obrigações da CONTRATANTE, além das condições estabelecidas no edital e neste Projeto Básico, o seguinte:
16.1.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato;
16.1.2. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
16.1.3. Solicitar à licitante vencedora e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução desta licitação e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
16.1.4. Ordenar à licitante vencedora corrigir, refazer ou reconstruir as partes do objeto contratual executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
16.1.5. Atestar o recebimento provisório da execução ao final dos serviços e aplicação dos materiais objeto desta licitação;
16.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas datas estipuladas no instrumento contratual, sempre em conformidade com os repasses financeiros do Governo do Estado firmados em convênio;
16.1.7. Emitir o termo de recebimento definitivo de execução da obra em até 90 dias do recebimento provisório.
17. DAS EXIGÊNCIAS DA CONTRATANTE
17.1. Todos os serviços serão determinados, orientados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Cidade da Prefeitura Municipal de Juara, através do(s) fiscal(is) da obra por ela indicados;
17.2. Não será permitida abertura de frentes de serviços sem a prévia autorização da fiscalização;
17.3. Os serviços serão executados conforme programação e indicação estabelecidas pelos fiscais/SMC/PMJ;
17.4. Os serviços a serem executados, serão definidos conforme apresentação em notas de serviços, devidamente homologados pela SMC/PMJ;
17.5. Os serviços executados em conformidade com as práticas de engenharia serão indicados pelos engenheiros fiscais e a Contratada deverá refazê-los de imediato e sem ônus a Contratante;
17.6. Os materiais considerados com defeito, má qualidade e em não conformidade com as exigências das Normas Técnicas Brasileira serão indicados pela fiscalização e deverão ser retirados do canteiro de obras no prazo máximo de 24 horas;
17.7. Os serviços realizados após o expediente normal de trabalho (caso ocorram) obedecerão, os mesmos da tabela de preços contratados no processo de licitação, sem alteração dos valores estabelecidos.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A contratada responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da obra por ela executada.
18.2. Durante a execução da obra, verificada a existência de quaisquer falhas que importem em prejuízo ao Município ou a terceiros, serão considerada como inexecução parcial do contrato, sendo que, tal medida não exclui à contratada as sanções previstas de responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
18.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem a justificativa aceita pelo Município e resguardadas as disposições dos arts. 86 a 88 da Lei n.8.666/93 acarretará a aplicação das
seguintes sanções administrativas:
18.3.1. ADVERTÊNCIA, nos casos de desatendimentos das determinações regulares dos engenheiros fiscais do contrato, assim como a de seus superiores, ou nos casos de descumprimento, doloso ou culposo do cronograma físico financeiro, e nos demais casos de inexecução parcial do contrato;
18.3.2. MULTA, nos seguintes valores:
a) de 0,33% (zero vírgula trinta e três) por cento, ao dia, incidente sobre o valor da parcela da obra ou serviço em atraso, em até 30 (trinta) dias;
b) de 10% (dez) por cento, sobre o valor da parcela da obra ou do serviço em atraso por período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) de 15% (quinze) por cento, calculada sobre o valor da contratação, em casos de subcontratação não autorizada pelo MUNICÍPIO;
d) de 20% (vinte) por cento, calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
e) de 0,5% (zero vírgula cinco) por cento, calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer das demais cláusulas ou condições previstas no edital, no contrato, ou na legislação que disciplina a contratação, exceto quando for objeto das sanções previstas nos itens seguintes.
18.3.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Subcontratar, total ou parcialmente, a obra ou serviço contratado, associar-se com outrem, ceder ou transferir, total ou parcial o objeto do contrato, bem assim a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, formalizada por meio de termo de aditamento ao contrato;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
c) Afastar ou procurar afastar licitantes, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, se sujeita à mesma penalidade, o licitante que se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.
18.3.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE pelo período de até 5 (cinco) anos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos seguintes casos:
a) Obter vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, das alterações ou modificações contratuais, inclusive prorrogações contratuais em prejuízo ao erário público; e,
b) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
18.3.5. A aplicação das sanções previstas neste edital ou no contrato não exclui a possibilidade de responsabilização do licitante ou da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração.
18.3.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.
18.3.7. O valor da multa poderá ser descontado do valor total da nota fiscal ou do crédito existente no MUNICÍPIO, em favor da CONTRATADA, desde que figure como contratado exclusivamente a mesma CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
18.3.8. As multas e outras sanções aplicadas pelo MUNICÍPIO, só poderão ser revistas ou afastadas, por ato motivado do Fiscal do Contrato, ratificado pelo Secretário de Cidade.
18.3.9. As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que, para cada sanção, tenha sido apurada uma conduta individualizada e específica, vedada a aplicação de sanções cumulativas para uma mesma conduta, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18.3.10. Em quaisquer das hipóteses previstas nos itens anteriores deverá ser assegurado ao licitante ou à contratada o contraditório e a ampla defesa.
18.3.11. Constatado pelo MUNICÍPIO quaisquer das situações acima previstas para aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, o licitante ou a contratada deverá ser notificado, por escrito, sobre as irregularidades em que incorreram, sendo-lhes assegurado vista do processo o qual foram produzidas as provas das irregularidades, bem assim facultada à apresentação de defesa, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no artigo 190 da Lei n.8.666/93.
18.3.12. As inconsistências nos projetos básico e executivo, verificadas na realização do objeto desta licitação deverão ser comunicados à fiscalização, para fins de providências, junto à Secretaria responsável pela sua elaboração.
18.3.13. As sanções serão aplicadas mediante procedimento administrativo específico, que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
18.3.14. A reabilitação da empresa será reconhecida, sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
18.3.15. As penalidades estabelecidas nos itens anteriores serão de competência do Secretário de Cidade, e equipe de fiscalização.
19.1. Decorrido o prazo para apresentação de recurso contra o resultado do julgamento, nenhum tendo sido interposto ou julgados os que acaso tenham sido postulados, o ordenador de despesas homologará o resultado da licitação;
19.2. A adjudicação do objeto da presente licitação será feita ao licitante vencedor que firmará, após a homologação, o respectivo contrato;
19.3. O contrato a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Juara e o adjudicado, obedecerá ao modelo constante do ANEXO X.
19.4. Farão parte integrante do contrato todos os documentos constituintes do processo da presente licitação, independentemente de transcrição, inclusive a proposta vencedora desta licitação.
19.5. O município de Juara reserva-se no direito de cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93, se os serviços estiverem em desacordo com o previsto neste edital.
19.6. A Prefeitura do Município de Juara poderá proceder alterações contratuais nas condições previstas nos artigos 58 e 65 da Lei Nº 8.666/93.
19.7. Todas as Ordens de Serviço, notificações e entendimentos entre a Prefeitura e a Contratada, serão feitos por escrito nas ocasiões devidas pela Secretaria Municipal de Cidade.
19.8. São de exclusiva responsabilidade da Contratada os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários e demais despesas decorrentes da execução dos serviços, os quais não poderão na hipótese de inadimplência do contrato, serem transferidos à responsabilidade da Prefeitura do Município de Juara.
19.9. O Contrato será supervisionado, coordenado e fiscalizado pelo titular da Secretaria Municipal de Cidade e Obras.
19.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as Licitantes não contratadas liberadas dos compromissos assumidos.
20. DA SUBCONTRATAÇÃO DA OBRA E CESSÃO
20.1. É vedada a subcontratação do principal do objeto, entendido este como o conjunto de itens para os quais foi exigida a apresentação de atestados de capacidade técnica operacional para fins de comprovação de execução de serviços com características semelhantes.
20.2. A critério do MUNICÍPIO poderá a Contratada, sob o regime de responsabilidade solidária, subcontratar parte da obra ou serviço até o limite de 20% (vinte) por cento do valor global do contrato.
20.3. Somente será permitida a subcontratação de serviços, e não de mão de obra isolada.
20.4. A Contratada, ao solicitar a subcontratação deverá demonstrar e documentar que esta abrangerá, tão somente, etapas dos serviços, e que a subcontratação reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará o principal do objeto por seus próprios meios, assumindo a responsabilidade integral pela qualidade dos serviços contratados.
20.5. A empresa contratada deverá informar a subcontratação, previamente e por escrito à fiscalização do Contratante, e deverá apresentar as documentações a seguir relacionadas:
20.5.1. Relação das obras/serviços a serem subcontratadas, Comprovação de possuir, em seu quadro funcional, profissional qualificado, nos termos da lei, para gerir as obras que lhe forem subcontratadas.
20.5.2. Comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da subcontratada;
20.5.3. Declaração de que os diretores, responsáveis técnicos, sócios ou empregados da subcontratada não ocupam cargos comissionados da Prefeitura de Juara.
20.6. É vedada à licitante vencedora, durante a execução do contrato, subcontratar empresas as quais participaram desta licitação e que foram consideradas inabilitadas ou desclassificadas as propostas neste certame.
20.7. Qualquer atividade objeto de subcontratação somente poderá ser iniciada, mediante contrato firmado entre a empresa contratada e o seu Subcontratado, a apresentação de todos os documentos exigidos, com a ciência formal da fiscalização do Município.
20.8. Deverá constar no contrato, a ser firmado entre a Contratada e a(s) Subcontratada(s):
a) Que a empresa contratada é a única responsável por todas as obras executadas pela Subcontratada, pelo faturamento em seu exclusivo nome, e por todos os demais eventos que envolvam o objeto desta Licitação;
b) Cláusula especificando as parcelas das obras/serviços subcontratados discriminando suas quantidades e cronograma;
c) Xxxxxxxx explicitando que as partes concordam com a emissão, pela fiscalização do Município ora contratante, de atestado técnico em documento único, contemplando as parcelas das obras efetivamente executadas pelas empresas.
20.9. O contrato a ser firmado entre a Contratada e a Subcontratada será apresentado à fiscalização do Contratante, que poderá objetar relativamente às cláusulas que possam vir em seu desfavor ou ensejar responsabilidades e encargos de qualquer natureza.
20.10. É causa de rescisão contratual e aplicação de penalidades, a subcontratação sem a ciência escrita do Contratante.
20.11. A Subcontratada estará sujeita às exigências relativas a Encargos Sociais e Trabalhistas - EST e Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no presente Edital e normas técnicas.
20.12. A empresa subcontratada deverá apresentar o comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/RRT no CREA ou CAU , conforme condições estabelecidas para a empresa contratada constantes deste edital e seus anexos.
20.13. Caso a Subcontratada não atenda as exigências de qualidade e segurança na execução das obras subcontratadas, o MUNICÍPIO poderá desautorizar a subcontratação.
20.14. O Contratante se reserva no direito de, após a contratação dos serviços, solicitar que a contratada forneça a lista de pessoal técnico e auxiliar da empresa, bem como de suas subcontratadas, para fins de comprovação de suficiência por ele realizada e de determinar a substituição de membros da equipe que não esteja apresentando a qualificação e o rendimento desejado.
20.15. O Contratante se exime de quaisquer responsabilidades relativas à subcontratação, referentes a eventuais ações trabalhistas, decorrentes da subcontratação, inclusive caberá à Contratada assumir tal encargo.
20.16. A Contratada se compromete substituir a subcontratada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo-se o percentual originalmente contratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
20.17. A Contratada é responsável pela padronização, compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade de todos os serviços subcontratados para execução da obra.
20.18. Não será admitida a cessão do contrato, salvo a hipótese de subcontratação cientificada.
21. DA GARANTIA CONTRATUAL
21.1. DA GARANTIA
21.1.1. No ato da assinatura do contrato, objeto desta licitação, a empresa vencedora deverá prestar garantia de 3% (três por cento) sobre o valor a ela adjudicado, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93;
21.1.2. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado junto ao Banco do Brasil, agência 2836-3, conta corrente nº 11015-9, devendo o comprovante de depósito ser apresentado imediatamente, em original ou cópia autenticada, no Departamento Administrativo Financeiro, para lançamento contábil na Secretaria Municipal de Finanças.
21.1.3. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade igual ou superior ao prazo de execução do contrato, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
21.1.4. A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exeqüível na cidade de Juara/MT, devendo ter prazo superior ao futuro contrato em pelo menos 30 (trinta) dias.
21.1.5. Caso a garantia seja ofertada em títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não sendo aceitos aqueles emitidos na primeira metade do Século XX;
21.1.6. Se, por qualquer razão, for necessária a alteração do contrato, a CONTRATADA por ficará obrigada, caso necessário, a providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme a modalidade que tenha escolhido.
21.1.7. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE e pelas eventuais multas ou penalidades aplicadas, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
21.1.8. Uma vez aplicada multa à CONTRATADA, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, poderá a CONTRATANTE convocar a empresa CONTRATADA para que complemente aquele valor inicialmente oferecido.
21.1.9. No caso de rescisão do Contrato determinado por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.8666/93 (incisos XII e XVII havendo culpa da Contratada), a garantia será executada para ressarcimento da CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ela porventura devidos, conforme inciso III do Art. 80 da Lei n.8666/93.
21.1.10. Quando a rescisão ocorrer pelos motivos relacionados nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda o direito à devolução da garantia e pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; (conforme § 2º do art. 79 da Lei n. 8.666/93).
21.1.11. A garantia prestada pela CONTRATADA ou seu saldo, se houver, será liberada ou restituída após a execução do contrato, conforme disposto no §4º do art. 56 c/c §3º do art.
40 da Lei 8.666/93, devendo o representante da empresa CONTRATADA, entregar requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Finanças.
21.1.12. A qualquer momento a garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento do interessado, respeitadas as modalidades antes previstas. Neste caso, o valor da Garantia será calculado sobre o valor do Contrato ajustado à época da solicitação.
22. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
22.1. Os preços contratuais serão reajustados segundo o Decreto n. 1.054 de 07/02/94 alterado pelo Decreto 1.110 de 13/04/94, observado o disposto no artigo 3º e seu § 1º da Lei
10.192 de 14/02/01, de acordo com os índices de Obras de Construção Civil – INCC, Coluna 6, fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, respeitada a periodicidade mínima legal, mediante a seguinte fórmula:
R = | I - Io | x V |
Io |
Onde:
R = Valor da parcela de Reajustamento procurado.
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato dos serviços ou obra a ser reajustado.
Io = Índice de preço verificado no mês de apresentação da proposta que deu origem ao contrato.
I = Índice de preço referente ao mês de reajustamento correspondente ao da data do adimplemento da
obrigação.
22.2. Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data-base da proposta apresentada na data da concorrência, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subseqüente de 12 meses.
22.3. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
22.4. Os valores a serem pagos à Contratada, caso ocorra o atraso na data prevista, deverão ser atualizados financeiramente, desde que a contratada não tenha dado causa ao atraso, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme disposto no artigo 1º F, da Lei n.9.494, de 10-09-1997, com a redação dada pelo artigo 5º da Lei n.11.960, de 29-06-2009, após decorridos 30 dias da data da emissão do aceite da nota fiscal.
22.5. Quanto ao cronograma de desembolso, o MUNICÍPIO observará para que o cronograma máximo por período esteja em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do orçamento geral do município e PPA e em conformidade com os repasses do Governo do Estado. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados no orçamento geral do Município.
23. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
23.1. A administração poderá revogar a presente licitação, por interesse público, mediante despacho fundamentado ou anulá-la por verificação de qualquer irregularidade ou ilegalidade, por iniciativa própria ou mediante provocação de terceiros, não cabendo aos licitantes direito à indenização, nos termos dos artigos 49 e 59 da Lei Federal 8.666/93.
23.2. Por razões de interesses públicos, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
23.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
24.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
24.2. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, de acordo com o § 3º do art. 48 da Lei 8.666/93.
24.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o Presidente poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.4. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
24.5. Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas para este certame, sendo responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
24.6. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.7. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão divulgados no Mural de Licitações e no sítio da Prefeitura.
24.8. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de Juara/MT após a celebração do contrato com as licitantes vencedoras.
24.9. Os casos omissos da presente concorrência serão solucionados pelo Presidente de acordo com as Leis vigentes.
24.10. A adjudicação do resultado desta licitação não implicará direito à homologação.
24.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.12. Como condição para celebração do contrato e pagamento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
24.13. Assegura-se ao Município de Juara o direito de:
24.13.1. Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art.49, caput, da Lei 8.666/93), decorrente de fato superveniente; devidamente comprovado;
24.13.2. Adiar a data da sessão pública.
24.14. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a presente licitação.
24.15. É facultado ao (a) Presidente (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.16. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de Juara/MT.
24.17. INTEGRAM O PRESENTE EDITAL: ANEXO I PROJETO BÁSICO.
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (Modelo)
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO E ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Modelo)
ANEXO IV DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA C.F (Modelo) ANEXO V DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ME ou EPP) COM RESTRIÇÃO (Modelo)
ANEXO VI TERMO DE CREDENCIAMENTO (Modelo)
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEI COMPLEMENTAR 123/2006 (ME
ou EPP) (Modelo)
ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA (Modelo)
ANEXO IX DEMONSTRATIVO DA CAPACIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA (Modelo) ANEXO X MINUTA DO CONTRATO
Juara - MT, 22 de dezembro de 2021.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor da Divisão de Licitação
ANEXO I PROJETO BÁSICO
SECRETARIA DE CIDADE-PMJ SECRETARIA ADJUNTA: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
1. OBJETO:
1.1 O objeto da presente licitação é a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS DO BAIRRO PORTO SEGURO IIDO MUNICÍPIO DE JUARA/MT", CONFORME CONVÊNIO Nº 0662/2021 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA - PROCESSO Nº 285051/2021, projeto básico e planilhas anexo a este Edital.
2. LOCAL:
Cidade de Juara.
3. JUSTIFICATIVA:
3.1 QUANTO A NECESSIDADE DA OBRA
CONFORME CONVÊNIO Nº 0662/2021 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA- ESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA - PROCESSO Nº 285051/2021.
A pavimentação e drenagem das vias em questão trará inúmeros benefícios, proporcionando uma melhora significativa no tráfego local.
Do ponto de vista socioeconômico a pavimentação justifica-se pelo conforto, segurança e rapidez que dará ao usuário, bem como pela redução do custo operacional que trará a frota de veículos.
3.2 QUANTO A ESCOLHA DA licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, na forma da Lei n.8.666/93, e alterações posteriores, pelas demais normas específicas aplicáveis ao objeto.
Primeiramente, cumpre mencionar que a licitação busca selecionar o contratante que apresente as melhores condições para atender os reclames do interesse público, tendo em vista todas as circunstancias previsíveis (preço, capacitação técnica, qualidade, etc).
Segundo o art. 6o, inciso VIII, a execução do serviço pode ser realizada de forma indireta, por preço certo e total, o que o legislador denominou de empreitada por preço global.
Vale ressaltar, que o menor preço global é aquele que se considera a proposta como um todo, e não apenas os valores unitários dos itens que compõem as planilhas de custos e propostas ofertadas, respeitado os preços unitários do orçamento elaborado pela Administração Pública Municipal (Prefeitura).
Deste modo, no que concerne ao processo licitatório em epígrafe, a de se considerar como menor valor global o valor final do serviço a ser executado.
4. PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO DAS LICITANTES
4.1. A LICITANTE deverá, além de cumprir com todas as condições estabelecidas no Edital e neste Projeto Básico, obrigatoriamente apresentar o Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove que a licitante prestou serviços compatíveis com o Objeto desta Licitação.
4.2. REGULARIDADE FISCAL
4.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
4.2.2. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.2.3. Certidão de regularidade de débito com as Fazendas:
a) Federal: Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, a mesma poderá ser retirada
no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxx0/Xxxxxxxxx.xxx;
b) Estadual: Certidão de Regularidade de Débito Fiscal Estadual (CND) especifica para participar de licitações, onde a mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
c) Municipal: Certidão de Regularidade de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;
4.2.4. Certidão de Regularidade do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a mesma pode ser retirada no site: xxx.xxxx.xxx.xx.;
4.2.5. Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a mesma pode ser retirada no site: xxx.xxxxx.xxx.xx.;
4.2.6. Certidão Regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT) em cumprimento a Lei nº. 12.440/2011 art. 29, inciso V, a mesma pode ser retirada no site: xxx.xxx00.xxx.xx;
4.2.7. Certidão de Regularidade de Débito Ativa de competência da Procuradoria Geral do estado do respectivo domicílio tributário;
NOTA: As datas de validades aceitas nas certidões serão as datas consignadas nos documentos, ou na omissão de validade, considera-se 90 (noventa) dias da data de emissão.
5. ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO
5.1. Estimativa de Valores
Para efeitos orçamentários e de teto de preço para concorrência entre as licitantes, o valor global estimado dos serviços – a somatória dos preços unitários dos serviços, multiplicados por suas respectivas quantidades, listados na planilha em anexo – é de: 6.756.832,98 (seis milhões setecentos e cinqüenta e seis mil oitocentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos).
OBJETO – “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS DO BAIRRO PORTO SEGURO IIDO MUNICÍPIO DE JUARA/MT", CONFORME CONVÊNIO Nº 0662/2021 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA -
PROCESSO Nº 285051/2021, projeto básico e planilhas anexo a este Edital.
5.2. Os recursos correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2021, da SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADE, a seguir detalhado:
06.002.15.451.0018.1357.44.90.51 - Código Reduzido 941
5.3. Para os exercícios de 2022, e durante a vigência do contrato, as despesas correrão à conta dos créditos consignados no Orçamento Geral do Município.
6. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS, FORMA DE PAGAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
6.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas, preferencialmente, no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia, a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço, no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão do serviço ou da obra, independente do período mensal.
6.2. As medições mensais constarão de folhas-resumo, contendo a relação dos serviços executados, as quantidades, unidades totais e parciais, conforme cronograma aprovado pela fiscalização.
6.3. Entre duas medições não poderá, decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).
6.4. A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços ou da obra será elaborada por Comissão de Engenheiros designados pela Secretaria de Cidade - PMJ.
6.5. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizado deverão ser encaminhadas pelo Eng. Fiscal à Secretaria de Cidade - PMJ.
6.6. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme o caso deverá constar a alíquota do ISS adotada pelo MUNICÍPIO.
6.7.ADMINISTRAÇÃO LOCAL – A administração local será paga proporcional às medições mensais até o limite do valor licitado, e não incidirá sobre os aditamentos e reajustes previstos em Lei.
7. FORMA DE PAGAMENTO:
7.1. O pagamento das medições será efetuado pela Contratante, através de medições mensais com base no cumprimento das etapas previstas no cronograma físico-financeiro apresentado pela contratada.
7.2. Obedecido o cronograma e as solicitações da fiscalização, será procedida à medição dos serviços. Atestada a conformidade destes pela fiscalização, o contratado deverá apresentar a Nota Fiscal emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Juara.
7.3. Será observado o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data final da emissão do aceite da nota fiscal pela fiscalização.
7.4. Se o pagamento da medição dos serviços de cada período ocorrer após o 30º (trigésimo) dia de sua realização, por motivo não imputável à Contratada incidirá sobre o valor da mesma atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
7.5. O pagamento da fatura fica condicionado à comprovação pela contratada de regularidade fiscal, bem como dos seguintes documentos:
a) Matrícula/Cadastro específico da obra de construção civil no INSS;
b) Prova de Recolhimento do FGTS, relativo a todos os empregados da Contratada, correspondente ao mês da última competência vencida;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
d) O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação da apresentação do seguro contra riscos de engenharia, com validade para todo o período de execução da obra, como também a apresentação do comprovante de prestação da garantia de execução do contrato de 3% (três) por cento.
7.6. Todas as deduções legais permitidas deverão ser devidamente comprovadas e estar consignadas na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de forma discriminada.
7.7. O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço ou obra e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
7.8. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da contratada, esta será formalmente comunicada pela fiscalização de sua situação, para que apresente justificativa e a comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou a pendência, ficará sujeita ao enquadramento nos motivos do artigo 78 da Lei n.8.666/93.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA:
8.1. Os preços contratuais serão reajustados segundo o Decreto n. 1.054 de 07/02/94 alterado pelo Decreto 1.110 de 13/04/94, observado o disposto no artigo 3º e seu § 1º da Lei
10.192 de 14/02/01, de acordo com os índices de Obras de Construção Civil – INCC, Coluna 6, fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, respeitada a periodicidade mínima legal, mediante a seguinte fórmula:
R = | I - Io | x V |
Io |
Onde:
R = Valor da parcela de Reajustamento procurado.
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato dos serviços ou obra a ser reajustado.
Io = Índice de preço verificado no mês de apresentação da proposta que deu origem ao contrato.
I = Índice de preço referente ao mês de reajustamento correspondente ao da data do adimplemento da
obrigação.
8.2. Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data-base da proposta apresentada na data da concorrência, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subseqüente de 12 meses.
8.3. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
8.4. Os valores a serem pagos à Contratada, caso ocorra o atraso na data prevista, deverão ser atualizados financeiramente, desde que a contratada não tenha dado causa ao atraso, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme disposto no artigo 1º F, da Lei n.9.494, de 10-09-1997, com a redação dada pelo artigo 5º da Lei n.11.960, de 29-06-2009, após decorridos 30 dias da data da emissão do aceite da nota fiscal.
8.5. Quanto ao cronograma de desembolso, o MUNICÍPIO observará para que o cronograma máximo por período esteja em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do orçamento geral do município e PPA e em conformidade com os repasses do Governo do Estado. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados no orçamento geral do Município.
9. DAS SANÇÕES:
9.1. A contratada responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da obra por ela executada.
9.2. Durante a execução da obra, verificada a existência de quaisquer falhas que importem em prejuízo ao Município ou a terceiros, serão considerada como inexecução parcial do contrato, sendo que, tal medida não exclui à contratada as sanções previstas de responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
9.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem a justificativa aceita pelo Município e resguardadas as disposições dos arts. 86 a 88 da Lei n.8.666/93 acarretará a aplicação das
seguintes sanções administrativas:
9.3.1. ADVERTÊNCIA, nos casos de desatendimentos das determinações regulares dos engenheiros fiscais do contrato, assim como a de seus superiores, ou nos casos de
descumprimento, doloso ou culposo do cronograma físico financeiro, e nos demais casos de inexecução parcial do contrato;
9.3.2. MULTA, nos seguintes valores:
a) de 0,33% (zero vírgula trinta e três) por cento, ao dia, incidente sobre o valor da parcela da obra ou serviço em atraso, em até 30 (trinta) dias;
b) de 10% (dez) por cento, sobre o valor da parcela da obra ou do serviço em atraso por período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) de 15% (quinze) por cento, calculada sobre o valor da contratação, em casos de subcontratação não autorizada pelo MUNICÍPIO;
d) de 20% (vinte) por cento, calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
e) de 0,5% (zero vírgula cinco) por cento, calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer das demais cláusulas ou condições previstas no edital, no contrato, ou na legislação que disciplina a contratação, exceto quando for objeto das sanções previstas nos itens seguintes.
9.3.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Subcontratar, total ou parcialmente, a obra ou serviço contratado, associar-se com outrem, ceder ou transferir, total ou parcial o objeto do contrato, bem assim a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, formalizada por meio de termo de aditamento ao contrato;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
c) Afastar ou procurar afastar licitantes, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, se sujeita à mesma penalidade, o licitante que se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.
9.3.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE pelo período de até 5 (cinco) anos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos seguintes casos:
a) Obter vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, das alterações ou modificações contratuais, inclusive prorrogações contratuais em prejuízo ao erário público; e,
b) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
9.3.5. A aplicação das sanções previstas neste edital ou no contrato não exclui a possibilidade de responsabilização do licitante ou da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração.
9.3.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.
9.3.7. O valor da multa poderá ser descontado do valor total da nota fiscal ou do crédito existente no MUNICÍPIO, em favor da CONTRATADA, desde que figure como contratado exclusivamente a mesma CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
9.3.8. As multas e outras sanções aplicadas pelo MUNICÍPIO, só poderão ser revistas ou afastadas, por ato motivado do Fiscal do Contrato, ratificado pelo Secretário de Cidade.
9.3.9. As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que, para cada sanção, tenha sido apurada uma conduta individualizada e específica, vedada a aplicação de sanções cumulativas para uma mesma conduta, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.3.10. Em quaisquer das hipóteses previstas nos itens anteriores deverá ser assegurado ao licitante ou à contratada o contraditório e a ampla defesa.
9.3.11. Constatado pelo MUNICÍPIO quaisquer das situações acima previstas para aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, o licitante ou a contratada deverá ser notificado, por escrito, sobre as irregularidades em que incorreram, sendo-lhes assegurado vista do processo o qual foram produzidas as provas das irregularidades, bem assim facultada à apresentação de defesa, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no artigo 190 da Lei n.8.666/93.
9.3.12. As inconsistências nos projetos básico e executivo, verificadas na realização do objeto desta licitação deverão ser comunicados à fiscalização, para fins de providências, junto à Secretaria responsável pela sua elaboração.
9.3.13. As sanções serão aplicadas mediante procedimento administrativo específico, que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
9.3.14. A reabilitação da empresa será reconhecida, sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.3.15. As penalidades estabelecidas nos itens anteriores serão de competência do Secretário de Cidade, e equipe de fiscalização.
10. VIGÊNCIA DO CONTRATO E PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.1 A vigência do contrato será de 360 dias podendo ser prorrogado na forma da Lei.
10.2 O período para execução da obra objeto deste Projeto Básico será de 180 (cento e oitenta) dias a contar do recebimento da ordem de serviço pela licitante vencedora.
11. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
11.1. Contem os seguintes serviços: Serviços preliminares.
11.2. Referentes a execução dos serviços em caso de qualquer impossibilidade de executar conforme projeto e especificações, nesses casos especiais, serão feitos levantamentos e adequação para as condições encontradas na época da execução, com adequação do projeto e planilhas, conforme for estabelecido pelo engenheiro fiscal indicado pela Contratante.
12.QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
12.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.6.1 Apresentar Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.
12.6.1.1. Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
12.6.1.2. Quando ausente o prazo de validade no corpo da certidão de falência, o prazo máximo admitido será de 90 (noventa) dias, contados da data da sua apresentação, ou de acordo com a data da validade informada pelo Órgão Expedidor na própria certidão;
12.6.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativos ao último exercício social exigível, e apresentado na forma da lei (Registro na Junta Comercial), que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período, do índice geral de preços – disponibilidade interna – IGPDI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou de outro indicador que venha a substituir;
12.6.3. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei n.9.317/1996 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “Simples”, e alterações posteriores se houver: deverá apresentar fotocópia do livro diário, inclusive com os termos de abertura e de encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou, ainda, por fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante;
12.6.4. Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada - LTDA, deverá ser mencionando o número do livro diário, bem como a cópia do Termo de abertura e de encerramento, com a numeração do registro/autenticação na JUNTA COMERCIAL, reservando-se ao Município o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes. Ou, por fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis, devidamente registrados ou autenticados pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante;
12.6.5. Para as Sociedades Anônimas (Lei n.6.404/76) deverão ser apresentadas por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial;
12.6.6. As empresas recém-constituídas cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível deverão apresentar fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante; ou, ainda, a cópia do Livro Diário, contendo o balanço de abertura, termo de abertura e de encerramento, inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador.
12.6.7. As empresas que estiveram inativas no ano anterior deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
12.6.8. O referido balanço patrimonial deverá ser devidamente assinado por Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
12.6.9. A boa situação financeira será avaliada pelos índices constantes na fórmula abaixo, devendo ser assinada pelo representante da empresa e pelo contador, as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;
a) Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores á 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
SG =
LC =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante
Passivo Circulante
12.6.10. As empresas que apresentarem resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea “a”, quando de suas habilitações deverão comprovar, o patrimônio líquido, no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
12.6.11. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, e caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Licitação reserva-se o direito de efetuar cálculos, por meio do contador a ser solicitado como equipe de apoio;
12.6.12. Caso seja necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado juntamente com os documentos em apreço, o memorial do cálculo correspondente.
12.6.13. Todos os quocientes referidos na alínea anterior deverão ser atendidos pelos licitantes, caso contrário o licitante será considerado inabilitado;
12.6.14. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um), detalhado no item acima 12.9., deverá comprovar que possui Capital Social mínimo no valor de 10% (dez) por cento do valor estimado da contratação, podendo o capital social ser atualizado até a data da abertura do certame;
12.6.15. Declaração dos contratos firmados com a iniciativa privada e Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura dos envelopes, estabelecida no preâmbulo, ou nas datas prorrogadas, conforme modelo ANEXO deste edital.
12.6.16. Declaração de que não utiliza de mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos da Lei 9.854, 1999, conforme modelo ANEXO.
12.6.17. Quando ausente o prazo de validade no corpo da certidão de falência, o prazo máximo admitido será de 01 (um) ano, contados da data da sua apresentação, ou de acordo com a data da validade informada pelo Órgão Expedidor na própria certidão;
12.6.18. Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões de falência quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) certidão de Registro ou inscrição da empresa junto ao CREA da região, ou Conselho Competente.
b) a licitante deverá fazer comprovação de aptidão para execução das obras, pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, nos termos do art. 30, II e § 1º da Lei nº 8.666/93.
c) a comprovação de aptidão a ser feita para atender ao que se refere à alínea “b”, será por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, os quais, para efeito de satisfazer as exigências relativas à qualificação técnica da empresa para o objeto desta licitação, a licitante deverá demonstrar:
c.1) através de Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, em nome da licitante, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove já ter a mesma executado obras com objeto de características semelhantes, nas quantidades exigidas pelas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo do objeto desta licitação, conforme as especificações que se seguem:
c.1.1) Apresentar somente atestados ou certidões necessários e suficientes para comprovação do exigido, devendo indicar com grifos ou indicação sobre as páginas relativas a essas demonstrações, para o fim de apenas facilitar os trabalhos da Comissão de Licitação, destacando os itens que comprovem as respectivas exigências.
c.1.2) Os atestados deverão conter as seguintes informações básicas, no que se refere ao nome do contratado e do contratante, identificação do objeto do contrato, a situação e natureza da obra e/ou serviços executados, bem como as quantitativos.
c.1.3) A relação de máquinas e equipamentos essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, deverá estar acompanhada da declaração de que os mesmos estarão disponíveis na data do recebimento da Ordem de Serviço.
c.1.4) A relação nominal explicita dos profissionais de nível superior, a serem alocados aos serviços objeto desta licitação, com o número de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho competente e do respectivo título de habilitação, referindo-se, pelo menos, ao engenheiro civil.
c.1.5) a licitante deverá apresentar Termo de Compromisso que a mesma formalizou com os profissionais de nível superior indicados para os fins da comprovação de sua qualificação técnica, que declare que executarão os serviços pertinentes a sua especialidade técnica e operacional, pelo qual a empresa se compromete em dar fiel cumprimento na execução do objeto desta licitação;
d) para o atendimento das comprovações no que se referem às máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, a licitante, fará o respectivo atendimento mediante a apresentação de relação explicita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, dispensáveis as comprovações de propriedade e de localização dos mesmos.
e) além das comprovações previstas nas alíneas “b”,“c” e “d” a licitante deverá comprovar que possui no seu quadro, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro reconhecido pelo CREA ou Conselho competente, que seja detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, no que se refere às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, conforme descrito abaixo:
f) a comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou da ficha de registro de empregado, ou de contrato de prestação de serviços, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio.
g) Declaração contendo pessoal técnico especializado, considerado essencial para cumprimento do objeto licitado, de modo a atender a exigência quanto à equipe mínima; relação esta que deverá constar o nome e a função de cada pessoa, indicando expressamente o(s) Responsável(is) Técnico(s). A licitante deverá declarar disponibilizar para a execução da obra no mínimo os profissionais listados no quadro a seguir:
Tabela 01:
Item | Descrição | Quantidade |
01 | Xxxxxxxxxx Xxxxx | 00 |
00 | Xxxxxx de Obras | 01 |
h) para os fins da comprovação da capacitação técnico-operacional de que trata as alíneas “e” e “f”, que corresponde ao disposto no inciso I do § 1º c/c a previsão legal disposta do §10 do art. 30 da Lei nº 8.666/93, a licitante fará declaração formal com a indicação do nome, CPF, nº do registro na entidade profissional competente, do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços que a licitante se propõe a participar neste certame.
I) Declaração formal do responsável técnico com firma reconhecida em cartório, quanto a sua disponibilidade para a execução do objeto da licitação.
14. Da Capacitação Técnica – Operacional:
14.1. Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprovem que a PROPONENTE executou serviços com as seguintes características:
Tabela 02:
Item | Descrição | Quantidade |
01 | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS DO BAIRRO PORTO SEGURO II DO MUNICÍPIO DE JUARA/MT | 26.503,00 m². |
14.1.1. Os itens acima foram selecionados por serem de maior relevância e maior valor. O orçamento elaborado pelo projetista foi apresentado em etapas, foi feita uma classificação para obtenção dos itens de valor significativo. E os critérios adotados atende ainda a portaria 108/08 do DNIT que define critérios para escolha dos itens de maior relevância e de maior valor, essa portaria foi escolhida pela Prefeitura Municipal de Juara por não ter um critério próprio instituído e por se tratar de um órgão do Governo Federal com grande experiência na área de engenharia.
14.1.1.2. As quantidades acima estão em percentual inferior ou igual a 50% (cinqüenta por cento), ou seja de cada item descrito na planilha anexa deste edital, segundo as orientações do TCU em face do Acórdão 2656/2007, admiti-se o somatório de até 03 (três), atestados.
15. Da Capacitação Técnica Profissional:
15.1. Comprovação de a licitante possuir em seu quadro permanente, na data da licitação, engenheiro(s) detentor(es) de atestado(s) acompanhado da certidão de registro do(s) respectivos atestados de responsabilidade de execução do(s) seguinte(s) serviço(s) compatível com o objeto desta licitação, fornecidos por pessoa de direito público ou privado.
15.2. Engenheiro Civil, com a seguinte experiência profissional:
Tabela 03:
Item | Descrição | Quantidade |
01 | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS DO BAIRRO PORTO SEGURO II DO MUNICÍPIO DE JUARA/MT | 26.503,00 m². |
15.3. Os atestados apresentados deverão estar de acordo com o artigo 30 § 1° Inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações, admiti-se o somatório de até 03 (três), atestados.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO DA OBRA E CESSÃO:
16.1. É vedada a subcontratação do principal do objeto, entendido este como o conjunto de itens para os quais foi exigida a apresentação de atestados de capacidade técnica operacional para fins de comprovação de execução de serviços com características semelhantes.
16.2. A critério do MUNICÍPIO poderá a Contratada, sob o regime de responsabilidade solidária, subcontratar parte da obra ou serviço até o limite de 20% (vinte) por cento do valor global do contrato.
16.3. Somente será permitida a subcontratação de serviços, e não de mão de obra isolada.
16.4. A Contratada, ao solicitar a subcontratação deverá demonstrar e documentar que esta abrangerá, tão somente, etapas dos serviços, e que a subcontratação reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará o principal do objeto por seus próprios meios, assumindo a responsabilidade integral pela qualidade dos serviços contratados.
16.5. A empresa contratada deverá informar a subcontratação, previamente e por escrito à fiscalização do Contratante, e deverá apresentar as documentações a seguir relacionadas:
16.5.1. Relação das obras/serviços a serem subcontratadas, Comprovação de possuir, em seu quadro funcional, profissional qualificado, nos termos da lei, para gerir as obras que lhe forem subcontratadas.
16.5.2. Comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da subcontratada;
16.5.3. Declaração de que os diretores, responsáveis técnicos, sócios ou empregados da subcontratada não ocupam cargos comissionados da Prefeitura de Juara.
16.6. É vedada à licitante vencedora, durante a execução do contrato, subcontratar empresas as quais participaram desta licitação e que foram consideradas inabilitadas ou desclassificadas as propostas neste certame.
16.7. Qualquer atividade objeto de subcontratação somente poderá ser iniciada, mediante contrato firmado entre a empresa contratada e o seu Subcontratado, a apresentação de todos os documentos exigidos, com a ciência formal da fiscalização do Município.
16.8. Deverá constar no contrato, a ser firmado entre a Contratada e a(s) Subcontratada(s):
a) Que a empresa contratada é a única responsável por todas as obras executadas pela Subcontratada, pelo faturamento em seu exclusivo nome, e por todos os demais eventos que envolvam o objeto desta Licitação;
b) Cláusula especificando as parcelas das obras/serviços subcontratados discriminando suas quantidades e cronograma;
c) Xxxxxxxx explicitando que as partes concordam com a emissão, pela fiscalização do Município ora contratante, de atestado técnico em documento único, contemplando as parcelas das obras efetivamente executadas pelas empresas.
16.9. O contrato a ser firmado entre a Contratada e a Subcontratada será apresentado à fiscalização do Contratante, que poderá objetar relativamente às cláusulas que possam vir em seu desfavor ou ensejar responsabilidades e encargos de qualquer natureza.
16.10. É causa de rescisão contratual e aplicação de penalidades, a subcontratação sem a ciência escrita do Contratante.
16.11. A Subcontratada estará sujeita às exigências relativas a Encargos Sociais e Trabalhistas - EST e Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no presente Edital e normas técnicas.
16.12. A empresa subcontratada deverá apresentar o comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/RRT no CREA ou CAU , conforme condições estabelecidas para a empresa contratada constantes deste edital e seus anexos.
16.13. Caso a Subcontratada não atenda as exigências de qualidade e segurança na execução das obras subcontratadas, o MUNICÍPIO poderá desautorizar a subcontratação.
16.14. O Contratante se reserva no direito de, após a contratação dos serviços, solicitar que a contratada forneça a lista de pessoal técnico e auxiliar da empresa, bem como de suas subcontratadas, para fins de comprovação de suficiência por ele realizada e de determinar a substituição de membros da equipe que não esteja apresentando a qualificação e o rendimento desejado.
16.15. O Contratante se exime de quaisquer responsabilidades relativas à subcontratação, referentes a eventuais ações trabalhistas, decorrentes da subcontratação, inclusive caberá à Contratada assumir tal encargo.
16.16. A Contratada se compromete substituir a subcontratada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo-se o percentual originalmente contratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
16.17. A Contratada é responsável pela padronização, compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade de todos os serviços subcontratados para execução da obra.
16.18. Não será admitida a cessão do contrato, salvo a hipótese de subcontratação cientificada.
18. EXIGÊNCIAS DA CONTRATANTE:
18.1. Todos os serviços serão determinados, orientados e fiscalizados pela SMC/Juara, através do(s) fiscal(is) da obra por ela indicados;
18.2. Não será permitida abertura de frentes de serviços sem a prévia autorização da fiscalização;
18.3. Os serviços serão executados conforme programação e indicação estabelecidas pelos fiscais/SMC/PMJ;
18.4. Os serviços a serem executados, serão definidos conforme apresentação em notas de serviços, devidamente homologados pela SMC/PMJ;
18.5. Os serviços executados em conformidade com as práticas de engenharia serão indicados pelos engenheiros fiscais e a Contratada deverá refazê-los de imediato e sem ônus a Contratante;
18.6. Os materiais considerados com defeito, má qualidade e em não conformidade com as exigências das Normas Técnicas Brasileira serão indicados pela fiscalização e deverão ser retirados do canteiro de obras no prazo máximo de 24 horas;
18.7. Os serviços realizados após o expediente normal de trabalho (caso ocorram) obedecerão, os mesmos da tabela de preços contratados no processo de licitação, sem alteração dos valores estabelecidos.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
19.1. Apresentar no quadro pessoal, técnicos capacitados e qualificados para execução dos serviços previstos no objeto desta licitação;
19.2. Dar condições aos colaboradores e técnicos designados para executarem os serviços supramencionados, obrigatoriamente: Equipamento para Proteção Individual (EPI), crachás e uniformes com logomarca da CONTRATADA identificando os mesmos no local de trabalho, bem como a visualização para a população local, transeuntes e engenheiros fiscais;
19.3. Prestar esclarecimentos concernentes ao objeto desta licitação, quando solicitados pela CONTRATANTE e demais órgãos contratadores;
19.4. Assumir responsabilidade e ônus pelo recolhimento de todos os impostos bem como: taxas, tarifas, contribuições, emolumentos e demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
19.5. Permitir e assegurar à CONTRATANTE o direito de fiscalizar os serviços objeto desta licitação;
19.6. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus colaboradores, diretamente à SMC/PMJ ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
19.7. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da SMC/PMJ;
19.8. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à SMC/PMJ ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações
contratuais ou legais a que estiver sujeita;
19.9. Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, inclusive acidentes que possam vir a acontecer no local e em função da obra, aos contratados pela empresa, transeuntes e outros, ocorridos por sua culpa ou dolo, ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que
lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Projeto Básico e do Edital;
19.10. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Projeto Básico e no Edital.
19.11. Manter durante a execução da obra Técnico em segurança do trabalho obedecendo aos critérios e normas do ministério do trabalho e da legislação vigente.
19.12. A contratada deverá ao final da obra entregar o Xxxxxxx para a contratante.
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
São obrigações da CONTRATANTE, além das condições estabelecidas no edital e neste Projeto Básico, o seguinte:
20.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato;
20.2. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações
contratuais;
20.3. Solicitar à licitante vencedora e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução desta licitação e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
20.4. Ordenar à licitante vencedora corrigir, refazer ou reconstruir as partes do objeto contratual executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
20.5. Atestar o recebimento provisório da execução ao final dos serviços e aplicação dos materiais objeto desta licitação;
20.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas datas estipuladas no instrumento contratual;
20.7. Emitir o termo de recebimento definitivo de execução da obra até 90 dias do recebimento provisório.
21.ADMINISTRAÇÃO LOCAL:
A Administração local será paga proporcional às medições mensais até o limite do valor licitado, não incidirá sobre aditivos, reajustes previsto em lei, se necessário for.
21.1.Os serviços serão fiscalizados pela Engenharia da PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA, formalmente designada para tanto os Servidores: Engº. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx CREA nº 0000000000, Telefone (00) 0000-0000.
21 – DA GARANTIA
21.1 - No ato da assinatura do contrato, objeto desta licitação, a empresa vencedora deverá prestar garantia de 3% (três por cento) sobre o valor a ela adjudicado, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93;
21.2 - Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado junto ao Banco do Brasil, agência 2836-3, conta corrente nº 11015-9, devendo o comprovante de depósito ser apresentado imediatamente, em original ou cópia autenticada, no Departamento Administrativo Financeiro, para lançamento contábil na Secretaria Municipal de Finanças.
21.3 - Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade igual ou superior ao prazo de execução do contrato, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
21.4 - A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exeqüível na cidade de Juara/MT, devendo ter prazo superior ao futuro contrato em pelo menos 30 (trinta) dias.
21.5 - Caso a garantia seja ofertada em títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não sendo aceitos aqueles emitidos na primeira metade do Século XX;
21.6 - Se, por qualquer razão, for necessária a alteração do contrato, a CONTRATADA por ficará obrigada, caso necessário, a providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme a modalidade que tenha escolhido.
21.7 - A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE e pelas eventuais multas ou penalidades aplicadas, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
21.8 - Uma vez aplicada multa à CONTRATADA, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, poderá a CONTRATANTE convocar a empresa CONTRATADA para que complemente aquele valor inicialmente oferecido.
21.9 - No caso de rescisão do Contrato determinado por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.8666/93 (incisos XII e XVII havendo culpa da Contratada), a garantia será executada para ressarcimento da CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ela porventura devidos, conforme inciso III do Art. 80 da Lei n.8666/93.
21.10 - Quando a rescisão ocorrer pelos motivos relacionados nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda o direito à devolução da garantia e pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; (conforme § 2º do art. 79 da Lei n. 8.666/93).
21.11- A garantia prestada pela CONTRATADA ou seu saldo, se houver, será liberada ou restituída após a execução do contrato, conforme disposto no §4º do art. 56 c/c §3º do art.
40 da Lei 8.666/93, devendo o representante da empresa CONTRATADA, entregar requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Finanças.
21.12- A qualquer momento a garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento do interessado, respeitadas as modalidades antes previstas. Neste caso, o valor da Garantia será calculado sobre o valor do Contrato ajustado à época da solicitação.
22. SUGESTÃO DE MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Concorrência Pública – Empreitada Global, sob o regime de execução indireta de empreitada por preço global.
23. Caso seja utilizado reajuste, o índice é o INCC Coluna 6 da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
Juara/MT, 22 de dezembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Junior Secretária Adjunta de Cidade
Responsável pela elaboração do Projeto Básico
ANEXO II - MODELO
(papel timbrado da empresa) ESPELHO DA PROPOSTA DE PREÇOS
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT
Concorrência Publica N. 001/2021.
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para execução dos serviços de
......................................., pelo preço global de R$
( ), para execução em ( ) dias consecutivos, conforme Planilhas de Preços anexa.
Declaramos que em nossa proposta estão incluídos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação a PMJ.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções do termo de referencia e anexos, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente e o seu
conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇOS é de ( ) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.
, Carteira de Identidade nº. expedida em / / , Órgão Expedidor , e CPF nº , como representante desta Empresa. Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO III – MODELO
(papel timbrado da empresa)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT
Concorrência Publica N. 001/2021.
DECLARAÇÃO DE
INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO E ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A Empresa ,inscrita no CNPJ nº. , localizada à , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº. , DECLARA para os devidos fins que em conformidade com a Lei n.º 8.666/93:
1. Inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93;
2. Inexistem fatos supervenientes ao seu credenciamento junto à Prefeitura Municipal de Juara, para este certame;
3. Cumprimos todos os requisitos de habilitação solicitados no instrumento convocatório.
, de de 201 .
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IV – MODELO
(papel timbrado da empresa)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT
Concorrência Publica N. 001/2021.
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos em atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal e inciso V, artigo, 27 da Lei 8666/93; que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz e em nenhuma hipótese, menores de 14 (quatorze) anos.
Declaramos que no nosso quadro de empregados não existe servidores púbicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, ou de qualquer outra
, de de 201
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 (dezesseis) anos na condição de aprendiz deverá declarar expressamente.
ANEXO V – MODELO
(papel timbrado da empresa)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT
Concorrência Publica N. 001/2021.
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
DECLARAÇÃO
Em conformidade com a Lei n.º 8666/93 e art. 299 do Código Penal Brasileiro, declaramos sob as penas da lei, que:
1. Cumprimos com todos os requisitos de habilitação para este certame, exceto os documentos de regularidade fiscal com as restrições a seguir:
2. validade
validade
2.1 Solicitamos usufruir dos benefícios dispostos no Art. 43 da Lei Complementar Nº 123/2006. , de de 201 .
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Apenas para: MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal
XXXXX XX – MODELO
(papel timbrado da empresa)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT
Concorrência Publica N. 001/2021.
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ nº.
, estabelecida no endereço , declara que está sendo representada pelo Sr(a)
portador(a) do RG n°. e do CPF nº. , para os fins previstos no Edital desta Concorrência, podendo formular proposta, bem como interpor recursos, renunciar direitos e praticar todos os atos inerentes a este certame.
, de de 201 .
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VII - MODELO
(papel timbrado da empresa)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT
Concorrência Publica N. 001/2021.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Empresa com sede
na
constituída na Junta Comercial em
(endereço completo),
/ / , sob NIRE nº
e inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , declara para os devidos fins, sob pena das sanções administrativas e penais cabíveis, que o valor da receita bruta anual da empresa não excedeu, no ano anterior, ao limite fixado no inciso I do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, LC 147/2014.
, de de 201 .
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VIII - MODELO
(papel timbrado da empresa)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT
Concorrência Publica N. 001/2021.
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
A Empresa , inscrita no CNPJ
Nº e Insc. Estadual Nº , sediada
, por intermédio do seu representante legal o Srº(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG Nº
e do CPF Nº , DECLARA para os devidos fins e sob as penas da lei que:
1. Estamos de pleno acordo e concordamos expressamente com todas as condições especificadas no edital e seus anexos da Concorrência Pública Nº /201 , relativo a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA.
2. Tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na integra todas as condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal.
3. Garantimos a entrega dos serviços no(s) prazo(s) e quantidades estabelecidos na licitação.
4. Declaramos que no nosso quadro não existe empregados, servidores púbicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, ou de qualquer outra.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 201 .
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IX – MODELO
(papel timbrado da empresa)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT
Concorrência Publica N. 001/2021.
QUADRO
DEMONSTRATIVO DA CAPACIDADE ECONÔMICA FINANCEIRA
QUADRO | DEMONSTRATIVO DA CAPACIDADE ECONÔMICA FINANCEIRA |
ILC = Índice de Liquidez Corrente ILG = Índice de Liquidez Geral GE = Grau de Endividamento AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo PNC = Passivo não Circulante AT = Ativo Total | ILC = AC : PC ILG = (AC+RLP) : (PC + PNC) ISG = AT : (PC + PNC) |
DATA:
NOME DA FIRMA:
IDENTIFICACAO DO PROFISSIONAL:
QUALIFICACAO DO PROFISSIONAL:
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÕES RG E CPF:
OBS: A licitante deverá certificar se as formulas estão corretas, são de sua única e exclusiva responsabilidade a elaboração das formulas, não podendo alegar posteriormente que foi induzido a erros. Trata-se apenas de modelo.
ANEXO X MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE JUARA ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA
MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx, 00X, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx-XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, Prefeito Municipal Interino, portador da Cédula de Identidade n.º 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município de Juara/MT, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa --------------------, doravante denominada CONTRATADA, em vista o constante e decidido no Processo arquivado na Divisão de Licitação, resolvem celebrar o CONTRATO Nº. 0xx/2021, decorrente da modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 001/2021, conforme descrito no Edital e seus Anexos, sujeitando-se as partes às normas constantes da Leis n.s. 8.666/93, 8078/90, LC n. 123/06, LC 147/2014, e demais legislações complementares, conforme as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Este Instrumento Contratual se encontra vinculado aos termos e condições da modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2021 que passa a fazer parte integrante do presente Contrato, juntamente com a proposta da CONTRATADA, vinculado à Lei n. 8.666 de 21/06/93 e alterações, regulando suas cláusulas, bem assim nos casos omissos, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e as estabelecidas neste instrumento, bem como nos demais documentos acostados no PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. /2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E SEU DETALHAMENTO
2.1. O presente Termo de Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS DO BAIRRO PORTO SEGURO IIDO MUNICÍPIO DE JUARA/MT, CONFORME CONVÊNIO Nº 0662/2021 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA- ESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA - PROCESSO Nº 285051/2021, conforme projeto e planilhas anexo a este Projeto Básico.
2.2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.2.1. Contem os seguintes serviços: OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS DO BAIRRO PORTO SEGURO II nos trechos: Rua Olivença, Rua Vira Sol, Rua Palmas, Rua Tocantins, Rua Chapuri, Rua Xxxxx Xxxxxx, Rua Primavera, Rua Mondai, Rua Amazonas, Rua Uberaba, Avenida Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Rua Gramado, Rua Porto Seguro e Avenida Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Coordenada da Rua Principal: Rua Mondai Coordenada inicial: Norte: 8758074.3921 Leste: 444411.1781
Coordenada final: Norte: 8758107.0879 Leste: 443613.0975, numa extensão total de 53.007,57 m², no Município de Juara-MT, conforme projeto NO VALOR DE R$ 6 756.832,98
(seis milhões setecentos e cinqüenta e seis mil oitocentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos). Contemplando todos os serviços e quantidades apresentados no Projeto.
2.2 Os itens descritos estão com BDI de 20,70% - 15,28% na planilha orçamentária. (BDI
Acórdão 2622/2013)
2.2.3. Referentes a execução dos serviços em caso de qualquer impossibilidade de executar conforme projeto e especificações, nesses casos especiais, serão feitos levantamentos e adequação para as condições encontradas na época da execução, com adequação do projeto e planilhas, conforme for estabelecido pelo engenheiro fiscal indicado pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços objeto desta contratação serão executados neste MUNICÍPIO DE JUARA/MT, nos locais especificados no memorial descritivo dos projetos os quais fazem parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. Os serviços contratados sob a forma de tipo “MENOR PREÇO GLOBAL” sob o regime de execução indireta de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, de acordo com o Projeto e o Quadro de Quantidades constantes no Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2021, atendidas as especificações fornecidas pelo Município de Juara/MT, devendo a CONTRATADA alocar todos os equipamentos, pessoal e material necessários, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DOS PREÇOS
5.1. O VALOR GLOBAL estimado do presente Contrato é de R$ ------------ ( ).
5.2. No preço contratado já se encontram computados todos os custos e despesas, fretes, cargas e descargas, tributos, inclusive IPI ou ICMS se houver incidência, diretos e indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre o objeto do presente Contrato, inclusive aqueles que compõem o BDI.
5.3. Os valores unitários do objeto contratado encontram-se discriminados a Proposta da CONTRATADA, cujas planilhas constituem os anexos integrantes do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos financeiros necessários para a execução deste Contrato são oriundos das seguintes classificações orçamentárias:
06.002.15.451.0018.1053.449051 - 941
CLÁUSULA SÉTIMA– DO PAGAMENTO E DAS MEDIÇÕES
Nota explicativa: As forma de pagamento são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital, devendo manter compatibilidade as especificações seguintes.
7.1. DO PAGAMENTO
7.1.1. O pagamento das medições será efetuado pela Contratante, através de medições mensais com base no cumprimento das etapas previstas no cronograma físico-financeiro apresentado pela contratada.
7.1.2. Obedecido o cronograma e as solicitações da fiscalização, será procedida à medição dos serviços. Atestada a conformidade destes pela fiscalização, o contratado deverá apresentar a Nota Fiscal emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Juara.
7.1.3. Será observado o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data final da emissão do aceite da nota fiscal pela fiscalização.
0.0.0.Xx o pagamento da medição dos serviços de cada período ocorrer após o 30º (trigésimo) dia de sua realização, por motivo não imputável à Contratada incidirá sobre o valor da mesma atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
7.1.5. O pagamento da fatura fica condicionado à comprovação pela contratada de regularidade fiscal, bem como dos seguintes documentos:
a) Matrícula/Cadastro específico da obra de construção civil no INSS;
b) Prova de Recolhimento do FGTS, relativo a todos os empregados da Contratada, correspondente ao mês da última competência vencida;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de
validade expresso na própria certidão.
d) O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação da apresentação do seguro contra riscos de engenharia, com validade para todo o período de execução da obra, como também a apresentação do comprovante de prestação da garantia de execução do contrato de 3% (três) por cento.
7.1.6. Todas as deduções legais permitidas deverão ser devidamente comprovadas e estar consignadas na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de forma discriminada.
7.1.7. O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço ou obra e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
7.1.8. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da contratada, esta será formalmente comunicada pela fiscalização de sua situação, para que apresente justificativa e a comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou a pendência, ficará sujeita ao enquadramento nos motivos do artigo 78 da Lei n.8.666/93.
7.2. Das medições
7.2.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas, preferencialmente, no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia, a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço, no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão do serviço ou da obra, independente do período mensal.
7.2.2. As medições mensais constarão de folhas-resumo, contendo a relação dos serviços executados, as quantidades, unidades totais e parciais, conforme cronograma aprovado pela fiscalização.
7.2.3. Entre duas medições não poderá, decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).
7.2.4. A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços ou da obra será elaborada por Comissão de Engenheiros designados pela Secretaria de Cidade - PMJ.
7.2.5. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizado deverão ser encaminhadas pelo Eng. Fiscal à Secretaria de Cidade - PMJ.
7.2.6. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme o caso deverá constar a alíquota do ISS adotada pelo MUNICÍPIO.
7.2.7. ADMINISTRAÇÃO LOCAL – A administração local será paga proporcional às medições mensais até o limite do valor licitado, e não incidirá sobre os aditamentos e reajustes previstos em Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS E SUAS PRORROGAÇÕES
8.1. O período para execução da obra objeto deste Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias a contar do recebimento da ordem de serviço pela CONTRATADA, incluído neste mesmo prazo a mobilização, desmobilização e a execução das obras e serviços propriamente ditos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 57, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência do contrato será de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, que se iniciará a partir da data da sua assinatura e da conseqüente emissão de Ordem de Execução dos Serviços. No exclusivo interesse da Administração, esta poderá emitir quantas Ordens de execução de Serviços, Ordens de Paralisação ou Ordens de Reinício de Serviços que se façam necessárias para o bom desenvolvimento das obras.
9.2. O prazo contratual e de execução poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazo anterior, na forma prevista no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO SEGURO
10.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de entrega do protocolo da via assinada do contrato, seguro contra riscos de engenharia com validade para todo o período de execução do objeto, o qual deverá cobrir eventuais prejuízos de origem súbita e imprevista por qualquer causa, inclusive as avarias causadas por erros de projetos, desentulho e despesas extraordinárias.
10.1.1. Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a CONTRATADA responderá pelos danos e prejuízos que causar à Administração, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução do objeto.
10.1.2. A CONTRATADA deverá, ainda, na forma da lei, fazer e apresentar, no mesmo prazo estipulado no item anterior, seguro coletivo contra acidentes de trabalho, com validade para todo o período de execução do objeto, correndo a sua conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice, sem prejuízo do seguro obrigatório contra acidentes de trabalho previsto no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e regulado pelas Leis n° 8.212, de 24/07/1991 e n° 8.213, de 24/07/1991.
10.1.3. Em casos de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a Contratada responderá pelos danos e prejuízos que, eventualmente, causar a coisa pública, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Nota explicativa: A garantia de execução do contrato é aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital, devendo manter compatibilidade as especificações seguintes.
11.1. No ato da assinatura do contrato, objeto desta licitação, a empresa vencedora deverá prestar garantia de 3% (três por cento) sobre o valor a ela adjudicado, no valor de R$ --------
-- (------------), podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93;
11.2. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado junto ao Banco do Brasil, agência 2836-3, conta corrente nº 11015-9, devendo o comprovante de depósito ser apresentado imediatamente, em original ou cópia autenticada, no Departamento Administrativo Financeiro, para lançamento contábil na Secretaria Municipal de Finanças.
11.3. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade igual ou superior ao prazo de execução do contrato, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
11.4. A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Juara/MT, devendo ter prazo superior ao futuro contrato em pelo menos 30 (trinta) dias.
11.5. Caso a garantia seja ofertada em títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não sendo aceitos aqueles emitidos na primeira metade do Século XX;
11.6. Se, por qualquer razão, for necessária a alteração do contrato, a Contratada ficara obrigada, caso necessário, a providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme a modalidade que tenha escolhido.
11.7. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pelos danos ou prejuízos causados à Contratante e pelas eventuais multas ou penalidades aplicadas, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
11.8. Uma vez aplicada multa à Contratada, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, poderá a Contratante convocar a empresa Contratada para que complemente aquele valor inicialmente oferecido.
11.9. No caso de rescisão do Contrato determinado por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.8666/93 (incisos XII e XVII havendo culpa da Contratada), a garantia será executada para ressarcimento da Contratante e dos valores das multas e indenizações a ela porventura devidos, conforme inciso III do Art. 80 da Lei n.8666/93.
11.10. Quando a rescisão ocorrer pelos motivos relacionados nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda o direito à devolução da garantia e pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; (conforme
§ 2º do art. 79 da Lei n. 8.666/93).
11.11. A garantia prestada pela Contratada ou seu saldo, se houver, será liberada ou restituída após a execução do contrato, conforme disposto no §4º do art. 56 c/c §3º do art. 40 da Lei 8.666/93, devendo o representante da empresa Contratada entregar requerimento, dirigido à Secretaria Municipal de Finanças.
11.12. A qualquer momento a garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento do interessado, respeitadas as modalidades antes previstas. Neste caso, o valor da Garantia será calculado sobre o valor do Contrato ajustado à época da solicitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE GARANTIA DA OBRA
12.1. A garantia da obra é de 5 (cinco) anos, a contar de seu recebimento definitivo, conforme previsto no art. 618 do Código Civil Brasileiro. É obrigação da CONTRATADA a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia da reforma, tendo em vista o direito assegurado à Administração pelo art. 618 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), c/c o art. 69 da Lei nº 8.666/93 e o art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
13.1. Constituem direitos e prerrogativas da CONTRATANTE, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei n° 8.666 de 21/06/93, e suas alterações posteriores, e no que couber, as demais normas pertinentes, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
Nota explicativa: As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital,
14.1. Apresentar no quadro pessoal, técnicos capacitados e qualificados para execução dos serviços previstos no objeto desta licitação;
14.2. Dar condições aos colaboradores e técnicos designados para executarem os serviços supramencionados, obrigatoriamente: Equipamento para Proteção Individual (EPI), crachás
e uniformes com logomarca da CONTRATADA identificando os mesmos no local de trabalho, bem como a visualização para a população local, transeuntes e engenheiros fiscais;
14.3. Prestar esclarecimentos concernentes ao objeto desta licitação, quando solicitados pela CONTRATANTE e demais órgãos contratadores;
14.4. Assumir responsabilidade e ônus pelo recolhimento de todos os impostos bem como: taxas, tarifas, contribuições, emolumentos e demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
14.5. Permitir e assegurar à CONTRATANTE o direito de fiscalizar os serviços objeto desta licitação;
14.6. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus colaboradores, diretamente à PMJ, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
14.7. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da SMVO/PMVG;
14.8. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à SMVO/PMVG ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
14.9. Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, inclusive acidentes que possam vir a acontecer no local e em função da obra, aos contratados pela empresa, transeuntes e outros, ocorridos por sua culpa ou dolo, ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Projeto Básico e do Edital;
14.10. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Projeto Básico e no Edital.
14.11. Manter durante a execução da obra Técnico em segurança do trabalho obedecendo aos critérios e normas do ministério do trabalho e da legislação vigente.
14.12. A contratada deverá ao final da obra entregar o Xxxxxxx para a contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
Nota explicativa: As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital
15.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato;
15.2. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
15.3. Solicitar à licitante vencedora e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução desta licitação e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
15.4. Ordenar à licitante vencedora corrigir, refazer ou reconstruir as partes do objeto contratual executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
15.5. Atestar o recebimento provisório da execução ao final dos serviços e aplicação dos materiais objeto desta licitação;
15.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas datas estipuladas no instrumento contratual;
15.7. Emitir o termo de recebimento definitivo de execução da obra até 90 dias do recebimento provisório.
16.1 A CONTRATANTE deverá fiscalizar, através do fiscal do Contrato, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes e comunicar, por escrito diretamente à
CONTRATADA, todas e quaisquer irregularidades ocorridas com os empregados desta, afim de que sejam tomadas as devidas providências.
16.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e dos materiais e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993..
16.2.1 O acompanhamento e a fiscalização deste termo contratual, ficarão a cargo da CONTRATANTE, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE -----------------, que, designa para este ato, o servidor , nos termos do Artigo 67 da Lei n°. 8.666 de
21 de Junho de 1991 e suas alterações posteriores, especialmente para este fim.
16.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em cor responsabilidade da Administração ou de seus agentes e preposto.
16.4 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
17.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 caput, incisos I e II e demais parágrafos da Lei n.8.666/93, desde que haja o interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
17.2. No decorrer da execução deste Contrato, caso haja a necessidade de celebração de termo de aditamento, os custos unitários dos itens acrescidos deverão seguir as seguintes orientações:
a) para itens que já constem do Contrato, os custos corresponderão àqueles já contratados;
b) para itens novos existentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), os custos corresponderão àqueles relativos aos das medianas constantes daquele sistema para a região deste Estado, aplicado sobre esse valor o mesmo desconto global fornecido pela CONTRATADA, em relação ao orçamento estimativo da CONTRATANTE;
c) para os itens novos não constantes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), o menor custo obtido a partir da pesquisa realizada com pelo menos três fornecedores;
d) somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os custos unitários ultrapassar os custos, nos termos e critérios definidos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
18.1. Os preços contratuais serão reajustados segundo o Decreto n. 1.054 de 07/02/94 alterado pelo Decreto 1.110 de 13/04/94, observado o disposto no artigo 3º e seu § 1º da Lei
10.192 de 14/02/01, de acordo com os índices de Obras de Construção Civil – INCC, Coluna 6, fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, respeitada a periodicidade mínima legal, mediante a seguinte fórmula:
R = | I - Io | x V |
Io |
R = V (I - Io) Onde:
R = Valor da parcela de Reajustamento procurado.
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato dos serviços ou obra a ser reajustado.
Io = Índice de preço verificado no mês de apresentação da proposta que deu origem ao contrato.
I = Índice de preço referente ao mês de reajustamento correspondente ao da data do adimplemento da obrigação.
18.2. Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data-base da proposta apresentada na data da concorrência, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subseqüente de 12 meses.
18.3. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
18.4. Os valores a serem pagos à Contratada, caso ocorra o atraso na data prevista , deverão ser atualizados financeiramente, desde que a contratada não tenha dado causa ao atraso, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme disposto no artigo 1º F, da Lei n.9.494, de 10-09-1997, com a redação dada pelo artigo 5º da Lei n.11.960, de 29-06-2009, após decorridos 30 dias da data da emissão do aceite da nota fiscal.
18.5. Quanto ao cronograma de desembolso, o MUNICÍPIO observará para que o cronograma máximo por período esteja em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do orçamento geral do município e PPA, e de acordo com os repasses do Governo do Estado. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados no orçamento geral do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO RECEBIMENTO DA OBRA
19.1- Executado o Contrato, os serviços serão recebidos através de Termo de Recebimento Provisório e após Definitivo.
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante Termo Circunstanciado em até 15 (quinze) dias do comunicado escrito da Contratada.
b) Definitivamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante Termo Circunstanciado assinado pelas partes, após terem os serviços sido examinados e julgados em perfeitas condições técnicas. O prazo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias contados a partir do Recebimento Provisório.
c) Rejeitadas as que forem executadas em desacordo com o estabelecido no procedimento licitatório.
d) O Recebimento Provisório ou definitivo não exclui a Contratada pela responsabilidade civil, pela qualidade e execução dos serviços, podendo ocorrer solicitação para correção de defeitos de elaboração que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecido pelo Código Civil Brasileiro.
Obs: A entrega das obras em desconformidade com o especificado obrigará o adjudicatário a:
a) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou do emprego de materiais de baixa qualidade;
b) Caso a correção não seja feita, o adjudicatário sujeitar-se-á a aplicação das sanções legais cabíveis;
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES
Nota explicativa: As sanções são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital
20.1. A contratada responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da obra por ela executada.
20.2. Durante a execução da obra, verificada a existência de quaisquer falhas que importem em prejuízo ao Município ou a terceiros, serão considerada como inexecução parcial do contrato, sendo que, tal medida não exclui à contratada as sanções previstas de responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
20.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem a justificativa aceita pelo Município e resguardadas as disposições dos arts. 86 a 88 da Lei n.8.666/93 acarretará a aplicação das seguintes sanções administrativas: 20.3.1.ADVERTÊNCIA, nos casos de desatendimentos das determinações regulares dos engenheiros fiscais do contrato, assim como a de seus superiores, ou nos casos de descumprimento, doloso ou culposo do cronograma físico financeiro, e nos demais casos de inexecução parcial do contrato;
20.3.2. MULTA, nos seguintes valores:
a) de 0,33% (zero vírgula trinta e três) por cento, ao dia, incidente sobre o valor da parcela da obra ou serviço em atraso, em até 30 (trinta) dias;
b) de 10% (dez) por cento, sobre o valor da parcela da obra ou do serviço em atraso por período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) de 15% (quinze) por cento, calculada sobre o valor da contratação, em casos de subcontratação não autorizada pelo MUNICÍPIO;
d) de 20% (vinte) por cento, calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
e) de 0,5% (zero vírgula cinco) por cento, calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer das demais cláusulas ou condições previstas no edital, no contrato, ou na legislação que disciplina a contratação, exceto quando for objeto das sanções previstas nos itens seguintes.
20.3.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Subcontratar, total ou parcialmente, a obra ou serviço contratado, associar-se com outrem, ceder ou transferir, total ou parcial o objeto do contrato, bem assim a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, formalizada por meio de termo de aditamento ao contrato;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
c) Afastar ou procurar afastar licitantes, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, se sujeita à mesma penalidade, o licitante que se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.
20.3.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE pelo período de até 5 (cinco) anos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos seguintes casos:
a) Obter vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, das alterações ou modificações contratuais, inclusive prorrogações contratuais em prejuízo ao erário público; e,
b) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
20.3.5. A aplicação das sanções previstas neste edital ou no contrato não exclui a possibilidade de responsabilização do licitante ou da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração.
20.3.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.
20.3.7. O valor da multa poderá ser descontado do valor total da nota fiscal ou do crédito existente no MUNICÍPIO, em favor da CONTRATADA, desde que figure como contratado exclusivamente a mesma CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
20.3.8. As multas e outras sanções aplicadas pelo MUNICÍPIO, só poderão ser revistas ou afastadas, por ato motivado do Fiscal do Contrato, ratificado pelo Secretário de Cidade.
20.3.9. As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que, para cada sanção, tenha sido apurada uma conduta individualizada e específica, vedada a aplicação de sanções cumulativas para uma mesma conduta, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.3.10. Em quaisquer das hipóteses previstas nos itens anteriores deverá ser assegurado ao licitante ou à contratada o contraditório e a ampla defesa.
20.3.11. Constatado pelo MUNICÍPIO quaisquer das situações acima previstas para aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, o licitante ou a contratada deverá ser notificado, por escrito, sobre as irregularidades em que incorreram, sendo-lhes assegurado vista do processo o qual foram produzidas as provas das irregularidades, bem assim facultada à apresentação de defesa, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no artigo 190 da Lei n.8.666/93.
20.3.12. As inconsistências nos projetos básico e executivo, verificadas na realização do objeto desta licitação deverão ser comunicados à fiscalização, para fins de providências, junto à Empresa responsável pela sua elaboração.
20.3.13. As sanções serão aplicadas mediante procedimento administrativo específico, que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
20.3.14.A reabilitação da empresa será reconhecida, sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
20.3.15. As penalidades estabelecidas nos itens anteriores serão de competência do Secretário de Cidade, e equipe de fiscalização.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
21.1. O presente contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na lei n°. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, artigos 79 e 80.
21.1.1. A rescisão contratual poderá ser:
a) Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
b) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido;
c) A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/93.
21.2. A CONTRATADA reconhece, expressamente, os direitos da Administração Pública, em caso de inexecução total ou parcial, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos o art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
21.3. No caso de rescisão provocada pelo inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes deste Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
21.4. No procedimento que visa a rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acautelatórias.
21.5. Na hipótese de sinistro, abandono de obra, falência da CONTRATADA ou rescisão unilateral, os valores dos insumos que porventura já tenham sido adquiridos pelo CONTRATANTE, por força de contrato anterior, devem ser suprimidos ou disponibilizados, no que couber, e pelos seus valores atuais, dos contratos posteriormente firmados para continuação da execução deste objeto.
CLÁUSULA VISÉGIMA SEGUNDA – DA ANTICORRUPÇÃO
22.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA CISÃO, INCORPORAÇÃO OU FUSÃO
23.1. Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da CONTRATADA, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à analise pela CONTRATANTE do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA CESSÃO DO CONTRATO
24.1. Não será admitida a cessão do contrato, salvo a hipótese de subcontratação autorizada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Nota explicativa: A condição de subcontratação é aquela prevista no Termo de Referência, anexo do Edital
25.1 É vedada a subcontratação do principal do objeto, entendido este como o conjunto de itens para os quais foi exigida a apresentação de atestados de capacidade técnica operacional para fins de comprovação de execução de serviços com características semelhantes;
25.2 A critério do MUNICÍPIO poderá a Contratada, sob o regime de responsabilidade solidária, subcontratar parte da obra ou serviço até o limite de 20% (vinte) por cento do valor global do contrato;
25.3 Somente será permitida a subcontratação de serviços, e não de mão de obra isolada;
25.4 A Contratada, ao solicitar a subcontratação deverá demonstrar e documentar que esta abrangerá, tão somente, etapas dos serviços, e que a subcontratação reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará o principal do objeto por seus próprios meios, assumindo a responsabilidade integral pela qualidade dos serviços contratados;
25.5 A empresa contratada deverá informar a subcontratação, previamente e por escrito à fiscalização do Contratante, e deverá apresentar as documentações a seguir relacionadas:
25.5.1 Relação das obras/serviços a serem subcontratadas, comprovação de possuir, em seu quadro funcional, profissional qualificado, nos termos da lei, para gerir as obras que lhe forem subcontratadas;
25.5.2 Comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da subcontratada;
25.5.3 Declaração de que os diretores, responsáveis técnicos, sócios ou empregados da subcontratada não ocupam cargos comissionados da Prefeitura de Juara;
25.6 É vedada à licitante vencedora, durante a execução do contrato, subcontratar empresas as quais participaram desta licitação e que foram consideradas inabilitadas ou desclassificadas as propostas neste certame;
25.7 Qualquer atividade objeto de subcontratação somente poderá ser iniciada, mediante contrato firmado entre a empresa contratada e o seu Subcontratado, a apresentação de todos os documentos exigidos, com a ciência formal da fiscalização do Município;
25.8 Deverá constar no contrato, a ser firmado entre a Contratada e a(s) Subcontratada(s):
a) Que a empresa contratada é a única responsável por todas as obras executadas pela Subcontratada, pelo faturamento em seu exclusivo nome, e por todos os demais eventos que envolvam o objeto desta Licitação;
b) Cláusula especificando as parcelas das obras/serviços subcontratados discriminando suas quantidades e cronograma;
c) Xxxxxxxx explicitando que as partes concordam com a emissão, pela fiscalização do Município ora contratante, de atestado técnico em documento único, contemplando as parcelas das obras efetivamente executadas pelas empresas.
25.9 O contrato a ser firmado entre a Contratada e a Subcontratada será apresentado à fiscalização do Contratante, que poderá objetar relativamente às cláusulas que possam vir em seu desfavor ou ensejar responsabilidades e encargos de qualquer natureza;
25.10 É causa de rescisão contratual e aplicação de penalidades, a subcontratação sem a ciência escrita do Contratante;
25.11 A Subcontratada estará sujeita às exigências relativas a Encargos Sociais e Trabalhistas - EST e Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no presente Edital e normas técnicas.;
25.12 A empresa subcontratada deverá apresentar o comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica- RRT, conforme condições estabelecidas para a empresa contratada constantes deste edital e seus anexos;
25.13 Caso a Subcontratada não atenda as exigências de qualidade e segurança na execução das obras subcontratadas, o MUNICÍPIO poderá desautorizar a subcontratação.
25.14 O Contratante se reserva no direito de, após a contratação dos serviços, solicitar que a contratada forneça a lista de pessoal técnico e auxiliar da empresa, bem como de suas subcontratadas, para fins de comprovação de suficiência por ele realizada e de determinar a substituição de membros da equipe que não esteja apresentando a qualificação e o rendimento desejado;
25.15 O Contratante se exime de quaisquer responsabilidades relativas à subcontratação, referentes a eventuais ações trabalhistas, decorrentes da subcontratação, inclusive caberá à Contratada assumir tal encargo;
25.16 A Contratada se compromete substituir a subcontratada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo-se o percentual originalmente contratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
25.17 A Contratada é responsável pela padronização, compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade de todos os serviços subcontratados para execução da obra;
25.18 Não será admitida a cessão do contrato, salvo a hipótese de subcontratação cientificada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
26.1. O presente contrato terá eficácia plena a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 61 § único da Lei n°. 8.666/93, atualizada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DO FORO
27.1 As partes contratantes elegem o foro de Juara-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei n°. 8.666 de 21/06/93.
Juara/MT, -- de--- de 2021.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
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