CONVÊNIO Nº 008/2021
CONVÊNIO Nº 008/2021
Processo Administrativo nº 2021-8P08Q Processo SIGA Nº SECULT – 0003/2021
Convênio que entre si celebram o
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA e o MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, tendo
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por objeto a cooperação técnico cultural financeira, entre os partícipes, no sentido de viabilizar apoio para a Realização do projeto “Músicos, bandas e orquestra”, com aquisição de instrumentos e equipamentos musicais para repasse para OSC.
O Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.080.530/0001-43, com sede na Praça Xxxx Xxxxxxx s/n – Palácio do Governo, Centro – Vitória – Espírito Santo, doravante denominado CONCEDENTE, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 51 – Enseada do Suá – Vitória – Espírito Santo (CEP: 29.050-580), neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 1.943.166, expedida pela SPTC-ES, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, e o MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 27.165.687/0001-71, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 0 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxx (CEP: 29.380-000), doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 000000- XX, expedida pela SPTC/ES e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, em conformidade com os autos do processo nº. 2021- 8P08Q e com fundamento na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; na Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000; na Lei nº. 11.231/2021; no Decreto Estadual nº. 2.737-R, de 19 de abril de 2011, resolvem celebrar o presente convênio para Realização do projeto “Músicos, bandas e orquestra”, com aquisição de instrumentos e equipamentos musicais para repasse para OSC, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente convênio tem por objeto a cooperação técnico cultural financeira, entre os partícipes, no sentido de viabilizar apoio para a Realização do projeto “Músicos, bandas e orquestra”, com aquisição de instrumentos e equipamentos musicais para repasse para OSC, conforme plano de trabalho (Anexo A) especialmente elaborado que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - Para a consecução do objeto expresso na cláusula primeira, compete:
2.1.1 – Ao CONCEDENTE:
a) transferir os recursos financeiros previstos no plano de trabalho, observados as parcelas e a periodicidade contidas no cronograma de desembolso;
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b) apoiar os procedimentos técnicos e operacionais necessários para a execução do objeto, prestando assistência ao CONVENENTE;
c) acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as ações relativas à execução deste convênio; e
d) analisar e aprovar as prestações de contas dos recursos transferidos por força deste convênio.
2.1.2 – Ao CONVENENTE:
a) executar as ações necessárias à consecução do objeto deste convênio;
b) aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE exclusivamente na execução do objeto;
c) apresentar ao CONCEDENTE, sempre que solicitado, relatórios técnicos e físico-financeiros das atividades;
d) manter os recursos transferidos pelo CONCEDENTE em conta bancária individualizada e aberta em instituição financeira especial exclusivamente para esse fim;
e) manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste convênio;
f) registrar em sua contabilidade analítica, os atos e fatos administrativos de gestão dos recursos alocados por força deste convênio;
g) observar e cumprir as regras da Lei Federal nº. 8.666/93 na celebração de contratos necessários para execução do objeto do presente convênio, adotando-se, obrigatoriamente a modalidade de licitação Pregão, prevista na Lei nº. 10.520/02, no caso de bens e serviços comuns, preferencialmente na forma eletrônica, nos termos do art. 39 do Decreto Estadual nº 2.737/2011;
h) prestar contas, no SIGA, ao CONCEDENTE, na forma e no prazo previsto neste instrumento e no Decreto Estadual nº 2.737-R/2011, de todos os recursos que lhe forem transferidos, devolvendo aqueles não aplicados, inclusive da contrapartida em valor correspondente ao percentual executado do objeto;
i) incluir regularmente no SIGA as informações e os documentos exigidos neste instrumento e no Decreto Estadual nº 2.737- R/2011, de forma a manter o sistema atualizado;
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j) disponibilizar, por meio da internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do convênio ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado;
k) restituir os recursos recebidos, nos casos previstos neste decreto;
l) fazer constar, em todos e quaisquer materiais de propaganda, créditos ou veiculações nos meios de comunicação, que versem ou divulgem o objeto deste termo, o Brasão do Estado e o nome da Secretaria CONCEDENTE, conforme se segue:
APOIO CULTURAL – FINANCEIRO:
m) afixar em local visível da execução dos serviços objeto do presente convênio, placa contendo indicação da fonte e do valor dos recursos que estão sendo aplicados;
2.1.2.1 - Os documentos de que trata a letra “e” deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE, citando o número do convênio, ficando à disposição dos órgãos de controle, coordenação e supervisão do Governo Estadual e, em especial, do CONCEDENTE, por um prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da aprovação da prestação de contas final.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente convênio é de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais).
3.2 – CONCEDENTE transferirá ao CONVENENTE, para execução do presente convênio, recursos no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 – Promoção da Diversidade e Difusão Cultural, UG 400101, Gestão 001, conforme discriminação abaixo:
Fonte: 0101 ED: 44.40.42.00 R$ 30.000,00 NR: 2021NR00443
3.3 - Em eventuais aditamentos, indicar-se-ão os créditos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro.
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CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 - O CONCEDENTE transferirá os recursos previstos na cláusula terceira em favor do CONVENENTE em conta bancária específica vinculada a este instrumento, aberta em instituição financeira oficial, preferencialmente do Estado do Espírito Santo, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, somente sendo permitido a realização de pagamentos das despesas previstas no Plano de Trabalho mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
4.2 - Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pelo banco, poderá ser realizado uma única vez no decorrer da vigência do instrumento o pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, observado o limite de R$ 800,00 (oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de serviço.
4.3 - Antes da realização de cada pagamento, o convenente incluirá no SIGA, no mínimo, as seguintes informações:
I - a destinação do recurso;
II - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; III- o contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e
V - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no Sistema das notas fiscais ou documentos contábeis.
4.4 - Dados bancários para transferência e movimentação dos recursos. Banco BANESTES Agência 0127 Conta 34.319.277
4.5 - Para recebimento de cada parcela dos recursos, o convenente deverá:
I - manter as mesmas condições para celebração de convênios exigidas no Decreto Estadual nº 2.737-R/2011;
II - comprovar a aplicação da contrapartida pactuada que, se financeira, deverá ser depositada na conta bancária específica do instrumento;
III- atender às exigências para contratação e pagamento previstas no Decreto Estadual nº 2.737-R/2011;
IV - apresentar relatório de execução físico-financeira, comprovando a aplicação dos recursos recebidos, por meio do SIGA;
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V – aprovação, pelo concedente , por meio do SIGA, do relatório de execução físico-financeira referente à comprovação da aplicação dos recursos da última parcela liberada.
4.6 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste convênio, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de em instituição financeira oficial, preferencialmente do Estado do Espírito Santo, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
4.7 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do convênio ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 - O presente convênio vigerá a partir do dia da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31/12/2022, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
5.2 – Sempre que necessário, mediante proposta do CONVENENTE devidamente justificada, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente convênio.
5.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, o CONCEDENTE deverá, de ofício, promover a prorrogação do prazo de vigência do presente convênio, independentemente de proposta do CONVENENTE, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
5.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do convênio ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - O CONCEDENTE conservará a autoridade normativa e exercerá função gerencial fiscalizadora durante o período regulamentar da execução e prestação de contas deste convênio, ficando assegurado a seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar as ações e de acatar ou não justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na sua execução, sem prejuízo da ação das unidades de controle interno e externo.
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6.2 - O CONVENENTE franqueará livre acesso aos servidores do CONCEDENTE e aos servidores do sistema de controle interno do CONCEDENTE, bem como do Tribunal de Contas do Estado – TCEES, aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados por este instrumento e pelo Decreto Estadual nº 2.737-R/2011, assim como aos locais de execução do objeto.
6.3 - A execução física do objeto será acompanhada pelo CONCEDENTE, se necessário com visitas ao local da execução, por intermédio de Servidor especialmente designado e registrado no SIGA, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PROIBIÇÕES
7.1 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos pelo CONCEDENTE, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante do CONVENENTE, para:
I - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas;
III- alterar o objeto do convênio, exceto no caso de ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcional idade do objeto contratado;
IV - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento;
V - realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
VI - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na
transferência de recursos pelo concedente, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VII - transferir recursos para clubes, associações de servidores, entidades religiosas ou quaisquer entidades congêneres, exceto para creches, escolas para o atendimento pré-escolar e instituições de saúde;
VIII - realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho.
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7.2 - Não será permitida, em nenhuma hipótese, a aplicação financeira de recursos recebidos por descentralização de crédito.
7.3 - É vedada a celebração de outros convênios com o mesmo objeto deste convênio, exceto ações complementares.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
8.1 - A prestação de contas final deverá ser apresentada até 60 (sessenta) dias após a data final da data de extinção do convênio, instruída com os seguintes documentos:
a) relatório de cumprimento do objeto;
b) relatório da execução físico–financeira consolidado;
c) demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos do concedente, a contrapartida aplicada pelo convenente, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e o saldo do convênio;
d) relação de pagamentos efetuados;
e) relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos, e serviços prestados, quando for o caso, com recursos do presente convênio;
f) extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento e conciliação bancária;
g) comprovante de recolhimento do saldo dos recursos financeiros não aplicados, inclusive os provenientes da aplicação financeira realizada, não utilizados no objeto pactuado, à conta indicada pelo CONCEDENTE;
h) termo de compromisso por meio do qual o convenente será obrigado a manter os documentos relacionados ao convênio, nos termos do art. 3º, § 3º, do Decreto Estadual nº 2.737-R/2011;
8.2 - O concedente deverá registrar no SIGA o recebimento da prestação de contas.
8.3 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido no convênio, o concedente estabelecerá o prazo máximo de trinta dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei.
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8.3.1 - Se, ao término do prazo estabelecido, o convenente não apresentar a prestação de contas nem devolver os recursos nos termos do Item anterior, o concedente registrará a inadimplência no SIGA por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato a Autoridade Competente para fins de instauração de tomada de contas sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
8.4 - As prestações de contas serão analisadas pelo CONCEDENTE, ou pelo órgão ou entidade sucessora, que decidirá sobre a regularidade na aplicação dos recursos, de acordo com as regras e critérios previstos no Decreto Estadual nº 2.737-R/2011.
8.5 - A autoridade competente do concedente terá o prazo de noventa dias, contado da data do recebimento, para analisar a prestação de contas do instrumento, com fundamento nos pareceres técnico e financeiro expedidos pelas áreas competentes.
8.6 - O ato de aprovação da prestação de contas deverá ser registrado no SIGA, cabendo ao concedente apresentar declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação.
8.7 - Caso a prestação de contas não seja aprovada, inclusive pela não comprovação da aplicação da contrapartida ou dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, exauridas todas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a autoridade competente, sob pena de responsabilização solidária, registrará o fato no SIGA e adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas, com posterior encaminhamento do processo ao grupo financeiro setorial ou unidade setorial equivalente a que estiver jurisdicionado para os devidos registros de sua competência.”
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1 - O presente convênio poderá ser alterado mediante proposta a ser apresentada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data pretendida para sua implementação, alteração esta que deverá ser devidamente justificada e formalizada por meio de Termo Aditivo.
9.2 - Não é permitida a alteração da natureza do objeto do convênio.
9.3 - As alterações ao presente convênio, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 - É obrigatório o aditamento do instrumento convenial quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do convênio.
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9.5 – No caso de alterações que gerem obrigações a serem implementadas exclusivamente por um dos partícipes do convênio, estas deverão ser formalizadas mediante termo de apostilamento, quando se fizer necessário:
I – alterar a classificação orçamentária da despesa referente ao valor do convênio;
II – substituir a conta corrente específica para movimentação dos recursos do convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO BLOQUEIO E DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
10.1 - A inadimplência por parte do CONVENENTE ou o descumprimento das cláusulas do presente convenio autoriza o CONCEDENTE a bloquear recursos e a denunciar o convênio, bem como instaurar a competente Tomada de Xxxxxx.
10.2 - O CONCEDENTE comunicará ao CONVENENTE (e ao interveniente, caso haja), quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, e suspenderá a liberação dos recursos, fixando prazo de até trinta dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser tal prazo prorrogado por igual período.
10.2.1 – Recebidos os esclarecimentos e informações solicitados, o CONCEDENTE disporá do prazo de dez dias para apreciá-los e decidir quanto a sua aceitação, sendo que a apreciação fora do prazo previsto não implica aceitação das justificativas apresentadas.
10.2.2 – Caso não haja a regularização no prazo previsto no caput, o CONCEDENTE realizará a apuração do dano e comunicará o fato ao CONVENENTE para que seja ressarcido do respectivo valor, sob pena de instauração de tomada de contas.
10.3 - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores que lhe forem transferidos pelo CONCEDENTE, atualizados monetariamente, desde a data
do recebimento, acrescido de juros legais, na forma aplicada aos débitos para com a Fazenda Pública Estadual, quando:
a) não for executado o objeto da avença;
b) não forem apresentadas, nos prazo exigido, as prestações de contas; e
c) os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio.
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10.4 - O CONVENENTE se compromete também a recolher à conta do CONCEDENTE, o valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito a aplicação.
10.5 - O CONVENENTE fica obrigado a restituir eventual saldo de recursos, inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras, no prazo estabelecido para apresentação da prestação de contas.
10.6 - O registro, no SIGA, da evolução da execução do objeto conforme o plano de trabalho é condição indispensável para sua eficácia e para a liberação das parcelas subseqüentes do instrumento, conforme previsto no art. 3º do Decreto Estadual nº 2.737-R/2011.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 - O CONCEDENTE encaminhará o extrato deste convênio, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para publicação no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS AÇÕES DE PUBLICIDADE
12.1 - Eventual publicidade de obras, aquisições, serviços ou de quaisquer outros atos executados em função deste convênio ou que com ele tenham relação, deverá ter caráter meramente informativo, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO
13.1 - O presente convênio extinguir-se-á pela conclusão de seu objeto ou pelo decurso de seu prazo de vigência, podendo ainda ser extinto por mútuo consenso.
13.2 - Qualquer dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, a qualquer tempo, ficando, os partícipes, responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
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13.3 - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes recebidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de trinta dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos nos termos do § 6º do artigo 116 da Lei 8.666/93.
13.4 - Constituem motivo para rescisão do convênio:
I) o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o disposto no ajuste; e
c) falta de prestação de contas no prazo estabelecido.
II) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado;
III) verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas;
IV) não aprovação do projeto executivo ou apresentação fora do prazo estabelecido, quando for o caso;
13.5 - A rescisão do convênio, quando resulte dano ao erário, sempre ensejará a instauração de tomada de contas.
13.6 - O presente convênio será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexeqüível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONTINUIDADE
14.1 - Na hipótese de paralisação ou ocorrência de outro fato relevante, fica facultado ao CONCEDENTE assumir ou transferir a execução do objeto deste convênio, de modo a evitar a descontinuidade da execução das ações pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS BENS ADQUIRIDOS, PRODUZIDOS E CONSTRUÍDOS
15.1 - Os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste
convênio serão de propriedade do CONVENENTE, respeitado o disposto na legislação pertinente.
15.2 - A utilização dos bens adquiridos e construídos com os recursos estaduais oriundos deste Convênio estará afetada aos seus objetivos mesmo após o fim do seu prazo de vigência, aceitando o Convenente a condição de ressarcir integralmente o Concedente na hipótese de desvio de finalidade ou de perecimento culposo, sob pena de inscrição no CADIN/ES e execução judicial.
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15.2.1 - O ressarcimento se dará em pecúnia, considerando os recursos aportados pelo Concedente para a execução do Convênio, devidamente atualizado. O Convenente não responderá pelo perecimento desses bens na ausência de culpa, em especial em razão de sua deterioração natural ou por força maior.
15.2.2 - No caso de perda da utilidade dos bens, como por desgaste natural, superação tecnológica ou dificuldade de restauração, caberá ao Convenente decidir formalmente por sua destinação, arquivando a justificativa, devendo eventual recurso obtido com seu desfazimento ser revertido às finalidades sociais do Convenente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Havendo celebração de contratos entre o CONVENENTE e terceiros, visando à execução de serviços vinculados ao objeto deste convênio, tal contratação não acarretará responsabilidade solidária ou subsidiária do CONCEDENTE pelas obrigações trabalhistas ou fiscais, assim como não existirá vínculo funcional ou empregatício entre os terceiros e o CONCEDENTE.
16.2 – Obrigatoriamente, haverá redução do quantitativo até a etapa que apresente funcionalidade, no caso de cancelamento de restos a pagar.
16.3 - Caso os recursos transferidos pelo CONCEDENTE por este convênio sejam objeto de nova descentralização ou transferência necessária à execução do plano de trabalho, tais transferências se subordinarão às mesmas condições e exigências deste convênio e da Decreto Estadual nº 2.737-R/2011.
16.4 - As disposições deste convênio serão interpretadas e aplicadas conjuntamente com o que disposto no Decreto Estadual nº 2.737-R/2011 e nas demais legislações de regência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 - Fica eleito o foro do Juízo de Vitória - Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente convênio.
17.2 - Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto à interpretação do presente instrumento, deverão os partícipes buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado.
E, por estarem de acordo, assinam eletronicamente no E-Docs, o presente instrumento em 01 (uma) via de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
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Vitória/ES, 30 de Dezembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Estado da Cultura CONCEDENTE
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Muniz Freire CONVENENTE
TESTEMUNHAS:
1. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Veenings CPF nº: 000.000.000-00
2. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx CPF nº: 000.000.000-00
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO RECURSOS HUMANOS
Plano de Trabalho - Proposta de Convênio
Usuário: KESIA DO NASCIMENTO RANGEL
Informações do Plano de Trabalho
Número da Proposta
SECULT-0003/2021
Programa 2303 - PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE E DIFUSÃO CULTURAL
Órgão SECULT
Proponente MUNICIPIO DE MUNIZ FREIRE
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PROMOVER A DIVERSIDADE CULTURAL E O ACESSO DA POPULAÇÃO AOS BENS,
Objeto do Programa
Justificativa
SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS CULTURAIS, POR MEIO DE AÇÕES QUE DEMOCRATIZEM AS POLÍTICAS CULTURAIS OFERTADAS.
O Município de Muniz Freire, por meio da Secretária Municipal de Educação, Cultura,
Desporto e Turismo, pretende fomentar a cena cultural municipal através da tradição milenar do ensino da música. O projeto "Músicos, bandas e Orquestra" visa a selecionar uma experiente organização da sociedade civil para instruir musicalmente o público-alvo de 60 pessoas, constituído por crianças, adolescentes, jovens e adultos, tanto iniciantes quanto praticantes avançados, no intuito de possibilitar o surgimento de bandas ou até mesmo orquestras em solo munizfreirense, além do principal objetivo que é a formação continuada de novos músicos e a preservação desse importante manifestação cultura imaterial de Muniz Freire. Para o desenvolvimento do projeto, o Município, com recursos do convênio, adquirirá instrumentos musicais diversos e estantes de partiras que serão doados à OSC selecionada em chamamento público. Vale ressaltar que o acesso à cultura é um direito constitucional do cidadão e um dever do Estado, e a união de esforços mútuos entre os entes federados é o caminho mais sensato para o cumprimento dessa obrigação e o alcance das metas estabelecidas nos Planos Nacional e Estadual de Cultura.
Resumo do Objeto do Aquisição de instrumentos
Objeto do Convênio Aquisição de instrumentos
Av. Governador Bley - Ed. Xxxxx Xxxxxx, 236 CEP:29010-150
Informações de Data
Data Criação
Data Início da Vigência Data Fim da Vigência
Informação Bancária Banco do Convênio Agência do Convênio Conta do Convênio
Informações de Valores
Valor Global Percentual Mínimo Valor da Contrapartida
Valor da Contrapartida Financeira
Valor da Contrapartida Bens e Serviços
19/03/2021
31/12/2021
31/12/2022
BANESTES S.A. BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 0127
32954976
R$ 30.000,00
0
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R$ 0,00
Valor de Repasse do R$ 30.000,00
Informações de Valores Futuros
Ano de Repasse do Exercício
Valor de Repasse do Exercício Futuro
Informações de Participantes
Tipo Participante | Identificação | Natureza Jurídica | Nome |
Executor | CNPJ - 27.165.687/0001-71 | Administração Pública Municipal | PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE |
Informações do Cronograma Físico
Meta | O projeto "Músicos, bandas | ||
Valor: | R$ 30.000,00 | Período: | 31/12/2021 a 31/12/2022 |
Etapa
Etapa | Procedimento licitatorio | ||
Valor | R$ 30.000,00 | Período: | 31/12/2021 a 04/05/2022 |
Fase
Especificação da Fase | Valor | Data Início | Data Término |
compra de todos intens | R$ 30.000,00 | 31/12/2021 | 04/05/2022 |
Etapa | Chamamento público | ||
Valor | R$ 0,00 | Período: | 05/01/2022 a 20/12/2022 |
Fase
Especificação da Fase | Valor | Data Início | Data Término |
Chamamento público | R$ 16.499,50 | 05/01/2022 | 20/12/2022 |
Informações da Associação de Cronograma Desembolso
Responsável | Mês-Ano | Número Associação | Meta | Valor Associação |
Concedente | Dezembro- 2021 | 96794 | O projeto "Músicos, bandas | R$ 30.000,00 |
Bens e Serviços
Tipo | Descrição | Natureza | Código/Natureza de | Unid. | Qtd. | Valor Unit. | Valor Total |
Bens | Contrabaixo | Recursos do | 444404200 - | und | 1,00 | R$ 1.138,00 | R$ 1.138,00 |
Av. Governador Bley - Ed. Xxxxx Xxxxxx, 236 CEP:29010-150
Tipo | Descrição | Natureza | Código/Natureza de | Unid. | Qtd. | Valor Unit. | Valor Total |
4 cordas Natural, braço Maple. Corpo basswood, escala roseood, com 21 trastes médio jumbo nut, Capo traste 45 mm. Captadores Modelo MM. Controles: 1 controle de volume, 1 de agudo, 1 de gr | Convênio | TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS/AUXÍLIOS | und | ||||
Bens | Kit de pratos Liga B20 Custom Traditional, Bronze B20 Set C, Medium Hihat 14¿, Medium Crash 16¿, Medium Ride 20¿, incluso bag de pratos. | Recursos do Convênio | 444404200 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS/AUXÍLIOS | und | 1,00 | R$ 2.890,00 | R$ 2.890,00 |
Bens | Par de tumbadora New Slim, Preto Sparkle, 10 ½ e 11 ½ , com suporte e capa para transporte. | Recursos do Convênio | 444404200 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS/AUXÍLIOS | und | 1,00 | R$ 2.990,00 | R$ 2.990,00 |
Xxxx | Xxxxxxxxxx (pandeiro meia lua) | Recursos do Convênio | 444404200 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS/AUXÍLIOS | und | 1,00 | R$ 45,00 | R$ 45,00 |
Bens | XILOFONE SINFÔNICO MARCA COLANERI ¿ 4 OITAVAS ¿ 49 TECLAS ¿ C4/C8. REGULAGEM DE ALTURA COM ATENUADOR ES DE PESO A GÁS. TRAVESSAS DE SUSTENTAÇ | Recursos do Convênio | 444404200 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS/AUXÍLIOS | und | 1,00 | R$ 10.600,00 | R$ 10.600,00 |
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Av. Governador Bley - Ed. Xxxxx Xxxxxx, 236 CEP:29010-150
Tipo | Descrição | Natureza | Código/Natureza de | Unid. | Qtd. | Valor Unit. | Valor Total |
O DAS TECLAS REVESTIDAS EM ALUMÍNIO -IMPEDE EMPENAMEN TOS. CA | und | ||||||
Bens | Amplificador para contra baixo 150 watts, impedância 4 ohms, Falante de 15¿, 2 ângulos de posição. | Recursos do Convênio | 444404200 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS/AUXÍLIOS | und | 1,00 | R$ 1.999,00 | R$ 1.999,00 |
Bens | Estante de partitura de metal reforçado, pintura cor preta com dois estágios de altura e com base easylock. Peso: 1,2 kg, altura mínima 0,51cm, altura máxima 1,65 cm | Recursos do Convênio | 444404200 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS/AUXÍLIOS | und | 22,00 | R$ 79,00 | R$ 1.738,00 |
Bens | BOMBO SINFÔNICO 40 x 18¿ MARCA COLANERI, COM ESTANTE ¿FREE SUSPENSION ¿. AROS EM AÇO ¿ NÃO QUEBRAM ¿ NÃO EMPENAM. XXXXXX EM AÇO CROMADO ¿ EM COMBINAÇÃ O COM OS AROS EM AÇO, SUPORTAM TENSÕES EXTREMAS. CA | Recursos do Convênio | 444404200 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS/AUXÍLIOS | und | 1,00 | R$ 8.600,00 | R$ 8.600,00 |
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Av. Governador Bley - Ed. Fábio Ruschi, 236 CEP:29010-150
Plano de Aplicação
Código - Descrição da Natureza de Despesa | Recursos do Convênio | Contrapartida de Bens | Total |
444404200 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS/AUXÍLIOS | R$ 1.999,00 | R$ 0,00 | R$ 1.999,00 |
444404200 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS/AUXÍLIOS | R$ 8.600,00 | R$ 0,00 | R$ 8.600,00 |
444404200 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS/AUXÍLIOS | R$ 1.138,00 | R$ 0,00 | R$ 1.138,00 |
444404200 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS/AUXÍLIOS | R$ 1.738,00 | R$ 0,00 | R$ 1.738,00 |
444404200 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS/AUXÍLIOS | R$ 2.890,00 | R$ 0,00 | R$ 2.890,00 |
444404200 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS/AUXÍLIOS | R$ 45,00 | R$ 0,00 | R$ 45,00 |
444404200 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS/AUXÍLIOS | R$ 2.990,00 | R$ 0,00 | R$ 2.990,00 |
444404200 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS/AUXÍLIOS | R$ 10.600,00 | R$ 0,00 | R$ 10.600,00 |
Total | R$ 30.000,00 |
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Declaração do Proponente
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., para os efeitos e sob as
penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou entidades da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado do Espírito Santo, na forma deste Plano de Trabalho.
Pede deferimento,
Local e Data Proponente (Carimbo/Assinatura)
Aprovação do Concedente
Local e Data Concedente (Carimbo/Assinatura)
Av. Governador Bley - Ed. Xxxxx Xxxxxx, 236 CEP:29010-150
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO RECURSOS HUMANOS
Bens e Serviços
2021-SH0RNH - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 30/12/2021 16:59 PÁGINA 19 / 21
Usuário: KESIA DO NASCIMENTO RANGEL
Órgão:
SECULT
Data Início vigência: 31/12/2021
Nº Proposta:
SECULT-0003/2021
Data Final vigência:
31/12/2022
Objeto: Aquisição de instrumentos
Lista de Bens e Serviços
Seq | Tipo | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Bens | Pandeirola (pandeiro meia lua) | und | 1,00 | R$ 45,00 | R$ 45,00 |
2 | Bens | Par de tumbadora New Slim, Preto Sparkle, 10 ½ e 11 ½ , com suporte e capa para transporte. | und | 1,00 | R$ 2.990,00 | R$ 2.990,00 |
Kit de pratos Liga B20 Custom Traditional, Bronze B20 | ||||||
3 | Bens | Set C, Medium Hihat 14¿, Medium Crash 16¿, Medium | und | 1,00 | R$ 2.890,00 | R$ 2.890,00 |
Ride 20¿, incluso bag de pratos. | ||||||
Amplificador para contra baixo 150 watts, impedância 4 | ||||||
4 | Bens | ohms, Falante de 15¿, 2 ângulos de posição. | und | 1,00 | R$ 1.999,00 | R$ 1.999,00 |
Estante de partitura de metal reforçado, pintura cor preta | ||||||
5 | Bens | com dois estágios de altura e com base easylock. Peso: 1,2 kg, altura mínima 0,51cm, altura máxima 1,65 cm | und | 22,00 | R$ 79,00 | R$ 1.738,00 |
BOMBO SINFÔNICO 40 x 18¿ MARCA COLANERI, | ||||||
COM ESTANTE ¿FREE SUSPENSION¿. AROS EM AÇO | ||||||
6 | Xxxx | ¿ NÃO QUEBRAM ¿ NÃO EMPENAM. GARRAS EM | und | 1,00 | R$ 8.600,00 | R$ 8.600,00 |
AÇO CROMADO ¿ EM COMBINAÇÃO COM OS AROS | ||||||
EM AÇO, SUPORTAM TENSÕES EXTREMAS. CA | ||||||
Contrabaixo 4 cordas Natural, braço Maple. Corpo | ||||||
basswood, escala roseood, com 21 trastes médio jumbo | ||||||
7 | Bens | nut, Capo traste 45 mm. Captadores Modelo MM. | und | 1,00 | R$ 1.138,00 | R$ 1.138,00 |
Controles: 1 controle de volume, 1 de agudo, 1 de gr | ||||||
XILOFONE SINFÔNICO MARCA COLANERI ¿ 4 | ||||||
8 | Bens | OITAVAS ¿ 49 TECLAS ¿ C4/C8. REGULAGEM DE | und | 1,00 | R$ 10.600,00 | R$ 10.600,00 |
ALTURA COM ATENUADORES DE PESO A GÁS. |
Lista de Bens e Serviços
Seq
8
Tipo
Bens
Descrição
2021-SH0RNH - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 30/12/2021 16:59 PÁGINA 20 / 21
SUSTENTAÇÃO DAS TECLAS REVESTIDAS EM ALUMÍNIO-IMPEDE EMPENAMENTOS. CA
Unidade
und
Quantidade
1,00
Valor Unitário
R$ 10.600,00
Valor Total
R$ 10.600,00
Av. Governador Bley - Ed. Xxxxx Xxxxxx, 236 CEP:29010-150
Data de Impressão: 30/12/2021
ASSINATURAS (4)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CIDADÃO
assinado em 30/12/2021 16:44:51 -03:00
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX
ASSESSOR ESPECIAL NIVEL I - QCE-04 GAB - SECULT - GOVES
assinado em 30/12/2021 16:45:57 -03:00
XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL GETD - SECULT - GOVES
2021-SH0RNH - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 30/12/2021 16:59 PÁGINA 21 / 21
assinado em 30/12/2021 16:36:01 -03:00
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX SECRETARIO DE ESTADO SECULT - SECULT - GOVES
assinado em 30/12/2021 16:59:39 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 30/12/2021 16:59:39 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX (SECRETARIO DE CONSELHO QC-02 - SUBGE - SECULT - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XX0XXX
Vitória (ES), segunda-feira, 03 de Janeiro de 2022.
114
E X E C U T I V O
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
PORTARIA Nº0104-S, de 23 de dezembro de 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, no uso
das atribuições legais,
RESOLVE:
Artº 1º DESIGNAR, a servidora XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX, para responder pelo cargo de Gerente do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas, desta SECULT, no período de 03/01/2022 a 01/02/2022, por ocasião das Férias da Titular.
Vitória, 23 de dezembro de 2021
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA
Protocolo 776017
PORTARIA Nº 107, de 30 de dezembro de 2021. Dispõe sobre as medidas a serem adotadas no âmbito das parcerias firmadas pela Secretaria de Estado de Cultura - SECULT e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, no uso
das atribuições legais conferidas pelo art. 98, inciso II, da Constituição Estadual e, pelo art. 23, inciso XIV, do Regulamento da SECULT, aprovado pelo Decreto nº 4.084 - N, de 27 de Janeiro de 1997, Lei Complementar nº 391/2007 de 11 de maio de 2007, Decreto nº 3767-R, de 22 de janeiro de 2015, Decreto nº 3860-R, de 23 de setembro de 2015 e Lei Complementar nº 861/2017, de 10 de julho de 2017
RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência para apresentação dos projetos de execução e montagem da obra, oriundos do edital de seleção de propostas artísticas para a implementação do parque de esculturas referente ao projeto Parque Cultural Casa do Governador, Vila Velha - ES Nº 001/2021.
§ 1° - O prazo de apresentação previsto no caput deste artigo será até 31 de janeiro de 2022.
§ 2° - O prazo final para a execução dos projetos será de 2 meses após o término do prazo para apresentação dos projetos de execução e montagem da obra, previsto no parágrafo anterior.
Art. 2º - Os casos omissos serão decididos pelo Secretário da Cultura - SECULT.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Vitória, 30 de dezembro de 2021. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX SECRETARIO DE ESTADO DA CULTURA
Protocolo 776066
Resumo do Termo de Fomento nº 008/2021 Processo nº 2021-ZRKNX
Registro Sigefes: 210558
Concedente: Secretaria de Estado da Cultura OSC: Projeto Bem Me Quer Feliz.
Objeto: Projeto Musicarte.
Valor Total: R$ 30.005,86 (trinta mil, cinco reais e oitenta e seis centavos).
Contrapartida: R$ 5,86 (cinco reais e oitenta e seis centavos).
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 - Capacitação Cultural.
Elemento de Despesa:
33.50.43.00 - Subvenções Sociais Fonte de Recursos: 0101
Prazo de Vigência: a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 30/09/2022, podendo ser prorrogado mediante aditamento.
Gestores/Fiscais da Parceria:
Titular: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx - Matrícula: 3314812-1.
Suplente: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx -
Matrícula: 4294734-1.
Vitória, 30 de Dezembro de 2021. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Estado da Cultura
Protocolo 776003
Resumo do Termo de Convênio Nº 008/2021 - Proposta SIGA/SECULT/0003/2021
Processo nº 2021-8P08Q Registro XXXXXXX Xx 000000
Concedente: Secretaria de Estado da Cultura Convenente: Município de Muniz Freire
Objeto: Realização do projeto “Músicos, bandas e orquestra”.
Valor Total: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Dotação Orçamentária: Programa: 00.000.0000.0000 - Promoção da Diversidade e Difusão Cultural
Elementos de Despesa: 44.40.42.00 - Auxílios Fonte de Recursos: 0101
Prazo de Vigência: a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31/12/2022, podendo ser prorrogado mediante aditamento.
Gestores do Convênio:
Titular: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx - Matrícula 3314812-1
Suplente: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Matrícula: 4294734-1
Vitória, 30 de Dezembro de 2021. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Estado da Cultura
Protocolo 776028
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG -
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0840/2021
CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG-
CNPJ nº 27.080.555/0001-47.
PROCESSO Nº 2021-47DL2
FORMA DE CONTRATAÇÃO: Pregão Eletrônico Sob a forma de Registro de Preços nº 056/2021 - Processo nº 2021-5GG6T-ARP 055/2021.
CONTRATADO: YANMAR SOUTH AMERICA INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA
CNPJ: 08.263.434/0001-96.
Objeto: Aquisição de 01 (uma) Trator Agricola de 75cv.
Valor: R$ 153.000,00
Vigência: O contrato terá início no dia posterior ao da publicação no Diário Oficial
Fonte: 301 - Elemento de Despesa: 449032 Vitória, 30 de dezembro de 2021.
Responsável pela Assinatura: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIO DE ESTADO
Protocolo 775927
2022-LV42DK - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 03/01/2022 09:25 PÁGINA 1 / 2
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 30 de Dezembro de 2021 às 21:22:24 Código de Autenticação: 77f4e753
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 03/01/2022 09:25:33 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por KÉSIA DO NASCIMENTO RANGEL (COMISSIONADO - ASSCOM - SECULT - GOVES) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XX00XX
2022-LV42DK - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 03/01/2022 09:25 PÁGINA 2 / 2