CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
DOS PRODUTOS E SERVIÇOS CARESTREAM HEALTH EM PORTUGAL
Os produtos e serviços CARESTREAM HEALTH são fornecidos em Portugal sob as seguintes condições que anulam todas as anteriores. As condições especiais são expressas nos catálogos nacionais, listas de preços e demais literatura da CARESTREAM HEALTH.
1. PAGAMENTO
As faturas respeitantes a artigos fornecidos e serviços prestados são pagáveis através de transferência bancária, cujo o NIB se encontra mencionado nas faturas, ou por cheque para a morada abaixo indicada:
CARESTREAM HEALTH PORTUGAL, LDA LAGOAS PARK - EDÍFICIO 8 – XXXX 0 0000-000 XXXXX XXXXX
a) O pagamento será efectuado conforme as condições em vigor estipuladas entre o cliente e a Carestream Health Portugal. Proceder-se-á à cobrança imediata através dos nossos serviços de cobranças, de todos os débitos vencidos e não liquidados dentro do prazo estipulado.
b) O prazo de pagamento é de 30 dias após data da fatura, caso não exista outro acordo
c) Até que seja estabelecida uma conta a crédito, as transações com os novos clientes serão efectuadas na base de pronto pagamento se não tiver sido feito outro acordo.
d) A falta de pagamento na data do vencimento, confere à Carestream, além dos direitos estabelecidos na lei, o direito de cancelar o contrato, e de suspender os fornecimentos sem aviso prévio.
e) A menos que outro acordo tenha sido formulado, a Carestream reserva-se o direito à mercadoria até ao seu pagamento total.
2. PREÇO
a) Os preços a considerar são os que se encontrarem em vigor na data da entrega, sendo a cotação feita à saída da fábrica ou á saída do armazém Carestream, conforme o local de onde os artigos são expedidos.
b) Os preços mencionados nesta clausula, entendem-se em todos casos, sem incluir impostos indiretos.
c) As listas de preços Carestream não constituem uma proposta e são unicamente indicativas, pelo que não representam nenhum compromisso
d) Em circunstancias excecionais que podem ser provocadas por incremento de preços das matérias primas, a CARESTREAM reserva-se o direito de ajustar os preços dos seus produtos finais com pré aviso de 30 dias.
3. ACONTECIMENTOS INCONTROLÁVEIS
a) Em caso de atrasos causados por circunstâncias fora do controle das organizações da Carestream ou dos seus fornecedores, a Carestream tem o direito de:
1. Suspender a entrega sem aviso prévio; ou
2. Cancelar o contrato sem responsabilidade
b) Os exemplos que se seguem são dados a título de ilustração do que se considera “acontecimentos incontroláveis” e não como limitação: greves, tumultos, revoluções, mobilizações, guerras, epidemias, leis oficiais, dificuldades de transporte, dificuldades de trabalho, avarias mecânicas, incêndios, faltas de cumprimento por parte dos fornecedores, ou quaisquer outras causas semelhantes ou diferentes.
4. ENVIO – ENTREGA
a) Excepto quando o cliente dá instruções especiais, o modo de envio da mercadoria é escolhido pela Carestream. A mercadoria viaja sempre por conta e risco do cliente, ainda que o transporte seja pago pela Carestream e qualquer que seja o meio de transporte utilizado. O cliente inspeccionará os artigos à chegada, entregando à entidade transportadora, dentro do limite de tempo estabelecido, qualquer reclamação a fazer.
b) Em qualquer caso, se passados 7 dias após a receção da mercadoria, o cliente não fez nenhuma reclamação à Carestream, por estar em desacordo sobre a qualidade, quantidade ou qualquer outra característica dos produtos ou serviços recebidos, entende-se que a receção dos mesmos se realizou de acordo com as suas expetativas e que se encontra satisfeito.
c) Em caso de queixa sobre a qualidade dos referidos produtos ou serviços cabe ao cliente a obrigação de fazer prova de qualquer falta ou dano.
d) Embora a Carestream procure respeitar os prazos de entrega estipulados, qualquer demora não autoriza o cliente a cancelar a encomenda nem a reclamar prejuízos à Carestream.
O disposto nesta cláusula aplica-se da mesma forma às casas, organizações ou pessoas a quem a Carestream encarregue subcontratualmente da execução de quaisquer serviços quer sejam de trabalho, quer de armazenagem em trânsito.
5. SEGURO
A fim de cobrir os riscos de perda, danos ou roubos em trânsito, como regra geral, a Carestream segura todas as encomendas à conta dos seus clientes, a não ser que tenha sido combinado o contrário.
6. RECLAMAÇÕES SOBRE FACTURAS – DEVOLUÇÕES
a) Quando a mercadoria não corresponde à factura, o cliente deve notificar a Carestream imediatamente dentro do prazo máximo de 7 dias após a recepção da guia de remessa. A guia de remessa deve acompanhar esta notificação.
b) Qualquer reclamação sobre a qualidade de um produto deve ser feita por escrito no prazo máximo de 30 dias após o fornecimento e ser acompanhada de :
1. Uma amostra do artigo mostrando o defeito encontrado;
Na medida em que se torne necessário para demonstrar os factos, deve ser remetida à Carestream a sua embalagem original, de modo a permitir a identificação das respectivas referências.
c)Os artigos podem ser devolvidos com prévia autorização da Carestream, e serão recolhidos nas instalações do cliente pelos Serviços de Logística da Carestream Health Portugal.
d) A mercadoria devolvida deve encontrar-se intacta e cuidadosamente acondicionada na sua embalagem original, sem qualquer alteração das suas referências ou números de série, e com todos os rótulos, selos ou marcas que permitam a sua revenda.
7. LIMITE DA RESPONSABILIDADE
a) A responsabilidade da Carestream é limitada à reparação ou reposição dos artigos, ou peças encontradas defeituosas ou com imperfeições de fabrico, rotulagem ou embalagem. O pessoal técnico da Carestream deverá ter a oportunidade para investigar dos defeitos apontados. É excluída qualquer outra garantia, não se aceitando responsabilidades pelas perdas ou danos consequentes ou outras, embora causadas.
Em qualquer caso, será requisito fundamental para aceitação por parte da Carestream da responsabilidade mencionada anteriormente, que tais produtos Carestream, tenham sido adquiridos diretamente à Carestream. A Carestream exime-se de qualquer tipo de responsabilidade por produtos Carestream não adquiridos através da Carestream ou adquiridos pelos clientes a terceiros ou empresas que não estejam estabelecidas em território português, ou que estando os tenham importado diretamente.
b) Os clientes não tem o direito de reter o pagamento de facturas ou de fazer deduções por conta de artigos indicados como defeituosos.
8. GARANTIAS
A. A Carestream garante que é a proprietária do Software ou que detém direitos para conceder licenças do mesmo e para vender os produtos.
B. A Carestream garante que prestará todos os serviços de forma competente e profissional.
C. Salvo disposição em contrário constante do Anexo 1 da Proposta, a Carestream garante ainda que:
i. os produtos não têm quaisquer defeitos de material ou de mão de obra, em condições normais de utilização e serviço;
ii. o Software pré-instalado pela Carestream funciona com os referidos produtos, substancialmente em conformidade com o indicado na respetiva documentação;
iii. salvo indicação em contrário constante do Anexo 1 da Proposta, as garantias que se referem a esta alínea tornam-se efetivas no momento da entrega ou instalação, mantendo-se durante o período de 12 meses seguinte e posteriormente, consoante o que que tiver sido acordado com a Carestream nos termos de um plano de assistência técnica que abranja os produtos
9. REVENDA DE PRODUTOS CARESTREAM
O fornecimento de artigos da Carestream está sujeito às seguintes condições:
a) Os artigos devem ser mantidos nas embalagens originais e as marcas, números e referencias indicados nos mesmos ou suas embalagens, não serão nunca ocultados, deturpados, eliminados, nem sofrerão qualquer alteração.
b) Normalmente os artigos deverão ser revendidos unicamente no endereço aprovado pela Carestream.
c) Até onde a lei permita, os artigos não serão exportados nem revendidos para exportação
10. PUBLICIDADE
O material publicitário da Carestream é fornecido ao cliente para seu próprio uso comercial e deve ser exibido unicamente nos endereço aprovados pela Carestream. O cliente não deve, seja em que circunstancia for, intitular-se agente da Carestream, visto que esta designação dá a entender que se trata de uma entidade que actua em nome de e com autorização de outrém. A designação “Agente Carestream Health”, “ Depositário Carestream Health” ou “ Casa Carestream Health” não deve ser portanto usada, uma vez que pode levar o público a concluir que a Carestream tem interesses ou responsabilidades no negócio em causa.
11. MARCAS
As marcas Carestream estão devidamente protegidas pelas convenções internacionais e leis em vigor.
Consequentemente, nem os clientes Carestream Health, nem terceiros, de um modo geral, podem fazer uso de tais marcas sem prévia autorização escrita da Carestream, ficando bem explicito que a aceitação das presentes Condições Gerais de Venda dos Produtos e Serviços da Carestream em Portugal, não implica, de modo algum, tal autorização.
12. FORO PAGAMENTO
Para todas as questões emergentes das Condições Gerais de Venda constantes deste impresso, é estabelecido como único aceite por ambas as partes do Foro da Comarca de Lisboa.
13. ALTERAÇÕES
A Carestream reserva-se no direito de alterar ou emendar estas Condições Gerais de Venda dos Produtos e Serviços da Carestream Health em Portugal, em geral ou para qualquer classe de artigos ou clientes em especial.
14. CONDIÇÕES EXPRESSAS NA ENCOMENDA DO CLIENTE
Quaisquer condições expressas na encomenda do cliente, que estejam em desacordo ou representem um acréscimo às Condições Gerais de Venda dos Produtos e Serviços da Carestream em Portugal consideram-se não escritas, se não forem aceites expressamente e por escrito pela Carestream Health.
15. ANULAÇÃO PARCIAL
A não aplicação de qualquer destas cláusulas não representa a anulação das restantes.
16. ACORDOS VERBAIS
Qualquer acordo verbal que não seja conforme com estas Condições Gerais de Venda, será válido unicamente se tiver sido confirmado pela Carestream por escrito.
17. VIGÊNCIA
a) A aceitação das presentes condições gerais de venda, confere a estas uma vigência e respeito de ambas as partes, até a finalização da relação comercial com a CARESTREAM.
b) No obstante CARESTREAM reserva-se o direito de dar como finalizado o presente acordo no caso de ocorrer alguma ou algumas das seguintes situações no cliente:
- infração de qualquer das clausulas estipuladas neste acordo
- estar em curso algum processo legal de credores ou falência
- as legalmente estabelecidas na legislação vigente sobre a resolução de contratos e obrigações
18. PROTECÇÃO DE DADOS / CONFIDENCIALIDADE
Em cumprimento com a Lei nº 67/98 da Protecção de Xxxxx Xxxxxxxx, o cliente terá o direito de informação acesso e oposição.
O Cliente é consciente que para o desenvolvimento, cumprimento e controle da relação, os seus dados podem ser facultados a empresas do grupo CARESTREAM, que pode implicar a transmissão dos seus dados para o estrangeiro.
19. CESSÃO
Carestream forma parte de um grupo de sociedades cuja matriz é Carestream Health Inc. e por conseguinte, Carestream pode em qualquer momento cumprir suas obrigações ou exercer os seus direitos através de qualquer outro membro do grupo.
20. RESÍDUOS DE APARELHOS ELÉTRICOS E ELECTRÓNICOS
Nos termos do artigo 9o da Directiva 202/96/EC e do Decreto Lei 230/2004 artigo 13 o no5 sobre gestão dos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), as partes acordam que o Cliente ( Distribuidor) será responsável pelo financiamento da gestão dos REEE, incluindo os custos de recolha e gestão ambiental, tratamento, recuperação e eliminação.
A pedido do cliente, a CARESTREAM organizará a recolha e reciclagem ou eliminação destes resíduos, após o pagamento pelo cliente da totalidade dos custos associados. Consequentemente, os preços dos produtos fornecidos ao abrigo deste acordo não incluem custos de recolha, tratamento, recuperação e eliminação de antigos ou novos aparelhos eléctricos
21. OBRIGAÇÕES LEGAIS
Os distribuidores, agentes, comissionistas ou qualquer outro cliente que colabore com a Carestream deverá cumprir com as leis e regulamentos em matéria de anti-corrupção e lutar contra a corrupção, incluída na Lei de Práticas Corruptas no Estrangeiro e nos E.U.A (FCPA) e na lei contra o suborno do Reino Unido (Anti Bribery Law).
Estes clientes não poderão participar em nenhum tipo de publicidade ilícita, enganosa, equivoca ou não ética, em vendas ou outras práticas que são ou poderiam ser prejudiciais para os utilizadores finais ou contrária à reputação da Carestream ou dos seus produtos.
Assim reconhecem que têm conhecimento do Código de Conduta Ética da Carestream e do Código de Conduta COCIR que lhes será aplicado. O cliente notificará a Carestream e adoptará as medidas corretivas se algum dos seus empregados ou representantes cometer qualquer ato ou omissão que viole os códigos citados.
22. PENALIZAÇÕES
Sem prejuízo, das condições que se possam acordar expressamente com o cliente, em casos específicos, sempre que a Carestream comunique que o equipamento se encontra preparado e pronto para ser instalado e, tal instalação não ocorra no prazo de 1 mês a contar da comunicação efetuada, por motivos não imputáveis à Carestream, esta procederá de forma automática à faturação do referido equipamento na sua totalidade, sem mais avisos e /ou comunicações.
23. INDEMNIZAÇÃO POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
A. A Carestream indemnizará o Cliente por qualquer processo de infração, aplicável em Espanha, que comprove que o Software, os Produtos ou a documentação violam uma patente, copyright, marca registada ou outro direito de propriedade intelectual, assumindo a defesa nesse processo e pagando todos os montantes fixados por um órgão jurisdicional, com carácter definitivo, ou que a Carestream se comprometa a pagar por força ou ao abrigo de um acordo transnacional sobre a matéria do referido processo. A Carestream reembolsará também ao Cliente as despesas razoáveis em que este incorrer a pedido daquela. Para ter direito a essa defesa e ao pagamento, o Cliente deve (a) comunicar a infração à Carestream, imediatamente e por escrito, e (b) permitir que a Carestream assuma a defesa, cooperando plenamente com a mesma nessa defesa e em todas as diligências associadas.
B. Na eventualidade de ser ou de poder vir a ser interposto um processo por infração, o Cliente deverá permitir que a Carestream, a expensas da mesma: (a) assegure o direito de o Cliente continuar a utilizar o elemento causador da infração ou (b) substitua ou modifique esse elemento de forma a pôr termo à infração mas mantendo simultaneamente uma funcionalidade substancialmente equivalente. Se a Carestream concluir pela impossibilidade razoável destas alternativas, o Cliente devolverá o componente à Carestream, devendo esta reembolsar ao Cliente um montante equivalente ao valor contabilístico líquido do elemento devolvido, calculado de acordo com o estabelecido nas normas contabilísticas.
C. A Carestream não assume qualquer obrigação relativamente a qualquer processo com fundamento (a) na utilização, pelo Cliente, de algum elemento do Software, de produtos ou de documentação em incumprimento do presente contrato; (b) em modificações do software, produtos ou documentação, a menos que tenham sido iniciadas e realizadas pela Carestream: ou (c) na utilização, pelo Cliente, de algum elemento do software, de produtos ou de documentação juntamente com outros produtos que não tenham sido disponibilizados ou indicados pela Carestream. Esta Cláusula estabelece o limite de todas as obrigações da Carestream em relação ao Cliente no que se refere à infração ou violação dos direitos de propriedade intelectual.
24. CONFIDENCIALIDADE
A. As partes obrigam-se a manter total e absoluta confidencialidade sobre os termos do presente contrato e todas as informações relativas aos negócios, clientes, empregados, associados, planos de desenvolvimento, software, documentação, técnicas, segredos comerciais, sistemas e know-how da outra parte. Salvo disposição em contrário da lei, as partes não podem divulgar estas informações a terceiros sem prévio conhecimento escrito da outra parte, com exceção, porém, dos empregados ou subcontratados que tenham necessidade concreta e específica de as conhecer. Se alguma das partes estiver obrigada por lei a revelar as referidas informações, a parte a quem incumbir a obrigação de divulgação deverá comunicar prontamente à outra parte as informações objeto de divulgação, antes mesmo de esta ter lugar, fim de que essa parte tenha a possibilidade de se opor a tal divulgação.
B. Qualquer das partes poderá revelar aos seus empregados ou subcontratados informações confidenciais, se estes tiverem necessidade de as conhecer, na condição, porém, de tais empregados ou subcontratados terem assinado um acordo de confidencialidade que assegure um nível de proteção idêntico ao previsto no presente contrato.
25. NORMAS REGULAMENTARES
A. Compete à Carestream obter as autorizações regulamentares ou outras autorizações administrativas de que necessite para a produção, distribuição e prestação do serviço de assistência técnica aos produtos e ao software. Ao Cliente compete obter as licenças necessárias para possuir e utilizar os produtos ou o software. As partes colaborarão mutuamente na medida do necessário para obterem e manterem tais autorizações ou licenças.
B. A Carestream deverá facultar as cópias disponíveis do presente contrato e de quaisquer livros, documentos, tramitação, arquivos e demais dados da Carestream que se mostrem necessários para atestar a natureza e o montante dos custos ou despesas suportadas pelo Cliente até final de um prazo de quatro anos após prestação de qualquer serviço no âmbito do presente contrato e a pedido escrito de um representante do organismo público devidamente autorizado.
26. LICENÇA
A Carestream cede ao cliente uma licença não exclusiva e definitiva para utilização do Software instalado em todos os equipamentos. O cliente apenas pode utilizar o Software nesses equipamentos. O cliente incluirá essa informação sobre o alerta de proteção de direitos em todas as cópias da documentação que foram enviadas com os originais no momento da entrega. A pedido da Carestream, o cliente deverá informar por escrito a Carestream do número e localização do original e de todas as cópias da documentação. Com prévia notificação e com uma antecedência razoável, a Carestream tem o direito de inspeccionar a utilização que o cliente está a fazer do software, o cliente deve facilitar à Carestream toda a assistência e acesso à informação que são necessárias no decurso de tal inspeção.
O Cliente não transferirá a sua licença nem efectuará nenhum sub-licenciamento do Software, salvo:
(a) seja permitido pela disposição em matéria de cessação do presente contrato
(b) no caso em que o cliente transfira, à posteriori, a propriedade dos equipamentos onde o software esteja instalado. O cliente não poderá desmontar, descompilar nem realizar nenhuma engenharia inversa sobre o software
A Carestream pode incorporar dentro do software programas ou conteúdos de outros fornecedores e estes fornecedores beneficiam de todas as obrigações contraídas pelo cliente no presente Contrato.
O Software de Código Aberto entregue com os equipamentos está sujeito aos termos e condições que se apliquem e será entregue "Tal e Qual".
A Carestream não dá garantia sobre o Software de Código Aberto e nem a Carestream nem nenhum dos programadores ou contribuintes do Software de Código Aberto, terá reponsabilidade ou obrigação alguma, perante o cliente, no que diz respeito ao Software de Código Aberto, para além daquela que se encontre estabelecida na licença concedida concretamente sobre o Software de Código Aberto.
No caso em que o Cliente adquira Software a Terceiros através da Carestream, esta transferirá para o Cliente, as instruções de utilizador final do software de terceiros ou facultará ao cliente as instruções necessárias para que possa obter diretamente do fornecedor os referidos termos de utilizador final. A Carestream não dá garantia sobre o funcionamento do software de Terceiros, ou seja, todo o software de Terceiros adquirido pelo cliente através da Carestream está sujeito às garantias que estão contidas nos termos do utilizador final do software de terceiros.
O Software de Código Aberto ou Software de Terceiros entregue com os Equipamentos e os termos e condições das licenças aplicáveis, aos mesmos, encontram-se guardados em :xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/XxxxxxxXxxxxxxxxxxxx.xxxx?xxxxXxxxx
Data última atualização : Maio 2017