QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO ALTO E LUMA P.C. AGUIAR LACERDA PRODUCAO - ME PARA REALIZAÇÃO DE SHOW ARTISTICO DO CANTOR FRANK AGUIAR, CONFORME SEGUE:
Contrato n. 29/2024 - PREF
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO ALTO E LUMA P.C. AGUIAR LACERDA PRODUCAO - ME PARA REALIZAÇÃO DE SHOW ARTISTICO DO CANTOR XXXXX XXXXXX, CONFORME SEGUE:
Por este instrumento de Contrato, o Município de São Sebastião do Alto-RJ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sua Prefeitura Municipal sediada na Rua Dr. Xxxxx Xxxxxxx n. 88, Centro, nesta Cidade, Inscrito no CNPJ sob o n. 28.645.786/0001-13, doravante denominado simplesmente, CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da CI nº 28.416.660-0 DICRJ e do CPF nº 000.000.000-00, residente no Sítio Limoeiro, Ipituna - 3º Distrito de São Sebastião do Alto-RJ, e de outro lado, a empresa LUMA
X.X. XXXXXX LACERDA PRODUCAO - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF nº 20.798.726/0001-29, situada na Xx Xxxx Xxxxxxx, 0 xxxx 0, Xxxxxx Xxxxx Xxxx XX, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX XXX: 09.820-680, telefone (00)00000-0000 e (00)00000-0000, xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representado pelo procurador Sr. Xxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG 53488429 SSP/SP, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência da Inexigibilidade de Licitação, com base no artigo 74, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/21, por despacho exarado pela autoridade competente no Processo Administrativo nº 2.468/2024, tem entre si ajustado o presente CONTRATO, obedecidos os termos da Lei n. 14.133/21 e suas alterações e do Código Civil Brasileiro, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
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Dados: 2024.08.13
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente contrato consiste na apresentação de um show a ser realizado pelo cantor Xxxxx Xxxxxx e todos os componentes da equipe de
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Assinado de forma digital por AURILENE LUZ DO
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79739199372 Dados: 2024.08.14
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operação técnica da equipe dos artistas, representada com exclusividade pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O show mencionado no “caput” desta cláusula compreende unicamente a apresentação do cantor Xxxxx Xxxxxx, não podendo ser entendido em qualquer hipótese, sob qualquer alegação ou pretexto, que este contrato esteja vinculado ou associado a qualquer outro tipo de atividade que não a especificada, ficando ainda consignado que os dados e/ou informações abaixo serviram de base para todas as negociações que resultaram nas condições e cláusulas ora pactuadas. Os dados e informações básicas relativas à apresentação dos ARTISTAS são os seguintes:
PARÁGRAFO SEGUNDO - A duração aproximada será de 1h30m (uma hora e trinta minutos), no dia 18 de agosto de 2024, com inicio aproximado às 22 horas e previsão de término às 23h30min do dia 18 de agosto de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – Os serviços ora contratados serão prestados no Município de São Sebastião do Alto- RJ, sito na Avenida Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Valão do Barro, 2º Distrito do município de São Sebastião do Alto, Estado de Rio de Janeiro, para festividades da Tradicional festa de Nossa Senhora do Livramento, padroeira de Valão do Barro, 2º Distrito do município de São Sebastião do Alto/RJ, previsto às 23h, do dia 18 de agosto de 2024, conforme designado pelo Contratante. Nesse caso, colocará à disposição da Contratada o espaço e os equipamentos necessários à consecução do objeto deste Contrato.
CLAUSULA TERCEIRA – A prorrogação da vigência contratual até 31 de dezembro de 2024 se faz necessário em virtude da possibilidade de ocorrência de caso fortuito ou força maior, caso contrário, o presente contrato se encerrará quando da efetiva realização do seu objeto.
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RODRIGUES digital por ALIF
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Dados: 2024.08.13
14:29:03 -03'00'
CLAUSULA QUARTA – Os recursos para cumprimentos do presente Instrumento correrão por conta da Orçamento em vigor, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
Dotação orçamentária:
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AURILENE digital por
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:79739199372 Dados: 2024.08.14
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SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS 236950001.2.022 – 3390.39 – 704 – Royalties
CLAUSULA QUINTA: Pela prestação dos serviços dispostos neste Instrumento, o Contratante pagará a Contratada à importância de R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), que será efetuada da seguinte forma:
I – Será efetuado o pagamento referente a 50% do cachê após a assinatura do contrato, mediante apresentação de nota fiscal e sua devida atestação pelo secretário e/ou funcionários responsáveis 48h antes da previsão de início da apresentação, conforme ajustado na proposta anexa.
II – Deverá ser efetuado o pagamento referente a 50% restante após a apresentação, com vencimento em 21 de agosto de 2024, após a emissão de nota fiscal e sua devida atestação pelo secretário e/ou funcionários responsáveis, conforme ajustado na proposta anexa. Nos seguintes dados bancários: LUMA P.C. AGUIAR LACERDA PRODUÇÕES – ME, Banco do Brasil, Agencia 5969-2 CC 40449-7.
II - A CONTRATADA não está sujeita a retenção de INSS prevista no inciso XXI do artigo 112 da Instrução Normativa nº 2110/2022, por não se tratar o presente instrumento de cessão de mão de obra, conforme conceito disposto no artigo 108 da mesma instrução, uma vez os serviços aqui dispostos têm caráter eventual. A CONTRATADA não sofrerá ainda retenção de PIS/COFINS/CSLL e IRPJ por não se tratar o presente instrumento de locação de mão de obra, porquanto os serviços a que tratam o presente instrumento são prestados diretamente pelos sócios da CONTRATADA e também pelo fato de não se enquadrarem como organização de feiras, congressos, seminários, simpósios e congêneres.
CLAUSULA SEXTA - O Contratante se responsabiliza pela segurança material e pessoal do artista e equipe, desde sua chegada à cidade até sua saída, notadamente no local e durante a realização do espetáculo, sendo que este será interrompido a qualquer
momento se constatado o comportamento inadequado do público presente em relação ao
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Dados: 2024.08.13
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AURILENE LUZ Assinado de forma
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digital por AURILENE LUZ DO NASCIMENTO:797391
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79739199372 Dados: 2024.08.14
14:02:43 -03'00'
artista, ficando evidenciado que neste caso a Contratada não terá qualquer responsabilidade ou multa, ficando desde já acertado, que neste caso, o espetáculo será considerado como realizado. A Contratada também não se responsabilizará por quaisquer danos causados pelo público presente no local do espetáculo, e todas as despesas relativas a danos materiais causados pelo público presente ao espetáculo será de responsabilidade do Contratante.
CLAUSULA SETIMA – O Contratante assume a responsabilidade de tomar as providencias necessárias para a prevenção e correção de fatos que possam prejudicar a realização do espetáculo, tais como: quedas de energia elétrica, superlotação do local do show, atraso do traslado local do artista, etc.
XXXXXXXX XXXXXX – O repertório será de inteira responsabilidade e escolha do artista, e contra isso o Contratante não poderá opor resistência à execução de nenhuma obra, nem poderá interferir na ordem de execução das obras musicais.
XXXXXXXX XXXX – Fica sob a integral responsabilidade da CONTRATANTE a contratação e pagamento dos equipamentos de sonorização e iluminação e painel de Led, de acordo com as especificações que lhe serão entregues pela produção dos ARTISTAS após a assinatura do presente instrumento, responsabilizando-se ainda, por seu transporte, montagem e desmontagem, além de eventual operação e demais itens previstos no rider técnico do artista, devendo para tanto ser contratada empresa, que atenda ao rider técnico da CONTRATADA , devendo a CONTRATANTE arcar com todas as despesas decorrentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: É responsabilidade da CONTRATANTE a estrutura dos 2 (dois) camarins, que ficará à disposição dos ARTISTAS e de toda a sua equipe, equipados com banheiros individuais completos;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE deverá fornecer, às suas expensas, à CONTRATADA, equipe de segurança, devidamente uniformizada e identificada, com o
objetivo de ser realizada, tanto a segurança dos ARTISTAS, quanto de toda a equipe
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envolvida e espectadores, durante toda a permanência dos ARTISTAS no local do evento, estendendo-se o sistema de segurança a todos os lugares, principalmente palco (frente e laterais), camarins, traslados e hotel.
CLAUSULA DECIMA – A Contratante se obriga a impedir a entrada e permanência de pessoas no palco, que não estejam ligadas diretamente ao show ou autorizadas pela Contratada.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – A Contratada se obriga a fornecer translado local aos integrantes da Contratada, no dia e hora estipulados na presente avença. A Contratada se responsabilizará com as despensas de viagem até a cidade, estadia, acomodação e alimentação do artista e seus componentes, conforme proposta.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – A Contratada se obriga a efetuar o pagamento de todos os integrantes da mesma, desobrigando a Contratante de todos e quaisquer encargos trabalhistas, tributários e previdenciários decorrentes dos serviços prestados, referentes a sua equipe, são de exclusiva responsabilidade da Contratada.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA – O Contratante declara estar ciente do cumprimento artístico, em uma única e exclusiva apresentação, e da vedação em assumir quaisquer compromissos usando o nome do artista, e se furtar das cláusulas e compromissos aqui assumidos, bem como do uso da imagem do artista para campanhas ou tipo de publicidade que possa atentar contra a reputação do mesmo.
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Assinado de forma
RODRIGUES digital por ALIF
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Dados: 2024.08.13
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XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX – O presente Instrumento não autoriza, sob qualquer hipótese, alegação, pretexto ou circunstância, a utilização pelo Contratante, seus afiliados, contratados ou afins, e cenas, imagens e gravações, decorrentes ou não da apresentação do artista em qualquer tipo de transmissão televisiva, radiofônica, a cabo, impressa, inclusive em qualquer dos tipos de folhetos, cartazes, outdoors de forma geral e principalmente que estejam relacionados à propaganda de cunho político ou religioso, salvo para divulgação do evento.
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AURILENE LUZ DO
TO:797391 Dados: 2024.08.14
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14.1 Durante a exibição do artista, objeto da presente contratação, ficam impedidas quaisquer manifestações de cunho político-partidário, com opiniões que possam promover ou depreciar partidos políticos, autoridades públicas ou candidatos a cargos eletivos, em atendimento à Constituição Federal e legislação aplicável, em especial às normas eleitorais vigentes.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - O não pagamento do valor estipulado no inciso I da Clausula Quinta desobriga a Contratada da realização dos serviços, sem nenhum prejuízo para a mesma, inclusive dispensando o deslocamento da Contratada para a cidade descrita acima.
CLAUSULA DECIMA SEXTA – A não realização do espetáculo por culpa exclusiva do Contratante, decorrente do descumprimento das obrigações estipuladas neste Contrato, e por razões de falta de licenças, alvarás, negligencias, e demais obrigações a seu cargo, obrigará ao Contratante o pagamento total do valor contratado, tornando a dívida líquida, certa e exigível.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A não apresentação dos ARTISTAS, por força da não realização do espetáculo por impedimento de qualquer órgão público ou entidade de classe, ou por falta de providência da CONTRATANTE, obriga da mesma forma, a CONTRATANTE, ao integral cumprimento das obrigações previstas no presente instrumento, especialmente, mas não limitado, ao que se refere ao pagamento dos honorários dos músicos, e demais despesas decorrentes do evento ainda que não realizado.
XXXX XXXXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXX DA
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XXXXX:166469 Dados: 2024.08.13
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AURILENE LUZ DO NASCIMENTO:797 39199372
Assinado de forma digital por AURILENE LUZ DO NASCIMENTO:79739199372 Dados: 2024.08.14 14:04:15
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PARÁGRAFO SEGUNDO: No caso da não apresentação pela ausência dos ARTISTAS, em virtude de casos fortuitos e alheios a sua vontade, tais como, mas não limitado a enfermidades, acidente, impossibilidade de acesso ao local de evento, inclusive por falta de condições atmosféricas que permitam o pouso e/ ou decolagem de aeronaves, falha mecânica de veículos de transporte da equipe e/ou equipamentos, catástrofes de qualquer natureza, risco de contágio, adotando-se como solução para a hipótese, adotando tolerância de até 60 (sessenta minutos) após o horário demarcado
para início da apresentação e, após esse prazo, a designação de nova data para a realização do show, de acordo com a disponibilidade da agenda dos ARTISTAS, isentadas, desde já, ambas as partes de qualquer pena ou multa contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A não apresentação do espetáculo objeto do presente contrato pela ausência injustificada dos ARTISTAS acarretará o pagamento da multa contratual prevista, além da devolução das quantias já pagas pela CONTRATANTE em proveito daquele.
PARÁGRAFO QUARTO: Em caso de cancelamento ou interrupção por caso fortuito ou força maior por motivos alheios à vontade da Contratante ou da Contratada que impeçam a realização total ou parcial da apresentação ora contratada nas condições avençadas, as PARTES em comum acordo, poderão acordar uma nova apresentação de acordo com a disponibilidade da agenda das ARTISTAS. Neste caso, a CONTRATANTE ficará responsável por eventuais custos de produção referentes à apresentação cancelada, assim como pelos custos necessários à realização da apresentação na nova data acordada.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Quem der causa à rescisão do presente contrato deverá restituir os valores pagos a outra parte, acrescidos do pagamento de multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do contrato.
CLAUSULA DECIMA OITAVA – Ficarão desobrigados de arcar com a multa contratual, se os serviços não se derem por motivo de força maior ou por caso de calamidade pública, luto oficial decretado por autoridade competente, atraso de avião, doença do artista devidamente comprovado por médico, ou outro fenômeno de quaisquer natureza ou determinação de autoridade competente, alheios à vontade das partes.
CLAUSULA DECIMA NOVA – O não cumprimento de qualquer clausula contratual sem a prévia comunicação à Contratada implicará no cancelamento automático do
Contrato.
ALIF
XXXXX:166469
RODRIGUES DA
35726
Assinado de forma
digital por XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:1664693572 6
Dados: 2024.08.13
14:29:53 -03'00'
AURILENE Assinado de forma
LUZ DO
digital por AURILENE LUZ DO
NASCIMENT NASCIMENTO:7973
O:79739199 9199372
372
Dados: 2024.08.14
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XXXXXXXX XXXXXXXX - Correrá pela Comarca de São Sebastião do Alto-RJ, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, toda e qualquer ação que se originar deste Contrato, e correrá por conta da parte infratora todas as despesas e honorários advocatícios e multas cabíveis dentro da lei em vigência em nosso país.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso o teor do contrato esteja em desacordo com o termo de referência, as partes concordam que prevalece o teor do contrato.
XXXXXXXX XXXXXXXX PRIMEIRA – O Contrato será enviado por email, que deverá ser assinado, e retornado via e-mail ou correios no prazo máximo de dois dias úteis a partir da data de seu recebimento.
XXXXXXXX XXXXXXXX SEGUNDA – Os responsáveis pela fiscalização do presente Instrumento serão os servidores Públicos Municipais, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Matricula n. 21/0150-22 e Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Matricula n. 21/0218-19.
XXXXXXXX XXXXXXXX TERCEIRA - E por estarem justos e contratados, e em pleno conhecimento do conteúdo deste contrato, assinam o presente em duas vias na presença de duas testemunhas.
São Sebastião do Alto, 13 de agosto de 2024.
RODRIGUES
ALIF
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXX DA
XX XXXXX:1664693572
XXXXX:16646
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Dados: 2024.08.13
Álif9R35o72d6rigu1e4:3s0:06d-0a3'00S'
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Prefeito Municipal
AURILENE LUZ DO NASCIMENTO:797 39199372
Assinado de forma digital por AURILENE LUZ DO NASCIMENTO:79739199372 Dados: 2024.08.14 14:05:18
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LUMA P.C. AGUIAR LACERDA PRODUCAO - ME CNPJ n. 20.798.726/0001-29
Representante: Xxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxxxxx CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHA 1 BARBARA
MEDEIROS
Assinado de forma digital por XXXXXXX
MEDEIROS
HECHERT:1140 HECHERT:11403091706
3091706
Dados: 2024.08.13
14:41:19 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX
CONCEICAO
CONCEICAO QUEIROZ:01587
QUEIROZ:01 785706
587785706 2024.08.13
14:35:16 -03'00'
Dados:
CPF:
TESTEMUNHA 2
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXX:14706330785
XXXXX:14706330785 Dados: 2024.08.13 14:37:51
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CPF: